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À Tayná Comercial Ltda.
Rua Pe. José Garzotti, 266
CEP 04806-000 - Cidade Dutra
São Paulo - SP
At. Sr. Sérgio Milani

 

Prezado Senhor:

Em 1973, adquiri de VV.SS. os lotes 1 e 16 da Quadra 16, no loteamento denominado "Sítios Lagos de Ibiúna", destinados a chácaras de recreio. Posteriormente, vim a adquirir também os lotes 2 e 17 na mesma Quadra.

Por mais de dez anos, tive acesso às minhas propriedades pela entrada original do loteamento, ao lado dos lagos e palmeiras às margens da rodovia.

No início dos anos 90, porém, foi criada uma tal de SASLI (Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna), que, segundo soube, objetivava conseguir melhorias para o loteamento. Até simpatizei, inicialmente, com a idéia. Porém logo me decepcionei, porque uma das primeiras medidas tomadas por esta Sociedade foi, arrogando-se poderes de Estado, obstruir vias públicas de acesso e circulação dentro do loteamento.

Peticionei então à Prefeitura Municipal de Ibiúna (cópia anexa) contra estes desmandos que foram, inclusive, objeto de Requerimento da Câmara Municipal de Ibiúna ao então Prefeito, por iniciativa do Vereador Hélio Roberto de Oliveira (cópia anexa).

Mais, a SASLI começou a me enviar boletos de cobrança, como se eu fosse sócio desta entidade. Os primeiros que recebi, devolvi-os ao Banco Itaú, Agência Av. Brasil, com carta esclarecendo não pertencer aos quadros associativos da SASLI.

Contudo, continuei a receber boletos de cobrança e, pior, cartas contendo ameaças de execução judicial, normas de conduta a que meu caseiro deveria se submeter (uso de crachá, relação de pessoas autorizadas a visitar minha chácara, etc). Passaram a denominar o loteamento de "condomínio" e a agirem como síndicos.

O motivo que me fez decidir comprar os lotes no "Sítios Lagos de Ibiúna" e não no "Veleiros de Ibiúna", que estava sendo lançado, foi exatamente não se tratar de um condomínio, não ter ruas asfaltadas nem quadras poliesportivas, nem lotes pequenos e meramente residenciais. Queria ter um recanto "no mato" para quando me aposentasse e passar ali minha velhice sossegada.

Estes dias chegaram e o que, bestamente, confesso, ignorei antes, não mais posso tolerar. Não comprei lotes em um condomínio. Não faço parte de nenhuma "Associação Amigos Sítios Lagos de Ibiúna". Apenas tolero (e posso até continuar a tolerar) que paulistanos levem seus medos para a zona rural e queiram viver certados de muros e grades "no mato" como se acostumaram a viver em São Paulo. Mas não tolero e não mais tolerarei que, em virtude de seus medos, queiram me "vender" proteção.

Os "serviços" que esta tal de SASLI diz proporcionar e pelos quais me quer cobrar, sem que eu seja associado a ela, não me interessam. Não os uso e os dispenso. Minha chácara não tem muros, minha casa é cercada de árvores que deixei crescer ao longo de 30 anos. Tenho nascentes e as preservo. Um dos lotes, inclusive, comprei e pago o devido IPTU para deixar com a mata original, nem bosquear bosqueei. Cuido eu mesmo do meu lixo, reaproveitando os resíduos orgânicos como adubo, reaproveitando materiais. Incomoda-me ter o sono perturbado por um motociclista que circula pelas ruas do loteamento, moto munida de sirena, perturbando o canto das corujas e dos sapos. Mas se proporciona "tranqüilidade" e "segurança" a quem o paga, a rua é pública e nada posso fazer. Mas não queiram me obrigar a pagar pelo que me incomoda e pelo que de bom grado dispensaria.

Desculpe-me alongar nestas considerações, mas as julgo indispensáveis para esclarecer o objetivo principal desta carta.

Vamos a ele.

A meu juízo, considero as reiteradas tentativas da SASLI em insistir em me cobrar "proteção" e "serviços", em nome de um condomínio que desconheço e de uma associação de que não sou sócio, ações imputáveis como "extorsão".

"Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:

Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa." (Código Penal)

E, de acordo com a Súmula n° 96 do STJ, "O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida." (fonte: www.dji.com.br)

Estribam-se, contudo, no fato de que o loteamento "Sítios Lagos de Ibiúna" é um condomínio. E vejo que, por parte da Tayná, nenhuma ação foi tomada para coibir a colação de placas designando o loteamento como "condomínio", alertando possíveis compradores de lotes quanto a "dívidas condomíniais", omitindo-se quando esta tal "SASLI" fala, como se síndica fosse, como se administradora fosse, até mesmo junto aos poderes públicos municipais, em nome de "condôminos", entre os quais não me incluo, porque comprei chácaras de recreio e não terrenos em "condomínio fechado", que não são de meu gosto, e os deixo de bom grado a quem os aprecia.

E mais, há o hábito de caseiros queimarem precioso material orgânico à beira das vias públicas e, caso houve, que presenciei e tentei debelar, de incêndio que se alastrou à margem da antiga represa (hoje um vasto pasto e copoeira), motivado por esta prática que, julgo, ser Crime Ambiental. Enquanto isso, o sobremencionado motociclista faz soar sua sirena, alheio aos crimes ambientais que são cotidiamente cometidos.

Frente ao acima exposto, quero saber da Tayná:

  1. O loteamento "Sítios Lagos de Ibiúna" passou a ser um condomínio?
  2. Qual a relação entre a SASLI e a Tayná?
  3. A Tayná conferiu algum poder à SASLI para administrar o loteamento?
  4. Que medidas a Tayná tomou, pretende tomar ou tomará para coibir os crimes ambientais?

Caso o loteamento "Sítios Lagos de Ibiúna" não seja um condomínio, solicito que sejam retiradas as placas que se referem a ele como tal ou autorização para que eu mesmo as retire.

Caso haja uma relação orgânica entre a SASLI e a Tayná ou esta, por algum ato jurídico, tenha conferido àquela poderes para administrar o loteamento como se condomínio fosse, alerto para o fato de que poderá responder por conivência em crime de extorsão. Caso contrário, aguardo por parte de VV.SS. ações que coibam os desmandos que estão sendo praticados pela SASLI.

Espero ainda, que sejam tomadas medidas visando prevenir os crimes ambientais que vêm sendo praticados.

Atenciosamente,

 

Francisco Teotonio Simões Neto
Lote 16, Quadra 16
Sítios Lagos de Ibiúna
Ibiúna
Fone: (015)3249-5210

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