eBookLibris

A Ordem Privada e a Organização Nacional(Contribuição à Sociologia Política Brasileira)

Nestor Duarte

www.eBooksBrasil.org


A Ordem Privada e a Organização Nacional
(Contribuição à Sociologia Política Brasileira)
Nestor Duarte
Versão para eBook
eBooksbrasil


Fonte digital: digitalização da edição em papel - Série 5a. - Brasiliana - Vol. 172 - Biblioteca Pedagógica Brasileira - Companhia Editora Nacional - 1939

©2006 Nestor Duarte


O Autor

Nestor Duarte Guimarães (Caetité, Bahia, 3 de fevereiro de 1902 - Salvador, Bahia, 25 de dezembro de 1970), jurista, romancista e político brasileiro.

Autor de livros marcados pela visão crítica do povo sertanejo. Ardoroso defensor do regime democrático e do estado de direito. Jurista, com obra centrada na visão sociológica do Direito.

Nestor Duarte era filho do magistrado Francisco Duarte Guimarães, e Maria Amélia Tavares Guimarães. Escritor, político e jurista, Nestor Duarte iniciou sua carreira ainda no Governo Góes Calmon, tendo também ocupado a função de Secretário de Agricultura no Governo de Otavio Mangabeira, ocasião em que fundou o Instituto Biológico da Bahia. Deputado na Constituinte, em 1946 – 1947, ali apresentou proposta para Reforma Agrária. Como jurista, foi reconhecido professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia, além de autor de obras consagradas como "Direito: Noção e Norma"; "A Ordem Privada e a Organização Política" e, finalmente, o estudo "A Reforma Agrária".

Como romancista produziu três obras de ficção, retratando as agruras do sertão: Tempos Temerários, Cavalo de Deus e Gado Humano, esta última tendo merecido elogios do cronista Rubem Braga.

Defensor ardoroso da Democracia, foi um dos fundadores do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), e dos grandes opositores, ao lado de Ulysses Guimarães, do Regime Ditatorial.

Embora pouco numerosa, sua obra mereceu resenha do renomado Luiz Recasens Siches em "Pensamento Jurídico do Século XX", e é ainda verbete da Enciclopédia Larousse.

Fonte: Wikipédia, a enciclopédia livre

A Ordem Privada e a Organização Política Nacional foi editado como volume 172 da coleção Brasiliana, em 1939 e uma segunda edição, da Editora Nacional, em 1966. Temos ainda a seguinte referência bibliográfica: A Ordem Privada e a Organização Política Nacional, Brasília, Ministério da Justiça, 1966/1997. O título não se encontra disponível para aquisição nas livrarias online, nem disponível no site do Ministério da Justiça, nem no da Editora da Universidade de Brasília.


a

Afrânio Peixoto
Otávio Mangabeira
Anísio Teixeira


SUMÁRIO

CAPÍTULO 1.°

PORTUGAL — ANTECEDENTE BRASILEIRO. A organização da Sociedade Política Portuguesa. Traços de sua História. A índole do Processo Político Português, O Estado Nacional em Portugal. O Português-Homem Privado. Determinantes Históricas. Atualidades Político-Jurídicas. Resultantes para o Caso Brasileiro

CAPÍTULO 2.°

A EXISTÊNCIA DO ESTADO NO BRASIL. A Crise Feudal. A Ordem Privada e a Ocupação do Solo. A Colonização e o Povoamento. O seu Estilo Econômico-Político Feudal. O Bandeirantismo e o Desdobramento dos Interesses da Ordem Privada. A Bandeira como Organização Militar de Caráter Privado. A sua Conformidade com o Regime Feudal. O Poder Político na Colônia

CAPÍTULO 3.°

A SOCIEDADE COLONIAL. A sua Estrutura e o seu Caráter. A Dispersão Colonial reflexo da Ocupação do Solo. A Dissociação Social. A Vida Política e a Posição do Estado Português. Reflexões sobre uma Realidade Singular. A Igreja concorrendo e substituindo o Estado. O Dualismo de Jurisdição e a sua Repercussão na Disciplina Social. A Grande Força de Organização da Sociedade Colonial. Revisão de um Conceito

CAPÍTULO 4.°

A FAMÍLIA BRASILEIRA. O Poder Familiar. Unidade Econômica Política. A Casa Grande contra o Estado. O Estado apoiado na Organização Familiar. A Organização Privada descentralizando e... unindo: Uma Resultante para a Unidade Nacional. Organização Familiar e Municipalismo. O Paradoxo do Município Feudalizado. O Exclusivismo do Vínculo da Domesticidade. A Igreja dentro da Influência da Casa Grande. O Centripetismo Familiar. O Escravo e o seu Papel nessa Ordem. Escravidão e Domesticidade. A Família do Rico e a Família do Pobre. Porque diferem num mesmo Sistema Jurídico. O Senhor que Manda e Governa

CAPÍTULO 5.°

O POVO BRASILEIRO. O seu Valor Político. Alfabetização e Idade Política. Um Povo Rural que ainda não se deslocou para as Cidades. As Migrações Internas. A População da Independência. A Independência. A Independência e o Estado. Porque não se modificou a índole do Estado. O Império dentro dos Compromissos Coloniais. Análise de sua População. O Senhoriato, o seu Poder e a Estabilidade do Império. A Luta inicial de Classes e a sua Significação. O Interior e o Litoral. Uma População distanciada do Estado. O Estado Democrático e sua Influência Educativa nessa População. A Democracia como Educação Política de um Povo. O Senhoriato como Classe Política e o Espírito Público

CAPÍTULO 6.°

O PROBLEMA POLÍTICO BRASILEIRO NA ATUALIDADE. A Nação e a Unidade Política. Redução de Problema e Redução de Solução. O Brasileiro Político e a sua falta de Historicidade. Como se reflete o Passado na Ação Atual. Irredutibilidades de Espírito e Costumes. As Contradições de que padece o Homem Público Brasileiro. O Fim deste Ensaio


 

CAPÍTULO I

 

Portugal — antecedente brasileiro. A organização da sociedade política portuguesa. Traços de sua história. A índole do processo político português. O Estado Nacional em Portugal. O português — homem privado. Determinantes históricas. Atualidades político-jurídicas. Resultantes para o caso brasileiro.

 

Por mais surpreendentes que fossem as condições do meio americano à sociedade que se veio fundar no Brasil, por iniciativa dos portugueses, e por mais novos e originais que viessem a ser os processos de acomodação a que teve ela de se submeter, é fora de dúvida que a história do Brasil, com a interpretação conseqüente de sua organização social, deve começar antes do descobrimento. Os elementos sociais e os agentes humanos que a formam, ainda que modificados de logo, determinam e continuam no País, que se vai constituir, um desdobramento de origem, como imprimem a essa sociedade a índole e a essência da organização donde provêm e se deslocam.

O Novo Mundo, a terra nova, sob clima exótico, com todas as emoções das longínquas paragens, como a violenta subversão da catequese no selvagem, e no africano escravizado inclusive, não bastariam para inaugurar, como acontecimento isolado e singular no tempo, uma vida nova, sem passado, nos três elementos de formação do núcleo humano do Brasil. O homem social, o que vale dizer o homem, para onde for ou onde quer que o ponham, carrega consigo, na trama de seus hábitos, de sua técnica de adaptação e processos de cultura, como nas fibras mais íntimas de sua personalidade, a sociedade em que até então viveu e que o integrou num passado qualquer. Ele a leva consigo, ainda que abandone atrás tantas realizações intransportáveis, ou melhor, ela viaja e se desprende com ele.

O Novo Mundo, que o era para o branco e para o negro, como para o índio também pelas novas condições de existência que criou para todos depois do descobrimento do Brasil, não ia, apesar disso, gerar imediatamente uma sociedade nova. Esta sociedade nova iria formar-se ainda. E se formou lenta e gradativamente do âmago de estruturas anteriores que permaneciam de pé, ainda que para desaparecer sob outras formas de organização. Toda organização social, desde que chegue a denunciar-se por certa forma e tendência, constitui processo persistente e duradoiro. Tende a continuar-se. Tocada de morte ou contendo embora os germens de transformação, perdura e reluta por conservar-se.

O Brasil de 1500 vinha assim de longe. Seria antes de tudo um acampamento destinado a experiências de tipos sociais diversos que se iriam interpenetrar e chocar-se ou fundir-se. Apesar, porém, de tais choques e fusões, ao tipo social português, sobretudo ao seu espírito, caberia a posição de predomínio e o papel de padrão no País em que se prolongara, como verdadeira derrama, a organização social lusitana. Em todos os processos de acomodação ou de antagonismos que veio a sofrer e suportar, e os sofreu de logo, guardou a portuguesa a situação de sociedade invasora e dominante, quando não teve, livre da concorrência do agente negro ou índio, a oportunidade de ficar intacta, até que se modificasse por si mesma dentro do novo habitat brasileiro.

Mais do que a língua, por exemplo, pôde o português preservar dos outros elementos étnicos no Brasil a forma e a índole de sua organização civil e política. Foi em que Portugal continuou mais português no Brasil.

Dizia Capistrano de Abreu que a história do Brasil começa em Portugal. Valeria talvez dizer que o Brasil começava por uma continuação da sociedade portuguesa antes e depois da transmigração para a América.

Quem pretenda, pois, analisar tal ou qual aspecto da sociedade brasileira, a forma por que se organizou, as tendências mais vivas que lhe denunciam a natureza e os rumos, deverá empreender o exame da sociedade portuguesa, não como simples antecedente, mas como essa própria sociedade, que só depois seria a brasileira, com as modificações e misturas que a transmigração por si só não vai processar de inopino.

Dessa sociedade, ao fim que nos propomos neste trabalho, importa estudar, senão a organização, a significação do seu processo e comportamento políticos. Não será o estudo de uma estrutura política sob qualquer preocupação teórica de ordem constitucional e técnica publicística, mas a possível indagação do sentido social político do português, como povo e componente de determinada organização política, seja ela qual for, e como procede, sente e reage dentro da civitas política.

No retraçar características e tendências para surpreender o que o português tenha de mais vivo e próprio, como povo político, cumpre fazer, guardar e seguir, dentro dos limites da atitude interpretativa, referências à história de Portugal, ainda que se busquem menos os fatos e acontecimentos, do que aquelas características e tendências mais altas e mais gerais.

É fora de dúvida que cada povo sofre o processo político de maneira mais ou menos própria que a ele se adapta diferentemente aqui e ali.

Quem quer que olhe e observe a história política de Portugal, principalmente na época de formação do estado nacional, notará que o português era e continuará a sê-lo, o que é mais mencionável, um povo eminentemente particularista, comunal, impregnado e convicto do espírito de fração. Embora externamente se apresente nacionalizado, íntegro dentro do estado político (e para isso muito haveria de concorrer a vizinhança com a Espanha, a pô-lo em posição de sentido e alerta), internamente o português, cuja organização política nunca atinge processos normais, é melhor definido como tipo social dentro da organização privada. É esta a sua organização de base e, mais que isso, aquela de espírito mais vivo e vertical no sentimento e no comportamento do indivíduo.

Sem perder de vista os riscos de toda generalização, podemos assentar que o português é, comparativamente, menos político, como povo e como indivíduo, do que muitos outros povos nacionalizados da Europa. Frente à organização política, o português há de sempre revelar-se mais ou menos irredutível a essa totalização a que o Estado submete o indivíduo, cortando ou reduzindo antes todos os laços que o prendem aqui e ali aos grupos intermediários e subjacentes de uma sociedade. O português não se deixou desprender desses grupos como o fizeram, no limite da necessidade do processo político, outros povos, em que a ordem e o espírito político ganham de logo equilíbrio, superpondo-se à ordem privada. Ele antes resiste, opondo-se a essa acomodação, ou, como revela a sua história, chega à fase política por via e compromisso desses grupos e ao envolver-se no processo do Estado nacional unificado, guarda a índole do fragmentário, do homem do subgrupo, ainda que já subjugado pelo grupo maior do Estado. Unidade política se dá para a defeza do território, para lutar contra as monarquias vizinhas, para resistir à Espanha a lhe morder o costado, para extremar-se moral e religiosamente do mouro, mas no íntimo o português permanece infenso ao Estado, porque está mais que tudo organizado em grupos anteriores ou que se desviam do sentido do Estado, como o familiar e ó religioso, para assim acastelar e esconder talvez o seu individualismo de natureza anárquica. O tecido de sua organização particular, por isso mesmo, o prende de, tal jeito que forma de alguma sorte uma basta trama, como as raízes de certas gramíneas, que o defende do poder tentacular do Estado.

Se a história do Estado é, por excelência, uma vitória constante contra todos os grupos e instituições que lhe possam entravar o exercício do mando e a expansão, em certas sociedades, como a portuguesa, tais grupos se destroem ou se submetem, mas reajem pelo espírito que os caracteriza. Espírito grupal institucional, reacionário e invencível tanto mais quanto o Estado, pelo poder expansional, e por isso mais superficial, não tem o sentido de profundidade que permite a esses grupos menores, mais proximamente ligados aos indivíduos, um poder de intensidade que aquele perdeu em proveito do sentido extensivo.

O português é mais um homem privado do que político.

Não há negar que Portugal atingiu às formas superiores do Estado moderno, representou em certa hora um momento universal da história humana. Foi imperialista, o que revela unidade política. Navegou pelo planeta com esse sentido da “distância” ou do “longínquo”, de que nos fala Frobenius, como um dos grandes sentimentos heróicos e expansionistas dos povos, para enfim realizar a aventura do comerciante audaz, tocado de cobiça demoníaca e tenaz, que é uma surpresa bem grande na sua história talhada antes para miniaturas. Mas o homem, ainda nesse instante de fuga heróica e de império, permanece inesquecido de sua casa, do seu pequeno canto regional e um dia a ele voltará, que seja ao menos pelo espírito que animou sempre a sua organização moral e sentimental. Aventura de Ulisses saindo ao mundo, mas rendendo-se por fim ao prestígio de Penelope...

O desenvolvimento e a acentuação desse espírito se denunciam, como podem, em várias formas de cultura e de atividade social do povo português. Vêm de determinantes históricas. O processo político nacional não anula esse espírito. Não o remove. Antes se compromete com ele.

O desdobramento do fenômeno político, como um processo social de diferenciação, na história moderna, na Europa pelo menos, é assinalado pela luta do poder real contra poderes concorrentes, como o poder feudal.

Em Portugal essa luta tem aspectos comuns a outros povos, mas revela, também, cores próprias da originalidade portuguesa.

