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C E R T I D Ã O

CERTIFICA, a pedido verbal de pessoa interessada, que revendo neste Registro Imobiliário, a seu cargo, os livros próprios, deles o de n.° 08 (Registro Auxiliar), verificou constar as fls. 24, o seguinte. N.° DE ORDEM: 02, DATA: 27 de Novembro de 1.967; PROTOCOLO: n.° 01 folha n.° 119, n.° de ordem 2.668; REGISTRO: Memorial destinado ao processo de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna, Estado de São Paulo, do imóvel denominado Sítios Lagos de Ibiúna, de propriedade Tayná Comercial e Agrícola S.A, com sede e foro na Capital e cidade de São Paulo, à Avenida Ipiranga, n.° 318, 5° andar, conjunto 501, para os fins de vendas a prestações, nos termos do decreto-lei n.° 58, de 10 de Dezembro de 1.937, regulamentado pelo Decreto n.° 3.079, de 15 de Setembro de 1.938. O imóvel denominado Sítios Lagos de Ibiúna, de propriedade de Tayná Comercial e Agrícola S/A, precitada é constituído pelo Loteamento de um imóvel com a área de dois milhões, duzentos e quarenta mil, gr, digo mil metros quadrados) 2:240.000,00 ms2; correspondente a 224 hectares, situado na Fazenda, digo na antiga Fazenda da Ressaca, zona rural, do distrito, município e comarca de Ibiúna, Estado de São Paulo, e que se confronta a partir do Lote n.° 1 da Quadra 1 com o Reservatório Sorocaba, cota 830, da São Paulo Serviços de Eletricidade S/A (Light), com Brasilio e Joaquim José Alves, com Martinho e Antônio Firmino com Elizaria Vieira de Almeida, com herdeiros de Rafael Nunes Gonçalves, com Taketoshi Okuma, com Frutuoso Alves Pinto, com Sheichi Yamamoto, com Maria Odete da Luz Fabiano, com a Estrada Estadual de asfalto e finalmente com a São Paulo Serviços de Eletricidade S/A. A referida área de 2:240.000,00 ms2, se compõe de 343 (trezentos e quarenta e três) lotes com 1:811.044,30 ms2, de ruas com 189.215,80 ms2; e de áreas de recreio com 27.552,20 ms2; somando a parte loteada 2:027.812,30 ms2; a que se acrescentam 207.226,80 ms2 de reserva da proprietária, e 4.960,90 do alargamento do Departamento de Estradas de Rodagem, totalizando os 2:240.000,00 ms2, como adeante se repetira. O imóvel esta transcrito em nome de Tayná Comercial e Agrícola S/A, anteriormente a aquisição designada Construtora Tayná S/A; Relação cronológica dos títulos de domínio da área de 224 hectares desde 1.912; 1° antecessor: por escritura de 23 de abril de 1.912, lavrada nas notas do então 2° Tabelionato da extinta comarca de Una, atual comarca de Ibiúna, devidamente transcrita sob. n.° 149 fls. 07 do livro 3B, do Registro de Imóveis da precitada Comarca de Una, a São Paulo Eletric Company Limited, atual São Paulo Serviços de Eletricidade S/A, conforme averbação a margem da mencionada transcrição, adquiriu do Coronel Virgílio de Moraes Rosa e sua mulher Deolinda de Moraes Rosa, terras que constituem a Fazenda da Ressaca, inclusive parte de vinte alqueires em comum com Joaquim Soares de Campos, situados no atual município de Ibiúna; 2osAntecessores: Por escritura de 26 de Maio de 1.961, lavrada a fls. 13v do livro 608 do 22° Tabelionato de São Paulo, devidamente transcrita sob. n.° 18.669 à fis. 69 do livro 3-AD, do Registro de Imóveis de São Roque/SP, comarca a que pertenceu o território da de Ibiúna, os Drs. Ruy de Azevedo Sodré e Decio Germano Pereira, adquiriram da São Paulo Serviços de Eletricidade S/A, uma gleba de terras na antiga fazenda Ressaca, do município de Ibiúna, com a área de duzentos e vinte e quatro (224) hectares. Proprietária Atual. Por escritura lavrada em 07 de agosto de 1.962 à fls. 96 do livro n.° 649, do 22° Tabelionato de São Paulo, devidamente transcrita sob. n.° 20.070, à fls. 75 do livro 3-AE, do Registro de Imóveis de São Roque/SP, comarca a que pertenceu o território da de Ibiúna, Tayná Comercial e Agrícola S/A anteriormente à escritura designada Construtora Tayná S/A, adquiriram por compra ao Dr. Ruy de Azevedo Sodré e sua mulher Sophia Helena de Souza Sodré, e ao Dr. Decio Germano Pereira e sua mulher Olga Pereira, a gleba por eles adquirida pela transcrição n.° 18.669, gleba essa com duzentos e vinte e quatro hectares, situada na antiga Fazenda Ressaca, do município de Ibiúna, Destinação: O Loteamento se destina a cultura de plantas e recreação dos adquirente de lotes: Áreas dos Lotes (343).. 1.811.044,30 ms2; das ruas... 189.215,80 ms2, dos Sist. de recreio... 