Histórico - Início

C E R T I D Ã O

CERTIFICA, a pedido verbal de pessoa interessada, que revendo neste Serviço Registral, no setor de Registro Civil da Pessoas Jurídicas, os livros próprios, deles o n.° A-01, as fls. 23, verifiquei constar que a SOCIEDADE DENOMINADA "AMIGOS SÍTIOS LA6OS DE IBIUNA", teve seus Estatutos Sociais alterado em 01/02/2002, e registrado sob n.° 508, fls. 218 - L° 02, em 21/06/2.001 e ainda sua última ata de eleição de diretoria, registrada sob n.° 842, fls. 16 - L.° 03, em 28/02/2.003, todos junto ao Registro n.° 027, fls. 23, no livro A-01, em 25/08/1.981, deste Serviço, conforme as cópias reprográficas anexas em numero de 49 (Quarenta e Nove), que fazem parte integrante desta, os demais documentos que se encontram arquivados, não foram extraídos por solicitação do interessado. Nada mais.

O referido e verdade e da fé.
Ibiúna, Quinta-feira, 5 de Fevereiro de 2004.

(a)
CAROLINA VICENTINA DA SILVA
ESCREVENTE AUTORIZADA.


Ilmo. Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de ibiúna/SP.

 

Ref: Alteração de Estatuto Social
e demais itens a registrar.

 

Sasli - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, sociedade civil sem fins lucrativos, CGC/MF n° 50.804.160/0001-61, com seus atos constitutivos (extrato), registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, da Comarca de Ibiúna, registrado sob n° 27, no Livro A-01, Ficha n° 23, em data de 25.08.1981, devidamente publicado no DOE, de 15.08.1981, pág.04 (doc. 1.) por seu Presidente que esta subscreve, nos termos de artigo 33, do Estatuto Social da Requerente, Dr. Antônio Richard Stecca Bueno, brasileiro, divorciado, advogado inscrito na Ordem dosl Advogados do Brasil Secção de São Paulo, sob n° 20.343, portador do RG/SP n° 2.944,317, CPF/MF n° 091.068.558-49, com escritório na Av. Faria Lima, 1.884, 10° andar, cidade e comarca de São Paulo, respeitosamente Requer a V. Sa. o que a seguir expõe:

 

l - No dia 01 (primeiro) de fevereiro do ano fluente (2000), foi realizada Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária, da Sasli - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, ora Requerente, em atendimento ao Edital de Convocação, efetuado pelo Presidente da Sociedade ora Requerente, e vários itens do referido chamamento foram aprovados por unanimidade pelos então sócios presentes.

II - A convocação das AGE's foram realizadas com base no artigo 29, do Estatuto vigente, aprovado nas AGE's de 04 e 26 de julho de 1.981, anexando-o a este as vias necessárias ao ato registrário.

III - Foi protocolada na Portaria do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, uma única Chapa de concorrência aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, denominada "Chapa da Situação - Vangarda", datada de 24.01.2000, assinada pelo proponente da Chapa, Dr. Antônio Richard Stecca Bueno, recebida pelo encarregado, Sr. Marcos Antônio Araújo, em 24.01.2000, que ora se Requer o Registro e Arquivamento, anexando a este as vias necessárias ao ato registrário.

IV - Nessa AGE, foi aprovado o novo Estatuto Social que ora se Requer a V. Sa. o competente registro e arquivamento no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca, nos termos do previsto no art. 114 e seguintes, do Título III - Do Registro Civil de Pessoa Jurídicas, Capítulos I e II, da Lei n°6.015/73, anexando à presente (cinco) vias originais do referido documento, dispensado pela Requerente a transcrição em Livro de Atas por meio manuscrito, de conformidade com o decidido pelo Presidente e Secretário da Entidade (doc. I., fls. 23, do livro de Atas), passando a Requerente a adotar de ora em diante em sua substituição o Sistema Informatizado, nos exatos termos do artigo 62°, do mesmo Estatuto.

V - Em conformidade com a Ata da Assembléia Geral Extraordinária de 01,02.2000, o Estatuto Social da Sociedade requerente, vigente até essa data, aprovado nas Assembléias Gerais Extraordinárias de 04 e 26 de julho de 1.981, foi totalmente revogado, nos termos do artigo 63, do Estatuto Social, aprovado em 01.02.2000, quel ora se Requer o seu cancelamento ao Registro de n° 27, do Livro A, n° 01, ficha n° 23, de 25.08.1981.

VI - Requer, ainda mais a V. Sa., que proceda o registro e arquivamento da mesma Ata, dos demais itens aprovados pela mesma Assembléias Ordinária e Extraordinária, a saber: Assembléia Geral Ordinária: a) - Aprovação do Balanço Geral, encerrado em 31.12.1998, com as Notas Explicativas do Diretor Presidente e Parecer favorável do Conselho Fiscal, sobre o balanço e as contas do exercício, aprovados por unanimidade. b) - Aprovação do Balanço Geral, encerrado em 31.12.1999, acompanhado de Notas Explicativas do Diretor Presidente, com Parecer favorável do Conselho Fiscal, aprovado por unanimidade. c) - Registrar a "Chapa da Situação - Vanguarda", para dirigir a Sociedade e o Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, com o nome de cada um dos Membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes do Conselho Fiscal, que foram eleitos por unanimidade de votos dos Assembleares. Assembléia Geral Extraordinária: a) - Aprovação dos Estatutos Sociais: b) - Determinação da data de 29.02.2000, para discutir os objetivos da Lei n°385/97, que fixou o pagamento da Taxa de Fiscalização e Vigilância e que autoriza o Fechamento definitivo, por Decreto do Prefeito Municipal que beneficiará todos os Loteamentos que possuam ruas sem saídas e com conexão com a via pública. Serão anexados ao presente Requerimento, as vias necessárias ao ato registrário.

 

 

Termos em que,

P.E.R.M.

 

Ibiúna, 12 de setembro de 2000

 

Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna

(a)

Dr. Antonio Richard Stecca Bueno
Presidente


SASLI - SOCIEDADE AMIGOS SÍTIOS LAGOS DE IBIÚNA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 

O Diretor Presidente da SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso II, do artigo 16° do Estatuto Social da Sociedade, convoca os senhores sócios-contribuintes que estejam quites com os cofres da tesouraria da Entidade (artigo 31°) para reunião de Assembléias Ordinária e Extraordinária, a seguir especificada:

a) - a Assembléia Geral Ordinária e a Extraordinária, serão realizadas no prédio da Guarita do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna. situada na Rua São Paulo, s/n°, localizada logo após o asfalto vicinal da Estrada do Veleiros/Porto de Ibiúna. no dia 01 de fevereiro de 2.000, às 15.00 h, para tratar, discutir, decidir e aprovar a seguinte ORDEM DO DIA:

Assembléia Geral Ordinária (art. 27°):

b) - Balanço Geral encerrado em 31.12.1.998 (I, do art. 27°), Notas Explicativas do Diretor Presidente e Parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço e as Contas do Exercício;

c) - Balanço Geral encerrado em 31.12.1.999 (I, do art, 27°), Notas Explicativas do Diretor Presidente a Parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço e as Contas do Exercício;

d) - Eleição da Diretoria Executiva e dos Membros do Conselho Fiscal, para o período de 2.000 a 2.002 (art. 32°).

Assembléia Geral Extraordinária (29°):

a) - Leitura, discussão e aprovação de alterações generalizadas no Estatuto Social da SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, adaptando-o às Lei s Municipais de n° 385. de 17.02.97 e n° 467, de 16.09.98;

b) - Discutir e determinar a especificação de uma data para convocação de Assembléia Geral Extraordinária, convocando nessa data, todos os proprietários do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, sócios ou não da SASLI, com o objetivo de analizar, discutir e aprovar os dispositivos das Leis n° 385/97 e 467/98, especialmente a cobrança da Taxa de Fiscalização e Vigilância, criada pelo artigo 9°, da Lei citada, artigo esse, regulamentado pelos artigos 1° e 2° do Decreto Municipal n° 645. de 18.10.99.

c) - Discutir, analisar e aprovar as despesas ordinárias, extraordinárias e investimento que incidirão no primeiro trimestre do ano 2.000;

d) -Discutir, analisar e aprovar a situação empregatlcia dos funcionários da Sociedade, no que se refere ao período que antecede a data da presente Assembléia;

e) - Implantação definitiva de segurança 24 horas no Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna;

f) - Decidir pela compra de um veículo para servir de suporte à segurança 24 horas.

A realização das Assembléias Ordinária e Extraordinária será procedida de chamada em primeira convocação, as 15,00 h do dia 01 de fevereiro de 2.000. com base nos artigos 29° e 30° do Estatuto Social, os seja, com a presença de no mínimo metade mais um dos sócios quites com a Sociedade. Não comparecendo número suficiente para a realização da Assembléia em primeira convocação, será feita a chamada em segunda convocação, as 15.30 horas, com qualquer número de associado (art. 30° "1n fine"), quites com os Cofres da Tesouraria (art. 31°, do Estatuto vigente).

O sócio que estiver quites com a Tesouraria da Entidade e pretender candidatar-se aos cargos da Diretoria, deverá apresentar Chapa Completa na Secretaria da SASLI, localizada na Rua São Paulo, s/n° (Guarita do Condomínio), até 05 (cinco) dias antes do dia marcado para a votação, nos termos do Parágrafo 2° do artigo 34°, entregando-a ao Sr. Marcos Antônio Araújo, encarregado do Condomínio que está autorizado pela Diretoria a Protocolizar o pedido e dar contra-fé ao portador.

A presente convocação é feita por Edital, afixado na Portaria do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, visível à leitura por qualquer sócio-contribuinte. nos termos do artigo 29°, do Estatuto Social, este aprovado em 04 e 26 de julho de 1.981.

Ibiúna, em 15 de janeiro de 2.000

(a) Antônio Richard Stecca Bueno

Diretor - Presidente


"Chapa da Situação - Vanguarda,

 

Cargos da Diretoria Executiva:

Presidente: Antônio Richard Stecca Bueno Q17 L06:
Vice-Presidente: Nelson Francisco Rossi Júnior Q01 L02;
1° Secretário: Roberto José Falcão Bauer Q16 L03;
2° Secretário: Idalina Lebensztajn Q16 L08;
1° Tesoureiro: Marcilio de Andrade Corrêa Q14 L11;
2° Tesoureiro: José Arnaldo de Souza Pacheco Q06 L04

Conselho Fiscal - Titulares:

Presidente: José Merly Q15 L10;
Membro Osmar Rodrigues Pessoa Q17 L30;
Membro Décio Roveda Q01 L11;

Conselho Fiscal - Suplentes
Membro Benedito Leal Sobrinho Q12 L03;
Membro Osmar Martins Q16 L18;
Membro Laudellrio Borin Q07 L05.

Ibiúna, 14 de janeiro de 2000
(a)
Antonio Richard Stecca Bueno
Proponente da Chapa


SASLI - SOCIEDADE AMIGOS SÍTIOS LAGOS
DE IBIÚNA
Rodovia Bandeirantes, Km 82 - Bairro da Ressaca
Ibiúna - SP.


LISTA DE PRESENÇA DE SÓCIOS


Assembléia Geral Ordinária/Extraordinária - 01 de
fevereiro de 2.000


Nome do Proprietário: Nelson Francisco Rossi Júnior
RG/SP ou CPF/MF n°: 3.653.205/523.513.008-04
Lote n° 02/03/04 Quadra 01
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(assinado)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................

Nome do Proprietário: Idalina O. Lebensztajn
RG/SP ou CPF/MF n°: 1.270.485
Lote n° 08 Quadra 16
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(assinado)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................

Nome do Proprietário: (em branco)
RG/SP ou CPF/MF n°: (em branco)
Lote n° (em branco) Quadra (em branco)
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(em branco)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................


Nome do Proprietário: Marcilio de Andrade Corrêa
RG/SP ou CPF/MF n°: RG 4.676.716
Lote n° 11 Quadra 14
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(assinado)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................

Nome do Proprietário: José Merli
RG/SP ou CPF/MF n°: 2.219.168/639529318-15
Lote n° 10/11/12/15/16/17 Quadra 15
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(assinado)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................

Nome do Proprietário: Clara E Mascarenhas
RG/SP ou CPF/MF n°: (ilegível)
Lote n° 03/06 Quadra 08
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(assinado)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................


Nome do Proprietário: José Arnaldo de Souza Pacheco
RG/SP ou CPF/MF n°: (ilegível)
Lote n° 04/05 Quadra 06
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(assinado)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................

Nome do Proprietário: Dr. Plínio Milani
RG/SP ou CPF/MF n°: (ilegível)
Lote n° 01 a 08/26/26 Quadra 02/17
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(assinado)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................

Nome do Proprietário: Décio Roveda
RG/SP ou CPF/MF n°: (ilegível)
Lote n° 11/12 Quadra 01
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(assinado)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................


Nome do Proprietário: Roberto José Falcão Bauer
RG/SP ou CPF/MF n°: (ilegível)
Lote n° 03 Quadra 16
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(assinado)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................

Nome do Proprietário: Antonio R. S. Bueno
RG/SP ou CPF/MF n°: (ilegível)
Lote n° 06 a 08 Quadra 17
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(assinado)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................

Nome do Proprietário: Paulo Liniardi
RG/SP ou CPF/MF n°: (ilegível)
Lote n° 14Quadra 14
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(assinado)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................


Nome do Proprietário: Israel Gonçalves Ibanhez
RG/SP ou CPF/MF n°:
Lote n° 18 Quadra 06
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(assinado)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................

Nome do Proprietário: (em branco)
RG/SP ou CPF/MF n°: (em branco)
Lote n° (em branco) Quadra (em branco)
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(em branco)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................

