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Devolução à Prefeitura Municipal de Ibiúna em 18-05-2004 da cobrança indevida da TFV
Com as devidas modificações, pode ser utilizada como modelo

 

Ibiúna, 18 de maio de 2004

 

Ref: COBRANÇA INDEVIDA DA TFV

 

Com a presente, estou lhes devolvendo, para cancelamento, os boletos de COBRANÇA INDEVIDA da Taxa de Fiscalização e Vigilância - 2004 - lançados sobre os lotes 01, 02, 16 e 17 da Quadra 16 do Loteamento Sítios Lagos de Ibiúna.

Esta taxa, criada pela Lei Municipal 385, de 17.02.1997 (Art. 9°), bem como a própria lei, não se aplica ao Loteamento Sítios Lagos de Ibiúna, por não ser destinado exclusivamente à habitação e seu traçado original ter prosseguimento com a malha viária.

Como mais de uma vez tivemos oportunidade de expor à Municipalidade, eu e a Tayná Comercial Ltda., realizadora do empreendimento, esta, inclusive, através de Edital publicado na imprensa local, o Decreto Municipal n° 685 de 20.07.2000 não poderia se aplicar ao Loteamento Sítios Lagos de Ibiúna, sendo assim nulo de origem.

Como não foi possível, apesar disso, sua revogação através das vias administrativas protocolares, foi objeto de Petição à Procuradoria-Geral do Estado (Protocolo 0036813/04 - de 20.04.2004).

Todos os fatos demonstrativos e o histórico dos ilícitos praticados no Loteamento Sítios Lagos de Ibiúna estão disponíveis para consulta pública na Internet, no website www.teotonio.org/sitioslagos.

Acresça-se ainda que, de acordo com a própria Lei 385 de 17.02.1997, a licença concedida pelo Decreto 685 já foi de fato automaticamente removida, só faltando as ações administrativas cabíveis para que a situação seja normalizada.

Como dispõe o art. 9°, "e": "caso mais de 1/3 (um terço) dos associados ou dos beneficiados não representados por associação fique em débito ou pagamento da taxa, a licença será automaticamente removida."

Conforme confessa a SASLI (Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna): "a Sasli encontra-se em débito com a Prefeitura Municipal de Ibiúna, no que diz respeito a TFV, referentes aos exercícios de 2002 (parte) e 2003, integralmente". (cópia anexa)

No aguardo das providências necessárias, atenciosamente,

 

(assinatura)
Francisco Teotonio Simões Neto
RG 3193375-0 – CPF 021786138-53
Rua Dr. Martinico Prado, 260 apto. 71
Santa Cecília – São Paulo – SP
CEP 01224-10
Fones: (011) 33316964 – (015) 32495210

 

Reprodução da carta protocolada
(Protocolo 2627 de 18.05.2004):

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