Reply-To: "teotonios" From: "teotonios" To: Subject: =?iso-8859-1?Q?S=EDtios_Lagos_de_Ibi=FAna?= Date: Fri, 19 Mar 2004 09:32:27 -0300 MIME-Version: 1.0 Content-Type: multipart/alternative; boundary="----=_NextPart_000_004A_01C40D95.17D9E2A0" X-Priority: 3 X-MSMail-Priority: Normal X-Mailer: Microsoft Outlook Express 6.00.2800.1158 X-MimeOLE: Produced By Microsoft MimeOLE V6.00.2800.1165 This is a multi-part message in MIME format. ------=_NextPart_000_004A_01C40D95.17D9E2A0 Content-Type: text/plain; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable Prezado Sr: =20 Conforme nosa conversa telef=F4nica, para seu conhecimento, seguem = anexos: =20 1) Requerimento da Tayn=E1 Comercial Ltda. =E0 Prefeitura Municipal de = Ibi=FAna; 2) C=F3pia da circular enviada aos propriet=E1rios pela Tayn=E1 = Comercial Ltda., que reproduz Edital publicado na Imprensa de Ibi=FAna. =20 1)=20 Ref:=20 "S=CDTIOS LAGOS DE IBI=DANA" Requerimento da Tayn=E1 Comercial Ltda. =E0 Prefeitura Municipal de = Ibi=FAna visando modifica=E7=F5es no Decreto N=B0 685, de 20 de Julho de = 2000, para conform=E1-lo =E0 realidade dos fatos. =20 TAYN=C1 COMERCIAL LTDA., CNPJ 61480844/0001-71, atual denomina=E7=E3o = de Tayn=E1 Comercial e Agr=EDcola Ltda., realizadora do projeto do = loteamento "S=EDtios Lagos de Ibi=FAna", com =E1rea correspondente a = 2.240.000 m2, dividida em 343 lotes, situado na =E1rea da anteriormente = denominada "Fazenda da Ressaca", localizada no Munic=EDpio de Ibi=FAna, = Estado de S=E3o Paulo, aprovado pelo Conselho Diretor do Instituto = Nacional do Desenvolvimento Agr=E1rio, atrav=E9s da delibera=E7=E3o = n.=B0 1030, em 25/10/67, conforme o processo INDA 2686/67, registrado em = novembro de 1967, a fls. 24, livro 8 de Registro Especial, n.=B0 de = ordem 2, protocolo n.=B0 1, folha 119, n.=B0 de ordem 2668, no Registro = de Im=F3veis de Ibi=FAna, nos termos do Decreto-Lei n.=B0 58/37, vem, = mui respeitosamente, solicitar =E0 Edilidade de Ibi=FAna = modifica=E7=F5es no Decreto N=B0 685, para adequ=E1-lo =E0 realidade dos = fatos, ou sua sum=E1ria revoga=E7=E3o, pelos motivos abaixo expostos: Em 12 de Dezembro de 2.000, a Tayn=E1 Comercial Ltda, protocolou junto a = Prefeitura Municipal de Ibi=FAna, Protocolo n=B0 3894, um pedido de = esclarecimento com rela=E7=E3o =E0s Leis 385/97, Lei 467/98 e Decretos = 645/99 e 685/2000, e sua influ=EAncia sobre o Loteamento S=EDtios lagos = de Ibi=FAna e, at=E9 o momento atual, n=E3o obtivemos nenhuma resposta. O Decreto N=B0 685 de 20 de julho de 2000, baseado na Lei n=B0 385 de 17 = de fevereiro de 1997, modificada pela Lei n=B0 467, de 16 de dezembro de = 1998, autorizou, em seu Art. 1=B0, =E0 SASLI (Sociedade Amigos S=EDtios = Lagos de Ibi=FAna) "o fechamento ao tr=E1fego de ve=EDculos estranhos = aos moradores do loteamento 'S=EDtios Lagos de Ibi=FAna', na sua = interliga=E7=E3o com o acesso =E0 Rodovia Bonjiro Nakao, na Rua S=E3o = Paulo" FATOS: Pela Rua S=E3o Paulo, o Loteamento "S=EDtios Lagos de Ibi=FAna" = n=E3o se interliga com o acesso =E0 Rodovia Bonjiro Nakao diretamente, = mas sim diretamente com o bairro da Ressaca. A interliga=E7=E3o do = loteamento com a Rodovia Bonjiro Nakao, Km 82 se d=E1 diretamente pela = frente do loteamento, no muro e lago =E0 entrada do loteamento. E mais: = o fechamento realizado pela SASLI n=E3o respeitou a integridade do = loteamento, deixando fora da =E1rea fechada por=E7=E3o expressiva do = loteamento. No Art. 2=B0 o Decreto menciona "guarita de alvenaria constru=EDda na = Rua S=E3o Paulo, com cancela de ferro". FATOS: a guarita foi constru=EDda pela SASLI, mas n=E3o no in=EDcio do = loteamento, e sim no meio da Rua S=E3o Paulo, sem respeitar a = integridade do loteamento por n=F3s realizado e como consta na planta = devidamente registrada junto aos =F3rg=E3os competentes. No Artigo 3=B0 o Decreto atribui =E0 SASLI fun=E7=F5es que n=E3o lhe = competem estatutariamente (como simples Sociedade Amigos de Bairro que = =E9), mas sim de compet=EAncia da municipalidade e do respons=E1vel pelo = loteamento, isto =E9, =E0 Tayn=E1 Comercial Ltda., que possui este = direito atrav=E9s da clausula 11 do Contrato Padr=E3o do loteamento (em = anexo) devidamente registrado junto ao registro de Im=F3veis de Ibiuna. No Artigo 4=B0 disp=F5e o Decreto que "o loteamento S=EDtios Lagos de = Ibi=FAna =E9 exclusivamente residencial, ficando proibida a = instala=E7=E3o de ind=FAstria e com=E9rcio no local, ressalvado o = disposto no artigo 6=B0, da Lei n=B0 385, de 17 de fevereiro de 1997, em = sua parte final ("ressalvada a pr=E1tica de pequeno com=E9rcio ou = presta=E7=E3o de servi=E7os, desde que dirigida exclusivamente aos = moradores