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A ORGANIZAÇÃO NACIONAL

Alberto Torres

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A Organização Nacional
Alberto Torres

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Digitalização da 3a. edição

© 2002 — Alberto Torres


ÍNDICE

Prefácio

SEÇÃO PRIMEIRA
A terra e a gente do Brasil
I. O espírito e as tendências da política
II. O território e a Nação
III. As instituições e sua interpretação
IV. As instituições e sua interpretação (continuação)
V. A unidade nacional
VI. A unidade nacional (continuação)
VII. A unidade nacional (continuação)
VIII. A unidade nacional: o patriotismo
IX. A unidade nacional: o patriotismo, o homem e a terra
X. A unidade nacional: o patriotismo, o homem e a terra (continuação)

SEÇÃO SEGUNDA
O governo e a política
I. Política empírica, política de força e política racional
II. Política orgânica
III. Alcance e extensão dos poderes de governo
IV. Civilização, progresso e política
V. População, produção e viação
VI Política internacional e política social e econômica

SEÇÃO TERCEIRA
Da revisão constitucional
I. A União e as províncias: princípios fundamentais
II. Dos órgãos da sabedoria nacional
III. Dos poderes políticos
IV. Das províncias e municípios e disposições gerais

Apêndice
   Constituição de 1891
   Projeto de revisão constitucional

Notas


À memória de minha bisavó materna,
D. MARIA JOAQUINA DA COSTA CORDEIRO,

tipo da energia, da virtude e da coragem da matrona brasileira, falecida aos noventa e cinco anos, após uma existência de contínuos trabalhos, só abandonados nos últimos dias da vida.

E à memória dos escravos mortos,
bem como aos ainda vivos de sua fazenda,

que me deram, no convívio íntimo da infância, lições de bondade e de pureza de costumes e exemplos de amor ao trabalho e de veneração,

dedico este apelo aos meus patrícios, em prol da reorganização da nossa vida política e social, sob inspiração das nossas tradições de honra e de bom senso, e com os progressos sólidos e humanos próprios da nossa índole.


Prefácio(1)

 

Na Mensagem que dirigi como presidente do Estado do Rio de Janeiro, à Assembléia Legislativa, em 15 de setembro de 1899, escrevi estas palavras, que vêm a pêlo, na introdução deste trabalho:

“No Brasil há atualmente duas correntes de opinião que legitimamente deveriam arregimentar-se: a dos adeptos da Constituição e a dos revisionistas.”

Estava eu, então, no segundo ano do meu triênio presidencial, iniciado, em 1.° de janeiro de 1898, com um programa que pode ser resumido com as seguintes palavras do final da mesma Mensagem:

“Quando, em 15 de setembro de 1898, vos dirigi a minha primeira Mensagem, dominava-me completamente o pensamento fazer a política das soluções administrativas e econômicas às necessidades do nosso Estado.

Absorvera meu espírito, nos primeiros meses do Governo, a ambição de promover a transformação de sua vida econômica, solver sua crise financeira e impulsionar seu progresso intelectual.

As páginas daquele trabalho dão testemunho do desprendimento com que me dispus a deixar em segundo plano preocupações de ordem política, e a afrontar, em benefício da futura prosperidade da terra natal, a impopularidade de reformas antipáticas aos preconceitos e aos interesses de muitos.”

Minha confiança na Constituição de 24 de fevereiro era, então, completa; e as idéias do meu programa de política social e econômica — formuladas em um conjunto de projetos de lei, elaborados por mim, e votados pela Assembléia Legislativa, na sessão de 1897, para serem regulamentados e executados durante o triênio de 1898 a 1900 — foram objeto de vários decretos e atos da administração, durante esse período, alguns executados, outros levados a início de execução, sendo outros preteridos por efeito de perturbações políticas, de que não fui causa.

Ao passar, em 31 de dezembro de 1900, o governo da terra fluminense a meu sucessor, o general Quintino Bocaiúva, já não podia ser tão firme — desiludida, como fora, pelos fatos — a minha confiança no regime político que havíamos adotado; e quando no decurso de alguns anos de magistratura vim a fazer trato mais íntimo com a Constituição da República, fixou-se em meu espírito a convicção da sua absoluta impraticabilidade. Fruto de uma revolta sem cultivo prévio na opinião, e sem preparo organizador — surgida, inesperadamente, das trevas da conspiração política, para a realidade, por força de um trabalho subterrâneo, favorecido por alguns acidentes, da política imperial: a abolição dos escravos e a moléstia do monarca, principalmente prenunciando, este último, a aproximação do terceiro reinado, antipático, em geral, ao sentimento popular — a lei máxima da República não é senão uma roupagem de empréstimo, vestindo instituições prematuras.

Despertando a lembrança dos fatos da nossa história política, e os da minha experiência pessoal, foi-me a análise da Constituição servindo de instrumento — no duplo trabalho, lentamente processado em meu espírito, da demonstração da insuficiência daquela lei e da sugestão de emendas e correções, progressivamente desenvolvidas, de simples hipóteses em artigos de revisão parcial, e num plano harmônico, por fim, de política e de organização nacional.

Se a República e a abolição da escravatura foram ideais gravados em meu espírito com as primeiras pulsações da consciência, o senso de um problema nacional e a ambição de dedicar a vida à obra da constituição nacional, encontram marcos — nas recordações mais remotas do meu coração e do meu cérebro. Cooperar pela força e pelo prestígio da pátria brasileira, por sua organização sob regime republicano, e pela liberdade dos negros, foram aspirações de toda a minha vida. No espírito da criança, como no espírito do moço, e, depois, no do homem público, a República, a abolição e a nacionalidade, nada tinham de comum, entretanto, com aspirações românticas e demagógicas. Meu olhar viu sempre muito nítidas as fronteiras entre o espiritual e o secular, e entre o ideal e a ficção; e se, ainda nos tempos em que mais obedeceu à influência religiosa, não pôde confundir as coisas da terra no cirro luminoso da crença, e envolver os problemas da vida no mistério do sobrenatural, e os do futuro, na treva do incognoscível — não se permitiu, também, transigir, quando de todo livre para o estudo dos fatos correntes da realidade prática, com o dever de investigação e a responsabilidade de procurar solver, substituindo ao império temporal de Deus o império dos atributos de Deus, transformados em divindades verbais, e dominando, com os dois gládios do dogma e da lei, o mundo das consciências e o mundo do século.

O interesse pelo semelhante, em sua realidade objetiva, como base dos métodos de estudo e de ação — submetidos os conceitos, acumulados, durante toda a história do espírito humano, ao contraste deste critério positivo — é a única bússola à empresa de solução às crises sociais e políticas da nossa espécie. Manter tais conceitos, como normas dirigentes da vida, importa submeter a humanidade à perpetração de valores arbitrários, muitos condenados, na copela da experiência, à simples inspeção de olhos ainda inexpertos. Desprezá-los em globo, prejudicialmente, seria obra desassisada de destruição.

A solução resulta do próprio erro dos dois alvitres extremos: organizar o curso das grandes correntes sociais sob moldes amplos e livres, onde a vida individual se realize, tendo por só limite a expansão dos outros indivíduos e o desenvolvimento temporal da sociedade.

Há uma verdade que precisa implantar-se, inabalável, no espírito de quantos estudam problemas sociais e políticos: enquanto a sociedade humana foi agitada por abalos de migração e surpresas de descobrimentos, não era unicamente a Humanidade que não existia, como realidade objetiva, mas as próprias nações em que se dividem os povos, que não formavam sociedades políticas, tendo, como tinham, os destinos, sem o governo de determinantes espontâneos, e, ainda menos, de seus próprios determinantes, sob os impulsos anormais, violentos e incontrastáveis, de incursões, invasões e conquistas. A sociedade nacional era formada, nos próprios países de mais longa existência, por força de sua posição em face de outras sociedades, e não por força de seus caracteres; e, a menos de tentar fugir à luz de uma realidade quase intuitiva, a nenhum espírito sereno e justo deixará de impor-se o reconhecimento desta outra verdade: sociedades onde o Estado, corporificação da vida coletiva dos povos, não foi, até há pouco mais de século, senão órgão do arbítrio e da violência, não eram, e não são, ainda hoje, sociedades organizadas — não passando os princípios que servem de base à modelação do governo, nas mais livres de todas, mais que de resquícios daquela tradição, sob calor de indecisas tentativas de organização do Estado, como órgão do regime jurídico e social dos povos. As democracias modernas são negações da autoridade dinástica: não são organizações da sociedade livre.

Se, em toda parte, as sociedades não receberam organizações próprias, senão simples construções provisórias, com materiais em ruína; se o Estado não é, ainda, mais que mera corporação policial, e órgão de comando, por violência ou por sugestão; no Brasil, onde a sociedade não chegou a reunir sequer os elementos agregantes da tradição — nem a sociedade existe, nem o Estado; e Estado e sociedade hão de organizar-se, reciprocamente, por um processo mútuo de formação e de educação. Educação pela consciência e pelo exercício, o que vale dizer por um programa, isto é, por uma política: eis o meio de transubstanciar este gigante desagregado em uma nacionalidade.

É fato, já definitivamente consagrado pela observação, que as democracias contemporâneas se estão consolidando em oligarquias. A explicação está nas reflexões que precedem: não havendo apreendido o caráter da evolução política do nosso tempo, que apresenta o problema da formação do Estado, como órgão da associação política, as democracias, restringindo os poderes nominais da autoridade, conservaram o espírito e a natureza do seu antigo papel social; e, como a este regime, a um tempo enfraquecido e defraudado, ficou faltando a inspiração dos verdadeiros móveis do governo, continuaram a pôr em prática, na vida sublegal da política, o império da vontade dominante, avolumada com a multiplicação por uma grande massa de pessoas, e agravada pela irresponsabilidade e temporariedade das funções, sem órgão de unidade e de continuidade política.

O grande benefício, prestado ao progresso humano pelas aspirações liberais e pelas doutrinas democráticas, não consistiu em haver traduzido em princípios as idéias em que se converteram seus reclamos contra o arbítrio das monarquias, nem em haver efetuado, nas suas construções teóricas, o consórcio das tendências liberais com o princípio clássico da autoridade, mas em ter revelado este fato capital: que a “sociedade política” e o “Estado” eram entidades confundidas no passado com outros órgãos e aspectos da vida dos povos, que o presente ainda não pudera destacar e diferenciar.

A evolução da nossa espécie produziu e desenvolveu, até hoje, duas grandes instituições: a religião e o militarismo. Sob estas duas, outras, menos sensíveis à pressão das volumosas correntes da História, conseguiram assentar raízes relativamente firmes: a família e o comércio, por exemplo; outras mais — como todas as diversas formas de organização e de relação, criadas pelo espírito humano, ou brotadas do atropelo das causas evoluídas desses tumultuosos sucessos — nasceram e cresceram para persistir ou para declinar e perecer; mas a sociedade nacional, assim como a Política, seu instrumento de direção, e o Estado, seu órgão de ação, não chegaram nem mesmo a ser abstraídos da mescla das grosseiras combinações com que o poder de guerreiros e a sagacidade sacerdotal haviam regulado as coisas, para estabelecer e manter a ordem, passageira e brutal, das velhas instituições.

Foi esta falta de desabrochamento da Política e do Estado que trouxe o progresso do espírito humano à situação de falência a que chegou, inspirando a sentença de incapacidade do pensamento e da razão do homem para solver os problemas individuais e sociais, nas teorias da “imprevisibilidade do futuro”(2) e da “inexistência do mundo exterior”(3), que — suprimindo, da vida individual e social, o eixo da ação consciente, inspirada, desde os mais simples movimentos automáticos, no sentido de uma utilidade a realizar-se, e, portanto, previsível — deveria conduzir à crença de que os problemas da conduta devem ser confiados a uma filosofia de cética indiferença, ou à condenação da sociedade e do Estado, do governo e da política: sentença de anarquismo, ou ordem de retrocesso ao governo espiritual da Providência — pelo órgão, bem entendido, de seus mandatários na Terra.

Se a “sociedade política” não chegou a definir-se, como corporação, que é, formada entre as fronteiras das nações, dos indivíduos, famílias e associações, no evoluir temporal de seus fins comuns; se o espírito humano não realizou ainda a operação intelectual de diferenciar analiticamente a “associação política”, de forma a destacá-la e separá-la, do mesmo modo como distingue associações de fins industriais, onde há católicos e protestantes, nacionais e estrangeiros, professores e comerciantes, sem que a qualidade religiosa, profissional ou nacional influa, de qualquer modo, no caráter e organização do negócio a que a associação se aplica; se a “sociedade política” é, ainda, de fato, assim, um composto de oligarquias, de grupos, de partidos e de agremiações, permanentes ou passageiras, que exploram certa ordem de posições, e usam de vários ramos da autoridade, em troco de materialíssimo serviço de polícia, prestado contra suas desordens aparentes — sintomas de moléstias mais profundas — pondo em ação processos opressivos, da liberdade do indivíduo e de associações de outras naturezas, e usando discricionariamente das forças e faculdades do Estado, enquanto que outras necessidades carecem dos órgãos que as efetuem; — é outro fenômeno capital da nossa época, e evidente à simples inspeção da vida contemporânea, que surpreendida pelo imprevisto, e pela complexidade de seus problemas, surgidos, ex-abrupto com suas novas modalidades, dos descombros das velhas instituições, o homem está, por toda a parte, improvisando artificialmente os órgãos de que seus interesses e necessidades mostram a falta, com um vasto desenvolvimento de agrupamentos, associações, prêmios, conciliábulos e cabalas, ostensivos ou tácitos, de interesses, de influência, de negócios, de ação prática e de ação espiritual, caminhando assim os destinos da espécie, por entre estas formações parciais, para uma segunda “idade das trevas”, onde, à falta de organização da sociedade pública comum, os problemas individuais e sociais irão rompendo soluções espúrias — condenadas a extenso período de nefasta catalepsia as duas entidades que deveram estar sendo objeto dos cuidados do espírito contemporâneo: o indivíduo e a sociedade. Nenhuma instituição humana pode, hoje, legitimar-se, se não tiver por objeto final estas duas realidades extremas da vida.

