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A CAMINHO DA PAZ

Alberto Torres

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A Caminho da Paz
Alberto Torres

Versão para eBook
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Fonte Digital:
Vers la Paix
Segunda edição
Graphica Ypiranga, Rio de Janeiro, 1927

Tradução: Teotonio Simões*

Copyright
©2000, 2006 Alberto Torres


 

 

ÍNDICE

 

Prefácio à 2a edição
     Roquette Pinto
Prefácio à primeira edição
     Alberto Torres
Prefácio à segunda edição
     Alberto Torres
I —Projeto de reunião de uma Conferência para estabelecer a paz geral e organizar a ordem internacional
     Justificação
     Projeto
II —Projeto de Organização da Corte Internacional de Justiça

Notas


 

 

VERS LA PAIX

 

Alberto Torres


A CAMINHO DA PAZ

Estudos sobre o estabelecimento
da paz geral e sobre a organização
da ordem internacional

Segunda edição

Rio de Janeiro
Graphica Ypiranga
Rua do Senado, 8
1927


OBRAS DO MESMO AUTOR

Vers La Paix — Rio de Janeiro — Imprensa Nacional, 1909
Le Problème Mondial — Rio de Janeiro — Imprensa Nacional, 1913
O Problema Nacional Brasileiro — Rio de Janeiro — Imprensa Nacional, 1914; 2a. ed. Cia. Editora Nacional, São Paulo, 1938
A Organização Nacional — Primeira Parte: A Constituição — Rio de Janeiro — Imprensa Nacional, 1914; 2a. edição. Cia. Editora Nacional, São Paulo, 1938
As Fontes da Vida no Brasil — Rio de Janeiro — Papelaria Brasil, 1915


 

 

Prefácio à 2a edição

 

Na obra de Alberto Torres, tão profunda e tão pessoal, o sentimento nacional, embora dominante, jamais obscureceu o pensamento geral fixado nos interesses da Humanidade.

Ele foi o maior dos pensadores, no que se refere à evolução de seu país, mas não esqueceu jamais que seu povo não é senão um jo­vem e vigoroso ramo da grande árvore social.

A unidade lógica de seus trabalhos é perfeita. O Brasil tinha necessidade de organizar seus recursos, de disciplinar a vida de seu povo, de poupar suas formidáveis riquezas naturais para chegar mais depressa aos progresso desejado. “A nacionalidade, escreveu ele, é a vida de um povo, desenvolvida pelo calor e pela energia de um espírito, fundada sobre a saúde de uma economia”. A base econômica da nacionalidade, e sua razão moral — um espírito de fraternidade bem adquirido — eis o que desejava ver organizado em sua Pátria. Então, para melhor pôr em destaque este pensamento profundo e original, escreveu livros notáveis sobre “O Problema Nacional Brasileiro”, “A Organização Nacional”, “As Fontes da Vida no Brasil”.

Seu estilo é simples e ao mesmo tempo vigoroso. Suas frases, embora sempre cheias de idéias, são às vezes claras e límpidas como os vitrais das catedrais.

Entretanto, na vida moral de Alberto Torres não havia apenas a Pátria. Basta, para demonstrá-lo, lembrar as linhas que escreveu alguns dias antes de morrer, seu testamento político, diríamos. Ei-lo:

Neste momento o mundo está comovido por um poderoso trabalho de reação com o qual se pretende resistir aos desenvolvimentos necessários da Liberdade e à organização da ordem na liberdade mantendo-se e cunsolidando-se os princípios da autoridade e do Império.

A organização da Liberdade pela fundação do Estado — uma vez regulada a vida individual em sociedade, tendo por condições, por limites e por restricões a liberdade do outro, o interesse social e a conservação das riquezas e dos bens da Terra na continuidade do Tempo e sobre toda a extensão do planeta — é TODO o problema e o ÚNICO problema de nossa época.

O individualismo não é Liberdade; foi uma transição do despotismo para a democracia; é, hoje, a base das tiranias espontâneas que se revestem das funções do Estado.

Em nome de suas ilusões, o imperialismo eclesiástico e o imperialismo anglo-saxão procuram se apoderar dos destinos do mundo.

Mais ainda, a ordem social está gravemente perturbada na ordem econômica pela supremacia do comércio e dos transportes sobre a produção e a distribuição; e no terreno espiritual pela da indústria da publicidade sobre o pensamento.

A organização representativa do Estado, como centro político da sociedade — modelado segundo os interesses, as necessidades, os problemas de cada região e de cada povo — e a organização do certos corpos TEMPORAIS para a solução dos problemas humanos e mundiais, capazes de assegurar a paz, garantindo não somente as vidas, como a livre expansão do TODAS as atividades contra as forças, os interesses e as tradições quo tendem a perpetuar re­gimes de opressão, de violência e de astúcia, são uma necessidade de nossa época, imposta pelo interesse supremo do impedir que as ambições e as paixões criem a partir de regimes espirituais e temporais retrógrados — incompatíveis com o aumento das populações de nosso tempo e com a disseminação dos meios de ação mental — estados de luta de interesses capazes de criar guerras de indivíduos contra indivíduos e de multiplicar, certamente, a miséria ao lado dos maiores excessos de luxo e de fortuna.

A paz mundial é um problema temporal. É incompatível com o Império e com a idéia da desigualdade das raças. Impõe uma organização que refreie os excessos dos fortes e que assegure a liberdade dos fracos no acesso aos meios e às condições de seleção.

Se esta obra não se realizar, o mundo passará por um período de dominação imperialista e eclesiástica, para cair, em seguida, em uma longa anarquia, de desordens e de violências incalculáveis e amedrontadoras.”

Rio — Março de 1917

Seu coração, vê-se, estava cheio da Humanidade. A Caminho da Paz é a prova magnífica disto.

As causas tristes e inferiores dos movimentos agressivos, os caminhos que é necessário percorrer, para chegar ao ideal do trabalho sem receios, tudo o que o homem deve ter sob os olhos para atingir o cume do sua evolução é lembrado neste livro cuja edição estava há muito esgotada. O pensador não está mais entre nós; no momento em que sai do prelo este volume do qual ele mesmo havia preparado a segunda edição em 1913, os amigos e os discípulos do filósofo celebram o décimo aniversário de sua morte.

As idéias mestras de Alberto Torres, os mais brilhantes pensamentos do A Caminho da Paz começam a viver no espírito dos homens que neste momento têm entre suas mãos os destinos dos grandes povos.

É a hora de evocar o nome daquele que viveu na sublime agitação dos que sonham com a felicidade da Espécie.


E. Roquette Pinto


 

À minha mulher e aos meus filhos

Este livro é o fruto da maior dor de minha vida. Toda vida, toda verdade, e todo bem são concebidos na dor.
Eu vos ofereço, nestas páginas, minha vida, uma verdade do porvir e todo o bem de que minha alma é capaz.


 

 

Prefácio à primeira edição

 

Foram reunidos neste volume dois estudos sobre o palpitante problema da paz, mas escritos com um espírito diverso.

O primeiro é um ensaio sobre a forma prática de estabelecer a paz; o segundo, um projeto de organização da Corte Internacional de Justiça. Este é um prosseguimento dos estudos feitos por ocasião da última conferência de Haia, e propõe-se sugerir um esboço de futuro tribunal, para substituir os projetos submetidos à conferência e responde às objeções que lhes foram opostas. Está adaptado ao estado atual das relações internacionais, sem se ligar a nenhum plano de organização definitiva da paz.

A atenção dada à força militar das potências refere-se ao estado das coisas do presente; não tem aliás nenhum alcance, sendo sua classificação segundo o poder militar apenas o meio de atingir o equilíbrio através de uma espécie de balanceamento das desigualdades.

Se nosso plano tivesse a oportunidade de ser bem sucedido, bastaria, já que a desigualdade existirá sempre, substituir, após o desarmamento e o estabelecimento da paz, o criterium da força militar por um outro que seria a expressão do grau de civilização e de cultura das nacionalidades.

O outro estudo refere-se ao assunto, mais amplo e mais complexo da oportunidade e da conveniência do estabelecimento da paz, dos meios práticos para sua realização e das condições para sua organização e para sua segurança no futuro. Parte do princípio de que qualquer tentativa séria de estabelecer a paz deve ser precedida pela solução radical e completa dos conflitos, das desavenças e das causas de divergências, existentes entre as potências.

Esta idéia não é nova. Foi objeto de uma proposição feita às potências por Napoleão III. O que nos parece dar uma certa originalidade ao nosso trabalho é o caráter prático das soluções propostas, o relacionamento do problema da paz armada com outros que entravam sua solução e o conjunto das medidas preparatórias e complementares do regime da ordem internacional.

É útil assinalar que o método retomado e desenvolvido neste estudo está de tal modo no espírito de nosso tempo, que já foi empregado na solução parcial dos conflitos internacionais. A conferência de Algeciras(1), retomando o caminho das grandes combinações de que a Paz de Vestefália(2), o Tratado de Utrech(3) e o Congresso de Berlim(4) foram as etapas mais marcantes, recolocou o problema da ordem internacional sobre o terreno das transações diplomáticas.

Do equilíbrio europeu ao equilíbrio mundial e da idéia do equilíbrio à da paz, não há senão um caminho a transpor: e esta passagem está assegurada de antemão pela substituição, no poder politico, da vontade arbitrária dos soberanos pelo pensamento liberal das sociedades.(5)

Rio de Janeiro, maio, 1909

A.T.


 

 

Prefácio à segunda edição

 

A primeira edição deste livro, terminada em maio de 1909, foi dada a público em setembro do mesmo ano.

A etapa histórica da guerra, como fenômeno natural da evolução humana, está verdadeiramente terminada. As ambições e, sobretudo, a indolência e a fraqueza dos homens de estado poderão, talvez, fazê-la prolongar-se em crises mais terríveis; mas seus dias estão contados e estas próprias crises serão a última reação violenta do “morbus” passional das massas, em sua manifestação mais grave.

A partir de 1909, o pensamento pacifista ganhou um impulso até então desconhecido. Deixando de lado todas as publicações periódicas que, na Inglaterra, nos Estados Unidos, na Suíça, etc., fazem a propaganda pacifista, um número considerável de obras devidas a pensadores de talento e renome, tais como Angell Norman[1], D.J.Hill[2], D. Jordan Staer[3], Léon Bourgeois[4], Novicow[5], Olphe-Galliard[6], Secrigny[7], Sir Thomas Bar­clay[8], William Hull[9], obtiveram um grande sucesso.

Se a ação pacifista desenvolveu-se, o autor deste estudo ficou ainda feliz ao ver confirmado, pela tendência do pensamento contemporâneo, seu ponto-de-vista sobre o problema da guerra.

Na primeira edição deste livro, assinalou-se como principais fatores de pacificação os seguintes elementos: a extinção dos ódios entre os povo e dos impulsos belicosos; a natureza social do fenômeno da guerra e sua impotência para solucionar os complicados problemas sociais de nossa época.

 

Rio de Janeiro, 1913

A. T.


 

 

I
Projeto de reunião de uma Conferência para estabelecer a paz geral e organizar a ordem internacional

 


 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

A guerra matou a guerra.

Quando se lança um olhar sobre a civilização contemporânea, fica-se impressionado ao ver que as povos mais belicosos sentem medo de seus impulsos guerreiros. Enquanto os governos aumentam suas forças, as espíritos afrouxam os ódios que separavam as raças e as nações.

A guerra russo-japonesa revelou ao homem o sangrento e ruinoso porvir para a qual o encaminha o sistema dos armamentos excessivos. As esperanças filantrópicas de regulamentação dos procedimentos da guerra e as desígnios generosos da Cruz Vermelha cairam por terra, frente a carnificina do Extremo Oriente.(1)  Para alguns soldados medicados nas ambulâncias, centenas de homens pereceram nos campos de batalha, em honra de uma civilização refinada na arte de matar; a miséria paira sobre inúmeros lares; e dois grandes países sofrem um atraso de anos e anos em sua marcha para a concórdia.

Não há governo suficientemente forte hoje para conduzir um povo em uma luta de conquista[2] . O epírito militarista vive somente por força da tradição, entre nações aristocráticas e jovens povos com almas ainda quentes de ardores cavalheirescos e de arrebatamentos selvagens, de uma herança próxima; é, , em toda parte — resto de uma casta decaída ou arma de instintos mal reprimidos — apenas o reflexo de costumes quase extintos. Sob o pretexto de defesa nacional, contra o inimigo de fora, não se o mantém, freqüentemente, senão para a defesa dos governos contra seus adversários internos.(3) 


 

II

 

O problema da paz está intimamente ligado ao da ordem interna.

A guerra, seja externa, seja civil, não é outra coisa, no fundo, do que a questão social, evoluindo através dos tempos, em conflitos de tribos, castas, raças, nações, povos. Avidez e desejo de dominação, da parte de reis, de chefes bárbaros, de senhores feudais e de audaciosos capitães, eis a origem das lutas que conduziram multidões quase inconscientes ao flagelo das batalhas. Revoltas de classes oprimidas, explosões revolucionárias, crises nacionais de toda ordem, mostram, de outro lado, o despertar das aspirações populares, à medida em que a instrução realça a inteligência dos povos e a ambição lhes devolve as necessidades.

O problema da paz não é outra coisa que uma face do problema social; é preciso, para encontrar-lhe a solução, desentulhar o terreno dos entraves que a sociedade contemporânea opõe ao advento da ordem na justiça.(4) 

É ao instinto de conservação, levando o homem a se colocar em atitude de combate perante seus adversários, que se ligam às lutas que explodem entre os indivíduos, as classes e as nações. O egoísmo cega os concorrentes, a paixão os excita e a razão fica incapaz de encontrar, no vasto horizonte do espírito, o ponto de convergência dos interesses opostos. Para o instinto de conservação, todo interesse reclamado e qualquer aspiração, parecem ameaças: o amor-próprio não tolera os perigos impostos ao bem-estar; não aceita o sacrifício de se render à justiça.

Que este pendor dirigisse o curso das crises humanas até nossos dias, é fácil de compreender; será, entretanto, arriscado crer que a razão de nossa espécie está bastante amadurecida para que a claridade de nossos julgamentos refreie os impulsos de nossos instintos?

Se as aparências parecem desabonar a advento deste estado, um exame mais aprofundado dos fatos demonstra que o equilíbrio entre os interesses divergentes persegue-se pela supremacia do justo sobre as pretensões da força. O antagonismo das classes é, evidentemente, menos sensível do que há alguns séculos; e a justiça das aspirações dos proletários à igualdade dos direitos, tanto políticos como sociais, entrou na consciência das classes dirigentes, recebida, a princípio, por interesse, aceita, depois, por persuasão.

O socialismo, como se convencionou chamar o conjunto das reclamações individuais dos proletários, marcha sobre o caminho das concessões recíprocas; e, malgrado o aparente contraste dos partidos, as soluções brotam espontâneas do choque das idéias, para o contentamento de todos.(5) 

Do lado das lutas internacionais, a evidência mostra-se de uma luz refulgente.

A guerra está virtualmente vencida. O reconhecimento de sua derrota e a organização do regime da paz são mais questão de oportunidade do que de princípio[6] : tudo consiste em se encontrar o meio de substituir o desfile da paz armada pela franca realidade da paz desarmada. Os investigadores do problema exploraram até hoje apenas o terreno menos apropriado: o das soluções jurídicas. O Direito não é, por sua natureza, fonte de instituições sociais; não é, ao contrário, senão uma instituição secundária, nascida dos costumes e das necessidades.(7)  A vida dos povos, origem do direito nas relações dos homens, é ainda seu princípio lógico nas relações, mais amplas, da política internacional.

É observando os interesses práticos das nacionalidades e das classes sociais, dos governantes e dos governados, que se pode chegar a traçar o balanço das coisas de hoje para empreender a organização do futuro.

A paz armada e a política militarista estão baseadas sobretudo nas seguintes causas:[8]  a necessidade de defesa, imposta a cada país pelo armamento dos outros; os conflitos e as questões que perturbam suas relações; os interesses da ordem interna. A primeira destas causas não sendo senão efeito das outras duas, não terá que ser examinada.


 

III

 

É uma idéia muita difundida a de que as guerras resultam sempre de interesses econômicos[9] . Eles são, entretanto, menos causas de guerras, que fontes de rivalidades internacionais. Constatou-se este fato, por duas vezes, neste trabalho: ressaltando-se o caráter social das lutas humanas e assinalando-se o laço que une o desenvolvimento dos povos com as relações das classes na ordem interna, e a questão social com a política exterior.

Destas duas observações resulta a idéia de que os interesses econômicos foram, na antiguidade, causas de profunda virulência de conflito entre povos, e no curso da Idade Média e dos tempos modernos foram progressivamente menos sensiveis. É, entretanto, bem conhecida a razão deste fato e a de seu gradual retraimento: a forma comunitária das antigas civilizações, a forma individual da contemporânea.

A concorrência pessoal substituiu a concorrência coletiva. O homem de outros tempos não compreendia a luta pelos interesses mais comuns senão em agrupamento: unidade perdida no conjunto da tribo, do clã, da gens, da classe, da casta, da civitas e da nação, não se sentia seguro, para a conquista da vida e do bem-estar, senão apoiado na força coletiva de seu mundo. Pouco instruído, era-lhe necessário um chefe para suprir seu raciocínio e ditar-lhe as regras de sua própria vida profissional. Sem os recursos modernos de trabalho, de troca e de locomoção, estava sob a dependência, para a satisfação de suas necessidades ordinárias, de uma íntima solidariedade e de uma forte disciplina.

Pela possessão gradual das forças da natureza e o desenvolvimento de suas faculdades, o homem especializou suas aptidões e singularizou seu gênio, dilatando o círculo de seus desejos e multiplicando seus meios de ação.

O princípio de intervenção do Estado nas relações sociais e econômicas, em sua ampla aplicação aos interesses da humanidade, levou, em seu último impulso, à incorporação, que pode-se dizer terminada, dos territórios das populações selvagens e bárbaras ao mundo civilizado e à abertura de toda a Terra ao comércio mundial.(10) 

Esta tarefa à parte, todas as manifestações de concorrência caracterizam-se pelo mais absoluto individualismo: o indivíduo é o in­ventor, o explorador, o organizador, o transformador, o colono, o comerciante; a ação individual precede sempre a do Estado.(11)  É apenas após o estabelecimento de uma corrente de interesses sobre uma região da terra, ou sobre um ramo da atividade humana, que o Estado intervém, para exercer, aqui, um papel regulador, ali, um papel protetor, de dívida, de favores, ambos; quase sempre, com um objetivo fiscal, ou no interesse do sua conservação.

O individualismo da vida econômica adquiriu uma força imprevista em nossos dias. Os primeiros anos do último século viram cair o sistema do estado regulador; o do estado imperialista, pela conquista ou pela intervenção, perdeu quase toda sua importância, após a incorporação dos territórios ainda não explorados, ao poder das grandes potências e após a igualização dos direitos das nações americanas e asiáticas aos das nações européias. O colono, dotado de um grande poder, pode dispensar o soldado para abrir seu caminho nas regiões amplamente abertas à sua iniciativa. Ser-lhe-á às vezes necessário assegurar-se das garantias de liberdade e de segurança: isto é tratado em outra parte deste trabalho.

