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OS BACHARÉIS NA POLÍTICA
A POLÍTICA DOS BACHARÉIS

Teotonio Simões


 

Os Bacharéis na Política — A Política dos Bacharéis
Tese apresentada como exigência parcial para a obtenção do título de Doutor em Ciências Sociais (C. Política) — Universidade de São Paulo — Departamento de Ciências Sociais — Área de Ciência Política — São Paulo 1983
Teotonio Simões
(1944 –     )

Fonte Digital
Documento do Autor
livros@ebooksbrasil.org

© 2006 — Francisco Teotonio Simões Neto


 

Índice

Epígrafe
Dedicatória
Prefácio — Oliveiros da Silva Ferreira
Introdução
Parte I - A Política dos Bacharéis
Capítulo I — Os Bacharéis e a Política
I
II
III
IV
V

Capítulo II — As Raízes
I
II
III
IV
V
VI
VII

Capítulo III — Intramuros
1. O Corpo Docente
2. O Corpo Discente
3. “Bucha”, a Tradição Renovada
4. Conteúdos Programáticos

Parte II — Os Bacharéis na Política
Capítulo IV — Bacharéis no Parlamento
1. Bacharéis na Assembléia Geral
2. Bacharéis na Câmara Federal (1889-1930)
3. Bacharéis no Senado do Império
4. Bacharéis no Senado da República

Capítulo V — Bacharéis no Executivo
1. Bacharéis no Conselho de Estado
2. Bacharéis nos Ministérios Imperiais
3. Bacharéis nos Ministérios Republicanos
4. Bacharéis na Presidência da República

Capítulo VI — Bacharéis no Judiciário

Capítulo VII — A Institucionalização da Solidariedade

Capítulo VIII — Os Bacharéis em São Paulo
1. Bacharéis no Executivo Paulista — Império
2. Presidentes do Estado de São Paulo (1889-1930)
3. Bacharéis na Assembléia Provincial
4. Bacharéis no Legislativo Estadual
5. Bacharéis no Judiciário Paulista
6. A Institucionalização da Solidariedade em São Paulo
7. Os Bacharéis em São Paulo e as Interpretações de suas Ações

Capítulo IX — De Bolonha a Brasília
O Estado Moderno e seus Profissionais

Conclusão
Bibliografia
Apêndice (Teste de Hipótese — Assembléia Legislativa Paulista — 1916/1918)
O Autor
Notas


 

Os Bacharéis na Política

A Política dos Bacharéis

Teotonio Simões

Tese apresentada como exigência parcial para a obtenção do título de Doutor em Ciências Sociais (C. Política)
Universidade de São Paulo
Departamento de Ciências Sociais
Área de Ciência Política
São Paulo 1983
Orientador:
Prof. Dr. Oliveiros S. Ferreira


 

 

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“A Igualdade e a Liberdade são direitos essenciais que o homem, na sua perfeição original e primitiva, recebeu da natureza. O primeiro golpe na Igualdade foi dado pela propriedade. O primeiro golpe na Liberdade foi dado pelas sociedades políticas ou governos. Os únicos apoios da propriedade e dos governos são as leis políticas ou governos. Os únicos apoios da propriedade e dos governos são as leis religiosas e civis. Portanto, para restabelecer os primitivos direitos do homem, é preciso começar por destruir toda religião e toda sociedade civil, abolindo toda propriedade.”

Spartacus Weishaupt


 

A
Júlio Frank
Seja lá quem ele tenha sido

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Prefácio

Oliveiros da Silva Ferreira

 

O livro de Teotonio — Francisco Teotonio Simões Neto — merece ser lido por várias razões, a primeira dispensando as demais: é livro de excepcional qualidade. Nestes tempos de partidos, tempos de homens partidos — como diria o poeta que oficialmente já não é o melhor do Brasil, depois do discurso do presidente Sarney na ONU —, “Os Bacharéis e a Política” é importante para os estudiosos da história brasileira ler trabalho que cuida não das pequenas minorias que sem dúvida tiveram seu papel na história, mas não puderam traçar o curso dos acontecimentos, mas sim daqueles que dominaram, governaram e até certo ponto fizeram a história.

O trabalho de Teotonio é uma das primeiras tentativas recentes de estudar a história das ditas classes dominantes brasileiras; mas não é só isso. É a tentativa de perceber o funcionamento das articulações nos setores dirigentes, a qual assenta em pesquisas e numa visão libertária da realidade, a qual transparece já na epígrafe e passa pela dedicatória a este misterioso Julio Frank que tanto influiu na história dos vencedores em São Paulo, quem quer que ele tenha sido.

Há outra razão que recomenda a leitura de “Os bacharéis”: ele conta a história dos bacharéis em um tempo em que, como diz nosso autor, os próprios bacharéis se renderam à interpretação falseada de seu papel na história e na política brasileiras. Eles foram mais importantes do que a crítica ao “bacharelismo” quis significar; sua influência vem do Império, estende-se pela República Velha onde se criou a lenda de que os bacharéis atrapalhavam o governo e a solução dos problemas do Brasil, e agora começa a substituir os tecnocratas de 1968, os quais se impuseram, difundindo a ilusão de que os bacharéis governavam por pareceres e de que o apego à forma da lei impedia o progresso nacional. Ora, o desrespeito à forma e ao conteúdo da lei, no decorrer desses vinte anos foi suficiente para demonstrar que é a vigência da lei e o apego à sua forma que garante os direitos individuais. Poucos são os que se recordam de que os Atos Institucionais números 1 e 2 respeitavam o instituto do “habeas corpus” cujos benefícios só podem ser requeridos se o espírito do bacharel prevalece. Quando esse espírito, dito nocivo ao Brasil, foi posto de lado com o AI-5, desceu sobre o país a parte mais negra da longa noite hobbesiana, que eu já previa e condenava quando apenas o crepúsculo começava a adensar-se sobre o que ainda restava de liberdades políticas no Brasil.

Teotonio resgata os bacharéis, suas tradições, suas ligações fraternas — que superam as ideologias, as diversas posições políticas — e ao fazê-lo, abre caminho para a compreensão de muitos problemas mal explicados da política brasileira, mas sobretudo da política paulista.

Pessoalmente, afora essas razões que me parecem ponderáveis, gostaria que “Os bacharéis e a política” fosse lido por outros motivos, não de ordem pessoal, mas metodológica: um, porque Teotonio introduz em nosso universo de cogitação — e introduz bem e com o respeito devido — as sociedades secretas que se construíram em torno do pequeno mundo dos bacharéis. Não será necessário compulsar o volumoso livro de Billington, Fire in the mind of men para mudar um pouco o parecer que sempre fizemos sobre as sociedades secretas e sua importância na história. Elas não existiram para nada, nem por nada; foram mais ou menos atuantes em determinados períodos do mundo moderno; fizeram revoluções ou trabalharam para sustentar o status quo; contribuíram para a ascensão social de muitos de seus associados aos quais decidiram conferir prestígio, riqueza e poder — se é que já não tinham. De um jeito ou de outro, foram importantes — e a evidência está em que apesar de a vida delas ter sido retraçada por alguns, hoje se tende a esquecê-las. Prova de que de fato seu segredo foi mantido e que seus membros morreram sem que os partidários da Ordem, ou os revolucionários soubessem quem estava por detrás de muitos fatos que não encontraram explicação satisfatória até hoje. Não escondo que o contra-argumento que padre Brown poderia esgrimir, fundado no bom senso, é ponderável: por não conseguir retraçar o papel das sociedades secretas na história dos grandes acontecimentos, pode dizer-se com quase segurança que não existiram. Ainda que fosse verdade a lógica do bom senso, pelo menos no caso paulista, relatado por Teotonio com a riqueza de pormenores que a segurança da sociedade permitiu, pode ver-se que a “Bucha” teve sua influência. Eu iria mais longe para dizer que foi a partir do instante em que a “Bucha” se cindiu e que as divisões registradas em seu seio se confundiram com as fissuras que se registraram no seio da aristocracia paulista, que São Paulo perdeu sua importância política. Na verdade, depois da cisão, os cargos eletivos e mesmo os executivos de livre nomeação dos governadores passaram a ser preenchidos por grupos políticos não ligados àqueles que seguiam as orientações dos Iluminados e dos seguidores desse misterioso Julio Frank, e se perdeu a noção de responsabilidade, progresso ou conservação que toda sociedade secreta possui.

Quando falo das sociedades secretas falo sério; gostaria de ter a paciência que Teotonio devotou na pesquisa e escrita de seu livro para um dia estudar as ramificações da “Bucha”, sua cisão e o quanto essa cisão foi responsável pelo malogro do que chamo de “Projeto paulista”, traduzido na busca de quadros para uma administração pública racional e para uma transmissão liberal da cultura. A desunião entre democráticos e perrepistas — ligada à crise da “Bucha”, essa a minha hipótese, especialmente após 1932, permitiu que o “projeto gaúcho” fosse triunfante e o Brasil se atrasasse em sua evolução cultural e material. Não quero dizer que o projeto Armando de Salles Oliveira fosse liberal. Não. A meu juízo, ainda que perfunctório, sem tirar nem pôr, com todas as letras, foi um projeto Iluminista — não sei se no sentido da sociedade secreta dos Iluminados, mas ao menos no dos iluministas do século XVIII, dos quais Pombal foi em Portugal o exemplo marcante.

O outro motivo que recomenda a leitura de “Os bacharéis e a política”, é que Teotonio discute tema para o qual gostaria de chamar a atenção dos leitores, especialmente daqueles que se dedicam à pesquisa de situações históricas: o da coterie. Em sua generosidade libertária, Teotonio liga-me indiretamente ao conceito. A idéia não é minha, pelo amor de Deus; busquei-a em Marx, que não conseguiu encontrar outra maneira de definir aquele estranho grupo que se reunia em torno do National, se não chamando-o de koterie — palavra francesa, que tem sua origem no alemão e que se traduz de igual maneira para o inglês, como a significar (a Koterie, a coterie e a cotery) que nas três línguas, nas três por diferentes que fossem e de fato o são, havia sempre uma “patota amiga”, pessoas que se identificavam por determinadas semelhanças construídas ao longo da vida de cada um, as quais os reuniam na ação política e os levava a agir como um grupo social e político, inclusive de pressão. É conceito que, tomado de Marx, sugiro seja adotado como cânone de análise em breves passagens de “Os 45 cavaleiros húngaros”; cânone da maior relevância, pois a coterie se situa entre o partido (político tradicional ou funcional no sentido de Gramsci) e a classe, por um lado, e a sociedade secreta, por outro. A coterie não se define pela pertença a uma classe social no sentido marxista do termo, ou qualquer outro; ela não é uma concreção que se explicite enquanto conceito no reino da sociologia; ela é definidora de status e portanto cai no terreno da Antropolia — que me desculpem meus colegas sociólogos que andam fazendo incursões por essa coisa que se convencionou chamar de Ciência Política, a qual, conforme sentenciava antigo guerrilheiro, com o humor e a experiência da política revolucionária e do jornalismo político, é melhor praticada no Brasil pelos jornalistas.

Os membros da coterie aproximam-se por semelhanças muito especiais: são republicanos em uma sociedade monarquista; apreciam a pintura impressionista quando é o neoclassicismo que está em voga; fazem círculos restritos para ouvir Mahler, quando o gosto imperante ainda é o romantismo à la Beethoven; sabem tomar vinho de marca e data com o requinte necessário; gostam do respeito às formas, mesmo quando se trata de seduzir a mulher do próximo, sobretudo nesse caso. São pessoas que além de usar bem a faca e o garfo à mesa, sabem como tratar os criados, com aquela distância senhorial que não os identifica com os reacionários, não humilha os inferiores, empresta ar de certa intimidade no seu relacionamento — que não vai além dos chinelos —, e não se diminuem ao sentar-se ao lado do chauffeur. Viajaram pelos mesmos países, freqüentaram os mesmos livros, tiveram semelhantes experiências amorosas; sabem o que vale um bouquet de flores entregue no momento certo; um pedido de desculpas feito na hora aprazada, o envio de padrinhos para duelo no momento oportuno. Bebem juntos em determinados bares, freqüentaram as mesmas casas das senhoras famosas, mas nem por isso de vida menos fácil, lêem o mesmo jornal, identificam-se com o juízo dos mesmos críticos, fazem a sua especial opinião pública. São estilos de vida que compõem a tessitura da coterie. Por isso é que dela participam ricos e remediados que conseguiram descobrir o segredo da pertença e a necessidade de não violar certas regras não escritas sob pena de exclusão perpétua do grupo e degradação para a África social.

Tudo isso está presente no livro de Teotonio. Será preciso acrescentar alguma coisa para dizer aos que não são de nossa coterie, que este é um livro que merece ser lido, meditado e cuja metodologia, discutida que seja, deve ser seguida em outros trabalhos, antes que os documentos que comprovam o triunfo dos vencedores desapareçam e ninguém mais saiba explicar porque os vencedores triunfaram e os vencidos não.

 

São Paulo, outubro de 1985


 

Introdução

 

Uma tônica foi constante no discurso político dos movimentos “renovadores” da década de 20, prolongando-se na seguinte.

Insiste-se em que o Brasil era o país dos bacharéis. Este seria um traço específico da República Velha que era preciso liquidar.

Muitos dos males nacionais, ao longo da literatura política, foram imputados ao bacharelismo e este identificado com o bacharel típico: o bacharel em ciências jurídicas e sociais, o bacharel em Direito.

Este ponto, aceito sem maiores discussões, à medida que o pensamento dos vencedores de 30 foi se implantando, é visto, ainda hoje, como uma “deformação brasileira” do que deveria ser o “verdadeiro processo democrático”.

Uma vez aceita esta premissa básica, contrapor-se uma cultura da eficiência à cultura bacharelesca foi um passo.

O discurso é conhecido: os bacharéis representariam uma visão voltada para o exterior, principalmente para a França, com idéias que não corresponderiam à Realidade Nacional.

Esta crítica lhes é feita tanto à direita quanto à esquerda. À direita, porque suas idéias não guardariam correspondência com a verdade nacional. Enfatizariam um liberalismo político que não poderia ser aplicado no Brasil, pois nossa realidade não era igual à da França ou dos países civilizados em que tais idéias teriam brotado.

À esquerda, porque tais idéias, embora avançadas e aplausíveis, estariam sendo expressas por indivíduos comprometidos com uma estrutura agro-escravocrata, o que anularia a sinceridade do discurso.

Interessante é notar que os próprios bacharéis acabaram por se render à interpretação que se foi formando. Passaram à defensiva. Entraram em crise. Cometeram, inclusive, livros em que acolhiam, sem maiores discussões, a interpretação do oponente.

Assim foi se cristalizando uma interpretação da História e do pensamento político brasileiro cujas conseqüências são conhecidas.

Uma vez aceita a premissa básica, há que se aceitar o que dela se deriva.

À cultura bacharelesca, ineficiente, idealista, afastada da autêntica Realidade Nacional, deveria suceder outra, voltada para esta realidade e com a finalidade de eficiência. O que o Brasil precisaria são técnicos, não bacharéis.

Contudo, a própria premissa merece, precisa e deve ser examinada com mais critério.

Primeiro, porque serviu, em determinado momento histórico, como arma, no plano ideológico, do confronto entre os que detinham o poder na Primeira República e os que tal poder contestavam.

Segundo, porque, como se verá, muitas das afirmações dadas como evidentes merecem reparos.

O objetivo deste livro é examinar, com mais cuidado (ou pelo menos começar a fazê-lo) o papel que os bacharéis em Direito desempenharam no processo político nacional.

A princípio pensava ser possível analisar apenas o período compreendido entre 1889 e 1930, a Primeira República. Desde logo, contudo, ficou evidente que aceitar tal periodização implicava em aceitar, ipso facto, a própria afirmação de que os bacharéis teriam emergido à arena política com a República. Ora, os dados me indicavam que isso não acontecia. Fui, pois, obrigado a retroceder no tempo, indo até à Colônia e, acompanhando o processo ao longo do Império, até o ocaso da Primeira República. Isto obviamente me criou um problema de delimitação, não do campo de estudo, mas de ordem analítica.

Dado o papel, como se verá, desempenhado pelos bacharéis em Direito na política nacional, desde os tempos coloniais, estudá-los oferece o perigo de se acabar estudando e expondo o próprio processo histórico.

Entretanto, este não se pretende um livro inscrito no campo da História Política, nem no da Economia, mas no da Sociologia Política. Portanto, dou como assentadas outras dimensões possíveis de análise, restringindo-me às modificações estruturais e fatos históricos relevantes e imprescindíveis à compreensão do papel dos bacharéis no processo político. Se eles são abundantes, a culpa não me cabe, cabe a eles.

Essas observações preliminares ficarão mais claras e serão especificadas no Capítulo I, em que trato dos bacharéis e sua relação com a política. Ali tento delimitar ainda a área específica, dentro da Ciência Política, em que penso que a obra se insere.

No Capítulo II examino os bacharéis e sua relação com o Estado brasileiro, desde seu estabelecimento.

No Capítulo III, trato das Academias de Direito e da vida acadêmica. A abordagem dada tenta apreender a forma pela qual os futuros agentes políticos eram recrutados, socializados e preparados para a atuação futura.

No Capítulo IV, já iremos encontrar os bacharéis integrados à arena política, no Poder Legislativo.

No Capítulo V, veremos a presença e atuação dos bacharéis no Poder Executivo.

No Capítulo VI, encontraremos a presença e atuação no que se refere ao Judiciário e como parte da Sociedade Civil.

O Capítulo VII trata, especificamente, da solidariedade grupal entre bacharéis, através das associações encarregadas de prolongar sua solidariedade além dos bancos escolares.

No Capítulo VIII, reproduzo em traços gerais o estudo feito no plano nacional para a atuação dos bacharéis na política paulista, com a intenção de deslindar algumas questões controversas que ali serão especificadas.

No Capítulo IX, relaciono o papel desempenhado pelos bacharéis no Brasil com o estabelecimento do Estado Moderno.

Finalmente, a título de Conclusão, destaco alguns dos passos dados e sua pertinência em relação ao quadro político mais atual.

Para a elaboração deste livro, trabalhei com biografias, crônicas e genealogias. Foi tomado todo o cuidado de escoimar o material utilizado do tom laudatório com que freqüentemente se revestem.

Na medida do possível, foram utilizadas fontes primárias e, quando isso não foi possível, mais de uma secundária, para confronto de informações.

Tive de proceder, ainda, a novas tabulações dos participantes dos corpos legislativos, executivo e judiciário do Império e da República.

Tal necessidade foi imposta por a maioria das existentes não terem o interesse específico que me norteou.

Assim, por exemplo, as efetuadas em relação ao Senado do Império, tanto pelo Conde de Baependí, como por Afonso de E. Taunay, quanto pelo Ministro Augusto Tavares de Lira, estabelecem diferença entre magistrados, advogados, diplomatas, proprietários, lentes de Direito, sem a preocupação (que não tinham) de saber onde se formaram e em que ano. Isso tendeu a disfarçar a real presença dos bacharéis neste corpo legislativo e, mais, a não evidenciar a importância das Academias na socialização dos políticos do Império.

O mesmo poderá ser dito quanto à Câmara dos Deputados, ao Conselho de Estado, Ministério e até em relação ao Judiciário.

A tabulação efetuada isolou o grupo político que teve alguma ação, pelo menos no plano nacional, durante o período monárquico e o da Primeira República.

Em relação às tabelas, uma observação é devida. Devem ser lidas como o número mínimo de bacharéis em Direito formados pelas Academias de São Paulo e Olinda (depois Recife) presentes no Legislativo, Executivo e Judiciário, uma vez que nem sempre pude identificar a formação específica de todos.

São poucos, contudo, os que deixaram de ser identificados, permitindo afirmar que a validade dos dados apresentados tem um erro mínimo. O mesmo, pois, pode ser dito em relação às conclusões.

Tratei, inclusive, de indicar as lacunas existentes, para que possam ser preenchidas e, ainda, para relativizar, onde necessário, os dados apresentados, para que possam ser tidos em sua devida conta.

Ainda cumpre notar que quando relaciono a participação dos bacharéis nas representações estaduais/provinciais, abri mão do rigor na elaboração formal das tabelas, para obter maior valor explicativo. Isso permitirá ao leitor ao mesmo tempo visualizar a participação dos bacharéis no total da representação nacional e no de cada Estado/Província. Assim, há uma base total e outra, nas colunas horizontais, para a representação de cada Estado/Província.

Este livro é resultado de arrastados e fragmentados anos de pesquisa, feita entre ocupações impostas pela vida e que roubaram ao autor mais horas do que gostaria de render aos reclamos da existência. Foi originalmente apresentado como tese de doutoramento na Universidade de São Paulo e só o pôde ser graças à compreensão de meu orientador, Prof. Dr. Oliveiros S. Ferreira.

Mais de um motivo teve para, pelos meus desaparecimentos constantes, desligar-me do programa de pós-graduação.

Se não o fez, isso só pode ser imputado à sua bondade, compreensão e elevado espírito acadêmico, sobejamente conhecidos.

A ele meu único agradecimento. Para que o reconhecimento devido não se dilua no meio do que a tantos devo, co-responsáveis que são pelo que de aproveitável, em minha vida e aqui puder ser encontrado.

Nota

Após apresentada, a tese foi inscrita no I Concurso de Teses* promovido pela Secretaria da Cultura do Estado de São Paulo, tendo sido agraciada com o primeiro prêmio, que seria sua publicação.

Não é necessário dizer que isso nunca ocorreu!

Como também foi realizada sem o apoio de bolsas ou Fundações, poupo-lhes qualquer agradecimento.

Mas como foi desenvolvida e apresentada em uma Universidade Pública (U.S.P), meu obrigado a todos os contribuintes do Estado de São Paulo que a custeiam.

Esta publicação via Internet é a minha entrega a eles do trabalho pelo qual pagaram. Espero que tenha valido à pena.

À Izilda, companheira então, amiga sempre, pelo incentivo e compreensão, por tudo, cada bit!


 

Parte I

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A Política dos Bacharéis


 

Capítulo I
Os Bacharéis e a Política

 

Ao falarmos em bacharéis e em política, localizamos nosso campo de estudo em quatro áreas bastante específicas da Sociologia: as do Direito, das Profissões, da Educação e da Política.

No campo da Sociologia do Direito, já que é necessário compreender o próprio fenômeno normativo e o processo de normatização do social, para a exata compreensão dos seus agentes. Isto é, do legislador, que se encarrega de elaborar a norma, dando-lhe feição de Lei, que obriga; do Governante, que a há de aplicar; do Juiz, que terá de examinar os casos discrepantes e, finalmente, do advogado, voz do cidadão perante o Juiz e/ou seus pares na avaliação da conformidade do proceder com o Legal.

No campo da Sociologia das Profissões, uma vez que instituída (no sentido literal=tornada instituição) uma Justiça, daí advém um Processo, implicando em conhecimentos específicos, conformando uma Profissão.

No da Sociologia da Educação, pois transformado em Profissão, o exercício da atividade humana no campo específico da Norma acaba requerendo um treinamento específico.

Finalmente, no campo da Sociologia Política, pois, ao atuarem como agentes políticos, os bacharéis em Direito possuem em comum uma dimensão a não ser esquecida: a do treinamento (educação) comum que receberam, configurando uma “coterie”.

Vamos examinar mais detidamente as implicações anteriores para a análise empreendida.


 

I

 

Desde o surgimento da Sociologia como um corpo estabelecido de conhecimentos, o fenômeno jurídico tem sido uma constante na preocupação dos sociólogos.

Durkheim já afirmava que desde que “cada lei reproduz as principais formas de solidariedade social, temos apenas de classificar os diferentes tipos de lei para encontrar os diferentes tipos de solidariedade social que a eles correspondem”[1]. À diferença entre o direito civil e o penal, corresponderiam formas diferentes de solidariedade social. Como representação coletiva, a norma jurídica constituiria, pois, um dos fatos sociais a serem estudados como coisa.

O processo de normatização mereceria depois consideração de todos os grandes nomes da Sociologia.

Em Weber, por exemplo, encontraremos consideração muito pertinente ao nosso trabalho. Examinando o porquê do não estabelecimento do Direito Romano na Inglaterra, afirma:

“Na Inglaterra, a razão para o fracasso de todos os esforços de uma codificação racional da lei, bem como o fracasso de se copiar o Direito Romano, foi devido a uma resistência bem sucedida contra essa racionalização, por parte das grandes corporações de advogados, organizadas centralmente. Essas corporações formavam uma camada monopolista de notáveis, entre os quais eram escolhidos os juízos das altas cortes do reino.”[2]

Mas, ao mesmo tempo, reconhece que, no Continente, o Direito Romano se implantou por sua forma. E o afirma, categoricamente:

“Foi decisiva a forma racional do Direito Romano e, acima de tudo, a necessidade técnica de colocar o processo de julgamento nas mãos de peritos racionalmente treinados, o que significava homens treinados nas universidades e versados em Direito Romano. Esse preparo era necessário devido à crescente complexidade dos casos jurídicos práticos e da economia cada vez mais racionalizada que exigia um processo racional de provas, e não uma afirmação de fatos verdadeiros pela revelação concreta ou garantia sacerdotal, que, decerto, são os meios onipresentes e primevos de prova.”[3]

Para o que nos interessa, as duas passagens têm igualmente implicações sobre a constituição dos bacharéis em Direito como agentes políticos.

No caso da Inglaterra (e, por decorrência, dos Estados Unidos) declara que o não estabelecimento do Direito Romano e a permanência do Direito Consuetudinário foram devidos à existência prévia de uma camada poderosa de advogados. No caso do Continente, a adoção do formalismo do Direito Romano teria levado à constituição de um corpo de profissionais encarregados de aplicá-lo.

Quer em um caso, como no outro, encontramos um grupo que possui uma fonte de poder, que lhe advém da própria profissão.

A norma, contudo, independe do Direito Romano, embora este seja a realidade mais acabada de formalização normativa.

Oliver W. Holmes, tratando do Direito Consuetudinário, declarava a universalidade do fenômeno normativo, nos seguintes termos:

“(..) os costumes, as crenças ou as necessidades de uma época primitiva se transformam em uma norma ou fórmula. No curso de séculos desaparecem o costume, a crença ou a necessidade; a norma, porém, persiste. Foi esquecida a causa que fez florescer a norma e mentes engenhosas lançam-se à pesquisa de como explicá-la, (...) A velha forma recebe novo conteúdo e, como o tempo, mesmo a forma se modifica para adaptar-se ao novo sentido.”[4]

Marx reconheceria este aspecto das normas, como problema a ser resolvido:

“O ponto verdadeiramente difícil aqui, é o de saber como as relações de produção tomadas enquanto relações de direito, seguem um desenvolvimento desigual. Assim, por exemplo, a relação do direito privado romano (isto é menos verdade para o direito penal e o direito público) com a produção moderna.”[5]

É certo que diria também:

”As relações jurídicas (...) não podem se explicar nem por si mesmas, nem pela pretensa evolução geral do espírito humano; mas sobretudo, têm suas raízes nas condições materiais da vida...”[6]

Guastini, em obra específica sobre o pensamento jurídico de Marx, após cuidadosa análise, faz mediações altamente importantes para o caso em apreço. Apesar de longa, julgamos a citação pertinente, principalmente por ser a obra pouco divulgada entre nós:

“(...) o direito é determinado pelas relações de produção. Todavia, após esta última precisão, conseguimos uma determinação ulterior do conceito do direito, e agora dispomos de quatro elementos:

I — relações materiais
II — poder (estatal)
III — vontade
IV — classe dominante.

Como se compõem e medeiam estes elementos no fenômeno direito? Possuímos todavia a resposta:

a) — o direito repousa sobre as relações materiais, mas este nexo é mediato; de fato

b) — o direito é posto pela vontade (não surge direta e espontaneamente daquelas relações);

c) — ora, a vontade que pode por direito é aquela e só aquela dos que detêm o poder estatal,

d) — isto é, a vontade da classe dominante;

e) — seja o domínio desta classe, seja seu poder estatal, seja sua vontade, repousam por sua vez sobre as relações materiais, e com isso o círculo se fecha.

Neste ponto, podemos enfrentar uma questão ulterior: como se exprime a vontade da classe dominante? (...) na lei (Gestz) (...) o direito se apresenta, de fato, de um lado como lei, e, de outro, como um conteúdo determinado desta lei.”[7]

Ora, acrescentaríamos nós, classe dominante é uma abstração (embora de conteúdo concreto).

É necessário que haja agentes concretos que elaborem, interpretem e executem a lei.

Ou seja, é exatamente do caráter "universal" que a lei possui (seja qual for a explicação que se lhe dê) que provém a possibilidade de constituir um corpo de conhecimento específico.

Explicitando a afirmação: para que a vontade da classe dominante (ou de um grupo de pressão, de uma categoria social, etc) tome a forma de lei, com um conteúdo específico, é necessário um conhecimento.

Na medida em que tal conhecimento é próprio de um grupo social, é lógico que tal grupo, dadas determinadas condições de coesão interna, tenha um grande poder, mesmo que simplesmente mediando interesses mais amplos do que os seus.[8]

Imagine-se, então, se o Legislador, o Governante, o Juiz e, finalmente, o Advogado, portadores deste conhecimento, pertencessem ao mesmo grupo social.

Como veremos, isto é mais que uma suposição.


 

II

 

Do ponto de vista da profissão, torna-se extremamente difícil analisar o bacharel em Direito. Ele não é apenas o advogado que, como dizem alguns, maldosamente, é a segunda profissão mais antiga do mundo.

O bacharel em Direito aparece assumindo diversos papéis, além do de advogado. É o magistrado, o político (parlamentar, governante).

Apreender todas estas dimensões exigiria uma incursão em diversas profissões.

Entretanto é possível, superpondo-se alguns estudos, traçar, pelo menos em grandes linhas, esta multifacetada criatura.[9]

Dietrich Rueschemeyer, desenvolvendo artigos de Goode, Merton, Reader e Kendall, define profissões como:

“ocupações de serviço que (1) aplicam um corpo sistemático de conhecimento a problemas que (2) são altamente relevantes para os valores centrais desta sociedade.”[10]

Conjugando esta conceituação de profissão com a de intelligentsia de Mannheim, poderíamos afirmar, com Konrád e Szelényi, o conceito de intelligentsia profissional como:

“compreendendo todos os comprometidos nas profissões e possuidores de um treinamento comum, socialmente estandardizado, usualmente associado, em nosso tempo, com a posse de um grau universitário.”[11]

Tomando o bacharel em Direito nesta conceituação, poderíamos afirmá-lo como um profissional da lei, fazendo parte de uma fração da Intelligentsia Mannheimiana, a intelligentsia profissional legal.

Para que se constitua uma profissão é preciso, ainda, que o corpo de habilidades e/ou conhecimentos seja privativo de alguns, ou como exercício, ou como aprendizado.

No caso específico, definimos o conhecimento como o corpo de normas, dos princípios gerais do Direito, da linguagem específica e do Processo.

Ocorre, entretanto, como aponta Rueschemeyer, que este conhecimento não é científico stricto sensu:

“Normas legais são, em contraste com leis naturais, sujeitas a decisões humanas. Mudanças no corpo de conhecimento legal são devidas a decisões dos legisladores e de cortes, decisões significativamente influenciadas pelos membros da profissão legal atuando como legisladores, juízes, conselheiros, escritores e professores.”[12]

O que, para o autor, constitui um problema, para nossos objetivos é um bom indicador.

O que têm em comum advogados, legisladores, juízes, professores de Direito, escritores de obras jurídicas, procuradores?

Primeiro: têm um referencial comum, de linguagem e de formação. Falam a mesma língua, uma língua estranha para o leigo.

Segundo: são reconhecidos como tendo este tipo específico de conhecimento.

Terceiro: são aceitos como pares uns pelos outros.

Em suma, fazem parte de uma coterie.[13]

Este ponto de vista é esposado, entre outros, por Buron ao afirmar que

“Como os médicos de Molière, os professores de direito, os advogados e os altos funcionários que legislam têm a habilidade de utilizar uma língua formalista e de manejo difícil que impede a quem quer que não conheça seu uso pretender os grandes empregos.”[14]

Jouvenel faz uma comparação altamente elucidativa, que bem ilustra o que foi dito acima:

“Escolhe-se um deputado como se escolhe um advogado, porque não se conhece como proceder.”[15]

E Wright Mills especifica como o advogado e o político acabam se tornando uma só pessoa:

“O advogado usa o escritório político como um degrau em sua carreira de advocacia, e o político usa a formação jurídica e a prática em leis como degrau em sua carreira na política. O talento para o arrazoado e as negociações são facilmente transferidos para a política; além disso, o exercício dessas qualidades como advogado representa uma publicidade muito importante para a carreira política. O advogado tem uma grande mobilidade ocupacional e financeira: é mais fácil para ele do que para outras pessoas ganhar a vida e, ao mesmo tempo, fazer política.[16]

Outra forma de se apreender a ação da intelligentsia profissional da Lei é geneticamente, historicamente.

Sem considerarmos os tempos longínqüos, apenas considerando que, na Idade Média, a profissão quase que desaparece[17], vamos nos concentrar no Estado Moderno.

À centralização do poder nacional, correspondeu uma centralização do Direito. Com o aparecimento do Estado Moderno, legal, burocratizado, afirmando a igualdade de todos perante a Lei, a liberdade dentro da lei, entroniza-se, no lugar de um Deus fora da Terra, um Deus na Terra: a Lei.

À Lei, pois, no Estado Moderno, submete-se o cidadão. É o domínio impessoal da Lei.

Mas essa Lei, assim formalizada, constituindo um corpo de doutrina, com uma linguagem só acessível aos iniciados, com um ritual (Processo) a que só têm acesso os reconhecidos pelos pares, torna-se uma nova religião, com seus sacerdotes: o burocrata, o legislador, o governante, o magistrado, o advogado. E, milagre dos milagres, maior inclusive do que o da Santíssima Trindade, estas cinco pessoas são uma só: o bacharel em Direito.

A literatura comprobatória é imensa, não nos termos aqui colocados, mas na análise de cada uma das entidades que compõem esse ser uno, multifacetado.


 

III

 

O bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais não nasce feito. É necessário formá-lo. E disto se encarregará a educação formal, nas Academias de Direito.

A conceituação de educação, aponta Bárbara Freitag, merece a concordância de quase todos os autores que dela trataram em dois pontos básicos:

“1) a educação, sempre expressa uma doutrina pedagógica, a qual implícita ou explicitamente se baseia em uma filosofia de vida, concepção de homem e sociedade;

2) numa realidade social concreta, o processo educacional se dá através de instituições específicas (família, igreja, escola, comunidade) que se tornam porta-vozes de uma determinada doutrina pedagógica.”[18]

Poderíamos ainda acrescentar um terceiro elemento, bastante importante para nosso caso e que, certamente, também seria elemento de concordância:

3) numa realidade social concreta, o processo educacional que se dá através da educação formal é seletivo, contribuindo para a diferenciação social.[19]

Por outro lado, a educação pode ser encarada de três outros prismas:

1) — Como mera transmissão cultural (acervo de conhecimentos+valores) do educador para o “imaturo”[20]

2) — Como uma instância de transformação da sociedade[21]

3) — Como uma instância da luta pela hegemonia[22]

A diferença essencial entre a segunda destas posições e a terceira é a de que enquanto aquela privilegia a educação formal como em essência sendo modificadora, a terceira não tem esta certeza absoluta da capacidade transformadora da educação, que se torna uma possibilidade. A educação poderia tanto reforçar a permanência, quanto contribuir para a mudança. Exatamente por isso é um momento da luta pela hegemonia, um dos terrenos específicos da atuação do intelectual no processo de disputa ideológica.[23]

Se examinarmos estas três posições de outro ponto de vista, mais útil para nossa finalidade, que não é a avaliação específica da educação, podemos dizer que todas enfatizam, em diferentes níveis de análise, um processo de mudança.

No caso da primeira, a mudança se dá no plano individual (o imaturo que se torna maturo, educado) embora o resultado final visado possa ser o da conservação dos valores e a permanência do status quo.

A segunda, ressaltando o efeito da educação como fator de mudança social, não está preocupada com o conteúdo valorativo específico da educação (ou pelo menos não dá conta dele) mas com o próprio processo educacional. Dentro do nível de análise em que se coloca, é perfeitamente aceitável.