O poder destes diferentes agrupamentos sociais — desde os trustes, no terreno econômico, até os partidos, na política, e outras associações, de diversas naturezas, em vários ramos da atividade, e as igrejas, no terreno espiritual, como no prático — está absorvendo a ação, que a interpretação dada pelo liberalismo aos misteres do Estado elimina de sua incumbência. O espírito liberal — revolucionário e simplista, no encarar as relações do Estado com o indivíduo e com a sociedade — é injusto, no atribuir àquele a responsabilidade das obras da tirania — quando, muito possivelmente, o Estado foi, em não pequena parte, em outros tempos, instrumento de opressão, mais como patrono de outras instituições formadas à sua sombra que por ação direta. Reduzido, pela democracia, em seu poder, e desmoralizado, aos olhos do público, em sua autoridade, pelas vicissitudes das próprias lutas, viu o Estado outras instituições, fortalecidas por mais sólido prestígio e organização mais antiga, dilatarem o alcance de sua ação social, e outras se irem formando, para suprir a indivíduos e grupos sociais o apoio de que carecem, nas novas formas da vida.

Se a totalidade dos habitantes de um país se pudesse incorporar, nestes vários agrupamentos, a sociedade nacional ficaria dilacerada, entre os embates de seus muitos eixos; e a soma dos esforços das diferentes agremiações não produziria uma soma de resultados — equivalentes à da ação própria ao Estado, nem, ainda menos, à síntese, em que esta se deve converter. O número dos indivíduos que chegam a incorporar-se, em tais associações, é, entretanto, minoria insignificante, na população de todos os países. O indivíduo, o povo e a sociedade serão, inevitavelmente, vítimas desta dispersão das forças da autoridade — desta multiplicação de “Estados no Estado”.

As forças indiretas destes agrupamentos, legais ou não, ostensivos ou secretos, organizados, tácitos ou subentendidos, alcançam os efeitos mais remotos: a justiça e o prestígio social, o valor dos homens públicos, de seus serviços e de suas idéias, a eficiência de programas e de planos políticos, dependem, quase inteiramente, do apoio, da repulsa ou da indiferença dessas arregimentações.

Sem contar as psicoses coletivas, permanentes ou súbitas — vegetações parasitas do especialismo, da estreiteza de horizonte e da curteza de vistas, nesses agrupamentos parciais — as excitações e agitações da emotividade e da paixão gregária, inevitáveis na comissão dos espíritos em pequenos grupos (as fermentações de sacristias e clubes revolucionários, de academias e classes: fontes, freqüentemente, de gravíssimas moléstias sociais), não é possível negar a influência decisiva exercida sobre os destinos humanos, por estes casos acidentais de êxito ou de insucesso, sobre uma força social constituída de uma idéia, de uma teoria, de uma política.

A influência das obras de Aristóteles sobre os destinos humanos teria ficado perdida — não tanto por seu colossal valor filosófico, senão como base na doutrinação prática da Igreja Católica — se um acaso feliz não as permitisse salvar da destruição, a que estava condenada, na adega de Neleu. O neoplatonismo e o consórcio do misticismo oriental com a filosofia grega — liga fundamental do Cristianismo — tem sua principal nascente num capricho de Alexandre, na direção de seu plano de conquistas, de que resultou a fundação de Alexandria — berço dessas filosofias compósitas... Protágoras era ainda há pouco, ao ver de quase todos os filósofos, uma figura menos que medíocre, de sofista, envolvida na pecha de pedantismo, que acompanha, em geral, retóricos gregos. O autor da fórmula do homo-mensura é, hoje, entretanto, para a escola de pensamento mais prestigiada, talvez, no mundo culto, um dos grandes precursores do idealismo. Um inquérito sobre idéias semelhantes, sepultadas no pó de bibliotecas; sobre verdades, asfixiadas por influências ocasionais, e sobre correntes de opinião, esmagadas à força bruta de maiorias ou pela ditadura de organizações disciplinares, revelaria provavelmente, grandes surpresas, na história da origem e dos efeitos do pensamento e das opiniões.

Para tais males, só um remédio: o da mais ampla liberdade espiritual, em sociedades onde intensa atividade mental, de opinião e de economia, oponha à constituição desses neoplasmas o calor circulatório da consciência e da energia cívica, condicionados e orientados os interesses parciais num forte vínculo nacional.

Não fosse o impulso com que os progressos da Mecânica excitaram a exploração da terra, e o fenômeno da miséria estaria mostrando, em nossos dias, em todas as sociedades, cenas mais angustiosas que as das pestes e fome do Oriente e da Idade Média; mas, se tal espetáculo é estranho aos olhos da gente que vive nas grandes cidades, não sabendo da vida comum senão o que registam literaturas e ciências mundanas; e se a miséria das populações que se extinguem, em progressivo depauperamento, na ociosidade e na barbaria, não chega, em súplicas e soluções, aos ouvidos dos que dominam a sociedade — não é mister mais que contemplar as populações mais vizinhas da nossas cidades e ouvir o testemunho de viajantes, para ter idéia do que é a vida do nosso interior, onde se estão extinguindo populações — calculáveis, sem temor de exagero, em mais de metade do número de nossos habitantes. O caso recente da peste palúdica, propagada pela Light, no executar as instalações da viação e da iluminação desta cidade — melhores, sem dúvida, que as de Paris e de Londres — que exterminou, no testemunho de habitantes da região, de espírito ponderado e insuspeito, milhares de vidas, sem providências sérias da parte dos governos, e sem reação social, austera e eficaz — agravada a notória penúria daquelas zonas com esse novo flagelo, e expulsas da região muitas famílias aí estabelecidas, dá testemunho da sorte precária das populações, perante as tendências particularistas da nossa civilização.

Apesar dessa superexcitação na extração das riquezas da terra e no progresso das culturas industriais, a subordinação do povo e do indivíduo às novas formas sociais, restritivas dos poderes, dos recursos e das possibilidades da vida, da ação e do êxito, é flagrante, por força da multiplicação do número dos capazes e da acumulação de forças em mãos de poucos. As associações de apoio recíproco; o amparo, direto e indireto, de costumes e instituições de outros gêneros; a simpatia, a preferência, o espírito de classe e o coleguismo; confraternidades de toda a espécie — para não falar do nepotismo e de mais baixas formas de solidariedade — criam hierarquias, vantagens, superioridades e subalternidades, que deslocam, se não neutralizam, completamente, critérios e estalões da concorrência e do êxito. A justiça social é subordinada à justiça do agrupamento; e, assim como católicos não sentem que infringem a liberdade constitucional da consciência e atacam a natureza temporal da sociedade política quando professam não votar em cidadão ímpio para o cargo de Presidente da República, as outras associações fazem suas seleções, a juízo de tendências, idéias e sugestões semelhantes.

Toda força social tende a constituir seu jus imperii; e, inspirando-se igualmente em altos sentimentos e nobres intenções, aplica cada uma, aos fins que se propõe e processos que adota, o lema imperialista dos salus populi suprema lex esto. É um traço essencial a reter, no estudo dos fenômenos da vida social. Uma das formas habituais da crítica e da judicatura moral, nas sociedades democráticas, é o costume de atribuir às intenções pessoais, força preponderante na vida pública: a atitude clássica de maçons, em face de jesuítas, e vice-versa, por exemplo. Para cada um dos membros destas corporações, a associação adversa e seus membros são instituições hediondas e seres abjetos, capazes dos atos mais vergonhosos, e não professam senão intuitos condenáveis, quando a verdade — que se apuraria, mais que provavelmente, do confronto dos fins e processos de uns e outros — crenças religiosas, à parte — é que jesuítas e maçons, propondo-se a obras igualmente dignas — em regra não alcançadas, justamente porque as pretendem realizar por vias diretas e imediatas, sugeridas por seus bons sentimentos — só cedem, nos momentos de crise e de excitação — como todas as forças deslocadas de seu objetivo, ou sem objetivo praticamente regulado — a extremos de violência e desvios de astúcia, legitimando ambas, sem discordância talvez, na cegueira do impulso coletivo, o emprego de todos os meios para consecução dos bons fins. Não é mister procurar documentos para demonstrar a esterilidade dos processos sociais diretos, baseados no sentimento e na penitência, quando os temos patentes na rápida anulação dos esforços de religiosos, na catequese e educação de selvagens, na emancipação prática de grande número de crentes, e no quase imediato apagamento das crenças em indivíduos educados em colégios eclesiásticos quando os meios em que passam a viver não mantêm condições próprias à persistência da fé. O número dos descendentes de raça indígena, incorporados à nossa sociedade, está longe de corresponder à prole natural dos selvagens que os jesuítas chegaram a civilizar.

Atitude resultante do mesmo espírito que inspirava a confusão primitiva do sacerdócio com a justiça e com a medicina, este critério habituou as inteligências a se postarem, diante dos fatos sociais, como em face do pecado, da moléstia e da infração da lei. Esta posição criou a Moral judicial, antítese da Moral do amor e da Moral da liberdade e do trabalho; e os indivíduos passaram a agir sobre as próprias pessoas e sobre as dos semelhantes, trazendo à mão o livro das graças e das esmolas e o código da penitências, em lugar da lei do estímulo, do esforço e da produção. Na vida pública, esta Moral exterioriza-se em palavras e atos de crítica e de acusação — atitude invariavelmente assumida por todos os que estão fora do poder, contra os que o exercem. À Moral judicial cumpre substituir a Moral política, isto é, a Moral das soluções.

Nas sociedades contemporâneas, os fatos da vida pública e os atos diários dos governos não podem ser diretamente imputados às pessoas. Quando resultam do arbítrio pessoal, a própria elevação ao governo dos que são capazes de os praticar é um dos muitos resultados do fenômeno — mais complexo, mais profundo e mais geral — da desorganização; e, em regra, nada ou pouco dependem dos governantes, quando estes não descem aos abusos do despotismo e da prevaricação, desde que encontram meios simpáticos, ou indiferentes, pelo menos, a tais abusos. A Política, não podendo ser dissociada da Moral, não tem, entretanto, base, origem, ou fonte, na Moral, e, menos ainda, na concepção judicial da Moral.

As fases de rebaixamento dos costumes públicos, e de anarquia administrativa, resultam da desorganização social e política: e são sintomas tão positivos de desorientação, como o próprio hieratismo dos espíritos de índole magistratícia — inexperientes, em regra, das coisas do governo, que apreciam, com rigidez catedrática, ou impelidos por estéril pendor para a polêmica.

Percorremos já vida autônoma bastante longa, para compreender que os faits divers da política; os abusos do governador deste Estado, as violências daquele ministro, os escândalos de tal ou qual administração, nem são causas, nem sequer mesmo fatores, da anarquia, nas coisas públicas — mas conseqüências do fato, capital e mais profundo, da desorganização. A organização prevenirá tudo isso, ao passo que as reações críticas e judiciais, trazendo por programa a regeneração moral da vida pública, não têm outro efeito senão criar situações de terror — transformados os “incorruptíveis” da aurora revolucionária, em guilhotinadores do seu meio-dia. O problema da moral pública não chega a ser um problema de aspecto orgânico; e a moralidade, fruto necessário de toda obra realmente organizadora, não se realiza jamais ao influxo da “preocupação moralista”.

A moral é uma inspiração e uma aspiração: não é o meio, nem o fim, da ação, nem tampouco uma solução. Como inspiração — ponto de partida da atividade mental — ela entra na elaboração das idéias, para transformar-se em atos; como ideal, orienta o pensamento, determinando a direção da ação. É a concepção resumida por Augusto Comte, nesta bela sentença: “Agir par affection et penser pour agir”.

Nos problemas humanos e sociais, a que se reduzem, afinal, todos os problemas da vida, a Moral é o gérmen da atividade. Mas a Moral destina-se a ser realizada: não se destina a ser imposta; a converter-se em solução, assimilada no conjunto dos fins, dos meios e das condições da vida: não a traduzir-se, de inspiração inicial, ou de aspiração final, dos atos, que é, em solução, restrição, instrumento, ou processo, da ação humana.

A preocupação da Moral e a ação exclusiva da Moral não fazem Moral, porque a Moral é uma abstração, a abstração não se realiza senão retomando seu lugar na síntese concreta da vida: do que resulta que a anarquia moral de uma sociedade desorganizada não é sinal de amoralidade ou de imoraldiade; e que os estados de anarquia moral não se corrigem por força de sanções morais, ou por ação puramente moral.

Nenhum povo tem melhores estímulos morais e mais alta capacidade moral que o nosso. Entre poucos, a vida pública terá chegado, entretanto, ao mesmo estado de aparente licença e desmoralização. É um desequilíbrio funcional do critério moral — resultado da desagregação social. Nestes casos, as reações do “moralismo” agem como irritantes ou como enervantes; provocam situações de terror, ou situações de torpor.

A nossa reação deve basear-se nestes dados: confiança inteira em nossa indisputável moralidade, a consciência da causa real da nossa apatia, que está na ignorância do nosso meio e de nós mesmos, produzindo, por conseqüência lógica, a extraordinária leviandade do nosso espírito.

A presente geração brasileira assiste à gestação da nossa nacionalidade.

O “moralismo”(4) está tendendo a assumir, sobre a tibieza das nossas vacilantes consciências, o lugar que as religiões preenchiam, correspondente à reação do espírito contra o terror e o mistério do universo. Tendências particularistas de várias naturezas exageram e hipertrofiam, por outro lado, o valor e eficácia dos métodos e soluções de cada ramo do conhecimento e da atividade; daí a suposição de problemas privativos de cada especialidade e de cada profissão — que não existem senão no terreno técnico e no das aplicações imediatas da arte e da indústria. Não há problemas exclusivamente biológicos, psicológicos, jurídicos, ou morais, na vida do homem; há problemas humanos e problemas sociais; não há conflitos entre as ciências e as artes do mundo: há erros, na síntese das idéias especiais que se devem conglobar em conceitos genéricos relativos à atividade humana, ou erros de aplicação. Na vida social todos os ramos do espírito e do caráter convergem, na prática, para uma arte geral: a Política.

Esta arte, necessariamente, uma arte difícil, uma das mais profundas, complexas e sutis; e, se outras artes da vida andam tão sujeitas às audácias da ignorância e do empirismo — expostas, como a Medicina, à especulação de feiticeiros e à crítica de todo o mundo, a Política é, ainda mais que todas as outras, objeto da jactância crítica e da inconsciência prática; não há senhora, estudante ou operário que não tenha opinião sobre os mais graves problemas políticos; não há cidadão que recuse uma função pública, por se julgar incompetente para exercê-la. A opinião pública é, em regra, dirigida, sobre seus amplos e graves problemas por escritores que jamais se detiveram no trabalho de formar idéias gerais sobre seu conjunto, nem no de reunir os dados de seus problemas.

