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Sentenças

 

Processo n° 002957/2004

"15/03/2005 - Sentença Proferida - ...Pelo exposto, PROCEDENTE o pedido CONCEDENDO A SEGURANÇA para confirmar a liminar concedida, a fim de que a autoridade coatora tome as medidas necessárias a desobstrução das ruas públicas irregularmente fechadas. Deixo de disciplinar o pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de mandado de segurança. Oportunamente remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para o reexame necessário. P. R. I. C." ((fls. 62: foi expedido ofício ao serla, cientificando-o do inteiro teor da r. sentença.)"

Disponível em pdf

E, também, disponível online no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Pesquisa Andamentos/Comarcas do Interior e do Litoral/Fórum de Ibiúna
Processo n° 2957/2004

 

Processo n° 004363/2002:

"15/12/2004 - Sentença proferida - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e condeno a autora a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários dos requeridos contestantes, em 15% do valor cobrado de cada qual.P. R. I. C. Cálculo de Preparo de fl. 468: Taxa Judiciária = R$ 314,53, valor original, e R$ 375,20, valor atualizado, a ser recolhido na guia GARE, cód. 230-6, mais R$ 53,34, ref. as despesas com porte de remessa e retorno - recurso, na GUIA FDTDECO - cód. 110-4)."

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Processo n° 004366/2002

"15/12/2004 - Sentença Proferida - Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido e condeno a autora a pagar as custas e despesas processuais, além dos honorários dos requeridos contestantes, em 15% do valor cobrado de cada qual. P. R. I. C. Cálculo de Preparo de fl. 529,v.: Taxa Judiciária = R$ 489,83, valor original, e R$ 584,32, valor atualizado, a ser recolhido na guia GARE, cód. 230-6, mais R$ 53,34, ref. as despesas com porte de remessa e retorno - recurso, na GUIA FDTDECO - cód. 110-4)."

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E, também, disponível online no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Pesquisa Andamentos/Comarcas do Interior e do Litoral/Fórum de Ibiúna
Autor: SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos Ibiúna

 

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