A terceira, finalmente, é mais inclusiva, porque pode encarar a educação no plano individual (o processo educacional efetivamente muda o educando, mas também muda o educador); como fator de mudança (a incorporação de novas camadas sociais ao processo educacional efetivamente constitui um fator de mudança, per si) e avança a análise: chama a atenção para o fato de que o processo educacional é um momento de disputa pela hegemonia.

No caso da formação escolar dos bacharéis em Direito, estes três níveis de análise são pertinentes.

Educar o futuro bacharel é fazê-lo participar, iniciá-lo em um Processo adrede fixado, que comporta pouca ou nenhuma modificação. É ensinar-lhe a uma linguagem “técnica” repleta de conteúdo ideológico, afirmada, não enquanto valores, mas enquanto conhecimento, doutrina.

Afonso Arinos de Melo Franco, bacharel ele mesmo, após fazer uma diferença entre os bacharéis políticos, o jurista e o advogado, faz esta observação:

“Já no bacharel, o traço do espírito marcante é a agudeza dedutiva. Ele tem de aplicar e não formular o Direito; ou antes, é o homem mais da lei que do Direito. Porém a lei, de certo modo, é apenas a cristalização de uma experiência social já vivida, quero dizer, já passada. Daí o bacharel ser levado, por hábito e por gosto, à defesa das formas consagradas, à imutabilidade das estruturas, à solidariedade com os sistemas criados, numa palavra — e sem o menor sentido pejorativo — ao conservadorismo que é, em geral, bem distinto do reacionarismo.”[24]

Ou seja, pelo menos uma boa parte dos que passam pelas Faculdades de Direito não atenta para os valores implícitos na lei. O direito positivo, assimilado a uma só vez como ciência e como técnica, conforma também o futuro profissional a nível valorativo.

Deste ponto de vista, o conteúdo programático de um curso de Direito tende a realizar a primeira posição mencionada em relação à educação: modificar o educando e, ao mesmo tempo, enfatizar a permanência do social, cristalizado normativamente, como representação, na Lei.

Muitos têm visto apenas este lado do ensino do Direito e, com freqüência, os estudantes das demais Faculdades tendem a julgar seus colegas dos cursos de Direito como os mais “reacionários”, embora os fatos desmintam, historicamente, esta idéia.

Os cursos de Direito podem também ser encarados a partir da segunda posição mencionada em relação à educação, principalmente em um país novo como o Brasil. Mas não apenas aqui.

Gramsci mostrou a importância do renascimento do Direito Romano para a constituição da intelectualidade italiana, com o estabelecimento da Escola de Bolonha. As doutrinas ali formuladas se expandiram, pelas características do próprio fenômeno normativo, que tende à universalidade.

Esta normatização tem duplo efeito: é a uma só vez cristalização histórica em um determinado lugar e profundamente inovadora em outro.

Assim, institutos jurídicos acatados em determinado país passam a fazer parte do acervo da cultura jurídica universal a ser transmitido nos cursos de Direito.

Mesmo fruto de lutas incessantes, um direito, uma vez reconhecido formalmente, torna-se parte de uma doutrina, que o consagra juridicamente e tem sua expressão na forma de Lei.

Afirmar, pois, um direito na forma de Lei é dar-lhe um sentido de reconhecimento universal, é incorporá-lo ao universo da representação.[25]

Notamos, claramente, lendo os anais de qualquer Constituinte, como institutos jurídicos de outros países são utilizados como exemplo, como suporte de evidência para a defesa de proposições que se pretendem incorporadas ao texto constitucional.

Desta forma, uma Lei que representa cristalização de uma conquista, em determinados países, em outros vai constituir elemento e arma na luta pelo reconhecimento deste mesmo direito.

Um exemplo clássico é o direito ao voto universal, mas não é o único.

Deste ponto de vista, o ensino do Direito poderia ser visto a partir da segunda posição mencionada quanto à educação, como elemento de mudança social.

O futuro bacharel, introduzido à cultura jurídica nos bancos acadêmicos, também pode ser levado a comparar os institutos jurídicos de outros países com os do seu. Pode comparar os direitos reconhecidos em diversas partes do mundo e relativizar o próprio direito positivo.

É evidente que aqui já não estaremos mais na esfera do simples bacharel e sim na do jurista, do político. Mas é sabido que as Faculdades de Direito não produzem apenas bacharéis.

Outro aspecto a ser considerado é o grau de tensão existente entre uma cristalização do status quo ante em forma de Lei e a mudança do terreno social em que ela terá que se aplicar.

Entre o direito positivo aprendido e a realidade vivenciada quotidianamente, é freqüente que o educando sinta uma tensão. Esta pode se tornar reflexão e levar a respostas não inteiramente conformes com o direito aprendido.

A resposta pode, inclusive, levar à adaptação da Lei às mudanças ocorridas na sociedade. Nas escolas de Direito temos, então, uma instância da afirmação das novas doutrinas, das novas respostas, da difusão das respostas dadas, pelo direito, em outros países, a situações similares.

Friedmann aponta bem este processo, ao afirmar que

“(..) o jurista tem contribuído, como juiz, professor ou advogado, com os vários processos de adaptação da lei à mudança social, através de estudos acadêmicos, ou através de interpretações judiciais que, às vezes — como notavelmente nos últimos cinqüenta anos da Suprema Corte dos Estados Unidos — têm tido um profundo impacto no tecido social do país.”[26]

O mesmo autor reitera o que já mencionamos sobre o exercício profissional por parte dos formados em Direito:

“Predominantemente, contudo, o homem de leis no mundo ocidental tem sido um defensor da ordem estabelecida e de interesses correntes. Uma vez que, em uma sociedade dominada pelo comércio e indústria, os donos individuais ou corporativos de propriedades e de empresas têm sido os seus principais clientes, seu papel tem sido geralmente mais importante no campo da lei privada do que no da pública.”[27]

É no conflito destas duas orientações que temos a manifestação do que poderia ser vista como a terceira das posições mencionadas em relação à educação.

Dizemos manifestação, pelo simples motivo de que esta tensão não se dá só no plano do conflito doutrinário. Pelo contrário, esta tensão é o reflexo de causas mais profundas, que poderiam ser encontradas na sociedade.[28]

Contudo, o conflito de doutrinas acaba sendo uma das instâncias da luta pela hegemonia, no terreno da proposição e formulação das normas, isto é, no terreno da cultura.

Gramsci, que se ocupou da questão, encarava a escola como “o instrumento para elaborar os intelectuais de vários graus”. Mais ainda, dizia que a “filosofia da práxis concebe a realidade das relações humanas de conhecimento como elemento de hegemonia política”[29] e que “uma das características mais relevantes de todo grupo que se desenvolve em direção ao domínio é a sua luta pela assimilação e a conquista ‘ideológica’ dos intelectuais tradicionais, assimilação e conquista que é tanto mais rápida e eficaz quanto mais o grupo dado elabora simultaneamente os próprios intelectuais orgânicos.”[30]

Se atentarmos à divisão feita por Gramsci em relação aos dois planos superestruturais (sociedade civil e Estado) em que se exerce a hegemonia, verificaremos que os cursos de Direito formariam tanto quadros que exercerão a hegemonia na sociedade civil, quanto os que a exercerão ao nível do Estado.[31]

Isso, evidentemente, com uma característica muito específica dos bacharéis em Direito: eles participam de um mesmo universo de linguagem, conformam, no fundo, uma mesma profissão, fazem parte da intelligentsia profissional da Lei. Fazem ao mesmo tempo parte da burocracia do Estado, com tudo o que isso implica e, por sua vez, são, enquanto advogados, intermediários entre o aparelho de Estado e o cidadão.

Se adicionarmos a este quadro o fato de que o caráter doutrinário do conteúdo dos cursos jurídicos é essencial na formação do bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, pode-se claramente verificar a importância que assume especificamente nos cursos jurídicos o sentido de luta pela hegemonia.

Principalmente porque, sendo a “mais prática das Ciência Sociais”, o Direito transmuda o valorativo em normativo, instrumentaliza valores, em forma de direito positivo, em lei.

Assim, por exemplo, a discussão de se a soberania reside no Povo ou no Governante, levada para o interior de um Curso de Direito tem implicações muito maiores do que uma discussão entre filósofos, ou qualquer outra categoria dos pensantes. O mesmo se aplica, evidentemente, a outras discussões políticas básicas.

É que tais discussões conformam ou tendem a conformar uma doutrina jurídica, com implicações posteriores nas discussões parlamentares, nos julgamentos, etc..

Ou seja, os cursos de Direito não são apenas uma instância da luta pela hegemonia, mas também uma instância privilegiada da mesma.

Ou, dizendo ainda de outra forma, dentro de um outro quadro teórico: as tensões entre permanência e mudança no plano do social, ao serem levadas para o interior dos cursos jurídicos, bem como a ação pedagógica desenvolvida pelo corpo docente, terão certamente reflexos não apenas em relação aos valores do educando, como também em sua prática após o curso. Este truísmo em relação a qualquer outro curso tem, no caso dos cursos de Direito, um significado específico: o educando está sendo introduzido a um corpo valorativo que informa a interpretação, elaboração e aplicação da matéria-prima do Estado: a lei.

Como veremos, estas implicações têm um efeito político nada desprezível.


 

IV

 

O estudo de um grupo que detenha um grande poder político normalmente é visto como pertencente ao campo do estudo da elite política.

Como iremos ver, reduzir todos os estudos sob esta classificação geral esconde um grande perigo, o de confundir as orientações valorativas subjacentes a qualquer trabalho na área das Ciências Sociais.

Por sabermos deste perigo (e apontando-o) vamos sumariar os motivos pelos quais o fizemos e, finalmente, deixar explícitos os valores que nos nortearam, como os entendemos.

O conceito de “elite”, como modernamente a palavra é empregada, repousa, basicamente, nas formulações de Pareto, Mosca e Michels, tendo sido desenvolvido posteriormente por Bottomore, Mills, Dahal, Aron, Thoenes, Burnham, Meynaud, Plamenatz, Hassner, Laswell, entre outros.[32]

Não importa que alguns se refiram à elite do poder, outros à elite dirigente, à categoria dirigente, mesmo à classe dirigente. No fundamental, todos partem exatamente das mesmas proposições gerais:

1 — Olhando a sociedade, podemos notar que existem algumas pessoas que governam e outras que são governadas.

2 — Há implícita ou explicitamente a separação elite/massas (às vezes sob a formulação dirigentes/dirigidos ou governantes/governados).

3 — Raramente discutem a questão da legitimidade do poder, atendo-se ao seu exercício efetivo.

Olsen, sumariando as diversas vertentes dos formuladores do que chama Teoria Elitista, diz que

“Os teóricos das Elites diferem em suas descrições dos padrões organizacionais entre elites, mas têm sugerido que em uma sociedade altamente desenvolvida pode haver várias categorias diferentes de elites, incluindo ‘elites dirigentes’ que exercem o poder diretamente, um ou mais conjuntos de ‘sub-elites’ que executam as decisões e políticas da elite e que pois mantêm as elites no poder (bem como fornecem um constante suprimento de novo pessoal), numerosos grupos de ‘contra-elites’ que ocasionalmente desafiam os governantes e procuram derrubá-los (mas que são mais comumente absorvidos na classe dirigente sem perturbar seriamente seu poder), e talvez mesmo diversos níveis de ‘semi-elites’ entre os governantes e as massas que fornecem recursos necessários, canais de comunicação, proteção para os governantes”.[33]

Nem todos, porém, que utilizam o termo “elite” poderiam facilmente ser vistos como elitistas. Há os que tendem a ver elitistas por todos os lados, de tal forma que só ficariam fora de tal classificação os que se orientam valorativamente pela extinção do Estado, já que, desde que ele exista, imediatamente se poderia apreender uma divisão na distribuição do poder na sociedade.[34]

A este respeito, é interessante mencionar passagem de Bakunin, que alarga a discussão do que acabamos de mencionar:

O Estado não poderia existir sem um corpo privilegiado. Com efeito, o que vemos ao longo da história? O Estado tem sido sempre patrimônio de alguma classe privilegiada: a classe sacerdotal, a nobreza, a burguesia; e ao final, quando todas as demais classes se esgotaram, entra em cena a classe burocrática e então o Estado cai — ou se eleva, se o preferis assim — ao estatuto de uma máquina. Mas para a salvação do Estado é absolutamente necessário que exista uma classe privilegiada, com interesse em manter sua existência.”[35]

Aí se percebe claramente que, uma vez aceita a existência do Estado, há que se aceitar a divisão entre dirigentes e dirigidos, a distribuição desigual do poder no seio da sociedade. Em contrapartida, colocar em questão a divisão do poder no interior da sociedade, levaria forçosamente a pensar o Estado como organização da dominação, em um primeiro momento e, em um segundo, como a própria dominação.

Mesmo que se pense na superação de tal situação, a existência do Estado é uma realidade ineludível, de onde a existência também de governantes e governados, dominantes e dominados, a divisão desigual do poder no seio social. Daí não apenas a possibilidade como a necessidade de se estudar os diversos grupos que detêm parcelas de poder.

O que vai diferenciar entre si os estudos de tais grupos são os valores que norteiam quem os estuda.

Pode-se afirmar a existência de uma elite e insistir em sua inevitabilidade (Pareto, Mosca, Michels); pode-se afirmar a existência de uma elite, indicando os caminhos da superação (Marx, etc). Pode-se afirmar, inclusive, a existência de tais elites e se pensar na incorporação crescente de novos agentes políticos (classes sociais, associações, etc.) para “democratizar” o grupo dirigente. São pois várias as orientações valorativas a partir da constatação básica, que Finner resume bem, mostrando sua pouca força explicativa:

“se ‘dirigir’ ou ‘governar’ significa o exercício de uma influência preponderante para iniciar, decidir ou executar políticas, então em toda a parte os poucos governam os muitos”.[36]

É pois necessário introduzir uma dimensão valorativa para se entender as diversas análises que poderiam, “a grosso modo” (e, portanto, indiferenciadamente) ser taxadas de “elitistas”.

A comparação de apenas duas obras bastará para pontuar o que dissemos. Laswell e Lerner, por exemplo, dizem:

“Como os estudos das elites servem aos objetivos democráticos? Primeiro eles o fazem corrigindo a ‘falácia democrática’, segundo a qual os Governos são administrados pelos governados. Os Governos são controlados pelos governantes que, em nossa orientação democrática preferida, representam os governados e podem ser afastados do cargo se falharem na devida execução desta função. Segundo, corrigem a ‘falácia patética’ que supõe, em Política como em todas as artes criadoras, que o objetivo de nossa atenção é também necessariamente o objeto de nossa afeição.”[37]

É claro que os autores, na parte do texto que sublinhamos, deixam explícita sua orientação valorativa. Porque a democracia representativa não é a única forma de a democracia se expressar. De uma perspectiva de democracia direta, por exemplo, o texto acima se revelaria marcadamente “elitista”.

Se assumíssemos, porém, o quadro valorativo dos autores acima, como nos figuraria então a passagem abaixo?

“Temos (..) dois estratos da população, isto é: 1) o estrato inferior, a classe não eleita, da qual por ora não indagamos a obra que pode ter no governo; 2) o estrato superior, a classe eleita, que se reparte em duas: (a) a classe eleita do governo; (b) a classe eleita de não governo.”[38]

São palavras de Pareto e o uso do termo “eleita” nada tem a ver com processo eleitoral, pelo voto popular. Pareto entendia que a desigualdade era fundada na própria natureza humana, não sendo produzida por “forças econômicas” ou pela especial capacidade organizativa. Em suma, a desigualdade entre os homens é determinada pela possessão de qualidades psicológicas que fazem com que certos homens procurem e obtenham a hegemonia e que outros devam necessariamente aceitá-la.

Basta este confronto para deixar claro o que queremos dizer.

Tais ressalvas são necessárias porque não queremos que este estudo seja considerado como inserido no campo das “teorias elitistas” ou considerado como por elas informado.

Trata-se, sem dúvida, da análise de uma elite, de um grupo que detém, como se verá, grande poder. Um estudo, enfim, que parte do fato de que há realmente uma divisão desigual do poder (e dos meios que conferem poder) no interior da sociedade. É um estudo sobre a elite mas não necessariamente elitista.

Condenando a desigualdade, esta condenação se torna o principal motivo para que a estudemos.

Neste ponto concordamos integralmente com as afirmações de Laswell e Lerner, embora tenhamos discordâncias básicas quanto à afirmação da democracia representativa como única forma (ou forma privilegiada) de realização da democracia. Mas essa é uma outra questão, que foge aos nossos objetivos aqui.

Não basta, ainda, a nosso ver, localizar a existência de uma elite. É preciso um passo adicional, no sentido de precisar os elementos que propiciam sua unidade.

Para isso utilizaremos o conceito de “coterie”, já mencionado. O termo, que Oliveiros S. Ferreira localiza em Marx (em “A Luta de Classes” e “18 Brumário”) no original alemão “eine koterie”, em inglês “coterie”, em francês “cotérie”, tem o sentido de “reunião de pessoas íntimas”. É neste sentido que o conceito foi utilizado por Marx, como lembra Oliveiros:

“Não era a comunidade de interesses derivados das condições de produção que formava a Koterie, mas sim o compartilhar as idéias republicanas e o desfrutar de um mesmo estilo de vida, que se identifica e determina por aquilo que o grupo considera ‘seu componente típico do destino vital humano condicionado por uma estimação social específica’ (Weber).”[39]

E acrescenta:

“Nas passagens referidas de ‘A Luta de Classes’ e do ‘18 Brumário’ não se excluem as condições peculiares de produção, nem os interesses comuns delas decorrentes; apenas se deixa claro que, se esses interesses e condições são necessários para definir a fração de classe, não são, no entanto, suficientes, esses sendo os valores culturais que permitem a cada membro do grupo reconhecer o outro como um integrante da koterie.”[40]

Ou seja, há no interior da elite, que certamente deita raízes na divisão social fundada na distribuição dos meios e nas relações de produção, elementos que permitem a unidade, apesar das diferentes frações de classe a que se possam ligar os indivíduos singulares.

Esse elemento de coesão, que define a coterie, está intimamente ligado ao estilo de vida, “aos valores culturais que permitem a cada membro do grupo reconhecer o outro como um integrante da koterie”, como um igual.

Oliveiros chama ainda a atenção para o fato de Wright Mills atentar para o conteúdo expresso do conceito em seu ensaio sobre “A Estrutura de Poder na Sociedade Americana”.

Em “A Elite do Poder” o conceito aparece explicitamente, conforme se pode notar na parte por nós grifada:

“As pessoas das altas rodas também podem ser consideradas como membros de um estrato social elevado, como um conjunto de grupos cujos membros se conhecem, se vêem socialmente nos negócios, e por isso, ao tomarem decisões, levam-se mutuamente em consideração. A elite, segundo este conceito, se considera, e é considerada pelos outros, como o círculo íntimo das classes sociais superiores.[41]

Ou seja, considera-se e é considerada como uma coterie. E completa Mills:

“Forma uma entidade social mais ou menos compacta, seus componentes tornaram-se membros conscientes de uma classe social (..). Aceitam-se, compreendem-se, casam entre si, e procuram trabalhar e pensar, se não juntos, pelo menos de forma semelhante.(..)”[42]

Em nota, Mills ressalva o uso lato que faz do termo “classe”, ligando o conceito de elite, como o concebe, ao de estrato social:

“O conceito de elite constituída de membros de um estrato social elevado harmoniza-se com a idéia comum de estratificação. Tecnicamente está mais perto do ‘grupo de status’ do que da ‘classe’.”[43]

A ligação do conceito de “elite” com o de “status” é de suma importância para a determinação do de “coterie”.

Como observa Holmans:

“Em certa medida, pessoas que são iguais em status tendem (..) a expressar atitudes similares, a aprender valores similares, mesmo a desenvolver o que se conhece por estilos similares de vida. Se realmente os relacionamentos entre similaridades e diferenças de status, de um lado, e similaridades e diferenças de estilos de vida, de outro, se tornam suficientemente bem estabelecidos, uma pessoa que reconhece outra como seguindo um estilo de vida similar ao seu pode continuar a interagir com ela como uma igual, mesmo se a posição do outro em alguma outra dimensão de status, tal como sua ocupação, possa cair um pouco abaixo da sua.”[44]

É natural, ainda, que os que têm o mesmo status, particularmente no que tange à dimensão estilo de vida, acabem se movendo em um mesmo espaço social.

Este espaço social comum em que se move a coterie, reflexo e reforçador de um mesmo estilo de vida, propicia o estreitamento incessante dos laços pessoais, que têm chances de se prolongarem no tempo, reproduzindo o grupo, através de ligações familiares.

Assim, além de um indivíduo singular pertencer à coterie, sua prole tem todas as oportunidades de reproduzir tais relações.

Ou, em termos mais gerais: o indivíduo não apenas nasceria em uma dada classe social (em termos do mundo da produção e das relações de produção), como em uma elite, dependendo do lugar que ocupe na estratificação social (em termos de distribuição dos meios que conferem poder e nos da distribuição dos mesmos no seio social), mas também em uma coterie (em termos das relações pessoais e interpessoais).

Como se poderá ver à frente, os profissionais da lei preenchem, em toda a linha, as características de coterie. Veremos, ainda, como tal conceito, no caso, se revelou mais explicativo e operacional do que o de “elite” tout court.


 

V

 

No campo da Sociologia Política, cruzar-se-ão as abordagens mencionadas em relação às Sociologias do Direito, das Profissões e da Educação. Isto é, pelas características apontadas, ao localizarmos o estudo nos campos destes ramos da Sociologia, o bacharel em Direito, tendo recebido uma educação específica, uma vez formado, como membro da intelligentsia profissional da Lei, prolongará para além dos bancos acadêmicos a sua solidariedade básica, constituindo uma “coterie”.

E aqui, já de início, cabe uma primeira desmistificação do discurso que pretende apresentar o Brasil como um caso único no que tange ao papel do bacharel em Direito.

Os dados apontam claramente a preponderância do bacharel em Direito também na política de outros países. Senão, vejamos.

Parodi e Ysmai lembram que:

“dos quase 600 deputados do Terceiro presentes nos estados gerais de 1789, mais de 400 são advogados ou solicitadores, magistrados ou professores de direito.”

E antecedem estes dados com a seguinte observação:

“O jurista é um notável local e, por seu ofício, um homem de ligação. Desde as origens da vida parlamentar francesa, revela-se como o porta-voz quase natural da burguesia ascendente.”[45]

Basta recordar o que já foi dito em relação ao ressurgimento do Direito Romano, como forma a ser utilizada para a “legitimação legal” da burguesia para entender o porquê.

Dahrendorf nos fornece outras estatísticas interessantes:

“Alguns números comparativos sobre a proporção de legistas em vários parlamentos são dados por G. Franz (1957, pg 98s). De acordo com eles, as proporções são 7 por cento na Alemanha, 13 por cento na França, 19 por cento na Bretanha, 26 por cento na Itália; mas 56 por cento na United States House of Representatives, e tanto quanto 68 por cento no Senado. Os números para a Alemanha e França, contudo, são muito baixos, uma vez que não incluem os membros com treinamento jurídico que não exercem o foro.”[46]

O mesmo autor aponta a continuidade da presença de formados em Direito nos Gabinetes, referindo-se a estudo levado a cabo por M.E.Knight sobre o Executivo Alemão, no período 1890-1933, que

“relata que 40,7 por cento de todos os membros de Gabinetes Imperiais (..) tinham vindo de ‘ocupações não políticas’ classificáveis como ‘Direito’.”

E prossegue:

“Na República de Weimar, a proporção caiu para 31,1 por cento, continuando o declínio no período Nazi até 15,2. Estes números parecem ser incompletos uma vez que muitos dos incluídos nas categorias de ‘serviço civil’ e ‘negócios’ são provavelmente também legistas por formação”[47]

Para que não se faça, tendo em vista a queda da presença dos advogados no período hitlerista, nenhuma ilação apressada, achamos conveniente fornecer este dado que Dahrendorf recolhe de Lerner:

“56 por cento de uma amostra randômica de líderes Nazi (..) eram graduados em leis.”[48]

Matthews fornece, para os Estados Unidos, os seguintes percentuais referentes à participação de legistas nos corpos políticos:

“68% de todos os presidentes dos Estados Unidos até 1954;
70% dos presidentes, vice-presidentes e membros dos Gabinetes, de 1877 a 1934;
57% dos senadores dos EE.UU., de 1949 a 1951;
28% dos legisladores estaduais de 1925 a 1935”.[49]

Observa ainda que isto aconteceu apesar de terem constituído mais ou menos 0,1% da força de trabalho americana.

Por se tratar de dados referentes a um país desenvolvido, cobrindo um grande período, acreditamos que falem por si, relativizando as afirmações de que o Brasil foi (ou é) o país dos bacharéis e isso provaria o seu subdesenvolvimento político.

Se considerarmos agora, não a presença dos bacharéis em direito nos órgãos políticos, mas na própria sociedade brasileira, os dados não são diferentes. Da fundação dos cursos jurídicos até 1883, formaram-se nas Academias de Olinda (depois Recife) e de São Paulo 5.288 bacharéis, dos quais 2.206 por São Paulo e 3.082 por Olinda/Recife.

Só para efeito de raciocínio, se pensássemos que todos estivessem vivos em 1883 e tomando como base a população brasileira em 1881 (média dos dados estatísticos de 1872 e 1890) teríamos a presença dos formados em Direito em relação ao conjunto da população da ordem de 0,04%, ou 40 bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais por 100.000 habitantes.

Para a Itália, em 1880, temos os seguintes números:

“Em 1880 (..) só de advogados e procuradores estavam inscritos 12.885 profissionais`, isto é, 45,17% por 100.000 habitantes.”[50]

Ou seja, quase 0,05% da população total. E, note-se, só de advogados e procuradores. Se considerarmos a magistratura superior, para a Itália, no mesmo ano, temos 2.666 magistrados, mais do que todos os formados por São Paulo ao longo de mais de meio século de existência.

Estes números adquirem ainda mais sentido se verificarmos que, para a Itália, temos uma população em 1882 de 28.459.623 habitantes, quando para o Brasil, em 1881, tínhamos 12.222.990 (média dos dados estatísticos de 1872 e 1890, a um incremento médio de 2,2%).[51]

Note-se, ainda, que estamos utilizando números superdimensionados para o Brasil e subdimensionados para a Itália. Estamos supondo que todos os formados por Recife e São Paulo estivessem vivos e exercendo a profissão em 1883, o que não é verdade. Por outro lado, para a Itália, estamos supondo que as Academias de Direito formassem apenas advogados, procuradores e magistrados.

Sabemos, e já vimos, que não são apenas estes profissionais os formados pelas escolas de Direito. Elas formam ainda os deputados, senadores, políticos enfim que nem sempre exercem as lides forenses, além de outros que, como veremos, nem chegam a usar o diploma.

Compare-se ainda a situação do Brasil, no período mencionado, com estes outros dados referentes a outros países, infelizmente para outros anos, mas calculados em percentuais sobre a população:[52]

França (1911) 0,03
França (1921) 0,04
Alemanha (1925) 0,02
Inglaterra (1920) 0,05

Para todos estes países os dados se referem, como aos relativos à Itália, apenas aos que exercem profissão de foro e não magistrados.

Ressalta imediatamente os referentes à França e à Inglaterra; números próximos aos que consideramos para o Brasil ao longo de 56 anos de existência dos cursos jurídicos, com todos os formados supostos vivos e no exercício da advocacia!

Além dos cálculos estatísticos, um fato também sugere que a presença numérica do bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais é menor do normalmente é sugerida pelos autores: a presença do advogado provisionado, aquele não formado em Direito mas com carta para o exercício profissional. A simples presença deste profissional sugere que o número dos formados pelas Academias do Norte e do Sul não era suficiente para atender às causas existentes.

Isso adquire ainda mais sentido se notarmos que uma boa parte dos formados pelas duas Academias não exercia a profissão, mas preferia se dedicar a atividades financeiramente e, em termos de poder, muito mais gratificantes.

Mas não nos adiantemos tanto. A reter, no momento, o fato de que, numericamente, o Brasil não difere muito de outros países na relação bacharéis em direito/população.

As diferenças existentes, e os dados sugerem e indicam, será em detrimento do Brasil, para menos, não para mais, como tem sido dito com freqüência.

Se isto é verdade no que se refere ao período considerado (até 1883), a situação viria a se modificar apenas no último decênio do século passado, com a perda do monopólio da formação de bacharéis em Direito pelas duas Faculdades, de Recife e de São Paulo. Mas, já então, estaria conformada a participação dos bacharéis nos organismos políticos, o que torna a conclusão preliminar a que chegamos bastante consistente: a predominância do bacharel na política não é uma função do número e, mais importante, o Brasil não discrepa dos padrões de países europeus quanto à participação do bacharel na política, nem na presença do bacharel na sociedade.

Dada esta conclusão preliminar, vejamos agora, nos próximos capítulos, como se deu, concretamente, a participação dos advogados na política e suas relações com ela, no Brasil.


 

Capítulo II
As Raízes

 

Dificilmente se entenderá o caráter do Estado que surge no Brasil, a partir de 1822, sem se entender o Brasil Colônia e, portanto, Portugal.

Mais de um autor tem ressaltado a continuidade entre o Brasil português e o Estado Nacional (ou o Colonial e o Independente).

A manutenção da Monarquia, dentro da mesma dinastia; a conexão da Revolução do Porto de 1820 com as manifestações nacionais orientadas pelos mesmos valores; a presença dos deputados brasileiros às cortes de Lisboa, tudo, enfim, justifica tais interpretações.

Sob o aspecto da educação, Ernesto de Souza Campos, fazendo a História de Universidade de São Paulo, chama a atenção para a necessidade de buscar as raízes de nosso ensino superior no além-mar:

“Não é possível, portanto, traçar a história da educação no Brasil sem dar o devido lugar à fonte primeira de onde emanou a energia intelectual que, por evolução gradual, chegou ao sistema universitário da atual geração.”[1]

Mas, como veremos, nem a evolução foi gradual, nem as relações entre a fonte e a Colônia foram tão simples, como se não houvesse descontinuidade alguma sequer no ensino em Portugal.

Se o elemento de continuidade na educação é apontado, a continuidade do Direito é um fato igualmente importante. Como bem aponta João Luiz Alves em introdução às suas “Anotações do Código Civil”:

“Promulgado em 1830 o Código Criminal, monumento jurídico que honra a Nação e os seus autores; promulgado em 1832 o Código do Processo Criminal, promulgado em 1850 o Código do Comércio que, para a época, era uma lei capaz de satisfazer às necessidades das nossas relações comerciais; expedido, em 1850, o notável regulamento n° 737, verdadeiro Código do Processo Comercial, só o Direito Civil e, até bem pouco tempo, o respectivo processo, chegaram até nós subordinados às velhas Ordenações do Reino, do tempo de El-Rei D. Felipe I (1595).”[2]

O Código Civil brasileiro, o primeiro que tivemos, é de 1916. Basta atentarmos para a esfera do social que a lei civil abrange para, pelo menos, ser permitido inferir que, no direito positivo, as cristalizações do fato social operadas em 1595 ainda eram aplicadas ao Brasil na primeira década do século XX. As ilações sobre as mudanças sociais e sua relação com o Direito são facilmente feitas a partir deste fato.

Galvão de Sousa, após ressaltar que “a Metrópole considerava o seu domínio na América parte integrante do Reino”, mostra bem a necessidade de, para entendermos os fundamentos de nossas instituições, olharmos Portugal:

“É muito significativo o fato de terem sido sempre aplicadas no Brasil as mesmas leis de Portugal. As Ordenações do Reino aqui ficaram vigorando mesmo depois da separação política e ainda durante a República, até à promulgação do Código Civil. As cartas de doação das capitanias, os regimentos dos governadores e as cartas régias, alvarás e outros atos emanados de El-Rei ou de outras autoridades metropolitanas formavam o direito especial da colônia, uma complementação do direito comum a Portugal e ao Brasil. Não existia um estatuto colonial, que colocasse o Brasil em situação de inferioridade jurídica.”[3]

Se pensarmos ainda no aspecto da profissão, é de se notar que, encarado o Brasil como extensão de Portugal, não houve aqui a necessidade de firmá-la, como aconteceu em outros países.[4] Ela já se tinha firmado em Portugal e na Colônia antes mesmo da Independência. Mais do que isso, o bacharel brasileiro, formado em Coimbra, fazia parte integrante do Estado português, participando, inclusive, de seus órgãos de direção.

Mas, se os elementos de permanência têm sido enfatizados (e os mais enfatizados), sabemos que, para a apreensão do processo social, há que se atentar também para os de mudança. E será exatamente da conexão entre permanência e mudança que poderemos retirar o que houve de específico na formação do bacharel brasileiro.

Vejamos alguns destes aspectos com mais detalhes.


 

I

 

Quando a burguesia portuguesa se revolta, no século XIV, temos, em primeiro plano, um bacharel em direito, que terá importância fundamental no moldar das feições de Portugal e do Império que um dia este teria.

Antonio Sérgio, de cuja visão partilhamos, referindo-se aos acontecimentos da época, traça o seguinte quadro:

“Nesta crise, a fidalguia decide-se, na maioria, pelo castelhano, ao passo que a burguesia comercial-marítima (Porto, Lisboa) toma o caminho da revolução. Seu chefe em Lisboa era Álvaro Pais, homem maduro, secundado por um moço de 26 anos, Nuno Álvares Pereira, que unia, à fé exaltado do místico de uma causa, ardilosa inteligência de estratega. Álvaro Pais era padrasto do habilíssimo legista João das Regras, um dos partidários mais úteis da causa revolucionária.”[5]

E qual será esta utilidade? Além de, como afirma Antonio Sérgio, ter sido quem “com boa dialética”, mostrou a conveniência de se considerar vago o trono, e de se eleger para o ocupar o mestre de Avis, D. João I[6], será a quem caberá o mérito maior da ordenação jurídica do Estado.

É interessante notar que, já no século XIV, “a boa dialética” era considerada uma característica do bacharel em direito, ponto enfatizado modernamente por diversos autores.[7]

Com João das Regras, temos a primeira manifestação explícita do bacharel, feito jurista, a serviço da burguesia, dando feição normativa às suas aspirações.

Déforneaux, referindo-se ao período, corrobora o notório papel de João das Regras e seus sucessores:

“Uma obra sistemática de organização, cujo mérito se deve sobretudo ao chanceler João das Regras, continuou sob os reinos de João I (1385-1433) e Eduardo (Duarte) I (1433-1438); ela foi codificada por seu sucessor Afonso V (1438-1481), cujas Ordenações Afonsinas fixam as bases do direito público português. Estas ordenações regularizavam o funcionamento do governo real em matéria judicial e financeira e consagravam o papel da Cortes, desde então regularmente reunidas e que tomam uma parte ativa na legislação.”[8]

É de se notar que o Direito Romano e o Canônico constituíram duas fontes importantes das Ordenações que “lhes fazem freqüentes referências por todo o corpo da obra.”[9]

Tais Ordenações, modificadas pelas Manuelinas e, posteriormente, sob o domínio espanhol, pelas Filipinas, constituíram a estrutura básica do direito público português e brasileiro, como já vimos, da Colônia à República. E, como é de se supor, na elaboração de todas elas tiveram os bacharéis em direito papel saliente.[10]

Mas, voltemos ao século XIV e, com Antonio Sérgio, caracterizemos o que, no fundo, foi a revolução portuguesa que, como diz Oliveira Torres[11] apoiado em outros, constituiu um capítulo da Guerra dos Cem Anos. Após afirmar que em Aljubarrota “mais que o embate de duas nações, há o choque de duas políticas e de duas classes”, justifica o porquê de caracterizá-la como burguesa:

“(..) chamamos burguesa à revolução porque foi a burguesia que a inspirou de fato, que lhe deu o rumo, que a dirigiu, que lucrou com ela. Com efeito, o que se gerou na revolução de 1383-1385 não foi só uma nova dinastia: foi uma nova proporção de importância entre as classes sociais e entre as atividades econômicas, dando como resultado uma nova fase de nossa história, que é a sua fase característica.”[12]

Vemos, pois, que como Napoleão, que teve os seus juristas, para, com o Código Civil, marcar um momento de consolidação da burguesia no poder, Portugal também teve os seus e, por tabela, eles foram nossos.