Em uma enquête sobre a influência da filosofia do Sr. Henri Bergson, o Sr. Emile Faguet teve a sinceridade de confessar que não compreende o pensamento do eminente professor francês, e não o poderá realmente compreender quem não tiver trato bastante com as idéias e a terminologia da Metafísica, da Psicologia, da Lógica, da Biologia, e, em geral, das teorias da evolução. A Política, sistema de conhecimentos igualmente vasto e complexo, e certamente mais difícil — instáveis, como ainda são, os seus dados — continua a ser, aos olhos de todos, a mesma arte dos discursos patéticos da ágora ateniense, onde a voz dos anciãos arrastava as multidões ao calor musical das palavras e ao fulgor dos tropos.

Esta arte demanda um forte e profundo preparo — suas soluções não se encontrando, sequer esboçadas, nas folhas dos livros mais sábios. À aplicação direta das lições de filósofos e doutrinadores devem-se os maiores desastres da política contemporânea. Os homens de governo ganharam em preparo teórico, mas os fatos cresceram em variedade e complexidade; e o conflito entre fatos e teorias assumiu proporções gigantescas, porque as doutrinas não têm relação com a natureza dos fatos.

Em nosso país esse desencontro manifesta-se em documentos flagrantes. Somos de um federalismo nominal intransigente, e o nosso autonomismo partidário não é senão a máquina que elabora a mais anemiante centralização social e econômica; o Rio de Janeiro, de centro de circulação social, que devera ser, não é senão uma bomba de absorção de toda a nossa vida econômica e mental; assim, também, duas ou três capitais de Estados. O problema do proletariado, foi transladado, para as agitações da nossa opinião, com a mesma forma das coisas e posição das pessoas, nos centros urbanos e manufatureiros da Europa. A cessação da exploração extensiva da terra em algumas regiões, deslocando gente e capitais para as indústrias, assim como o excessivo desenvolvimento do pessoal, em certos estabelecimentos do Estado e o protecionismo criaram, entre nós, um proletariado urbano muito superior ao que devêramos ter. Seus reclamos seriam, ainda assim, interesses acessórios, para serem advogados por impulso de simpatia e de benevolência, e não tratados como problemas sociais e políticos. O socialismo, propagado entre operários, tomou a feição dos programas radicais europeus, ampliado até a aspiração do poder; e, de outros lados, a questão do proletariado apresentou-se, aqui, com o mesmo aspecto que lhe empresta, nos centros europeus, o conflito do capital com o trabalho. Assim encarado, com descabido exagero, pôs-se à margem o grande e vital problema das populações rurais e urbanas que não são nem capitalistas nem proletárias, e cujos interesses não se apresentam com o aspecto de conflitos entre o capital e o trabalho.

Na Europa e nos Estados Unidos o “problema social” do operariado não exprime senão a forma contemporânea do fluxo das marés históricas, impondo em cada período as reivindicações das classes inferiores que adquirem a consciência de sua força; mas o problema social, profundo e vivo, permanente e geral, não depende desses interesses diretos. No Brasil o grande problema é o da economia total de uma sociedade, cuja bases, instáveis e desorganizadas, não oferecem segurança nem ao futuro, nem à própria existência de ninguém, a não ser à custa do Tesouro, ou em pequeno número de indústrias, dependentes das mais violentas e imprevistas crises; é o problema do povo, em geral: o problema dos produtores, que não sabem ainda cultivar a terra, infiel, com suas estações e seus climas irregulares, ao esforço do braço, e não encontram nos costumes, nas instituições, nas leis e na própria vida social, senão barreiras ou fintas aos frutos de seu labor; o problema de todo o mundo, vivendo a existência apática de gente para quem o dia seguinte não acena com a mínima esperança às mais modestas ambições.

Em meio à realidade dessas coisas, o aumento do proletariado urbano e a preocupação da política com suas teorias, ao lado dos fatores apontados e do erro, ainda mais grave, do desenvolvimento das cidades, não têm servido senão para criar uma verdadeira aristocracia dentro do próprio proletariado, escalado em vários graus, da classe superior dos operários, do governo para a dos estabelecimentos privados, e desta para a dos trabalhadores do campo, cuja vida e cuja posição social é, em relação àqueles, ainda quase servil. Resulta desta inversão da normalidade social, criada pelos governos, que o campo perde, de dia para dia, em vida e interesse, e que agravamos o êxodo das populações para as cidades — uma das mais sérias crises dos velhos países, só manifestada, entre nós, com o vezo de se fazer a vida por absurdo, transformando-se em fatos as teorias que importamos.

Para outro lado do horizonte social, nosso sentimento nos impele a correr para o problema da civilização dos índios. É um dos problemas eternos da nossa política, desde os tempos colonais; e, como problema eterno, vem seguindo a sua trajetória literária, sem solução definitiva, ao passo que as populações indígenas se vão extinguindo, com a invasão progressiva dos exploradores do sertão. Nada conheço dos processos de educação empregados entre nós. Não vejo, contudo, como se possa depositar confiança em sistemas educativos que mantêm os selvagens isolados em colônias, em contato exclusivo com eclesiásticos ou com soldados, sem o convívio de um meio social ordinário, onde adquiram os hábitos e a prática da civilização, que se não aprendem por tradição, e são entretanto, a base dos costumes e do saber elementar da vida. Os modernos estudos da Antropologia estão revelando algumas das causas do insucesso das catequeses: a inadvertência dos catequizadores em magoarem preconceitos fundamente radicados no ânimo do selvagem, incompatibilizados, às vezes, assim, com a obra da catequese, por causas fúteis a nossos olhos, como a violação ou destruição de um dos tabus da tribo; a insistência por impor novas instituições, tal como a monogamia, entre gente habituada, imemorialmente, à vida poligâmica. Entre nós, os trabalhos de educação não mostram ainda resultados apreciáveis.

Os apelos filantrópicos da política dirigem-se, assim, para o proletário e para o selvagem. Em meio a esses dois extremos, o problema popular profundo, o da sorte da grande massa da nossa gente já incorporada à sociedade, vai desenrolando, em permanente cosmorama cinematográfico, o curso de um povo que se dissolve: progredindo em luxo, em ambição fácil, em vaidades, em fatuidade, em despreocupação das coisas sérias, nas classes elevadas — menos cultas e menos civilizadas, em geral, que as das gerações que nos precederam —, e ociosa, indolente, dominada pelo vício, pelo álcool, pelo jogo, exposta a toda espécie de infecções, nas classes inferiores. O problema da cultura do indivíduo e o da construção estrutural da sociedade continuam a ser assuntos em branco em nossos anais.

Guiados pelas preocupações diretas da filantropia e do moralismo, características dos povos que não chegaram a formar o senso dinâmico da vida — os que são mantidos, por exemplo, como num prolongamento da vida monástica por toda a extensão do território, sob autoridade clerical — patenteamos o nosso desconhecimento dos problemas da sociedade e da nação, quando creditamos a José Bonifácio mais um título de mérito, atribuindo-lhe a compreensão do problema nacional, por ter voltado as vistas para a emancipação dos escravos e para a educação do índio: dois aspectos morais da nossa vida social, aqui existentes, como em outras muitas sociedades.

Pairando na região ideológica dos grandes princípios para os quais pensamos caminhar visando-os em sua vaga generalidade e tentando transformá-los, de chofre, integral e automaticamente, em realidades — vivemos numa contínua oscilação entre criações e reformas que não nascem de sua própria célula germinal, natural oportuna, para desenvolverem-se de embrião em organismo e de organismo em ser adulto, mas surgem, pelo contrário, como por encanto, do consórcio da ambição, quase sempre nobre, dos homens públicos com as teorias do último livro lido ou da escola em voga —, para ruírem por terra dentro em pouco, por inadaptáveis e inoportunas.

A Independência, a abolição dos escravos e a República foram frutos dessa natureza; todas as nossas reformas trazem, assim, o cunho de concepções doutrinárias, sem o fluido vital da uma inspiração prática, filha do lugar e da ocasião, e sem desenvolvimento ou trabalho de aplicação. O tempo corre; as instituições não se realizam; a sociedade desfaz-se; e vai assim desaparecendo, à falta de sistema vascular e de matéria agregante — que só a organização social pode suprir, e não se gera, em países novos, senão por ação política — um povo dotado de qualidades excepcionais de coração e de espírito... Uma, duas, três gerações eliminam a raça, ou a classe, objeto dos votos e teorias filantrópicas; e os doutrinadores assistem a essa perpétua sucessão de vida e de mortes, que mudam de objeto sob os mesmos nomes, sem perceberem que vivem a trabalhar eternamente por ficções.

A índole orgânica da política aqui proposta não pode deixar de encontrar adesão no critério de toda a gente que reflete sem ter o cérebro obstruído pelas massas de preconceitos que cada filosofia, cada escola e cada sistema da época exalta à altura de ciência. A sociedade nacional é uma sociedade como qualquer outra; e a dificuldade oposta à empresa de organizá-la, de fazê-la prosperar, por meios objetivos ao alcance do espírito humano, está em que é uma sociedade mais complexa, nos fins e nas modalidades; eis porque, não se tendo cogitado, até aqui, da fundacão de uma política das sociedades anônimas, por exemplo, os métodos da direção da sociedade nacional assumem o caráter de uma grande arte. Não há, contudo, nenhum mistério inviolável, nenhuma intervenção de elemento, ou força mística, inacessível, nos tecidos desta espécie de associação, — que só não chegou a realizar seus fins, pela razão, muito clara, de se não haver ainda desembaraçado dos elementos estranhos, com que esteve, até agora, confundida.

As medidas de “legislação social” alcançam, hoje, nos países cultos, vastíssimo domínio, em todas as formas da vida; não há, talvez relação política, jurídica, econômica, moral, a que o Estado não leve o apoio de sua força coletiva, para manter a homogeneidade social, ou para animar e favorecer a iniciativa, o esforço, a cultura, a instrução, o progresso individual. Estas ramificações do poder público padecem, contudo, em quase toda a parte, de defeitos capitais: a legislação “social” não é uma legislação “orgânica”; tendendo a realizar objetivos diretos, ou a satisfazer reclamações, falta-lhe síntese e sistema, sendo freqüentemente prejudicada pela parcialidade e insuficiência dos meios aplicados. É a deplorável conseqüência da política de dubiedade e de temor, com que o empirismo vai contentando com suas cômodas e simpáticas concessões, as reivindicações e os reclamos mais enérgicos dos interesses, sacrificada, com essas transações egoístas ou filantrópicas, a solução definitiva dos problemas.

Como tipo de nobre coragem e de sensata compreensão da feição positiva dos problemas da sociedade e do Estado, o documento que aqui se segue, extraído de uma exposição feita pelo Sr. John A. Cockburn à American Academy of Political and Social Science, de Filadélfia, sobre a Extensão da Esfera da Atividade do Estado, na Austrália do Sul, merece a leitura e meditação de quantos são, em nossa terra, capazes de se deter no estudo desses assuntos sem se deixar tolher pelo humor objetante e leviano ceticismo, que o hábito de discursar e de parolar consagrou, entre nós, como processo de formação do juízo sobre assuntos públicos:

“Estou convencido que a maioria do nosso povo opõe-se, em teoria, à extensão da esfera da atividade do Estado; mas, quando os homens práticos defrontam, face a face, com os interesses reais, em relação à organização de um país novo, deitam fora as teorias e vão ao encontro das necessidades positivas, porque os dogmas fortemente adesos são inimigos inveterados do progresso... Houve uma estrada de ferro, em mãos particulares, no Sul da Austrália, que foi recentemente adquirida pelo Estado. É nossa opinião que as estradas de ferro são, hoje, o que eram, no passado, as estradas reais, tendo a sociedade interesse em ocupar-se com a viação férrea; e, em conexão com este encargo de dirigir a viação férrea, há, sem nenhuma dúvida, outros canais da atividade a introduzir. Temos grandes oficinas, ligadas às estradas de ferro, onde construímos as nossas locomotivas. Se continuaremos sempre a fabricá-las, é o que está ainda em dúvida. Queremos, antes de tudo, empregar métodos que dêem resultados mais práticos. Fizemos, por isso, ultimamente, uma grande quantidade de locomotivas nas oficinas do Estado, a fim de verificar onde está a vantagem, em economia e em eficácia do serviço: se nas mãos do Estado, se nas de particulares. O Estado é, também, entre nós uma verdadeira empresa de comissões e transportes. Não vivemos na dependência dos industriais, como se dá em outras partes do mundo; e uma das maiores responsabilidades, no governo do Estado, é que os cidadãos têm o direito da conhecer os negócios da administração; e, se não são satisfatoriamente atendidos pelo Estado, podem dirigir ao governo as admoestações mais incômodas. As funções do Estado foram reguladas, entre nós, com a maior solicitude possível, para merecerem a aprovação do povo. Temos estabelecimentos onde fabricamos todos os encanamentos. Num país seco como a Austrália, o abastecimento de água e a irrigação são problemas muito importantes. Há necessidade de grande quantidade de canos. Nós os fabricamos para nosso uso. O Estado mantém telégrafos e telefones, conjuntamente com os correios: adotamos, há treze ou quatorze anos, um serviço de encomendas postais, que tem prestado excelentes serviços. O Estado faz também o serviço de abastecimento de água. O governo exerce igualmente funções de preposto público, incumbindo-se de administrações; e nós temos em grande conta os nossos serviços de depósito público e de comissões. Foi um benefício, em vários sentidos. Quem quer que deseje confiar suas propriedades a mãos cuidadosas, não tem mais que se dirigir ao administrador público, para que se encarregue disso. A maior parte dos nossos hospitais e das nossas instituições de caridade são também organizações do Estado e vivem sob sua fiscalização.