Sob um outro aspecto, as guerras estão ainda ligadas aos fatos econômicos: rivalidades entre países produtores das mesmas mercadorias; medidas protecionistas, ou proibitivas; represálias; concorrência, enfim, entre nações, sobre alguns ramos do comércio internacional, a navegação notadamente.

É um fato inegável que as lutas comerciais entre estados não se atêm sempre a simples negócios privados: criam freqüentemente gra­ves crises políticas. É preciso convir, contudo, que à precipitação dos governos, impelidos pelo interesse dos produtores e dos exploradores de mercadorias e de negócios concorrentes, liga-se a gravidade desta causa de conflitos.(12)  A política de artífices econômicos, causa dos problemas do comércio nacional, cria ainda as perturbações das relações externas.

Se a produção, função da capacidade econômica de cada país, e o consumo, função de suas necessidades e de sua riqueza, estivessem expostos à influência única da oferta e da procura, os conflitos não ocorreriam, nem a hostilidade que deles decorre.(13) 

Os povos de muita iniciativa e ricos em capital podem dispensar um apoio oficial às suas indústrias; os que não o são, acabam par pagar caro uma enganadora prasperidade, construída a golpe de decretos e lo­go anulada pelo empobrecimento geral(14) . Seja qual for a habilidade aparente destas medidas, não há talento legislativo capaz de derrubar as leis econômicas, transformar em riqueza o que apenas é penúria. O futuro sempre zomba destes expedientes. Isto entrou de tal forma no espírito dos homens de estado que os tratados de comércio têm o primeiro lugar no número das negociações diplomáticas.

Salvo nos países novos e ricos, onde o protecionismo pode ser recomendável como meio de apoiar as produções naturais do solo, ainda nascentes e, por isto, tendo necessidade de um certo apoio para assegurar-se os mercados internos(15) , a proteção das indústrias nacionais contra a concorrência estrangeira é sempre nociva à riqueza geral.

Esta verdade acaba sempre por se impor e o equilíbrio restabelece-se pela ação legislativa, ou por tratados de comércio.

Graças aos instrumentos aperfeiçoados de transação e de transporte empregados em nossos dias, os fenômenos da troca comercial atingiram uma tal intensidade que a pretensão de circunscrever a vida econômica dos estados em suas fronteiras é o mais falso dos expedientes da luta mercantil.

Para a maior parte das nações que dominam o comércio internacional, a posse de vastos territórios na metrópole e nas colônias dá uma base suficiente ao equilíbrio econômico para assegurar a satisfação das necessidades e a vitalidade das indústrias.


 

IV

 

No que diz respeito às outras causas, tudo se reduz em saber se a decisão pacífica dos conflitos entre as potências e a satisfação de suas legítimas aspirações são problemas insolúveis.

Não entra no quadro deste estudo pesquisar se é possível eliminar inteiramente as desconfianças e os antagonismos enraizados nos corações de algumas raças e de alguns povos, por um longo passado de lutas. Estes sentimentos — causas, em outros tempos, de graves conflitos —[16]  não são em nossos dias nem para os governantes, nem, ainda menos, para as populações, razões para manter a paz armada. De fato, neste estado avançado da humanidade, a paixão, cegada por crises súbitas, pode ainda iluminar a luta entre dois povos; mas quando se tiver feito voltar os espíritos para o bem comum, estes sentimentos estreitos não inspirarão mais conflitos já que terão sido suprimidos os pretextos e conciliados os interesses.

A própria idéia de que o advento da paz não depende senão do esforço das potências para a solução dos conflitos existentes, lhes imporá a convicção de sua conveniência e de sua oportunidade.

Suprimindo aquela causa, que ninguém, aliás, alega e que as relações diplomáticas e comerciais atenuaram consideravelmente, o problema fica no terreno das questões práticas.


 

V

 

Nas épocas mais críticas da História, quando as nações que compunham o mundo civilizado estavam a ponto de desaparecer sob as grandes ondas de guerras devastadoras, o interesse dos soberanos, únicos árbitros dos destinos dos povos, encontrou, no princípio do equilíbrio por concessões recíprocas, a base de um porvir, mais ou menos durável, de harmonia e de repouso.

Se o progresso das idéias, o desenvolvimento da doutrina, o despertar da inteligência e da moral jurídicas, foram o coeficiente da marcha dos povos para um longínquo porvir de confraternização, a paz e o concerto entre os países sempre se apoiaram em acordos práticos de interesses. É sobre estas bases que foram edificadas as nações modernas. Em diversas ocasiões, a política do mundo foi remodelada em conferências internacionais: a paz de Westphalia (1648), a de Utrech (1713) e o congresso de Berlim (1815) são os exemplos típicos(17)  destas combinações, em que os interesses das grandes dinastias foram balanceados, para traçar sobre a superfície da Terra as fronteiras de seus domínios, preparando assim para o futuro um período de relativa segurança.

A História mostra, pois, que os problemas internacionais, segundo o caráter que apresentavam no dia-a-dia, eram dirimidos por convenções, que poder-se-ia dizer mundiais, pois que eram celebradas pela totalidade das nações que formavam a Terra civilizada.

A paz, segundo sua noção humanitária, não era, certamente, o fim destes arranjos, inspirados sempre pelo pensamento de regular as perturbações criadas no mapa da Europa e de suas possessões pelas guerras prolongadas ou pelo de reprimir a expansão ameaçadora de um chefe de estado por demais ambicioso. Chamava-se, então, equilíbrio, ao objetivo destas convenções: assegurar as dinastias, manter a equivalência das soberanias, fixando-lhes as fronteiras, tal era o aspecto sob o qual se apresentava o problema da formação dos estados. O que é preciso reter, entretanto, notemo-lo bem, não é o objeto destes arranjos, é a realização do objetivo, então imposto aos soberanos, por combinações práticas, sobre a base de regulamentos de interesses e em forma de tratados.


 

VI

 

Todo o problema pacifista é, pois, saber se a paz é ainda uma aspiração ideal de pensadores e de sonhadores, se não chegou ao estado de problema prático, colocado, para nossa época, pelo progresso da ci­vilização e o desenvolvimento das relações sociais, políticas e econômicas dos povos, na mesma posição em que se encontrava, para os soberanos de outros tempos, o problema do equilíbrio das nações.

Para as potências mais frágeis, cujo número se eleva aproximadamente aos três quartos das nações contemporâneas, o estado de guerra representa uma situação de perigo permanente: são a presa possível da avidez das grandes nações militares. A paz é a garantia de sua estabilidade. Entre algumas, pode ser que antigas rivalidades e a emergência de conflitos sejam a origem de perturbações, mais ou menos graves; a solução destes conflitos e a adoção de medidas destinadas a ajudar o desenvolvimento dos países menos favorecidos, são de natureza a ultrapassar estes obstáculos à consolidação da paz.

Nestes pequenos países, a questão social não existe, ou é somente o reflexo, quase exclusivamente intelectual, da agitação das grandes capitais do mundo; não lhes são necessários potentes exércitos para dominar perturbações deste gênero. Há apenas as questões políticas que agitam, às vezes, alguns de entre eles.(18) 

A dificuldade mostra-se mais séria, no que se refere às grandes potências: é aí que a acumulação das causas de desconfiança acirra as antipatias, que antigos conflitos de território mantêm o estado de animosidade, que ambições de hegemonia exaltam o falso patriotismo, que a concorrência comercial cria situações difíceis, que o espírito imperialista inspira idéias de conquista.(19) 

A observação detalhada destes elementos faz com que eles se dobrem frente a considerações de uma razão calma.

A rivalidade entre povos e raças diferentes ou divididos por antigas dissenções, é, em nossos dias, um fato mais artificial do que natural, produzido pelos comportamentos de governos e agitadores, com a finalidade de distrair a atenção da política interna, de angariar partidários, de inflar a vaidade popular. A animosidade dos povos em relação aos inimigos tradicionais de seu país está, em nossos dias, bem longe de exprimir o furor que impelia legiões de homens contra seus vizinhos, em verdadeiras explosões de ferocidade. A ironia e a sarcasmo são o preço das últimas expansões deste sentimento.

O espírito cosmopolita que, por meio do comércio intelectual, moral e econômico entre todos os cantos da terra, teceu entre os povos a teia de uma consciência humana, superposta às cansciências nacionais, congregou o pensamento e os sentimentos de nossa espécie em uma inteligência mais alta da justiça e do dever.

Enquanto a política das grandes potências avança, cada dia mais, na direção da guerra, são suas populações que formam o grosso do exército pacifista. Sem contar os filósofos, os moralistas e os pensadores, dos quais poder-se-ia dizer que o espírito plaina sobre as realidades práticas, a maioria da opinião é, em toda parte, oposta à guerra. As poderosas nações da terra chegaram claramente à idade da civilização industrial. Do operário ao banqueiro de grandes capitais, passando por toda a escala das classes que, pelo trabalho, formam a vida real das sociedades contemporâneas, não há ninguém, exceto o pequeno grupo dos que se dedicam às indústrias da preparação da guerra, que dê a seus sentimentos de patriotismo a forma agressiva de outros tempos, que vê as lutas armadas dos povos como um elemento de progresso e que vê na guerra uma fonte de bem para a pátria e para a família. O lucro, mesmo em sua forma mais egoísta, repele, de outro lado, a guerra, como a mais terrível ameaça à estabilidade do trabalho. Uma época marcada pela supremacia da atividade econômica sobre todas as outras é refratária ao espírito de aventura, aos pendores romanescos ou sanguinários do passado.[20] 

O traço específico de nosso tempo é a supremacia do trabalho, da iniciativa, do poder econômico, sobre todas as outras exteriorizações da inteligência e da vontade humanas. A luta pela vida evoluiu da forma grosseira dos combates para a forma intelectual da concorrência; as capacidades hábeis e empreendedoras baniram as ambições fogosas e cavalheirescas; o homem contemporâneo, que levantando-se de manhã, deve calcular as probabilidades de seu sucesso na conquista do bem-estar, recebe a notícia de guerras possíveis como o mais grave golpe às suas esperanças.(21) 

Banqueiros, capitalistas, comerciantes, agricultores operários e cultivadores da terra formam a sociedade ativa, o organismo militante, sobre o qual repousa a vida dos povos modernos, como a aristocracia e o clero formavam, há dois séculos, a dos antigos.

Com a exceção de um grande país cujo governo guarda ain­da a forma autocrática, as monarquias contemporâneas(22)  evoluíram, mais ou menos abertamente, para o regime representativo; e a majestade do direito divino, consagrado pela tradição e mantido no interesse da ordem e da estabilidade social, repousa, nestes países, sobre os elementos que formam sua estrutura econômica(23) . O poder do trabalho repeliu o poder da espada; a aristocracia do dinheiro assenhora-se na direção política e mesmo nas cortes, da influência outrora reservada à aristocracia do sangue.

A política está, quase por toda parte, nas mãos dos que pertencem às classes produtoras. A autoridade da nobreza nos corpos governantes não é mais do que uma ficção, estando o prestígio dos ramos da antiga árvore feudal, ainda influentes, suportado apenas pela força de seu poder econômico. Mesmo onde o regime político conserva a marca do espírito autoritário, infiltra-se, visível e poderosa, sob o envelope da aristocracia, a carne forte da nova sociedade, fundada na força econômica.(24) 

O capital é essencialmente pacífico, já que apenas a paz pode assegurar a firmeza das relações econômicas.

Os governos de quase todos os países, para não dizer de todos, dirigem sociedades de espírito e interesses pacíficos. Não falta a estas sociedades senão a consciência de seu poder; esta consciência foi acordada e age, impondo-se com uma força tanto mais eficaz quanto é moderada em sua ação.

O direito de fazer a guerra foi arrancado das mãos dos governantes, pelo gênio que, por milhões de braços, paraliza a espada do imperialismo. A forma desta pressão, sem ameaças e sem violência, pela qual as forças econômicas agem sobre os que governam, barrando-lhes os movimentos belicosos, sem perturbar sua ação governamental, dominando, em seus espíritos, o que possuem de aventureiro e de feudal, pela hereditariedade e pela educação, sem lhes abater o prestígio nem abalar a segurança, dão bem a idéia das maneiras de agir das classes dominantes de hoje.(25)  Não ofendem nem combatem; paralisam as iniciativas de seus adversários, apenas domando, com seu simples contato, o impulso dos elementos de despotismo, ou da desordem, que perturbam a vida pacífica.

Se as novas camadas sociais têm a consciência de seu poder, os governantes reconhecem, igualmente, a força desta potência que se opõe a seu arbítrio. Sentem-na e submetem-se a ela, sem o confessar talvez, mas com este espírito de clarividência que lhes faz ver, na opinião do seus súditos a própria força do sua autoridade.

As monarquias apoiadas na aristocracia econômica aceitam sua influência, do mesmo modo quo as monarquias apoiadas na aristocracia feudal aceitavam suas inspirações. O poder absoluto foi sempre, e é, mais e mais, uma ficção: de fato, todo governo repousa sobre uma oligarquia, e o prestígio dos governantes não é outra coisa que o reflexo do prestígio de seus partidários.(26) 

As monarquias contemporâneas serão pois pacíficas, porque sua força está ligada a condições que não podem existir senão na paz. Apoiadas nos elementos econômicos da sociedade, são instrumentos de suas tendências e de suas aspirações. Assim, para conciliar seus direitos e o interesse das classes em que se apoiam, as dinastias devem aceitar a condição primária da prosperidade destas classes: a paz.


 

VII

 

A paz impõe-se ainda aos governos monárquicos no interesse de sua defesa e no do estudo dos problemas levantados pela opinião liberal e pelos proletários.

A ameaça constante de perigos exteriores, as intrigas diplomáticas, os cuidados e as despesas com a manutenção de exércitos de terra e de mar, levam os governos a um estado de inquieta vigilância, que lhes rouba tempo, perturba-lhes o espírito e devasta as finanças. A luta contra a política militarista, artigo capital dos programas avançados, é uma das causas de irritação, em suas agressões; instrumento de opressão, generalizado em todos os países, esta política, provoca a solidariedade dos radicais e dos socialistas de toda parte. Não fazendo política, em suas reclamações individuais e suas reinvindicações econômicas, não é a forma de governo que visam os socialistas, em sua ação prática, mas depois do capitalismo, o militarisrno — símbolo material do inimigo combatido.(27) 

A questão social existe nas democracias e nas monarquias; é mais intensa em certos países de governo popular do que em algumas monarquias; apresenta, em um país de governo hereditário, o aspecto comum das mesmas lutas dos partidos constitucionais e as facções extremas chegam a fazer subir ao gabinete do soberano representantes de suas idéias.

Este fato desperta uma reflexão documental de nossa tese: este pais é justamente o que se pode ter, do ponto de vista de sua política interna, como o menos militarista da Terra: a Inglaterra, embora possuindo um exército relativamente pequeno, não emprega senão raramente sua força militar contra os partidos radicais: simples caso de política(28) , as rebeliões dos grupos exaltados, que não exprimem sempre manifestações de opinião, são consideradas como acidentes da vida comum e reprimidas como tais.

O exército permanente é, para os proletários, a imagem visível a toda hora, reencontrada em toda parte, do poder que os constrange, em sua pobreza e em seu distanciamento das altas rodas; não conhecem o chefe de estado, a corte, os ministros, mas encontram, por toda parte, a figura do soldado, que lhes parece lançar no rosto a ironia de um poder opressor. A força militar é um fermento estimulador do ódio social.

Despojado do regime medieval dos privilégios, lembra, a todos, o aparato de antigas opressões; tipo exótico, em um meio em que o trabalho(29)  e a concorrência dão o tom, tudo é feito para dar ao soldado o aspecto de um símbolo de ameaça e de terror. A imaginação do povo é simbolista; da mesma forma que vê a divindade nas imagens da igreja, reconhece o emblema de seus perigos nas que representam o poder que o oprime; o uniforme é a expressão da ordem social que tem por injusta, exposta aos seus olhos, a toda hora, nas ruas e nas praças públicas.

Afastai a impressão terrorista dos olhos do povo e ele começará a olhar seus direitos com uma calma serenidade.(30) 

Seduzidos por esta convicção de que sua força está nas armas, os governos pendem para circunscrever suas preocupações ao desenvolvimento do sentimento militarista e no crescimento dos meios de defesa; permanecem na posição de combatividade, que alarga a separação dos interesses e acirra a aversão entre as classes.

Pelo contrário, a verdade é que nenhum governo contemporâneo tem seu poder apoiado na força material(31) . “Se todos os miseráveis de Londres pudessem combinar-se para pilhar as casas, atacar as casernas, derrubar as autoridades, o exército da Inglaterra seria impotente para freiar seus passos”, disse um dia um orador inglês. Esta asserção poderia ser aplicada a quase todas as outras grandes capitais da Europa. A história de todos os povos bem que contém exemplos destas insurreições, em que milhares de homens mal armados, sem disciplina e sem direção, chegaram a triunfar de tropas fortes e fiéis.

O que é necessário constatar é que a questão social não tem um caráter político; a doutrina socialista fez prosélitos em todos os partidos. Encontrou-os mesmo entre os católicos e os monarquistas.(32) . Há os que são indiferentes a toda forma de governo.

Sem unidade de ideal político, a opinião radical não põe em causa diretamente a organização dos governos.(33)  Seus adeptos não os combatem, quer como instrumentos de um regime político quer como defensores dos privilégios sociais. Não é o poder em si que é o fim de sua ação: é a força, isto é, o soldado — arma de guerra de seus adversários.

A abolição do militarismo, despoja os governos deste aspecto odioso, neutraliza-os entre as lutas das facções. Enobrecem-se, sobretudo, transformando-se. De armas de agressão que eram nas mãos dos privilegiados, tornam-se proeminentes árbitros, julgando contestações legítimas, com a calma serenidade dos velhos magistrados germânicos.

É esta situação incompatível com os direitos e os privilégios que envolvem o princípio de autoridade?(34) 

Não entra, no plano deste trabalho, a idéia de tentar predições sobre os destinos da organização política dos povos, em um porvir que se desenvolverá quer se queira, quer não, apesar da resistência dos retrógrados e a precipitação revolucionária. No curto interregno, entretanto, sobre o qual é permitido arriscar um olhar de previsão, parece certo que a marcha da humanidade para a paz não exercerá a menor influência sobre o re­gime politico das sociedades. A autoridade política dos governos está longe de ser proporcional à extensão de seus poderes legais e de sua força mate­rial. Não há monarquia mais débil, no que diz respeito aos seus poderes sobre o povo, do que a da Inglaterra; não há dinastia mais majestosa, soberano mais altamente colocado sobre um trono de privilégios e de etiquetas, do que a dinastia e o soberano do Reino Unido.

A atitude imparcial do chefe de estado, neste grande país, regido por uma autoridade forte sobre um povo livre,(35)  nasceu do princípio de distinção entre o ato de governar e o de reinar e pela regra de neutralidade do rei, na flutuação dos interesses e no antagonismo das idéias e das ambições. Esta situação, estabelecida, em tempos longínquos, em meio a lutas puramente políticas, prolonga-se em nossos dias em meio às batalhas mais vivas da questão social, com um aspecto igual de serenidade, e na manutenção das prerrogativas e da majestade do soberano no mesmo pé de respeito, de elevação, de alta dignidade.

No caráter do povo inglês, modelado, por séculos de lu­ta pelo direito, na prática da liberdade e no respeito à ordem, reside, sem dúvida, o fiel deste equilíbrio entre os direitos do povo e as prerrogativas do soberano.

