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Notificação e Intimação extra-judicial de Teotonio Simões à SASLI, em 31.08.2004, para que deixe de usar lotes que não são dela no Loteamento Sítios Lagos de Ibiúna

 

NOTIFICAÇÃO E INTIMAÇÃO EXTRA-JUDICIAL

 

À
SASLI – Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna
Rodovia Bunjiro Nakao, Km 82 – Bairro da Resssaca
Caixa Postal 192
CEP 18150-970 – Ibiúna – SP

c.c.
SASLI – Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna
Av. Paulista, 620/648 – Bl. 10 4o. and. – 401
At. Sr. Antônio Richard Stecca Bueno

 

REF: Terrenos de minha propriedade indevidamente utilizados pela SASLI no Loteamento Sítios Lagos de Ibiúna. Desativação da fossa construída sobre a calçada e terreno. Transferência do padrão de luz colocado no terreno.

 

Em março do corrente ano, VV.SS. já foram notificados e intimados extra-judicialmente pela Tayná Comercial Ltda. para que fossem desocupados os terrenos adjacentes à guarita construída pela SASLI à Rua São Paulo, terrenos estes de propriedade da Tayná Comercial Ltda., sem, contudo, terem tomado nenhuma providência.

Como é do conhecimento de VV.SS., em 18.06.2004, estes lotes me foram vendidos pela Tayná Comercial Ltda. e já iniciei o fechamento dos mesmos, com a construção de um muro de pedra.

A meu pedido, a Prefeitura Municipal de Ibiúna conferiu a demarcação da calçada e, na ocasião, foi constatado que a fossa que VV.SS. construíram para a guarita, edificada no leito carroçável da Rua São Paulo, encontra-se na calçada e adentra meu lote.

O padrão de luz da guarita encontra-se totalmente dentro da área de um de meus lotes.

Sem contar que VV.SS. continuam utilizando os lotes para estacionamento de veículos e depósito de materiais.

Frente a estes fatos, ficam VV.SS. notificados e intimados a:

1. Deixar de utilizar os lotes para depósito e estacionamento;

2. Providenciar fossa em outro lugar, uma vez que o uso da atual será comprometido com a construção do muro e calçada;

3. Transferência do padrão de luz para outro local. Isso é, inclusive, da maior urgência, uma vez que, conforme consulta à CPFL, não instalarão novo padrão enquanto este se encontrar em meu lote, mesmo que em nome da SASLI. Como precisarei de luz para as edificações que pretendo fazer, coloco-me à disposição de VV.SS. para entendimento sobre a melhor forma de, amigavelmente, resolver o meu problema e, ao mesmo tempo, permitir que a guarita continue tendo fornecimento de luz. Isso, conforme me informou a CPFL, é muito simples: basta colocar um padrão simples ao lado da guarita e solicitar a transferência da instalação para o novo.

Pelo acima exposto, por meio desta, fica a SASLI – Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna - NOTIFICADA dos problemas que me está causando e INTIMADA, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do recebimento desta, a providenciar o que que foi acima relacionado.

Acreditando que a pendência supra resolver-se-á, desta vez, no prazo declinado e de maneira amigável, colocamo-nos à disposição através dos telefones e endereço abaixo, motivo pelo qual,

Subscrevo-me,
Atenciosamente,


Ibiúna, 31 de agosto de 2004


(a)

Francisco Teotonio Simões Neto
Lote 1 - Quadra 16
Sítios Lagos de Ibiúna
Bairro da Ressaca - Fone: (0xx15) 3249-5210

 

Comprovante de recebimento, em 02.09.2004, via cartório, pela SASLI:


Comprovante de recebimento, em 03.09.2004, via ECT, pelo "escritório em São Paulo":

 

Hoje, 23 de setembro de 2004, pelo menos 10 dias além do prazo dado, a situação continua na mesma! Novamente, a SASLI simplesmente ignorou as notificações e intimações extra-judiciais. Continua com a fossa na calçada, com o padrão de luz em meu lote, continua usando indevidamente propriedade alheia (minha!). Nem em contato entrou.

 

Clique aqui para ver os documentos, na íntegra, repoduzidos em pdf

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