“Foi principalmente no interesse da agricultura que a esfera de atividade do Estado se desenvolveu. O progresso da sociedade e a prosperidade nacional dependem da prosperidade do lavrador; e, por isso, organizamos as nossas instituições de modo a tornar-lhes a profissão o mais proveitosa possível. Se o fazendeiro prospera, toda a população prospera também: o médico recebe seus pagamentos, o pastor o seu salário elevado, e todo o mundo partilha da prosperidade geral. A lavoura é, assim, a parte da população por cujo bem-estar velamos com mais interesse. A fim de fazer reverter para o fazendeiro a maior parte da retribuição de seu trabalho, criou-se o estabelecimento conhecido pelo nome de ‘Armazém oficial de depósito e exportação de produtos agrícolas’. Estabelecemos também um depósito de importação em Londres. Tomamos a produção ao fazendeiro e ao lavrador, mandando-a para os mercados do mundo. Antes de haver o Estado tomado esta iniciativa, o pequeno fazendeiro e o lavrador eram impotentes para atingir os mercados, apesar dos muitos pedidos de suas produções, por causa das altas taxas de fretes e de seguros, tão grandes, para pequenos volumes, que praticamente as excluíam do comércio. O Estado adiantou-se então; e, reunindo as pequenas colheitas num grande carregamento, manda-as para fora, mediante taxas muito baixas, indispensáveis para as despesas de trânsito. O Estado pôde pôr assim os mercados ao alcance do fazendeiro e do pequeno lavrador.

“Empreendendo essa função, tem o Estado o direito de exigir um certo grau de superioridade na qualidade do produto. Nada há mais perigoso nem ruinoso, para os que mandam produtos ao mercado, que ter bons produtos ao lado de gêneros de qualidade inferior. A presença de gêneros de qualidade inferior deprecia o valor de todo o carregamento. Se os gêneros são inferiores, não lhes prestamos o menor serviço. As produções não são enviadas para os mercados, enquanto não recebem o sinal de aprovação do governo. Depois que os gêneros são aceitos e exportados pelo Estado, são recebidos, em Londres, no depósito de importação. O governo não faz diretamente a venda, mas escolhe agentes e corretores de habilidade reconhecida, a quem se possa confiar, certo de obter os melhores preços possíveis para o consignador. No Sul da Austrália o fazendeiro que quer mandar uma caixa de manteiga, uma porção de mel, ou um carneiro, para fora, escreve ao Ministério da Agricultura; e se o produto é aprovado, o Ministério exporta-o, e o consignador não tem nada mais que fazer senão esperar, em sua casa, a importância do preço, que lhe é enviada por um cheque...

“O governo, no Sul da Austrália, é proprietário das terras. As terras pertencem ao Estado. Chegamos, ultimamente, à conclusão de que é muito melhor, para o Estado, arrendar, do que vender as terras; e estamos preparando uma forma de arrendamento perpétuo. O Estado adquire terras para estabelecer lavradores. O Departamento de Agricultura publica um jornal, que é chamado O Jornal de Agricultura e Indústria. Este jornal é considerado um importante guia e conselheiro dos fazendeiros e tem uma circulação considerável.

“Não compreendemos que um governo possa testemunhar indiferente ao espetáculo de um grande número de homens desempregados, passando o dia nas praças; porque ninguém os emprega, com mulheres e crianças famintas. Chamando a nós as pessoas desocupadas, colocamo-las em terras baldias, e as auxiliamos em todos os sentidos, para que se estabeleçam... Fazemo-lhes adiantamentos: é uma experiência bastante interessante, no ponto de vista de estabelecimentos cooperativos. Eles têm suas terras em comum. Os estabelecimentos provaram bem. Os indivíduos deixam de ser ociosos e podem mesmo sustentar as famílias.

“Não podendo os lavradores pagar juros altos, estabelecemos bancos de Estado, que lhes emprestam dinheiro a 4%, ao passo que outrora pagavam 8, 9, 10, 25, às vezes 50 e até 70%, de juros. Não podemos esquecer que o fazendeiro precisa arranjar dinheiro para melhoramentos e aquisição de mecanismos, de modo a manter as fazendas nas melhores condições possíveis; criamos, então, esse banco que é governado por um conselho de administradores independentes do governo e que não podem ser demitidos senão por meios difíceis, agindo, por conseguinte, com liberdade, e administrando o banco com exclusiva preocupação comercial. Muitos lavradores prosperam hoje, graças a esta organização. O banco tomou a peito a sua missão de reduzir as taxas de juros nas hipotecas e nos empréstimos particulares.

“Assumindo essas funções, o Estado não tem, de forma alguma, em vista combater as iniciativas particulares, das quais depende a prosperidade da população. O Estado nunca foi acusado de intervir em interesses particulares. Esforçamo-nos por colocar a nossa gente laboriosa em posição de ter a melhor recompensa possível para seus esforços. Se depositardes as esperanças do país na prosperidade do lavrador, garantindo-lhe a recompensa dos esforços, com a segurança de receber seus lucros, torná-lo-eis mais eficiente. Em vez de embaraçar as empresas particulares, nós as auxiliamos. Não cogitamos de organizar instituições paternais, mas instituições fraternais, nas quais os homens se unam, para auxílio mútuo e para a cooperação, numa verdadeira fraternidade, prestado o auxílio de cada indivíduo da forma que lhe for mais própria e conveniente, segundo seus próprios conhecimentos, e com o apoio e o conselho do Estado.”

A leitura dessa exposição — admirável, por sua eloqüente singeleza e sobriedade de linguagem, e forte, pela precisão de seu senso prático e clareza das informações — é de natureza a tolher a réplica pusilânime de ceticismo, que o hábito de descrer cunhou nos lábios dos nossos homens, despreocupados, no delírio das nossas agitações, dos problemas vitais do interesse econômico.

Os lavradores da Austrália do Sul são feitos da mesma carne e dos mesmos ossos dos nababos de Nova York, que espantam o mundo com os excessos de seu luxo e de sua ostentação; dos antigos carpetbaggers dos Estados americanos do sul, exploradores de uma influência eleitoral ganha pelos mais baixos processos de sedução, de astúcia e de suborno; dos unemployeds, de Londres, vagueando em enxames e em eternos meetings de reclamação de trabalho, ao passo que na própria capital inglesa dificilmente se encontra um filho do país ocupado no serviço doméstico; da multidão de gente, enfim, que, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Alemanha, na França, em todos os países civilizados, não se submete mais, apenas de posse de um diploma de primeiras letras, aos trabalhos da lavoura, correndo a procurar, nas cidades, empregos e negócios de vida fácil.

O homem brasileiro não é mais indolente que qualquer outro; é mesmo, talvez, mais paciente, para a tarefa, que o europeu e o americano; mas, ao passo que o campo, na Europa e nos Estados Unidos, é uma escola de destreza e de ginástica educativa, do corpo e do espírito, para a faina agrícola, onde, de tempos imemoriais, a prática da agricultura e os conhecimentos empíricos vêm passando de geração para geração, como as sementes passam de colheita a colheita e de mão em mão — a gente da nossa terra ainda está por formar o acervo, não de idéias teóricas de agricultura, mas dessas tradições elementares que estão para a aptidão do lavrador como o movimento dos dedos para a habilidade da costureira, os costumes para a moral e o folclore para a alegria e para o lirismo íntimo da vida. Nós não sabemos ainda o que a nossa terra pode produzir e como deve produzir.

Não há, entretanto, em nosso país, nenhum melhoramento material que não tenha sido iniciado por brasileiros. Quase todas as nossas grandes empresas foram fundadas, mantidas e administradas longo tempo por patrícios nossos. O Brasil não tem, entretanto, hoje, empresas e indústrias de vulto em mãos de nacionais. No que respeita à iniciativa, à administração e ao trabalho, o meio social é como um terreno, ou um clima, onde o indivíduo haure, para as multíplices operações da produção, elementos, auxílios, fatores, contribuições, lições, exemplos, estímulos e hábitos. A desorganização geral da nossa sociedade responde, assim, à imputação à nossa raça da causa da insuficiência de suas obras; e a desorganização política explica à farta as lacunas do progresso social e do individual. Num país que não saiu do jugo da metrópole senão para ser dirigido por governos que não surgiram da carne e do sangue do povo e não comungam com seu espírito e suas tendências, fazendo tudo, pelo contrário, para desvirtuar-lhe o caráter, subordinando-o a idéias e costumes estrangeiros, não é de surpreender que o povo se não tenha formado, — faltando-lhe, como lhe faltou, a escola do determinismo, pelo exercício da liberdade e da autonomia: do progresso, fisiológico e psíquico, em suma, da atividade.

Nossa história regista, entretanto, inúmeros casos de iniciativa e de esforço, que se poderiam dizer heróicos. A própria memória de cada um de meus leitores brasileiros lhe há de ir apontando os documentos. Os exemplos de capacidade organizadora e administrativa multiplicam-se por todos os lados: na indústria privada e no serviço público, sempre que o acerto de uma boa escolha levou o Governo a pôr a mão sobre um homem capaz, favorecendo-o circunstâncias propícias à permanência na posição e boas condições de êxito, fundaram-se instituições e estabelecimentos dignos de confronto com os melhores dos mais cultos países, e, às vezes, superiores. Quem quer que tenha exercido função pública em nosso país, relembra, com ufania, o zelo, a inteligência e a honestidade do nosso funcionalismo. Todas estas qualidades são, contudo, impotentes para vencer a força de inércia da desorganização social; e nossa crise atual não resulta senão da estagnação das nossas energias, alagadas — porque não encontraram seu leito próprio.

Nas mesmas obras mais valiosas da nossa história administrativa, tão patente tem sido o nosso alheamento do senso do nosso próprio ser e do nosso interesse, que o cunho de uma inspiração heterotáxica, ligada ao estrangeiro, se revela à primeira vista. Era mister que a febre amarela mostrasse a sua conhecida preferência pelo estrangeiro, para que víssemos no saneamento das cidades que ela flagelava um problema nacional. Atrair capitais e trabalhadores, é uma das nossas mais veementes preocupações. De fato, não atraímos, até hoje, senão capitalistas — coisa muito diferente de atrair capitais: comerciantes, exploradores de negócios, empresas de feitorias, agrícolas ou de mineração. Saneando as cidades, libertamos, conjuntamente com os estrangeiros, a população infantil e a do interior do flagelo do vômito negro; mas os brasileiros do campo vieram a ter, nas cidades saneadas, nas indústrias que se desenvolveram e nas obras de embelezamento, novas seduções ao abandono da vida agrícola; e o interior, coberto, aqui, de pântanos insalubres, assolado, acolá, das moléstias resultantes das alterações dos climas, não recebeu a carinhosa atenção e o solícito zelo do poder público — porque não estimulava a iniciativa dos homens políticos a ambição de fazer obras gratas aos estrangeiros que nos procuram.

Atrair capitais e atrair braços é uma das fórmulas em que se traduz a balda de solver, instantaneamente, por meio de artifícios, os problemas da nossa economia, dependentes da organização do trabalho, da circulação e do consumo. O capital que vier, atualmente, para as nossas indústrias, não será senão o preço antecipado da cessão a estrangeiros das propriedades a que se aplicar: efeito fatal de um crédito, forçosamente usurário, prestado a indústrias em estado precário. Por avultado que seja, o capital não acudirá senão a pequeno número de proprietários — os que conservam prestígio e dispõem de apoio, para se recomendarem aos bancos: e a história dos “empréstimos à lavoura”, aí está, registada na escrituração das nossas casas de crédito, para mostrar os efeitos desses socorros extremos a proprietários falidos.

O nosso problema econômico é o problema da organização do trabalho, da circulação e do consumo; o capital nos há de vir com a circulação e pela circulação; e só nos virá, profícuo e benéfico, do estrangeiro, quando as condições do crédito o chamarem, no interesse do mutuante.

Fora disso, o capital não nos será senão fator de agravação da nossa crise orgânica — circulando, por algum tempo, nas mãos dos intermediários que exploram o esforço do produtor, e alimentando as profissões que, vivendo de trabalhos estranhos à produção, não se preocupam com o problema dos juros e das amortizações, nem com o da alienação e do esgoto das riquezas. São os que vivem desses negócios que alimentam, na opinião pública das capitais, o louvor a todas as soluções rápidas e a todas as medidas mágicas, favoráveis às liquidações de suas indústrias parasitas. A nossa situação social chegou, entretanto, a um estado que impõe aos brasileiros o dilema de um movimento de energia viril, são e refletido, ou da renúncia da nacionalidade e da segurança, para si e para a sua prole. Há momentos, na história das nações, em que o esforço de cada indivíduo por sua própria sorte tem o valor de um bilhete de loteria. É preciso que o esforço de todos e o de cada um convirjam para o interesse geral, para que os interesses pessoais sejam solvidos.

Em sua última expressão, a vida do nosso país está apresentando, em grande escala e em crise aguda, o problema mundial da nossa época: o problema do desequilíbrio da circulação. Paris, Londres, Nova York, Berlim e algumas outras grandes cidades tendem a formar bacias de concentração da vida mental e da riqueza econômica do mundo. É a pletora do espírito e da fortuna em meia dúzia de grandes centros. O Rio de Janeiro não é mais que um órgão secundário, por onde a riqueza passa — e muito mais rápido que se presume — para acumular-se nos grandes empórios do mundo. Sua vida mental, centro de um espírito nacional acabrunhado, é a pálida imitação cênica da inteligência dos povos avançados.

É mister restabelecer a nutrição e a circulação no organismo deste país; e o meio de o conseguir está na adoção do regime aqui proposto, vazado no estudo de sua terra e de sua gente, de sua índole e de seus interesses.

Toda a gente, em nosso país, diz, repete e proclama que o estado de nossas coisas é de extrema, de angustiosa crise; grande número de pessoas — na maior parte das vezes sem noção consciente do que seja uma raça — explica estes fatos, imputando-os à nossa incapacidade ingênita, réplica com que, quando não se desforram do concurso pela causa comum, desmoralizam o próprio esforço e abatem a própria energia; ninguém propõe soluções, nem indica a direção a tomar: todos têm capacidade para a crítica, para a destruição, para a oposição. Esse estado de coisas é insustentável.

As obras políticas sérias são forçosamente difíceis, e tanto mais difíceis quanto mais práticas. Nós confundimos, habitualmente, duas coisas, que são bem distintas: a dificuldades dos problemas políticos com a suposta impraticabilidade das soluções. É muito fácil conceber belas instituições, mudar de programas, recebê-los de outros, aprender a aceitar teorias, fazer revoluções, sobrepor, enfim, à vida de um povo um mecanismo qualquer, rotulado com o nome de uma teoria ideológica, que passa a ser, para os destinos da sociedade, como a vida da cena e dos bastidores de teatros, para os espectadores e para a vida real dos atores, ou como o tumulto de enfermarias de moléstias mentais, para a realidade ordinária da existência.

As coisas que ocorrem nos teatros e nos hospícios de alienados são fatos, porém não são realidades. A nossa vida política é um cenário de fatos alheios à realidade social.