27.552,20 ms2, do Loteamento 2.027.812,30 ms2, reserva da proprietária 207.226.80 ms2 do alargamento do DER... 4.960,90 ms2; total; 2.240.000,00 ms2; Documentação. A Proprietária apresenta com este toda documentação exigida pela legislação aplicável à espécie... Servidões, sobre o imóvel loteado e que constitui Sítios Lagos de Ibiúna, não pesam servidões ativas ou passivas. Ônus e débitos fiscais. Conforme certidões anexas não pesa sobre o imóvel ora denominados Sítios Lagos de Ibiúna, parte da antiga Fazenda Ressaca, hipoteca ou qualquer outro ônus nem existe debito fiscal de qualquer natureza. Ibiúna, 27 de outubro de 1.966. Pela proprietária Tayná Comercial e Agrícola S/A, conforme procuração anexa, lavrada em 16/09/1966, á fls. 45 do livro 266 do 19° Tabelionato de São Paulo (traslado anexo), outorgada por seu diretor Presidente José Milani Júnior, assina: (a) Hernando da Silva Marques, Certidão. Certifico que a requerente apresentou a seguinte Certidão, (armas da Republica), Ministério da Agricultura. Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário INDA; Certificamos para os devidos fins que o projeto de Loteamento denominado Sítios Lagos de Ibiúna, com uma área de 2.240.000 ms2; dividida em 343 sítios de recreio, localizada no município de Ibiúna, Estado de São Paulo, de propriedade da Tayná Comercial e Agrícola S/A foi aprovado pelo Conselho Diretor do Instituto Nacional do Desenvolvimento Agrário, através da deliberação número 1.030 (mil e trinta), aos vintes e cinco dias do mês de outubro de mil novecentos e sessenta e sete conforme consta dos autos do processo INDA 2.686/67. Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1.967. (a) Vera Mitke Barroso, Chefe e Subst. da Divisão de Cadastro e Registro ; firma reconhecida em 10 de novembro de 1.967, no 2° Oficio de Notas do Rio de Janeiro e em 16 do mesmo mês, no Tabelionato Veiga de São Paulo; Certifico mais que a fase processual foi promovida por este Cartório, correndo seus tramites legais, conforme as certidões abaixo transcritas do processo que passou para o arquivo a saber; AVERBAÇÃO: 1)Certifico que o edital respectivo foi afixado em lugar publico de costume e em seguida publicado de acordo com a lei no Diário Oficial do Estado conforme se verifica dos exemplares juntos a estes autos. Dou fé Ibiúna, 11 de Novembro de 1.966 (a) Durval Corrêa Rangel; Oficial do Reg. de Imóveis; 2) Certifico haver decorrido o prazo legal de trinta (30) dias sem que tenha havido qualquer impugnação por parte deste Oficio, digo que por parte deste oficio que por parte de terceiros. Dou fé, Ibiúna, 12 de Dezembro de 1.966 (a) Durval Corrêa Rangel; Oficial do Reg. de Imóveis; Publicações feitas no DOE em 05, 08 e 10 de novembro de 1.966. Era o que se continha em referido memorial apresentado bem como nas certidões aqui transcritas do que dou fé. Ibiúna, 27 de novembro de 1.967. O Oficial Maior (a) Marco Antônio Truvilho; AVERBAÇÕES: Averbação: Certifico e dou fé por requerimento da parte e por certidão fornecida pela Prefeitura Municipal Local, em 6 de outubro de 1971, arquivada neste cartório, o loteamento ao lado inscrito sob n.° 2, se encontra cadastrado como pertencente ao perímetro urbano, nos termos da Lei Municipal, n.° 46/69, tendo o seu cadastramento anterior junto ao INCRA ex IBRA, já sido inclusive objeto de cancelamento. Eu (a) Hélio Pecci, esc. Aut. Escrevi , Eu (a) Marco Antônio Truvilho, Of. Maior Subscrevi; Averbação n.° 01: Procede-se a esta averbação para constar que por requerimento assinado em 26/07/78, que fica arquivado neste Cartório, juntamente com a certidão da averbação procedida à margem da transcrição n.° 20.070 fls. 75 do livro 3AE, do registro Imobiliário de São Roque, foi alterado o nome da proprietária ao lado para Tayná Imóveis S/C Ltda. Ibiúna, 09/08/78, O Esc. Auto (a) Hélio Pecci, escrevi e eu (a) Marco Antônio Truvilho; Oficial maior subscrevi; Averbação n.° 02 : Procede-se a esta averbação a requerimento da proprietária, datado de 16/11/81, para ficar constando a alteração da razão social da Tayna Imóveis S/C Ltda., para Tayná comercial e Agrícola Ltda., tudo em conformidade do instrumento arquivado na junta Comercial do Estado em 07/10/81, sob n.° 352.016.307-36 e no 2° Cartório de Registro Civil da Pessoas Jurídicas de São Paulo, sob n.° 7862, em 21/10/81. - Dou fé Ibiúna 12/03/82, O Of. Interino (a) Hélio Pecci. Averbação n.° 03 - Procede-se a presente Averbação a vista da alteração de Contrato social da Proprietária Tayna Comercial e Agrícola Ltda., que fica arquivado neste Registro, devidamente Registrada na JUCESP - sob n.° 183.560.980, em data de 11.11.98, Para ficar constando que a mesma Passou a denominar-se " Tayna Comercial Ltda. ". Ibiúna. 13/07/2000. O Esc. Aut. (a) Adolfo César de Souza. Á escrevi e subscrevi; NOTA. A PRESENTE CERTIDÃO, ENVOLVE ELEMENTOS DE AVERBAÇÃO, A MARGEM DO TERMO. Nada mais.

O referido e verdade e da fé.
Ibiúna, segunda-feira, 29 de março de 2004.

 

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