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Requerimento da Câmara Municipal ao Prefeito de Ibiúna a pedido do Vereador Hélio Roberto de Oliveira em 3 de junho de 1991

 

R E Q U E R I M E N T O:

 

Requeiro à Mesa as formalidades regimentais seja oficiado ao Sr. Prefeito Municipal de Ibiúna, Dr. Jonas de Campos, para esclarecer o que segue abaixo.

1°) Existe processo de aprovação do Loteamento Sítios Lagos de Ibiúna?

2°) Em que data foi aprovado o referido Loteamento?

3°) A Prefeitura vem cuidando das Ruas do referido Loteamento?

4°) A Prefeitura tem conhecimento que foi construído um muro com portaria fechando as Ruas Públicas existentes no Loteamento?

5°) Existe alguma Lei que autoriza o fechamento de Vias Públicas?

6°) O referido Loteamento foi aprovado como Loteamento ou como Condomínio Fechado?

 

Justificativa a este requerimento:

Justificando que este vereador foi procurado para esclarecer ao povo de Ibiúna, que o loteamento foi fechado arbitrariamente trancando as ruas Públicas lá existente, prejudicando o acesso do pessoal que nos fins de semanas vão até a represa para pescar, nadar, ou passear margeando a represa.

Justificando também que o referido loteamento existe a mais de vinte anos, e nunca proibiu o acesso até a represa.

Justificando que o cidadão Ibiunense já não tem muito acesso a represa, e não é justo que a Prefeitura não tome nenhuma providência, deixando a população prejudicada, por causa de alguns Paulistanos que só pensam no lazer deles, e que os cutros não têm direito simplesmente porque não são proprietário de lotes no referido loteamento.

segue folha 02.

FOLHA 02

Justificando também que este requerimento tenha apoio de vários Paulistanos proprietários de lotes naquele loteamento, como por exemplo os Srs. Francisco Teotônio Simões Neto, Sr. Jonas e o Sr. Ângelo, que também se acham prejudicados com a construção do referido muro obstruindo a passagem de quem quer que seja.

Ibiúna, 03 de Junho de 1991.

Sala das Sessões Vereador Raimundo de Almeida Lima.
(assinatura)
Hélio Roberto de Oliveira.
Vereador do P.D.S.

 

Reprodução das cópias xerográficas:

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