KOREAEBOOKDOCUMENT1.2.0As Transformações do Direito (Estudo Sociológico)Gabriel Tardesupervirtual.com.brebooksbrasil.com { =para.xmlcapa.jpgnormal.styÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿÿ“Û¥ para.xmlnµ ÷ smaller.stye¿ ÷ small.sty\É ÷ normal.stySÓ ÷ large.styJÝ ÷ larger.styAç *Xcapa.jpgk? autor.jpgxL ödivisor.jpg As Transformações do Direito (Estudo Sociológico) – Gabriel Tarde Tradução: Maristella Bleggi Tomasini Editora supervirtual www.supervirtual.com.br Versão para eBook eBooksBrasil.com Fonte Digital Documento da Tradutora © 2002 – Maristella Bleggi Tomasini mtomasini@cpovo.net Índice das Matérias Introdução à Obra Maristella Bleggi Tomasini Jean-Gabriel (de) Tarde (1843-1904) O Jurista Sociólogo Vida e Pensamento Tarde e a Sociologia do Direito A Imitação As Transformações do Direito Obras A Sociologia Aspectos Históricos Principais Correntes Sociológicas Organicismo Positivista Teorias do Conflito Formalismo Behaviorismo Social Funcionalismo Conclusão Repercussão da Obra de Gabriel Tarde As Transformações do Direito Prefácio à 2a Edição Francesa Introdução Observações Preliminares Lenta introdução do fermento evolucionista e antropológico no estudo do Direito Civil. A evolução jurídica e a antropologia jurídica . Falsa concepção ordinária da evolução. Similitudes numerosas entre as diversas fases atravessadas pelos Direitos independentes – problemas que elas suscitam. Capítulo Primeiro Direito Criminal A idéia espontânea do Direito nascida da simpatia, fonte da imitação. Distinção fundamental entre as relações internas do grupo primitivo e as relações externas com outros grupos. Antigüidade do sentimento da culpabilidade – dupla evolução paralela e contrária. Capítulo Segundo Processos Similitudes. Ordem lógica e irreversível na sucessão de certos ordálios. Diferenças. Dois sentidos da palavra evolução, propagação de exemplos ou série de iniciativas. Houve ponto de partida semelhante? Ou caminho semelhante? Ou semelhante ponto de chegada? Direito Romano e Direito Ateniense comparados. Justiça chinesa. O processo do amanhã. Capítulo Terceiro Regime de Pessoas A família primitiva. Preconceitos científicos a este respeito. Promiscuidade, matriarcado, patriarcado: quid? Couvade. Fases curiosas dos direitos da mulher no curso da evolução jurídica no Egito. Gerontocracia. Diversidade inicial das constituições familiares. Maioridade, cada vez menos precoce. Transformações sucessivas da idéia de nobreza. Lei superior: alargamento contínuo do círculo social, do círculo jurídico. Capítulo Quarto Regime de Bens Formas primitivas da propriedade. Três tipos de provas invocadas a favor do comunismo primitivo. Pretensa reprodução desse comunismo nas nascentes colônias modernas. Exame dessa alegação de Sumner-Maine e de A. Loria. As sociedades animais segundo Espinas. O mir , a allmend , a zadruga , o tonw-ship, etc. A comunidade familiar seguiu-se ou precedeu à comunidade de aldeia? O verdadeiro significado de ambas. Retomada linear, retomada vicinal, retomada feudal, direito de retratação, recompra: quid? As pleiges. O carnaval. A ménage nivernais e os monastérios. Explicação geral: duas grandes causas que fizeram variar o regime e a propriedade coletiva ou individual. Prescrição: Por que sua duração se vai prolongando? Sucessões. Capítulo Cinco Obrigações I. Erros acreditados. Pretendida ausência do contrato primitivo. As invenções. Verdadeira fonte das obrigações. II. Obrigações contratuais. Sua antigüidade. Freqüentes entre os membros do grupo social primitivo, raras de grupo para grupo. Responsabilidade coletiva. Cauções, pleiges. O executor contratual no Egito e na Grécia. Arras. Similitudes: abrandamentos fonéticos, abreviaturas escriturais, abrandamento de cerimônias, aperfeiçoamentos industriais, abrandamento das penalidades e dos procedimentos. Faculdade de retratação. Causas de nulidade. III. Obrigações não contratuais. Sua proporção é crescente? Importância teórica exagerada da idéia de contrato. A vontade unilateral. Savigny e os títulos ao portador. O contrato, comando reflexo e recíproco. IV. Obrigação nascida da combinação de uma vontade com um juízo. Leis de causação e fases da evolução a distinguir. Silogismo intelectual, lógico, e silogismo prático, teleológico, moral. V. Explicação que faz derivar ao mesmo tempo de uma mesma fonte, a saber, de uma teoria completa e precisa do silogismo, uma teoria do valor e uma teoria da obrigação, do mesmo modo, nítidas e gerais. Capítulo Sexto O Direito Natural O Direito Natural e o Direito das Gentes entre os romanos e os modernos. Razão de ser de sua dualidade e de sua convergência. Ambigüidade da idéia de natureza: relação intra-orgânica e relação extra-orgânica. Benthan e Rousseau. Indeterminação essencial da idéia de Direito Natural. Exemplos. Direito Internacional. Verificação manifesta de nossas explicações neste ramo do Direito: Mare liberum et mare clausum . Contrabando de guerra. Antinomia da soberania dos Estados e da liberdade dos indivíduos. Capítulo Sétimo O Direito e a Sociologia I. Novas críticas contra a idéia da evolução uniforme. Uniformidade e diferenciação: contradição. Pretendida necessidade de transformações. Mutações jurídicas sempre devidas a inserções exteriores ou interiores de idéias estrangeiras ou imprevistas. Exemplo: o Direito Armênio. Retificação de erros. II. Novas considerações em apoio à importância da imitação. As histórias infantis e os mitos solares. A fase feudal das sociedades. Origens das instituições feudais. Costumes pré-islâmicos e indo-europeus. Direito de “aubaine” . Retirada linear. Direito de primogenitura. Simplificação dos procedimentos e da gramática. Imitação entre os juristas. III. Desempenho da invenção e da lógica. Desenvolvimento reputado análogo ao Direito Muçulmano e ao Direito Romano. Processo da lógica social. O gênio inventivo subordinado às grandes necessidades do organismo. Dualidade destas necessidades fundamentais, de nutrição e geração; necessidade e dificuldade de harmonizá-las juridicamente. Convergências ou coincidências das morais. IV. O Direito e a Lingüística: analogias de desenvolvimento. Bibliografia Consultada Notas Todo livro, seja ele um poema ou um romance, é um Catecismo ou um Código em projeto. Não há livro, sobre não importa que assunto, que não aspire a regrar a conduta ou o pensamento dos homens, a ensinar-lhes alguma verdade ou a fazer-lhes algum bem. Gabriel Tarde As Transformações do Direito Estudo Sociológico G. Tarde Membro do Instituto Professor do Collège de France Obra baseada na 7a edição francesa de 1912, com notas, comentários, estudo biográfico do autor, resumo histórico da Sociologia e seus principais representantes Jean-Gabriel (de) Tarde (1843-1904) O Jurista Sociólogo       F oi num final de tarde que, entre prateleiras abarrotadas de livros, encontrei um pequeno, gasto, com as páginas amareladas e quebradiças. Chamava-se As Transformações do Direito e vinha assinado por G. Tarde.áEra Gabriel Tarde, crítico mordaz de Lombroso e opositor ferrenho de O Homem Delinqüente , obra que eu acabara de traduzir. Lembrava-me bem daquele que dissera de Lombroso que ele foi como café... excitou a todos, mas não alimentou ninguém.      No prefácio, a primeira surpresa: Os pequenos livros têm a vantagem das preces curtas: se não vão todos ao céu, vão direto ao coração do leitor contemporâneo que está sempre apressado. Era bonito. Original.áSegundo me disseram, todavia, não era interessante reeditá-lo. Já sofrera rejeições e não tinha futuro. Levei o livro para casa mesmo assim e comecei o trabalho, cuja complexidade não demorou a se mostrar claramente. Pouco mais de duzentas páginas de pura essência escritas em francês clássico entremeado de expressões idiomáticas, longas perguntas e longas respostas, tudo articulado e funcional... mas profundamente filosófico. Não seria uma tarefa fácil nem rápida.      Não havia, à época, quase nenhum material disponível sobre Gabriel Tarde, e eu contava apenas com duas edições de As Transformações do Direito. À medida em que a tradução avançava, porém, começaram a aparecer outras obras do mesmo autor numa sincronização notável. Bastou uma consulta à internet para que se descobrisse a importância dada a todos os seus livros na Europa, especialmente pela expectativa dos cem anos de sua morte, agora, em 2004. Dediquei-me, então, não apenas ao trabalho de tradução propriamente, mas a pesquisas paralelas que pudessem, de modo razoável, apresentar o autor aos seus leitores brasileiros.      Descobri um Gabriel Tarde surpreendente. Filósofo.áIrônico e, ao mesmo tempo, terno; sutil, sem falar no que mais impressiona: o terreno quase metafísico que reclama àquilo que seriam as transformações pelas quais o Direito passou ao longo da História, a coragem de, por vezes, abandonar a linguagem objetiva e fazer uso de imagens poéticas, apelando ao coração e à subjetividade. Para quem viveu no tempo em que um determinismo avassalador pretendia explicar e reduzir o universo à mecânica, a sociologia à uma ciência natural, o homem a uma espécie animal ainda não muito distanciada do macaco; para quem viveu num século XIX tão tipicamente pretensioso, Gabriel Tarde surge quase romântico, ao reclamar a cada um sua originalidade irredutível.      Encontrar, num livro de Direito, num capítulo dedicado às insípidas Obrigações, um trecho como este: Mas quem de nós não inventa e não inova em algum grau e não é iniciador obscuro, de algum modo, ao mesmo tempo que imitador em todo o resto de sua conduta? Quem não deixa atrás de si, num círculo mais ou menos amplo ou restrito, um hábito novo no que lhe toca, uma modificação despercebida de linguagem, de maneiras, de idéias, de sentimentos? Nada está perdido de tudo aquilo que jorrou de nosso coração um dia, e cuja misteriosa fonte, escondida nas profundezas de nossa originalidade irredutível, escapa à sonda do psicólogo.      Quanta coragem, quanta ousadia! Ousar insinuar, û num livro de direito, obra supostamente técnica, notem bem, û que cada um de nós possui uma fonte misteriosa que escapa à sonda do psicólogo...      Foi por isso que não pude fugir ao subjetivismo também, e escrevo na primeira pessoa do singular, ao arrepio da melhor técnica e das mais recomendáveis precauções. Seria, para mim, uma tarefa irrealizável a de traduzir um livro como este sem ao menos tentar conhecer (ou, quem sabe, tentar intuir) quem foi Gabriel Tarde, de onde partiram observações tão sagazes quanto originais: sagazes, porque correram contra a corrente de pensamento imposta à época em que viveu; originais, porque idéias e linguagem aliam-se de maneira simbólica, quase que esgotando todos os recursos semânticos possíveis, e causando, no leitor, a impressão concreta de poder ultrapassar o pensamento formal. Gabriel Tarde, assim, requer de seu público a qualidade do sábio que deve enxergar pelo avesso a cadeia e a trama da tela humana que o artista olha pelo direito.      