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EDITAL
“SÍTIOS LAGOS DE IBIÚNA”

Esclarecimento aos senhores proprietários de lotes, Autoridades, Corretores e a quem possa interessar.

 

A TAYNÁ COMERCIAL LTDA., atual denominação de Tayná Comercial e Agrícola Ltda., realizadora do projeto do loteamento “Sítios Lagos de Ibiúna”, com área correspondente a 2.240.000 m2, dividida em 343 lotes, situado na área da anteriormente denominada “Fazenda da Ressaca”, localizada no Município de Ibiúna, Estado de São Paulo, aprovado pelo Conselho Diretor do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário, através da deliberação n.° 1030, em 25/10/67, conforme o processo INDA 2686/67, registrado em novembro de 1967, a fls. 24, livro 8 de Registro Especial, n.° de ordem 2, protocolo n.° 1, folha 119, n.° de ordem 2668, no Registro de Imóveis de Ibiúna, nos termos do Decreto-Lei n.° 58/37,

CONSIDERANDO que vem recebendo, há anos, inúmeras solicitações de explicações, acerca de fatos relativos ao loteamento “Sítios Lagos de Ibiúna”;

CONSIDERANDO que tais pedidos abordam assuntos de capital importância a todos os proprietários de lotes naquela área e para a Comunidade do Bairro da Ressaca e de Ibiúna, vem a público esclarecer, definitivamente, o que se segue:

1) O loteamento “Sítios Lagos de Ibiúna” trata-se só e somente de um loteamento, e não de um condomínio fechado, desde seu lançamento, feito sobre nossa responsabilidade;

2) Continuam pertencendo à Tayná Comercial Ltda., não sendo áreas comuns, os lotes remanescentes e áreas ajardinadas, a saber: lotes 5 e 6 e área reservada de 2.325m2 (quadra 10), lote 13 e área reservada de 2.437,70m2 (quadra 11), lotes 1, 9, 11, 12 e 13 (quadra 13), área reservada de 1.134,10m2 junto à quadra 18, gleba de 10.440m2 e gleba de 25.370m2, ambas na Avenida Marginal, área de 165.520m2 à entrada do loteamento.

3) Não existe a obrigação legal de que os proprietários de lote dentro do loteamento precisem efetuar pagamentos de quaisquer valores a quem quer que seja, além daqueles decorrentes dos impostos ordinários a que todos estão submetidos e ao que dispõe a cláusula 11a. do Contrato Padrão de Compromisso de Venda e Compra celebrado entre os adquirentes originais e a Tayná:

“11a) — O(a) comprador(a) se obriga a participar juntamente com os demais compradores de lotes deste loteamento, na realização de melhoramentos coletivos que se fizerem necessários e os exigidos pelos poderes públicos contribuindo com a quota que lhe couber, assim que o for solicitado pelo “vendedor”, ainda que se trate de compromissos já assumidos por este junto aos poderes públicos.” (grifo nosso)

4) A SASLI (Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna) — sociedade civil organizada por alguns proprietários de lotes, a molde de milhares de outras Sociedades de Amigos de Bairros existentes no País — não tem nenhuma ligação com a Tayná Comercial Ltda. e suas normas e dispositivos estatutários aplicam-se tão somente aos seus sócios, não obrigando nem representando os demais proprietários de lotes que não guardem com ela qualquer vínculo associativo;

5) O fechamento de ruas e vias de acesso a partes do loteamento, no projeto original do loteamento abertas ao tráfego, não se tratanto, portanto nem “de Vila ou ruas sem saída”, foi apenas tolerado e permitido pela TAYNÁ COMERCIAL LTDA., única administradora de fato e de direito do “Sítios Lagos de Ibiúna”, por ser do interesse dos proprietários associados à SASLI, inclusive fornecendo facilidades para a instalação da guarita à Rua São Paulo. Esta guarita, instalada e mantida pela SASLI e seus associados, não pode, contudo, de forma alguma, obstar o acesso de quem quer que seja, por onde quer que seja, a que horas seja, nem ditar normas de acesso às vias públicas do loteamento, atendo-se tão e somente ao seu papel de tomar conhecimento de quem a ele entre pela Rua São Paulo, proporcionando a tranqüilidade que os associados à SASLI acham necessária, sem causar incômodos aos demais proprietários.

6) A solicitação de melhorias que os senhores proprietários julguem necessárias ao loteamento deverão ser encaminhadas à Tayná Comercial Ltda., única administradora do loteamento, ou aos poderes públicos em suas esferas de competência (Prefeitura Municipal, Polícia Florestal, IBAMA, etc).

7) Para evitar equívocos e para não sermos coniventes com eventuais ações imputáveis de extorsivas, autorizamos, a pedido de proprietários, a retirada do loteamento de placas que se referem ao “Sítios Lagos de Ibiúna” como “condomínio”, desde que não sejam danificadas, uma vez que são de propriedade da SASLI, única responsável legal por sua colocação.

8) Estamos nomeando um Conselho Diretor, com funções meramente consultivas e um Procurador com poderes bastantes para tratar junto aos órgãos competentes e proprietários de todas as questões relacionadas ao empreendimento sobre nossa responsabilidade, para, definitivamente, solucionarmos todas as questões pendentes.

 

Sérgio Milani

Tayná Comercial Ltda.
Rua Pe. José Garzotti, 266
CEP 04806-000 - Cidade Dutra - São Paulo - SP
Fone: (0xx11) 597-42596

Publicado no jornal "Nova Tribuna", de Ibiúna (edição n° 10, ano II, 22.12.2003), no jornal "A Vanguarda" (Circulação: Cotia, Vargem Grande Paulista, Ibiúna, São Roque, ano XXX, n° 1519, 16 de fevereiro de 2004) e no "Jornal Notícias de Ibiúna e Região" (Edição 50-Ano Vi, fevereiro de 2004)

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