e por estes controlados") FATOS: O loteamento realizado sob a responsabilidade da Tayn=E1 n=E3o se = destinava =E0 finalidade exclusivamente residencial, mas sim, = desdobramento autorizado pelo INDA (Instituto Nacional de = Desenvolvimento Agr=E1rio) em 1967, para ch=E1caras de recreio. A Lei = Municipal n 089 de 29 de abril de 1.975, parte integrante do Plano = diretor de Desenvolvimento Integrado, n=E3o restringe a utiliza=E7=E3o = desta =E1rea urbana para industria, com=E9rcio, etc. A Lei 385/97 no = seu artigo 6, coloca que a Prefeitura determinar=E1 a expedi=E7=E3o por = decreto, do termo competente, do qual constar=E1 expressamente a = vincula=E7=E3o da autoriza=E7=E3o para fechamento =E0 manuten=E7=E3o do = uso estritamente residencial dos im=F3veis situados na vila. Portanto, = este decreto n=E3o cabe neste loteamento, pois cremos que uma Lei =E9 = mais forte que um Decreto. E mais: j=E1 existiam em funcionamento, = quando da aprova=E7=E3o do Decreto, tr=EAs estabelecimentos comerciais, = devidamente regulares, dentro do loteamento: uma f=E1brica de conservas = e dois dep=F3sitos de materiais de constru=E7=E3o. A f=E1brica de = conservas, inclusive, dentro da =E1rea que foi fechada pela SASLI, = dentro do loteamento. Portanto a Tayn=E1 Comercial Ltda., requer a revoga=E7=E3o deste = decreto ou a retirada deste artigo (4), pois este loteamento n=E3o = possui as prerrogativas legais necess=E1rias para se instituir tal = decreto (Lei 385/97 e Lei 467/98) e mais, como propriet=E1ria de glebas = dentro do loteamento, tem o interesse de desenvolver projetos na =E1rea = tur=EDstica dentro do loteamento. No par=E1grafo primeiro do artigo 6=B0 disp=F5e o Decreto que "A = autoriza=E7=E3o perder=E1 automaticamente seus efeitos, sendo o = loteamento ou sua administradora intimados a remover o fecho da cancela = em 05 (cinco) dias, sob pena de ser tomadas medidas administrativas e = judiciais que o caso exigir, nos termos do par=E1grafo primeiro do = artigo 8=B0, da Lei n=B0 385, de 17 de fevereiro de 1997." (grifos = nossos) FATO: A autoriza=E7=E3o foi concedida =E0 SASLI (Sociedade Amigos = S=EDtios Lagos de Ibi=FAna) e n=E3o ao loteamento ou sua administradora, = isto =E9, =E0 TAYN=C1. A TAYN=C1 Comercial Ltda., =E9 de fato e de = direito atrav=E9s do Contrato Padr=E3o devidamente registrado, a = respons=E1vel pelo loteamento.=20 No par=E1grafo segundo do Artigo 6=B0 disp=F5e ainda o decreto: "A = autoriza=E7=E3o tamb=E9m poder=E1 ser revogada a qualquer tempo, se o = Poder P=FAblico Municipal comprovar que foi usada informa=E7=E3o falsa = ou incorreta com o fim espec=EDfico =E0 obten=E7=E3o da autoriza=E7=E3o = disposta neste Decreto. FATOS: Informa=E7=F5es importantes foram, no m=EDnimo, omitidas, visando = a obten=E7=E3o da autoriza=E7=E3o. - O fato de j=E1 existirem no loteamento estabelecimentos comerciais = devidamente regulares. - O fato de que o fechamento n=E3o conservaria a integridade original = do loteamento.=20 - O fato de se ter que fechar ruas do loteamento com muros , para = satisfazer o artigo 2 inciso I e II - da Lei 385/97, e a=ED vai a = pergunta: esta Lei e o Decreto permitem o fechamento total de outras = ruas do loteamento, al=E9m da Rua S=E3o Paulo, atrav=E9s de muros = para que se tenha apenas uma via de acesso?=20 E, principalmente, por n=E3o possuir nenhum tipo de autoriza=E7=E3o da = empreendedora do loteamento, que representa a totalidade dos = propriet=E1rios de lotes do loteamento atrav=E9s do Contrato Padr=E3o = devidamente registrado, conforme demonstra Notifica=E7=E3o judicial = enviada =E0 SASLI em anexo. No artigo 9=B0 exclui o decreto do fechamento autorizado "as Ruas Minas = Gerais e Cear=E1 por serem utilizadas por direito de passagem aos = loteamentos Veleiros de Ibi=FAna e Porto de Ibi=FAna e demais = propriedades agr=EDcolas que por decorr=EAncia de sua extens=E3o se = torna estrada vicinal." E em seu par=E1grafo primeiro tamb=E9m exclui as = quadras n=B0s 09 e 020. FATO 1: Para manter a integridade do loteamento, tais ruas e quadras = n=E3o poderiam ser exclu=EDdas. Para que de fato se desse o fechamento = do loteamento, nenhuma parte do mesmo poderia ser deixada fora. FATO 2: Nenhuma rua do loteamento poderia ser fechada com muros, apenas = a Rua S=E3o Paulo e atrav=E9s de port=E3o, guarita, cancela, correntes = ou similares. FATO 3: No m=EDnimo, em respeito ao princ=EDpio de isonomia, todos os = propriet=E1rios de lotes no loteamento S=EDtios Lagos de Ibi=FAna, = deveriam ter o mesmo tratamento.