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Antologia de Circulares (e anexos) da SASLI
Preciosidades recolhidas, sem preocupação com ordem cronológica

Disponível também em pdf

 

Sr.(a) Condômino:

 

Pela presente, comunicamos a V. Sa. que, em face da cobrança da Taxa de Fiscalização e Vigilância, arrecada pela Sasli, em favor da Prefeitura Municipal de Ibiúna, que esta a transfere para a Guarda Municipal, bem como, neste mês, o pagamento de 50% do Décimo Terceiro Salário aos funcionários, informamos que o valor que aparece abaixo do valor do documento, este correspondente a taxa do rateio mensal das despesas do condomínio, encontra-se também embutido o valor da Guarda Municipal de R$10,00, por proprietário, conforme anotado no próprio boleto de pagamento. Caso ocorra algum tipo de problema com o Caixa do Banco no momento da liquidação, rogamos explicar ao mesmo que deverão ser somados os dois valores, ou seja: (=) Valor do Documento, com a linha abaixo da linha (+) Mora/Multa que, juntos darão o valor a pagar, demonstrado no boleto como (=) Valor Cobrado.

Desejamos esclarecer que, em nossa última Carta/Circular, remetida a todos os Condôminos no dia 23, do mês corrente, transmitimos V. Sa. a aquisição da primeira moto, de uma série de três, que chegaria no Condomínio na semana passada. Ocorre que a fábrica da Honda, em Manaus está com considerável atrazo nas entregas e, assim sendo, vamos recebê-la, provavelmente no dia 16 de novembro do ano fluente, o que pedimos nossas escusas pela informação incorreta.

 

Atenciosamente,

Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna

A Diretoria


 

Ibiúna, 31 de Julho de 2.000,
SDJ 0701 / 00

 

Para
Sr.(a) Condômino
Sítios Lagos de Ibiúna

Ref: Decisão Tomada em AGE

 

Caro (a) Senhor (a)

Através do Decreto Municipal 685 datado em 20/Jul/00 (anexo), o Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna obteve a autorização para o seu total fechamento.

Isto posto, tem a presente a finalidade de informá-lo(a) de que a Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 20 de Maio de 2.000, para a qual todos os proprietários foram convocados, decidiu que fossem tomadas todas as medidas necessárias para o recebimento dos débitos em aberto para com esta Sociedade, inclusive com Execução de Ações Judiciais, caso seja necessário

Assim sendo, abaixo segue o cálculo descritivo do valor de seu débito em aberto referente aos meses de Fevereiro a Julho de 2.000:

(Boleto anexo para Pagamento)

Fevereiro R$ 220,00
Multa de 20% R$ 44,00
Juros de Mora 6% R$ 13,20
Março R$ 220,00
Multa de 20% R$ 44,00
Juros de Mora 5% R$ 11,00
Abril R$ 220,00
Multa de 20% R$ 44,00
Juros de Mora 4% R$ 8,80
Maio R$ 220,00
Multa de 20% R$ 44,00
Juros de Mora 3% R$ 6,60
Junho R$ 220,00
Multa de 20% R$ 44,00
Juros de Mora 2% R$ 4,40
Julho R$ 220,00
Multa de 20% R$ 44,00
Juros de Mora 1% R$ 2,20
Valor Total R$ 1.630,20
(hum mil, seiscentos e trinta reais e vinte centavos)

Embora esta Diretoria esteja sendo cobrada pelos participantes da referida assembléia, para a tomada de ações mais enérgicas para o recebimento dos débitos, não é de todo nosso interesse propor a competente ação judicial de cobrança, com base nos cento e vinte cinco julgados de vários Tribunais do pais, de que temos conhecimento.

Para que se tenha noção dos custos de uma ação judicial tramitando pelo Fórum de Ibiúna, visto ser esta a sede da situação do(s) imóvel(eis), em questão, segue abaixo resumo ilustrativo, aproximado dos custos processuais:

A) Constituição de um advogado para acompanhar o caso: R$1.5OO,00
B) Custo de quatro viagens, em dia útil, para Ibiúna: RS 600,00
C) Pagamento dos valores acima corrigidos: RS 3.500,00
D) Honorários do advogado da Sasli (20% do valor): RS 120,00
Previsto do Total aproximado sem considerar o tempo perdido: RS 5.720,00

Tendo em vista todo acima exposto, solicitamos que seja efetuado o pagamento do débito em aberto e, também dos débitos subsequentes, evitando-se desta maneira os desgastes que com toda certeza serão inevitáveis, caso os pagamentos não sejam efetuados.

Seguem em anexo a presente carta, os boletos para pagamento, cópia do Decreto, e o demonstrativo de receita e despesa do último semestre. Informamos que todos os débitos até 31.01.2000, foram anistiados. A partir de 01 de fevereiro de 2.000, as contribuições passaram a ser obrigatórias, independentemente de qualquer Decreto, pois este apenas ratificou a autorização que o Condomínio obtivera há 10 anos, baseado em Jurisprudência de todos os Tribunais do País.

Sem mais, no aguardo de sua pronta colaboração, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, bastando para isto que sejam deixadas na portaria do condomínio por escrito, suas dúvidas e bem vindas sugestões

Atenciosamente
(a)
Dr. (ilegível) Epprecht
Departamento Jurídico
Sasli - Soc. Amigos Sítios Lagos de Ibiúna


 

Sr. Associado/Condômino:

 

Tenho a honra e a satisfação de lhe enviar ao nobre Associado/Condômino, algumas informações de nosso Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna. Realizamos no dia 01-02-2000, uma Assembléia Geral Ordinária, juntamente com uma Assembléia Geral Extraordinária, cuja convocação foi feita por Edital, afixado na Portaria do Loteamento, no dia 15 de janeiro de 2000, para conhecimento de todos. Não fizemos a convocação por carta por falta de numerário. Na AGO, foi levados à apreciação e aprovados os Balanços dos Exercícios de 1.998 e 1.999, cujas cópias foram remetidas somente aos que estão quites com a Sociedade. Foi realizada a eleição de uma nova Diretoria, para o período 2000 a 2002, cuja composição damos abaixo. A AGE, discutiu e aprovou o novo Estatuto Social, adaptado às Leis da Câmara e da Prefeitura de Ibiúna. que autorizam, definitivamente, o Fechamento do Loteamento, tornando-o "Condomínio Fechado". Com essas Leis e, com tendências favoráveis de quase todos os Tribunais do Pais, os proprietários, indistintamente, terão que participar das despesas gastas no Condomínio, sejam ou não participantes da SASLI - Sociedade Amigos .Sítios Lagos de Ibiúna. Com isso, vamos melhorar sensivelmente nosso Condomínio e, por conseqüência, tornar nossos Imóveis valorizados. Outro ponto importante dessa Reunião, será a implantação de Segurança 24 horas e a compra de um veiculo para esse serviço. Esses itens e outros, serão discutidos em AGE, marcada para o dia 29.02.2000, as 20.00 horas, a ser realizada no Hotel Danúbio, sito na Av. Brigadeiro Luiz Antônio, 1.099, nesta Capital, a fim de facilitar os Condôminos a participarem dessa AGE, pois a maioria residem em São Paulo. O local possui estacionamento para veículos ao preço de R$7,00, que deverá ser pago pelo usuário. No dia da AGE, entregaremos cópias do Estatuto Social aos presentes. Contamos com o seu comparecimento, pois vamos discutir vários pontos importantes relacionados ao nosso Condomínio, infelizmente atravancado há muitos anos. Dúvidas: Sr. Marcos Antônio Araújo, na Portaria do Condomínio.

Diretoria Executiva:
Presidente: Antônio Richard Stecca Bueno - Q17 L06;
Vice-Presidente: Nelson Francisco Rossi Júnior - Q01 L02;
1° Secretário: Roberto José Falcão Bauer - Q16 L03;
2° Secretário: Idalina C. Lebensztajn - Q16 L08;
1° Tesoureiro: Marcílio de Andrade Corrêa - Q14 Lll;
2° Tesoureiro: José Arnaldo de Souza Pacheco - Q06 L04.
Conselho Fiscal - Titulares:
Presidente: José Merli - Q15 LIO;
Membro Osmar Rodrigues Pessoa - Q17 L30;
Membro Décio Roveda - Q01 Lll:
Conselho Fiscal - Suplentes:
Membro Benedito Leal Sobrinho Q12 L03
Membro Osmar Martins Q16 L18
Membro Laudelirio Borin Q07 L05

 

São Paulo, 04 de fevereiro de 2000.
(a)
Antonio Richard Stecca Bueno
Presidente


Circular

Aos Condôminos
Sítios Lagos de Ibiúna

Prezado(a) senhor(a):

Pela presente, informamos a V.Sa. que a partir do mês de agosto/2000, em face da aprovação pela Câmara Municipal de Ibiúna da Lei n° 385, de 17.02.1977, modificada em parte pela Lei n° 467, de 16.09.1998 e Decreto 645, de 18.10.1999, que regulamentou o artigo 9°, da Lei n° 385/97, bem como a expedição pelo Prefeito Municipal de Ibiúna do Decreto n° 685, de 20.07.2000, autorizando definitivamente o fechamento oneroso do loteamento Sítios Lagos de Ibiúna, para Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, esclarece que: a) - assim sendo, todos os condôminos estão obrigados a recolher aos cofres da Municipalidade de Ibiúna a Taxa de Fiscalização e Vigilância, no valor de R$10,00 (dez reais), a partir de 01 de agosto de 2000, por proprietário e/ou condômino, cujo pagamento dar-se-a através da SASLI, como substituta tributária dos contribuintes; b) - àqueles condôminos que deixarem de recolher no prazo estabelecido no boleto em anexo no valor acima descrito serão penalizados com o pagamento de R$10,00 (dez reais) por lote e ainda terão seus débitos inscritos na dívida ativa do Município, com a competente cobrança judicial em Ação de Execução Fiscal, nos termos das letras "c" e "a", do § único, do artigo 9°, da Lei 467/98. Esse é um aviso da Diretoria a todos os Condôminos, a fim de evitar problemas de ordem futura por má interpretação dos dispositivos legais acima mencionados.
A Diretoria - 09/2000.


Circular Sasli - 001/2002 - Diretoria.