Divido com o leitor aquilo que a curiosidade me levou a descobrir sobre Jean-Gabriel de Tarde, do qual outras duas obras já estou traduzindo também, A Criminalidade Comparada e A Opinião e a Multidão. Vejamos sua biografia e, em tese, seu pensamento. Vida e Pensamento      Sarlat, no Périgord, foi sua cidade natal. Nasceu em 12 de março de 1843, numa antiga família de notáveis. Seu pai era juiz de instrução, e sua mãe pertencia a uma família de juristas. Diz-se que Tarde fez brilhantes estudos entre os jesuítas de Sarlat, û ainda que não lhe agradasse o internato, û obtendo, em 1860, o bacharelado em Letras e depois em Ciências. Preparou sua entrada na Escola Politécnica, mas, em razão de problemas de saúde, como veremos depois, optou pelo estudo do Direito em Toulouse, estudos estes que terminou em Paris em 1866. No ano seguinte tornou-se secretário assistente do juiz de Sarlat e depois juiz substituto, também em Sarlat, de 1869 a 1875; enfim, juiz de instrução até 1894. Já em 1877 desposara a filha de um conselheiro da Corte de Apelação de Bordeaux , tendo com ela três filhos.      A partir de 1880, publicava regularmente na Revue Philosophique e, em 1887, nos Archives d’Anthropologie Criminelle , mantendo abundante correspondência com criminólogos italianos. Em 1894, seus amigos, numerosos entre os penalistas, o fazem nomear diretor do serviço de estatística judiciária do Ministério da Justiça em Paris, pois, desde 1890, com a obra As Leis da Imitação , tornara-se um homem famoso. A partir de 1896 dá conferências no Collège Libre des Sciences Sociales e, após um primeiro fracasso, é eleito professor no Collège de France em 1900. Ensinou até sua morte, que ocorreu em Paris em 1904.      Estes são seus dados biográficos em ordem cronológica. Mas o que mais poderemos saber sobre esse filósofo, literato, poeta, psicólogo, criminólogo que alcançou mesmo a celebridade em seu tempo, mas que foi rapidamente esquecido?      Veja-se que assinou seu nome sempre como Gabriel Tarde, mas sabe-se que poderia assiná-lo também Gabriel de Tarde. Gabriel Tarde ou Gabriel de Tarde? Ele jamais fez uso da partícula nobiliárquica, ao contrário de seu pai e de seus filhos.áComo pertencesse a uma das mais antigas famílias da região onde nasceu, poderia indicar tal origem através do uso da partícula de (indicativa de nobreza), embora não o tenha feito. Jean Tarde (1561-1636), seu antepassado, capelão particular de Henrique IV, foi um célebre astrônomo, amigo de Galileu que o presenteou com uma de sua lunetas.      Com apenas 7 anos, o pequeno Gabriel ficou órfão de pai, e sua formação, junto aos jesuítas de Sarlat, obrigou-o a suportar anos terríveis de internato, meio depravador, quase tanto quanto a prisão , escreveria ele mais tarde, onde as crianças são entregues às sugestões violentas das piores entre elas.      Após seu bacharelado em Letras, como dissemos, pretendia cursar a escola politécnica, quando enfrentou sérios problemas de saúde. Foram problemas que afetaram sua visão. Tarde sofreu crises dolorosas de oftalmia, numa cegueira quase total, que o forçou a ficar num quarto escuro durante meses.      O contato com sua obra vai nos revelar um homem sensível, modesto, voltado ao bem. Apesar da lógica com que desenvolve a temática proposta, por vezes o texto revela-nos algo de subjetivo e profundo, quase romântico. Foi justamente este o aspecto que mais incitou minha curiosidade, e levou-me a pesquisar e procurar compreender quais teriam sido as influências sofridas pelo autor, influências estas que deveriam ter sido, afinal, muito marcantes. Dados disponíveis sobre Tarde podem esclarecer em parte tal peculiaridade. Durante sua juventude que, como vimos, foi bem difícil, descobriu a obra de Maine de Biran, um grande sofredor. Trata-se de Maria Francisco Pedro Gonthier de Biran, filósofo francês (1799-1824), considerado um dos baluartes do espiritualismo europeu. Espiritualismo aqui, û é bom gizar, û de ordem metafísica especulativa. Maine de Biran preocupou-se com a substância do eu (que não deve ser confundida com a alma teológica), como “uma força hiperorgânica que se faz consciente de si mesma quando move algum grão corpóreo”. Especulações à parte, as obras deste filósofo chegaram a ser republicadas no século XX. Temos: Oeuvres, Paris, 1920; Maine de Biran, Antologia, M. T. Antonelli, Bréscia, 1948; Oeuvres Choisies, Paris, 1942; M. de B. e son Oeuvre Philosophique, Paris, 1931, etc. Considero importante, para uma melhor compreensão do pensamento de Gabriel Tarde, que nos detenhamos um pouco mais sobre Biran, porque alguns trechos deste livro dependem de um razoável domínio dos aspectos filosóficos que orientaram a visão de Gabriel Tarde no tocante às transformações sofridas pelo Direito.      Trata-se do mais vigoroso pensador francês da primeira metade do século XIX. Muito mais que o de seus contemporâneos, o pensamento de Biran é operante ainda hoje e teve profunda influência sobre o Intuicionismo [1] e sobre o Espiritualismo [2] contemporâneos, especialmente sobre Bergson. O interesse constante e fundamental de Biran é “a inclinação sobre nós mesmos” como a mais sólida justificativa da tradição religiosa. A vida íntima seria derivada da consciência, o “sentido da existência individual”, sem a qual não há conhecimento. Atividade e passividade seriam elementos sempre presentes no ato de conhecer. O eu não poderia conhecer-se como força espiritual sem agir sobre algo que lhe resiste: a consciência da própria espiritualidade é dada ao eu pela resistência do corpo, fatos indissoluvelmente ligados. O esforço, û dado pela experiência interna, û identifica-se com a causalidade. O eu que se intui imediatamente como esforço voluntário é o sujeito singular que se vive, mas não se exprime. Biran chama-o “homem interior”, em oposição ao “homem exterior” captado da análise da ciência. Na intuição de si mesmo, o eu deduz os conceitos de causa, substância, força, unidade, etc., que aplica à realidade externa. Afasta-se aqui das formas a priori de Kant e das idéias inatas de Descartes e do hábito de Hume. Atrás dos fatos e das leis que a ciência descobre, haveria um mundo de forças semelhantes à nossa atividade voluntária: nas coisas haveria um princípio de atividade espontânea que escaparia ao cientista, mas não ao filósofo.      Além de Biran, ao longo da juventude, fase depressiva de sua vida, Tarde leu também Teresa de Ávila.á Minha grande dor¡ û escreveu ele û é não poder satisfazer minha necessidade suprema de amor. Quem amar? Quem me ama? É a melancolia célebre dos jovens ao final do século XIX.áLê os estóicos, Hegel, Cournot, escreve poemas e dá longos passeios a pé.      Quanto a Antônio Agostinho Cournot (1801-1877), trata-se de alguém que merece um comentário à parte.á Foi economista, matemático e realizou investigações na área dos cálculos de probalidade e fundamentos do conhecimento, bem como teorias econômicas sobre a riqueza e o encadeamento de idéias nas ciências e na História.á Sua teoria econômica sobre o monopólio de preços ainda é adotada, assim como outras referentes às finanças públicas. No exemplar de As Leis da Imitação que tive em mãos (6a edição, Félix Alcan, Paris, 1911), Gabriel Tarde escreveu: À memória de Cournot eu dedico este livro.” áTal demonstração de respeito por parte do autor foi, para mim, um indício seguro, tanto da consideração de Tarde pela obra de Cournot, quanto das bases filosóficas e lógicas da teoria da imitação, teoria esta que não pecou pela superficialidade ou precipitação, mas que requereu do autor profundos embasamentos que não refogem à Teoria do Conhecimento. Melhor prova disso seja talvez a reedição na França, não só de As Leis da Imitação , como de praticamente toda a obra de Tarde, reedições que vêm acompanhadas de comentários, entrevistas e discussões a respeito do alcance de suas teorias que, apesar dos quase cem anos que nos separam de sua morte, permanecem atuais sob muitos aspectos.      Chegam as primeiras intuições filosóficas. Tarde sentia grande atração pela matemática, mas terminou optando pelo Direito. Felizmente, a oftalmia desaparecera e ele segue sua carreira na magistratura, casando-se e tornando-se pai de três filhos.      Foi sempre um homem apaixonado por seu trabalho. Intelectual poderoso, não poderia deixar de se interessar pelos debates, crescentes à época, em torno da Criminologia, ciência nascente. Inspirado, escreve inúmeros artigos e começa a corresponder-se com César Lombroso, com o qual empreendeu debates que passaram da polidez inicial aos mais vivos insultos. A propósito, Criminalidade Comparada , obra que, em breve, será objeto de edição comentada, foi escrita a partir de o O Homem Delinqüente , e Tarde demonstra aí toda sua sagacidade de crítico mordaz e opositor ferrenho à tese do criminoso nato. Eis como ele dá início ao livro: Estais curioso para conhecer a fundo o criminoso, não o criminoso de ocasião que a sociedade pode imputar-se na maior parte, mas o criminoso nato e incorrigível pelo qual a natureza, quase unicamente, û dizem-nos, û éá responsável? Lede a última edição de O Homem Delinqüente de Lombroso [3] que foi, há dois anos, traduzida para o francês.á Quanto é lamentável que uma obra dessa força e dessa densidade, uma tal concentração de experiências e de observações tão engenhosas quanto perseverantes, e onde se resume o trabalho não de todo estéril de uma vida inteira, de toda uma escola inovadora, não pôde, malgrado a força dos erros, tentar a pluma de um tradutor francês! á      Mas foi em 1890 que a notoriedade chegou para Gabriel Tarde com As Leis da Imitação . A partir daí chegou à celebridade, começando uma nova vida em Paris. Convites, festas, palestras, enfim, uma vida agitada de pensador reconhecido e famoso ao seu tempo. Não escreveu, porém, apenas livros que se poderiam chamar técnicos.           Eu não podería deixar de falar sobre o que encontrei a respeito do livro chamado Fragmento da História Futura ( Fragment d’Histoire Future ). Trata-se de um fascinante romance de antecipação, recentemente reeditado na França, como quase toda a obra de Tarde. Neste interessantíssimo livro, ele dá uma versão poética de todo seu sistema, imaginando que o Sol teria se extinguido e a Terra ter-se-ia transformado num globo gelado sob a noite eterna. A humanidade, então, deveria encontrar o caminho de sua regeneração numa urbanidade escondida, perto do coração quente da Terra, lugar onde os desejos circulariam instantaneamente, em tempo real, enquanto o espaço seria reduzido a uma abstração. Tarde pretenderia com isso propor uma teoria sociológica que pudesse ser válida a despeito do paradigma espaço-tempo? É difícil imaginar sem haver lido a obra, mas é permitido supor que não lhe faltavam qualidades intelectuais para enfrentar tal desafio.      