=20 Finalmente, mas n=E3o de menor import=E2ncia, a utiliza=E7=E3o que = est=E1 sendo feita pela SASLI do decreto N=B0 685 e da Lei Municipal = n=B0 385, tentando configurar o loteamento como condom=EDnio (o que nem = o decreto nem a lei municipal autorizam, nem o poderiam fazer), apesar = de n=E3o existirem =E1reas condominiais, nem conven=E7=E3o de = condom=EDnio, est=E1 trazendo intranq=FCilidade aos propriet=E1rios de = lotes no loteamento S=EDtios Lagos de Ibi=FAna, al=E9m de ofender = direitos expressos no Contrato Padr=E3o do loteamento. E mais, o artigo 12 da Lei 467/98 coloca "Nenhuma vila, loteamento ou = rua sem sa=EDda, poder=E1 ter mais que uma Associa=E7=E3o representando = seus propriet=E1rios ou moradores junto =E0 Prefeitura, prevalecendo = como legitima representante aquela que contar com o maior n=FAmero de = associados em seu quadro. A TAYNA COMERCIAL LTDA., atrav=E9s da = Clausula 11 de seu Contrato Padr=E3o (em anexo), devidamente registrado = no Registro de Im=F3veis de Ibi=FAna, =E9 a =FAnica representante da = totalidade dos propriet=E1rios do loteamento. E mais, a Lei Municipal 089 de 29 de abril de 1.975, parte integrante do = Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (P.D.D.I.), n=E3o restringe a = ocupa=E7=E3o do solo para ind=FAstrias, com=E9rcio, etc.. Portanto o = decreto 685/2000 que instituiu tal restri=E7=E3o para o loteamento = S=EDtios Lagos de Ibi=FAna, n=E3o possui legalidade para proibir tais = atividades. Pelo acima exposto, Tayn=E1 Comercial Ltda. requer a simples = revoga=E7=E3o do Decreto N=B0 685, ou as seguintes modifica=E7=F5es:=20 Substitui=E7=E3o da SASLI pela Tayn=E1 como pessoa jur=EDdica a quem se = atribui a autoriza=E7=E3o de fechamento do loteamento;=20 A exclus=E3o de refer=EAncias =E0s finalidades do loteamento como = "exclusivamente residencial";=20 A exig=EAncia de se manter a integridade original do loteamento, = assegurados os direitos de livre circula=E7=E3o interna e de passagem = para acesso a outros pontos do munic=EDpio (no caso, aos loteamentos = Veleiros de Ibi=FAna, Porto de Ibi=FAna, =E1reas agr=EDcolas e = residenciais adjacentes.=20 Autoriza=E7=E3o =E0 Tayn=E1 para adequar a situa=E7=E3o de fato aos = termos do Decreto em sua nova reda=E7=E3o. A Tayna Comercial Ltda., vem recebendo in=FAmeros pedidos de = esclarecimentos de propriet=E1rios, e n=E3o poder=E1 protelar por muito = tempo o envio de den=FAncia ao Minist=E9rio P=FAblico. Portanto, = pedimos, o mais breve poss=EDvel, o encaminhamento deste nosso = requerimento. Tayn=E1 Comercial Ltda., respons=E1vel pelo loteamento S=EDtios Lagos = de Ibi=FAna, coloca-se =E0 disposi=E7=E3o da Prefeitura Municipal de = Ibi=FAna para a regulariza=E7=E3o da atual situa=E7=E3o no loteamento e = para todos os atos necess=E1rios para tal finalidade.=20 =20 S=E9rgio Milani Tayn=E1 Comercial Ltda. Rua Pe. Jos=E9 Garzotti, 266 CEP 04806-000 - Cidade Dutra - S=E3o Paulo - SP Fone: (0xx11) 597-42596 Celular: 928-28285 =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D= =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D 2)=20 CIRCULAR AOS PROPRIET=C1RIOS DE LOTES NO LOTEAMENTO "S=EDtios Lagos de Ibi=FAna" Para seu conhecimento, estamos enviando, abaixo, c=F3pia do Edital = publicado na Imprensa pela Tayn=E1 Comercial Ltda., visando esclarecer = definitivamente a situa=E7=E3o legal do loteamento e a rela=E7=E3o da = Tayn=E1 com a SASLI - Sociedade Amigos S=EDtios Lagos de Ibi=FAna. Os srs. propriet=E1rios que tiverem interesse em integrar o Conselho = Diretor que estamos indicando, poder=E3o se habilitar ligando para = (0xx11) 597-42596, que tamb=E9m poder=E1 ser utilizado para quaisquer = esclarecimentos adicionais que julguem necess=E1rios. =20 S=E9rgio Milani Tayn=E1 Comercial Ltda. EDITAL "S=CDTIOS LAGOS DE IBI=DANA" Esclarecimento aos senhores propriet=E1rios de lotes, Autoridades, = Corretores e a quem possa interessar. =20 A TAYN=C1 COMERCIAL LTDA., atual denomina=E7=E3o de Tayn=E1 Comercial e = Agr=EDcola Ltda., realizadora do projeto do loteamento "S=EDtios Lagos = de Ibi=FAna", com =E1rea correspondente a 2.240.000 m2, dividida em 343 = lotes, situado na =E1rea da anteriormente denominada "Fazenda da = Ressaca", localizada no Munic=EDpio de Ibi=FAna, Estado de S=E3o Paulo, = aprovado pelo Conselho Diretor do Instituto Nacional do Desenvolvimento = Agr=E1rio, atrav=E9s da delibera=E7=E3o n.=B0 1030, em 25/10/67, = conforme o processo INDA 2686/67, registrado em novembro de 1967, a fls. = 24, livro 8 de Registro Especial, n.=B0 de ordem 2, protocolo n.=B0 1, = folha 119, n.=B0 de ordem 2668, no Registro de Im=F3veis de Ibi=FAna, = nos termos do Decreto-Lei n.