Sr(a) Condômino(a): Pela presente, comunicamos a Vossa Senhoria, alguns assuntos de seu real interesse. No dia 06 de abril do ano fluente, foram realizadas as Assembléias Geral Ordinária e Extraordinária, no recinto do Shopping Center Ibiúna, na cidade de Ibiúna, com a presença de razoável quantidade de proprietários. Os itens da AGO, que foram discutidos e aprovadas são: as Contas da Diretoria, referentes ao Exercício de 2001. Foi realizada eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sendo reeleito para o cargo de Presidente, por aclamação unânime, o Sr. Antônio Richard Stecca Bueno. Os demais cargos foram assim preenchidos: Vice-Presidente: Marcílio de Andrade Corrêa; 1° Tesoureiro: Roberto José Falcão Bauer; 2° Tesoureiro: Luiz Roberto dos Santos: 1a. Secretária: Idalina Lebensztajn; 2a. Secretária: Ana Amélia Reimão Lacerda. Conselho Fiscal: Presidente: José Merly. Membros: Dedo Roveda e Osmar Martins. Suplente: Fortunato Caro. Os itens da AGE, foram assim votados e aprovados: a) confirmada o ingresso de ações judiciais contra os Condôminos Inadimplentes o mais rápido possível; b) face a defasagem do valor cobrado dos terrenos, mantidos por mais de 04 (quatro) anos, foi corrigido o seu valor, elevando-o para R$60,00 (sessenta reais) por mês, que é ainda insuficiente para a manutenção dos serviços propostos pela Diretoria; c) - aprovado o relatório de despesas para o primeiro semestre deste ano de 2002; d) aprovado a re-contratação do Tenente Ireno Sobrinho, para direcionar os serviços de segurança mista do condomínio, face a alguns problemas surgidos, especificamente por caseiros, como por exemplo, a criação de um campeonato de futebol, entre caseiros do condomínio e de outros condomínios, sem autorização da Diretoria; e) em face a esses e outros problemas, principalmente com caseiros, foi aprovado que: não mais será permitido a pesca com redes ou tarrafas na represa. Também só poderão pescar caseiros, impedidos que os façam acompanhados de amigos ou parentes. A pesca esportiva poderá ser realizada por proprietários e convidados, com critérios. Não mais será permitido a prática de natação na represa por caseiros e proprietários, a fim de evitar problemas que venham a expor o Condomínio, como no passado, com vários afogamentos. A partir de 01 de maio de 2002, não mais será permitido a entrada de pessoas no Condomínio, senão autorizadas pelo Condômino. As chácaras que dispõe de telefones, será avisada da visita e, a autorização deverá ser concedida pelo proprietário, exclusivamente. No caso de visitas a caseiros, a responsabilidade será inteiramente por conta deste. Caso autorize a entrada e posteriormente, a visita utilizou-se dessa artimanha para pesca ou natação, a autorização passará a ser unicamente do proprietário. Às chácaras que são desprovidas de telefones, caberá à Portaria, determinar a ida do motovigia ao local, para pedir autorização de entrada de pessoas estranhas ao Condomínio. Essas regras não serão de forma alguma de ora em diante desrespeitadas, seja o proprietário adimplente ou não junto a Sasli, pois se trata de Normas de Segurança e, nesse particular a Diretoria será bastante severa. A segurança é a preocupação de maior gravidade nos dias atuais, pois se refere à pessoa, à vida humana e, principalmente quando se diz respeito a sequestros. O funcionário da Sasli que desobedecer as Ordens impostas pela Diretoria, poderá sofrer sanções punitivas, em face de que a Polícia Militar de Ibiúna, em reunião com Presidentes de Associações e Síndicos de Condomínios de Ibiúna, deixou bem claro a situação de risco porque passa a população dos Condôminos do nosso Município, principalmente, que na maioria dos casos, sempre existe a participação de caseiros e amigos destes, claro que com as ressalvas que cada caseiro merece, não podendo generalizar. Pedimos ao Sr. Condômino que passe a colaborar, pois o beneficiado dessa precaução somos nós mesmos. É bom relembrar que problemas de ordem pessoal com a Diretoria da Sasli devem ser relegados a plano inferior, pois a vida humana não tem preço e nem limites, esse é o mote da Diretoria eleita. COLABOREM. A Diretoria. Ibiúna, 02/05/2002.


 

Prezados Senhores, Senhoras, Proprietários e Condôminos
Sítios Lagos de Ibiúna.

É com grande satisfação que levo ao conhecimento de Vossa Senhoria que, estamos dando nosso apoio nessas eleições, ao Deputado Federal Nello Rodolfo (1577-PMDB). Essa satisfação tem um fundo de solidariedade e uma grande verdade, pois o Deputado é proprietário e condômino dos Sítios Lagos de Ibiúna e, como Ibiunense por adoção, reconhecemos a sua batalha magnânima em prol de nossa cidade, do nosso município e do nosso povo. Não sei se é do conhecimento de Vossa Senhoria que, Ibiúna congrega vários políticos de destaque nacional, todos vinculados a propriedades agrícolas ou chácaras em condomínios de nossa Região. Há alguns dias passados, em conversa com uma pessoa importante de Ibiúna que, outrora não deu apoio político ao atual Prefeito Municipal, reconhece que a Prefeitura de Ibiúna tem recebido ajuda desses políticos. Reconhece com orgulho àquele que realmente mais trabalha e, mais tem feito para Ibiúna, porque tem maiores afinidades com os problemas de Ibiúna e de seus municípes. Sem dúvida alguma, é o Deputado Federal Nello Rodolfo. Por ser um dos grandes políticos que se dedica em carrear para nosso Município, verbas para as mais diversas Secretarias Municipais, claro que devemos dar também a ele o nosso apoio político, para que Nello continue nessa luta, sempre no intuito de beneficiar a todos nós Ibiunenses, quer de nascimento, quer por adoção. Dentro desse princípio, falo em meu nome particularmente, pois não posso e não devo colocar o Condomínio a envolver-se em problemas políticos partidários, pois não é esse o nosso objetivo. Falo sim, como advogado, proprietário, condômino e morador dos Sítios Lagos que, o voto de Vossa Senhoria é muito importante para o Município de Ibiúna. Devemos exercer a nossa cidadia com dignidade, quando concedemos o nosso voto indubitavelmente a quem muito faz por nós. Nello Rodolfo atualmente é Deputado Federal e, pretende continuar no cargo, e nós temos e precisamos ajudá-lo a ser reeleito pois, fazendo, como tem feito para o nosso Município é claro que, também, seremos beneficiados indiretamente e, o nosso povo com certeza terão, melhores condições de vida e serão melhores amparados socialmente. Não desperdice o seu voto, votando em políticos desconhecidos, oportunistas e eventuais que, passadas as eleições nunca mais os veremos e, jamais conseguiremos falar com eles. Valorize o seu mandato junto à Câmara Federal, votando num verdadeiro ibiunense por adoção que é Nello Rodolfo (n°1577-PMDB). Nello é o Deputado a quem temos condições de cobrar a sua postura, o seu mandato, enquanto os políticos oportunistas, se quer saberemos por onde têm suas residências, seus escritórios e suas bases políticas/eleitorais. Para se ter noção do que Nello faz por Ibiúna, é só procurar saber dos próprios eleitores que apoiavam outros candidatos à Prefeitura de Ibiúna e que agora estão juntos e irmanados pela reeleição de Nello Rodolfo, para que ele continue colaborando de Brasília para com o nosso Município. Resumindo, o trabalho maravilhoso executado por Nello Rodolfo: desde que assumiu seu mandato como Deputado Federal, transformou-se em freqüente interlocutor das principais lideranças políticas local. Suas emendas, incorporadas aos Orçamentos da União e ao Plano Plurinual de Investimentos, trouxeram grandes benefícios para o nosso Município, pois tais recursos implicam investimentos adicionais, em saúde, educação, cultura, segurança e infra-estrutura urbana, o que vem a resultar em maior qualidade de vida para a população do Município. Isso é muito importante para nós ibiunenses. DÊ O SEU APOIO E VOTE EM NELLO RODOLFO - DEPUTADO FEDERAL - 1577. Meu muito obrigado.(a) Antônio Richard Stecca Bueno - Advogado.


 

Sr. Condômino/Proprietário dos Sítios Lagos de Ibiúna

 