Nas outras monarquias, a tradição fez a vantagem pender para o lado do chefe do estado. Após o estabelecimento da ordem pacífica, pela abolição do militarismo, os costumes seguirão naturalmente esta tradição, o soberano sendo colocado em uma posição neutra nas lutas dos interesses políticos e sociais.(36) 


 

VIII

 

Os governos contemporâneos, dissemos, estão apoiados nos elementos superiores das classes econômicas da sociedade. Sobre estes elementos repousa a força conservadora dos estados modernos. Aí está a base da ordem constituída em quase todos os países.(37) 

Dai, duas objeções à nossa tese: os conservadores não podem aceitar a abolição do militarismo, porque é sua arma de defesa, confiada ao braço do soberano; o acordo entre o agente político da sociedade e os representantes de sua vida econômica, impõe aos governantes a defesa dos interesses do capital contra as pretensões do radicaiismo.(38) 

A aristocracia e a burguesia industrial são essencialmente pacifistas. A própria observação da influência que exerce uma simples ameaça de guerra no equilíbrio comercial mostra o interesse destas classes pela conservação da paz.

Em seu interesse, a existência de uma força militar não se impõe senão como necessidade de ordem interna, isto é, senão por seu papel de polícia.(39) 

A abolição do militarismo não se opõe à manutenção de uma polícia tão numerosa e tão bem armada quanto o possa exigir a defesa da ordem estabelecida e dos interesses permanentes da sociedade.

Nenhuma convenção internacional poderia desarmar a autoridade de um país de seus meios de conservação e de disciplina interiores.

É preciso provar que não há um jogo de palavras neste lugar comum? A polícia numerosa, organizada militarmente, não seria, em suma, um exército? Não bastaria para manter o estado de ameaça e de desconfiança entre os povos?

Notemos, inicialmente, que um pesado instrumento de guerra será necessariamente suprimido: a marinha. Para as nações que possuem colônias, a defesa de sua soberania nos territórios coloniais não exige a manutenção de grandes forças navais; a conservação dos territórios e a garantia da ordem não exigem senão uma frota de navios de transporte. Supondo-se, contudo, a necessidade de manter um certo número de unidades de combate, as mais potentes nações não terão necessidade de ultrapassar o poder militar das marinhas atuais de terceira ordem.(40) 

Esta polícia, tão numerosa quanto venha a ser nos países em que a ordem é freqüentemente perturbada, será bem menos poderosa que os exércitos de hoje: mais frágil em número, o que bastará para tranqüilizar as nações vizinhas, e bem menos ameaçadora ainda, graças à supressão dos armamentos, de instrumentos e de procedirnentos de combate, que a guerra internacional exige, tornados inúteis para a conservação da ordem interior.

Polícia naval e polícia de terra, eis, em suma, toda a força material das nações do futuro. Entre grandes potências, serão, quase, equilibradas; as grandes em relação às mais frágeis não chegarão a ser ameaçadoras; e terão deixado de ser perigosas, após a adoção de medidas que, juntamente com o desarmamento, formarão o aparelho de conservação da paz.

A manutenção da polícia assegura, de outro lado, a estabilidade dos interesses econômicos e o cumprimento dos deveres do chefe de estado.

É entretanto verdade que, à aparente hostilidade das classes na concorrência econômica, responde uma separação da sociedade em duas camadas incompatíveis, de aspirações e recursos desiguais?(41) 

A questão social não existe, entretanto, em toda a superfície da terra. Por toda parte onde o homem pratica artes privadas, o industrialismo não tendo atingido a forma intensa das grandes manufaturas(42)  pela utilização de poderosas máquinas e o emprego de exércitos de trabalhadores, a questão social, de acordo com a noção dos economistas modernos, não existe. Não há proletários, onde a indústria apresenta um caráter pessoal; o antagonismo entre o capital e o trabalho é desconhecido, em todo lugar onde este é livre, sem monopólio e sem opressão. Sobre a vasta extensão do planeta em que vive a maioria do gênero humano, não se conhece o problema social.(43) 

Nota-se, sem dúvida, o fato que é melhor designar como os antigos economistas, com o nome de pauperisrno. O estado das classes pobres, quase a totalidade dos indivíduos nestes países de civilização retardada, é de uma miséria absoluta — miséria mental e econômica —, em que faltam, não apenas os bens materiais, mas também a noção do direito, a iniciativa e a consciência necessárias para formular reinvindicações e para perseguir sua realização. Esta imensa parcela da humanidade não conta nos programas dos doutrinários do proletariado; não é sujeito do problema social: todas as riquezas da terra seriam inúteis para eliminar a indigência de uma massa de homens incapazes de gozar do fruto da obra benfeitora realizada em seu benefício.

A destruição deste mal deve estar ainda a cargo da caridade, do apostolado, da previsão e da educação.(44) 

A luta social é um conflito entre indivíduos já conscientes, pela cultura, de sua capacidade para conquistar o bem-estar e uma digna posição na sociedade; atém-se a uma fração do gênero humano; está restrita a pequenos rincões da terra, onde, à massa dos verdadeiros proletários, incorporam-se os desclassificados de todo gênero, presas da miséria pela incapacidade fisica e moral.

Aqui, ainda, não seria possível ver na aparente oposição de conservadores e proletários uma verdadeira hierarquia social tal como a que separava os patrícios dos plebeus, dos peregrini e dos colonos; os nobres do clero, dos burgueses e dos vilões.(45) 

A existência de classes pressupõe privilégios, supremacias e inferioridades irredutíveis. A posição respectiva do capitalista e do proletário é um acidente da vida comum, estranha à forma legal das sociedades: o capitalista, ao sabor de seus negócios, pode cair na mais completa miséria; o proletário, pelo esforço de seu trabalho e de sua capacidade, subirá às mais altas posições na indústria; deslocado da indústria para uma profissão completamente diferente, perde seu caráter de operário.(46)  Em situação perfeitamente idêntica à dos proletários, pela inferioridade da posição social e a falta de recursos, um número considerável de pessoas encontram-se colocadas, um pouco por toda parte, em diversos segmentos da sociedade e sem classificação nos grupos em que ela, pelo censo, está repartida. A divisão das classes não é, pois, senão a noção arbitrária de um fato passageiro e acidental. A sociedade contemporânea não tem, na verdade, classes, mas homens, escalonados em diversos graus de fortuna, de capacidade e de valor.(47) 

O antagonismo entre estes agrupamentos eventuais é uma falsa percepção da observação, perturbada pelo erro ou pelo egoísmo. Cenas da eterna comédia humana — a arrogância do arrivista que lança ao companheiro da véspera o desprezo de uma riqueza adquirida na mesma ocupação e a aspereza do operário para com o companheiro de ontem, enriquecido, graças ao trabalho e à poupança, com uma fortuna igualmente ao seu alcance.

Afastado este preconceito, a abolição do militarismo ostentará toda sua força de conciliação social, criando, nas sociedades contemporâneas, um estado de coisas feito para minorar notavelmente a desigualdade econômica dos indivíduos, através do aumento dos meios de riqueza e da supressão dos entraves opostos à livre expressão das forças produtivas.(48) 

É uma verdade estabelecida. Ao sabor do primeiro livro encontrado, eis repetido, pela mão de um homem de estado conservador, ministro de um autocrata, o conde Mouravieff,(49)  na circular endereçada em 1898 aos governos estrangeiros, propondo-lhes a reunião de uma Conferência para decidir o desarmamento e estabelecer a paz geral:

“A cultura nacional, o progresso econômico, a produção das riquezas, encontram-se paralizadas ou falseadas em seu desenvolvimento... As crises econômicas, devidas em grande parte ao regime dos armamentos a mais não poder, e o perigo contínuo que está implícito neste acumulamento do material de guerra, transformam a paz armada de nossos dias em um fardo esmagador que os povos têm cada vez mais dificuldade de carregar.”

E o homem de estado russo não olhava o problema senão sob certos aspectos da vida econômica e do ponto-de-vista dos encargos que pesam sobre os contribuintes para a manutenção da paz armada; tais efeitos dos armamentos excessivos, evidentes ao primeiro olhar, não são os mais marcantes. Não há ramo da atividade em que o estado de pé-de-guerra não lance uma ameaça, uma restrição à liberdade, um embaraço à concorrência. Agricultura, comércio, indústria, profissões liberais, circulação e marinha mercante, tudo o que é um orgão da vida social, tudo isto leva o entrave de um encargo; sofre o fardo de um tributo de sangue ou de serviço; deve contar, em todas as fases de suas operações, com as possibilidades e os riscos de guerra; e, não somente com os riscos diretos, mas ainda com os mais distantes, de tal modo são sensíveis, na vida econômica de um povo, os efeitos da ameaça, ou da existência, da guerra entre outros povos.

Suprimir os encargos da guerra e seus efeitos sobre a economia dos povos, é pois estimular a expansão das riquezas, multiplicar as probabilidades de sucesso, para todo mundo, na luta pela vida. Daí, uma considerável redução da crise manifesta no aparente antagonismo das classes sociais.

A eliminação das desconfianças entre as nações e dos obstáculos, físicos e legais, à tranquilidade do comércio criados no interesse da defesa, e o desenvolvirnento das relações entre os povos darão, certamente, uma maior elasticidade às trocas comerciais.

Não se limita a isto somente os benefícios do desarmamento para o progresso geral e o bem-estar dos indivíduos. A confiança assegurada ao homem e a firmeza garantida aos governos, pelo estabelecimento da paz, abrirão, a longo termo, ao desenvolvimento da questão social, um caminho, apenas explorado, até hoje, por causa dos preconceitos que dividem os povos: a colonização.(50) 

Para os países que têm colônias, a segurança de sua possessão, a redução dos encargos do tesouro, a liberdade de espírito dos homens de estado, todas as vantagens do desarmamento, lhes permitirão dedicar-se mais ativamente ao progresso de seus interesses e de escoar para as colônias o excesso das populações.

Para estes países, bem como para todos os demais, a colonização oferece um campo mais vasto de desenvolvimento das riquezas e de um impulso mais enérgico à solução do problema da desigualdade social.

A solução do problema social pela imigração é uma idéia aceita. Em toda parte onde imigrantes fixaram-se — colônias ou países ainda não explorados — as populações prosperam.(51)  Massas quase miseráveis, desembarcadas nos portos dos novos continentes, conduzem sociedades florescentes, onde brilha o tipo de uma civilização de cultura emancipada, fortalecida com a energia adquirida pelo trabalho em terrenos férteis, e inspirada por idéias e sentimentos livres.

As colônias estabelecidas, mais ou menos artificialmente, nos novos rincões da terra, expressam o futuro que espera a humanidade na era de agora em diante já começada. São os berços das pátrias futuras.(52) 

A emigração, por sua dupla influência na economia social: oferecendo aos emigrados novos e férteis campos para explorar e rarefazendo a população nos países velhos, multiplica, por toda parte, os meios de trabalho e torna a vida mais fácil.

O desarmamento, uma vez decidido e a paz estabelecida, uma convenção destinada a regulamentar as emigrações, entre países jovens e velhos, dará a este poderoso instrumento de progresso toda a energia de um verdadeiro sistema de compensações e de equilíbrio entre o trabalho do homem e as riquezas do solo, na superfície da Terra.(53) 


 

IX

 

Se a hostilidade das raças e o sentimento de nacionalidade não são mais causas de guerra, como explicar a política da paz armada?

Primeiro, porque se considera a guerra como um meio normal para solucionar crises internacionais.

Este preconceito, enraizado no espírito humano por tantos séculos de tradição, ganhou uma força produtiva e lógica, formando um hábito intelectual de que só se poderiam emancipar espíritos e vontades muito livres.

Ficou estabelecido que a guerra é, não apenas um fato normal da vida dos povos, mas também uma lei da evolução humana: os espíritos dos que governam detêm-se aí e deduzem desta lei todas as conseqüências, na direção política das sociedades. A guerra é meio final de solução dos litígios entre nações: aceitemo-la, preparemo-nos para fazê-la, façamo-la, se necessário — eis a aberração fixada no espírito dos governantes, pela lição e o exemplo dos tempos idos.

O erro não persiste, contudo, na inteligência dos governos esclarecidos, senão pela força da tradição: estão seguros de que a fórmula não responde à realidade das coisas; que a guerra não é uma solução, mas um abismo que atrai os povos em suas crises agudas.

Os governos não cessam de repetir que seu maior cuidado é o de manter a paz: os armamentos excessivos estão destinados a asssegurá-la; as alianças, feitas para garanti-la. E este é certamente, se não o sentimento íntimo de todos e o impulso espontâneo de seu caráter e de seus pendores, ao menos sua convicção racional. A fatalidade da paz está enraizada na consciência dos homens de estado mais ligados à política da guerra.

É preciso, contudo, que a ciência do Direito Internacio­nal continue a propagar, nos círculos oficiais, a noção de sua necessidade. Este princípio é a justificação dos armamentos; os armamentos, a dialética da diplomacia. A pressão da guerra é substituída pela pressão da ameaça de guerra; a paz armada, mantida, porque é a paz na injustiça.

Estranha solução, que faz abstração do litígio em si mesmo, para lançar, um contra o outro, os titulares de direitos disputados. Os costumes da justiça, nos tempos da História do Direito, quase dilatados na sombra da lenda, apresentavam sob formas mais humanas os sacramentos da jurisdição entre os homens. A guerra não dirime conflitos; não faz justiça nem cria direitos: consagração material do poder da força, impõe um fato à maneira brutal e insconsciente das lutas animais.

Este fato criou, por acaso, uma situação de ordem e segurança entre os antigos beligerantes? A lição da antiguidade e a de nosso tempo mostram que os efeitos da guerra, muito pelo contrário de estabelecer um estado de aceitação ou, mesmo, de resignação, são germes de novos conflitos, aguçando a incompatibilidade entre os povos rivais.

Convencidos, em sua razão, da necessidade da paz, os homens de estado contemporâneos não mantêm o princípio da guerra senão nas idéias de convenção e preconceitos acadêmicos, no interesse de uma política estreita, estranha ao bem geral das nações e dos povos, com a ajuda do aparelho oficial e oficioso das rodas do poder: estão, entretanto, certos de ter entre suas mãos uma arma enfraquecida pelo ar livre de nossa civilização.

Não é na razão dos governantes que reside o obstáculo à paz, nas contingências do estado de guerra. A paz armada resulta do preconceito da fatalidade da guerra, ou do receio de sua possibilidade.


 

X

 

O direito e a política da guerra criaram, entretanto, situações que é preciso levar em consideração: conflitos e desavenças nascidas de seus princípios e de seus costumes; questões latentes, oriundas de antigas lutas, ou provocadas por interesses e necessidades da situação de pé de guerra; injustas posições de inferioridade e de vexação política. É em redor deste amontoado de fatos que se agitam as intrigas internacionais e que a astúcia dos homens de estado modernos encontra os pretextos para empreitadas ambiciosas; é aí que reside o fermento que nutre as intrigas diplomáticas, origem das hostilidades artificiais e dos casos de guerra; é aí, em suma, que se encontra a alma, o espírito, a finalidade, as causas de guerra.

É aí, pois, que é preciso encontrar o remédio.

Trata-se de questões práticas, de interesses materiais e positivos, não de teorias.

Lembremo-nos, inicialmente, que em épocas críticas da vida dos povos, as nacionalidades que compunham o mundo conhecido encontraram, em convenções diplomáticas, o meio de se porem de acordo sobre as questões que as separavam. Estas convenções fizeram pelo interesse da ordem internacional, estabelecendo o equilíbrio europeu, muito mais do que o fizeram os sistemas e os sonhos dos mais altos espíritos.(54)  Em um passado mais distante, os Papas, quando sua autoridade impunha-se à dos soberanos temporais, constituíram-se em árbitros supremos da política da cristandade.

Duas idéias emanam destes fatos: a da fundação da ordem internacional pela solução pacífica dos conflitos e por meio de tratados; a do estabelecimento de uma autoridade internacional.

As duas conferências de Haia(55)  abortaram, justamente por este erro, o ter-se procurado estabelecer a paz e organizar o sistema da paz antes de se proceder à liquidação do estado de paz armada; de criar um novo direito, sem desobstruir o terreno dos conflitos das intrigas e das outras causas de rivalidade, que entravam o seu estabelecimento; construir sobre ruínas que embaraçam, não apenas a construção, mas também o projeto e a preparação da obra nova.

As nações, separadas por causas de ordem prática, não se harmonizam em homenagem a princípios(56) .

Eis-nos chegados ao fundo de nossa idéia. A guerra não pode desaparecer pelo simples desuso. Enquanto houver um direito e uma política da guerra, exércitos e marinhas, haverá guerras, ou, pelo menos, ameaças de guerras: a paz armada, isto é, a paz na inquietude, na confusão e na injustiça.

A arbitragem, a mediação e os bons serviços, meios habituais de solução dos conflitos internacionais, aos quais devemos imensos serviços, são, contudo, insuficientes: a consciência da própria força, os preconceitos(57) , os ciúmes entre as nações, a instabilidade do direito, opõem-se, freqüentemente, a que os governos se submetam às oportunidades destes expedientes.

Não há senão questões de menor importância que os governos se dispõem voluntariamente a confiar à discreção de uma terceira potência, ou de um árbitro qualquer: mas eles se recusam sempre a aceitar a jurisdição ou a intervenção de qualquer poder estrangeiro, quando a honra, a integridade ou interesses vitais de seus países estão em causa.

A utilização destes meios — que assinalam, entretanto, uma etapa avançada do progresso das idéias — não é senão um paliativo, do ponto-de-vista do conjunto do problema.

Suponhamos, agora, que, com o fito de estabelecer a paz, as potências confiem a uma assembléia, dotada do poder jurisdicional e da autoridade mediadora e oficiosa, a missão de solucionar os litígios internacionais, de conhecer das questões latentes e satisfazer as aspirações razoáveis das potências, fundadas nos interesses da civilização e do progresso humanos(58) , e, desde então, perceberemos todo o impulso dado à solução destes assuntos, e todo o prestígio de que serão cercados os julgamentos e os decretos deste imponente cenáculo.

Está aí, parece, o ponto de partida de todo esforço sério para estabelecer a paz; seria contrariar a lógica querer chegar aí sem destruir o passado e sem liquidar suas funestas conseqüências; e isto não pode senão ser obra de uma conferência.(59) 

O emprego dos diversos criteria de solução: justiça, equidade, transação, compensação e reparação, assegurando aos interessados — potências, populações e indivíduos —(60)  toda satisfação, é de natureza a predispo-los a um estado de confiança superior aos temores e às vacilações que perturbam o espírito dos solicitantes, em litígios desta ordem, quando as bases do julgamento são incertas e a autoridade do juiz é duvidosa.

Um tal campo, encarregado de um tão nobre papel, mandatário dos sentimentos e da vontade da espécie humana, daria inicialmente aos espíritos a certeza de que não resultaria para a menor fração sequer da humanidade nenhuma perda ou vexação. Não se poderia senão esperar ver realizado o objetivo deste alto empreendimento.

O acordo, no sentido mais amplo e mais prático, baseado na conciliação dos interesses, deve tranqüilizar os espíritos, dissipar as dúvidas, aplainar o terreno dos arranjos. Nenhuma potência, da mais ainbiciosa à mais modesta, bem como nenhum indivíduo(61)  poderia sentir inquietu­de perante um tribunal penetrado do sentimento de uma tão grave responsabilidade e armado com os poderes necessários para atingir seu objetivo, dando satisfação a todas as conveniências e a todos os direitos.

