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Benito Mussolini

O ESTADO CORPORATIVO

—Ridendo Castigat Mores—


 

O Estado Corporativo
Benito Mussolini

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eBooksBrasil.org

Fonte Digital
www.jahr.org

© 2000,2005 - Benito Mussolini
“Todas as obras são de acesso gratuito. Estudei sempre por conta do Estado, ou melhor, da Sociedade que paga impostos; tenho a obrigação de retribuir ao menos uma gota do que ela me proporcionou.” — Nélson Jahr Garcia (1947-2002)


 

APRESENTAÇÃO
Nélson Jahr Garcia

O pai severo, o professor rigoroso ou o patrão exigente, mais ou menos dia, acabam sendo chamados de "fascistas". É uma expressão que já se tornou lugar comum para designar aqueles que procuram impor alguma forma de autoridade.

Grande parte das pessoas, porém, desconhece o significado exato do termo, sua história e influência.

Por essa razão estamos colocando à disposição o livro “O Estado Corporativo” de Benito Mussolini, para permitir acesso ao ideário fundamental do Fascismo italiano

Mussolini era o principal líder do movimento, foi ditador na Itália de 1922 a 1943. A proposta de sua propaganda, bastante persuasiva na época, era fazer a Itália voltar ao esplendor do antigo império romano. Dai ter recuperado símbolos antigos como a saudação romana, com braços estendidos e mãos espalmadas. Os soldados passaram a marchar com passos largos e pernas estendidas. Os estandartes eram ornados com águias douradas. O símbolo principal era o Fascio, instrumento de tortura e decapitação utilizado pelo antigo exército romano, daí o nome do regime.

O leitor observará uma grande semelhança entre o modelo fascista e o regime implantado no Brasil após 1930, não há coincidência, foi cópia mesmo. Aliás o modelo de concentração do poder no âmbito do Estado, suas instituições e corporações está presente até hoje; apesar de tanto termos lutado, o fascismo continua vivo entre nós.

O texto é de 1938, por isso a grafia é antiga. Além disso, foi traduzido e impresso em Firenze, na Itália, o que faz com que certas palavras pareçam estranhas. Mas é legível, claro e facilmente compreensível; como toda peça de propaganda, foi escrito para ser popular

[NE] – Na conversão para eBook, a ortografia foi, na medida do possível, atualizada – eBooksBrasil


O ESTADO CORPORATIVO

Benito Mussolini


TÁBUA DE MATÉRIAS

(Índice)

DISCURSOS SOBRE O ESTADO CORPORATIVO:
– Discursos sobre o Estado Corporativo (14 de decembro 1933-XII).
– Discurso sobre a Lei das Corporações (proferido a 12 de janeiro de 1934-XII).
– Discurso aos operários de Milão(16 de outubro de 1934-XII).
– Discurso pronunciado na posse dos vinte dois conselhos das Corporações (10 de novembro de 1934-XIII)
– Na Assembléia nacional das corporações (discurso pronunciado a 23 março de 1926.XIV).
– Na Assembléia nacional das corporações (discurso pronunciado a 15 de maio de 1937-XV).

APÊNDICE:
"Código do trabalho" e suas realizações.
A organização sindical italiana.
Valor e função da corporação.
Texto da lei sobre as corporações.
As vinte e duas corporações e seus conselhos.
Bibliografia essencial.


 

DISCURSOS SOBRE O ESTADO CORPORATIVO

(14 de dezembro 1933, A. XII).

 

Este discurso pronunciado em Roma, na assembléia Geral do Conselho Nacional das Corporações, a 14 de novembro de 1933, marca o início da fase resolutiva, já radicalmente inovadora da política corporativa do Fascismo. Este discurso determina clara e definitivamente o conceito fascista de Corporação; apresenta e resolve os problemas fundamentais concernentes ao caráter corporativo do Estado, às funções legislativas de Corporação e aos fatores éticos do Corporativismo fascista. Na sessão anterior, S. E. o Chefe do Governo, havia lido a seguinte declaração, reservando-se de ilustrá-la no dia seguinte: O Conselho Nacional das Corporações, define as Corporações como o instrumento que sob a égide do Estado, realiza a disciplina integral, orgânica e unitária das forças produtoras, em vista do desenvolvimento da riqueza, da força política e do bem estar, do povo italiano; "declara que o número das Corporações para os grandes ramos da produção deve ser o maior possível, adaptado às necessidades reais da economia nacional; "estabelece que o estado maior das Corporações, deve compreender os representantes das administrações do Estado, do partido do capital, do trabalho e da técnica; "designa como funções específicas das Corporações, as conciliativas e consultivas, com obrigação nos problemas de maior importância e, através do Conselho Nacional, a criação de leis que regulem a atividade econômica da Nação; "reserva ao Grande Conselho do Fascismo, a faculdade de decidir os problemas que no sentido político constitucional se determinem em conseqüência da constituição efetiva e do funcionamento prático das corporações

O seguinte discurso constitui a ilustração da referida declaração: assinala um ponto de partida fundamental no desenvolvimento do Estado Corporativo, e tem o valor histórico de uma base essencial, para a compreensão do pensamento e da ação fascista.

O aplauso com que ontem à noite recebestes a leitura das minhas declarações, fez-me perguntar esta manhã se valia a pena fazer um discurso, para ilustrar um documento, que entrou diretamente nas vossas inteligências, interpretou as vossas convições e tocou a vossa sensibilidade revolucionária.

No entanto, poderá interessar-vos saber, qual foi o pensamento que dirigiu o meu espírito, ao formular as declarações de ontem à noite.

Antes de tudo, porém, quero elogiar esta assembléia e comprazer-me pelas discussões que nela se desenvolveram.

Só os pobres de espírito podem admirar-se de que tenham surgido divergências e que tenham aparecido algumas nuvens. Tudo isto, é inevitável; quero dizer, necessário.

Harmonia é harmonia; cacofonia é outra coisa. Por outro lado, discutindo-se um problema tão delicado como o atual, é perfeitamente lógico e inevitável, que cada um traga para aqui, não só a sua preparação doutrinária, e o seu estado de espírito, mas também o seu temperamento pessoal.

Certamente, lembrareis, que em 16 de Outubro do ano X, na praça Veneza, perante milhares de chefes fascistas, vindos a Roma para o Decenal, fiz esta pergunta: esta crise que nos oprime há quatro anos (já entramos no quinto, há um mês) é uma crise no sistema ou do sistema?

Pergunta grave à qual não se podia responder imediatamente.

Para responder é necessário refletir muito e documentar-se bem.

Hoje respondo: a crise penetrou de tal forma no sistema, que se tornou uma crise do sistema.

Já não é um traumatismo, é uma moléstia constitucional. Hoje podemos afirmar, que o modo de produção capitalista foi superado, e com ele, a teoria do liberalismo econômico que o explicou e o elogiou.

Quero delinear-vos a traços largos, o que foi a história do capitalismo no século passado, que poderia ser definido o século do capitalismo. Antes de tudo porém, o que é o capitalismo? Não se deve confundir capitalismo com burguesia. A burguesia é outra coisa; é um modo de ser que pode ser grande e pequeno, heróico e filisteu.

O capitalismo vice-versa é um modo específico da produção industrial. Na sua expressão mais perfeita, é um sistema de produzir em massa para o grande consumo, fortemente financiado mediante a emissão do capital anônimo, nacional e internacional. O capitalismo é portanto industrial e não teve no domínio agrícola, manifestações de grande alcance.

Na história do capitalismo, eu distinguiria três períodos: o período dinâmico, o período estacionário e o período da decadência.

O período dinâmico, é o que vai de 1830 a 1870. Coincide com a introdução do tear mecânico e com o aparecimento da locomotiva. Surge a fábrica. Ela é a manifestação típica do capitalismo industrial; é a época das grandes possibilidades, durante a qual a lei da concorrência livre e a luta de todos contra todos, pode imperar livremente. Há vítimas e feridos, que a Cruz Vermelha se encarregará de recolher. Há também neste período crises, mas são crises cíclicas, não são longas e universais.

O capitalismo tem ainda tanta vida e tanta força que as pode superar brilhantemente: É esta a época em que Luiz Felipe grita: Enriquecei-vos. Desenvolve-se o urbanismo. Berlim que contava 100 mil habitantes no começo do século, atinge a cifra de um milhão; Paris de 560 mil na época da Revolução francesa, passou a ter milhão de habitantes. O mesmo pode-se dizer de Londres e das cidades mais importantes da América.

A seleção neste primeiro período de vida do capitalismo é um fato. Houve também guerras, mas estas não podem ser comparadas com a guerra mundial que vivemos. Duraram pouco tempo como por exemplo, a guerra italiana de 1848-1849, durou quatro meses no primeiro ano e só quatro dias no segundo; a de 1859, durou poucas semanas como também a de 1866. Nem mais longas são as guerras da Prússia. A de 1864, contra os Ducados da Dinamarca, durou poucos dias e a de 1866, contra a Áustria, conseqüência da primeira, acaba em Sadowa depois de poucos dias de luta. Emfim a guerra de 1870, que se tornou célebre pela tragédia de Sedan, não durou mais de dois invernos.

Estas guerras, ousaria dizer, estimulam de certo modo a economia das Nações; assim é que, apenas oito anos depois de 1878, a França ergue-se novamente e pode organizar a Exposição universal, acontecimento que deu tanto que pensar a Bismark.

Ao que se passou na América, não lhe daremos o glorioso título de heróico. Esta palavra deve ser reservada aos acontecimentos de ordem exclusivamente militar; é verdade, que a conquista do Far West foi árdua e sangrenta, teve seus perigos e suas vítimas como uma grande conquista. Este período dinâmico do capitalismo, deveria ser compreendido entre o aparecimento da máquina a vapor e a abertura do Canal de Suez.

São portanto quarenta anos, durante os quais, o Estado sem intrometer-se, observa, e os teóricos do liberalismo dizem: Estado, tendes apenas um único dever: que no setor, da economia, nem sequer seja notada a vossa presença. Governareis tanto melhor, quanto menos vos preocupardes com os problemas de ordem econômico...

A economia, por conseguinte, em todas as suas manifestações fica unicamente limitada pelo Código Penal e pelo Código comercial.

Este período entretanto, muda depois de 1870. Já não existe a luta pela vida, a concorrência livre, a seleção do mais forte. Notam-se os primeiros sintomas do cansaço e da decadência do mundo capitalista. Começa a era dos cartéis, dos sindicatos, dos consórcios, dos "trusts". Naturalmente, não me deterei para demonstrar-vos a diferença que distingue estas quatro instituições; não são diferenças importantes pois são as mesmas que existem, entre os impostos e as taxas.

Os economistas, ainda não as definiram, mas o contribuinte, acha que é perfeitamente inútil discutir, porque, imposto ou taxa, ele é obrigado a pagar.

Não é verdade, o que disse um economista italiano da economia liberal, que "a economia do trust", dos cartéis, dos consórcios e dos sindicatos, é economia de guerra. Não é, porque o primeiro cartel de carvão da Alemanha, apareceu em Dortmund, em 1879.

Em 1905, dez anos antes da grande guerra, contavam-se na Alemanha, 62 cartéis metalúrgicos. Em 1904, havia um cartel de potassa; um de açúcar em 1903, e dez da indústria do vidro. Naquela época na Alemanha, havia um total de 500 a 700 cartéis, pertencentes ao governo da indústria e do comércio.

Em 1877, apareceu na França a Oficina industrial de metalurgia de Longwey, em 1888 uma Companhia de exploração de petróleo, em 1881 todas as Companhias de Seguro estavam reunidas. O cartel do ferro na Áustria data de 1873; junto aos cartéis nacionais desenvolvem-se os cartéis internacionais. O sindicato das fábricas de garrafas data de 1907. O Sindicato das fábricas de vidro e espelhos, em que trabalhavam francêses, inglêses, austríacos e italianos, existe desde 1909.

Os fabricantes de trilhos de caminhos de ferro, organizaram-se internacionalmente, em 1904. O Sindicato do zinco aparece em 1899. Não quero mais entretê-los, com a leitura enfadonha de todos os sindicatos químicos, têxtis, de navegações e de outros que se formaram nesse período histórico.

Em 1901 surgiu o cartel do salitre dos ingleses e chilenos. Tenho aqui a lista completa dos "trusts" nacionais e internacionais, cuja leitura prefiro evitar.

Pode dizer-se que não existe setor da vida econômica dos países da Europa e da América, onde não se tenham formado essas forças que caracterizam o capitalismo.

Qual é a conseqüência? O fim da concorrência livre.

Tendo-se limitado as margens, a empresa capitalista acha que é preferível chegar a um acôrdo, aliar-se, do que lutar, para dividir os mercados e repartir os lucros. A própria lei da oferta e da procura já não é um dogma porque pode agir através dos cartéis e dos trusts sobre a oferta e a procura: emfim essa economia capitalista coalizada, "trustizada" dirige-se ao Estado. É o que lhe pede? A proteção aduaneira.

A liberdade de comércio já não é senão um aspecto mais vasto da doutrina do liberalismo econômico, e é ferido mortalmente. De fato, o primeiro país que levantou as barreiras quase insuperáveis foi a América. Hoje a própria Inglaterra de alguns anos para cá, renegou tudo o que parecia tradicional na sua vida política, econômica e moral; e declarou-se favorável a um protecionismo cada vez maior. Sobrevêm a guerra, e em conseqüência dela a empresa capitalista se inflaciona. A ordem do engrandecimento da empresa passa do milhão ao bilhão. As chamadas construções verticais, vistas de longe, dão uma impressão algo monstruosa e babélica.

As dimensões consideráveis da empresa excedem as possibilidades do homem; antes era o espírito que dominava a matéria, agora é a matéria que dobra e subjuga o espírito.

O que até então era fisiologia, se transforma em patologia, tudo se torna anormal. Como em todos os acontecimentos históricos da vida, há sempre um personagem que os caracteriza, da mesma forma nesta situação, destacam-se dois personagens: O sueco Kreuger, fabricante de fósforos e o especulador americano Insull.

Com a sinceridade brutal, característica do nosso hábito fascista, acrescentamos que também na Itália houve manifestações desse gênero, apesar de não terem atingido certas alturas.

Nesta fase o supercapitalismo inspira-se e justifica-se com esta utopia: a utopia do consumo ilimitado. O ideal do supercapitalismo seria a "estandardisação» do gênero humano do berço ao túmulo.

Queria o supercapitalismo que todos os homens nascessem do mesmo comprimento, para que se pudessem fazer berços estandardizados; queria que as crianças desejassem os mesmos brinquedos, que todos os homens se vestissem do mesmo modo, que todos lessem o mesmo livro, que todos gostassem dos mesmos filmes, e que enfim todos desejassem a assim chamada máquina utilitária.

Isto não é um capricho, é algo que está na lógica das coisas, pois só assim, o supercapitalismo pode realizar seus planos.

Quando a onda capitalista deixa de ser um fato econômico? Quando a sua própria grandeza, faz com que ela seja um fato social.

É justamente este o momento em que a onda capitalista, achando-se em dificuldades, atira-se nos braços do Estado; é o momento em que se torna cada vez mais necessária a intervenção do Estado.

E todos quantos não o conheciam procuram-no ansiosamente.

Chegamos a tal ponto, que se em todas as Nações da Europa o Estado adormecesse durante 24 horas, esta parêntese seria suficiente para determinar um desastre.

Já não existe um só campo econômico em que o Estado não tenha que intervir.

Se por mera hipótese, quiséssemos ceder a este capitalismo da última hora cairíamos imediatamente no capitalismo do Estado, que não é nada mais do que o socialismo do Estado decaido e chegaríamos de uma maneira ou de outra, à funcionalização da economia nacional.

É esta a crise do sistema capitalista considerada na sua significação universal. Existe, porém uma crise específica que nos diz respeito pela nossa qualidade de italianos e de europeus.

Crise européia, tipicamente européia.

A Europa já não é o continente que dirige a civilização humana. Esta é a constatação dramática que os homens que têm o dever de pensar, devem fazer a se próprios e aos outros.

Houve uma época em que a Europa dominava política espiritual e econômicamente o mundo inteiro.

Dominava-o politicamente, através das suas instituições políticas. Espiritualmente através de tudo quanto a Europa produziu com o seu espírito no decurso dos séculos. Econômicamente porque era o único continente sólido na indústria.

Entretanto, do outro lado do Atlântico, desenvolve-se a grande empresa industrial e capitalista. No extremo oriente, aparece o Japão que depois de ter-se posto em contato com a Europa, durante a guerra de 1905, avança a grandes passos para o ocidente.

Aqui o problema é político.

Falemos de política, porque, esta assembléia é essencialmente política. A Europa pode ainda tentar de retomar o leme da civilização universal, se encontrar um "minimum" de unidade política. É preciso portanto, seguir as que tem sido constantemente, nossas diretrizes.

Este acôrdo político da Europa não pode verificar-se, sem que primeiro sejam reparadas grandes injustiças.

Chegamos a um ponto extremamente grave desta situação: a Sociedade das Nações perdeu tudo o que podia dar-lhe uma expressão política e um alcance histórico.

Entretanto, o mesmo que a inventou, não faz parte dela.

Estão ausentes a Rússia, os Estados Unidos, o Japão e a Alemanha.

Esta Sociedade das Nações baseia-se num dos princípios que enunciados são perfeitos, mas considerados depois, e anatomizados resultam absurdos.

Quais outros fatos diplomáticos existem, que possam repôr em contato os Estados?

Locarno? Locarno é outra coisa. Locarno não tem nada que ver com o desarmamento: dali não se pode passar.

Houve nestes últimos tempos um grande silêncio com respeito ao Pacto dos Quatro. Ninguém fala, mas todos pensam nele.

É por isto, que nós não pensamos em retomar iniciativas ou precipitar os acontecimentos de uma situação que deverá lógica ou fatalmente melhorar.

Perguntemos agora: é a Itália uma nação capitalista?

Fizestes alguma vez esta pergunta? Se capitalismo quer dizer conjunto de usos e costumes, de progressos técnicos, comum a todas as Nações, pode dizer-se que também a Itália é uma nação capitalista.

Se examinarmos porém, a situação sob o ponto de vista estadístico, isto, é, considerando a importância das diversas categorias econômicas da população, obteremos então os dados necessários do problema, que nos permitem dizer que a Itália não é uma nação capitalista no sentido corrente da palavra.

Até a data de 21 de abril de 1931, os lavradores que cultivam terrenos próprios são em número de 2.943.000, e os arrendatários são 858.000.

Os parceiros e os colonos são 1.631.000, os demais lavradores assalariados, braceiros jornaleiros do campo, são 2.475.000. O total da população que está ligada direta e imediatamente à agricultura é de 7.900.000.

Os industriais são 523.000, os negociantes 841.000, os artesãos dependentes e patrões 742.000, os operários 4.283.000, os criados e os trabalhadores 849.000; as forças armadas do Estado 541.000, compreendendo também as forças de Polícia. Os que pertencem às profissões livres e às artes, são em número de 553.000; os funcionários públicos e privados 905 .000; total deste grupo e do outro, 17.000.000.

Os grandes proprietários não são numerosos, apenas 201.000, os estudantes 1.945.000, e as mulheres ocupadas em seus afazeres domésticos, são cerca de 11.224.000.

Há ainda uma cifra de 1.295.000, que diz respeito a outras condições não profissionais e que pode ser interpretada de vários modos.

Este quadro, demonstra que a economia da Nação italiana, é mais complexa e não pode ser classificada em um único tipo, mesmo porque, as indústrias que figuram com a cifra colossal de 523.000, pertencem na maior parte à média ou pequena indústria. A pequena indústria vai de um mínimo de 50 operários a um máximo de 500, ao passo que, a média indústria conta de 500 a 5000 ou 6000 operários; acima deste número está a grande indústria e algumas vezes desemboca-se no supercapitalismo. A Itália a meu ver, deve permanecer uma Nação de economia mixta, com uma agricultura florescente, que é a base de tudo, tanto assim que até esse pequeno despertar das indústrias que se verificou nestes últimos tempos, é devido, na opinião geral dos espertos, às melhoradas colheitas da agricultura destes últimos anos: com una indústria média e pequena, com bancos que não se entreguem à especulação, com um comércio, que cumpra com o seu dever fundamental, que é o de proporcionar rápida e racionalmente as mercadorias aos consumidores.

Na declaração que fiz ontem à noite, defini a corporação como a entendemos e a desejamos criar, e indiquei quais eram seus objetivos. Disse que a corporação surgiu em vista do desenvolvimento da riqueza, da força política e do bem estar do povo italiano.

Estes três elementos dependem um do outro: a força política cria a riqueza e a riqueza por sua vez revigora a ação política.

Desejaria chamar a vossa atenção sobre o objetivo, que visamos como fim principal: o bem estar do povo italiano. É necessário que num determinado momento, estas instituições que criamos, sejam experimentadas e reconhecidas pelas massas, como outros tantos instrumentos que concorrem para o melhoramento do seu nível de vida.

É necessário que num dado momento, o operário, o trabalhador da terra, possa dizer a se mesmo e aos seus: hoje graças às instituições que a Revolução fascista criou, estamos realmente bem.

Há em todas as sociedades nacionais uma miséria inevitável. Há muita gente que vive à margem da sociedade: ocupam-se dela, instituições especiais. Entretanto o que aflige o nosso espírito é a miséria dos homens sãos e fisicamente capazes, que procuram ansiosamente e em vão trabalho.

Devemos portanto querer que os operários italianos que nos interessam por serem operários italianos e fascistas, notem que não criamos instituições somente para dar forma às nossas teorias doutrinárias, mas criamos instituições que devem dar num certo momento, resultados positivos, concretos, práticos e tangíveis. Não me delongo sobre os deveres conciliativos que a corporação poderá desenvolver e não vejo nenhum inconveniente, na prática da função consultiva.

Agora sempre que o Governo deve tomar medidas de uma certa importância, consulta os interessados. Se amanhã esta consulta se tornar obrigatória, para determinadas questões, não vejo nisso mal nenhum, porque tudo o que aproxima o cidadão ao Estado, tudo o que faz entrar o cidadão dentro da engrenagem do Estado, é útil aos fins sociais e nacionais do Fascismo.

O nosso Estado não é um Estado absoluto e ainda menos absolutista que se mantém afastado dos homens e armado somente de leis inflexíveis, como aliás devem ser as leis.

O nosso Estado é um Estado orgânico, humano, intimamente ligado à realidade da vida.

A própria burocracia não é hoje e tanto menos será amanhã um diafragma, entre a obra do Estado e os interesses e necessidades efetivas e concretas do povo italiano. Estou plenamente certo de que, a admirável burocracia italiana, como tem feito sempre até hoje, trabalhará com as Corporações, sempre que for necessário, para a melhor solução dos problemas.

Mas o ponto que despertou maior interesse nesta assembléia, é o que trata dos poderes legislativos, que se pretende conceder ao Conselho Nacional das Corporações.

Alguém precorrendo os tempos, já falou da abolição da atual Câmara dos Deputados. Expliquemo-nos. A Câmara dos Deputados, deve ser dissolvida por ter terminado a sua Legislatura.

Por outro lado, não dispondo nestes meses de tempo suficiente para criar as novas instituições corporativas, a nova Câmara será eleita com o mesmo processo de 1929.

Chegará porém, o momento em que a Câmara deverá decidir seu próprio destino. Haverá por aí algum fascista que esta hipótese faça chorar?

Seja como for, saiba que não enxugaremos suas lágrimas. É perfeitamente concebível que o Conselho Nacional das Corporações, substitua «in toto» a atual Câmara dos Deputados: ela nunca foi de meu agrado. Emfim, a Câmara dos Deputados é anacrônica até no seu título: é uma instituição que já existia quando entramos e que é alheia à nossa mentalidade e nossa paixão de fascistas. A Câmara pressupõe um mundo que já demolimos; pressupõe a existência de diferentes partidos políticos e freqüentemente de bom grado, o ataque propositado ao espírito de trabalho. Desde o dia em que suprimimos esta pluralidade de partidos, a Câmara dos Deputados perdeu o motivo principal da sua existência.