Tem a presente a finalidade de levar ao conhecimento de V.Sa., alguns esclarecimentos concretos, legais e jurídicos, no intuito de tranqüilizá-lo, em face do que vem ocorrendo, sobre uma correspondência enviada pela Tayná Comercial Ltda., assinada por Sérgio Milani. Nesta Circular, o Presidente da Sasli informa que, a Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna, foi criada por maioria absoluta de proprietários do loteamento Sítios Lagos de Ibiúna, em Assembléia Geral Extraordinária, realizada em 13 de junho e, continuação em 04 de julho de 1.981, na qual compareceu também o Sr. Sérgio Milani, portanto, na condição de SÓCIO FUNDADOR, através de procuração que outorgara ao Dr. Plínio Milani (vide fls. 02v° e 09v°, do Livro de Atas n° 01, cujo Termo de Abertura, data de 13.06.81). Assim sendo, uma Sociedade não se constitui por consenso unânime de proprietários, como diz o remetente aleatoriamente em sua correspondência, mas da maioria absoluta dos Assembleares presentes, naquela reunião. Assim sendo, a SASLI é uma Sociedade, criada pela vontade suprema de seus sócios/proprietários, a qual o sr. Sérgio Milani participou de sua fundação, tem personalidade jurídica própria e sem nenhuma finalidade lucrativa. Esse tipo societário, de natureza civil, é reconhecido pelo Poder Judiciário, como sendo aplicador de normas subsidiárias aos artigos 8° e 12° da Lei n° 4.591/64 e artigo 2°, da Lei n°6.766/79. A SASLI é apenas administradora (Síndica) do Condomínio, reconhecida como acima dissemos, pelo Poder Judiciário, no "condomínio de fato" ou "atípico" (Tribunal de Justiça de São Paulo, Acórdão na Apelação Civil n° 252.458-2/0), dentre inúmeros outros julgados da mesma natureza. Um trecho desse Acórdão deve ser ressaltado, principalmente àqueles que vêm no Presidente da SASLI, um déspota, um tirano. Não é isso. O subscritor é profundo estudioso do direito e, sendo assim, não aceita heresias jurídicas de quem quer que seja. Após essas explicações, o subscritor se volta ao Acórdão: "A inexistência de Lei especifica para a criação e formalização de "Condomínio Fechado em Loteamento", tem propiciado a tantos quantos objetivem maior segurança e ordenamento do convívio em loteamentos. o surgimento de "Loteamentos Fechados", criados uns por Decretos Municipais (que é nosso caso - Lei n°385/97 e Decreto n°685/2000). outros por "Condomónio de Fato", com autorização administrativa Municipal. O FATO É QUE DIANTE DO CONDOMÍNIO". AINDA QUE DE FATO. NÃO SE PODE DEIXAR DE RECONHECER-LHES A EXISTÊNCIA". No final desse Acórdão, o Tribunal de Justiça reconhece que a Associação dos Proprietários da Praia do Pulso, em Ubatuba, é legítima, de fato e de direito, para cobrar de todos os proprietários/condôminos, indistintamente, a sua cota-parte no rateio das despesas mensais aprovadas e, deu ganho de causa a essa Associação, contra uma proprietária recalcitrante. O fecho do Acórdão é o seguinte: "A praia é pública, as ruas são públicas mas, os serviços realizados SÃO PARTICULARES. POR ISSO DEVEM SER PAGOS". Nesse mesmo sentido jurídico-processual, o escritório do Presidente tem nada menos que 120 Acórdãos, provindos dos seguintes Tribunais: Supremo Tribunal Federal (STF); Superior Tribunal de Justiça (STJ); Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP); 1° Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (1° TAC/SP); 2° Tribunal de Alçada Civil de São Paulo (2° TAC/SP); Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS); Tribunal de Alçada do Rio Grande do Sul (TARS); Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro (TARJ), que dão suporte a essa tese e o mesmo tratamento jurídico às Associações idênticas a SASLI e ao Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna. Em relação a "carta" da Tayna, a seguir serão transmitidas as explicações de cada item da mesma. Primeiramente, seu subscritor informa estar sendo orientado por "advogado especializado". Parece-nos não ser essa a verdade, pois, concluimos que sobre esse assunto o mesmo, s.m.j. e "data máxima vênia", desconhece totalmente e, ainda pior, orienta o seu cliente com "sonhos jurídicos". Pois se fosse um especialista como diz e, conhecesse apenas um só desses Acórdãos, por certo não orientaria seu cliente com inverdades. Sobre as considerações descritas no preâmbulo da referida nota, temos a informar que realmente Sérgio Milani deve estar recebendo solicitações de proprietários, mas de proprietários aproveitadores que se utilizam das verbas financeiras de outros Condôminos, que há anos pagam por eles. Agora, estão tendo conhecimento da verdade e, sabem que, dias menos dias, serão acionados judicialmente pelo Condomínio, sem contemplação, a arcarem com suas cotas-partes proporcionais nos rateios mensais, a partir de 01.02.2000. Caso não o façam, sofrerão conseqüências muito sérias de uma execução de sentença, caso continuem a se recusarem a pagar o condomínio. O Acórdão antes mencionado, relata: "TJSP - Loteamento - Administração exercida por Associação sem fins lucrativos -Proprietário que se nega ao pagamento de sua cota-parte por não ser afiliado a esta -Inadimissibilidade - Prestação devida, ante o efetivo aproveitamento dos serviços prestados" (Apelação Cível n° 269.630-2/5 - 2a. Câmara - J. 10.12.96 - Relator Desembargador Dr. Francisco de Assis Vasconcellos Pereira da Silva - Comarca de Mairiporã - Negado Provimento ao Recurso de Condômino que se negara a pagar a sua cota-parte à Associação Reserva das Hortèncias - Revista dos Tribunais 706/161). Como se observa, tudo o que foi transcrito na referida carta da Tayna, com apenas esses pequenos trechos jurisprudendais já a diluiu a nada. No entanto, para a tranqüilidade dos Condôminos que querem ver o crescimento, o progresso e o "status" de um Condomínio digno, vamos continuar lutando, a fim de obter melhorias cada vez maiores no nosso Loteamento. Sobre a "carta": Em relação ao item 1) - Nossa resposta é: todos são obrigados ao pagamento de sua cota-parte. Os que duvidam, aguardem. 2) - Realmente a Lei n° 385/97 e o Decreto n°685/2000, ambos da Câmara e do Executivo de Ibiúna, apenas autorizaram o fechamento do Condomínio. A cobrança obrigatória quem dita normas a esse respeito é o Poder Judiciário nas suas decisões, nesse período de uma espécie de "vacatio legis", enquanto não sobrevier uma Lei a respeito. Na AGE de 29.02.00, no Hotel Danúbio, o Presidente bateu nessa tecla, por inúmeras vezes, mas parece que não conseguiu se fazer entender por alguns. Compreendemos. 3) - A resposta a esse item já definimos nos Acórdãos acima e mais: Lei Federal n° 6.766/79; Decreto Lei Federal n° 271/67; Artigo 30°, VIII, da Constituição Federal e artigos 623, 624, 625, 626 e 627 e seguintes do Código Civil. 4) - Este item é mais uma heresia jurídica. 5) - A carta enviada, diz que "quem pagar o Condomínio é ato de liberalidade e responsabilidade daqueles (sic) que o fizerem (ameaça)...". Informamos que foi esquecido no escrito:" que quem NÃO PAGAR ... 6) - Nunca foi dito que os proprietários têm de ser brigatoriamente Sócio da Associação. O Presidente, sabe ler e interpretar muito bem a Constituição Federal: artigo 5°, XX -"ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado". Isso por si só não afasta, em hipótese alguma a responsabilidade do pagamento pelo devedor de sua cota-parte ao condomínio (Christiano Kuntz - Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo - Apelação n° 252.458-2/0). 7) - As conseqüências por certo virão imediatamente. 8) - A "confecção" de uma Interpelação (os Advogados dizem - preparando o ingresso de...) Judicial é um procedimento cautelar específico, previsto nos artigos 867 a 873, do Código de Processo Civil, que se efetuada, sem base legal e com ofensas ao Interpelado, ou "falsidades", sem dúvida, o interpelante arcará com as responsabilidades civis e criminais que a interpelação poderá causar. Esse tipo de ação não intimida o Presidente, pois está cotidianamente acostumado a esse tipo de ameaças, durante toda uma carreira que soma 32 anos, sempre no exercício da advocacia militante. 9) - Sobre a criação de nova Associação, fica a critério de cada proprietário decidir o que achar melhor, pois quem administra de fato e de direito o condomínio é a SASLI, principalmente agora, reconhecida por lei municipal e, a ela deve ser realizado o pagamento de todos os serviços que indistintamente presta aos Condôminos. No entanto, se for uma sociedade que preste os mesmos serviços graciosamente a todos os condôminos, mantenha o Condomínio incólome, fechado, seguro, sem posseiros e tenha ela os objetivos e os ideais da atual Diretoria, ótimo. 10) - Quanto a esse item, será analisado o sub-item "2". A SASLI não vai continuar com repetidas cobranças indevidas e sim, irá cobrar sistematicamente os devedores inadimplentes no judiciário, nos termos do artigo 53°, do Estatudo Social e de vasta jurisprudência a respeito, observadas processualmente os inúmeros precedentes judiciais em favor da Sasli. O sub-item "3" é mais outra heresia jurídica. Talvez os Condôminos não saibam, mas vamos enfatizar: o progenitor do Sr. Sérgio Milani (falecido José Milani, a quem reverenciamos em homenagem a sua memória) ao implantar o Loteamento, fez prescrever no Memorial, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ibiúna, o seguinte: Destinacão - "O LOTEAMENTO SE DESTINA À CULTURA DE PLANTAS E RECREAÇÃO DOS ADQUIRENETES DE LOTES". O Loteamento, está dividido em 343 "SÍTIOS DE RECREIO". A Lei n°385/97, menciona: Nas vilas, ruas sem saídas residenciais ou LOTEAMENTOS, EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAIS, não será permitida a instalação de qualquer estabelecimento comercial, industrial ou congênere, ressalvando-se o disposto no artigo 6°, "in fine". O artigo 6° mencionado relata:... "ressalvada a prática de pequeno comércio ou prestação de serviços, desde que dirigida exclusivamente aos moradores e por estes controlados". Portanto, os Condôminos/Proprietários que se sentem ameaçados com a construção comercial de uma Pousada e de uma Marina, fiquem tranqüilos, pois perante a Lei nada disso se concretizará, garanto. Os terrenos onde pretende construir são dele, mas o Condomínio, não. Veja: o artigo 628, do Código Civil, estabelece: "Nenhum dos comproprietários pode alterar a coisa comum sem o consenso dos outros". Caso isso venha a ocorrer, o judiciário existe para impedir abusos e investidas ilegais e autoritárias dessa natureza. Segue em anexo, a íntegra da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e um trabalho jurídico de alto nível a respeito do assunto, da lavra do Ilustre advogado, ESPECIALISTA EM MATÉRIA CONDOMINIAL, Dr. Nelson Kojranski, ex-Conselheiro da OAB/SP e Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de São Paulo, para leitura sadia, deleite e tranqüilidade de todos. Aproveitamos esta oportunidade para parabenizar os Condôminos que aderiram aos reclamos da SASLI e, vieram a aumentar no mês de setembro p.p. em mais 18,13% a lista dos que estão pagando os seus débitos junto ao Condomínio. Aproveitamos para informar que foi adquirido nesta semana, na Revenda Comstar/SP, e, estamos no aguardo da entrega, de uma MOTO Zero/Km, que vai ser empregada dentro de alguns dias na segurança 24 horas. Pretendemos adquirir mais uma no próximo mês. Srs. Condôminos, continuem pagando suas cotas-partes mensalmente, pois o seu dinheiro reverterá sempre em seu próprio beneficio, com a valorização incontestável de seu imóvel, local exclusivamente de recreio e lazer, que era o desejo inquebrantável de seu fundador, tranqüilidade à sua família, entre outros atrativos que a natureza no local oferece. A Diretoria decidiu também, que o Trator de propriedade da Sasli, de ora em diante, poderá ser requisitado o seu uso dentro do condomínio, por todos os Condôminos, mediante remuneração acessível, para limpeza de terrenos e transportes. O interessado deverá entrar em contato com o Encarregado do Condomínio, Sr. Marcos Antônio Araújo, na Portaria ou pelos telefones: (015) 249.5446/5453. É o que queríamos transmitir a todos, indistintamente, demonstrando com isso que essa Diretoria esta atenta a tudo e a todos, quando se diz respeito ao nosso condomínio, que dentro em breve, com certeza, equiparar-se-á com os "tops" da região, mas depende em 50% de V. Sa. e os outros 50%, deixa com a gente, é o nosso compromisso.

Atenciosamente,
(a)
Antonio Richard Stecca Bueno
Presidente da Diretoria Executiva


(anexo)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

ACÓRDÃO

Cobrança - Despesas com manutenção de vias públicas - Associação de proprietários de bairro legitimada à cobrança de despesas comuns com a manutenção de áreas públicas - Rateio entre os moradores permitido - Aplicação subsidiária de normas condominiais - Reconhecido condomínio de fato - Recurso provido para esse fim e parcial para redução da verba honorária.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL N°252.458-2/0, da Comarca de SÃO PAULO, em que ê apelante ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA PRAIA DO PULSO, sendo apelada HELOlSA AZEVEDO RIBEIRO:

ACORDAM, em Décima Nona Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, dar provimento parcial ao recurso.

1. Cuida-se de ação de cobrança proposta pela "Associação dos Proprietários da Praia do Pulso", contra proprietária de terreno no loteamento denominado "Praia do Pulso", em Ubatuba, julgada improcedente pela r. decisão de fls. 85/90.

Recorre a autora, insistindo na viabilidade da cobrança de despesas com a manutenção, rateadas entre os moradores (fls. 108/116).

Contra-razões às fls. 123/125.

É o relatório.

2. A decisão precisa ser reformada.

A autora, constituída com a finalidade de dar suporte infra-estrutural de limpeza, segurança e manutenção a áreas institucionais e comuns (fls. 06/19) ao loteamento "Praia do Pulso", propôs a presente ação objetivando receber da ré sua quota parte na manutenção.

A inexistência de lei especifica para a criação e formalização de "condomínio fechado em loteamento" tem propiciado a tantos quantos objetivem maior segurança e ordenamento no convívio em loteamentos, o surgimento de "loteamentos fechados", criados uns por decretos municipais, outros por "condomínio de fato", com autorização administrativa municipal. Há, é verdade, alusão ao condomínio em terrenos (frações ideais) no artigo 8° da Lei n° 4.591/64. Esta lei, contudo, "dispõe sobre o condomínio em edificações e incorporações imobiliárias". Dai, surgirem os anômalos e, até mesmo, esdrúxulos "condomínios". O fato é que, diante do evidente, público e notório crescimento das instituicões criativas do convívio "em condomínio", ainda que de fato, não se pode deixar de reconhecer-lhes a existência.