Magistratura, corpo legislativo e conselho de árbitros, esta assembléia agirá com um absoluto espírito de absoluta imparcialidade, graças à confiança de cada um de seus inembros na segurança dos interesses de sua pátria. Seria absurdo admitir intrigas, animosidades e cabalas, em uma assembléia cuja missão consistiria em preparar para o gênero humano um porvir de bem-estar e prosperidade.


 

XI

 

Não há utopia na esperança de atingir este fim. A dificuldade financeira não parece intransponível. Tais são os benefícios da paz que é permitido esperar ver criado por contribuições de todas as potências, proporcionais às suas receitas, um fundo, destinado a complementar em certos casos, a cobrir totalmente em outros, os custos das compensações, indenizações e reparações bem como as despesas de manutenção da justiça internacional, de sua administração e das forças militares que será preciso criar para assegurar a paz e reforçar as decisões judiciárias.(62) 

O modo de estabelecimento e o serviço deste fundo não são senão detalhes de segunda ordem. Pode consistir, seja em capital imediatamente realizado, seja em emissão de títulos, sob garantia coletiva, uma vez distribuídos entre as potências, proporcionalmente às suas rendas, os encargos de amortização e de juros e criado um escritório internacional para a administração deste serviço.

Seria impossível fixar princípios para regular as idenizações e as reparações. Os casos de que a conferência deve tomar conhecimento são variáveis ao infinito. Quando a solução de uma questão territori­al fosse ditada pelo direito, a vontade dos habitantes e outros elementos de igual rigor(63) , não teria lugar, evidentemente, a concessão de idenizações. Poderia, contudo, apresentar-se o caso em que um interesse superior recomendasse uma compensação, às custas do fundo internacional. Quando o criterium adotado fosse seja o da equidade, seja o da transação, as perdas e danos correriam, em geral, às custas da nação favorecida. A regra não pode ser contudo inflexível; seria contrário ao espírito, conciliador de todos os interesses, que domina o conjunto deste projeto: estabelecer a paz, criando um estado de plena satisfação para as nações e para os indivíduos. Algumas potências, dignas, por sua civilização e por sua cultura, de verem realizadas legítimas aspirações, não poderiam enfrentar os encargos que lhes seriam impostos.

Suprir esta incapacidade é a finalidade do fundo proposto, cujo peso, suportado proporcionalmente pelas potências e compensado pelos benefícios da paz, não pode se tornar pesado para ninguém.


 

XII

 

A conferência será composta de delegados de todas as potências. Sua assembléia geral formará o corpo legislativo, encarregado de deliberar sobre as sugestões preparatórias, de fixar as regras de funcionamento da conferência e de organizar o regime definitivo da paz.

Nas deliberações sobre questões concretas, a ação da assembléia geral seria, entretanto, contaminada pelos mesmos defeitos notados no julgamento dos litígios pelo conjunto de uma corte numerosa(64) , formada por representantes de todas as potências: é preciso, no que diz respeito a esta questão, dar atenção ao grau de força das nacionalidades e ao perigo de submeter questões entre potências de poderes desiguais, aos delegados de todas, indiferentemente.

A divisão da conferência em comissões, segundo o plano apresentado para o funcionamento da Corte Internacional de Justiça, encontrado na segunda parte deste volume, evita qualquer perigo de parcialidade.

Seria de bom alvitre, para o sucesso da conferência, antecipar o acordo das potências sobre as bases para a solução dos conflitos, por negociações diplomáticas.


 

XIII

 

O tratado de estabelecimento da paz geral traria, em si mesmo, sua sanção: não seria, em última análise, senão a ratificação de um estado de fato.

Que se imagine, contudo, a agressão arbitrária de uma potência contra uma outra: os riscos deste atentado seriam quase inofensivos, após o desarmamento: a resistência do país ofendido, apoiado pelas outras potências — o que seria o efeito necessário do tratado de paz — deteria o impulso da potência rebelde. O meio para evitar estes ataques contra a ordem internacional é a intervenção das outras potências, seguida de uma pena reparadora.

A Corte Internacional de Justiça deve ser competente para evitar a intervenção e impor a pena. Não poder-se-ia ver inconseqüência, na delegação à Corte, desta função, estranha ao seu papel judiciário(65) ; primeiramente, exerceria esta função como corporação plenária, o que lhe daria um caráter diferente de seu papel de magistratura, em seguida, como não se trataria de um corpo judiciário comum, colocado ao lado de outros poderes políticos — sem razão de ser na vida internacional — esta atribuição extraordinária não traria consigo o perigo de conflitos de competência, que se trata de evitar, nos países constitucionais, pela separação dos poderes.


 

XIV

 

Vem a propósito notar que o objetivo deste estudo não vai além do exame da possibilidade e da conveniência de uma convenção destinada a estabelecer a paz entre os estados, tais como existem hoje.(66) 

Não entra em nosso objetivo sugerir uma reforma no estado das nações entre as quais está repartida a terra, nem propor a organização de um regime federativo entre os estados. Tais idéias, tidas como condições para a estabelecimento da paz, por renomados pensadores, são tentativas prematuras, talvez mesmo quiméricas, assim como todos os sistemas que se propõem regular a organização futura dos povos.

Não é um objetivo revolucionário que é visado neste trabalho. Partindo do princípio de que a guerra está vencida, pelo próprio fato de que é inconciliável com o espírito e os interesses da sociedade contemporânea, o estado de paz armada sendo mantido apenas pela força da tradição e a sugestão de causas momentâneas, é evidente que toda concepção estranha aos problemas do presente, ultrapassa o plano deste trabalho.

As unidades da política internacional são as nacionalidades, tais como existem(67) . Nem o pensamento de reformar o mapa da Terra nem o de emancipar povos, outrora independentes, de seus susseranos do presente, nem o propósito de suprimir protetorados e influências adquiridas pelos governos contemporâneos, entram no objetivo deste estudo. Fazer isto seria reunir dois assuntos que nenhuma relação têm entre si.

Tomando o problema, tal como foi colocado pelos acontecimentos, é preciso reconhecer o fato de sua naturalidade; e, uma vez que cheguemos aí, tomar a iniciativa de colocar um termo às agonias da hora presente, antes que a fatalidade precipite as acontecimentos através de uma destas crises que não destroem instituições, sem lançar sobre a futuro, com suas ruínas, enormes entraves à civilização: eis toda nossa tese.

O problema militarista está na ordem do dia neste momen­to, como o da liberdade individual estava nos últimos anos do século XVIII; e, da mesma forma que uma desastrosa política de reação levou a França ao paroxismo revolucionário de que ainda não conseguiu recuperar-se plenamente, a manutenção da paz armada e a obstinação na política militar conduzem as nações contemporâneas para uma catástrofe, tanto mais grave à medida em que, na vertigem da queda, a questão social crescerá repentinamente e tornará mais perigosas as ondas da anarquia.(68) 

Governar é sobretudo prever. A questão social e a questão militar são perigosos aliados, que oprimem a ordem mundial com um peso, na razão direta de sua solidariedade: separá-los para combater um e outro de cada vez, um conselho de sabedoria.

O maior entrave ao desarmamento liga-se à situação criada pelo Direito Internacionai e pelos costumes nas relações das potências civilizadas com certos povos e certas nações, por um atraso de desenvolvimento, em uma posição de inferioridade política.

Dos casos bem nítidos de susseranias, de protetorado, de capitulações, etc., até aos de intervenção dissimulada, nota-se, na política internacional, diversos rincões em posição anormal, em que as grandes potências viram-se forçadas, para o bem da civilização, da liberdade e da propriedade, a se arrogarem uma certa soma de poderes.

O uso deste poder, imposto pelos interesses superiores(69)  da humanidade, não pode ser abandonado, pela supressão de todo controle sobre governos incapazes de desempenhar os mais vulgares deveres de polícia em relação aos seus nacionais e em relação aos estrangeiros, reprimindo os impulsos criminosos de uma parte de seus súditos e, mesmo, freqüentemente, os excessos de seu despotismo.

No que tange aos protetorados e às zonas de influência, o problema apresenta um aspecto idêntico ao da posição das potências em relação às suas colônias: as forças de terra e de mar, mantidas para garantir a soberania das grandes potências sobre as colônias, serão suficientes para assegurar seu poder sobre os territórios colocados sob sua susserania ou seu protetorado.

A fixação destes direitos, do ponto-de-vista, seja de sua extensão jurídica, seja das fronteiras territoriais, deve ser um dos principais cuidados da conferência. A Corte Internacional de Justiça poderia ser encarregada de velar pelo respeito aos princípios estabelecidos, às fronteiras traçadas e da limitação das forças militares.

A questão mostra-se ainda mais grave quando se trata de estados soberanos insuficientemente policiados para garantir aos seus cidadãos e aos estrangeiros o gozo efetivo deste conjunto de direitos(70)  que se poderia ter como lei mundial visto que dizem respeito a interesses e a bens do homem, superiores à diversidade das raças e às fronteiras politicas.

Seria permitido, no regime da paz, cujo fim não é justamente senão o de criar para o homem um porvir de liberdade, de segurança e de bem-estar, proteger, em consideração ao princípio de soberania, os que representam a civilização, mitigar populações inteiras e, bem freqüentemente, cidadãos de outras nações, ameaçados por modos de proceder criminosos?

A intervenção, fonte de tantos abusos e condenáveis extorsões, legitima-se, frente a tais atentados. O que a torna odiosa é o exercício que se atribuem as grandes potências. Um interesse particular infiltra-se, freqüentemente, sob o véu do fim humanitário.

Confiando-se a uma corporação como a da Corte Internacional de Justiça o poder de decretar a intervenção e de supervisionar o seu exercício, este princípio perde o que tem de repugnante; eleva-se à altura de um nobre objetivo humanitário e civilizador.

A noção de soberania é, tanto quanto a de qualquer outra instituição jurídica(71) , uma idéia convencional, suscetível de ser definida e submetida, se não a limitações abstratas, pelo menos a modalidades práticas.

Uma vez estabelecida a paz geral no interesse do gênero humano, os direitos da Humanidade, que formam a própria essência da natureza e do caráter de nossa espécie, levam-na para os direitos secundários das instituições políticas. É sobre estes direitos que se funda o princípio da intervenção legítima; a única limitação para seu exercício está no respeito devido aos direitos permanentes de soberania do país que sofrer a ação interventora.

O exercício deste poder demanda uma polícia internacional: é a conseqüência lógica da colocação de uma autoridade central do gênero humano em posição de arbitragem das grandes potências na defesa dos interesses da humanidade e na manutenção da influência benfeitora da civilização sobre os mundos bárbaro e selvagem.

Esta força mundial, acionada sob o controle da Corte de Justiça, administrada por um escritório internacional e mantida às custas de todas as potências, será o instrumento da justiça universal, na política nor­mal da ordem na paz.

O equilíbrio das potências, a liberdade, a segurança e a propriedade individuais, a preparação dos países em atraso de civilização para o estado de plena autonomia política, encontrarão assim seu instrumento eficaz e imparcial.(72) 


 

XV

 

A guerra,contudo, é ainda a bandeira de uma escola política, que sustenta sua necessidade como fator das seleções humanas. O imperialismo é uma doutrina histórica. O direito de guerra impõe-se, segundo os seus partidários, ao homem contemporâneo, por um dever de conservação e por um dever de fidelidade para com a obra da energia e da inteligência das raças fortes do passado, que construíram nossa civilização, obra que deve ser mantida e preservada, como uma herança sagrada, contra as correntes anárquicas e retrógradas que a ameaçam.

O mundo civilizado, afirmam os apóstolos desta filosofia, é um oásis entre inúmeras populações bárbaras. Sua posição impõe-lhe o armar-se para se defender contra a avalancha de inimigos — bárbaros de fora e bárbaros misturados à sociedade — que a assaltam por todos os lados. É o problema colocado na posição, aparentemente lógica, para onde o conduziu a história. A civilização sempre foi limitada a uma zona da Terra. Em volta , espargem-se multidões e populações bárbaras e selvagens, sempre ameaçadoras. A civilização greco-romana manteve-se enquanto Roma — onde no final concentrou-se — guardou sua virilidade, a cultura cívica e a força de alma, necessárias para intimidar e derrotar seus inimigos. Quando o progresso material e a acumulação das riquezas foram amolecendo, pelo luxo e a volúpia, o caráter romano, quando foram esquecidos os deveres para com a “civitas” e o uso das armas, os bárbaros só tiveram que se pôr em marcha, para derrubar os muros construídos pelo braço de César; e inundaram o solo da civilização com suas multidões viris, aguerridas e devastadoras.

A civilização moderna, acrescentam os imperialistas, caminha no mesmo caminho da greco-romana. Contida em dois continentes; composta de raças homogêneas no físico e nesta unidade moral que lhes vem da fé cristã, encontra-se ameaçada, dentro de suas fronteiras, por inúmeros elementos de anarquia e, fora, por uma multidão de raças, inferiores em desenvolvimento e em cultura mental, que lhe são opostas, pela educação e pela consciência religiosa — isto é: incompatíveis com seu espírito — enormemente superiores em número, que, na concorrência pelo solo limitado da Terra, virão, fatalmente, a empreender, no futuro, a conquista dos territórios ocupados pelos civilizados.

O dia em que estas raças, aguilhoadas pela ambição, crerem-se suficientemente fortes para marchar contra os inimigos irredutíveis de sua fé, senhores de vastos e férteis territórios, cairão sobre o Ocidente com um impulso semelhante ao que lançou os bárbaros sobre o Império Romano. A crise dever-se-á somente a um fato: a exaltação destes povos pela educação militar.

Civilização, diversidade, incompatibilidade de raças... À filosofia imperialista uma outra filosofia se opõe, com inúmeros argumentos para mostrar que estas noções, empregadas em sentido absoluto pelo nosso amor próprio, correspondem apenas a signos superficiais do gênio, do caráter e do desenvolvimento dos grupos humanos. As civilizações do Oriente são obra do caráter de raças cujos princípios religiosos e políticos formaram um capital de sentimentos e de idéias que, a despeito de aparentes diversidades, guardam a mesma base moral de todos as crenças e de todas as concepções filosóficas.

A observação dos fatos a leva, entretanto, na teoria, contra as idéias imperialistas.

No fundo de todas as lutas humanas não há outra coisa que a questão social(73) : nunca o lembraremos em demasia. Raças rivais, países açulados em batalhadas sem tréguas, legiões conquistadoras, tribos e classes em combate em seus próprios territórios, não se colocam em campo senão com o pensamento de ganhar, de conservar ou de defender seu patrimônio, adquirir maiores riquezas, prosperidade.

Todas as lutas humanas são redutíveis, em última análise, a rivalidades econômicas. A ambição guerreira contém, inconscientemente às vezes, mas com uma intensidade de que o futuro sempre dá a prova, a avidez de um grupo, de uma raça, de um povo, cujos recursos normais de vida e de desenvolvimento tornaram-se insuficientes.

O tipo cornunitário das primeiras organizações humanas levava naturalmente à ação coletiva. Qualquer empresa colonizadora e comercial era forçosamente precedida por expedições militares.

Tratava-se de adquirir novos ternitórios, de aumentar a prosperidade dos membros da tribo alargando seus domínios? O indivíduo, habituado com a idéia de sua dependência ao grupo, não sabia encontrar seu bem senão combatendo, reunido aos seus, contra os vizinhos. Povos civilizados e povos bárbaros da antiguidade não compreendiam outra forma de luta econômica que não fosse a forma coletiva e através das armas. O feudalismo e a fundação dos grandes impérios, unificando ainda mais os espíritos em sociedades muito disciplinadas sob o jugo de chefes despóticos, marcou ainda mais o caráter coletivo da concorrência, avivada pelo ardor ambicioso dos dominadores e de seus capitães.

A forma comunitária das lutas econômicas caiu em falência em nossos dias.(74)  Não existe mais povo alemão, americano, inglês, francês, em luta na concorrência universal: não há senão indivíduos, de todas as procedências, dirigidos por sua própria iniciativa, que viajam, colonizam e fazem comércio — sob a proteção política de suas bandeiras, de suas autoridades e de suas leis, sem dúvida, mas não contando senão com a força de seu trabalho e de seu capital. A concorrência do comércio internacional individualizou-se.

A política comercial das grandes nações industriais e agrícolas não é senão a ação reflexa da iniciativa e do trabalho pessoal. Por medidas internas de encorajamento à exportação, ou pela ação diplomática e consular, os governos apenas estimulam e apoiam o desenvolvimento espontâneo da produção e das trocas.

O mesmo caráter de luta individual encontra-se na economia nacional(75) , onde a abolição das castas e do poder regulamentador dos governos sobre o trabalho e sobre a produção, a supressão das corporações de ofício, o espírito de liberdade, em suma, dissociaram os indivíduos, fazendo de cada um o árbitro de seus interesses e de seu destino.

O espírito de associação, esta potente força do desenvolvimento econômico de nosso tempo, não tem nada em comum com o coletivismo primitivo. Produto da fraqueza mental do homem, de sua insconsciência, de seu desvio frente aos mistérios da natureza e da vida, este resultado da necessidade de apoio, de proteção, de subordinação. Proveniente, ao contrário, da necessidade de multiplicar as forças da iniciativa consciente e livre, as associações de nosso tempo são a expressão do fenômeno, inteiramente diverso, da cooperação espontânea, da ajuda mútua.(76)  Nas relações do comércio internacional, a associação tende, dia a dia, a tomar uma forma cosmopolita; no comércio nacional, não é senão a operação conjunta de vontades livres.

Os instrumentos e os meios de locomoção e de troca, prodigiosamente multiplicados entre os centros onde desenvolve-se a atividade da civilização ocidental, estabeleceram correntes de idéias e de negócios, múltiplas e poderosas sobre as quais as necessidades do homem caminham facilmente, os interesses entrelaçam-se e compensam-se. Daí, a fonte de uma luta econômica de caráter pacífico, de um espírito pessoal de trabalho e de concorrência, de uma solidariedade cosmopolita, independente da vontade, da política e da força das nações. Os judeus, figuras proeminentes deste movimento, na esfera do comércio, graças ao seu caráter excepcional de povo sem pátria, dominam em grande parte, pelo extraordinário poder de seu trabalho e de sua capacidade, o alto comércio do mundo, oferecendo o melhor documento da forma individualista da concorrência contemporânea.

A guerra, pois, perdeu sua causa e seu objetivo, entre as nações do Ocidente. O movimento das pessoas e das coisas sobre as diversas regiões desta parte da Terra, aberta a todos os homens — um movimento livre ao exercício das atividades e facilitado por toda espécie de meios: navegação, correios, telégrafo, moeda, câmbio; faz-se naturalmente, sem que os governos encontrem-se na necessidade de enviar um batalhão ou um navio de guerra.

A Europa e a América, salvo pequenas regiões em que se manifestam às vezes crises acidentais, encontram-se francamente preparadas pela expansão da iniciativa pessoal em livre concorrência. Poder-se-ia dizer o mesmo dos territórios submissos à soberania das nações do Ocidente.

Certo desta verdade, o imperialismo entrincheira-se, para justificar a munutenção dos armamentos, na necessidade de defender os povos do Ocidente contra a expansão das raças do Oriente, em geral no terror do “perigo amarelo”(77) .

