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Contrato Particular de Compromisso de Venda e Compra

Pelo presente instrumento particular, entre partes a saber, de um lado, na qualidade de compromitente-vendedora, adiante chamada apenas "vendedora" TAYNA COMERCIAL E AGRÍCOLA S.A., com sede e fôro na cidade de São Paulo, à Avenida Ipiranga n.° 318 — 5.° andar, Conjunto 501, neste ato representada por seu Diretor Presidente
e, de outro lado, na qualidade de compromissário-comprador, adiante chamado(a) apenas "comprador(a)"


fica justa e acertada a aquisição, por parte do(a) "comprador(a)", do terreno abaixo descrito, mediante as cláusulas e condições adiante especificadas:

la.) — A "vendedora" por força de escritura definitiva de venda e compra lavrada nas Notas do 22.° Tabelião da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, Livro 649 — fls. 96v.° em 7 de agôsto de 1962, devidamente transcrita sob n.° 20.070 no Registro de Imóveis da Comarca de São Roque, neste Estado, tornou-se senhora e legítima possuidora de uma gleba de terras, sem benfeitorias, com a área de 224,00 ha. (duzentos e vinte e quatro hectares) situada no Km. 82 da Via Bandeirantes, Bairro da Ressaca, município e comarca de Ibiúna, neste Estado, cujas divisas, metragens, confrontações e demais características constam da aludida escritura, e que foi objeto de Inscrição de loteamento feita sob n.°       no livro       às folhas       em       no Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna, nos termos do Decreto-Lei n.° 58, de 10 de dezembro de 1937 e seu regulamento, Decreto n.° 3079 de 15 de setembro de 1938, que tomou a denominação de SÍTIOS "LAGOS DE IBIÚNA"; que, sendo proprietária e estando a gleba livre e desembaraçada de quaisquer ônus, dúvidas e dívidas, pelo presente instrumento e nos melhores termos de direito se compromete a vínder ao "comprador(a)" e êste, por sua vez. a comprar, porém, tão somente com relação ao lote n°       da quadra        da Rua              , a ser destacado da referida área e que constitue parte integrante do aludido loteamento cujas medidas lineares, área e confrontações que constam de planta arquivada no Registro de Imóveis, são as mencionadas e caracterizadas na cláusula seguinte:

2a.) O terreno ora compromissado à venda tem as seguintes medidas lineares, área e confrontações:



3a.) O prêço certo e ajustado do lote ora compromissado à venda é de Cr$
()
que o(a) "comprador(a)" se obriga a pagar da seguinte forma:


4a.) As prestações deverão ser pagas no escritório da "vendedora", ou no lugar por esta indicado, no dia ajustado, arcando o(a) "comprador(a)" no caso de cobrança a domicílio, com a taxa percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da cobrança, independentemente dos juros devidos" pelo atraso;

5a.) Em caso de atraso no pagamento de qualquer prestação e outras obrigações contratuais, o(a) "comprador(a)" pagará juros à taxa de 12fo ao ano, contados desde o dia do seu vencimento e calculados sobre o total em atraso, sem prejuízo das demais sanções estipuladas neste contrato;

6a.) No caso de atraso no pagamento de 3 (três) prestações ou outras obrigações, a "vendedora" fica com a opção de considerar rescindido o presente contrato, ou, se for o caso, promover a rescisão na fôrma da lei, ou, ainda, de receber as prestações em atraso acrescidas da multa de 10% (dez por cento);

7a.) O exercício da opção de cobrança da multa moratória, uma ou mais vezes, pela "vendedora" é considerado mera concessão especial, sem importar em novação ou alteração da cláusula antecedente, que poderá ser ekercida a qualquer tempo em que venha a ocorrer novo atraso;

8a.) O "comprador(a)" é imitido(a), em virtude deste contrato, na posse precária do lote acima descrito, obrigando-se a mantê-lo em nome da "vendedora" até final escritura, conservando os piquetes de demarcação do lote, substituindo-os nos lugares certos, em caso de desaparecimento ou perecimento, repelindo qualquer ameaça ou agressão ao citado lote, denunciando-a de imediato à "vendedora";

9a.) O(a) "comprador(a)" se obriga a obedecer às exigências da Prefeitura Municipal competente e dos poderes públicos em geral, no que diga respeito ao lote objeto do presente, procedendo às construções e benfeitorias de acordo com as leis e portarias vigentes, quanto ao alinhamento, nivelamento, recuo e natureza, não levantando barracos de madeira ou semelhantes, sujeitando-se, em caso de infração, aos procedimentos de embargos, multas e demolição, além das sanções previstas neste contrato pela infração de suas cláusulas;