Os moradores, titulares das unidades no loteamento, beneficiam-se do tratamento especial e específico relativamente à segurança, à limpeza e manutenção de uma maneira geral.

Argumentou o Magistrado com impossibilidade de se recair "direito real de uso sobre bens de uso comun do povo, por isso que se trata de ruas, áreas verdes e áreas de lazer do loteamento denominado "Praia do Pulso" (fl- 85). E tem razão, sob este aspecto. Todavia, a cobrança do rateio decorre de serviços especiais e específicos prestados, pela associação, ao titular de lote, sem ferir a titularidade das áreas públicas, que não foram doadas. Permitiu-se a conservação. Não se procede à cobrança em decorrência de concessão de uso exclusivo de ruas, praças e áreas públicas, nem se pode entender que, cobrada a participação dos específicos usuários, esteja particularizando praia que é de domínio público. Esta é outra questão, pois todas as ruas e praças, e a praia, são de domínio público.

O fato é que a ré usa com exclusividade, assim como os demais moradores, dos serviços que lhes dão mais guarida, mais valoriza seu patrimônio, traz-lhes o retorno direto do que pagaram: água, limpeza, segurança, etc.

Neste sentido tem decidido este Egrégio Tribunal:

"Ação - Condição - Possibilidade jurídica do pedido — Ocorrência - Pretensão não proibida de ser apresentada em Juízo - Preliminar rejeitada.
Há possibilidade júridica do pedido quando inexiste proibicão expressa no ordenamento positivo para se deduzir determinada pretensão em Juízo.
ÁGUA - Serviço de fornecimento - Implantação por associacão de proprietários de imóveis e residências de loteamento - Pagamento a ela devido pelos que usufruem de tal serviço - Irrelevância de que o beneficiado seja ou não as sociado - Ação de cobrança procedente - Recurso não provido. Apelação Civel n° 2O9-O77-2 - São Paulo - Apelanter Marco Antônio Cury - Apelada: Associação Amigos da Colina do Capivari."

Pensar no ato de conceder o uso, o uso exclusivo das vias públicas é esbarrar, evidentemente, nos ingentes e intransponíveis obstáculos do uso, por particular, da "res publica". Mas, «data venia", equivocou-se o Magistrado. O debate não está circunscrito a esta temática, a que deu, o ilustre Juiz, inegável tratamento digno de encômios. A praia é pública, as ruas são públicas mas, os serviços realizados são partícula res. Por isso devem ser pagos.

Face ao exposto, reforma-se a decisão, dando-se provimento parcial ao apelo, com a inversão dos ônus sucumbenciais, fixando-se os honorários não em 2O%, como pedido, mas em 10% sobre o valor da condenação, porque a questão não envolveu tanta complexidade que justifique o percentual máximo.

 

Participaram do julgamento os Desembargadores OLIVEIRA SANTOS (Presidente, sem voto), AFONSO FARO e TELLES CORRÊA.

Sãp Paulo, 07 de agosto de 1995.

(a)
CHRISTIANO KUNTZ
Relator


(anexo)

Tribuna do Direito — Janeiro de 1999

Artigo

(foto)
Nelson Kojranski
Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo

Além da identificação da propriedade unitária do terreno em relação à totalidade do empreendimento, a diferença fundamental entre os popularmente chamados condomínio fechado e o loteamentofechado reside, certamente, na "obrigação de construir": a "obrigação de construir" é inerente ao primeiro, por constituir condição própria da incorporação imobiliária, regulada pela Lei n° 4.591 de 16/12/1964; o segundo, é espécie híbrida, gerada pelo parcelamento do solo urbano, regulado pela Lei n° 6.766, de 19/12/79.

Perfil do condomínio fechado
A denominação condomínio fechado é invenção atécnica, criada pelo mercado imobiliário. Inexiste "Condomínio Aberto". Como a totalidade do terreno é abrangido pela incorporação imobiliária, é necessariamente cercado por muros de alvenaria. As vias de comunicação interna são de domínio particular, como ocorre com qualquer edificação vertical, de um ou mais blocos, separados entre si.

O chamado condomínio fechado é produto genuíno da "incorporação imobiliária", que é conceituada no parágrafo único do art. 28, como "a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas." Significa que, no âmbito da Lei n° 4.591/64, mostra-se inadmissível pretender-se a aquisição de parte ideal do terreno, desatrelada da obrigação de construir.

No denominado condomínio fechado, as edificações podem ser térreas ou assobradadas ou, ainda, diversas (mais de uma) torres constituídas pela superposição de vários pavimentos. Tem por respaldo legal o art. 8° da Lei n° 4.591, que permite a incorporação imobiliária "Quando em terreno onde não houver edificação, o proprietário, o promitente comprador, o cessionário deste ou o promitente cessionário sobre ele desejar erigir mais de uma edificação...", que deverão observar as seguintes características:

a) às unidades autônomas consistentes de casas térreas ou assobradadas corresponderá, por discriminação expressa, a parte do terreno ocupada pela edificação e, eventualmente, a parte "reservada como de utilização exclusiva dessas casas, como jardim e quintal"; além da parte certa do terreno (parte discriminada), corresponderá a cada unidade autônoma a "fração ideal do todo no terreno" e de participação (também ideal) nas partes e coisas comuns (cf. art. 8°, alínea "a");

b) mas, quando as unidades autônomas se "constituírem edifícios de dois ou mais pavimentos, será discriminada a parte do terreno ocupada pela edificação", bem como a parte do terreno "que eventualmente for reservada como de utilização exclusiva, correspondente às unidades do edifício, e ainda a fração ideal do todo do terreno" e de panicipação (também ideal) nas partes e coisas comuns (cf. art. 8°, alínea "b");

c) as partes do total do terreno, destinadas ao uso comum dos condôminos, como quadras de tênis, quadras de voley, piscina, campos de futebol, lanchonete, mercado, shopping etc. terão suas partes no terreno expressamente discriminadas (cf. art. 8°, alínea "c");

d) e, finalmente, serão "discriminadas as áreas que se constituírem em passagem comum para as vias públicas ou para as unidades entre si" (cf. art. 8°, letra "d"). Releva observar que a "discriminação da parte do terreno "reclama sua descrição, com clareza, indicação das medidas do perímetro, da área nele contida e das confrontações, de sorte a ficar nitidamente retratada, na totalidade do terreno, a parte correspondente à edificação, à utilização exclusiva, bem assim a destinada ao uso comum dos condôminos. Nem

"A denominação condomínio fechado
é invenção atécnica, criada
pelo mercado imobiliário.
Inexiste Condomínio Aberto"

por isso, essas partes discriminadas, quer de utilização exclusiva, quer de uso comum, passam a ter individualidade registrária própria, como se fossem passíveis de propriedade exclusiva. Essas partes, embora discriminadas, continuam integrando a totalidade do terreno, de forma ideal, do qual são indestacáveis. As unidades autônomas apenas receberão identificação registrária própria, após a conclusão da construção, quando se verificar sua averbação no oficio de registro imobiliário e o empreendimento for submetido à instituição, especificação e convenção condominial. Somente então é que cada unidade autônoma passa a ser distingüida com tributação municipal específica.

Vale anotar que as unidades autônomas (assim consideradas após construídas) não podem ter sua destinação alterada, por iniciativa isolada de seus titulares. Se se tratar de casa residencial, não pode ser convertida em estabelecimento comercial. Se bem de uso comum (dos condôminos) e se pretender modificar sua destinação (substituir um campo de futebol por uma lanchonete, por exemplo), além do consenso unânime dos condôminos, deverá, via de regra, obter autorização administrativa da municipalidade (cf. art. 43, IV, da Lei 4.591/64). Trata-se, enfim, como observam J. Nascimento Franco e Nisske Condo da "formação do condomínio estritamente particular contemplado no seu art.8°" (Condomínio em Edifícios, 3a. ed., p. 9).

Perfil do loteamento fechado

Já quando se fala em loteamento fechado, o qualificativo "fechado" tem pertinência. É que, via de regra, ex vi legis, o loteamento é "aberto" e decorre do parcelamento do solo, regido pela Lei n° 6.766, de 19/12/1979. Seu art. 2° define loteamento como "a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamentos, modificação ou ampliação das vias existentes". O loteamento tradicional é "aberto", posto que, a partir do registro do loteamento, passam a integrar o domínio do município todas as vias e praças, previstas no projeto (cf. art. 22, da Lei 6.766/79), que passam a ser "de uso comum do povo " (cf. art. 66. i, do Código Civil).

Conseqüentemente, com a aprovação administrativa do loteamento, a gleba de propriedade particular original fica desdobrada em duas partes principais: uma, consistente nas "vias e praças, os espaços livres e as áreas destinadas a edifícios públicos e outros equipamentos urbanos", que passam ao domínio público do município e outra, composta dos lotes de terreno, que remanescem como propriedade particular do loteador. Inocorre, no loteamento, a "obrigação de construir", acoplada à aquisição do terreno. O particular pode comprar o lote e deixar de construir. E, quando, por mera conveniência, resolve fazê-lo, deverá tão somente observar as restrições previstas no processo de loteamento, como as do uso permitido, ocupação e aproveitamento do solo, recuos etc., e obter a indispensável licença municipal de construir, que é válida, apenas, para o respectivo projeto de construção. Cada lote é contemplado com identificação registrária (matricula), desde o momento do registro imobiliário do loteamento, ao contrário do que se verifica no "condomínio", cuja identidade imobiliária apenas surge, ao ser a edificação submetida à instituição e à especificação condominial, uma vez expedido o "auto de conclusão" da construção.

Passando o sistema viário e outras áreas destinadas a edifícios e equipamentos ao domínio da municipalidade, cabe-lhe o dever de cuidar desses novos bens públicos. Para tanto, a aprovação administrativa do loteamento gera, de per si, a tributação municipal, que passa a incidir individualmente sobre cada lote. Em contrapartida, cabe aos órgãos públicos prover os serviços essenciais à vida do loteamento, como distribuição de água, recolhimento e tratamento de esgoto, energia elétrica, segurança, limpeza, conservação das áreas comuns e do sistema viário, preservação do meio ambiente, fiscalização do uso adeqüado dos lotes, em especial da regularidade das construções, remoção do lixo domiciliar etc..

Ocorre que a violência urbana tem estimulado a implantação de loteamentos diferenciados, pelo seu efetivo "fechamento" físico por meio de cercas ou mesmo de muros de alvenaria, como forma de conferir segurança e tranqüilidade a seus moradores. O "fechamento" do loteamento, com implantação de portaria controlada pelos adquirentes dos lotes, nem sempre é autorizado de forma expressa. Às vezes, há lei municipal, prevendo a concessão de "autorização de uso". Outras vezes, ocorre mero comprometimento tácito de troca de favores entre a Prefeitura e o empreendedor: enquanto aquela permite o "fechamento", mediante a figura da "autorização de uso" de bem público, assumem, em contrapartida, os loteadores e seus sucessores, os proprietários dos lotes. entre outros deveres, a manutenção e conservação dos logradouros e das áreas verdes, além da coleta domiciliar de lixo. Nem por isso, as taxas municipais desses serviços são, em regra, relevadas, o que é sumamente injusto. Muitas vezes, a prefeitura tolera o "fechamento" e os proprietários de lotes toleram a cobrança indevida de taxas por serviços que a administração não presta.