A grande ameaça à civilização ocidental, levanta-se, aos seus olhos, do lado do Oriente. A irredutível incompatibilidade dos dois ramos do gênero humano; a população dos países do Oriente esmagadora em relação à população das raças brancas, levará os amarelos contra seus inimigos tradicionais e os impulsionará contra estes, no dia em que, excitados pelo ódio, e encontrando-se prontos pela instrução e pelo exercício das armas, desaguarão no chão do Ocidente o caudal de suas legiões.

A dialética do imperialismo, vê-se, é lógica, mas repousa em premissas errôneas.

Os povos do Oriente formam uma civilização caída no último grau de decadência. A ação dos costumes, das tradições e dos hábitos intelectuais, que lhes entravam a ascenção em direção ao progresso por um caminho tão diverso de sua evolução anterior, não lhes permitem, a todos, tomar tão energicamente e tão depressa um impulso igual ao do desenvolvimento do Japão.

Abertos ao comércio internacional, estabelecendo relações com o mundo europeu e americano, começam a receber a marca de suas idéias, a refletir-lhes a influência. Esta transformação será lenta. Quando toda a raça amarela vier a formar — o que é o espantalho do imperialismo — terríveis potências militares, será um centro de cultura, como hoje é o seu ramo japonês. Sua incorporação à vida moral, econômica e política do Ocidente estará realizada; seus costumes, seu caráter, sua maneira de encarar as necessidades da existência, serão modelados pelos nossos; e o problema das relações sociais apresentar-se-ão aos seus homens eminentes, sob o mesmo aspecto pelo qual é visto por aqueles de outros povos igualmente diferentes dos ocidentais, pelas crenças, pela educação e a raça. O progresso que incorporou o Japão à civilização ocidental; que levou a Pérsia à sua influência; que, dia a dia assimila a Turquia e os povos do Oriente europeu; que subordinou o Egito,os unirá necessariamente ao ramo civilizado do gênero humano, mais forte hoje em dia, graças ao avanço ganho, e tanto mais, no futuro, uma vez que sua evolução não pare.

Somente a paz armada pode trazer consigo este risco de uma possível supremacia e de uma invasão dos amarelos à Europa. O progresso militar, mais fácil de adquirir do que a civilização e a cultura, será obtido por estes povos, não pela ambição conquistadora, mas por medo da constante ameaça de repartição de seus territórios e da opressão, efeito da política de expansão comercial apoiada nas armas.(78) 

O acordo para o desarmamento e o estabelecimento da paz deve englobar os povos destas raças; sua vantagem, no caso de uma invasão da Europa, limitar-se-ia ao número.

Mas quem diz desarmamento não diz proibição, nem ausência de defesa: abolir o militarismo não significa subtrair o povo do treinamento da virilidade e da energia, à educação do caráter e das virtudes cívicas. Ao regime das casernas, ao estado de pé-de-guerra, que se combate, deve suceder a preparação de todos os cidadãos para a defesa da ordem e da Pátria, face a tais acidentes; e não poder-se-ia colocar em dúvida a superioridade dos povos do Ocidente sobre os do Oriente, quando,privados de exércitos permanentes, vierem a se bater em legiões improvisadas.(79) 

A organização militar dos germanos era, como o seu regime social e jurídico, livre e individualista: os romanos não encontraram, contudo, em suas marchas conquistadoras, mais terríveis inimigos. A Suíça, com sua guarda territorial cívica, é, entretanto, hoje, uma verdadeira escola de educação militar. O desarmamento exprime apenas uma espécie de neutralização geral, com abolição dos exércitos permanentes.

Se, de fato, os povos de raça amarela e — digamo-lo, para não parecer que dissimulamos toda a dimensão do problema — todos o que, por sua origem, religião e costumes, formam tipos retardados no desenvolvimento moral e intelectual, viessem a tentar expulsar os brancos de seus domínios atuais, o solo do planeta, insuficiente para satisfazer a ambição insaciável dos adversários, seria o palco de uma luta sem precedentes na história.

Separados por indeléveis traços hereditários, sem possibilidade de mistura pelo sangue, nem de confusão na sociedade, os ramos rivais estão, segundo os imperialistas, destinados a se combater. Caberia ao homem civilizado do Ocidente preparar sua defesa e a de seus descendentes, contra a eventual supremacia de um elemento perigoso à obra da civilização. Sem tratar com desprezo esta parte inferior de sua espécie, é preciso que a dirija, a controle e — digamo-lo claramente — a domestique, pelo bem da obra de cultura de que está encarregado. A teoria não exita, frente as suas últimas conseqüências: a expropriação dos domínios e territórios de posse das raças e dos indivíduos incapazes.(80) 

A ciência moderna proclamou a falência da doutrina da desigualdade das raças. Fatos sem número provam a possibilidade, senão sempre da fusão, pelo menos da coexistência em um mesmo meio, de indivíduos de raças diversas, vivendo tranqüila e cordialmente.

O advento da crise não se poderá produzir, enquanto as raças inferiores não tiverem atingido um grau de desenvolvimento bastante elevado ou ganho suficiente força para se precipitarem sobre seus inimigos. Quando se apresentará este estado de maioria das raças inferiores? Quando a civilização ocidental as tiver penetrado suficientemente para reanimar seu espírito e estimular sua ambição. Quem terá realizado esta obra de reabilitação espiritual? O homem do Ocidente.

Para os imperialistas, contudo, inclinados, pelo hábito dos estudos militares, a olhar os fenômenos humanos como se nascessem, se elaborassem e se desenvolvessem em um campo de manobras, os elementos sendo classificados e ordenados com uma grande disciplina, os resultados da influência ocidental sobre os povos que começam a entrar na vida civilizada não se manifestarão senão sob o aspecto da força física, da combatividade. Todas as outras qualidades que, aos seus olhos, formam o tesouro das virtudes de nossa raça: consciência moral, religião, sociabilidade, tato, aptidão para resolver, no regime da ordem, os problemas da vida, nada de tudo isto seria transmitido às raças inferiores pelo exemplo e a lição dos civilizados. Estas raças, adormecidas justamente em sua personalidade e em sua faculdade de resistência, por diversos séculos de vida estacionária, transformar-se-ão, de hoje para amanhã, de dóceis que sempre foram, em manadas de leões indomáveis e agressivos, estes homens enfrentarão seus adversários com violência e com fúria conquistadora; de pacientes e sedentários, passarão à extrema audácia e à agitação. A superioridade e a inferioridade relativas dos dois ramos rivais do gênero humano seriam revertidos pela surpreendente destruição, nos que se distinguiam pelo caráter patriarcal, do sentimento pacífico; e, nos que se caracterizavam pela energia e o treinainento militar, pelo enfraquecimento do vigor defensivo.

Africanos e asiáticos recomendam-se pela submissão, o sentimento afetivo, a calma resignada: seus costumes e sua religião contribuem para fazer deles almas plásticas, fáceis de educar. A ação militar do Ocidente sobre estes povos está realizada; a de os atrair para sua influência civilizadora. Não resta, agora, senão o paciente trabalho de assimilação.(81)  A política dos civilizados deve tender no sentido da absorção e da solidariedade. Para esta empresa, os exércitos serão inúteis; é preciso substituí-los pela polícia e, ainda, com uma ação mais moral que repressiva.

A ocupação militar tem um efeito irritante sobre os sentimentos dos povos: fermenta o despeito, exalta a animosidade. A história colonial sul-americana apresenta um exemplo marcante do constraste entre os dois métodos de submissão das raças selvagens: o sistema cordial e doce dos jesuítas, atraindo multidões de animais humanos; o sistema agressivo dos colonos, afastando-os, exterminando-os, ou submetendo-os, irritados, vindicativos, incompatíveis para sempre com a vida social.

A base da doutrina imperialista é a tradição. A obra que os povos civilizados realizaram até nossos dias — levar sua dominação e supremacia aos países habitados por raças inferiores — é preciso que a prossigam. A civilização que vem da época greco-romana à nossa era atinge, contudo, o fim de seu ciclo: a possessão de quase todos os territórios inexplorados. A era da conquista terminou: o papel da potência militar terminou.

Para as populações que habitam estes territórios, bem como para as que, não podendo ser tidas como bárbaras ou selvagens, encontram-se, entretanto, afastadas da cultura ocidental, que dever se impõe ao homem civilizado? A de, responde o imperialismo, assegurar sua supremacia para garantir para si o controle do futuro. Nada mais justo. Ao homem que representa, graças a uma experiência de diversos séculos, o aperfeiçoamento das mais nobres faculdades da espécie, pertence o dever de preservar sua obra, no próprio interesse da humanidade.

É, entretanto, à maneira bárbara, pela matança, e a destruição; pelo roubo e a escravidão como os romanos, pela vassalagem, o tributo e a servidão, da idade média; pela conquista e a partilha dos homens e territórios ao exemplo dos reis absolutos do século XVIII?

Evidentemente, não: a História não aprende a recuar. À humanidade cultivada pertence um direito e um dever para com as outras raças; o direito de assegurar sua obra e de perpetuar-lhe o avanço; o dever de o fazer, no que possui de elevado, por seu alcance intelectual e moral, a base da vida dos povos sob sua tutela. Deve assimilar, não submeter, indivíduos que não são senão, nem mais nem menos, semelhantes mais jovens, ou menos avançados.

A força realizou sua obra: a de abrir o caminho e de expandir os meios de civilização. O lugar é, agora, do instrutor, do juiz, do missionário.

Não se poderia recusar ao homem do Ocidente o direito de expropriação de territórios e de bens ocupados por povos e indivíduos incapazes; mas o “direito”, notemo-lo bem, isto é, uma faculdade regulada pelas leis que impõem o respeito ao direito de outrém, nos códigos dos povos civilizados. Em relação às raças e indivíduos incapazes de administrar seus patrimônios, inábeis para explorar-lhes as riquezas, ou melhor, segundo a fórmula do imperialismo, dos interesses do mundo em geral, de seus vizinhos ou de seus próprios interesses, o homem civilizado agiu como mandatário do “interesse superior” do gênero humano para a melhor exploração da terra, interesse que é, em suma, um direito ainda não regulado. O futuro reconhecerá certamente para o bem geral do gênero humano direitos semelhantes aos do Estado; mas direitos, sempre direitos, nada senão direitos. A sociedade deve, sem dúvida, premiar o indivíduo, mas o indivíduo deve ser assegurado, na ple­nitude de sua personalidade moral e jurídica.(82) 

Na ocupação dos territórios africanos, as potências européias procuraram aproximar-se das formas usuais da cessão territorial, assinando tratados com os chefes dos povoados selvagens. É a confissão, se bem que muito freqüentemente simulada, do reconhecimento da supremacia do direito sobre a força, mesmo nos casos em que o emprego da força justifique-se por um interesse da civilização.

O comércio e as relações pacíficas entre os povos civilizados e as raças inferiores parecem impossíveis aos imperialistas em um estado de equilíbrio de suas forças, ou no de desarmamento. A civilização deve empunhar a espada e guardar as distâncias.

A possibilidade de uma invasão dos povos do Oriente ao Ocidente, semelhante à dos bárbaros ao império romano é um contrasenso, um verdadeiro arcaismo. É preciso, para admitir tal idéia, abstrair a diferen­ça do tempo e as forças de toda ordem que impulsionaram as raças do Oriente para manter relações de amizade com os outros. Dependências de comércio mo­ral, político, social e intelectual desenvolveram entre povos de Oriente e países do Ocidente correntes de interesses. Estas correntes exercerão sua influência sobre as camadas superiores das sociedades asiáticas, que a farão refletir, por sua vez no círculo de sua atividade. Pela disposição, entre países de Ocidente e países do Oriente, de uma tal troca de relações espirituais e econômicas, ver-se-á erguer-se, nas sociedades orientais, um partido da ordem(83) , contrário a todo pensamento de agressão contra os povos do Ocidente. Os problemas econômicos apresentar-se-ão, tais como se apresentam entre os povos civilizados. A sobriedade e a resignação, qualidades fundamentais de seu caráter, serão um outro obstáculo a qualquer tentativa revolucionária. O excesso de população os levará espontaneamente a migrar para outras regiões, adaptadas aos seus gostos e aos seus costumes.

Os exemplos, habitualmente lembrados, de insucesso da colonização da raça amarela, estão eivados de um erro de apreciação econômica. É necessário, inicialmente, constatar que o maior defeito atribuído ao trabalhador asiático é a marca de sua superioridade, enquanto agente de produção. Laborioso, sóbrio e dócil, afasta seus concorrentes, das regiões em que se estabelece: portanto, é mais forte e mais útil. O mesmo fenômeno de áspera concorrência é, em seguida, notado entre os indivíduos da raça branca, tais como os irlandeses, os italianos e os portugueses, que eliminam de certas indústrias os competidores indígenas e os de outras origens, por toda parte em que vão. Acrescente-se a isto que a direção dada à imigração asiática, ao sabor das inspirações do emigrante, ou das necessidades momentâneas dos novos países, é ainda uma causa de conflito entre os trabalhadores do Oriente e os de outras procedências, diferentes pelos costumes e pelas aptidões.

O regime das emigrações pode ser regulado, sem ferir a liberdade, afim de facilitar a conveniente localização dos imigrantes de qualquer origem.

O caso, tão freqüentemente lembrado dos Estados Unidos, onde a hostilidade entre os trabalhadores brancos e os de outras raças atingiu tão áspera virulência, explodindo às vezes em graves crises, é de um valor pouco demonstrativo. Neste país, enquanto o clima e a enorme riqueza do solo fazem prosperar todas as espécies de homens que aí se instalam, uma irredutivel incompatibilidade, nascida, muito provavelmente, do mesmo sentimento que inspirou as relações entre senhores e negros, no tempo da escravidão, separa os grupos das diferentes raças. À impossível assimilação, uma inconciliável antipatia, acrescente o amargor de animosidades recíprocas. A descendência dos africanos, permanecendo aí isolada, acabou, entretanto, por crescer, física e mentalmente.

Estamos longe de crer que os movimentos de seleções humanas virão um dia a parar. As seleções operar-se-ão, entretanto, entre indivíduos, agrupamentos, sociedades, não entre países; serão espontâneas, em lugar de serem regidas por forças arbitrárias. Todas as aptidões, todas as classes, encontrarão, no meio físico e no meio social, meios de prosperidade — a lei de evolução do mundo orgânico ditando, em suma, a justiça natural sobre a sorte de indivíduos e grupos humanos. A guerra privada e a guerra pública civil ou internacional, não têm sido, até hoje, senão usurpações da expansão legítima da verdadeira força pela astúcia, acidentalmente armada.(84) 


 

XVI

 

O objetivo deste trabalho está formulado em um projeto. Projeto, dissemos... É bem audacioso este nome, dado à conclusão de um ligeiro estudo sobre um assunto de tal envergadura!

Sem ilusões, nossa consciência nos faz ver quanto seria arriscado a idéia de dar a este estudo a verdadeira ambição de seu título. É, contudo, um sentimento sério que nos inspira: o de lhe dar o valor, bastante frágil por seu mérito, mas bem grande pela intensidade de nossa fé, de um ensaio de organização.

Fruto de um velho sonho, nutrido em nossa alma pelo amor da liberdade e da civilização, guias supremos de nossa vida pública, este pequeno livro exprime um voto de esperança, para a realização do ideal que domina os espíritos na era do progresso de que nos abrimos a porta.(85) 

A humanidade que caminha, neste momento de renascimento moral e intelectual para destinos não previstos pela imaginação e pelo gênio de nossos ancestrais, está segura de estar seguindo um caminho de nobres empreitadas, aberto, no tempo e no espaço, por forças impetuosas que alargam o horizonte de suas idéias políticas, elevam-na à mesma altitude que atinge, em suas tentativas de conquistar o ar, e precipitam seu impulso para um futuro de progresso com a vertigem que a leva, através das distâncias, sobre as ondas tumultuosas, sobre o relevo e as pradarias da Terra.

Para o homem moderno, o passado não é senão um estreito comprimido entre rochas próximas. Um largo oceano o leva, na calma da água profunda, para o fim que a natureza lhe destinou: o uso de seu planeta, com o zelo e a devoção devidas ao solo fértil que lhe prodigaliza forças de energia e de poderio.(86) 

Mesmo que este trabalho seja destinado ao esquecimento, haverá sempre o prêmio de um voto e de um ato de fé. Não é verdade que a flama da crença, aquecendo o coração de um humilde fiel, é uma semente de bem, de piedade e de amor, lançada, em nome da providência que rege o destino dos homens, no campo em que se colhe a vida para os corpos, a paz para os espíritos?

Esta semente não será estéril. Contém a força que não desfalece, um germe imperecível. Caída em um terreno melhor, como as plantas emigradas, que ganham, em novos climas, um vigor mais vivo, sua vegetação formará, pela flora nascente dos ensaios do nobre ideal, uma parte do humus, sobre o qual se erguerá a imponente floresta civilizadora — abrigo paternal do homem de amanhã, entregue à paz e à magnificiência da terra, com o tesouro dos bens e dos progressos amealhados pelos tempos.


 

 

PROJETO

 

Art. 19 — Com a finalidade de estabelecer a paz geral, resolver os conflitos existentes entre as potências e satisfazer as legítimas aspirações fundadas nos justos interesses da civilização; de organizar o sistema de julgamento dos litígios entre as nações, decretando o desarmamento e criando a justiça internacional, será reunida uma conferência de representantes de todos os países civilizados.(87) 

Art. 29 — A conferência terá as seguintes atribuições:

I — julgar as questões surgidas entre as nações, do ponto-de-vista do direito, da equidade, dos interesses razoáveis de cada país e do interesse da civilização.

II- Tomar conhecimento das aspirações das potências, fundadas no interesse da civilização e do progresso humano.

III — Estabelecer a paz geral, pelo desarmamento de todas as potências sendo reservada a cada país a força militar suficiente para manter a ordem interior e em suas colônias.

IV — Organizar a justiça internacional e regular-lhe o procedimento.

A Corte Internacional de Justiça julgará os litígios se­gundo os princípios do Direito das Gentes até que a jurisprudência haja fixado um corpo de regras bastante precisas para serem consolidadas em código.

V — Criar, por contribuições de todas as potências, proporcionais às suas rendas, um fundo destinado a fazer frente aos gastos das compensações, idenizações e concessões decretadas no julgamento dos litígios e das reclamações.

Este fundo pode ser aumentado por contribuições privadas.

VI- Organizar, no mesmo lugar onde ficará sediada a Corte Internacional de Justiça, as forças militares de terra e de mar destinadas a garantir a ordem internacional, a estabilidade da paz e os interesses superiores da humanidade e da civilização, bem como o escritório de administração destas forças.(88) 

O exército e a marinha internacionais serão compostos de modo a evitar a preponderância das nacionalidades de cada país, em toda parte onde sua influência poderia colocar em perigo os interesses da ordem internacional.

VII — Regular a distribuição das populações sobre a Ter­ra e a exploração das riquezas naturais.(89) 

VIII — Adotar medidas para melhorar a sorte das classes proletárias, pelo desenvolvimento de sua segurança e de seu bem-estar, colocando de acordo as leis de proteção, a fim de evitar as desvantagens econômicas resultantes da diferença das legislações.(90) 

Art. 39 — Os delegados à Conferência serão acreditados na qualidade de embaixadores e terão plenos poderes para subscrever um compromisso no qual se comprometerão, em nome das potências representadas, a participar dos trabalhos da conferência até a assinatura do tratado final, a aceitar suas deliberações e a assegurar-lhe a execução.