A revolução portuguesa, porém, teve outra faceta, que lhe marcará as instituições:

“A revolução trouxe um fenômeno que se foi agravando sucessivamente: o exagero do funcionalismo, sobretudo judicial. Um autor do século XVII escreve o seguinte: ‘(..) Que desgobierno mayor, i de mayor injusticia, que en todos los lugares, de seis personas que se encuentram, la una de ellas, i la mitad a veces, sean ministros i oficiales? De que han de vivir estos? Ellos mismos com mayor mano han de ser autores de maldades para sustentarse dellas: oso afirmar que se hallaran menos pleitos que ministros. Desde el rey don Juan el I se fueron multiplicando tribunales, i los que oi son mayores’ (Faria de Sousa, Epítome, IV, XV)”[13]

No aspecto da profissão de advogado, propriamente dita, é também a partir da revolução do século XIV que ela começa a se firmar em Portugal. Como afirma João Gualberto de Oliveira:

“Foi com a introdução do Direito Romano e, em particular, com a decretação do código afonsino, que se organizou, regularmente a advocacia do Reino, medida de inegável valor.”[14]

E, mais à frente, adita uma comparação que nos sugere outra. A feita por João Gualberto é sobre a situação, em Portugal e em França, anterior ao estabelecimento da profissão. Falando sobre a França, lembra a Capitular de Carlos Magno do ano de 802, nos seguintes termos:

“Que ninguém nos processos discuta por outrem, mas sim que cada um diga por si a razão da sua causa, o estado da sua terra e das suas dívidas pessoais”.

Ao que adita João Gualberto:

“No entanto, não se compreendia, na proibição, a defesa do fraco ou de alguém em condição semelhante. Apenas se vedava injustificadamente o exercício habitual da advocacia como profissão.”[15]

E, no que tange a Portugal, recorre a Alexandre Herculano que, em sua História de Portugal, referindo-se ao “Foral de Ozear”, escrevia:

“...quando alguém se queixar de qualquer coisa no tribunal, não o receba o mordomo por vozeiro, senão aquele que pessoalmente der como tal o querelante; isto é, quando o mordomo e as justiças estiverem presentes e algum indivíduo der querela no tribunal, o mordomo não a aceite por procuração, sem o autor dizer por sua própria boca.”

Esclarece João Gualberto:

“Até essa época (..) não se requeria habilitação especial para as funções de ‘vozeiro’ ou ‘arrazoador’. Qualquer pessoa medianamente culta podia ir aos tribunais defender a causa de outrem, e era ampla a faculdade atribuída a cada um de escolher o seu ‘advogado’.”[16]

Compare-se a situação que resulta da revolução do século XIV, com as Cortes e tudo o mais, com o que ocorreu em França. Como relata Friedemsburg:

“O surgimento do parlamento provocou a formação de uma classe particular de advogados que reencontramos já existente no tempo de Luiz XI. Duas sucessivas ordenações régias (de 1274 e de 1291) regularam os deveres desta classe e determinaram sua competência. Em seguida estes advogados se organizaram sempre mais cooperativamente; a corporação desfruta de grande autoridade; (...) Nos tempos mais antigos estes advogados tinham a posição cavalheresca, e no mínimo tinham o título de doutores.”[17]

Parlamento, processo de centralização do Estado, com respectiva unificação do direito no âmbito nacional (e Colonial, depois) e, de não menor importância, o Direito Romano, todos estes fatores, conjugados, levam ao prestígio crescente dos profissionais da lei, desde o início. Sobre o papel do Direito Romano, além do que já foi dito no capítulo anterior, cumpre aqui, por pertinente ao caso português, recorrermos uma vez mais a João Gualberto:

“O advento ou introdução do Direito Romano no Reino, com suas fórmulas complicadas de processo, causou justificado mal-estar entre os lusos, que com freqüência pediam a volta das antigas fórmulas processuais. Ora, como o processo romano exigisse a intervenção de jurisconsultos, o espírito singelo da gente do povo atribuía a eles o abstruso formalismo judiciário e as demoras na solução das lides. E não foi certamente à toa que Álvares da Silva (..) observou: ‘Foram culpadas as pessoas que manejavam o Direito Romano, e ele ficou desculpado, quando devia ser o contrário’.”[18]

Apesar da conjunção de todos os fatores mencionados é, pelo menos, seguro que as Cortes de Coimbra de 1385 marcaram, como marcou o parlamento francês, o momento de afirmação dos profissionais da lei.

Shwartz, em estudo imprescindível para a compreensão do papel dos bacharéis no Império Colonial, resume o processo pelo qual isso se deu:

“Os letrados, ou graduados pela universidade, chegaram a proeminência no século XIV depois das Cortes de Coimbra de 1385. Em meados do século XV sua posição era quase igual à dos cavaleiros e fidalgos, apesar destes últimos não quererem admitir o fato. Em meados do século seguinte os letrados começaram a assumir algumas características de casta e, através de casamentos e ligações familiares, tornaram-se um grupo autoperpetuador que ocupava a maior parte dos cargos judiciais e muitos dos cargos administrativos do governo. Os filhos dos letrados seguiam as pegadas paternas, indo do curso de lei canônica ou civil (geralmente na Universidade de Coimbra e algumas vezes em Salamanca) diretamente para o serviço real. Depois disso, as promoções dependiam não só da idade, dos graus universitários obtidos e do desempenho mas também de ter ou não seu progenitor servido à Coroa.

Apesar de a classe dos letrados ser de origem humilde no século XIV, trezentos anos mais tarde sua importância e prestígio foram institucionalizados pela concessão de títulos nobiliárquicos e pela admissão nas ordens militares. Assim, a magistratura começou a adotar as atitudes e atributos da aristocracia militar. Mas, enquanto os magnatas e a pequena nobreza militar lutavam contra a quebra de suas imunidades e privilégios tradicionais, fato inevitável no processo de centralização real, os letrados deviam a sua própria existência à expansão do poder real.”[19]

Ou, nos termos definidos no Cap. I, desde o início se formou uma “coterie”, cujo poder advinha da posse de um meio específico: a Lei.

A Universidade, por sua vez, tinha o papel de recrutamento, seleção, socialização e para marcar a unidade grupal.

Embora provindo de várias camadas sociais (fidalgos, pequena nobreza, burocratas, até agricultores), após passarem pela Universidade, rito de iniciação para o ingresso na carreira e no serviço real, saiam todos como profissionais da lei.

A importância da Universidade de Coimbra neste processo de constituição da “coterie” foi perfeitamente compreendida por Shwartz, que o destaca em diversas passagens:

“Os tempos de estudante em Coimbra, onde a bebida e as brigas eram tão normais quanto decorar as leis, resultavam tanto na formação de um grupo coeso e de fortes ligações pessoais quanto na aceitação da lealdade com a Coroa. A experiência conjunta de vida universitária somada a laços dessa mesma época reforçaram a tendência da magistratura para a autonomia.”[20]

“Em Coimbra, a formação em Direito era um processo de socialização destinado a criar um senso de lealdade e obediência ao rei. É bastante significativo que, durante os trezentos anos em que o Brasil foi colônia de Portugal, Coimbra fosse a única faculdade de Direito dentro do império português.”[21]

“A experiência universitária criou, entre o pessoal da magistratura e os advogados, condições contraproducentes para os objetivos burocráticos mas que facilitavam a ascensão da classe dos letrados. A experiência comum em Coimbra resultava em amizades e clientela de forma que freqüentemente havia uma distância social muito pequena entre os juízes do tribunal e os advogados que defendiam os réus.”[22]

Outros fatores ajudavam ainda no sentido do estabelecimento deste grupo em que os elementos se apoiavam mutuamente, resultando num fortalecimento do grupo como um todo (magistrados, advogados, políticos, lentes), enquanto profissionais da lei. Dois dos mais destacados: a do casamento endogâmico e a transmissão da profissão como herança.

No primeiro caso, o resultado é o de dar maior coesão interna ao grupo, estabelecendo uma teia de relações que o fortalecem. No segundo, não se trata apenas da transmissão da profissão, mas também de todas as relações de influência, todos os contatos, de geração para geração.[23]

Não de menor importância, ainda, é a ligação entre esses profissionais da lei e as outras camadas dirigentes. Tal ligação tem como resultado, ao mesmo tempo aumentar o prestígio individual do profissional da lei e é resultante do prestígio já adquirido. Schwartz, em seu esclarecedor trabalho, aponta o fato especificamente em relação aos desembargadores no Brasil colonial, mas isso não se dava só em relação a eles:

“A toga de desembargador obscurecia as origens do mesmo. Dos quinze desembargadores portugueses que se casaram no Brasil e dos quais temos informações acerca das origens sociais de suas famílias, nenhum era fidalgo; sete pertenciam a famílias de letrados e cinco eram filhos de comerciantes ou soldados. Está claro que as origens peninsulares dos juízes não desempenharam nenhum papel na atração da oligarquia baiana. Em vez disso, os juízes pareciam oferecer poder e prestígio que beneficiariam diretamente a família enquanto estivessem na colônia e, se retornassem a Portugal, poderiam proporcionar à família brasileira novas ligações metropolitanas, novas propriedades e influência.”[24]

Basta refletirmos um pouco sobre o fenômeno para percebermos que é difícil precisar de quem era o interesse maior. A relação é de nítida troca, com os profissionais da lei proporcionando as relações mais diretas com o poder, mas ao mesmo tempo recebendo uma fortuna que lhes faltava. Poderíamos mesmo dizer que a fortuna decorria da posição enquanto profissional da lei e não o contrário.

No caso dos desembargadores, estudado por Schwartz, isto fica muito claro:

“A posição dos desembargadores no fulcro do poder oferecia oportunidades que poucos homens — fossem eles bem ou mal pagos — poderiam ignorar. Os juízes percebiam a disparidade entre a sua posição e a sua renda. As aspirações da classe dos magistrados não se reduziam a ter um status igual ao da nobreza; envolviam também os benefícios e símbolos materiais que tradicionalmente acompanhavam aquele status. O objetivo primeiro dos desembargadores era a aquisição de terras, embora alguns deles estivessem envolvidos em negócios e, às vezes, possuíssem pequenos cargos de renda livre.”[25]

Mas, como dissemos, isso não ocorria só com os desembargadores.

Em São Paulo, na famosa briga entre Pires e Camargos, de que resultou um domínio secular das duas famílias na Câmara, encontramos, desde o início, um letrado como porta-voz dos Pires. Mais que isso, fazendo parte da família.

Francisco Nunes de Siqueira, casado com Ana Pires, foi quem teve a iniciativa de se apelar para o Vice-Rei do Brasil para a solução da luta. Foi, inclusive, escolhido para advogar a causa dos Pires a esta autoridade. É interessante mencionar as razões da escolha:

“Francisco Nunes de Siqueira, o escolhido para advogado de sua família, era um dos grandes letrados da Colônia; espírito vivo, inteligente e culto, possuindo palavra fácil, e profundo conhecedor das Ordenanças do Reino, era um dos melhores causídicos de então; acertadíssima portanto a escolha; seria ele o único capaz de defender os direitos que a agressividade e a petulância dos Camargos à viva força procuravam arrebatar aos seus.”[26]

Ou seja, exatamente os mesmos atributos que, reiteradamente, são mencionados como características dos bacharéis em direito.

As simplificações são, contudo, perigosas. Se podemos afirmar uma tendência à superposição das escalas de prestígio, poder e renda, supor uma exata transposição para o plano da representação seria não apenas temerário, seria um equívoco.

Entre o mundo do real e o da representação existem muitas mediações, quer se trate do plano individual quanto do grupal ou coletivo.

Da mesma forma, se é verdade a coesão interna do grupo, o apoio mútuo, o é também que, ao longo do tempo, e exatamente para manter os privilégios, a porta de entrada era através dos bancos de Coimbra. Lá é que se dava a formação de valores que conformavam, no plano da representação, da unidade entre os profissionais da Lei e o Estado, a unidade deles entre si.

O Desembargo do Paço exigia que todos os candidatos a desembargador fossem formados em Direito por Coimbra.[27] Os procuradores, advogados, pelo menos teoricamente, precisavam também ter estudado em Coimbra. E se exceções proliferavam era muito mais pela carência de profissionais do que por qualquer outra razão.

Vemos pois que a Universidade de Coimbra, por suas faculdades de Cânones e Leis, estava no rol das mais importantes instituições do Império português, principalmente por ser a única, em todo o vasto império, encarregada da formação dos profissionais tão necessários ao Estado.

O problema é que a Universidade não está no espaço sideral. Ela existe em um contexto histórico e socialmente dado. Mas existe também em um outro: no da cultura de sua época, das tendências intelectuais, no nível valorativo e no da representação. Este, como vimos, é o locus privilegiado da luta pela hegemonia, mas é também o de sua crise.

Não queremos com isso afirmar, taxativamente, que o conflito estabelecido no plano ideológico rompa necessariamente a solidariedade básica do grupo. Mas, sem dúvida alguma, instaura uma situação de crise, em que as escolhas entre solidariedade ou não têm que ser feitas.

Assim, por exemplo, não cabe no quadro exposto de complementaridade dos advogados e magistrados o que ocorrerá no Distrito Diamantino no século XVIII e bem apontado por Felício dos Santos. O ouvidor do Distrito, respondendo ao Intendente, segundo noticia o autor, expunha a seguinte situação:

“Nesta vila se levantou uma borrasca porque alguns não querem justiça direita; porém em se desterrando daqui um letrado malévolo e perturbador da paz, logo isto há de ficar em sossego.”

E comenta:

“Não sabemos qual seja o letrado de quem fala o ouvidor. Talvez fosse o dr. Antonio de Macedo, que exercia a advocacia no juízo da intendência e da ouvidoria da comarca, e de cujos escritos, que encontramos em alguns processos já transpirava liberdade quiçá demasiada para o tempo. Então as autoridades consideravam os advogados como perturbadores da ordem da justiça. Queriam uma justiça rápida, expedita, sem formalidades. Os advogados, naturalmente formalistas, obstavam o livre curso da arbitrariedade: daí provinha o desafeto que lhes votavam os julgadores. Em breve veremos ordenar-se que sejam exterminados do distrito, e, sob penas rigorosas, proibido nele o exercício da advocacia.” [28]

Estávamos nos tempos que precederiam Pombal, a expulsão dos jesuítas; o iluminismo começava a se expressar fora da Universidade. A observação de Felício dos Santos em relação às idéias do bacharel não é um mero acessório do acontecimento, nem a proibição do exercício da advocacia uma simples questão de briga entre camaradas. Não se trata, sequer, de uma divisão entre coloniais e colonizadores. A divisão era mais profunda e permeava todo o Reino.

Como dizíamos, o momento de crise coloca em questão a solidariedade do grupo. Mas a resposta não é única. Erraríamos se procurássemos na posição ocupada pelo profissional da lei a resposta única do estremecimento da solidariedade grupal. Elementos de ordem político-ideológica aí se fazem presentes. Outros fatores podem ajudar a restabelecer a unidade, ou acentuar a ruptura. Nem se deve ver esta como exclusiva entre advogados, por exemplo, de um lado, com magistrados de outro. É o próprio Felício dos Santos que, já em plena época pombalina (1752) narrará o caso do ouvidor dr. José Pinto de Novaes Bacellar que se indispusera com os colonos, principalmente com a figura mais importante na época entre eles: Joaquim Caldeira Brant, então contratador do Distrito:

“O novo ouvidor tinha chegado há pouco da Europa. Ainda imbuído das idéias do filosofismo, então em moda, comportou-se no templo, enquanto se celebravam as cerimônias religiosas, de maneira a mais inconveniente, ostentando uma libertinagem e falta de respeito ao culto, a que o povo do Tijuco não estava afeito.”[29]

Já não se trata de advogados, sim de magistrados. O caso é típico: estamos presentes a uma sociedade de valores antigos, presenciando atitudes que violam os seus padrões, pois orientadas por um conjunto de valores que não os seus.

É a época em que, em vez da solidariedade tão apontada por Schwartz, presenciamos uma clara divisão de campos, com profissionais da lei de ambos os lados. É a época que precede aquela em que encontraremos, como componentes do mesmo grupo, e para só falarmos por enquanto do Brasil, José Joaquim Carneiro de Campos (Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, depois um dos redatores da Constituição de 1824), José Egydio Álvares de Almeida (Secretário do Príncipe, também um dos redatores da Constituição de 1824), Luiz José de Carvalho e Mello (Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, estadista do I Império, redator da Constituição) e Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva (defensor de Ratcliff), José Inácio Ribeiro de Andrade Machado e Silva (revolucionário de 1817), José de Oliveira Fagundes (advogado dos Inconfidentes Mineiros). São todos formados por Coimbra, poderíamos dizer que todos da mesma época, o da Reforma da Universidade, da invasão francesa, dos estrangeirados.

Podemos, pois, pelos dados apresentados, embora afirmando a coesão do grupo, tê-la em sua devida conta. Em um momento em que a sociedade se divide, seria inimaginável supormos que isto não afetasse a unidade grupal, mesmo entre camaradas. O que é surpreendente, como veremos seguidamente, não é a resistência da coterie às divisões ideológicas que se processam em seu interior. O que surpreende e mesmo a caracteriza é como, após a crise, se recompõe, com as mesmas características que tinha anteriormente.

Vimos como se estabeleceu, ao longo do período colonial, a partir do século XIV, a unidade do grupo, presenciamos um momento em que ele entra em crise. Ressaltamos as suas características, dando realce à participação da Universidade em sua constituição e reprodução. Examinemos esta Universidade mais de perto.


 

II

 

A Universidade de Coimbra, fundada por D. Diniz já no século XII, e que forneceria boa parte dos quadros para o aparelho de Estado nascente, surgira, como boa parte das mais antigas universidades européias, ligada ao clero.

É interessante notar que Portugal, da mesma forma que foi um dos primeiros Estados Modernos, com a centralização do poder e do direito, foi um dos primeiros a ter a sua Universidade. Mais antiga que Coimbra, poucas, como as de Salerno, Montpellier, Paris, Bolonha, Pádova, Oxford, Cambridge. Posteriores, muitas das mais afamadas. Coimbra é anterior às de Heildelberg (1385), Praga (1347), Cracovia (1366), Leipzig (1409), Upsalla (1477) e Copenhagen (1479).

Considerando-se o papel da Universidade na formação da intelligentsia, fica claro que Portugal tinha, já no século XIII, o instrumento necessário para a formação dos intelectuais que formulariam as proposições e dariam forma aos interesses de sua burguesia comercial. João das Regras não era uma voz isolada.

Como nas demais, a Universidade de Coimbra tinha uma hierarquia das diversas escolas que a compunham. Como assinala Friedensburg, era um traço comum entre elas:

“Entre as faculdades intervinha de fato uma relação de precedência; primeiro vinha a faculdade de teologia, depois a de jurisprudência, depois a de medicina, por último a dos artistas.”[30]

Tendo em conta o papel da Igreja na época, é natural que assim fosse. Além do mais, a faculdade de jurisprudência (ou de direito, como diríamos hoje) tinha dois ramos: Cânones e Civil (Leis), com preferência marcada, por parte dos futuros bacharéis, pelo primeiro, uma vez que os formados em Cânones poderiam vir a exercer cargos tanto na hierarquia civil quanto na eclesiástica. É, portanto, em mais de uma maneira, também ligada à Igreja.

A primeira pergunta que nos colocamos foi a de saber, no interior da Universidade de Coimbra, qual a posição real da faculdade de direito, uma vez que, atendo-nos apenas à hierarquia das faculdades, só estaríamos lidando com a reputação atribuída a elas e não com a importância real de cada uma no interior da Universidade.

Um dos indicadores que podemos ter para chegar ao que queremos é o da ocupação de reitoria. Qual a faculdade que forneceu mais reitores? Responder a esta pergunta equivale a ter um indicador da importância real da faculdade em relação ao conjunto das demais ou, pelo menos, seu grau de influência na vida universitária.

Examinando-se a relação dos reitores fornecida por Francisco Morais, verificamos que, dos que nos foi possível precisar a formação acadêmica, apenas um é dado como só formado em Artes, embora fosse comum a formação simultânea em Artes e outra. Esta única exceção, contudo, era ligada à Igreja, tendo sido bispo de Miranda, deão da Sé de Lisboa, prior-mor de Guimarães.

Dos demais, 23 eram formados em Cânones, 12 em Teologia e a 8 não nos possível precisar a formação. Estes, porém são todos ligados, de alguma forma, à Igreja.

A relação só é contínua a partir de 1537, quando a Universidade foi definitivamente estabelecida em Coimbra por D. João III. Tomando-se esta data, ficamos com um número total de 40 reitores, que podemos considerar em termos de formação específica, com ligação com a Inquisição, a Igreja e a Magistratura:

FormaçãoTotalInquisiçãoEclesiásticoMagistrados
Cânones1913149
Teologia125122
Só Artes1-1-
NI8482
Total40223513

NI — Não Identificados — Fonte: Morais, F. — Reitores da Universidade de Coimbra — Notas biográficas e retratos, 1951, Coimbra, s.m.e.

Pode-se verificar, com as ressalvas já feitas quanto aos dados, a ligação entre a Igreja e os Reitores de Coimbra. Se somarmos a participação dos formados em Cânones e Teologia dados como eclesiásticos, poderíamos dizer que mais de 50% dos reitores de Coimbra foram funcionários da Santa Sé.

O mesmo se poderia dizer em relação à Inquisição. Pelo menos 50% dos reitores de Coimbra, no período considerado, tiveram alguma ligação com a Inquisição, ocupando postos nela. Muitos foram, inclusive, não apenas deputados da Inquisição, mas Inquisidores Gerais.

O número de magistrados certamente está subestimado, mormente se considerarmos que muitos dos cargos na Inquisição corresponderiam aos de “magistratura”.

De não menor importância é notarmos que, apesar da dita preponderância da faculdade de Teologia, pelo menos em Portugal (e por estes dados) a presença maior é da faculdade de Jurisprudência. O fato de não aparecer nenhum representante do ramo de Leis (Civil) não é de se estranhar. Primeiro, pela vinculação da Universidade à Igreja durante boa parte de sua história. Segundo, pela preferência, já apontada, dos estudantes por Cânones, dada a possibilidade de integrar tanto a burocracia da Igreja quanto a do Estado.

Dos reitores, apenas um ocupou duas vezes o cargo. Exatamente o que viria, na época pombalina, a reformar a Universidade.

Para nosso estudo, é interessante notar que, no final do período considerado, três dos reitores tiveram ligação direta com o Brasil, inclusive o que mais tempo permaneceu na reitoria.

De 1745 a 1822, a Universidade teve 7 reitores. Destes, D. Francisco da Anunciação (1745-1757) e Gaspar de Saldanha e Albuquerque (1758-1767) eram irmãos, filhos de Aires de Saldanha e Albuquerque, governador do Rio de Janeiro.

D. Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, o Reformador da Universidade à época de Pombal, exerceu o cargo em dois períodos, de 1770 a 1779 e de 1799 a 1821. Era filho do capitão-mor Manuel Pereira Ramos de Lemos Faria e natural de Santo Antonio de Jacotinga, arredores do Rio de Janeiro.

O local de nascimento certamente não é lá grande indicador, uma vez que pode representar mero acidente. Não neste caso, já que o Reformador não perdeu contato com o Brasil. Tanto que, em 1821, foi eleito pelo Rio de Janeiro às Cortes de Lisboa, embora não tenha tomado assento.

Se considerarmos não os nomes, mas o tempo de exercício do cargo, verificaremos que o Reformador ficou nada menos que 31 anos na reitoria.

Em resumo: no período de 77 anos (1745 a 1822), por 52 anos a Universidade de Coimbra teve reitores de alguma forma ligados ao Brasil.

Os dados nos indicam que na Universidade de Coimbra o colonial não apenas aprendia, como estava incorporado a ela, até nos cargos de direção.

Corrobora esta interpretação a participação de brasileiros também em seu corpo docente. Entre outros, José Bonifácio de Andrada e Silva (Metalurgia), Vicente Coelho de Seabra e Silva Telles (Zoologia, Mineralogia, Botânica e Agricultura), Ângelo Ferreira Diniz e José Corrêa Picanço (Medicina), José da Silva Lisboa (Grego e Hebraico), João Pereira Ramos, irmão do Reformador da Universidade e que fez parte da comissão da Reforma (Cânones, substituto).

No final do período colonial vamos encontrar ainda brasileiros incorporados no próprio núcleo de direção do Estado português. Alguns, depois da Independência brasileira, continuariam prestando serviços a Portugal. Outros, porém, viriam a ser personagens políticas do Império brasileiro, ligadas diretamente às iniciativas de fundação das Academias de São Paulo e Olinda.

Entre outros, podemos mencionar Vicente José Ferreira Cardoso da Costa (formado em Leis, Desembargador da Relação do Porto, autor do primeiro projeto de Código Civil Português), Luiz José de Carvalho e Mello (Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, um dos redatores da Constituição de 1824, autor dos primeiros estatutos das Academias de Direito de São Paulo e Olinda), José Joaquim Carneiro de Campos (Diretor Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Reino, um dos redatores da Constituição de 1824, membro da Regência Trina em 1831), José Egydio Álvares de Almeida (Conselheiro da Fazenda, membro da Junta do Erário Régio, Secretário do Príncipe, um dos redatores da Constituição de 1824). E a relação se estenderia ainda mais, não fosse suficiente a apresentada.

Como contemporâneos em Coimbra, alguns nomes ligados diretamente às primeiras manifestações de independência da Colônia, como José de Oliveira Fagundes (patrono dos Inconfidentes), Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva (defensor de Ratcliff), José Ignacio Ribeiro de Abreu e Lima (um dos executados na revolução pernambucana de 1817).

Assim, pois, a Universidade de Coimbra não apenas conformava os profissionais da lei, mas era um fórum de sua época, após a reforma pombalina, permitindo orientações posteriores diferenciadas no interior do grupo por ela formado.

É que a situação, na época, não se apresenta com apenas uma orientação. São tempos de crise que, como já foi mencionado, têm reflexos na própria coesão interna da “coterie”. Superada a crise, definida a reacomodação, agora já sob a direção de uma nova orientação valorativa, restabelece-se a coesão.

Uma figura sumaria o que apontamos em relação à unidade do Império português, a crise do grupo, a volta à coesão: Diogo Pereira Ribeiro de Vasconcelos, formado em Leis por Coimbra, natural de Vila Rica.

Dois de seus filhos foram estadistas no Brasil Império. Um deles, Bernardo Pereira de Vasconcellos, liberal exaltado a princípio, promoverá o Regresso. O terceiro, Jerônimo Pereira de Vasconcellos, ocuparia o cargo de Ministro da Guerra em Portugal, no ano de 1847.

Uma vez bastante demonstrado que a Universidade de Coimbra e seu curso de Direito não era apenas uma instituição de ensino da Metrópole em que iam estudar os coloniais, mas a Universidade e o curso de Direito do Império, demonstrado que, pelo menos no final do período, não conseguia mais apenas conformar os futuros profissionais da Lei em um mesmo referencial valorativo e, finalmente, demonstrado que, apesar da crise, continuava fornecendo, por sua própria natureza, os profissionais da lei para os quadros dirigentes do Império e que alguns destes eram coloniais, vejamos como se deu esta crise na Universidade, de que tanto falamos até agora.


 

III

 

Como já foi dito, a Universidade tem uma particularidade importante em relação às demais instituições: existe também em um espaço dado da cultura de sua época, das tendências intelectuais, no nível valorativo e no da representação. Todos estes, no caso da Universidade, são relacionados não apenas no estreito território nacional, como participa de um fórum muito maior de trânsito das idéias, o internacional.

Assim, com freqüência, encontramos, nas menções feitas às Universidades, a comparação com instituições similares de outros países, quanto ao que é ensinado, nas referências aos conhecimentos da época.

A Universidade, enquanto instituição, pode resistir à incorporação das novas orientações (no nosso caso, valorativas). Mas intelectuais existentes dentro e fora dela, “contaminados” pelas novas orientações passam a pressioná-la. Instaura-se o momento da crise. Este é um aspecto prático da crise da hegemonia no interior da Universidade, que pode ser superado ou não, dependendo da correlação de forças, não apenas no terreno nacional, como internacional.

No caso da Universidade de Coimbra, estamos em um campo em que se defrontavam duas forças: as da contra-reforma, regressista, e as da Iluminação.

As primeiras interromperam a revolução de 1385 dentro de limites bem definidos, impedindo que se aprofundasse. Foi o preço que, provavelmente, Portugal pagou pelo seu pioneirismo no estabelecimento do Estado Nacional, da revolução burguesa comercial no século XIV.

É conhecido como, junto com a expropriação dos judeus, instalou-se a Inquisição em Portugal sob D. João III. As páginas de Herculano relataram pormenorizadamente como isso se deu.

No mesmo reinado, chegam a Portugal os soldados da contra-reforma, os Jesuítas.

Mörner caracteriza com precisão as razões do sucesso dos padres da Cia. de Jesus, fazendo-o repousar em seus princípios de recrutamento, treinamento e organização.

Para o cientista político, é notável como a organização jesuítica lembra a das sociedades secretas, a dos partidos políticos de quadros altamente centralizados. Senão, vejamos:

“Só homens de bom julgamento, bom caráter, energia e perfeita saúde podiam ser admitidos na ordem; se possível deviam também ser cultos e inteligentes. Se estas condições podiam ser preenchidas por um candidato, uma origem aristocrática ou rica seria um valor adicional. A Ordem Jesuíta deu muito mais atenção ao treinamento de seus membros que qualquer outra ordem religiosa. Após dois anos de noviciado, o noviço tomava simples votos monásticos para se tornar um membro da ordem. Caso fosse talhado para estudos teóricos, prosseguia tais estudos por cerca de doze anos, após o que era ordenado. Após um novo período de prova, a maioria dos Jesuítas se tornava os chamados Coadjutores Espirituales. Apenas a verdadeira elite se tornava os Professi que, falando estritamente, constituem a ordem. Só eles tomam, além dos três votos solenes, o famoso “voto jesuítico” de estar sempre preparado para servir ao Papa. Há ainda a mais humilde categoria da ordem, os irmãos leigos (...) Todos os membros da ordem dentro de um certo distrito constituem uma província sob um provincial. Ele tem um número de conselheiros (Consultores) que precisa consultar em todas as questões importantes e que, ao mesmo tempo, olham sua conduta, podendo mandar relatórios sobre ele para Roma. Um sistema de controle similar existe em todos os níveis da hierarquia jesuítica. A cada três anos uma Congregação Provincial em cada província é convocada para eleger um representante a ser enviado para o Geral em Roma, e todos estes Jesuítas se reúnem na Cidade Eterna como uma Congregatio Procuratorum sob a presidência do Padre General. Se o Geral morre ou algum ouro evento extraordinário ocorre, este corpo tem que decidir quando uma Congregação Geral composta de (entre outros) todos os Provinciais deve ser convocada. Só esta última assembléia pode fazer alterações nas constituições da Ordem. Elege o Geral vitalício e também seus Assistentes — seus conselheiros em relação aos distritos que consistem de várias províncias. Após 1608, havia cinco de tais Assistenciae: Itália, Alemanha, Espanha, Portugal e França. A autoridade do Geral é de longo alcance. Qualquer Jesuíta, não importa a que grau pertença, pode ser demitido pelo Geral se considerado inadequado.”[31]

Esta centralização, de caráter internacional, deixou de ser questionada, mas permaneceu inalterada ao longo dos anos, até a dissolução da Ordem pelo Papa, como resultado das pressões internacionais contra ela no século XVIII.

Esta organização, como sabemos, na medida em que é altamente centralizada, hierarquizada e possui os elementos de coerção necessários para corrigir as condutas desviantes, é também altamente eficiente. Alie-se estes princípios organizacionais à seleção interna, representada pelos “graus” e teremos um instrumento tão mais eficiente quanto corresponde à desorganização das hostes que não lhe são favoráveis.

É interessante observar que tanto a maçonaria quanto os iluminados seguirão os mesmos padrões organizacionais.[32]

O impacto dos Jesuítas, aliado ao estabelecimento da Inquisição em Portugal, não é nada desprezível.

Note-se que, nos séculos XIV, XV e ao tempo do descobrimento, Portugal vinha desenvolvendo sua ciência, que se ombreava com o que de melhor havia na Europa. Mais, até.

Portugal era um centro de criação de conhecimentos difundidos por toda a Europa.[33] A perseguição aos judeus[34], a introdução da Inquisição e, finalmente, a da Companhia de Jesus, foram os fatores paralisantes. Como aponta Antonio Sérgio, referindo-se à Inquisição:

“Nos domínios da cultura mental, a Inquisição suprimiu a possibilidade de um pensamento criador, destruindo, pois, os germes de humanismo científico da grande época dos Descobrimentos: efeitos terribilíssimos, de que sofremos até hoje as desastrosas conseqüências.”

E referindo-se aos Jesuítas:

“O que, dos Jesuítas, mais repugna à consciência de hoje, é o ideal que se propuseram, os seus princípios de ordem política, o que havia de cadavérico, de formalista, de exteriorista, em suma, na sua maneira de encarar as coisas — contrária, por natureza, a todo progresso espiritual (...) Apareceram a buscar adeptos nas classes elevadas do País (1540) por meio de uma férvida pregação violenta e espetaculosa. Em breve dominaram o ensino público, criaram em Évora uma universidade sua, governaram nas famílias, fiscalizaram quanto puderam a atividade intelectual. Tiveram a parte mais importante na obra dos missionários.”[35]

Do ponto de vista da Universidade, é de se notar que, quando se tentou trazer humanistas estrangeiros para ensinarem em Coimbra, foram estes acusados de heresia, julgados pela Inquisição.

Na península ibérica, os jesuítas firmaram o seu domínio na Universidade de Coimbra, como reconhece até João Camilo de Oliveira Torres, sempre tão tolerante em relação aos da Cia. de Jesus.

O resultado foi aquele apontado por Antonio Sérgio, confirmado por Teófilo Braga, em sua História da Universidade de Coimbra, ao traçar o quadro espiritual da Universidade no século XVIII, antes da Reforma:

“(..) o mesmo espírito medieval do escolasticismo árabe-peripatético que, mantendo o pedantismo doutoral a par da mais completa indisciplina dos estudantes e dos desenfreados subornos no provimento das cadeiras, a torna uma instituição anacrônica e perigosa.”[36]

Por esta época, ainda não tinham guarida nas cátedras de Lisboa Galileu, Harvey, Bacon, Descartes, Grotius, Hobbes, Gassendi, Newton.

Há que se notar, para evitar generalizações perigosas, que este domínio espiritual dos jesuítas não representava todo o pensamento da Igreja na época. Ordens menos hierarquizadas, menos controladas, eram mais permeáveis às mudanças que vinham ocorrendo no mundo das idéias, em correspondência com as mudanças sociais em toda a Europa.

Entre estas se destaca a do Oratório, de que fizeram parte Verney e D. José Joaquim da Cunha de Azeredo Coutinho. O primeiro, inspirador da maior reforma da Universidade. O segundo, brasileiro, dos Campos de Goitacazes, formado em Cânones por Coimbra, já em adiantada idade, fundador do Seminário de Olinda, por onde passou “toda a belicosa geração que sucessivamente atearia a revolução emancipadora de 17, vencedora de 22 e a revolução nacionalizadora de 24, vencedora em 31.”[37].

Note-se que tanto Verney quanto Azeredo Coutinho compartilhavam das idéias do Iluminismo, ambos ligados às sociedades secretas do tempo, iluminista o primeiro, maçom o segundo.[38]

Deixando este ponto em aberto por agora, já que veremos a questão das sociedades secretas em outro local, atentemos por ora no que se ensinava em Coimbra.

Vasconcellos, na Assembléia, discutindo a formação dos cursos jurídicos no Brasil, fazia este dramático depoimento:

“Estudei direito público naquela Universidade e por fim saí um bárbaro: foi-me preciso até desaprender. Ensinaram-me que o reino de Portugal e acessórios era patrimonial; umas vezes sustentavam que os portugueses foram dados em dote ao senhor D. Afonso I, como se dão escravos ou lotes de bestas; outras vezes diziam que Deus, nos campos de Ourique, lhe dera todos os poderes e à sua descendência; uma vezes negava-se a existência das Côrtes de Lamego; outras, confessava-se a existência, mas negava-se a soberania que os povos nelas exerceram. Dizia-se que aquele e as outras assembléias da nação portuguesa apenas tiveram de direito e de fato um voto consultivo. O direito de resistência, esse baluarte da liberdade, era inteiramente proscrito; e desgraçado de quem dele se lembrasse!