Em face da ampla receptividade do mercado, surgiram — e continuam surgindo — os chamados loteamentos fechados, ainda que sob a denominação mais atraente e enganadora de condomínios fechados. Na doutrina, os loteamentos fechados, entre outras denominações, já foram chamados de loteamentos em condomínio ou condomínio especial fechado, cujo empreendimento, no mercado imobiliário, é freqüentemente confundido com os condomínios horizontais ou condomínios deitados, previstos no art. 8° da Lei 4.591/64. Trata-se, pois, de nova espécie de loteamento, produto híbrido resultante do "cruzamento" do condomínio horizontal do art. 8°, da lei 4.591/64, com o parcelamento regulado pela Lei 6.766/79, que apresenta as seguintes principais características:

a) por ser regido pela Lei n° 6.766/79, suas vias, logradouros, áreas verdes etc. passam ao domínio do município (art. 22), integrando a classe dos bens públicos de uso comum do povo (art. 66 do Código Civil);

b) a alienação dos lotes não fica atrelada à obrigação de construir, por não estar presente a figura da incorporação imobiliária, própria da Lei n° 4.591/64; a construção se verifica se e quando assim resolver o adquirente do lote, segundo projeto específico;

"Não há como se negar que
o loteamento fechado é
uma realidade social. É um
fato novo que veio para ficar"

que deverá respeitar as restrições gerais do loteamento e as posturas municipais.

c) Com a aprovação do loteamento, cada lote é contemplado com identidade registrária específica (matrícula), independentemente da edificação que poderá ser ser, ou não, erigida; esta identificação imobiliária gera, de imediato, tributação municipal, incidente sobre cada lote;

d) mediante consentimento tácito ou expresso, a prefeitura permite o "fechamento" físico do loteamento, em troca dos serviços de manutenção e conservação dos logradouros e das áreas verdes. de limpeza dos lotes e controle do seu uso, da coleta domiciliar de lixo etc., que passam a cargo dos proprietários dos lotes;

e) a representatividade dos adquirentes é exercida através de associações civis, sem fins lucrativos, ou mediante verdadeiras "convenções de condomínio", cuja adesão é automática, pela simples condição de adquirentes dos lotes; dessa forma, estabelece-se um comando de representação unificado para o pleno exercício da administração do loteamento, como se fosse o síndico do condomínio clássico;

todas as despesas decorrentes da administração do loteamento fechado, sem exceção, com a contratação de funcionários e aquisição de materiais, inclusive com o consumo de água e energia elétrica, são rateadas entre os proprietários de lotes, consoante o plano de rateio previsto nos estatutos da associação ou na chamada "convenção de condomínio" sendo obrigatório seu resgate (cf. RT 659/106, 706/161, 717/277, 718/133 e 739/267)

Expectativa legislativa — Não há como se negar que o loteamento fechado é uma realidade social. É um fato novo que veio para ficar. Exatamente porque desprovido de previsão legal, não pode ser ignorado pelo legislador. Se é verdade que as ruas, praças, logradouros, áreas verdes, passam ex vi do art. 22 da Lei 6.766/79, a integrar o domínio do município, também é exato que esse tipo de empreendimento não pode depender depender da vontade política da administração. É indispensável que a seu empreendedor (e, por via de conseqüência, aos adquirentes de lotes) seja conferido segurança contratual. Não se mostra razoável a concessão, por mero favor, a título precário de "utilização de uso", quando se faz preciso que o loteamento fechado merecedor de legislação expressa, capaz de conferir ao loteador proteção legal a lhe ser compulsoriamente concedida, por direito, e não poder interesses barganhados.

De outra pane, é manifesto o esforço que nossos tribunais vêm desenvolvendo no sentido de contornar a vacatio legis, para solucionar as variadas questões emergentes da nova espécie de loteamento. Nesse mister, eminentemente ético, o desafio pretoriano se vê fortemente influenciado pelos benfazejos fluidos do direito natural, para salvaguardar do respeito à vida e à integridade física, do respeito ao patrimônio e à propriedade, do respeito à palavra empenhada e às regras de conduta, tudo a integrar, ora uma convenção escrita e expressamente aceita, ora um estatuto abstrato mas ambos destinados a a regular os direitos e os deveres de uma comunidade, que elegeu a espécie híbrida do loteamento fechado como forma de alcançar melhor qualidade de vida.

Resta, agora, como sempre se verifica diante de um fenômeno novo, converter, quanto antes, essa expectativa legislativa em direito positivo, suficientemente apto a conferir a indispensável segurança jurídica a todos quantos, direta ou indiretamente, estão envolvidos com a nova figura do loteamento fechado.


SASLI - SOCIEDADE AMIGOS SÍTIOS LAGOS DE IBIÙNA
Ibiúna - São Paulo

 

C-I-R-C-U-L-A-R

 

Reuniu-se no dia 06.03.1991, a Diretoria da SASLI, para tomada de uma série de decisões, após um período de estagnação por falta de dinheiro, pois incompreensão ainda esta patente em boa parte dos proprietários, achando esses senhores que alguns devem responder financeiramente por todos, o que demonstra a falta de espírito colaborativo dessa pessoas. Agora reinicia-se uma nova fase da qual a Diretoria pretende reforçar sua austeridade e firmeza, pois já foram consultados vários juristas de renomes e todos foram unânimes em concluir pela validade legal da cobrança judicial dos gastos com o loteamento, com base no Contrato Inicial de compra e venda, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Ibiuna. Na verdade não é esse o interesse da Diretoria, pois seria o ponto extremo precisar utilizar-se desse expediente, pois achamos que no decorrer do tempo todos os proprietários entenderão o objetivo proposto pela Diretoria, pois a melhoria do Loteamento atende a todos, e sem isso a valorização desaparecerá e ao invés depreciará. Assim sendo, as decisões tomadas são as seguintes: a) - FECHAMENTO DO LOTEAMENTO - No dia 16.03.91, foi definitivamente fechado o Loteamento (rua São Paulo), com a colocação de uma cancela que filtrará os veículos e pessoas que se dirigem ao mesmo. Assim sendo a Diretoria ROGA AOS SENHORES PROPRIETÁRIOS, principalmente os que possuem casas, que AVISEM NA PORTARIA, inclusive deixando nomes dos prováveis visitantes, quando estiverem aguardando-os. Essa precaução é importante para que não ocorra qualquer desencontro e a possível e indesejável presença de pesssoas (pessoas) alheias ao Loteamento, que no intuito de ingressarem indevidamente no nosso território, poderá usar nomes de proprietários sem que estes tenham qualquer conhecimento dessas visitas; b) - PORTEIROS E GUARDAS - Foram admitidos quatro (4) funcionários para atender a guarita do Loteamento, para que possamos mantê-la funcionando 24 horas por dia, entre esses um Guarda que permanecerá junto com o Porteiro Noturno, no horário de 22 às 6 horas; c) - Já foi acertado com o Delegado de Polícia de Ibiuna, Setor Paruru, a continuação das visitas da Viatura diariamente no Loteamento, no período noturno, para manter a ordem e a disciplina, o que aliás vem acontecendo nesess últimos meses. Desde a chegada dos policiais no nosso Loteamento (quatro meses) não aconteceu se quer um furto por menor que seja. Isso demonstra a tranqüilidade com que vivem atualmente os caseiros, os proprietários e principalmente os jovens e crianças nos finais de semanas; d) - COLETA DE LIXO - Comunicamos aos Srs. Proprietários que já foi requerido ao Sr.Prefeito, DR. Jonas de Campos, a COLETA SEMANAL DE LIXO do nosso Loteamento, o que deverá ser iniciado dentro de alguns dias. Quando isso ocorrer faremos veicular a notícia diretamente com os Caseiros das chácaras. O lixo doméstico (somente) deverá ser acondicionado em sacos plásticos nas lixeiras das respectivas chácaras. Os porprietários deverão providenciar a instalação de lixeiras para evitar problemas com animais (cachorros, gatos, etc.) que possam rasgar os sacos. Já foi contratado um jeep com uma carreta para a coleta interna do lixo que será colocada em local comum para a remessa, através do caminhão municipal ao local adequado em Ibiuna (lixão). Assim sendo, a Diretoria pede encarecidamente aos Srs. Proprietários e Caseiros para que eliminem de vez, a prática não recomendável de jogarem lixo em vários locais do Loteamento. Srs. Proprietários, vamos demonstrar educação e nível entre nós! Chega de fazermos do nosso Loteamento o que ninguém deseja que aconteça no seu Loteamento; e) - MOTONIVELADORA - Já foi requerido à Prefeitura de Ibiuna o envio ao Loteamento da patrol para um acerto definitivo nas ruas, inclusive com a colocação de cascalhos e construções de algumas guias e "bocas de lobo", para conter as águas pluviais; f) - ILUMINAÇÃO DE RUAS - Requeremos o Orçamento à Eletropaulo para a iluminação das Ruas Minas Gerais/Ceará; g) - CONSTRUÇÃO DE GUARITA - A Diretoria já está de posse de uma planta, preparada por arquiteto (doação) da construção de nova guarita, que será mais ampla e moderna, com o fim especifico de valorizar o visual da Loteamento, além das comodidades que apresenta; h) - ASFALTO - A Diretoria requereu ao SR. Prefeito a construção de aproximadamente 100 (cem) metros de asfalto no trecho inicial da Rua São Paulo, para ser colocado tão logo se construa a nova guarita. Continua prevalecendo as ruas "de terra" no Loteamento, pois essa é a tônica de todos os proprietários. Não existe a menor possibilidade de a Diretoria propor o absurdo - asfaltar todo o Loteamento, como já ventilou a algum tempo entre proprietários desavisados; i) - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - A Diretoria resolveu aumentar o valor das mensalidades, pois os terrenos estão pagando tão pouco que o próprio banco se recusa a receber tão ínfima importância. Convenhamos, pagar Cr$l.300,00 mensais para manutenção e embelezamento do Loteamento que só traz benefícios e valorização aos proprietários, é deveras ridículo e depreciativo para o próprio contribuinte. Dest'arte, a partir de março/91, o proprietário de lote deverá contribuir com CR$2.500,00, aproximadamente. A contribuição dos terrenos construídos e terrenos anexos sofreu um acréscimo de 85%. Rogamos aos proprietários não invocarem "plano collor" ou outro qualquer argumento, pois ou nos auxiliam, ou não temos outra alternativa - abandonar tudo - o que será desastroso para todos. A Diretoria pede encarecidamente, que as contribuições sejam recolhidas no dia 25 de cada mês, como de praxe, da maneira como ela se apresenta, pois a fração de cruzeiros final é o controle da Tesouraria. Por exemplo, CR$2.501,00 ou Cr$2.531,00, rogamos não recolherem nem mais nem menos, pois o CR$1.00 ou o Cr$31.00 são os nossos controles de evitar seu anonimato; j) - REFORÇO DE CAIXA - Foi decidido na reunião de 06.03.91, que sem dinheiro não haverá melhorias. Dessa forna, foi selecionado na reunião os nomes de proprietários que têm condições financeiras e que desejam melhorias e valorização do imóvel no Loteamento. A contribuição de reforço de caixa será de CR$20.000,00, para vencimento em 25.03.91; Cr$25.000,00, para vencimento em 25.04.91, e, de Cr$30.000,00, para vencimento em 25.05.91. Aqueles proprietários que reuna condições financeiras e, que por qualquer motivo não foram infelizmente incluídos na lista dessas doações solicitamos que entrem em contrato pelo Telefone 211.9287, que daremos todas as informaçõe necessárias, pois sua colaboração é deveras importante. Aqueles proprietários que não estão contribuindo por "distração" ou por "falta de espírito colaborativo" pedimos que reconsidere sua atitude e nos procure, pois a cota mensal é tão irrisória que não abalará qualquer orçamento doméstico, pois afinal a Diretoria além de colaborar financeiramente ainda contribue com seu trabalho, inclusive em prol de VOCÊ que não quer ou deseja colaborar; k) - NOVOS CONTRIBUINTES - A Diretoria tem vivo interesse de formar várias comissões, mas esta com falta de pessoas de boa vontade e garra. Se o Colega se acha nessas condições e quer colaborar, favor procurar o Sr. Ademir Silva, pelo telefone 0152 - 941351, que será bem recebido; L) - INSTALAÇÃO DE ORELHÃO - A Diretoria está providenciando a Instalação de um telefone público junto a guarita. Esse aparelho também receberá ligações (telefone comunitário); M) - VENCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES - Favor depositar sua contribuicão no dia do vencimento ou mesmo antes. Caso ocorra motivo alheiro à sua vontade, procure a Diretoria pelo telefone em S. Paulo (211.9287) que esta lhe orientará de como proceder. SRS. PROPRIETÁRIOS - Aproveitem a boa vontade de "meia dúzia" de abnegadas pessoas, pois se estas se desgastarem não será fácil reerguer aquilo que o Sr. José Milani Júnior desejava e que por infelicidade do destino até hoje não pode ser concluído. Ainda temos tempo a recuperar o perdido, pois vontade ê o que não nos falta. Pense nisso. ----------------------------------------