Habituados a não ver senão a face imediata das idéias, temos, mais que o comum dos povos, nestes períodos de escravização dos espíritos, ao poder, ou à inércia, das maiorias, a vida nacional subordinada às impressões populares e ao julgamento sumário do gosto e do agrado vulgar sobre as coisas da política: somos um país em eterna espectativa de uma direção que lhe traga pensamento e vontade. Nossos juízos sobre os assuntos públicos são ainda os mais superficiais: a alta ou a baixa do câmbio, durante uma semana, ou durante um semestre, decide da conveniência e da oportunidade de um programa de governo; a opinião da praça pesa mais, nas finanças e no regime econômico, do que os mais sérios e maduros estudos; os pareceres de banqueiros — do que o documento, vivo e flagrante, da nossa economia.

A nossa história mostra que somos capazes de esforços para reformar. Temos lutado bravamente por ideais e por doutrinas. A independência política, a abolição da escravatura e a república foram obras incruentas, é certo, no primeiro momento; todas estas reformas, custando, porém, muito sangue inútil, profundos abalos e sérios prejuízos e danos a interesses consideráveis, não operaram nenhuma transformação radical, não fundaram uma ação, não deram liberdade à raça negra, não constituíram uma democracia.

Erros políticos e surpresas internacionais à parte, o nosso país goza da fortuna privilegiada de ter problemas, sem ter dificuldades, possuindo o povo de coração mais brando e de mais sensato espírito, talvez, no mundo inteiro; só o não governa quem o não sabe, ou não o quer, governar; e todos os seus problemas se resumem neste objetivo: formar, construir e desenvolver a Nação, que é a nossa gente de hoje e a sua prole, a gente das nossas raças e a dos que vierem, cordial e fraternalmente, conviver conosco: a verdadeira, a única Pátria, para corações sinceros e para espíritos serenos. A desorganização política destrói uma Nação mais do que as guerras.

Não é ilusório esperar assim que, para transformar em realidades aquelas reformas superficiais, o povo brasileiro seja capaz de um movimento grave, enérgico, são e viril. Antes de 13 de maio houve um grande jornal, nesta capital, que só consentiu em aludir à abolição dos escravos nas vésperas do decreto emancipador. Era o seu modo de servir aos interesses conservadores do país. A abolição fez-se, e a lavoura ficou desorganizada.

Essa atitude, generalizada, não teria qualificação neste momento. A energia — de que demos provas, para substituir — nos deve valer, de novo, para organizar. Será preciso, depois, sermos corajosos, conscientes e perseverantes, para assentar, consolidar e desenvolver a organização. “Os brasileiros” — escrevi eu há longos anos — “provaram já que sabem ser soldados da República; precisam agora provar que sabem também ser cidadãos.”

“O Brasil”, escrevi-o, também, mais ou menos pelo mesmo tempo, “tem estado, até hoje, ao serviço das formas de governo e das doutrinas que tem adotado: cumpre que a República passe, por sua vez, a servi-lo.”

 

Rio de janeiro, agosto de 1914.

A. T.


SEÇÃO PRIMEIRA

A TERRA E A GENTE DO BRASIL


I

O espírito e as tendências da política

 

Em outros tempos, no período de romantismo político que sucedeu à revolução francesa, quando a questão das formas de governo era a tese predileta dos publicistas, a unidade e a continuidade da política pareciam aos olhos dos partidários do regime monárquico a grande causa de sua superioridade.

A pretensão era falaz, como todas as idéias a priori da política. A unidade e a continuidade da política resultam da existência de um caráter nacional. Onde há uma nação, homogênea em seus elementos, ou fortemente subordinada a um espírito, um móvel, uma aspiração, ou uma classe preponderante, define-se uma política: os órgãos dessa política surgem da reação dos acontecimentos, e, seja dinástica ou republicana a forma do governo, o poder vem a cair nas mãos dos combatentes mais fortes, dos representativos.

Em Washington, como em Bismarck, encontra-se o mesmo traço das personalidades dominantes, os eleitos desse sufrágio tácito, que faz brotar os proto-homens do tempo, em sua terra — como a flor brota da planta, na estação própria, — sobre a haste do valor pessoal. Homens dessa têmpera comandam as gerações a que pertencem, nas grandes épocas de crise nacional, e impulsionam o movimento que se perpetua pelas gerações adiante.

Há casos notabilíssimos de proeminência de um homem, ou de uma aristocracia mental, sobre os destinos de um povo; nenhum, porém, mais expressivo que o dos Estados Unidos, onde um grupo de precursores eminentes assentou, nos primeiros dias da constituição do país, os princípios que o haviam de dirigir até hoje. Quem lê o Federalista, as cartas e os manifestos de Washington, os trabalhos de Jefferson, de Hamilton, de Madison e de Franklin, encontra estudados, nessas soberbas profissões de fé, os caracteres práticos e morais da nacionalidade, expostos os seus problema, indicadas as suas soluções, previstos os seus destinos, com precisão e clareza tão fortes que projetam luz sobre o futuro da grande pátria, até nossos dias.

Esses homens deram aos olhos de sua pátria a consciência do nosce te ipsum; mostram-lhe as suas necessidades, os seus problemas, as suas soluções, os seus destinos. A nação despertou formada, cônscia de sua posição e de seu papel no mundo, pronta para caminhar com os olhos fitos num objeto conhecido. Sua história foi o desenvolvimento natural de um atleta.

Esta preparação inicial era mais difícil, entre nós, por causas geográficas e por causas históricas. Território heterogêno, de conformação longitudinal, com rios e vias de comunicação menos favoráveis, eriçado de cadeias de montanhas que o dividem e separam, era mais penoso ligar e abranger, num todo, as diversas zonas, para lhes estudar o caráter comum e prefixar as condições de unidade e de solidariedade. Não era fácil assimilá-lo, com seus produtos exóticos, às condições normais do comércio internacional, entremeando os seus interesses nas correntes ordinárias dos negócios. O comércio brasileiro ficou, como todos os que versam sobre especiarias, sujeito às oscilações, aos entraves, às espoliações, que acompanham, em toda parte, os negócios sobre gêneros que não são de uso necessário.

Os homens públicos estavam, por outro lado, longe de possuir o preparo dos fundadores da república americana. Cientistas, literatos e juristas da escola de Coimbra trouxeram, para o nosso meio, brilhantes idéias, conceitos teóricos, fórmulas jurídicas, instituições administrativas, estudados nos centros europeus. Com tal espólio de doutrinas e de imitações, arquitetou-se um edifício governamental, feito de materiais alheios, artificial, burocrático. Os problemas da terra; da sociedade, da produção, da povoação, da viação e da unidade econômica e social, ficaram entregues ao acaso; o Estado só os olhava com os olhos do fisco; e os homens públicos — doutos parlamentares e criteriosos administradores — não eram políticos, nem estadistas; bordavam, sobre a realidade da nossa vida, uma teia de discussões abstratas, ou retóricas; digladiavam-se em torno de fórmulas constitucionais, francesas ou inglesas; tratavam das eleições, discutiam teses jurídicas, cuidavam do exército, da armada, da instrução, das repartições, das secretarias, das finanças, das relações exteriores, imitando ou transplantando instituições e princípios europeus. Sob a impetuosidade do primeiro monarca e o academicismo do segundo, o mecanismo governamental trabalhou sempre, desorientado e sem guia, estranho às necessidades íntimas, essenciais, do nosso meio físico e social.

A República desenvolveu consideravelmente a curiosidade intelectual, nas letras, nas ciências, na política. Conservando a maioria na representação nacional, viram-se os juristas cercados de outras aptidões e capacidades. Moços, ardentes, ambiciosos, os políticos do novo regime lançaram-se à pesquisa de novos assuntos, novos problemas, novas conquistas a explorar; nos anais do Congresso, na imprensa, em periódicos e livros, multiplicaram-se estudos e investigações, de incontestável mérito e marcada originalidade muitos, — mas esses trabalhos mostravam, em regra, a tara da nossa tendência e a lacuna do nosso preparo: eram teóricos, analíticos, limitados a uma especialidade, a um ramo de conhecimentos, alheios aos problemas concretos e oportunos. O regime não trouxe consigo os estadistas que o haviam de construir. Os estudos ganharam em variedade, mas perderam, em dispersão e indefinido, alguma precisão que os antigos tinham.

É certo que os manifestos e mensagens presidenciais sumariam, com mais ou menos amplitude, notas sobre os departamentos dos serviços públicos, faces diversas dos problemas nacionais, e que sugerem alvitres e soluções sobre variados assuntos; por amplos que sejam, têm, contudo, todos eles, um caráter, minucioso e pormenorizado, de catálogos de sugestões e propostas, para aplicações parciais, sem espírito de conjunto, sem vista geral e coordenada de nossa fisionomia social, política e econômica, de seus problemas, de suas soluções. São programas de gestão transitória, para os quatro anos do período; faltam-lhes a envergadura e a luz, com que costumam verdadeiros estadistas concentrar, em traços fortes e nítidos, o sistema da política prática, o estudo positivo da fisiologia de um país, para lhes indicar o movimento e a direção.

Esses programas quadrienais, esboçados no curto período de cada governo, são esquecidos, para se dar começo a novos ensaios e tentativas, na seguinte presidência. A história da política republicana, em seu conjunto e em seus vários interesses, é uma jornada de marchas e contramarchas, de experiências e retrocessos...

Somos um país sem direção política e sem orientação social e econômica. Este é o espírito que cumpre criar. O patriotismo sem bússola, a ciência sem síntese, as letras sem ideal, a economia sem solidariedade, as finanças sem continuidade, a educação sem sistema, o trabalho e a produção sem harmonia e sem apoio, atuam como elementos contrários e desconexos, destroem-se reciprocamente, e os egoísmos e interesses ilegítimos florescem, sobre a ruína da vida comum.

O Brasil é, entretanto, um dos países que apresentam mais sólidos elementos de prosperidade e mostram condições para um mais nobre e brilhante destino.

A zona intertropical é o berço do animal humano; foi em climas médios, ou cálidos, que se fixou o tipo mais perfeito do reino animal; aí floresceram as primeiras e mais luxuriantes civilizações; para aí convergem, naturalmente, as aspirações e os desejos dos homens de todas as regiões! Só o esgotamento do solo, a proliferação das populações, as incursões bárbaras e as guerras conseguiram arremessar grandes massas de população para zonas frias. É natural que o homem tente voltar para seu berço, sempre que aí encontre terras férteis e climas propícios à vida.

Estudar o Brasil, eis o que devera ser o lema do patriotismo e do zelo pela sorte de nossa terra.

O destino de um país é função de sua história e de sua geografia. O Brasil não tem história, que tal nome não merece a série cronológica dos fastos das colônias dispersas, e a sucessão, meramente política, de episódios militares e governamentais: sua história étnica, econômica e social, só começará a formar-se quando mais estreita solidariedade entre os habitantes das várias zonas lhe der a consciência de uma unidade moral, vínculo íntimo e profundo, que a unidade política está longe de realizar.

É em sua geografia e no quadro da sociedade contemporânea que está a base do conhecimento de sua sorte.

Estudar a geografia de um país não em seu aspecto descritivo, mas em sua natureza dinâmica e funcional, procurando apreender o caráter das diversas zonas geológicas e mineralógicas, a sua fauna, a sua flora, a sua estrutura orográfica, os seus vasos hidrográficos, para conhecer os elementos e aptidões de sua exploração e cultura, e ao mesmo tempo as condições necessárias ao espírito de unidade social e econômica e à solidariedade entre os interesses e tendências divergentes, eis o ponto de partida de toda política sensata e prática. Tal foi a obra dos estadistas americanos da fase constitucional, que tiveram de vencer, aliás, uma gravíssima dificuldade: a tendência separatista das antigas colônias.

Sem esse estudo, a marcha de um país fica, como a vida dos homens sem objetivo e sem método, sujeita às oscilações, aos desvios, aos azares, que acidentes, erros de apreciação, interesses ocasionais ou parciais, vão produzindo.


II

O território e a Nação

 

Um olhar sobre a carta do Brasil, de um extremo ao outro da linha longitudinal do território, mostra que a imensa faixa da nossa terra, atingindo, entre esses dois pontos, uma extensão de quase quarenta graus, apresenta variedade em sua constituição física.

No mesmo sentido dos paralelos, só a Rússia o excede em comprimento, aproxima-se-lhe a China, e todos os outros países do mundo se encontram em posição inferior. Desta extensão longitudinal resulta uma grande diversidade, entre as diferentes zonas do país; e esta diversidade, aparenta-se mais forte quando ocorre a noção vulgar de que a diferença entre os extremos das regiões temperadas e os das regiões tórridas, em tudo quanto interessa à vida e à prosperidade do homem, é mais notável do que a diferença entre os extremos das regiões temperadas e os das regiões frígidas. No que diz respeito ao tipo dos habitantes e à cultura do solo, essa impressão é apoiada pela maior semelhança entre os tipos das zonas frias e das temperadas do que entre os tipos das regiões temperadas e das quentes, e o mesmo se observa com relação às espécies vegetais, nativas ou de cultura. Tal é a forma atual da repartição dos homens sobre a face da terra, se bem que, no ponto de vista etnográfico, se possam notar consideráveis variantes: basta ver que algumas das raças bronzeadas e amarelas da Ásia têm por origem, ou habitaram por longos séculos, e habitam ainda, a mesma latitude povoada pelos indivíduos mais claros da Europa.

Nesta sucessiva gradação de climas, tórrido, tropical e temperado, possuímos um território, dividido, no ponto de vista físico, e, portanto, no econômico, em regiões assinaladamente distintas.

Está, felizmente, verificado que a linha do “equador térmico”, isto é, a linha de maior calor, na circunferência da terra, fica muito acima da fronteira Norte do Brasil, ao passo que o equador astronômico atravessa quase ao meio da parte setentrional da bacia do Amazonas(5).

Fosse o Brasil um país de estepes, e sua extensão longitudinal bastaria, não obstante esta atenuação, para assinalar um sério elemento de diversidade; mas a este juntam-se ainda outros fatos de não menor importância.

Por efeito de sua curiosa estrutura orográfica, com seus vastos planaltos, que se eriçam, em todos os sentidos, em escarpadas cadeias de montanhas, a quase totalidade do território eleva-se em tabuleiros de trezentos a mil metros, na média, e, em certas regiões, de mil a dois mil metros acima do nível do mar. Assim, desde as regiões baixas, vales de depressão mais forte, que formam propriamente as bacias dos rios, até às cumeeiras das montanhas mais elevadas, as altitudes, com suas variantes de temperatura e de exposição, contribuem para multiplicar, em nosso solo, caracteres diversos de clima e de natureza.