Nome do Proprietário: (em branco)
RG/SP ou CPF/MF n°: (em branco)
Lote n° (em branco) Quadra (em branco)
Procurador: Marcílio de Andrade Corrêa
RG/SP n°4.676.716 r CPF/MF n° 872.013.648-04

Ibiúna, 01 de fevereiro de 2.000
(em branco)
Assinatura do Proprietário e/ou Procurador

.................................................


 

Instrumento Particular de Procuração com fins específicos que faz,

 

Pelo presente Instrumento Particular de Procuração com fins específicos, eu, abaixo assinado, nomeio e constituo meu procurador bastante o Sr. Marcilio de Andrade Corrêa, portador do RG/SP n° 4.676.716, CPF/MF n° 872.013.648-04, residente e domiciliado na Rua Soares Avelar, 464 - Apto. 93-B, bairro de São Judas, São Paulo - Capital, brasileiro, casado, empresário, que em meu nome poderá, nas AGO/AGE, a serem realizadas no dia 01.02.2000, as 15 horas, votar e aprovar na AGO, se essa for a decisão do Outorgado, as contas da atual Diretoria, referentes aos Balanços encerrados em 31.12.98 e 31.12.99, bem como eleger a Diretoria da Chapa da Situação -Vanguarda. A mesma autorização se estende para votar e aprovar na AGE. se essa for a decisão do Outorgado, sobre a alteração do Estatuto Social da SASLI; convocação de AGE para análise das leis 385/97 e 467/98, bem como o Decreto 645/99, todos do Município de Ibiúna; decidir sobre as despesas Ordinária, Extraordinárias e Investimento que incidirão no primeiro trimestre do ano de 2.000; decidir a situação dos funcionários da SASLI no que se refere ao período que antecede a data da AGE de 01.02.99; sobre implantação de segurança 24 horas; decidir sobre a compra de um veiculo para a segurança, podendo dito procurador utilizar os poderes do presente mandato, nos itens mencionados, a seu modo e critério, ou seja, votando ou deixando de votar, o que darei por firme e valioso como se eu fôra. A presente procuração poderá ser substabelecida à pessoa de integral confiança do Outorgado, caso este por motivos de total impossibilidade não puder comparecer às Assembléias mencionadas. São Paulo, 28 de janeiro de 2.000

Nome do Outorgante: Nelson Francisco Rossi Júnior (manuscrito)
Assinatura do Outorgante: (assinado)
Quadra(s) 1 Lote (s) 2/3 e 4
Cartório que reconhece a firma do Outorgante
____________(em branco)_______________________

(Carimbo de reconhecimento)


 

Instrumento Particular de Procuração com fins específicos que faz,

 

Pelo presente Instrumento Particular de Procuração com fins específicos, eu, abaixo assinado, nomeio e constituo meu procurador bastante o Sr. Marcilio de Andrade Corrêa, portador do RG/SP n° 4.676.716, CPF/MF n° 872.013.648-04, residente e domiciliado na Rua Soares Avelar, 464 - Apto. 93-B, bairro de São Judas, São Paulo - Capital, brasileiro, casado, empresário, que em meu nome poderá, nas AGO/AGE, a serem realizadas no dia 01.02.2000, as 15 horas, votar e aprovar na AGO, se essa for a decisão do Outorgado, as contas da atual Diretoria, referentes aos Balanços encerrados em 31.12.98 e 31.12.99, bem como eleger a Diretoria da Chapa da Situação -Vanguarda. A mesma autorização se estende para votar e aprovar na AGE. se essa for a decisão do Outorgado, sobre a alteração do Estatuto Social da SASLI; convocação de AGE para análise das leis 385/97 e 467/98, bem como o Decreto 645/99, todos do Município de Ibiúna; decidir sobre as despesas Ordinária, Extraordinárias e Investimento que incidirão no primeiro trimestre do ano de 2.000; decidir a situação dos funcionários da SASLI no que se refere ao período que antecede a data da AGE de 01.02.99; sobre implantação de segurança 24 horas; decidir sobre a compra de um veiculo para a segurança, podendo dito procurador utilizar os poderes do presente mandato, nos itens mencionados, a seu modo e critério, ou seja, votando ou deixando de votar, o que darei por firme e valioso como se eu fôra. A presente procuração poderá ser substabelecida à pessoa de integral confiança do Outorgado, caso este por motivos de total impossibilidade não puder comparecer às Assembléias mencionadas. São Paulo, 28 de janeiro de 2.000

Nome do Outorgante: Idalina Lebensztajn (manuscrito)
Assinatura do Outorgante: (assinado) Quadra(s) 16 Lote (s) 08
Cartório que reconhece a firma do Outorgante
___________(Vampré [ilegível])________________

(Carimbo de reconhecimento)


 

Instrumento Particular de Procuração com fins específicos que faz,

 

Pelo presente Instrumento Particular de Procuração com fins específicos, eu, abaixo assinado, nomeio e constituo meu procurador bastante o Sr. Marcilio de Andrade Corrêa, portador do RG/SP n° 4.676.716, CPF/MF n° 872.013.648-04, residente e domiciliado na Rua Soares Avelar, 464 - Apto. 93-B, bairro de São Judas, São Paulo - Capital, brasileiro, casado, empresário, que em meu nome poderá, nas AGO/AGE, a serem realizadas no dia 01.02.2000, as 15 horas, votar e aprovar na AGO, se essa for a decisão do Outorgado, as contas da atual Diretoria, referentes aos Balanços encerrados em 31.12.98 e 31.12.99, bem como eleger a Diretoria da Chapa da Situação -Vanguarda. A mesma autorização se estende para votar e aprovar na AGE. se essa for a decisão do Outorgado, sobre a alteração do Estatuto Social da SASLI; convocação de AGE para análise das leis 385/97 e 467/98, bem como o Decreto 645/99, todos do Município de Ibiúna; decidir sobre as despesas Ordinária, Extraordinárias e Investimento que incidirão no primeiro trimestre do ano de 2.000; decidir a situação dos funcionários da SASLI no que se refere ao período que antecede a data da AGE de 01.02.99; sobre implantação de segurança 24 horas; decidir sobre a compra de um veiculo para a segurança, podendo dito procurador utilizar os poderes do presente mandato, nos itens mencionados, a seu modo e critério, ou seja, votando ou deixando de votar, o que darei por firme e valioso como se eu fôra. A presente procuração poderá ser substabelecida à pessoa de integral confiança do Outorgado, caso este por motivos de total impossibilidade não puder comparecer às Assembléias mencionadas. São Paulo, 28 de janeiro de 2.000

Nome do Outorgante: José Merli
Assinatura do Outorgante: (assinado)
Quadra(s) 15 Lote (s) 10 11 15 16 17 12
Cartório que reconhece a firma do Outorgante
______________(Tab. Vampré - R. Antonio Bueno [manuscrito]______

(Carimbo de reconhecimento)


 

Instrumento Particular de Procuração com fins específicos que faz,

 

Pelo presente Instrumento Particular de Procuração com fins específicos, eu, abaixo assinado, nomeio e constituo meu procurador bastante o Sr. Marcilio de Andrade Corrêa, portador do RG/SP n° 4.676.716, CPF/MF n° 872.013.648-04, residente e domiciliado na Rua Soares Avelar, 464 - Apto. 93-B, bairro de São Judas, São Paulo - Capital, brasileiro, casado, empresário, que em meu nome poderá, nas AGO/AGE, a serem realizadas no dia 01.02.2000, as 15 horas, votar e aprovar na AGO, se essa for a decisão do Outorgado, as contas da atual Diretoria, referentes aos Balanços encerrados em 31.12.98 e 31.12.99, bem como eleger a Diretoria da Chapa da Situação -Vanguarda. A mesma autorização se estende para votar e aprovar na AGE. se essa for a decisão do Outorgado, sobre a alteração do Estatuto Social da SASLI; convocação de AGE para análise das leis 385/97 e 467/98, bem como o Decreto 645/99, todos do Município de Ibiúna; decidir sobre as despesas Ordinária, Extraordinárias e Investimento que incidirão no primeiro trimestre do ano de 2.000; decidir a situação dos funcionários da SASLI no que se refere ao período que antecede a data da AGE de 01.02.99; sobre implantação de segurança 24 horas; decidir sobre a compra de um veiculo para a segurança, podendo dito procurador utilizar os poderes do presente mandato, nos itens mencionados, a seu modo e critério, ou seja, votando ou deixando de votar, o que darei por firme e valioso como se eu fôra. A presente procuração poderá ser substabelecida à pessoa de integral confiança do Outorgado, caso este por motivos de total impossibilidade não puder comparecer às Assembléias mencionadas. São Paulo, 28 de janeiro de 2.000

Nome do Outorgante: Clara Ethelberta Mascarenhas (manuscrito)
Assinatura do Outorgante: (assinado) Quadra(s) 08 Lote (s) 03/04
Cartório que reconhece a firma do Outorgante
__29° Cartório/Av. Moema antes da Maracatins e Divino Salvador [manuscrito]__________

(Carimbo de reconhecimento)


 

Instrumento Particular de Procuração com fins específicos que faz,

 

Pelo presente Instrumento Particular de Procuração com fins específicos, eu, abaixo assinado, nomeio e constituo meu procurador bastante o Sr. Marcilio de Andrade Corrêa, portador do RG/SP n° 4.676.716, CPF/MF n° 872.013.648-04, residente e domiciliado na Rua Soares Avelar, 464 - Apto. 93-B, bairro de São Judas, São Paulo - Capital, brasileiro, casado, empresário, que em meu nome poderá, nas AGO/AGE, a serem realizadas no dia 01.02.2000, as 15 horas, votar e aprovar na AGO, se essa for a decisão do Outorgado, as contas da atual Diretoria, referentes aos Balanços encerrados em 31.12.98 e 31.12.99, bem como eleger a Diretoria da Chapa da Situação -Vanguarda. A mesma autorização se estende para votar e aprovar na AGE. se essa for a decisão do Outorgado, sobre a alteração do Estatuto Social da SASLI; convocação de AGE para análise das leis 385/97 e 467/98, bem como o Decreto 645/99, todos do Município de Ibiúna; decidir sobre as despesas Ordinária, Extraordinárias e Investimento que incidirão no primeiro trimestre do ano de 2.000; decidir a situação dos funcionários da SASLI no que se refere ao período que antecede a data da AGE de 01.02.99; sobre implantação de segurança 24 horas; decidir sobre a compra de um veiculo para a segurança, podendo dito procurador utilizar os poderes do presente mandato, nos itens mencionados, a seu modo e critério, ou seja, votando ou deixando de votar, o que darei por firme e valioso como se eu fôra. A presente procuração poderá ser substabelecida à pessoa de integral confiança do Outorgado, caso este por motivos de total impossibilidade não puder comparecer às Assembléias mencionadas. São Paulo, 28 de janeiro de 2.000

Nome do Outorgante: José Arnaldo de Souza Pacheco (manuscrito)
Assinatura do Outorgante: (assinado)
Quadra(s) 6 Lote (s) 4 e 5
Cartório que reconhece a firma do Outorgante
____________(em branco)___________________

(Carimbo de reconhecimento)


 

Instrumento Particular de Procuração com fins específicos que faz,

 

Pelo presente Instrumento Particular de Procuração com fins específicos, eu, abaixo assinado, nomeio e constituo meu procurador bastante o Sr. Marcilio de Andrade Corrêa, portador do RG/SP n° 4.676.716, CPF/MF n° 872.013.648-04, residente e domiciliado na Rua Soares Avelar, 464 - Apto. 93-B, bairro de São Judas, São Paulo - Capital, brasileiro, casado, empresário, que em meu nome poderá, nas AGO/AGE, a serem realizadas no dia 01.02.2000, as 15 horas, votar e aprovar na AGO, se essa for a decisão do Outorgado, as contas da atual Diretoria, referentes aos Balanços encerrados em 31.12.98 e 31.12.99, bem como eleger a Diretoria da Chapa da Situação -Vanguarda. A mesma autorização se estende para votar e aprovar na AGE. se essa for a decisão do Outorgado, sobre a alteração do Estatuto Social da SASLI; convocação de AGE para análise das leis 385/97 e 467/98, bem como o Decreto 645/99, todos do Município de Ibiúna; decidir sobre as despesas Ordinária, Extraordinárias e Investimento que incidirão no primeiro trimestre do ano de 2.000; decidir a situação dos funcionários da SASLI no que se refere ao período que antecede a data da AGE de 01.02.99; sobre implantação de segurança 24 horas; decidir sobre a compra de um veiculo para a segurança, podendo dito procurador utilizar os poderes do presente mandato, nos itens mencionados, a seu modo e critério, ou seja, votando ou deixando de votar, o que darei por firme e valioso como se eu fôra. A presente procuração poderá ser substabelecida à pessoa de integral confiança do Outorgado, caso este por motivos de total impossibilidade não puder comparecer às Assembléias mencionadas. São Paulo, 28 de janeiro de 2.000

Nome do Outorgante: Antonio Richard Stecca Bueno(manuscrito)
Assinatura do Outorgante: (assinado)
Quadra(s) 17 Lote (s) 06/07/08
Cartório que reconhece a firma do Outorgante
_______________(em branco)_____________

(Carimbo de reconhecimento)


Ata da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária da Sasli - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, realizadas no dia 01 de fevereiro de 2000.