Os deputados fascistas estiveram quase todos na altura da sua fé e devemos reconhecer que o seu sangue era forte e são, para não envelhecer num ambiente, onde tudo lembra o passado.

Tudo isto porém se verificará, num espaço de tempo mais ou menos longo; o importante é estabelecer o princípio, porque é deste que se deduzem as conseqüências fatais. Quando a 13 de janeiro de 1923, se criou o Grande Conselho Fascista, os homens superficiais talvez pensaram: criou-se uma instituição. Não, nesse dia foi enterrado o liberalismo político.

Quando com a Milícia, força armada do Partido e da Revolução e com a instituição do Grande Conselho, órgão supremo da Revolução, suprimimos o liberalismo teórico e prático, foi então que entramos definitivamente no caminho da Revolução.

Hoje foi enterrado o liberalismo econômico.

A Corporação opera no terreno econômico, como o Grande Conselho e a Milícia operaram no terreno político!

O corporativismo é uma economia disciplinada e portanto, controlada, pois não se pode pensar em uma disciplina sem o devido controle.

O corporativismo supera o socialismo e supera o liberalismo cria uma nova síntese.

Há um fato sintomático, um fato sobre o qual não se refletiu bastante; a decadência do capitalismo, coincide com a decadência do socialismo!

Todos os partidos socialistas da Europa estão em farrapos.

Não falo somente da Itália e da Alemanha, mas também de outros países.

Evidentemente, não direi que estes dois fenômenos, dependem um do outro, considerados sob um ponto de vista estritamente lógico; é evidente que existe entre eles uma simultaneidade de ordem histórica. Aqui está porque, a economia da corporação, surge num momento histórico determinado, isto é, quando os dois fenômenos concomitantes, capitalismo e socialismo, deram tudo o que podiam dar. De um e do outro herdamos tudo quanto tinham de vital. Repelimos a teoria do homem econômico, a teoria liberal e protestamos sempre que ouvimos dizer que o trabalho é mercadoria. O homem econômico não existe; existe o homem integral que é político, que é econômico, que é religioso, que é santo, que é guerreiro.

Damos hoje um outro passo decisivo, no caminho da Revolução.

Justamente como afirmou o camarada Tassinari, uma revolução para ser grande, para dar um cunho profundo à vida histórica de um povo, deve ser social.

Examinando profundamente, vereis que a Revolução francêsa foi uma revolução eminentemente social, porque destruiu tudo quanto subsistia da Idade Média, desde as peagens às corveés; foi uma revolução social porque provocou uma alteração considerável em tudo o que diz respeito à distribuição de terras na França, criando milhões de proprietários que foram e constituem hoje uma das forças mais sólidas daquele País.

Ao contrário, qualquer um pode julgar ter feito uma revolução. A Revolução é uma coisa muito séria; não é uma conspiração de palácio, nem uma mudança de governo, nem a ascenção de um partido que suplanta outro partido.

Causa riso ao ler que, em 1876, a subida da esquerda ao poder, foi considerada como uma revolução.

Façamos por último esta pergunta: O corporativismo pode ser aplicado em outros países? Devemos formular esta pergunta porque a fazem em todos os países, aqueles que estudam e se esforçam para nos compreender. Dada a crise geral do capitalismo, não há dúvida que por toda a parte, se impõe soluções de tipo corporativo; mas para aplicar o corporativismo pleno, completo, integral, revolucionário, ocorrem três condições

Um partido único, que permita a ação da disciplina política juntamente com a ação da disciplina econômica, que esteja acima dos interesses em jogo, e que seja um vínculo que una a todos na mesma fé.

Isto porém, não basta. É necessário além do partido único, un Estado totalitário, isto é, um Estado que absorve para transformar e fortalecer todas as energias, todos os interesses, todas as esperanças de um povo.

Mas ainda não basta. Terceira, última e mais importante condição: é preciso viver um período de altíssima tensão ideal, como o que atualmente vivemos.

Eis porque, passo a passo, daremos força e consistência a todas as nossas realizações, e transformaremos em fato toda a nossa doutrina. Como negar que o nosso período fascista é um período de alta tensão ideal? ninguém pode negá-lo. É este o tempo em que as armas são coroadas pela vitôria. Renovam-se as instituições, redime-se a terra, fundam-se as cidades.


 

DISCURSO SOBRE A LEI DAS CORPORAÇÕES

(proferido a 12 de janeiro de 1934-XII).

 

Se o assunto não fosse inesgotável, eu teria de bom grado renunciado à palavra, mesmo porque a lei que deve ser submetida à vossa aprovação, teve uma elaboração lenta e profunda; não nasceu improvisadamente. Os seus antecedentes podem encontrar-se, na reunião dos Fascios de Combate, realizada há quinze anos em Milão e que poderia chamar-se a proto-história do Regime. Depois da Marcha sobre Roma, as primeiras tentativas no campo corporativo, foram a reunião no Palácio Chigi e o pátio do Palácio Vidoni.

Veiu mais tarde a lei de 3 de abril de 1926, seguida pelo regulamento de 10 de julho de 1926, e o Código do Trabalho de 21 de abril 1927.

A primeira lei sobre a Corporação é de março de 1930. Esta lei primeiramente examinada pelo Comitê corporativo central, depois discutida pelo Conselho Nacional das Corporações, recebeu sua confirmação depois de longas e detalhadas discussões no Grande Conselho; foi revista pelo Conselho dos Ministros e apresentada com um relatório do Ministro das Corporações. A apresentação foi completada por uma exposição sólida e férvida de fé, do vosso relator e camarada, o quadrumviro De Vecchi.

Os discursos pronunciados serviram para esclarecer melhor o projeto que examinastes. O discurso de senador Bevione, esclareceu alguns aspectos característicos da crise que ainda atravessamos. Rigorosamente dialético foi o discurso do senador Schanzer. O senador Cavazzoni salientou o paradoxo desta época... verdadeiramente paradoxal da civilização contemporânea, que nos faz assistir a fenômenos como os seguintes: o trigo que se transforma em combustível para as locomotivas, os sacos de café que se atiram ao mar, e a destruição de riquezas, que milhões de necessitados poderiam aproveitar.

Interessante foi o discurso do senador Cogliolo, que na sua brilhante estréia, acentuou a importância da adesão ao Regime e da formação das massas dos assim chamados intelectuais: fenômeno tipicamente italiano e único na história, se é verdade que Platão, – como sabeis melhor do que eu – a quem não faltava a sabedoria, tanto que logo ao nascer, as abelhas depositaram mel nos seus lábios, excluiu da sua República os poetas e congêneres, considerando-os perigosos para o desenvolvimento pacífico da cidade.

Nós criamos um Regime, onde aqueles que se chamavam trabalhadores intelectuais e os que tiravam os meios de vida da sua profissão da sua arte, vivem agora no Regime, trazendo-lhe uma contribuição insubstituivel: a contribuição da inteligência. O senador Marozzi expôs alguns aspectos da Corporação, aplicada à agricultura. Finalmente o senador Corbino, fisico de fama universal como todos bem sabeis, formulou algumas perguntas de grande importância que nos levam a considerar que o melhor caminho a seguir quando se trabalha no terreno da economia, é o da circunspecção.

Esta lei não é somente o resultado de uma doutrina: não se deve desprezar muito a doutrina, porque esta ilumina a experiência e a experiência confirma a doutrina. Não só a doutrina, mas doze anos de experiência viva, vivida, prática, quotidiana, durante os quais todos os problemas econômicos da vida nacional, problemas sempre prismáticos e complexos, me foram apresentados; tive que enfrentá-los e muitas vezes resolvê-los.

Quais são as premissas desta lei? Suas premissas fundamentais são as seguintes: Não existe o fato econômico de interesse exclusivamente particular e individual. Desde o dia em que o homem se resignou ou se adatou a viver com seus semelhantes, nenhum dos seus atos, se inicia, se desenvolve, se conclui nele, sem que tenha repercussões que vão para lá da sua pessoa. É necessário também colocar na história, o fenômeno denominado capitalismo, esse forma determinada da economia que se chama economia capitalista. A economia capitalista é um fato do século passado e do atual. Os antigos não a conheciam! O livro de Salvioli é completo e definitivo neste assunto. Nem sequer na Idade Média era conhecida! Estamos numa fase de artes industriais mais ou menos vasta. Quem diz capitalismo, diz máquina; quem diz máquina diz fábrica. O capitalismo está pois ligado ao surgir da máquina; desenvolve-se principalmente, quando é possível transportar a energia à distância e quando em condições completamente diversas daquelas em que vivemos atualmente, é possível praticar uma divisão racional e universal do trabalho.

É esta divisão do trabalho, que na segunda metade do século passado fazia dizer a um economista inglês, Stanley Jevons, que: "as planícies da América do Norte e da Rússia são os nossos campos de trigo; Chicago e Odessa nosso celeiros; o Canadá e os Países Bálticos, nossas florestas; a Austrália cria para nós, seu gado; a América, seus bois; o Perú, manda-nos suas pratas; a Califórnia e a Austrália seu ouro; os chineses cultivam nosso chá e os índios o café; açúcar e especiarias chegam aos nossos portos; a França e a Espanha são nossos vinhedos e o Mediterrâneo o nosso pomar".

Tudo isto naturalmente tinha sua compensação com o carvão, o algodão, as máquinas etc..

Pode-se supôr que nesta primeira fase do capitalismo (que outra vez defini dinâmica e heróica) o fato econômico fosse principalmente de natureza individual e particular. Os teóricos nesse momento, excluiam do modo mais absoluto a intervenção do Estado nos assuntos da economia, e pediam-lhe apenas de manter-se alheio, e de proporcionar à Nação a segurança e a ordem pública. É também neste período que o fenômeno capitalista industrial, dá lugar entre seus dirigentes a um aspecto familiar, que onde se conservou, tem sido de grande utilidade; existem as dinastias dos grandes industriais que transmitem de pai a filho não só a fábrica, mas também um sentimento de orgulho e de dignidade. Mas isto dura pouco, e já Fried no seu livro, Fim do capitalismo ainda que limitando as suas observações ao terreno alemão, é levado a constatar que entre 1870 e 1890, estas grandes dinastias de industriais decaem, fragmentam-se, disperçam-se, tornam-se insuficientes. É este o período em que aparece a sociedade anônima. Não se deve crer que a sociedade anônima, seja uma invenção diabólica ou um produto da maldade humana. Não devemos intrometer com freqüência os deuses e os diabos nos nossos sucessos. A sociedade anônima surge, quando o capitalismo pelas suas desmedidas proporções não pode mais se basear na riqueza familiar ou de pequenos grupos, mas deve dirigir-se ao capital anônimo, com a emissão de ações e obrigações. É neste momento que a firma substitui o nome. Só os que estão ao par desta espécie de misteriofia financeira sabem ler entre linhas "velame de li versi strani".

O senador Bevione falou da "Sofondit", mas creio que muitos não sabem com precisão, o que se esconde debaixo dessa palavra de sabor vagamente ostrogodo. A «Sofondit» não é uma empresa industrial: é um sanatório onde estão em observação e em tratamento os organismos mais ou menos deteriorados. Espero que não sereis tão indiscretos a ponto de perguntar quem é que paga a pensão para estas estadias mais ou menos prolongadas.

Neste período, quando a indústria apesar do seu prestígio e da sua força, não pode colocar seu capital, recorre ao banco.

Quando uma empresa faz apelo ao capital de todos, o seu caráter privado desaparece, convertendo-se em um fato público ou se vos agradar mais, social. Este fenômeno que já se manifestou antes da guerra, com uma profunda transformação de toda a constituição capitalista, – podeis examiná-lo lendo o livro de Francisco Vito: Os sindicatos industriais e os cartéis – acelera o seu ritmo antes, durante e depois da guerra.

A intervenção do Estado não é mais temida, é solicitada. O Estado deve intervenir? Não há dúvida. Como?

As formas de intervenção do Estado, nestes últimos tempos são várias e diversas.

Há uma intervenção desorgânica, empírica, que se efetua caso por caso. Esta foi aplicada em todos os países nestes últimos tempos até mesmo onde, içavam a bandeira do liberalismo econômico.

Há uma outra forma de intervenção, a comunista, pela qual eu não sinto a menor simpatia, nem em relação ao espaço, senador Corbino! Não creio que o comunismo aplicado na Alemanha tivesse dado resultados diferentes dos que se verificaram na Rússia! No entanto é evidente que o povo alemão não quis saber dele.

Este comunismo segundo algumas das suas manifestações de exagerado americanismo (os extremos se tocam) não é mais do que uma forma de socialismo de Estado, e de burocratização da economia. Creio que nenhum de vós há de querer burocratizar, isto é, congelar o que é a realidade de vida econômica da Nação; realidade complicada variável, vinculada aos acontecimentos mundiais, de tal natureza que quando induz ao erro, esses erros têm conseqüências imprevistas.

A experiência americana deve ser considerada com muita atenção. Também nos Estados Unidos a intervenção do Estado, nas questões econômicas é direta: algumas vezes assume formas perentórias. Estes códigos são nada mais do que, contratos coletivos, que o Presidente obriga uns e outros a aceitar.

Antes de dar um juízo sobre esta experiência, é preciso esperar. Quisera apenas anticipar minha opinião: as manobras monetárias não podem conduzir a um aumento efetivo e duradouro dos preços. Se nós quiséssemos enganar o gênero humano, poderíamos fazer o que antes se chamava "tosatura da moeda". Porém, a opinião de todos os que obedecem a um empirismo de ordem econômico, social é clara: a inflação é o caminho que conduz à catástrofe.

Mas, quem pode efetivamente pensar que a multiplicação do papel moeda, aumenta a riqueza de um povo? Já alguém fez a comparação: seria o mesmo que acreditar que a população aumentou de um milhão de homens, pela simples razão de ter sido reproduzida um milhão de vezes, a fotografia de um indivíduo.

Entretanto, não tivemos a experiência dos "bonus» francêses e do marco alemão, depois da guerra?

Quarta experiência: a fascista. Se a economia liberal é a economia dos indivíduos em estado de liberdade mais ou menos absoluta, a economia corporativa fascista é a economia dos indivíduos, e também dos grupos associados e do Estado.

Quais são seus caracteres? Quais são os caracteres da economia corporativa?

A economia corporativa respeita o princípio da propriedade privada. A propriedade privada completa a personalidade humana: é um direito, e se é um direito, é também um dever. Tanto, que pensamos, que a propriedade deve ser compreendida como função social: por conseguinte não propriedade passiva, e sim propriedade ativa, que não se limita a gozar os frutos da riqueza, mas desenvolve-os, aumenta-os, multiplica-os.

A economia corporativa respeita a iniciativa individual. No Código do Trabalho, está declarado que só quando a economia individual é deficiente, inexistente ou insuficiente, é que intervém o Estado. Um exemplo evidente disto, verifica-se no Agro Pontino, onde só o Estado conseguiu sanear essas terras.

Os princípios corporativos estabelecem a ordem também na economia. Se há um fenômeno que deve ser ordenado e destinado a certos e determinados fins, é sem dúvida o fenômeno econômico, que interessa todos os cidadãos.

Não é somente a economia industrial que deve ser disciplinada, mas também a economia agrícola (nos momentos fáceis também alguns agricultores se desorientaram), a economia comercial, a bancária e o a do artesianismo.

Como deve realizar-se esta disciplina? Com a auto-disciplina das categorias interessadas.

Só quando estas categorias não tenham conseguido chegar a um acôrdo e a um equilíbrio, o Estado poderá intervir, com plenos direitos, pois o Estado representa o outro termo do binômio: o consumidor. A massa anônima na sua qualidade de consumidora, não formando parte de organizações especiais, deve ser tutelada pelo órgão que representa a coletividade dos cidadãos.

Neste ponto alguém poderia ser levado a perguntar-me."E se a crise acabasse?" Respondo: "Principalmente então!" Não se devem alimentar ilusões sobre o rápido percurso desta crise. Os seus vestígios serão duradouros. No entanto, mesmo se por acaso amanhã houvesse um resurgimento econômico geral, e se se voltasse às condições econômicas de 1914, que já fizemos referência, principalmente então seria necessária a disciplina, porque os homens com a sua facilidade de esquecer, seriam levados a repetir as mesmas tolices e as mesmas loucuras.

Esta lei senhores senadores, já se enraizou na consciência do povo italiano. Este admirável povo italiano, laborioso, incansável, economizador acaba de demonstrá-lo, dando a esta lei nove bilhões de votos, valendo uma lira cada um. Este povo demonstrou juntamente com as vossas discussões, que esta lei, não é uma ameaça mas uma garantia, não é um perigo, mas uma salvação suprema.

Momento de executá-la. Uma vez aprovada a lei, procederemos à constituição das Corporações. O Grande Conselho examinou o texto da lei nas suas reuniões e definiu os caracteres e a composição das corporações. Constituídas estas, velaremos pelo seu funcionamento, que deverá ser rápido, não entravado pela burocracia.

É necessário também, levar em conta o custo do funcionamento desta instituição, porque o juízo que se pode formular sobre uma nova instituição deve levar em conta o rendimento desta em relação com o seu custo. Não se deve portanto temer um aumento da burocracia. Por outro lado, não se pode conceber uma organização humana sem um mínimo de burocracia. Quando tivermos visto, seguido, acompanhado o funcionamento prático e efetivo das Corporações, chegaremos à terceira fase, a da reforma constitucional

Só então, será decidido o destino da Câmara dos Deputados.

Como depreendeis de tudo quanto vos disse, nós procedemos com grande calma. Não precipitamos os acontecimentos: estamos seguros de nós, porque, como Revolução Fascista, temos ainda o século inteiro diante de nós.


 

DISCURSO AOS OPERÁRIOS DE MILÃO

 

(16 de outubro de 1934, A. XII).

Com esta formidável reunião de povo, encerra-se o ciclo das minhas três jornadas milanêsas.

Começaram os rurais. Suas valiosas dádivas, serviram para aliviar as necessidades de numerosas famílias, de diversas regiões da Itália. Realço perante a Nação, esta maravilhosa prova de civismo e de solidariedade nacional, demonstrada pelos laboriosos rurais da província de Milão.

Hoje o coração desta cidade, sempre jovem e galharda, que está ligada indissoluvelmente à minha vida, diminui o seu forte pulsar.

Sois neste momento, protagonistas de um acontecimento que a História política de amanhã denominará – "o discurso aos operários de Milão".

Neste momento, milhões e milhões de italianos vos cercam; e para além dos mares e dos montes, muita gente está de ouvido atento.

Peço-vos alguns minutos de atenção. Poucos minutos, mas que provavelmente darão motivo a longas meditações.

A recepção de Milão não me surpreendeu: comoveu-me. Não vos admireis desta afirmação, porque no dia em que o coração não vibrasse, esse dia significaria o fim.

Há cinco anos nestes mesmos dias, desmoronavam-se com imenso fragor as colunas de um templo, que parecia desafiar os séculos. Aniquilaram-se numerosas fortunas e muitos não souberam sobreviver às conseqüências deste desastre.

O que ficava debaixo destes escombros? Não só a ruína de poucos ou de muitos indivíduos, mas também o fracasso de um período da história contemporânea, que se pode chamar, da economia liberal capitalista.

Os que se deleitam em olhar para o passado falaram de crise. Não se trata de uma crise no sentido tradicional, histórico da palavra, mas da passagem de uma para outra fase de civilização. Não se trata já da economia que se baseia no lucro individual, mas da economia que se preocupa do interesse coletivo.

Perante este declínio provado e irrevogável, há duas soluções para enfrentar o fenômeno da produção.

A primeira, consistiria em estadualizar toda a economia da Nação. É uma solução que repelimos, porque, entre outras coisas não pretendemos multiplicar por dez, o número já imponente dos empregados do Estado.

A segunda solução, é a que se impõe pela lógica e pelo desenvolvimento dos acontecimentos. É a solução corporativo é a solução da auto-disciplina da produção, confiada aos produtores. Quando digo produtores, não incluo somente os industriais ou empregadores, mas refiro-me também aos operários.

O Fascismo estabelece a verdadeira e profunda igualdade de todos os indivíduos, em face do trabalho e da Nação. A diferença está na escala e na amplitude das responsabilidades individuais.

Dirigindo-me às multidões da populosa e esforçada Bari, afirmei que o objetivo do Regime, no domínio econômico, é a realização de uma justiça social mais elevada e equitativa, para o povo italiano.

Agora, confirmo diante de vós este compromisso, e podeis estar certos de que será integralmente cumprido.

Que significa esta justiça social mais elevada? Significa trabalho assegurado, salário equitativo, casa decente, e possibilidade de desenvolver-se e de alcançar o melhoramento progressivo e contínuo. Mas não basta: significa também que os operários, os trabalhadores, devem conhecer mais profundamente o processo da produção, e tomar parte ativa na sua organização.

As massas dos operários italianos, de 1929 até hoje, aproximaram-se da Revolução fascista. Poderiam ter tomado outra atitude? Por acaso, a atitude da hostilidade ou da reserva?

Mas como se pode ser hostil a um movimento que abraça a maior parte do povo italiano, e exalta a sua inesgotável paixão de grandeza?

Ou porventura deveriam ter adotado uma atitude de indiferença? Mas os indiferentes, nunca fizeram nem farão a história.

Restava somente, a terceira atitude representada pela adesão explícita, clara e leal, ao espírito e às instituições da Revolução fascista; esta foi adotada pela massa dos operários.

Se o século passado foi o século do poder do capital, o atual é o século do poder e da glória do trabalho.

A ciência moderna conseguiu multiplicar as possibilidades da riqueza; esta ciência controlada pela vontade do Estado, deve resolver o outro problema, que é o da distribuição da riqueza, de modo que, não se verifique mais o fato ilógico, paradoxal e ao mesmo tempo cruel, da miséria no meio da abundância. Para esta grande criação, é necessário a união de todas as energias e de todas as vontades.

Para esta grande criação, que permitiu à Itália de colocar-se na vanguarda de todos os países do mundo, é também necessário que sob o ponto de vista internacional, a Itália seja deixada em paz.

Os dois fatos estão intimamente ligados entre se: eis porque, vou examinar agora, e rapidamente, o nosso horizonte político, limitando-me aos países limítrofes, com os quais é preciso adotar uma atitude que não pode ser de indiferença, sim de hostilidade ou de amizade

Comecemos pelo Leste; é evidente que não há grandes possibilidades de melhorar as nossas relações com a nossa vizinha do além Monte Nevoso e do além Adriático, enquanto na imprensa continuarem a ferver as polêmicas que tão profundamente ferem a nossa sensibilidade. A primeira condição de uma política amistosa e que não se limite aos protocolos diplomáticos, mas que atinja um pouco o coração do povo, é que não se ponha em dúvida o valor do Exército Italiano que lutou por todos; que deixou pedaços de carne nas trincheiras do Carso, da Macedônia e de Bligny; que sacrificou mais de seicentos mil homens para a Vitória comum, vitória que começou a ser comum, somente em junho, nas margens do Piave.

Entretanto, nós que nos sentimos e somos fortes, podemos oferecer ainda uma vez a possibilidade de uma aliança para a qual, existem condições preestabelecidas. Nós defendemos e defenderemos a independência da República austríaca, independência que foi consagrada com o sangue de um Chanceler, que era pequeno de estatura, mas grande de ânimo e de coração. Os que afirmam que a Itália tem intenções agressivas e que pretendem impôr uma espécie de protetorado àquela República, não estão ao par dos fatos, ou então, mentem conscientemente.

Isto, oferece-me a oportunidade de afirmar que não é concebível o desenvolvimento da história européia sem a Alemanha, mas que é necessário que algumas correntes e círculos alemães, não dêem a impressão de que a Alemanha quer alheiar-se à marcha da história européia. As nossas relações com a Suíça são ótimas e assim permanecerão não só nos próximos dez anos, mas durante um período que se pode prever muito mais longo. Desejamos somente que seja mantida e fortalecida a italianidade do Canton Ticino, e isto não só para o nosso interesse, mas principalmente para o interesse presente e futuro da República Suíça.