A este elemento, a direção dos ventos reinantes e das correntes oceânicas, a proximidade ou afastamento das grandes massas de água, o maior ou menor grau de secura ou de umidade do solo, a natureza dos terrenos, juntam outras causas de diferenciação, quanto à habitabilidade e à fertilidade das regiões(6).

Diante do mapa de um país assim formado, a primeira questão que se apresenta a quem quer que o estude, é a de saber se tão extenso e variado território possui as condições físicas necessárias ao habitat de um povo, unido pelo laço político da nacionalidade.

A resposta é, à primeira vista, negativa. Se as idéias de pátria e de nação obedecessem ao conceito abstrato de certas filosofias, que prefixam, para essas entidades, o estalão de um território e o de uma população, com caracteres definidos e precisos, o Brasil jamais poderia ser tido por uma pátria ou por uma nacionalidade.

Mas essas teorias, que só encontraram espécimes em eras remotas da civilização, entre núcleos de vida tribal ou patriarcal, parecem, felizmente, opostas às tendências espontâneas da evolução humana, que vai, dia-a-dia, firmando sentimento de solidariedade nacional sobre a base de relações políticas, sociais, econômicas ou morais, entre famílias de origens e raças distintas, e sobre territórios de diferentes aspectos; e o Brasil é, até agora, um país ao qual se pode aplicar, prima facie, o nome clássico de nação, pela predominância de um elemento étnico, pela pronta fusão deste com os elementos indígenas e as minorias de outras origens, pela unidade da religião e da língua, pela uniformidade de costumes, pela tradição patriótica e pelo laço político.

Mas esses elementos, conquanto fortes, tendem a se afrouxar: a colonização, com seus vários tipos, credos e costumes, irá distendendo, senão desatando, o espírito de união e o sentimento de solidariedade. Se entre alguns dos Estados é visível um certo cunho nativista; se, em algumas das colônias estrangeiras, o espírito de nacionalidade opõe resistência à absorção, pode prever-se o efeito destas forças dispersivas quando maiores massas de colonos se colocarem no território, estabelecendo núcleos mais prósperos, isolados em zonas distintas.

No ponto de vista da inteligência, do caráter, da atividade, da iniciativa, a observação já denota traços distintos, entre os tipos das diversas regiões do país: a imaginação, o calor, a emotividade, dos homens do Norte; a ponderação, o espírito mais positivo, dos homens do Centro; a tendência prática, mas aventurosa, dos paulistas; o cauto e prevenido conservantismo, de fluminenses e mineiros; o arrebatamento e espírito combativo dos gaúchos; a resistência e ambição tenaz do cearense, o auvergnat brasileiro; traços de inclinação literária, na cultura de certas populações; de pendor militar em outras — são agentes de diferenciação que se irão acentuando gradualmente.

Se as religiões, passada a crise aguda de combate, declinam hoje, entre os povos policiados, para um estado de recíproca tolerância, sendo francamente transportadas para o terreno da tribuna e da imprensa as lutas do proselitismo, fica sempre um resquício de rivalidade entre elas, que, junto a outros elementos, contribui para a separação; mais poderosos, porém, são outros elementos de ordem psicológica, social e econômica.

Nos países vastos e despovoados, o homem tende para o individualismo como, nos de densa população, tende para o socialismo. Mais fácil a subsistência, mais abundante os recursos de vida e de enriquecimento, mais afastados os indivíduos e famílias, as necessidades e ambições encontram campo pronto e amplo de satisfação e de engrandecimento; concentram-se todos no gozo dos bens e na avareza da posse. As extensas propriedades distanciam os indivíduos; a sociedade, mais difícil, dissipa-se no quase isolamento; atenuam-se os laços de parentesco; as afeições, os liames da amizade, da camaradagem e da cortesia perdem a intimidade e freqüente cultura: cada indivíduo e cada família isola-se em sua fazenda, em sua casa, no recesso de seus afetos e de seus interesses, cioso de sua fortuna, prevenido, tímido, mal-disposto ao convívio. O fenômeno é comum nas zonas rurais; fácil de observar nos grandes centros, sobretudo nos que se compõem de famílias educadas com os hábitos do campo. Os costumes europeus das relações morais, de cortesia, de afabilidade e de cerimônia restringem-se, entre os povos novos, a pequenos grupos da sociedade, onde se desenvolve o gosto pela aristocracia de maneiras, ou se limitam a atos isolados de reciprocidade, ao prazer excepcional das festas e diversões, à prática formal das visitas e condolências. Ainda aí, se as ocasiões de aproximação e de convívio são freqüentes, não são contínuas; e as várias sociedades em que se divide uma cidade modificam-se, alteram-se, separam-se, e agrupam-se, rapidamente, à tona da fortuna, da carreira, da ascensão de uns e do declínio de outros. Os povoados, os distritos, os municípios, as regiões de culturas diferentes, e, por fim, os Estados se vão assim descentralizando, social e economicamente.

No comércio, na indústria, na agricultura, os interesses chocam-se, em lugar de se harmonizarem. No mesmo ramo de trabalho, conforme a natureza da mercancia ou da produção, abre-se a luta entre as necessidades e as conveniências; a classe torna-se freqüentemente uma agremiação de estímulos mais fortes do que a comunidade; as forças vitais do país, ao invés de se conglomerarem e afluírem em correntes harmônicas, precipitam-se, desordenadamente, umas contra as outras. Classes, associações, grupos de interesses, passageiros ou artificiais, predominam sobre o bem comum.

Para documento desses fenômenos de dispersão, a política oferece um quadro altamente expressivo: a base das nossas organizações partidárias é a politiquice local. Sobre a influência dos corrilhos eleitorais das aldeias ergue-se a pirâmide das coligações transitórias de interesses políticos — mais fracos na representação dos Estados, dependentes dos estreitos interesses locais; tênue, no governo da União, subordinado ao arbítrio e capricho dos governadores.

Fora da sociedade oficial, onde senadores, deputados, governadores e os gros bonnets da política mantêm relações freqüentes — sujeitas, aliás, às flutuações e às rivalidades — e além das relações comerciais, cada vez mais limitadas com a emancipação dos portos e praças dos Estados que abrem relações diretas com o estrangeiro e se constituem em empórios independentes de exportação e importação, as relações propriamente sociais, mantidas, em toda a parte, pelo intercurso das pessoas entre as províncias e a capital do país, diminuem sensivelmente. De certa linha do país para o Norte, os homens de fortuna freqüentam mais assiduamente a Europa do que o Rio de Janeiro; os grandes proprietários de São Paulo vão a Paris de dois em dois anos e mal conhecem a nossa capital; muitos rio-grandenses e mato-grossenses entretêm com Buenos Aires e Montevidéu relações mais íntimas do que com a nossa cidade.

Diante desse quadro, o problema da unidade nacional apresenta-se como a questão culminante do nosso futuro. No entanto, é curioso notar, este problema quase se não define, mostra-se apenas aos mais indagadores, na trama da nossa vida: é que a ilusão da unidade política obumbra-nos a vista à realidade da desunião moral, social e econômica.

Nossa unidade política parece, não só, de fato firmemente consolidada, como livre de qualquer ameaça. Não há laivo de sentimento, de escola, ou de interesse separatista. O patriotismo, sentimento que deve encerrar todos os fios que fazem a textura de uma consciência nacional, concentrou-se inteiramente na imagem da pátria política. Aí, como em quase todas as manifestações de nossa vida, agimos por impulso de sentimento: e, cumpre dizê-lo em nossa honra, este sentimento é sincero e forte. Amamos ardentemente a imagem geográfica e a bandeira da pátria; reverenciamos, com carinho e com fogo, por vezes excessivo, o culto do nosso nome; cantamos, principalmente no estrangeiro, com juvenil e romântico entusiasmo, a fama de nossas riquezas e de nossas glórias.

Virtude que nos honra, atestando o desinteresse fundamental das nossas almas, o patriotismo político padece, entretanto, da tibieza de todos os sentimentos morais que não se apoiam sobre sólidas condições práticas de caráter; conduz facilmente aos impulsos, aos assomos, aos arrebatamentos, ardorosos e irrefletidos; inspira atos de abnegação e de heroísmo; mas é incapaz de sugerir e sustentar a ação tenaz, refletida, duradoura, de um povo, cujo amor pela terra natal se apoia na força muscular da vontade e é esclarecido pela consciência de seus interesses.

Vívido e intenso, este patriotismo esgota-se em manifestações sentimentais: todo seu horizonte limita-se à adoração cultural da pátria, ao ardor das lutas políticas, à declamação épica de suas grandezas, à prontidão com que oferecemos o sangue e a vida, em seu sacrifício; é um patriotismo lírico e infantil, sem a lucidez da razão e a energia do caráter.

A razão de um povo só se forma com o conhecimento de seus interesses; sua energia só se educa com a prática firme de um programa de soluções: aquela depende de estudo, como esta de hábito; estão as duas subordinadas à consciência da realidade objetiva da terra habitada, de suas faculdades produtivas, de seus problemas, de seus destinos. A mais elementar condição desta consciência é a existência, não de um simples nexo afetivo ou político, mas de uma comunidade de relações e de interesses morais, sociais e econômicos. Um país só possui integridade e união quando cobre a sua terra, e envolve os seus habitantes, um forte tecido de relações e de interesses práticos; se esses interesses e essas relações não resultam espontaneamente da natureza da terra e do caráter do povo, é indipensável criá-los.

As nações modernas, feitas sobre terrenos heterogêneos, com raças distintas, são obras de arte políticas, que demandam décadas de trabalho consciente e de calma elaboração; esse trabalho exige um programa, um plano, uma ação contínua e perseverante; se elas possuem capacidade para conceber, a energia para realizar, vencem e perduram; se não possuem, dissolvem-se ou desfalecem, numa precoce caquexia.


III

As instituições e sua interpretação

 

Alguns jurisconsultos ingleses têm o hábito de colocar, antes da parte expositiva de seus livros, uma espécie de tábua terminológica, onde as palavras que devem exprimir idéias gerais, institutos e princípios básicos, são definidas com a maior clareza!

Esse hábito tem suas vantagens para os fins, didáticos ou judiciais, a que se destinam tais obras, livros de escola ou de doutrina, que procuram assentar normas reguladoras da vida prática. É preciso que a cada conceito corresponda uma noção definida. É verdade que esses conceitos, quando não são criações pessoais dos autores, não contêm mais do que fórmulas, consagradas e repetidas pela tradição; mas, como, na arte de regular a vida jurídica dos povos, a verdade não é outra coisa senão a expressão da vontade coletiva, ou da vontade dominante, é preciso que esta verdade convencional tome foros de lei científica, exprimindo-se em termos categóricos.

Na esfera, mais indecisa, dos fatos sociais, da política, da moral e da economia, as palavras são menos exatas, muitas vezes ambíguas.

Ainda em período de formação histórica, esses conceitos repelem, muito justamente, abstrações precipitadas, induções incompletas, temeridades de sistematização e de síntese; fazendo a colheita dos fatos da vida, de documentos sobre as relações individuais e coletivas, não pode aventurar senão observações, dados para estudo, que a experimentação vai, cautamente, pondo em prova e em confronto. As tentativas de definição, de classificação, de cristalização em máximas e preceitos, são prematuras; a terminologia é, forçosamente, imprecisa e vaga. Tudo quanto se pode fazer é dar a representação aproximada da idéia, esboçar o pensamento, incutindo-o, mais pela intensidade e pelo vigor da imagem expressa em vocábulos, do que pelo rigor de palavras escritas com pretensão de valores matemáticos.

É por isso que a todo momento se impõe a quem estuda estes problemas a necessidade de fazer distinções, notar gradações, restringir ou ampliar as teses.

Temos uma unidade política, ficou afirmado no capítulo precedente; mas esta afirmação, incontestável à primeira vista, exige uma distinção complementar. Se se entende por unidade política a que resulta do sentimento patriótico e do consenso teórico do povo, no interior e perante o estrangeiro, a nossa unidade é incontestável e inabalável; logo, porém, que se desce desta esfera abstrata para o terreno concreto, a idéia de unidade, ainda que limitada ao aspecto político, já se nos apresenta com feição muito menos positiva.

A nossa federação democrática deve ser tida, pelos que pretendem subordinar a tipos preconcebidos os regimes de governo, ao grupo dos estados de unidade: é um estado federal, não um estado composto, ou uma união de estados. O nome de estados foi dado às antigas províncias, por imitação da técnica americana; em tese, os nossos Estados não possuem maior soma de autonomia do que as províncias argentinas.

Sem discutir, por enquanto, a conveniência da forma dada à nossa organização federativa — que ganhará certamente com definição mais clara dos poderes federais — pode afirmar-se que a Constituição vigente garantiria suficientemente a unidade política do país.

Esta é a verdade constitucional, mas não é a realidade política. No terreno dos fatos a prática do regime inverteu a hierarquia das instituições: a hegemonia política pertence aos Estados e não à União.

Na doutrina dos publicistas, o traço distintivo do Estado federal, caracterizado pela unidade política, em contraposição à confederação e às uniões, reais ou pessoais, de Estado, está em que a soberania reside toda na entidade da federação, ao passo que as unidades federadas só possuem poderes de autarquia provincial, apenas mais amplos que os da autonomia municipal. No regime federativo só há uma soberania, interior ou exterior; não existe senão um povo; a nacionalidade é uma só. A nossa Constituição não sabe de cidadãos dos Estados, só conhece cidadãos brasileiros; não admite senão uma nação; não separa o território em territórios estaduais; deposita todas as funções da “soberania nacional” nos órgãos do poder federal. Adotando a idéia democrática do governo da lei, além de sobrepor-se a todas as outras leis da União e dos Estados, recusa a estes, na realidade, o próprio poder legislativo, quando exclui da competência deles a regulação do direito substantivo e de outros objetos, quando garante, por autoridade própria, as liberdades individuais, e quando assegura recursos, dos atos dos poderes estaduais para os da União, nos casos de violação à liberdade, e nos de infração de seus preceitos. De fato, o Legislativo estadual é mera assembléia administrativa, com algumas atribuições econômicas e sociais; e o judiciário estadual, simples executor de leis federais.