Teve uma vida agitada após a celebridade. Escreveu muito, alcançou a fama e deixou a todos uma obra marcante, perturbadora, eu diria, para aqueles que empreenderem uma cuidadosa leitura de seus textos. Foi na noite de 12 de maio de 1904, aos 61 anos, que morreu Gabriel Tarde, que também foi poeta: Como todo ser, estamos destinados a entrar em breve, pela morte, no infinitesimal de onde saímos, neste infinitesimal: o que poderia ser, no fundo, quem sabe? Tudo além da verdade, tudo asilo póstumo, inutilmente procurado nos espaços infinitos [4] .      O pensamento de Tarde só pode começar a ser compreendido através de sua concepção da imitação. O célebre autor via aí o princípio de quase toda explicação sociológica: a ação de um espírito sobre o outro. É de salientar que, à época em que Tarde iniciou seus estudos, a influência de Spencer era grande, assim como a da Evolução, do biologismo. Mas, a Tarde, jamais agradou a idéia de admitir o animal como ascendente do homem e tampouco aceitou que tudo evolui da homogeneidade confusa para a heterogeneidade definida. Empreendeu uma verdadeira luta contra todas as formas de interferência do biologismo, do transformismo e do organicismo em Sociologia. O que nos importa a Sociologia aqui? Este não é um livro de Direito? Sim, trata-se de um livro de Direito, mas o leitor não pode se esquecer nunca de que, para Tarde, o Direito deve ser compreendido como um ramo da grande árvore da Sociologia.      Além disso, para ele, a Sociologia fundamentava-se na Psicologia, no fenômeno da imitação principalmente. Mas, quando a imitação não pudesse estar em causa, a invenção explicaria o fenômeno social. A invenção, um fenômeno idêntico àquele da ordem natural, seria causa de imitações posteriores. O espírito inventivo a acompanhar o evoluir do tempo, rumo ao aperfeiçoamento que desemboca no progresso. A lógica social, por sua vez, concilia crenças e desejos. Quase toda Psicologia Social originou-se nos trabalhos de Gabriel Tarde, que tiveram grande desenvolvimento na Itália.      Destacamos: Existir é diferir; nossas semelhanças, que o sábio estuda, nossas mútuas imitações, não são senão um meio de pôr em relevo nossa diferença essencial, delícias de artista, única razão de ser de nosso ser. Eis aí aquilo que pertence ao filósofo demonstrar, se ele quiser cumprir sua missão inteiramente, que não é apenas a de sublimar a ciência e destilar a arte, mas combinar, em suas fórmulas, todo o suco de uma com a essência da outra.      Quando Tarde afirma que existir é diferir , coloca a diferenciação como princípio de sua filosofia, atuando juntamente com a preexistência dos possíveis e o caráter infinitesimal do real. Os seres reais, como os eventos e as coisas, poderiam não acontecer, e isto já fora sustentado por Leibniz, mas, uma vez que ocorram, que existam, que aconteçam, sua existência se torna necessária . Assim, a realidade compõe-se de possibilidades, é virtual, e cada uma de suas emergências não é senão uma realização probabilística pontual. As entidades não teriam atributos , mas propriedades , e a realidade, seja das coisas, seja dos homens ou da sociedade aparece como um continuum de diferenças, de integrações sucessivas de elementos infinitesimais heterogêneos. Assim o existir é integrar o infinito no finito . A sociedade é o plano onde a contingência vem à consciência, mas esta é sempre individual, porque, û em oposição àquilo em que acredita Durkheim, û a consciência coletiva não tem sentido. A psicologia tardiana entende assim explicar como indivíduos diferentes chegam a pensar a mesma coisa, ou influenciar o pensamento dos outros. (Jean-Baptiste Marangiu) [5] . No prefácio da obra A Opinião e a Multidão, destaca: A expressão psicologia coletiva ou psicologia socialá é freqüentemente compreendida num sentido quimérico que importa, antes de tudo, descartar. Tal sentido consiste em conceber um espírito coletivo, uma consciência social, um nós que existiria fora ou acima dos espíritos individuais. Não temos qualquer necessidade, segundo nosso ponto de vista, desta concepção misteriosa, para estabelecer, entre a psicologia ordinária e a psicologia social, û que chamaremos inter-espiritual, û uma distinção bastante nítida. Enquanto a primeira, com efeito, liga-se às relações do espírito com a universalidade dos outros seres exteriores, a segunda estuda, ou deve estudar, as relações mútuas dos espíritos, suas influências unilaterais e recíprocas û unilaterais primeiro, recíprocas depois. Logo, existe entre ambas, û a psicologia ordinária e a psicologia social, û a diferença do gênero à espécie. Mas a espécie, aqui, é de uma natureza tão singular e tão importante que deve ser destacada do gênero e tratada por métodos que lhe sejam próprios . [6]      Contrariamente a Emile Durkheim, seu principal adversário, que foi um universitário profissional, Tarde poderia ser chamado de um homem da terra, um jurista ligado à sua província natal que, notadamante durante os anos em que exerceu a magistratura em Sarlat, observou de forma atenta o comportamento social de seus semelhantes, de preferência a elaborar uma doutrina universitária. Suas experiências como juiz de instrução levaram-no primeiro à Criminologia, a nova ciência desenvolvida pela escola italiana no fim do século XIX. Foi aí que ele se opôs a César Lombroso, o célebre professor de Medicina Legal, Psiquiatria e Antropologia Criminal na Universidade de Turim. Mordaz, não apenas em A Criminalidade Comparada , û em trecho citado mais acima, ûámas ainda em sua Filosofia Penal, Tarde expressou-se assim: “... o mérito de Lombroso não é nada diminuído pelas pesquisas de seus predecessores: ele é maior a nossos olhos por esta ausência de método, por esta insuficiência de crítica, por esta complicação desordenada de fatos heterogêneos, por esta tendência a tomar como prova de uma regra um acúmulo de exceções, enfim, por esta precipitação nervosa de julgamento e esta obsessão de idéias fixas, eu quero dizer, de idéias correntes que se observam em todos os seus escritos, e que sua impetuosidade arrebatadora, sua riqueza de percepções, sua engenhosidade original não chegam a fazer esquecer. Este pesquisador entusiasta não é menos o verdadeiro promotor daquilo que ele chama, û de maneira assaz imprópria, de resto, û a antropologia criminal, e o impulso que incita, nas múltiplas vias desse ramo de estudos, mesmo fora da Itália, tantos espíritos distintos, emana dele [7] .”      Depois, no terreno da Sociologia, ele desenvolveu, desta vez contra Durkheim, uma psicologia social do comportamento dos indivíduos. Os fenômenos coletivos deveriam ser tratados, segundo ele, como fenômenos psicológicos ordinários. A evolução não vai do simples ao complexo, mas do complexo ao simples, e deve-se sempre considerar que o heterogêneo é anterior ao homogêneo. O fato social deve ser definido a partir de interações, de inter-relações entre as consciências individuais.      Mas o que pensava Durkheim? Durkheim era considerado discípulo de Augusto Comte e, para ele, o fato social deveria ser visto como coisa, coisa não material, mas existindo exteriormente às consciências individuais. O caráter científico deste fato, necessariamente, exigiria sua sujeição a leis determinadas. Trata-se do sociologismo positivista, com caráter de independência em relação às consciências e às ações individuais que Durkheim separa dos fatos sociais, para ele, peculiares ao organismo social: a sociedade vista como uma realidade sui generis , com natureza própria e independente das naturezas individuais.      Mas autores como Durkheim não conseguem explicar como é que o coletivo social pode ser assimilado coercivamente pelos indivíduos sem que existam relações intermentais. Tarde critica este caráter coercivo, exterior e coletivamente orientado que empresta ao fato social. Aqueles escritores imaginam que estão declarando uma verdade com grande peso quando eles afirmam, por exemplo, que as línguas e as religiões são produções coletivas; que as multidões, sem um líder, construíram o grego, o sânscrito e o hebreu, tal como o Budismo e a Cristandade, e que as formações e transformações das sociedades são sempre explicadas pela ação coerciva do grupo sobre os seus membros individuais . (...) A falha destes autores está, û segundo Tarde, û em não perceberem que, postulando uma força coletiva, a qual implica a conformidade de milhões de homens agindo juntos sob certas relações, eles não prestam atenção a uma grande dificuldade, nomeadamente, o problema de explicar como é que uma tal assimilação geral podia alguma vez ter lugar. áTarde aceita e propõe a análise da relação intercerebral de duas mentes, uma refletindo a outra: Apenas assim podemos explicar os acordos parciais, o bater dos corações em uníssono e as comunhões de alma, as quais, uma vez ganhas, perpetuadas pela tradição e imitação dos nossos antecessores, exercem no indivíduo uma pressão que é freqüentemente tirânica, mas saudável .áá Se somos governados por modelos coletivos e interpessoais, a pressão para a adoção desses modelos não é propriamente exterior , mas resultante do contágio imitativo entre indivíduos, contágio este que pode vir, por exemplo, da tradição, da educação, dos costumes, da moda. Neste sentido, a invenção entra como fonte de iniciativas criativas, individuais e independentes, dependente das leis da imitação efetivadas na atividade intermental, na medida em que é a partir da invenção que surgem novos modelos a serem imitados. (Marco António Antunes, Universidade da Beira Interior [8] )      Durkheim e Tarde mantiveram polêmica. Ora, para o primeiro, por exemplo, a horda seria uma espécie de protoplasma do social, da horda passa-se ao clã. Estranhamente, o clã deveria preceder à família.á Concepção curiosa, mas princípio essencial e necessário à concepção de Durkheim, princípio este que deve ser aceito como verdadeiro, embora seja natural e humano que os indivíduos se congregassem primeiro em famílias... Já para Gabriel Tarde, não se poderia admitir o determinismo dessa afirmação e, muito menos, conferir-lhe a qualidade dogmática da premissa em que se baseia.      