A monarquia lusa, antes de unificar-se com o Conde D. Henrique e o infante D. Afonso Henriques que lhe obtém a independência, já estava social e economicamente preparada contra o feudalismo pela organização comunal, em que se vinha formando e distinguindo o povo português no seu curso histórico. Se é, porém, na comuna com os seus vilãos armados de uma espécie de cidadania extraordinária, como bem era uma carta de foro, que o poder real vai reivindicar e restabelecer o império e a potestas — atributos próprios do poder político — animando e favorecendo esse tipo de organização, não há inferir que a comuna houvesse surgido e florescido por um favor real. E tanto não é, que o poder real, ao se consolidar e unificar sobre um território disputado, com o apoio da comuna e do vilão, cresce e se revigora ali e acolá, mas se reduz aqui territorial e politicamente pela comuna e pelo vilão.

Quem penetra na essência dos forais portugueses e lê a história da vida comunal ou das cidades, vilas e termos de Portugal, que toda ela é a história da formação e vida da nação portuguesa, pode de logo depreender que o poder real luta vitoriosamente contra a nobreza feudal, mas tem à sua frente, a concorrer-lhe em jurisdição e primazia, a comuna como poder sobre território e indivíduos.

Em Portugal, o poder político nunca se totalizou, como na forma aberrativa do absolutismo, nem se integrou territorialmente numa soberania incontrastável e única, da maneira e forma que outros povos experimentaram, porque o poder comunal, dentro dos seus forais remotos, como a Igreja, seria um limite e um estorvo à extensão máxima de sua autoridade e ocupação jurisdicional.

A comuna portuguesa era bem território livre, defendido por coutos e regalias, até onde não podia penetrar jurisdição de poder algum. Letelier, aliás, nos afirma que as cidades com suas imunidades reduziam, tanto como o feudalismo, a limites muito estreitos a autoridade real. (Gênesis dei Estado pag. 444). E prova disso é essa passagem interessantíssima que se colhe na “História de Portugal” de Alexandre Herculano:

“Nós N. alcaide e N. e N e o Conselho de Coimbra chamados e apontados por nosso pregoeiro, de sciencia certa e de espontânea vontade, consentimos e concedemos que el-rei nosso senhor faça feira e tenha açougues (mercado permanente de victualhas), fangas (mercado de arinhas), e alfândegas com sua estalagem, no sitio em que lhe parecer na al-medina, sendo em chão seu, mandando vender tudo pela maneira que vai determinado”.

A comuna, ou o município, precedendo à monarquia nacional portuguesa, floresce com o gênio peculiar da península, encontrando em Portugal, sobretudo, desde a Idade Média, a sua fase mais “enérgica” e “vivaz”, para repetir Herculano.

Mas, é o espírito do fragmentário, da divisão, da adesão à entidade local e regional a dominar historicamente todo o povo português desde as suas origens, a flama animadora da organização municipal.

Bem nos adverte disso Alexandre Herculano, às pags. 87 do vol. 3.° de Hist. de Portugal:

“O caráter dos municípios, ainda que obedeça a tipos preexistentes, não atende a um princípio geral e invariável, que a civilização moderna ajunta a certas doutrinas de direito público”.

É a prova de que o município se cria, cada um de circunstâncias próprias, segundo uma certa história e ocorrência isoladas, a revelar antes uma luta de fervilhantes antagonismos, uns em face de outros, e nessa luta, a índole especial para esse tipo de instituição, a que se afez, como nenhum outro, o povo peninsular. Herculano comenta, o que ele aliás empresta, apenas, nessa passagem, ao espírito medieval:

“A Idade Média, época avessa às regras gerais em nenhuns costumes, em nenhumas instituições o era tanto como na organização dos municípios. A razão é óbvia. Representam eles de modo verdadeiro e eficaz a variedade contra a unidade, a irradiação da vida política contra a centralização...” (Pag. 172 — vol. 7.° opus. cit.).

Não há municípios iguais, forais que contenham as mesmas disposições e privilégios.

As circunstâncias especiais de localidade, como relembra Herculano, razões e fatos históricos e próprios e originais de cada lugar, “em suma mui fatos sociais variáveis de lugar para lugar, uns que era necessário destruir, outros que importava estabelecer, modificavam diversamente as garantias e os direitos, bem como os deveres dos vilãos. Daqui nascia essa variação e singularidade das disposições contidas nas respectivas cartas municipais” (pag. 69, vol. 8.°, opus. cit).

Cada município era um núcleo histórico e político próprio e singular. E assim dividido em frações comunais, também díspares, constituía-se em povo o território português.

Coelho da Rocha, no seu “Ensaio de História de Governo e Legislação de Portugal”, às pags. 75, visando antes toda a história de seu País, é ainda mais expressivo quando alude aos forais e ao conjunto de leis locais, privilégios de distritos:

“Ditados (os forais) pelo direito senhoria! e não pela consideração de ordem geral, e circunscrito a interesses locais, em lugar de centralizar o governo e dar unidade à legislação, e aos povos espírito de nacionalidade, estas leis somente serviam de os isolar e de cortar entre eles relações sociais”.

Em um território, ainda que pequeno, retalhado em mosaicos tão diversos, era a própria soberania da potestas política que, por sua vez, se dividia e limitava, esbarrando-se nessas verdadeiras fronteiras de autonomia da organização municipal.

Mas, a unidade e integração do processo político não tem à sua frente tamanhos tropeços, tão somente.

Ninguém poderia mais atormentar, desviar e impedir a formação do Estado português, naquele curso normal que outras nacionalidades seguiram, do que a Igreja. A Igreja foi sempre em Portugal, nos limites territoriais de sua soberania nacional, um poder concorrente e, por vezes, durante séculos, em épocas e tempos alternados, um poder superposto ao político. A autoridade e o prestígio temporal que lhe vêm da Idade Média, a Igreja prolonga e continua em Portugal até a idade moderna e contemporânea.

É preciso não esquecer que D. Afonso Henriques conquista a independência política de Portugal, para empenhá-la à Santa-Sé, de que Portugal ficou instituído feudo.

Suserano de Portugal, era o Papa, apesar de seus Reis nacionais, quem o governava, durante séculos.

Arcebispos e Bispos, e todo o clero, enfim, constituíam a casta política dominante do País.

Ocupavam os conselhos dos Reis, detinham os melhores e mais importantes cargos de governo e da administração.

“Toda esta grande massa, diz Coelho da Rocha, à pag. 56 do livro já citado, obedecia menos ao monarca do que ao Sumo Pontífice, o qual, em virtude do duplicado poder de Vigário de Cristo e Suserano de Portugal avocava a si, ou diretamente, ou pelos seus legados, o conhecimento de todos os negócios graves. O Clero, imbuído das mesmas idéias, não só apoiava as decisões de Roma, mas afetava tratar os Reis com tal superioridade que chegava a contestar-lhes as prerrogativas reais”.

Na famosa luta com o Arcebispo de Braga — colhe-se a referência nesse mesmo autor — D. Afonso IV foi insultado pelo papa Honório III que o ameaçou de interditar todo o reino, além de desobrigar os povos de juramento de fidelidade ao Rei e mandar outros príncipes despojarem-no dos seus estados, (pag. 60)

A Santa Sé chegou a destronar, sem protestos do povo, um rei de Portugal. Dir-se-ia, porém, que tais fatos, ainda que excepcionais, eram explicáveis na Idade Média.

A Igreja, contudo, ia reviver no século 16.°, sem antes tê-lo perdido de todo, o seu prestígio do século 13.°.

Confirmado o Concílio de Trento em 1565, Pio IV mandou que se o observasse. Muitas nações se recusaram a aceitar a parte disciplinar, porque viam ali a reminiscência de máximas ultramontanas e do temido prestígio pontifício sobre os governos civis. Alguns príncipes o admitiram com restrições. O cardeal D. Henrique, que não fazia, como reinante, a política dos Richelieus, o mandou observar sem limitação alguma, diz o historiador. D. Sebastião, o novo Rei, não só ratificou o ato de D. Henrique, como mandou aos bispos exercerem a autoridade que o Concílio novamente lhes dava, ainda que fosse com prejuízo da jurisdição real. O Papa Pio V, escrevendo ao Rei sobre isto, não se atreveu aplaudir a sua ação, diz Coelho da Rocha.

Ainda nesse século 16.°, da descoberta do Brasil e do ciclo da navegação, período áureo do imperialismo português, as dioceses se regiam e regiam os povos de Portugal, numa jurisdição tão ampla e complexa, por um conjunto de códigos sistemáticos, com os nomes de constituições. É nesses textos e “constituições” que se pode ver a poderosa extensão da jurisdição civil da Igreja, porque de par com regras disciplinares, de caráter espiritual, crescia e vigorava uma legislação de caráter civil, criminal e forense sobre bens, pessoas e coisas. Organizadas sob a égide do Direito Canônico, deste adotavam decisões que a legislação civil e temporal reprovava. Sua parte penal ia, além das penas religiosas, às multas e à pena capital e ao degredo.

Os juízes da Coroa não ditavam ordens aos prelados, serviam-se das palavras: “Rogo e encomendo” (Coelho da Rocha. Opus. eit).

E diga-se que no fim do século anterior, golpeada a nobreza, com a condenação à morte do Duque de Bragança e o assassinio do Duque de Viseu pelo próprio Rei, o poder real, que havia também cerceado o prestígio do clero, procurara entrar na sua fase de absolutismo.

Portugal, porém, só retomará a autoridade política plena, com prestígio do poder real, no reinado de D. José, sob a ditadura feroz de Pombal, que retirara, por exemplo, do controle pontifício e famoso e indigno Tribunal do Santo Ofício, que, por sinal, como tribunal eclesiástico, só foi extinto em 1820 pela revolução dita liberal dessa data.

Todos os países e territórios que Portugal conquistara no ultramar eram considerados eclesiásticos. Sobre eles, como no reino, a jurisdição eclesiástica ia concorrer até os nossos dias, com a jurisdição civil.

* * *

Tais fatos e diretrizes da história política de Portugal não devem constituir elementos suficientes e exclusivos para as conclusões a que desejamos chegar. Mas, valem como constantes denunciadoras do espírito da organização social em que se manifestam, e reajem como modificadores de rumos normais de um processo social.

Por tantas causas desviadoras, bem atormentada é a formação do Estado português, como esdrúxulas as razões de sua unidade. Admira por isso mesmo que certos observadores, como Manuel Bomfim, no Brasil, aludam, depois de acentuarem, como ele, à “precocidade política” de Portugal e de seu pequeno reino por ser a primeira nação a surgir completa na Europa do Século 16.°. Uma coisa, porém, é essa unidade e outra as causas que a determinam, como o sentido que a conduz. Portugal unido o é menos pela força e pelo espírito da potestade política do que por outras forças de união, como a religiosa. Se à primeira vista, parecerá que maior e mais íntima é essa unidade porque maior o número de forças que se contam para forjá-la, internamente, no âmago dessa unidade, a principal delas, que deveria ser o poder político, sofre a concorrência, a disputa das demais que a enfraquecem material e moralmente, atingindo a própria natureza de autoridade incontrastável que a deve caracterizar nesse momento.

A organização municipal, de espírito típico e próprio, como Portugal conheceu, é, por exemplo, infensa à formação do espírito político nacional, pela sua índole de divisão e de fragmentação. Se a organização municipal serve de apoio à realeza para combater classe poderosa, como a nobreza, esse apoio é antes uma aliança de forças diversas e até contrárias em face de um inimigo comum. Aliados que sejam, são, entretanto, hostis entre si.

A comuna, porém, nem prepara o espírito nacional de um povo nem forma o homem político na acepção do cidadão, porque dos grupos e associações territoriais é o menos político por ser o mais privado, pois não há confundi-la com a cidade, tipo de associação urbana de originário sentido político. Atenas era o Estado.

Portugal, tão comunal e municipalista, com população relativamente densa em vista da exigüidade territorial, são propende para a vida urbana na proporção do seu espírito comunal. Ao contrário, o conselho português não é a cidade. Esta, no testemunho de um João Lúcio de Azevedo, tem vida miserável ao lado da população e da edificação rural. Este ruralismo lusitano é significativo.

Há pelo menos na organização municipal uma indistinção de esferas, quando não seja o predomínio do espírito privado sobre o público.

A larga controvérsia entre autores e publicistas portugueses quanto ao caráter dos forais e cartas municipais, se têm ou não o feitio e a natureza de leis públicas ou leis privadas, é bem a prova disso. Herculano afirma, contrariando os demais, que os forais são cartas políticas. A quem os lê, porém, sem propósitos de divergências, parece antes um conjunto de leis privadas e públicas em que se salienta a regulamentação das relações familiares e da propriedade. Indistinção que é essencialmente própria do medievalismo jurídico que, aliás, se manifestou pela preponderância do direito privado sobre o direito público, emprestando àquele, sem lhe matar os princípios e contrariar o conteúdo, uma categoria política. O município representa e continua essa tendência, principalmente aquele município romano e medieval como é o português.

A organização municipal prolonga, assim, até a esfera da res-publica o conjunto e a massa de interesses e sentimentos da vida e da organização privada.

O próprio Herculano é quem o diz:

“A família constituía a base do regime municipal, porque o homem casado e com filhos ou pelo menos com casa e familiares, era o verdadeiro bonus-homo o que enfim tinha a capacidade política para exercer magistraturas, fato que resulta de outros documentos... ”

... “Para ser da comunidade municipal, ou melhor para ser morador ou vizinho de um conselho era mister estar incluído no recenseamento ou registo geral feito por paróquias”.

O foral de Castelo-Bom, referido por Herculano, diz:

“Quem não tiver filhos e mulher em Castelo-Bom não seja admitido aos cargos públicos”.

Deixar a casa sem família fazia perder o direito de vizinho, isto é, o direito de cidade.

O homem solteiro pagava portagem, um gravame sobre o celibato.

“A família, embora no sentido mais lato que vulgarmente damos a esta palavra, é aqui o elemento, a molécula da organização municipal”. Herculano. (Ops. cit. Vol. 8 pags. 10, 11 e 12).

O município, ainda que uma ordem política, tem base e índole privadas.

O português é um homem privado, porque é, antes de tudo, histórica e socialmente municipalista e comunal.

Não se diga, entretanto, que o homem público português de caráter tão privado, só o é o histórico, por força de uma organização social remota, já passada.

O que ele foi ontem, continua a ser hoje, ainda com desviações, porque essa é sua natureza mais profunda.

A atual Constituição Portuguesa, num regime que se presume dar a felicidade à nação porque restabelece as suas fontes históricas, diz no art. 11:

“O Estado assegura a constituição e a defesa da família, como fonte da conservação e do crescimento da raça, como base primeira da educação, da disciplina e da harmonia social, e como fundamento de toda ordem política e administrativa por sua comunhão com a comuna e com o município, assim como por sua representação nesses mesmos organismos”. (1)

Nenhuma constituição política no mundo contém um dispositivo como este.