 

SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiuna - Ibiuna - São Paulo - - - -
(a)
A Diretoria.


 

São Paulo, 25 de maio de 1.991

 

Sr.
São Paulo - Capital

 

Prezado senhor:

Pela presente, informamos a V.Sa. que verificando nossos controles, constatamos que não está realizando seus pagamentos à Sociedade, conforme acordado. Sabe V.Sa. que sua contribuição é imprescindível à nossa Sociedade, pois o Loteamento esta ganhando corpo e posição, o que deverá valorizar cada vez mais nossos investimentos.

Assim sendo, pedimos que reconsidere sua posição de omitir sua contribuição, pois afinal não estamos trabalhando para a Diretoria e sim para todo o Loteamento.

Caso V.Sa. tem pago normalmente sua parcela, pedimos que nos remeta uma xerox, para que possamos atualizar nossos registros e, ao mesmo tempo pedimos nossas escusas pelo enunciado desta missiva.

Atenciosamente.

A Diretoria

Fones: Ibiuna (0152) 94.1351
São Paulo 288.9955/211.9287


 

SASLI - SOCIEDADE AMIGOS SÍTIOS LAGOS DE IBIUNA
Ibiuna - Estado de São Paulo -

 

CIRCULAR DA DIRETORIA:

 

A Diretoria da SASLI, em reunião realizada em 21.10.91, tomou algumas deliberações, a saber: a) - desde o mês de junho do ano corrente, que as mensalidades estão sendo cobradas com o mesmo valor (congeladas). Esse congelamento esta causando à Sociedade sérios problemas de ordem financeira, pois como é público e notório tudo tem aumentado assustadoramente, inclusive os salários de nossos funcionários. Através de pesquisas realizadas em vários Órgãos especializados, a inflação do mês de outubro está prevista oficialmente em 20% e novembro em 22% (sabe-se que é muito mais). Temos vários encargos a serem liquidados, mas o que realmente nos preocupam são os relacionados com os empregados. Com o aumento do salário mínimo, mais o abono de aproximadamente Cr$20.000 iniciados em setembro, mais 50% do 13° salário em novembro e o saldo em dezembro, aliados a uma inflação de 139.12% (acumulada), não nos resta outra alternativa senão aumentar pela correção os valores da contribuição. Assim sendo, cada lote passaria a partir do mês de novembro a Cr$11.720 e as residências a Cr$29.172. Fica bem claro que esses valores passarão a vigir somente no mês de novembro, com vencimento em 25.11.1991. É oportuno esclarecer que para acompanhar o ritmo da inflação, sem perda significativa de receitas, as mensalidades serão atualizadas a cada 60 (sessenta) dias. b) - mantivemos diversas reuniões com Representantes do Município de Ibiuna (Executivo e Legislativo), ocasião em que sentimos a necessidade imperiosa de participarmos mais de perto da Política local (Ibiuna), atraves de u'a maior integração com a Comunidade em defesa de nossos interesses. Essa participação deverá ser por intermédio do VOTO ELEITORAL, procedendo-se a transferência do TÍTULO DE ELEITOR de cada associado para a Comarca de Ibiuna. Essa transferência deveria ser dos títulos dos proprietários, familiares e agregados, estes seriam os caseiros. Essa solicitação incluem os loteamentos de Veleiros, Porto de Ibiuna, Cocais, Patrimônio do Carmo, Colinas de Ibiuna, Jahú, Lutfalla, etc. Portanto, estamos em vias de uma reunião com os Diretores desses Condomínios para lançarmos a proposição, que aliás ê no interesse de todos. É bom lembrar que o seu voto em São Paulo nada representa nesse universo grandioso da Capital. Em Ibiuna ele será reconhecido pelos políticos local e, você estará livre de uma convocação para trabalhar de graça no dia da eleição. Transferindo seu título para Ibiuna você leva duas vantagens: 1)todos os políticos ou candidatos vão lhe paparicar e, consequentemente sua voz será ouvida, quando em prol do nosso loteamento; 2) - você no dia da eleição não enfrenta fila e, por certo estará curtindo a sua chácara, não precisando ficar na poluição que absorvemos todos os dias. ALERTA: a transferência de Títulos se prorrogará até o dia 29.12.1991. O horário no Forum de Ibiuna (Cartório Eleitoral) é das 13 as 17 hs, de 2a. a 6a. feiras. O pessoal do Cartório é muito simpático e o atendimento ê rápido. C) - A máquina patrol já iniciou a reforma das ruas. Pretendemos colocar cascalho na entrada do loteamento, desde o asfalto até mais ou menos 300 metros acima. Primeiro por que se trata de portão de ingresso; e, também por facilitar a condução de veículos em período de chuvas pois o local é por demais escorregadio. D) - Estamos envidando esforços para levarmos ao loteamento rede telefônica que hoje já se encontra instalada no Veleiros. Dentro em breve voltaremos ao assunto. E) - A iluminação das Ruas Ceará e Minas Gerais, continua em nossos planos. Estamos aguardando uma melhoria no nosso "fundo de caixa". F) - Dentro de mais alguns dias iniciaremos um trabalho importante em algumas ruas do loteamento. Trata-se de captacão de águas pluviais, tais como na confluência da Rua Guanabara com Av.Marginal; Rua Guanabara com Rua Goiás; Rua Amazonas com R. Guanabara; Rua Sergipe com Av.Marginal, etc. G) - AVISO AOS SRS. PROPRIETÁRIOS: Rogamos aos nossos colegas proprietários que não estão colaborando financeiramente com o Loteamento, que o façam, pois precisamos de sua ajuda. Exatamente aqueles proprietários que viviam reclamando da insegurança do loteamento, que reclamavam que suas chácaras eram constantemente furtadas, exatamente estes são os que não estão contribuindo. Coloquem suas cabeças raciocinarem: sem a sua ajuda, como poderemos manter esse padrão de segurança, aliás elogiado pela maioria dos proprietários? Soubemos, infelizmente que alguns proprietários não estão colaborando porque as ruas de suas chácaras estão em más condições. Ora, se eles não colaborarem, como querem que ajudemos a conservar suas ruas? Será que aqueles que pagam têm de suportar monetariamente os demais inadimplentes? Dentro em breve será afixado na Portaria a lista de todos os que patrioticamente colaboram para o engrandecimento do nosso Loteamento. Por certo, você que não colabora não vai constar da lista, mas todos saberão que é, e por certo será considerado pelos que pagam como aproveitador do sacrifício de seu colega, talvez o seu vizinho. Portanto, repense na sua atitude e chegue a nós. Nunca é tarde para reparar um erro. Caso você esteja em dificuldades financeiras (quem não está?), fale conosco que daremos uma solução para você contribuir financeiramente. Quantos mais pagarem, menos será o valor contributivo de cada um, isso é o óbvio. Pedimos a colaboração dos pagantes que falem com os faltosos para se integrarem ao Grupo empreendedor, isso é por demais importante para todos. Procure-nos que daremos os nomes dos não colaboradores, não no intuito de denunciá-los mas no afã de distribuir nomes que politicamente deverão ser visitados por nós contribuintes.

São Paulo/Ibiuna, 30 de outubro de 1991

 

A DIRETORIA
(a)
Antonio Richard Stecca Bueno
Presidente)

Fones:288.9955/211. 9287
0152 -941351 (Ibiuna - Sr.Ademir)


Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna - Administração - SASLI
Portaria: Normas Regulamentares, aprovadas pela Diretoria em......2000
Lei n° 385/97; Lei n° 467/98; Decreto n° 645/99 e Decreto n° 685/2000