Na França, a influência póstuma de Tarde foi reduzida, se comparada àquela de Durkheim, que foi sempre sustentada pela Sorbonne, oficial, vencedora e a serviço da república laica. Nos Estados Unidos, Tarde, notadamente, influenciou James Mark Baldwin (1861-1934, fundador do American Journal of Psychology , e Edward Alsworth Ross, 1866-1951). No livro que foi considerado como um referencial de autoridade nos Estados Unidos, nos anos 20-40,á Introduction to the Science of Sociology , de Robert Park e Ernest Burgess, Tarde é considerado como um autor importante, tão importante quanto Durkheim. Tarde e a Sociologia do Direito      Segundo Tarde, a vida em sociedade necessita de uma coesão (liame social), teoria que ele aplica às transformações do Direito e igualmente à sociologia do crime. Ele fez suas as primeiras descobertas da psicologia experimental na École de la Salpétrière (Jean-Martin Charcot, 1825-1893; Alfred Binet,1857-1911). Para ele não há outra realidade senão a existência de consciências individuais. Os indivíduos, por sua vez, não se unem uns aos outros senão a partir do momento em que adotam um modelo de referência e imitam esse modelo. Esta imitação não se faz sem resistência, sem oposição; mas é ela que permite a adaptação social, a vida em sociedade, o liame social. A Imitação “Ela, imitação, é a cadeia e a trama da tela humana que o artista olha pelo direito, ao lado de seus detalhes, de suas variações geniais e fugidias, mas que o sábio deve enxergar pelo avesso, ao lado de suas repetições, únicas mensuráveis, únicas enumeráveis, únicas formuláveis em dados estatísticos ou em leis científicas.” [9]        A mais conhecida e a mais célebre das obras de Gabriel Tarde, As Leis da Imitação (1890), apresenta a sociologia do ponto de vista do pluralismo da dinâmica das relações entre indivíduos e grupos. Tarde vê, na imitação, a característica constante do fato social e condena os teóricos organicistas e evolucionistas. O mesmo pensamento expresso em As Leis da Imitação , bem como seu questionamento frente aos evolucionistas, repete-se nas Transformações do Direito, onde cabe destacar: Os evolucionistas, malgrado tudo, concordam, pois, em afirmar a existência de uma lei única necessária de evolução jurídica; mas seu desacordo começa quando eles se atrevem a formular e a precisar as fases que o Direito estaria subordinado a atravessar em sua trajetória histórica.      O que motiva fundamentalmente o indivíduo são a crença e o desejo. Todas as crenças são motivadoras, as crenças ideológicas, mas também as outras, e é o desejo que alimenta a crença. Veremos, neste livro, esta mesma perspectiva aplicada a uma inovadora teoria das obrigações correlacionada à lógica, onde a formação das premissas, seja da parte do indivíduo, seja mesmo da parte do Estado, obedece a convicções momentâneas submissas às crenças e aos desejos, variáveis estes de época para época, conformes, ora aos costumes e aos hábitos, ora à moda, produto das invenções, irradiadas pela imitação.      Ao longo da história, foram as invenções humanas que forneceram os instrumentos de que a crença e o desejo tiveram necessidade. O gênio inventivo individual, û portanto não submisso à jurisdição das grandes leis gerais, nem mesmo previsível através delas, û foi o motor da evolução social. Mas a sociedade, esta não aparece senão graças à imitação que, paraá Tarde, é o fator primeiro e decisivo da aparição do liame social entre os indivíduos, embora não exclusivo. É porqueá vivem em conjunto que os homens pensam e agem do mesmo modo. Mas restaria a pergunta: o que é inventado ou imitado? Qual a relação entre a invenção, a imitação, as crenças e os desejos? As respostas a estas perguntas aparecem em As Leis da Imitação , onde Gabriel Tarde se permite filosofar sobre sua teoria e nos coloca: A invenção e a imitação são o ato social elementar, nós o sabemos. Mas qual é a substância ou a força social da qual este ato é feito, da qual ele não é senão a forma? Em outros termos: o “quê” é inventado ou imitado? Aquilo que é inventado ou imitado, o “quê” é imitado, é sempre uma idéia ou um querer, um julgamento ou um propósito, onde se exprime uma certa dose de crença e de desejo, que é, com efeito, toda alma das palavras de uma língua, preces de uma religião, administração de um Estado, artigos de um código, deveres de uma moral, trabalhos de uma indústria, técnicas de uma arte. A crença e o desejo. Eis, pois, a substância e a força; eis, também, as duas quantidades psicológicas que a análise reencontra no fundo de todas as qualidades sensoriais com as quais elas se combinam, e, quando a invenção, depois a imitação, dominam para organizá-las e empregá-las, eis aí, de maneira semelhante, as verdadeiras quantidades sociais. É pelos acordos ou pelas oposições de crenças que se fortificam ou se limitam entre si que as sociedades se organizam; as instituições são, sobretudo, isso. É por concursos ou concorrências de desejos, de necessidades, que as sociedades funcionam. As crenças, religiosas e morais principalmente, mas também jurídicas, políticas, lingüísticas mesmo û (porque, quantos atos de fé implicados no menor discurso, e que poder de persuasão, tão irresistível quanto inconsciente, possui sobre nós nossa língua materna, verdadeiramente maternal mesmo!) û são as forças plásticas das sociedades. As necessidades, econômicas ou estéticas, são suas forças funcionais [10] .      A imitação difunde-se em ondas concêntricas em torno do modelo. Esta seria a explicão da existência da repetição dos fatos e da própria emergência das instituições. Nesse sentido, notável a observação de Tarde a respeito do direito de primogenitura e sua difusão. A imitação não é apenas um fato individual, porque os grupos sociais também se imitam. Explicam-se também assim as convergências existentes entre associações, sociedades, classes sociais, povos... A imitação opera primeiramente de dentro para fora.á Julgamentos e desejos são copiados antes dos atos; crenças, antes dos modos de vida. A seguir, a imitação opera do superior em direção ao inferior: as classes sociais superiores servem de modelo às inferiores, e não o inverso. Quando a classe superior se isola em suas tradições e as defende contra as mudanças, pode-se dizer que sua grande obra está cumprida e que seu declínio avança ( Les Lois de l’Imitation ). No mesmo diapasão, em Criminalidade Comparada , Tarde vaticina do mesmo modo, embora com outras palavras: Um povo, no qual a força do sacrifício pessoal se esgota, vive de seu capital, e sua decadência está próxima. Permanecemos generosos até o dia em que deixamos de ser inventivos e fecundos, e começamos a nos tornar imitativos e rotineiros. O egoísmo é uma aquisição senil.      O processo imitativo não é todavia automático, porque não se desenvolve sem resistência individual e coletiva. Aliás, é entre os que resistem, entre os que se recusam a imitar, que estão os inovadores, os que inventam. A imitação não se faz sem oposição, uma oposição que é seguida de uma adaptação do grupo. É esta adaptação que permite uma estabilidade provisória, que em breve será abatida por uma nova invenção... que será imitada, etc. As Transformações do Direito      Gabriel Tarde, certamente, vai surpreender a todos aqueles que o lerem. Traduzi-lo foi um desafio, e a tarefa não teria sido possível sem uma pesquisa mais ampla que a temática proposta neste livro.á Especialmente no campo do Direito, nossos colegas terão muito a descobrir. Antes de mais nada, porém, é importante notar que a obra foi escrita por um literato. O texto é notável, mas exige do leitor atenção redobrada, não apenas pelo uso eventual de figuras de linguagem, mas ainda pelas inversões, pelos enunciados entremeados de apostos e, em especial, pelas perguntas metodicamente intercaladas, perguntas às vezes longas, tão longas que optamos por sinalar a chegada de cada uma delas com um ponto de interrogação invertido, à moda espanhola. Liberalidades desta edição que esperamos facilite a leitura. Na obra, transparece o estilo socrático empregado pelo autor, que expõe minuciosamente os dados que quer rebater, demonstra-os magistralmente, argumenta a favor dos mesmos e, a partir de perguntas engenhosas e pertinentes, cria-nos a dúvida. Convida-nos então a acompanhá-lo na busca de outras respostas que não aquelas convencionais e consideradas verdadeiras à época.      Evolucionistas, antropólogos criminais, romanistas clássicos têm todo o arcabouço de suas verdades desestruturado a partir dessa metodologia que torna evidentes falhas tão pressurosamente disfarçadas, e que todavia não eram menos que baluartes jurídicos, biológicos e sociais.á Assim, os conceitos usuais de evolução, de contrato, da origem das penas, do próprio Direito Natural são objeto de especulação fecunda e não podem deixar de sofrer sérios abalos.      Está-se diante de um pensador que reclama à imitação um lugar de destaque, não o mesmo que ocupa o alfabeto em relação à literatura , mas o de fenômeno social por excelência. E foi a desconsideração deste fenômeno que levou muitos de seus contemporâneos a exagerarem a importância do atavismo e da hereditariedade, fenômenos aos quais Tarde não negou a influência, mas tão-só a exagerada ampliação desta.       Não há uma similitude no universo que não tenha por causa uma destas três grandes formas, superpostas e embaralhadas, de repetição universal: a ondulação para os fenômenos físicos, a hereditariedade para os fenômenos vivos, a imitação para os fenômenos sociais propriamente ditos. (...) É claro que se devem levar em conta os três, e não apenas o último, para dar a explicação completa das analogias apresentadas pelo mundo social, que nasce do mundo vivo e move-se no meio físico.      