=B0 58/37, CONSIDERANDO que vem recebendo, h=E1 anos, in=FAmeras solicita=E7=F5es = de explica=E7=F5es, acerca de fatos relativos ao loteamento "S=EDtios = Lagos de Ibi=FAna"; CONSIDERANDO que tais pedidos abordam assuntos de capital import=E2ncia = a todos os propriet=E1rios de lotes naquela =E1rea e para a Comunidade = do Bairro da Ressaca e de Ibi=FAna, vem a p=FAblico esclarecer, = definitivamente, o que se segue: 1) O loteamento "S=EDtios Lagos de Ibi=FAna" trata-se s=F3 e somente de = um loteamento, e n=E3o de um condom=EDnio fechado, desde seu = lan=E7amento, feito sobre nossa responsabilidade; 2) Continuam pertencendo =E0 Tayn=E1 Comercial Ltda., n=E3o sendo = =E1reas comuns, os lotes remanescentes e =E1reas ajardinadas, a saber: = lotes 5 e 6 e =E1rea reservada de 2.325m2 (quadra 10), lote 13 e =E1rea = reservada de 2.437,70m2 (quadra 11), lotes 1, 9, 11, 12 e 13 (quadra = 13), =E1rea reservada de 1.134,10m2 junto =E0 quadra 18, gleba de = 10.440m2 e gleba de 25.370m2, ambas na Avenida Marginal, =E1rea de = 165.520m2 =E0 entrada do loteamento. 3) N=E3o existe a obriga=E7=E3o legal de que os propriet=E1rios de lote = dentro do loteamento precisem efetuar pagamentos de quaisquer valores a = quem quer que seja, al=E9m daqueles decorrentes dos impostos = ordin=E1rios a que todos est=E3o submetidos e ao que disp=F5e a = cl=E1usula 11a. do Contrato Padr=E3o de Compromisso de Venda e Compra = celebrado entre os adquirentes originais e a Tayn=E1: "11a) - O(a) comprador(a) se obriga a participar juntamente com os = demais compradores de lotes deste loteamento, na realiza=E7=E3o de = melhoramentos coletivos que se fizerem necess=E1rios e os exigidos pelos = poderes p=FAblicos contribuindo com a quota que lhe couber, assim que o = for solicitado pelo "vendedor", ainda que se trate de compromissos j=E1 = assumidos por este junto aos poderes p=FAblicos." (grifo nosso) 4) A SASLI (Sociedade Amigos S=EDtios Lagos de Ibi=FAna) - sociedade = civil organizada por alguns propriet=E1rios de lotes, a molde de = milhares de outras Sociedades de Amigos de Bairros existentes no Pa=EDs = - n=E3o tem nenhuma liga=E7=E3o com a Tayn=E1 Comercial Ltda. e suas = normas e dispositivos estatut=E1rios aplicam-se t=E3o somente aos seus = s=F3cios, n=E3o obrigando nem representando os demais propriet=E1rios de = lotes que n=E3o guardem com ela qualquer v=EDnculo associativo; 5) O fechamento de ruas e vias de acesso a partes do loteamento, no = projeto original do loteamento abertas ao tr=E1fego, n=E3o se tratanto, = portanto nem "de Vila ou ruas sem sa=EDda", foi apenas tolerado e = permitido pela TAYN=C1 COMERCIAL LTDA., =FAnica administradora de fato e = de direito do "S=EDtios Lagos de Ibi=FAna", por ser do interesse dos = propriet=E1rios associados =E0 SASLI, inclusive fornecendo facilidades = para a instala=E7=E3o da guarita =E0 Rua S=E3o Paulo. Esta guarita, = instalada e mantida pela SASLI e seus associados, n=E3o pode, contudo, = de forma alguma, obstar o acesso de quem quer que seja, por onde quer = que seja, a que horas seja, nem ditar normas de acesso =E0s vias = p=FAblicas do loteamento, atendo-se t=E3o e somente ao seu papel de = tomar conhecimento de quem a ele entre pela Rua S=E3o Paulo, = proporcionando a tranq=FCilidade que os associados =E0 SASLI acham = necess=E1ria, sem causar inc=F4modos aos demais propriet=E1rios. 6) A solicita=E7=E3o de melhorias que os senhores propriet=E1rios = julguem necess=E1rias ao loteamento dever=E3o ser encaminhadas =E0 = Tayn=E1 Comercial Ltda., =FAnica administradora do loteamento, ou aos = poderes p=FAblicos em suas esferas de compet=EAncia (Prefeitura = Municipal, Pol=EDcia Florestal, IBAMA, etc). 7) Para evitar equ=EDvocos e para n=E3o sermos coniventes com eventuais = a=E7=F5es imput=E1veis de extorsivas, autorizamos, a pedido de = propriet=E1rios, a retirada do loteamento de placas que se referem ao = "S=EDtios Lagos de Ibi=FAna" como "condom=EDnio", desde que n=E3o sejam = danificadas, uma vez que s=E3o de propriedade da SASLI, =FAnica = respons=E1vel legal por sua coloca=E7=E3o. 8) Estamos nomeando um Conselho Diretor, com fun=E7=F5es meramente = consultivas e um Procurador com poderes bastantes para tratar junto aos = =F3rg=E3os competentes e propriet=E1rios de todas as quest=F5es = relacionadas ao empreendimento sobre nossa responsabilidade, para, = definitivamente, solucionarmos todas as quest=F5es pendentes. =20 S=E9rgio Milani Tayn=E1 Comercial Ltda. Rua S=E3o Gen=E9sio, 55 - Casa 20 CEP 04872-060 - Ilha do Boror=E9 - S=E3o Paulo - SP Fone: (0xx11) 597-42596 =20 =20 =20 Atenciosamente, Teotonio Sim=F5es teotonio@teotonio.org livros@ebooksbrasil.com ------=_NextPart_000_004A_01C40D95.17D9E2A0 Content-Type: text/html; charset="iso-8859-1" Content-Transfer-Encoding: quoted-printable
Prezado Sr:
 