§ 1. A ruptura do compromisso será tida como causus belli, por todas as outras potências.(91) 

§ 2. O assentimento das potências poderá ser antecipadamente obtido por meio de negociações diplomáticas com base nos decretos e nas decisões da conferência.

Art. 4o. — As questões submetidas à conferência serão decididas em uma só instância por comissões constituídas segundo o projeto de organização dos julgamentos da Corte Internacional de Justiça.

Art. 5o. — As questões territoriais serão decididas nas seguintes bases:

I — Plebiscito dos habitantes do território em litígio, pelo voto de todos os indivíduos maiores do sexo masculino, que saibam ler e escrever.(92) 

II — Exame dos títulos e documentos das potências pleiteantes.

III — Estudo da conveniência do julgamento, do ponto-de vista da situação topográfica e das relações de ordem política, social e comercial entre o território contestado e os países pleiteantes.

IV — Exame da conveniência da decisão do ponto-de-vista dos interesses da civilização e da Humanidade, no presente e no porvir, e da melhor exploração do território em litígio.(93) 

§ 1. O poder das comissões será ilimitado, salvo o respeito devido aos compromissas tidos em negociações diplomáticas. Portanto, nem o direito mais claro e mais seguro os privará de julgar contra a parte que dele for titular, quando as condições enumeradas no número IV deste artigo recomendarem uma outra solução, nem os julgamentos assentados sobre as razões mais direitas excluirão a concessão de idenizações à parte vencida, quando esta concessão for baseada em razoáveis conveniências e recomendada pelo interesse da ordem internacional, da paz ou da civilização.(94) 

§ 2. Não haverá indenização quando a solução for fundamentada no conjunto das condições dos três primeiros números deste artigo.

§ 3. É ainda da competência dos juízes tomar conhecimento do estado dos habitantes do território contestado, após o julgamento dos conflitos e de decretar, às expensas da nação favorecida, ou pelo fundo internacional, idenizações para a transferência de domicílio dos que desejarem abandonar o território, bem como para a expropriação de seus bens e reparação das perdas e danos resultantes da mudança.(95) 

Em qualquer caso, o direito de manter a nacionalidade de origem é garantida aos habitantes do território.

§ 4. As compensações territoriais poderão ser feitas às expensas de uma terceira potência, mediante seu consentimento, do dos habitantes do território cedido e das indenizações à potência que lhe fará cessão e a estes.

Art. 6o. — Enquanto funcionar a Conferência, as dificuldades emergentes entre as potências poderão ser submetidas à sua decisão.

Art. 7o. — O tratado final de paz imporá às potências o dever de respeitar os direitos adquiridos pelos oficiais de seus exércitos e marinhas e pelos funcionários das administrações militares, assegurando-se-lhes, por toda a vida, enquanto não forem empregados em outros serviços, as honras e os lucros que fizeram jus no curso de suas carreiras.


 

 

PROJETO DE ORGANIZAÇÃO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA[1] 

 


 

I

 

O debate iniciado na última Conferência da Paz sobre a arganização da Corte Internacional de Justiça, colocou, em confronto, o princípio da igualdade jurídica dos estados, reclamado pelas pequenas potências, e a pretenção de supremacia na composição da corte, pleiteada pelas grandes potências, e consagrada no projeto das delegações da Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos.

Este projeto classificava as potências em diversas categorias segundo o grau de sua força militar e distribuía, entre todas, duzentas unidades de tempo, por anos de representação na corte.

Às grandes potências pertenceriam noventa e seis; a três outras, imediatamente inferiores, trinta; e setenta e quatro eram distribuídas às trinta e seis que compunham a multidão das potências de terceira e quarta ordem.

As pequenas potências reclamavam a igualdade absoluta de representação, fundando-se no princípio da igualdade jurídica dos estados, base do direito das gentes.

As duas idéias eram igualmente inaceitáveis. Expressão confessa da supremacia da força, a primeira era a violação do princípio fun­damental do Direito Internacional, de sua essência, de sua própria alma. Rigorosamente jurídica, indiscutível na aparência, a outra continha uma ofensa aos interesses da justiça, da ordem e da paz, em virtude da preponderância do número das pequenas potências, sobre uma minoria que representava, não unicamente a força material, mas ainda uma civilização e uma cultura mais elevada.(2) 

Nem uma nem outra das duas combinações era de natureza a garantir a imparcialidade que deve caracterizar a instituição sobre a qual repousam as esperanças da paz e da fraternidade humanas.

O problema que restava resolver, após o fechamento da conferência era, pois, conciliar os dois interesses em litígio, isto é, organizar a corte, segundo o princípio de igualdade jurídica dos estados, sem preponderância seja da força militar, seja do número.

A representação de todas as potências, em igualdade de direitos, impõe-se como base de todo o sistema; mas, já que não é possível fazer com que todos os delegados participem dos julgamentos, era preciso procurar a solução em uma combinação de comitês de juízes que, fazendo intervir, em identidade de posições, todos os membros da corte, evitaria qualquer tipo de supremacia.

Estudando a questão, enquanto funcionava a conferência, o autor deste trabalho fez publicar um projeto que parecia corresponder a todos os interesses em litígio. As potências seriam repartidas, segundo o projeto, em três categorias, de acordo com seus respectivos poderes militares, devendo os julgamentos serein feitos por comissões de juízes, tomados em número igual nas três categorias.

A divisão das potências repousava na idéia de que assim dispostas em três categorias das quais se tomaria os membros das comissões, realizava-se o equilíbrio das diferentes ordens de interesses, impossível de se obter com o julgamento por toda a corte. Seria ilusório com a divisão em duas classes: sendo reduzido o número das grandes potências, estas seriam confundidas na primeira categoria com outras de poderes bastante inferiores.

O projeto, tal como foi formulado, não atingiria, entretanto, seu objetivo senão se o poder militar das potências fosse dividido tão exatamente em três classes; mas, o poder militar das oito potências mais for­tes — seguidas de perto por três outras — sendo, ao contrário, muito superior ao da maioria, resultava daí que as comissões penderiam sempre para o lado das pequenas potências.(3) 

Era preciso corrigir este defeito, aproximando-se a composição dos comitês, tanto quanto fosse possível, do equilíbrio perfeito.

O meio de se chegar aí era combinar a composição dos Comitês de maneira a responder à ordem das potências em litígio; e isto foi certamente obtido, fazendo julgar os litígios entre as potências da mesma categoria pelos juízes desta e, compondo as comissões de julgamento dos conflitos entre potências de categorias diversas, por grupos iguais de juízes de suas classes.(4) 

É esta a idéia que domina o projeto que se segue. A fim de dar uma forma mais rigorosa ao equilíbrio, as potências devem ser classificadas em categorias desiguais em número, segundo seus respectivos poderes militares.


 

II

 

Para os que encaram o problema da paz de um ponto-de-vista prático, não é da organização da justiça internacional nem dos tratados de regulamentação dos usos e dos costumes da guerra que é preciso esperar o reino da concórdia humana.

Soluções jurídicas não curam tão grave mal com raízes nas camadas mais profundas da História.(5) 

Dir-se-ia que a guerra internacional tem sido a válvula que a combatividade de nossos ancestrais reservou para si em troca da disciplina que o regime da autoridade lhes impunha, na vida nacional...

A paz não será o resultado da criação de um corpo judiciário nem, ainda menos, da promulgação de códigos internacionais, pela mesma razão que a ordem interna não nasceu do estabelecimento da justiça. Os juízes foram primitivamente instrumentos do poder e o poder surgiu da força.(6) 

O paralelismo, contudo, que parece existir entre a evo­lução da guerra privada e a da guerra internacional, de um lado, e o progresso da ordem interna e da paz, de outro, está derrubado, em nossos dias, pela força do rápido desenvolvimento da civilização que, diminuindo o poder dos governos, refreia sua ambição, e, aumentando a influência política da sociedade, apura os sentimentos, as idéias e os interesses que levam à harmonia entre os grupos humanos. O homem caminha para a paz por uma via oposta à que seguiu em seu caminho para a ordem e o regime legal. Os governos nasceram da força; a justiça internacional nascerá da opinião, apesar dos governos.

Este problema é o grande drama ao qual o século XX está destinado a dar a solução; esta se impõe pela evidente incompatibilidade entre os interesses, cada dia menos particularistas, de nossa espécie e o estado de hostilidade internacional.(7) 

O sentimento e a convicção da paz estão enraizados na consciência mundial, onde, desde as afeições mais íntimas e as mais generosas, até os interesses mais ativos, tudo age, com uma crescente energia, contra o espírito de rivalidade e de ódio entre os agrupamentos humanos. O interesse privado emancipado do interesse dos que governam e, freqüentemente, em oposição aos seus planos, criou, entre as sociedades, uma liga solidária e poderosa, cuja influência esmaga os impulsos e as vaidades do espírito militarista: todos os exércitos e as marinhas do mundo são impotentes frente a esta formidável legião pacifista levada ao combate pelo zelo amoroso das mães, das irmãs e das esposas, pelas aspirações dos proletários, pela nobre razão dos pensadores e pelos interesses do comércio, da produção, e da indústria. É um plebiscito para a paz que paraliza o braço dos governos, enquanto aumentam suas forças.

Esta potência organizada, mais forte e militante, acabará por desarmar os governos. O desarmamento será, então, a solução prática do problema, a vitória definitiva da hegemonia dos sentimentos e dos interesses humanos sobre as estreitas ambições dos Estados.

As tentativas de solução jurídica não são, entretanto, de desprezar; esboços de uma futura organização definitiva anunciam o sistema permanente da paz e agem como fatores de ordem moral, tais como corpos de gênio que, na vanguarda dos exércitos de combate, constroem as primeiras obras de arte sobre as terrenos ganhos ao inimigo.

É preciso, contudo, não abandonar este lado da ação; e o dever de cada soldado da nobre causa é reclamar às potências signatárias da última convenção de Haia o cumprimento do voto dado em relação a este assunto.

O debate foi travado na conferência entre dois projetos: o projeto de rotação, apresentado pela Alemanha, Inglaterra e Estados Unidos, e o da igual representação dos estados, apresentado pelo nosso eminente compatriota, Rui Barbosa, em nome do Brasil.

No primeiro destes projetos, caberia a todas as potências, segundo sua força militar, ter um representante na Corte de Justiça por um certo número de anos: cabia, assim, às oito mais fortes potências nomear representantes por doze anos; a três, imediatamente colocadas, por dez; a um terceiro grupo, por quatro; a todas as outras, enfim, por um a dois anos.

No projeto apresentado por nosso embaixador, cada um dos estados nomearia um representante que exerceria suas funções per todo o tem­po. O tribunal seria constituído, assim, pela totalidade dos mandatários dos estados, que poderiam tomar parte em todas as deliberações. Para prevenir, entretanto, os casos de falta de nomeação de seus representantes, por parte de qualquer país, e a ausência de membros do tribunal, e para facilitar seu funcionamento, o projeto dispunha que os juízes seriam classificados, por ordem alfabética, em três categorias, estas categorias formando, alternativamente, o quorum das sessões.

Sendo impossível a acordo entre potências separadas por interesses tão profundamente divergentes, pensou-se em constituir o tribu­nal com um pequeno número de juízes, eleitos pelos delegados de todas as potências.

Nenhuma destas soluções foi admissível: a primeira, porque continha uma violação dos direitos das pequenas potências; a segunda, pela razão oposta. O expediente da limitação do quorum, insuficiente para garantir os interesses das grandes potências, já que todos as membros do tri­bunal teriam o direito de estar presentes a todas as sessões, era, ainda, insuficiente, ineficaz, porque a classificação por ordem alfabética não dava nenhuma base ao equilíbrio dos interesses. O direito, assegurado às potências, de tomar, entre a totalidade dos delegados, os juízes de sua confiança, suprimia à corporação o caráter de um tribunal, para transformá-la em um simples corpo de experts(8)  escolhidos à vontade. A eleição, enfim, dando a preponderância às pequenas potências, em maioria, fazia intervir, na formação desta alta corte de justiça, o elemento vicioso do sistema eleitoral.(9) 

Resultou dos debates da conferência que as condições primordiais de uma solução conciliadora eram: a redução do número dos juízes, para evitar dar à corte o aspecto de uma espécie de assembléia; o equilíbrio dos interesses das diferentes categorias: a consagração do princípio de igualdade dos estados; o caráter de permanência do tribunal.

Todas estas condições são realizadas em nosso projeto. As categorias sendo desiguais, obtém-se a maior aproximação possível, na graduação das potências segundo seus respectivos poderes militares. Por numerosos que sejam os juízes de uma categoria, não haverá jamais suficientes, para dar às comissões de julgamento o aspecto de um parlamento — possibilidade, ademais, evitável pelo estabelecimento de um maximum de juízes.

Há, na combinação proposta, um fundo de liberalismo que aproxima o futuro tribunal do tipo clássico da instituição do jury. Submeter as potências de cada categoria ao julgamento de seus pares e as de categorias diferentes a comissões mistas, todas sendo asseguradas contra qualquer perigo de parcialidade — eis o maximum ao qual se pode elevar o ideal de equilíbrio, ao mesmo tempo em que se dá às soberanias dos estados o mais completo respeito.(10) 

O caráter de permanência, plenamente realizado neste projeto, não é diminuído pela divisão da corte em comissões.

Em todos os projetos, os julgamentos são realizados por um número limitado de juízes. No projeto das grandes potências, obtém-se a redução pelo sacrifício da soberania da maioria dos estados. No projeto brasileiro, era procurada pela redução do quorum. Se o primeiro era injusto, violador dos direitos fundamentais dos estados, o segundo era artificial, pela redução do número dos juízes por meio da classificação por ordem alfabética. Esta base, absolutamente incapaz de assegurar uma conveniente formação da comissão de juízes — forma a que se reduziria afinal o tri­bunal — seria ainda imperfeita, em conseqüência do direito reconhecido a todos os membros de tomar parte nos julgamentos.

O direito de escolher os juízes diminui, de outro lado, a eficácia da instituição e dá pretexto a conflitos e hesitações, mesmo após a aceitação do compromisso arbitral.

Não se poderia objetar ao nosso projeto senão que a divisão em comitês é um obstáculo à formação da jurisprudência — idéia que parece estar, particularmente, no pensamento dos autores do projeto das grandes potências. A simples observação da história judiciária dos povos civilizados mostra o quanto há de ilusório na esperança de atingir este objetivo, durante os primeiros tempos do tribunal. Se as justiças nacionais, julgando, quase por toda parte, apoiadas em leis e códigos, e, em alguns países, costumes e tradições, longamente elaborados, uns e outros, por séculos de evolução jurídica, vacilam e contradizem-se freqüentemente, em face dos múltiplos problemas que a variedade dos interesses faz surgir, é uma utopia esperar que um corpo jurídico internacional, baseando-se em um amalgama de idéias, de costumes e de tradições que formam o Direito das Gentes, possa, em um breve intervalo de tempo, chegar à unidade da jurisprudência. Quando este ideal for uma realidade, a paz terá sido realizada pelas outras forças que conduzem ao seu advento.

A discordância nos julgamentos, da qual a divisão em comitês pode ser causa, será, pois, de quase nenhum alcance. As vantagens do sistema compensam bastante este pequeno defeito.


 

III

 

A primeira edição deste trabalho não continha senão os dois primeiros números desta seção, abordando a justificativa da forma de julgamento dos conflitos internacianais exposta no artigo 2 do projeto, única então proposta.

Uma reflexão mais demorada sugeriu a idéia de acrescentar a este sistema uma segunda forma, para o caso em que se apresentasse uma dificuldade ou uma objeção ao seu funcionamento. De fato a comissão de julgamento, constituída pelos delegados de uma mesma categoria ou por membros escolhidos, em número igual, das diferentes categorias, pode apresentar, conforme a ocasião e a natureza do conflito, o defeito da parcialidade, de uma opinião ou de uma tendência, doutrinária ou política, pré-estabelecida. A idéia apresentada no artigo 3 fornece a meio para ultrapassar esta dificuldade, da maneira mais tranqüila para as partes em conflito.


 

PROJETO

 

Art. 1o. — As potências aderentes à convenção para o estabelecimento da Corte Internacional de Justiça serão classificadas em três categorias segundo os respectivos poderes militares.

§ 1. Cada potência nomeará um delegado à Corte e seu suplente.

§ 2. A Corte Internacional de Justiça será administrada por um escritório, composto de um presidente, quatro secretários e um procurador da justiça internacional, escolhidos entre os delegados das potências que, por sua situação política, estiverem menos expostos a conflitos internacionais.

Art. 2o. — Os julgamentos serão realizados da seguinte maneira:

I — Quando as potências pleiteantes pertencerem à mesma categoria, o litígio será decidido pelos delegados desta categoria, com exclusão dos representantes das potências em causa.

II — Se o litígio for entre duas potências de categorias diversas, a comissão encarregada do julgamento será composta por um número igual de juízes das duas categorias, sob a presidência de um membro da terceira.

III — As causas entre três, ou mais de três potências, pertencentes às três categorias, serão julgadas por uma comissão de juízes togados em número igual nas três categorias, quando os direitos reclamados pelas partes pleiteantes forem distintos.

IV — No caso de duas ou mais de duas potências de uma mesma categoria reclamarem o mesmo direito, contra uma outra potência ou mais de uma potência com pretensões diferentes, a camissão de julgamento será composta por um único grupo de delegados da categoria das primeiras e por um grupo da categoria da parte adversa, se consiste em uma única potência, ou de dois grupos das duas outras categorias, se há duas ou mais de duas potências de categorias diferentes em oposição.

V — Quando as potências que pleitearem o mesmo direito pertencerem a categorias diferentes, haverá, para cada uma delas que reclamar direitos diferentes, um grupo de juízes de sua categoria, até o número de três, e compor-se-á o grupo, correspondente às potências de interesses idênticos com um grupo de juízes igual ao das outras, tomados, em número igual, em suas categorias.

Parágrafo único — Do grupo ou dos grupos correspondentes a potências de interesses diversos serão diminuidos tantos membros quantos os de sua categoria entrantes na composição do grupo das potências de interesses idênticos.

Art. 3o. — Cada potência aderente ao tratado geral de paz deve depositar no escritório da Corte Internacional de Justiça uma relação das potências suas amigas, por ordem de preferência.

§ I — Tendo sido declarado um conflito e sendo verificada a impossibilidade de chegar-se a um julgamento pela forma estabelecida no artigo precedente, formar-se-á a comissão de julgamento com um número igual de delegados das potências nomeadas com os primeiros números das listas depositadas.

§ II — Quando o número das potências pleiteantes for par, tomar-se-á para completar a comissão, o delegado da potência que, após as já incluídas, estiver colocada, nas relações depositadas, sob um mesmo número, ou que ocupar nas relações uma posição mais próxima.


 

 

NOTAS

(*) — Esta tradução do Vers la Paix foi feita para uso pessoal do tradutor, quando da elaboração de sua dissertação de mestrado Repensando Alberto Torres, disponível na ebiblioteca pública eBooksBrasil. As notas do Autor estão entre [ ]. As do tradutor, ou seguem as do Autor, ou estão entre ( ).