Não há dúvida, de que, de um ano para cá, as nossas relações com a França, melhoraram consideravelmente.

Peço vênia, para abrir um pequeno parêntese: a vossa atitude diante desta exposição é tão inteligente que demonstra e prova, que enquanto os processos de trabalho da diplomacia devem ser reservados, pode-se perfeitamente, falar diretamente ao povo, quando se quer assinalar as diretrizes de política externa, de um grande País como a Itália. A atmosfera melhorou, e se realizarmos os acordos que vivamente desejamos, será muito útil e vantajoso para os dois países e para o interesse geral da Europa. Veremos tudo isto, lá para os fins de outubro e princípios de novembro.

A melhoria das relações entre os povos da Europa é neste momento tanto mais útil, desde que a conferência do desarmamento fracassou. Sem dúvida, Henderson, como o bom inglês é tenaz, mas não conseguirá de modo algum, fazer ressuscitar o Lázaro desarmador que ficou profundamente esmagado e sepultado, sob o peso enorme dos couraçados e dos canhões.

Estando assim as coisas, não vos deveis admirar se hoje insistimos resolutamente sobre a preparação integral e militar do povo italiano. É este o outro aspecto do sistema corporativo. Para que o espírito da multidão dos trabalhadores, seja elevado como é necessário ser, proclamamos o postulado da mais alta justiça social para o povo italiano, porque o povo que não encontra no seu próprio país, condições de vida dignas deste momento europeu, italiano e fascista, é um povo que não poderá dar o rendimento necessário, na hora em que se exige a sua cooperação.

O futuro não pode ser estabelecido como um itinerário ou um horário. Não se devem fazer hipotecas, a prazos demasiadamente longos. Já dissemos isto outras vezes, e agora o confirmamos, porque, estamos convencidos, de que o Fascismo será o modelo da civilização européia e italiana deste século.

No que diz respeito ao futuro certo ou incerto, algo há que permanece como uma base de granito que não se pode abalar nem demolir: esta base é a nossa paixão, nossa fé e a nossa vontade.

Se reinar a paz verdadeira e fecunda, que não pode deixar de existir senão pela justiça, poderemos ornar os canos das nossas armas, com um ramo de oliveira. Mas se isto não se verificar, podeis estar certos, de que nós homens temperados no clima do Littorio, coroaremos nossas baionetas, com o louro da vitória.


 

DISCURSO PRONUNCIADO NA POSSE DOS VINTE DOIS CONSELHOS DAS CORPORAÇÕES

(10 de novembro de 1934-XIII).

 

Esta imponente assembléia, a mais imponente talvez, da história da Itália – constitui de per se, um acontecimento pelo local onde se reúne, pela época em que foi convocada, pelo estilo que a distingue.

Creio supérfluo, unir outro discurso, aos três já pronunciados, bastante claros, senão dogmaticamente definitivos, de 14 de novembro, de 1o. de janeiro e de 6 de outubro do ano XII. Serão suficientes apenas, algumas declarações sumárias.

Esta assembléia, imponente pelo número daqueles que nela participam tem um caráter e objetivos, sem precedentes.

É uma assembléia revolucionária, que opera com método e com entusiasmo para determinar nas instituições, nas leis e nos costumes, as transformações políticas e sociais que se tornaram necessárias à vida de um povo.

Estou certo de que, cada um dos que têm o previlégio de passar esta hora no Capitólio, está profundamente convencido do dever histórico desta assembléia, que representa a Nação, em todas as suas expressões.

Constituídas as vinte e duas Corporações, elas iniciam desde hoje, a sua vida efetiva e ativa, em cada setor da vida italiana, e todas em conjunto, em relação aos problemas de ordem geral, isto é, aos problemas políticos, nesta assembléia que também hoje, começa a viver e que substituirá a seu tempo, uma outra instituição que pertence a uma fase histórica já passada.

Será necessário repetir ainda uma vez, que as Corporações não são um fim de si mesmas, mas instrumentos destinados a alcançar determinados objetivos? Este é já um postulado comum.

Quais são os objetivos? No interior uma organização que diminua gradual e inflexivelmente as distâncias entre as maiores possibilidades e as menores ou nulas da vida. É o que se chama uma mais alta "justiça social".

Neste século não se pode admitir a inevitável miséria material, só podemos aceitar a triste fatalidade da miséria fisiológica. Não pode pois durar o absurdo das carestias artificialmente provocadas. Elas demonstram a clamorosa insuficiencia do sistema.

O século passado proclamou a igualdade dos cidadãos perante a lei – e foi uma conquista de alcance formidável! – o século fascista não só conserva, como reforça este princípio, juntando-lhe um outro também fundamental, que é o da igualdade dos homens perante o trabalho, compreendido como dever e como direito, como prazer criador que deve dilatar, amplificar enobrecer a existência, em lugar de humilhá-la. Esta igualdade fundamental não exclue, aliás exige a diferenciação nítida das hierarquias sob o ponto de vista das funções, do mérito e das responsabilidades.

Perante o estrangeiro, a Corporação tem o objetivo de aumentar progressivamente a potência global da Nação, em vista da sua expansão no mundo.

É justo afirmar o valor internacional da nossa organização, porque é no terreno internacional que se medirá o valor das raças e das nações, quando a Europa, daqui há algum tempo apesar do nosso firme desejo de colaboração e de paz, chegar novamente a uma outra encruzilhada de seu destino.

Hoje, 10 de novembro do ano XIII a grande máquina começa a funcionar. Não se deve esperar milagres imediatos. Antes não se deve de modo algum, esperar milagres, principalmente se continuar a desordem política, econômica e moral, de que padece grande parte do mundo. O milagre não pertence à economia. Mas uma vontade, uma organização, um método pertence à política, da qual, a economia é um elemento e uma força.

É necessário preparar-nos para uma fase experimental mais ou menos longa, e será preciso no que se refere aos resultados, contar não só com a eficácia das coisas mas também com as indispensáveis retificações da mentalidade dos homens e com a seleção destes, mediante a prova. É o que pela obra do Fascismo está acontecendo na Itália.

Tendo-se reconhecido que a crise é do sistema – e isto é confirmado pelo que se tem observado – é necessário caminhar decididamente para a criação de um novo sistema: o nosso: a economia disciplinada, fortalecida, harmonizada, em vista principalmente de uma utilidade coletiva dos próprios produtores: empreendedores, técnicos, operários, através das Corporações criadas pelo Estado, o qual representa o todo, isto é, a outra face do fenômeno: o mundo do consumo.

Seria prematuro dizer, quais desenvolvimentos poderá ter a organização corporativa na Itália e algures, sob o ponto de vista da criação e da distribuição dos bens; o nosso é um ponto de partida e não de chegada.

Mas desde que o corporativismo fascista representa o lado "social" da Revolução, ele emprega categoricamente todos os homens do Regime – em toda a parte e onde quer que eles estejam enquadrados – para garantir o seu desenvolvimento e a sua fecunda duração.

Muitas esperanças nesta época de confusão universal, de miséria aguda e de forte tensão política, acompanham não só na Itália como no estrangeiro, o surgir das Corporações.

Estas esperanças, não devem ser e nem serão frustradas. Pode-se com toda a certeza, contar com a boa vontade e com a fé dos homens, e mais ainda, com a lógica dos princípios, que, desde o ano de 1919, guiam luminosamente para o futuro, a triunfante Revolução dos Camisas Pretas.


 

NA ASSEMBLÉA NACIONAL DAS CORPORAÇÕES

(discurso pronunciado a 23 março de 1926, A. XIV).

 

Solenes são as circunstâncias, nas quais a Assembléia das Corporações se reúne pela segunda vez, sobre esta colina, que outr'ora encheu o universo de seu nome: estamos em tempo de guerra, isto é, no período mais duro e decisivo da vida de um povo. Há um outro acontecimento que aumenta a solenidade e a importância desta hora: O assédio que cinqüenta e dois países decidiram contra a Itália, que um só Estado quis e impôs; que alguns votaram, mas obedecendo à voz da sua consciência não aplicaram; que três Estados: Áustria, Hungria e Albânia repeliram por dever de amizade e sobretudo por repugnar-lhes o vergonhoso procedimento que colocava no mesmo plano a Itália, mãe da civilização e a Abissínia, mistura de raças verdadeira e irremediavelmente bárbaras.

No quinto mês do assédio, que ficará gravado na história da Europa como um ferrete de infâmia, assim como, os auxílios materiais e morais subministrados à Abissínia, ficarão como uma página de deshonra, a Itália está em condições de repetir que o assédio nunca chegará a vergá-la. Só os ignorantes podem pensar o contrário.

Marchar direito, era este o nosso estrito dever: é o que fizemos, e o que principalmente, fizeram, os soldados e os Camisas Pretas, que destroçaram a insolência abissínia, esmagando suas forças armadas. Nossas bandeiras receberam o beijo da vitória e o território que os nossos soldados conquistaram, está consagrado à patria. Enviemos pois, desta colina para as plagas africanas, a saudação da Revolução, às falanges vitoriosas da Itália Fascista

O assédio econômico, que pela primeira vez foi decretado contra a Itália, porque se contava segundo uma frase pronunciada na reunião locarnista de Paris, de 10 de março, com "a modéstia do nosso potencial industrial", provocou uma série de problemas que se resumem nesta proposição: a autonomia política, isto é, a possibilidade de uma política exterior independente, que não pode ser concebida sem uma capacidade correspondente de autonomia econômica. Eis a lição que nenhum de nós esquecerá! Os que pensam que uma vez terminado o assédio, voltaremos à situação de 17 de novembro, estão enganados. O dia 18 de novembro de 1935, é a data que marca o início de uma nova fase da história italiana. Este dia, traz consigo algo de definitivo, queria dizer de irreparável. A nova fase da história italiana será dominada por este postulado: realizar no espaço de tempo mais breve possível, o máximo de autonomia, na vida econômica da Nação.

Nenhuma Nação do mundo, pode realizar no seu território, o ideal da autonomia econômica no sentido absoluto, isto é, a 100%; se isto fosse possível, provavelmente não seria útil. Mas todas as Nações, procuram libertar-se o mais que possível da servidão econômica estrangeira. Há um setor no qual devemos procurar realizar esta autonomia: o setor da defesa nacional. Faltando esta autonomia, fica comprometida toda e qualquer possibilidade de defesa. A política estará à mercê das prepotências estrangeiras, embora sejam elas unicamente econômicas. A guerra econômica, a guerra invisível – inaugurada por Genebra contra a Itália – terminaria por dobrar um povo mesmo se ele fosse composto de heróis. A tentativa destes últimos meses a este respeito, é uma advertência.

Para ver se, e dentro de que limites, a Itália pode realizar sua autonomia econômica no domínio da defesa nacional, é preciso proceder o inventário de seus recursos e estabelecer o que a técnica – e ciência podem fornecer-lhe. Por isto, criamos o Conselho Nacional de – Pesquisas Científicas, dando-lhe todas as facilitações necessárias. Acrescentamos que, em caso de guerra se sacrifica, em parte ou totalmente o consumo civil.

Comecemos o inventário pelo lado mais negativo: o dos combustíveis líquidos. Estão adiantadas as pesquisas de petróleo no território nacional, mas até agora sem resultados apreciáveis. Para satisfazer a necessidade dos combustíveis líquidos contamos – principalmente em tempo de guerra – com a hidrogenação dos lignites, com o álcool derivado de produtos agrícolas, com a distilação de rochas betuminosas. A riqueza italiana de lignites, ultrapassa 200 milhões de toneladas. Quanto aos combustíveis sólidos não poderemos prescindir – no estado atual da técnica – de algumas qualidades de carvão destinadas para consumos especiais; para os demais, empregaremos os carvões nacionais, de Livorno, Sardenha, e Aosta. A Empresa de Carvão Nacional, já realizou notáveis progressos. A produção aumentou consideravelmente e satisfez os consumidores. Com o sensível aumento dos nossos recursos, com a eletrificação das estradas de ferro, e com o controle da combustão, será possível substituir dentro de um certo tempo, 40 ou 50% do carvão estrangeiro.

Passemos agora aos minerais. Temos ferro suficiente para satisfazer nossas necessidades de paz e de guerra. As bacias da Ilha d'Elba, parecem inesgotáveis; avalia-se a bacia de Cogne, em muitas dezenas de milhões de toneladas de um mineral, que depois do sueco é o mais puro da Europa. Há um único inconveniente: a altura de 2800 metros em que se encontra; disse inconveniente, não impedimento. Outras minas de ferro foram postas em atividade, nas zonas de Nurra e de Valdaspra. Agregando ao mineral de ferro as pintas, podemos estar tranqüilos. Os minerais que a Itália possui em grande quantidade, além dos mencionados, são os seguintes : o bauxita e leucita, destinados à fabricação do alumínio, do zinco, do chumbo, do mercúrio, do enxofre, do manganês. Encontra-se o estanho e o níquel, na Sardenha e em Piemonte. Não temos cobre em quantidade digna de relevo. Passando a outras matérias primas, não ternos ainda, mas teremos dentro de pouco tempo, a celulose; não temos borracha. Em 1936, será incrementada a cultura do algodão. Não possuimos sementes oleaginosas. À espera que a lã sintética seja produzida em escala industrial, a lã natural não basta para o consumo. Entretanto a deficiência de algumas matérias primas têxtis, não nos preocupa; é este o campo, em que a ciência, a técnica e o gênio dos italianos, podem operar com largueza e onde já operam de fato. A giesta por exemplo, que cresce expontaneamente por toda a parte, era conhecida por muitos italianos, porque Leopardi lhe dedicou uma das poesias mais patéticas; hoje é uma fibra têxtil que pode ser explorada industrialmente. Os 44 milhões de italianos, poderão ter sempre, os indumentos necessários para se cobrirem. A composição do tecido, é atualmente, uma questão absolutamente secundária.

Assim, a questão das matérias primas, já não deve ser encarada nos termos em que a encarou o liberalismo renunciatário, resignado a uma eterna inferioridade da Itália; esta inferioridade, resumia-se nesta frase, que foi por muito tempo empregada: "a Itália é pobre em matérias primas" Devemos dizer o contrário: a Itália não possui certas matérias primas e aí está, uma das razões fundamentais de suas reivindicações coloniais; há entretanto, algumas espécies que ela possui em quantidade suficiente, e outras há, que ela é muito rica. Esta é a representação exata da realidade das coisas e justifica a convicção de que a Itália, pode conquistar – e deve fazê-lo – sua autonomia econômica até o nível correspondente a um máximo de utilidade em tempo de paz e sobretudo em tempo de guerra.

Toda a economia italiana deve ser orientada para esta necessidade suprema; dela depende o futuro do povo italiano.

Eu chego agora a um ponto muito importante de meu discurso; que eu chamarei "plano regulador" da economia italiana, no próximo futuro fascista. Este plano é dominado por uma premissa: o fato inelutável de que a nação italiana, será chamada para a prova da guerra. Quando? Como? Ninguém pode dizê-lo, mas a roda do destino gira com rapidez. Se assim não fosse, como se deveria explicar a política colossal dos armamentos instituída em todas as nações? Esta dramatica eventualidade, deve guiar a nossa ação. No período atual da história, o fato denominado guerra, é ao mesmo tempo que a doutrina do Fascismo, um elemento determinante da posição do Estado em relação com a economia da Nação. Como já disse, em Milão em outubro de 1934, o Regime Fascista não pretende estadualizar ou pior, funcionalizar a economia da Nação; basta controlá-la e discipliná-la por meio das Corporações, cuja atividade que eu tenho seguido, foi de grande rendimento e oferece a garantia de desenvolvimentos metódicos ulteriores. As Corporações são os órgãos do Estado, mas não são simplesmente órgãos burocráticos.

Procedo por análise.

O setor fundamental da agricultura não é na sua estrutura suscetível de mudanças consideráveis. Nenhuma inovação substancial nas formas tradicionais da economia agrícola italiana; elas correspondem ao objetivo de assegurar as necessidades alimentícias do povo italiano e de fornecer determinadas matérias primas às diversas indústrias. A economia agrícola, continua sendo pois, uma economia com base privada, disciplinada, e apoiada pelo Estado para que possa alcançar os meios de produção cada vez mais elevados e harmonizada através das Corporações, com o resto da economia nacional. Deve ser enfrentado o problema dos trabalhadores agrícolas, adventícios ou braceiros, segundo as linhas traçadas pelo Fascismo. No que diz respeito à atividade comercial, deve-se distinguir dois aspectos: o exterior, que se converteu em função direta ou indireta do Estado e nada contingente como alguns poderiam crer – e o aspecto interior que – uma vez obtida a auto-disciplina das categorias – não mudará a sua fisionomia. O domínio comercial será confiado à atividade individual, ou à dos grupos e cooperativas. No que se refere ao setor do crédito – que é para a economia o mesmo que o sangue é para o organismo humano – as medidas recentes, o colocaram logicamente sob o direto controle do Estado. Este setor é por mil razões, de competência absoluta do Estado.

Passando à produção dos artesãos e dos industriais, declaro que o artesianismo será favorecido; principalmente na Itália não poderá ser substituído. Não o defendemos apenas em homenagem à tradição gloriosa, mas também pela sua utilidade atual A pequena e a média indústria continuarão a depender da iniciativa e da responsabilidade individual, harmonizada no sentido nacional e social, pela autodisciplina corporativa.

A grande indústria que trabalha direta ou indiretamente para a defesa da Nação e que constituiu seus capitais por meio de subscrições de ações, e a outra indústria que se desenvolveu até se converter em capitalista ou super-capitalista, determinando problemas que já não são de ordem econômica mas social, estarão constituídas em grandes unidades, correspondentes às que se denominam indústrias-chaves, e assumirão um caráter especial na órbita do Estado. Esta operação será facilitada na Itália, pelo fato que o Estado, já, possui por intermédio do Instituto de Reconstrução Industrial, um grande número e freqüentemente a maior parte das ações, dos principais grupos de indústrias, que interessam a defesa Nacional.

A intervenção do Estado, será direta ou indireta, nessas grandes unidades industriais? Assumirá a forma de gestão ou de controle? Em determinados ramos, poderá tratar-se de uma gestão direta, em outros de uma gestão indireta e em outros ainda, de um controle eficaz. Pode-se também pensar em empresas mistas, nas quais o Estado e os particulares formam o Capital e organizam a administração comum. É perfeitamente lógico que, no Estado Fascista esses grupos de indústrias cessem, mesmo de direito, de ter a fisionomia de empresas de caráter privado, que de fato elas perderam inteiramente desde 1930-1931.

Pelo seu caráter, seu volume, sua importância decisiva em relação à guerra, estas indústrias transcendem dos limites da economia privada, para entrar no domínio da economia do Estado, ou da economia "para-estadual". A produção que eles fornecem tem um único comprador, o Estado.

Marchamos para uma época durante a qual, estas indústrias não terão tempo, nem possibilidade de trabalhar para o consumo privado, e terão que trabalhar exclusivamente ou quase, para as forças armadas da Nação.

Há também uma razão de ordem puramente moral que inspira nossas considerações: o Regime Fascista, não admite que indivíduos e sociedades se aproveitem de um acontecimento que impõe à Nação os mais graves sacrifícios. O triste fenômeno dos enriquecidos com a guerra, não se verificará mais na Itália.

Esta transformação constitucional de um vasto e importante setor da nossa economia, se efetuará sem precipitação, com calma, mas com firmeza fascista. Tracei-vos nas suas linhas gerais, qual será amanhã o aspecto da Nação sob o ponto de vista econômico. Como podeis observar, a economia corporativa é multiforme e harmônica. O Fascismo nunca pensou em reduzi-la ao máximo denominador comum do Estado. Nunca sonhou em transformar em monopólio do Estado, toda a economia da Nação que as Corporações disciplinam e que o Estado limita no setor que interesse sua defesa, isto é a existência e a segurança da Pátria. Nesta economia de aspectos necessariamente vários, como é variada a economia de toda a Nação de alta civilização, os trabalhadores, tornam-se com iguais direitos e iguais deveres, colaboradores da empresa, com o mesmo título dos fornecedores de capital e dos diretores técnicos. Na era fascista, o trabalho nas suas infinitas manifestações constitui o metro único com o qual se mede a utilidade social dos indivíduos e dos grupos.

Uma economia como a que acabo de traçar, deve poder garantir a tranqüilidade, o bem estar, a elevação moral e material das numerosas massas que compõe a Nação e que demonstraram no momento atual, seu alto grau de consciência nacional, e sua absoluta adesão ao Regime. Deverão ser diminuídas, e isto será feito com sistema fascista, as distâncias entre as diversas categorias de produtores, os quais reconhecerão as hierarquias do mais alto dever e da mais dura responsabilidade.

Realizar-se-à na economia fascista esta mais alta justiça social que constitui de há muito tempo a aspiração suprema das multidões na luta áspera e quotidiana, contra as mais elementares necessidades da vida.

É esta a segunda vez, que se reúne no Capitólio, a Assembléia Nacional das Corporações. Alguém por legítima curiosidade será levado a perguntar: o que acontecerá a esta Assembléia ? Qual será o lugar que ocupará na economia constitucional do Estado italiano? Já dei uma resposta a estas perguntas, e precisamente no meu discurso de 14 de novembro de 1933, ano XII, no qual anunciava que o Conselho Nacional das Corporações, podia muito bem substituir em tudo e por tudo a Câmara dos Deputados. Confirmo hoje, o que disse. A Câmara já heteróclita na sua composição porque uma parte de seus membros são também membros desta Assembléia, cederá seu lugar, à Assembléia Nacional das Corporações, que se constituirá em "Câmara dos Fascios e das Corporações» e que será composta, a princípio, pelo conjúnto de vinte e duas Corporações. As modalidades, segundo as quais se formará a nova Assembléia representativa e legislativa, as regras do seu funcionamento, suas atribuições, suas prerrogativas, seu caráter, constituem problemas de ordem doutrinal e técnico, que serão examinados pelo órgão supremo do Regime: o Grande Conselho. Esta Assembléia será absolutamente "política", porque quase todos os problemas da economia, só podem ser resolvidos por meio de um plano político. Por outro lado, as forças que se poderiam talvez, um tanto arbitrariamente chamar extra-econômicas, serão representadas pelo Partido e pelas Associações reconhecidas.

Naturalmente, perguntareis quando se verificará esta profunda e já madura transformação constitucional, e eu vos respondo, que não está muito longe esse dia, se bem que ele esteja ligado ao epílogo vitorioso da guerra africana e aos acontecimentos da política européia.

Com as transformações econômicas e com esta inovação político constitucional, a Revolução Fascista, realiza plenamente seus postulados fundamentais, que foram aclamados há dezessete anos na Praça de San Sepulcro em Milão.

Camaradas,

Seguro dentro de suas fronteiras, graças ao vulto de seus armamentos, e ao espírito de seus combatentes; dotado de instrumentos políticos e sociais cada vez mais proporcionados às condições de sua vida e à evolução do tempos, anticipando-se a todos os Países do mundo, o povo italiano tem hoje aberto diante de si – graças ao Fascismo – o caminho de uma força sempre crescente. O assédio societário, provou o temperamento da raça e mais do que nunca a unidade do espírito. O sacrifício enfrentado pelo povo italiano na África, é um imenso serviço prestado à civilização e à paz do mundo, e também a essas velhas e demasiado sacias potências coloniais, que cometeram o incrível erro histórico de obstacular a nossa ação.

A Itália, conquista territórios na África, para livrar as populações que estão de há muitos séculos, à mercê de alguns chefes sanguinários e rapazes.

O impulso vital do povo italiano, não foi nem será detido pela rêde de procedimentos de um pacto, que em vez de paz, traz à humanidade perspetívas de guerras cada vez mais vastas. Trinta séculos de história – e que história! – a vontade indômita das gerações que se sucedem e ascendem, a capacidade do mais alto sacrifício – o sacrifício do sangue – demonstrado três vezes durante o século, são elementos suficientes para alimentar nossa fé e abrir-nos as portas do porvir.