Estas e outras doutrinas se ensinam naquela Universidade, e por que? Porque está inteiramente incomunicável com o resto do mundo científico. Ali não se admitem correspondências com as outras academias; ali não se conferem os graus senão àqueles que estudaram o ranço dos seus compêndios: ali estava aberta continuamente uma Inquisição, pronta a mandar às chamas todo aquele que tivesse a desgraça de reconhecer qualquer verdade, ou na religião, ou na jurisprudência, ou na política.

Daí vinha que o estudante que saía da Universidade de Coimbra devia, antes de tudo, desaprender o que lá se ensinava, e abrir nova carreira de estudos.”[39]

O depoimento de Bernardo de Vasconcellos é altamente elucidativo por dois motivos. Primeiro, revela a crítica que no próprio Portugal se fazia ao ensino da Universidade. Corresponde, portanto, às críticas dos Verneys, dos estrangeirados, ao ensino conimbricense. Segundo, revela que, apesar de haver um ensino oficial, aquele admitido na Cátedra, havia também a circulação de outras idéias, que às oficiais se contrapunham. Apesar do regressismo tentado por Dna. Maria I, as idéias da iluminação tinham vindo para disputar o seu terreno também em Portugal, culminando na Revolução do Porto de 1820.

Quanto ao fundamento do que era ensinado em Coimbra, basta mencionar as idéias de Suárez (1548-1617), jesuíta espanhol que, nas palavras de seu admirador João Camilo de Oliveira Torres, “pontificou” na Universidade de Coimbra.

Ora, Suárez em seu “De potestate summi Pontificis in rebus temporalis”, de 1610, sustentava a supremacia da Igreja perante o Estado, escrevendo, como bem indica Del Vecchio que

“(..) aquela é uma instituição divina e possui fins eminentemente espirituais; enquanto que o Estado tem uma competência legítima, mas limitada pela lei natural e o consentimento dos súditos. Indiretamente a potestade do Pontífice se estende também à ordem tremporal, uma vez que pode, segundo Suárez, exigir dos soberanos o cumprimento ou a revogação de determinados atos e em casos extremos, inclusive depô-los do trono.”[40]

O poder político, para Suárez, tem sua fonte em Deus, mas depende da vontade e do consentimento do povo. Ora, a ressalva é nulificada pelo papel desempenhado pela Igreja. Notamos que se trata de um pensamento bem dentro do quadro do melhor jesuitismo, dos soldados do Papa.

É claro que de pensamentos de tal natureza só poderia advir um direito público como o apontado por Bernardo de Vasconcellos, e por ele contestado.

A posição de Vasconcellos não pode ser vista, entretanto, do ponto de vista estreito da contraposição entre o colonial e a Metrópole. Isso seria negar o que ocorria na própria Metrópole.

Pombal representa apenas a emergência, no plano da direção do Estado, de mudanças que vinham se processando na sociedade portuguesa desde o segundo quartel do século XVIII. No que tange às idéias, portugueses que estudaram fora de Portugal, na França ou alhures, entraram em contato com as idéias novas que nasciam e as levaram para a península. A maioria, na época, contrapunha-se a eles. Isso transparece inclusive no nome que se lhes dava, de estrangeirados. Fica evidente a contraposição que se tentava fazer entre o “nacional” e o “exótico”. Como afirma Antonio Sérgio:

“Os ‘estrangeirados’ influíram em D. João V, em cujo reinado se iniciou a batalha para nos fazer reentrar na Europa culta. Começou-se, como é de prever, pelas mais sensíveis necessidades práticas, e assim a reforma dos estudos médicos foi uma linha fundamental das tentativas de regeneração. Jacob de Castro, que estava em Londres, foi encarregado de estudar o problema. Consultados os sábios da Inglaterra, disseram que o que cumpria antes de tudo era modernizar a mentalidade, substituindo a mediévica orientação das nossas classes predominantes pelo espírito crítico e experimental, e, para isso, traduzir e difundir o Novum Organum, de Francis Bacon. Também por incumbência superior escreveu Verney o seu livro, o Verdadeiro Método de Estudar (1747). O autor vivia na Itália; a sua obra é a mais importante do século XVII português, ao qual domina de grande altura. Dela, a bem dizer, saiu a reforma dos estudos; dela, em grande parte, saiu a legislação do Marquês de Pombal.”[41]

Quanto à resistência para com tais idéias, no que se configura a luta, no plano de intelligentsia, vale mencionar que o livro de Verney foi atacado nada menos do que por 22 intelectuais, que coimavam a obra como “ociosidade de estrangeiros”.

Fazia parte destes estrangeirados D. Luiz da Cunha, autor do “Testamento Político”, obra que propunha ao príncipe herdeiro, futuro D. José, as reformas necessárias e indicava Sebastião José de Carvalho e Mello, futuro Marquês de Pombal, para executá-las. E assim foi feito.

Com Pombal, o Iluminismo chega ao poder em Portugal; as idéias de Verney serão aplicadas, mas não sem custos.


 

IV

 

Não nos deteremos aqui em examinar toda a obra política de Pombal, mas apenas as que dizem respeito ao nosso objeto de estudo, a Universidade de Coimbra, formadora de nossos primeiros profissionais da lei no Brasil independente, e no que tange à Universidade de Coimbra apenas naquilo que diz respeito à Faculdade de Leis. Esta, contudo, não é uma restrição. Lourival Gomes Machado, em seu trabalho sobre o Tratado de Direito Natural de Tomás Antonio Gonzaga já apontava que:

“(..) o pombalismo, como se sabe, desenvolveu explícita e insistentemente uma concepção cultural em íntima ligação com seus objetivos políticos. E, nesse panorama geral, se não se descuidou da cultura jurídica, atribuiu-se ao direito natural uma projeção especialíssima.”[42]

E mais adiante:

“(..) de tal forma empenhou-se o governo na obra de regeneração educacional que esta passou a constituir objeto substancial de suas preocupações principais e objetivo primordial de suas atividades.”[43]

Mostra, ainda, como a luta entre o Iluminismo e a Cia. de Jesus se trava no plano do pensamento, no campo do direito, no campo dos profissionais da lei:

“Iluminista convicto, Pombal e seus homens voltam-se para o direito natural, ou, mais justamente, para a cultura jurídica, como para um verdadeiro caminho de salvação, pois graças aos instrumentos tornava-se não só possível organicamente, mas socialmente necessária a junção da nova cultura com a nova política.”[44]

Trata-se, pois, de solapar a hegemonia jesuítica no que ela tem de mais essencial: a justificativa no plano da representação de todo o poder temporal do Papa, da Igreja, de laicizar o Estado.

As duas obras essenciais como armas desta luta foram A Dedução Cronológica e Analítica e o Compêndio Histórico.

O primeiro, como indica Lourival Gomes Machado, peça judicial, teve sua paternidade assumida por Seabra da Silva, na qualidade de procurador da coroa. A segunda, relatório geral da Junta de Providência Literária, nomeada pelo Rei e que preparou a Reforma da Universidade de Coimbra.

Faziam parte da Junta, além do referido Seabra da Silva, João Pereira Ramos de Azeredo (irmão do Reformador, opositor na Universidade de Coimbra) e Francisco de Lemos, reitor da Universidade, que redigiu todo ou quase todo o relatório final.

Lourival Gomes Machado faz análise minuciosa e rigorosa das duas peças, considerando a segunda como desenvolvimento da primeira, recorrendo aos textos originais. Seu objetivo era o de localizar o contexto em que, na época, poderia ser inserida a obra de Tomás Antônio Gonzaga. Mas algumas de suas considerações são perfeitamente pertinentes ao nosso estudo.

O fato de a Dedução agasalhar uma "luta velha e acirrada que já viera com o ‘Verdadeiro Método’ e que, na verdade este não inaugurara", refletindo a luta dos oratorianos para quebrar o monopólio dos jesuítas sobre o ensino, corrobora o que acima foi dito sobre as divisões no interior da Igreja. Isto, mais as ligações de membros do Oratório com a maçonaria e outras sociedades secretas da época, serão importante e refletir-se-ão na formação dos profissionais da lei e nas Academias de Direito de São Paulo e Olinda. Como já vimos, no Seminário oratoriano de Azevedo Coutinho formou-se uma geração de liberais exaltados brasileiros, francamente ligada ao Iluminismo.

As duas peças constituem libelos abertos contra os jesuítas e a “Dedução” para a instrução que se pretendia fosse dada ao príncipe D. José, no melhor estilo iluminista.[45]

Lourival Gomes Machado mostra as injunções políticas a que as duas peças se prendiam. Daí poderemos, facilmente, ter um quadro da situação da luta no campo da cultura travada entre os partidários da Iluminação e os da Cia. de Jesus:

“(..) a grande preocupação do pombalismo era estabelecer um padrão doutrinário negativo e atribuí-lo aos jesuítas. Por certo antimonárquico e anti-iluminista, esse padrão precisava ainda evidenciar-se como anticristão. Pombal ousava dar batalha à Companhia de Jesus, mas a opinião da nação, a religião da coroa e as próprias tendências do tempo aconselhavam-no a evitar qualquer gesto capaz de evidenciar desobediência a Roma em matéria religiosa. Por isso, em Roma os embaixadores portugueses cumpriam penosa tarefa de persuasão, para que a própria Sé papal se pronunciasse contra os jesuítas. Doutra parte o trono, envolvido pela ação dum ministério que justificava seu predomínio com uma administração susceptível de merecer aplausos, precisa crer-se vítima de uma sinistra trama que lhe roubara glória e liberdade de movimentos nos anos posteriores a 1540.”[46]

No que tange especificamente ao campo do direito, também tinha o pombalismo de ceder às condições da época:

“o primeiro cuidado seria (..) o de atribuir ao direito natural dos jesuítas todos os maus intentos. No entanto, desde já podemos adiantar que, conscientes da pujança da Escola Espanhola e, sobretudo, do poderio da tradição, os teóricos da reforma portuguesa preferiam não atacar de frente a Vasques e Molina, a Suárez e a Vitoria. Contornam o obstáculo já (..) resumindo a história dos ‘estragos’ (feitos pelos jesuítas) ao âmbito português e apenas cotejando-a, uma que outra vez, com algum exemplo estrangeiro, já evitando enfrentar pontos de doutrina e encaminhando o combate ao jesuitismo pelo caminho envolvente das disputas sobre a lógica de inspiração aristotélica. Ademais, quando a crítica direta do direito natural se afigura inviável e pouco convincente se mostra a crítica metodológica, a ‘Dedução’ dispõe ainda de um argumento irresistível: indigita a censura literária e, sempre com sucesso, culpa-a de mistificação e obscurantismo.”[47]

Argumentar-se-ia, com razão, que Pombal também utilizou a censura literária, com o estabelecimento da Real Mesa Censória, em que se substituía uma censura por outra. É a crítica que lhe faz, por exemplo, João Camilo de Oliveira Torres.

Lourival Gomes Machado, a título de mera hipótese, mas dando sobejos motivos para que se a adote, afirma a existência de dois níveis diferenciados na censura pombalina. E isto motivado pela transigência necessária às condições reais da política da época. Uma censura para contemporizar com a Igreja, com os partidários da antiga ordem; outra, para permitir o acesso à literatura “subversiva” da época aos que poderiam reproduzir este conhecimento. E, acrescentamos nós, no mais puro estilo iluminista, que tem por objetivo final o grande número, mas por tática a dispersão das “luzes” a partir de cima. Vejamos como o autor de que nos ocupamos coloca a questão:

“(..) obras havia que se teriam por perniciosas se lidas por qualquer um, mas que se admitiam como material de estudo indispensável aos de certa formação. Pois, quando D. Francisco de Lemos o consulta sobre a conveniência de censurarem-se os ‘pontos’ impressos em Coimbra, não é Pombal o primeiro a dispensar tal exigência? Basta consultar a carta de 30.VI.1773.”[48]

As ponderações de Lourival Gomes Machado indicam o perigo de se considerar as ações como reflexos diretos do pensamento, e vice-versa. O pensamento, ao se tornar prática política não encontra o mundo como uma página branca em que o agente político escreverá o que bem entender. Tal afirmação seria afirmar o voluntarismo mais vulgar, negando, inclusive, a existência da luta pela hegemonia, no campo do pensamento, como instância da luta real. Assim, ligado ao Iluminismo, fato não negado por nenhum autor, Pombal compartilha da visão geral deste. Realista, porém, homem de ação, também, era obrigado a transigir para avançar.

A situação na Universidade de Coimbra era, na época, a do confronto não apenas entre iluministas e partidários da Cia. de Jesus, mas de duas visões de mundo opostas. A primeira, afirmava, em sua ala mais moderada, a crítica ao obscurantismo, ao Portugal fechado aos progressos da ciência, da razão... e do capitalismo.[49] A outra afirmava o primado do Papado, da fé... e dar resistência ao capitalismo.

O terreno da luta, deslocado para o do ensino, da Universidade, expressava-se no choque, apontado, de duas visões da fonte do direito, do direito natural.

Em Portugal, ganha o iluminismo no período de Pombal, reflui no reinado de Maria I, reage na Revolução do Porto.

Mas, o que é importante para nosso estudo, prolonga-se no Brasil, nas Academias de São Paulo e Olinda, principalmente na primeira.

Já nos primeiros anos da Academia paulista vamos encontrar o choque entre Brotero e Baltazar Lisboa, ambos formados em Coimbra. O primeiro, comprometido em conspiração contra o despotismo, portador de idéias ultra liberais. O segundo, também padecendo por suas idéias, mas estas eram contrárias ao regime constitucional decretado pelas Cortes Gerais de Lisboa. O primeiro, dizendo em seu Compêndio que a própria existência de Deus era questão controversa. O segundo, cogitando em começar seu curso com a história eclesiástica e com os Testamentos. O primeiro formado em Leis pela Universidade de Coimbra em 1820, o segundo formado em Coimbra em 1783.

Pensando na disputa no interior da Universidade à época pombalina, com todas as características apontadas, do embate entre duas correntes, lembremo-nos de que em 1829 era a Universidade fechada, por ordem governamental, sendo expulsos todos os estudantes brasileiros, mas não apenas estes. É que, como informa Almeida Nogueira:

“Sob o regime absolutista de D. Miguel, impunha-se como necessária aquela medida, por ser a Universidade um foco de liberalismo, simpático, por conseguinte, à causa constitucional, então representada por D. Maria II e, depois de 1831, pelo próprio D. Pedro, nosso ex-imperador, pai dela, que se proclamou rei de Portugal sob o título de D. Pedro IV.”[50]

Os brasileiros expulsos de Coimbra tiveram acolhida, mesmo sem comprovação rigorosa de currículo, na Academia paulista. E D. Pedro I foi derrubado pelos liberais exaltados brasileiros.

É facilmente perceptível os ecos da época pombalina nos fatos que acabamos de mencionar.

A partir de 1822, não nos interessarão mais os reflexos portugueses que, contudo, permanecerão nas raízes dos cursos jurídicos brasileiros.

Outros elementos da época também se prolongariam nas Academias jurídicas formadas no Brasil. Os partidos do Iluminismo seriam marcantes desde os primeiros tempos da Academia paulista e não ausentes na de Olinda.


 

V

 

Quando olhamos as forças em confronto no século XVIII, surpreende ver uma Cia. de Jesus solidamente organizada em contraposição, aparente, a um Iluminismo que se apresenta sob diversas feições, em diferentes países.

Este Iluminismo é mostrado, freqüentemente, pela historiografia, pela história das idéias, pela do pensamento político, filosófico, jurídico, etc., como representado por grandes nomes da intelectualidade da época... e nada mais.

É como se um mundo de idéias enfrentasse forças organizadas e as levasse de roldão. Ou, então, como se o desenvolvimento das forças produtivas e das relações de produção (para usar o jargão de alguns) se reproduzisse sem mediações no plano da representação, criando as idéias mestras para uso da burguesia. Como se esta pudesse ter alcançado o poder, destruído os entraves da antiga ordem sem nenhuma organização, apenas graças às forças cegas da história.

Esta burguesia, entretanto, teve o seu Partido. Este Partido foi, não raras vezes, clandestino e teve mesmo a sua ala esquerda, que pregava não apenas o fim da velha ordem, mas o estabelecimento de uma nova que em absoluto interessava à burguesia.

Este partido foi a Maçonaria, com seus exaltados, seus moderados, suas dissidências e partidos paralelos. A burguesia precisava de uma organização e a teve na Maçonaria.

Este aspecto da época foi apontado por Bakunin e, de forma diferente, mas também apontado, por Gramsci.

Bakunin, respeitando a especificidade da maçonaria no século XVIII, dizia que:

“Na ocasião, a burguesia criou também uma associação internacional, universal e formidável: a franco-maçonaria. Seria um erro julgar pelo presente da franco-maçonaria o que foi durante o século passado ou inclusive no começo deste. Sendo uma instituição primordialmente burguesa, a franco-maçonaria refletiu em sua história o desenvolvimento, o poder crescente e a decadência da burguesia, intelectual e moral... Antes de 1793, e inclusive antes de 1830, a franco-maçonaria unificava em seu seio, salvo raras exceções, todos os espíritos escolhidos, os corações mais ardentes e as vontades mais ousadas; constituía uma organização ativa, poderosa e verdadeiramente benéfica. Foi a rigorosa encarnação e a realização prática da idéia humanitária do século XVIII. Todos os grandes princípios de liberdade, igualdade, fraternidade, razão e justiça humana — elaborados teoricamente pela filosofia do século — se transformam em dogmas práticos dentro da franco-maçonaria, assim como em bases de uma nova moralidade e uma nova política. Se converteram em alma de um gigantesco trabalho de demolição e reconstrução.”[51]

Mostra ainda como, com Napoleão I (maçom) converte-se a maçonaria em instituição imperial, classe privilegiada e exploradora. Se na Restauração volta a viver, não será senão como uma caricatura do que eram em tempos anteriores. Como diz Bakunin, a reação do Thermidor e a conspiração de Baboeuf mostraram, finalmente, o abismo que a separava do povo.

Gramsci aponta na mesma direção:

“Em um certo período, todas as forças da democracia se aliaram e a Maçonaria se torna o fio condutor de tal aliança: este é um período bem determinado na história da Maçonaria, que se torna uma das forças mais eficientes do Estado na sociedade civil, para deter os padres e o perigo do clericalismo, e este período termina com o desenvolvimento das forças operárias. A Maçonaria se torna o berço dos moderados, que evidentemente esperavam conquistar assim ao menos uma parte das forças católicas especialmente juvenis; mas na realidade os moderados valorizaram as forças católicas controladas pelo Vaticano e assim a formação do Estado moderno e de uma consciência laica nacional (em definitivo o sentimento patriótico) sofreu um sério contragolpe como se vê em seguida. (Observação a aprofundar)”[52]

É, como se vê, uma daquelas passagens dos Cadernos em que Gramsci coloca pontos para aprofundar depois. Portanto, primeiros pensamentos. Mas não voltaria, nos Cadernos, a analisar a Maçonaria em seus primórdios, quando ainda era uma força revolucionária. Examinaria, após, apenas como ela aparece depois, como um “Rotary Club”.

É importante notar que a consigna “Liberdade, Igualdade, Fraternidade”, antes de ganhar o mundo na esteira da Revolução Francesa, já o tinha ganho como lema maçônico.

Não é de estranhar que Pombal, iniciado que fora na Maçonaria, tenha abolido a clandestinidade das Lojas, que voltariam a ela no período subseqüente, de reação ao pombalismo.

Em Coimbra funcionava uma Loja, no período anterior ao de Pombal, com o rótulo de Clube. Dela fizeram parte, como relata Marivalde Calvet Fagundes[53] José Bonifácio, José Álvares Maciel, Hipólito da Costa, José Vieira Couto, Antônio Carlos Ribeiro de Andrada, Tomaz Antônio Gonzaga, Cláudio Manoel da Costa, Inácio José de Alvarenga Peixoto, todos formados por Coimbra, nomes diretamente ligados a fatos importantes da vida política brasileira.

Não é de se estranhar que na Inconfidência Mineira encontraremos duas constantes: a presença de formados na Universidade de Coimbra e maçons. Mais, ainda: a articulação do movimento mineiro com os movimentos internacionais. Além da conhecida carta do um maçom inconfidente (José Joaquim da Maia, formado em Montpellier) a Jefferson, através de Franklin (maçom), temos José Álvares Maciel, formado em Coimbra, onde fizera parte do Clube Maçônico, indo a Montpellier e Londres, fazendo conexões. É o que deporia nos “Autos da Devassa”.[54]

Hipólito da Costa é caso interessante. Foi elemento de ligação entre a maçonaria portuguesa, a inglesa e a americana. Preso pela Inquisição, sob a alegação de ser maçom, consegue escapulir para a Inglaterra. Ali, além de publicar o “Correio Brasiliense”, foi protegido de outro maçom, o duque de Sussex. Com Hipólito da Costa, também por pertencer à Maçonaria, foi preso outro brasileiro, José Vieira Couto (depois professor na Universidade de Coimbra, após 1778), irmão de José Joaquim Vieira Couto, enterrado no Tijuco com as insígnias maçônicas de Mestre.[55]

O papel da Maçonaria no Novo Mundo é bem conhecido, como partido da Independência dos países latino-americanos, como aponta José Honório Rodrigues.[56]

Mas ela não foi apenas isso. Tanto Meyer quanto Curti apontam-na como origem do Iluminismo Americano.[57]

Além de Benjamim Franklin, também eram maçons George Washington e muitos outros dos pais fundadores dos Estados Unidos. Há, inclusive, retrato de Washington, em vestes maçônicas, lançando a pedra fundamental da Casa Branca. Sem precisarmos mencionar o grande selo e a nota de dólar!

Além disso, não foi um acaso que a Revolução Francesa fizesse seu o lema maçônico de Igualdade, Liberdade, Fraternidade.

Sorel, após mencionar a observação de Tocqueville de que o surpreendente não foi o ter a Revolução Francesa empregado os métodos que empregou, nem manifestado as idéias que manifestou, mas a facilidade com que se espalhou, observa que:

“O fato é que não apenas os homens estavam preparados para seus princípios, estavam escolados em seus métodos. Os revolucionários franceses emprestaram seu sistema de propaganda das seitas religiosas. Tiraram sua organização da mais poderosa das associações jamais estabelecidas dentro da Igreja. E mesmo nisto não eram inovadores. Antes da Revolução a Europa estava coberta com sociedades secretas, formadas no mesmo padrão e animadas com o mesmo espírito. ‘A maioria’, diz o historiador que examinou este assunto no mais amplo alcance (Tocqueville) ‘foi puramente filosófica ou religiosa; mas subseqüentemente todas se voltaram para a política e se tornaram absorvidas nela. Seus métodos diferiam, mas o fim era regenerar a sociedade e reformar seu governo.’ A mais importante delas era a dos francos-maçons. Seu centro principal era a Inglaterra, mas tinham se espalhado por toda parte, para a França, Itália, Suécia, mesmo a Rússia, e sobretudo Alemanha. Príncipes e nobres ficavam orgulhosos de presidirem suas lojas e aceitarem o título de Grande Mestre.”[58]

Já apontamos, ao falar dos jesuítas, a similaridade, mencionada por Sorel, entre entre sua organização e a das sociedades secretas.

O confronto, pois, entre os Jesuítas e as forças do Iluminismo é um indicador do quadro geral da formação dos nossos primeiros profissionais da lei. Mas este quadro não pertence aos estreitos muros de Coimbra. Liga-os à corrente mais revolucionária da época, que em todos os países dividia as opiniões.

Note-se que se Portugal foi o primeiro a expulsar os Jesuítas de seu território metropolitano e colonial, não foi o único. Seguiu-se-lhe a Espanha (com Roda, advogado e maçom), os reinos de Nápoles e Sicília, a França. A pressão foi tão forte que a Companhia de Jesus foi suprimida em 1773 pelo papa. E como tais fatos resultam do confronto Iluminismo/Maçonaria x Jesuitismo, como campo de luta menor, como tática, é fácil perceber pelas palavras de Roda a Choiseul: “tudo o que nos resta a fazer é o mesmo com a mãe, nossa Sagrada Igreja Romana.”[59]

Achamos não ser necessário insistir nestes pontos, devidamente provados pela pesquisa histórica, embora pouco acolhidos na análise política.

A existência destas conexões, o partilhar deste mundo mental, a existência da loja maçônica em Coimbra, a conjunção de todos estes fatores explicará como, junto com a Academia de Direito de São Paulo, surgirá loja maçônica formada exclusivamente por futuros bacharéis em Direito. Explicará ainda um elemento adicional que contribui para aumentar a coesão interna da “coterie”.

Mas retornemos ao ponto com que nos ocupamos agora.

Se a Maçonaria é mencionada, embora não o quanto deveria, nem sempre (raramente) se dá atenção à Ordem dos Iluminados, presente na França e na Alemanha em fins do século XVIII.

É curioso o esquecimento dos Iluminados, uma vez que, inclusive, emprestarão seu nome ao período, além de sua tática ter sido a que caracterizou, entre outros, o período pombalino. Além do mais, esta Ordem se prolongaria no Brasil, através da uma sociedade secreta da Faculdade de Direito de São Paulo.

A Ordem dos Iluminados foi criada na Baviera por um antigo aluno dos jesuítas, professor de Direito Canônico na Universidade de Ingustadt, Adam Weishaupt. Referindo-se a Weishaupt e à Ordem dos Iluminados, dizia Sorel:

“As aspirações da Franco-maçonaria parecia a ele muito vagas e suas lojas muito independentes. Propôs uma doutrina mais simples e coerente, mas que era francamente revolucionária em seus princípios; era fundada nos direitos naturais e imprescreptíveis de liberdade e igualdade. Desde que a sociedade interferia com o exercício destes direitos, era um obstáculo à perfectibilidade humana; a propriedade individual era arbitrária e abusiva; as leis civis e religiosas eram ataques aos primitivos direitos do homem. (..) Os Iluminados não propunham o uso da violência ou pressa na aplicação de seus princípios. Acreditavam que métodos de infiltração eram preferíveis à tentativa de convulsionar a cidadela pela força. Não sendo capazes de destruir a máquina social, pensaram ser oportuno instalarem-se dentro dela. Candidatavam-se a cargos e exibiram notável capacidade de obtê-los. Estes regeneradores do mundo eram também políticos muito hábeis; em seus cenáculos eram mestres consumados de intriga. Podiam ser encontrados em toda parte, arranjando empregos para si mesmos, excedendo em astúcia príncipes e ministros iluminados. Moderaram sua linguagem, introduziram reserva mental no seu ensino, e falaram menos de tiranos e mais de governantes democráticos. (..) A maioria dos estadistas e diplomatas das cortes eram afiliados à seita. Eles até incluíram padres católicos.”[60]

Sorel, como Oncken e Heyck, enfatiza a popularidade da Ordem junto aos funcionários.

Parece natural que, pelos seus propósitos de influenciar o “sistema por dentro”, como se diria hoje, a Ordem não apenas atraísse os funcionários como também os que queriam sê-lo.

Mas enquanto Oncken e Heyck se lamentam de a proibição da Ordem em 1784 ter privado o país de excelentes funcionários[61], Sorel aponta a impossibilidade de se prover todos os fiéis com cargos como um dos motivos para o rompimento dos Iluminados e o enfraquecimento da Sociedade.[62]

Qualquer que seja o ponto de vista, é natural que a Ordem dos Iluminados tivesse uma atração toda especial para os que queriam ou tinham um lugar no governo do Estado, em uma época em que os pensamentos a que se ligavam os Iluminados começavam a ser moeda corrente no plano da representação.

Outra Ordem dos Iluminados existia na França, os Iluminados de Avignon, criados por José Pernety, beneditino francês, que largara a batina por não conseguir reformar a sua Congregação. Influenciado pelo iluminismo alemão, instalaria uma loja iluminista em Montpellier, “na época um foco irradiador das novas idéias que tomavam conta do mundo”.[63]

Em Montpellier existiam também diversas lojas maçônicas. Em uma delas se iniciou José Joaquim da Maia. Domingos Vidal Barbosa e José Mariano Leal teriam também feito ali suas iniciações. Além destes, o criador de uma Sociedade Secreta em Pernambuco, o Areópago de Itambé, Dr. Arruda Câmara, também cursara Montpellier.[64]

É interessante notar as ligações entre a Ordem dos Iluminados com a Maçonaria.

Weishaupt, como afirmam Morivalde Calvet Fagundes, Oncken e Heick, Jean Palou, Pinchon, entre outros, teria ligado a Ordem dos Iluminados à Maçonaria.[65]

Segundo alguns, Weishaupt teria ligado os Iluminados à Maçonaria em 1777, graças a Adolfo von Knigge, Barão de Knigge, maçom.

Na Maçonaria, os Iluminados representariam a esquerda, a se ter em conta as reações da maçonaria aos iluminados de Weishaupt e de Avignon.

A Loja “Três Globos”, loja-mãe da Prússia, chegou a ponto de indicar às demais lojas a expulsão de todos os maçons que aderissem aos princípios do Iluminismo, proibindo aos seus membros que freqüentassem as lojas de Weishaupt.[66]

Proibições que se mostraram infrutíferas, tendo, inclusive, sido introduzido na maçonaria o grau de Iluminado.

O fato histórico, contudo, é que, através do Barão de Knigge, Weishaupt entrou na Maçonaria, tendo sido iniciado em 1777 na Loja Teodora do Bom Conselho, mesmo que, depois, a maçonaria reagisse contra as idéias dos Iluminados de Weishaupt.

Os pontos de identidade não estão apenas na iniciação de Weishaupt na maçonaria, como na própria organização dos Iluminados. Como noticia Pichon, havia uma sucessão de treze graus, repartidos em quatro seções:

“(..) o “Viveiro” (Pépinière), a Maçonaria Simbólica, a Maçonaria Escocesa e os Mistérios: Padre, Regente, Mago e Rei. Ao padre, mestre do Batismo, é revelado o mistério do Amor universal a que chegarão um dia os patriotismos existentes; ao Regente, mestre do Segredo (terrestre), o mistério da Criação, cujos poderes estão todos contidos no espírito do homem; ao Mago, mestre das Formas, o mistério dos Símbolos e o panteísmo universal; ao Rei, o mistério profundo da Hierarquia, isto é, a futilidade de todas as distinções sociais, porque o mestre do homem é o próprio homem quando se deixa habitar e se nutrir pelo Espírito.”[67]

Como se vê, a ligação entre Maçonaria e a Ordem dos Iluminados era de duas mãos.

Tenório d’Albuquerque, a partir de uma perspectiva maçônica mais recente, insiste em afirmar o contrário, apontando diferenças entre a maçonaria e o que pensavam os Iluminados:

“A maçonaria não é anti-religiosa. Não é sectária, não adota esta ou aquela religião (..) A maçonaria considera legítimo o direito de propriedade, tanto que é contra as usurpações.”[68]

Mas esta é uma perspectiva moderna da Maçonaria e já vimos como isso se deu. Afinal, é o mesmo autor que, corroborando outros, já mencionados, fala das divergências surgidas entre a Maçonaria e o Iluminismo, “sobretudo no concernente à questão religiosa e ao lado moral. A maçonaria não admitia combate à religião e era rígida nos seus princípios morais, o que não ocorria com o Iluminismo.”[69]

Acreditamos que não é sequer necessário discutir esta posição de alguns escritores maçons modernos, embora devamos registrá-la.

Outro dado curioso em relação aos Iluminados da Baviera é o costume de usarem pseudônimos históricos. Weishaupt mudou seu nome para Spartacus; o Barão de Knigge passou-se a se chamar Philon. O mesmo hábito, como veremos, reproduzir-se-á em São Paulo, na fundação da Loja América (maçônica) de que participavam membros de uma Sociedade Secreta dos estudantes de Direito (Burchenschaft).

Em 1784, a Ordem dos Iluminados foi proibida na Baviera, tendo Weishaupt se refugiado no principado de Saxônia-Gotha, onde foi recebido entusiasticamente, sendo nomeado conselheiro particular do príncipe. Tenório d’Albuquerque insinua a existência, ainda hoje, de um grupo que manteria a Ordem dos Iluminados em funcionamento.[70]

Cogitações à parte, o fato é que, após Waterloo (1815), surgiria na Alemanha uma outra Sociedade, a Burchenschaft, integrada, entre outros, por remanescentes dos Iluminados. Um dos integrantes desta Sociedade organizaria, em São Paulo, na Academia de Direito, a sociedade secreta do mesmo nome, e seus membros também fariam parte da Maçonaria.

A ligação dos Iluminados com os futuros bacharéis em Direito no Brasil ainda se daria através de Coimbra, de Verney e de Pombal, indiretamente.

Como afirma Morivalde Calvet Fagundes, baseando-se na obra de L. Cabral de Moncada (“Um Iluminista Português no Século XVIII — Luiz Antônio Veney”), o autor da “Arte de Estudar” teria se inspirado no Iluminismo francês e alemão. E, com outros autores, chama nossa atenção para as táticas empregadas pelo pombalismo, aproximando-as das preconizadas pela Ordem dos Iluminados. Mas fiquemos por aqui, por enquanto.


 

VI

 

Como pudemos ver, considerando a formação dos bacharéis em direito no período anterior ao da criação das Academias de Direito de São Paulo e Olinda, os profissionais da lei existentes no Brasil participavam do universo de discussão das questões relacionadas ao Direito, ao Estado, à Religião, enfim, da discussão da época no confronto ideológico entre as forças do Iluminismo e as da permanência.

Estes mesmos profissionais da Lei serão os que, nas Academias de Direito brasileiras formarão as futuras gerações de profissionais da Lei. Mais ainda, serão os que estarão presentes nos primeiros anos da vida política brasileira.

Vendo por este prisma, acreditamos que se tornem mais claras as questões em pauta no período: o liberalismo exaltado que marcará a período regencial; as preferências no interior das Academias pela discussão de certos autores; as posições da Assembléia Constituinte que levaram ao conflito com o Imperador e sua dissolução; a fala de Feijó, na Regência, prevendo a extinção da escravatura, motivo de proposta já na Constituinte; e muitos outros fatos históricos que não cabe aqui nem alinhar, nem examinar.

O fato é que, influindo na vida nacional desde o início, o profissional da Lei marcaria sua presença já na representação nacional às Cortes de Lisboa.

Nesta, encontramos, como refere Teixeira de Lacerda, reportando-se a trabalho de Nelson de Sena: 22 sacerdotes, 24 juristas, 10 militares, 6 médicos e 11 de profissões não especificadas.[71] Note-se que 24 é um número mínimo, uma vez que alguns dos dados como “sacerdotes” eram formados em cânones.[72]

Na Assembléia Constituinte de 1823, este número seria sensivelmente ampliado. Podemos dizer que nela já se estabelece um padrão que permanece e não só até 1930, a presença marcante dos profissionais da Lei, de forma preponderante, na política brasileira.

O que, como já vimos, não é nenhuma originalidade nossa, como chegaram a afirmar alguns. E, como já vimos também, desde o início partilham de orientações valorativas e pertencem a associações que os ligam a uma teia muito mais ampla que as estreitas fronteiras nacionais.

Na Assembléia Constituinte tomaram assento 26 bacharéis em direito e cânones, 22 desembargadores, 19 clérigos e 7 militares. Ou, em nossos termos, 48 profissionais da Lei. Nada menos que 65% de nossa primeira Assembléia Constituinte.

Se considerarmos não o exercício profissional, mas a formação, este número teria de ser acrescido de pelo menos mais um, o vigário de Pitangui.

Homem de Mello[73], fonte para os dados que estamos utilizando, o dá como clérigo, mas também era formado em Cânones por Coimbra. E é o próprio Homem de Mello quem afirma:

“Quase todos os deputados haviam estudado em Portugal de 1820 a 1822, e aí se haviam inspirado nas idéias constitucionais, que nesses anos vogavam com mais força do que nunca nesse país.”[74]

Portugal, no caso, significa a Universidade de Coimbra e os “quase todos”, pela presença maciça dos profissionais da lei, pode-se ler como: quase todos haviam estudado em Coimbra e a maioria fizera o curso de Direito.

Quanto à vida pregressa destes bacharéis em direito, é de se notar que tomam assento, na Assembléia, lado a lado, implicados em conjuras contra a Coroa e servidores fiéis da mesma, muitos em posições não apenas profissionais, mas de confiança. Entre os primeiros, temos Antonio Carlos, implicado na revolução pernambucana de 1817.

Entre os segundos, em maior número, Carneiro da Cunha (Conselheiro da Fazenda em 1821) e Antonio Luiz Pereira da Cunha (Conselheiro da Fazenda em 1809).

