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DECRETO

 

Decreto n° 1236
De 24 de maio de 2.006

 

"Revoga expressamente o Decreto Municipal n° 685/2000 e dá outra providências"

 

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibiúna/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

CONSIDERANDO que a Sociedade Amigos Sítio Lagos de Ibiúna não recolheu a taxa de fiscalização e vigilância referente ao loteamento fechado denominado Sítio Lagos de Ibiúna;

CONSIDERANDO a existência de decisão judicial que determinou a derrubada de muro que obstruía logradouro público;

CONSIDERANDO que existem várias ruas de acesso ao loteamento em questão que facilitam o acesso aos moradores; e

CONSIDERANDO que muitos populares vêm, reiteradamente, demonstrando seu inconformismo com o fechamento do loteamento em virtude do exposto acima,

DECRETA

Art. 1° - Fica expressamente revogado o Decreto Municipal 685 de 20 de julho de 2000.

Art. 2° - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIÚNA, AOS 24 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2006.

FÁBIO BELLO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal

 

Publicado e Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal e afixado no local de costume em 24 de maio de 2006.

 

TADEU ANTONIO SOARES
Secretário da administração


Publicado no Diário Oficial do Município da Estância Turística de Ibiúna em 07 de Junho de 2006

 

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