- Maio/Julho - 2008: Criação da Associação Samsara de Ibiúna - Associação de Proprietários - Sítios Lagos de Ibiúna.
- 28.06.2007: Enfim a justiça falou alto e bom som - Justiça decide que associação não pode cobrar "condomínio" - No blog da AVILESP
- 15.08.2006: Todo apoio à AVILESP - Associação das Vítimas de Loteamentos do Estado de São Paulo - Clique no link e confira como as "Quadrilhas de Loteamentos" atacam em todo o Estado de São Paulo e os cidadãos se organizam para a resistência.
- 12.06.2006: Revogado o Decreto Municipal n° 685/2000
- 12.06.2006: Decisão de 1a. Instância contra o autor deste site
- 25.01.2006: Na página inicial deste site disse "como as coisas andam, pode até ser que consigam". Pois não é que estão conseguindo? Tumultuaram o processo que visava a "desobstrução das ruas públicas irregularmente fechadas" e conseguiram que a sentença não fosse inteiramente aplicada. Onde os muros foram derrubados, está um põe e tira pedras para obstruir o tráfego de veículos. Coisa de criança birrenta. Obtiveram algumas sentenças favoráveis à "cobrança de condomínio" (mas não é condomínio, não é mesmo?). A prefeitura não aplicou à SASLI uma multa lavrada pela fiscalização há mais de ano (detalhes neste site). Processos administrativos na Prefeitura comemoram aniversário. O jurídico da Prefeitura reconheceu em processo que o decreto municipal autorizando o fechamento foi obtido com inverdades, mas o decreto não é revogado. E mais, muito mais! Meu sonho de um cantinho no mato virou um inferno! Pouca coisa para quem também sonhava (e sonha) em viver num país decente. Não vou mais atualizar este site. Para acompanhamentos processuais, consultar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Para "saber o andamento" dos processos administrativos, visitar a Prefeitura Municipal de Ibiúna.
- 11.04.2005: Justiça sentencia para que a Prefeitura de Ibiúna "tome as medidas necessárias a desobstrução das ruas públicas irregularmente fechadas"
- 16.02.2005:Primeiras sentenças sobre as "cobranças de condomínio" feitas pela SASLI
- 31.10.2004: Novo requerimento da Tayná Comercial Ltda. à Prefeitura Municipal de Ibiúna
- BO na Delegacia de Polícia de Ibiúna referente à injúria/difamação constante da Circular SASLI de outubro de 2004 (pdf)
- 11.10.2004: Circular e cobrança SASLI - outubro 2004
- Algumas considerações sobre a Circular SASLI de outubro de 2004
- Algumas fotos do "fiscal do Ibama"
- Nova devolução de boleto ao Itaú
- Ação de usucapião iniciada pela SASLI e liminar concedida
- Escritura e registro que a SASLI alega não existirem (pdf)
- A verdade em fotos sobre os lotes que a SASLI quer usucapir
- A verdade em fatos sobre os lotes que a SASLI quer usucapir
- Memorial descritivo do loteamento
- Desmembramento de áreas remanescentes do loteador (pdf)
- Notificação da Prefeitura Municipal de Ibiúna à SASLI
- Uso e ocupação do solo concedidos à Fábrica de Conservas e parecer do Jurídico da Prefeitura Municipal de Ibiúna
- Livros sobre Direito Urbanístico especial
- 23.09.2004: Localização exata da guarita
- Nova notificação e intimação à SASLI
- 01.07.2004: Inclusão de Artigos sobre “loteamentos fechados”
- 13.06.2004: Reunião do dia 12.06.2004 - Relato sucinto da reunião
Dê aqui sua opinião:
Histórico:
Documentos de Constituição do Loteamento "Sítios Lagos de Ibiúna:
- Registro do Loteamento em Cartório - 27.11.1967 - Certidão
- Contrato Padrão assinado por todos os compradores - Certidão
- Traçados originais do Loteamento "Sítios Lagos de Ibiúna" - Planta original
Visualizando o Loteamento "Sítios Lagos de Ibiúna"
Histórico da SASLI - Associação Moradores "Sítios Lagos de Ibiúna"
- Estatutos originais da SASLI - 04 e 26 de Julho de 1981
- Novos Estatutos da SASLI - Aprovado em 01.02.2000
- Com a presença de 13 proprietários (7 "por procuração");
- No prédio da "Guarita do Condomínio";
- No prédio da "Guarita do Condomínio"! (fotos do local)
- Localização exata da guarita novo
- Documentos da SASLI em Cartório
- Antologia de circulares (e anexos) da SASLI
Sobre a relação da SASLI com a ACIB:
- O que diz a SASLI em seus Estatutos
- Carta enviada à ACIB, solicitando informações
- Resposta da ACIB
Anexos:Histórico da apropriação privada dos espaços públicos e denúncias iniciais:
- Notícia do fechamento (circular SASLI, s.d.)