Conforme nosa = conversa=20 telef=F4nica, para seu conhecimento, seguem anexos:
 
1) = Requerimento=20 da Tayn=E1 Comercial Ltda. =E0 Prefeitura Municipal de Ibi=FAna;
2) = C=F3pia da=20 circular enviada aos propriet=E1rios pela Tayn=E1 Comercial Ltda., que = reproduz=20 Edital publicado na Imprensa de Ibi=FAna.
 
1)
Ref: =
=93S=CDTIOS=20 LAGOS DE IBI=DANA=94
Requerimento da Tayn=E1 Comercial Ltda. =E0 = Prefeitura Municipal=20 de Ibi=FAna visando modifica=E7=F5es no Decreto N=B0 685, de 20 de Julho = de 2000, para=20 conform=E1-lo =E0 realidade dos fatos.
 
 
 
 TAYN=C1 COMERCIAL LTDA., CNPJ = 61480844/0001-71,=20 atual denomina=E7=E3o de Tayn=E1 Comercial e Agr=EDcola Ltda., = realizadora do projeto do=20 loteamento =93S=EDtios Lagos de Ibi=FAna=94, com =E1rea correspondente a = 2.240.000 m2,=20 dividida em 343 lotes, situado na =E1rea da anteriormente denominada = =93Fazenda da=20 Ressaca=94, localizada no Munic=EDpio de Ibi=FAna, Estado de S=E3o = Paulo, aprovado pelo=20 Conselho Diretor do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agr=E1rio, = atrav=E9s da=20 delibera=E7=E3o n.=B0 1030, em 25/10/67, conforme o processo INDA = 2686/67, registrado=20 em novembro de 1967, a fls. 24, livro 8 de Registro Especial, n.=B0 de = ordem 2,=20 protocolo n.=B0 1, folha 119, n.=B0 de ordem 2668, no Registro de = Im=F3veis de Ibi=FAna,=20 nos termos do Decreto-Lei n.=B0 58/37, vem, mui respeitosamente, = solicitar =E0=20 Edilidade de Ibi=FAna modifica=E7=F5es no Decreto N=B0 685, para = adequ=E1-lo =E0 realidade=20 dos fatos, ou sua sum=E1ria revoga=E7=E3o, pelos motivos abaixo = expostos:
 
Em 12 de Dezembro de 2.000, a Tayn=E1 = Comercial Ltda,=20 protocolou junto a Prefeitura Municipal de Ibi=FAna,  Protocolo = n=B0 3894, um=20 pedido de esclarecimento com rela=E7=E3o =E0s Leis 385/97, Lei 467/98 e = Decretos=20 645/99 e 685/2000, e sua influ=EAncia sobre o Loteamento S=EDtios lagos = de Ibi=FAna=20 e,  at=E9 o momento atual, n=E3o obtivemos nenhuma = resposta.
 
O Decreto N=B0 685 de 20 de julho de = 2000, baseado na=20 Lei n=B0 385 de 17 de fevereiro de 1997, modificada pela Lei n=B0 467, = de 16 de=20 dezembro de 1998, autorizou, em seu Art. 1=B0, =E0 SASLI (Sociedade = Amigos S=EDtios=20 Lagos de Ibi=FAna) "o fechamento ao tr=E1fego de ve=EDculos estranhos = aos moradores do=20 loteamento =91S=EDtios Lagos de Ibi=FAna=92, na sua interliga=E7=E3o com = o acesso =E0 Rodovia=20 Bonjiro Nakao, na Rua S=E3o Paulo=94
 
FATOS: Pela Rua S=E3o Paulo, o = Loteamento =93S=EDtios=20 Lagos de Ibi=FAna=94 n=E3o se interliga com o acesso =E0 Rodovia Bonjiro = Nakao=20 diretamente, mas sim diretamente com o bairro da Ressaca. A = interliga=E7=E3o do=20 loteamento com a Rodovia Bonjiro Nakao, Km 82 se d=E1 diretamente pela = frente do=20 loteamento, no muro e lago =E0 entrada do loteamento. E mais: o = fechamento=20 realizado pela SASLI n=E3o respeitou a integridade do loteamento, = deixando fora da=20 =E1rea fechada por=E7=E3o expressiva do loteamento.
 
No Art. 2=B0 o Decreto menciona = =93guarita de alvenaria=20 constru=EDda na Rua S=E3o Paulo, com cancela de ferro=94.
 
FATOS: a guarita foi constru=EDda pela = SASLI, mas n=E3o=20 no in=EDcio do loteamento, e sim no meio da Rua S=E3o Paulo, sem = respeitar a=20 integridade do loteamento por n=F3s realizado e como consta na planta = devidamente=20 registrada junto aos =F3rg=E3os competentes.
 
No Artigo 3=B0 o Decreto atribui =E0 = SASLI fun=E7=F5es que=20 n=E3o lhe competem estatutariamente (como simples Sociedade Amigos de = Bairro que=20 =E9), mas sim de compet=EAncia da municipalidade e do respons=E1vel pelo = loteamento,=20 isto =E9, =E0 Tayn=E1 Comercial Ltda., que possui este direito atrav=E9s = da=20 clausula  11 do Contrato Padr=E3o do loteamento (em anexo) = devidamente=20 registrado junto ao registro de Im=F3veis de Ibiuna.
 
No Artigo 4=B0 disp=F5e o Decreto que = =94o loteamento=20 S=EDtios Lagos de Ibi=FAna =E9 exclusivamente residencial, ficando = proibida a=20 instala=E7=E3o de ind=FAstria e com=E9rcio no local, ressalvado o = disposto no artigo 6=B0,=20 da Lei n=B0 385, de 17 de fevereiro de 1997, em sua parte final = (=93ressalvada a=20 pr=E1tica de pequeno com=E9rcio ou presta=E7=E3o de servi=E7os, desde = que dirigida=20 exclusivamente aos moradores e por estes controlados")
 
FATOS: O loteamento realizado sob a=20 responsabilidade da Tayn=E1 n=E3o se destinava =E0 finalidade = exclusivamente=20 residencial, mas sim, desdobramento autorizado pelo INDA (Instituto = Nacional de=20 Desenvolvimento Agr=E1rio) em 1967, para ch=E1caras de recreio.  A = Lei=20 Municipal n 089 de 29 de abril de 1.975, parte integrante do Plano = diretor de=20 Desenvolvimento Integrado, n=E3o restringe a utiliza=E7=E3o desta =E1rea = urbana para=20 industria, com=E9rcio, etc. A  Lei 385/97  no seu artigo 6, = coloca que a=20 Prefeitura determinar=E1 a expedi=E7=E3o por decreto, do termo = competente, do qual=20 constar=E1 expressamente a vincula=E7=E3o da autoriza=E7=E3o para = fechamento =E0 manuten=E7=E3o=20 do uso estritamente residencial dos im=F3veis situados na vila. =20 Portanto,  este decreto n=E3o cabe neste loteamento, pois cremos = que uma Lei=20 =E9 mais forte que um Decreto. E mais: j=E1 existiam em funcionamento, = quando da=20 aprova=E7=E3o do Decreto, tr=EAs estabelecimentos comerciais, = devidamente regulares,=20 dentro do loteamento: uma f=E1brica de conservas e dois dep=F3sitos de = materiais de=20 constru=E7=E3o. A f=E1brica de conservas, inclusive, dentro da =E1rea = que foi fechada=20 pela SASLI, dentro do loteamento.
 