E revivendo o espírito dos velhos forais medievais, diz ainda essa Constituição, no art. 17, que o direito de eleger os conselhos comunais — juntas de freguesia — pertence exclusivamente aos chefes de família.

Comentando o novo direito público português, em livro que deve ter a chancela oficial, diz o Sr. F. I. Pereira Santos em “La Constitution Sociale et Politique Portugaise” que a família é o fundamento primordial de toda organização política, tese que não tem apoio sociológico, afirmando, em forma de aplausos, que nenhum texto constitucional é mais preciso e exato no consagrar esse princípio, do que o texto da nova Constituição Portuguesa.

E bem justo lhe parece, porque a seu ver, a comuna, por exemplo, não é senão um prolongamento da família. (Opus. cit. pag. 68).

Se o fortalecimento do espírito municipal nas federações de grandes territórios concorre para a centralização do poder político, é porque acarreta, ipso facto, — e aí está a sua razão de ser — o enfraquecimento dos estados federados, sem poder substituir-lhes a força e o prestígio com que concorrem com o poder político central, mas guarda em sua essência, quando livremente se antepõe ao poder central, a tendência para a descentralização e o fracionamento.

Mas, a maior conseqüência que a organização e o espírito comunal, já de si fracionário e antinacional, provoca na ordem política consiste em assegurar, fomentar e estimular a idéia, o sentimento e o interesse privado.

Ora, todo o interesse, como sentimento privado, que interfira na esfera política, é hostil à ordem e ao processo político.

A família, como família, isto é, como conjunto de interesse, sentimento e espírito privado não é base e fundamento do Estado, considerado este como a organização, a ordem do fenômeno político diferenciado. A família é antes um grupo hostil ao grupo político, refratário, enfim, ao espírito que domina a organização estatal.

* * *

Não vale aqui digressar sobre a natureza conceitual e histórica do Estado, como fenômeno político, mas, é oportuno insistir que do ponto de vista conceitual, que corresponde aliás ao histórico e social, o Estado é o fenômeno político diferenciado, ou seja a organização, chamemo-la grupo ou ordem, pouco importa, que se constitui para exercer, com a força social, a função mais geral e extensiva de dirigir e governar a todos os membros e grupos menores componentes de uma determinada comunidade nacional.

Seja dito de logo que essa função de direção e governo não se exercita por dependência e conseqüência de outra função ou atividade social.

A família, por exemplo, detém poder de mando e direção por força da atividade genésica e para assegurar tão só os interesses que lhe são próprios. A religião, por igual, exerce mando ou exercita uma considerável força de direção e mando por bem da atividade religiosa e só enquanto interesse aos fins da comunidade eclesiástica. O poder nesses grupos é uma conseqüência e um meio. Na ordem estatal, o poder do mando e governo é o próprio fim da organização, que só se institui para caracterizar e precisar esse poder. O Estado é a organização do poder para o poder mesmo. Não o exerce por uma conseqüência de outra função ou atividade social. É, assim, o próprio grupo que a necessidade de direção e governo da comunidade em geral engendra e forma para melhor expressar e exercer o poder de governo da sociedade.

É o governo desta, enquanto os outros são o poder ou governo desse ou daquele grupo ou subgrupo em que ela se divide.

Não é, por isso, o Estado um poder familiar, ou religioso ou econômico. É um poder diferenciado. Este é o seu conceito de fenômeno puro, extreme dessa ou daquela ideologia ou teoria que o conceba dessa ou daquela forma.

E surgindo histórica e socialmente, ele se forma e cresce com tendência de logo a diferenciar-se, ainda que a princípio se confundir possa com o poder militar, religioso ou familiar, aos quais toma assim de empréstimo, como a outros grupos que lhe são preexistentes, força e apoio para sobrepor-se a toda e qualquer potestade interna do meio social, para o que começa por esvaziar dos demais centros de poder todo o conteúdo de governo ocasional que eles, na sua ausência, possam ter nessa ou naquela fase da vida social.

Caracteriza-se, assim, a potestas política pela capacidade de extensão com que abrange as demais esferas de poder, e pela força de subordinação, a que submete os demais grupos. Estende-se para ganhar generalidade, sem perder o sentido da centralização, para melhor atender ao fim da subordinação. Ainda que haja, com sucesso, fórmulas mais ou menos felizes de acomodação, a verdade é que o Estado, por índole, não se ajusta em plano de igualdade com outro qualquer centro de influência e poder de grupos, corporações, famílias, associações territoriais, comunidades religiosas, etc.

Ele visa ser, no âmbito interno, mesmo que vá condescendendo aqui e ali, um poder incontrastável, inconcorrente, único, como se teorizou enfaticamente, segundo o conceito tradicional, a sua soberania. E é do espírito político, por isso que extenso e largo, com nítido sentido extra-grupal, ser infenso a tudo que restrinja, particularize e divida a força social de que precisa dispor.

Dirije-se, por assim dizer, ao geral, à generalidade, cuja expressão mais própria e justa é o termo res-publica, a coisa pública, que ele traduz e representa.

Ora, a família expressa idéia antitética ao Estado — é a ordem restrita, refratária à extensão, pelo seu espírito de reclusão e de segregação de grupo fechado típico. É a res-privata, a ordem privada, eminentemente exclusivista, como é o laço parental.

Nada nega mais o Estado do que a família. Aristóteles na “Política” já dizia que a diferença entre a família e o Estado não é quantitativa, de menos para mais, mas essencialmente específica. E Platão, apesar de admitir origem patriarcal ao Estado, deu sempre menor valor e importância à família na sua “República”, para que não dificultasse, segundo o seu propósito, a vida da cidade e a existência do Estado.

Incompatível com o poder político, a família ainda que intente ou venha realmente a exercê-lo, dado que historicamente possa ter alcançado e possuído o poder e conteúdo políticos naquelas sociedades simples e sem densidade, conforme teimosa hipótese clássica, desnatura o poder político a serviço do seu nepotismo.

Em face do Estado, quando este a absorve ou limita a potestade doméstica, a família começa a desencadear uma força de resistência e de oposição. Porque o seu espírito é mais vivo e intenso do que o do Estado, com um fundamento sentimental que aquele desconhece, ela prepara e arma indisfarçáveis antagonismos à vida pública, opondo o homem privado ao homem público com tal sentimento dialético que os torna irreconciliáveis.

Ressalte-se, por fim, mais uma vez, a circunstância de estar a família mais próxima e presente ao indivíduo do que o Estado, criando, de seu lado, uma hierarquia para prendê-lo pela só pressão sentimental. Por isso mesmo, o indivíduo, quando livre de sua influência ultrapassa o âmbito doméstico, se revela anárquico, ou melhor, indisposto a toda hierarquia que não tenha aquele sentido e colorido.

O individualismo anárquico, como toda expressão de hostilidade ou inadaptação à hierarquia social e política, eminentemente assentimental como é, tem esse fundamento de ordem psíquica e moral. A hierarquia religiosa cristã católica é muito menos contrária ou repulsiva ao espírito desse individualismo anárquico porque se carrega desse mesmo colorido sentimental, ou propende a isso, pelo menos, em certos povos, como os ibéricos.

Vale por isso salientar que se um povo, como o português, faz da família e da religião, sem as distinguir, as ordens mais afeiçoadas ao seu espírito como aquelas organizações mais próprias à sua índole social, a razão está em que a religião e a família se reúnem e se unificam pela natureza e propensão sentimental em que se vêem identificar.

O caráter privado do português, o seu individualismo anárquico que outros já assinalaram, não se contrariam nem se constrangem dentro do círculo religioso. É que a hierarquia religiosa já antes assume ou tem, por natureza, moldagem privada para propiciar justa acomodação a essa índole do português. Fustel de Coulanges já o disse na “Cidade Antiga”:

“O Cristianismo distinguiu as virtudes privadas das virtudes públicas. Rebaixando estas, levantou aquelas e colocou Deus, a família, a pessoa humana, acima da pátria; o próximo acima do cidadão”.

Ainda que empolgando o poder político, a Religião Católica modificou o sentido romano do fenômeno político, para exercê-lo, como na Idade Média, sob a forma do interesse, da relação e do direito privado.

Fundiu-o às instituições da família e da propriedade para impedir a sua diferenciação e ascendência. Por um salutar sentido universalista que ela ainda herda da cultura antiga, a Igreja não pode sofrer indiferente o embate de certas forças nacionais, daí desenvolver a sua ação mais profunda e sutil em favor de todas as outras forças de oposição ao Estado. É esse um dos aspectos de sua dialética histórica e do seu corporativismo tão contrário, na intenção, ao corporativismo do Estado fascista.

O português teria experimentado em todas as épocas do seu processo nacional a pressão dessas forcas morais que vieram atuando em substratos mais íntimos do seu espírito e de seu comportamento. Desconheceu ou permaneceu, assim, sem a vocação do espírito e da mística do Estado.

O seu chefe nacional teria sido Cristo, quando muito. E aquele D. Sebastião, abrasado de fé religiosa, a pedir mais um claustro do que um trono, foi, ao traduzir um dos maiores complexos sentimentais de que um povo pode padecer, amado e querido, antes de tudo, como representante da mística em Cristo, e não como chefe de uma nacionalidade.

Pode-se arrematar, assim, a síntese histórica, concluindo que uma nação de espírito comunal e de sentido religioso, como foi a portuguesa, jamais pôde deixar de refletir, desde seus precedentes mais remotos até os acontecimentos mais vivos e impressivos, uma tendência e uma natureza muito pouco propiciadoras à implantação e à irradiação do espírito político, como da idéia do Estado, no tecido orgânico do cidadão nacional, que preferiu sempre guardar-se de transpor e penetrar os limites da ordem política.

Do português, disse o Sr. Pereira Santos, ao criticar, como convém à la mode, o parlamentarismo em seu País, que é bem um povo “peu initié aux problèmes politiques, il n'aurait aucun goût, ni aucune compétence pour intervenir dans les affaires publiques”.

Em compensação, ele trará através de sua história, porque cada povo representa uma preferência por essa ou aquela forma de disciplina e organização, o gosto e a propensão para a organização privada. Há, por processo histórico e por temperamento, um privatismo português.

Será ele, por confirmação histórica, um antecedente da sociedade brasileira no jogo de forças de sua organização política.


CAPÍTULO II

 

A existência do Estado no Brasil. A crise feudal. A ordem privada e a ocupação do solo. A colonização e o povoamento e o estilo econômico-político feudal. O bandeirantismo e o desdobramento dos interesses da ordem privada. A bandeira como organização militar de caráter privado. A sua conformidade com o regime feudal. O poder político na colônia.

 

O Estado, como idéia, representação e poder viria enfraquecer-se e padecer de inelutáveis vicissitudes no Brasil, ao se passar, para o território colonial, a organização social portuguesa.

Dois poderosos fatores, transmigrados com essa organização e de logo exaltados pelas novas condições do meio, iam agravar de óbices e tropeços o curso normal da atividade funcional do Estado — o feudalismo, um feudalismo atípico, se quiserem, sem as cores tradicionais do sistema europeu, antes de anacronismos e arremedos e mais de tendências, e a família, a grande família patriarcal do Brasil que é no ocidente, na idade moderna, e contemporânea, a maior reminiscência, talvez, da antiga família dos rudes tempos romanos.

Do feudalismo, ainda que discordem historiadores e intérpretes de nossa história, há que dizer que reponta entre nós na primeira forma de organização territorial econômica e social da Colônia. As capitanias são, por tendência e desdobramento de seus fins, uma organização feudal. Caracteriza-se a instituição feudal em relação ao Poder Real por dois requisitos: a) transmissão da propriedade plena e hereditária e b) a fusão da soberania e da propriedade. Vejamos se o sistema capitaneal atende a esses requisitos, ou deles se aproxima, pelo menos. Apesar de ser inicialmente uma criação oficial, e o sistema feudal não principia de outro modo, o regime das donatarias começaria por vincar na propriedade imóvel os caracteres indisfarçáveis da organização feudal.

Pela importância e pelo êxito do seu livro “HISTÓRIA ECONÔMICA DO BRASIL”, vale citar o Sr. Roberto Simonsen como um dos poucos dos nossos historiadores que julgam não se deva acentuar os aspectos feudais do sistema das donatarias, inaugurado em 1534 no Brasil, embora reconheça que a quase totalidade dos nossos historiadores assim o fazem, chegando alguns a considerar o sistema, em relaçáo à época e à própria organização de Portugal, um retrocesso. Realmente, já a legislação portuguesa, influenciada pela Lei Mental de D. João I, não poderia permitir, sem contrariar seus próprios princípios, o estabelecimento em Portugal de uma organização feudal. É contra as ordenações Manuelinas que D. João III cria as capitanias do Brasil.

Nega Roberto Simonsen que os requisitos da organização feudal se possam confundir com os caracteres da propriedade e do poder de que dispunha o donatário, fazendo ver que, numa carta de donataria a extensão do poder e de certos privilégios não difere de uma concessão moderna de terras ou de uma exploração ou empresa de hoje. Falta, demais, ao feudalismo brasileiro aquela distribuição de classe organizada pelo critério profissional corporativo, a perpetuar vínculos de sujeição para o servo e o artesão, que aqui puderam ascender a outras classes e prosperar. Justo que seja o argumento, nem por isso essa circunstância descaracteriza, entre nós, a organização feudal, nem essa distinção de classe pelo critério profissional, a que alude Schmoller, é peculiar do sistema feudal. É mais conseqüência do sistema, cujo conceito não há de ser formado tão só com os elementos do regime medieval europeu. O Japão feudal se extinguiu em 1867. E a China de nossos dias, segundo Granet, ainda era ou é feudalizada. Demais, lá estão nas cartas de foral que completam aquelas doações, a verdadeira hierarquia econômica, pois que são “um contrato enfitêutico perpétuo em virtude do qual se constituem perpétuos tributários da Coroa e dos donatários capitães-mores, os solarengos que recebessem terras de sesmaria”. É a hierarquia feudal, o rei no cimo e nos degraus inferiores os senhores territoriais e abaixo deles o sesmeiro e o colono”. (Vide Martins Júnior: “História do Direito Nacional”. João Francisco Lisboa: “Obras”. Oliveira Martins: “O Brasil e as Colônias Portuguesas”).

Afonso Arinos de Melo Franco mostra-nos no “Conceito de Civilização Brasileira”,

“que além do rico senhor repimpado na casa grande do seu engenho feudal, labutavam na terra os colonos livres, obrigados a entregar àquele as suas canas para moer, mediante uma participação leonina nos rendimentos do açúcar. Extorsão disfarçada sob o nome de aluguel da terra ou obrigação mantida mesmo depois da venda dela ao pequeno proprietário”.