O leitor, todavia, encontrará também um homem que, apesar da ironia e da desenvoltura com que argumenta e rebate, não consegue esconder sua inclinação ao bem e ao belo, e à convicção de que a humanidade traz em seu coração um quê misterioso, visível e palpável em manifestações aparecidas ao longo de toda a História, através de grandes homens que conduziram os seus na direção de uma beleza moral que não se confunde com a estética, mas ultrapassa-a. E Tarde pergunta: Não existe também uma verdade moral que toda sociedade inevitavelmente formula um dia, onde todas as morais diversas vão desembocar como num golfo, e que faz com que Confúcio tão freqüentemente nos reedite Sócrates, Buda, o Cristo, e que o perfeito bravo homem de todos os tempos, Aristides ou Franklin, Epicteto ou Littré, Epaminondas ou São Luiz, o marabuto árabe ou o santo cristão seja, em toda parte, reconhecível nos mesmos traços essenciais, não diferindo senão pelo grau de abertura de seu horizonte intelectual e pelo raio da esfera da humanidade na qual se desenvolve? E não existe uma beleza, uma moral sublime, una e idêntica, para onde se orienta como a um pólo toda alma generosa de todos os cantos da Terra, que ora falhasse em ver aí a simples condensação, num instinto especial, de hábitos hereditários sugeridos por experiências de utilidade geral acumuladas ao longo do passado da humanidade, que ora, de preferência, esta orientação traísse também qualquer ação mais sutil e mais profunda, qualquer revelação do fundo divino das coisas? áMuitos permanecerão indiferentes a isso; muitos, ainda, talvez anseiem pela costumeira objetividade, muitas vezes estéril, seca, cronológica, de alguns de nossos juristas, escritores contemporâneos que tudo querem resumir e esquematizar, o quanto baste para simular uma leve idéia do assunto, tudo em nome da prática; mas outros, talvez poucos, serão tocados e levados a pensar, a rever idéias e conceitos, a analisar fatos e circunstâncias a partir de um novo enfoque. Acredito que estes são os destinatários da mensagem de Gabriel Tarde que escolhi para a abertura deste livro.      As Transformações do Direito: uma evolução descontínua e multimilenar. Vê-se aqui Tarde aplicar sua teoria ao processo, ao regime de pessoas, de bens, às obrigações, ao Direito Natural e ao Direito Criminal.      O processo é historicamente desenvolvido segundo diferentes técnicas ligadas à invenção de modos de registro. Não há processo sem registro. Na História, houve mesmo o escrivão iconográfico, que registrava em figuras as etapas dos julgamentos. O regime de pessoas mostra que a evolução foi extremamente diversificada. Esse regime varia segundo o tipo de sociedade considerada: poligâmica, monogâmica, matriarcal, patriarcal. No que concerne ao regime de bens, Tarde é da opinião que é a invenção pessoal que faz a apropriação. O inventor proclama-se proprietário para defender seu bem, bem este vital para ele. Depois, a rede da apropriação desenvolve-se segundo o processo imitativo. A apropriação privada dos bens é, para ele, a primeira historicamente; a coletiva, posterior. Quanto às obrigações, os contratos, para Tarde, o princípio segundo o qual se deve respeitar essas contratações viria do respeito à invenção, respeito que se impõe àqueles a quem ela aproveita. Esse sentimento, de que se deve respeitar a invenção no interesse interindividual, torna-se, a seguir, o sentimento que faz respeitar, no interesse geral, a invenção. Depois, torna-se o sentimento que faz respeitar as contratações também no interesse geral. É a imitação que permite generalizar o sentimento de estar obrigado. Mas, em especial, será neste capítulo dedicado às obrigações que Tarde mais vai surpreender, quando analisa o contrato e o surgimento das obrigações, tanto quanto a absoluta ineficácia da concepção ortodoxa, û dita clássica, û dos elementos essenciais à formação do contrato, frente às novas invenções, v. g. , os títulos ao portador. O Direito Natural é, para Tarde, um direito convencional, contratual, uma construção à qual se dá um alcance universal. Este dito Direito Natural nada tem a ver com a natureza, da qual a noção, para ele, permanece muito ambígua, e o estado de natureza” de Jean-Jacques Rousseau não é, para ele, senão uma utopia, uma construção ideológica destinada a justificar o poder de um grupo social.      Finalmente, Tarde encerra sua obra trazendo-nos uma interessante análise do Direito e a Sociologia, onde vai surpreender na parte reservada à analogia do primeiro com o desenvolvimento da Lingüística. Obras      As principais obras de Tarde são: La Criminalité Comparée , Félix Alcan, Paris, 1886. Les Lois de l’Imitation. Etude sociologique , Félix Alcan, Paris, 1890, Kimé, Paris, 1993. La Philosophie Pénale , Storck, Lyon et Masson (depois Maloine), Paris, 1890, Cujas, Paris,1973. Les Transformations du Droit, Etude Sociologique , Félix Alcan, Paris, 1893, Berg international, Paris, 1994. La Logique Sociale , Félix Alcan, Paris, 1895, Institut synthélabo, Le Plessis-Robinson, 1999. L’Opposition Universelle , Félix Alcan, Paris, 1897, Institut synthélabo, idem. Les Lois Sociales >, Félix Alcan, Paris, 1898, Institut synthélabo, idem. Etudes de Psychologie Sociale , Giard et Brière, Paris, 1898. Les Transformations du Pouvoir , Félix Alcan, Paris, 1899. L’Opinion et la Foule , Félix Alcan, Paris, 1901, PUF, Paris, 1989. Psychologie Économique , Félix Alcan, Paris, 1902. A Sociologia      Em tese, este resumo não é necessário. Bastaria o livro e mais nenhum comentário. Todavia, como já observei, para Gabriel Tarde o Direito não pode ser impunemente dissociado da Sociologia que, por sua vez, sofreu, como o Direito, muita transformações ao longo da História. Por outro lado, é importante saber, com razoável certeza, onde e como Gabriel Tarde entra nesta ciência e o que reclama.      Ora, o conceito de Sociologia é variável conforme a época, o enfoque e a concepção. Teríamos diversas correntes de acordo com a escola individualista de Rousseau, por exemplo, ou de Hegel, Conte com o positivismo, Spencer com o evolucionismo, etc.      Pode-se defini-la como a ciência que estuda a natureza, as causas e os efeitos das relações que se estabelecem entre os indivíduos, quando organizados em sociedade. Seu objeto são as relações sociais, as transformações por que passam estas relações, assim como as estruturas, as instituições e os costumes que delas se originam. Distingue-se das demais ciências sociais pela abrangência de seu objeto, buscando conhecer, através de metodologia científica, a totalidade da realidade social, sem proposta de transformação, ou seja, trata-se de conhecer a realidade como tal. Eis seu conceito corrente, poder-se-ia dizer, seu conceito atual.      A abordagem sociológica das relações entre os indivíduos distingue-se hoje da abordagem biológica, psicológica, econômica e política dessas relações, ainda que não fosse sempre assim. Para Gabriel Tarde, assim como para Gustave Le Bon [11] , por exemplo, a Psicologia deve integrar a Sociologia, especialmente no que concerne às multidões.      Vejamos Le Bon: “Afora as coletividades fixas constituídas pelos povos, existem coletividades móveis e transitórias denominadas multidões. Ora, essas multidões, com o concurso das quais se efetuam os grandes movimentos históricos, têm caracteres inteiramente alheios aos dos indivíduos que as compõem. Quais são esses caracteres, como evoluem? Esse novo problema foi examinado na Psicologia das Multidões. Só depois desses estudos comecei a entrever certas influências que me tinham escapado. Mas ainda não era tudo. Entre os mais importantes fatores da história, havia um, preponderante: as crenças. (...) Enquanto a psicologia considerou as crenças como voluntárias e racionais, elas permaneceram inexplicáveis. Depois de haver provado que elas são irracionais na maioria das vezes e involuntárias sempre, pude dar a solução desse importante problema. [12]      Embora haja pontos comuns, Tarde dirige uma crítica a Le Bon. Segundo este último, haveria uma ascensão perigosa das multidões; mas o primeiro entende que as multidões seriam um reflexo do passado, condenadas a ser substituídas pelos públicos, na medida em que não promovem a discussão crítica. Vive-se na era dos públicos e não na era das multidões como defendia Le Bon. Mas Tarde afirma que o público pode se tornar, embora raramente, numa multidão em potência, isto é, de um público tumultuoso derivariam multidões fanáticas que se passeiam pelas ruas gritando viva ou morra não importa o quê . Tarde estabelece uma relação inversa entre público e multidão, isto é, o público da Universidade, dos salões, dos cafés, da imprensa, etc. cresce mais rapidamente à medida que a multidão tumultuosa diminui; esta situação explica-se porque o público, enquanto espaço de discussão crítica, é gerador de apaziguamento nas relações pouco racionais da multidão [13] .      Independente disso, porém, o interesse da Sociologia focaliza-se, atualmente, no todo das interações sociais e não apenas em um de seus aspectos, cada um dos quais constitui o domínio de uma ciência social específica. Vários obstáculos impediram a constituição da Sociologia como ciência, desde que ela surgiu, no século XIX. Entre os mais importantes citam-se a inexistência de terminologia clara e precisa, assim como a tendência para ver os fatos sociais de maneira subjetiva. Até então, podemos apenas referir homens e idéias que se foram desenvolvendo ao longo dos séculos. É o que faremos de maneira muito breve, apenas suficiente para estabelecer uma noção cronológica destas idéias e de seus autores, e de como as primeiras foram se propagando de século a século. Aspectos Históricos      O interesse pelos fenômenos sociais já existia na Grécia antiga, onde foram estudados pelos sofistas. Os filósofos gregos, porém, não elaboraram uma ciência sociológica autônoma, já que subordinaram os fatos sociais a exigências éticas e didáticas. Assim, a contribuição grega à sociologia foi apenas indireta.      Os pensadores antigos já haviam notado a existência de certos fenômenos sociais que se diferenciavam dos demais, à medida em que não podiam ser enquadrados nas ciências então conhecidas.á Eram observados, assim, sob o ponto da vista moral, com Sócrates (469-399, a. C.); ou da política, com Aristóteles (384-322, a. C.).      Do primeiro, mais moralista que filósofo, sabemos que nasceu em Atenas, discutia pelas ruas, sofreu e foi condenado à morte que voluntariamente aceitou. Via a finalidade da ação humana na realização do bem moral; a virtude, que permitiria conhecer o bem, estaria na sabedoria. É dele o emprego da ironia crítica , que usou contra os sofistas, para demonstrar o absurdo de suas concepções. Trata-se da maiêutica, método em que em que se multiplicam as perguntas, a fim de obter, por indução dos casos particulares e concretos, um conceito geral do objeto em questão. O leitor terá a oportunidade de ver este método em ação com Gabriel Tarde.      O segundo, Aristóteles, genialmente estabeleceu, com maior nitidez, o campo das ciências morais e o das ciências políticas. É a Aristóteles que devemos a idéia da divisão dos poderes em legislativo, executivo e judiciário, idéia esta mais tarde retomada por Montesquieu.      Entre ambos, podemos mencionar Platão (429-347, a. C.), aristocrata e principal discípulo de Sócrates, com quem conviveu durante oito anos. Sua concepção filosófica tem a justiça como principal virtude, constituindo-se em fundamento das demais que dela promanam: a temperança, a coragem e a prudência      Não deixando de fora o Oriente, podemos dizer que, já no século VII a. C., é permitido afirmar que havia também sistemas filosóficos, em especial, na Índia e na China. Na Índia, os Vedas, livros onde a religião, o mito e a filosofia formavam um todo; na China, o vulto lendário de Confúcio (551-478 a. C.), que ensinava a viver à procura do bem e evitando o mal.      