 Portanto a Tayn=E1 = Comercial  Ltda.,=20 requer a revoga=E7=E3o deste decreto ou a   retirada deste = artigo (4),=20 pois este loteamento n=E3o possui as prerrogativas legais necess=E1rias = para se=20 instituir tal decreto (Lei 385/97 e Lei 467/98) e mais,  como = propriet=E1ria=20 de glebas dentro do loteamento, tem  o interesse de desenvolver = projetos na=20 =E1rea tur=EDstica dentro do loteamento.
 
No par=E1grafo primeiro do artigo 6=B0 = disp=F5e o Decreto=20 que =93A autoriza=E7=E3o perder=E1 automaticamente seus efeitos, sendo o = loteamento ou=20 sua administradora intimados a remover o fecho da cancela em 05 (cinco) = dias,=20 sob pena de ser tomadas medidas administrativas e judiciais que o caso = exigir,=20 nos termos do par=E1grafo primeiro do artigo 8=B0, da Lei n=B0 385, de = 17 de fevereiro=20 de 1997.=94 (grifos nossos)
 
FATO: A autoriza=E7=E3o foi concedida = =E0 SASLI=20 (Sociedade Amigos S=EDtios Lagos de Ibi=FAna) e n=E3o ao loteamento ou = sua=20 administradora, isto =E9, =E0 TAYN=C1.  A TAYN=C1 Comercial Ltda., = =E9 de fato e de=20 direito atrav=E9s do Contrato Padr=E3o devidamente registrado,  a = respons=E1vel=20 pelo loteamento.
 
No par=E1grafo segundo do Artigo 6=B0 = disp=F5e ainda o=20 decreto: =93A autoriza=E7=E3o tamb=E9m poder=E1 ser revogada a qualquer = tempo, se o Poder=20 P=FAblico Municipal comprovar que foi usada informa=E7=E3o falsa ou = incorreta com o=20 fim espec=EDfico =E0 obten=E7=E3o da autoriza=E7=E3o disposta neste = Decreto.
 
FATOS: Informa=E7=F5es importantes = foram, no m=EDnimo,=20 omitidas, visando a obten=E7=E3o da autoriza=E7=E3o.
 
- O fato de j=E1 existirem no = loteamento=20 estabelecimentos comerciais devidamente regulares.
 
 - O fato de que o fechamento = n=E3o conservaria=20 a integridade original do loteamento.
 
- O fato de se ter que fechar ruas do = loteamento=20 com muros , para satisfazer o artigo 2  inciso I e II =96  da = Lei=20 385/97, e a=ED vai a pergunta: esta Lei e o Decreto permitem  o = fechamento=20 total de outras ruas do loteamento, al=E9m da Rua S=E3o = Paulo,   =20 atrav=E9s de  muros para que se  tenha apenas uma via de = acesso?=20
 
E, principalmente, por n=E3o possuir = nenhum tipo=20 de  autoriza=E7=E3o da empreendedora do loteamento, que representa = a totalidade=20 dos propriet=E1rios de lotes do loteamento atrav=E9s do Contrato = Padr=E3o devidamente=20 registrado, conforme  demonstra Notifica=E7=E3o judicial enviada = =E0 SASLI em=20 anexo.
 
No artigo 9=B0 exclui o decreto do = fechamento=20 autorizado =93as Ruas Minas Gerais e Cear=E1 por serem utilizadas por = direito de=20 passagem aos loteamentos Veleiros de Ibi=FAna e Porto de Ibi=FAna e = demais=20 propriedades agr=EDcolas que por decorr=EAncia de sua extens=E3o se = torna estrada=20 vicinal.=94 E em seu par=E1grafo primeiro tamb=E9m exclui as quadras = n=B0s 09 e=20 020.
 
FATO 1: Para manter a integridade do = loteamento,=20 tais ruas e quadras n=E3o poderiam ser exclu=EDdas. Para que de fato se = desse o=20 fechamento do loteamento, nenhuma parte do mesmo poderia ser deixada=20 fora.
 
 FATO 2: Nenhuma rua do loteamento = poderia ser=20 fechada com muros, apenas a Rua S=E3o Paulo e atrav=E9s de port=E3o, = guarita, cancela,=20 correntes ou similares.
 
 FATO 3:  No m=EDnimo, em = respeito ao=20 princ=EDpio de isonomia, todos os propriet=E1rios de lotes no loteamento = S=EDtios=20 Lagos de Ibi=FAna, deveriam ter o mesmo  tratamento.
 
Finalmente, mas n=E3o de menor = import=E2ncia, a=20 utiliza=E7=E3o que est=E1 sendo feita pela SASLI do decreto N=B0 685 e = da Lei Municipal=20 n=B0 385, tentando configurar o loteamento como condom=EDnio (o que nem = o decreto=20 nem a lei municipal autorizam, nem o poderiam fazer), apesar de n=E3o = existirem=20 =E1reas condominiais, nem conven=E7=E3o de condom=EDnio, est=E1 trazendo = intranq=FCilidade=20 aos propriet=E1rios de lotes no loteamento S=EDtios Lagos de Ibi=FAna, = al=E9m de ofender=20 direitos expressos no Contrato Padr=E3o do loteamento.
 