Os artigos da Constituição Federal que dão aos Estados a faculdade de se regerem pela Constituição e leis que adotarem, respeitados os princípios fundamentais da União, assim como todas as faculdades que lhes não forem negadas por cláusula expressa, ou implicitamente contida em suas cláusulas expressas — interpretados de acordo com a doutrina e a jurisprudência americana — inspiram, entre nós, a opinião corrente de que aos Estados foi conferida uma parcela maior de poderes governativos.

Há nisto uma simples ilusão interpretativa. Os autores da Constituição Americana adotaram, para formação do poder federal, um critério de escolha de certas atribuições governamentais, enumeradas, que conferiram à União; fora destas atribuições e das que se contêm implicitamente em suas cláusulas, todos os poderes pertencem aos Estados. Mas os Estados americanos eram autônomos antes da independência dos Estados Unidos; possuíam cartas coloniais, verdadeiras constituições, que continham todas as garantias da liberdade e de direitos, regiam-se pela common law e por estatutos diversos em todos os ramos da legislação; possuíam, em suma, com limitadas restrições, quase todos os atributos da legislação soberana.

Adotando, embora, a tese americana de que os poderes federais são apenas os expressamente enumerados e os que residem implicitamente em suas cláusulas, a nossa Constituinte desenvolveu por tal forma a enumeração desses poderes que a órbita das funções ordinárias do governo, admissíveis em um país de forma democrática, deixada aos Estados, ficou, de fato, reduzida ao mínimo. Afirmando, por outro lado, as garantias à liberdade, segurança individual e propriedade, em minuciosa enumeração — ampliada, afinal, com a cláusula de que a especificação destes direitos expressos não exclui todos os mais que decorrem da forma de governo que estabelece e dos princípios que consigna — a Constituição confiou ao Legislativo federal a regulamentação destes direitos, e aos outros departamentos da União sua guarda e proteção. De fato, a definição e o desenvolvimento das garantias práticas dos direitos individuais estão totalmente compreendidos nas atribuições do Congresso Nacional, especialmente nas que se referem à legislação sobre o chamado direito substantivo.

Um exame detido das atribuições do Legislativo, do Executivo e do Judiciário federais, em confronto com a seção que enumera as garantias de direitos, não deixa dúvidas sobre a delegação à União da maior parte das funções do governo.

Na prática, as instituições têm sido, entretanto, desvirtuadas, Os homens políticos da República são estadualistas, por amor local e por força do interesse representativo; os intérpretes da Constituição, fiéis ao método de exegese que aprendemos no Direito Romano, e habituados a uma deplorável submissão ao argumento de autoridade, transplantaram para a nossa jurisprudência constitucional os conceitos e comentários da doutrina e da jurisprudência americana assim como haviam desenvolvido as regras do Direito Privado com ilustrações e comentários da doutrina e da jurisprudência portuguesa e francesa.

Esta importação literal das fórmulas e das normas americanas, ao lado de uma singular aversão, mesmo da parte de espíritos muito lúcidos, por aplicar ao exame dos textos constitucionais o método indutivo que revelou no espírito perscrutador de John Marshall os grandes axiomas fundamentais da lei máxima dos Estados Unidos — preceitos substanciais e profundos, não exarados em textos, não deduzidos de uma cláusula, ou do confronto de algumas delas, mas essenciais à vida e à realidade da lei, de que são o princípio ativo, a força originária, a razão de ser e os alicerces, fizeram com que a aplicação da Constituição deixasse de corresponder aos seus intuitos, truncando-se, com restrições postas à sua parte prática e funcional, a eficácia de suas disposições capitais.

Esta insuficiência, na inteligência e na aplicação da Constituição, denuncia-se particularmente em pontos que interessam à unidade política da República: a intervenção federal da União nos Estados, sob forma política ou judiciária, e a proteção da liberdade comercial contra os abusos da tributação estadual.

Quanto à intervenção federal nos Estados, em casos de perturbação política, recentes acontecimentos denotam melhor orientação, no critério doutrinário dos poderes públicos. Sem entrar no exame da legitimidade e da justiça da solução dada aos últimos sucesso das nossas lutas políticas, não é possível deixar de reconhecer que o Congresso e o Poder Executivo puseram em prática princípios mais consentâneos com a Constituição da República e com os interesses vitais do país.

A Constituição afirma, com ênfase, a soberania da União sobre todo o território do país e todo o povo brasileiro; sobre um e outro exercitam os poderes federais as atribuições que lhes são expressa e implicitamente conferidas. Quando, assim, prescreve a lei fundamental, no art. 6.°, os casos de intervenção federal nos Estados, não se refere nem à ação ordinária dos poderes da União, no exercício habitual de suas faculdades legislativas e administrativas, nem aos atos extraordinários que eles devem praticar, por força dessas atribuições: o art. 6.° aplica-se aos casos em que os poderes federais assumem a faculdade excepcional de intervir nos “negócios peculiares” aos Estados, isto é, não somente a de atuar sobre o povo e dentro do território dos Estados, mas em relação àqueles objetos, que, pela própria Constituição, são confiados à jurisdição privativa dos órgãos do poder estadual.

Intervir nos “negócios peculiares aos Estados”, segundo as palavras do texto constitucional, significa exercer atos da competência dos poderes estaduais, chamar a seu arbítrio atribuições que lhes são conferidas, arrogar-se, parcial ou totalmente, funções de governo estadual. Dentro da faculdade do art. 6.°, a União pode intervir, excepcionalmente, sub-rogando-se na autoridade estadual: este é, propriamente, o poder de intervenção.

De parte o exercício normal e habitual das atribuições ordinárias dos poderes federais sobre o território e a população de um Estado, sua ação, em casos anormais, pode ocorrer sob dois aspectos: o da extensão, que pode atingir o exercício dos poderes comuns do Legislativo e do Executivo federal em casos de crise que demandem maior energia, medidas de mais vigor, dentro da própria órbita da competência federal, e o da ação excepcional, prevista no art. 6.°, sobre negócios da alçada dos governos estaduais.

Compreende-se, na primeira categoria, por disposição expressa, as funções reservadas aos poderes federais, para regular o comércio internacional e dos Estados entre si, para decretar o estado de sítio, em caso de guerra externa ou de comoção intestina, para submeter a legislação especial pontos do território necessários para a fundação de arsenais, etc.

Mas, fora desses casos expressos, muitas hipóteses podem ocorrer que imponham a ação enérgica do governo federal, sem que este intervenha nos “negócios peculiares aos Estados”: assim, nos casos de rebelião popular contra as autoridades da União, contra a execução de um serviço ou de uma obra federal, contra a livre navegação nos rios e a livre circulação nas estradas de ferro interestaduais; de perturbação da ordem e ameaças à liberdade, em eleições federais; de fatos que ponham em risco o crédito nacional, os deveres e obrigações da nação para com outras nações; de ocorrências que impossibilitem, sem culpa das autoridades locais, ou apesar de seus esforços, a ação das autoridades federais, a execução das leis da União, o exercício dos direitos e garantias constitucionais. Nesses casos, quando os acontecimentos assumirem um caráter coletivo, generalizado, de forma a exigir um remédio preventivo, ou corretivo, tem, sem dúvida, cabimento o emprego do poder de polícia que entra na competência da autoridade federal.

Suponha-se, por exemplo, o caso de um Estado, onde um governo arbitrário, ou uma parte da população, em prática de banditismo, pratiquem atos de depredação, ponham em risco a liberdade, a segurança e a propriedade, em extensa escala e duradouramente, de forma a subtrair da legalidade todo o território, ou parte dele, ainda que sem aparente comoção: seria bizantino recusar ao governo, que tem a guarda da Constituição e das leis, o poder de tornar efetivo o império do Direito sobre a região anarquizada. E, como esta, muitas hipóteses podem ocorrer.

Em outros casos, a intervenção federal se pode impor, sobre os próprios negócios dos Estados, sem que se dê qualquer das hipóteses do art. 6.°; assim, por exemplo, no caso de falta de pagamento de dívidas estaduais ou municipais a credores estrangeiros. Por mais que se procure restringir a responsabilidade do governo nacional, os governos de todas as nações, patrocinando — e muitas vezes com incontestável justiça — os interesses de seus súditos, contra os países remissos no cumprimento de suas obrigações, não se dispõem facilmente a distinguir entre dívidas nacionais e dívidas de corpos locais; a falta da exação da parte dos Estados e dos municípios, por outro lado, passa a refletir-se sobre o crédito de todo o país: seria inadmissível que a União ficasse com a responsabilidade dessas dívidas, ou em risco de descrédito, sem que lhe assistisse o direito de impor ao Estado ou município devedor o cumprimento de suas obrigações. Dar-se-ia, na emergência, a hipótese de uma faculdade do gênero das atribuições chamadas cumulativas pelos constitucionalistas: o poder federal teria, na defesa de seu erário e de seu crédito, um poder correspondente ao dever da autoridade local.

Quanto aos casos de verdadeira intervenção, em que o governo federal deve agir sobre os “negócios peculiares” aos Estados, não há dúvida que a interpretação dada, até há pouco, ao art. 6.° era extremamente restritiva.

Basta atentar em duas das especificações deste artigo para sentir que o governo federal não foi colocado, pela Constituição, em face dos Estados, como diante de potências apenas sujeitas a ligeiras restrições da soberania: a que autoriza a intervenção, para manter a forma republicana federativa, e que autoriza, para assegurar a execução das leis federais. Quanto à primeira, uma interpretação literal parece ter querido reduzir a autoridade federal ao simples exercício de uma certa vigilância sobre a subordinação do Estado à forma de organização política adotada pela União, ao seu aparelho de governo. A palavra “forma”, descuidosamente adotada pela Constituinte, é causa dessa falsa interpretação; mas essa palavra foi sempre empregada pelos constitucionalistas como exprimindo, além do mecanismo governamental, o fundo da organização e das instituições; a própria Constituição elimina qualquer dúvida quando, no art. 78, dispõe que “a especificação dos direitos e garantias expressos na Constituição não exclui outras garantias, e direitos não enumerados, mas resultantes da forma de governo que ela estabelece e dos princípios que consigna”. A “forma de governo” implica, por conseqüência, o gozo efetivo dos direitos e garantias constitucionais.

A Constituição, além disso, não se limita a prescrever obediência à “forma federativa”, mas à “forma republicana federativa”, exprimindo, com a segunda dessas palavras, o sistema de governo popular por excelência, criado pelo gênio humano justamente para garantir ao povo o pleno exercício de sua soberania, na representação política, e aos indivíduos o gozo integral de seus direitos e garantias. Expressão perfeita do “governo jurídico”, a República pressupõe a existência, em todo o território do país, de autoridades legais, agindo dentro da lei — um estado de ordem não só material, mas política e civil: a segurança absoluta da vida, da liberdade, da propriedade, de todos os direitos, em suma. Só esse conjunto de elementos constitui a “forma republicana” de governo; quando esta não for a situação em algum Estado, haverá despotismo ou anarquia, anomalias que a Constituição não poderia tolerar, no território nacional.

Confrontando esta cláusula do art. 6.° com o art. 63: “cada Estado reger-se-á pela Constituição e pelas leis que adotar, respeitados os princípios constitucionais da União”, ainda mais se confirma o asserto, de que a intervenção autorizada para manter a “forma republicana federativa” alcança muito mais que o simples, respeito à estrutura governamental, ao mecanismo político. Os princípios constitucionais da União não são outra coisa senão as regras e normas que a Constituição prescreve; todos os preceitos de uma Constituição escrita, de um estatuto constitucional “rígido”, no dizer dos constitucionalistas ingleses, são obrigatórios — para os indivíduos, como para as autoridades, para o povo, como para as administrações e os corpos políticos.

Os “princípios constitucionais da União”, cujo cumprimento e cuja observância mais importam à realidade e eficiência do regime, não são os que dizem respeito aos poderes políticos e à organização dos governos, mas os que interessam à vida do povo e dos indivíduos; esses são os princípios fundamentais, os que contêm o objetivo da instituição política; as modalidades e os aparelhos de governo devem ser entendidos como tendo por fim a realização e o desenvolvimento dessas normas vitais, de que dependem o bem-estar e progresso dos indivíduos e, portanto, a prosperidade da Pátria. Onde a forma política não corresponder a seu fim, não haverá regime republicano; e, quando a violação assumir um caráter de vulto, por se generalizar, ou por sua duração, o estado extralegal tornar-se-á um caso político, impondo-se a intervenção.

Da mesma forma, o caso de intervenção “para assegurar a execução das leis federais”, e, por conseqüência, para garantir a ação das autoridades e dos funcionários da União, seus executores diretos, não pode ser entendido em “sentido estrito”, como se diz na linguagem dos tribunais.

A execução de leis deve ter lugar, quanto às de caráter permanente e geral, continuadamente, em toda a parte, sem embaraços, sem resistências, sem descuidos, sem negligência, por todos os órgãos do poder público; ela compreende, para todas as pessoas, atos de aplicação, exercício constante, cumprimento e obediência. O Estado, o município, o distrito, onde as leis, ou uma lei da União, não tiverem cumprimento, ou execução permanente, fica sendo uma região estranha ao mapa constitucional da República; a União tem o dever de o restaurar no regime legal, na vida de ordem e de liberdade, que constitui a situação normal, no país, para a sua população e para cada um de seus habitantes.


IV

As instituições e sua interpretação

(continuação)

 

As regras da Constituição, relativas à intervenção dos juizes e tribunais federais sobre objetos da competência dos poderes dos Estados (leis, atos do executivo e sentenças) pertencem ao ramo mais imperfeito da nossa lei orgânica.

É preciso, para circunscrever as órbitas respectivas das atribuições dos tribunais da União e dos Estados, de modo a chegar a uma compreensão clara dos casos em que o Supremo Tribunal Federal deve exercer um direito de revisão, ou de recurso, sobre atos dos governos estaduais, tomar de alto o assunto, procurando formular a concepção do legislador constituinte sobre o sistema da organização jurídica da nacionalidade brasileira e sobre as condições práticas de sua eficiência.

Como a nossa Constituição não é uma lei original, mas uma adaptação de instituições estrangeiras, deve-se partir, neste trabalho de hermenêutica de seu pensamento íntimo, das idéias, noções e doutrinas alheias, que dirigiam o espírito do legislador, no momento em que a elaborava.

