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Ata Sintética das AGO e AGE da SASLI, realizadas no dias 27.03.2004,
enviada com a Cobrança de maio de 2004

SASLI - SOC. AMIGOS SIT.LAGOS DE IBIUNA

 

Sasli - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna

 

Ata Sintética das Assembléias Gerais, Ordinária e Extraordinária, realizadas no dia 27 de março de 2004.

 

Local: Setor de Eventos do Centro de Lazer Xiko Karpa, Rodovia Bunjiro Nakao, Km 74, Ibiúna. Horário: 10:30 h. em segunda convocação. Presidência dos Trabalhos: Dr. Roberto José Falcão Bauer; Secretária da mesa: Ana Amélia Reimão Lacerda. Lido pela Secretária o Edital de Convocação, que fica fazendo parte integrante desta Ata. Aprovada por unanimidade as receitas e despesas realizadas nos exercícios de 2002 e 2003, embutidas nos Balanços correspondentes, sem qualquer impugnação dos presentes. Aprovado por unanimidade o Relatório Anual da Diretoria, com as Notas Explicativas da Diretoria e do Parecer do Conselho Fiscal, correspondentes aos Balanços Gerais encerrados em 31.12.2002 e 31.12.2003. Eleição da Diretoria Executiva e dos Membros do Conselho Fiscal, para o período de dois anos (2004 a 2006): foi apresentada no prazo estabelecido no Estatuto, apenas à chapa da situação, denominada de "Chapa Unidade e Progresso", que fica fazendo parte integrante desta, encabeçada pelo atual Presidente. Colocada em votação, foi à mesma aprovada por unanimidade, tendo sido eleitos os seguintes Condôminos: Diretoria Executiva: Presidente -Antônio Richard Stecca Bueno: Vice-Presidente - Décio Roveda; Primeiro (1°) Secretário: Ana Amélia Reimão Lacerda; Segundo (2°) Secretário: Fortunato Caro; Primeiro (1°) Tesoureiro: Luiz Roberto dos Santos; Segundo (2°) Tesoureiro: Osmar Martins. Conselho Fical: Presidente - José Merli; Membros: Roberto José Falcão Bauer e Carlos Eugênio Zampieri. Suplente: Doridio Henrique Silva. Encerrada a fase dos trabalhos da AGO, passou-se em continuação, a análise da Assembléia Geral Extraordinária: aprovado pelos presentes o aumento das projeções de despesas de até 30% (trinta por cento), para todo o exercício de 2004, em relação aos valores realizados no Exercício de 2003; Item do Edital de Convocação para definir Sócio Fundador, bem como a respeito de sua contribuição mensal da Cota-parte Condominial. Em face da ausência de proposta sobre esse tema, o mesmo não foi colocado em pauta para votação, ficando esse tema para futura reunião dos Assembleares. Votado e aprovado aumento de 30% (trinta por cento) da contribuição condominial sobre os valores atualmente praticados, incidentes sobre os Lotes e Construções. A partir do vencimento que ocorrerá no dia 07 de maio de 2004. o valor mensal de cada Lote, sem construção, será de R$78,00 (setenta e oito reais); o valor para construção passará a ser de R$97,50 (noventa e sete reais e cinqüenta centavos); o Lote de terreno com construção, será de R$175,50 (cento e setenta e cinco reais e cinquentas centavos). Os demais Lotes que o Condômino possuir, será adicionado à sua contribuição mensal de mais R$78,00 (setenta e oito reais) por Lote. O item seguinte da pauta, correspondente ao Projeto de Regulamento de Edificações e Obras do Condomínio, não foi colocado em pauta, em face de que o mesmo está em fase final de elaboração, preparado pelos Dr. Gilberto Chiappetta e Dr. Roberto José Falcão Bauer. Esse regulamento se faz necessário, em da obrigatoriedade disposta na Municipal n° 385. de 17/02/1997, que autorizou o "Fechamento do Loteamento". que tem por base a Lei Federal n° 6.766., de 19/12/79 - Lei de Parcelamento do Solo Urbano (LPS). Deixou-se. Também, de ser apreciada a proposta de modificação e alteração da natureza jurídica da SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna. para Condomínio do mesmo nome, tendo por objetivo, maior flexibilidade perante a Secretaria da Receita Federal. Como se trata de um assunto de maior complexidade, o mesmo está sendo estudado pelos advogados do Condomínio. Foi referendada pela AGE a alienação da Moto e do Veículo Gol. ano 1983, aquisições realizadas no exercício de 2003. A AGE autorizou a aquisição de uma Moto nova. Com relação ao Veículo Gol. foi convalidada a cessão desse veículo, como parte de uma composição trabalhista com um funcionário interessado. Em face da inadimplência de uma minoria, sobrecarregando as receitas da SASLI e, tendo esta que responder nos termos da Lei Municipal n° 385/97 e alterações posteriores, sobre os imóveis dos inadimplentes, como co-obrigada, em recolher aos cofres na Municipalidade de Ibiúna a crédito da Garda Municipal, sentiu-se na iminência de um colapso finaneiro em relação a fornecedores e empregados, se essa situação continuasse a ocorrer. Optou então a Diretoria, temporariamente pelo não recolhimento da Taxa de Ficalizaçao e Vigilência, verba essa a crédito da Guarda Municipal em atenção à Lei n° 385/97. Assim tendo ocorrido, a Sasli encontra-se em débito com a Prefeitura Municipal de Ibiúna, no que diz respeito a TFV, referentes aos exercícios de 2002 (parte) e 2003, integralmente. Assim sendo, a Diretoria foi autorizada pelos Assembleares a proceder tratativas de acordo junto a Municipalidade, a fim de regularizar essa situação, parceladamente. Em face de um Edital publicado em jornais do Município de Ibiúna e Região, pela Tayna Comercial Ltda. e Sérgio Milani, praticando literalmente injurias e difamações que vieram a prejudicar frontalmente o Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, inclusive com ilações maldosas e infundadas contra o Presidente da SASLI e do Prefeito Municipal de Ibiúna, a AGE resolveu colocar um "basta" nessa situação e autorizou a Diretoria a processar criminalmente a Empresa e a pessoa física que assinaram referido Edital. Por unanimidade os Assembleares tomaram a atitude de manifestar apoios incondicionais à Diretoria, no que diz respeito as visíveis melhorias carreadas ao Condomínio, parabenizando-a. Encerrado nos trabalhos da AGE. Nada mais a constar, lavrou-se a presente Ata das AGO e AGE de forma sintética, nos termos da Lei e do Estatudo Social que, depois de lida e achada conforme, foi integralmente aprovada e assinada por todos os participantes, conforme listagem individual de presença. Ibiúna (SP), aos 27 dias do mês de março de 2004. Eu ____________ Ana Amélia Reimão Lacerda, Secretária da mesa coordenadora dos trabalhos,lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Dr. Roberto José Falcão Bauer____________________, na condição de Presidente das Assembléias.

 

Para ler a circular em pdf, clique aqui

Obs: o original foi gentilmente cedido pelo Sr. Rui de Paula, não sócio da SASLI, que vem sendo indevidamente cobrado por "taxas condominiais"
Os destaques foram feitos para benefício do leitor e também foram destacados no anexo enviado à Prefeitura Municipal de Ibiúna com carta de devolução dos boletos de cobrança indevida da Taxa de Fiscalização e Vigilância

 

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