E mais, o artigo 12 da Lei 467/98 = coloca =93Nenhuma=20 vila, loteamento ou rua  sem sa=EDda, poder=E1 ter mais que uma = Associa=E7=E3o=20 representando seus propriet=E1rios ou moradores junto =E0 Prefeitura, = prevalecendo=20 como legitima representante aquela que contar com o maior n=FAmero de = associados=20 em seu quadro. A TAYNA COMERCIAL LTDA.,  atrav=E9s da Clausula 11 = de seu=20 Contrato Padr=E3o (em anexo), devidamente registrado no Registro de = Im=F3veis de=20 Ibi=FAna, =E9 a =FAnica representante da totalidade dos propriet=E1rios = do=20 loteamento.
 
E mais, a Lei Municipal 089 de 29 de = abril de=20 1.975, parte integrante do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado=20 (P.D.D.I.), n=E3o restringe a ocupa=E7=E3o do solo para  = ind=FAstrias, com=E9rcio,=20 etc.. Portanto o decreto 685/2000 que instituiu tal restri=E7=E3o para o = loteamento=20 S=EDtios Lagos de Ibi=FAna,  n=E3o possui legalidade para proibir = tais=20 atividades.
 
Pelo acima exposto, Tayn=E1 Comercial = Ltda. =20 requer  a simples revoga=E7=E3o do Decreto N=B0 685, ou as = seguintes=20 modifica=E7=F5es:
 
Substitui=E7=E3o da SASLI pela Tayn=E1 = como pessoa=20 jur=EDdica a quem se atribui a autoriza=E7=E3o de fechamento do = loteamento;
A=20 exclus=E3o de refer=EAncias =E0s finalidades do loteamento como = =93exclusivamente=20 residencial=93;
A exig=EAncia de se manter a integridade original do = loteamento,=20 assegurados os direitos de livre circula=E7=E3o interna e de passagem = para acesso a=20 outros pontos do munic=EDpio (no caso, aos loteamentos Veleiros de = Ibi=FAna, Porto=20 de Ibi=FAna, =E1reas agr=EDcolas e residenciais adjacentes. =
Autoriza=E7=E3o =E0 Tayn=E1=20 para adequar a situa=E7=E3o de fato aos termos do Decreto em sua nova = reda=E7=E3o.
A=20 Tayna Comercial Ltda., vem recebendo in=FAmeros pedidos de = esclarecimentos de=20 propriet=E1rios,  e n=E3o poder=E1 protelar por muito tempo o envio = de=20 den=FAncia  ao Minist=E9rio P=FAblico. Portanto,  pedimos, o = mais breve=20 poss=EDvel, o encaminhamento deste nosso requerimento.
 
 Tayn=E1 Comercial Ltda., = respons=E1vel pelo=20 loteamento S=EDtios Lagos de Ibi=FAna, coloca-se =E0 disposi=E7=E3o da = Prefeitura=20 Municipal de Ibi=FAna para a regulariza=E7=E3o da atual situa=E7=E3o no = loteamento e para=20 todos os atos necess=E1rios para tal finalidade.
 
 
 
S=E9rgio Milani
 
Tayn=E1 Comercial Ltda.
Rua Pe. = Jos=E9 Garzotti,=20 266
CEP 04806-000 - Cidade Dutra - S=E3o Paulo - SP
Fone: (0xx11)=20 597-42596
Celular: 928-28285
 
=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D= =3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D=3D
 
2)
 
CIRCULAR AOS PROPRIET=C1RIOS DE LOTES = NO=20 LOTEAMENTO
=93S=EDtios Lagos de Ibi=FAna=94
Para seu conhecimento, = estamos=20 enviando, abaixo, c=F3pia do Edital publicado na Imprensa pela Tayn=E1 = Comercial=20 Ltda., visando esclarecer definitivamente a situa=E7=E3o legal do = loteamento e a=20 rela=E7=E3o da Tayn=E1 com a SASLI - Sociedade Amigos S=EDtios Lagos de=20 Ibi=FAna.
 
Os srs. propriet=E1rios que tiverem = interesse em=20 integrar o Conselho Diretor que estamos indicando, poder=E3o se = habilitar ligando=20 para (0xx11) 597-42596, que tamb=E9m poder=E1 ser utilizado para = quaisquer=20 esclarecimentos adicionais que julguem necess=E1rios.
 
 
 
S=E9rgio Milani
Tayn=E1 Comercial = Ltda.
 
EDITAL
=93S=CDTIOS LAGOS DE=20 IBI=DANA=94
Esclarecimento aos senhores propriet=E1rios de lotes, = Autoridades,=20 Corretores e a quem possa interessar.
 
 
 
A TAYN=C1 COMERCIAL LTDA., atual = denomina=E7=E3o de Tayn=E1=20 Comercial e Agr=EDcola Ltda., realizadora do projeto do loteamento = =93S=EDtios Lagos=20 de Ibi=FAna=94, com =E1rea correspondente a 2.240.000 m2, dividida em = 343 lotes,=20 situado na =E1rea da anteriormente denominada =93Fazenda da Ressaca=94, = localizada no=20 Munic=EDpio de Ibi=FAna, Estado de S=E3o Paulo, aprovado pelo Conselho = Diretor do=20 Instituto Nacional do Desenvolvimento Agr=E1rio, atrav=E9s da = delibera=E7=E3o n.=B0 1030,=20 em 25/10/67, conforme o processo INDA 2686/67, registrado em novembro de = 1967, a=20 fls. 24, livro 8 de Registro Especial, n.=B0 de ordem 2, protocolo n.=B0 = 1, folha=20 119, n.=B0 de ordem 2668, no Registro de Im=F3veis de Ibi=FAna, nos = termos do=20 Decreto-Lei n.=B0 58/37,
 
CONSIDERANDO que vem recebendo, h=E1 = anos, in=FAmeras=20 solicita=E7=F5es de explica=E7=F5es, acerca de fatos relativos ao = loteamento =93S=EDtios=20 Lagos de Ibi=FAna=94;
 