 

Ao primeiro (01) dia do mês de fevereiro do ano de 2000, reuniram-se os Srs. Condôminos/Proprietários dos Sítios Lagos de Ibiúna, em atendimento ao Edital de Convocação efetuado pelo Presidente da Sasli, Dr. Antônio Richard Stecca Bucno, nos termos do Estatuto Social vigente. A convocação foi afixada no mural da Portaria, no dia 24.01.2000. Foi procedida a chamada em primeira convocação, no horários de 15,00 horas, mas como não se obteve número suficiente (metade mais um dos sócios quites). foi marcado o horário de 15,30 horas, para a chamada em Segunda Convocação, o que realmente veio a ocorrer (artigo 30, do Estatuto), conforme Lista de Presença, assinada pelos presentes, bem como a juntada das respectivas procurações dos Sócios que não puderam comparecer e se fizeram representar por Procurador. Iniciados os trabalhos, o Presidente convidou a mim, Emma Lúcia Falcão Bauer, proprietária do lote 03, da quadra 16, para secretariar os trabalhos das Assembléias. Foi determinado pelo Presente a leitura na íntegra do Edital de Convocação, assim redigido:

SASLI - SOCIEDADE AMIGOS SÍTIOS LAGOS DE IBIÚNA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

O Diretor Presidente da SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 16°, do Estatuto Social da Sociedade, convoca os senhores sócios-contribuintes que estejam quites com os cofres da tesouraria da Entidade (artigo 31°) para reunião de Assembléias Ordinária e Extraordinária, a seguir especificada:

a) - a Assembléia Geral Ordinária e a Extraordinária, serão realizadas no prédio da Guarita do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, situada na Rua São Paulo, s/n°, localizada logo após o asfalto vicinal da Estrada do Veleiros/Porto de Ibiúna, no dia 01 de fevereiro de 2.000, ás 15,00 h, para tratar, discutir, decidir e aprovar a seguinte ORDEM DO DIA:

Assembléia Geral Ordinária (art.27°):

b) - Balanço Geral encerrado em 31.12.1.998 (I, do art. 27"), Notas Explicatívas do Diretor Presidente e Parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço e as Contas do Exercício;

c) - Balanço Geral encerrado em 31.12.1.999 (I, do att. 27°), Notas Explicativas do Diretor Presidente e Parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço e as Contas do Exercício;

d) - Eleição da Diretoria Executiva e dos Membros do Conselho Fiscai, para o período de 2.000 a 2.002 (art. 32°).

Assembléia Geral Extraordinária (29°):

a) - Leitura, discussão e aprovação de alterações generalizadas no Estatuto Social da SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, adaptando-o às Leis Municipais de n° 385, de 17.02.97 e n° 467, de 16.09.98;

b) - Discutir e determinar a especificação de uma data para convocação de Assembléia Geral Extraordinária, convocando nessa data. todos os proprietários do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, sócios ou não da SASLI, com o objetivo de analisar, discutir e aprovar os dispositivos das Leis n" 385/97 e 467/98, especialmente a cobrança da Taxa de Fiscalização e Vigilância, criada pelo artigo 9°, da Lei citada, artigo esse, regulamentado pelos artigos 1° e 2° do Decreto Municipal 645 de 18.10.99.

c) - Discutir, analisar e aprovar as despesas ordinárias, extraordinárias e investimento que incidirão no primeiro trimestre do ano 2.000;

d) - Discutir, analisar e aprovar a situação empregatícia dos funcionários da Sociedade, no que se refere ao período que antecede a data da presente Assembléia;

e) - Implantação definitiva de segurança 24 horas no Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna;

f) - Decidir pela compra de um veículo para servir de suporte à segurança 24 horas.

A realização das Assembléias Ordinária e Extraordinária será procedida de chamada em primeira convocação, as 15,00 h do dia 01 de fevereiro de 2.000, com base nos artigos 29° e 30° do Estatuto Social, ou seja, com a presença de no mínimo metade mais um dos sócios quites com a Sociedade. Não comparecendo número suficiente para a realização da Assembléia em primeira convocação, será feita a chamada em segunda convocação, as 15,30 horas, com qualquer número de associado (art. 30° "in fine"), quites com os Cofres da Tesouraria (art. 31°, do Estatuto vigente).

O sócio que estiver quites com a Tesouraria da Entidade e pretender candidatar-se aos cargos da Diretoria, deverá apresentar Chapa Completa na Secretaria da SASLI, localizada na Rua São Paulo, s/n° (Guarita do Condomínio), até 05 (cinco) dias antes do dia marcado para a votação, nos termos do Parágrafo 2° do artigo 34°, entregando-a ao Sr. Marcos Antônio Araújo, encarregado do Condomínio que, está autorizado pela Diretoria a Protocolizar o pedido e dar contra-fé ao portador. A presente convocação é feita por Edital, afixado na Portaria do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna. visível à leitura por qualquer sócio-contribuinte, nos termos do artigo 29°, do Estatuto Social, este aprovado em 04 e 26 de julho de 1.981. Ibiúna, em 15 de janeiro de 2000. Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna.(a) Antônio Richard Stecca Bueno. Diretor Presidente. Assembléia Geral Ordinária: foi colocado em votação o item "b" do Edital, ou seja, o Balanço Geral, encerrado em 31.12.1998, com as notas explicativas do Diretor Presidente e Parecer do Conselho Fiscal sobre o Balanço e as Contas do Exercício. Após as análises dos Assembleares, foi o mesmo aprovado por unanimidade. Em seguida, o Sr. Presidente colocou em votação o Balanço Geral, encerrado em 31.12.1999, acompanhado das Notas Explicativas do Diretor Presidente, com o Parecer favorável do Conselho Fiscal. Após as verificações dos presentes e as perquirições de estilo, o mesmo foi aprovado por unanimidade. Ato contínuo, foi submetida a apreciação dos senhores Assembleares a Chapa denominada "Chapa da Situação - Vanguarda", protocolada na Secretaria da Sasli em 24.01.2000, cujo proponente foi o atual Presidente, Dr. Antônio Richard Stecca Bueno. Não foi apresentada nenhuma outra Chapa para concorrer aos cargos eletivos. O Sr. Presidente explicou aos Assembleares que, não encontrando outros interessados para dirigir os destinos da Associação, não teve outra alternativa se não continuar dirigindo a Sociedade, prometendo ser esta a última vez, por mais um período de mais 2 (dois) anos. Na oportunidade, explicou aos presentes que, desde 1.981, quando da Fundação da Sasli, juntamente com o então Presidente, Laércio de Oliveira, vem batalhando incessantemente junto as Autoridades Municipais de Ibiúna, no intuito de que se autorizasse o fechamento definitivo do nosso Loleamento, para que pudéssemos melhorar as suas condições e, com isso valorizar sensivelmente o Patrimônio de todos que aqui, desde de 1.963, vêm investindo suas economias nestes maravilhosos sítios de lazer. O Sr. Presidente determinou a mim, que procedesse a leitura da Chapa Única, assim constituída: "Chapa da Situação - Vanguarda.
Cargos da Diretoria Executiva:
Presidente: Antônio Richard Stecca Bueno - Q17L06;
Vice-Presidente: Nelson Francisco Rossi Júnior Q01 L02;
1° Secretário: Roberto José Falcão Bauer Q16 L03;
2° Secretário: Idalina Lebensztajn Q16 L08;
1° Tesoureiro: Marcilio de Andrade Corrêa Q14 L11;
2° Tesoureiro: José Arnaldo de Souza Pacheco Q06 L04
Conselho Fiscal - Titulares:
Presidente: José Merli Q15 L10;
Membro Osmar Rodrigues Pessoa Q17 L30;
Membro Décio Roveda Q01 L11;
Conselho Fiscal - Suplentes
Membro Benedito Leal Sobrinho Q12 L03;
Membro Osmar Martins Q16 L18;
Membro Laudelírio Borin Q07 L05.
Ibiúna, 14 de janeiro de 2000
(a) Antonio Richard Stecca Bueno. Recebi nesta data. Ibiúna 24/01/2000. (a) Marcos Antônio Araújo". Colocada a Chapa em votação, foi a mesma aprovada por unanimidade de votos pelos presentes. Portanto, a Diretoria ora eleita, tem mandato por dois (02) anos, ou seja, até 31.01.2002 (artigo 43°, do Estatuto). Completada a votação de todos os itens da Assembléia Geral Ordinária, o Sr. Presidente deu por encerrado os debates da AGO. Em seqüência, passou-se a discutir os itens integrantes da Assembléia Geral Extraordinária, na seguinte Ordem do Dia: a) - foi submetido a apreciação dos Assembleares o Projeto de alteração do Estatuto Social da Sasli, preparado pelos Sócios Antônio Richard Stecca Bueno, Nelson Francisco Rossi Jr., José Merli e Roberto José Falcão Bauer, totalmente adaptado aos termos da Lei n°385 de 17.02.1997, Lei n°467, de 16.09.1998 e, Decreto n° 645, de 18.10.1999, este que regulamenta o artigo 9°, da Lei nn° 385/97, todos da Municipalidade de Ibiúna, bem como farta jurisprudência de vários Tribunais do País, que beneficiam a cobrança obrigatória de todos os proprietários do Loteamento, sejam ou não Sócios da Sasli. O Sr. Presidente determinou a mim que, procedesse a entrega do Projeto a todos os presentes, para que estes fizessem a análise e os questionamentos necessários à compreensão do texto. O Sr. Presidente suspendeu temporariamente os trabalhos, para que os Assembleares pudessem proceder a leitura do mesmo. Reiniciados os trabalhos 1,30 horas após, passou-se aos debates, que depois de prestar todos os esclarecimentos solicitados, o Projeto foi submetido à votação, tendo sido aprovado por unanimidade, cuja redação é a seguinte: "Estatuto Social da SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, Bairro da Ressaca, Comarca e Município de Ibiúna, Estado de São Paulo.

Capítulo I
Da Denominação, Sede, Finalidade e Duração

Artigo 1° - SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, é uma Sociedade Civil sem fins lucrativos, com prazo indeterminado de duração, fundada em 13 de junho de 1981, tem sede e Foro Judiciário no Bairro da Ressaca, Rodovia Bunjiro Nakao, km 82.5, Município e Comarca de Ibiúna, Estado de São Paulo.

§ ln° - A SASLI, após a aprovação do presente Estatuto, fica autorizada a abrir escritório de representação na cidade de São Paulo, Capital, a fim de facilitar a operacionalização contábil e assuntos financeiros de seus associados, em relação ao Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna.

§ 2n° - A SASLI, é uma Associação de proprietários que administra com exclusividade o Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, que é um "Loteamento Fechado", com base nas Leis do Município de Ibiúna n° 385, de 17.02.1997 e Lei n° 467, de 16.09.l.998, aprovadas e sancionadas pelo Poder Executivo Ibiunense e, Decreto Munícipal n° 645, de 18.10.1.999 e, subsidiariamente com suporte na Lei Federal n° 4.591 de 16.12.1964 e, nos artigos 623 a 645, da Lei n° 3071, de 01.01.1916.

§ 3° - Com base na Lei Municipal n°385/97, foi fundada a ACIB -Associação dos Condomínios de Ibiúna, da qual a SASLI é Associada. Essa Entidade, tem por objetivo, arrecadar fundos de suas Associadas para a manutenção e conservação de seu Patrimônio, do Comando Policial e do Destacamento da Guarda Municipal de Ibiúna, mediante contribuição baseada em percentual fixado sobre a quantidade de lotes que possui o Condomínio. Esse valor, será considerado despesa "Ordinária", em face ao fim social a que se destina (Segurança no Município).

Artigo 2° - A SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, tem por finalidade:

I - a reunião fraternal de todos os proprietários e condôminos em comunidade sadia, prospera e harmoniosa, cujo objetivo comum é valorizar e prestigiar o Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna;

II - a manutenção, conservação e melhoria de toda infra-estrutura do Condomínio, existente ou que venha a ser implantada, inclusive das áreas institucionais ocupadas pelo sistema viário, pelas áreas de passeio, praças, jardins, recreação e lazer, bem como a segurança 24 (vinte e quatro) horas por dia;

III - desenvolver atividades recreativas, sociais, esportivas, assistências e culturais que estiverem ao alcance da Sociedade.

IV - diligenciar junto ao Condomínio, normas adequadas quanto ao uso e ocupação do solo e aproveitamento dos lotes dos Sítios Lagos de Ibiúna, normas essas constantes da respectiva inscrição do empreendimento no Registro Imobiliário, zelando pela observância de tais disposições, sejam elas administrativas ou judiciais.

V - promover medidas e atividades necessárias ou convenientes aos legítimos interesses comuns dos Condôminos, por decisão da Diretoria.

VI - propiciar harmonioso entendimento entre Iodos os Condôminos e entre as autoridades públicas ou entidades civis do Município;

VII - representar junto aos poderes públicos, para que as leis, normas regulamentares e sua execução, guardem compatibilidade com as necessidades do condomínio e dos Condôminos;

VIII - representar seus associados, judicial ou extra-judiclalmente, independentemente de mandato, bem como requerer mandado de segurança coletivo, nos termos dos incisos XXI e LXX. do artigo 5°, da Constituição Federal.

Artigo 3° - Para a consecução dos objetivos sociais, a SASLI, poderá manter quadro de funcionários próprios ou terceirizados, mediante remuneração, para que possa executar os trabalhos necessários aos objetivos sociais, estabelecidos neste Estatuto Social.

§ 1° - A contratação de trabalhadores terceirizados, deverá ser através de licitação ou tomada de preços, objetivando sempre a qualidade do serviço prestado e de preferência pelo menor preço.

Capítulo II
Dos Sócios

Artigo 4° - A Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna - SASLI - é constituída todos os proprietários de lote(s), do Loteamento Sítios Lagos de Ibiúna, maiores, capazes e quites com os cofres sociais.

§ Único - No caso de menores ou incapazes, os mesmos poderão ser sócios através de seus representantes legais.