 

NA ASSEMBLÉIA NACIONAL DAS CORPORAÇÕES

(discurso pronunciado a 15 de maio de 1937, A. XV).

 

Camaradas,

Em que ponto estamos com o «plano regulador» da economia italiana, traçado no discurso pronunciado nesta sala, a 23 de março XIV, e que lembro a quantos que por acaso tenham esquecido? O "plano regulador" visava e visa alcançar um objetivo: a autonomia econômica da Nação no seu mais alto grau, pressuposto necessário e garantia fundamental da sua independência política e do seu poder. Lancemos o nosso olhar no horizonte para observar o que tem sido e o que será feito.

Comecemos pelo subsolo e precisamente pelos combustíveis sólidos. O carvão de qualidade extra, não foi até hoje encontrado na Itália, mas existem algumas centenas de milhões de toneladas de um ótimo carvão que pode e deve ser empregado, em substituição ao estrangeiro. O carvão da A.C.A.I. extraído das bacias da Istria, da Sardenha, teve grande aceitação. A produção deste ano, será superior a um milhão de toneladas, mas visamos atingir no mínimo, a cifra de quatro milhões de toneladas, isto é a terça parte do consumo anual, que se avalia, perto de 10 ou 12 milhões de toneladas.

Neste setor, mesmo eletrificando todas as estradas de ferro, não conseguiremos alcançar a completa autonomia.

Não devemos porém, nos preocupar demasiado, porque haverá sempre uma ou mais Nações que estão dispostas a fornecer o resto de carvão, de que necessitamos.

Do carvão, passemos ao ferro. Aqui, me permitam dizer, que a siderurgia confia demasiado, nos pedaços de ferro que importamos das Nações do Ocidente, com preços exagerados, segundo a disposição de ânimo desses Países.

Uma siderurgia que trabalha com a percentagem de 50% de fragmentos de ferro importado, é uma siderurgia artificial, que pode faltar aos seus objetivos, justamente no momento mais necessário. Basta lembrar que em 1935, o total dos resíduos de ferro importado, superou um milhão de toneladas, que desceu a 400 mil toneladas em 1936.

Em compensação, acrescento, que a produção de minérios de ferro nacional, está em aumento: de 551 mil toneladas em 1935, subiu a 900 mil em 1936, e atingirá 1 milhão e cem mil toneladas durante este ano. Isto significa que a siderurgia tende à autarquia, isto é, utilizar o mais que possível, os recursos nacionais de minérios de ferro.

Quanto se avaliam estes recursos? De acordo com a estatística da Inspetoria das Minas do Ministério das Corporações, o nosso patrimônio de ferro, calcula-se em 30 milhões de toneladas; segundo a "Enciclopedia Italiana" a massa de ferro existente na Itália calcula-se em 40 milhões de toneladas, com uma reserva de mais de cem milhões de toneladas. As mesmas cifras são notificadas pelo Professor Villavecchia do laboratório químico das Alfândegas e pelo Professor Stella.

O nosso patrimônio de minérios de ferro, é relativamente modesto, se o compararmos, com o patrimônio de outras Nações, mas é suficiente para satisfazer nossas necessidades, durante um longo período de tempo.

Aos minerais devemos acrescentar as piritas. Supõe-se que a produção de 1937, calculada em 900 mil toneladas, dará 500 mil toneladas de ferro, a 50%. Durante a grande guerra, a Itália supriu às suas necessidades de manganês, com 30 mil toneladas: em 1934, esta cifra desceu a quase 7 mil. A M.M.I. recomeçou suas pesquizas e trouxe ao meu conhecimento no seu relatório mensal, que na ilha de S.Pedro e na costa ocidental da Sardenha, existe um conjunto verdadeiramente considerável de mineral de manganês: foram criados 10 depósitos para material de construção e uma instalação com a capacidade de extrair 350 toneladas por dia, que atingirão mil ou mil e quinhentas, que preencherá uma parte considerável das necessidades nacionais.

Grandes dificuldades apresentam os trabalhos que já estão encaminhados no alto dos vales de Novara, para a pesquisa e extração do níquel: foi preciso construir estradas, túneis etc.. numa altura superior a dois mil metros. Os resultados obtidos são de tal ordem, que permitem a construção de uma instalação em Varallo Sesia, para a preparação do mineral.

No que concerne, o cobre, está se trabalhando na bacia de S. A. Duqueza, na Sardenha, mas qualquer previsão seria descabida.

São positivas entretanto, as previsões relativas ao estanho. As minas de Montemanno na Sardenha, e principalmente as de Monte Valerio na Província de Livorno, atingirão dentro de pouco tempo a autonomia completa quanto às necessidades de paz e de guerra.

As nossas jazidas de bauxite e leucites são ilimitadas e permitem satisfazer a necessidade nacional de alumínio metal, e ativar sua exportação.

A produção do alumínio metal, passou de 14 mil toneladas a 20 mil, e tendemos atingir 40 mil toneladas. O mesmo pode-se dizer quanto ao chumbo e ao zinco.

Agregado a este, o magnésio, pode tornar-se um metal tipicamente italiano. As jazidas nacionais de magnésio são inesgotáveis.

Há uma novidade no campo dos combustíveis líquidos, desde o ano passado: a criação da A.N.I.C. (Azienda Nacional Hidrogenação Combustiveis) que é um exemplo típico, de Sociedade mixta estadual privada, a qual já me referi: esta Sociedade está construindo em Bari e em Livorno, dois grandes estabelecimentos destinados à preparação dos petróleos albaneses e das lignites, com um processo tecnicamente moderno.

O camarada Ministro Benni, assegura-me que no "no segundo semestre de 1938, será alcançada a autonomia total, no campo das necessidades nacionais de gasolina e lubrificantes.

No ano passado, disse que dentro em breve, teríamos a celulose nacional. Está funcionando depois dos estabelecimentos de Mantova e de Tolmezzo, o establecimento de Foggia, e outros estão em projeto.

Isto é possível, devemos portanto reduzir consideravelmente a importação de celulose.

Para a produção da borracha, prevê-se uma cultura de guayle, mas os estudos para obter a borracha sintética, são muito adiantados e prometedores: uma Sociedade-estadual privada – deverá ser criada para atingir a autarquia também neste setor.

A marcha para este objetivo supremo, foi rápida e decisiva no setor dos produtos têxteis; chegamos ao tecido nacional. Desconfiança, ceticismo, e algumas manobras ambigüas de interessados: tudo desapareceu depois da Exposição de Forli, à qual seguirá a Exposição de Roma. O gênio dos pesquisadores e dos industriais italianos, triunfou e com ele a fé sob o impulso do dever nacional e da necessidade.

No tocante à autarquia do tecido, apraz-me lembrar um precedente que encontrei recentemente lendo um livro: (ainda costumo ler de vez em quando) refere-se à Henrique IV, quando proibiu a entrada dos tecidos estrangeiros na França, mandando plantar nas Tuilleries e nos parques de Fontainebleau 20 mil amoreiras e criou 13 comissários para a propaganda da cultura da árvore da sêda.

O impulso autárquico de Henrique IV, foi aperfeiçoado pelo grande Colbert, com suas "manufaturas de Estado". Um século mais tarde, contavam-se só na região de Lyão, 60 mil teares, e o desenvolvimento econômico da França, atingiu proporções consideráveis, a tal ponto que em 1889, na Bolsa de Paris, fundada em 1772, quotavam-se 307 títulos, num total de 30 bilhões. Estas cifras demonstram que a nascente burguesia, devia eliminar o resíduo da estrutura feudal da sociedade.

Mas o precedente demonstra também, que os grandes povos, comprendidos aqueles que possuem colossais reservas de matérias primas, sempre tenderam à autarquia, a qual – digamos entre parênteses – não diminui, como já foi demonstrado, o volume do intercâmbio internacional.

À agricultura italiana é confiada a missão de fornecer tudo quanto ocorre para satisfazer a necessidade alimenticia da Nação. Verificaram-se notáveis progressos, mas há setores, como o das carnes e das gorduras onde muito ainda deverá ser feito.

Falei-vos no ano passado da constituição em grandes unidades para-estaduais, de algumas indústrias-chaves, principais e expliquei-vos a razão. O tempo não decorreu em vão. Nenhuma monopolização da economia de parte do Estado e portanto nenhuma funcionalização da mesma de parte do Estado.

O Estado intervém de acordo com as regras do Código do Trabalho, onde o interesse público prevalece, ou onde é deficiente a iniciativa privada, que tem seus limites, que só podem ser superados, pela força política e econômica do Estado.

Mediante a aplição da lei de 12 de março XIV, foi devidamente sistematizado e gradualmente beneficiado o setor do crédito, que evitará surpresas desagradáveis no futuro, e dará plena confiança à economia pública.

Sob o controle do Estado, passaram numerosas e importantes companhias de Navegação e recentemente grande parte dos Estaleiros. O Estado fascista não quer absorver as inúmeras, várias, complexas manifestações da vida econômica de um povo, porque não quer se converter em um obeso ou paralítico, como sucede ao bolchevismo.

Os caracteres da economia estadual e para-estadual fascista, são definidos pela nossa doutrina e pelas nossas realizações, sendo que cada uma, se desenvolve de acordo com a graduação «tempista» que é o característico do Regime, como objetivo imutável da elevação moral e material das massas trabalhadoras em contínuo progresso, cada vez mais intimamente ligadas à vida da Nação.

As vinte e duas Corporações, isto é os órgãos aos quais é confiada pelo Estado, a auto-disciplina das categorias produtoras funcionaram com um ritmo intenso e fecundo e muitas das suas deliberações tornaram-se leis do Estado.

Muitos foram os filósofos vagantes que dissertaram sobre as Corporações, com o único resultado de confundir as idéas e tornar abstrusas algumas verdades evidentes.

As Corporações deram durante seu caminho, a demonstração mais convicta da ação e funcionando demonstraram sua plena e prometedora vitalidade.

Nestes últimos meses foram confiadas às Corporações funções de capital importância e precisamente: o exame das novas instalações industriais, a determinação dos preços, dos salários e dos ordenados. Cada uma destas funções é de competência das Corporações, que desta maneira, penetram no vivo do assunto econômico, controlando-o, modelando-o, dirigindo-o, segundo os objetivos do Regime.

É só assim, com esta grande, pacífica e construtiva revolução que se pode vencer a luta de classes, como fenômeno pertencente às épocas passadas, e na época atual, aos países do liberalismo e da democracia, onde se combate o Fascismo, pelo simples instinto opaco de conservação, sem dar-se ao trabalho de estudá-lo e compreendê-lo.

Camaradas!

No ano passado, quando por ocasião do aniversário dos Fascios vos dirigi a palavra, estávamos no quinto mês do assédio societário, organizado em Genebra contra a Itália. Nesses dias, tão próximos e que entretanto parecem tão longínqüos, Badolhio me comunicava seu plano para a batalha decisiva. Não era ainda a vitória final, se bem que ela fosse, uma certeza para o comandante, para os soldados e para o povo.

Estávamos sós contra todos. Uma liga de Potências como nunca se viu até hoje, oprimia a Itália. Mas entre o Mar Vermelho e Oceano Índico, nos planaltos que os estratégicos das diversas imprensas européias consideravam inexpugnáveis, as novas gerações do Littorio, avançavam e exterminavam ao mesmo tempo, o inimigo africano e a coalição de Genebra enquanto os estratégicos redatores da imprensa amarela, se escondiam de vergonha.

Desde então, há na história da Itália e do mundo um acontecimento de alcance vasto. Este novo acontecimento, é o Império, que não tem apenas um alcance político moral e militar, mas também econômico. Os recursos atuais e potenciais do Império são excepcionais.

Não o diria se não tivesse tido provas documentadas. A luta para a conquista da autarquia o Império dará uma contribuição decisiva, com o algodão, o café, a carne, as peles, a lã, as madeiras, os minerais preciosos, a começar pelo ouro.

Devo dizer entretanto, aos eventuais impacientes, que esta utilização da riqueza do Império, presupõe um aparelhamento que não existia de forma alguma, ou existia no estado rudimentar, a começar pelos portos, até as redes de estradas, que estão em via de atuação.

As dificuldades que deviam ser vencidas são colossais e só quem segue de perto o desenvolvimento da vida do Império, pode ter a sensação direta. Mas serão vencidas apesar de tudo, com uma tenacidade que revela o verdadeiro caráter dos italianos que quando for necessário trabalham tranqüilamente durante vinte e cinco horas por dia.

De há algum tempo, elementos responsáveis das chamadas grandes democracias (muito teríamos que discutir sobre estas democracias, a começar pela que ignorava até há um mês, o contrato coletivo do trabalho) desejariam que os Estados chamados autoritários, renunciassem aos seus planos autárquicos, sem saber quais seriam as vantagens. Para nós isto é impossível.

Atualmente em que todo o mundo está armado até aos dentes, depôr a arma da autarquia significaria amanhã, em caso de guerra, meter-se à mercê dos que possuem tudo quanto é necessário para a guerra sem limites de tempo e de consumo.

A autarquia é portanto uma garantia da paz, que firmemente desejamos, e é um impecilho para os eventuais propósitos agressivos de parte dos Países mais ricos. Quem correu o risco de ser estrangulado pelas cordas da guerra, sabe como deve pensar e agir. Neste assunto, não se admitem exitações porque seriam prejudiciais. Trata-se de assegurar a vida, o futuro, e o poder de um grande povo, que é o povo italiano.


 

APÊNDICE

 


 

CÓDIGO DO TRABALHO" E SUAS REALIZAÇÕES

 

O Código do Trabalho é um dos documentos fundamentais do Fascismo. Foi aprovado pelo Grande Conselho do Fascismo a 21 de abril de 1937, para afirmar os princípios essenciais, sobre os quais se baseia a organização do Estado corporativo fascista, e as normas que devem regularizar a vida econômica nacional e as condições das categorias de trabalhadores.

Pode-se afirmar que nestas normas encontram sua realização os problemas e as reivindicações de mais de um século de movimento social europeu.

É importante observar que os princípios do Código do Trabalho italiano não se limitaram a simples afirmações ideais, mas foram realizados por meio de leis apropriadas, que estabelecem praticamente todos os benefícios proporcionados pelo Código aos trabalhadores.

Nas páginas seguintes, cada Declaração do Código é acompanhada por uma breve exposição de quanto foi realizado.

O ESTADO CORPORATIVO E SUA ORGANIZAÇÃO

I.

A Nação Italiana, é um organismo, que tem fins, vida, meios de ação superiores aos dos indivíduos isolados ou agrupados que a compõe. É uma unidade moral, política e econômica, que se realiza integralmente no Estado fascista.

* * * * *

Esta Declaração constitui um princípio geral de valor teórico; é uma afirmação de caráter doutrinal; e sua atuação não se encontra em um artigo de Lei ou em uma lei particular, mas na organização do Estado corporativo fascista.

Os conceitos contidos nesta Declaração referem-se à organização do Estado corporativo fascista. O fortalecimento da autoridade do Estado, é justificada pela consideração de que o Estado representa a vontade política nacional, que é soberana, porque os fins que se propõe alcançar, constituem a expressão da mais alta consciência moral dos cidadãos. A organização sindical-corporativa, é justificada pela consideração de que a Nação resulta também da atividade econômica dos cidadãos e esta atividade deve encontrar uma sistematização na organização jurídico política do Estado, por meio de órgãos apropriados, segundo o caráter da economia moderna. Estes órgãos são os sindicatos, que representam a categoria isolada, e as corporações que representam mais categorias que concorrem para uma atividade econômica.

II.

O trabalho, em todas suas formas organizativas e executivas, intelectuais, técnicas, manuais, é um dever social. Devido a isso, ele é tutelado pelo Estado.

Sob o ponto de vista nacional o conjunto da produção é unitário; seus objetivos são unitários e resumem-se no bem estar dos indivíduos e no desenvolvimento do poder nacional.

O primeiro período desta Declaração, contém um princípio, que sendo do mesmo gênero, deriva dos que estão encerrados na la. Declaração.

O art. 44, lett. b), das Normas de atuação (Decre. n. 1130 de 1° de julho de 1926) a Lei n. 563, de 3 de abril de 1926, que é a lei fundamental da organização sindical fascista, estabelece que os órgãos corporativos têm entre outras a função "de promover, encorajar e subsidiar todas as iniciativas, tendentes a coordenar e melhor organizar a produção".

É também de competência do Conselho Nacional das Corporações, dar pareceres "sobre a atividade dos órgãos e institutos corporativos para os fins do incremento, da coordenação e aperfeiçoamento da produção" (art. 10, n. 5, da Lei n. 206 de 20 de março de 1930).

O poder de elaborar normas para a disciplina unitária da produção, foi atribuído às Corporações (art. 8 da Lei, n. 163 de 3 de fevereiro de 1934).

III.

A organização sindical ou profissional é livre. Mas só o sindicato legalmente reconhecido e submetido ao controle do Estado, tem o direito de representar legalmente a categoria de empregadores e trabalhadores, em virtude da qual foi constituído: de defender seus interesses perante o Estado e às demais associações profissionais; de celebrar contratos coletivos de trabalho, obrigatórios para todos os membros que pertencem à referida categoria, de impôr-lhes contribuições, e de exercer com relação aos mesmos, funções delegadas de interesse público.

* * * * *

Os princípios afirmados nesta Declaração, são realizados pela Lei n. 563 de 3 de abril de 1926, relativa à disciplina jurídica das relações coletivas de trabalho, e relativas normas de atuação. Decreto n. 1130 de 10 de julho de 1926.

Estas leis estabelecem:

1) Pode-se constituir um ou mais sindicatos, para cada categoria, mas o Estado reconhece a personalidade jurídica prevista por estas leis, só ao sindicato que possuir determinados requisitos;

2) A personalidade jurídica, segundo estas leis, não é simplesmente uma personalidade jurídica de direito privado, que permite possuir e comparecer em juízo, mas é uma personalidade jurídica de direito público em virtude da qual, se atribui ao sindicato o poder de representar todos os membros pertencentes à categoria, mesmo se estes não são inscritos no sindicato, nas relações com as outras categorias e com o Estado; de celebrar contratos coletivos, que são válidos também para aqueles que não são inscritos, mediante a força de uma lei geral; de representar a categoria no exercício de direitos públicos, como a representação nos vários órgãos econômicos e políticos do Estado; de exercer em relação aos representantes algumas funções que seriam de competência do Estado, e que o Estado delega ao sindicato. Isto explica porque essa personalidade jurídica só pode ser concedida a um único sindicato.

IV.

A solidariedade dos diversos fatores da produção, encontra sua expressão concreta no contrato coletivo de trabalho, obtida pela conciliação dos interesses opostos dos empregadores e dos trabalhadores, e pela sua subordinação aos interesses superiores da produção.

* * * * *

Esta Declaração é posta em prática pela Lei n. 563, de 3 de abril de 1926, pelo Decreto n. 1130 de 10 de julho de 1926, (leis fundamentais da organização sindical-corporativa) e pelo Decreto n. 1251 de 6 de maio de 1928, que diz respeito aos contratos coletivos de trabalho.

Quando estabelecem as condições de trabalho os sindicatos dos empregadores e dos trabalhadores devem uniformar-se às possibilidades econômicas da sua indústria e à situação econômica nacional: estas possibilidades e esta situação são averiguadas tecnicamente por meio de dados precisos fornecidos pelos sindicatos, pelo Ministério das Corporações ou pelo Instituto Central de Estatística.

Todo o contrato estipulado pelos sindicatos fica depositado junto aos órgãos corporativos provinciais ou ao Ministério das Corporações (conforme o contrato, provincial ou nacional), porque os referidos órgãos do governo, devem controlar os contratos para que sejam respeitadas as mínimas garantias do trabalho, estabelecidas pelo Código do Trabalho (Declaração, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX).

O contrato é publicado em seguida, na folha dos anúncios legais da Província, ou na Gazeta Oficial das Leis do Reino, e desse momento, entra em pleno vigor. Já se verificou o caso em que, um empregador e um operário, foram condenados pelo Tribunal, porque o primeiro tinha oferecido e o segundo aceito, um salário inferior ao estabelecido pelo contrato de trabalho da sua categoria.

V.

A Magistratura do Trabalho, é o órgão pelo qual o Estado, intervém para regularizar as controvérsias do trabalho, quer se refiram à observância das convenções, e de outras normas existentes, quer à determinação de novas condições de trabalho.

* * * * *

A Magistratura do Trabalho, foi instituída e regularizada pelas leis fundamentais de 3 de abril de 1926, n. 564, e pela lei n. 1130, de 1° de julho de 1926.

Não se trata de uma Côrte arbitral, mas de uma verdadeira magistratura: de fato, consiste em uma seção da Côrte de Apelação, composta de um Presidente, de dois conselheiros, e de dois cidadãos peritos, nas questões relativas ao trabalho. Estes peritos são escolhidos para cada causa, pelo Primeiro Presidente da Côrte de Apelação, em um álbum onde eles estão inscritos, que é examinado de dois em dois anos, e que é constituído segundo as indicações do Conselhos Provinciais das Corporações. Os peritos não devem ter interesse pessoal pela causa que deverão julgar. Eles fazem parte integrante do colégio julgador.

A Magistratura do Trabalho, pode ser chamada para decidir uma questão de interpretação de um contrato coletivo, ou intervém quando as partes não conseguem fazer um contrato, porque não concordam com alguma das cláusulas como por exemplo: a relativa ao salário.

Pode também recorrer à Magistratura do Trabalho, toda a categoria que ainda não foi constituída em sindicato, para que sejam estabelecidas suas condições de trabalho; neste caso, a Magistratura nomeia um curador da categoria, para representar seus interesses.

A Magistratura emite uma sentença, nas questões pelas quais se interessa, que é obrigatória para todos, como um contrato coletivo, depositado e publicado.

VI.

As associações profissionais legalmente reconhecidas, asseguram a igualdade jurídica entre os empregadores e os trabalhadores, mantêm a disciplina da produção e do trabalho e fomentam seu aperfeiçoamento.

As Corporações constituem a organização unitária das forças da produção e representam integralmente seus interesses.

Devido a esta representação integral, sendo os interesses nacionais, interesses da produção, as Corporações são reconhecidas pela lei, como órgãos do Estado. Como representante dos interesses unitários da produção, as Corporações podem ditar normas obrigatórias, sobre a disciplina das relações de trabalho e sobre a coordenação da produção, sempre que tenham sido devidamente autorizadas pelas associações coligadas.

* * * * *

A primeira frase desta Declaração, foi consagrada juridicamente pelas disposicões, das leis fundamentais da organização sindical já mencionadas, que estabelecem as funções dos sindicatos, nas quais são explicitamente indicadas, a disciplina e o aperfeiçoamento da produção e do trabalho.

As três frases seguintes, afirmam diretrizes que são realizadas juridicamente pelas leis acima citadas e pelas seguintes: Lei n. 206, de 20 de março de 1930, e Decreto n. 908, de 12 de maio de 1930; Decreto do Chefe do Governo, de 27 de janeiro de 1931; Lei n. 163, de 5 de fevereiro de 1934.

VII.

O estado corporativo, considera a iniciativa privada no domínio da produção, como o instrumento mais eficaz e mais útil ao interesse da Nação.

Sendo a organização privada da produção, uma função de interesse nacional, o organizador da empresa é responsável perante o Estado, da orientação da produção. A colaboração das forças produtivas, cria entre estas forças, uma reciprocidade de direitos e de deveres. O trabalhador em geral, seja técnico, empregado ou operário, é um colaborador ativo da empresa econômica, cuja direção está a cargo do empregador, que é o responsável.

* * * * *

No Estado corporativo, a iniciativa individual, é a mola fundamental da economia, mas toda e qualquer atividade econômica individual, que tenha uma vasta repercussão social, envolvendo interesses de terceiros e da Nação, deve desenvolver-se dentro de formas jurídicas determinadas, que protejam tanto o interesse dos consócios como os dos indivíduos e da Nação. Por outro lado, se a atividade econômica individual, tem uma importância com relação aos demais indivíduos e à Nação, é óbvio que o indivíduo deve ser considerado responsável perante à Sociedade e ao Estado.

