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Normas Regulamentares da SASLI

Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna - Administração - SASLI
Portaria: Normas Regulamentares, aprovadas pela Diretoria em......2000
Lei n° 385/97; Lei n° 467/98; Decreto n° 645/99 e Decreto n° 685/2000

 

Visitantes: Acesso:Todos os dias, das 8:00 as 17:00 horas, mediante identificação (fls. 01) na portaria e crachá específico.

Restrição: Das 17:00 as 8:00 horas, mediante identificação (fls. 01) e somente com a autorização do Condômino visitado.

Caminhões e demais Veículos de Cargas: Acesso: De 2a. a 6a. feira. das 7:00 as 17:00 horas, com identificação (fls. 01) na Portaria, com crachá específico;

Proibição: De 2a. a 6a. feira, das 17:00 as 7:00 horas.

Finais de Semanas e Feriados: Acesso vedado de 6a. feira as 17:00 horas, até 2a. feira as 7:00 horas e, nos feriados o mesmo sistema adotado para os finais de semana. Em casos excepcionais, devidamente justificados com antecedência e acompanhados de escolta de Segurança (motoqueiro), com identificação na Portaria.(fls.01).

Prestadores de Serviços: De 2a. feira a Sábado, das 7:00 as 18:00 horas. Das 18:00 as 7:00 horas e aos domingos e feriados, durante o dia todo. somente com a autorização do Condômino interessado, com identificação (crachá) na Portaria (fls 01).

Funcionamento da Portaria:

a)- Qualquer veículo de NÃO CONDÔMINO, que descumprir as normas de Segurança de acesso, será impedido de ingressar no Condomínio. E, se já ingressado descumprir as normas, será convidado a se retirar. O ingresso ocasional desses veículos, ficará condicionado à expressa autorização e responsabilidade do Condômino interessado,

b) - Recomenda-se aos Senhores Condôminos que venham a receber visitas previamente programadas, que informem com antecedência a Portaria, fornecendo no ato o nome do visitante, tudo para\facilitar o trabalho de identificação e segurança no acesso ao condomínio.

c) - Veículos sem o credencial de identificação fornecido pela Portaria, qualquer que seja o proprietário, será tratado como visitante, daí o motivo de seu cadastramento.

d) - Para maior segurança de todos os Condôminos, qualquer visitante ou prestador de serviço que se dirigir à Portaria, após ser identificado, o Porteiro entrará em contato telefônico com a Chácara que dispuser desse meio de comunicação, para confirmar a presença da pessoa na Portaria e obter a autorização do proprietário à sua entrada. No caso de a chácara não possuir telefone, o Segurança (motoqueiro) se dirigirá ao local visitado para obtenção de autorização, para que a pessoa possa ingressar no Condomínio. Todos os veículos que trafegarem nas ruas internas do Condomínio, deverão portar o credencial de identificação ou crachá. Veículos ou pedestres NÃO IDENTIFICADOS, serão interceptados pela Segurança e conduzidos à Portaria para o devido esclarecimento.

Represa: Qualquer pessoa ou veículo que pretenda entrar no Condomínio para visita, ou conhecer o loteamento, deverá ser identificado na Portaria e portar "crachá" de Visitante. Se os mesmos portarem vara de pescar ou apetrechos de pesca, a entrada será terminantememe proibida.

Cavalos: Não será mais permitida a entrada de cavaleiros estranhos ao condomínio. Excepcionalmente poderão ingressar no Condomínio quando a trabalho comprovadamente e autorizado pelo Condômino a que estiver servindo. Essa prática esportiva, só será permitida no Loteamento exclusivamente aos proprietários.

Aluguel de chácaras: a partir da aprovação dessas Normas Regulamentares, quando o proprietário desejar alugar sua chácara a terceiros, deverá com antecedência informar por fax a Portaria, o nome, RG e endereço de residência do locatário para evitar problemas de pessoas indesejáveis em nosso Condomínio. Nesse particular a Diretoria deverá agir com rigidez.

Moto (Segurança): Recebemos no sábado dia 25/11, a nossa primeira Moto que. já se encontra em atividade. 24 horas por dia.

Senhores Condôminos: A Diretoria com o novo enfoque que está implementando no Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, tem o dever de informá-lo que. as normas de Segurança ora propostas, são no sentido de dar a todos os moradores PAZ E TRANQÜILIDADE que sempre foram desejadas por todos nós, mas. infelizmente nunca houve a possibilidade de sua concretização. Nesse intuito, a Diretoria pede a sua ajuda, no sentido de criticar as normas ora sugeridas. ENVIANDO-NOS NOVAS SUGESTÕES. SOMENTE POR ESCRITO, pois apenas as propostas formais é que serão analisadas pela Diretoria. As sugestões deverão ser remetidas para o Secretario da SASLI. Dr. Roberto José Falcão Bauer. através da Caixa Postal n° 192, Cep 18.140-000 Ibiúna/SP, ou em carta fechada entregue na portaria do Condomínio, até o dia 15.12.

Ainda sobre segurança: a Diretoria está pesquisando no mercado, a possibilidade de aquisição de muros "pré-fabricados", para fechar toda parte fronteiriça do loteamento voltada para as Ruas Minas Gerais e Ceará, mais conhecida como "asfalto do Veleiros". Pretendemos dar segurança total aos Condôminos e também valorizar nossos investimentos. Portanto, contamos com seu incondicional apoio. As Normas de Segurança se aprovadas, serão obrigatoriamente remetidas à todos os Proprietários/Condôminos e, serão também afixadas no Quadro da Portaria, em obediência, aos termos da Lei n° 385/97 e do Decreto n° 685/2000.

(aa) A Diretoria.

Condomínio Sítios Lagos de Ibúna/ Adm. Sasli

Rodovia Bunjiro Nakao, km 72 - Bairro da Ressaca - Tel. (015) 249.5453/5446 Caixa Postal, 192 - Cep 18 150-000 - Ibiúna - SP

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