Sem contarmos, claro, que os 22 desembargadores deveriam ser considerados como integrantes do Estado português, no exercício do cargo na Colônia.

Nada mais natural, por tudo isso, que o universo de discurso dos parlamentares fosse o mesmo, o que é visível ao se examinar o Diário da Constituinte.

Embora nem sempre concordem nas questões substantivas, o referencial para a discussão é compartilhado por todos.

As referências à experiência comum, nos bancos de Coimbra, são freqüentes. Os autores a que recorrem para fundamentar posições são conhecidos por todos.

No que se refere às menções à formação comum, é interessante e representativo pronunciamento de Nicolau Vergueiro, que viria a ser diretor da Academia paulista, pelo que retrata do ambiente conimbricense.

Dizia Vergueiro, quando da discussão de se os Compêndios a serem adotados nos cursos jurídicos deveriam ou não se subordinar à apreciação da Assembléia:

“Lembro-me que um dos meus lentes em Coimbra era obrigado a explicar por um Compêndio, com cuja doutrina ele nem sempre se conformava, principalmente quando este compêndio, definindo os poderes espiritual e temporal, dizia que o espiritual era o poder da Igreja e o temporal o poder dos reis. Ele reproduzia esta mesma idéia e depois acrescentava: ‘Vamos com os nossos estatutos que nos obriga a seguir esta opinião’ — e por fim dava uma risada. Ele certamente era obrigado a ensinar um princípio tão errôneo para satisfazer os estatutos, porém não podia dissimular que semelhante proposição era absurda e revoltante, e por que seria? Porque respeitava a opinião pública que há muito tempo reconhecia que o poder temporal não é dos reis mas dos povos e não queria que rissem dele.”[75]

Este pronunciamento nos alerta para dois fatos. Primeiro, ao analisar os conteúdos do ensino, não nos devemos ater aos compêndios e procurar também (e principalmente) conhecer a posição do professor em relação ao compêndio. Segundo, que à despeito dos estatutos e mesmo da reação às reformas pombalinas, na Universidade de Coimbra era corrente, mesmo no corpo docente, as idéias que faziam a soberania residir no povo e não no soberano.

Esta era, inclusive, a concepção compartilhada pelos profissionais da lei presentes na Assembléia.

Isso não quer dizer que houvesse uniformidade de rebanho no que tange às posições particulares dos diversos parlamentares. Diferenças existem e podem ser constatadas a cada momento. Contudo, o referencial é comum, o terreno da discussão é o mesmo.

É sabido, ademais, que o confronto que se estabelece, levando à dissolução da Assembléia, não se dá em seu interior, mas entre esta e a tropa.

No interior da Assembléia predomina uma concepção que, na linguagem de hoje, chamaríamos de “Estado de Direito”. Isso a ponto de Silva Lisboa, que não primou pela defesa das posições mais avançadas, defender o direito da tropa peticionar, desde que tal direito era reconhecido, “constitucional e comum a qualquer indivíduo ou corpo”. E avançava:

“É bem sabido, que o corpo militar tem mui sublimadas idéias da honra de sua profissão; e por isso ostenta um pundonor, que às vezes é exagerado, ou sem proporcionado objeto: todavia, sempre é digno de contemplação nos justos limites.”[76]

Se marcamos este ponto é porque encontramos aqui, em germe, algo que se repetirá (e se repete) ao longo de nossa história política: a contraposição entre os profissionais da lei e a tropa.

Isso se repetirá ao final do Império, em crise de gabinete, nos primeiros tempos republicanos, na campanha civilista e, como todos sabemos, em tempos mais recentes. Veremos, mais à frente, que tal contraposição assumiria, no plano da representação, um outro significado, que disfarçaria a contraposição real. Mas não nos adiantemos.

Frente aos acontecimentos que levariam à sua dissolução, é impressionante a unidade demonstrada pela Assembléia de 1823. Não há uma voz discordante que justifique a dissolução iminente.

E, se é verdade que tal unidade não pode ser explicada apenas pela presença dos profissionais da lei neste corpo representativo, ela faz necessariamente parte da explicação.[77]

A formação comum, o compartilhar do mesmo quadro de referência; a concordância, no fundamental, quanto às instituições a serem criadas, todos esses fatores garantiam a unidade da Assembléia. Ou, pelo menos, da parte mais significativa dela.

Não apenas aí se revelou a presença marcante dos profissionais da lei. Na Assembléia cuidou-se também (e logo) da reprodução da espécie.


 

VII

 

Aberta solenemente aos 3 de maio de 1823, um mês depois, aos 14 de junho, o paulista José Feliciano Fernandes Pinheiro, futuro barão de S. Leopoldo, representante do Rio Grande do Sul, apresentava indicação, datada de 12 de junho, propondo a criação de uma Universidade. Justificando-a, dizia:

“Uma porção escolhida a grande família brasileira, a mocidade, a quem um nobre estímulo levou à Universidade de Coimbra, geme ali debaixo dos mais duros tratamentos e opressão.”[78]

Menciona ter recebido carta de tais estudantes, constituindo-o representante para pleitear a criação de cursos no Brasil.

Em sua proposição, embora fale da criação de uma Universidade, assentada em São Paulo, só menciona especificamente a faculdade de “Direito Cível”, nos seguintes termos:

“Que na faculdade de Direito Cível, que será sem dúvida uma das que comporá (sic) a nova universidade, em vez de multiplicadas cadeiras de Direito Romano, se substituam duas, uma de Direito Público Constitucional, outra de Economia Política.”[79]

A menção ao Direito Romano, como veremos, remete à experiência comum que muitos tinham de Coimbra. Esta Universidade, inclusive, será o padrão em que se basearão para o estabelecimento das Academias de São Paulo e Pernambuco. Quer como ponto de referência das discussões, quer na adoção de seus hábitos, quer na rejeição dos mesmos. Ou, dito de outra forma: a experiência comum na Universidade de Coimbra constituiria o ponto de referência para o estabelecimento dos cursos jurídicos no Brasil, o que é compreensível.

O projeto tramitou em regime de urgência. Cinco dias depois, a Comissão de Instrução Pública dava seu parecer. Na sessão de 19 de agosto era apresentado o Projeto de Lei à apreciação dos deputados.

Neste, a Universidade era desdobrada em duas, uma em São Paulo, outra e Olinda, “nas quais se ensinarão todas as ciências e belas-letras.”

Mas a menção específica era para o curso jurídico a ser estabelecido em São Paulo:

“Entretanto, haverá, desde já, um curso jurídico na cidade de São Paulo, para o qual o Governo convocará mestres idôneos, os quais se governarão, provisoriamente, pelos estatutos da Universidade de Coimbra, com aquelas alterações e mudanças que eles, em mesa presidida pelo Vice-Reitor, julgarem adequadas às circunstâncias e luzes do século.”[80]

Acreditamos que as menções a Coimbra e às “luzes do século” não precisam de comentários, já reiteradamente feitos.

Novamente requerida urgência, aprovada por unanimidade. Fez-se logo a segunda leitura, sendo o projeto encaminhado para impressão, indo à primeira discussão em 27 e 28 de agosto; à segunda em 5 e 6 de setembro e 6 de outubro; à terceira em 18 e 27 do mesmo mês... e sancionada a 4 de novembro, como lei, pela Assembléia.

As discussões nos dão elementos interessantes e reveladores do universo dos profissionais da lei presentes na Assembléia.[81]

A principal discussão se travou em relação à localização da “Universidade”.

É de se notar que, desde D. João VI, existiam cursos médico-cirúrgicos na Corte e na Bahia, germes das Faculdades de Medicina. Seria de se supor que, ao se pensar na criação de duas Universidades, servissem aqueles cursos de centros em torno dos quais estas se estabeleceriam. Ou, quanto menos, que se as aproveitasse, integrando-as nas Universidades criadas. Além do mais, constituindo a Corte o centro da vida política nacional e a Bahia outro importante centro, não apenas político, como também econômico, pareceria normal que fossem os locais escolhidos para se estabelecer as Universidades.

Mas nem mesmo Montezuma, deputado pela Bahia, defensor da instalação do curso ali, ao sair em defesa de sua Província, citada por Andrade Machado como “a segunda Babilônia do Brasil”, avoca a existência do curso médico-cirúrgico. Seu maior argumento (e de peso): o número de estudantes que freqüentavam a Universidade de Coimbra.

Os argumentos, nas discussões, surpreendem. Referem-se ao clima, até ao sotaque e perfeição gramatical do português falado em diversas províncias.

É claro que tais argumentos recobrem a discussão real, que envolve a menor ou maior interferência do governo na liberdade dos cursos jurídicos, a importância política do estabelecimento de tais cursos.

Aqui e ali pode-se vislumbrar os interesses reais em jogo, a verdadeira discussão. Discussão que voltaria à baila posteriormente, como se verá.

Dissolvida a Constituinte, a lei não chegou a ser promulgada nem publicada pelo Poder Executivo.

Entretanto, em 1825, por Decreto de 9 de janeiro, criava-se um curso jurídico... na Corte, sem nenhuma menção à Universidade, apesar da existência do curso médico-cirúrgico e da Escola de Belas Artes na cidade do Rio de Janeiro. Lia-se no Decreto:

“Hei por bem, ouvido o meu Conselho de Estado, criar provisoriamente um curso jurídico nesta corte e cidade do Rio de Janeiro, com as convenientes cadeiras e letras, e com o método, formalidades, regulamentos e instruções que baixarem assinadas por Estevam Ribeiro de Rezende, do meu conselho, meu ministro e secretário do Estado dos Negócios do Império (..)”[82]

Não tendo execução, voltaria o assunto à discussão na Câmara dos Deputados, novamente reunida, na sessão de 5 de junho de 1826. A proposta, como afirma Almeida Nogueira, “provavelmente de origem oficial”, apresentada em nome da comissão de instrução pública, era semelhante ao Decreto de 9 de janeiro. Falava em um só curso jurídico, com sede no Rio de Janeiro.

Paula Souza, deputado por São Paulo, apresentou emenda, nos seguintes termos:

“Proponho em lugar de um curso — dois cursos: um em São Paulo, outro em Olinda.”[83]

Ou seja, o mesmo que dispunha a lei aprovada pela Assembléia Constituinte anteriormente, e que finalmente prevaleceu na Lei de 11 de agosto de 1827, da qual se originaram as Academias de Direito de São Paulo e Olinda. E não estaríamos enganados se víssemos neste fato uma afirmação do corpo legislativo em relação à vontade imperial.

Durante a tramitação, voltou a discussão sobre a localização dos cursos, nos mesmos termos em que tinha sido travada na Assembléia de 1823.

Na aparência, como mencionamos, a discussão parece bizarra. Como, numa questão destas, fica-se a falar de dialetos, costumes, coisas do gênero?

Não poucos autores, mesmo a maioria, dos que mencionam a criação dos cursos jurídicos no Brasil aceitam a aparência como realidade.

Como o centro da discussão se dá em relação ao estabelecimento do curso em São Paulo, a impressão é de uma discriminação contra esta província. Plínio Barreto, por exemplo, reflete bem o tom da maioria dos autores que trataram da questão, ao dizer que:

“Não houve argumentos que se não invocasse para arredar de São Paulo a universidade projetada, desde a má pronúncia dos paulistas até o horror da serra de Cubatão, por onde teriam de subir os estudantes vindos por mar... Um dos adversários da província, por melhor golpeá-la, só reconheceu, em seu favor, para a vida da universidade, a circunstância, notada por Southey, de ser o seu clima, habitualmente frio, pouco propício à proliferação dos bichos que costumam atacar a encadernação dos livros...”[84]

Refere-se Plínio Barreto à discussão travada na Assembléia de 1823... e o mesmo se aplicaria às discussões seguintes.

Tentemos ver através do aparente, tentando apreender a verdadeira questão.

Na Assembléia de 23, Almeida e Albuquerque, deputado por Pernambuco, desembargador, indagava:

“E que pressa há de se abrir um curso de direito, primeiro que o de outras ciências mais úteis e mais necessárias?”[85]

Esta pergunta, além de revelar que ou nem sempre os próprios interesses são percebidos pelos agentes políticos, ou, se reconhecidos nem sempre são os que os guiam na ação, ou de prematura “defesa de mercado”, levanta a principal questão e toda a questão envolvida na discussão.

Já vimos que, nos primeiros projetos, falava-se em Universidade, embora apenas mencionando-se explicitamente a criação dos cursos jurídicos. Mais ainda, dispondo-se que um curso jurídico seria estabelecido de imediato em São Paulo.

Vimos que, depois, já não se fala em Universidade(s) mas em curso(s) jurídico(s).

Fica a pergunta: por que curso jurídico?

Fernandes Pinheiro, em pronunciamento transparente responderia:

“Estranhou-se altamente a singularidade e preferência de um curso jurídico: não só assim o exige a maior necessidade de formados nessa faculdade para os empregos de ordem judiciária, mas porque a legislação é sem dúvida o primeiro, e mais importante dos conhecimentos humanos, aquele que tem por objeto ensinar ao homem seus direitos, e a norma de seus deveres.”[86]

É fácil imaginar como tais argumentos calaram fundo na audiência que já caracterizamos, constituída por uma maioria de profissionais da lei.

Igualmente, na discussão de 1826, vozes se levantariam propugnando pela primazia do ensino elementar. É o caso de Ferreira França (médico, deputado pela Bahia) e Lino Coutinho (também médico e deputado baiano).[87]

Cunha Borbosa (cônego, maçom, deputado pelo Rio de Janeiro) nos ajuda a levantar mais um véu. Defendendo que nos cursos jurídicos se ensinassem, além do necessário à formação dos magistrados, também o necessário à formação do legislador e do homem de Estado. Enfatiza assim a necessidade de criação dos cursos jurídicos e lhes dava a função de preparar os futuros políticos:

“Ainda não temos escolas em que se adestrem os brasileiros que nos hão de suceder neste augusto recinto; e se elas devem estabelecer, porque são necessárias, por que não as ligaremos desde já por este plano, em que o jurista pode ser magistrado, publicista, homem de Estado (...)”[88]

Como dizíamos...

Pode-se ver que havia uma idéia clara do papel a ser desempenhado pelos cursos jurídicos. A percepção do papel que o curso jurídico de Coimbra desempenhara no Império Colonial e na formação de nossos primeiros quadros, à mostra para quem quisesse ver no próprio plenário, norteava as proposições.

Era claro que os futuros cursos jurídicos formariam os quadros políticos do Estado brasileiro. Era uma intenção, um projeto, um plano.

A partir daí, a discussão quanto à localização adquire novo significado.

Primeiro: pela importância que se via nestes cursos. Segundo: pela orientação valorativa que lhes seria imprimida.

O primeiro ponto, cremos, dispensa comentários. De mistura com orientações e interesses provinciais, que inegavelmente os havia, representava o trazer para a Província eleita não apenas uma escola, mas um curso de vital importância futura. Mais ainda: seria proporcionar condições para que os naturais da província tivessem facilitado o acesso às possibilidades que se abririam após o curso. Mas isso tem um significado menor, à época.

O segundo é mais importante então. Subjacente à discussão da localização, percebemos a exata noção do que representariam tais cursos no plano valorativo, na formação dos futuros políticos, e que teria reflexos óbvios na orientação do Estado.

Assim, de mistura com a discussão sobre a localização, pode-se entrever o maior ou menor grau de intervenção desejada do governo na orientação dos cursos. Mas, também, uma clara noção do meio social em que tais cursos seriam inseridos.

Notável, a todos os títulos, é pronunciamento de Bernardo de Vasconcelos, em 1825, preocupado com a proteção do livre pensamento no interior dos cursos jurídicos. Revela um perfeito conhecimento do meio social de então, entre outras coisas. Defendendo a localização na Corte, dizia:

“Há aqui uma proteção muito mais decidida do que nas províncias, onde ainda não pode raiar a liberdade, e onde o despotismo está em maior furor do que aqui. Quem é que se atreverá a explicar a constituição em qualquer de nossas províncias? Um presidente com maior facilidade manda agarrar em qualquer cidadão, e manda-o para aqui, dizendo que é demagogo ou revolucionário. Isto é o que todos nós temos visto. Aqui não estamos nas mesmas circunstâncias, porque é uma cidade mais iluminada. Os déspotas daqui não estão tão livres e senhores como nas províncias, onde, pode-se dizer sem medo de errar, os presidentes são os herdeiros dos capitães-generais (apoiado geralmente). Só deixam de fazer o que não querem. Por isso julgo que para maior liberdade dos mestres e alunos, na explicação e desenvolvimento das doutrinas, convém, que por enquanto se estabeleçam estas aulas no Rio de Janeiro. Do contrário, não me admiraria se soubesse que o presidente da província onde estivesse o curso jurídico tenha mandado em ferros para as fortalezas desta Corte os professores e os estudantes — como republicanos ou revolucionários. Torno a dizer, não me admiraria deste fenômeno.”[89]

É fácil perceber que tipo de professores, estudantes e curso Bernardo de Vasconcellos tinha em mente.

O mesmo objetivo era perseguido por Antônio Carlos, mas acreditava que isso só seria possível colocando-se os cursos longe da Corte.

Foi majoritária, nas duas Assembléias, a posição que consagrava a ausência de controle do governo sobre os cursos jurídicos.

Posição mais que compatível com a independência do corpo legislativo em relação ao executivo, como ficou claramente revelado no episódio da dissolução da primeira Assembléia.

Custódio Dias, dando combate à posição minoritária, que defendia o controle, é muito claro a respeito:

“O que eu não esperava ouvir nesta casa é a razão que se deu, dizendo-se que o governo queria este estabelecimento se fizesse no Rio de Janeiro. Então, o governo é quem dirige o corpo legislativo? Ainda agora sei eu desta! Senhores, obremos sempre como devemos e não nos importe o governo. Trabalhemos para a nação. (apoiados)”[90]

Se esta era a posição majoritária, unia-se ao fato da presença marcante dos paulistas para fazer vitoriosa a proposição do estabelecimento de um dos cursos de Direito nesta cidade.

Já mencionamos que Fernandes Pinheiro, deputado que deu início à discussão, representava o Rio Grande do Sul, mas era paulista. Pelo Rio de Janeiro, estava presente outro paulista, Martim Francisco. Por Minas, Estevão Ribeiro de Rezende, juiz de fora em São Paulo em 1818, sem contar que, de nove representantes por São Paulo, oito eram profissionais da lei. E, sem contar ainda, que São Paulo gozava da projeção de ter sido o “berço da independência”. A preponderância política de São Paulo é tal que Montezuma dela se queixaria, em famosas palavras:

“Não sei por que aqui sempre se anda com São Paulo para cá e São Paulo para lá. Em nada aqui se fala que não venha São Paulo.”[91]

Esta é a única justificativa para o estabelecimento do curso jurídico em São Paulo.

Analisando-se a discussão com isenção de ânimo, considerando a importância econômica das diversas províncias, a localização de um curso jurídico em São Paulo poderia, como foi, ser discutível.

Se considerarmos ainda a falta de recursos, tão alegada durante os debates, menos ainda se explicaria a escolha por São Paulo. Como lembra bem Spencer Vampré, “os negociantes da Corte, desejosos de ver nela instalado o Curso Jurídico tinham recolhido a um banco e ao Tesouro 110:000$000, tendo oferecido a importância de 60.000 cruzados para esse fim, e que o mesmo fizeram os negociantes de Minas Gerais, para lá se fundar uma Universidade.”[92]

O fato é que, pela posição política preponderante dos representantes paulistas, pela posição majoritária de se afastar o curso jurídico a ser instalado no Sul da influência da Corte, por, certamente, algum outro fator adicional, prevaleceu a intenção do primeiro proponente. E as conseqüências, como veremos, não foram nada desprezíveis.

No que se refere aos Compêndios a serem utilizados nas duas Academias, novamente se acendeu a discussão sobre a interferência ou não dos poderes públicos na vida interna dos cursos.

Aqui salta aos olhos o cuidado com que os profissionais da lei presentes na Assembléia viam o que deveria ser ensinado nos cursos jurídicos. Desde logo descartada a idéia de a aprovação ou não dos Compêndios caber ao Executivo. O que, convenhamos, decorre da posição preponderante.

O terreno em que se dá a discussão é o de se os Compêndios a serem utilizados deveriam ou não ser submetidos à apreciação e aprovação da Assembléia. E para que? Para que os cursos não violassem, com seus ensinamentos, os princípios constitucionais que então se estabeleciam.

A preocupação maior, no momento, é com as idéias absolutistas, do inimigo, pois, recém vencido, contra o qual se lutava internacionalmente.

Já vimos a posição de Vergueiro sobre tal questão. Não é a única, nem a mais representativa. Almeida e Albuquerque dizia:

“Eu nunca vi o Corpo Legislativo intrometer-se na escolha dessas ciências, sem ser taxado de despótico, que é exatamente o que fazia o antigo Governo, que não queria que houvesse a liberdade de ensinar as doutrinas.

Diz-se: mas é necessário ter muito cuidado com o primeiro leite, que bebe a mocidade. Não estou muito por isso: o estudante, quando vai estudar no Curso Jurídico, não tem os rudimentos suficientes e a primeira educação? Como é que se tem tanto medo que ele adote cegamente estas doutrinas? É uma pobreza de sentimentos, com que não conformo, e, até, para falar verdade, é uma vergonha estarmos com estas cautelas, hoje que até as mulheres rendeiras e costureiras estão lendo os escritos, que regorgitam de todas as partes, e que elas estão apreciando, e gostando do sistema constitucional; haveremos de ter medo que estes princípios se corrompam?”[93]

É meridiano o terreno em que se punha a discussão e qual o inimigo temido. É fácil perceber ainda, contra o pano de fundo já traçado em relação ao ensino na Universidade de Coimbra e as ligações dos profissionais da lei da época com as correntes mais marcantes do iluminismo, a coerência de tais posições. Afinal, não seria neste ponto que destoaria a Assembléia de sua orientação mais geral.[94]

Finalmente, a orientação que se queria dar aos cursos de direito é ainda atestada na discussão quanto à inclusão do Direito Romano no currículo, em que voltam a se mesclar as idéias do século e a experiência comum nos bancos de Coimbra.

A proposta inicial de Fernandes Pinheiro, como vimos, já trazia a ressalva: “na faculdade de direito (...) em vez de multiplicadas cadeiras de direito romano, se substituam duas, uma de direito público constitucional, outra de economia política”.[95]

Na discussão em plenário, ao se discutir as matérias que deveriam integrar o curso de direito, Silva Lisboa, que defendia a presença do direito romano no currículo, fazia referência expressa ao ensino conimbricense:

“Eu opino que nada se fará com tais Estatutos sobrecarregados de Direito Romano (sendo aliás necessários, em justas proporções) e não se criando já as cadeiras mais necessárias (que ali nunca houve) de economia política, de direito comercial e marítimo, direito público e das gentes, para bem se saber as leis das nações, e se formarem dignos representantes e hábeis diplomatas nas cortes, a fim de poder figurar com honra a nação no teatro político.”[96]

As referências finais são interessantes, confirmando mais uma vez o que apontamos quanto à intenção de formação dos cursos jurídicos. Quanto à referência a Coimbra, é clara a crítica do ex-aluno. E, note-se, Silva Lisboa tinha uma das posições mais moderadas a este respeito.

Araújo Lima pedia a pura e simples abolição do ensino do direito romano, julgando-o inútil, unicamente capaz de “assegurar a escravidão dos povos, assim dos mesmos romanos, para quem se inventaram aquelas distinções e aquela jurisprudência formulária, como dos povos, que ao depois o abraçaram, pelos princípios ali enunciados.”[97]

Na discussão de 1826, contrapor-se-iam Bernardo de Vasconcellos e Batista Pereira.

Aquele defendia a necessidade do estudo do direito romano, “por nele se haverem inspirado as legislações da Alemanha e da Inglaterra” e queria, ao menos, um curso da Instituta.[98]

Batista Pereira, secundando a posição de Araújo Lima, dizia ser o direito romano “o direito da trapaça, e o advogado, ou o ministro, que nele se faz forte, é, por via de regra, mau advogado e mau ministro.”[98]

A se notar apenas que, apesar de continuarmos por tantos anos, como já foi dito, utilizando Ordenações inspiradas no direito romano, apesar dos argumentos como os de Silva Lisboa e Vasconcellos, apesar de Clemente Pereira ter apresentado emenda em que figurava uma (note-se bem, uma só) cadeira de “Instituições de Direito Romano”, a votação final excluiu o direito romano do currículo.

Mas por que esta birra com o Direito Romano?

Primeiro, há que se considerar que, em uma visão contratualista extremada, que faz a soberania residir integralmente e sem limites no povo, o rigorismo do Direito Romano constiui uma peia. E, aqui também, há uma concordância com a posição geral mencionada.

Mas as menções constantes a Coimbra feitas na sessão de 8 de agosto de 1826, condenado-se o excesso de Direito Romano, nos fazem pensar em motivos adicionais. A reação contra o curso conimbricense ajudava na tomada de posição somada “às luzes do século”. Tanto que a proposição de que no currículo figurasse também História Eclesiástica foi sumariamente rejeitada. E se figura no currículo final, no segundo ano, a Cadeira de Direito Público Eclesiástico, isso só se deve ao fato de a discussão sobre liberdade religiosa (que houve) não ter ido às últimas conseqüências.[99]

Acreditamos que a soma das evidências apresentadas indica, já à abastança, como as experiências comuns dos profissionais da lei presentes nas duas primeiras Assembléias, as que definiram os fundamentos dos cursos de São Paulo e Olinda, vincaram a direção inicial dos mesmos.

Mais ainda, fica patente a orientação, no plano da representação mental, que norteava os deputados. Resultado: na votação final, fruto de maioria, prevaleceram sempre as propostas orientadas pelas “luzes do século”.

Assim, se no currículo aprovado e posto em prática o peso maior é dado ao direito político, isso não se deu por acaso, nem por desvio de orientação, sequer fruto de despreparo, como chegaram depois a dizer alguns.

Aqueles profissionais da lei sabiam o que queriam das Academias e as referências constantes ao preparo dos homens públicos o demonstram à saciedade.

Os ex-alunos de Coimbra continuaram a Reforma Pombalina nas terras do Novo Mundo. Sem ter que reformar instituições seculares, contra-arrestar interesses e posições reacionárias encasteladas, plasmaram cursos jurídicos onde as idéias mais avançadas por muito tempo tiveram sua cidadela. Mas não ignoravam, já o vimos, o solo em que tais cursos eram firmados.

Se pecado tiveram, foi o de excesso de cuidados, não a culpa da afoiteza. A muitos deverá ter custado abdicar da República de imediato, da abolição da escravatura sem delongas, da separação entre Igreja e Estado sem mais.

Numa orientação iluminista, cuidaram do preparo dos quadros que iriam cercar o Príncipe, elevar com as luzes o conjunto dos cidadãos. Todo um projeto que, aliado às características da coterie, seria posteriormente reforçado na década de 1830.

Em Coimbra, a luta continuou, com as manifestações de 1862, a greve acadêmica de 1907. E para que se possa fazer o confronto, compare-se o que acima foi dito com o Manifesto de Antero de Quental, de 1862. Dizendo do porquê das manifestações estudantis daquele ano, que principiaram no curso de direito, dizia:

“A manifestação contra o Reitor da Universidade é também protesto contra a iniqüidade de uma legislação atrasada de três séculos, porque este Reitor simboliza todo o rigor dessa lei, porque consubstancia em si tudo quanto há de mau na instituição.”[100]

Em 1862, a Universidade ainda resistia e resistiu aos ventos da mudança. Tanto que, em 1907, um Manifesto dos estudantes de direito de Coimbra, em greve, expressa a imobilidade da Instituição:

“O que de baixeza e de suplício mental representa uma formatura em Direito, sabem-no todos aqueles que uma vez tiveram de curvar perante o lente, perante a sebenta, perante a bola, se nos é permitido usar da tecnologia acadêmica. E o que de ruinoso e deprimente tem sido para a Nação o ensino de Direito, sabemo-lo todos os que muito amamos a nossa terra, que, governada por bacharéis, tem sido simplesmente — dizemo-lo porque estamos convencidos de que precisa uma verdadeira vida nova — um borrão no ocidente da Europa. Todos aqueles que têm passado pelos seus Gerais sabem que os professores de Direito ou porque não são bons professores, ou porque o regime é passivo, nem sabem ensinar, nem se fazem amar (...)

O aluno é chamado à lição, e se não decorou a sebenta, vai para o lugar a um aceno intimidativo do lente, e esse estudante fica sem apelação com o ano perdido, porque uma lição má é reprovação certa.”[101]

Foi preciso, em Portugal, que se quebrasse o monopólio de Coimbra (o que só se deu após 1907) para que um diretor da Faculdade de Direito daquela instituição pudesse dizer, em 1923:

“O Movimento Acadêmico de 1907 foi o ponto de partida de todas as transformações salutares por que passaram entre nós os estudos universitários.”[102]

Ao iniciarmos este capítulo, citávamos Ernesto de Souza Campos que, em sua História da Universidade de São Paulo, enfatizava a importância de procurarmos as raízes do ensino brasileiro em Portugal.

A reprodução da citação se faz necessária, ao término do capítulo, pois que, por si só, ilustra como se dá, no plano da representação, a disputa pela hegemonia:

“Entrelaçou-se, portanto, a Universidade de Coimbra não somente com os reinóis, como também com os colonos nascidos além-mar, nestas terras de um Brasil ainda em formação, como parte integrante da civilização mundial. E de lá vieram homens iluminados que abriram a terra virgem para nela lançar as bases fundamentais de uma nova nação. Não é possível, portanto, traçar a história da educação no Brasil sem dar o devido lugar à fonte primeira de onde emanou a energia intelectual que, por evolução gradual, chegou a sistema universitário da atual geração.”[103]

Sem comentários.


 

Capítulo III
Intramuros

 

Neste capítulo, analisaremos os corpos docentes e discentes das duas Academias de Direito, as relações entre si, os curricula e respectivos conteúdos, dando ênfase às matérias que, por sua natureza, configuram uma visão mais inclusiva do direito e da política.

Ao mesmo tempo, tentaremos apreender as ligações das Academias, não apenas como agências formadoras dos futuros profissionais da lei/políticos, mas também como agentes políticos, em suas relações com a política nacional, principalmente.

Como se sabe, mais de um autor já constatou que as Academias de Direito resumem, durante todo o período monárquico e boa parte de nossa vida republicana, toda a vida cultural e política do país. Dos cursos de direito de Olinda/Recife e de São Paulo saíram literatos, poetas, filósofos, historiadores, nossos primeiros sociólogos, numerosos políticos. E até mesmo magistrados, juristas e advogados.

Restringindo-nos apenas aos aspectos políticos mais relevantes da vida dos cursos de direito de São Paulo e Pernambuco, certamente não apreenderemos (e nem temos tal ambição) toda a vasta trama em que se mesclam po­lí­ti­ca/li­te­ra­tu­ra/jor­na­lis­mo/di­rei­to/re­la­ções pes­soais/fa­mi­lia­res/pro­fis­sio­nais.

Esperamos, todavia, que esta primeira aproximação dê os traços gerais mais característicos da constituição da “coterie”, chamando a atenção para estudos em detalhe de outros aspectos.


 

I — O Corpo Docente

 

Já vimos que, nas duas Assembléias que discutiram a formação dos cursos jurídicos, os proponentes tinham uma visão muito clara do papel que eles iriam desempenhar na formação dos quadros políticos nacionais.

Desde o início, e ao longo de toda a vida das duas Academias, pelo menos no período de 100 anos, a política dá a tônica aos cursos de direito.

Os próprios corpos docentes foram formados e tiveram uma atuação política marcante.

Na Academia de São Paulo, vamos encontrar, como primeiro diretor, o tenente-general Dr. José Arouche de Toledo Rendon, formado em Coimbra, adepto da independência, tendo, em janeiro de 1822, como delegado da Câmara Municipal de São Paulo, feito parte da delegação paulista que foi solicitar a D. Pedro I que desobedecesse às ordens das Cortes de Lisboa, ficando no Brasil. Foi constituinte, por São Paulo, em 1823. Deputado eleito para legislatura de 1826/29.

Na de Recife, Pedro de Araújo Lima, depois Visconde e Marquês de Olinda, formado em Coimbra, deputado às Cortes de Lisboa em 1821, Constituinte de 23, Ministro do Império, deputado geral em mais de uma legislatura, senador, Regente, político conservador “acusado de aulicismo”. Quem o diz é Clóvis Bevilaqua, acrescentando que Cristiano Otoni atribuiu-lhe a restauração do beija-mão, abolido em 1831, e que Tito Franco o inclui entre os criadores do imperialismo.[1]

Os dois primeiros diretores não serão aves isoladas na história das duas Academias.

Uma análise das biografias dos diretores de Olinda/Recife nos dá este quadro:

Diretores da Academia de Direito de Olinda/Recife
(1827-1927)
Cargos Exercidos Número absoluto Percentual
Deputados provinciais/estaduais 4 23,53
Senadores estaduais 1 5,88
Presidentes de Província 6 35,30
Secretários estaduais 4 23,53
Deputados federais 10 58,53
Senadores federais 4 23,53
Total de diretores no período 17 -

Mais revelador ainda é o fato que, dos 17 diretores, apenas 7 não tiveram cargos políticos, mas... Destes, Lourenço José Ribeiro, diretor em exercício de 1827 a 1832, exerceu o cargo de Secretário do Supremo Tribunal de Justiça e, professor de Direito Constitucional, suas aulas tiveram um papel importante na aceitação da Constituição outorgada no Nordeste. Como diz Clóvis Bevilaqua, citando Carlos Honório de Figueiredo:

“(..) era a Constituição ali olhada com horror pelos dois partidos, que então a retalhavam. Os absolutistas a desprezavam, receando que, pela sua demasiada franqueza, viesse a denegerar em um governo republicano, e os republicanos a detestavam por causa do poder moderador, que consideravam hostil às liberdades públicas, e um despotismo encoberto. As lições do Sr. Desembargador Ribeiro os desenganaram de semelhante erro, muito mais quanto foram transcritas nos períódicos correram toda a província e foi então que se formou o grande partido constitucional, que é hoje o maior e o mais forte de toda a província.”[2]

Dos outros seis, D. Tomás de Noronha foi bispo de Recife; Manuel Inácio de Carvalho (diretor interino) era já professor jubilado de teologia do Seminário de Olinda e bastante idoso quando foi nomeado diretor; Adelino Antonio de Luna Freire Filho (diretor em 1899) era escritor e jornalista; Augusto Carlos Vaz de Oliveira, escritor e advogado no foro de Recife; Adolfo Tácio da Costa Cirne (diretor em 1913) advogado, com a banca mais ativa de Recife; Sofrônio Euquiano da Paz Portela, dono de engenho.

Se a política, inclusive e principalmente partidária, está presente em Olinda/Recife, no quadro de seus diretores, em São Paulo é onipresente, como pode ser visto no quadro abaixo:

Cargos exercidos
Número absoluto
Percentual
Deputados provinciais/estaduais
8
53,30
Senadores estaduais
4
26,70
Presidentes de província
7
46,70
Secretários estaduais
4
26,70
Deputados federais
9
60,00
Senadores federais
2
13,30
Ministros
6
40,00
Total de diretores no período
15
-

Não há sequer um, dos 15 diretores, que tenha deixado de exercer mandato político. Apenas um, o Dr. João Mendes de Almeida Jr, foi “apenas” vereador. Em compensação, foi membro do Supremo Tribunal, assim como o Dr. Uladislau Herculano de Freitas.

Se nas duas faculdades a política partidária se faz presente, na de São Paulo é marcante a orientação liberal exaltada que, embora presente em Olinda/Recife, não é a tônica da Academia do Norte.

Na de Olinda/Recife, o primeiro diretor era passível do epíteto de “áulico”, tendo destoado, quando deputado às Cortes de Lisboa, da orientação geral dos brasileiros, ficando a favor de Portugal. Em São Paulo, Rendon fora um dos pugnadores de primeira hora pela Independência. Em Olinda, Lourenço José Ribeiro, com suas aulas de Direito Constitucional, contribuía para a aceitação da Constituição outorgada. Maciel Monteiro queixava-se do próprio cargo, dizendo ter nascido “para viver de amores e não para dirigir estudantes”, Lopes Gama traduzia em 1837 a “Refutação completa da pestilencial doutrina do interesse, propalada por Hobbes, Holbac, Helvécio, Diderot e outros filósofos sensualistas e materialistas, ou introdução aos princípios do Direito Político” de Torombert. Bernardo José da Gama, Visconde de Goiana, quarto diretor, era preso pelo governo revolucionário em 1824.