Devido a esta responsabilidade, cabe ao empregador a direção da empresa. Mas isto não impede que o trabalhador seja reconhecido como um colaborador ativo da empresa, que sem ele não poderia viver.

O empregador, goza de plena liberdade na gestão de sua empresa, mesmo perante o sindicato ao qual pertence e que o representa: de fato, o art. 22 do Decreto de 1° de julho de 1926, n. 1130, estabelece que "as associações sindicais não podem exercer ingerência de espécie alguma na gestão administrativa, técnica, e comercial das empresas, sem o consenso de seus sócios.".

VIII.

As associações profissionais de empregadores, têm o dever de assegurar por todos os meios, o aumento da produção, o aperfeiçoamento dos produtos, e a redução dos preços. A representação dos que exercem uma profissão livre ou uma arte, e as associações dos funcionários públicos, concorrem para a salvaguarda dos interesses da arte, das ciências e das letras, para o aperfeiçoamento da produção, e realização dos fins morais do regime corporativo.

* * * * *

A explicação dos princípios acima referidos, encontra-se no caráter da organização sindical corporativa italiana, cujos fins principais visam dar às associações profissionais, (sindicatos) a representação de todos os interesses morais e materiais das categorias, e, empenhar as mesmas, em uma ação de progresso moral e material da vida nacional.

As funções das associações profissionais, são estabelecidas nos estatutos de cada sindicato.

IX.

A intervenção do Estado na produção econômica, verifica-se unicamente, quando falte ou seja insuficiente a iniciativa privada, ou quando estejam em jogo, interesses políticos do Estado. Esta intervenção pode assumir o aspecto de um controle, de um encorajamento, ou de uma gestão direta.

* * * * *

Esta Declaração está logicamente ligada à Declaração VII.

A intervenção do Estado, até agora, se realizou em diversos campos, e sob vários aspectos, mas sempre devido à razões de alto interesse público. São típicos os casos, que se verificaram no domínio agrícola: alguns proprietários que não cuidaram do cultivo da terra, perderam o direito de administrá-la, embora continuem sendo os legítimos proprietários. A administração da terra, foi confiada a outros, com o objetivo de obter os frutos que ela pode dar.

O Decreto n. 1670, de 31 de dezembro de 1931, autoriza ao Ministério das Corporações, a criação de consórcios obrigatórios, entre os que exercem vários ramos da indústria siderúrgica.

O Decreto n. 1296, de 16 de abril de 1936, conferiu às Corporações a fiscalização dos consórcios voluntários. O Decreto Lei n. 848, de 14 de janeiro de 1937, atribuiu às Corporações, o poder de autorizar a abertura de novas instalações industriais e a ampliação das instalações existentes. O Decreto n. 523, de 28 de abril de 1937, atribuiu às Corporações o controle dos preços.

O Decreto Lei n. 375, de 12 de março de 1936, estabeleceu que todas as empresas que administram as economias do público e exercem o crédito, estão submetidas a um órgão do Estado, denominado "Inspetoria da defesa, da economia e do exercício do crédito".

Há um Decreto que disciplinou a intervenção do Estado, na indústria das construções navais, de capital importância nacional.

Outras formas de intervenção são constituídas pela criação de institutos ou empresas, destinados a ramos especiais da produção, de grande interesse para a economia nacional como a hidrogenação dos combustíveis para os minerais e o carvão de pedra; nestes institutos o Estado participa com ações, ou com outras formas de intervenção.

Outras medidas estabelecem o controle do Estado, no comércio com o estrangeiro, nos câmbios, na cessão de divisas monetárias, no comércio do ouro.

X.

Nos casos de controvérsias coletivas de trabalho, não pode ser intentada ação judicial, sem que primeiro o órgão corporativo tenha tentado a conciliação.

Nas controvérsias individuais, concernentes à interpretação e à aplicação do contrato coletivo de trabalho, as associações profissionais, têm a faculdade de intervir em pról da conciliação.

Essas controvérsias são de competência da magistratura ordinária, que julga com o concurso de assessores designados pelas associações profissionais interessadas.

* * * * *

É de capital importância na organização sindical corporativa italiana, a conciliação de todas as controvérsias; trata-se de manter as relações entre as categorias, em uma atmosfera de acordo e de tranqüilidade.

A tentativa de conciliação é obrigatória, para os órgãos que deverão resolver e conciliar as controvérsias.

Se as controvérsias individuais, não puderam ser conciliadas pelos sindicatos, são levadas perante o juiz ou o Tribunal, assistidas pelos peritos, como nas controvérsias coletivas (Lei n. 1073, de 21 de maio de 1934).

O CONTRATO COLETIVO DE TRABALHO E SUAS GARANTIAS

XI.

As associações profissionais têm o dever de regularizar, por meio de contratos coletivos, as relações de trabalho, entre as categorias de empregadores e de trabalhadores, que elas representam.

Os contratos coletivos de trabalho, são resolvidos entre as associações de primeiro grau, sob a direção e o controle das organizações centrais, mas as associações de grau superior têm a faculdade de substituir as de 1o. grau, nos casos previstos pela lei e pelos estatutos.

Todo o contrato coletivo, deve sob pena de nulidade, conter disposições precisas, sobre as relações disciplinares, os períodos de prova, o valor e modos de retribuição e o horário do trabalho.

* * * * *

Observar a IV Declaração.

Pela Lei n. 150, de 25 de janeiro de 1934, foram emanadas disposições para assegurar o regulamento provisório de trabalho, no intervalo comprendido entre a cessação do contrato coletivo e a formulação de novas disposições. Foi estabelecido que este contrato continua a vigorar até entrar em vigor o novo contrato.

Esta disposição e a outra que impõe a cada contrato de precisar as relações disciplinares, o período de prova, o horário e o salário, têm o objetivo de impedir alguns entre os velhos e persistentes abusos, que se cometem em prejuízo dos trabalhadores.

XII.

A ação do sindicato, a obra de conciliação dos órgãos corporativos e as sentenças da Magistratura do trabalho, garantem a proporção do salário, segundo as exigências normais da vida, as possibilidades da produção e o rendimento do trabalho.

A determinação do salário, é independente de qualquer regra geral e é feita de acordo com as partes, nos contratos coletivos.

* * * * *

A ação do sindicato, a obra de conciliação dos órgãos corporativos e as sentenças da Magistratura do trabalho, são os três elementos para a constituição de um contrato coletivo, e os contratos coletivos devem obrigatoriamente conter a determinação do salário, em virtude do artigo ii. 8 do Decreto n. 1251, de 6 de maio de 1928.

O salário deve corresponder a estas três necessidades: às exigências normais de vida, às possibilidades da produção e ao rendimento do trabalho.

Para adaptar cada vez mais o salário às exigências normais de vida, foram instituídas as assignações familiares que completam o salário dos operários, segundo o número de pessoas que compõe a família dos mesmos (Decreto Lei, n. 1048, 17 de junho de 1937, e Decreto n. 1239, de 31 de julho de 1937).

XIII.

Os dados relativos, às condições da produção e do trabalho, à situação do mercado monetário e às variações do nível de vida dos trabalhadores, estabelecidos pelas administrações públicas, pelo Instituto Central de Estatística e pelas associações profissionais legalmente reconhecidas, fornecerão assim que forem elaboradas e coordenadas pelo Ministério das Corporações um critério que permite conciliar os interesses das diversas categorias e das classes, seja entre si, seja com o interesse superior da produção.

* * * * *

É justamente de acordo, com os dados precisos estabelecidos pelos órgãos competentes, que se determinou o aumento dos salários de todas as categorias de operários e de empregados, em 1936, e sucessivamente em 1937, mediante acordos realizados durante algumas semanas, em uma atmosfera bastante serena.

XIV.

A retribuição deve ser feita, sob a forma mais consoante com as exigências dos trabalhadores e da empresa.

Quando a retribuição for paga por tarefas e a liquidação das contas, tem lugar em um prazo superior a duas semanas, deve ser concedida ao trabalhador uma anticipação quinzenal ou semanal adequada.

O trabalho noturno efetuado em turnos periódicos regulares, deve ser retribuído com um aumento de um tanto por cento, em relação ao trabalho diurno.

Quando o trabalho for pago por tarefas, as tarefas devem ser estabelecidas de forma a assegurar ao trabalhador laborioso com uma capacidade normal de trabalho, um ganho mínimo além do salário base.

* * * * *

Os princípios desta Declaração, realizam-se nos contratos de trabalho e a sua publicação (v. Declaração IV) tem lugar quando contêm as disposições precisas, segundo os critérios afirmados nesta Declaração.

XV.

O trabalhador, tem direito ao descanço semanal aos domingos.

Os contratos coletivos aplicarão este princípio, levando em conta as disposições legais existentes, as exigências técnicas das empresas; eles exercerão nos limites destas exigências um controle, para que sejam respeitados os feriados civis e religiosos, segundo as tradições locais. O horário de trabalho deverá ser escrupulosa e rigorosamente observado pelo trabalhador.

* * * * *

No tocante ao descanço aos domingos, a lei n. 370 de 22 de fevereiro de 1934, coordena e aperfeiçoa as disposições já existentes, relativas a estes assuntos. Salvo os casos previstos pela lei, (para os trabalhos que têm tendências técnicas especiais) todos os trabalhadores têm direito ao descanço de 24 horas, nos domingos.

É notório, que o Governo Fascista foi um dos primeiros que adotou as oito horas de trabalho e foi o primeiro que adotou as quarenta horas semanais e a limitação do trabalho extraordinário.

XVI.

Depois de um ano de serviço ininterrupto os que trabalham nas empresas, onde o trabalho é contínuo, têm direito a um período anual de férias remuneradas.

* * * * *

O princípio afirmado nesta Declaração, teve aplicação para os empregados privados, em virtude do art. 7 n. 1825 do Decreto Lei de 13 de novembro de 1924, que estabelece o descanço retribuído. Todos os anos, o empregado tem direito a um período de férias que varia de 10 a 30 dias, segundo a duração do serviço prestado.

Todos os contratos coletivos estabelecem para os operários as férias anuais remuneradas. Estas variam de acordo com os contratos, e segundo a categoria dos trabalhadores, e vão de um mínimo de quatro dias a um máximo de 15 dias; em alguns contratos variam de acordo com os anos de trabalho.

XVII.

Nas empresas onde o trabalho é contínuo, o empregador tem direito caso cessem suas obrigações de trabalho, por ter sido despedido por motivo alheio à sua vontade a uma indenização proporcional aos anos de serviço. Essa indenização é também devida em caso de morte do empregado.

* * * * *

Este princípio, teve também sua aplicação, em virtude do Decreto Lei de 13 de novembro de 1924, n. 1825, relativo aos empregados. Todo o empregado despedido, tem direito a um período de pré-aviso que vai de um mínimo de 15 dias a um máximo de quatro meses, segundo o nível de suas funções e antiguidade de serviço; a uma indenização por ter sido licenciado que corresponde a um mínimo de 15 dias de ordenado, para cada ano de serviço prestado.

Foram criadas para os operários, disposições, análogas nos contratos coletivos de trabalho, em proporção inferior a dos empregados segundo a qualificação dos mesmos.

Na maioria dos contratos, estabelece-se um pré-aviso de seis dias e uma indenização de dois dias de pagamento para cada ano de antiguidade. Mas há outros contratos que oferecem melhores vantagens. Por exemplo, o contrato para a indústria mecânica, metalúrgica e congêneres, estabelece a seguinte indenização: um dia para o primeiro ano de antiguidade, dois dias de cada ano para o 2°, 3° e 40; 3 dias de cada ano do 50 ao 15°, 4 dias de cada ano para todos os anos sucessivos ao 15o.

Há o seguinte pré-aviso, para os operários das Companhias de Luz e Força: dois dias de remuneração para cada ano de serviço, com um máximo de 30, e um mínimo de 8 dias.

Há também um contrato (operários das empresas do serviço transportes da província Emilia) que estabelece a seguinte indenização: 4 dias de remuneração para cada um dos primeiros dois anos e 5 dias para os anos sucessivos; o contrato relativo aos condutores de auto-carros da Venezia Julia, estabelece 10 dias de pré-aviso e para a indenização, seis dias para cada um dos primeiros dois anos e oito dias para os anos sucessivos; o relativo aos operários que trabalham nos jornais, fixa duas semanas de pré-aviso, e para a indenização doze dias para cada ano de antiguidade.

XVIII.

Nas empresas onde o trabalho é contínuo o traspasso da empresa não altera o contrato de trabalho, e o respectivo pessoal conserva seus direitos perante o novo proprietário. Da mesma forma, um caso de doença do trabalhador, que não passa o prazo determinado, não altera o contrato de trabalho.

A chamada às armas ou o serviço da Milícia voluntária de Segurança Nacional, não é razão para que um trabalhador seja despedido.

* * * * *

Este princípio também foi posto em prática com relação aos empregados, em virtude do Decreto Lei n. 1825, de 13 de novembro de 1934, art. 6, 11. As disposições correspondentes, para os operários, são estabelecidas nos contratos coletivos de trabalho. Um operário que estiver doente pode faltar ao trabalho, sem que com isto se altere e contrato, durante um período que varia de três a seis meses, segundo os contratos.

XIX.

As infrações à disciplina e os atos que perturbem a marcha normal da empresa, cometidas pelos empregados, são punidas segundo a gravidade da falta cometida, com multa, com pena de suspensão do trabalho e em casos mais graves eles são expulsos imediatamente sem indenização.

* * * * *

Serão especificados os casos em que o empregador pode aplicar a multa, a suspensão ou a expulsão imediata sem indenização.

Os princípios encerrados nesta Declaração, são realizados no que diz respeito os empregados, pelo Decreto Lei n. 1825, de 13 de novembro de 1934, (art. 9 relativo à despedida dos trabalhadores sem um motivo justificado); e no que diz respeito aos operários nos contratos de trabalho.

As cláusulas dos contratos para os operários são orientadas quase sempre pelas seguintes, contidas no contrato nacional das empresas que exercem a indústria lanífera.

Art. 29. As infrações ao presente contrato e às outras disposições e regulamentos internos podem ser punidas de acordo com a decisão da Direção, e em relação à gravidade da falta.

As punições podem ser as seguintes

1) Multa até um máximo de três horas de remuneração;

2) Suspensão do trabalho, até um máximo de três dias;

3) Expulsão imediata.

Os prejuízos causados devem ser contestados ao operários logo que a firma tiver conhecimento. Neste caso há uma indenização que é estabelecida dela Direção, e que varia segundo a importância do prejuízo causado pelo trabalhador. O total das multas que não resultam de indenizações devidas à prejuízos, é destinado à Caixa das Doenças e no caso, em que esta não for constituída a quantia é destinada aos institutos de previdência, em prôl dos operários.

Art. 30. – A multa pode ser aplicada nestes casos:

a) quando o operário abandonar o próprio posto sem um motivo justificado;

b) quando começar o trabalho com atraso ou no caso em que o abandone ou anticipe a hora da saída;

e) quando executar com negligência o trabalho que lhe foi confiado;

d) quando por falta de atenção ou de cuidado o operário provocar um estrago nas máquinas ou no material destinado ao trabalho, sem avisar imediatamente os superiores diretos e quando houver defeitos nas máquinas, ou evidentes irregularidades, na marcha do trabalho;

e) quando o trabalhador é encontrado adormecido;

f) quando for encontrado em estado de embriaguês ou com bebidas alcoólicas, sem a devida permissão da Direção;

g) quando transgredir às condições do presente contrato de trabalho.

Nos casos mais graves, o empregador tem a faculdade de suspender o trabalhador.

Art. 31. – O operário pode ser expulso imediatamente, nos seguintes casos:

a) movimentos irregulares de medalhas, alteração das listas ou outras que prejudiquem os sistemas de controle de presença;

b) desordens na fábrica;

c) grave ofensa aos companheiros de trabalho;

d) insubordinação com os superiores;

e) ofensa ao bom costume e embriaguês habitual;

f) furtos e prejuízos voluntários, revelação de processos ou de sistemas de trabalho ou de fabricação, condenação por reatos em geral contra pessoas ou contra a propriedade;

g) omissão ou negligências, que impliquem culpas graves;

h) ausências nos termos do artigo 17;

i) recidivo em qualquer das culpas, para as quais tenha sido necessário aplicar a suspensão nos seis meses precedentes, ou então, recidivo na mesma falta, para a qual tenha sido necessário aplicar duas suspensões.

XX.

O trabalhador entrando em uma nova empresa, fica sujeito a um período de prova, durante o qual o direito de rescisão do contrato é recíproco, com a única obrigação do pagamento da retribuição correspondente à duração do trabalho executado.

* * * * *

Este princípio, no diz respeito aos empregados, é atuado no artigo 4, do Decreto Lei número 1825, de 14 de novembro de 1924 ; e no que diz respeito aos operários, nos contratos de trabalho. Foi estabelecido o mínimo e o máximo do período de prova: em geral este período varia de seis a duas semanas.

XXI.

O contrato coletivo de trabalho estende também seus benefícios e sua disciplina aos que trabalham a domicílio. Disposições especiais serão estabelecidas pelo Estado, afim de assegurar a disciplina e a higiene do trabalho a domicílio.

* * * * *

Um exemplo muito importante do princípio contido na primeira frase desta Declaração, verificou-se nas categorias do vestuário entre as quais, o trabalho a domicílio é mais comum e difundido. A Corporação do vestuário em 1935, estabeleceu algumas disposições segundo as quais, os contratos coletivos das categorias representadas na Corporação, devem-se estender aos que trabalham a domicílio – com as eventuais adaptações consideradas oportunas – estas disposições são relativas à medida e às modalidades do pagamento do salário e do aumento devido aos casos de trabalhos executados durante a noite e nos dias feriados, e relativas ao horário do trabalho. Nos contratos coletivos, devem também ser regularisadas por meio de normas especiais, as modalidades para a distribuição do trabalho a domicílio, a entrega do produto, o fornecimento dos instrumentos de trabalho, e para outros aspectos particulares do trabalho a domicílio. A retribuição deverá ser efetuada na entrega do produto, e quando isto não for possível, devido a condições especiais de alguns trabalhos, em períodos semanais ou quinzenais, segundo o hábito.

As disposições citadas na segunda frase da Declaração, relativas à disciplina e à higiene do trabalho a domicílio, estão sendo estudadas porque compreendem problemas muito complexos e cuja solução não é fácil.

Em agosto de 1937, o Partido Nacional Fascista, criou vários grupos de mulheres que trabalham a domicílio, coligados com os Fascios femininos, para estudar e resolver os problemas particulares, desta especial categoria de trabalhadores.

AGÊNCIAS DE COLOCAÇÃO

XXII.

O Estado observa e controla o fenômeno da ocupação e da desocupação dos trabalhadores, índice geral das condições da produção e do trabalho.

* * * * *

Os dados relativos à desocupação, são fornecidos pelas Agências de colocação (v. Declaração XXIII); mas o Ministério das Corporações por meio das indicações de suas delegacias e de outras organizações, exerce a averiguação e o controle do fenômeno da ocupação e da desocupação.

XXIII.

As Agências de colocação são constituídas sobre uma base paritária, sob o controle dos órgãos corporativos do Estado. Os empregadores têm o dever de engajar os trabalhadores por intermédio destas Agências; estas têm a faculdade de escolher no ról dos inscritos nas listas, dando preferência aos que pertencem ao Partido e aos sindicatos fascistas, pela ordem de antiguidade da inscrição.

* * * * *

Pelo Decreto n. 1003, de 29 de março de 1928, relativo à disciplina nacional da oferta e da procura do trabalho, modificado pelo Decreto n. 2333, de 9 de dezembro de 1929, foram atuados os princípios estabelecidos nesta Declaração. É necessário lembrar; o Regulamento de atuação do primeiro Decreto, isto é, o Decreto n. 3222 de 6 de dezembro de 1928, modificado pelo Decreto n. 2393, de 9 de dezembro de 1929 e pelo Decreto 1190, de 10 de julho de 1930, e o Decreto Ministerial de 10 de julho. de 1933, que obriga os empregadores a engajar a mão de obra da indústria junto às Agências de colocação, mesmo se esta mão de obra deve ser empregada por poucos dias.

A colocação dos trabalhadores, por meio desta medida, fica isentada da contratação livre e direta entre operários e patrões e dos mediatarios privados, e é exercida sob o controle direto do Estado, através dos órgãos corporativos.

As Agências de colocação, são instituídas por Decreto Ministerial e podem ser nacionais interprovinciais, provinciais, segundo o gênero de trabalho e o modo de exercê-lo; por exemplo, a Agência de colocação para os trabalhadores do espetáculo é nacional. Mas geralmente, para as categorias fundamentais da agricultura, da indústria e do comércio, as Agências são provinciais. A Agência é única para a agricultura, a indústria e o comércio e sua sede é junto do Conselho Provincial das Corporações, mas tem três seções distintas, uma para a indústria, uma para a agricultura, uma para o comércio, com sedes, junto aos respetivos sindicatos provinciais. A Agência única, é dirigida por uma Comissão diretiva, composta de um número igual de empregadores e de trabalhadores, e presidida pelo Secretário Federal (Secretário Provincial do Partido Nacional Fascista). Todos os trabalhadores que perderam o emprego e são desocupados, têm o dever de inscrever-se na Agência dentro de cinco dias a contar do dia em que deixou de trabalhar, e os empregadores têm o dever de denunciar os trabalhadores que foram despedidos, também no prazo de cinco dias.

Os empregadores que precisam de operários, têm o dever de solicitá-los à Agência de colocação, e podem escolher entre os que estão inscritos na referida Agência. O serviço destas Agências é gratuito.

Para obviar alguns inconvenientes que se verificaram, (inscrição de um operário em várias Agências ao mesmo tempo, incerteza sobre a qualificação do operário e sobre suas qualidades), e para outras finalidades de simplificação e de documentação, foi instituído pela Lei n. 112 de 10 de janeiro de 1935, a carteira pessoal de trabalho, afim de identificar a carreira de trabalho do operário e de documentar as relações existentes entre o operário e o empregador.

Disposições particulares, regularizam a colocação de categorias especiais, como os trabalhadores portuários, a gente do mar, e as repartições da marinha mercantil.

XXIV.

As associações profissionais de trabalhadores, têm o dever de exercer uma ação seletíva entre os trabalhadores, tendente a desenvolver cada vez mais, sua capacidade técnica e seu valor moral.

* * * * *

Zelam pela capacidade técnica dos operários, as Escolas Profissionais de todos os gêneros e condições, e os "Littoriaes do Trabalho", auxiliados pelos Fascios Juvenis, com o objetivo de fazer competir os jovens trabalhadores no conhecimento do ofício.

Com o fito de elevar o valor moral e material do trabalhador, foram instituídas muitas organizações e muitas iniciativas destacando-se o Dopolavoro. Devem-se também mencionar os "grupos Culturais e Sindicais" instituidos pelos sindicatos fascistas dos trabalhadores da indústria, com o objetivo de educar e de elevar o espírito do trabalhador.

Estes objetivos são alcançados por meio de cursos especiais, de conferências, sobre assuntos de cultura geral ou profissional, de concertos, de visitas às oficinas, aos museus etc.

XXV.

Os órgãos corporativos zelam pela observação das leis, relativas à prevenção dos acidentes e à disciplina do trabalho, por parte dos membros das associações que eles reúnem.

* * * * *

A fiscalização das normas relativas ao trabalho, à assistência, à previdência social, é exercida pelo Ministério das Corporações, mediante uma organização especial que é a Inspetoria corporativa, instituída pelo Decreto n. 1684, de 28 de dezembro de 1931.

PREVIDÊNCIA, ASSISTÊNCIA, EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO

XXVI.

A previdência é uma alta manifestação do espírito de colaboração. O empregador e o trabalhador devem contribuir em medida proporcional aos seus respetivos meios, para o ônus da mesma. O Estado mediante os órgãos corporativos e as associações profissionais, procurará coordenar e unificar o mais que possível, o sistema e as instituições de previdência.