Visitantes: Acesso:Todos os dias, das 8:00 as 17:00 horas, mediante identificação (fls. 01) na portaria e crachá específico. Restrição: Das 17:00 as 8:00 horas, mediante identificação (fls. 01) e somente com a autorização do Condômino visitado. Caminhões e demais Veículos de Cargas: Acesso: De 2a. a 6a. feira. das 7:00 as 17:00 horas, com identificação (fls. 01) na Portaria, com crachá específico; Proibição: De 2a. a 6a. feira, das 17:00 as 7:00 horas. Finais de Semanas e Feriados: Acesso vedado de 6a. feira as 17:00 horas, até 2a. feira as 7:00 horas e, nos feriados o mesmo sistema adotado para os finais de semana. Em casos excepcionais, devidamente justificados com antecedência e acompanhados de escolta de Segurança (motoqueiro), com identificação na Portaria.(fls.01). Prestadores de Serviços: De 2a. feira a Sábado, das 7:00 as 18:00 horas. Das 18:00 as 7:00 horas e aos domingos e feriados, durante o dia todo. somente com a autorização do Condômino interessado, com identificação (crachá) na Portaria (fls 01). Funcionamento da Portaria: a)- Qualquer veículo de NÃO CONDÔMINO, que descumprir as normas de Segurança de acesso, será impedido de ingressar no Condomínio. E, se já ingressado descumprir as normas, será convidado a se retirar. O ingresso ocasional desses veículos, ficará condicionado à expressa autorização e responsabilidade do Condômino interessado. b) - Recomenda-se aos Senhores Condôminos que venham a receber visitas previamente programadas, que informem com antecedência a Portaria, fornecendo no ato o nome do visitante, tudo para\facilitar o trabalho de identificação e segurança no acesso ao condomínio. c) - Veículos sem o credencial de identificação fornecido pela Portaria, qualquer que seja o proprietário, será tratado como visitante, daí o motivo de seu cadastramento. d) - Para maior segurança de todos os Condôminos, qualquer visitante ou prestador de serviço que se dirigir à Portaria, após ser identificado, o Porteiro entrará em contato telefônico com a Chácara que dispuser desse meio de comunicação, para confirmar a presença da pessoa na Portaria e obter a autorização do proprietário à sua entrada. No caso de a chácara não possuir telefone, o Segurança (motoqueiro) se dirigirá ao local visitado para obtenção de autorização, para que a pessoa possa ingressar no Condomínio. Todos os veículos que trafegarem nas ruas internas do Condomínio, deverão portar o credencial de identificação ou crachá. Veículos ou pedestres NÃO IDENTIFICADOS, serão interceptados pela Segurança e conduzidos à Portaria para o devido esclarecimento. Represa: Qualquer pessoa ou veículo que pretenda entrar no Condomínio para visita, ou conhecer o loteamento, deverá ser identificado na Portaria e portar "crachá" de Visitante. Se os mesmos portarem vara de pescar ou apetrechos de pesca, a entrada será terminantememe proibida. Cavalos: Não será mais permitida a entrada de cavaleiros estranhos ao condomínio. Excepcionalmente poderão ingressar no Condomínio quando a trabalho comprovadamente e autorizado pelo Condômino a que estiver servindo. Essa prática esportiva, só será permitida no Loteamento exclusivamente aos proprietários. Aluguel de chácaras: a partir da aprovação dessas Normas Regulamentares, quando o proprietário desejar alugar sua chácara a terceiros, deverá com antecedência informar por fax a Portaria, o nome, RG e endereço de residência do locatário para evitar problemas de pessoas indesejáveis em nosso Condomínio. Nesse particular a Diretoria deverá agir com rigidez. Moto (Segurança): Recebemos no sábado dia 25/11, a nossa primeira Moto que. já se encontra em atividade. 24 horas por dia. Senhores Condôminos: A Diretoria com o novo enfoque que está implementando no Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna, tem o dever de informá-lo que. as normas de Segurança ora propostas, são no sentido de dar a todos os moradores PAZ E TRANQÜILIDADE que sempre foram desejadas por todos nós, mas. infelizmente nunca houve a possibilidade de sua concretização. Nesse intuito, a Diretoria pede a sua ajuda, no sentido de criticar as normas ora sugeridas. ENVIANDO-NOS NOVAS SUGESTÕES. SOMENTE POR ESCRITO, pois apenas as propostas formais é que serão analisadas pela Diretoria. As sugestões deverão ser remetidas para o Secretario da SASLI. Dr. Roberto José Falcão Bauer. através da Caixa Postal n° 192, Cep 18.140-000 Ibiúna/SP, ou em carta fechada entregue na portaria do Condomínio, até o dia 15.12. Ainda sobre segurança: a Diretoria está pesquisando no mercado, a possibilidade de aquisição de muros "pré-fabricados", para fechar toda parte fronteiriça do loteamento voltada para as Ruas Minas Gerais e Ceará, mais conhecida como "asfalto do Veleiros". Pretendemos dar segurança total aos Condôminos e também valorizar nossos investimentos. Portanto, contamos com seu incondicional apoio. As Normas de Segurança se aprovadas, serão obrigatoriamente remetidas à todos os Proprietários/Condôminos e, serão também afixadas no Quadro da Portaria, em obediência, aos termos da Lei n° 385/97 e do Decreto n° 685/2000. (aa) A Diretoria.


 

Ibiúna, 02 de março de 2.000

 

Sr. Proprietário:

É com enorme satisfação que a nova Diretoria recém empossada se dirige ao Sr. Proprietário para comunicar-lhe a forma de como pretende doravante gerenciar nosso empreendimento, CONDOMÍNIO SÍTIOS LAGOS DE IBIÚNA.

Apenas, gostaríamos de lembrá-lo que nosso Loteamento é o mais antigo de Ibiúna e, também o único com lotes de no mínimo cinco mil metros quadrados, hoje muito raro. No entanto, com essa incomensurável virtude é o menos valorizado de toda região. A culpa por isso é exclusiva de nós próprios, que não colaboramos para ajudar melhorar. Um clássico exemplo são os Condomínios fechados de Ibiúna, como Cocais, Patrimônio do Jahú, Patrimônio do Carmo, G. Village, Colinas, Veleiros, Sete Lagos, Porto de Ibiúna, etc., muito mais novos que o nosso, medindo no máximo mil e duzentos metros quadrados, seus lotes valem de cinco a oito vezes mais cada um em relação aos nossos e, com pouca disponibilidade para venda.

Pensando nessa valorização, na tranqüilidade e satisfação de podermos usufruir de um local agradável, aconchegante, alegre e, principalmente seguro, é que iniciamos uma nova etapa na vida do Condomínio e, contamos com sua compreensão. Vamos fechar definitivamente todas as passagens irregulares do Loteamento, recuperar ainda mais todas as ruas, identificá-las e sinalizá-las. Vamos regularizar as condições trabalhistas de nossos funcionários, inclusive com uso de uniformes e crachás, implementando um sistema eficiente de segurança, com homens e veículo, vinte e quatro horas por dia. Queremos duplicar a construção de novas casas, agora com Comissão para analisar os projetos, antes de remetê-los à Prefeitura, tudo no afã de valorizar o que é nosso e o futuro de nossos filhos e netos.

Trabalhando dessa maneira e, contando com sua valiosa colaboração financeira, acreditamos e, esse é o nosso projecto, que em pouquíssimo tempo, além da valorização imobiliária, podermos nos orgulhar de ter escolhido o Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna como investimento e quiçá nossa residência.

Como é do conhecimento de todos, a Prefeitura Municipal de Ibiúna nos garantiu por duas Leis o fechamento definitivo do nosso Loteamento, já "fechado de fato", passando agora à condição dos demais Loteamentos de "Classe", com a denominação de Condomínio. É sabido, público e notório que, a situação por que atravessamos não é das melhores para todos. Compreendemos, mas, obviamente sempre existe um esforço por parte do proprietário em contribuir, ainda quando esse valor é pequeno, principalmente para melhorar o que é "seu". A falta de numerário tem prejudicado enormemente o Loteamento. Agora, nessa nova conjuntura contamos com sua contribuição.

Caso o Sr. Proprietário desejar mais alguma informação sobre nosso Condomínio, ligue-nos, que estamos dispostos a lhe atender e dar outras novidades para melhorar o seu investimento ou o seu lazer, pois nosso único objetivo é dar condições de vida e tranqüilidade a todos, embora com prejuízos para nossas famílias com a dedicação ao Loteamento, mas mesmo assim é gratificante.

(a) A Diretoria.


SASLI - Sociedade Amigos Sitios Lagos de Ibiuna - CIRCULAR

 

Mais uma vez, voltamos a dar algumas informações a respeito do nosso loteamento e de nossa Sociedade. Continuamos a ter dificuldades financeiras, provocadas pelos proprietários que não se concientizaram ainda o quanto é útil a nossa Sociedade. A Diretoria tem feito o que e possível para atender os objetivos colimados pela Sasli. (1) - Estamos remetendo nesta oportunidade o Balanço do Exercício de 1991, onde está demonstrada todas as atividades que demandaram emprego de numerário, ou seja, aquilo que o Sr. Proprietário pagou e onde foi aplicado. Não será preciso qualquer esforço para verificar que a Diretoria faz milagres, com tão pouco dinheiro. A partir deste exercício, a cada dois meses, será remetido um balancete simples, para que o Sr Associado acompanhe a evolução da Sociedade; (2) - Face ao abuso de certos caseiros e mesmo de proprietários, sentimo-nos na obrigação de informar a todos, que a partir de fevereiro/92, não MAIS SERÁ PERMITIDO o uso do aparelho para ligações diretas. Toda e qualquer ligação feita pelo telefone da guarita, só poderá ser completada SE O INTERURBANO FOR A COBRAR. Será expedido pela Diretoria um Regulamento Interno de uso do telefone, para salvaguardar dúvidas que possam ser levantadas por proprietários junto aos funcionários. Informamos aos Srs. Proprietários, que na eventualidade do uso direto, (caso de urgência e força maior) além do preço da ligação será cobrado mais 30%, que se refere a outras taxas que a Telesp cobra da Associação, tais como manutenção da linha, por ser a mesma de âmbito rural. Esperamos que os Proprietários entendam a nossa posição. Continua proibido o uso do telefone a proprietários que não contribuem com a Sasli. (3) - Continuamos a solicitar daqueles Proprietários que não estão colaborando com a Sasli, que iniciem seus pagamentos, pois sua ajuda é por demais importante. Alguns proprietários cuja inteligência foge à media normal, não estão contribuindo com a Sasli, unicamente por que dizem: "a minha rua não está sendo limpa, e/ou "minha rua tem muito buraco". Lastimável que ainda exista pessoas desse nível, pois pretendemos formar um loteamento de pessoas inteligentes cultas e compreensivas, mas está por demais difícel. O proprietário que assim pensa está prejudicando a ele e aos demais. Repense amigo, ainda há tempo para-se juntar aos lúcidos; (4) - A Patrol da Prefeitura iniciará na semana que vem o acerto de todas as ruas. Será levantado o leito da Rua São Paulo, do asfalto até 50 ms. além da guarita, a fim de evitar problemas de erosão. O mesmo trabalho deverá ser desenvolvido em outras vias internas, mas para isso necessitamos de uma maior colaboração financeira daqueles proprietários que não estão colaborando; (5) - a partir de fevereiro/92, vamos atualizar as mensalidades, pois do modo como está sendo praticado os aumentos, dentro de mais um mês teremos que encerrar as atividades da Sasli, e não desejamos que isso aconteça; (6) - pretendemos iniciar tão logo tenhamos recursos, a iluminação da Rua M. Gerais e Ceará; (7)- a Diretoria está pretendendo marcar para o dia 19 ou 26 de março, uma Assembléia Geral, para decidir uma série de problemas ligados ao Loteamento, inclusive como convencer os proprietários inadimplentes (omissos); (8) - Continuamos às ordens dos srs. Proprietários para efetuarem críticas construtivas sobre nosso singelo trabalho; (9) - O IPTU, nos foi enviado pelo Prefeito, para que colaboremos na entrega dos carnet's, pois aquela Municipalidade não dispõe dos endereços corretos para o envio dos mesmos. Pague até o dia do vencimento que está marcado para o dia 27.02.92, para evitar acréscimos desnecessários. Caso receber o seu imposto com prazo curto para o pagamento, comunique-nos que daremos instruções de como proceder, sem pagamento de juros e multas.----

 

SASLI - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiuna

(a) A DIRETORIA


ADVOCACIA STECCA BUENO
Consultoria Tributária e Societária de Empresas

 

CIRCULAR SASLI - Jan°/94:

 

Srs(as) Condôminos/Proprietários:

 

Mais uma vez dirigmo-nos a V.Sa. para informar sobre a nossa cobrança deste mês de janeiro de 1.994. Como é do conhecimento de V.Sa. tivemos que enfrentar mais uma vez o problema de aumento salarial, com base no salário mínimo. O novo salário mínimo teve um acréscimo de 75.2771%, elevando-se para o valor de CR$32.882,00, vigindo para o mês de janeiro/94. Nossas cobranças tem por base o pagamento de salários e outros encargos, como coleta de lixo, segurança, telefone, etc. a serem pagos até o final deste mês e começo de fevereiro/94.