Ainda aqui, fomos teóricos; a constituição de um país é sua lei orgânica, o que significa que deve ser o conjunto das normas, resultantes de sua própria natureza, destinadas a reger seu funcionamento, espontaneamente, como se exteriorizassem as próprias manifestações da maneira de ser e de viver, do organismo político.

É por isso que se chama “constituição”. A nossa lei fundamental não é uma “constituição”; é um estatuto doutrinário, composto de transplantações jurídicas alheias.

Seu grande modelo foi a Constituição dos Estados Unidos. Sobre o arcabouço do tipo presidencial e federativo dos americanos, justapuseram os constituintes princípios, colhidos, aqui e acolá, no Direito Público de outros países, principalmente nas teorias dos publicistas franceses; e a esse acervo de doutrinas deram a forma sistemática, metódica, regulamentista, do estilo legislativo próprio do nosso espírito.

Como obra de estética e de ideal político, é talvez o mais notável documento da cultura jurídica contemporânea; não sei que haja outra onde as definições e classificações, o rigor e cuidado no distribuir e no desenvolver regras e funções, tenham atingido a tanta perfeição; nenhuma levou tão longe o empenho de proclamar as mais avançadas conquistas da liberdade humana e da democracia.

Desde que se sai, entretanto, do terreno puramente abstrato e da contemplação da forma, começam a surgir as lacunas, as imperfeições e incoerências do sistema. Não tendo por fim regular fatos da vida pública do povo e do país, atender às suas necessidades positivas, faltou ao legislador o critério prático, próprio de um trabalho legislativo assentado sobre o terreno da observação e da experiência, único que pode dar às leis uma feição inteligível, porque reflete as formas da vida real.

Logo à primeira vista, uma sensação de perplexidade assalta o espírito de quem a estuda, quando procura apreender seu pensamento, na discriminação das esferas respectivas dos poderes federais e estaduais.

Quando os fundadores da República Americana se reuniram na Convenção de Filadélfia, encontraram as antigas colônias formadas e estabelecidas, com longa tradição de autonomia, umas com cartas coloniais, verdadeiros títulos de home-rule, outras já dotadas de constituições, onde estavam definidos os princípios, e assentados os órgãos, de governos autônomos regulares. Formulou, então, a convenção uma lei superior, destinada a estabelecer, na América, um governo geral, como o que até essa época as colônias haviam tido na metrópole. O governo federal não foi, para os americanos, mais do que o sucessor do governo da metrópole; era, por assim dizer, um governo de Direito Público, interno e externo, em superposição aos governos, já existentes e regulados, dos Estados. Compreende-se, assim, que a Constituição Americana não se ocupasse com definir os poderes e funções dos Estados, senão com lhes prescrever certas limitações gerais, para harmonizar em um todo interesses até então desagregados.

A revolução de 15 de novembro lançou por terra toda a organização política e administrativa do país. Quando a Constituinte reuniu-se, se encontrou alguns Estados organizados por seus governadores provisórios, não teve certamente por intuito subordinar o regime da federação a essas prematuras, e não autorizadas, constituições, de forma que parecia impor-se àquela assembléia o dever de definir, direta e positivamente, as entidades que criava: os Estados, puras formações de sua autoridade.

Tal não se deu: a Constituição deixou que os poderes dos órgãos estaduais fossem definitivos por exclusão, como se os Estados preexistissem. Esta forma, além de mais trabalhosa para os que tinham de desenvolver o direito nacional trazia o perigo de permitir aos Estados uma discrição muito vasta, na elaboração de suas constituições; e de abusos, neste sentido, há mais de um exemplo.

Para demarcar, assim, as zonas de competência, é preciso fazer sobre a Constituição um estudo sintético das linhas gerais do nosso Direito: fixar, em primeiro lugar, as disposições que definem os órgãos dos poderes federais e lhes conferem as atribuições, atentar para limitações expressamente impostas à ação dos poderes locais, examinar os direitos assegurados e as garantias outorgadas aos habitantes do país; ter em vista a autonomia municipal, que a Constituição manda observar; deduzir, de tudo quanto está expresso, os princípios que implicitamente se contêm no sistema da organização federal, nas limitações postas, nos direitos individuais e na autonomia dos municípios; e, sobre esse trabalho de seleção, de exclusões e de definições, circunscrever, enfim, o círculo da autoridade política dos Estados.

Cumpre ter em vista, em primeiro lugar, que tudo quanto está escrito na Constituição, e tudo quanto se deduz do que está escrito, deve ser cumprido, executado, posto em prática, direta ou indiretamente, pelo poder federal. A Constituição é a lei suprema do país, e o instrumento desta lei suprema é o governo federal, em seu conjunto; tudo quanto ela encerra é constitucional, segundo a noção clássica dos publicistas; não existe, em nosso regime, a obsoleta distinção entre regras da Constituição que são constitucionais e regras que o não são.

Todos os poderes, todos os princípios, todas as limitações e todas as garantias que ela confere, define, prescreve e assegura, destinam-se a ter existência permanente e contínua em todo o território da República: a realidade objetiva da vida jurídica é o característico das instituições democráticas do tipo anglo-saxônio.

Nada tem de comum com a índole do nosso direito a concepção teórica do constitucionalismo de certas monarquias que proclamam direitos e garantias, nos textos das leis, sem lhes dar os meios positivos de eficácia e de realização. Quando assim, a Constituição diz que garante aos habitantes da República os direitos de liberdade, de propriedade e de segurança, quer significar não somente que proclamará e desenvolverá em leis esses direitos, como que os fará observar, respeitar, reintegrar, ou reparar, quando lesados.

Esse compromisso implica a certeza do apoio indireto ou extraordinário dos poderes federais, quando a lei dos Estados, ou a ação das autoridades estaduais, for insuficiente para dar pleno cumprimento aos princípios constitucionais, ou quando os contrariarem.

Assim, para que o direito de liberdade individual seja uma realidade, a Constituição estabelece o remédio do habeas corpus; e, para “assegurar” o respeito à liberdade e a efetiva aplicação de sua medida protetora pelas autoridades estaduais, criou o recurso para o Supremo Tribunal Federal das decisões dos tribunais estaduais, relativas ao habeas corpus. Mas a Constituição não distingue entre os direitos individuais que assegura; não os classifica em categorias diferentes, de maior ou menor valor, ou apreço. Se a liberdade interessa à atividade do indivíduo, a seu desenvolvimento, a seu bem-estar, a segurança pessoal interessa à vida, à tranqüilidade, à própria ação física e civil; à propriedade, à sorte do homem e da família.

Os direitos e garantias compreendidos nestas duas últimas fórmulas não são menos úteis, menos necessários, menos importantes, que os que se referem à liberdade. É inadmissível, portanto, que a Constituição, depois de “assegurar” a sua inviolabilidade, e de reservar, para a União, a legislação sobre eles, os tivesse abandonado à mercê dos poderes locais, sem um recurso que garanta a sua efetiva observância.

É neste ponto, entretanto, que a Constituição manifesta algumas de suas incongruências mais graves, e que a sua prática vai produzindo efeitos mais desastrosos, para a sorte dos indivíduos e para a unidade nacional, no que interessa aos direitos e garantias pessoais, à igualdade dos cidadãos perante a lei, à uniformidade da legislação.

Como tipo de extravagância jurídica, a separação de legislação sobre o direito substantivo, da legislação sobre o direito processual, conferida a primeira à União e a segunda aos Estados, é das mais repugnantes; dificílima de precisar doutrinariamente em muitos pontos, esta separação expõe o direito às mais sérias vicissitudes, distinguindo a substância de seu meio de ação, e pondo, na prática, em contínuo risco o pensamento do legislador federal.

As disposições que prescrevem recursos para o Supremo Tribunal Federal das decisões dos tribunais dos Estados pecam também por insuficientes e obscuras.

Aparte o recurso de revisão dos processos criminais, que não deixa dúvida sobre a latitude do poder conferido ao legislador e aos juizes federais, os outros recursos estabelecidos na Constituição merecem definição mais clara e lógica.

Não se compreende, em primeiro lugar, por que motivo o legislador, tratando de criar recursos das decisões dos juizes e tribunais estaduais, em última instância, separou a matéria em dois artigos diferentes: o art. 61 e o art. 59, § 1.°.

Não é fácil também perceber o motivo por que só admite o recurso, no caso de questões sobre espólio de estrangeiro, “quando a espécie não estiver prevista em convenção ou tratado”. Assim redigida, esta cláusula deu lugar à singular interpretação de que as questões sobre espólio de estrangeiro, quando a espécie é prevista em convenção ou tratado, pertencem à competência dos tribunais locais e não admitem recurso para o Supremo Tribunal Federal.

O art. 61 está, neste ponto, em contradição com o art. 60, letra h, que confere ao judiciário federal a atribuição de processar e julgar “as questões de direito civil e internacional”, e com o mesmo artigo, letra f, que lhe atribui “as questões movidas por estrangeiros e fundadas em convenções ou tratados da União com outras nações”. Na primeira dessas disposições se compreendem todas as questões e implicitamente todos os processos, contenciosos ou não, relativos à sucessão de estrangeiros; na segunda, todas as que proponham estrangeiros, sob invocação de um tratado ou de uma convenção. Não se trata aqui unicamente de questões contra a União.

Por força dessas disposições, as questões de espólio de estrangeiro pertencem à justiça federal, haja convenção ou tratado, dê-se ou não se dê conflito de leis; e a interpretação mais inteligente que se poderia dar à cláusula do art. 61 seria a de aplicá-la às questões incidentes, interessando a espólios de estrangeiros, que surgissem em litígios da competência dos tribunais locais, ou de a considerar letra morta — criteriosa operação que o Supremo Tribunal Federal já se julgou autorizado a fazer, quanto à célebre cláusula: “diversificando as leis destes”, do art. 60 letra d.

No caso de haver tratado ou convenção, não se compreende que sua interpretação fique a cargo dos tribunais locais, sem recursos para o judiciário federal, dispondo assim irrevogavelmente os juizes estaduais da autoridade e responsabilidade internacional da União: não havendo tratado, dá-se um caso de conflito de leis, não regulado, e com igual razão se impõe a competência da justiça federal.

Onde, porém, a incongruência acarreta conseqüências mais graves é na disposição do art. 59, § 1.°, que regula o chamado “recurso extraordinário” das decisões dos tribunais locais, em matérias de direito comum.

Esta disposição permite o recurso, nos dois casos conhecidos:

“quando se questionar sobre a aplicação ou validade de tratados e leis federais e a decisão do Tribunal do Estado for contra ela”,

“quando se contestar a validade de leis ou de atos dos governos dos Estados, em face da Constituição ou das leis federais, e a decisão do Tribunal do Estado considerar válidos esses atos ou essas leis impugnadas”.

Essas disposições foram quase textualmente copiadas do “Judiciary Act”, dos Estados Unidos, com exclusão de um terceiro caso que a Constituinte entendeu desnecessário porque o julgou compreendido nos precedentes.

Mas a Constituinte não atendeu, no definir esse recurso, a que, nos Estados Unidos, não há unidade de direito substantivo, mas diversidade completa de legislações de direito comum, confiadas aos Estados; que não se encontra lá a anomalia de ser um certo ramo da legislação federal confiado aos tribunais locais, como, entre nós, ficou a lei federal de direito comum, que os juizes locais executam; e, ainda menos, que jamais se cogitou, naquele país, de separar o poder de legislação sobre o direito comum do de legislação sobre o direito processual. Assim, nos Estados Unidos, os tribunais locais julgam sempre questões regidas por leis estaduais; e os casos que dão lugar a recurso para o Supremo Tribunal são aqueles em que as decisões desses tribunais são presumidas em oposição à validade ou à aplicação de tratados ou leis federais, ou violadoras da Constituição ou de leis federais.

Entre nós, a lei de direito comum e, em geral, toda a legislação destinada a assegurar a efetividade das garantias dos direitos de liberdade, segurança e propriedade são leis federais, cuja execução é apenas delegada aos tribunais dos Estados; de forma que, ou se as tem de considerar como pertencentes ao número das leis federais que, uma vez violadas pelos tribunais locais, permitem o emprego do recurso, ou se tem de admitir a hipótese da existência de leis federais, destinadas a desenvolver princípios capitais da Constituição, e justamente aqueles que contêm seu objetivo final, entregues ao arbítrio dos juizes locais, sem que o Supremo Tribunal exerça a mínima parcela de fiscalização.

Essa segunda conclusão, absurda, contrária ao espírito, à essência e aos fins da Constituição, tem sido, entretanto, vencedora até hoje na jurisprudência federal.

Semelhante doutrina não pode permanecer. Além do grave erro que encerra, com o esquecimento da base das nossas instituições, ela não se apoia no espírito da disposição, acima transcrita, da Constituição.

Diz esse texto que o recurso terá cabimento quando se contestar a validade de leis ou de atos “dos governos dos Estados” em face da Constituição ou das leis federais, e a decisão do Tribunal do Estado considerar válidos esses atos, ou essas leis impugnadas.

Assim — tem entendido a jurisprudência — sempre que uma lei do Congresso estadual, ou um ato do governo do Estado for impugnado, perante a justiça local por, contrário à Constituição, ou a uma lei federal, e essa justiça julgar válido o ato ou a lei do Estado, tem cabimento o recurso extraordinário.

Trata-se aqui de ato do Congresso ou, de ato do Executivo estadual, oposto à Constituição ou a uma lei federal. Mas as leis de Direito comum, confiadas aos tribunais locais, são leis federais; e os juizes e tribunais, incumbidos de sua execução, fazem parte dos governos dos Estados; ora, ratificação dada por um tribunal local à violação da Constituição ou de uma lei federal, por ato do Congresso ou do executivo estadual, autoriza a interposição do recurso, por que motivo não o autorizará a violação direta, por ato do próprio judiciário estadual, da lei federal, que foi incumbido de executar?

A soma dos poderes do judiciário local não é superior à soma dos poderes do executivo e do legislativo dos Estados. É princípio fundamental do nosso regime que os poderes políticos são eqüipolentes, isto é, que se estendem, com igual alcance, sobre todos os assuntos do poder público, em relação à face sob sua competência: dado um objeto, cada poder tem sobre ele uma autoridade tão extensa como a dos outros, cada qual em sua órbita de ação.

Se as justiças dos Estados possuíssem sobre o direito comum um poder mais extenso do que o que cabe ao Legislativo, para regular-lhe o processo, e ao Executivo, para exercer as funções de polícia, dar-se-ia o caso de formar o judiciário estadua