* * * * *

Para os empregados e para os operários, que têm um ordenado mensal inferior a 800 liras, vigora desde 1923, o seguro obrigatório de invalidez e velhice. Este seguro, impõe uma contribuição igual ao empregador e ao trabalhador. O Decreto Lei n. 275, de 14 de janeiro de 1922, determinou, alguns aperfeiçoamentos ao seguro e mais tarde, pelo Decreto n. 371, de 27 de março de 1933, foi reorganizado o órgão de seguro, que tomou o nome de Instituto Nacional Fascista de Previdência Social. O novo instituto é dirigido por um Conselho de Administração, constituído sobre bases corporativas. Sucessivamente pelo Decreto Lei n. 1827, de 4 de outubro de 1935, foi reorganizada e coordenada toda a matéria, como tinha sido previsto por esta Declaração.

XXVII.

O Estado fascista propõe-se:

1o.) o aperfeiçoamento dos seguros contra os acidentes;

2o.) o melhoramento e a extenção do seguro-maternidade;

3o.) a instituição do seguro contra as moléstias profissionais e a tuberculose, como primeira etapa, para o seguro geral contra todas as enfermidades;

4o.) o aperfeiçoamento do seguro contra a desocupação involuntária;

5o.) a adoção de formas especiais de seguro que visam constituir um dote às jovens trabalhadoras.

* * * * *

Em 1° de abril de 1937, entrou em vigor a nova legislação, sobre os acidentes (Decreto Lei n. 1765, de 17 de agosto de 1935, Decreto Lei n. 2276, de 15 de dezembro de 1936, Decreto n. 200, de 25 de janeiro de 1937. Foi ampliado o campo de aplicação do seguro contra os acidentes, em relação com os progressos técnicos atingidos nestes últimos trinta anos. O seguro foi estendido aos parentes dos empregadores que trabalham sob sua dependência, aos operários, que trabalham sob a dependência de outros, com uma retribuição mensal inferior a 800 liras, aos sócios das cooperativas, aos aprendizes. O seguro, ao contrário do que se verificava antes, se realiza com plenos direitos, isto é, também no caso em que o empregador não tenha cumprido seu dever, assegurando seus dependentes.

O operário que sofreu um acidente, tem direito segundo os casos, à assistência sanitária, ao fornecimento da primeira prótese de trabalho, à normal renovação da mesma, a uma indenização diária por inabilidade temporânea, a uma renda por inabilidade permanente absoluta, a uma renda por inabilidade permanente relativa; em caso de morte determinada por um acidente foi designada uma renda ao cônjuge, aos filhos superstites, ou aos ascendentes.

Para o seguro maternidade, foi ampliado o campo de aplicação. O Decreto Lei n. 654, de 22 de março de 1934, remodelou as medidas precedentes estabelecendo um período de descanço para as trabalhadoras, no período do parto e do puerpério, e um subsídio para o puerpério e para a eventual e conseqüente desocupação, etc.

No tocante às moléstias profissionais, foi estabelecido pelas leis quanto acima referimos, determinando o aperfeiçoamento do seguro contra os acidentes. Foi de fato, estabelecido que o trabalhador que adoece por motivos que derivam de seu específico gênero de trabalho, é considerado vítima de um acidente, e recebe o tratamento previsto para os que sofreram um acidente. A série de enfermidades consideradas profissionais, é uma das mais completas da legislação existente no mundo.

O seguro contra a tuberculose foi instituído pelo Decreto n. 2055, de 27 de outubro, de 1927, completado por medidas sucessivas. Os operários são assegurados obrigatoriamente e pagam uma contribuição igual à dos empregadores. Em caso de tuberculose, os assegurados têm direito à internação em casas de saúde; sanatórios, hospitais entre os mais modernos e perfeitos no gênero, são administrados pelo Instituto Nacional Fascista de Previdência Social. Os operários que têm família a seu cargo, têm direito a uma indenização.

O seguro contra todas as enfermidades vigora nas Províncias anexadas à Itália, depois da guerra de 1915-1918, porque já existia e foi mantido pela Itália. Quanto ao restante, há por enquanto Caixas Mútuas Enfermidades, para todas as categorias de trabalhadores, criadas pelas respetivas Confederações.

O seguro contra a desocupação, foi aperfeiçoado no sentido de aumentar a indenização de desocupação, e de estabelecer um aumento de indenização para cada filho a cargo do desocupado.

As formas de seguro que visam instituir um dote para as jovens trabalhadoras, não foram ainda realizadas de modo geral e obrigatório. Estão sendo estudadas ao mesmo tempo, que os prêmios de núpcias, entre as várias medidas destinadas ao incremento demográfico.

XXVIII.

É um dever das associações de trabalhadores, defender os interesses de seus membros nas questões administrativas e judiciárias, relativas à aplicação do seguro contra os acidentes, e dos seguros sociais.

Nos contratos coletivos de trabalho, ficará estabelecido sempre que for tecnicamente possível, a criação de caixas mútuas para as enfermidades com a contribuição dos empregadores e dos trabalhadores, cuja administração está a cargo dos representantes de ambos, sob o controle dos órgãos corporativos.

* * * * *

No tocante à primeira afirmação desta Declaração, basta lembrar que as Confederações de trabalhadores, constituiram desde 1927 um órgão técnico, denominado Patronato Nacional de Assistência Social, com o objetivo de assistir os operários na solução das questões administrativas e judiciárias, relativas aos seguros sociais. A obra do Patronato é gratuita.

No que diz respeito, à segunda afirmação desta Declaração, deve-se observar o que já foi dito na Declaração precedente, sobre as caixas mútuas.

XXIX.

A assistência aos inscritos ou não, que as associações profissionais representam, é para as referidas associações um direito e um dever. As associações profissionais devem exercer diretamente suas funções de assistência, e não podem delegá-las a outras organizações ou instituições, a não ser por objetivos de caráter geral, cujo alcance, ultrapassa os interesses de cada categoria de produtores.

* * * * *

Além da assistência social propriamente dita, exercida pelo Patronato Nacional de Assistência Social, (observar Declaração n. 18), da assistência sindical exercida pelo Patronato, e da assistência sanitária exercida pela Caixa Mútua Enfermidades, há também uma assistência a cargo dos Assistentes Sociais Fascistas, que são preparados na Escola Superior de Assistência Social do Partido Nacional Fascista. Esses assistentes aconselham e auxiliam os operários nas suas necessidades individuais e familiares, e zelam principalmente, para que estes usufruam de todos os benefícios estabelecidos pelas várias leis e pelas instituições criadas para este fim.

XXX.

A educação e a instrução, sobretudo a instrução profissional, dos inscritos ou não que elas representam, é um dos deveres principais das associações profissionais. Devem coadjuvar a ação das obras nacionais relativas ao Dopolavoro e as demais iniciativas de educação.

* * * * *

As funções que esta Declaração atribui aos sindicatos, exercidas por estes, favorecendo a instrução profissional dos operários principalmente aprendizes, por meio de cláusulas definidas no contrato de trabalho que permitem faltar ao trabalho, para freqüentar as escolas profissionais, reduzem o tempo de aprendizado dos novos operários, que freqüentaram as referidas escolas e semelhantes.

No tocante, à instrução e à educação, os Littoriaes do Trabalho e os Grupos Culturais Sindicais, de que já, fizemos referência, na Declaração n. 24, desenvolvem uma função muito importante.


 

A ORGANIZAÇÃO SINDICAL ITALIANA

 

Os Sindicatos constituem as células da organização corporativa. Através dos mesmos, cada categoria profissional de trabalhadores ou de empregadores é chamada para examinar diretamente seus problemas, e para participar a todas as discussões, relativas aos seus interesses.

O Sindicato tem como órgãos uma assembléia, um diretório e um diretor que concorrem para vivificar os interesses da categoria, na sua expressão mais simples; através de seus órgãos capilares (Sindicatos comunais) é possível evidenciar sua presença onde quer que exista um núcleo se bem que modesto de produtores.

Segundo a circunscrição territorial em que operam, e isto depende do caráter de cada categoria, os Sindicatos podem ser provinciais, regionais e nacionais.

Qualquer que seja a categoria que eles representam, e qualquer que seja a circunscrição que eles pertencem, os sindicatos se dividem segundo a situação de seus membros nas relações de trabalho, em Sindicatos de Trabalhadores, de Empregadores, das Artes e das Profissões Liberais. A lei italiana não reconhece os Sindicatos mistos.

A união de todos os Sindicatos de Trabalhadores ou de Empregadores, em um dado campo de atividade econômica forma uma Federação Nacional; as diferentes Federações Nacionais que no seu conjunto abarcam um determinado ramo da produção estão reunidos na Confederação Nacional e têm o objetivo de defender homogênea e unitariamente, os interesses sindicais das categorias que a compõe.

Para tal fim, as diferentes atividades econômicas estão distribuídas em cinco grandes categorias : agricultura, indústria, comércio, crédito e seguro, arte e profissões liberais. As quatro primeiras categorias, formam oito Confederações, dispostas simetricamente, quatro para os trabalhadores e quatro para os empregadores. A quinta categoria, que não pode ser logicamente dividida em categoria de trabalhadores e de empregadores, depende de uma única Confederação. As Federações nacionais correspondentes aos diversos gêneros de atividade industrial, agrupam-se na Confederação dos Trabalhadores da Indústria; as Federações Nacionais, dos diversos gêneros de atividade industrial agrupam-se ma Confederação dos trabalhadores da indústria; as Federações nacionais dos diversos gêneros de atividade agrícola, agrupam-se na Confederação dos trabalhadores da agricultura; as Federações nacionais dos diversos gêneros de atividade comercial agrupam-se na Confederação dos trabalhadores do comércio; as Federações nacionais dos diversos gêneros de atividade bancária e de seguro, agrupam-se na Confederação dos empregados dos bancos e das instituições de seguro. Existem portanto, quatro Confederações de trabalhadores e a cada confederação corresponde uma Confederação de empregadores; há também uma Confederação que reúne os sindicatos dos profissionais e artistas. Por isso, existem ao todo na Itália cerca de nove Confederações.

Cada Confederação tem em cada Província um órgão que a representa. Este órgão é a União Provincial que tem o objetivo de coordenar a atividade dos sindicatos provinciais e comunais das várias categorias, que formam parte de cada Confederação.

Há para alguns ofícios ou profissões, seja porque seus componentes são poucos, ou porque desenvolvem sua atividade ora num lugar ora num outro (como por exemplo os vários trabalhadores do espetáculo) em lugar dos sindicatos provinciais, um sindicato nacional, ao qual todos estão inscritos; para algumas categorias o sindicato é regional ou inter-regional. Esta diversidade porém, não modifica substancialmente a organização, que se compõe de três elementos: sindicato, federação nacional, confederação

Estes três graus diferentes de organização correspondem a três funções diferentes da vida sindical, e a cada função corresponde um órgão. O sindicato provincial (ou comunal) deve proporcionar "in loco" à categoria, uma assistência, uma proteção e uma defesa que constituem suas finalidades fundamentais. (Dizemos à categoria e não aos seus inscritos, porque o sindicato fascista, devido ao seu caráter público, representa todos os que pertencem à categoria para a qual foi constituído, e não apenas os que se acham inscritos; presta serviço a toda a categoria; é por isso que todos pagam uma contribuição obrigatória mesmo que não estejam inscritos)

O sindicato provincial celebra os contratos coletivos de trabalho entre os operários da província, trata das controvérsias, ocupa-se da assistência e da instrução profissional dos sócios, nomeia os representantes de categoria nas comissões ou nos órgãos, onde a categoria deve ser representada.

Há porém, trabalhadores de uma mesma categoria em toda a Itália em todas as Províncias, os quais além das questões particulares têm interesses gerais, que são iguais em toda a parte e que portanto podem ser tratados de maneira uniforme em toda a Itália. Há portanto um motivo de reuní-los todos conjuntamente com as categorias similares, e para isso, foi criada a Federação nacional. Esta tem a função de: ocupar-se da tutela geral das categorias que agrupa, para favorecer o desenvolvimento técnico e econômico; estudar e resolver os problemas econômicos e sociais das categorias que reúne; celebrar contratos coletivos de trabalho e os acordos para regularizar as relações econômicas coletivas que interessam as categorias que ela reúne; cuidar da assistência, da educação técnica moral e nacional de seus sócios, e ocupar-se também do incremento da produção; nomear os representantes das categorias nas Corporações e nos Conselhos e associações diversas, onde estes representantes devem figurar.

A Confederação tem funções análogas às da Federação nacional, porém mais gerais, porquanto se ocupa dos interesses comuns e da representação de todas as categorias enquadradas nas Federações nacionais que a compõe.

Todos os trabalhadores e empregadores são organizados da seguinte maneira:

AGRICULTURA

TRABALHADORES

1. Federação nacional fascista dos empregados técnicos e administrativos de empresas agrícolas e florestais.

2. Federação nacional fascista de colonos e parceiros.

3. Federação nacional fascista dos assalariados e dos operários.

4. Federação nacional fascista do pessoal especialisado agrícola, zootecnico e florestal.

Estas quatro Federações nacionais formam a Confederação fascista dos trabalhadores da agricultura.

EMPREGADORES:

1. Federação nacional fascista dos proprietários e arrendatários.

2. Federação nacional fascista dos proprietários com bens arrendados.

3. Federação nacional fascista dos proprietários e arrendatários, cultivadores diretos.

4. Federação nacional fascista dos administradores das empresas agrícolas.

Estas quatro Federações nacionais formam a Confederação fascista dos agricultores.

INDÚSTRIA

TRABALHADORES:

1. Federação nacional fascista dos costureiros.

2. Federação nacional fascista dos que trabalham na indústria da água, gás, luz e eletricidade.

3. Federação nacional fascista dos trabalhadores em gêneros alimentícios.

4. Federação nacional fascista dos marcineiros e decoradores.

5. Federação nacional fascista dos trabalhadores do papel e da imprensa.

6. Federação nacional fascista dos trabalhadores da indústria química.

7. Federação nacional fascista dos trabalhadores das construções.

8. Federação nacional fascista dos que trabalham na indústria de mineração.

9. Federação nacional fascista dos que trabalham nas indústrias mecânicas e metalúrgicas

10. Federação nacional fascista dos pescadores.

11. Federação nacional fascista dos trabalhadores da indústria têxtil.

12. Federação nacional fascista dos trabalhadores das indústrias do vidro e cerâmicas.

13. Federação nacional fascista dos que trabalham nas comunicações elétricas.

14. Federação nacional fascista dos tramviários, ferroviários e taifeiros.

15. Federação nacional fascista dos chaffeurs.

16. Federação nacional fascista dos estivadores.

17. Federação nacional fascista dos que trabalham nos serviços auxiliares do tráfego e nos transportes vários.

18. Federação nacional fascista da gente do mar.

19. Federação nacional fascista da gente do ar.

20. Federação nacional fascista dos trabalhadores do espetáculo.

Estas 20 Federações nacionais, formam a Confederação fascista dos trabalhadores da indústria

EMPREGADORES:

1. Federação nacional fascista dos industriais do vestuário.

2. Federação nacional fascista dos fabricantes de calçados e dos fabricantes de objetos de couro.

3. Federação nacional fascista dos fabricantes de chapéus.

4. Federação nacional fascista dos industriais curtidores.

5. Federação nacional fascista dos industriais do algodão.

6. Federação nacional fascista dos industriais da lã.

7. Federação nacional fascista dos industriais da seda.

8. Federação nacional fascista dos industriais das fibras têxtis e artificiais.

9. Federação nacional fascista dos industriais dos diversos produtos têxtis.

10. Federação nacional fascista dos construtores, empreiteiros e congêneres.

11. Federação nacional fascista dos proprietários de prédios.

12. Federação nacional fascista dos industriais do cimento, cal, gis e das manufaturas de cimento.

13. Federação nacional fascista dos industriais de cerâmicas e ladrilhos.

14. Federação nacional fascista dos industriais do vidro.

15. Federação nacional fascista dos industriais dos produtos químicos.

16. Federação nacional fascista dos fabricantes dos produtos alimentícios e agrícolas diversos.

17. Federação nacional fascista dos fabricantes de gazosas, cerveja, gelo e cevada.

18. Federação nacional fascista dos moleiros e fabricantes de pastas alimentícias, dos arrozeiros e debulhadores.

19. Federação nacional fascista dos industriais da pesca.

20. Federação nacional fascista dos industriais dos vinhos, licores e congêneres.

21. Federação nacional fascista dos industriais do açúcar, dos doces e congêneres.

22. Federação nacional fascista dos industriais mecânicos e metalúrgicos.

23. Federação nacional fascista dos industriais da madeira.

24. Federação nacional fascista dos que exploram as empresas elétricas.

25. Federação nacional fascista dos industriais do gás e dos encanamentos.

26. Federação nacional fascista dos fabricantes de papel.

27. Federação nacional fascista dos industriais da arte gráfica e congêneres.

28. Federação nacional fascista dos editores.

29. Federação nacional fascista dos que exploram as indústrias hidro-termais.

30. Federação nacional fascista dos industriais da borracha, dos condutores electricos e das matérias plásticas congêneres.

31. Federação nacional fascista dos produtores de objetos artísticos e de acessórios para vestuário e ornamentação.

32. Federação nacional fascista dos que exploram as indústrias de mineração.

33. Federação nacional fascista dos editores de jornais.

34. Federação nacional fascista dos industriais do espetáculo.

35. Federação nacional fascistas das companhias industriais municipalizadas.

36. Federação nacional fascista dos que desenvolvem sua atividade em empresas de transportes marítimos e auxiliares.

37. Federação nacional fascista dos que exercem sua atividade em empresas de transportes aéreos.

38. Federação nacional fascista dos que desenvolvem sua atividade em companhias ferroviárias, tramviárias, e de navegação interior.

39. Federação nacional fascista dos que desenvolvem sua atividade em companhias de transportes automobilísticos.

40. Federação nacional fascista das companhias de transporte municipalizadas.

41. Federação nacional fascistas dos que exercem sua atividade em companhias de comunicações elétricas.

42. Federação nacional fascista dos auxiliares do tráfego e dos transportes complementares.

43. Federação nacional fascista dos diretores dos institutos particulares de instrução e de educação.

44. Federação nacional fascista dos diretores das companhias industriais.

45. Federação nacional fascista dos artesãos.

Estas 45 Federações nacionais formam a Confederação fascista dos industriais.

COMÉRCIO

TRABALHADORES:

1. Federação nacional fascista dos que trabalham nas casas de depósitos, de venda e de expedição.

2. Federação nacional fascista dos empregados do comércio alimentício.

3. Federação nacional fascista dos empregados do turismo e da indústria hoteleira.

4. Federação nacional fascista dos empregados nas agências e estúdios profissionais.

5. Federação nacional fascista dos porteiros.

Estas 5 Federações formam a Confederação fascista dos empregados do comércio.

EMPREGADORES:

1. Federação nacional fascista dos comerciantes de cereais, legumes e forragens.

2. Federação nacional fascista dos padeiros e congêneres.

3. Federação nacional fascista dos comerciantes de frutas e hortaliças.

4. Federação nacional fascista dos comerciantes de combustíveis sólidos.

5. Federação nacional fascista dos comerciantes de produtos artísticos e artefatos.

6. Federação nacional fascista dos hotéis e do turismo.

7. Federação nacional fascista dos cafés, restaurantes, salas de diversão etc..

8. Federação nacional fascista dos agentes e representantes do comércio.

9. Federação nacional fascista dos revendedores de gêneros de monopólio.

10. Federação nacional fascista dos comerciantes de flores.

11. Federação nacional fascista dos comerciantes de vinhos e produtos congêneres.

12. Federação nacional fascista dos comerciantes de óleos.

13. Federação nacional fascista dos comerciantes de especiarias.

14. Federação nacional fascista dos comerciantes de gado e de carnes.

15. Federação nacional fascista dos comerciantes de leite e derivados.

16. Federação nacional fascista dos comerciantes dos produtos da pesca.

17. Federação nacional fascista dos comerciantes de salame e de outros gêneros alimentícios.

18. Federação nacional fascista dos comerciantes de madeira, móveis e congêneres.

19. Federação nacional fascista dos comerciantes de produtos têxtis.

20. Federação nacional fascista dos comerciantes de artigos de vestuário.

21. Federação nacional fascista dos comerciantes de livros, papel e congêneres.

22. Federação nacional fascista dos ourives, prateiros e congêneres.

23. Federação nacional fascista dos comerciantes de ferro, metaes, máquinas e derivados.

24. Federação nacional fascista dos comerciantes de automóveis e acessórios.

25. Federação nacional fascista dos comerciantes de peles, couros e congêneres.

26. Federação nacional fascista dos comerciantes de produtos químicos.

27. Federação nacional fascista dos comerciantes de máquinas e de produtos de uso agrário.

28. Federação nacional fascista dos comerciantes de material de construção.

29. Federação nacional fascista dos comerciantes de vidro e de cerâmicas.

30. Federação nacional fascista dos comerciantes de óleos minerais, carburantes e lubrificantes.

31. Federação nacional fascista dos despachadores.

32. Federação nacional fascista dos auxiliares do comércio.

33. Federação nacional fascista dos que exploram os armazens gerais.

34. Federação nacional fascista de casas para o comércio de ultramar.

35. Federação nacional fascista das casas de saúde.

36. Federação nacional fascista dos vendedores ambulantes.

37. Federação nacional fascista dos diretores de companhias comerciais.

Estas 37 Federações nacionais formam a Confederação fascista dos comerciantes.

CRÉDITO E SEGUROS

TRABALHADORES:

1. Federação nacional fascista dos funcionários dos institutos de crédito, das companhias de seguro e da percepção dos impostos.

2. Federação nacional fascista dos empregados dos impostos nos institutos de crédito.

3. Federação nacional fascista dos empregados das companhias de seguros.

4. Federação nacional fascista dos empregados dependentes de cobradores e recebedores dos impostos diretos e dos arrendadores dos impostos de consumo.

Estas 4 Federações nacionais formam a Confederação fascista dos empregados dos institutos de crédito e das companhias de seguros.

EMPREGADORES:

1. Federação nacional fascista dos institutos nacionais de crédito ordinário.

2. Federação nacional fascista dos bancos de província.

3. Federação nacional fascista dos banqueiros particulares.

4. Federação nacional fascista dos institutos financeiros.

5. Federação nacional fascista das casas e corretores de bolsa e de câmbio.

6. Federação nacional fascista dos agentes de câmbio.

7. Federação nacional fascista dos agentes de seguros.

8. Federação nacional fascista das companhias de seguros.

9. Federação nacional fascista dos cobradores e recebedores de impostos diretos.

10. Federação nacional fascista dos arrendadores de impostos de consumo e congêneres.

11. Federação nacional fascista dos bancos populares.

12. Federação nacional fascista dos diretores de institutos de crédito e companhias de seguros.

Estas 12 Federações nacionais formam a Confederação fascista dos institutos de crédito e das companhias de seguro.

Além destas oito Confederações, que são quatro para os empregadores e quatro para os trabalhadores, há uma outra que agrupa os livres profissionais e os artistas, denominada Confederação fascista dos profissionais e dos artistas que não se compõe de Federações nacionais mas de sindicatos nacionais; são os seguintes

PROFISSIONAIS E ARTISTAS

1. Sindicato nacional fascista dos médicos.

2. Sindicato nacional fascista dos farmacêuticos.

3. Sindicato nacional fascista dos veterinários.

4. Sindicato nacional fascista das parteiras.

5. Sindicato nacional fascista dos engenheiros.

6. Sindicato nacional fascista dos arquitetos.

7. Sindicato nacional fascista dos geômetras.

8. Sindicato nacional fascista dos químicos.

9. Sindicato nacional fascista dos advogados e procuradores.

10. Sindicato nacional fascista dos doutores em economia e comércio.

11. Sindicato nacional fascista dos guarda-livros.

12. Sindicato nacional fascista dos jornalistas.

13. Sindicato nacional fascista dos tabeliões.

14. Sindicato nacional fascista dos peritos comerciais.

15. Sindicato nacional fascista dos peritos industriais.

16. Sindicato nacional fascista dos patrocinadores legais.

17. Sindicato nacional fascista dos professores particulares.

18. Sindicato nacional fascista dos técnicos agrícolas.

19. Sindicato nacional fascista das enfermeiras diplomadas.

20. Sindicato nacional fascista dos autores e escritores.

21. Sindicato nacional fascista das belas-artes.

22. Sindicato nacional fascista dos músicos.

As Cooperativas tem uma organização sindical autônoma; agrupadas por categoria em específicas Federações nacionais, reunem-se no Instituto Nacional da Cooperação, que assume em relação das mesmas, as funções de uma Confederação.