Artigo 5° - A - SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, não faz distinção de raça, sexo, cor, nacionalidade, classe social, crença política ou religiosa.

Artigo 6° - Os Sócios dividem-se em cinco categorias: I - Fundadores - os inscritos em 04 e 26.07.1981; II - Efetivos - os admitidos depois daquelas datas, bem como os proprietários incluídos nessa categoria, que não faziam parte da Associação, após à aprovação deste Estatuto; III - Honorários - os propostos pela Diretoria e aprovados pela Assembléia Geral; IV - Beneméritos - os que prestarem relevantes serviços à Sociedade como um todo, a juízo da Diretoria, submetida à aprovação da Assembléia Geral.

Artigo 7° - O Sócio Efetivo é admitido automaticamente na Sociedade em face à sua condição de proprietário e beneficiário direto de todos os serviços e benfeitorias prestados diretamente ou indiretamente pela SASLI.

§ 1° - Cada Sócio ou não da SASLI, representa um voto nas Assembléias Gerais, independentemente do número de lotes que possuir no Condomínio.

§ 2° - Todos os proprietários de lotes do Condomínio, indistintamente, são obrigados a contribuírem com uma cota-parte financeira para a SASLI nas despesas ou investimentos que esta mensalmente efetuar (ordinárias ou extraordinárias).

§ 3° - Para que a Administração do Condomínio possa executar os trabalhos e serviços propostos no artigo 2°, deste Estatuto, será necessária a compreensão e a colaboração de todos, agregadas ao objetivo comum, que é a melhoria e a valorização do Condomínio "Sítios Lagos de Ibiúna".

Capítulo III
Dos Direitos e Obrigações dos Sócios

Artigo 8° - São direitos dos Sócios: I - votar e ser votado para os cargos eletivos; II - tomar parte nas Assembléins e nelas apresentar propostas; III - promover palestras de interesse coletivo; IV - beneficiar-se dos serviços que a Sociedade prestar no loteamento e, de suas atividades, sejam elas culturais, sociais, esportivas e cívicas; V - ao dcsligar-se da Sociedade, o sócio deverá estar quite com a Tesouraria da Sociedade; VI - representar à Diretoria, sempre por escrito, quando ofendido em seus direitos sociais.

Artigo 9° - São deveres dos Sócios: I - cumprir e fazer cumprir fielmente o Estatuto Social e o Regulamento Interno da SASLI; II - acatar e cumprir as deliberações das Assembléias Gerais e da Diretoria; III - promover a confraternização e solidariedade entre os Sócios, estimulando a criação de meios para a consecução dos objetivos sociais; IV - pagar mensalmente a "Taxa de Contribuição", que for fixada pela Assembléia Geral, estabelecida no artigo 13, deste Estatuto Social; V - pagar a "Taxa de Fiscalização e Vigilância", prevista no artigo 20°, deste Estatuto Social; VI - abster-se de manifestar, na sede da SASLI, de ideais político-partidárias ou religiosas; VII - colaborar no sentido de ser preservado o patrimônio econômico e moral da SASLI e do Condomínio; VIII - dar integral desempenho às obrigações que lhe forem atribuídas pela Diretoria, quando nomeado para integrar Comissões de Trabalhos.

Capítulo IV
Da Contribuição:

Artigo 10° - As "Taxas de Contribuições" a serem pagas pelos Sócios podem ser Ordinária e Extraordinária.

§ 1° - Ordinária é aquela, aprovada pela Assembléia Geral e, destina-se a atender às necessidades sociais previstas no respectivo orçamento de despesas da administração regular da SASLI.

§ 2° - Extraordinária é aquela destinada a atender programas especiais da SASLI, ou complementação da "Taxa de Contribuição" Ordinária.

§ 3° - A "Taxa de Contribuição" Extraordinária, é aprovada pela Assembléia Geral. Entretanto, quando a "Taxa de Contribuição" Extraordinária se destinar a atender a complementação da "Taxa de Contribuição" Ordinária, poderá aquela ser aprovada pela Diretoria, desde que seu montante, no respectivo exercício social, não seja superior a 10% (dez por cento) do valor da "Taxa de Contribuição" Ordinária, aprovada pela Assembléia Geral.

Artigo 11° - O montante da "Taxa de Contribuição" Ordinária deverá ser pago, pelo Sócio, em 12 (doze) parcelas mensais, vencendo-se a primeira delas a 10 (dez) dias da data de realização da Assembléia Geral que a aprovar e as demais, subseqüentemente, de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias.

Artigo 12° - A "Taxa de Contribuição" Extraordinária, fixada pela Diretoria, na hipótese prevista no Artigo 12, § 3° da Lei n° 4591/64, deverá ser paga em uma única parcela, com vencimento para 10 (dez) dias da respectiva solicitação enviada pela Diretoria ao Sócio, se o valor for de até um salário mínimo. Ultrapassada essa importância, será em tantas parcelas quanto a Diretoria decidir e aprovar.

Artigo 13° - O Titular de direitos de disponibilidade, relativamente a lote(s) ou construções que possuir no Loteamento "Sítíos Lagos de Ibiúna", pagará sua cota-parte nas despesas Ordinárias e/ou Extradordinárias aprovadas pela Assembléia Geral, que é soberana nas suas decisões da seguinte forma:

I - cada lote(s) de terreno "sem construção", o valor mensal em relação à cota-parte nas despesas, será sempre superior aos lote(s) construído(s);

II - o valor mensal para o lote(s) de terreno que estiver construída a casa do Titular ou Detentor do imóvel, será menor que o valor do(s) lole(s) não construído(s);

III - a construção da casa do Titular ou Detentor do imóvel terá um valor fixo, independentemente da sua área construída, desde que devidamente aprovada nos termos do Capítulo XII, deste Estatuto e da Prefeitura Municipal de Ibiúna;

IV - o Condômino que possuir mais de um lote(s) de terreno contíguo além daquele que estiver construída a casa do Titular ou Detentor do imóvel, até o limite máximo de 05 (cinco) lotes, pagará neste caso, mensalmente, para cada lote excedente, um valor definido pela Assembléia. O(s) lote(s) que ultrapassar(em) o limite estabelecido neste item (05 lotes), pagará para cada lote o valor correspondente ao item "I", deste artigo.

Artigo 14° - O não pagamento de qualquer parcela da "Taxa de Contribuição" Ordinária ou Extraordinária, pelo respectivo Sócio, na data de seu vencimento, acarretará, de pleno direito, e independentemente de qualquer interpelação judicial ou extra judicial, o vencimento e a exigibilidade de uma multa moratória, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito, devidamente corrigido e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre esses valores nos termos do §3° do art. 12, da Lei n° 4.591/64.

Artigo 15° - A multa moratória mencionada no artigo antecedente, será acrescida, mensalmente de 2% (dois por cento) para cada mês em débito da "Taxa de Contribuição", quando o atraso se referir a mais de duas parcelas consecutivas da mencionada contribuição.

Artigo 16° - Além dos encargos acima previstos, o Sócio em atraso no pagamento da "Taxa de Contribuição Condominial", responderá pelo pagamento de honorários advocatícios na base de 10% (dez por cento) sobre o total do débito, se a solução for amigável e de 20% (vinte por cento), se judicial.

Artigo 17° - Os Sócios, ficam sujeitos às seguintes penalidades, somente no aspecto social, além de outras previstas neste Estatuto: I - advertência; II -censura; III - suspensão.

§1° - As penas de advertência e censura serão aplicadas, nos casos de infrações leves do Estatuto Social ou do Regulamento Interno.

§2° - A pena de suspensão importará na interdição temporária dos direitos do Sócio, e será cominada nos seguintes casos: I - quando o Sócio cometer infração grave prevista no Estatuto Social ou no Regulamentn Interno; II - quando o Sócio deixar de pagar a "Taxa de Comribuíçflo", por mais de três meses consecutivos, contados da data da competência.

§3° - A interdição de direitos do Sócio poderá ser total ou parcial, sempre por tempo determinado, e nunca superior ao prazo de 90 (noventa) dias.

§4° - Durante o período da suspensão, o Sócio deverá continuar satisfazendo todas as obrigaçOes e deveres sociais, inclusive, quanto ao pagamento da "Taxa de Contribuição".

Artigo 18° - Dá-se o desligamento do Sócio por motivos sociais: I - mediante pedido expresso, estando quite com a Tesouraria; II - pelo não pagamento de 03 (três) mensalidades consecutivas; III - pela expulsão, em face de falta grave, a juízo da Diretoria.

§1° - O Sócio que se desligar da Sociedade na forma prescrita no item "I" deste artigo, poderá ser readmitido mediante proposta aprovada pela Diretoria.

§2° - O Sócio eliminado por falta de pagamento poderá ser readmitido se saldar seu débito em atraso, nos termos deste Capítulo.

§3° - Da decisão da Diretoria que vier a expulsar qualquer Sócio, caberá recurso à Assembléia Geral;

§4° - A expulsão do sócio será retificada ou ratificada pela Assembléia. Dessa decisão não caberá qualquer outro recurso. Neste caso, não se aplica o disposto no §2°, deste artigo. Mesmo nesse caso, o Sócio continua obrigado ao pagamento do rateio das despesas ordinária e extraordinária, que se não realizadas espontaneamente, será cobrada mediante Ação Judicial própria.

§5° - Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, por quaisquer obrigações assumidas pela SASLI.

Artigo 19° - As penalidades serão aplicadas pela Diretoria, mediante processo sumário, em que serão colhidas as provas que forem julgadas necessárias para a respectiva instrução.

§1° - concluída a instrução do processo sumário, a Diretoria abrirá prazo para a defesa do Sócio que, terá 5 (cinco) dias, para a apresentação de suas razões.

§2° - apresentada ou não a defesa, a Diretoria decidirá em 10 (dez) dias, sobre a aplicação ou não da penalidade ao Sócio.

§3° - aplicada a penalidade, o Sócio terá o prazo de 10 (dez) dias para a apresentação de recurso à Assembléia Geral, contados da data da ciência da decisão. O recurso interposto, terá efeito meramente devolutivo.

§4n° - interposto o recurso, a Assembléia Geral decidirá, em segundo grau, dentro de 30 (trinta) dias.

§5° - para o oferecimento de defesa, ou interposição de recurso, o Sócio deverá fazer prova de que se encontra quite com todas as suas obrigaçOes perante a SASL1, sob pena de indeferimento liminar da defesa ou recurso.

Capítulo V
Da Taxa de Fiscalização e Vigilância, instituída pela Lei Municipal n°385, de 17.02.1997, alterada pela Lei Municipal n°467, de 16.09.1998 e Decreto Municipal n°645, de 18.10.1999, que regulamentou o artigo 9°, da Lei n°385/97

Artigo 20° - Cada imóvel (terreno) beneficiado pelo fechamento legal do Loteamento "Sítios Lagos de Ibiúna" o seu Titular, Detentor ou Possuidor, deverá recolher à Prefeitura Municipal de Ibiúna a "Taxa de Fiscalização e Vigilância", criada pelo artigo 9°, da Lei Municipal n°385/97. e regulamentada pelo Decreto Municipal n°645/99, no valor anual que a Municipalidade Executiva de Ibiúna determinar.

§1° - O valor anual estabelecido no "caput" deste artigo para cada lote de terreno, poderá ser pago em parcelas mensais iguais e nas mesmas condições e números de parcelas idênticas às do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

§2° - A cobrança disposta no "caput" deste artigo, será procedida da seguinte forma:

I - sendo os proprietários não organizados em Associação, a taxa incidirá sobre cuda um dos imóveis (lote) beneficiados pelo fechamento;

II - se os proprietários estiverem em sua totalidade (100%) representados pela Sasli, a Taxa incidirá sobre o número de Associados, independentemente do número de imóveis de que for proprietário, detentor ou possuidor;

III - sendo a Sasli a representante de parte dos proprietários, detentores ou possuidores, a Taxa incidirá para os Associados na forma estabelecida no item "II", enquanto que para os demais Associados, incidirá na forma do item "I", deste parágrafo.

§3° - A Sasli - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, será a responsável substituta pela cobrança da Taxa mencionada no "caput" deste artigo, junto a seus Associados, competindo-lhe repassar ao Poder Público Municipal os valores arrecadados, indicando, ainda, o nome do Associado, proprietário, detentor ou possuidor do imóvel que for inadimplente. Os imóveis beneficiados pelo fechamento, cujo proprietário, detentor ou possuidor não for Associado da Sasli, serão devidamente informados ao Poder Público Municipal de Ibiúna,, para que este possa deles cobrar o valor devido ou inscrevê-los na Divida Ativa do Município, com vistas à cobrança Executiva Judicial.

Capítulo VI
Dos Órgãos da Administração

Artigo 21° - São órgãos da Administração da Sasli: I - Assembléia Geral; II - Diretoria Executiva; III - Conselho Fiscal;

§Único - Incumbe aos órgãos administrativos, dentro de seu campo de competência estatutariamente estabelecido, conjugarem esforços no sentido de atingir os objetivos sociais da Sociedade.

Artigo 22° - Todos os cargos que os Sócios ocuparem na Diretoria, Conselho Fiscal e Diretoria Departamental, serão exercidos sem qualquer remuneração ou vantagem econômica e financeira.

§ Único - Os membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e Diretorias Departamentais não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da SASLi, no exercício regular de gestão e, dentro de suas competências estatutárias.

Capítulo VII
Das Assembléias Gerais

Artigo 23° - A Assembléia Geral é o órgão soberano da SASLI, composto por todos os Condôminos ou Sócios no uso e gozo de seus direitos, e tem a faculdade de resolver dentro da Lei e dos Estatutos Sociais, todos os problemas referentes às atividades e fins da Sociedade.