Esses e outros fatos que a exploração territorial e açucareira vão acarretar mais tarde são conseqüências confirmadoras do sistema econômico jurídico que se inaugura com a organização capitaneal.

Se. porém, os termos de concessão de privilégios de uma carta de donatário se confundem com a linguagem do direito dominical moderno da propriedade, essa identidade, que ao ver do eminente autor da “História Econômica do Brasil”, não bastaria para assinalar o regime feudal, é bem a prova de sua existência àquela época, porque ainda no direito moderno semelhante linguagem é reminiscência da velha organização senhorial. Afirme-se, porém, que nem o direito de propriedade moderno nem as grandes concessões de privilégios e monopólio do período hodierno do capitalismo contêm a soma de poder que resumia em suas mãos o donatário. É ver uma carta de donataria outorgada por D. João III. O donatário era “de jure e herdade” dono das terras de sua capitania. Se ele, a certos aspectos, era um mandatário oficial do Rei, recebendo a incumbência de fazer suceder uma empresa real, na verdade quem representava o Estado nas suas terras eram os feitores, almoxarifes e escrivães encarregados do fisco. Os foros, privilégios e poder de caráter político que o donatário ia gozar e exercer defluíam de sua qualidade de senhor e proprietário das terras da capitania. Como donatário, tinha jurisdição civil e criminal em terras de sua propriedade. Nessas terras não podiam penetrar em tempo algum “corregedor, alçadas de algumas outras justiças reais para exercer jurisdição, nem haveria direitos de sisa nem imposições, nem saboarias, nem imposto de sal”. É a imunidade feudal.

Só um século depois, em 1628 e em 1654, vêem-se disposições d'El Rei mandando que em ditas terras entrassem corregedor ou alçada a serviço da Coroa, mas não se suprime a jurisdição criminal do donatário.

Ao donatário deu o Rei a capitania e a governança e “sua vontade era que ambas andassem sempre juntas e se não apartassem ou alienassem em tempo algum”. E diz conclusivo Capistrano de Abreu no livro “Capítulos da História Colonial”, que vimos lendo:

“Em suma, convicto da necessidade desta organização feudal, D. João III tratou menos de acautelar sua própria autoridade que de armar os donatários com poderes bastantes para arrostarem usurpações de solarengos vindouros, análogas às ocorridas na história portuguesa na Idade Média”.

Eis assim demonstrada a existência daqueles requisitos que caracterizam teoricamente a organização feudal na propriedade plena e hereditária da Capitania em face do Rei e na fusão da soberania na propriedade mesma.

Para o sentido moral de classe e orgulho de casta, junte-se a tais requisitos a condição de nobreza que desde Portugal os donatários portavam e traziam entre aqueles direitos senhoriais e políticos que aqui começaram a eriçar de imponência roqueira a casa fortificada contra o índio e o flibusteiro. O donatário da Baía é um descendente de Marialva que os tupinambás comeram.

Bem verdade é que com a constituição do governo geral em 1549, tenta-se inaugurar na Colônia o exercício mais perfeito do poder real, restabelecendo as suas prerrogativas entregues a proprietários particulares, mas “sem abolir de todo o regime feudal”. Foi, todavia, o mal conseqüente que toda organização feudal acarreta ao poder político — o mal da divisão e do enfraquecimento da autoridade estatal — a principal razão dessa medida:

“... sendo iguais os poderes dos donatários, estando as capitanias na condição de estados estrangeiros umas relativamente às outras, impossibilitava qualquer ação coletiva...” (Capistrano. Opus. cit.).

Era a “anarquia intercapitanial”, o conflito de jurisdições concorrentes na função de governo, distribuído, por igual, a todos os donatários. Morto Francisco Pereira Coutinho, donatário da Capitania da Baía, reivindica o Rei a propriedade e o governo da Capitania, rasgando assim concessões perpétuas de privilégios e criando as chamadas capitanias reais, ou capitanias da Coroa, malgrado protestos que os houve. Ainda assim, teve o Rei que pagar a Manuel Coutinho, sucessor do infortunado donatário, um padrão para si e seus herdeiros de 400$000 de juro por ano.

Em que pese o insucesso econômico de muitas delas, as capitanias, como sistema, prolongaram pelos tempos coloniais afora a sua forma de organização e retiveram, pelo próprio papel importante que representavam na organização geral de Colônia, vindo como uma ordem logo abaixo da estatal, os elementos e o espírito da estrutura da sociedade colonial.

Os nossos historiadores, mesmo que divirjam no analisar a importância desse empreendimento no Brasil, não esquecem de salientar que o regime capitanial fincou entre nós os marcos e as traves de uma organização definitiva. Com ele se fixa solidamente o europeu no Brasil, interrompendo o verdadeiro nomadismo aventuresco dos primeiros colonos e das feitorias dispersas do chamado período pré-colonial, e se inicia uma forma de exploração econômica que implica atividade econômica organizada pela condição superior do sedentarismo agrícola.

É o primeiro estabelecimento de uma sociedade constante e duradoura no Brasil.

O estudo que se queira fazer da futura sociedade brasileira, das camadas que a formam, das estruturas que a compõem e sustentam, deve partir dessa época, sobretudo se se quer proceder a uma observação dos planos primeiros e mais profundos dessa sociedade. Um corte longitudinal há de nos revelar, ainda que soterrados pela sedimentação ulterior de novas camadas formadas por tantas influências diversas e remotas, os traços dessa organização a se refletirem nas formas e composição dos futuros estádios de nossa sociedade, principalmente na sua atividade de ocupação e apropriação do solo e relações econômicas e sociais que essa atividade suscitou e engendrou.

O sistema das donatarias nos transmitiu o estilo e a forma de uma ocupação do solo que é uma das constantes de nossa sociedade e a própria condição de suas lindes territoriais que ainda hoje perduram na configuração de muitos dos nossos Estados federados.

Essa ocupação do solo se fará, antes de tudo, pela forma de uma apropriação privada, com a instituição e reconhecimento pelo próprio poder real da propriedade privada plena e hereditária cobrindo uma extensão territorial muito mais compatível com o “ager publicus”. Este, por isso mesmo, desaparece ou nunca existiu no solo ocupado e povoado, senão quando o Rei, o poder político, o reivindica, por sinal et pour cause, pela maneira violenta de uma lesão a direitos privados, como na constituição das capitanias reais. E para resgatar as capitanias de donatários levou a Coroa séculos quase, porque as duas últimas a de Joanes ou Marajó e a de S. Vicente só foram incorporadas ao Estado em 1764 e em 1791 (Vide Oliveira Lima e Varnhagen).

Nessa ocupação do solo e povoamento há que assinalar preliminarmente diretrizes de profundo significado para o espírito e compreensão da sociedade colonial.

Em primeiro lugar, o sistema feudal, vale repeti-lo, ainda que venha fundir a propriedade e a soberania, a “governança”, enfim, não contém, em sua própria natureza e história, a propensão para desenvolver ou permitir que se desenvolva o espírito político ou o sentido da coisa pública. Ao contrário, uma e outra só existem por dependência da propriedade privada e para servi-la, exaltando as suas prerrogativas senhoriais. A feudalidade, para repetir René Hubert, é uma decomposição política.

Quando o poder real retira ou revoga a concessão de direitos e prerrogativas políticas aos donatários, não interrompe ou extingue o espírito da organização feudal que vai continuar a viver por hostilidade, o que não a torna menos perigosa ao espírito político ou público.

Demais, a nova providência do Rei, com a instituição do governo geral, é menos propósito, do que parece, contra o regime feudal. O governador geral é mais um chefe militar, o que não se confunde com o chefe político, e com essa preocupação militar procura atender até a iniciativa oficial do urbanismo, um urbanismo à Tomé de Souza que é, antes de tudo, o da fortaleza e da cidadela fortificada, como exigia o dever e impunham as condições do meio e do tempo. Pelo regimento legal que trazia, era essa a obrigação precípua de Tomé de Souza.

Os donatários e os povos das capitanias continuariam, assim, a ajudar a nascer e a crescer uma sociedade entregue principalmente aos elos e aos interesses da relação territorial da propriedade, com todos os estilos próprios e o sentimento e a mentalidade desse tipo de organização feudalizante.

O solo do país é conquistado, ocupado e povoado pelo proprietário privado.

Donatários, donos de sesmarias, senhores de engenhos e de fazenda e de currais, embora só os primeiros detivessem, por outorga legítima, a jurisdição civil e a governança, continuaram a desenvolver longe e indiferentes, ou refratários a um poder de Estado tão distante, a índole feudal ou feudalizante da sociedade.

Entre eles, seriam até os primeiros donatários, que tinham a governança “e a capitania” e representavam, por dizê-lo, um feudalismo legal e permitido, o elemento menos hostil ao curso e à função normal do poder político ou real, porque de alguma sorte sentiam-se mandatários do Rei, pelo sentimento de proximidade nascido de uma recente concessão ou doação real. Estariam, por isso, mais ligados ao Rei pelos propósitos solidários que animavam a empresa daquela colonização.

Ao Rei caberia os territórios desertos da colônia, a terra inocupada, porque o território social, o solo ocupado, como o que se conquistasse, pertencia e ia pertencer ao proprietário privado.

O próprio poder político que se institui de logo no Brasil, com caráter diferenciado, além de exercer mais a função específica do chefe militar, seria antes um poder de coordenação, do que tipicamente de subordinação, entre os donatários senhores de terras. Foi a necessidade de entrelaçar e ligar entre si os governos das capitanias que levou a Coroa a estabelecer um governo geral. Eram, assim, as relações inter-capitaniais a tarefa a que se deveria entregar o governador geral e por isso é que com o governo geral se restringiram as prerrogativas reais aos donatários, mas não se extinguia o sistema feudal. Um século depois, ainda se proibia aos governadores visitarem as capitanias, sem prévia licença real!

Ora, um poder político mais de coordenação do que de subordinação sempre foi conseqüência de todo regime feudal. A Idade Média, correndo aos influxos da Igreja, não conheceu nem quis admitir outro papel e função para o poder político.

Com tais elementos de organização social e política que, como sempre, reflete a própria organização econômica, como esta traduz condições naturais, a sociedade que daí surgiu e nasceu, pôde crescer infundindo o seu espírito e índole própria à natureza da sociedade brasileira posterior.

Não importa dizer que essa forma de colonização foi adotada em outros países e que nem por isso prevaleceu como uma constante da sociedade que lhe sobreviveu. É precisamente, porém, essa profunda repercussão, que logrou ter entre nós o fato mais significativo e característico, que cumpre assinalar como fator de grande interesse para a compreensão de nossa sociedade.

Poder-se-à, também, aduzir que é regra geral a ocupação de todo solo nacional pelo proprietário e pela propriedade privada. Mas, o fenômeno que desejamos retraçar e apontar consiste menos nessa simples ocupação de todo o solo pela propriedade privada, do que na circunstância do proprietário privado guardar e exercitar o governo, precedendo ao pocler político, propriamente dito, que só surge e vive, modificado pela concorrência e hostilidade daquele.

Desse espírito, dessa índole, como conseqüência daquela forma de organização, exemplifique-se o fato tão constante, como se verá adiante, da ausência de urbanismo como forma de ocupação do solo. O urbanismo não atende ao interesse do grande proprietário feudal nem ele haveria de estimular, porque ele próprio não sentia, a necessidade da associação urbana. A cidade é, por seu caráter social e histórico, centro político por excelência, aglutinador do poder público, por surgir, acima de tudo, como expressão anti-privada e anti-dissociadora.

Capistrano, que seguia a interpretação sociológica quando fazia história, referindo-se à densa população do rio S. Francisco, já nos princípios do século 18.°, com ausência de vilas e termos, proclama que há na maneira de apreciar e analisar as municipalidades mais uma prova da diferença entre as capitanias da Coroa e as de donatários (Op. cit. pag. 15).

Enquanto nas terras reais, o empenho seria semear e fazer crescer vilas e cidades, nas dos donatários elas não existem ou surgem como plantação mofina e esporádica.

Ninguém melhor entre nós estudou a história da luta contra a cidade do que Gilberto Freyre nos “Sobrados e Mocambos”, livro da série da grande obra sociológica que ele vem desenvolvendo e criando no Brasil.

Mas, o anti-urbanismo, a que no País condições do meio físico favoreceram, é espírito e tendência não só de toda vida rural predominante numa sociedade, como o resultado de todo sistema infenso à prevalência da organização política pura.

Vejamos, porém, o curso do processo de ocupação do solo e a formação concomitante de nossa sociedade.

Dois sentidos guardam de logo esta ocupação. Um, que é o seu ciclo sedentário, fixa o homem, planta-o imediatamente à terra pelo estímulo altamente lucrativo da lavoura e indústria do açúcar, gerando o tipo social, de grandeza desproporcionada, que é o senhor de engenho. O outro, ao contrário, representa a ocupação móvel, a ocupação propriamente de conquista, que é o ciclo da bandeira, e que expressa um tipo social de excepcional importância também, a marcar, como o primeiro, a fisionomia dessa sociedade — o bandeirante.

A entrada do homem branco no território brasileiro é inicialmente uma conquista do solo, desde os seus primeiros palmos de terra, mas gera imediatamente o tipo sedentário do proprietário de engenho, homem litorâneo por excelência, para fazer ressurgir mais tarde o primeiro conquistador no bandeirante que, por sua vez, vai gerar, a seu modo, outro tipo sedentário — o do fazendeiro e proprietário de currais — para em seguida, e, ao mesmo tempo, formar o minerador.

Como o senhor de engenho, ainda que preceda ao bandeirante, represente um tipo de estádio social superior e ulterior àquele da conquista do solo, e o sobreviva, prolongando, além desse conquistador, os efeitos naturais e peculiares de sua existência e atuação, colocá-lo-emos melhor no capítulo referente à família brasileira.

O bandeirante quase nunca foi estudado entre nós senão pelo seu lado heróico, sob o critério individualista do esforço sobre-humano, em que se esquecem desprevenidamente os aspectos, as significações e as conseqüências sociais que são nele de incalculável importância.

É iniludível que a bandeira, por mais que vá dilatando a fronteira política da colônia portuguesa e conquistando terras para a soberania do Rei de Portugal, representa uma iniciativa privada, atende a fins e a interesses da propriedade privada.

O próprio poder real deveu estimular o interesse privado do bandeirante, assegurando-lhe todos os proventos — índios, ouro, terras — para dele obter serviços oficiais. Soldado, assim, da fortuna, servindo ocasionalmente ao Rei.