É necessário levar em conta, que as Federações Nacionais não celebram contratos coletivos, pelo fato que as empresas cooperativas devem aplicar os contratos coletivos celebrados pelas associações dos trabalhadores e dos empregadores das categorias correspondentes.

A Lei de 3 de abril de 1926, sobre a Disciplina jurídica das relações coletivas de trabalho, que criou os elementos fundamentais da estrutura sindical, acima referida, estabeleceu o princípio de reconhecimento jurídico, de uma única associação para cada categoria profissional. Este reconhecimento outorgado por decreto real, confere às associações reconhecidas de representar legalmente todos os trabalhadores e empregadores, artistas e profissionais nos limites de categoria para a qual as associações foram constituídas, sejam ou não inscritos nas mesmas.

Podem ser reconhecidas legalmente as associações sindicais que se encontram nas seguintes condições

1) se se trata de associações de empregadores, cujos membros inscrítos, por adesão voluntária, empreguem pelo menos a décima parte dos trabalhadores da categoria pela qual a associação foi constituída, em uma dada circunscrição territorial; e se se trata de associações de trabalhadores, cujos membros inscritos por adesão voluntária, representem pelo menos a décima parte dos trabalhadores, pela qual a associação foi constituída, em uma dada circunscrição territorial;

2) as associações profissionais devem ter por objeto além da defesa dos interesses econômicos e morais de seus membros, uma ação de assistência, de instrução e de educação moral e cívica;

3) os dirigentes da associação devem apresentar garantias suficientes de capacidade, de moralidade e de uma fé nacional sólida.

Não tem direito ao reconhecimento:

a) as associações mistas, compostas de empregadores e trabalhadores de uma mesma categoria;

b) as associações dos funcionários do Estado ou de administrações dependentes do Estado (Enti parastatali).

É necessário porém advertir, que se existe para algumas categorias de dependentes do Estado, como os oficiais, os soldados e os magistrados, a proibição absoluta de associação sindical, para outras ao contrário, é concedido o direito de associar-se para fins morais, culturais e assistenciais. As associações autorisa das assim constituídas, dependem do Partido Nacional Fascista.

Podem fazer parte das associações sindicais, os cidadãos de 18 anos completos, de boa conduta moral e política, sob o ponto de vista nacional e que possuam os requisitos profissionais exigidos pela lei e pelos estatutos das associações.

Os estrangeiros que residem a mais de dez anos na Itália, podem ser admitidos nas associações sindicais como membros, porém não podem ser designados, nem eleitos, para desempenhar um cargo ou função diretiva.

O contrato coletivo – Já dissemos, que as associações legalmente reconhecidas têm o objetivo de tutelar os interesses da categoria, e que para tal fim, celebram os contratos coletivos disciplinando as relações de trabalho.

Estes contratos coletivos, devem ser rigorosamente aplicados para todos os produtores, sejam ou não inscritos nas associações reconhecidas que pertencem à categoria profissional, pela qual cada contrato foi celebrado.

O contrato coletivo tem um caráter imperativo; os acordos particulares que se afastam dele, são nulos e são substituídos de direito pelas cláusulas relativas ao contrato coletivo.

São pelo contrário válidos, os acordos que mantêm ou criam para o trabalhador, condições mais favoráveis do que as que são estabelecidas no contrato coletivo.

Os contratos coletivos, para poderem ser publicados e aplicados devem conter o regulamento completo das relações de trabalho, seja do ponto de vista diretamente econômico (salários férias pagas, indenizações por despedida etc..) seja do ponto de vista moral ou disciplinario. A infração aos contratos coletivos, acarreta responsabilidades civis (pagamento dos danos, em pról do indivíduo ou associação que foi vítima desta infração) e penais. A infração aos contratos coletivos é uma falta, punida com multa ou com medidas penais.

Quando as associações interessadas não conseguirem chegar a um acordo para a celebração do contrato coletivo, podem dirigir-se à Corporação competente, que tentará conciliar a divergência.

Independentemente de toda e qualquer divergência, as associações interessadas, de comum acordo, podem confiar à Confederação competente o encargo das relações de trabalho. A corporação estabelece para tal fim, as chamadas regras corporativas, as quais não podem determinar o salário, que só pode ser estabelecido por meio de contrato coletivo ou por meio de uma decisão da Magistratura do Trabalho.

A Magistratura do Trabalho. – Depois de ter criado os órgãos encarregados da representação e da tutela das categorias produtoras, depois de ter estabelecido as normas de trabalho relativas à celebração dos contratos coletivos de trabalho, e abolida a auto-defesa das classes em virtude da proibição das greves e do fechamento, seria preciso criar uma instituição que pudesse resolver as controvérsias concernentes às relações coletivas de trabalho; um órgão, capaz de fornecer em caso de persistente desacordo sobre a interpretação ou aplicação de uma norma geral de trabalho, a verdadeira interpretação e de obrigar as associações interessadas a observar as disposições dos contratos. Este órgão é constituído pela Magistratura do Trabalho. Persistindo a divergência entre as duas associações interessadas na estipulação ou interpretação do contrato coletivo de trabalho, e depois de ter fracassado a tentativa de conciliação, uma das associações, ou melhor o Promotor público, se o interesse público o exige, pode dirigir-se à Magistratura do Trabalho. Esta, instituída em cada Côrte de Apelação do Reino, compõe-se de três juizes, e dos cidadãos peritos, que não tenham nenhum interesse direto ou indiréto na controversia; estes são escolhidos em uma lista redigida segundo as indicações, pelas associações profissionais legalmente reconhecidas.

A Magistratura do Trabalho, resolve o conflito conciliando os interesses particulares com o interesse superior da Nação; por isto, ela emite, uma sentença que tem o mesmo valor que o contrato coletivo, e que regula da mesma forma que um contrato coletivo, as relações de trabalho de um modo definitivo. Quando se verifica uma transformação considerável no estado de fato, a associação profissional interessada e o Promotor público, podem solicitar a revisão da sentença, mesmo antes do termo estabelecido pela referida sentença.

As controvérsias que a Magistratura do Trabalho deve resolver, podem referir-se tanto à aplicação e à interpretação dos contratos coletivos, como à aplicação e à interpretação de normas equivalentes.

Contra as sentenças da Magistratura do Trabalho, a lei permite de recorrer à Côrte de Cassação.


 

VALOR E FUNÇÃO DA CORPORAÇÃO

 

A atividade dos Sindicatos que representam as diferentes categorias, desenvolve-se no Regime Fascista segundo o princípio de colaboração e de acôrdo com os metodos e formas estabelecidas pelas leis, para que as questões que interessam as diferentes categorias sejam discutidas e resolvidas do melhor modo. Quando se fala das questões que interessam as referidas categorias, não se entende somente as questões entre empregados e empregadores. Estas são importantes mas outras há que não o são menos, como as questões entre as diferentes categorias de trabaihadores e numerosas questões entre as diferentes categorias de empregadores.

Há em outras palavras, em lugar da "luta de classes" marxista entre todas as categorias de trabalhadores por um lado e todas as categorias de empregadores por outro, contrastes de interesses entre as diversas categorias de produtores: algumas vezes entre as diferentes categorias de operários, outras vezes, entre as diferentes categorias de empregadores, e outras ainda entre operários e empregadores. Esta divergência de interesses constitui uma manifestação inevitável da vida humana: mas a vida humana pode justamente desenvolver-se, porque, estes contrastes se resolvem em outros tantos acordos, em um ritmo contínuo e sem fim. Para que a vida nacional se desenvolvesse de modo vantajoso para todos, seria necessário, depois de ter criado os órgãos que representam os interesses particulares, isto é, os Sindicatos, criar também os órgãos de coligação destes interesses, para que se conheçam reciprocamente e no caso de conflito, discutir suas causas afim de restabelecer o acôrdo. Estes órgãos de coligação e de colaboração chamam-se Corporações. No princípio a Corporação foi considerada como um órgão no qual se reuniam os empregadores e os empregados para estabelecer uma colaboração harmoniosa; mas a Corporação tal como foi definida pelo Código do Trabalho, foi realizada pela lei de 5 de fevereiro de 1934, como órgão de colaboração de todas as categorias que desenvolvem sua atividade em um ciclo produtor, isto é, em um conjunto de produções e de intercambios, que completam um gênero de atividade econômica.

A primeira indicação legislativa sobre as Corporações, encontra-se na lei n° 563 de 3 de abril de 1926, sobre a disciplina jurídica das relações coletivas de trabalho.

No artigo 3 desta lei, não se fala de Corporação, mas de órgãos centrais de coligação, entre as associações sindicais correspondentes de trabalhadores e empregadores.

O referido artigo estabelece:

As associações de empregadores e de trabalhadores podem ser reunidas por meio de órgãos centrais de coligação, com uma hierarquia comum superior, subsistindo porém a representação separada dos empregadores e trabalhadores ; e se as associações compreenderem várias categorias de trabalhadores, cada uma destas deve ficar separada das outras.

O R. Decreto n. 1130, de 10 de julho de 1926, que contém as normas de execução da lei n. 563, de 3 de. abril de 1926, determina definitivamente a forma jurídica de corporação. O título III deste decreto é: "Orgãos centrais de coligação ou corporativos". O artigo 42, estabelece o seguinte:

Os órgãos de coligação previstos pelo artigo 3, da lei de 3 de abril de 1926, têm caráter nacional. Eles reunem as organizações sindicais nacionais dos vários fatores da produção, empregadores, intelectuais e trabalhadores manuais, de um determinado ramo da produção, ou de uma ou mais determinadas classes da empresa.

As organizações assim coligadas, constituem uma Corporação. A corporação é constituída por decreto do Ministro das Corporações.

É esta a primeira vez que aparece na legislação fascista a palavra "corporação".

O artigo 43, das Normas para a aplicação do decreto, define o caráter e a natureza da corporação designada como órgão do Estado.

O artigo diz o seguinte:

A corporação não tem personalidade jurídica, mas constitui um órgão de Administração do Estado.

O decreto que a constituiu, determina suas atribuições e poderes e o mesmo decreto estabelece sua organização e regula a competência de suas repartições locais e centrais.

Os artigos 44 e 46, ocupam-se também das corporações e determinam o seguinte:

ART. 44. – Os órgãos corporativos na execução de seus fins tem entre outras a faculdade:

a) de conciliar as controvérsias que podem surgir entre as instituições coligadas e de elaborar as normas previstas pelo artigo 10, da lei de 3 de abril de 1926;

b) de promover, estimular e subsidiar todas as iniciativas tendentes a melhorar a organização da produção;

c) de instituir agências de colocação onde quer que se manifeste esta necessidade;

d) de regularizar a aprendisagem (tirocinio) elaborando para esse fim, normas gerais obrigatórias e fiscalisando sua execução. Aplicam-se a estas normas, todas as disposições que se referem aos contratos coletivos de trabalho.

ART. 46. – Os presidentes dos órgãos corporativos são nomeados e demitidos por decreto do Ministro das Corporações. Cada Corporação tem um Conselho composto dos delegados das organizações que são coligadas por seu intermédio. No Conselho o número dos representantes das organizações dos empregadores deve ser igual ao dos intelectuais, e ao dos trabalhadores manuais, considerados conjuntamente.

O Código do Trabalho, que é de 21 de abril de 1927, precisa também o conceito da corporação, afirmando na sua declaração VI quanto segue:

As Corporações constituem a organização unitária das forças da produção e representam integralmente seus interesses. Devido a esta representação integral, sendo os interesses da produção interesses nacionais, as corporações são reconhecidas pela lei como órgãos do Estado. Como representantes dos interesses unitários da produção, as corporações podem ditar normas obrigatórias sobre a disciplina das relações de trabalho e sobre a coordenação da produção, sempre que tenham recebido os poderes requeridos das associações coligadas.

A lei n. 206, de 20 de março de 1930, sobre o Conselho Nacional das Corporações, traça uma primeira constituição orgânica das corporações. São dignas de especial menção as seguintes disposições:

ART. 2. – São órgãos do Conselho Nacional das Corporações:

a) as Seções e as Sub-Seções;

b) as Comissões especiais permanentes;

c) a Assembléia geral;

d) o Comitê corporativo central.

ART. 10. – O Conselho Nacional das Corporações, é chamado a dar pareceres sobre as seguintes matérias:

1) execução e integração dos princípios contidos no Código do Trabalho, segundo os desenvolvimentos do sistema corporativo e as exigências da produção nacional;

2) projetos de leis e elaboração de normas, de acordo com a lei n. 100, de 31 de janeiro de 1926, quando tem por objetivo a disciplina da produção e do trabalho;

3) tutela dos interesses de categoria peias associações sindicais e exercício das funções de interesse público que lhes delega o Estado, segundo a norma da declaração do Código do Trabalho;

4) atividade assistencial das associações sindicais, de acordo com o artigo 4, último parágrafo da lei n. 563, de 3 de abril de 1926, e da declaração VIII do Código do Trabalho, exercida diretamente ou por meio de institutos que operam sob sua fiscalização e seu controle, com particular referência à observância dos princípios contidos na legislação sindical e no Código do Trabalho, relativos à iniciativa particular e à liberdade de gestão das administrações;

5) atividade dos órgãos e dos institutos corporativos para os fins do incremento, da coordenação e do aperfeiçoamento da produção, da cultura e da arte nacional, de acordo com a artigo 44, letra b) do Decreto Real n. 1130 de 1° de julho de 1926 e com as declarações VI e VIII, do Código do Trabalho;

6) relações entre as associações sindicais, institutos complementares, órgãos e instituições corporativas, no exercício das atividades indicadas no parágrafo anterior;

7) coordenação da atividade assistencial, confiada às associações sindicais e à associação nacional, segundo o artigo 19, n. 1130 do Decreto Real de 1° de julho de 1926, com a das outras associações assistenciais, promovida ou exercida pelos institutos controlados pelo Estado, pelo Partido Nacional Fascista, ou por particulares;

8) questões relativas ao enquadramento sindical das várias categorias profissionais;

9) reconhecimento das associações sindicais segundo o artigo 4 n. 563, da lei de 3 de abril de 1926, revogação do reconhecimento segundo o artigo 9, da mesma lei e revogação da delegação feita com os decretos de reconhecimento, às associações sindicais de grau superior, para a fiscalização e tutela das associações de grau inferior, segundo a norma do primeiro parágrafo do artigo 37, n. 1130 do Decreto Real de 10 de julho de 1926;

10) autorização para o reconhecimento de outras Confederações Nacionais, além das previstas no artigo 41, n. 1130 do Decreto Real de 1° de julho de 1926;

11) recursos apresentados em última instância ao Ministério das Corporações, segundo o artigo 9, n. 1130, do Decreto Real de 10 de julho de 1926, contra a recusa de admissão de uma associação legalmente reconhecida, ou contra a expulsão ou outra forma de exclusão desta associação, e recursos contra a recusa de admissão de uma associação de grau inferior, em uma associação de grau superior, e, contra a exclusão de uma associação de grau inferior por parte de outra de grau superior, de acordo com o artigo 33, do Decreto Real supra citado;

12) diretrizes para a forma cão do orçamento das associações sindicais ;

13) coordenação regional e nacional da colocação da mão de obra, segundo o artigo 8, n. 1003, do R. Decreto de 29 de março de 1928, aos fins comuns para as várias categorias de atividades e em lugar das Corporações não constituídas;

14) constituição de cada corporação isolada, de acordo com o artigo 42, n. 1130, do R. Decreto de 10 de julho de 1926;

15) propaganda científica e popular dos princípios sobre os quais se baseia a organização corporativa.

16) disciplina das contribuições sindicais.

Em geral, o Conselho Nacional das Corporações, pode dar parecer sobre qualquer questão que interesse a produção nacional. O parecer do Conselho Nacional das Corporações, não pode todavia substituir o dos outros órgãos consultivos do Estado, que normalmente sejam competentes, quando a consulta destes últimos é obrigada pela lei.

A solicitação do parecer do Conselho Nacional das Corporações, é obrigatório:

a) nas matérias indicadas no parágrafo 9, em substituição do parecer do Conselho do Estado, prescrito pelas disposições de lei, a qual se refere no mesmo parágrafo e que ficam modificadas nesse sentido;

b) nas matérias indicadas no parágrafo 10;

c) nas matérias indicadas no parágrafo 11, quando se refere ao recurso contra a recusa ou contra a exclusão de admissão das associações de grau inferior em relação às de grau superior;

d) nas matérias indicadas no parágrafo 14. Neste caso o parecer é sempre dado pela assembléia geral.

ART. 11. – As associações sindicais de classe, mediante previa autorização – de acordo com os estatutos – das Federações ou Confederações às quais pertencem, podem no caso de que as leis em vigor, não determinem o contrário, solicitar ao Conselho Nacional das Corporações, a faculdade de estabelecer as tarifas das prestações profissionais de seus representantes e de publicar regulamentos profissionais de caráter obrigatório, para todos quantos pertençam à categoria.

Esta faculdade e conferida pelo Conselho Nacional das Corporações reunido em assembléia geral, mediante proposta da seção ou da sub-seção competente.

As tarifas e os regulamentos autorisados como supra citados, silo submetidos à retificação do Ministro das Corporações e entram em vigor após a sua publicação na Gazeta Oficial do Reino e no Boletim Oficial do Ministério das Corporações, efetuada mediante a solicitação das associações interessadas.

ART. 12. – O Conselho Nacional das Corporações, tem ainda as seguintes funções:

1) criação de normas para a coordenação da atividade assistencial, exercida pelas associações sindicais legalmente reconhecidas, por institutos complementares e corporativos;

2) elaboração de normas para a coordenação das várias disciplinas das relações de trabalho, estabelecidas por contratos coletivos ou por outra forma equiparadas segundo a lei n. 563, de 3 abril de 1926, e para a coordenação de toda a atividade normativa das Corporações.;

3) elaboração de normas, para a regularisação das relações econômicas coletivas entre as várias classes da produção, representadas pelas associações sindicais legalmente reconhecidas.

A faculdade de exercer as funções indicadas nos paragrafos 10, 20, é conferida, caso por caso, ao Conselho, pelo Chefe do Governo, sob proposta do Ministro das Corporações; e a de exercer as funções indicadas no parágrafo 30, é conferido ao Conselho pelas associações interessadas, sob previa autorização exigida pelos estatutos, e com a permissão do Chefe do Governo.

As referidas associações nas formas acima citadas, podem também pedir ao Conselho a ratificação dos acordos estipulados entre se, sobre os objetivos indicados, no primeiro período deste artigo. Neste caso, o Conselho tem a faculdade de subordinar a concessão de sua ratificação, à aceitação das modificações necessárias.

As normas elaboradas e os acordos ratificados pelo Conselho, segundo as disposições anteriores, tornam-se obrigatórias para as associações e para os representantes isolados, das categorias as quais as mesmas se referem, em virtude do disposto no artigo 22, n. 1130 parágrafo 10 do Real Decreto de 10 de julho de 1926, e com os efeitos previstos no artigo 10 n. 563, parágrafo 40 da lei de 3 de abril de 1926, e 55 do Real Decreto supra citado, uma vez publicados na Gazeta Oficial do Reino e no Boletim Oficial do Ministério das Corporações.

A publicação pode ser proibida por ordem do Chefe do Governo,

As divergências relativas à aplicação das referidas normas, são de competência da Magistratura do Trabalho, segundo as disposições da Lei n. 563, de abril de 1926, e do Real Decreto n. 1130, de 10 de julho de 1926.

ART. 13. – Por decreto do Chefe do Governo, mediante proposta do Ministro das Corporações, podem ser conferidos a cada seção e sub-seção do Conselho, em relação ao ramo correspondente da produção ou da categoria da empresa a que pertencem, as atribuições e os poderes próprios das Corporações, previstos pelo art. 3, da lei n. 563 de 3 de abril de 1926, excetuando-se todavia, as categorias de empresas, cuja corporação já tenha sido constituída.

ART. 14. – As seções e sub-seções do Conselho, exercem funções de coligação em relação às Corporações instituídas, para as diferentes categorias de empresas do ramo de produção correspondente. Essas funções e formas de exercer, são determinadas por Decreto do Chefe do Governo.

Nas normas para a execução da lei n. 206, de 20 de março de 1930, contidas no R. Decreto it. 908 de 12 de maio de 1930, os artigos 28 e 32, estabelecem:

ART. 28. – Os órgãos do Conselho Nacional das Corporações, exercem suas atribuições mediante:

a) a emissão de parecer, nos casos indicados nos artigos 10 e 15, n 206, da lei de 20 de março de 1930, nos casos em que, em virtude das disposições precedentes se requeria o parecer do Conselho superior da economia nacional e nos casos eventuais em que, uma administração do Estado, peça o parecer do Conselho Nacional das Corporações:

b) a atribuição às associações profissionais, dá faculdade de estabelecer tarifas para as remunerações profissionais, ou de publicar regulamentos profissionais, nos casos indicados no artigo 11, da lei supra citada. As ditas tarifas e regulamentos são examinados pelo Conselho, que os transmite, com parecer fundamentado ao Ministério, para a ratificação.

e) a elaboração de normas, ou a retificação de acordos celebrados entre as associações sindicais, nos casos indicados no artigo 12, da lei mencionada.

Surgiu enfim, a lei n° 163, de 5 de fevereiro de 1934, sobre a constituição e funcionamento das Corporações cujo texto vai a seguir:


 

TEXTO DA LEI SOBRE AS CORPORAÇÕES

 

ART. 1. – As corporações previstas na declaração VI do código do Trabalho da lei n. 563, de 4 de abril de 1926, e no decreto n. 1130 de 1° de julho de 1926, são instituídas por decreto do Chefe do Governo, mediante proposta do Ministro das Corporações, ouvido o parecer do Comitê Corporativo Central.

ART. 2. – As corporações são presididas por um Ministro, por um Sub-Secretário de Estado ou pelo Secretário do Partido Nacional Fascista, nomeados por decreto do Chefe do Governo.

ART. 3. – O Decreto que institui a corporação, determina o número de membros que devem formar o Conselho e o número de membros que deverão ser designados, por cada uma das associações confederadas

As designações devem ser aprovadas por decreto do Chefe do Governo, mediante proposta do Ministro das Corporações.

ART. 4. – Nas corporações onde são representadas as categorias de diferentes ramos da atividade econômica, podem ser instituídas seções especiais, cujas deliberações devem ser aprovadas pela corporação.

ART. 5. – O Chefe do Governo, para as questões concernentes aos diferentes ramos de atividade econômica, pode ordenar que sejam convocadas contemporaneamente duas ou mais corporações.

As corporações assim reunidas, têm em relação às referidas questões os mesmos poderes que são atribuídos a cada corporação pelos artigos seguintes.

ART. 6. – O Chefe do Governo pode constituir por decreto, mediante proposta do Ministro das Corporações, ouvido o parecer do Comitê Corporativo Central, os Comitês Corporativos, para a disciplina da atividade econômica concernente a determinados produtos, chamando a fazer parte dos mesmos, as representações das categorias econômicas das administrações estaduais interessadas e do Partido Nacional Fascista. As deliberações dos supra citados comitês corporativos, são submetidas à aprovação das corporações competentes e da Assembléia geral do Conselho Nacional das Corporações.

ART. 7. – As associações coligadas por uma corporação tornam-se autônomas no domínio sindical, mas continuam a pertencer às respetivas confederações, segundo as disposições que serão publicadas pelo Ministro das Corporações.