- Circular SASLI - 25 de maio de 1991
- Petição (Denúncia) à Prefeitura Municipal de Ibiúna, protocolada sob o n° 1209 em 04-06-1991
- Manifestação na Câmara Municipal
- Carta enviada ao Banco Itaú em 13-01-1995 devolvendo boleto de cobrança da SASLI
- Notificação Judicial requerida pela Tayná em 12.09.2000
Legislação municipal:
- Lei Municipal n° 385, de 17.02.1997
- Lei Municipal n° 467, de 16.09.1998
- Decreto Municipal n° 645 de 18.11.1999
- Decreto Municipal n° 685 de 20.07.2000
- Regulamento "expedido" pela SASLI, baseando-se na legislação municipal
...E a Taxa de Fiscalização e Vigilância? novo
- Informações sobre a TFV e "débitos"
- Circular Sasli, na qual se mencionam os "débitos"
- Devolução da Cobrança Indevida da TFV à Prefeitura de Ibiúna
Retomada da resistência contra as ilegalidades:
- Carta enviada por Francisco Teotonio Simões Neto à Tayná Comercial Ltda. em novembro de 2003
- Edital publicado pela Tayná Comercial Ltda. na imprensa de Ibiúna
- Circular enviada pela Tayná aos proprietários de lotes
- Requerimento protocolado pela Tayná na Prefeitura Municipal de Ibiúna apensada a processo anterior (protocolo 3894/2000 de 12-12-2000)
- Requerimento à Prefeitura de Ibiúna em 04-03-2004 (Protocolo 1433)
- Carta enviada ao Banco Itaú em 06-04-2004 devolvendo (de novo!) boleto de cobrança da SASLI
A Sasli e o Procon
- Reclamação e Autuação do PROCON
- Apesar da SASLI alegar quando lhe convém que não há relação de consumo
- E, quando lhe convém, que só cobra por serviços
- Mesmo que estes serviços tenham sido prestados pela Prefeitura Municipal de Ibiúna
- Informações adicionais fornecidas ao PROCON, ao pedir autuação da SASLI
- Resposta da Sasli ao Procon
- Situação atual
Petição à Procuradoria-Geral do Estado para:
"Que o Prefeito Municipal de Ibiúna seja notificado e intimado a praticar ato de ofício, revogando o Decreto Municipal n° 685 de 20 de julho de 2000, sob as penas da lei. E, caso, no prazo a ser concedido, o ato revocatório não seja praticado, a dar início às ações judiciais cabíveis, de conformidade com as Constituições do Estado de São Paulo e da República Federativa do Brasil."Uso indevido pela SASLI de lotes que não são dela:
- Os lotes indevidamente utilizados
- Boletim de Ocorrência
- Notificação e intimação extra-judicial
- Compra dos lotes à esquerda da “sede da Sasli” por Teotonio Simões
- Pedido à Prefeitura de Ibiúna para demarcação de calçada
- Notificação e intimação extra-judicial, agora enviada por mim, à SASLI em 31.08.2004 novo
...E a SASLI entra com "ação ordinária de cobrança de despesas condominiais e de rateio":
- Contra 38 proprietários
Número superior ao dos presentes às AGO e AGE da SASLI, inclusive naquela em que se tornou "condomínio". E note-se que nem todos os não pagantes foram processados.- Exemplo de ação proposta
Esclarecimento: relação entre a SASLI e o ex-deputado Nelo Rodolfo:
Discussão atual sobre a questão dos "loteamentos fechados":
- Condomínios Fechados (link externo: Agência Câmara)
- Crítica aos Condomínios Fechados - I - Reproduzido aqui
- Crítica aos Condomínios Fechados - II - Reproduzido aqui
- Projeto de Lei n° 3.057 - Parecer - Voto do Relator
Livros sobre Direito Urbanístico:
Edição Imprensa Oficial do Estado (IMESP) - Ministério Público/SP (CAOHURB)
