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Considerações sobre a circular da SASLI de outubro de 2004

 

"Nova portaria à rua Paraíba"

A verdade é que, por iniciativa de moradores da Rua Paraíba, foi solicitado à Prefeitura Municipal de Ibiúna a desobstrução da via pública, interrompida por um muro edificado pela SASLI.

Não foi iniciativa do "sr. Teotonio". E, pelo que sei, querem a desobstruição da via pública, não a construção de "nova portaria". E não é para atender interesses de "uma estranha ao Condomínio", mas de moradores no loteamento Sítios Lagos de Ibiúna.

Derrubada da Portaria

Não é novidade para quem circula por este site, que desde 1991 fui contra a interrupção de vias públicas e a construção da guarita sobre o leito carroçável da rua São Paulo, interrompendo-a. O decreto municipal que autorizou o fechamento foi obtido com, pelo menos, omissão de fatos relevantes (existência anterior de estabelecimento comercial, traçado originais das ruas articulado com a malha viária do Bairro da Ressaca). Isso está sendo reconhecido pela Prefeitura Municipal de Ibiúna, através da renovação do "uso e ocupação do solo" concedido (ver o parecer do Depto. Jurídico) e notificação da fiscalização municipal.

"Fiscal" do Ibama

Defender os recursos naturais é um dever de cidadania que, penso eu, deveria ser exercido por todos. E, mais ainda, por uma "sociedade de amigos de bairro". Acredito, contudo, que o recurso à fiscalização e às autuações é apenas parte (e não a mais importante) contra os atentados ao meio ambiente e aos recursos naturais. O mais importante é um processo didático e pedagógico que elimine práticas inclusive culturalmente enraizadas no comportamento. Por exemplo: o uso da coivara, a queima de resídios orgânicos, "limpar" o mato... Entretanto, quando as práticas se tornam contínuas, o recurso do cidadão é a denúncia e a repressão. Para isso é que existe a Patrulha Rural. A prática de queimada de matéria orgânica, infelizmente, não é privilégio do loteamento Sítios Lagos de Ibiúna. Em reunião do grupo de turismo do Projeto Empreender, realizada na Toca da Boroka em agosto de 2004, um dos participantes mencionou que, de Ibiúna à sua pousada, tinha contado nada menos que 50 focos de incêndio.

A Polícia Ambiental tem um 0800 para denúncias: 0800-132060. Ajude a preservar, vendo um crime ambiental, não pense duas vezes: ligue e denuncie.

Atear fogo

"Atear fogo" não "pode infringir a lei". Infringe. O jurista presidente da SASLI, em seu "desabafo pessoal" esquece-se do que dispõe o Código Florestal. (Lei 4.771 de 15.09.1965, Art.26, e, g e Arts. 27 e 29). Acrescente-se, ainda, que agora o loteamento Sítios Lagos de Ibiúna encontra-se na área da APA de Itupararanga.

MATA CILIAR

O termo Mata Ciliar também conhecida como mata de galeria, tem sido usado para classificar as diversas formações vegetais, inclusive as estreitas faixas de floresta ocorrentes nas margens dos rios. Entretanto, na legislação brasileira o termo Mata Ciliar significa qualquer formação florestal ocorrente na margem de cursos d'água.

As Matas Ciliares foram reduzidas drasticamente e, quando presentes, normalmente estão reduzidas a vestígios, apesar de ser garantida pelo Código Florestal (Lei 4.771 de 15/-09/65). Segundo esta Lei são obrigatórias as conservações de:

- 30 m de mata para cursos d'água com até 10 m de largura.

Por que é tão importante preservar as Matas Ciliares?

A função das matas ciliares em relação às águas está ligada a sua influencia sobre uma série de fatores importantes, tais como:

- escoamento das águas da chuva;

- diminuição do pico dos períodos de cheia;

- estabilidade das margens e barrancos de cursos d'água;

- ciclo de nutrientes existentes na água, entre outros.

Assim, os solos sem cobertura florestal reduzem drasticamente sua capacidade de retenção de água de chuva, causando duas conseqüências gravíssimas:

- A primeira que é imediata, resultam nas enchentes;

- A segunda de médio prazo - em vez de infiltrar no solo, a água escoa sobre a superfície formando enormes enxurradas que não permitem o bom abastecimento do lençol freático, promovendo a diminuição da água armazenada. Com isso, reduzem-se as nascentes. As conseqüências do rebaixamento do lençol freático não se limitam as nascentes, mas se estendem aos córregos, rios e riachos abastecidos por ela. As enxurradas, por sua vez carregam partículas do solo iniciando o processo de erosão. Se não controladas, evoluem facilmente para as temidas voçorocas.

A voçoroca é formada pela combinação de processos de erosão e demonstram um desequilíbrio do ambiente.

Fonte: (http://educar.sc.usp.br/licenciatura/2003/vt/mataciliar.html)

Ibama pede...

Não é o Ibama (no caso, a Patrulha Florestal da Polícia Ambiental) que pede. É a Lei que determina a terminante proibição de queima indiscriminada de precioso material orgânico, salvo nos casos prescritos em Lei.

Sujeira

Mato não é sujeira, nem lixo. Com ações muito simples, os próprios proprietários (como muitos já fazem) podem devolver a matéria orgânica à própria natureza. Fazendo uma simples compostagem, podem, inclusive, produzir um rico esterco. A questão não é onde queimar, nem quem queima. É a própria queima.

Mais sobre compostagem:

 

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