 

Prefácio à primeira edição

(1) — Conferência realizada em 1906 entre as grandes potências européias, Estados Unidos e Marrocos, para solução das questões deste país. Reconheceu a integridade e a soberania do Marrocos; confiou, entretanto, à Espanha e, particularmente à França, a organização da polícia portuária marroquina. Estabeleceu também a liberdade de comércio para todas as nações no Marrocos e rejeitou diversas propostas apresentadas pela Alemanha.

(2) — A Paz de Vestfália (1648) restabeleceu na Alemanha o direito dos príncipes ou Estados protestantes conservarem a liberdade absoluta em seus cultos nacionais. Ao mesmo tempo, as Províncias Unidas tiveram garantidas a sua independência e a Hungria pôde reabrir seus templos e chamar de volta seus pastores. Pôs fim à Guerra dos 30 anos (1618-1648).

(3) — Sob este nome são conhecidos diversos tratados. Em 1713, o primeiro tratado de Utrech; em 1715, o segundo — os dois envolvendo a França, Portugal e Espanha, relacionados cam a Guerra de Sucessão na Espanha. Outro, em 1711, envolveu whigs e tories; tam­bém relacionado com a sucessão espanhola.

(4) — Conferência realizada em 1878 entre as potências européias, reconheceu a completa independência da Sérvia, do Mantenegro e da Rumânia e a autonomia da Bulgária e da Romélia Oriental.

(5) — Torres, aqui, enfatiza posição freqüentemente encontradiça em O Problema Mundial. Podemos ligar esta passagem à tradição do republicanismo histórico de A.Torres. (Cf. com A Idéia da Paz e sua evolução, in O Problema Mundial).

Prefácio à segunda edição

[1] — Norman Angell — The Great Illusion [Nota do Autor]

[2] — D.J. Hill — L’État Moderne et l’Organisation Internationale. [Nota do Autor]

[3] — D. Jordan Staer — La Maison Humaine, dans la Revue Internationale de Sociologie [Nota do Autor]

[4] — Léon Burgeois — Pour la société des Nations [Nota do Autor]

[5] — Novicow — Le Darwinisme Social et la Morale et i’intéret. [Nota do Autor]

[6] — Olphe-Galliard — La Morale des Nations Contemporaines [Nota do Autor]

[7] — B. Serrigny — Les Conséquences Sociales et Économiques de la Prochaine Guerre [Nota do Autor]

[8] — Sir Thomas Barclay — Problems of International Practice and Diplomacy [Nota do Autor]

[9] — William Hull — The two Hague Conferences and their Contribution to International Law [Nota do Autor]

JUSTIFICAÇÃO

(1) — Torres refere-se à guerra russo-japonesa (1904-l905)

[2] — Esta afirmação pareceria contestada pelas guerras recentes. Remeto-me à explicação dada em uma outra obra: O Problema Mundial, Imprensa Nacional, 1913. [Nota do Autor]

Torres refere-se prova­velmente ao Capítulo “A Guerra, Fenômeno mais Social do que Político. A Paz, Conseqüência da Evolução”.

(3) — Em notas a O Problema Mundial, já chamamos atenção para este argumento torreano que reencontramos aqui. O militarismo é mantido no interior dos países em nome da defesa da nação contra os inimigos externos, mas na verdade sua única justificativa é a manutenção da dominação sobre o povo. Aqui, a posição aparece mais suave, na expressão “adversários externos”.

(4) — Esta formulação é conhecida, em nosso país, contemporaneamente, mais ligada ao livro de Lenin “Imperialismo, fase superior do Capitalismo”, do que a esta posição de Torres que antecede, inclusive, a elaboração de Lenin. A afirmação de uma ordem na justiça, aliada à primeira sentença da parte II de que o problema da paz está intimamente ligado ao da ordem interna, e a nota que antecede esta, pode nos dar uma indicação da ordem defendida por Torres em suas obras “nacionais”: A Organi­zação Nacional; O Problema Nacional Brasileiro e As Fontes da Vida no Brasil.

(5) — As posições simpáticas ao socialismo são freqüentemente encontradas na geração dos republicanos históricos, fato que é normalmente deixado de lado nas estudos sobre ela. Luis Martins, na Revista do Arquivo Municipal (O Patriarca e o Bacharel, in Revista do Arquivo Municial, LXXXV, 1942, Prefeitura do Municipal de São Paulo, Departamento de Cultura), documenta o fato e revela que as idéias de Proudhon eram correntes na época, entre os acadêmicos das duas principais Faculdades de Direito, em Re­cife e São Paulo. No começo do presente século, Dario Ribeiro apresenta tese na Academia de Direito de São Paulo sobre o So­cialismo, francamente favorável. A História Constitucional da República dos Estados Unidos do Brasil, de Felisbello Freire, publicada em 1894 já aponta muitos anos antes de Caio Prado a di­reção de uma interpretação econômica da História. (Cf. Freire, Felisbello — História Constitucional da República dos Estados Unidos do Brasil, 1894, Typographia Moreira Maximino & C., Rio, particularmente os caps. II do I vol, e XIV do II vol. - Há reedição da editora da UNB.)

[6] — Uma vista de olhos sobre a política internacional contemporânea mostra que os homens de estado e a opinião pública de todos os países, tendo medido os perigos da guerra, estão em um estado de espírito que fez do sistema de armamentos excessivos uma simples sanção militar à manutencão da paz. As últimas guerras não foram senão liquidações de estados de coisas artificiais. Assim, a campanha da Inglaterra contra as repúblicas sul-africanas (A guerra dos boers-NT), já atingidas em sua marcha econômi­ca pela invasão do trabalho e do capital inglês e situadas em um lugar onde o poderio da nação imperialista tendia naturalmente a se desenvolver, resultou da difícil situação destas infelizes repúblicas, incapazes de assegurar aos colonos ingleses uma vida de segurança e de garantir aos mesmo tempo seus territôrios con­tra uma expansão temível, expansão pretextada, diga-se de passa­gem, com algum fundamento de justiça, pelas vexações impostas a súditos ingleses.

A guerra do Japão e, em seguida, da Europa, aliada a este Império contra a China (1894-95 NT), exprime ainda a cessação de um fato anormal no mapa político da Terra. Atrasada em seus costumes e em suas indústrias, possuindo um imenso território e extremamente povoada, separada da comunhão mundial e fechada ao comércio, a China atraía naturalmente a avidez de todos os que sonhavam com a abertura de novos mercados. A fraqueza deste país encorajou as potências expansionistas a ampliarem suas pretensões até à repartição de seu território; não teria provavelmente sofrido esta repartição se houvesse aberto suas portas ao comércio estrangeiro.

A idéia de expropriação do território chinês surgiu naturalmente nos países que, por sua posição, estavam inclinados a cobiçá-lo: a Rússia e o Japão. O choque destes dois países apresenta, entretanto, o caráter de uma guerra impulsiva, em que a razão dos homens de estado viu-se arrastada pelo curso dos acon­tecimentos que não puderam domar; a abertura das hostilidades sur­preendeu a própria Rússia; e o imprevisto da guerra, subitamente travada, impediu a ação amigável das outras potências.

A guerra dos Estados Unidos contra a Espanha, em que se nota mais nitidamente a marca de um fim consciente e deliberado, foi um episódio lógico da política colonial européia no território da América: a expropriação à metrópole, insuficientemente forte, de uma colônia bastante forte para neutralizar sua ação. Os Estados Unidos sancionaram a emancipação de Cuba, que poder-se-ia dizer realizada após uma luta em que a Espanha se mostrou impotente para manter sua dominação.

Após estes acontecimentos, malgrado a ameaçadora atitude de várias potências e malgrado a hostilidade tradicional entre alguns e sérios conflitos que, no passado, teriam fatalmente resultado em guerra, a política internacional apresenta o aspecto de uma vasta parada de forças que se contêm reciprocamente. Exércitos e marinhas levantam-se, por toda parte, como muralhas opostas à guerra.

O Japão e Os Estados Unidos, prontos a se pôr em campo, a França e a Alemanha, sobre a vulcão da questão do Marrocos, conseguem apaziguar-se e colocam-se de acordo, terrificados pela ameaça de sua força e de sua bravura. O armamento a todo transe levou à paz. [Nota do Autor].

A idéia de um equilíbrio de forças, uma paz armada, que poderia advir principalmente do último parágrafo, não encontra em Torres uma confirmação, se compararmos a própria justificativa ao projeto. A paz armada é uma necessidade apenas do presente, mas a paz não poderia ser armada, sob pena de ser tudo, menos paz contínua. (Cf. tb. com O Problema Mundial.)

(7) — Importante: Torres não revela, nem aqui, nem em suas outras obras, apesar da impressão que deixou, por ter proposto um projeto Constitucional feito e acabado para o Brasil, uma noção do Di­reito meramente positivo. Revela ainda uma noção de Direito mui­to próxima à do Direito Costumeiro, próxima ainda de uma inter­pretação da escola sociológica do Direito.

[8] — Não se trata aqui de fazer o estudo do que habitualmente se chama as causas da guerra, mas apenas de encarar estes estados dos espíritos e das coisas e estes incidentes que fornecem-lhe as ocasiões e os pretextos. [Nota do Autor]

[9] — Das idéias aqui expostas decorrem as conclusões seguintes: I — os fenômenos econômicos não foram e não são causas de guerra; II — São fatores de pacificação; III — a única verdadeira causa das guerras sendo o elan passional da alma inculta dos homens, os fenômenos econômicos, bem como todas as outras relações humanas, produzem tantos meios de conflitos que a razão governa as vontades e os atos. Os fenômenos econômicos sendo menos diferenciados no passado atribuisse-lhe, por isto um lugar menos importante, entre as ocasiões de conflitos arma­dos; os mesmos fenômenos sendo, pelo contrário, bem caracterizados em nossa época, coloca-os entre as primeiras causas de guerras.

Nem uma nem outra destas afirmações respondem à verdade. A guerra, tendo sua causa psíquica em uma impulsão co­letiva, ou, mais ainda, política, a ambição desarazoada é a matéria de suas explosões, por ocasião das relações econômicas; não há, no fundo, nada que se possa classificar como fenômeno econômico normal. [Nota do Autor]

(10) — Aqui, Torres fala do papel da intervenção do Estado, dando-lhe o de incorporação de territórios das populações ao mundo civilizado e a abertura da “Terra ao comércio mundial”. Nota-se, claramente, estar pensando no Estado em relação aos países centrais do sistema mundial.

(11) — A limitação do papel do Estado aqui é evidente. Seu papel não é o de intervenção total, mas de um “guarda noturno”, que intervém apenas para regulamentar. Esta posição é conhecida na corrente liberal e das que dela se aproximam.

(12) — Não são os conflitos comerciais em si os geradores de guerras, mas os interesses “dos produtores e dos exploradores de mer­cadorias e de negócios concorrentes” que, agem sobre os gover­nos que se deixam por eles levar.

(13) — A posição ao lado do “laissez faire, laissez passer” sobressai desta passagem.

(14) — A temática liberal aqui reforça-se (e ao mesmo tempo es­clarece um pouco a crítica ao industrialismo artificial presente constantemente em Torres). Praticamente nas passagens anteriores e nesta sentimos a gênese da crítica torreana.

(15) — A conclusão faz-se presente, com a ressalva para os países novos e ricos. Esta observação, certamente, ameniza a posição anterior. Aliando-se ao já exposto poderíamos portanto verificar que a crítica ao artificialismo das indústrias prender-se-ia mais ao seu campo de atuação do que pro­priamente ao protecionismo. Mas a seguir Torres retoma o ponto de que partira, mostrando a articulação que se acabaria por se impor entre o protecionismo interno (para defender a mercado interno) e o mercado internacional. O equilíbrio restabelecer-se-ia.

[16] — Estes sentimentos estão extremamente atenuados em nossos dias.

A Inglaterra e a França, os dois países contemporâneos cuja história encerra as mais vivas hostilidades, têm atualmen­te relações oficiais e populares de uma franca cordialidade; a França e a Rússia, separadas por profundas incompatibilidades históricas e políticas, estão unidas em uma estreira aliança; a Inglaterra e a Rússia, nações ainda rivais, na aspiração de hegemonia na Ásia, aproximam-se francamente; a tríplice aliança está formada por países separados, em um tempo ainda próximo, por profundos antagonismos. Os Estados Unidos e o Japão, tradicionalmente amigos, estiveram a ponto de entrar em luta, apenas pelo fato de um acidente de colonização.

Tudo isto prova que os sentimentos de hostilidade bem como os de amizade são um fator secundário na política internacional.[Nota do Autor]

(17) — Cf. Notas 1-4

(18) — Novamente vemos presente a questão social, como “reflexo” “quase exclusivamente intelectual” das agitações exteriores. Note-se, ainda, que não se trata aqui apenas dos países, aqueles que chamaríamos hoje periféricos, mas das “potências mais frágeis”, entre as quais, certamente, estariam incluídas não apenas as peniféricas.

(19) — É nas grandes potências que a questão da guerra aparece com mais ênfase. Pareceria que a questão social é introduzida espuriamente no meio da discussão. Caberia lembrar que para Torres a questão da guerra liga-se intimamente à questão social.

[20] — Com freqüência, sob a máscara do interesse geral, não é senão a pressão de interesses privados e momentâneos que leva as governos a perigosas aventuras.

Capitalistas e industriais, envolvidos em especulações no estrangeiro, ou ameaçados pela concorrência estrangeira, advogam a defesa de seus interesses de modo a fazer crer no interesse ge­ral de sua causa.

É inútil lembrar que industriais em má posição frente à concorrência estrangeira, não podem formar, pela sua própria fraqueza, uma parte considerável da riqueza nacional. Uma guerra, mesmo feliz, a menos que leve à conquista de territórios exten­sos, ou a extraordinárias indenizações, a ponto de exaurir o adversário — fato difícil de se admitir em nossos dias — não poderia alterar a posição respectiva das duas potências rivais.

Se o interesse, que separa as duas potências, é geral e durável, a que se encontrasse em perigo mostraria, por este mesmo fato, uma irremediável fraqueza, que a exporia a todas as probabilidades de uma derrota. [Nota do Autor]

Os dois pri­meiros parágrafos expõem com clareza a crítica aos particularismos tão mencionada em Torres por nós. Mostra a clareza com que Torres via a questão da influência dos “interesses privados e momentâneos” no formular a política externa. Mais, ainda, como apresentavam-se (e conseguiam se apresentar) como expressão da vontade geral.

(21) — A guerra é apresentada aqui como contra os interesses de praticamente todo o mundo: “banqueiros, capitalistas, comerciantes, agricultores, operários e cultivadores da terra”. Deve-se provavelmente ligar-se este fato à defesa da democracia que se segue.

(22) — A referência aqui é certamente à Rússia csarista.

(23) — A influência do poder econômico volta a ser mencionada, ligada à aristocracia. A crítica às aristocracias, presente em Torres, tratando-se dos privilégios anteriores à Grande Revolução, poder-se-ia estender-se à aristocracia do dinheiro. O uso do expressão “aristocracia” (que voltaria a empregar em “As Fontes da Vida no Brasil”) aplicada aos detentores do poder econômico não é mero acaso.

(24) — O uso de “classes produtoras” ligada à “força econômica” reflete o mundo social da época. O proprietário ainda pode ser visto como ligado à produção, justificando-se por este fato.

(25) — Mas ao mesmo tempo reconhece que constituem a classe dominante da época, tendo substituído a nobreza de sangue.

(26) — Importante: Esta passagem é uma das fundamentais em que a ambigüidade do pensamento de Torres mostra-se claramente. Com­pare-se com toda a crítica feita à dominação eterna a que foi submetido o povo! Compare-se com a afirmação de um crescimento da democracia! A afirmação de que todo governo repousa sobre uma oligarquia contrariaria certamente as posições anteriores. Ou a ambigüidade se faz clara, ou trata-se de mero reconhecimento de uma situação de fato. Como não há ressalva quanto a esta úl­tima posição (bem como formulações como esta podem ser encontradas em outros pontos da obra de Torres) tendemos a afirmar tratar-se realmente da expressão de uma ambigüidade.

(27) — É claro que Torres separa o capitalismo de formas de go­verno. Assim, a luta contra o capitalismo travada pelos socialistas não seria política, mas econômica. Da mesma forma a luta contra o militarismo (que já uniu à expressão de interesses particularistas apresentando-se como interesse geral) não seria também uma luta contra as formas de governo. O parágrafo seguinte esclarece melhor ainda a questão, bem como mostra que com formas de governo Torres entende monarquias e democracias. É interessante ainda notar que não contrapõe monarquia a república, mas sim a democracia, o que é entendivel a partir de se passado republicano histórico.

(28) — As rebeliões de “grupos exaltados”, sendo distintas de manifestaç6es de opinião, são portanto reprimidas. As manifesta­ções de opinião deveriam, para Torres, ser livres. Cf. com a projeto de Constituição que apresenta.

(29) — Por trás desta crítica ao soldado está a posição de Tor­res contra os exércitos regulares e sua defesa da milícia.

(30) — É, portanto, a presença do soldado que exalta os ânimos. Os direitos olhados “com calma serenidade” não é, evidentemente, a negação dos direitos.

A posição que se segue é interessantíssima. Primeiro, por­que implica na defesa de um governo suportado pela opinião pública, pelo consenso. Segundo, porque indica que o militarismo é um elemento de alargamento da separação entre as classes.

(31) — Todo governo repousa no consentimento dos governados. Es­ta posição, claramente setecentista, contraria todo e qualquer autoritarismo.

(32) — O socialismo é visto aqui no contexto que tinha em fins do século XIX e em princípios deste: como contraposto ao individualismo. Falava-se de um socialismo cristão, representado inclusive pelas encíclicas de Leão X, de um socialismo de Bismarck, etc. A própria intervenção do Estado, fosse qual fosse, era vis­ta como perigoso caminho para o socialismo. Este quadro em rela­ção à palavra socialismo pode ser visto claramente em LAVELEYE, Émile de, Le Socialismo Contemporain, 1894, Felix Alcan Éditeur, Paris. Sobre a questão no Brasil, Cf. a tese apresentada à Aca­demia de Direito de São Paulo em 1897 por Dario Sebastião de Oliveira Ribeiro, com o titulo de “O Socialismo”. Nesta tese, ci­ta com freqüência Laveleye. Note-se esta passagem e compare-se com a posição de Torres: “a realização do ideal socialista é um dever e uma necessidade desde que o povo foi pouco a pouco conquistando as liberdades políticas, e que o socialismo nasceu precisamente do contraste profundo entre as liberdades políticas das quais a povo se apoderou e a servidão econômica onde ele acha o jugo o mais duro e o peso mais apressivo depois da conquista daquelas liberdades”.

(33) — Não é a organização dos governos que os radicais (e os socialistas) criticam, mas a ordem econômica. A possibilidade do governo colocar-se nesta perspectiva e não na dos interesses particularistas é um dado essencial para o entendimento do pensamento político de Torres.

(34) — A abolição do militarismo é a abolição do próprio exérci­to regular para Torres. A possibilidade da imparcialidade do go­verno (imparcialidade do magistrado) é explicitamente mencionada.

(35) — Autoridade forte, governo forte, para Torres, não significam autoridade discricionária, arbitrária, nem governo despótico ou autoritário, desde que a povo seja livre. Estas questões levantadas freqüentemente em relação ao pensamento de Torres, encontra aqui, quando os conceitos são aplicados à Inglaterra, sua dimensão real, isto é, aquela atribuída por Torres, não a que lhe foi imputada.