Coordenação: José Carlos de Freitas
Especialmente o artigo de Marcelo Ferreira de Souza Netto, no vol. I, DA PROIBIÇÃO DE FECHAMENTO DE LOTEAMENTO
Clique nas capas para maiores detalhes.Artigos sobre “loteamentos fechados”:
- DA LEGALIDADE DOS LOTEAMENTOS FECHADOS - José Carlos de Freitas - Promotor de Justiça em São Paulo [reproduzido aqui]
- DA LEGALIDADE DOS LOTEAMENTOS FECHADOS - José Carlos de Freitas - Promotor de Justiça em São Paulo [no Centro de Apoio Operacional de Urbanismo e Meio Ambiente - CAO-UMA] (Centro de Apoio Operacional do Ministério Público do Estado de São Paulo)]
- BENS PÚBLICOS DE LOTEAMENTOS E SUA PROTEÇÃO LEGAL - José Carlos de Freitas - 22° Promotor de Justiça da Capital - Assessor do CAOHURB [Link externo]
- O ESTATUTO DA CIDADE E O EQUILÍBRIO NO ESPAÇO URBANO - José Carlos de Freitas - Promotor de Justiça em São Paulo - [particularmente: A Cidade Ilegal – O Desequilíbrio][Link externo]
- DOS CRIMES DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO PARA FINS URBANOS: Lei 6766/79 - Beatriz Augusta Pinheiro Samburgo - Promotora de Justiça
- SUGESTÕES PARA A ELABORAÇÃO DO TERMO OU COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO - José Carlos de Freitas - 1º P. J. de Habitação e Urbanismo da Capital
- DIREITOS E INTERESSES DIFUSOS: LOTEAMENTOS CLANDESTINOS: UMA PROPOSTA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO - JOSÉ CARLOS DE FREITAS - Promotor de Justiça em São Paulo [Link externo]
- COMENTÁRIOS À LEI 9.785, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, SOBRE AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NA LEI 6.766/79
Beatriz Augusta Pinheiro Samburgo - 72ª Promotora de Justiça Criminal da Capital; Cláudia Helena Tamiso - Promotora de Justiça da Capital; José Carlos de Freitas - 1º Promotor de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital[Link externo]- DA IMPOSSIBILIDADE DE SE DEGRADAR ÁREA AMBIENTALMENTE PROTEGIDA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO, POR MEIO DE TÍTULO EXECUTIVO. - Karina Keiko Kamei - Promotora de Justiça de Bertioga[Link externo]
- CRIMES DA LEI 6766/79 - A SUSPENSÃO DO PROCESSO PELA LEI 9099/95 E SEUS REFLEXOS NA ESFERA CÍVEL - Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli - Promotora de Justiça[Link externo]
- ALGUNS ASPECTOS DA LEI DO PARCELAMENTO DO SOLO E A TRANSMISSÃO DO DOMÍNIO DOS LOTES - Cláudia Helena Tamiso - Promotora de Justiça[Link externo]
- REPERCUSSÃO DOS TERMOS DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE E DO PODER PÚBLICO - Rosângela Staurenghi - Promotora de Justiça de São Bernardo do Campo[Link externo]
- O PAPEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PARCELAMENTO DO SOLO URBANO - Cláudia Maria Beré[Link externo]
- Dano moral contra a coletividade: ocorrências na ordem urbanística. - Marco Antônio Marcondes Pereira - Promotor de Justiça de São Paulo
[Particularmente 7.4][Link externo]- LEIS MUNICIPAIS URBANÍSTICAS E BURLA AOS PRINCÍPIOS URBANÍSTICOS - José Kalil de Oliveira e Costa - 3° Promotor de Justiça de MS da Capital, Convocado junto à 4a Procuradoria de Justiça [Tese aprovada no 7° Congresso de Meio Ambiente e 1° Congresso de Habitação e Urbanismo do Ministério Público do Estado de São Paulo (Amparo/SP, 20-23 de novembro de 2003).][Link externo]