Ainda que constitua empresa assinalável para toda organização política a conquista e dilatação territorial — elemento de caráter e significação política tão importante — não é a bandeira uma iniciativa oficial, obra empenhada, por natureza e propósito, do poder político. Nela não se serve o Estado, mas a si mesmo, ao fim de lucro pessoal que domina a empresa. Mesmo que contenha interesses políticos não é a eles que tem em mira, senão indireta e despreocupadamente, mas aos interesses da ordem privada.

Há, por certo, bandeiras oficiais, como as primeiras que se iniciam na Baía, descritas por Urbino Viana, e, por exemplo, aquela, entre outras, que o governo colonial mandou organizar para fundar, a cem léguas de Curitiba, já no século 18.°, a povoação de Lages (Oliveira Viana). Apesar disso, porém, esta última, por exemplo, se desloca como um desdobramento da família e da economia privada, nada custando ao governo, pois para municiá-la e prepará-la, despendeu o seu chefe “muitos mil cruzados”. Menos mandatário do que dono acabaria sendo quem jogava, assim, a sua fortuna particular nesse empreendimento. O fim, porém, dessa bandeira a exclui do tipo comum das bandeiras outras. A bandeira para fundar cidades é antes a tentativa e o esforço para corrigir o fim normal — que acentua, aliás, o seu caráter — de todas as bandeiras que começam pela Baía, desde a segunda metade do século 16.°, qual seja a dispersão desordenada e irregular aos fins políticos, com que, entrando pelo sertão, o domínio particular semeia a população colonial na área geográfica do País. O caráter feudal dessa ocupação vai, assim, de início e em seguida, marcando o espírito de alheiamento, indiferença e de dissociação dessa população à integração política. A bandeira para fundar povoações e cidades é realmente de natureza política, mas a bandeira típica de todo o período da conquista do solo, não funda cidades nem aglutina homens senão enquanto serve aos destinos econômicos em que eles se empenhem.

Além de empreendimentos privados, as bandeiras, tão apartadas estavam da influência do poder público, que contrariavam até, cumpre dizê-lo, os interesses políticos momentâneos do Estado português em suas disputas de terras e de comércio com a Espanha. A legislação portuguesa chegou, por vezes, a proibir o surto sertanista, a impedir a entrada para o interior, a fim de poder manter o domínio político do litoral ameaçado da invasão estrangeira e conseqüente desintegração territorial do País.

A bandeira vai ligar-se, assim, ao caráter dominante da organização capitanial e continuar a desenvolver o sentido econômico feudal que a domina, agravando, sob certas formas, consideravelmente, a índole daquele sistema inicial, com a oportunidade que lhe abre de deter outras funções que se não são propriamente políticas, emprestam-lhe uma relevância extraordinária no regime feudalizante em que se desenvolve e espraia. A bandeira, é o que vale dizer, constitui o ensejo e o meio para o senhor privado retomar a função e a chefia militar. Já Oliveira Viana nos fala nas milícias privadas dos grandes senhores rurais.

Ora, não há maior fator de enfeudalização de um sistema político do que a ocorrência de exércitos inoficiais num regime econômico. A bandeira é o poder militar do proprietário, o seu exército privado. E não será o auxílio que ela, como força militar, possa prestar ao governo, circunstância para desmentir a assertiva ou desmerecer a significação deste fato. É o bandeirante que destrói a república negra de Palmares. Considere-se, porém, a importância e o prestígio que assume e adquire um exército particular depois de servir ao Estado e sentir-se útil e necessário ao Poder Público.

Como nenhuma ordem política poderá suportar a perda do poder militar, nem sobreviver íntegra sob a concorrência de uma força armada organizada, o ciclo da bandeira foi um dos maiores fatores de enfraquecimento e dissolvência da autoridade política e, sob sua influência, ainda hoje se processam muitos dos acontecimentos que têm posto em crise e tormentos a força pública do Estado no interior do Brasil. É que no bandeirantismo estão e continuam a atuar as origens mais profundas de uma organização social, cheia do espírito de irredutibilidade a toda ordem superposta, que represente poder e disciplina que não sejam os próprios de índole e sentimento da ordem a que serve a bandeira.

Tal era a distância em que se organizou o espírito bandeirante do sentido político, que, apesar da exaltação do instinto guerreiro e da carreira das armas que o alimenta, o colono não queria ser soldado do governo e, acautelados em privilégios e isenções, os grandes da terra fugiam por forma tão tenaz do serviço militar, que o Conde da Cunha haveria de dizer que soldado para a Colônia só mandado vir de Portugal. Seriam os paulistas então, em que se aninhara a alma bandeirante, os que mais se obstinavam em não prestar serviço militar, argüindo os próprios serviços de bandeirantes para se eximirem da atividade guerreira da Coroa. Cartas régias viriam consagrar essas isenções.

Nada, porém, indicará melhor o caráter de empreendimento privado da bandeira do que o seu próprio custeio e organização, como os meios que a ditam e os resultados a que chega e logra atingir. Se aqui ou ali, o bandeirante leva muitas vezes em sua expedição uma autorização, mandato ou título oficial, o móvel principal é o seu próprio interesse, e o resultado constante, inalterável, da empresa é a aquisição ou expansão do direito de propriedade.

Quando Cristovam de Barros empreende a tarefa de bater os Caetés que lhe devoraram o irmão e o bispo Don Fernandes Sardinha, após naufrágio de conseqüências tão famosas, o seu resultado é conquistar as terras que hoje formam o Estado de Sergipe, delas se fazer proprietário, como de sua gente habitante. Por efeito dessa expedição ainda hoje várias famílias baianas têm ali terras que, repartidas entre os da antiga nobreza de Santo Amaro, são objetos de referência e partilha, segundo o testemunho de Wanderley de Pinho, nos inventários de nossos dias. Da bandeira vicentista diz Oliveira Viana, em “Populações Meridionais do Brasil”:

“Ou seja para explorar os veieiros auríferos de Sabará, ou seja para povoar de gado os campos do vale do S. Francisco, ou os altos platôs do Iguassú, ou as planícies do Rio Grande, a bandeira é um fragmento do latifúndio”.

A caça do índio, despovoando o solo da raça primitiva, como a descoberta e conquista, das terras para povoá-las do branco ou dos seus mestiços — o que define, conforme os nossos historiadores, o caráter despovoador e povoador das bandeiras — são movimentos animados do mesmo interesse particular, a que obedece o bandeirante. A bandeira despovoadora é então a mais rica de influência e repercussão nos costumes, na índole, no tipo da sociedade que nos serviu de base. A ela, por certo, devemos uma das nossas atitudes peculiares de independência rebelde, orgulho individualista, como o traço psicológico de nosso complexo de violência e pendor para a luta armada interna, nesse campo sertanejo onde se desdobra e se perde.

A certas luzes, demais, essa bandeira é uma regressão e vem constituir um dos exemplos confirmadores do choque da organização agrícola que ficou no litoral e dos seus interesses em face da organização da caça e da pesca e da tendência que é natural na primeira de destruir ou escravizar, o que dá no mesmo, o nômade do tipo caçador. Em que pesem anacronismos históricos e sociais, o homem branco da Europa regride na bandeira, diante de uma cultura e organização primitivas, àquela emergência lógica de todo um grupo se constituir em organização expedicionária militar para fazer a conquista e a submissão de outros, arrastado pelos mesmos interesses, desejos e cobiça cruenta de que padecem e sofrem estádios humanos de civilização mais recuada e bárbara. Por isso, a crueldade, o poder destruidor, a impavidez sanguinária dessas bandeiras só não surpreendem e horrorizam mais porque têm a própria lógica desses recuos.

Elas iam, porém, exacerbar de tal modo a já desenvolta liberdade do conquistador e criar o ensejo para a expansão livre e desordenada do homem branco transmigrado para o Brasil, que a dispersão, a desordem política, a ausência de disciplina e de vínculos contensores da sociedade da colônia encontram aí a sua razão mais viva e estimulante.

E o Brasil foi ocupado e povoado depois, desse modo. Em poucos anos para um movimento populacional tão imenso, toda a sua extensão geográfica é cortada do litoral ao centro e do sul a norte, numa dessas arrancadas que só o próprio ímpeto menos pensado da cobiça e do instinto de presa pode explicar e dar sentido lógico.

O bandeirante, quando penetra a mata a dentro, não traz em mente realizar um estabelecimento definitivo. Não é uma ordem que ele quer criar, nem uma civilização, em cujo nome e princípios pretenda ser o fundador e continuador.

Ainda que leve essa civilização, porque não lhe seria possível subtrair-se ao tipo social a que se modelou e serviu, não se empregará nessa tarefa pela idéia de quem atende a um plano construtivo a realizar. Ele é, ao contrário, o homem à solta, munido de uma força e de um poder destrutivo que, à falta de outra disciplina superior e que viesse de uma organização social que o prendesse a vínculos de autoridade e submissão, constitui verdadeiro desvario para a sua ação e caminhada livres.

Nada por isso seria mais propício ao seu individualismo, um individualismo, porém, anárquico, sem admitir nem ter mesmo ensejo de admitir qualquer hierarquia.

A extensão de sua penetração pelo deserto e o afastamento em que se encontrava de qualquer ação coatora de uma sociedade que lhe ficara tão longe, não fazem dele um homem apenas livre, mas um indivíduo a que faltasse de repente o equilíbrio de que essa liberdade pudesse ser uma resultante normal.

Longe do mundo, ou do seu mundo moral, ele seria a própria vítima da crise de destruição de que padecia. A raça de cultura inferior e menos armada para enfrentá-lo, sofreu, por isso que o enfrentou, as conseqüências daqueles mais terríveis instintos quando desaçaimados — o instinto de morte e o instinto genésico.

Homem de guerra ele o foi, mas da guerra mais simplista e brutal, a que se empreende para matar, sem aproveitar conscientemente nenhum dos valores do vencido, a não ser o valor físico do corpo e do braço escravo, A destruição do conquistador espanhol tem mais grandeza trágica, porque acomete e aniquila civilizações e povos mais altos e superiores, mas não é mais profunda e radical do que a que o português realiza no leste sul americano.

E como é esse tipo de homem que devassa e povoa, afinal, o Brasil, fácil é conjecturar-se e avaliar a sociedade que lhe surgiria depois à margem do caminho. Ela representaria núcleos de fixação temporária, ou traria, pelo menos, esse sentido, multiplicando-se descontinuadamente num território também vastíssimo e descontínuo. Não poderia ser, por isso mesmo que refletia o espírito desse bandeirantismo desligado de qualquer plano oficial de colonização, uma sociedade que guardasse, por exemplo, o estilo do sedentarismo profundo que só vem a adquirir mais tarde, embora para agravar no feudo agrícola a dissociação dominante em todos os seus núcleos. A própria economia a que se entregava, a economia da atividade exploradora e extratora de recursos naturais, não lhe permitiria fundar estabelecimentos mais complexos e aglutinadores de homens. Demais — e esta é a linha do sistema econômico — o que fixa e edifica aqui e ali são estabelecimentos privados — as fazendas e currais — que constituem simples ocupação do solo, sem mais modificação da natureza, a não ser a casa, a que falta sempre a pedra, o cercado tosco do curral e o fosso da aguada, quando necessário, no campo sem limite. O fogo da técnica primitiva do selvagem abriria as clareiras, como é constante até agora, para que a relva e a gramínea baixa renasçam com mais força dos adubos químicos das cinzas, se o sol o permite.

O pastoreio rude, se constitui uma das mais notáveis bases econômicas da Colônia e do País hoje, é um dos estados mais retardados de organização. É forma mais próxima do nômade do que do sedentário. Ele pouco modifica as condições físicas se não está aliado à atividade agrícola. A vida pastoril que o bandeirante funda no nosso interior mal se associou a essa atividade agrícola que, como ainda agora, é absolutamente copiada da cultura indígena. Há, pois, ainda do ponto de vista da técnica e da atividade econômica, uma regressão do homem branco que faz a bandeira e se entrega à primeira forma de trabalho e de economia. Regredindo demais pela língua, pois que perde a sua para formar uma língua popular do idioma tupi, o bandeirante, porque estivesse apressando e sofrendo uma radical adaptação e acomodação ao nosso meio, era e foi o tipo menos apropriado para continuar e levar a organização reinol, de complexidade superior, ao campo tão elementar de sua atuação. Agente já perdido para o estilo e a cultura européia, donde provinha, ele era absolutamente impróprio para conduzir uma aparelhagem, como a estatal, aos rincões sertanejos que, aliás, não a exigiam.

Como povoador, o bandeirante não poderia fazer obra mais desgarrada, do que fez, do Estado português, arrastado e modificado, como foi de logo, por circunstâncias tão alheatórias a qualquer política previamente traçada para meio tão desconhecido e diverso.

Se a fixação da população se dá por determinantes físico-econômicas — o vale dos rios e por onde se encontram e passam os veios auríferos que são os elementos aglutinadores do fazendeiro e do minerador — os seus núcleos vão marcando, de logo, a fisionomia de uma sociedade dirigida por um sentido totalmente apolítico, de que a falta de urbanismo, determinada também pela forma da produção econômica, é uma das expressões mais interessantes.

A mineração, por ter sido uma atividade eminentemente aglutinadora, acaba fundando cidades, as primeiras que se fixam, como edificação de grande porte, no sertão da Colônia. É vê-las, porém, com que desalinho se formam, a revelar as circunstâncias ocasionais que as geram, e qual o seu estado até à constituição do Império. No “Conceito da Civilização Brasileira”, Afonso Arinos de Melo Franco dá-nos, em súmula da opinião de todos os nossos historiadores, um retrato fiel dessas cidades que o ciclo do ouro, principalmente, criou e com ele desapareceram em grande parte.

Desde os arruados sinuosos e irregulares, até à falta de qualquer plano com que se fundaram e cresceram, essas cidades são antes casas juntas de homens que estão também juntos, a recordarem, quase sempre, o acampamento apressado do minerador aventureiro ou o traçado da velha fazenda na grande praça que ainda é curral. Esta é a fisionomia das cidades e vilas que o gado formou. Cidades de feira de gado. As do ouro cobrem-se de luxo e fausto. Mas, esse fausto como essa riqueza são menos da rua, do edifício para a via pública, do que dos interiores das igrejas e do ambiente doméstico. De luxo público, só a arte religiosa.

Cidades do acaso, de forças espontâneas e intermitentes, elas não podem marcar um novo sentido na forma desse povoamento. Faltam-lhes os atributos e as insígnias da associação política. Do burgo, por exemplo. Cidades sem dignidade de fórum, do edifício público que se confunde sempre com qualquer casa particular mais modesta, que se tomou de empréstimo para alugar a um poder público de segundo plano, inconsiderado e esquecido.