(36) — Interessante notar que aqui se faz presente o que chamaríamos hoje de cultura política. Mas mesmo nas monarquias “em que a vantagem pendeu para a soberano”, Torres vê a possibilidade de uma posição neutra. É o governo como árbitro nas disputas que têm lugar entre as interesses políticos e sociais, como mediador, não como parte. Ponto interessante a se considerar para uma leitura interna do projeto constitucional de Torres.

(37)(38) — Preocupado essencialmente com a paz, Torres tratará de eliminar estes argumentos, nas quais, contudo, reconhece validade.

(39) — É de se confrontar esta passagem com o radicalismo do próprio Torres ao criticar exatamente este motivo para a manutenção de um exército em O Problema Mundial.

(40) — A preocupaçãa aqui não é a de propor uma ordem ideal, mas de refutar argumentos contra a abolição da guerra, pela diminui­ção do exército e marinha. Mesmo a ordem internacional não é vista como passível de modificação.

(41) — Torres vai reconhecer a força do argumento, mas vai cir­cunscrever a questão aos países onde a grande manufatura existe, aos países desenvolvidos na época, portanto. Nos outros, haveria o pauperismo.

(42) — A grande manufatura, pressupondo a utilização de “exérci­tos de trabalhadores” pressuporia a questão social. Torres reconhece o fato, inverte-o e chega, daí, à negação da questão social nos países onde a presença da grande manufatura é um fato ainda pequeno ou mesmo inexistente.

(43) — O caráter pessoal a que alude é evidentemente o do produtor ser dono de seu meio de produção. O trabalho, visto como livre, sem monopólio, sem opressão, corresponde a um trabalho sem expropriação.

(44) — Nos países onde existe a pauperismo, tratar-se-ia de “elevar” o povo. Tarefa que Torres atribui às camadas esclarecidas da sociedade. Pela caridade, pelo apostolado (no sentido de elevação), da previsão e da educação. Ligue-se ao que foi dito so­bre as noções dos direitos, da iniciativa e da consciência e teremos uma posição clara.

(45) — Torres, como vimos, reconhece a separação entre as clas­ses, mas também afirma uma mabilidade ascendente e descendente entre os membros das duas classes. Este será o argumento que utilizará para distinguir entre a separação estanque de uma sociedade pré-Revolução Francesa, da sociedade “moderna”.

(46) — O argumento é evidentemente falacioso.

(47) — Uma vez demonstrado que a pressuposição de “privilégios, supremacias e inferioridade irredutíveis” fosse realidade, exis­tiriam classes. É claro que esta posição de Torres deveria ser colocada em seu contexto histórico.

(48) — A supressão dos entraves, remete a um evidente liberalis­mo ecanômico.

(49) — Homem de estado russo, de cuja proposição originar-se-ia a Conferéncia de Haia.

(50) — A colonização como forma de resolução da questão social nos países centrais é um tema constante, como podemos ver. (Cf. O Problema Mundial).

(51) — O exemplo que é dado tem como ponto-de-vis­ta o estereótipo da época sobre os territórios americanos. Por aqui os fatos confirmavam este diagnóstico, na época.

Isto se devia, em grande parte, à alta mobilidade social, principalmente na América do Norte, com as opor­tunidades sem dúvida alguma maiores do que as apresentadas na Europa. A disponibilidade de terras ainda incultas, as vastas áreas de fronteiras que ainda se apresentavam reforçavam esta idéia.

(52) — A crítica não é ao estabelecimento de colônias, mas ao “mais ou menos artificialmente”. Esta posição será desenvolvida por Torres em A Organização Nacional e em O Problema Nacional Brasileiro, bem como no opúsculo As Fontes da Vida no Brasil.

(53) — Daí a necessidade de regulamentar as emigrações e as imigrações.

(54) — Refere-se ao Concerto Europeu.

(55) — 1899 e 1907

(56) — A posição realista de Torres, apresentada mais detidamen­te em O Problema Mundial, pressupõe condições reais para que a paz seja estabelecida. Neste sentido, difere dos projetos do Abade de St. Pierre, de Kant, de tantos outros, como indica na obra mencionada.

(57) — Cf. tb. em O Problema Mundial: A Idéia da Paz e sua Evo­lução.

(58) — Os mesmos objetivos maiores que apresentará para justifi­car seu projeto de Constituição.

(59) — Não se trata da organização de um império mundial, mas de um concerto entre as nações. É a ênfase no entendimento, na expressão de vontade de cada nação.

(60) — A ordenação internacional prevista por Torres implica, de certa forma, na própria limitação da soberania dos Estados. Isto ocorre porque não se refere a reparações apenas para os Estados, mas também para as populações e até para os indivíduos.

(61) — Volta a mencionar a possibilidade de um indivíduo recor­rer a este tribunal. Devemos nos lembrar que à época era uma posição extremamente inovadora, uma vez que só se reconhecia aos Estados personalidade jurídica para efeitos internacionais, sendo os indivíduos circunscritos no interior dos Estados nacionais soberanos. A simples possibilidade de intervenção de uma instância internacional para dirimir os conflitos entre um grupo, ou indivíduo com o Estado de que é cidadão (ou súdito) ainda hoje apresenta-se como um dos pontos mais espinhosos da ordem inter­nacional.

(62) — A formação jurídica de Torres faz-se aqui coerentemente presente. Familiar com o fato de que não há lei se não houver sanção, prevê que haja uma forma de reforçar as leis emanadas da justiça internacional. Este é um problema até hoje presente em relação às decisões da ONU, p.ex.

(63) — Note-se que a vontade dos habitantes conta mais do que a soberania do Estado de que fariam parte. É outro elemento que vem reforçar o que mencionamos nas notas 60 e 61. É uma posição coerente e decorrente da definição de uma soberania que re­sidisse no povo, não no governo.

(64) — Torres traz os princípios do jury para a ordem internacio­nal. O julgamento pelos pares, aplicado às nações, é o que está por trás da proposição torreana.

(65) — Volta a mencionar, agora com preocupações de ordem jurídica, o papel de coerção atribuído a um corpo judiciário. Trata-se de superar a distância teórica que claramente separa a proposição de um corpo ao mesmo tempo com o poder judiciário (com a incumbência portanto de julgar) e o poder executivo (o de reforçar a sentença). A diferenciação dar-se-ia internamente, com o poder de reforçar sendo exercido pela corporação plenária, não apenas pelo corpo de magistrados que houvesse julgado o caso.

(66) — Esta ressalva matiza algumas questões levantadas anteriormente quanto à ordem colonial, a questão social, a permanência de um exército com o papel de assegurar a ordem interna, etc. Trata-se, e o diz claramente, de estabelecer a paz entre os es­tados, tais como existiam. A proposição de um regime federativo, que diz estranho a este trabalho, será, contudo, sua imagem de uma organização internacional futura, como se pode ver em O Problema Mundial.

(67) — Se as unidades da política internacional são as naciona­lidades, não os Estados, entender-se-ia que fosse dado voz às nacionalidades, não aos Estados. A menos que Torres identificasse nacionalidades com Estados, o que não é de se acreditar. Isto teria como conseqüência internacionalizar os conflitos de nacionalidades no interior dos Estados.

(68) — A posição aqui em relação à Revolução Francesa é compartilhada por Jaurés, ao afirmar “Se não houvesse havido na socieda­de francesa do século XVIII outro vício além dos restos deploráveis de um sistema antiquado, não necessitaria ela do método revolucionário para se curar. Teria sido fácil, por exemplo, proceder a uma remissão gradual dos direitos feudais e a liberdade progressiva dos agricultores. (....) O que restava de feudalismo nas nossas instituições e costumes não era já senão um vestígio: a centralização monárquica tinha desempenhado para com o poder feudal um papel revolucionário, e não era na verdade necessária uma nova revolução para arrancar as últimas radículas, por absorventes e incômodas que fossem, da velha árvore feudal de que Luiz XI, Richelieu, Luiz XIV tinham cortado as raízes mestras.

Mas a nobreza representava um duplo papel, e era funesta tanto em um como em outro. (...) Corrompia e desviava do bem pú­blico a nova centralização real. Se os reis de França tivessem podido operar independentemente da nobreza e contra ela, se ti­vessem podido ser simplesmente as reis da burguesia e da classe agrícola, se tivessem usado desta liberdade de ação para arrancar dos campos os últimos vestígios do feudalismo e para assegurar à burguesia industrial, comerciante e capitalista a segurança no trabalho, a escrupulosa observação dos contratos públicos e uma gestão econômica e severa dos dinheiros do Estado, é muito provável que a Revolução de 1789 não tivesse rebentado” (Jaurés, J. — História Socialista, 1789-1900, 1901, Antiga Casa Bertrand, Lisboa, pgs. 21-22).

(69) — Mais uma vez vemos comprovada a limitação à soberania dos Estados. A internacionalização decorrente dos conflitos no inte­rior dos Estados, o papel de polícia internacional atribuído às grandes potencias, mesmo o eurocentrismo (a Europa representando a civilização) são por demais óbvios. Torres retomará o argumento.

(70) — Um conjunto de direitos humanos, é o que decorre desta posição de Torres. Estes direitos independeriam de qualquer observância em relação à soberania dos Estados.

(71) — Torres volta aqui ao que mencionamos na nota 69 e em outras anteriormente. A questão da soberania é vista por ele como uma idéia convencional, portanto suscetível de ser delimitada. Ao mesmo tempo, imagina que encarregando desta função um orgão internacional retiraria o papel de polícia internacional auto-arrogado pelas grandes potências. Este ponto é interessante por dois motivos. Primeiro, por julgar que a força da opinião dos demais Estados serviria para restringir a ação arbitrária dos grandes Estados. Segundo, por ser uma solução que guarda muita semelhança com a organização do Poder Coordenador que sugere em seu projeto de Constituição apresentado em A Organização Nacio­nal.

(72) — Os objetivos superiores visados pela ordem internacional proposta por Torres encontra aqui sua expressão final: o equilíbrio das potências, a liberdade, a segurança e a propriedade individuais (note-se que se trata da segurança individual, da liberdade individual, da propriedade individual), a preparação dos países em atraso de civilização para o estado de plena autonomia política (portanto pressupõe a descolonização). Tirando-se a questão da propriedade individual, o restante poderia tranqüi­lamente ser subscrito hoje na ONU. Mas com ressalva porque consta do Art.17 da Declaração Universal dos Direitos do Homem apro­vada e proclamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de Dezembro de 1948, por sua Resolução 217 (III) A:

Art. 17 — 1. Toda pessoa, quer só quer em coletividade, tem o direito à propriedade. 2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade.

A autonomia política dos povos colo­niais encontrou abrigo na Declaração sobre a outorga da Indepen­déncia aos Países e aos Povos Coboniais, Resolução 1514 (XV) da Assembléia Geral da ONU de 14 de dezembro de 1960.

A restrição de Torres sobre o não preparo dos povos, é negada nos seguintes termos, por esta resolução da ONU: “A falta de preparação nos domínios político, econômico ou social ou no do ensino não devem jamais ser tomados como pretexto para retardar a independência”.

Note-se, contudo, que o Vers la Paix é de 1909.

(73) — Se compararmos esta afirmação com o item anterior (XIV), pareceria haver uma contradição total. Ao afirmar “nunca o lem­braremos em demasia”, verificando-se que esta posição é freqüentemente citada na obra do Autor (O Problema Mundial, As Fontes da Vida no Brasil), poder-se-ia verificar que os argumentos do item anterior visam sobretudo estabelecer uma argumentação a favor da paz, inclusive junto aos que advogam a necessidade de manter a força do exército para assegurar a dominação. O mesmo podemos verificar em relação à afirmação de que “em última análi­se todas as lutas humanas são redutíveis a rivalidades econômi­cas”, fato negado anteriormente.

(74)(75) — A concorrência em si não é vista por Torres como levando à guerra. Apenas a concorréncia em sua forma comunitária levaria à guerra. Mais ainda: vai inclusive mencionar que a diminuição do poder do governo de regular o trabalho e a produção conduziria à concorrência individual. E vê nesta concorrência indivi­dual um elemento favorável à paz. Pacifista, Torres utiliza todos os argumentos para indicar o progresso da idéia da paz. A associação moderna diferira em seu conteúdo da forma associativa anterior. É a expressão de vontades livres que se associariam tendo como finalidade a ajuda mútua. Esta idéia de ajuda mútua, Torres retirou-a de Kropotkin, diversas vezes citado em O Problema Mundial.

(76) — A idéia de uma associação de vontades livres corresponde à teoria contratualista, em que o contrato aparece como liberdade de vontade, igualdade entre as partes e tendo como função, na época formativa da sociedade capitalista e industrial moderna, ainda a liberdade de movimento e a segurança contra riscos econômicos calculados (Cf.Friedmann,W. — Law in a Changing Society, 1972, Stevens & Sons, Londres, Cap.4). Estes elementos podem ser identificados neste e no parágrafo seguinte.

(77) — Esta posição, que Torres combate, era particularmente corrente na época. Os acontecimentos então recentes (Guerra do Japão com a Rússia) reforçavam a idéia de um “perigo amarelo”.

(78) — É nítida a posição contra a abertura comercial, a repartição colonial à custa das armas.

(79) — O eurocentrismo é evidente, reforçado com o fato já mencionado da utilização de todos as argumentos a favor da paz.

(80) — Torres contudo matiza este eurocentrismo, não o levando ao extremo da posição imperialista, que combate. A solução que dará será a de assimilação.

(81) — A assimilação seria realizada através da difusão dos costumes “civilizados” entre os africanos e os asiáticos, em suma, por um trabalho de absorção.

(82) — “O futuro reconhecerá certamente para o bem geral do gê­nero humano direitos semelhantes aos do Estado.” Torelli e Baudouin, na Introdução ao Les Droits de l’Homme et les Libertes Publiques par les Textes (1972, Les Presses tiniversitaires de Québec) afirmam: “O reconhecimento dos direitos do homem no plano internacional é recente: isto se explica sem dúvida pela repugnância do direito internacional clássico a reconhecer o indivíduo como sujeito de direito. Na concepção clássica o direito internacional não é senão o direito a sociedade estatal (..) Considerou-se assim por muito tempo que os tratados não poderiam criar diretamente os direitos em benefício da pessoa humana. (..) O direito internacional contudo pouco a pouco evoluiu procurando assegurar mais diretamente a proteção dos direitos coletivos e dos direitos do homem” (pg. XX)

(83) — Partido, aqui, é utilizado não no sentido contemporâneo da palavra, mas no de uma corrente de opinião.

(84) — A idéia de uma evolução “criadora” se faz presente neste ponto, mas é mais extensamente estudada em O Problema Mundial.

(85) — Torres afirma a “liberdade e a civilização” como guias supremos de sua vida pública. O velho sonho: a paz. O que é importante notar é que em artigo publicado em “O Imparcial”, em 15 de abril de 1916, pouco tempo antes de seu falecimento, volta a in­sistir nestes pontos, acrescentando ainda não utilizar nenhum meio de força, que o repugna.

(86) — Cf. As Fontes cia Vida no Brasil e O Problema Mundial, bem como com os mesmos temas mencionados em seu projeto constitucio­nal, in A Organização Nacional.

(87) — Conferir os objetivos aqui apresentados com os que serão mencionados a seguir. Torres, na realidade, ampliara os próprios objetivos da Conferência, anpliando as funções do Tribunal a ser criado.

(88) — Amplia a ação das forças militares que deveriam reforçar as decisões do Tribunal, não as limitando apenas a garantia da paz, mas também “os interesses superiores da humanidade e da civilização” expressão que reaparecerá em seu projeto constitucional.

(89) — Outra ampliação das funções do tribunal.

(90) — Idem. Se levarmos em conta o que dissemos sobre a questão social, a texto “legal” esclarece o sentido das discussões ante­riores. Não se trata de manter a situação das classes proletárias tal como é dada, mas de melhorar-lhes a situação, caminhando-se para a sua solução, pela migração, protegendo-as legalmente, inclusive diminuindo as diferenças de legislação, etc...

(91) — O que provavelmente impediria a guerra seria que uma potência apenas não conseguiria furtar-se à ação coercitiva de todas as demais. Isto, entretanto, só teria viabilidade no caso de não se formarem blocos.

(92) — Maiores, do sexo masculino: corresponde bem à situação da extensão atingida até então pelo direito de voto. No Brasil, ape­nas após 1930 seria dado o voto à mulher. A soberania residindo no povo, é o conceito de autodeterminação ligado ao povo, não aos Estados. Em um mesmo item, duas posições diferentes em termos: uma, retardada no tempo (a questão do voto feminino já se coloca­va na Europa); outra, ainda não reconhecida internacionalmente, a autodeterminação do povo, não dos Estados.

(93) — Na realidade os pontos fundamentais para Torres. Menciona-­os em O Problema Mundial. Acolhe-os no texto de Constituição que propará para o Brasil em A Organização Nacional.

(94) — Como pontos fundamentais, impõem-se a todos os demais, mesmo contra o “direito mais claro e mais seguro”.

(95) — Os direitos do indivíduo, das populações são aqui reco­nhecidos. Comparar com a nota (82).

PROJETO DE ORGANIZAÇÃO DA CORTE INTERNACIONAL DE JUSTIÇA

[1] — Este estudo foi publicado em artigos em “O Paiz”, do Rio de Janeiro. Guardou-se-lhe sua forma primitiva, com ligeiras carreções [Nota do Autor].

(2) — A idéia de uma modernidade, contraposta a um atraso, está presente aqui. Revela ainda um certo eurocentrismo que permeia, como indicamos em notas sucessivas, todo o trabalho.

(3) — É uma questão freqüentemente levantada em relacão a ONU. A­penas a existência do Conselho de Segurança minimiza um pouco a questão, embora, por outro lado, a existência no Conselho do po­der de veto atribuído a algumas potências seja constantemente co­locado em dúvida, chegando mesmo, em alguns casos, a diminuir a poder da própria Organização.

(4) — É a idéia do jury, já mencionada.

(5) — O realismo desta posição remete Torres às posições que vêem o direito ligado à Sociologia, o Direito não criando situações, mas apenas as legalizando. (Cf. O Problema Mundial).

(6) — O poder originado da força, os juízes como instrumento do poder. Esta é uma situação original, não a que Torres vê como atual. A emancipação para ele é um ideal. (Cf. A Organização Nacional, pg. 19, 1938, Cia. Ed. Nacional)

(7) — Cada vez menos particularista = universais, que dizem respeito à espécie.

(8) — A necessidade de definir um papel de “juiz” seria fundamen­tal para o reconhecimento da autoridade de julgamento. Principal­mente no caso de se querer estabilizar uma justiça internacional.

(9) — A mesma questão colocar-se-ia no caso da eleição, uma vez que a preponderância das pequenas potências resultaria em uma inversão do processo: as pequenas potências julgando as grandes. A menção de Torres ao “elemento vicioso do sistema eleitoral” parece ligar-se a este fato, à não correspondência entre o resultado e a expressão real de poder na comunidade internacional.

(10) — A similitude com a instituição do jury já foi apontada em notas anteriores. O fato de parecer a Torres que o julgamento pelos pares corrigiria o “elemento vicioso do sistema eleitoral” não é sem importância. Em seu projeto constitucional para o Brasil reencontraríamos esta posição, na representação classista e em seu papel.


 

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