Em São Paulo, a maioria dos primeiros diretores era composta por liberais exaltados. José da Costa Carvalho, Marquês de Monte Alegre, fundando o primeiro jornal da Província, o “Farol Paulistano”, responsável pela vinda de Líbero Badaró para São Paulo. Nicolau de Campos Vergueiro, chefe liberal que esteve à frente do movimento que levaria, em 31, à abdicação de Pedro I. Manoel Joaquim do Amaral Gurgel que, como diz Vampré, mostrava em suas aulas que os serviços prestados pela força nada haviam fundado de permanente, “e que todas as conquistas frutíferas foram devidas à liberdade”, defensor, com Feijó, do casamento dos religiosos.

Essas diferenças repetir-se-ão também no quadro docente das duas Academias.

O exame de uma relação de 53 professores de Olinda/Recife e de 99 professores de São Paulo nos dá os seguintes quadros:

Professores da Academia de Direito de Olinda/Recife
1827-1927
Cargos exercidos
Número absoluto
Percentual
Deputados provinciais/estaduais
7
13,20
Presidentes de província/estado
7
13,20
Deputados gerais/federais
24
45,30
Senadores federais
3
5,70
Total de professores
53
-

 

Professores da Academia de Direito de São Paulo
(1827-1927)
Cargos exercidos
Número absoluto
Percentual
Deputados provinciais/estaduais
42
42,40
Senadores estaduais
15
15,20
Presidentes de província/estado
21
21,20
Deputados federais
31
31,30
Senadores federais
6
6,10
Total de professores
99
-

Os dados referentes ao curso de Olinda/Recife só cobrem uma amostragem, não a totalidade de professores, catedráticos, livres docentes e substitutos. Os referentes a São Paulo incluem todos os professores da São Francisco durante a centúria.

Comparando os dois quadros acima com os dos diretores, chama a atenção que, nos dois casos, é bastante elevado o número de deputados federais/gerais.

Se levarmos em consideração a presença marcante de bacharéis formados pelas duas Academias no Parlamento, fato, como se verá mais adiante, sempre constante, acentua-se a importância da presença dos lentes dos dois cursos jurídicos na Assembléia Geral e, depois, na Câmara Federal. Nos próprios anais deste corpo legislativo encontramos não raras menções, de alunos, a seus professores presentes, com frases do tipo “como aprendi com V. Exa....”.

É preciso aqui que coloquemos em sua devida perspectiva uma constatação que fizemos acima.

Examinando a relação dos diretores das duas Academias, afirmamos o liberalismo radical predominantes no curso de São Paulo, comprando-o com as posições mais conservadoras presentes no de Pernambuco.

Levando em consideração o conjunto do corpo docente (diretores-professores — sendo que a maioria dos diretores era constituída por professores), embora a afirmação permaneça, fica matizada.

Se a maioria dos diretores de São Paulo é liberal e do Recife conservadora, nas duas Academias encontramos conservadores e liberais.

No corpo docente pernambucano em meio conservador encontraremos, por exemplo, Jerônimo Villela de Castro Tavares, participante da revolução praieira de 48, preso, destituído da cátedra, condenado à prisão perpétua, anistiado e reconduzido à Cadeira; Aprígio Justiniano da Silva Guimarães, que de conservador se torna liberal; Martins Jr., desde adolescente fervoroso republicano; Pires de Ferreira, republicano do grupo de Martins Jr..

Em São Paulo, em um meio liberal, encontraremos Falcão de Souza, filiado ao partido conservador e personalidade muito discutível; Sá e Benevides, monarquista ferrenho, jubilado pela República; João Mendes de Almeida Jr., monarquista intransigente em uma época em que na Academia paulista já predominava o republicanismo; Camargo Aranha, que partilhava das mesmas posições; Correa da Silva Sobrinho, que chegou a pregar a restauração monárquica nas páginas de “O Império”.

São exceções que, embora matizando, confirmam o tom predominante dos cursos de direito: liberal no Sul, conservador no Norte.

Nas duas, porém, uma tônica constante: a presença de relações familiares no interior do corpo docente.

Em uma sociedade em que as relações pessoais e familiares dão a tônica[3], os cursos de direito as reproduzem.

Assim, em Olinda/Recife temos Joaquim Vilela de Castro Tavares, pai de Carneiro Vilela, estudante na Academia, e irmão de Jerônimo Vilela, também lente no Curso; Aprígio Guimarães, que se oporia a Joaquim Vilela, quanto este era presidente do Ceará, cujo filho também estudaria na Academia; Joaquim de Albuquerque Barros Guimarães, concunhado de João Vieira e de João Elísio e pai de Genaro Guimarães, todos lentes em Recife; José Soriano de Souza, irmão mais moço de Brás Florentino e de Tarquinio de Souza, todos lentes; Otávio Hamilton Tavares Barreto, lente, filho de Joaquim Tavares de Melo Barreto, diretor.

Em São Paulo, tais relações são ainda mais visíveis, a partir da presença dos Andradas, Martim Francisco, José Bonifácio (o moço), Antonio Carlos; Falcão Filho advogando no escritório do pai, também professor da São Francisco; Sá e Benevides, genro de Brotero, lente; Jacinto Gonçalves de Andrade, irmão de Justino, lente; Araújo Abranches, casado com outra filha de Brotero; Gabriel José Rodrigues de Rezende, genro de Sá e Benevides (que era genro de Brotero); José de Alcântara Machado d’Oliveira, filho do lente Brasílio Machado; João D’Abney de Avelar Brotero, filho do Conselheiro; Gabriel José Rodrigues de Rezende, cujo pai, avô e bisavô foram professores na Academia.

As ligações familiares estendem-se além dos muros das Academias, interligando gerações, alunos e professores, e estes com famílias importantes, políticos renomados.

Na Academia do Norte, Lopes Gama é irmão do Visconde de Maranguape, político e magistrado; José Antonio Figueiredo casa-se com a filha do senador Francisco de Paula Pessoa, entrando assim na política cearense.

Na do Sul, Silveira da Motta é filho de desembargador e pai do Barão de Jaceguai; Ferreira França é filho de Ministro do Supremo Tribunal; Justino Gonçalves de Andrade é tio de outro Ministro do Supremo; Herculano de Freitas é genro de Francisco Glicério; Pinto Ferraz monta escritório com Martim Francisco; João Pedro da Veiga Filho é sobrinho-neto de Evaristo da Veiga. E por aí vai...

Um bom exemplo de como esta teia de relações se arma é dada por todos os que se ligam através do Conselheiro Brotero, primeiro lente do curso jurídico de São Paulo.

Seu filho, João D’Abney de Avelar Brotero, foi lente da Academia. Uma de suas filhas, Emília D’Abney de Avelar Brotero, casa-se com José Maria Corrêa de Sá e Benevides, descendente de Salvador Corrêa de Sá Benevides Velasco e do Marquês de Pombal. Outra, Maria Constança Benevides de Rezende, casou-se com Gabriel José Rodrigues de Rezende, lente da Academia, pai de Gabriel de Rezende Filho, lente e diretor da Academia. Uma outra, casou-se com o Dr. Nicolau de Sousa Queiroz, formado pela Academia e neto do senador Nicolau P. de Campos Vergueiro, diretor. Outra ainda, Maria D’Abney de Avelar Brotero, casou-se com o Dr. Frederico José Cardoso de Araújo Abranches, professor da Academia.

Através do senador Vergueiro, avô de um dos genros de Brotero, esta família liga-se a outros professores da Academia, entre os quais Frederico Vergueiro Steidel. Através de José Maria Corrêa de Sá e Benevides, liga-se aos Silva Telles, aos Andrade Figueira, aos Porchat.

José Gonçalves de Andrade Figueira, ao formar-se pela São Francisco, podia consignar, dos seus parentes que por ali passaram, o pai, o avô, o bisavô e o trisavô, os dois últimos lentes.

Gabriel de Rezende Filho, ao tomar posse da diretoria da Academia paulista, podia, como um dos descendentes do Conselheiro Brotero, evocar “a memória do Conselho Brotero, seu bisavô, do Conselheiro Benevides, seu avô, do Dr. Gabriel de Rezende, seu pai, todos professores, formando assim com sua pessoa, quatro gerações consecutivas de professores, mostrando a ligação da família com o superior instituto de ensino.”[4]

Estes laços familiares obscurecem as diversas posições políticas, consolidando a coesão do grupo. Além das experiências comuns dos bancos acadêmicos, além de fazerem parte do mesmo corpo docente, da mesma escola, pertencem às mesmas famílias.

Assim, vemos Gabriel de Rezende Filho arrolando descendentes que não compartilhavam posições políticas: Brotero, liberal radical, Sá e Benevides, monarquista ferrenho, opositor da República. Mas ambos professores da Academia paulista, ambos parentes.

Mas não há que se entender tais relações familiares e os demais elementos que consolidam a “coterie” só servindo a posições conservadoras. Como veremos mais à frente, e seguidamente, elas também fazem com que posições mais avançadas sejam relevadas, em nome de outras ligações, mais primárias, que consolidam o grupo, tais como as de relação familiar, experiências comuns nos bancos escolares, na profissão, às vezes no mesmo escritório.

É o que contribui para que, no curso pernambucano, Castro Tavares seja reintegrado à sua Cadeira, apesar de ter participado da revolução praieira. Com que José Joaquim Seabra Jr., demitido por sua participação no movimento de 1893, tenha a solidariedade de toda a Faculdade, levando a Congregação a aprovar proposta em que se fazia sentir a necessidade de ser respeitado o direito dos lentes à vitaliciedade, como atesta Bevilaqua.[5]

Na do Sul, casos semelhantes se repetem. Na crise mais aguda, que levou à jubilação forçada de Justino de Andrade, no início da República, vemos a Congregação dar uma demonstração de unidade, apesar de o professor jubilado ser oposicionista declarado do novo regime e figurarem neste órgão colegiado republicanos históricos.[6]

A simples presença de tais republicanos, como Américo Braziliense, por exemplo, no corpo docente da Academia é uma demonstração da permeabilidade de Instituição.

Ao mesmo tempo, é fácil de se entender o porquê do grau de politização, político-partidária, dos dois cursos de direito.

Se é verdade que alguns diretores chegaram até a reclamar dela, na medida em que forçava os professores a se ausentarem, com evidente prejuízo do curso, tinha uma importância fundamental no processo de recrutamento dos futuros quadros políticos do Estado brasileiro.

Entre as reiteradas reclamações de diretores do curso pernambucano, nenhuma é mais reveladora que a que faz Lopes Gama, em 1836, e de que nos dá notícia Clóvis Bevilaqua:

“Assinala que a Academia jurídica, desde o começo não tem correspondido às esperanças nela postas, e aponta as causas que, a seu ver, são determinantes dessa decepção. A primeira é a má escolha de alguns lentes, ao criar-se a Academia, os quais ‘não gozando de nenhum crédito literário’, e sendo escolhidos ‘por escandaloso patronato, têm concorrido, grandemente para o descrédito da mesma’. Em vez de procurarem notabilidades, ‘com poucas e honrosas exceções, só se cuidou de arranjar afilhados, de sorte que homens, que sempre foram conhecidos por zeros, na República das letras, estão ocupando os importantíssimos lugares de lentes nas academias jurídicas do Brasil. (..) Outra causa é a insuficiência dos ordenados (...). A terceira está na insuficiência dos Estatutos.(...) ‘O moço pungibarba, hoje formado com os seus puros cinco anos, amanhã oferece teses, defende-as, toma o grau de doutor, entra em concurso, e, no outro dia, está provido substituto, e passa a ser lente de seus condiscípulos, com quem vivia, e convivia em folgares, em chufas, e na mais escolástica familiaridade. (..) A multiplicidade das licenças. Dos lentes catedráticos, uns se acham em comissões do Governo, outros são deputados, outros estão licenciados (...)”[7]

Quem fala? O irmão do Visconde de Maranguape, ele também político e magistrado, deputado provincial em Pernambuco, deputado geral por Alagoas em 1840, período em que estava à testa da direção daquele estabelecimento.

Sem contar a acidez da crítica aos seus pares, é evidente que os pontos que o então diretor aponta como tão negativos são exatamente os que indicamos como contribuindo para dar maior coesão aos profissionais da lei, ao corpo docente, ligando-os por laços profundos, inclusive familiares, entre si e com outros profissionais da política.

No mesmo ano em que Lopes Gama fazia as reclamações acima, saiam do curso pernambucano nomes como Teixeira de Freitas, João Maurício Wanderley, Zacarias de Góis Vasconcelos.

O primeiro, reputado como um dos maiores juristas brasileiros. Os dois outros, figuras marcantes da política nacional no período monárquico. O último, além de Ministro várias vezes, chefe de Gabinete, Senador, Deputado Geral, foi também professor no curso de Recife, reproduzindo o padrão de que Lopes Gama tanto se queixava... mas de que participava.

As reclamações do então diretor colocam também a questão do recrutamento dos lentes. E, nisto, as duas Academias mantêm, durante todo o período, o mesmo padrão.

Dos 17 diretores de Olinda/Recife, temos o seguinte quadro:

Diretores da Academia de Direito de Olinda/Recife
(1827-1927) — por formação
Formação
Total
Percentual
Olinda/Recife
9
52,90
Coimbra
4
23,30
Alemanha (Goettingen)
1
6,00
Paris (letras/medicina)
1
6,00
Seminário
2
11,80
Total
17
100,00

Importante é se notar que, a partir de 1876, todos os diretores foram formados pelo próprio curso de Olinda/Recife.

Professores da Academia de Direito de Olinda/Recife
1827-1927) - por formação
Formação
Total
Percentual
Olinda/Recife
48
90,60
Medicina
2
3,70
França (Aix)
1
1,90
Itália (Bolonha)
1
1,90
São Paulo
1
1,90
Total
53
100,00

Do quadro acima fica patente que da nossa amostragem dos professores de Olinda/Recife, tirada da “História da Faculdade de Direito do Recife” de Clóvis Bevilaqua, constam poucos professores do início da Academia. Isso, contudo, não enviesa os dados, uma vez que a participação dos formados por Olinda/Recife é mais que marcante (90,6%) e porque nesta Academia a substituição de professores começou cedo. Já vimos que em 1837 o diretor Lopes Gama apontava este fato.

Atendo-nos aos dados fornecidos por Clóvis Bevilaqua, quando o curso se transfere para Recife (1854), o corpo docente já tem presença marcante dos formados em casa.

Em São Paulo o fenômeno se repete:

Diretores da Academia de Direito de São Paulo
1827-1927) — por local de formatura
Formação
Número absoluto
Percentual
São Paulo
11
73,30
Coimbra
4
26,70
Total
15
100,00

A homogeneidade é maior em São Paulo: dos primeiros diretores, formados em Coimbra, passa-se para os formados pela própria instituição.

No curso pernambucano, dos primeiros diretores, temos 2 formados em Seminário, um em Paris, um na Alemanha.[8]

Na Academia Paulista também começou mais cedo a participação de formados na própria instituição na direção, em 1858, ao passo que na pernambucana isto só viria a acontecer em 1876.

No corpo docente, situação semelhante ao do curso pernambucano, como pode se ver pelo quadro abaixo:

Diretores da Academia de Direito de São Paulo
1827-1927) — por local de formatura
Formação
Número absoluto
Percentual
São Paulo
11
73,30
Coimbra
4
26,70
Total
15
100,00

É necessário observar que, tanto no que se refere a Olinda/Recife quanto a São Paulo, a presença dos formados em Medicina se deve a matérias do currículo, como Medicina Legal e Medicina Púbica, Higiene Pública.

A homogeneidade do curso paulista, como se pode notar pelo quadro acima, é reforçada pela presença de uma maioria de professores também formados por Coimbra. Dos primeiros professores, apenas Clemente Falcão de Souza (Direito Mercantil e Marítimo) era formado por Paris.

Ernesto Ferreira França, formado por Leipzig, defendeu Teses na Academia paulista em 1860, entrando para o corpo docente quando este já era formado por uma maioria gerada pela própria instituição. Mas é ave rara.

Podemos dizer, comparando os quadros acima, que as duas faculdades eram essencialmente marcadas pelo recrutamento endógeno.

A presença de bacharéis formados por São Paulo no corpo docente de Recife e vice-versa, não chega a afetar a nota predominante.

Vemos, inclusive, que tais presenças funcionaram mais como articulação das duas Academias, sem contudo tirar-lhes o caráter predominantemente “fechado”.

Atendo-nos tão somente à amostra do corpo docente pernambucano[9] e ao universo dos docentes paulistas, poderíamos explicar facilmente a presença e integração destes professores nas duas Academias.

O formado por São Paulo presente em Recife radicou-se em Pernambuco. Dos sete formados em Recife presentes na Academia paulista, apenas 1 fez o curso e o concurso em Recife, sendo depois transferido para São Paulo. Outro era paulista e aqui havia feito os 4 primeiros anos. Três foram nomeados à revelia da Congregação, por decreto de Benjamim Constant em 1891.[10] Destes, dois logo deixam a Academia. Apenas um, Manoel Pedro Villaboim, integra-se, começa carreira política em São Paulo ao lado de Glicério, será líder da maioria na presidência Washington Luiz.

Dos dois restantes, Manuel Aureliano de Gusmão já era deputado estadual desde 1904 quando, em 1914, prestou concurso. No Legislativo, como veremos, seria impossível deixar de ter travado conhecimento profundo com os componentes da Academia paulista. O outro, Laurentino Antonio Moreira de Azevedo já havia, de há muito, se radicado em São Paulo, onde advogava com um dos professores da São Francisco, Reinaldo Porchat.

É fácil imaginar como, nos dois últimos casos, o contato prévio com os integrantes da Congregação poderia ter influído para superar a não formação na própria instituição.

Este caráter marcadamente endógeno do recrutamento poderia ser explicado por um certo “bairrismo”, com preferência pelos naturais de São Paulo ou de Pernambuco, em cada caso?

Se levarmos em consideração a naturalidade dos professores e diretores, veremos que tal hipótese, que chegamos a admitir, não se sustenta. Senão, vejamos:

Diretores da Academia de Direito de Recife/Olinda
(1827-1927) — por naturalidade
Naturalidade
Total
Percentual
Pernambuco
11
64
Bahia
2
12
Paraíba
2
12
Minas Gerais
1
6
Portugal
1
6
Total
17
100

 

Professores da Academia de Direito de Olinda/Recife
(1827-1927)- por naturalidade
Naturalidade
Total
Percentual
Pernambuco
33
62,3
Paraíba
7
13,2
Bahia
3
5,6
Ceará
2
3,8
Piauí
1
1,9
Sergipe
3
5,6
Santa Catarina
2
3,8
Portugal
1
1,9
Ignorada
1
1,9
Total
53
100,0

 

Diretores da Academia de Direito de São Paulo
(1827-1927) — por naturalidade
Naturalidade
Total
Percentual
São Paulo
8
53
Bahia
2
13
Corte
2
13
Portugal
1
7
Mato Grosso
1
7
Rio Grande do Sul
1
7
Total
15
100,0

 

Professores da Academia de Direito de São Paulo
(1827-1927) — por naturalidade
Naturalidade
Total
Percentual
São Paulo
47
47,5
Minas Gerais
8
8,1
Rio de Janeiro
17
17,2
Bahia
6
6,1
Mato Grosso
1
1,0
Rio Grande do Sul
3
3,0
Alagoas
2
2,0
Portugal
3
3,0
Piauí
1
1,0
Goiás
1
1,0
Pará
1
1,0
Angola
1
1,0
França
2
2,0
Ilha da Madeira
1
1,0
Pernambuco
5
5,1
Total
99
100,0

Mais importante mesmo do que a dispersão facilmente notável, é o fato de, ao contrário do que notamos ao examinar o local de formação, em nenhum momento, em nenhuma das duas Academias, deixam os originários de outros Estados de serem incorporados ao corpo docente. E a predominância dos naturais de Pernambuco no curso de Olinda/Recife e dos de São Paulo no curso paulista é facilmente explicável pela localização, reforçando a importância política da discussão sobre a localização dos cursos nas duas Assembléias que cuidaram do assunto.

Os originários de outras Províncias/Estados teriam que se fixar no local da Academia para poderem desempenhar suas funções docentes. E é óbvio o que isso representa em ligações com o meio social (com naturais conseqüências políticas), decorrentes da localização dos cursos jurídicos.

Isso fica ainda mais patente se compararmos o quadro dos docentes. A dispersão quanto à naturalidade é muito maior, sua força de atração atinge mais as Províncias/Estados do Norte do que a de Pernambuco as do Sul.

Tal fato, julgamos, decorre, em grande medida, das transformações estruturais que foram ocorrendo em São Paulo ao longo do período e que o tornaram muito mais atraente para o exercício de outras atividades paralelas à docência.

Se com estes últimos dados em mente voltássemos a examinar os altos índices de participação político-partidária dos corpos docentes, a nível nacional, veríamos as conseqüências, em toda a sua importância real, da força de atração dos dois cursos jurídicos.

Para não nos alongarmos em um dos aspectos mais que enfatizados até agora, dispensamo-nos de fazê-lo, deixando ao leitor o convite para que volte e examine os quadros fornecidos.

Frente a tudo o que foi dito até aqui, temos a notar que se as ligações pessoas podem obscurecer as posições políticas (como vimos) e se a formação na própria instituição dá, pelo menos, a preferência, as posições políticas podem constituir um óbice, principalmente se não suavizadas pelas ligações familiares e/ou pessoais.

Alguns casos podem ser mencionados do que poderíamos, hoje, classificar de “patrulhamento ideológico”. Eugênio Egas menciona pelo menos dois, Venâncio José Lisboa e o Conselheiro Carrão.

O que ocorreu com o segundo mostra, inclusive, mais uma vez a orientação político-partidária predominante na academia de São Paulo.

João da Silva Carrão, formado em 1837, como relata Almeida Nogueira, “sem fortuna, sem influência de família e sem cortejo pessoal”[11] foi barrado no concurso que prestou por ser, nas palavras de Eugênio Egas, “liberal moderado em um meio liberal exaltado”.[12]

Um ofício do diretor da Academia paulista (Brotero, em exercício interino) é ilustrativo. Dia Brotero:

“Na congregação ordinária de 2 do mesmo mês (outubro) apareceu a dúvida se, na votação, se deviam levar em conta as opiniões políticas do candidato; e a mesma congregação suspendeu o exame e consultou o Governo em ofício de 3 do dito mês.”

Mais à frente, cita exemplo de fato análogo, ocorrido na Academia pernambucana, que motivou a anulação de concurso, dando ao poder executivo a competência de:

“(...) excluir o candidato, quando a consulta subir à presença de S. Majestade, o Imperador, mandando proceder a novo concurso se assim o julgar necessário, bem como no ano de 1843, se bem me lembro, se praticou a respeito de um concurso no curso jurídico da cidade de Olinda.”[13]

E concluía afirmando só caber à Congregação aprovar ou reprovar o candidato.

A consulta da Congregação, mesmo que o resultado final tenha sido a aprovação do candidato, que viria a ser catedrático em 1858, revela o quanto a política-partidária dava a tônica na Academia e até que ponto interferia o Governo em sua orientação. Desde o início, como vimos, houvera uma preocupação com o que seria ensinado; vemos, agora, a preocupação com quem ensinaria.

Carrão é um exemplo ainda de duas outras orientações já apontadas: a ligação entre o corpo docente e políticos através de relações familiares e o curso jurídico como instância de transmissão valorativa.

Quanto à primeira, cabe ilustrar com a eleição para a Presidência da Assembléia Provincial paulista para o biênio 1860-61. Nessa, conseguiu o Conselheiro Carrão a eleição, graças a um amigo e compadre, que lhe deu seu voto.[14]

Quanto à segunda, o que relata Almeida Nogueira é ainda mais representativo, principalmente pelo comentário que faz, entre parênteses, da posição do Conselheiro Carrão. (Almeida Nogueira também foi professor da Academia e, portanto, seu comentário significa aprovação e cumplicidade.)

Falando de Carrão, dizia Almeida Nogueira:

“Entendia ele (e não sem razão) que o ensino do substituto, sectário de princípios diversos, não aproveitaria aos alunos, e, ao contrário, não faria senão baralhar-lhes as idéias e prejudicar os progressos já porventura alcançados.”[15]

Palavras que falam por si.

Quanto às ligações familiares, Carrão também é altamente ilustrativo. Natural de Curitiba, casa-se no Bananal com Dna. Porcina Brasília Nogueira, filha do Comendador Antonio José Nogueira.

Se Carrão não tinha, a se crer em Almeida Nogueira, ligações familiares com o corpo docente, o mesmo não se aplica a ele, também nascido no Bananal, parente do Conselheiro e como ele professor de Economia Política. Almeida Nogueira, conservador; Carrão, liberal moderado. Ambos, ainda, ligados por laços familiares a Rodolfo Nogueira da Rocha Miranda, republicano histórico, chefe do PRP.

Em suma, por onde quer que se parta, das ligações familiares para a Academia, ou desta para aquelas; das ligações políticas para a Academia, ou vice-versa; ou da origem comum para a Academia, nota-se que o curso de direito é o locus onde tais relações se cruzam, reforçando a formação comum dos bancos acadêmicos e sendo por esta reforçadas.

Se a visibilidade das relações familiares, de conterraneidade às vezes, é maior, deve-se a que, além de recorrentes, como que servem de malha para a trama que se urde no interior da Academia, ligando esta com políticos, famílias influentes, com o aparelho de Estado e com a estrutura econômica.

É claro que nem todos os membros do corpo docente são ligados por relações familiares, nem todos provêm de famílias abastadas, nem todos se ligam a elas.

Aqui e ali se aponta, em São Paulo, figuras como as de José Rubino de Oliveira, João Pereira Monteiro, José Mendes, que historiadores da faculdade ressaltam virem de famílias humildes. O mesmo ocorre em Olinda/Recife, como na menção que Bevilaqua faz que Tito dos Passos de Almeida Rosas. Mas tais casos, como se pode notar nos referidos autores, para eles têm tanta importância por fugirem à regra geral. Representam os que, pelos mecanismos conhecidos da ascensão social, conseguem adentrar no seleto grupo do corpo docente. Mas, a partir de então, fazem parte do grupo, podem ou não se ligar por laços familiares aos demais pares, às famílias econômica e/ou politicamente influentes. Neste caso, podem até vir a constituir o início de toda uma seqüência de relações de parentesco e/ou influência que pesa nos futuros recrutamentos. Esse é o caso mais comum que, no curso paulista, começa com o primeiro professor, Brotero.

E os mesmos mecanismos que reforçam a coesão do grupo docente estarão presentes no corpo discente.


 

II — O Corpo Discente

 

Se no corpo docente a presença da política partidária dá a nota, não seria de esperar outra coisa em relação ao corpo discente.

Já vimos, por sinal, que ao se propor a formação dos cursos jurídicos, tinha-se em vista a formação de profissionais para preencherem os cargos existentes e necessários ao aparelho de Estado. Quer os de magistratura, quer os administrativos e mesmo os de representação.

Desde o início, não apenas esta visão instrumental está presente, como os cursos a realizam.

Em São Paulo, o primeiro diretor, Rendon, dá conta, em 1828, ano mesmo da instalação do curso, do potencial da primeira turma, nos seguintes termos:

“(..) se acha concluída a matrícula, ficando matriculados 33 estudantes, a saber: 16 da província de São Paulo, 12 do Rio de Janeiro, 4 de Minas Gerais e um da Bahia. Estudam com fervor e é de se esperar que no fim do currículo apareça uma coleção de rapazes dignos de serem contratados.”[16]

A intencionalidade apontada começa a se realizar já na primeira turma, tanto em São Paulo quanto em Olinda, estabelecendo um padrão que se repetiria ao longo de todo o período.

Na primeira turma de São Paulo, constituída por estudantes transferidos de Coimbra, encontraremos 4 baianos, 1 fluminense, 1 nascido na França, de pai brasileiro.

Desta turma, a primeira a se formar, temos o seguinte quadro, por função pública exercida após a formatura:

Academia de Direito de São Paulo
Primeira turma formada (1831)
por função pública após a formatura
FunçãoTotalPercentual
Deputado provincial233,3
Deputado geral350,0
Presidente de província116,7
Senador233,3
Membro do Conselho de Estado233,3
Magistrado6100,0
Membro do Supremo Tribunal116,7
Total N=6--

Todos exerceram cargos na magistratura, metade da turma se reencontrou na Assembléia Geral.

Dos formados, dois nomes se sobressaem, Manuel Vieira Tosta, baiano, futuro barão de Muritiba, e Paulino José Soares de Souza, futuro barão do Uruguai.

Este último, voltaremos a encontrá-lo quando falarmos da criação, de que participou, da Burschenchaft na academia paulista.

Já na primeira turma temos futuros participantes da “Bucha”, ao mesmo tempo em que a Academia já começa a realizar a missão que se lhe destinara, substituindo Coimbra na formação dos profissionais da lei, da política, do Estado.

A primeira turma da Academia paulista não representa apenas o início da formação destes profissionais no Brasil. Simboliza, pela conclusão do curso começado em Coimbra e terminado aqui, a continuidade de um padrão que, como vimos, vinha do Brasil Colônia.

Portugal, durante todo o período colonial, formara em Coimbra os quadros do Estado, da Metrópole e das Colônias. O Brasil formaria, conforme previsão já na Assembléia Constituinte, os seus quadros políticos em duas Academias. Ao Norte, em Olinda/Recife; ao Sul, em São Paulo.

Mas não nos adiantemos.

A segunda turma do curso paulista, correspondente à primeira de Olinda, permite-nos a seguinte comparação, em que fica nítido o que acima dissemos:

Academia de Direito de São Paulo
Segunda turma (1828-1832)
por função pública após a formatura
FunçãoTotalPercentual
Deputado provincial2060,6
Deputado geral1442,4
Presidente de província1030,3
Senador13,3
Ministro13,3
Magistrado2163,6
Membro do Supremo Tribunal515,2
Lentes412,1
Total N=33--

Dos 33, pelo menos 23 (69,7%) desempenharam cargos eletivos, 4 foram “apenas” magistrados. De toda a turma, apenas 4 não estiveram diretamente ligados ao aparelho de Estado. Um porque faleceu logo após a formatura, outro porque se dedicou à lavoura, outros dois porque se dedicaram ao ensino.

Se para o curso de Pernambuco não possuímos um Almeida Nogueira a que recorrer, com todas as suas preciosas informações sobre a vida dos estudantes após a formatura, as informações que pudemos obter cruzando diversas fontes, das quais a principal foi a “História da Faculdade de Direito do Recife” de Clóvis Bevilaqua, permitem-nos um quadro muito semelhante ao obtido para o curso paulista. Senão, vejamos:

Academia de Direito de Olinda
Primeira turma formada (1828-1832)
por função pública após a formatura
FunçãoTotalPercentual
Deputado geral1229,3
Senador38,3
Membro do Conselho de Estado12,4
Ministro24,9
Magistrado37,3
Lentes em Olinda49,8
Total N=41--

Note-se que, enquanto para São Paulo consideramos o exercício do mandato como deputado provincial e o da magistratura, para Olinda estes não são considerados. Cerca de 1/3 de toda a turma se reencontrou na Assembléia Geral! Em Olinda, como em São Paulo, das turmas de 1828-1832 já se originavam lentes para preencherem o quadro docente das Academias.

Também nas duas primeiras turmas das Academias encontraremos um padrão que se repetirá, durante todo o período, até à formação dos cursos livres, já na República, da distribuição do recrutamento do corpo discente por regiões. Ou, dito em outros termos, ficará claro que o curso pernambucano se encarregava, basicamente, de recrutar e formar os quadros do Norte/Nordeste e a de São Paulo os do Sul.

Se atentarmos à distribuição das duas turmas por naturalidade, teremos os seguintes quadros:

Academia de Direito de São Paulo
Segunda turma formada
(1828-1832)
por naturalidade
NaturalidadeTotalPercentual
São Paulo1236,4
Rio de Janeiro1030,3
Minas Gerais515,2
Rio Grande do Sul412,1
Bahia26,1
Total N=33--

 

Academia de Direito de Olinda
Primeira turma formada
1828-1832)
por naturalidade
NaturalidadeTotalPercentual
Pernambuco1742,0
Bahia1024,4
Alagoas24,8
Ceará24,8
Maranhão12,4
Piauí12,4
Rio Grande do Norte12,4
Paraíba12,4
Minas Gerais12,4
Rio de Janeiro24,8
Angola12,4
Portugal12,4
Rio Grande do Sul12,4
Total N=41--

Como dizíamos, estes quadros representam um padrão para todo o período em que os dois cursos monopolizaram a formação dos profissionais da lei brasileiros. O padrão é o mesmo, embora, claro, se alterem os percentuais obtidos para as primeiras turmas.

Assim, se considerarmos um período maior, até 1883, antes da formação de outros cursos jurídicos, obteremos as seguintes distribuições:

Academia de Direito de São Paulo
Formados (1831-1883) por naturalidade
NaturalidadeTotalPercentualAcumulados
Rio de Janeiro60027,2 
Corte984,4431,64
São Paulo59727,06 
Minas Gerais39918,08 
Rio Grande do Sul1396,30 
Paraná291,31 
Goiás251,13 
Mato Grosso160,73 
Santa Catarina150,6855,29
Espírito Santo100,45 
Bahia1265,716,16
Pernambuco251,13 
Maranhão241,09 
Alagoas210,95 
Sergipe120,54 
Piauí100,45 
Ceará100,45 
Pará90,41 
Paraíba30,14 
Rio Grande do Norte20,095,25
Portugal160,73 
Loanda30,14 
Madeira10,140,92
Montevidéu60,27 
Buenos Aires10,05 
Caiena10,05 
França60,27 
Bélgica10,05 
Inglaterra10,050,74
Total2.206100,0100,0

Nota-se claramente que, se somarmos os estudantes originários da Província do Rio de Janeiro com os vindos da Corte, este número excederia o dos paulistas de nascimento. Aliás, os fluminenses, sozinhos, já bastariam para ultrapassar o número dos paulistas. Este fato confirma, uma vez mais, o que representou como vitória política o localizar-se a Academia em São Paulo.

A se reter, ainda, a presença marcante dos baianos. Somando-se os baianos formados por São Paulo e por Olinda/Recife, teríamos 755, o que nos dá bem uma idéia de como as diversas províncias contribuíam com os contingentes dos profissionais da lei formado pelas duas Academias.

Fica claro, também, que, basicamente, a Academia paulista formava os profissionais da lei (e da política) nascidos no Sul. Nada menos que 80% eram nascidos em estados sulinos.

Em Olinda/Recife, para o mesmo período, teríamos o seguinte quadro:

Academia de Direito de Olinda
Formados (1831-1883)
por naturalidade
NaturalidadeTotalPercentualAcumulado
Pernambuco104934,00 
Paraíba2618,47 
Ceará2237,24 
Maranhão1886,10 
Alagoas1474,78 
Sergipe1163,77 
Piauí812,63 
Pará692,24 
Rio Grande do Norte581,69 
Amazonas10,0371,15
Bahia62920,4120,41
Rio de Janeiro1434,65 
Minas Gerais381,23 
Espírito Santo50,16 
São Paulo230,75 
Paraná40,13 
Santa Catarina10,03 
Mato Grosso50,16 
Goiás60,19 
Rio Grande do Sul200,661,92
Portugal120,39 
Angola10,03 
Cisplatina10,03 
Paris10,030,48
Total3082100,00100,00

Ou seja, nada menos de 70% dos formados pela Academia pernambucana eram originários de Províncias do Norte/Nordeste. Percentual que subiria para mais de 90% se aí incluíssemos os nascidos na Bahia.

Nota-se, além do mais, que a atração do curso paulista sobre os naturais do Norte/Nordeste é maior que a do pernambucano sobre os do Sul.

Em São Paulo, temos pouco mais de 5% do total dos formados procedentes de Estados do Norte/Nordeste, excetuando-se a Bahia e o Espírito Santo. Se incluíssemos estas Províncias, claramente divididas entre a atração de Recife e São Paulo, o percentual chegaria a pouco mais de 11%.

Na do Norte, o percentual dos oriundos de Províncias eminentemente sulinas mal chega aos 2%. Incluindo-se o Rio de Janeiro, Minas e Espírito Santo, mal beiraria os 8%.