ART. 8. – Além das atribuições e dos poderes já estabelecidos na lei n. 563, de 3 de abril de 1926, e no R. Decreto n. 1130 de 10 de julho de 1926, a corporação elabora as normas previstas pela lei it. 206 de 10 de março de 1930, para o regulamento coletivo das relações econômicas e para a disciplina unitária da produção.

A corporação exerce esta função, mediante proposta dos ministros competentes, e por solicitação de uma das associações coligadas com o assentimento do Chefe do Governo.

ART. 9. – Os acordos estipulados de acordo com a artigo 12, da lei n. 206, de 20 de março de 1930, pelas associações sindicais que sejam coligadas por uma Corporação, devem antes de obter a aprovação de que trata o artigo 11 da presente lei, ser submetidos ao parecer da corporação.

ART. 10. – A corporação no ramo de sua competência, tem a faculdade de estabelecer de acordo com o parágrafo do artigo 8, as tarifas do trabalho e dos serviços econômicos, como também os preços dos gêneros de consumo, oferecidos ao público em condições previlegiadas.

ART. 11. – As normas, os acordos e as tarifas, de que tratam os artigos anteriores, são submetidos à aprovação da assembléia geral, do Conselho Nacional das Corporações e tornam-se obrigatórios, uma vez publicados por decreto do Chefe do Governo, que deve ser inserido na coleção oficial das leis e dos decretos do Reino.

Para as sanções que devem ser adotadas nos casos de inobservância destas normas, acordos e tarifas por parte dos indivíduos, aplicam-se as disposições legislativas, relativas aos contratos coletivos de trabalho.

ART. 12. – A. corporação dá seu parecer sobre todas as questões que porventura interessem o ramo de atividade econômica que ela representa, sempre que seja solicitado pelas administrações públicas competentes.

16. O Chefe do Governo pode com decreto estabelecer que para determinadas matérias, as administrações públicas peçam o parecer das corporações competentes.

Com o decreto que institui a corporação, ou com decreto sucessivo que deve ser inserido na coleção oficial de leis e decretos do Reino, o Chefe do Governo pode suprimir as comissões consultivas existentes para o ramo da atividade econômica para o qual a corporação foi constituída, qualquer que seja a natureza da medida que determinou a instituição de ditas comissões.

ART. 13. – Nas tentativas de conciliação das controvérsias coletivas de trabalho, a corporação age por meio de um colégio de conciliação composto de membros da mesma corporação, escolhidos caso por caso, pelo Presidente, tendo em conta a natureza o objeto de cada controversia.

ART. 14. – Ficam revogadas todas as disposições contrarias à presente lei e com esta incompativeis.

O Governo do Rei, tem a faculdade de promulgar normas para coordenar a presente lei, com as leis n. 563 de 3 de abril de 1926, e n. 206 de 20 de março de 1930, n. 834 de 16 de julho de 1932, n. 141 de 12 de janeiro de 1933 e com as outras leis do Estado.

ART. 15. – Por decreto Real, mediante proposta do Governo, e com a previa autorização do Conselho dos Ministros, será modificada a composição dos órgãos do Conselho Nacional das Corporações.


 

AS VINTE E DUAS CORPORAÇÕES E SEUS CONSELHOS

 

O Chefe do Governo, em virtude dos poderes que lhe foram conferidos pela lei it. 163 de 5 de fevereiro de 1934, promulgou os decretos pelos quais, foram instituídas as vinte e duas Corporações seguintes:

– 6 Corporações de ciclo produtivo agrícola industrial e comercial: 1) Corporação dos cereais; 2) Corporação da orto-flori-fruticultura; 3) Corporação vitivinicola; 4) Corporação dos óleos; 5) Corporação da beterraba e do açúcar; 6) Corporação da zootecnia e da pesca; 7) Corporação da madeira; 8) Corporação dos produtos têxtis;

– 8 Corporações de ciclo industrial e comercial: 9) Corporação das construções; 10) Corporação da metalurgia e da mecânica; 11) Corporação do vestuário; 12) Corporação do vidro e da ceramica; 13) Corporação da química; 14) Corporação do papel e da imprensa; 15) Corporação das indústrias de mineração; 16) Corporação da água, do gás e da eletricidade. - 6 Corporações relativas a atividade produtora dos serviços: 17) Corporação das profissões e das artes com quatro seções : seção das profissões legais, seção das profissões sanitarias, seção das profissões técnicas e seção das artes; 18) Corporação das comunicações internas com quatro seções: seção das estradas de ferro, das tramvias e navegação interna; seção de transportes automobilisticos; seção dos auxiliares do tráfego, seção das comunicações telefonicas, radio telefonicas e telegraficas; 19) Corporação do mar e do ar; 20) Corporação hoteleira; 21) Corporação da previdência e do crédito com 3 seções; seção dos bancos, seção das caixas econômicas e dos institutos de direito público; 22) Corporação do espetáculo.

COMPOSIÇÃO DOS CONSELHOS DE CADA CORPORAÇÃO

Corporação dos cereais. – O Conselho da corporação compõe-se do Presidente e de 36 membros dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

7 representantes dos empregadores e 7 dos trabalhadores para a produção dos cereais;

1 representante dos empregadores e

1 representante dos trabalhadores para a indústria da trilhadura;

3 representantes do empregadores e 3 representantes dos trabalhadores, para a indústria dos moinhos, do arroz, dos doces e das pastas alimentícias;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a panificação;

3 representantes dos empregadores e 3 dos trabalhadores para o comércio dos cereais e dos outros produtos supra citados;

1 representante das cooperativas de consumo;

1 representante dos técnicos agrícolas, que exercem livremente sua profissão;

1 representante dos artesãos.

No número dos representantes dos empregadores estão compreendidos 3 diretores da empresa, dos quais, 1 para agricultura, 1 para a indústria e 1 para o comércio.

Corporação da orto-flori-fruticultura. – O Conselho da Corporação compõe-se do presidente e de 32 membros dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

6 representantes dos empregadores e 6 representantes dos trabalhadores, para a viticultura;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria enologica (vinhos, vinagres e licores)

1 representante dos empregadores e 1 dos trabalhadores para a indústria da cerveja e congêneres;

1 representantes dos empregadores e 1 representantes dos trabalhadores, para a produção do álcool de segunda qualidade;

3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos trabalhadores para o comércio dos produtos supra citados;

1 representante dos técnicos agrícolas livres profissionais;

1 representante dos químicos livres profissionais;

1 representante das cantinas sociais.

No número dos representantes dos empregadores estão compreendidos três representantes dos diretores de empresa, um para a agricultura, um para a indústria e um para o comércio.

Corporação dos óleos. – O Conselho da Corporação compõe-se do presidente e de 25 membros dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

5 representantes dos empregadores e 5 representantes dos trabalhadores para a cultura das oliveiras e de outras plantas oleaginosas;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria da maceração e refinação do óleo de oliva;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para o indústria do óleo de sementes;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria do óleo a sulfur;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para o comércio dos produtos oleários;

1 representante dos técnicos agrícolas livres profissionais;

1 representante dos químicos livres profissionais.

No número dos representantes dos empregadores da agricultura e no número dos representantes dos empregadores da indústria, está compreendido um representante dos diretores de empresa.

Corporação da beterraba e do açúcar. – O Conselho da corporação compõe-se do presidente e de 15 membros, dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a cultura da beterraba;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria do açúcar;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria do álcool de primeira qualidade;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a comércio dos produtos supra citados; 1 representante dos técnicos agrícolas livres profissionais;

1 representante dos químicos livres profissionais.

Corporação da zootecnia e da pesca. – O Conselho da corporação compõe-se do presidente e de 43 membros, dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista.

8 representantes dos empregadores e 8 representantes dos trabalhadores para a cultura das pastagens e para a criação do gado e dos animais de caça;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores da indústria da pesca maritima e de água doce e na preparação do peixe;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria do leite de consumo direto;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria dos produtos derivados do leite;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria das carnes salgadas e das conservas alimentícias animais;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para o comércio do gado;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para o comércio do leite e seus derivados;

1 representante dos técnicos agrícolas livres profissionais;

1 representante dos médicos veterinários;

1 representante das leiterias sociais ;

1 representante das cooperativas dos pescadores.

No número dos representantes dos empregadores estão compreendidos três representantes dos diretores de empresa dos quais: um para a agricultura, um para a indústria e um para o comércio.

Corporação da madeira. – O Conselho da corporação compõe-se do presidente e de 33 membros, dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

2 representantes dos empregadores agrícolas e 2 representantes dos trabalhadores agrícolas;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a produção da madeira, para a indústria florestal e o primeiro trabalho de madeira;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a fabricação dos móveis e de objetos Varios para a decoração dos interiores; 1 representante dos empregadores e 1 dos trabalhadores para a produção de portas, janelas e soalhos;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para trabalhos diversos;

3 representantes do empregadores e 3 representantes dos trabalhadores para o comércio dos produtos supra citados;3 representantes dos trabalhadores para o comércio dos produtos supra citados;3 representantes dos trabalhadores para o comércio dos produtos supra citados;

1 representante dos técnicos agrícolas florestais, libres profissionais;

1 representante dos artífices;

2 representantes dos artesãos.

No número dos representantes dos empregadores da indústria e no número dos empregadores do comércio, está compreendido um representante dos diretores de empresa.

Corporação dos produtos têxtis. – O Conselho da corporação dos produtos têxtis, compõe-se do presidente e de 58 membros, dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos trabalhadores para a indústria do algodão;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a produção da lã;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria da lã;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria do bicho de sêda;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a cultura das amoreiras e a sericicultura;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria da extração e fiação da seda;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria da seda artificial (rayon);

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores, para a indústria da tecedura da sêda e da sêda artificial;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a cultura do linho e do canhamo;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria do linho e do canhamo;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria da juta;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria da tinturaria e estamparia dos tecidos;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para as diversas indústrias têxtis;

3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos trabalhadores para o comércio do algodão, lã, sêda, sêda artificial, e de outros produtos têxtis e para o comércio a varejo dos supra citados produtos;

1 representante dos técnicos agrícolas livres profissionais; 1 representante dos químicos livres profissionais;

1 representante dos peritos industriais livres profissionais;

1 representante dos artífices;

2 representantes dos artesãos;

1 representante das cooperativas para a secagem.

No número dos representantes dos empregadores estão compreendidos três representantes dos diretores de empresa, dos quais: um para a agricultura, um para a indústria e um para o comércio.

Corporação das construções. – O Conselho da corporação compõe-se do presidente e de trinta e um membros, dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

4 representantes dos empregadores e 4 representantes dos trabalhadores para a indústria das construções e obras públicas;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria dos tijolos;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria de manufaturas de cimento;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria do cimento, do cal e do giz;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria do material refratario;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para o material de construção.

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para as propriedades imobiliarias;

1 representante dos engenheiros livres profissionais;

1 representante dos arquitetos livres profissionais;

1 representante dos geômetras livres profissionais;

1 representante dos peritos industriais construtores livres profissionais;

1 representante dos artesãos;

1 representante das cooperativas de construção.

No número dos representantes dos empregadores para a indústria está compreendido um representante dos diretores de empresa.

Corporação da metalurgia e da mecânica. – O Conselho da Corporação compõe-se do presidente e de 67 membros, dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos trabalhadores para a indústria siderúrgica;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para outras indústrias metalúrgicas;

5 representantes dos empregadores e 5 representantes dos trabalhadores para as indústrias de construção de meios de transporte (automóveis, motocicletas, aeroplanos, material ferro-tramviario, construções navais)

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos – trabalhadores para a indústria da construção de máquinas e aparelhos de radio, e para a geração, transformação e utilização da energia eletrica;

3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos trabalhadores para a indústria da construção de máquinas e aparelhos para uso industrial e agrícola; 4 representantes dos empregadores e 4 representantes dos trabalhadores na indústria da construção e trabalhos em metal, fundição e instalações;

2 representantes de empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria da fabricação dos instrumentos de ótica, de medidas, da mecânica de precisão e das armas;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria dos produtos da borracha, para uso industrial;

1 representante dos empregadores e 1 representantes dos trabalhadores para a indústria dos produtos de couro para uso industrial;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria dos cabos e das fitas isoladoras;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a ourivisaria e prataria;

5 representantes dos empregadores e 5 representantes dos trabalhadores no comércio dos produtos supra citados;

1 representante dos engenheiros livres profissionais;

2 representantes dos artesãos;

1 representante das cooperativas dos consórcios agrarios.

No número dos representantes dos empregadores estão compreendidos 2 representantes dos diretores de empresa; um para a indústria e um para o comércio.

Corporação do vestuário. – O Conselho da corporação compõe-se do presidente e de 49 membros, dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos trabalhadores na indústria do vestuário (confecções, roupabranca etc.;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na indústria das péles;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores na indústria dos chapéus;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores na indústria de calçados e de outros objetos de couro para uso pessoal;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na indústria das luvas;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na produção de diversos objetos de borracha para o vestuário;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores na indústria das malhas e das meias;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores na produção de rendas, bordados e fitas, tecidos elasticos e passamanaria;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na indústria dos botões;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para os diferentes produtos para o vestuário;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores, para a fabricação de chapeus de sól e de chuva;

4 representantes dos empregadores e 4 representantes dos trabalhadores no comércio dos produtos supra citados;

3 representantes dos artesãos;

1 representante dos artífices.

No número dos representantes dos empregadores estão compreendidos 2 representantes dos diretores de empresa, dos quais, um para a indústria e um para o comércio.

Corporação do vidro e da ceramica. – O Conselho da corporação compõe-se do presidente e de 33 membros, dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

4 representantes dos empregadores e 4 representantes dos trabalhadores na indústria das cerâmicas artisticas, porcelanas, louças, louças de barro e grés;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na indústria das garrafas;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na indústria do vidro branco;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na indústria das vidraças;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores, na indústria dos espelhos e cristais;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na indústria do vidro científico; (inclusive o vidro empregado na ótica);

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na indústria do vidro artístico;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria das lâmpadas elétricas;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores no comércio dos produtos supracitados;

2 representantes dos artesãos;

1 representante dos artífices;

1 representante das cooperativas.

No número dos representantes dos empregadores está compreendido um representante dos diretores de empresa.

Corporação de química. – O Conselho da corporação compõe-se do presidente e de 68 membros, dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos trabalhadores na indústria dos ácidos inorgânicos, dos alcalis, do chloro, do gás comprimido e de outros produtos químicos inorgânicos;

3 representantes de empregadores e 3 representantes dos trabalhadores na indústria dos produtos químicos para a agricultura;

3 representantes de empregadores e 3 representantes dos trabalhadores na indústria dos ácidos inorgânicos e dos produtos químicos orgânicos;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na indústria dos explosivos;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria do fósforo e dos fósforos;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na indústria de materiais plásticos;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria dos colorantes sintéticos, dos produtos medicinais sintéticos e dos produtos sensiveis para as fotografias;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores, na indústria das côres minerais, das vernizes, das tintas, e das graxas para calçados e couros;

2 representantes dos empregadores na indústria do sabão e dos detersivos em geral, bem assim, para a indústria estearica e da glicerina;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria dos produtos empregados na indústria do cortume;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria do cortume;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores na indústria dos óleos de essencias, sintéticos e da perfumeria;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores na indústria dos óleos minerais;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a indústria da distilação do carvão e do enxofre e na indústria das emulsões betuminosas; 2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para as indústrias farmaceuticas;

4 representantes dos empregadores e 4 representantes dos trabalhadores no comércio dos produtos supra citados;

1 representante dos químicos livres profissionais;

1 representante das cooperativas dos consórcios agrarios.

No número dos representantes dos empregadores, estão compreendidos 2 representantes dos diretores de empresa, um para a indústria e um para o comércio.

Corporação do papel e da imprensa. – O Conselho da corporação compõe-se do presidente e de 30 membros, dos quais;

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria do papel;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para a cartotecnica;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria poligrafica e congêneres;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria editora;

2 representantes dos empregadores dos quais, um jornalista para as indústrias dos editores jornalistas;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para o comércio dos produtos das indústrias supracitadas;

4 representantes dos artífices (autores e escritores, músicos, belas artes, jornalistas);

1 representante dos artesãos.

No número dos representantes dos empregadores da indústria, está compreendido um representante dos diretores de empresa.

Corporação da indústrias de mineração. – O Conselho da corporação compõe-se: do presidente e de 26 membros, dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

2 representantes dos empregadores 2 representantes dos trabalhadores para a indústria dos minerais metalicos;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para a indústria do enxofre e das pirites;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na indústria dos combustíveis fósseis;

2 representante dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores para o trabalho do mármore e da pedra;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores, para o comércio dos produtos supra citados;

1 representante dos engenheiros de minas, livres profissionais;

1 representante dos peritos industriais de minas, livres profissionais;

1 representante dos artesãos.

No número dos representantes dos empregadores está compreendido um representante dos diretores de empresa.

Corporação da água, do gás e da eletricidade. – O Conselho da corporação, compõe-se do presidente e de 25 membros, dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

3 representantes dos empregadores dos quais um representante das empresas municipalizadas, na indústria dos aquedútos e 3 representantes dos trabalhadores, dos quais, 1 representante das empresas municipalizadas, para a indústria supra citada;

3 representantes dos empregadores dos quais, um representante das empresas municipalizadas, na indústria do gás, e 3 representantes dos trabalhadores, dos quais, um representante das empresas municipalizadas nas indústrias supra-citadas;

4 representantes dos empregadores, dos quais, um representante das empresas municipalizadas das indústrias elétricas e 4 representantes dos trabalhadores, dos, quais, um representante dos empregados das empresas municipalizadas, para as indústrias citadas;

1 representante dos engenheiros livres profissionais;

1 representante dos consórcios das cooperativas.

No número dos representantes dos empregadores, está compreendido um representante dos diretores de empresa.

Corporação das profissões e das artes. – O Conselho da corporação compõe-se: do presidente e de 40 membros, dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

3 representantes dos advogados e procuradores (dois para os advogados e um para os procuradores);

1 representante dos doutores em economia;

1 representante dos tabeliões;

1 representante dos defensores legais;

1 representante dos peritos comerciais;

1 representante dos guarda-livros;

1 representante dos médicos;

1 representante dos farmacêuticos;

1 representante dos veterinários;

1 representante das enfermeiras diplomadas;

1 representante das parteiras;

2 representantes dos engenheiros;

2 representantes dos arquitetos;

2 representantes dos técnicos agrícolas (um para os doutores em agronomia, um para os peritos agronomos);

1 representante dos geômetras;

1 representante dos peritos industriais;

1 representante dos químicos;

2 representantes dos autores e escritores;

2 representantes das belas artes;

1 representante dos jornalistas;

1 representantes dos músicos;

1 representante dos institutos particulares de educação e instrução;

1 representante dos professores particulares;

4 representantes da atividade industrial e artezã de arte aplicada dos quais, um empregador e um empregado da indústria e dois artesãos;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores no comércio da arte antiga e moderna.

Corporação das comunicações internas. – O Conselho da Corporação compõe-se do presidente e de 50 membros dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

3 representantes empregadores e 3 representantes dos trabalhadores para as estradas de ferro e para as tramvias extraurbanas;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para as tramvias urbanas;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes do trabalhadores das funiculares, elevadores públicos e caminhos aéreos;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores na navegação interna;

1 representante dos empregadores e 1 representantes dos trabalhadores para as linhas de autobus;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para o serviço dos taxis;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores nos serviços de transportes para caminhões;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores nos serviços de expedição;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores nos serviços dos portos;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para o transporte animal;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores nos serviços complementares do tráfego sobre trilhos e sobre estradas,

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores nas comunicações telefonicas, radio telegraficas e telegraficas;

2 representantes do artesianismo para o transporte (correios, carreteiros, cocheiros)

1 representante das cooperativas de transporte;

1 representante das empresas municipalizadas de transporte;

1 representante dos trabalhadores das supra citadas empresas.

Corporação do mar e do ar. – O Conselho da corporação compõe-se : do presidente e da 24 membros dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

4 representantes dos empregadores e 4 representantes dos trabalhadores na marinha mercante e para o transporte de passageiros;

3 representantes dos empregadores e 3 representantes dos trabalhadores na marinha de carga;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores na marinha a vela;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores nos transportes aéreos;

1 representante das cooperativas.

No número dos representantes dos empregadores está compreendido 1 representante dos diretores de empresa.

Corporação dos hotéis. – O Conselho da corporação compõe-se: do presidente e de 20 membros, dos quais

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores nos hotéis e pensões

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores nos escritórios e nas agências de viagem;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores nos restaurants, cafés, bars;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores para as atividades artezãs anexas aos hotéis;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores nas casas particulares de saúde;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores nos estabelecimentos hidro climáticos e termais;

1 representante dos médicos livres profissionais.

No número dos representantes dos empregadores do comércio está compreendido 1 representante dos diretores de empresa.

Corporação da previdência e do crédito.

O Conselho da corporação compõe-se do presidente e de 52 membros dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

2 representantes dos institutos de crédito ordinário;

1 representante dos bancos de província;

1 representante dos institutos financeiros;

1 representante dos banqueiros particulares;

1 representante dos agentes de câmbio;

1 representantes das firmas corretores de bolsa e de câmbio;

1 representante dos diretores dos bancos;

7 representantes dos empregados dos bancos;

1 representante dos empregados dos agentes de câmbio;

4 representantes das caixas econômicas;

2 representantes dos institutos de crédito de direito público, sujeito à fiscalização do Ministério da Fazenda;

1 representante dos institutos de crédito agrário;

2 representantes do Monte de Socorro, dos quais um para os Montes de Socorro de primeira classe e um para os Montes de Socorro de 20 classe;

3 representantes dos empregados dos institutos de crédito de direito público;

1 representante dos bancos populares cooperativas;

1 representantes das caixas rurais;

2 representantes dos empregados dos bancos populares e dois representantes de caixas rurais;

2 representantes das companhias privadas para exercer o seguro;

1 representante dos diretores das companhias de seguro;

3 representantes dos empregados das companhias de seguro;

1 representante das agências de Seguro;

1 representante dos empregados das agências de seguro;

1 representante dos empregados das companhias de seguro de direito público;

1 representante dos mutuos de seguro;

o governador do Banco da Itália; o presidente do Instituto de Reconstrução Industrial; o presidente do Instituto Mobiliario italiano;

o presidente da Associação das Sociedades Italianas por ações;

o presidente do Instituto Nacional de Seguros;

o presidente do Instituto Nacional Fascista de Seguros contra acidentes;

o presidente do Instituto Nacional Fascista de Previdência Social.

Corporação do espetaculo. – O Conselho da corporação compõe-se do presidente e de 24 membros dos quais:

3 representantes do Partido Nacional Fascista;

2 representantes dos empregadores e 2 representantes dos trabalhadores nas empresas de gestão dos teatros e cinemas

5 representantes dos empregadores, dos quais, 1 para os teatros administrados por institutos públicos, 1 para as empresas de opera e operetas, 1 para as sociedades de concertos, 1 para as companhias comicas, 1 para as transmissões radiofonicas;

5 representantes dos trabalhadores, dos quais 1 para os artistas liricos, 1 para os artistas de prosa, 1 para os concertistas, 1 para a orquestra, 1 para os registas e scenografos;

1 representante dos empregados e 1 representante dos trabalhadores nas indústrias congêneres (scenografia, guardaroupa, edições fonomecanicas);

1 representante dos empregadores e 1 representante do trabalhadores nas empresas cinematograficas;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores nas casas de aluguel de filmes;

1 representante dos empregadores e 1 representante dos trabalhadores nas empresas de espetaculos esportivos;

2 representantes dos editores;

2 representantes dos músicos;

2 representantes dos autores do teatro dramatico e do cinema;

o presidente da Sociedade Italiana de Autores e Editores;

o presidente do Instituto Nacional Luce (I. N. L.);

o presidente da Obra Nacional Dopolavoro.

No número dos representantes dos empregadores da indústria, está compreendido um representante dos diretores de empresa.


 

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