Ante os fatos apresentados, procedemos novo reajuste na contribuição mensal de janeiro para fazer face a essas despesas, elevando-a em 40%, portanto, muito abaixo da inflação.

Desejamos informar a V.Sa. que continuam aproveitadores utilizando-se da boa vontade uma grande parte (maioria) de proprietários que antevendo a melhora no loteamento contribuem religiosamente com sua contribuição todos os meses.

Enquanto perdurar essa situação, a Diretoria continuará tentanto melhorar as condições do loteamento, dentro do que recebe, não podendo dar maior ênfase àquilo que realmente necessita ser feito.

Informamos a V.Sa. que na quinta feira (20.01.94) estivemos com o Prefeito de Ibiuna e tudo indica que nosso pedido oficial de fechamento do Loteamento será aprovado pela Câmara Municipal, pois o que estamos exigindo da Prefeitura, como contribuintes que somos, a mesma não tem condições de realizar. Assim sendo, dentro em breve será publicada uma Licitação para manutenção do loteamento e com base nesse procedimento será aprovada uma Lei Municipal para o fechamento do loteamento em condições legais, o que realmente obrigará a todos a arcarem com as despesas condominiais do empreendimento.

A DIRETORIA. (a)



 

Circular Sasli 001/2003. A Diretoria da Sasli, sente-se na obrigação de levar ao conhecimento do Sr. Condômino, alguns pontos de interesse do Condomínio, para que se tome as iniciativas que cada caso ensejar. QUEIMA DE DETRITOS E FOLHAS DE CORTE DE GRAMA: pedimos encarecidamente a todos os Condôminos e Proprietários que, determine a seus caseiros que a queima de detritos e folhas de corte de grama, sejam ateado fogo até Quinta feira, pois a partir de Sexta feira as piscinas e chácaras são limpas e a fuligem acaba deixando tudo em completa desordem como se a limpeza não tivera sido realizada. USO DO TRATOR DENTRO DO CONDOMÍNIO: ratificamos o que já foi circularizado em meados de 2001 que, todo e qualquer condômino quites com os cofres da sociedade, poderá requisitar com antecedência mínima de dois dias, a utilização do trator para serviços internos no condomínio, tais como: corte de grama, carregamento de detritos, transporte de mudança de caseiros e outros serviços. O preço/hora do trator, com os aumentos recentes de óleo diesel, passou a ser de R$25,00 (vinte cinco reais). Para requisitá-lo é só falar com Dário, nosso encarregado que, coordenará com o proprietário os detalhes da utilização do trator e dos empregados auxiliares do tratorista, se necessário. VISITANTES: como é do conhecimento de Vossa Senhoria, muito se tem ouvido em todos os condomínios da Região (Ibiúna tem 125 condomínios de chácaras), o risco que vem proliferando com assaltos e seqüestros. Por várias vezes já tentamos incutir na cabeça dos condôminos o quanto é salutar certas medidas que estamos tomando, a fim de sanear eventuais perturbações dessa natureza. Assim sendo, foi determinado aos Porteiros que, ao chegar à Portaria veículos ou pedestres dizendo que se dirigem para a chácara Tal, a portaria passou a adotar o sistema de ligar para a chácara mencionada e, pedir autorização para que a pessoa que se encontra na Portaria possa adentrar ao Condomínio. Incrível que alguns Condôminos são mal educados com os Porteiros, dando a entender que não precisa de tal medida. Deixamos claro que essa é uma medida tomada pela Presidência da Diretoria e não será de forma alguma alterada, pois a segurança é o anseio de todos e, isso será severamente mantido. Àqueles proprietários que não possuem telefone, o serviço de moto e segurança, irá na chácara do qual a visita pretende visitar e pedir a autorização para que a Portaria possa liberar tal pessoa ou veiculo, para visita. CAMINHÕES DE CARCA E ENTREGA: ratificamos nesta oportunidade assunto já transmitido no ano de 2002, de que veículos de carga (caminhões, camionetes, furgões, caminhões baú, etc), só poderão adentrar ao Condomínio até as 12:00 horas do Sábado. Ficam suspensas as entradas desses veículos a partir de 12:00 do Sábado até as 6:00 horas da manhã da Segunda feira. O mesmo critério será obedecido quando um feriado ocorrer durante a semana, exemplo: Quinta feira. A entrada fica proibida a partir de 12:00 horas da Quarta feira, voltando a normalidade ás 6:00 horas da manhã de Sexta feira. RONDA GERAL EM TODO O CONDOMÍNIO: a Diretoria no intuito de melhor atender aos reclamos da segurança interna do Condomínio, resolveu construir mais 153 (cento e cinqüenta e três) metros de muro, desta feita, na Av. Marginal, junto a antiga entrada do Condomínio, nas imediações da casa de material de construção. Com essa construção, foram destruídos os dois muros: um na marginal e outro na Rua Guanabara. Portanto, a partir do dia 20/12/02, o Condomínio esta sendo fiscalizado durante 24 (vinte e quatro) horas por dia em toda sua extenção de quinze quilômetros. Pedimos aos senhores condôminos emitir junto a Diretoria, se a Segurança tem atendido em pelo parte os anseios desejados. LOMBADAS: estamos tomando providências no sentido de tentar fazer com que caseiros e proprietários se concientizem do risco que estão provocando, dentro do próprio condomínio, desenvolvendo com seus veículos velocidades acima do determinado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Ibiúna, ou seja, 30 (trinta) quilômetros por hora. Como o intelecto desses motoristas está muito aquém da normalidade, acabou por forçar a Diretoria a utilizar a única defesa disponível, ou seja, a construção de lombadas. Portanto, vamos colocar lombadas durante este exercício em todas as ruas do condomínio, exceção que será relevada se houver por parte desses motoristas uma conscientização de que não estamos no "mato" e sim num condomínio de área urbana, de conformidade com a lei de regência e, que velocidade é algo que irrita qualquer pessoa, principalmente por se tratar de piso de "terra batida". RUAS E AS PLACAS INDICATIVAS: estamos empenhados em realizar neste exercício de 2003, uma reformulação geral na pista de rolamento das ruas do Condomínio. Para isso já estão sendo tomadas medidas cabíveis, junto a duas empresas do ramo, na questão de preços e condições de pagamento. PORTARIA DE ENTRADA: está sendo realizada a reformulação total da Portaria, em face da sua descomodidade em relação aos empregados, principalmente. Com essa reforma, a Portaria será mais espaçosa e, propiciará a colocação de armários para guarda de uniformes que, aliás foram substituídos por outros de melhor visual. Será substituída a atual cancela por um portão eletrônico e, futuramente toda a entrada vai ser colocado piso sextavado, do asfalto até a primeira canaleta após a guarita. SANSAO DO CAMPO: estamos providenciando a compra de quatro mil mudas da planta "sansão do campo" que, a principio será plantada em ambos os lados, junto ao muro recém construído na marginal. É intensão de que essa planta seja colocada em toda a extensão do condomínio, após terminarmos a construção de muros na frente do condomínio, para reforçar a segurança. VEÍCULO PARA SEGURANÇA: está sendo sondado a compra de um "Fusca", para ser utilizado pela Segurança, nos dias de frio e chuva. O veiculo já foi cotado e estamos na espera de um melhor recebimento de receita, o que deverá ocorrer em breve. ACÕES JUDICIAIS: A Presidência ia tomou todas as providências e ingressou no mês de dezembro/02, com 09 (nove) Ações Judiciais contra Condôminos inadimplentes, com trâmite perante as R. Varas (1a. e 2a.) da Justiça Estadual do Foro da Comarca de Ibiúna. Todos os Condôminos que estão na condição de inadimplentes a partir de março/00, serão processados pela falta de pagamento das cotas condominiais, sem qualquer exceção. Aqueles condôminos que estão em falta com a Tesouraria e, quiserem evitar aborrecimentos com o judiciário, deverão procurar acertar suas contas antes que sejam processados inevitavelmente com a cobrança mencionada.

Sasli - Sociedade Amigos Sítios Lagos de Ibiúna


São Paulo, Outubro de 2003.

 

limo. Sr.
Francisco Theotônio Simões Neto

 

Tem a presente, a finalidade de levar ao conhecimento de Vossa Senhoria, informações a respeito do nosso Condomínio e, obter sua resposta, pois ela é para nós de grande valia. Como se sabe, na AGE de 01/02/2000, ratificada pela AGE de 29/02/2000, ficou aprovado que todos os débitos de cotas condominiais então existentes até 29/02/2000, seriam esquecidos ou isentados de quaisquer pagamentos junto a Sociedade, àqueles proprietários/condôminos que nunca liquidaram seus débitos junto à Associação..

Na ocasião houve muita relutância por parte daqueles condôminos que cumprem satisfatória e regularmente seus débitos todos os meses. A Diretoria na ocasião labutou muito para aprovar a isenção dos pagamentos em atraso até a data acima mencionada (29/02/2000).

Ocorre que, passados mais de três anos, Vossa Senhoria continua devedor, sem que tivesse realizado qualquer pagamento à Associação do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna.

Assim sendo, dirijo-me a Vossa Senhoria, na condição de parceiro/condômino, e, também execendo a função de Tesoureiro da referida Sociedade, a fim de convidá-lo a contactar com a nossa Primeira Secretaria, D. Idalina C. Lebensztajn, pelo tel. (11)3082-1387, deixando seu recado na Secretaria Eletrônica que, em seguida se comunicará com V. Senhoria para dar maiores informações, ocasião em que será apresentado o seu débito, para que possamos estabecer uma composição amigável, no sentido de por fim a esse saldo devedor que, a cada mês se acumula.

Nosso objetivo de procurarmos por Vossa Senhoria, é no sentido de evitar a propositura de medidas judiciais cabíveis, pois isso sempre traz problemas de ordem emocional, financeira e descrédito, o que não compactua com a nossa intenção. Mesmo assim, tentamos em outros casos idênticos e com o mesmo objetivo e, não obtendo respostas dos condôminos contactados, não restou outra alternativa e tivemos de propor treze ações judiciais que estão em andamento nas Varas Cíveis da Comarca e Estância Turística de Ibiúna, tendo uma das audiências já designada para o dia 04/11/2003.

Espero que o parceiro/condômino reflita sobre o meu pedido que ora faço no melhor sentido, para que possamos juntos um dia nos orgulharmos do Condomínio Sítios Lagos de Ibiúna que, embora seja um dos primeiros implantados na região, ainda não conseguiu aproximar-se em qualidade de outros vizinhos, bem mais recentes que o nosso.

 

Atenciosamente,
(a)
Roberto José Falcão Bauer
Tesoureiro - Sasli

 

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