Notificação e Intimação extra-judicial da Tayná à SASLI, em 11.03.2004, para que desocupe lotes invadidos no Loteamento Sítios Lagos de Ibiúna
À
SASLI – Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna
Rodovia Bunjiro Nakao, Km 82 – Bairro da Resssaca
Caixa Postal 192
CEP 18150-970 – Ibiúna – SP
c.c.
SASLI – Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna
Av. Paulista, 620/648 – Bl. 10 4o. and. – 401
At. Sr. Antônio Richard Stecca Bueno
REF: Desocupação de terrenos indevidamente ocupados pela SASLI no Loteamento Sítios Lagos de Ibiúna
Por mais de uma vez, solicitamos que fossem desocupados os terrenos adjacentes à guarita construída pela SASLI à Rua São Paulo, terrenos estes de propriedade da Tayná Comercial Ltda..
Infelizmente, a SASLI insiste em continuar usando, indevidamente, os supramencionados lotes.
E, o que é pior: quando, a nosso pedido, Francisco Teotonio Simões Neto, proprietário de lotes no loteamento foi medir os terrenos, para que providenciássemos seu fechamento, o presidente da SASLI pediu para que o chamassem ao telefone e, destratando-o, ameaçando-o, chegou a dizer que, caso fizéssemos o fechamento de nossa propriedade, derrubaria as cercas eventualmente colocadas.
O fato foi objeto de Termo Circunstanciado de Ocorrência Policial na Delegacia de Polícia de Ibiúna, registrado sob No. 000076/2004.
Pelo acima exposto, por meio desta, fica a SASLI – Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna - NOTIFICADA de nossa intenção de efetivamente cercar os terrenos supramencionados de nossa propriedade e INTIMADA, no prazo de 5 (cinco) dias, a partir do recebimento desta, a desocupar os terrenos e a respeitar, depois, o fechamento dos lotes.
Acreditando que a pendência supra resolver-se-á no prazo declinado e de maneira amigável, colocamo-nos à disposição através dos telefones e endereço abaixo, motivo pelo qual,
Subscrevemo-nos,
Atenciosamente,11/03/2004 (manuscrito)
(a)
Sérgio Milani
Tayná Comercial Ltda. - Rua São Genésio, 55 - Casa 20 - CEP 04872-060 - Ilha do Bororé - São Paulo – SP - Fone: (0xx11) 597-42596 – Cel. (0xx11) 928-28285Reprodução da Carta assinada:
Comprovante de recebimento pela SASLI:
Comprovante de envio, via CDT, ao "escritório em São Paulo":