Artigo 24° - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de março, convocada pelo Diretor Presidente Executivo para: I - apreciar o Relatório anual da Diretoria, assinado pelo Presidente; II - discutir e votar o Parecer do Conselho Fiscal, sobre o Balanço Anual e as Contas do Exercício; III - eleger, a cada 2 (dois) anos a nova Diretoria e o Conselho Fiscal; IV - conceder título de Sócio Honorário ou Benemérito a pedido da Diretoria Executiva.

Artigo 25° - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, em qualquer época, quando convocada: I - pelo Diretor Presidente Executivo; II - pela Diretoria, através da maioria de seus membros; III - pelo Conselho Fiscal; VI - a requerimento de 2/3 (dois terços) dos Sócios quites com a tesouraria.

Artigo 26° - A convocação da Assembléia Geral Ordinária e/ou Extraordinária, será precedida por uma das seguintes modalidades: a) - por publicação de edital pela imprensa local; b) - por edital afixado na Sede Social; c) - por mala direta aos sócios e, em qualquer delas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, designando-se dia, hora e local da primeira e da segunda convocação, além da Ordem do Dia a ser discutida e deliberada.

Artigo 27° - A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, instalar-se-á em primeira convocação, no mínimo com a metade mais um dos Sócios quites com a Tesouraria da Sociedade e, em segunda convocação, 30 (trinta minutos) após, com qualquer número, com total e absoluta soberania nas decisões.

Artigo 28° - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria dos Sócios quites com os cofres da tesouraria, presentes na Assembléia ou representados por outrem, através de procuração específica, pública ou particular.

§1° - A Sociedade por não possuir sede própria, poderá se reunir em Assembléia no Condomínio, em chácara de qualquer Diretor ou Sócio, na cidade de Ibiúna, em local previamente estabelecido, em São Paulo, Capital, em auditórios cedidos ou alugados, desde que o Edital Convocação estabeleça com clareza o local.

§2n° - Aquele proprietário que estiver suspenso dos direitos sociais da Entidade, poderá estar presente em qualquer Assembléia que se realizar, mas fica impedido de dar sugestões ou de votar.

Cnpítulo VIII
Da Diretoria

Artigo 29° - A Diretoria é composta de: I - Presidente; II - Vice-Presidente; III - 1° Secretário; IV - 2° Secretário; V - 1° Tesoureiro; VI - 2° Tesoureiro.

§1° - A Diretorla poderá nomear Diretores de Departamentos, que só poderão ser indicados sócios quites com os cofres da Entidade e no gozo de seus direitos sociais.

§2° - Em caso de falecimento ou afastamento de qualquer Diretor, a Diretoria nomeará outro sócio para o cargo "ad referendum", da Assembléia Geral.

Artigo 30° - Os membros da Diretoria são eleitos por voto secreto dos Associados, quites com os cofres da Entidade e, o mandato terá duração de 2 (dois) anos, podendo ser reeleitos.

Artigo 31° - Compete à Diretoria coletivamente: I - exercer a administração do Condomínio dentro da Lei, dos Estatutos e do Regulamento Interno, tomando todas as providências que forem necessárias à consecução dos fins sociais; II - determinar a exclusão de Sócio; III - admitir funcionários, fixando seus salários; IV - autorizar despesas; V - nomear Diretores dos Departamentos mencionados no artigo 47 dos Estatutos; VI - resolver os casos omissos e propor à Assembléia Geral modificações que se fizerem necessárias nos Estatutos.

Artigo 32° - A Diretoria reunir-se-á mensalmente por convocação do Presidente.

§ Único - Será destituído o Diretor que, sem justa causa, não comparecer a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas.

Artigo 33° - Ao Presidente compete: I - representar a Entidade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, defendendo os interesses comuns da Sociedade e dos condôminos, podendo ser representado por procuração outorgada pela Diretoria Executiva; II - convocar e presidir as reuniões da Diretoria e Assembléias Gerais; III - solucionar os casos de urgência "ad relerendum", submetendo-os, em seguida, à aprovação da Diretoria; IV - assinar com o Tesoureiro, cheques e documentos relativos à movimentação de numerário; V - apresentar, anualmente, à Assembléia Geral, com exposição fundamentada, as atividades desenvolvidas no período pela Sociedade e a prestação de contas da Diretoria; VI - convocar a Diretoria para reuniões extraordinárias; VII - nomear comissões para analisar casos especiais; VIII - convocar o Conselho Fiscal, quando julgar necessário.

§ Único - Sendo o Presidente ou qualquer Diretor da SASLI advogado, a Diretoria poderá lhe outorgar procuração com poderes específicos, para que possa pleitear ou defender interesses da Sociedade em Juízo ou fora dele, podendo substabelecer a procuração a outro advogado de sua inteira confiança.

Artigo 34° - Ao Vice-Presidente compete assessorar efetivamente o Presidente, substituindo-o em suas faltas ou impedimentos.

Artigo 35° - Compete ao Primeiro Secretário: I - organizar e ter sob sua guarda os arquivos da Sociedade; II - redigir toda correspondência, assinando-a quando lhe competir; III - ter sob sua guarda os livros e/ou instrumentos de informática de geração e arquivamento de atas; IV - lavrar as atas de reuniões nos moldes estabelecidos no artigo 62° deste Estatuto; V - secretariar as reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais.

Artigo 36° - Ao Segundo Secretário compete assessorar efetivamente o Primeiro Secretário, substituindo-o e, sias faltas ou impedimentos.

Artlgo 37° - Compete no Primeiro Tesoureiro; I - ter sob sua guarda e responsabilidade o patrimônio da Sociedade; II - arrecadar mensalidades, cotas condominiais, contribuições, doações, e demais rendas, assinando os respectivos recibos, depositando-os em conta bancária da Sociedade; III - assinar com o Presidente, cheques e demais papéis relativos a movimentação de numerário; IV - ter sob sua guarda o Livro Caixa ou equivalente; V - ter o controle financeiro da Sociedade, para informação à Diretoria; VI - elaborar os Balancetes Mensais, o Balanço Anual e os Inventários Patrimoniais; VII - efetuar os pagamentos autorizados pela Diretoria; VIII - preparar relatório das despesas trimestrais da Sociedade, para ser submetida à apreciação e votação em Assembléia Geral Extaordinária (§ 2°, do artigo 52°, do Estatuto).

Artigo 38° - Cabe ao Segundo Tesoureiro assessorar efetivamente o Primeiro Tesoureiro, substituindo-o em suas faltas ou impedimentos.

Capítulo IX
Do Conselho Fiscal

Artigo 39° - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) Suplentes, sendo um nomeado Presidente, todos eleitos pela Assembléia Geral e com exercício de gestão idêntico ao da Diretoria.

Artigo 40° - Compete ao Conselho Fiscal o encargo de: I - examinar os balancetes mensais, bem como o Balanço Semestral e o Balanço Anual, emitindo Parecer a respeito; II - fiscalizar os atos da Diretoria; III - opinar sobre a situação financeira da Sociedade; IV - aprovar o Orçamento trimestral de receitas e despesas do Condomínio, a ser levado à aprovação da Assembléia Geral.

Artigo 41° - O Conselho Fiscal se reunirá ordinária e obrigatoriamente com todos os seus membros, duas vezes por ano, para analisar o Balancete Semestral e o Balanço Anual e, extraordinariamente a cada trimestre, para a análise das contas desse período, por convocação de seu Presidente, ou da Diretoria Executiva, através de solicitação simples de seus Membros, ou a requerimento dos Associados, que represente no mínimo 2/3 (dois terços) da totalidade dos sócios.

Artigo 42° - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos de seus Membros, registradas em livro de Atas ou equivalente, com eventuais declarações de voto vencido, se houver.

Capítulo X
Das Eleições e Posse dos Órgãos de Administração

Artigo 43° - As eleições para os órgãos dirigentes da Sociedade, realizar-se-ão em Assembléia Geral de 02 (dois) em 02 (dois) anos, na segunda quinzena do mês de março, por chapa completa da Diretoria e do Conselho Fiscal, sempre por voto secreto, podendo seus membros serem reeleitos por igual período, ou para períodos subsequentes em outra função.

Artigo 44° - Em caso de demissão coletiva da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, ou da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal separadamente, as eleições serão realizadas em Assembléia Geral na forma estabelecida neste Capítulo, no prazo de 30 (trinln) dias da ocorrência do fato.

§ Único - Os novos eleitos preencherão os cargos, e neles permanecerão até o prazo estabelecido aos demissionários para o mandato a que foram eleitos.

Artigo 45° - O direito de voto é pessoal e individual, não podendo ser exercido por outrem, a não ser com procuração específica, pública ou particular, outorgada pelo titular do direito de propriedade.

§1° - Para os efeitos de presença e voto do associado nas deliberações das Assembléias Gerais, cada proprietário representa 01 (um) voto, independentemente de ser pessoa física ou jurídica e o número de lotes que possuir no Loteamento.

§2° - O Sócio que tiver condições para se candidatar, desde que quites com a Tesouraria da Sociedade, poderá apresentar para registro na Secretaria designada pela Diretoria, chapa completa dos candidatos, até 5 (cinco) dias antes do dia da votação.

§3° - Só poderão concorrer ao pleito, as chapas devidamente registradas em tempo hábil na Secretaria designada, e no dia da votação deverão as mesmas ser afixadas, em local visível, na banca receptora de votos.

§4° - Poderão ser registradas chapas para a Diretoria Executiva e para o Conselho Fiscal, separadamente, sendo vedado o registro de nomes isolados para os cargos em questão.

§5° - É facultado ao candidato que encabeçar uma chapa de Diretoria Executiva ou de Conselho Fiscal, retirar o registro da mesma até uma hora antes do horário marcado para o início da votação.

§6° - A apuração deverá ser iniciada publicamente na sede social, meia hora após o término da votação, sendo realizada pela própria mesa que a presidiu.

§7° - Os Recursos contra os trabalhos do pleito, só poderão ser interpostos até dez dias após as eleições, para julgamento pela Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para essa finalidade.

Artigo 46° - A posse dos eleitos será realizada imediatamente pelo Presidente da Sociedade, em continuação aos trabalhos da Assembléia Geral Ordinária, que será suspensa temporariamente para a apuração, através de termo lavrado em livro próprio, assinado por todos os eleitos.

Artigo 47° - A Sociedade terá tantos Departamentos quantos se fizerem necessários, dirigidos por Diretores Departamentais, que serão nomeados e distribuídos pela Diretoria Executiva, com mandatos coincidentes com os da Diretoria Estatutária.

§1° - Os Departamentos serão a princípio em número de quatro: I - Departamento de Segurança; II - Departamento de Obras e de Construção Civil; III - Departamento Social Recreativo; IV - Departamento Jurídico;

§2° - Compete ao Departamento de Segurança zelar pela segurança e bem estar de todos os associados, seus familiares, visitantes, seus caseiros e empregados, durante vinte e quatro horas por dia, segurança essa que será exercida em caráter prioritário e exclusivo, inclusive motorizada.

§3° - Compete ao Departamento de Obras e de Construção Civil, programar, controlar e flsalizar todas as obras básicas necessárias ao Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, bem como obras saneadoras, higiênicas e outras que lhe estão afetas, inclusive, aprovar e fiscalizar as plantas das construções a serem realizadas, acompanhando seu andamento de acordo com o Regulamento Interno e da Lei n° 385/97.

§4° - Compete ao Departamento Social e Recreativo, organizar e orientar para seus associados, todos os empreendimentos sócio-recreativos do Condomínio.

§5° - Compete ao Departamento Jurídico, assessorar a Assembléia Geral, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e todos os associados, nos aspectos jurídicos que envolvam ativa ou passivamente o Condomínio e o Condômino, inclusive seus moradores, proprietários e funcionários.

§6° - O disposto nestes parágrafos, será operacionalmente regulamentado pelos Diretores Departamentais, mediante apresentação de um plano de execução à Diretoria Executiva, para apreciação, deliberação, apoio e aprovação.

Capítulo XI
Dos Bens Patrimoniais e da Contribuição

Artigo 48° - O Patrimônio da Sociedade é constituído: I - dos bens imóveis que possui ou vier a possuir; II - da receita dos pagamentos das cotas condominiais; III - das subvenções, donativos, legados e outras rendas; IV - das rendas patrimoniais; V - dos resultados de atividades sociais, próprias ou terceirizadas.

Artigo 49° - O saldo financeiro apurado em balanço no final de cada exercício, a critério da Diretoria Executiva, poderá ser aplicado na aquisição de títulos mobiliários ou em bens imóveis, os quais farão parte do patrimônio da Entidade.

Artigo 50° - É vedado o emprego dos fundos sociais em operação de caráter aleatório aos fins sociais.

Artigo 51° - Em caso de dissolução da Sociedade, o acervo social será destinado à uma Instituição com finalidades assistências, a escolha da Assembléia Geral, convocada especialmente para esse fim.

Artigo 52° - Os Condôminos/Proprietários de lotes e de casas no Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, associados ou não da SASLI, contribuirão proporcionalmente com a sua cota-parte, nos termos do artigo 13, deste Estatuto Social, com a contribuição que lhe couber, adicionado de um valor correspondente a 10 (dez por cento) da sua cota-parte mensal, recolhida aos cofres da Entidade, a qual será mantida em conta contábil específica, para uso eventual (Fundo de Reserva).

§1° - A verba correspondente a 10% (dez por cento) a que se refere este artigo, é uma contribuição obrigatória, que será utilizada, única e exclusivamente, a cobrir despesas urgentes e necessárias, oriundas de causas provocadas pela intempérie, relação empregatícia ou outros eventos imprevisíveis.