A Bahia, a Geografia indica, e os números confirmam, estava muito mais sob a atração do curso pernambucano. O que é de se admirar é a presença elevada de baianos no curso paulista.

Os números revelam que os dois cursos realizam, também no campo do corpo discente, uma divisão bastante coerente com os propósitos dos fundadores: a do Sul formando os quadros nascidos nas províncias sulinas, encarregando-se a pernambucana da formação dos do Norte/Nordeste.

Se alguns autores enfatizaram a articulação entre as duas Academias (e é bem verdade que encontramos alunos que começam o curso em uma e o terminam em outra) o grande número curva-se ao imperativo da proximidade, o que se entende, inclusive por motivos de ordem econômica.

É, ainda, claro que as afirmações sobre a importância dos cursos jurídicos para assegurar a unidade brasileira devem ser matizadas, já que formavam quadros políticos diferenciados.

Unamos as duas tabelas e teremos, pelo menos em uma primeira aproximação, por procedência, o mapa da presença dos profissionais da lei nas diversas regiões. Quadro este que ressalta mais ainda a importância das conseqüências da localização dos cursos jurídicos:

Bacharéis pelas Academias de Direito de SP e Olinda/Recife
Formados (1831-1883) por naturalidade
ProvínciaSão PauloRecifeTotalPercentualAcumulado
Amazonas 110,02 
Pará969781,49 
Maranhão241882124,05 
Piauí1081911,73 
Ceará102232334,45 
RN258601,15 
Paraíba32612645,04 
Pernambuco251049107420,5 
Alagoas211471683,21 
Sergipe121161282,4444,08
Bahia12662975514,4214,42
Minas Gerais399384378,34 
Espírito Sto105150,29 
RJ/Corte69814384116,06 
São Paulo5972362011,84 
Paraná294330,63 
Sta. Catarina151160,31 
RS139201593,04 
Mato Grosso165210,40 
Goiás256310,5916,81
Total  5237100,00100,00

Os naturais de São Paulo ocupam um quarto lugar, após Pernambuco, Bahia, Rio de Janeiro/Corte.

O quadro nos mostra, ainda, que os naturais do Norte/Nordeste, a Bahia incluída, representavam 58,5% dos formados em direito no Brasil durante todo este período, contra 41,5% dos naturais das províncias sulinas. E se destas excluíssemos o Rio de Janeiro/Corte, ficaríamos com simples 25,4%. A Norte, mesmo descontando-se a Bahia, ainda permaneceríamos com 44,08%.

A conclusão se impõe: os naturais das províncias do Norte/Nordeste formaram a maioria dos profissionais da lei no período.

Conclusão que é reforçada pelo fato de o curso pernambucano ter sido responsável pela formação de 58,56% de todos os bacharéis e que atendia prioritariamente os oriundos do N/NE. E, de quebra, atraía menos oriundos do sul do que os do Norte/Nordeste atraídos pela Academia do Largo de São Francisco.

Estes dados, devemos retê-los, porque darão ainda maior importância à presença dos formados pela academia paulista nos órgãos de Estado, presença que, como se verá, é muito superior ao número de bacharéis por ela formados.

Se as tabelas anteriores nos dão uma idéia bastante precisa das regiões em que eram recrutados os futuros profissionais da lei, vejamos o que estes números representavam em relação à população. Sim, porque é claro que não podemos relacionar o recrutamento apenas com a procedência, sem levarmos em conta o contingente populacional das diversas províncias. Ou dito em outros termos: sem levarmos em conta o potencial populacional de cada província para fornecer alunos para os dois corpos discentes.

Sem a pretensão de precisão rigorosa, o que só seria possível caso desmembrássemos os dados, relacionando períodos definidos com os movimentos demográficos, distribuição de renda, e muito mais, mas para que, pelo menos, possamos ter uma idéia do que o recrutamento apontado significava em relação à população, consideremos a média dos recenseamentos de 1872 e 1890. Temos um termo médio em 1881, data próxima ao limite superior do período considerado.

Ordenando as províncias por ordem decrescente em relação à população e relacionando os números obtidos com os formados nas Academias, ressalta, uma vez mais, a importância da localização dos cursos e, ao mesmo tempo, a relação bacharéis/total da população.

Isso se considerássemos que os bacharéis voltassem para suas províncias de origem, pelo menos em grande parte, o que parece proceder.

Contudo, se isso ocorria com o grande número, não poucos ficavam, pelo menos em São Paulo, presos já por laços familiares, oportunidades de emprego, inclusive como docentes, como já tivemos oportunidade de ver.

Quando isso ocorria, poderíamos dizer que, como conseqüência da localização das Academias, elas não apenas ficavam mais à mão dos naturais das províncias que as sediavam, como as demais acabavam contribuindo para fornecer os quadros necessários para sua organização político/administrativa.

Mas não nos adiantemos, uma vez que a tabela abaixo fala por si só:

Formados por SP e PE (1831-1883)
População das Províncias em 1881
ProvínciaPop.Est.%Bach.%Bach/
Pop.
1/
10.000
MG2.643.39421,624378,340,0171,7
BA1.649.70913,4975514,420,0464,6
RJ/Corte1.247.05510,2084116,060,0676,7
SP1.111.0549,1062011,840,0565,6
PE935.8827,661.07420,500,12012,0
CE763.6876,252334,450,0313,1
RS672.2085,501593,040,0242,4
AL429.7243,521683,210,0393,9
PB416.7293,412645,040,0636,3
MA395.7473,242124,050,0545,4
PA301.8462,47781,490,0262,6
SE272.7842,231282,440,0474,7
RN251.1262,05601,150,0242,4
PI239.7151,96911,730,0383,8
SC221.7861,81160,310,0070,7
GO193.9841,59310,590,0161,6
PR188.1061,54330,630,0181,8
ES109.0670,89150,290,0141,4
AM102.7630,8410,02--
MT76.6220,63210,400,0272,7
Total12.222.9881005.2371000,0434,3

Nem é necessário dizer que os números que estamos considerando estão su­per­di­men­sio­na­dos, uma vez que supomos estarem vivos todos os formados pelas duas Academias em 1881 e, mais ainda, como que se os que se formaram em 1882 e 1883 já estivessem em 1881 exercendo suas funções.[17]

Mas algumas conclusões podem ser tiradas e cabe-nos agora apontá-las:

1. Pernambuco, apesar de ser a quinta província em população, tem a maior relação de formados naturais da Província por 10.000 habitantes;[18]

2. São Paulo, é o quarto tanto em população quanto na relação de bacharéis por 10.000 habitantes, apesar de sediar um dos cursos jurídicos;[19]

3. Na medida em que é visível a carência, no período, de profissionais da lei em todo o Brasil, fica claro que as oportunidades de fixação dos estudantes originais de outras províncias em São Paulo eram maiores do que as existentes em Pernambuco;

4. As oportunidades de mobilidade para os profissionais da lei eram imensas, dada a falta deles em todas as províncias;

5. Constituindo recurso escasso, é normal a preocupação dos diretores, como vimos, com a formação dos bacharéis. Por outro lado, entende-se porque já na primeira turma encontramos tantos magistrados, tantos políticos. No caso da magistratura, pela formação específica. No caso da política, como decorrência da politização das Academias, desde o princípio e também, como vemos agora, pelo prestígio que um recurso tão escasso poderia ter na sociedade brasileira;

6. Estes fatos adquirem ainda maior relevância, durante todo o período, pela existência de apenas duas agências formadoras destes profissionais, Recife e São Paulo. Pelos números, pode-se ver que Pernambuco, em tese, estava em posição de fornecer profissionais naturais da província para outras, ao passo que São Paulo podia oferecer oportunidades para reter os profissionais formados em sua Academia. Ou, ainda em tese, Pernambuco poderia aproveitar para, na difusão de profissionais pernambucanos, aumentar sua influência. São Paulo, no sentido inverso, poderia reter os talentos mais promissores do curso, através da fixação de naturais de outras províncias em seu território;

7. Como só duas Academias formavam todos os profissionais da lei e que estes tinham acentuada atuação político-partidária, sendo em pequeno número em relação à população, a coesão interna do grupo reverteria em aspecto político de não desprezível importância para a condução do Estado.

Atente-se para nossa hipótese extremamente exagerada, de estarem vivos todos os formados em 1881 e os ainda não formados como se formados fossem... e mesmo assim constituiriam apenas 0,043% da população ou, em números absolutos, pouco mais de 5.000 pessoas. Em um grupo tão reduzido, mais reduzido ainda em cada província, a importância da formação comum nos bancos acadêmicos, principalmente se reforçada por outros vínculos, como os familiares, os que advêm das sociedades secretas, da mesma carreira, das associações de classe não pode ser desprezada. Em suma, uma grande família.

Quer no curso de Recife, quer no de São Paulo, a procedência comum imbricava com a solidariedade natural entre estudantes, dando mais coesão ainda aos profissionais da lei no interior de cada Província.

Nas duas Academias, oriundos da mesma província formavam repúblicas, que eram identificadas como “república mineira”, “sul-rio-grandense”, “paraense”, “cearense”, e assim por diante.

Ao longo de cinco anos, uma ínfima parcela da população de uma mesma província (e os números vistos mostram quão ínfima) convivia, estabelecendo contatos primários, construindo laços e lealdades (ou ressentimentos) que, certamente, se prolongariam quando de volta às províncias natais.

Unindo repúblicas e conterrâneos, havia ainda os clubes, também identificados com os nomes das províncias. Famoso, em São Paulo, entre outros, o sul-rio-grandense, de que participaram Pinheiro Machado e Júlio de Castilhos.

Era normal, ainda, que tais repúblicas acolhessem, além dos conterrâneos, outros estudantes. Em contrapartida, estudantes de outras províncias acabavam, não raras vezes, se hospedando em casa de colegas da província que sediava o curso, os que tinham “casa na Capital”, ou, ainda, que com outros estabelecessem república.

Claro que estas experiências comuns, cultivadas ao longo do curso, marcavam indelevelmente os futuros profissionais da lei.

Rodrigo Otávio, exemplo típico, dava em 1935 seu depoimento:

“Chegado a São Paulo, instalei-me na pensão de uma velha senhora de Campinas, cuja família, em tempos passados, fora amiga da nossa (...) Ora, aconteceu que, pouco adiante da minha pensão, havia uma famosa “república mineira”, e os seus habitantes, quando, por horas tardias, voltavam para casa, se impressionavam, ao surpreender, através das vidraças, a assiduidade do meu estudo, na pequena mesa, a um canto da sala, à luz insuficiente de uma vela. Deles, um, mais reincidente nessas noitadas da vadiação, e que me conhecia já, não se conteve certa vez e bateu na vidraça. Sobressaltado, fui ver do que se tratava, e ele risonho, o João de Deus Sampaio, me disse: — Amigo, isso não vai a matar! Há muito tempo para estudar, mas é preciso também que a gente se divirta um pouco...”

Conta que, por outras noites, voltou o colega a insistir, cedendo ele finalmente à tentação. O resultado foi que a dona da casa mostrou-se contrariada e, finalmente, Rodrigo Otávio acabou se mudando para a república mineira, que, em suas palavras:

“(..) era exemplar, constituída por moços estudiosos, de anos superiores, de fama na escola e cujos nomes, depois, figuraram, quase todos, com destaque na alta política, na administração, na diplomacia, na judicatura.”[20]

É típica a reação do jovem Rodrigo Otávio. É o adolescente reagindo contra o controle do adulto, que leva à solidariedade dos grupos de idade.

Como diz Eisenstadt, as relações no interior dos grupos de idade têm uma tendência inerente à solidariedade, principalmente por dois motivos:

(a) — a definição comum de um espaço de vida e de destino; e

(b) — o compartilhar de tensões emocionais e experiências durante o período de transição e stress emocional. Estes estresses são vários e múltiplos. Os camaradas de idade têm similares necessidades sexuais, disputas heterossexuais e medos, que podem ser conectados com a necessidade de sair da família na idade crucial de maturação sexual. Eles usualmente sentem a mesma fraqueza e incerteza em relação aos seus papéis futuros e uma necessidade comum por comunidade e participação. Podem mesmo, em alguns casos, ter algumas necessidades ideológicas e espirituais comuns de ‘se acharem’, de formarem sua identidade. Por todas estas razões eles são naturalmente levados a se ajuntar.”[21]

Nem falta, para completar o quadro, o componente sexual, as incertezas das primeiras experiências. Rodrigo Otávio o confessa com todas as letras:

“E para completar esse quadro de quase alucinação eu me apaixonei por uma vizinha, loura como uma virgem do Reno, bela como uma criação de ópio. Nem lhe faltava um lindo nome: chamava-se Rachel.”[22]

E, claro, não se ficava apenas nas paixões platônicas. Nas páginas do cronista maior das Arcadas, Almeida Nogueira, ficaram imortalizados os bordéis e as mundanas. Em suas páginas, entremeando a admiração pelos que se distinguiram nos estudos, mescla-se a pelos que se distinguiram na vida boêmia.

Aqui encontramos Nogueira da Gama, depois fazendeiro em Valença, juiz de paz, deputado à Assembléia Provincial do Rio de Janeiro, vice-presidente da mesma província, descrito como “um intimerato caçador de cabritos, nas praças públicas e nos adros das igrejas, de gansos na Vargem do Carmo e de cevados no Miguel Carlos, no Brás e na Luz.”[23] Ali, Benedito Frosculo Jovino de Almeida Aymberé, filho de baiano formado em Coimbra radicado em São Paulo, deputado à Assembléia provincial paulista, depois promotor, descrito como “boêmio de força!”, que “uma feita levou oito dias de viagem da rua residência, na rua da Consolação, à Academia.” É que “havia pelo caminho algumas repúblicas suas conhecidas e ele teve de parar nessas estações, um e dois dias em cada, sem pressa alguma de chegar ao objetivo da derrota.”[24]

Freqüentes, e não nos estranha, são as menções aos casamentos durante o curso, não raro com irmãs dos colegas. É o caso, entre tantos e tantos, de Antonio Francisco de Aguiar e Castro, filho de Rafael Tobias de Aguiar e da marquesa dos Santos, casado ainda no segundo ano. De seus filhos, dois se formariam pela faculdade de direito de São Paulo e a filha casar-se-ia com o Dr. Pedro Augusto Carneiro Lessa, lente da mesma. Ou Manuel Jorge Rodrigues, sul-rio-grandense, casado ainda estudante com uma irmã de seu colega Costa Pinto[25], sendo depois juiz de direito em sua Província e em diversas cidades de São Paulo.

As relações familiares não param aí. Para ficarmos em um só volume de Almeida Nogueira, é o caso ainda de “Procópio de Toledo Malta, cunhado de Virgílio de Siqueira Cardoso, bacharel da turma de 1857 e irmão de Lúcio de Toledo Malta, da turma de 1866, e de Francisco de Toledo Malta, formado em 1880.”[26]

Relações que, inclusive, se prolongam fora da Academia, seguindo o mesmo padrão que já vimos quando tratamos do corpo docente. Por exemplo, Antonio Benedito de Cerqueira César, que “contraiu matrimônio com sua prima Maria Jacinta, filha do tenente Antonio Benedito de Cerqueira César e irmã de Jorge Ludgero de Cerqueira Miranda (este bacharel por São Paulo, turma de 1862) e daquele que seria um vulto histórico da República, o general Francisco Glicério”[27] que, por sua vez, acrescentamos nós, deveria entrar na Academia paulista não fora a morte do pai que, deixando a família sem recursos, obrigou-o a voltar a Campinas e a ser advogado provisionado. O que não obstou que, depois, se unisse a Américo Braziliense, Américo de Campos, Campos Salles, Prudente de Moraes, Bernardino de Campos, Rangel Pestana, todos formados pela São Francisco, e fundasse o Partido Republicano em 1871.”[28]

Seria infindável enumerar as relações de parentesco “endógeno” na(s) Academia(s) e, também as que ligaram seus alunos e bacharéis com políticos, fazendeiros... e entre si. Além do mais, para a Academia paulista, isso já foi feito, soberbamente e provavelmente não intencionalmente por Almeida Nogueira.

A se notar, ainda, que, ao contrário do que geralmente se supõe, não são apenas os filhos dos senhores do café, filhos de algo, que cursam a Academia. Pelo contrário: ela é um meio de ascensão social, aliás um dos poucos existentes na época. São comuns as menções de oriundos de outras províncias, filhos de obscuros cidadãos que ou se casam em São Paulo com figuras de “importantes famílias” e aqui se radicam ou que, depois de formados, começam a peregrinação na magistratura e mesmo na advocacia por diversas cidades e diversas províncias até “se casarem bem”. E por “casar-se bem” não se entenda apenas dote e fortuna, mas também (e principalmente) prestígio político. É o caso de Pedro Elias Martins Pereira, mineiro, que depois de exercer a profissão por diversas cidades em Minas acabou se casando em Januária com uma filha do tenente-coronel Manuel Caetano de Souza e Silva “prestimoso chefe liberal no município e por influência dele foi eleito deputado à Assembléia Provincial de Ouro Preto.”[29]

Ou, ainda, aqueles que conseguem, na profissão, amealhar não pouca fortuna e, a partir daí, se tornam fazendeiros, capitalistas, e acabam “casando os filhos bem”, ou seja, dentro de famílias de políticos, fazendeiros, capitalistas. Ou seja, uma ascensão social que se prolonga nos filhos, legitimada a ascensão pela incorporação definitiva ao grupo de “escol”.

Ou seja, são muitos os mecanismos pelos quais se urde a trama das relações que ligam solidamente os profissionais da lei entre si e com pessoas (ou outras pessoas) de prestígio, poder político e/ou econômico.

Mas todas elas, no caso dos profissionais da lei, ao longo de todo o período que, como vimos, começa no Brasil Colônia, passa pelo Império e, como veremos, prolonga-se na República, passa pelos bancos acadêmicos. Antes, pelos de Coimbra. Depois, pelos de São Paulo ou Olinda/Recife.

Sim, porque na Academia de Pernambuco os mesmos padrões estão presentes.

Odilon Nestor, sumariando um século de vida de estudante em Pernambuco, o atesta, nos seguintes termos:

“Em Olinda — e mais tarde também no Recife — os estudantes faziam vida em comum, morando vários deles em uma só casa com um criado para lhes fazer as compras e preparar a comida — (..) Reuniam-se assim de preferência os colegas da mesma província, o que não excluía como acadêmicos a solidariedade que existia entre todos.”[30]

Ali também temos a ligação dessas repúblicas com outros estudantes, mediante a incorporação deles e, também os padrões de moralidade, vida acadêmica, boemia, casamentos “endógenos”. Júlio Bello, em seu “Memórias de um Senhor de Engenho” fala da ligação de Estácio Coimbra, pernambucano, formado em 1892, com a colônia paraense da Faculdade de Direito. Nesta colônia, ou “república”, encontramos Eustáquio Pereira, paraense, ainda estudante casado em “conceituada família pernambucana”. Ou Alberto Dias, que “no ano em que se bacharelou em direito entreteve uma intriga amorosa em Pernambuco que desagradou a sua família do Pará.”[31]

Mas se alguns padrões estão presentes nas duas Academias, alguns constituindo o normal de qualquer corpo etário, como diria Eisenstadt, duas diferenças são essenciais.

A primeira no que se refere à relação com a Igreja. As duas Academias começam em ex-conventos. A de Olinda, no mosteiro de São Bento; a de São Paulo, no convento de São Francisco. Nesta, religiosos e acadêmicos, incluindo-se os lentes que davam a tônica ao curso, não tiveram a melhor das convivências.

A tradição acadêmica, as crônicas, todas as fontes consultadas, nenhuma revela, em São Paulo, o tom reverente das palavras de Odilon Nestor em relação a Olinda:

“(..) a Academia, ao instalar-se no Recife, tomou uma feição claramente religiosa, não tanto no ensino, como na parte que tomavam nas cerimônias do culto católico lentes e estudantes, o que, como acima notámos, não se tinha produzido durante a permanência em Olinda. Os estudantes tendo fundado a Irmandade da Nossa Senhora do Bom Conselho — a padroeira da Academia — fizeram como refere Pereira da Costa, a trasladação da imagem da igreja do hospício da Penha para a do convento de São Francisco em procissão solene e pomposa a ela tendo assistido os lentes, o diretor e o bispo da Diocese. Reinava no ar o espírito de religião — todos como que estavam dele mais ou menos impregnados. Escrevia o Dr. Braz Florentino a sua profissão contra o casamento civil, e o velho conselheiro Autran ia ajudar à missa vestido de casaca e trazendo ao pescoço uma larga fita escarlate com e efígie da padroeira, insígnias da confraria acadêmica.

Difícil seria explicar, talvez, o aparecimento desse misticismo na geração nova da Academia sem admitir a influência lenta, sútil, irresistível do meio onde se formaram e viveram durante vários decênios as gerações anteriores.”[32]

É preciso notar que Odilon Nestor foi lente da Academia Pernambucana, tendo se formado por ela.

Um ponto adicional é a comparação do tom das duas Histórias escritas em 1927 comemorando o centenário dos Cursos de Olinda/Recife e o de São Paulo. Spencer Vampré em seu “Memórias para a História da Academia de São Paulo” cita com freqüência a tradição, incorpora a vida dos estudantes à vida da Faculdade. Clóvis Bevilaqua escreve a sua “História da Faculdade de Direito do Recife” de outro ângulo, como de uma instituição por onde passam os estudantes. De outro lado, não teve o curso pernambucano o seu “Almeida Nogueira”, e o tom em que com freqüência se narra as “estudantadas” é o da reprimenda. O que, convenhamos, também implica uma “tradição”.

Exatamente aí é que reside uma segunda diferença básica entre as duas Academias. Na de Pernambuco não chegou a se desenvolver o “esprit de corps” que marca, ao longo de toda a sua história, a de São Paulo.

Lopes Gama, o mesmo diretor que se queixava dos seus pares, também fazia reparos ao comportamento do corpo discente. Em 1861, fato recorrente na vida da Academia pernambucana, o estudante Nogueira Acióli desacata o diretor interino; em 1864, Francisco Prisco de Sousa Paraíso distribui folheto injurioso à Congregação; em 1883 Benilde Romero, irmão de Silvio Romero (que também tivera atrito com a Congregação, por ocasião de concurso, que abandonou) “quando assomou à tribuna para agradecer o grau de bacharel, que lhe era conferido” disse “que não tinha que agradecer, pois nada havia aprendido, desde a filosofia soriânica até às apostilas sebentas e recheadas de carolice, sucedendo aos que saiam graduados levar quinau de qualquer oficial de justiça.”[33]

No mesmo ano, Tobias Barreto, na “Memória História do Curso” dizia que “o grau de desenvolvimento das doutrinas do curso (..) não esteve à altura”. E tentava precisar-lhe as causas: “O mal não está na liberdade, nem mesmo no abuso dela, que é semelhante àquele dardo maravilhoso, de que fala a mitologia grega, o qual curava — somente ele — as feridas, que fazia; o mal está na híbrida junção, que parece, às vezes, nesta Faculdade, da liberdade extrema com o extremo obscurantismo.”[34]

É nítida a discussão implícita nas palavras de Tobias Barreto sobre a liberdade. Como já vimos, o tom constante de diretores e professores, em Olinda e no Recife, sempre foi de crítica e queixa sobre o comportamento do corpo discente.

Em São Paulo, ao contrário, se não deixam de existir atritos entre docentes e alunos, a instituição, como tal, é sempre poupada, nunca questionada.

Compare-se o tom das críticas acima, com a forma que Rendon vê a insubordinação dos alunos nos primeiros anos da vida acadêmica. Após notificar que estudantes atacavam mestres pelos jornais, tal qual ocorria no curso do Norte, faz a seguinte ressalva:

“Os meus mestres de Coimbra podiam ser exatos no tempo do despotismo em que estudantes nem em particular se atreviam a atacar os lentes, mas hoje estamos em outro tempo.”[35]

Na mais grave das crises que opôs um lente, Justino de Andrade, aos estudantes, que queriam formar uma Confederação estudantil em São Paulo, englobando os estudantes das Academias de Direito de São Paulo e Recife, das de Medicina da Bahia e do Rio de Janeiro e da Politécnica do Rio, sempre a instituição foi resguardada.

Os alunos, em memorial enviado a Benjamim Constant, ministro da Educação, diziam:

“Uma comissão acadêmica, havendo convidado, além do diretor, todos os professores da Faculdade, a fim de assistirem às festas, que se deveriam realizar, quando aqui chegassem os estudantes das Escolas do Rio de Janeiro, motivo aliás razoável para a celebração daqueles atos, mereceu cavalheiresco acolhimento de quantos a receberam, fazendo, porém, exceção, o Conselheiro Dr. Justino de Andrade.”[36]

Esta atitude dos estudantes se mantém mesmo depois de a Congregação ter demonstrado seu apoio a Justino.

Por parte da Congregação, embora, como já apontamos anteriormente, se fizesse presente demonstração de unidade entre os pares, ressalva-se o relacionamento alunos/corpo docente.

Dr. João Monteiro, falando ao Ministro, em nome da Comissão de Professores, defendia Justino, mas fazia observações que valiam também como ressalvas. Como diria o relatório da Comissão:

“(..) para que o Sr. Ministro ficasse certo da insuspeição, de quem naquele momento se lhe dirigia, pedia o orador vênia aos seus colegas de Comissão para falar particularmente de si, fazendo ver que, por três razões, era insuspeitíssimo: — primeiramente, porque foi sempre amigo dos estudantes, defensor deles em todas as ocasiões, pois não compreende suportável a posição do professor, segredado dos discípulos, e sempre também foi simpático a eles, tanto que, no dia 23, enquanto as arcadas da Academia repercutiam assuadas e vaias, era ele aplaudido e festejado; em segundo lugar, é inimigo pessoal do Conselheiro Justino, a quem há anos não tira sequer o chapéu; finalmente, porque a política facilmente em nossa terra em tudo se intromete, o orador afirmava que, desde os bancos do Colégio D. Pedro II, é sinceramente republicano, e que, portanto, nele podia o Governo ver um amigo político.”[37]

Se as observações finais ainda mais reafirmam a solidariedade do corpo docente, as iniciais transpiram o clima da Academia paulista: o da defesa da instituição como tal, o congraçamento entre professores e alunos, quando esta se vê em xeque.

Antes já, em 1871, quando da abolição do sorteio do ponto para o exame oral com 24 horas de antecedência, que resultou em graves incidentes, motins mesmo, dos corpos discentes de diversas faculdades, ao atacar o diretor da Faculdade de Medicina do Rio o curso paulista, encontrou professores e alunos irmanados na defesa do mesmo. Mais de meio século depois, Spencer Vampré, ainda partilhando do mesmo espírito, que perpassa todo o seu livro, diria:

“(..) o Com. Jobim, pelas frases extremadas que dirigiu à Academia de São Paulo, sofreu aqui os mais acerbos remoques. Em jornais acadêmicos, nos teatros, nas tribunas dos comícios, no seio das associações, não houve quem não lhe atirasse um apedrejo, pois, na verdade, se excedera, atribuindo ao corpo docente os malefícios, causados pela irreflexão de alguns.”[38]

Neste episódio, contavam os estudantes com as simpatias declaradas de dois docentes: Martim Francisco e Leôncio de Carvalho, os quais também vivaram e aplaudiram.

Se, aqui e ali, encontramos referências desabonadoras ao relacionamento de mestres e discípulos, não são as que dão o tom geral. Este é dado na afirmação de uma “tradição”, de um “espírito das Arcadas”.[39]

Por 150 anos, o tom geral é o mesmo, prolongando-se no presente, expresso em prosa e verso. Ao comemorar o curso paulista seu sesquicentenário, o presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto, Marcelo Giannini, dizia:

“Não vivemos da tradição, nós a mantemos viva. A combatividade do XI de Agosto continua de pé. Estamos em luta permanente contra todos os instrumentos de exceção, pelas liberdades democráticas.”[40]

O que dizia em relação ao XI de Agosto, aplica-se às Arcadas: a afirmação da tradição, não no discurso, mas na orientação da ação.

Este “espírito” tem implicações políticas imensas na orientação valorativa dos que fazem parte do corpo acadêmico. A violação desta orientação corresponde à negação do corpo acadêmico (alunos + professores + antigos alunos + antigos mestres). Pautar-se por ela, recorrer a ela para a afirmação de posições, um imperativo da própria disputa pela hegemonia.

Ou, dito em outras palavras, na Academia paulista uma série de fatos contribuíram para a construção de uma tradição que, por sua vez, passa a fazer parte da orientação do curso.

Um destes fatos é, sem dúvida, a permanência da Academia no mesmo lugar em que foi fundada, ao longo de toda a sua história. No Recife, só em 1912 passou a ocupar suas presentes instalações.

Clóvis Bevilaqua, referindo-se à mudança para o local onde hoje se encontra, dizia:

“Afinal, depois de andar, durante longos 83 anos por casas de empréstimo e imprestáveis, pôde a Faculdade de Direito do Recife instalar-se em prédio adequado, digno da sua alta finalidade(..)”[41]

A permanência no mesmo local, questão aparentemente trivial, tem uma importância simbólica imensa, atestada em mais de um momento de sua história.

Quando da reforma do prédio paulista na década de 30, uma das especificações, obrigatória, dada à Construtora foi a da permanência inalterável do “Pátio das Arcadas”[42] e o máximo cuidado na preservação do túmulo de Júlio Frank.[43] O novo prédio, “necessariamente” deveria ser construído no mesmo local.

Mais recentemente, no mesmo espírito, alunos e professores se irmanaram na luta pela permanência da Academia em seu primitivo local. Chegou-se a retirar a pedra fundamental, já lançada na Cidade Universitária, transferindo-a para o Largo de São Francisco. E a tradição acadêmica ganhou mais uma frase, gravada em bronze: “Quantas pedras forem colocadas, tantas arrancaremos”.

O valor simbólico da localização permanente não poderia ser melhor expressa do que nos versos de Afrânio Zuccolotto:

“Há bons cento e cinqüenta anos
Nascestes com a Independência
(Apenas um lustro após).
E onde nasceste ficaste,
Quer em tempo de brandura
Quer em tempos de inclemência;
E onde surgiste aí esperaste
As gerações que à procura
vieram da tua voz.

É a Liberdade o teu lema,
É o Direito o teu emblema.
Contigo foram plantados
Neste Território Livre
Do Largo de São Francisco.
E embora mudem os fados
Haja guerra ou haja paz,
Embora chova corisco,
Deste solo não sairás.”[44]

Na realidade, estamos frente a algo muito mais profundo do que a simples permanência (ou não) da Academia do Largo no mesmo lugar. Tal fato não passa de uma concreção, uma prova da permanência do Ideal. Ou, como expressa o poeta nos versos acima: a permanência da Faculdade no Largo de São Francisco é uma prova da permanência dos ideais de Liberdade e de Direito.

Trata-se de um estado de alma, de uma representação, sem a compreensão da qual não será possível entender muito do que ocorre intramuros e une depois, extramuros, a coterie.

É o que, com Rudolf Otto, poderíamos chamar de “numinoso”, como um sentimento que funda o próprio “sagrado”.

Pela importância que este conceito terá em nossa análise, detenhamo-nos um pouco em seu exame. Como afirma Otto, o sagrado não é senão

“(..) o resultado final da esquematização gradual e da saturação ética de um sentimento originário e específico.”

E mais à frente:

“Convém pois encontrar um nome para este elemento tomado isoladamente. Este nome fixará seu caráter particular, permitirá ademais agarrá-lo e indicar-lhe também, eventualmente, as formas inferiores ou as fases de desenvolvimento. Formo para isso o nome: o numinoso (..)

Falo de uma categoria numinosa como uma categoria especial de interpretação e de avaliação e, da mesma forma, de um estado de alma numinoso que se manifesta quando esta categoria se aplica, isto é, cada vez que um objeto tiver sido concebido como numinoso.”[45]

E precisando-lhe o sentido:

“Uma vez que ele não é racional, isto é, que não pode se desenvolver em conceitos, não podemos indicar o que ele é senão notando a reação particular que seu contato provoca em nós. ‘É, nos dirão, de tal natureza que toma e emudece de tal e tal modo a alma humana’.”[46]

Pois é tal sentimento, presente em alunos e professores, que cimenta a solidariedade maior. Tem, inclusive, manifestações tipicamente sagradas. “Creio em ti, ó Faculdade” será o nome de uma poesia de Paulo Bonfim dedicada à Academia.

Ou, repare-se nestes versos de Hoeppner Dutra:

“Velha Faculdade:
creio na terra abençoada em que nasceste,
creio no sangue de tuas lutas,
creio na poesia lírica de teus poetas,
creio nas lendas embrenhadas em tuas paredes,
creio nos passos das almas que nunca morreram,
creio na plangência augusta do teu campanário,
creio no cântico de tuas prédicas, sagrando redenção,
creio na espiritualidade votiva de tuas arcadas,
creio na humildade do manto que te abriga,
creio em tua alma oh! Gloriosa ermida.”[47]

A designação da Academia como “ermida” não é ocasional, nem o é o uso freqüente, nos discursos de formatura, nas páginas da “Revista da Faculdade”, de termos como “templo”, “claustro”.

Carlos da Silveira, em artigo intitulado “Lembranças do meu qüinqüênio de estudante de direito em São Paulo (1905-1909)”, narra sua experiência com o “numinoso”, em termos que ele mesmo reconhece lembram os da conversão.

“Até fins de 1907, entretanto, a Faculdade de Direito era, ao meu espírito, uma escola como as outras, sem maior significação do que um mero estabelecimento de ensino. Nos dois últimos anos do curso, porém, sob influência de tantas impressões às vezes desencontradas, comecei a gostar da Academia e a sentir bem que havia ali qualquer coisa nova para mim, diferente do que era costumeiro até então. (...)

Eu tive o meu Tabor (tantos o têm tido!) quando se aproximava o término do qüinqüênio escolar. A vetusta Faculdade transfigurou-se diante de mim. Hoje ela desapareceu. Um palácio inspirado em linhas arquitetônicas sóbrias, de estilo colonial português está prestes a ser inaugurado (..) Na nova casa, dentro do possível, procurou-se manter a tradição, como nas arcarias que circundam o claustro, que foi mantido. De antigo mesmo, (...) apenas existe o túmulo de Júlio Frank, o estranho professor alemão, aqui surgido, figura a um tempo suave e misteriosa, até hoje bastante discutida: espírito sonhador, cheio de um idealismo altamente educativo revelado somente a iniciados, segundo alguns; agitador perigoso, semeador de idéias subversivas, sustentam outros. Vai, pois, caber ao curioso professor da História, tão cedo desaparecido, o papel de elo entre as duas casas — o convento e o palácio... Precioso legado dos primeiros anos de vida da Faculdade de Direito é esse túmulo, (..) Um certo misticismo, talvez, manter-me-á unido ao grupo dos que acreditam que Júlio Frank nenhuma função antipática aqui desempenhou. Tradição que é e das mais notáveis da Faculdade de Direito de São Paulo, Júlio Frank continuará, a sua modesta sepultura, como que a lembrar às gerações que passam na nossa mais antiga casa de ensino, que o presente vive do passado, como o futuro viverá do presente.”[48]

Esse mesmo sentimento “numinoso” em relação à Academia, objetivado em sua “tradição”, à figura e ao túmulo de Júlio Frank, será narrado por Frederico de Barros Brotero, da turma de 1896, neto do Conselheiro Brotero que, como vimos, foi o primeiro professor do curso paulista, com descendência intimamente ligada às Arcadas.

Conta Barros Brotero que, depois de reunião comemorativa de sua turma, foram em comitiva visitar a Academia, com dois objetivos:

“(..) percorrer todas as obras já terminadas no lado contígüo à Igreja de São Francisco e que os colegas tomassem conhecimento do estudo de conservação do túmulo de Júlio Frank, cuja transferência ou profanação foi receada por ele” (refere-se a Rafael Correia de Sampaio, turma de 1896, lente) “e por um grupo de amigos (...) Lá estava, sem alteração alguma, como eu o contemplava há 50 anos atrás, pois a sala de aulas da 1a. série ficava justamente ao lado da área, da qual recebia luz e ar. De meu banco enxergava o gradil.