Constituem em geral construções tão elementares que Sérgio Buarque de Holanda, em “Raízes do Brasil”, afirma que “não são um produto mental”, nem “chegam a contradizer o quadro da natureza e sua silhueta confunde-se com a linha da paisagem”. E em Pedro Calmon, esses reparos de viajantes estrangeiros que retratam à maravilha o caráter e o espírito desse urbanismo fruto da desordem pública:

“Comme chacun a fait bâtir la maison à la fantaisie, tout est irrégulier, de sorte qu'il parait que la Place principale ne se trouve là que par hazard”. (La Barbinais).

“Observa-se que cada casa foi construída segundo o capricho do dono, sem que se atendesse à conveniência pública”. (Charles Waterton). E em comentário mais amplo: ... “é que o Brasil não foi até os últimos; anos para o governo e para os súditos, mais que um lugar de passagem...” (Koster) (Vide Pedro Calmon — História Social do Brasil).

Se o ouro incrementa a vida das cidades e, de certo modo, tem na vida colonial o mérito de criar um desequilíbrio salutar à organização agrária do açúcar que chega a estremecer em suas bases, com o êxodo da população a correr para as minas, não há esquecer que o seu ciclo econômico, ainda que modifique a paisagem social, não melhora o espírito alheatório da associação do colono. O ganho fácil, a riqueza prodigiosa, obtida pelos esforços do mais audaz e na pressa que se não detém em escrúpulos, na febre própria que o ouro dá, estimulam de tal modo o gosto aventureiro, o desamor do futuro, o rompimento do passado, que tornam o agente humano incapaz das obras e empresas demoradas e lentas que definem toda cultura superior. O símbolo desse homem é aquele Sebastião Pinheiro Raposo que, já rico de ouro, escravos e mulheres, vem de Minas Gerais e só numa noite, no veio fabuloso do Rio de Contas, na Baía, extrai e reúne nove arrobas de ouro e, depois, com o seu tesouro às costas da burrama suarenta, penetra pelo sertão a dentro, com suas mulheres e escravos, para perder-se de uma vez para sempre, depois de tingir o caminho do sangue de uma de suas amantes que não o pudera acompanhar. Ou então o Rei João V que, vivendo entre loucuras e esbanjamentos, como diz Paulo Prado, foi enterrado com o dinheiro emprestado por um negociante de Lisboa!

O ciclo da mineração, apesar das fixações que vem criar nessa ocupação tão dispersiva, é, assim, a última tarefa a que se entrega o bandeirante, pondo termo às suas entradas e correrias sertanejas, mas não constitui nem gera uma organização com o sentido do duradouro e de um equilíbrio permanente.

É, demais, nesse período de maior complexidade na estrutura e nas relações sociais da vida colonial, que o poder público, chamado a desempenhar o seu papel precípuo de força contensora e reguladora, dá justamente mostras de aberrantes desviações do sentido intrínseco de sua função política. Com o descobrimento e exploração das minas, o Estado português que as vinha procurando, de cofres esfalfados, com preocupação vesânica, penetra no recesso das cidades, populações e distritos que o ouro e o diamante formam, para ser um poder público que é, apenas, o fisco monstruoso — um poder público com ganas de proprietário, a disputar o quinhão maior, sob uma modalidade de desmedida opressão pessoal que é ainda uma das grandes fontes de hostilidades, a armarem o homem de incompreensões e resistências contra a autoridade política.

Ao fim dessa época, que é o terceiro século da colonização, o Brasil está descoberto, ocupado e povoado, como batida e aniquilada ou absorvida a sua população primitiva, mas o Estado ainda não cobriu, apesar das penetrações, esse território, ou vive a disputá-lo para a implantação de sua autoridade numa luta desigual, que bem caracteriza a disparidade de planos em que se desenvolvem os processos sociais, e que perdura até agora, com vivos reflexos da grande crise colonial.


CAPÍTULO III

 

A sociedade colonial. A sua estrutura e o seu caráter. A dispersão colonial reflexo da ocupação do solo. A dissociação social. A vida política e a posição do Estado Português. Reflexões sobre uma realidade singular. A Igreja concorrendo e substituindo o Estado. O dualismo de jurisdição e a sua repercussão na disciplina social. A grande força de organização da sociedade colonial. Revisão de um conceito.

 

Quem estudar a formação do Brasil, a conquista e ocupação do seu território, desde esse período febril, descoordenado que são os três séculos da colonização, e seguir, pois, o homem conquistador, ocupante de terras, desbravador de núcleos de povoamento, sente, como traço impressivo e dominante, que nesse homem europeu o sentimento maior é o de liberdade individual, de autonomia de ação e de iniciativa que revelam a libertação da ordem social que deixara distante, sem tempo ainda de criar e submeter-se, com a mesma intensidade, aos liames da sociedade nova que ia constituindo e formando.

Seria um desagregado, tanto quanto de relativo tenha o significado dessa expressão, um desagregado a provocar e a suportar novas acomodações, sem oportunidade para engendrar e engolfar-se em outro ambiente social, pelo menos compacto e complexo, como o que deixara na Europa.

No velho Continente, o homem de 1500 e 1600, como o de “quatrocentos”, vinha presenciando e sofrendo profundas modificações de estrutura social. Essas modificações que se passam em todos os sentidos, são também e sobretudo de caráter político, porque assinalam a generalização do processo do homem nacional, a se modelar prisioneiro de uma disciplina política com outra direção — a do Estado nacional, unificado e unificador, que representaria uma nova ordem para o indivíduo ou vinha, pelo menos, desviar o eixo da disciplina social, a fim de dirigi-lo no sentido da empresa e do destino a que se propunham as comunidades nacionais, dentro da nova forma de concorrência econômica.

Este período econômico, a que os economistas chamam a “Revolução Comercial”, iria precisar e mobilizar todas as forças imperiais de conquista para a sua expansão, impondo, assim, aos estados a centralização nacional, a formação dos grandes exércitos e das grandes marinhas, o que significava a luta contra o espírito de subdivisão, de ordens diversas e concorrentes, que todas estão prestes a desaparecer ou a enfraquecer-se ante o poder renascido do Estado individualista.

O novo Estado, ainda que estivesse forjando um vínculo de sujeição e disciplina por vezes mais vivo e perigoso para o indivíduo, oferecia, ou assegurava, assim, no primeiro momento, ao homem novas formas de libertação que ele antes não conhecia — a liberdade religiosa e a econômica — que vão encontrar a sua expansão mais requintada e intensa no individualismo filosófico e político que vem logo depois dessa época, como flor de sementeiras tão propícias.

É, porém, de qualquer forma uma crise o que a nova ordem social acarreta. São as reações, os desequilíbrios, os antagonismos e revoltas que todo novo sentido de vida, contenha embora uma nova liberdade, acarreta e exalta.

O homem, porém, que vem depois, o homem novo que será, por exemplo, o indivíduo do século 18.°, trará o espírito próprio e agravado das deformações dessa época. A onda de individualismo filosófico, religioso e moral, como político e econômico, é bem o reflexo, no pensamento e na atividade social, daquela libertação e dessa revolta interior.

No campo do pensamento, só o positivismo e o marxismo virão mais tarde retificar esse delírio individualista, estabelecendo o primado do social sobre o individual, cujo desequilíbrio o tomismo social já antes evitara em séculos anteriores.

O português, apesar da dura disciplina moral e social da Igreja, foi sob muitos aspectos esse europeu que penetrou no Brasil já senhor de sua liberdade econômica e tocado da crise moral e social que lhe oferece o velho Continente e que ele leva aos ombros, sem ter, entretanto, melhor espírito e preparação política para aceitar e intensificar, como força de compensação, o novo vínculo que o Estado renascido haveria de lhe impor.

Demais, se na Europa essa crise e esse desequilíbrio se processam dentro de quadros gradativos e que poderiam, assim, seguir o seu curso de transição normal, na Colônia, no deserto, como em face de quadros sociais estranhos, como o da cultura selvagem, iriam encontrar o seu instante de culminância. É que aquela crise como aquele desequilíbrio iriam encontrar e seguir o caminho convergente de outra crise e de outro desequilíbrio próprios da Colônia e do Novo Mundo.

O português não seria o agente humano mais dotado e capaz, pelos seus antecedentes históricos e processos sociais próprios de sua vida política, para sobrepor-se a essa crise ou derivá-la. Compare-se-o com o anglo-saxão que ocupa e faz a América do Norte. Sem querermos estabelecer paralelos para apontar e assinalar superioridades que nem sempre são reais nem justas, referimo-nos propositadamente ao colono que chega à América do Norte, para retraçar, tão só, o seu contraste com o português. Naquele, uma outra unidade e disciplina vão de logo conduzindo o trabalho da colonização para quadros certos e fixos que, desde cedo, modelam e informam a futura nação americana (Paulo Prado), dentro, porém, de ambiente mais fácil à implantação de uma cultura como a européia. Entre nós, esse tipo humano parece que não chegaria a formar uma nação das terras que ocupasse nos trópicos, preferindo, diante de meio tão hostil a tudo que lhe é inerente como raça, conforto e dieta, explorá-lo sem se dar, como continua a fazer o inglês imperial e imperialista quando ocupa imensas terras quentes, sem se perder nem despojar-se de sua ilha nacional que o manda para fora como o simples “colonial” da moderna acepção.

Essa irredutibilidade do saxão que é para muitos um elemento de superioridade, pode expressar antes uma incapacidade de adaptação que não é a melhor qualidade nem de uma raça nem de um povo.

O português, porém, com outra maleabilidade, veio para os trópicos se dar intensamente à nova terra e às novas condições de vida, jogando-se na grande aventura, ao acaso, sem mais preocupação, nem maior pegadio à tradição pátria, porque ele é antes um povo que sobrou e está se derramando, mesmo que ainda reste lugar na sua pátria empobrecida e em começos de decadência.

Mas, saiu um pouco à solta, conforme o espírito de sua época européia, certo de que não mais será vigiado e preso a laços e compromissos incômodos à sua índole, quanto mais se engolfa no deserto tropical, que ele afronta com uma coragem e resistência que o saxão não pode, nessa conjuntura, possuir.

Como, porém, a autoridade política do seu Rei ou do seu Estado, não lhe pode acompanhar os passos por tão longe, ele se sente, desde logo, ainda mais embriagado de uma liberdade efetiva que se estende até ao campo religioso. Como além do equador “não há pecado”, abre-se-lhe o peito opresso não só de pecados como de toda idéia de autoridade e submissão.

Além de livre, no Brasil logo cedo ele vai mandar. Tem assim a dupla oportunidade de ser mais livre e imperar como elemento invasor e branco. Marinheiro, artesão, condenado ou perseguido, seja qual for a forma de sujeição ou inferioridade econômica e social que padeça, ele vai ser senhor, pela simples diferenciação racial.

Seu complexo de dominação vai encontrar livre campo. Tudo conspira em favor dessa liberdade e dominação — condições sociais, econômicas, étnicas e até físicas.

Não podia ser outra, por isso mesmo, a sociedade que aqui formou. Ele a faz sozinho, ou sem compromissos morais, que os próprios religiosos se acomodam a seu jeito, sem embaraços da lei e dos regulamentos estatais.

Bem disse Pedro Calmon que “a administração portuguesa não criou o Brasil dirigindo-lhe a colonização, limitou-se a regulá-la deixando que a iniciativa particular espontânea suprisse as deficiências do Estado pobre, oberado de dificuldades externas, vencido pelas suas preocupações religiosas, pelos desastres do oriente, pelo comércio inglês e pela incômoda vizinhança de Espanha” (Hist. Social do Brasil. Tomo I, pag. 233).

Complicada regulamentação essa, que se modifica com o tempo, que dispõe aqui e ali dessa ou daquela forma, variando conforme os interesses e diretrizes politicas da Coroa e as necessidades e vícios da Colônia, mas que vale ser um direito mais de papel, porque não iria alterar as condições econômicas e psicológicas que serviam de base à colônia e ao colono e que perdurariam assim durante três séculos, ou seja todo o período colonial.

* * *

Chamou Silvio Romero o primeiro século de nossa colônia — o nosso século feudal, a nossa Idade Média. Retifica-lhe o conceito, com outro acerto e procedência de crítica, Martins Júnior, afirmando que essa Idade Média, ou vale dizer, esse feudalismo, avança pelo 2.° e 3.° séculos, com todos “os fenômenos de elaboração tormentosa e de fermentação fecunda...” até porque por três séculos continua a viger a sua própria organização de “característica feudal”.

E vale menos seguir a vida dessa sociedade pelo que dizem e dispõem os textos legais, do que pelo que se evidencia na sua realidade histórica.

Após um século de povoamento e colonização, o retrato, que uma visão poderosa de crítica, como a de Capistrano, nos dá, é o seguinte:

“Em suma dominavam forças dissolventes, centrífugas, no organismo social; apenas se percebiam as diferenças; não havia consciência de unidade, mas de multiplicidade” (Op. Cit. pag. 79).

E isso porque a colônia não era um quadro perfeito. Era mais um acampamento incerto, um ajuntamento de homens irreconciliados dentro de suas classes econômicas, dos seus ódios entre reinóis e mazombos, negros boçais e negros ladinos, mamelucos, mulatos, caboclos e caribocas, ressaltando a desafeição da raça pela condição social ou intelectual e econômica de seus representantes, numa amálgama que é mistura e confusão, mas não é ainda síntese e compreensão.

Pouco importava o sistema legal da época, a providência da política já alertada da Coroa de querer unir, sistematizar e disciplinar.

A organização oficial, como vinha de Portugal, se misturava com a organização eclesiástica na disputa de regular e ordenar os homens e a colônia, mas ambas, ainda por seus choques íntimos, representavam o fraco poder político e moral, diante de um homem e de uma terra sem estruturas sociais que dessem base e apoio ao exercício e desdobramento de qualquer poder e disciplina.

Até aí, para esse homem mais que livre, numa terra sem profundidade social, nenhum sentimento geral havia para o unir e conclamar em torno de um centro, de uma dessas idéias e forças de unidade que cristalizam toda coesão humana. As guerras flamengas, ainda no dizer de Capistrano, são o único apelo mais forte para criar o elo momentâneo de um sentimento solidário entre os colonos e partes da colônia.

Tais acontecimentos, além de esporádicos, não teriam força para alterar as condições e tendências que explicavam e modelavam a fisionomia da sociedade colonial, porque são antes as condições territoriais e as determinantes da ordem econômica que dispõem da forma e do sentido dessa organização.