Já na Idade Média constata-se a existência quase efetiva de um pensamento social, mas, ressalte-se, pensamento não sistemático, porque baseado na especulação e não na investigação objetiva dos fatos. Além disso, neste período medieval, anulou-se a distinção entre as leis da natureza e as leis humanas e impôs-se a concepção da ordem natural e social como decorrência da vontade divina, que não seria passível de transformação. Assim, eivado de conotações ideológicas, éticas e religiosas, o pensamento social medieval pouco evoluiu. Dos pensadores do medievo, porém, deve-se mencionar Santo Agostinho e Tomás de Aquino.      Agostinho (354-430), ou Santo Agostinho de Tagasta, por muito tempo foi pagão e professor de retórica, mas converteu-se ao cristianismo, tornando-se bispo, Bispo de Hyponna. Um dos pais da Filosofia da História, numa moral otimista, exaltou a liberdade humana que deve dirigir-se a Deus, tendo o bem por fundamento. Tomás de Aquino (1225-1274), construtor da síntese escolástica, deteve-se em especial nos estudos deixados por Aristóteles. Apresenta a natureza inteira “como uma grande hierarquia, partindo do menos perfeito e mais informe para o mais acabado e mais determinado [14] ”. Deve-se a ele a proclamação da autonomia do saber racional e a separação entre filosofia e dogma.      Como grandes nomes do Renascimento, devemos referir, ao menos, Tomas Morus (1480-1535) e sua Utopia, editada por Erasmo, obra que delineia uma cidade ideal inspirada pela República de Platão; e João Althusius (1557-1638), que defendeu a tese da soberania inalienável do povo, tese esta, mais tarde, retomada por J. J. Rousseau.      O século XVII inicia-se com Descartes (1596-1650), o pai da filosofia moderna, e o estabelecimento do princípio da dúvida metódica, partindo da célebre afirmação: penso, logo, existo . O Discurso do Método , livro de poucas páginas que, sem a menor dúvida, abalou o mundo, foi escrito para servir de prefácio à Dióptrica, aos Meteoros e à Geometria , três ensaios surgidos em 1637. É tentador estendermo-nos. Eis os quatro preceitos do método: á1º) Nunca receber como verdadeira coisa alguma que não se reconheça evidente como tal, isto é, evitar cuidadosamente a precipitação e a prevenção, e não aceitar senão aqueles juízos que se apresentem clara e distintamente ao espírito, de modo a não ser possível a dúvida a respeito deles; 2º) Dividir as dificuldades, que devem serem examinadas em tantas parcelas quantas se fizerem necessárias; 3º) Conduzir com ordem os pensamentos, partindo dos objetos mais simples e mais fáceis, para subir, pouco a pouco, como por degraus, até o conhecimento daqueles objetos mais compostos, supondo mesmo a existência de ordem entre aqueles não se precedem naturalmente uns aos outros; 4º) Fazer sempre enumerações tão completas e revisões tão gerais que se possa estar seguro de nada se haver omitido.      Mas foi apenas nos séculos XVIII e XIX que as ciências naturais e humanas fizeram rápidos progressos, com a ocorrência de profundas modificações econômicas, sociais e políticas ocorridas na sociedade européia daquele tempo, em decorrência da revolução industrial e do surgimento do capitalismo. Pôde-se então reafirmar, sobre bases mais sólidas, a libertação do pensamento dos dogmas medievais. Todavia, mesmo esses progressos, que teriam a seu favor uma suposta cientificidade, não eram sempre objetivos.      Contam-se, entre os antecedentes da sociologia, a filosofia política, a filosofia da história, as teorias biológicas da evolução e os movimentos pelas reformas sociais e políticas; em seus primórdios, foram mais influentes a filosofia da história e os movimentos reformistas. A pré-história da sociologia situa-se, assim, num período aproximado de cem anos, de 1750 a 1850, entre a publicação de L’Esprit des Lois (O Espírito das Leis), de Montesquieu, e a formulação das teorias de Auguste Comte e Herbert Spencer. Sobre estes três falaremos um pouco. Note-se bem que, até aqui, praticamente só falamos de filosofia, pois ainda não nascera nada que pudesse ser chamado “sociologia”,á û ainda não inventada, û embora, inegavelmente, o pensamento sobre os fatos sociais já existisse, fosse englobado na filosofia, fosse-o em religião.      Montesquieu (1686-1755) empregou mais de vinte anos para escrever L’Esprit des Lois , livro célebre pela definição de lei como a relação necessária que deriva da natureza das coisas . Notável historiador, jurista, estudioso das ciências sociais, Montesquieu é considerado um precursor da Geografia Humana, graças a seus trabalhos sobre clima e população.      A constituição da Sociologia como ciência, porém, só vai ocorrer na segunda metade do século XIX e mesmo o termo sociologia só vai aparecer com Comte, que consagrou-o na obra Cours de Philosophie Positive (1839, Curso de Filosofia Positiva), na qual batizou a nova “ciência da sociedade” e tentou definir seu objeto.      Isidore-Auguste-Marie-François-Xavier Comte (1798-1857) orientou seu pensamento a partir de duas idéias básicas: a de que os fenômenos sociais, como os de caráter físico, também obedecem a leis; e a de que todo conhecimento científico e filosófico deve ter por finalidade o aperfeiçoamento moral e político do homem. Mais tarde, dedicou-se integralmente à instituição da religião da humanidade, que logo se tornou influente em numerosos países, como Brasil, Chile e México. O filósofo impregnou-se de misticismo, criou um sacerdócio, sacramentos e orações, além de propor para seus adeptos uma rígida disciplina. O desejo de firmar e divulgar as bases do positivismo levou Comte a um empenho quase obsessivo e à dedicação em tempo integral à propaganda de sua nova religião. A correspondência de Comte com as sociedades positivistas em todo o mundo era vastíssima.      Herbert Spencer (1820-1903), um dos fundadores da Sociologia, dirigiu suas especulações rumo ao evolucionismo, transportando para o mundo moral e social os mesmos princípios do fenômeno da evolução no mundo físico.á Spencer pode ser considerado um dos adeptos da Teoria Organicista que veremos mais tarde, um pouco mais em detalhes, em razão das sérias conseqüências sociais e políticas que advieram desta teoria, com forte repercussão no Direito. O evolucionismo spenceriano não encontra mais apoio científico. Vale lembrar, todavia, que não se deve considerar totalmente destituído de mérito o trabalho de um homem que enfrentou, nada mais nada menos, que a monumental tarefa de construir toda uma filosofia, uma ética, uma moral e uma justiça que teriam como base pressupostos, à época, considerados científicos, em oposição às intervenções metafísicas. Spencer enfrentou duras críticas, mesmo ao tempo em que seus trabalhos tiveram aceitação, v.g., a acusação do Reverendo Davies, publicada no Guardian de 16 de julho de 1890: Spencer parece subentender aquilo que não reconhece. Na sua elaboração da idéia de Justiça, Spencer subentende a existência de uma lei que rege a razão humana e a conduta humana, quando sustenta que o bem da espécie é desejável de per si e que o entendimento humano aceita esta lei e corresponde a ela sem exigir outra justificação. Ora, enquanto Spencer se contentar unicamente com demarcar a marcha da evolução, não terá o direito de empregar a palavra: dever. Como poderia ele modificar o ‘veredictum’ de Kant e como lhe seria possível refutá-lo? A isto, Spencer respondeu: Pretende Vossa Reverência que a minha teoria da direção moral não me autoriza a indignar-me com o espetáculo de uma agressão ou de um malefício qualquer e acrescenta que, indignando-me, peço emprestado a Deus o fogo celeste. Subentende-se, pois, daqui, que somente os homens que aceitam as crenças correntes têm direito a indignar-se perante a iniqüidade. Por minha parte, não lhes confiro o monopólio desta indignação. Se Vossa Reverência me perguntar o que me impulsiona a censurar o injusto procedimento dos civilizados ante as raças inferiores, responder-lhe-ei que sou a isso compelido por um sentimento que acorda em mim sem a mínima intervenção da noção do dever, sem a influência de qualquer preceito divino, sem consideração de nenhuma espécie acerca de castigo ou recompensa neste ou noutro mundo. Tal sentimento resulta em parte de que se deu origem a um sofrimento, tornando-se-me penoso o conhecimento que dele tive; e resulta também da irritação que, em mim, desperta a infração de uma lei de conduta, ao serviço da qual estão os meus sentimentos, lei a que o bem da humanidade exige, no meu entender, a obediência de todos [15] . Spencer por Spencer talvez reserve algumas surpresas àqueles que o leram somente através de seus críticos e detratores, alguns julgando-o excessivamente inclinado ao biologismo, outros julgando-o excessivamente inclinado à metafísica.      Ora, tudo começou em 1859, quando Charles Darwin publicou The Origin of Species (A origem das espécies), livro polêmico, de grande impacto no meio científico, que pôs em evidência o papel da seleção natural no mecanismo da evolução. Darwin partiu da observação segundo a qual, dentro de uma espécie, os indivíduos diferem uns dos outros. Há, portanto, na luta pela existência, uma competição entre indivíduos de capacidades diversas. Os mais bem adaptados são os que deixam maior número de descendentes. Se a prole herda os caracteres vantajosos, os indivíduos bem dotados vão predominando nas gerações sucessivas, enquanto os tipos inferiores se vão extinguindo. Assim, por efeito da seleção natural, a espécie aperfeiçoa-se gradualmente. Entretanto, o sentido em que age a seleção natural é determinado pelo ambiente, pois um caráter que é vantajoso num ambiente pode ser inconveniente em outro.      