CONSIDERANDO que tais pedidos abordam = assuntos de=20 capital import=E2ncia a todos os propriet=E1rios de lotes naquela =E1rea = e para a=20 Comunidade do Bairro da Ressaca e de Ibi=FAna, vem a p=FAblico = esclarecer,=20 definitivamente, o que se segue:
 
1) O loteamento =93S=EDtios Lagos de = Ibi=FAna=94 trata-se=20 s=F3 e somente de um loteamento, e n=E3o de um condom=EDnio fechado, = desde seu=20 lan=E7amento, feito sobre nossa responsabilidade;
 
2) Continuam pertencendo =E0 Tayn=E1 = Comercial Ltda.,=20 n=E3o sendo =E1reas comuns, os lotes remanescentes e =E1reas = ajardinadas, a saber:=20 lotes 5 e 6 e =E1rea reservada de 2.325m2 (quadra 10), lote 13 e =E1rea = reservada de=20 2.437,70m2 (quadra 11), lotes 1, 9, 11, 12 e 13 (quadra 13), =E1rea = reservada de=20 1.134,10m2 junto =E0 quadra 18, gleba de 10.440m2 e gleba de 25.370m2, = ambas na=20 Avenida Marginal, =E1rea de 165.520m2 =E0 entrada do = loteamento.
 
3) N=E3o existe a obriga=E7=E3o legal = de que os=20 propriet=E1rios de lote dentro do loteamento precisem efetuar pagamentos = de=20 quaisquer valores a quem quer que seja, al=E9m daqueles decorrentes dos = impostos=20 ordin=E1rios a que todos est=E3o submetidos e ao que disp=F5e a = cl=E1usula 11a. do=20 Contrato Padr=E3o de Compromisso de Venda e Compra celebrado entre os = adquirentes=20 originais e a Tayn=E1:
 
=9311a) =97 O(a) comprador(a) se obriga = a participar=20 juntamente com os demais compradores de lotes deste loteamento, na = realiza=E7=E3o de=20 melhoramentos coletivos que se fizerem necess=E1rios e os exigidos pelos = poderes=20 p=FAblicos contribuindo com a quota que lhe couber, assim que o for = solicitado=20 pelo =93vendedor=94, ainda que se trate de compromissos j=E1 assumidos = por este junto=20 aos poderes p=FAblicos.=94 (grifo nosso)
 
4) A SASLI (Sociedade Amigos S=EDtios = Lagos de=20 Ibi=FAna) =97 sociedade civil organizada por alguns propriet=E1rios de = lotes, a molde=20 de milhares de outras Sociedades de Amigos de Bairros existentes no = Pa=EDs =97 n=E3o=20 tem nenhuma liga=E7=E3o com a Tayn=E1 Comercial Ltda. e suas normas e = dispositivos=20 estatut=E1rios aplicam-se t=E3o somente aos seus s=F3cios, n=E3o = obrigando nem=20 representando os demais propriet=E1rios de lotes que n=E3o guardem com = ela qualquer=20 v=EDnculo associativo;
 
5) O fechamento de ruas e vias de = acesso a partes=20 do loteamento, no projeto original do loteamento abertas ao tr=E1fego, = n=E3o se=20 tratanto, portanto nem =93de Vila ou ruas sem sa=EDda=94, foi apenas = tolerado e=20 permitido pela TAYN=C1 COMERCIAL LTDA., =FAnica administradora de fato e = de direito=20 do =93S=EDtios Lagos de Ibi=FAna=94, por ser do interesse dos = propriet=E1rios associados =E0=20 SASLI, inclusive fornecendo facilidades para a instala=E7=E3o da guarita = =E0 Rua S=E3o=20 Paulo. Esta guarita, instalada e mantida pela SASLI e seus associados, = n=E3o pode,=20 contudo, de forma alguma, obstar o acesso de quem quer que seja, por = onde quer=20 que seja, a que horas seja, nem ditar normas de acesso =E0s vias = p=FAblicas do=20 loteamento, atendo-se t=E3o e somente ao seu papel de tomar conhecimento = de quem a=20 ele entre pela Rua S=E3o Paulo, proporcionando a tranq=FCilidade que os = associados =E0=20 SASLI acham necess=E1ria, sem causar inc=F4modos aos demais=20 propriet=E1rios.
 
6) A solicita=E7=E3o de melhorias que = os senhores=20 propriet=E1rios julguem necess=E1rias ao loteamento dever=E3o ser = encaminhadas =E0 Tayn=E1=20 Comercial Ltda., =FAnica administradora do loteamento, ou aos poderes = p=FAblicos em=20 suas esferas de compet=EAncia (Prefeitura Municipal, Pol=EDcia = Florestal, IBAMA,=20 etc).
 
7) Para evitar equ=EDvocos e para n=E3o = sermos=20 coniventes com eventuais a=E7=F5es imput=E1veis de extorsivas, = autorizamos, a pedido=20 de propriet=E1rios, a retirada do loteamento de placas que se referem ao = =93S=EDtios=20 Lagos de Ibi=FAna=94 como =93condom=EDnio=94, desde que n=E3o sejam = danificadas, uma vez que=20 s=E3o de propriedade da SASLI, =FAnica respons=E1vel legal por sua=20 coloca=E7=E3o.
 
8) Estamos nomeando um Conselho = Diretor, com=20 fun=E7=F5es meramente consultivas e um Procurador com poderes bastantes = para tratar=20 junto aos =F3rg=E3os competentes e propriet=E1rios de todas as = quest=F5es relacionadas=20 ao empreendimento sobre nossa responsabilidade, para, definitivamente,=20 solucionarmos todas as quest=F5es pendentes.
 
 
 
S=E9rgio Milani
 
Tayn=E1 Comercial Ltda.
Rua S=E3o = Gen=E9sio, 55 - Casa=20 20
CEP 04872-060 - Ilha do Boror=E9 - S=E3o Paulo - SP
Fone: = (0xx11)=20 597-42596
 
 
 
 
 
Atenciosamente,
Teotonio=20 Sim=F5es
teotonio@teotonio.org
livros@ebooksbrasil.com
 
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