10a.) O(a) "comprador(a)" se obriga a responder por todo e qualquer acidente, seja de que natureza for, que ocorrer à pessoas, animais ou bens, por negligência sua, deixando poços abertos, alicerces sem proteção e obras inacabadas, bem como pelos prejuízos que sofrer ou vier a causar a terceiros, por se localizar em lugar ou lote diverso do que adquiriu;

11a.) O(a) "comprador(a)" se obriga a participar juntamente com os domeis compradores de lotes dêste loteamento, na realização de melhoramentos coletivos que se fizerem necessários e os exigidos pelos poderes públicos, contribuindo com a quota que lhe couber, assim que o for solicitado pela "vendedora", ainda que se trate de compromissos já assumidos por esta junto aos poderes públicos;

12a.) O(a) "comprador(a)" assume, como obrigação contratual, face às condições excepcionais desta transação, o compromisso de pagar, durante o contrato e após o seu término, todos os ônus fiscais, encargos e despesas desta venda, seja qual for a sua natureza o importância ainda quo sejam declarados por lei de responsabilidade da "vendedora";

13a.) Se for necessária a intervenção judicial para restituição do lote, objeto do presente contrato, o(a) "comprador(a)" responderá, ainda, pelas despesas judiciais, honorários advocatícios, na base usual, além de perdas e danos;

14a.) Ocorrida a rescisão deste contrato por culpa do(a) "comprador(a)", não terá êste(a) direito à restituição de quantias pagas a qualquer título, indenizações por benfeitorias, sejam de que natureza forem, introduzidas no imóvel objeto do presente;

15a.) O(a) "comprador(a)" poderá, mediante anuência expressa da "vendedora", ceder e transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, desde que esteja em dia com todas as obrigações aqui assumidas e pagar, à "vendedora", a taxa de transferência de 1% (um por cento) sobre o valor do presente instrumento;

16a.) Os impostos e taxas que recaírem sobre o imóvel, ora prometido à venda, a partir desta data, serão pagos exclusivamente pelo(a) "comprador(a)" nas repartições competentes, mesmo que lançados em nome da "vendedora" ou seus precedentes;

§ único — Fica, entretanto, esclarecido que se os impostos e taxas mencionados forem pagos pela "vendedora", o(a) "comprador(a)" fica obrigado(a) a reembolsá-la da importância dispendida, adicionada de taxa de expediente. Esse rermbolso deverá ser feito pelo(a) "comprador(a)" dentro de 30 (trinta) dias da data do pagamento, sob pena de, decorridos 3 (três) meses, sujeitar-se ao que estabelece a cláusula 6a. (sexta);

17a.) Fica facultado ao(à) "comprador(a)", antecipar uma ou mais prestações ou mesmo a totalidade do saldo devido;

18a.) As diferenças que porventura ocorrerem com referência à metragem do lote, serão compensadas, pela parte que delas se beneficiar, nas mesmas bases do preço de venda do presente contrato;

19a.) Uma vez integralizado o pagamento total do preço da venda e cumpridas todas as cláusulas deste contrato, a "vendedora" outorgará ao "comprador(a)", ou a quem este(a) designar, a respectiva escritura definitiva, ficando a cargo do(a) outorgado(a) todas as despesas decorrentes desse ato, inclusive as previstas na cláusula 12a. (décima segunda) do presente contrato;

20a.) Obriga-se o(a) "comprador(a)" a comunicar por escrito à "vendedora", qualquer mudança de endereço, sob pena de sujeitar-se às conseqüências dessa omissão;

21a.) Fica eleito o foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato;

22a.) O presente contrato é irrevogável e irretratável e deverá ser respeitado pelas partes contratantes, seus herdeiros e sucessores, em todas as suas cláusulas e condições.

E, por estarem justos e acertados, assinam o presente contrato particular de compromisso de venda e compra, em 4 vias, em companhia das testemunhas a tudo presentes.

(Datado e assinado no verso)

_______________________________
(Compromitente-Vendedor


_______________________________
(Compromitente-Vendedor


Compromissárlo-Comprador(a)

 

 

TESTEMUNHAS
1)
Endereço:
2)
Endereço:

 

Transcrição de Certidão obtida junto ao Registro de Imóveis de Ibiúna-SP em 12 de janeiro de 2004
A cópia em pdf pode ser obtida aqui

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