O darwinismo estava fundamentalmente correto, mas teve de ser complementado e, em alguns aspectos, corrigido pelos evolucionistas do século XX para que se transformasse na sólida doutrina evolucionista de hoje. As idéias de Darwin e seus contemporâneos sobre a origem das diferenças individuais eram confusas ou erradas. Predominava o conceito lamarckista de que o ambiente faz surgir nos indivíduos novos caracteres adaptativos que se tornam hereditários. Isso não impediu, todavia, a ampliação do paradigma darwiniano ao campo social, com reflexos intensos no Direito, tanto civil quanto criminal. Exemplos claros desta ampliação não faltam. Podemos ilustrá-lo desde já, com a citação empreendida por Garofalo, em sua famosa obra La Criminologie , na terceira parte da qual, û destinada à repressão do delito, û abre-se o primeiro capítulo com uma citação de Darwin (A Origem das Espécies, cap. IV), a saber: Dei o nome de seleção natural, ou de persistência do mais apto, à conservação das diferenças e das variações individuais favoráveis, e à eliminação das variações nocivas [16] . áÉ claro que, nisto, Darwin referia-se às espécies animais, mas idéia inspirou a alguns: e se fosse assim na sociedade dos homens? Bastava desenvolver as idéias já ventiladas por Darwin [17] e teríamos um novo sistema, de cunho científico , palavra tão em voga na época.      Ora, era pretensão de Spencer também aplicar ao homem o determinismo físico da natureza. As Teorias Organicistas assim estruturadas, no entanto, terminaram por desembocar numa verdadeira cruzada biológica. Como Tarde reagiu a isso?      A Sociologia, segundo Tarde, deveria identificar-se com a psicologia social, só podendo ser compreendida a partir de uma “psicologia intermental” que estudasse a interação das consciências. Contrariamente às teses correntes em seu tempo, teses estas que encaravam a Sociologia como física social, biologia social ou ideologia social, Tarde prefere a expressão “psicologia social”, expressão esta criada por ele. A verdade é que uma coisa social qualquer, uma palavra de uma língua, um rito de uma religião, um segredo de um ofício, um procedimento de arte, um artigo de lei, uma máxima moral, transmite-se e passa, não do grupo social tomado coletivamente ao indivíduo, mas certamente de um indivíduo, ûáparente, mãe, amigo, vizinho, camarada, û a um outro indivíduo, e que, na passagem de um espírito para outro espírito ela [a coisa social] se reflita . [18] Principais Correntes Sociológicas      Esse campo nada visa senão indicar, com bastante brevidade, quais são as cinco correntes principais da sociologia: organicismo positivista, teorias do conflito, formalismo, behaviorismo social e funcionalismo. Organicismo Positivista      Primeira construção teórica importante surgida na sociologia, nasceu da hábil síntese que Comte fez do organicismo e do positivismo, duas tradições intelectuais contraditórias. O organicismo representa uma tendência do pensamento que constrói sua visão do mundo sobre um modelo orgânico e tem origem na filosofia idealista. O positivismo, que fundamenta a interpretação do mundo exclusivamente na experiência, adota como ponto de partida a ciência natural e tenta aplicar seus métodos no exame dos fenômenos sociais. Os fundadores da nova disciplina agora chamada Sociologia adaptaram essa síntese ao ambiente social e intelectual de seus países: Auguste Comte, na França, Herbert Spencer, no Reino Unido, e Lester Frank Ward [19] , nos Estados Unidos, os pioneiros.      Depois da fase dos pioneiros, surgiu o chamado período clássico do organicismo positivista, caracterizado por uma primeira etapa, em que a biologia exerceu influência muito forte, e uma segunda etapa em que predominou a preocupação com o rigor metodológico e com a objetividade da nova disciplina.      O organicismo biológico, inspirado nas teorias de Charles Darwin, considerava a sociedade como um organismo biológico em sua natureza, funções, origem, desenvolvimento e variações. Segundo essa corrente, praticamente extinta, o que é válido para os organismos é aplicado aos grupos sociais. A segunda etapa clássica do organicismo positivista, também chamada de sociologia analítica, foi marcada por grandes preocupações metodológicas e teve em Ferdinand T÷nnies [20] , Émile Durkheim e Robert Redfield [21] seus expoentes máximos.      Émile Durkheim (1917-1858), partindo da exterioridade dos fatos sociais, abordou a sociedade como um fato sui generis e irredutível a outros, compreendendo-a como um conjunto de ideais constantemente alimentados pelos indivíduos que fazem parte dela. Dessa forma, conceituou a consciência coletiva como o “sistema das representações coletivas de uma dada sociedade”. A linguagem, por exemplo, é uma representação coletiva, assim como os sistemas jurídicos e as obras de arte.      Para Durkheim, cujo pensamento prevaleceu na França em detrimento do de Gabriel Tarde, o núcleo organicista encontra-se na afirmação segundo a qual uma sociedade não é a simples soma das partes que a compõem, e sim uma totalidade sui generis , que não pode ser diretamente afetada pelas modificações que ocorrem em partes isoladas. Surge assim o conceito de “consciência coletiva” que se impõe aos indivíduos, consciência coletiva esta que não existe para Gabriel Tarde. Para Durkheim, os fatos sociais são “coisas” e como tal devem ser estudados. Seria ele o sociólogo que mais teria se aproximado de uma teoria sistemática, deixando uma obra importante também do ponto de vista metodológico, pela ênfase que deu ao método comparativo, segundo ele o único capaz de explicar a causa dos fenômenos sociais, e pelo uso do método funcional. Não afirmou, todavia, a grande influência da imitação nos fatos sociais, coisa que Tarde genialmente destacou, como já se viu inicialmente. Para Durkheim, não basta encontrar a causa de um fato social; é preciso também determinar a função que esse fato social vai preencher. Sociólogos posteriores, como Marcel Mauss [22] , Claude Lévi-Strauss [23] e Mikel Duffrenne, retomaram de forma atenuada o realismo sociológico de Durkheim. Teorias do Conflito      Segunda grande construção do pensamento sociológico, surgida ainda antes que o organicismo tivesse alcançado sua maturidade, a teoria do conflito conferiu à sociologia uma nova dimensão da realidade. O grupo social passou a ser concebido como um equilíbrio de forças e não mais como uma relação harmônica entre órgãos, não-suscetíveis de interferência externa.      Antes mesmo de ser adotada pela sociologia, a teoria do conflito já havia obtido resultados de grande importância em outras áreas que não as especificamente sociológicas. É o caso, por exemplo, da história, da economia clássica, em especial sob a influência de Adam Smith [24] e Robert Malthus [25] ; e da biologia nascida das idéias de Darwin sobre a origem das espécies. Dentro dessas teorias, cabe destacar o socialismo marxista, que representava uma ideologia do conflito defendida em nome do proletariado, e o darwinismo social, representação da ideologia elaborada em nome das classes superiores da sociedade e baseada na defesa de uma política seletiva e eugênica. Ambas enriqueceram a sociologia com novas perspectivas teóricas. Cumpre detalhar um pouco mais em que consistia essa representação ideológica elaborada em nome das classes superioriores da sociedade e sua política seletiva e eugênica. Vejamos Morel e seu Tratado das degenerescências físicas, intelectuais e morais da espécie humana , Paris, 1857, para, mais uma vez, ilustrar a aplicação do paradigma biológico à sociedade. (Vale lembral que Morel é citado por César Lombroso, em seu Homem Delinqüente , como “o primeiro de todos” [26] .)      Foi espantosa a repercussão deste Tratado, apesar de seus erros e de sua absoluta parcialidade. Não podemos jamais nos esquecer de que todo aquele período histórico foi marcado por crenças totalmente despidas do que hoje se considera científico, assim como nosso próprio tempo será também alvo de análises semelhantes a essas que operamos hoje relativamente ao passado. “Após Morel, a sociedade humana conheceu o nome de seu inimigo”, Gennil-Perrin (1913). Saída dos ideais revolucionários de 1789, a idéia da perfectibilidade do homem é a base da doutrina do progresso que animava o pensamento científico do século XIX. Vejamos Pierre Larousse: “O mundo marcha em direção ao bem. A fé na lei do progresso é a verdadeira fé de nossa era. Está aí uma crença que encontra poucos incrédulos. O progresso não está apenas no indivíduo; ele está ainda, por conseqüência, no gênero humano. Espelha a mesma lei da espécie. Devemos ter como verdadeira fé esta fé no progresso que sustenta nossa marcha. Acreditemos no progresso sem fracioná-lo; num progresso uno, onde todos os progressos se atenham. Esta é a fé de nossa era.” Ora, ao lado da lógica racional que deveria dar sustentação ao científico, nenhuma época, nenhum período histórico refoge às crenças que permeiam a sociedade, a mais das vezes, engendrando a própria razão e impulsionando nossa maneira de agir. Inoperantes que se fizeram as cruzadas pela fé, desencadear-se-ia então um verdadeira cruzada biológica, armada de toda uma sistemática, uma nomenclatura, uma simbologia que se sacraliza através da ciência .      Morel destacou, em primeiro lugar, que as causas da degenerescência (definida esta como um desvio doentio do tipo normal da humanidade ), sejam elas de ordem fisiológica ou de ordem moral, são sempre solidárias.á Ele observa sobretudo que essas causas irradiam-se na família e na sociedade, vindo a criar raças doentes e a constituir, para as nações, um perigo relativo não menos sério do que aquele que pesa sobre o indivíduo . O ser degenerado, û afirma Morel, û torna-se não apenas incapaz de constituir, na humanidade, a cadeia de transmissibilidade de um progresso, mas constitui-se ainda num obstáculo, o maior obstáculo, a este progresso, através de seu contato mantido com a parte sã da população”. Como herança, pois, as causas da degenerescência transmitem-se e são um obstáculo maior à perfectibilidade do homem. Como se vê, Morel apoia-se também sobre considerações filosóficas e teológicas, e lança a seus colegas um verdadeiro apelo à mobilização geral. Estas linhas tiradas de seu Tratado são particularmente instrutivas:      “A solidariedade das causas degeneradoras não é mais, para mim, objeto de dúvida, e este livro destina-se a demonstrar a origem e a formação de variedades doentias na espécie humana. É-me impossível doravante separar o estudo da patogenia das doenças mentais daquela das causas que produzem as degenerescências fixas e permanentes, das quais a presença, em meio à parte sã da população, é causa de perigo incessante. Se é assim, o tratamento da alienação mental não deve ser visto como independente de tudo aquilo que é indispensável tentar para melhorar o estado intelectual, físico e moral da espécie humana. A conseqüência é rigorosa dá-se no sentido desse tratamento, compreendido dentro do ponto de vista médico, mais amplo, mais filosófico e mais social, ao qual se dirigirá, a partir de agora, toda a atividade de minhas investigações terapêuticas. (...) Meus objetivos serão alcançados no dia em que se vir aumentar o número de médicos, dos quais os esforços terão por objetivo a melhora intelectual, física e moral da espécie humana.”      