§2° - As despesas condominiais serão determinadas a critério da Diretoria Executiva e a pedido do Diretor Tesoureiro, que fará um relatório circunstanciado do que a Entidade realmente necessitar no trimestre.

§3° - A Quadra "9" (nove), por se encontrar fora dos limites estabelecidos na Lei Municipal n° 385, de 17.02.1.997, seus proprietários ficam isentos de toda e qualquer despesa, pagamento ou contribuição. No entanto, a "Quadra 9" será beneficiada de todas as vantagens estabelecidas neste Estatuto a todos os Condôminos dos Sítios Lagos de Ibiúnn, e nas mesmas condições das demais quadras e proprietários.

Artigo 53° - Após a aprovação do presente Estatuto Social da SASLI - Sociedade Amigos Lagos de Ibiúna, os proprietários, ora Condôminos que deixarem de contribuir com sua cota-parte mensal, a Administradora fará comunicação escrita ao devedor, para que este pague no prazo de 05 (cinco) dias, o débito para com a Sociedade, sob pena de não o fazendo, a Sociedade ingressar com cobrança via Poder Judiciário, com base nas Leis Municipais de n° 385/97, 467/98 e Decreto Municipal n° 645/99 e, farta Jurisprudência dominante de nossos Tribunais sobre o assunto.

§ Único - O disposto neste artigo independe se o devedor é ou não associado da SASLI, administradora do Condomínio.

Capítulo XII
Das Edificações - Restrições Legais, Contratuais ou Estatutárias

Artigo 54° - A partir da aprovação do Estatuto Social da SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, todas as construções de casas residências, casas de empregados, edículas, barracões, garagens, coberturas e outras assemelhadas, que forem edificadas no Condomínio, terão que estar de acordo com o Regulamento Interno aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária sobre a matéria, inclusive quanto a metragem quadrada mínima permitida para cada construção, recuo do imóvel e direitos de vizinhança (Lei n° 6.766, de 19.12.79, art. 45), entre outras exigências (artigo 10°, da Lei n°385/97.

§1° - Essa precaução, visa defender unicamente os interesses dos Proprietários/Condôminos, a fim de evitar que se construam no local casebres e barracos que venham a danificar o Loteamento, em face da nobreza de localização do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, no contexto do Município.

§2° - As edificações já consolidadas ou em construção, e que contenham metragem inferior ao mínimo exigido ou contra as normas do Regulamento Interno do Condomínio e da Lei n°385/97, deverão ser adaptadas por seus proprietários às condições exigidas, no prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias da aprovação deste Estatuto.

Artigo 55° - Fica estabelecido entre todos os Condôminos que, as ruas dos "Sítios Lagos de Ibiúna", jamais poderão ser asfaltadas ou pavimentadas, devendo permanecer de "terra batida", devidamente conservadas, para não retirar de sua essência o aspecto ecológico de que se apresenta.

Capítulo XIII
Da Proibição de Instalação ou Manutenção de Atividades Comercial ou Industrial

Artigo 56° - O Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna foi direcionado ao descanso, conforme registro do empreendimento no Cartório Registral de Ibiúna, devendo ser utilizado somente para a construção de chácaras e sítios de lazer, proibido, portanto, o seu uso em atividades comerciais, industriais ou afins, com finalidade lucrativa ou não, dentro dos limites de seu território (art. 13, da Lei Municipal n° 385/97).

§ Único - Caso existir no Condomínio alguma edlflcação de estabelecimento ou não, mas direcionada à industria, comércio ou atividades afins, seu(s) proprietário(s), inquilino(s), comodatário(s) ou responsável(eis), após aprovação deste Estatuto, terá o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias, para removê-la do Condomínio, sob pena de serem tomadas medidas administrativas ou judiciais cabíveis para a transferência, desocupação ou remoção de tal(is) atividade(s) (incisos I e II, do art. 13, da Lei Municipal n° 385/97).

Capítulo XIV
Disposições Gerais, Finais e Transitórias

Artigo 57° - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação pela Assembléia Geral, levando-se, "ato contínuo", a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de Ibiúna.

§ Único - As disposições deste Estatuto poderão ser reformadas ou modificadas em Assembléia Geral, por deliberação de no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados, quites com suas obrigações sociais.

Artigo 58° - O Sistema de Segurança 24 (vinte e quatro) horas por dia, será discutido e aprovado em Assembléia Geral, podendo ser próprio ou terceirizado, devendo ser regulamentado e implantado para execução imediata, mediante decisão da Assembléia Geral e da Diretoria.

Artigo 59° - Em atendimento ao que dispõe o inciso I, do artigo 2°, do Estatuto, todos os proprietários, ora Condôminos, que estão inadimplentes com a Sasli -Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, ficam "anistiados" financeiramente, em relação aos débitos eventualmente não liquidados, desde a fundação da Sociedade (04 e 27.07.81), até a data da aprovação do presente Estatuto, sendo a partir desta data obrigados por Lei a contribuírem no rateio das despesas e dos investimentos despendidos pela SASLI.

Artigo 60° - A Sociedade só poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos Sócios, quites com a Tesouraria da Sociedade, de acordo com a aprovação da Assembléia Geral, convocada para esse fim.

Artigo 61° - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, "ad referendum" da Assembléia Geral.

Artigo 62° - A partir da aprovação do presente Estatuto Social, fica estabelecido que os Livros de Presença de Associado, de Reunião da Diretoria, das Assembléias, do Conselho Fiscal e Outros utilizados pela Sasli, serão substituídos por Sistema Informatizado, devendo os Atos de todos os Setores da Sociedade, Executivos, Administrativos e Assembleares, serem registrados no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Ibiúna.

Artigo 63° - Fica totalmente revogado o Estatuto Social, aprovado que fora na Assembléia Geral Extraordinária de Constituição da Entidade, datada de 04 e 26 de julho de 1.981 e, outras disposições em contrário.

Iblúna, 01 de fevereiro de 2000, (a.a.) Antônio Richard Stecca Bueno; Nelson Francisco Rossi Jr.; José Merly; Roberto José Falcão Bauer".

Pelo Sr, Presidente, em seguida foi posto em votação o item "b", ou seja, determinar uma data para a convocação de uma AGE, a fim de discutir os objetivos das Leis n°s 385/97, 467/98 e, o Decreto n°645/99, que regulamentou o artigo 9°, da Lei n°385/97, que fixou o pagamento da Taxa de Ficalização e Vigilância. Foi colocada em votação as datas para essa AGE e, ficou estabelecido o dia 29 de fevereiro de 2000, as 20,00 horas. Face ao significado dessa Assembléia, a Diretoria fará comunicação individual e, como a Sasli não dispõe de local apropriado para esse tipo de reunião, ficou estabelecido e aprovado que, o local ideal seria um salão de convenções de um hotel em São Paulo, em face que 95%, dos proprietários residem na Capital. Esse mister, ficou a cargo de todos os participantes desta Assenbléia. Os Assembleares, concluíram que os itens "c", "e" e "f", deverão ser colocados a apreciação da AGE a ser convocada em 29.02.2000. Votação unânime. O Sr. Presidente, submeteu a apreciação dos presentes o item "d" do Edital, que demonstra a situação empregatícia dos funcionários da Sociedade, no que se refere ao período que antecede a data desta Assembléia. Os presentes, votaram no sentido de que este item é um ato discricionário, que deve ser resolvido no âmbito da Diretoria Executiva e não por Assembléia de Sócios. Completado os itens da AGE, o Sr. Presidente, franqueou aos presentes o uso da palavra se assim o desejassem. Como ninguém se manifestou a esse respeito, o Sr. Presidente deu por encerrado os trabalhos da Assembléia Geral Extraordinária, agradecendo a colaboração dos proprietários que estiveram presentes nesta reunião. Nada mais a constar, lavrou-se a presente Ata, por computador, e dela será extraída 05 (cinco) vias para serem registradas no Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Ibiúna que, depois de lida e achada conforme, foi aprovada e assinada por todos. Ibiúna ao primeiro (01) dia do mês de fevereiro de 2000. Eu[manuscrito: assinatura],Emma Lúcia Falcão Bauer, na condição de Secretária, lavrei a presente Ata que vai assinada pelo Presidente da Sasli, [manuscrito: assinatura] Antonio Richard Stecca Bueno-----

Assinatura dos Assembleares:

(assinatura: Marcilio de Andrade Correa)
Marcílio de Andrade Correa
Q.14 - L 11

(assinatura: Marcilio de Andrade Correa)
Clara E. Mascarenhas
pp Marcílio A. Correa
Q. 08 - Ls 03 e 04

(assinatura: Marcilio de Andrade Correa)
Idalina C. Lebensztajn
pp. Marcílio A. Correa
Q. 14 - L 08

(assinatura: Marcilio de Andrade Correa)
José Arnaldo de Souza Pacheco
pp. Marcílio A. Correa
Q. 08 - Ls. 04 e 05

(assinatura: Décio Roveda)
Décio Roveda
pp. Marcílio A. Correa
Q. 01 - Ls 11 e 12

(assinatura: Antonio Richard Stecca Bueno)
Antonio Richard Stecca Bueno
Q. 17 - Ls 06, 07 e 08

(assinatura: Israel Gonçalves Ibanhez)
Israel Gonçalves Ibanhez
Q. 01 - L 18

(assinatura: Marcilio de Andrade Correa)
José Merli
pp. Marcílio A. Correa
Q. 15 - Ls. 10, 11, 12, 15, 16 e 17

(assinatura: Marcilio de Andrade Correa)
Nelson Francisco Rossi Jr.
pp. Marcílio A. Correa
Q. 01 - Ls. 02, 03 e 04

(assinatura: Marcilio de Andrade Correa)
Alcino José Rosário
pp. Marcílio A. Correa
Q. 16 - Ls. 09 e 10

(assinatura: Plínio Milani)
Plínio Milani
Q. 02 - Ls 01 a 05; Q. 17 - Ls 20,26 e 28

(assinatura: Emma Lúcia Falcão Bauer)
Emma Lúcia Falcão Bauer
Q. 16 - Ls. 03, 14 e 15

(assinatura: Paulo Licciardi)
Paulo Licciardi
Q. 14 - L 14


Ilmo. Sr. Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Ibiúna - Ibiúna - Estado de São Paulo

 

Ref: Pedido de Arquivamento

 

SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob n°50.804.160/000-61, com endereço na Rodovia SP 270 - Bunjiro Nakao, Km 82, bairro da Ressaca, Município e Comarca de Ibiúna/SP, com seus atos constitutivos registrados nesse Cartório de Registro Civil das Pessoa Jurídicas sob n°027, Livro A-01, Ficha 023, datado de 25/08/1981, representada por seu Diretor Presidente, que esta assina, respeitosamente Requer a Vossa Senhoria o que abaixo expõe:

I - proceder ao arquivamento da Ata das Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária, realizada no dia 06 de abril de 2002, com seus anexos, compreendendo as fichas de presença as Assembléias de Condôminos, procurações de condôminos representados nessas mesmas Assesmbléias, bem como o Termo de Posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal.

II - Processado os Registros, solicito de Vossa Senhoria a expedição de uma Certidão, informando que as mesmas e seus anexos foram registradas, consignando os números e data dos registros.

 

Termos em que,
 P.E.R.M.

Ibiúna, 09 de agosto de 2002

(a)

Dr. Antonio Richard Stecca Bueno
 Diretor Presidente - SASLI


Condomínio Sítios de Ibiúna
Sasli - Sociedade Amigos Sítios Lagos de IBIÚNA
Administradora do Condomínio
Rodovia Bunjiro Nakao, Km 82, Bairro da Ressaca
Caixa Postal 192 - Tels. (015) 249-5453/5446 CN
CNPJ/MF n°50.804.160/0001-61 - Ibiúna/SP

 

Ata de reunião das Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária, realizada no dia 06 de abril do ano de 2002 (Dois Mil e Dois).

