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(Carta do Procon à SASLI-Transcrição)

CIP 41751-0/0204

São Paulo, 07 de Abril de 2004

A(O ) SOCIEDADE AMIGOS SÍTIOS LAGOS DE IBIUNA

Ref.: FRANCISCO TEOTONIO SIMÕES NETO
RUA DR MARTINICO PRADO 260 AP 71
01224010 - VILA BUARQUE/SANTA CECÍLIA - São Paulo - SP
Fone : 3331-6964

Prezado(s) Senhor(es),

O consumidor, acima identificado, registrado no CPF. 021.786.138-53 alega que recebe cobranças indevidas da SASLI - SOCIEDADE AMIGOS SÍTIOS LAGOS DE IBIUNA, a título de taxas de condomínio, conforme Boleto de Cobrança 174.33066329-8.
Relata que desde 1995 vem recebendo as referidas cobranças, da sociedade supracitada, com ameaças e constrangimentos, sendo que por atitude própria (por meio de cartas) as devolve, em virtude de jamais ter se associado e autorizado qualquer prestação de serviço.
No que tange as informações da SASLI que oferece prestações de serviços tais como segurança e administração também não as reconhece, desde o início, nem tão pouco assinou qualquer tipo de adesão.
Ressalta que quando da aquisição do sítio, no loteamento acima referenciado, não ficou estabelecido qualquer área comum não sendo, dessa forma, objeto de fração ideal.

Diante do acima exposto, pleiteia os devidos esclarecimentos a respeito da questão, bem como o cancelamento de qualquer cobrança, exclusão de seu nome dos arquivos da SASLI e a cessação de todo e qualquer tipo de constrangimento.


Assim sendo, a Fundação Procon solicita apreciação do exposto e manifestação expressa no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento desta, mencionando o n° 41751-0/0204 , visando apresentação das considerações necessárias à solução ou elucidação do assunto. Após este prazo poderá ser formalizada a reclamação, nos termos da Lei Federal n° 8078/90 e Lei Estadual n° 9192/95, bem como a adoção de outras medidas cabíveis.

Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente
(assinatura)
Cláudio José Afonso de Lima

Poupatempo Sé - Rua do Carmo, s/n CEP:01019020 São Paulo Fax:(11)-3117-7034/7113

_________________________

 

Tentei entregar esta carta do Procon na sede da SASLI, a guarita no Loteamento, pessoalmente. Primeiro me disseram que só o Sr. Dario, responsável pela guarita, poderia recebê-la. Voltei depois. Encontrei o Sr. Dario que, porém, não aceitou recebê-la, afirmando "ter recebido ordens para não receber nem assinar qualquer protocolo na guarita". Conforme orientação do Procon, enviei pelo Correio, com AR, para A SASLI em Ibiúna (C. Postal) e para o "escritório em São Paulo."

A carta para o escritório da SASLI em São Paulo (objeto RZ045459936BR, que pode ser rastreado no site dos Correios), foi entregue em 13.04.2004:

A carta para a sede da SASLI, enviada para a C. Postal 192, Ibiúna, (objeto RZ045459940BR, que pode ser rastreado no site dos Correios), em 13.04.2004 já estava lá, aguardando ser retirada:

(Carta do Procon à SASLI-Digitalizada)

(Para ver e imprimir a carta em pdf, clique na carta)


(Declaração ao PROCON-Digitalizada)

(Para ver e imprimir a Declaração em pdf, clique na imagem)

(Frente aos demais ilícitos praticados pela SASLI no loteamento Sítios Lagos de Ibiúna, a queixa ao PROCON é apenas uma formalidade legal a mais para tipificar os delitos cometidos.)

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