E como não é possível esquecer, no retrato que dessa época nos dá Capistrano, a forma por que se constituiu e continuou a constituir-se essa sociedade, ao ocupar o solo da colônia, referimo-nos mais uma vez a esse povoamento e colonização que a explicam, através de um historiador e sociólogo, como Oliveira Viana, ao aludir às bandeiras:

“... expandindo-se pelos imensos chapadões florestosos ou pastoris do grande maciço central, não obedeceram ao princípio da continuidade geográfica, da migração de proche en proche, como os saxões e germanos na sua expansão pelo velho e pelo novo continente, ou os gregos antigos pelos litorais do Mediterrâneo; ao contrário, colonizaram à sua moda, por assim dizer aos saltos, sem a menor atenção ao princípio da continuidade social. Os núcleos humanos formados: os currais, as fazendas, os engenhos, os arraiais, as aldeias, as povoações, as “vilas reais”, foram surgindo como que por explosão, sem respeito a essa relação de dependência com o núcleo inicial, que rege a expansão das raças modernas pelo mundo. Isto é, foram surgindo dis­per­si­va­mente, de­sar­ti­cu­la­da­mente, de­sa­gre­ga­da­mente, a imensas distâncias, uns dos outros, no Rio Grande, no Paraná, nos cerros mineiros, no S. Francisco, nos vales goianos, em Mato-Grosso, no Tocantins, no Araguaia, pelo Brasil quase todo, em menos de dous séculos”. (Pequenos Estudos de Psicologia Social — pag. 153).

Ao correr, porém, dos anos e dos dois séculos que se seguem, cresce essa sociedade, densifica-se a sua população, vários ciclos econômicos assinalam a atividade próspera ou não, mas sempre em sentido ascendente, do País.

O ciclo da madeira tintorial, do açúcar e do ouro acarreta profunda modificação no comércio internacional. Há momentos em que a colônia, bem o mostra Roberto Simonsen, empolga o mercado mundial.

Acontecimentos históricos dos mais vivos, a defesa da colônia contra inimigos externos, as guerras flamengas por exemplo, a conquista do Prata e do Amazonas, a dilatação territorial, enfim, realçam de grandeza essa obra colonizadora segregada do mundo.

Ao fim desses séculos, o português tem no ativo da sua obra imperialista e colonial um resultado singular — inaugurou e formou a mais considerável e notável civilização de origens e raízes européias na época moderna na zona tropical, conforme já afirmaram escritores como Gilberto Amado e Gilberto Freyre.

Tais fatos e resultados, que não tornam, apesar disso, menos céptico o juízo desse mesmo Capistrano, quando volve a considerar os séculos restantes da colônia, não devem, entretanto, modificar a análise que se há de fazer, bem como as conclusões que se hão de tirar da organização social do País antes da Independência, por exemplo.

Importa que consideremos o meio interno da colônia, seus aspectos, o ambiente que mais impressiona a essa análise e a essa crítica.

Nessa análise ressaltemos de logo que um dos fatos físicos mais determinantes da forma, estilo e orientação da organização social brasileira não é propriamente o clima, a sua bioquímica, como a flora, a fauna.

É sim, a extensão territorial de que dispõe o homem e de que precisou dispor para acudir às necessidades econômicas e aos fins a que o instinto econômico o conduz ou devia conduzir.

Toda forma de produção no Brasil teve e tem que se fazer à grande. É uma forma de produção de espaço, acima de tudo. Desde a extração do pau Brasil, o homem teve que percorrer e ocupar grandes territórios.

O açúcar, nas exigências da monocultura que Gilberto Freyre tão bem estudou no “Nordeste”, exigiu, por igual, espaço e impôs a procura de mais espaço e distância territorial a todo outro gênero de produção agrícola, a que ele se revelou hostil e inimigo. A criação do gado foi então um dos maiores consumidores de espaço nessa atividade econômica.

O índio e o ouro, concretização de ideal econômico a que o homem mais se rendeu ao penetrar e devassar os territórios da colônia, exigiam enfim uma exploração e ocupação de espaço que atingem às raias do dramático e do grandíloquo.

O café e o cacau continuariam mais tarde o ciclo dessa extensão territorial.

Não será, pois, exagero dizermos que a nossa formação social se deu em função da extensão territorial, quase continental, que o colono branco teve que cobrir e ocupar.

Dispersiva e descontínua teve, assim, que ser essa sociedade que foi surgindo e florescendo em espraiamento irregular pelo País.

Dessa dispersão e descontinuidade provieram a sua falta de unidade e a descoordenação dos seus elos. Seus núcleos são núcleos de arquipélagos. E ela se desdobra como descosida trama, tênue e larga, sem força de tentáculos para associar e promover a comunhão.

Derramou-se em sentido extensivo, sem profundidade e espessura que lhe permitissem a justaposição e a superposição de estruturas dos agrupamentos compactos.

Por isso, o homem além de bandeirante, andejo e nômade, continua, quando se fixa, dissociado e isolado, amando essa dispersão que lhe vai agravando a descontinuidade social e desviando para o isolamento o seu individualismo que se torna anti-comunhal, ainda que nem todo individualismo seja divisionário e refratário à associação.

Nessa colônia, de população tão difundida e tresmalhada, entre os seus aspectos de morfologia social o mais significativo e constante é, por certo, a inexistência das formas de acomodação e atividade social que impliquem sociabilidade, ou, se quiserem, o que na linguagem vulgar se denomina por “vida social”.

Nada que induza vínculos, intensos e sobretudo gerais de associação é normal. Na colônia foi difícil senão impossível a existência desses grandes elos que compassam e demarcam as comunhões numerosas e as sociedades de população cerrada.

Por iguais razões, faltaram-lhe os sentimentos e os ideais que formam ou permitem formar mais tarde, as grandes escalas sociais, como a regional e a nacional.

Da falta, aliás, desses sentimentos gerais e compreensivos tirou a Coroa, e o Império mais tarde, um notável proveito — o de não ter que enfrentar e sofrer grandes movimentos de ação e reação social, do tipo das revoluções separatistas, como veremos.

Nesse meio sem densidade, há que ver antes de tudo o homem. Por mais adaptável que seja de todos os animais às variações de clima, de técnica e de ambiente social, o homem deve, apesar disso, modificar-se, no curso dessas variações, na sua armadura social pelo menos.

Sem exagerar essas modificações, convém salientar o seu processo nos diversos agentes humanos que vieram habitar ou constituir a nossa sociedade.

No português, o novo meio determinou, além de modificações orgânicas provindas dos fatores físicos circundantes e até dos sociais, como a escravidão (Gilberto Freyre), variações psico-sociais das mais interessantes.

Em face de sua organização social anterior, dão-se nele, na Colônia, verdadeiros desnudamentos. Há nele regressões notáveis. Umas de ordem psíquica, resultantes da caça ao índio, como já frisamos, ou da escravidão e da falta de mulheres brancas. Outras propriamente sociais, impostas ainda pela escravidão, pela monocultura, pelo contacto de culturas inferiores das quais teve de adotar vários processos técnicos e intelectuais — como a forma de agricultura e a língua dos índios — bem como as de influência moral, que essas também as raças inferiores impuseram, pela simples aproximação, à sua atitude, comportamento e caráter.

Por efeito dessas condições, contactos e aproximações, o português ora se despe de sua armadura social anterior, ora a altera, acrescentando ou diminuindo os seus atributos, mas sempre sofrendo tais modificações que lhe não permitem continuar íntegro e igual, como embarcou no Tejo.

A sociedade que vai forjar, além de refletir essas modificações, acarretará outras que promanarão de sua dinâmica e estrutura morfológica.

Se é indiscutível o asserto de que a sociedade modela o homem até na sua trama mais íntima, o português comprova esse asserto de maneira flagrante.

De modo genérico, que dispensa maiores referências e anotações, digamos que todos os caracteres e tendências, que ostenta e a que obedece a sociedade colonial dentro do seu meio geográfico extensíssimo, reagem e vão repercutir no português, ainda que com as refrações próprias e naturais que sofrem ao se passarem para o plano individual.

Na apreciação da organização social da colônia, o português, não há dúvida, deve ser considerado como um fator modificado em muitos pontos. Ele e as demais raças.

São essas modificações, como a parte que permanece irredutível de sua personalidade, que formarão mais tarde os elementos importantes do caráter brasileiro.

Para a Colônia que se forma, Portugal mandou “o chefe militar, a justiça togada, a instituição municipal, um bispo e os seus padres, missionários e arrecadadores das rendas públicas — deixando que o colono realizasse, de acordo com a própria inspiração, plasmado pelo meio, reagindo sobre o meio, modificado pelo contacto dos povos submetidos, os seus tipos originais de economia e sociedade”. (Pedro Calmon, Op. cit. pag. 234, vol. I).

Manda-lhe mais homens e pouco dinheiro. A sociedade colonial vai, porém, formar-se entregue a si mesma, apesar de tantas autoridades e funcionários que nos anos seguintes se multiplicam, fechada para o mundo, como as obras de gestação silenciosa e ignorada.

De sua organização política, fácil é traçar as lindes e os princípios pelo quadro das autoridades da Coroa. Essas autoridades são, antes de tudo, funcionários, distribuídos e divididos em hierarquia e setores que formam todo um serviço público.

Mas, essa organização oficial é menos política do que administrativa, como convém e compete a um território colonial que está sempre em desnível em face da função política.

E é próprio da colônia, dos territórios sern autonomia, o exercício mais do que os romanos chamavam vida civil em contraposição à vida publica.

Se, entretanto, normal era a ausência dessa vida pública por falta de função política interna, ou originária de autonomia interna, o Estado português, a que estaria territorial e politicamente incorporada a colônia, surge e se apresenta ante ela sob aspectos lastimáveis de fraqueza, deformação e ineficiência como poder, além de inoperante naquela finalidade de cultura política, a que se afaz o homem como cidadão e membro da comunidade política. Ainda sem autonomia interna, é sempre possível a um determinado território social organizar-se politicamente e desenvolver o espírito político em que se formará e se há de prender o seu habitante. Haverá assim para o seu povo um constante apelo para o cumprimento e satisfação de deveres públicos, de atividades, enfim, de caráter político que lhe darão a consciência e o sentimento daquele plano político, em que ele se vê transferido e solicitado para atender a uma função social de natureza especial, digamos — a função propriamente política que tanto difere das demais no seu comportamento social.

Sem ensejos, pois, para exercer a função política ou atender a essa série complexa e constante de obrigações que constituem as relações do governado e do governante em face do Estado, a vida social da colônia é, sobretudo, vida de relação civil, própria e exclusiva do convívio do homem com o homem e dos rendimentos e trocas estimulados e entabulados pelas suas atividades particulares.

O Estado português, além de distante e fraco, e por causa dessas condições mesmas, jamais poderia treinar o indivíduo para os misteres e os sentimentos próprios da vida pública. Largava-o, deixando de antemão que se desenvolvesse por livre iniciativa, ou o abandonava porque desistisse de lutar improficuamente com súdito em conjunturas tão pouco propícias à sua ação disciplinadora e vigilante.

Que este lhe pagasse uns tantos direitos e dízimos e voltasse a ser e a permanecer o que lhe aprouvesse, nos rumos que melhor lhe ditassem o destino econômico e as determinantes fisiográficas da terra.

Tempo houve até que essa função fiscal estava entregue ao particular como arrematante de cargos, empregos e serviços destinados aos dízimos e impostos da fazenda real, o que aliás não era prática original e exclusiva da administração portuguesa.

É, assim, notável a crise do Estado português na colônia.

Mas, não se diga que essa é uma condição normal de toda colônia. A crise e vicissitudes por que passou o poder político português são de ordens e fatores vários. Essa crise que é, antes de tudo, orgânica no Estado Português, e resulta de seu próprio processo histórico em Portugal, como vimos em capítulo anterior, e que é também a crise decorrente das próprias condições de todo regime colonial, provém, sobretudo, e isso é o que vale retraçar, das condições especiais da colônia brasileira, da sua extensão territorial e da forma por que se organizou essa colônia.

Ao lado de uma organização econômica feudalizada com os males próprios com que vai brechando o poder político, a extensão territorial da colônia é ainda um dos fatores peculiares do meio brasileiro mais decisivos no enfraquecer o Estado e impedir o desempenho de sua ação subordinadora específica.

Colide sempre com os interesses do Estado e os fins a que se propõe, a existência de uma população mais ou menos nômade e dispersa num território ilimitado aos seus movimentos livres.

Sobre um território impreciso e quase que variável, e que se dilata com prodígios de verdadeiro derrame populacional, o Estado ou não consegue constituir-se ou não vale mais do que um poder contingente e discutível.

Oliveira Viana em “Populações meridionais do Brasil” já havia notado que a expansão de nossa sociedade tem sido sempre maior do que a expansão geográfica do Estado.

“É geral, aliás, diz o nosso escritor político, em toda a nossa evolução nacional, essa sorte de heterocronia entre a marcha territorial da sociedade e a marcha territorial do poder, essa sorte de discordância entre os dois perímetros, o social e o político, por modo que este é sempre incomparavelmente menor do que aquele. Grande parte, senão todas as anomalias constitucionais do nosso povo se explicam racionalmente por esta grande causa geral”.

Essa “disparidade entre a área da expansão social e a área da eficiência política”, é, ao lado das antecedentes, uma das mais vivas causas deformadoras da ação estatal que as condições particulares e singulares da colonização brasileira poderiam oferecer ao curso histórico da implantação e do desenvolvimento do poder político no Brasil.

Mas, enquanto o velho fator da extensão territorial modifica, altera e orienta nesse ou naquele sentido a forma de produção e o estilo da ocupação do solo, criando uma peculiar maneira de organização econômica, em face da organização política ele age sempre como causa deformadora, quando não seja como causa impediente, sem antes modificar e variar apenas o processo, como fez ali no fenômeno econômico.

Três séculos de colônia com cem anos de independência, em meio de uma área de socialização tão intensa dessas rudes terras desérticas da América portuguesa, não bastaram ao Estado para lhe permitir assumir e desempenhar a sua tarefa de redução de homens e de grupos ao seu vínculo político.

Ainda que sobrassem ao Estado português, tão fraco no meio interno, espírito e poder para atender a esse desideratum, ele teria soçobrado, como soçobrou, na vastidão da terra colonial em que se perdeu, como todo impulso num terreno mole, sem consistência.

Diz-se que o segredo da invencibilidade do sertanejo, rebelado nas lutas armadas, consistiu sempre em não oferecer resistência aberta ao inimigo, em não ser visível, antes negando-se e fugindo, dentro da terra e da “catinga” aparentemente despovoadas, ao ofensor incauto que se encontra sob a necessidade e a impaciência dos avanços.

Ao Estado, como na realidade coube sempre à sua força armada, outra não foi a contingência que lhe criou e ofereceu uma sociedade rural, pastoril e desurbanizada, defendida pela floresta, pela catinga e pela distância, sobretudo.

As tendências anarquistas, ou melhor anti-politicas, de nossa sociedade são assim também de um tipo abstruso de anarquismo geo-social.