 

 

Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano 2002, reuniram-se no Shoping Center de Ibiúna, localizado na Avenida São Sebastião, 192, Piso 3, sala 3a, Cidade e Comarca de Ibiúna/SP, no horário de 10:00 h (dez horas), de conformidade com o que estabelece o § 1°, do art. 28°, do Estatuto Social, os srs. Condôminos e Proprietários do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, que é administrado pela Sasli - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, em atendimento ao Edital de Convocação efetuado pelo Presidente da Sociedade, Sr. Antônio Richard Stecca Bueno, (incisos IV e V, art. 9° c/c arts. 10° a 13°, 23°, 27° e 28°, do Estatuto Social), a fim de apreciarem, discutirem e deliberarem sobre a ORDEM DO DIA, nele inserida. A convocação foi comunicada aos Condôminos por Edital afixado na Portaria do Condomínio, no local de costume, datado de 11.03.2002 e, enviado subsidlariamente e "pró-forma", por carta a todos os Condôminos, informando-os sobre os assuntos que seriam tratados nestas AGO/AGE (letra "b", art. 26°, in fini). No horário designado (10:00h), foi procedida a chamada em primeira convocação (art, 27°), não tendo sido atingido o número suficiente de participantes para dar início as AGO/AGE. Decorridos trinta minutos do horário designado, ou seja, ás 10:30h, foi procedida a segunda convocação, com qualquer número de condôminos, conforme Lista de Presença, assinada pêlos participantes. Iniciada a abertura dos trabalhos pelo Presidente da Sasli e Presidente da Mesa (art. 33, II), que convidou a mim, Roberto José Falcão Bauer, para secretariar os trabalhos. 01) - Primeiramente o Presidente solicitou ao Secretário, para proceder a leitura do Edital de Convocação, assim redigido: "SASLI - SOCIEDADE AMIGOS SlTIOS LAGOS DE IBIÚNA. EDITAL DE CONVOCAÇÃO. O Diretor Presidente da SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, administradora do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 24° e artigo 33°, do Estatuto Social da Sociedade, Convoca os senhores Condominos-Contribuintes de Cotas Condominiais, que estejam quites com os cofres da Tesouraria da Entidade (incisos IV e V, art. 9° c/c arts.10° a 13°, 23°, 27° e 28°), para reunião das Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária, a seguir especificada: a as Assembléias Geral Ordinária e a Extraordinária, serão realizadas na Sede da Acib Associação dos Condomínios de Ibiúna, localizada na Avenida São Sebastião, 192, 3° Piso, Sala 3a, do Shopping Center Ibiúna (§ 1°, art.28°), no horário de 10:00 h, do dia 06 (seis) de abril de 2002, para analisar, discutir e deliberar sobre a seguinte ORDEM DQ DIA (art.26°. "in fini"): Assembléia Geral Ordinária (art. 23° e 24°): I - Leitura, apreciação, discussão e votação do Relatório Anual da Diretoria com Notas Explicativas do Diretor Presidente e Parecer do Conselho Fiscal, sobre o Balanço Geral da SASLI, encerrado em 31.12.2001, bem como as Contas do Exercício (I e II, art. 24°); II - Eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o biênio 2002 a 2004 (III, art. 24° e 43°). Assembléia Geral Extraordinária (art. 25°): I - discutir, analisar e votar sobre as despesas ordinárias, extraordinárias e eventual investimentos, que incidirão no primeiro semestre do exercício de 2002; II - manutenção ou alteração dos valores que estão sendo cobrados dos Condôminos, em relação a terrenos e casas, em face das dificuldades que a atual Diretoria vem enfrentando na liquidação dos compromissos mensalmente assumidos; III - como proceder com os condôminos inadimplentes, embora já tenha sido aprovado em Assembléias anteriores a cobrança judicial, a partir de 01 de fevereiro de 2000. A realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária será precedida de chamada em primeira convocação às 10:00 h, do dia 06 de abril de 2.002, ou seja, com a presença de no mínimo, metade mais um dos Condôminos (art. 27°). Não comparecendo número suficiente para a realização das Assembléias em primeira convocação, será realizada a chamada em Segunda convocação, as 10:30 h, com qualquer número de Condôminos (art. 27", "in fini"), em ambas as chamadas, para os Condôminos que estejam quites com a tesouraria da SASLI, inclusive o mês de março de 2.002 (art. 23°). O Condômino que estiver comprovadamente quites com a Tesouraria da Administradora e pretender candidatar-se aos cargos eletivos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (I e II, art. 8°), deverá apresentar Chapa Completa na Secretaria da Sasli (art. 43°), localizada na Rua São Paulo, s/n° (Guarita do Condomínio), até 05 (cinco) dias antes do dia marcado para a realização da Assembléia Geral Ordinária (§ 2°,art.45°), protocolizando-a com o Sr. Marcos Antônio Araújo, encarregado do Condomínio, que está autorizado pela Diretoria a recebê-la e dar contra-fé ao portador. Aguele Condômino que estiver suspenso dos direitos sociais da Entidade, poderá estar presente nas Assembléias ora convocadas, mas ficará impedido estatutariamente de dar sugestões e de votar (§2°, art. 28°). A presente Convocação é procedida por Edital afixado nesta data (11.03.2002), na Portaria do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, visível à leitura por qualquer condômino, nos termos da letra "b", do art. 26°, do Estatuto Social. Para conhecimento de maior número de condôminos, principalmente os proprietários de lotes, a Secretaria da Sasli, enviará por carta, apenas como comunicado suplementar, independentemente do dia que o recebedor recepcionar a correspondência, sendo a data do início do prazo o estabelecido no art. 26°, do Estatuto Social. Ibiúna, em 11 de março de 2002. Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna - CNPJ/MF n°50804160/00061 (a) Antônio Richard Stecca Bueno - Diretor Presidente - SASLI. 02) - Em seguida, pediu o Presidente ao Secretário que procedesse a leitura do Relatório Anual da Diretoria, assim redigido: 'SASLI - SOCIEDADE AMIGOS SÍTIOS LAGOS DE IBIÚNA.CNPJ N°50.804.160/0001-61. Relatório Anual da Diretoria, sobre as Atividades da Sociedade e o Balanço Geral do Exercício, encerrado em 31 de Dezembro de 2001. Senhores Condôminos: em cumprimento ao que estatui o inciso "V", do art. 33°, do Estatuto Social da Sociedade, Administradora do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, cumpre à Diretoria, através de seu Presidente, Antônio Richard Stecca Bueno, apresentar à Assembléia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 06 de abril do ano de 2002, um resumo sobre as suas atividades e a sua posição econômica-financeira, sobre o Balanço Geral, encerrado no dia 31 de dezembro do ano de 2001, acompanhado de todos os seus Anexos. Cumpre à Diretoria, demonstrar o que ocorreu no período, analisado, já devidamente analisado pelo Conselho Fiscal da Sasll - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, para que o Condômino possa ter conhecimento dos valores que entraram em Banco e no Caixa da Sociedade e, a respectiva aplicabilidade junto ao Condomínio. Como é do saber do caro Condômino, a Diretoria da Sociedade, muito se esforçou no Exercício de 2001, no intuito de promover junto ao Loteamento, melhorias que se fazem necessárias ao seu desenvolvimento. No entanto, o recebimento das despesas condomlnials, continuam a serem suportadas por uma facção majoritária de proprietários, ou sejam, àqueles abnegados que, realmente têm interesse de que o nosso Loteamento tenha uma sensível melhora. Sobre o aspecto de inclusão de novos proprietários minoritários no pagamento das Despesas Condominíais, a Diretoria tentou amigavelmente de várias formas, incutir no ânimo desses proprietários inadimplentes a indispensável colaboração, mas a vaidade e a discórdia sempre estiveram presentes, principalmente contra o Sr. Presidente, em particular. Fizemos de tudo o que foi possível pacificamente fazer, a fim de evitarmos a propositura de ações judiciais que, por certo farão com que esses relapsos proprietários contribuam com aquilo que é devido e deixem de usufruir ou locupletar-se dos pagamentos que os proprietários adimplentes realizam, alguns deles cumprindo com suas obrigações condominiais desde o ano da fundação desta Sociedade (1981). Com o decorrer do tempo, e as tendências positivas de todos os Tribunais do País em favor da cobrança de todos que usufruem junto a uma Sociedade, principalmente se estiver amparada por Lei Municipal, como é o nosso caso especificamente. Assim sendo, estamos agora no ponto certo e aptos a ingressarmos em Juízo, para a cobrança das Despesas Condominiais a partir de fevereiro de 2.000. No entanto, como se aproxima o final de Gestão, desta Diretoria, eleita há dois anos, evidentemente que a melhor forma de conduzir essa operação judicial em benefício dos interesses de todos os Associados, essa luta deverá ficar a cargo da Nova Diretoria, que por certo será eleita na Assembléia Geral Ordinária, acima mencionada. No entanto, a Diretoria mesmo com as adversidades naturais de um Grupo de Proprietários que são radicalmente contra o progresso do Condomínio, teve de cumprir fielmente a disposição de valores referentes às indenizações trabalhistas dos empregados, formando um Fundo (Conta Gráfica) dessa natureza, correspondente a 12% da Receita Bruta Mensal, proposta essa elaborada pelo Presidente do Conselho Fiscal, Dr. José Merly. Esse Fundo Trabalhista foi iniciado em setembro/2000 e, até o mês de dezembro de 2001, constituiu teoricamente a importância de R$19.208,51. Nesse mesmo período (set°/00 a dez°/01), foi pago aos funcionários como Verba de Adiantamento, o aporte de R$9.729,66. O saldo do balanço de dezembro/2001, adicionado aos próximos meses de janeiro a março/2002, final da Gestão atual, deverá ser substancial para proceder mais alguns pagamentos indenizatórios/parciais. A Diretoria, além da manutenção das ruas naquilo que foi possível fazer, construiu mais de 200 m. lineares de muro de alvenaria no final da Rua Minas Gerais (Estrada do Veleiros e Porto), no vão que facilitava o ingresso de pessoas e veículos sem passar pela Portaria do Condomínio,, restando apenas 50 m lineares, cujo termino da construção está previsto para o mês de março/2002. Também foi executada com cerca de seis fios de arame, cem metros lineares da divisa do loteamento naquele local. Foi construído um portão que facilitava o acesso ao Condomínio, junto a propriedade do Sr. Silvio de Barros Reis. Com essas construções, fica definitivamente impedida a entrada de pessoas e veículos naquela área do Condomínio, o que facilitava em outras épocas o furto em Chácaras. O acesso ao Condomínio esta limitado a apenas a Portaria, embora ainda haja necessidade de mais uma construção de 100 metros lineares de muro, para que encerre de vez por toda o fechamento do Loteamento, naquela área, junto a Estrada do Veleiros/Porto de Ibiúna. Com a implantação da "Motovígía", 24:00 h, tivemos nesse exercício, apenas um furto de duas bicicletas no final do ano de 2001, sendo que uma delas foi encontrada com o larápio e, segundo a informação do proprietário da chácara, nesse furto o ex-empregado teve participação, em acolher sem a sua autorização pessoas estranhas ao Condomínio. Sobre esse assunto, a ACIB - Associação dos Condomínios de Ibiúna, está desenvolvendo um estudo para que seja filtrado em todos os Condomínios, pessoas com passagens pela Polícia, venham a se tornarem caseiros, sem que o proprietário disso tenha qualquer conhecimento. Sobre esse e outros assuntos relacionados à segurança nos Condomínios de Ibiúna, a Polícia Militar de Ibiúna, representada nas pessoas dos Tenentes Herbert e Haiashy, entrou em contato com o Presidente da Sasli, a fim de informá-lo de que dentro em breve será feito uma Reunião com demais Condomínios, para se discutir esse assunto, inclusive sobre a participação de "caseiros", parentes e amigos destes em furtos, roubos, seqüestros e até homicídios ocorridos no município de Ibiúna, Para a próxima reunião assemblear, a data desse evento condominial será comunicada a todos os Condôminos, com a antecedência de que dispõe o Estatuto Social (arts.26° e 43°). Esperamos que, a próxima Diretoria eleita possa realizar muito mais do que a nossa, pois o intuito da atual Diretoria e, em especial o seu Presidente, sempre foi dar de si o melhor ao Condomínio, mas nem sempre isso foi possível ou viável de se executar. A Guarda Municipal de Ibiúna, como é do conhecimento de todos, é mantida pela contribuição dos senhores condôminos, daqueles Condomínios que já se encontram fechados, com base na Lei Municipal n°385, de 17.02.1997 e, que já foram também beneficiados com o Decreto Regulamentador da Portaria (a SASLI é protegida pelo Decreto Municipal n°685, de 20.07.2000). Essa Corporação, que é uma ONG do Município de Ibiúna, muito tem feito à população ibiunense no auxílio da criminalidade, Isso muito nos orgulha, pois nós fomos os precursoras do fechamento de Loteamentos na Comarca de Ibiúna, pois desde a Fundação da Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, temos lutado ferrenhamente para que a Câmara Municipal de ibiúna aprovasse uma Lei que pudesse beneficiar os Condomínios que, viviam cotldlanamente ameaçados por bandidos, ladrões, traficantes, prostituição e outras atividades criminosas, Com o fechamento definitivo do Loteamento, essas ameaças não foram estirpadas e, ainda existem, mas ficaram parcialmente obstadas com a filtração de pessoas dentro do Condomínio. No entanto, nem todos os Condôminos têm essa visão social e de segurança para suas famílias. A Diretoria, agradece a todos os Condôminos que têm colaborado para que alguma coisa pudesse ser realizada em nosso Condomínio para o bem de todos, mesmo que o executado tenha sído uma parcela muito ínfima, mas a intenção sempre foi das melhores. Atenciosamente, A Diretoria. (a) Antônio Richard Stecca Bueno. Presidente ". 03) - A seguir, o Sr. Secretário leu o Parecer do Conselho Fiscal, embasado na seguinte redação: "SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, Administradora do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna. Parecer do Conselho Fiscal. Os Membros Efetivos do Conselho Fiscal da SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, reuniram-se nesta data, na Sede Social Provisória da Sociedade, sita na Rua São Paulo, s/n°, no Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, a fim de analisarem, discutirem e aprovarem o Balanço Geral do Exercício de 2001, encerrado em 31 de dezembro do mesmo ano, com base em todos os documentos apresentados pela Tesouraria, bem como das Notas Explicativas da Diretoria, assinada pelo seu Presidente, acompanhada da Demonstração Analítica do referido Balanço. Submetido à Mesa pelo seu Presidente, Dr. José Merly, passaram os Membros do Conselho Fiscal a examinar todas as peças anexas ao Balanço Geral, assim como as Contas do Exercício de 2001 e, após as análises de estilo, concluíram pela veracidade, confiabilidade e exatidão das mesmas, merecendo a aprovação deste Colegiado Fiscal. Dessa forma, o Conselho Fiscal emitiu o seguinte Parecer: "Os Membros Efetivos do Conselho Fiscal da SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, Administradora do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, situado na Rodovia SP 270 - Bunjíro Nakao, Km 82, bairro da Ressaca, Ibiúna/SP, que analisando, detidamente as Contas do Exercício, estampadas no Balanço Geral do Exercício do ano de 2001 , encerrado em 31 de dezembro do mesmo exercício e, seus Anexos. Concluíram à unanimidade deste Órgão Fiscal, pela sua aprovação, podendo ser levado à apreciação e deliberação da Assembléia Geral Ordinária de Condôminos, aprovando-os. Ibiúna, 10 de março de 2002. (aa) Dr. José Merly Presidente. Membros: Décio Roveda e Osmar Rodrigues Pessoa. 04) - Cumprido esses itens obrigatórios das Asembléias, a Diretoria explicou a todos,, os itens do Balanço para conhecimento dos Asnembleares. Após, o Sr, Presidente submeteu à análise, discussão e deliberação pelos Assembleares o Balanço Geral do Caixa, correspondente ao Exercício encerrado em 31.12.2001, acompanhado do Relatório da Diretoria e do Parecer do Conselho Fiscal. Foi informado a todos os presentes pelo Sr. Tesoureiro, que a arrecadação mensal contínua abaixo dá sua previsão que possa suportar todos os gastos mensais. Esse item será melhor analisado quando se discutir o assunto na AGE. Após as perqüirições de estilo, foi o Balanço Geral, encerrado em 31 de dezembro de 2001, submetido e colocado em votação, tendo obtido aprovação por unanimidade dos Assembleares. 05) - Prosseguindo, o sr. Presidente passou ao item que se refere à Eleição da Diretoria, para o biênio 2002 a 2004. Explicou que não foi registrada nenhuma chapa para concorrer aos Cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal. Pela ordem, pediu a palavra o Conselheiro, Dr. José Merly, falando em seu próprio nome, pois segundo o mesmo "não tinha procuração para falar em nome de todos (sic)," que o Presidente da Mesa e atual Presidente da Sasli, Sr. Antônio Richard Stecca Bueno, mesmo tendo declinado informalmente a todos o seu desejo de não mais continuar na Diretoria, conclamou o Conselheiro, Dr. Merly a todos que, particularmente, gostaria de reeleger o Sr. Bueno, a fim de que continue na Presidência da Sasli, pelo menos por mais dois anos, levando-se em consideração tudo o que já fez para o nosso Condomínio durante anos e, muito o que tem ainda a fazer, no seu projeto de melhoria e avanço para que tenhamos um Condomínio digno, muito próximo, temos certeza. O sr. Bueno agradeceu penhoradamente as palavras elogiosas de seu particular amigo, mas, relutou veemente em aceitar a continuar na Presidência. No entanto, ante a insistência unânime de todos, acabou por aceitar e concordou em permanecer somente por mais uma gestão. 06) - Explicou o Sr. Presidente da Mesa que, embora não tendo sido protocolada qualquer chapa eletiva, cabia à Assembléia Geral Ordinária, como Soberana, determinar que se fosse montado uma Chapa nessa oportunidade, para ser levada à votação pela AGO, que ficou assim composta: DIRETORIA EXECUTIVA: Presidente: Antônio Richard Stecca Bueno; Vice-Presidente: Marcílio de Andrade Corrêa; Primeiro Tesoureiro: Roberto José Falcão Bauer; Segundo Tesoureiro: Luiz Roberto dos Santos; Primeiro(a) Secretário(a): Idalina Lebensztajn; Segundo(a) Secreário(a): Ana Amélia Reimão Lacerda; CONSELHO FISCAL: Presidente: José Merly; Membros: Décio Roveda, Osmar Martins, Suplente: Fortunato Caro. Constituída a chapa pelos Assembleares, foi a mesma submetida à votação, tendo obtido unanimidade de votos. Os eleitos serão empossados, lavrando-se o termo de posse em Livro Próprio. 07) - Esgotado os itens da Assembléia Geral Ordinária, o sr. Presidente deu por encerrada essa Assembléia. 08) - Assembléia Geral Extraordinária - Em seguida, passou-se a submeter à discussão os itens da AGE. O Tesoureiro eleito, louvando-se da experiência do Sr. Marcílio de Andrade Corrêa, que exerceu as funções na Diretoria passada, discorreu aos Assembleares que a Sasli deveria sem dúvida alguma, receber pelo menos o dobro do que está recebendo para que a Diretoria pudesse empreender um bom trabalho de melhorias no Condomínio. Segundo suas palavras, com a investida que a Diretoria empreenderá junto aos Condôminos inadimplentes através de ações judiciais que, serão propostas, a receita da Associação, com certeza deverá pelo menos aumentar em mais 50%. 09) - No que diz respeito ao necessário e justo aumento dos valores cobrados dos condôminos, foi decidido que o mesmo será reajustado em apenas sobre o valor de cada lote, elevando-o mensalmente para R$60,00 (sessenta reais) a cada unidade. 010) - Finalmente, foi levantado um item de grande interesse de todos os Condôminos, que é a segurança. Atualmente o Condomínio está dependente de apenas a segurança exercida pelos motovigias, o que até certo ponto dá um caráter de respeito a todos os pretensos transgressores, No entanto, por ser uma segurança não armada e, os motoviários não treinados para tal serviço, foi submetida à Assembléia a proposta da volta aos serviços de segurança do Condomínio do Tenente Ireno Sobrinho que, durante anos, nos serviu com denodo, capacidade, segurança e pulso firme. Os Assembleares, para tranqüilidade de todos, autorizou que a Diretoria tomasse a iniciativa de contactar o Tenente Ireno Sobrinho e, dentro das possibilidades financeiras do Condomínio, possa realizar a contratação de seus serviços, de preferência dentro do mais breve espaço de tempo possível. 011) - Tendo-se esgotado todos os itens do Edital de Convocação, o Sr. Presidente ofereceu a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, deu por encerrada estas Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária , tendo solicitado a mim Secretário, lavrar a presente Ata que, depois de formalizada, lida e achada conforme, foi aprovada por unanimidade pelos presentes, com base na Lista de Presença de Condôminos, que fica fazendo parte integrante e indissociável desta Ata, devendo esta ser levada a Registro no Cartório competente da Comarca de Ibiúna, nos termos do art. 62°, do Estatuto Social. Nada mais a constar, o Sr. Presidente deu por encerrado os trabalhos destas AGO/AGE. Ibiúna, 06 de abril de 2002. Eu [assinatura manuscrita] Roberto José Falcão Bauer, Secretário da Mesa, assino a presente Ata e, [assinatura manuscrita] Antonio Richard Stecca Bueno, Presidente da Mesa que dirigiu os trabalhos destas Assembléias. A seguir constam os nomes dos Condôminos que se faz em anexo: José Merly, Décio Roveda, Ana Amélia Reimão Lacerda, Osmar Martins, Artemizia Giardini, Luiz Roberto dos Santos, Fortunato Caro, Henrique Brasil Fiuza, por procuração de José Fiuza, Antonio Richard Stecca Bueno, Marcílio de Andrade Corrêa, Roberto José Falcão Bauer. Por procuração outorgada à Condômina Ana Amélia Reimão Lacerda: Plínio Milani, Nelson Francisco Rossi Junior, Clara Ethelberta Mascarenhas, Laudelino Borin, Orlando Gugler e Maria Palma Palombina. Roberto José Falcão Bauer [assinatura manuscrita] Secretário da Mesa e Antonio Richard Stecca Bueno [assinatura manuscrita] Presidente da Mesa.


SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna

Edital de Convocação

 

O Diretor Presidente da SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, administradora do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 24° e art, 33°, do Estatuto Social da Sociedade, Convoca os senhores Condôminos-Contribuintes de Cotas Condominíais que, estejam quites com os cofres da Tesouraria da Endidade (incisos IV e V, art. 9°, c/c arts. 10° a 13°, 23°, 27° e 28°), para reunião das Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária, a seguir especificada: a) - as Assembléias Geral Ordinária e a Extraordinária, serão realizadas na Sede da Acib - Associação dos Condomínios de Ibiúna, localizada na Avenida São Sebastião, 192, 3° Piso, Sala 3a., do Shopping Center Ibiúna (§ 1°, art. 28°), no horário de 10:00 h, do dia 06 (seis) de abril de 2002, para analisar, discutir e deliberar sobre a seguinte ORDEM DO DIA (art. 26°, in "fini"): Assembléia Geral Ordinária (art. 23° e 24°): l - Leitura, apreciação, discussão e votação do Relatório Anual da Diretoria, com Notas Explicativas do Diretor Presidente e Parecer do Conselho Fiscal, sobre o Balanço Geral da SASLI, encerrado em 31.12.2001, bem como as Contas do Exercício (I e II, art. 24°); II - Eleição de nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o biênio 2002 e 2004 (III, art. 24° e 43°). Assembléia Geral Extraordinária (art. 25°): I - Discutir, analisar e votar sobre as despesas ordinárias, extraordinárias e eventual investimentos, que incidirão no primeiro semestre do exercício de 2002; II - manutenção ou alteração dos valores que estão sendo cobrados dos Condôminos, em relação a terrenos e casas, em face das dificuldades que a atual Diretoria vem enfrentando na liquidação dos compromissos mensalmente assumidos: III - como proceder com os Condôminos inadimplentes, embora já tenha sido aprovado em Asiombléiag anteriores a cobrança judicial, a partir de 01 de fevereiro de 2000. A realização da Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária será precedida de chamada em primeira convocação, ás 10:00 h, do dia 06 de abril de 2002, ou seja, com a presença de no mínimo, metade mais um dos Condôminos (Art. 27°). Não comparecendo número suficiente para a realização das Assembléias em primeira convocação, será realizada a chamada em Segunda Convocação, às 10:30 h, com qualquer número de Condôminos (art. 27°, "in fini"), em ambas as chamadas, para os Condôminos que estejam quites com a Tesouraria da SASLI, inclusive o mês de março de 2002 (art. 23°). O Condômino que estiver comprovadamente quites com a Tesouraria da Administradora e pretender candidatar-se aos cargos eletivos da Diretoria ou do Conselho Fiscal (I e II, art. 8°), deverá apresentar Chapa Completa na Secretaria da Sasli (art. 43°), localizada na Rua São Paulo, s/n° (Guarita do Condomínio), até 05 (cinco) dias antes do dia marcado para a realização da Assembléia Geral Ordinária (§ 2°, do art. 45°), protocolizando-a com o Sr. Marcos Antônio Araújo, Encarregado do Condomínio, que está autorizado pela Diretoria a recebê-la e dar contra-fé ao portador. Aquele Condômino que estiver suspenso dos direitos sociais da a Entidade, poderá estar presente nas Assembléias ora convocadas, mas ficará impedido estatutariamente de dar sugestões e de votar (§2°, art. 28°). A presente Convocação é procedida por Edital afixado nesta data (11.03.2002), na Portaria do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, visível à leitura por qualquer condômino, nos termos da letra "b", do art. 26°, do Estatuto Social. Para conhecimento de maior número de condôminos, principalmente os proprietários de lotes, a Secretaria da Sasli, enviará por carta , apenas como comunicado suplementar, independentemente do dia que o recebedor recepcionar a correspondência, sendo a data do início do prazo, o estabelecido no art. 26°, do Estatuto Social. Ibiúna, em 11 de março de 2002. Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna - CNPJ/MF n° 50.804.160/00061. (a) Antônio Richard Stecca Bueno - Diretor Presidente - SASLI.

 

Declaração de Autenticidade: Para os devidos fins e efeitos de direito, declaro, na condição de advogado e Presidente da Sasli - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, que a copia do Edital de Convocação das AGO/AGE mencionados é verdadeira e esta conforme a redação que lhe foi atribuída pela AGO/AGE de 06 de abril de 2002.

[assinatura manuscrita]

Dr. Antonio Richard Stecca Bueno
Advogado OAB/SP n° 20.343


Sasli - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna
Administradora do Condomínio Sitos Lagos de Ibiúna
Bairro da Ressaca - Ibiúna - SP.

 

Termo de Posse da Diretoria Executiva e dos Membros do Conselho
Fiscal da SASLI - Eleitos na Assembléia Geral Ordinária, realizada no
dia 06 de abril de 2.002, para o Biênio de 2002 a 2004

 

Aos 06 (seis) dias do mês de abril do ano de 2.002, no recinto do Shopping Center Ibiúna, localizado na Avenida São Sebastião, 192, piso 3, sala 3a., na cidade e comarca de Ibiúna/SP, os Condôminos eleitos nesta Assembléia Geral Ordinária, para ocuparem por dois anos, os cargos eletivos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, (período 2.002 a 2.004), nos termos do art. 46°, Estatuto Social da Sasli - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna - na presença dos Assembleares, de conformidade com os Termos do Registro de Presença de Condôminos que, aceitaram os cargos indicados e aprovados pela AGO, prometendo exercê-los com denôdo, carinho, dedicação, dignidade e lealdade, pelo prazo estabelecido no Estatuto Social (art. 24°, II), que assinam neste ato, a POSSE EFETIVA DE SEUS RESPECTIVOS CARGOS, conforme abaixo discriminados:

DIRETORIA EXECUTIVA

(a)
Diretor Presidente:
Antonio Richard Stecca Bueno - Quadra 17 - Lotes(s) 06/07/08

(a)
Diretor Vice-Presidente:
Marcílio de Andrade Corrêa - Quadra 14 - Lote 11

(a)
Primeiro Tesoureiro:
Roberto José Falcão Bauer - Quadra 16 - Lote(s) 03/14/15

(a)
Segundo Tesoureiro:
Luiz Roberto dos Santos - Quadra 12 - Lote 06

(a)
Primeiro Secretário(a):
Idalina Lebensztajn - Quadra 16 - Lote 08

(a)
Segundo(a) Secretário(a):
Ana Amélia Reimão Lacerda - Quadra 19 - Lote 01

CONSELHO FISCAL

(a)
Presidente:
José Merly - Quadra 15 - Lote(s) 10/11/12/15/16/17

Membros

(a)
Décio Roveda - Quadra 01 - Lote(s) 11/12
(a)
Osmar Martins - Quadra 16 - Lote 18

Suplente:
(a)
Fortunato Caro - Quadra 17 - Lote 32

 

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