Destaque-se, entretanto, a perspicácia notável de Gabriel Tarde, no quarto capítulo da presente obra, ao referir-se à temática do naturalismo jurídico, que chegou a ter conseqüências no campo do Direito Privado: É sobretudo a propósito das sucessões que o naturalismo jurídico acreditou poder ter seqüência. D’Aguanno consagra oito ou dez páginas de texto cerrado à hereditariedade fisiológica, à cissiparidade, à gemiparidade, à geração alternante, à pangênese de Darwin, à perigênese de Hoeckel, e tudo para justificar dessa sorte o direito à herança. Eis seu raciocínio: se está demonstrado que as virtudes, os vícios, as doenças, os caracteres quaisquer se transmitem hereditariamente, está provado que os bens devem se transmitir da mesma maneira. Aliás, por uma razão biológica que me parece melhor, ele trata de mostrar que direito de sucessão e o direito de propriedade são, no fundo, idênticos.á Mas, com argumentos desse gênero, onde se iria parar? Sob o pretexto de que a criança é a continuação fisiológica de seus pais, visto “a continuidade do plasma germinativo”, de acordo com o Dr. Weissmann, tornar-se-ia o filho responsável por todas as contratações, engajamentos e todas as faltas do pai. As sociedades primitivas, eu reconheço, bem antes de toda iluminação antropológica, editaram essa solidariedade familiar. Mas eu creio que o progresso humano consistiria em romper esse feixe natural para permitir a esses elementos disjuntos a formação de associações verdadeiramente sociais em sua origem e em seu objetivo. Em suma, a necessidade de estudos biológicos é mal compreendida pelos sociólogos naturalistas. É necessário conhecer a natureza fisiológica do homem, mas não a fim de curvar servilmente às exigências de seu organismo suas instituições sociais, mas a fim de empregar este conhecimento na realização de seus fins sociais, dos desígnios coletivos, mesmo quiméricos às vezes, dos planos de reorganizações nacionais ou humanitários, porque o contato entre os espíritos associados é o único a poder fazer brilhar um deles, difundindo-o entre os demais. Nascidas das funções vitais, as funções sociais não se sujeitam, de início, senão se as liberando e subjugando a seu turno. O homem social faria bem em conhecer a ciência enciclopédica, seu querer e, por conseguinte, seu dever permaneceriam em larga medida, numa medida sempre crescente, independentes de seu saber. E, malgrado sua onisciência, sua moral poderia não ser mais fortalecida. Que fazer? û perguntar-se-ia ainda e mais ansiosamente que nunca, esse espírito que tudo saberia. Eu digo mais ansiosamente que nunca, porque ele teria perdido, em se satisfazendo, sua ambição mais elevada, aquela de conhecer.á O universo inteiro não apresenta à Vontade espectadora senão um imenso campo de recursos; cabe a ela criar seu objetivo, o que fará, não olhando o céu nem a terra, mas escutando a si própria, penetrando o enigma profundo de sua originalidade inata e única, estendendo-se socialmente, pela luta e pelo amor, do fundo do coração, de onde eclodem as inspirações ambiciosas ou generosas, despóticas ou heróicas.      Ora, o darwinismo social, como se pôde ver, assumiu conotações claramente racistas e sectárias. Entre suas premissas estão a de que as atividades de assistência e bem-estar social não devem ocupar-se dos menos favorecidos socialmente porque estariam contribuindo para a destruição do potencial biológico da raça. Nesse sentido, a pobreza seria apenas a manifestação de inferioridade biológica. Quanta diferença do pensamento sustentado por Tarde!      Felizmente, nem todos os homens que viveram naquele tempo submeteram-se à miopia da época, e, ao que se pode notar, Gabriel Tarde foi um destes a respeito de quem pode-se afirmar que fugiu à regra. Em sua obra Criminalidade Comparada , verdadeira reação empreendida contra o Homem Delinqüente de Lombroso, Tarde propunha já uma visão mais ampla da questão criminal, chegando a sugerir políticas de integração social do delinqüente, que não poderia ser visto simplesmente como a resultante biológica da degeneração. Formalismo      Para o formalismo, as comparações devem ser feitas entre as relações que caracterizam qualquer sociedade ou instituição, como, por exemplo, as relações entre marido e mulher ou entre patrão e empregado, e não entre sociedades globais, ou entre instituições de diferentes sociedades. O interesse pela comparação entre relações permitiu à sociologia alcançar um nível mais amplo de generalização e conferiu maior importância ao indivíduo do que às sociedades globais. Essa segunda característica abriu caminho para o surgimento da psicologia social. Behaviorismo Social      Surgida entre 1890 e 1910, o behaviorismo social se dividiu em três grandes ramos: behaviorismo pluralista, interacionismo simbólico e teoria da ação social, legando à sociologia preciosas contribuições metodológicas.      O behaviorismo pluralista, formado a partir da escola de imitação-sugestão representada por Tarde, centralizou-se na análise dos fenômenos de massas e atribuiu grande importância ao conceito de imitação para explicar os processos e interações sociais, entendidos como repetição mecânica de atos.      Os americanos Charles Horton Cooley [27] , George Herbert Mead [28] e Charles Wright Mills [29] são alguns dos teóricos do interacionismo simbólico que, ao contrário do movimento anterior, centralizou-se no estudo do eu e da personalidade, assim como nas noções de atitude e significado para explicar os processos sociais.      O alemão Max Weber [30] foi o expoente máximo do terceiro movimento do behaviorismo, a teoria da ação social. Com seu original método de “construção de tipos sociais”, instrumento de análise para estudo de situações e acontecimentos históricos concretos, exerceu poderosa influência sobre numerosos sociólogos posteriores. Funcionalismo      A reformulação do conceito de sistema foi o centro de todas as interpretações que constituem a contribuição do funcionalismo, última grande corrente do pensamento sociológico e integrada por dois importantes ramos: o macrofuncionalismo, derivado do organicismo sociológico e da antropologia, e o microfuncionalismo, inspirado nas teorias da escola psicológica da Gestalt e no positivismo. Entre os adeptos do funcionalismo estão os antropólogos culturais Bronislaw Malinowski [31] e A. R. Radcliffe-Brown [32] . Conclusão Repercussão da Obra de Gabriel Tarde      Assim, a partir de um rápido esboço, espero haver conseguido apresentar, û resumidamente, û nosso autor, bem como seu pensamento e sua importância, traçando um brevíssimo histórico da Sociologia, sem maiores pretensões senão aquelas de melhor situar o leitor de hoje perante uma obra que foi escrita há quase cem anos.      Independente disso, porém, a obra de Tarde vem sendo objeto de reedições e comentários, pois sua temática, ao discutir a imitação, a invenção, o público, as multidões e os meios de comunicação, mostra-se de uma atualidade contundente, aportando paradigmas plenamente válidos, como ferramentas a serviço daqueles a quem cabe interpretar a realidade, o Direito e a sociedade.      Finalmente, cabe destacar, a partir do brilhante trabalho “Público, Subjectividade e Intersubjectividade em Gabriel Tarde, Comentário e Análise Crítica de Le public et la foule in L’opinion et la foule ”, de Marco António Antunes, Universidade da Beira Interior, a relação de obras, û algumas bastante atuais, û que têm em comum o fato de haverem sido escritas a respeito de Gabriel Tarde. Vejamos algumas: AAVV, 1973, Gabriel Tarde: Ecrits de psychologie sociale, Toulouse, Privat. BOUDON, Raymond, 1964, La “statistique psychologique” de Tarde in Annales internationales de criminologie , nº 2, Paris. BOUGLÉ, C., 1905, Un sociologue individualiste: Gabriel Tarde in Revue de Paris , XII, Paris CLARK, Terence N. (introduction and edited by), 1969, Gabriel Tarde On Communication and Social Influence: Selected Papers , Chicago, University of Chicago Press. DAVIS, Michael, 1906, Gabriel Tarde: An Essay in sociological theory , Columbia University (tese de doutoramento). DUPONT, A, 1910, Gabriel Tarde et l’économie politique , Paris ESPINAS, A., 1910, Notice sur la vie et les oeuvres de Gabriel Tarde in Séances et travaux de l’Académie des Sciences morales et politiques , LXXIV, Paris. GEISERT, M., 1935, Le système criminaliste de Tarde , Paris, Editions Domat-Montchrestien. GIDDINGS, F., 1896, Reviews of Gabriel Tarde and other works in Political Science Quarterly , vol. 11. KATZ, Elihu, 1992, On parenting a paradigm: Gabriel Tarde’s agenda for opinion and communication research in International Journal of Public Opinion Research , vol. 4. LACASSAGNE, A., 1904, Gabriel Tarde (1843-1904) in Archives d’anthropologie criminelle , vol. 19. LUBEK, Ian, 1981, Histoire de psychologies sociales perdues: le cas de Gabriel Tarde in Revue française de sociologie , vol. XXII-3, Paris. LUBEK, Ian, 1980 (10 Jul) Some overloocked French contributors to social psychology before 1908: Hamon, Duprat, Tarde, and others in XXII Congresso de Psicologia , Leipzig, GDR. MATAGRIN, Amédée, 1910, La psychologie sociale de Gabriel Tarde , Paris, Félix Alcan. MILLET, J., 1970, Gabriel Tarde et la philosophie de l’histoire , Paris, Vrin. RICHARD, G., 1902, Revue de Gabriel Tarde: Psychologie Economique in Revue Philosophique , vol. 54. ROCHE-AGUSSOL, Maurice, 1926, Tarde et l’économie psychologique , Paris, M. Rivière. TOSTI, Gustavo, 1897, The Sociological Theories of Gabriel Tarde in Political Science Quarterly , vol. 12. TOSTI, Gustavo, 1900, Review of Gabriel Tarde’ s Social Laws in Psychological Review , vol. 7. VUILLEMIN, J., 1949, L’imitation dans l’interpsychologie de Tarde et ses prolongements in Journal de psychologie , vol. 42, Paris.      E podemos ainda, felizmente, citar o Brasil, em novembro de 2001, quando o Dr. Eduardo Viana Vargas,á û do Departamento de Sociologia e Antropologia da Universidade Federal de Minas Gerais, com dissertação de Mestrado, no início dos anos 90 sobre Gabriel Tarde, û lança agora o livro Antes Tarde do que Nunca û Gabriel Tarde e a Emergência das Ciências Sociais , editora Contra Capa, RJ, 2001.      Ao leitor, mais uma vez, reitero o desejo de Gabriel Tarde já destacado na primeira página: “Todo livro, seja ele um poema ou um romance, é um Catecismo ou um Código em projeto. Não há livro, sobre não importa que assunto, que não aspire a regrar a conduta ou o pensamento dos homens, a ensinar-lhes alguma verdade ou a fazer-lhes algum bem.”      A Tradutora AS TRANSFORMAÇÕES DO DIREITO (Estudo Sociológico)     Gabriel Tarde