Já foi moda, entre nós, falar-se em influências cósmicas atuantes no homem americano. Se essa frase, porém, tem algum sentido concreto, ele está a palpitar dentro nessas reações e condições que o meio físico impôs ao homem e à sua organização social no Brasil.

A extensão territorial, ainda que a afirmativa tenha visos de paradoxo, impediu, assim, entre nós, digamos em termo de cátedra, a territorialização do Estado, condição de seu desenvolvimento e da própria implantação do seu poder.

Se mais de 2/3 da nossa organização social estão sujeitos à influência direta desse fator — extensão territorial — essa proporção indica, em sentido inverso, que só um terço, ou menos do que isso, do nosso volume populacional poderia e poderá concorrer, em parte, como elemento mais decisivo para a formação do povo que integra propriamente a nossa comunidade política dentro do Estado português ontem e do brasileiro hoje.

Realmente, se os óbices e impedimentos ao crescimento da organização política, na colônia e dentro da nação depois, proviessem tão só e exclusivamente de nossa imensa extensão territorial, a parte do grupo brasileiro que não sofresse imediatamente os seus efeitos, e essa parte seria a que ocupou e se fixou no litoral, estaria apta a receber e escolher, quando não estivesse já em condição de maturação para criá-lo, o processo de sua politização pela pressão e presença de uma metrópole, se infelizmente o Estado português, ao se transmigrar para a colônia, não viesse para ela com os seus males orgânicos e vícios e padecimentos inerentes ao seu próprio processo histórico-social.

Não se pense, apesar de nós próprios já o termos insinuado aqui, que a Coroa portuguesa se dispôs sempre a ignorar a sua colônia na América.

Se a própria condição de colônia, mais para ser explorada e enriquecer a Metrópole sequiosa, e se o conceito pouco apreciativo que dela poderia fazer o ciúme do reinol, eram elementos pelos quais haveria de sofrer o Brasil um tratamento justificadamente desigual na corte, a verdade é que, mau grado isso, por vezes em várias fases do seu colonato, a política portuguesa, buscando talvez um refúgio e destino históricos para os ideais de grandeza e segurança de um país tão ameaçado na Europa, como era Portugal, imprimiu à sua obra o desejo de fundar no Brasil um vasto império português. Se a consecução desse propósito esbarrava, como positivamente esbarrou, no receio de que, concorrendo para a fundação desse império, a mãe-pátria estaria, ao mesmo tempo, entregando à sua colônia os meios de alcançar a sua própria separação e independência, nem assim o governo da Metrópole deixou de atender em muitos momentos a esses desígnios mais profundos no ânimo dos seus reis e dos seus ministros. Já antes de D. João VI, a Coroa de Portugal havia deixado em vários empreendimentos e obras a concretização desse desígnio.

Não será, pois, pelo natural desleixo, imprevidência e desacerto de sua política no Brasil, que o Estado português deveu aqui os seus verdadeiros padecimentos.

Fraco e comprometido no seu poder já vinha ele de Portugal. A Igreja, por exemplo, lá estava a disputar-lhe jurisdições e prerrogativas e assim em porfia acirrada penetraram ambos no Brasil.

As terras da América, como todas de além mar, eram antes “terras eclesiásticas”, sob a égide do Pontífice católico e dos seus bispos. O rei de Portugal para mandar sobre elas, fazia-o mais por uma prerrogativa transferida. Era menos como Rei do que como Grão-Mestre da Ordem de Cristo, que presidia a muitos dos normais misteres de um chefe de Estado.

Com a soberania já dividida com os capitães-mores só lhe restava íntegra a função militar dos seus governadores gerais, que ainda assim haveriam de sofrer a concorrência dos exércitos particulares dos proprietários chefes de bandeiras.

A função disciplinadora, por excelência, aquela que cria elos e vínculos de respeito e obediência, quer de ordem moral, quer de coação física, cabia muito mais à autoridade e aos funcionários eclesiásticos.

A Igreja soube penetrar mais fundo no território colonial e no coração das almas do que o Estado português. Até onde não chegavam, mesmo em séculos subseqüentes, o termo e a vila, lá estava, como edificação dominante e senhorial, a Igreja, a matriz.

Como conviria ao espírito da época, agravado na índole da sociedade portuguesa, era em nome da Igreja, da sujeição moral religiosa, que se procurava fundir e caldear a sociedade colonial. Sentimento coletivo era o religioso, como religiosa a mística coletiva que poderia imprimir um certo sentido de unidade ao homem e a seu grupo aqui formado. O mesmo sentido moral a cuja sombra a nação portuguesa se forma com tantas singularidades no seu processo político.

Em nome da fé se fazia a catequese, a adaptação e utilização do selvagem. “O principal fim por que se manda povoar o Brasil é a redução do gentio à fé católica”, dizia o Reg. real dado a Tomé de Souza. Ainda que só para o selvagem se instituísse expressamente a obra das “reduções” jesuíticas, a verdade é que toda a empresa de coordenação e disciplina que o homem colonial encontrou nessa América se dirigia para a “redução” do seu espírito, do seu sentimento e do seu corpo ao império da potestas religiosa.

O português deveria ser, assim, menos o nacional componente de um Estado do que o crente mobilizado sob a bandeira de Cristo. Em nome da fé e pela fé ele empreendeu a conquista do Novo Mundo, ele o colonizou, ele construiu o que há e o que se fez na América, como em nome da fé ele mentiu e justificou a guerra ao índio — o pagão a que poderia escravizar. Pela fé, podendo ignorar que defendia a soberania de sua nação, ele ainda fez a guerra contra franceses e holandeses, como hereges de sua crença, sentimento que ele guarda até mais tarde como hostilidade a todo estrangeiro.

Era, pois, a Igreja que, além de oferecer o vínculo de disciplina mais eficiente da colônia, inspirava os ideais de congregação e de solidariedade passiva e ativa no colono. Mas, ela, se unia e congregava, não o fazia para um Rei, discutido portador do poder temporal. Que esse era o seu espírito basta vê-lo bem preciso e claro na obra da catequese do jesuíta, que representa, ainda que não a possamos nimbar sempre de pureza, o único esforço de hierarquia moral e de inteireza de justiça que essa colônia desenvolta e lúbrica ou amolentada e frouxa conheceu. Em todas as aldeias, “reduções” e missões que os jesuítas fundaram e mantiveram na América, o processo de catequese consiste sempre em formar verdadeiras colônias autônomas e livres da intervenção estatal, enquistadas no seio da colônia. Como não era o cidadão o que ao jesuita importava formar, mas o crente, com essa orientação ele se denuncia até na tolerância e respeito com que tratava e fazia tratassem o morubixaba — chefe militar e possível chefe político da organização índia — em contraposição ao vivo empenho em destruir e depor de suas funções, até com as armas do ridículo, o pajé, porque era o sacerdote de uma religião concorrente.

Sobre a colônia, como no próprio Portugal, regia um dualismo jurisdicional — o da Igreja e o do Estado — que é bem a vergôntea retardada do medievalismo no tronco do Estado e que se revigora ainda pelo alvará de 12 de setembro de 1564, que mandou adotar e observar os preceitos do Concílio de Trento em todos os territórios da soberania portuguesa.

Já antes, D. João III, para permitir que aos índios se dessem machados e outros instrumentos técnicos, como “facas pequenas” e “tesouras de dúzia”, criando exceção à proibição de se fornecerem armas aos selvícolas, teve que aguardar a dispensa que para esse fim solicitou ao Papa! Lá está no Reg. dado a Tomé de Souza.

Que de barreiras pequenas ou grandes deveriam impedir e comprometer a ação da política portuguesa!

E Igreja e Estado entraram no Brasil a discutir competências, a reivindicar jurisdição, disputar poderes, com grave dano tão só, porém, para o prestígio da Coroa, que vem vindo, já de longe, arrastando uma autoridade concorrente e concorrida, na hora histórica precisamente em que o poder real em outras nações encetou o ciclo do Estado Moderno.

Todos os nossos historiadores, desde os mais insuspeitos, registam o desenrolar dessa pendência pela conquista do poder entre a Igreja e o Estado na colônia.

Já na legislação estão os flagrantes e as feridas dessa luta. As cartas régias de 7 de maio de 1624, de 26 de janeiro de 1696, de 6 de março de 1696, de 17 de janeiro de 1699, de 6 de março de 1699 atestam, entre outras, a concorrência e os conflitos das duas jurisdições — a real e a eclesiástica, com o esforço despendido, quase sempre improficuamente, pelo Estado para defender a sua supremacia nos próprios limites estreitos a que se reduzira e constrangia o seu poder.

No Regimento dado ao governador Roque Barreto, a Coroa advertia e mandava que cumpria:

“Impedir que o bispo e mais eclesiásticos usurpem a sua própria jurisdição ou a alheia, guardando-lhes também da sua parte, e fazendo guardar a deles, pagando-lhes pontualmente as suas côngruas e ordinárias que para isso são os dízimos, usando com eles toda a boa correspondência ...”

O pior, entretanto, é que essa luta transfugia das raias do mundo oficial e das câmaras eclesiásticas para empolgar a população, que, assim, se dividia em partidos e facções dos bispos e dos governadores.

Essas brigas de bispos e funcionários reais da Coroa, por mais que se apequenassem em intrigas de campanário, maledicências de vizinhos e chalaças das ruas, passaram à história e sobre elas, detendo-se, a crítica provecta de um João Francisco Lisboa ou de um Capistrano de Abreu, achou coisa de alta monta com que fazer referências e comentários históricos.

Por vezes, principalmente no curso posterior do último século, o Estado vinga-se da Igreja, e a autoridade real, por um excesso que ainda evidencia o desequilíbrio entre os dois poderes, penetra na câmara eclesiástica para nomear bispos, requestar-lhe funções próprias de clerezia, mas a concorrência no mesmo plano de igualdade é o fato normal nas relações das duas ordens. O rei e o bispo chegavam a porfiar o direito de servirem melhor à Igreja, porque tão impregnado estava o Estado do sumo religioso que nem mais sabia prosseguir e atender ao intuito de diferenciação de esferas, a que deveu o seu fortalecimento e a própria existência no organismo social moderno.

Não será possível negar-se a repercussão da continuação dessa luta na alma popular de uma sociedade, ainda no período de gestação de sua crisálida política, que toda ela traz na essência e na determinante de sua própria evolução. Um futuro povo que cedo se afeiçoa ao dualismo de governos tão discutidos e negados entre si, que nasce, enfim, sob a concorrência de duas disciplinas, ambas se malbaratando nesses choques, cedo também vai se despreparando ou retardando o seu preparo à recepção do espírito gremial político.

Demais, resulta disso que uma Igreja em concorrência com o poder político acabaria insinuando no ânimo do seu clero o gérmen de uma rebeldia que pelo menos seria o próprio hábito desse dissídio.

O padre foi, assim, em toda a sociedade colonial, como no Império, um desajustado dentro da organização política.

Não era, como não foi, uma força conservadora, antes os primeiros recrutas do espírito revolucionário, a agitar ou a dirigir, como inconfidentes e cabecilhas, todos os nossos motins e reações políticas.

Se para essa indisciplina clerical concorre o próprio meio colonial e o despreparo moral e cultural desse clero, principalmente aquele que Pombal mandou formar e ordenar em poucos meses para enviar, com pressa, à colônia, indiscutível é, entretanto, que aquelas razões de luta formariam o próprio caldo de rebeldia contra o odiado poder político.

E quem avaliar sabe o prestígio e o papel de “leader” que ao padre sempre coube, como diretor espiritual e monopolizador das letras e da cultura do tempo, poderá compreender e, por igual, apreciar o valor de sua atuação social, tomasse essa atuação esse ou aquele desígnio.

Circunscrito à zona litorânea, por deparar-se com população mais fixa, densa e urbanizada, o Estado nem assim pôde assistir ao exercício tranqüilo e serenamente indiscutido dos seus órgãos e prepostos. Sofrendo a concorrência da Igreja que ajudara a nacionalizar o português menos para ele do que para ela, o Estado português encontra um nacional mais imperfeito do que saiu da Metrópole, mais anárquico do que nunca ao seu poder e hierarquia, além de ter de enfrentar um meio que, aos males próprios de toda colônia, lhe oferecia novos e irredutíveis obstáculos pela indisciplina e dissociação, que caracterizam, segundo o testemunho dos nossos historiadores, a nossa sociedade colonial.

Imagine-se o português do 1.°, 2.° e 3.° séculos coloniais que corresponde ao português dos séculos XVI, XVII e XVIII saindo da Europa e das viagens marítimas, tocado pelo demônio das Índias, com um sentido de liberdade e autonomia econômica que antes o homem jamais experimentara e conhecera, e penetrando depois na colônia, onde também se reúnem condições de liberdade e licença que homem algum encontraria sobre a terra, e ter-se-á a visão da passagem e da atuação do colono branco no Brasil.

“Individualismo infrene”, anárquico pela “volatilização dos instintos sociais”, cada qual tendo no peito a mais formidável ambição que nenhuma lei ou nenhum homem limitava... Como exclusiva preocupação viver e dominar...” (Paulo Prado — Retrato do Brasil — pag. 63).

Todas as forças conspiram pela livre disposição de seus passos e projetos, como pelo livre poder de classe e raça dominante sobre os mais indefesos e submissos escravos do mundo — o negro e o próprio índio.

Autonomia individual, autarquia de classe econômica dominante, hierarquia racial e supremacia de senhor de escravos, formam o complexo de condições que tornam o português colono mais refratário e hostil ao Estado do que o português reinol municipalista e familial.

Para ele, pela incapacidade persuasiva de um poder político pouco influente e desprestigiado, só havia, nos momentos mais dramáticos de crise, a violência física brutal a que recorre sempre o Estado fraco e negado. Governadores e Vice-Reis chegavam, assim, até à crise da violência para debelar ou atenuar a crise própria do fraco poder político que representavam.

Mas, a Santa Madre Igreja Apostólica Romana não viveu isenta dessa crise colonial nas suas “terras eclesiásticas” da América Portuguesa. Desde o primeiro século, os bispos e os padres se aperceberam que um homem mais solto e mais pecaminoso, para falar em termos de moral religiosa, cumpria-lhes pastorar e conduzir.

Homens de presa e cobiça, lúbricos, com fome de mulher que acabaram encontrando sempre dócil no amor rebaixado da escrava e da fêmea primitiva, sabiam e podiam aqui provar de todos os frutos do mal. A mulher branca só entrou no Brasil para casar com o colono e ainda assim em número reduzidíssimo para tão só os moradores principais da terra, no meado da século XVI.

Lutando contra os jesuítas, por exemplo, que lhes estorvam os crimes contra a indiada que conseguiam sempre escravizar, malgrado as leis que, ora hoje, ora amanhã, proibiam a sua escravização, que, entretanto, se manteve até