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Circular enviada pela SASLI em outubro de 2004, acompanhando boleto de cobrança emitido por "Escritório"

 

Senhores Condôminos-Proprietários:
Esclarecimentos sobre as atividades Condominiais da SASLI - Outubro de 2004.
O Presidente da SASLI, em caráter particular, resolveu esclarecer a todos, sobre os problemas que vêm ocorrendo no Condomínio. Essa manifestação é um desabafo do Presidente em seu nome, não envolvendo a Diretoria. Durante um longo período ficamos silentes a respeito das atividades da oposição minoritária, chefiada pelos Srs. Francisto Teotonio Simões Neto, Sérgio Milani e Victor Mirshawka. Sabe-se que, no dia 12-06-04, após uma grande campanha, através de cartas, site na Internet, convites telefônicos, cartas de simpatizantes e outros meios de convencimento, houve uma reunião, na qual compareceu uma minoria inexpressiva de Condôminos. Iniciada a referida reunião, foi levantada a hipótese de que o Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna é um Loteamento, e não um Condomínio fechado. Assim sendo, não pode cobrar manutenção (de que eles chamam de taxas), e a portaria obrigando a identificação de quem adentra ao local, também é irregular. Dessa forma, manifestaram veementemente que a Portaria deveria ser derrubada, a manutenção ser extinta e a área. hoje totalmente fechada e sem problemas, ser aberta ao público, apto a receber todo tipo de "pessoas". Soube-se que, mesmo aliados à tese dos Srs. Teotonio, Sérgio e Victor, levantaram-se contra a idéia de derrubada da Portaria e, consequentemente, mesmo inadimplentes não aceitaram a absurda tese defendida por esses senhores. Posteriormente e, antevendo a impossibilidade de levar em frente a tese da destruição, iniciou-se um avanço sobre o Presidente, em face dos terrenos fronteriços ao Condomínio e ocupados pela SASLI há 22 anos, sem nenhuma molestação de quem quer que seja. Primeiramente, cartas, notificações, recados, ameaças contra o Presidente da SASLI. Evidentemente que como profissional do direito, assistia pacificamente o amadorismo dos ataques e, foi tomada a atitude de que temos direito. Consultada a Diretoria, ingressamos na Justiça de Ibiúna - Processo n° 540-04, Distribuído à 1a. Vara - Processo de Manutenção de Posse, no qual foi requerido Medida Liminar e, a mesma foi concedida pela R. Juíza, Dra. Francisca Cristina Muller de Abreu, obstando que o Sr. Teotonio, do qual se diz proprietário das áreas, interrompa suas ilegalidades no local. Na verdade, o que ocorreu foi uma Simulação de Venda e Compra entre esse proprietário e Sérgio Milani, e disso temos prova testemunhal, os quais serão desmascarados judicialmente e, a Liminar deverá ser mantida, após a Contestação do Feito. Agora, o sr. Teotonio tenta uma nova armadilha contra todos, desta feita é a abertura de uma nova Portaria na Rua Paraíba, para atender interesses de uma estranha ao Condomínio. Enquanto essa senhora, alheia aos princípios que nortearam a constituição do Condomínio, avança violentamente sobre os proprietários tentando angariar e, não se sabe porque, assinaturas para tal aberração jurídica, mesmo desconhecendo a Lei e, não se apercebeu ainda a humilhação de que é portadora, mas insiste. Por outro lado, o Sr. Teotonio tenta junto a Prefeitura Municipal a derrubada da Portaria, concedida por Lei local e apoiada em Acórdãos do Superior Tribunal de Justiça e, mais: virou "fiscal" do Ibama e, com isso, a Corporação tem visitado cotidianamente nosso Condomínio, no intuito de apanhar irregularidades. Felizmente não as encontra, pois não se faz nada à margem da Lei. Mas este comunicado tem por objetivo informar a todos os proprietários, mesmo os que são contra a nossa tese de elevar a qualidade de vida dos proprietários e caseiros no Condomínio, para que fiquem atentos e tomem o máximo de cuidado em cortar árvores, atear fogo e outra atividades que possam infringir a Lei, pois o "fiscal" estará sempre de prontidão a levar telefonicamente seu "veneno" aos fiscais do Ibama. Tanto é verdade que se insurgiu com o Presidente porque, estamos cuidando das sejeiras dos barrancos e das calçadas (embora estejam estas na áreas disponível autorizada por lei - um metro de cada lado das ruas), mas por esse senhor foram apelidadas de "mata siliar", ou seja, estamos sendo vigiados inclusive com fotos por ele captadas. Nosso funcionário, sr. Dário. a pedido do Presidente solicitou aos Policiais do Ibama se estávamos infringindo a Lei nessa atividade, e fomos informados que poderemos continuar a nossa limpeza de ruas, barrancos, calçadas, praças, etc., pois nada de errado está sendo feito. Portanto, um aviso: o Ibama pede que não cortem árvores, nem ateian fogo em suas propriedades, pois isso poderá ser enquadrado como ilegalidade. Dessa forma, sugerimos a todos os proprietários de um modo geral que, ao limparem suas propriedades, coloquem as sujeiras e folhas em sacos de lixo grande e deixem à disposição de nosso caminhão que os recolherão juntos com o lixo doméstico todas as terças-feiras. Pedimos desculpas a todos os Condôminos e como Presidente está sendo diuturnamente humilhada por esses senhores, esse desabafo é único e exclusivo do Presidente, que tem suportado tudo sem nada reclamar. Estamos cuidando do Condomínio dentro das nossas possibilidades financeiras, com sérios prejuízos às nossas atividades profissionais de advocacia e, por esse motivo resolvemos relatar o que realmente vem ocorrendo no Condomínio. Preferimos relatar esses fatos que são muito importantes e, a prestação de contas que, também é necessária, deverá seguir no próximo boleto. Temos a noticiar que nossos processos jundiciais de cobrança têm surtido efeitos maravilhosos, pois grande parte dos Acionados já nos procurou e procederam acordos financeiros e estão contribuindo regularmente. Gostaríamos imensamente de receber sugestões que possam nos ajudar de como melhorar nossas atividades em pról de nosso Loteamento Fechado. Uma informação que poucos sabem: o Centro de Estudos da Justiça Federal, que funciona junto ao STJ. em Brasília, editou recentemente o Enunciando n°89, com o seguinte teor: "O disposto nos arts. 1331 a 1358 do Novo Código Civil aplilca-se, no que couber, aos Condomínios assemelhados, tais como Loteamentes Fechados, Muitipropriedade Imobiliária e Clubes de Campos". Isso resumidamente quer dizer que, podemos por exemplo cobrar de novos compradores que adquirirem o imóvel com dívida no Condomínio, na condição "propter rem". iso é, dívidas geradas pela administração do imóvel que, terão como garantia final o próprio bem, de sorte que responsável é, via de regra, o titular. do domínio, ou seja, o novo propritários ainda que se tratem de prestações anteriores à transferência da propriedade". Como temos alguns casos dessa natureza, claro que vamos utilizar desse sistema processual, aliás já de longo conhecimento do Presidente, mas que esperava uma manifestação mais contundente e isso veio a ocorrer com o estudo detalhado dos Ministros do STJ a esse respeito. Muito obrigado pela sua paciência em ler este desabafo, mas era necessário. Antônio Richard Stecca Bueno - Tel. (11) 3284-6508 e 3541-3144, Caixa Postal 192. Ibiúna. Cep 18150-000, onde V.Sa. poderá nos encontrar para outras informações a respeito de nosso Condomínio, que será um prazer atende-lo.

 

Disponível em pdf - com carta que enviei ao Itaú

 

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