A área um tanto exígua, entre quatro altas paredes conservava um tom sombrio, misto de respeito, emoção e piedade. Guardamos o indefectível minuto de silêncio e lembrei-me de Maurice Barrés ‘La Colline Inspiré’: Il est de lieux qui tirent l’âme de létargie, des lieux enveloppés, baignés de mystère, élus de toute éternité pour être le siège de l’emotion religieuse...”[49]

É por demais visível o sentimento “numinoso” aqui presente. A menção à “emoção religiosa” é bastante clara e visível para deixar margem de dúvida e o tom geral nos leva a participar do sentimento

Tanta emoção, ligada ao nome de Júlio Frank (Julius Frank), além da menção à preocupação de Rafael Correia de Sampaio “e um grupo de amigos” com a conservação do túmulo, é referência implícita à organização secreta da Academia, à Burchenschaft.

Além do mais, no mesmo texto, Barros Brotero, depois de informar que Rafael Sampaio, que, “a seu pedido e esforços, as plantas do edifício foram traçadas de tal modo que não se alterou a área, nem se buliu com o túmulo”, faz algo que, já vimos, se liga à tradição e ao sentimento do “numinoso” em relação à Academia: a posição que poderíamos chamar de liberal. Em outras palavras, a continuidade do túmulo, objetivamente expressa a continuidade da tradição e a posição liberal faz parte dela. Repare-se no sentido do que escreve Brotero:

“Depois desta visita, outro não deveria ser o leit motiv de nossa conversa, senão a influência da Academia sobre o desenvolvimento jurídico e democrático de todo o Brasil, o sopro de liberdade que sempre jorrou violento das Arcadas e a atitude nobre dos estudantes depois do movimento insurreicional de 1930. Lembrou-se um da comitiva que o chefe da Nação não teve oportunidade de transpor os umbrais do edifício. É claro, respondi, parodiando mais uma vez Maurice Barrés, op. cit. “Ici ne peu planer Mefistofeles, l’esprit qui nie; la lumiére l’absorberai et la courant d’air lui briserait les ailes...”[50]

Se o tom geral das passagens mencionadas são de um conteúdo diríamos religioso, fazendo-nos aflorar à lembrança o conceito de “corpo místico”, não é por mero acidente. Acreditamos mesmo que em um sentido não literal, mas apelando para os mesmos sentimentos, o “corpo acadêmico (lentes+alunos+antigos lentes+antigos alunos) guardaria paralelo com um “corpo místico”, a que não faltaria sequer uma cerimônia de “atualização”, a festa da Chave.

Francisco Pati, em livro que tem o sugestivo título de “O Espírito das Arcadas”, após mencionar esta festa como tradição acadêmica e dar notícia de que João Mendes Júnior a considerava “festa simbólica da atenção, porque a atenção é a chave das operações da mente”, descreve a cerimônia:

“Entre os estudantes da Faculdade de Direito de São Paulo a Chave substituía o facho sagrado. Ficava em poder dos bacharelandos, à mão de um dos membros mais ilustres da turma. No fim do ano, que era para os bacharelandos o fim do curso, o guardião a transmitia ao seu colega do ano anterior. Ela assinalava, sob as Arcadas, o eterno revezamento das gerações. Estas iam-se embora mas o símbolo permanecia na escola.(..) Cabia aos oradores, em nome da turma que recebia o símbolo, assumir o compromisso de manter bem alto o nome da escola, mantendo, outrossim, o elo da solidariedade entre as gerações acadêmicas.”[51]

É interessante notar que aqui, reaparecendo a noção de continuidade das gerações acadêmicas, dentro e fora da Faculdade, também está presente a ligação com Júlio Frank.

Afonso Arinos de Melo Franco, em sua biografia de Rodrigues Alves, membro da Burschenschaft, dá a Festa da Chave como cerimônia “bucheira” e afirma ser o chefe supremo da Burschenschaft o “chaveiro”.[52]

Além do mais, como diz o mesmo autor, tal sociedade “constituía uma espécie de grupo destinado a funcionar na vida pública depois de terminados os estudos.”[53]

Aqui a solidariedade da “coterie” é reforçada pelo pertencer à mesma organização. E este aspecto aparece mais rico ainda, já que não se trata de qualquer organização, nem alheia aos padrões gerais da Academia, expressão apenas de um grupo seleto de alunos. É o próprio “espírito das Arcadas” organizado, expressão de sua “tradição”, talvez forçando um pouco a analogia, os sacerdotes de seu culto.

Se esta “tradição” é invocada como uma verdadeira ortodoxia, tem efeitos políticos práticos nada desprezíveis.

Implica em uma orientação valorativa desejada e esperada na ação dos alunos, antigos alunos (note-se bem, antigos alunos, não ex-alunos), professores e antigos professores.

A ela se pode recorrer na própria prática política, ligando-se a atuação do presente à tradição, como vimos o Presidente do XI fazendo em tempos bem recentes na passagem mencionada.

Esta tradição não opera apenas intramuros, prolonga-se extramuros. Intramuros, aspecto que nos ocupa agora, une mestres e discípulos.

Incontáveis são os momentos em que a tradição, invocada internamente, teve efeitos políticos, inclusive com repercussões nacionais.

Dentre eles, mencionaremos apenas um, por si bastante ilustrativo.

A Liga Nacionalista, formada por figuras proeminentes ligadas à Academia, incluía em seu Programa a guerra ao álcool. Esta questão foi aventada em reunião, realizada pelo XI de Agosto, presidida por Abreu Sodré. O que ocorreu é narrado por Francisco Pati:

“A certa altura, pediu a palavra pela ordem o estudante Américo Franklin de Meneses Dória (..) Pedi a palavra, sr. Presidente — começou o orador — para protestar contra ‘a guerra ao álcool’, em nome das mais puras tradições desta Academia!”

E, justificando seu protesto:

“Numa casa como esta, que inscreve no seu frontispício três nomes de poetas, Álvares de Azevedo, Castro Alves, Fagundes Varela, uma campanha contra o alcoolismo é uma profanação. Quem não se lembra das ‘Noites na Taberna’? Sr. Presidente, a bebedeira é uma tradição acadêmica! Tenho dito! (...) Daquele dia em diante não se pensou mais em combater o alcoolismo sob a presidência do Sr. Abreu Sodré.”[54]

A se notar que, a partir daí, também some da pregação da Liga Nacionalista a pregação contra o alcoolismo.

E, se Américo Franklin não utilizou, bem poderia ter utilizado um outro argumento, além do dos poetas. Um dos maiores boêmios da tradição acadêmica fora um jovem, professor de História do Curso Anexo, para a morte do qual o álcool não foi estranho, Júlio Frank.

O aspecto “tradição”, presente na Academia Paulista, reforçado por um “sentimento”, expresso em mais de uma exteriorização, é mais um diferencial entre a Academia de São Paulo e a do Recife. E mais, esta tradição adquire um aspecto totalmente político, à medida que se liga ao reforço de posições liberais.

Esta diferença é reconhecida por muitos, dentre os quais Castro Alves e Rui Barbosa, por exemplo.

Castro Alves, republicano, abolicionista, cujos debates poéticos com Tobias Barreto já deixavam entrever as diferenças. Matriculado em 1864 na Academia pernambucana, perdera o ano por faltas. Depois, como narra Vampré, foi aprovado simplesmente “em Direito Romano e em Direito Natural, o que também se atribuía a implicância do lente, cujas idéias ultramontanas se sentiram melindradas com algumas apóstrofes de “O Século”.[55] Transferindo-se para São Paulo, aparecendo raramente na Academia, não tinha freqüência para os exames. Porém... “animado por colegas e, talvez por alguns lentes, requer, entretanto, a sua admissão a exames, e, de tal modo lhe informaram os mestres o requerimento, que foi admitido, aprovado, e se matriculou no quarto ano, sob o número 49.”[56] E se no curso do Norte tivera problemas com os lentes, em São Paulo chega a dedicar poesias a mestres.

Rui Barbosa, que também se transferira do Recife para São Paulo, em 1909, quando de sua campanha eleitoral, visitando sua Academia do Largo de S. Francisco, fazia comparação entre esta e aquela:

“Não se poderia seriamente duvidar que o magistério de S. Paulo exerceu sempre de um grau mais alto, com influência muito mais poderosa e muito mais larga amplitude, a sua missão nacional. (...)

O estudo aqui nunca foi livresco, egoístico, indiferente à vida social. Nunca o direito se regulou aqui em textos estéreis e mortos. O seu tirocínio escolar, nesta cidade, sempre se animou ardentemente do espírito de luta, de civismo, de reação liberal. Assim era desde o embrião da sua faculdade, quando Avelar Brotero, em março de 1828, averbava a matrícula do primeiro estudante. (..)

Trinta e sete anos depois, quando vim freqüentar o terceiro do meu curso, e minha natureza, já então sensível às influências de sua vocação liberal, teve a impressão de outros ares, desses em que se respira instintivamente a peito cheio, com a sensação de se estar reoxigenando o sangue,e cobrando vida a longos tragos.[57]

O depoimento de Rui Barbosa é claro no fazer a diferença entre a Academia de Pernambuco e a Paulista. O tom final traz, inclusive, uma condenação implícita ao curso do Norte, além de enfatizar a influência de São Paulo em sua formação “já (..) sensível às influências de sua vocação liberal”.

Em São Paulo, entraria para a Burchenschaft, como noticia Brasil Bandecchi,[58] e para a Maçonaria, como ele próprio o diz. Nesta, na Loja América, constituída basicamente por acadêmicos e professores, ocorre um episódio que ilustra o relacionamento alunos / professores.

Sendo orador da Loja, confrontou-se com um dos seus mestres, venerável da mesma, sem que isso trouxesse qualquer implicação para o curso de Rui Barbosa. De que se tratava o confronto, conta o baiano:

“(..) eu me bati contra o seu ilustre venerável, o Dr. Antonio Carlos, meu lente então de Direito Comercial, em defesa de um projeto meu, que obrigava todos daquela casa a libertarem o ventre de suas escravas, e punha como condição prévia de admissão esse compromisso aos futuros iniciados. A minha proposta vingou, renunciando o douto professor a dignidade, que entre nós exercia.”[59]

Não apenas na Maçonaria professores e alunos conviviam, mas também na Burchenschaft.[60] Nesta, inclusive, as relações certamente só poderiam ser vincadas pelo sentimento comum já analisado do pertencerem à mesma tradição.

A passagem acima nos indica ainda a participação acadêmica na vida política antes da formatura. Este é um aspecto importante, não negligenciável, na formação e atuação futura dos profissionais da lei.

Rui Barbosa já apontava, além do que vimos, sua ligação com os futuros republicanos históricos nos bancos acadêmicos, o que explicaria como, vindo do Partido Liberal, a que pertenceu até o fim do Império, encontra espaço e chega mesmo a dar o tom nos primórdios da República.

O mesmo é mencionado por Afonso Arinos de Melo Franco no caso de Rodrigues Alves, conservador, e poderia ainda ser acrescentado também para Afonso Pena, Wenceslau Braz, entre outros, para ficarmos apenas nos que chegaram à Presidência da República.

Todos eles, igualmente, pertenceram, apesar de em partidos diferentes à época do Império, à Burschenschaft.

A “Bucha” e Júlio Frank são temas recorrentes durante toda a história, até os dias de hoje, na Academia de São Paulo. Lá está ainda o túmulo do Professor de história do Curso Anexo atraindo a curiosidade e despertando afeições nos futuros profissionais da lei. A tradição conserva o seu lugar no discurso e na orientação da ação, como pudemos ver em menções e textos mais recentes, além de poder ser percebida na maioria das manifestações de antigos alunos por ocasião das comemorações do sesquicentenário, em 1977. Merece, pois, um exame à parte. Antes, porém, gostaríamos de sumariar algumas das conclusões parciais a que nos podem conduzir a análise até aqui feita do corpo discente.

Se somarmos as diferenças entre as duas Academias com os padrões semelhantes encontrados, desde logo se pode notar que, pelo menos na formação, os profissionais da lei formados por Recife tinham uma orientação mais conservadora, ao passo que os formados por São Paulo tenderiam a ser mais liberais.

Essa conclusão adquire maior importância se considerarmos o raio de ação de cada Academia (a do Norte formando os profissionais do Norte/Nordeste; a de São Paulo, os do Sul), o padrão endógeno do recrutamento do corpo docente e a orientação política predominante nos dois cursos. Estes padrões, reforçados em São Paulo pela presença mais marcante da “tradição”, do “espírito das Arcadas” e, (por que não?) da Burschenschaft, poderiam, inclusive, ajudar no entendimento de alguns aspectos ainda obscuros de nossa história política. Mas este não é o objetivo deste estudo. Contentamo-nos apenas em consignar o fato.


 

II — “Bucha”
A Tradição Renovada

 

“Os que estiverem na Academia continuarão a obra de assistência; os que terminarem o curso terão nela uma sociedade de ex-alunos, tão útil, e se auxiliarão mutuamente através do tempo. E, ainda mais tarde, se quiser, poderá governar o país...”[61]

Estas palavras, colocadas por Afonso Schmit na boca de Júlio Frank, traduzem finalidades que a Burschenschaft (ou, resumidamente, como passou a ser chamada pelos acadêmicos: a “Bucha”) parece ter realizado a contento.

Antes porém de examinarmos essa Sociedade com mais detalhes, cabem duas observações.

A primeira é a de que, como todas as sociedades secretas, sua própria existência precisa ser comprovada.

No caso da “Bucha”, não são poucas as fontes existentes, embora não exaustivas, nem de igual calibre.

José Antônio Soares de Sousa, em sua biografia do Visconde do Uruguai, menciona que esse, “que fora mui ligado ao Dr. Júlio Frank (..) com este fundara uma sociedade secreta, da qual fez parte principal. O Conselheiro Paulino, filho mais velho do visconde, também pertenceu à mesma sociedade.” Esta passagem é explicitamente mencionada por Afonso Arinos de Mello e Franco, em sua biografia de Rodrigues Alves, em que menciona ter o biografado também pertencido à “Bucha”, além de fornecer precisa documentação, inclusive transcrevendo documentos,sobre a Sociedade. O mesmo autor, filho confesso de um integrante da “Bucha”, menciona-a ainda na biografia de Afrânio de Melo Franco (“Um Estadista da República”).

Jamil Almansur Haddad, em sua tese de doutoramento na Universidade de São Paulo, dedica à “Bucha” páginas importantes, ligando-a à maçonaria e ao romantismo. Carlos Lacerda, em depoimento que prestou em 1977 ao “Jornal da Tarde”, menciona-a, narrando fatos mais recentes.

Como seria de se esperar, quando da comemoração do sesquicentenário dos cursos jurídicos, quer no Suplemento que “O Estado de São Paulo” dedicou à São Francisco, quer no publicado pela “Folha de São Paulo”, encontramos artigos sobre a “Bucha”.

Sua importância junto aos acadêmicos e como parte da tradição das Arcadas encontrou guarita na monumental “Enciclopédia Jurídica Saraiva”, constituindo um de seus verbetes.

Isso, sem contar fontes como Gustavo Barroso, Afonso Schmidt e mais recentemente Brasil Bandecchi.

A segunda observação se prende, uma vez dada como existente, à sua importância.

No caso da “Bucha”, como, aliás, em todas as sociedades secretas, da maçonaria aos rosa+cruzes, o prestígio de seus membros ou pretensos membros se torna elemento importante para solidificar uma imagem de prestígio para a própria Sociedade.

O campo para o estudo sério encontra impedimentos de toda ordem, que vão desde a inclusão de nomes que jamais pertenceram à sociedade, até à atribuição a ela de todos os atos praticados pelos agentes históricos singulares.

Como são sociedades secretas, é preciso que o véu de mistério que as encobre se levante para que se possa ter pelo menos uma mínima idéia de seus membros e de suas ações, dos seus rituais e de sua organização.

No caso da “Bucha”, alguns nomes podem ser alinhados como tendo participado dela. Entre eles, os mencionados por Afonso Arinos em sua biografia de Rodrigues Alves.

Quanto à ação da Sociedade, enquanto tal, o estudo se torna mais difícil, e no estado atual das informações disponíveis, praticamente impossível.

Temos, por exemplo, as informações de Afonso Arinos e de Carlos Lacerda, acolhidas e ampliadas por Brasil Bandecchi, de que a “Bucha” não esteve alheia à República, à Abolição e à formação do Partido Democrático.

Podemos, pela ação dos seus membros, tentar inferir a ação da própria Sociedade. Contudo, até que se faça um estudo com o objetivo específico de conhecer em detalhes a Burschenschaft, será impossível separar sua ação, enquanto sociedade, da desenvolvida pelos seus membros e/ou pretensos membros.

É claro, ainda, que tal estudo só será possível se e quando os que possuem as informações resolverem fornecê-las, ou, pelo menos, quando algum tipo de documentação mais sistemática for revelada.

De qualquer forma, mesmo pelos dados disponíveis, já se pode ter uma idéia da importância, para o conhecimento de fatos obscuros da história da própria “Bucha” e de sua vida organizativa.

No aspecto que nos interessa, que não é o de pretender fazer a história da “Bucha”, mas o de apontar como a sua existência teria contribuído para emprestar a significativa parcela da coterie um elemento adicional de solidariedade, basta se dar uma olhada na relação dos que teriam feito parte de seus quadros. Tomamos a liberdade de transcrever uma relação de nomes que, ao longo do tempo, são mencionados como tendo figurado entre seus integrantes. Embora extensa, não é, nem de leve, completa. Embora importante, pouco divulgada.

Pertenceram à “Bucha” os nomes mais importantes do Império e da República, além, obviamente, dos mais representativos lentes da Academia Paulista: Paulino José Soares de Souza (visconde do Uruguai), Pimenta Bueno, Manuel Alves Alvim, Joaquim José Pacheco, Ildefonso Xavier Ferreira, Vicente Pires da Motta, Antonio Augusto de Queiroga, Antonio Joaquim Ribas, Mariano Rodrigues da Silva e Melo, Alexandrino dos Passos Ourique (entre os fundadores e primeiros membros da Associação); depois, não por ordem cronológica: Rui Barbosa, Barão do Rio Branco, Afonso Pena, Prudente de Morais, Campos Sales, Rodrigues Alves, Wenceslau Brás, Visconde de Ouro Preto, Visconde do Rio Branco, Pinheiro Machado, Assis Brasil, Francisco Otaviano, João Pinheiro, Afrânio de Melo Franco, Pedro Lessa, Bernardino de Campos, Américo Braziliense, David Campista, Washington Luiz, Altino Arantes, Frederico Vergueiro Steidel, Júlio Mesquita Filho, Cândido Mota, Bias Fortes, Paulo Nogueira Filho, José Carlos de Macedo Soares,César Vergueiro, Henrique Bayma, Spencer Vampré, Sebastião Soares de Faria, Antonio Carlos de Abreu Sodré, Francisco Morato, Waldemar Ferreira, Alcides Vidigal, Rafael Sampaio de Rezende, Arthur Bernardes, Abelardo Vergueiro César, Álvares de Azevedo, Castro Alves, Fagundes Varela, José Tomás Pinto de Cerqueira.

Dos presidentes civis da República Velha, apenas Epitácio Pessoa, como afirma Carlos Lacerda, não foi da “Bucha”. E acrescenta: “Todos os demais passaram pela ‘Burschenfat’ (sic). E o fenômeno não tem nada demais, é o mesmo fenômeno da maçonaria: uma: uma sociedade secreta em que os sujeitos confiavam nos companheiros, vamos falar assim ‘da mesma classe’, que passam pelas faculdades, futuras elites dirigentes. Um dia, um sobe e chama o outro para ser governador, para ser secretário, para ser ministro e assim por diante.” (Carlos Lacerda, Depoimento, Jornal da Tarde, 28/5/77)

É patente que os elementos utilizados por Lacerda para explicar a influência da “Bucha” têm muito a ver com o conceito que estamos utilizando de coterie. Ao mesmo tempo, permite-nos delimitar a influência da “Bucha”, como dando maior coesão interna a uma parte da coterie, desde que outros elementos, como a própria formação comum a todos os bacharéis (e não apenas dos membros da “Bucha”) contribuíam para a unidade, expressa depois em estilos de vida similares, mesmo espaço social, etc... O mesmo que se diz da “Bucha”, poder-se-ia dizer sobre a maçonaria, como o faz Lacerda. Principalmente se considerarmos que “Bucha” e Maçonaria muitas vezes se interligam.

Brasil Bandecchi, bem como Gustavo Barroso, Jamil Almansur Haddad, entre outros[62], apontam as ligações da Burschenschaft com a Maçonaria, chegando Bandecchi a relacionar nomes comuns às duas. Dentre eles, menciona: Clemente Falcão de Souza Filho (Falcão Filho), Frederico Abranches, Martim Francisco Ribeiro de Andrada III, Clementino de Souza e Castro, Prudente de Morais, Américo Brasiliense, Joaquim Almeida Leite de Morais, José Eduardo Macedo Soares, Bernardino de Campos, Campos Sales, Ubaldino do Amaral, Rangel Pestana, Carlos Reis, Américo de Campos, Quirino dos Santos, Antonio Bento, Almeida Nogueira, Francisco Glicério, Pedro de Toledo, Carlos de Campos, Fausto Ferraz, Armando Prado, Marrey Júnior, Mario Tavares, Fontes Júnior, Júlio Prestes, Ataliba Leonel, Gabriel Rocha, J.A Gomide.

Afonso Arinos de Melo Franco, Gustavo Barroso e Brasil Bandecchi afirmam ser o “chefe supremo da “Bucha”” o chaveiro, sendo que Oswald de Andrade diz textualmente da “Bucha” que é “sociedade secreta da Faculdade de Direito que dirige os destinos políticos e financeiros de São Paulo e cuja chave é a Festa da Chave.”[63] E a Chave não saia da Academia!

Pelo que vimos da Festa da Chave, “tradição acadêmica” e, comparando-se com as finalidades da “Bucha”, isto é, da continuidade e solidariedade das gerações acadêmicas, nota-se claramente que a identidade é pertinente.

Afonso Arinos, inclusive, cita Antônio Gontijo de Carvalho como bucheiro (membro da “Bucha”) e chaveiro em 1923.

Francisco Pati, referindo-se a tempos mais recentes, relaciona os chaveiros e oradores da Festa da Chave durante seu qüinqüênio acadêmico. Textualmente:

“Em 1919, quando iniciamos os nossos estudos jurídicos, era ‘chaveiro’ o então bacharelando José Alves de Cerqueira César Neto. José Alves de Cerqueira César passou-a, em 1920, ao professor Américo de Moura. Américo de Moura entregou-a, em 1921, a Luiz Felipe de Queiroz Lacerda. Luis Felipe de Queiroz Lacerda confiou-a em 1922 a Frederico Martins da Costa Carvalho. Frederico Martins da Costa Carvalho deixou-a, em 1923, nas mãos de Antônio Gontijo de Carvalho.

Foram oradores da Festa da Chave, no mesmo período, os seguintes estudantes: 1919, Raul Afonso Machado; 1920, Manuel Otaviano Dinis Junqueira; 1921, Gilberto de Andrada e Silva; 1922, Rodrigo Soares Júnior; 1923, Francisco Pati.”[64]

Incluindo-se Pati na “Bucha”, de que Antônio Gontijo de Carvalho seria o “Chefe”, por mais de uma fonte, poderíamos incluir como exemplificativo de como a “Bucha” contribuía para o relacionamento interno na Academia episódio que narra em seu “O Espírito das Arcadas”:

“Antônio Gontijo de Carvalho, cujo nome não pode deixar de ser mencionado a miúdo por quem se aventurar a escrever a história de um dos mais agitados períodos políticos da Faculdade (...) achava-se ligado intimamente a todos nós.”

Pati refere-se aqui a si mesmo, Francisco Martins de Andrade, Francisco do Nascimento e Francisco Ribeiro da Silva que, ao terem de prestar exame de Direito Civil com o prof. Pacheco Chaves estavam totalmente despreparados, mas que foram “tranqüilizados” por Gontijo. No dia do exame, este foi assistir à prova dos colegas:

“Antônio Gontijo de Carvalho entrou e sentou-se na primeira fila, rente à banca examinadora. Viu-o Pacheco Prates. Viu-o e sorriu-lhe, cumprimentando-o com estas palavras:

— Veio assistir ao exame dos seus protegidos, hein?

O resultado do julgamento fôra, como se vê, antecipado. Querendo fazer pilhéria com Antônio Gontijo de Carvalho, o saudoso mestre desmascarou-se. Obtivemos notas consagradoras.”[65]

E Pati antes dissera que estavam totalmente despreparados....

Fora da Academia, prolongando as relações, alguns fatos também poderiam exemplificar a ação da “Bucha”. Afonso Arinos, após transcrever carta de Afonso Pena a Pedro Lessa, professor da Academia, em que se refere explicitamente à Burchsch,'., datada de 1906, lembra que foi Afonso Pena “quem chamou Pedro Lessa de sua banca de advogado e da cátedra de professor em São Paulo para o Supremo Tribunal. Lessa resistiu ao convite, mas o presidente demoveu-o com esta declaração: “Eu cumprirei meu dever de nomeá-lo, o senhor saberá como cumprir o seu.”[66]

Brasil Bandecchi insinua, em seu “A “Bucha”, a Maçonaria e o Espírito Liberal”, a influência da “Bucha” na constituição da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito de São Paulo. Relata que, quando entrou na Faculdade, “o presidente da Associação dos seus antigos alunos era o Dr. José Carlos de Macedo Soares e diretor do estabelecimento o Dr. Sebastião Soares de Faria”, dois nomes que, anteriormente, inscrevera na relação dos “bucheiros”[67]. Afonso Arinos de Melo Franco também relaciona José Carlos de Macedo Soares, estribado-se em carta de Afonso Pena a Pedro Lessa.

A fundação desta Associação, a 14 de outubro de 1931, foi resultado de convocação de ex-presidentes do Centro Acadêmico XI de Agosto, sendo sua primeira Comissão Executiva composta por José Carlos de Macedo Soares (presidente), Waldemar Ferreira (vice), Luiz Pereira de Campos Vergueiro (secretário geral), P. de Oliveira Ribeiro Neto (1° secretário), Antonio Carlos de Abreu Sodré (1° tesoureiro), Odécio Bueno de Camargo (2° tesoureiro).[68] A maioria destes nomes, Bandecchi os inscreve como “bucheiros”.

A finalidade da Associação a ligaria aos objetivos da “Bucha”: “promover a aproximação intelectual e social entre os antigos alunos da Faculdade de Direito e as demais Faculdades de Direito do país; dispensar apoio moral e material aos alunos de Direito; manter o maior interesse por tudo quanto se refira ao progresso, desenvolvimento e prestígio da Faculdade de Direito.”[69] A se notar, ainda, que o livro de Francisco Pati, “O Espírito das Arcadas” foi publicado “sob os auspícios da Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito de São Paulo.”

Por outro lado, qual seria a orientação política desta Sociedade? Como surgiu, como se liga às correntes mais gerais do pensamento político essa sociedade que tanto contribui para sedimentar a coterie, que tantos quadros forneceu ao Império e à República, prolongando-se até tempos mais próximos?

Já vimos, no capítulo anterior, que na Alemanha a Ordem dos Iluminados de Weishaupt contribui para formar e se prolonga na Burschenschaft. É um dos integrantes dessa sociedade secreta dos estudantes alemães, Karl Sand, quem mata Kotzebue, cônsul Geral da Rússia em Koenigsberg, influente junto ao Imperador Alexandre, fundador da “Semana Literária”, em cujas páginas combatia as idéias democráticas, “as universidades, o desregramento dos estudantes e suas sociedades secretas.”[70]

Gustavo Barroso afirma ter sido Júlio Frank o mesmo Karl Sand que, condenado à morte, dela conseguira escapar, tndo outro sido morto em seu lugar, o que tornaria o inspirador da “Bucha” no Brasil não apenas, como afirma o autor “o homem que teve dois túmulos”, mas, como Garibaldi, “um herói de dois mundos”, para os partidários da idéias liberais. Afonso Arinos de Melo Franco afirma ter sido Júlio Frank não o próprio Karl Sand, mas seu irmão, Luís Sand, referindo-se a “uma tradição da Burschenschaft brasileira.”[71]

Sommer, Afonso Schmidt e Bandecchi[72] afirmam ter sido Júlio Frank o nome real desta figura. Alías, João Júlio Godofredo Luís Frank, nascido em 8 de dezembro de 1808, filho primogênito do encadernador de livros Carlos Frederico Frank e de sua esposa Carlota Frederica. Afonso Schmidt fala, ainda, ter sido filho adotivo do casal. Carlota Frederica, filha do chefe dos encadernadores do landgrave de Gotha teria adotado o menino, de origem nobre, trazido a ela pelas mãos, nada menos, nada mais, de Adam Weishaupt, o criador da Ordem dos Iluminados, que nesta corte se refugiara, como vimos. Chega mesmo, romanceando, a colocar estas palavras nos lábios de Júlio Frank:

“—Fui protegido desde o nascimento pelo fundador do Iluminismo, que, certamente, esperava em mim o advento de um apóstolo, quem sabe mesmo o continuador de sua obra, mas eu falhei...”[73]

Gustavo Barroso também liga Frank a Weishaupt, embora não acolha nem Sommer, nem Schmidt, preferindo identificar Frank com Karl Sand.

Como se sabe, quando se trata de sociedades secretas, é extremamente difícil separar a lenda da verdade ou verificar quanto da verdade há na lenda, principalmente porque esta se presta a reforçar ainda mais o mistério que as envolve, isto é, sua própria motivação.

Uma coisa pelo menos é segura, acolhida por todos que trataram da questão, reafirmada pela própria orientação da “Bucha”: sua ligação com a Burschenschaft alemã e com a Ordem dos Iluminados de Weishaupt.

Já vimos, anteriormente, as ligações dos Iluminados da Baviera com a maçonaria. O mesmo ocorreria no Brasil, conforme o prova as relações fornecidas por Bandecchi.

Jamil Almansur Haddad, em sua tese de doutoramento, merecedora de reedição, liga as duas sociedades através do conceito mais geral de romantismo, fazendo coincidir o romantismo político com o romantismo político, a Burschenschaft e a Maçonaria.

“(..) não se pode separar o Romantismo político do Romantismo literário. O intelectual do tempo, politicamente era liberal, associativamente era maçom, e, literariamente, fazia sonetos à liberdade... liberdade, tema romântico-maçônico da literatura.[74]

Aponta, ainda, as ligações de Álvares de Azevedo com a “Bucha”, com a Maçonaria. E quanto à Castro Alves, já vimos o que ocorreu em sua estada nas Arcadas. Nossa opinião é a de que a interpretação de Almansur Haddad é muito explicativa, fazendo unir-se, na tradição, poetas e políticos, boêmios e estudantes aplicados.

Quanto às relações da “Bucha” com a Maçonaria, é interessante notar que, simultaneamente com esta, surge loja maçônica, a Loja Amizade, segunda da Província, composta na maioria por pessoas ligadas à Academia paulista e também à “Bucha”, como Bernardino José Queiroga.[75]

E quanto à orientação política da “Bucha”, todas as fontes são conformes em dizê-la republicana, antimonárquica, liberal exaltada, democrata. E se partilhasse das idéias de Weishaupt... muito mais.

Gustavo Barroso diz explicitamente:

“O iluminismo bucheiro, vindo a Baviera, estendeu-se de São Paulo para a Academia de Olinda e para outros estabelecimentos de ensino. A Burschenschaft paulista foi inteiramente modelada segundo os estatutos de sua congênere alemã do mesmo nome, formando suas idéias primordiais “UM NOVO EVANGELHO DO ILUMINISMO”. Esse novo evangelho se afirma antimonárquico desde os primeiros dias de vida da Faculdade paulista, não só os estudantes, como o notou o visconde de Araxá, como nos professores que os guiavam e cujo espírito neles se refletia. A 12 de outubro de 1830, quando se devia comemorar o aniversário do Imperador com uma sessão solene e discurso, sob os mais diversos e fúteis pretextos, os lentes se escusaram. Alguns mesmo com certo desabrimento. Afirma-se anti-católico, anti-clerical.”[76]

É interessante a menção, acolhida por outros, entre os quais Almansur Haddad, de sociedade secreta de igual jaez em Olinda/Recife, a Tugendund. Da mesma forma, noticiam a existência de outras, a Landsmannschaft nas Escolas Politécnica de São Paulo e do Rio de Janeiro[77], a Jugendschaft na Escola Paulista de Medicina[78]. A da Poli de São Paulo foi presidida por Francisco de Paula Sousa, depois por Ramos de Azevedo e por Rodolfo Santiago. A da Medicina, por Arnaldo Vieira de Carvalho.

Os autores, porém, são unânimes em afirmar-lhes a origem comum, como des­do­bra­men­to, mesmo réplicas, da Burschenschaft.

Gustavo Barroso chama a atenção para os nomes alemães: “Quando ela se espalha, com o tempo, da Academia de Direito de São Paulo, onde teve o berço, para outras escolas superiores, sempre se arreia com nomes alemães” e aponta a semelhança de tais nomes com outras sociedades secretas de estudantes da Alemanha, todas ligadas a uma origem comum, o Iluminismo.

Uma questão fundamental não poderia deixar de ser feita: como, sendo antimonárquica, republicana, antiescravista e anticlerical forneceu tantos nomes para uma Monarquia, que tinha como religião oficial o Catolicismo e como apoio econômico o braço escravo?

Melo Franco dá uma explicação que, no limite, pareceria desdizer as afirmações precedentes quanto ao republicanismo e antiescravismo bucheiro.

“Desde o início a Burschenschaft paulista (B.P. segundo a sigla dos iniciados) foi liberal, abolicionista e republicana. Isto não impediu que, dissipados os entusiasmos juvenis com as exigências da vida prática, certos estudantes, tornados estadistas, se apresentassem como conservadores, escravocratas e monarquistas.

Durante o fastígio do Império tal ocorreu com a maioria dos antigos ‘bucheiros’ (...) mas à medida que se aproximava o fim do antigo regime, a fé republicana foi se tornando o centro de inspiração da sociedade. Daí a solidariedade que entretecia, com fios invisíveis, aqueles varões, aqueles patriarcas, irmanados pelo tesouro de recordações inapagáveis.

Daí, também, no jogo oligárquico da Primeira República, a explicação secreta de muitos arranjos e composições entre os próceres, que escapavam à visada do observador insciente ou superficial.”[79]

É certo, e a vida está aí a nos provar a cada instante, que não poucas vezes os valores mais libertários acabam cedendo aos atrativos do poder. A história está cheia de exemplos de pessoas originariamente orientadas pelo maior “democratismo” (ao menos no plano do discurso) que se apresentam depois como os maiores serviçais de ditaduras e oligarquias.

Contudo, é de colocar a questão: em que medida uma sociedade continua sendo o que era se os seus membros se tornam o oposto do que ela prega? Ou, dito em outras palavras, em que medida uma sociedade, composta por indivíduos concretos, pode ser algo que seus membros não são?

Carlos Lacerda, em seu depoimento, embora reafirmando uma origem liberal à “Bucha”, indica transformações neste ideário:

“Os bucheiros tinham um ideal liberal, basicamente liberal, que depois tomou aqui, ali, certa feição conservadora. Quer dizer, na medida em que certos elementos conservadores foram predominando... Por exemplo, Liga Nacionalista, fundada entre outros pelo Julinho. Foi uma entidade criada dentro da ‘Burschenfat’ (sic). Me prometeram mostrar um discurso pronunciado pelo Rui Barbosa numa reunião secreta da ‘Burschenfat’ (sic) na qual ele aceita a candidatura pela campanha civilista. A ‘Burschenfat’ (sic), em última análise, foi, também, quem fez a campanha civilista. Há uns detalhes curiosos nisso. São realmente fascinantes, muita coisa resta provar e muita coisa talvez nunca se consiga provar. Mas você vê, por exemplo, o ‘Estado de São Paulo’, o jornal que nunca poupou ninguém que tenha colaborado com Getúlio. Sempre poupou dois homens que colaboram com Getúlio várias vezes no Ministério: Vicente Ráo e José Carlos Macedo Soares. Ora, amizade só?” (Jornal da Tarde, 28/5/77)

Estas questões parecem indicar que a “Bucha” preocupar-se-ia menos com os valores políticos de seus membros do que com a solidariedade para com eles, a despeito das posições assumidas.

Ou, o que nos parece mais plausível, estaríamos perante o mesmo fenômeno ocorrido com a Maçonaria que, a princípio, revolucionária, o partido da burguesia, tornar-se-ia, nas palavras de Gramsci, comparável ao Rotary Club?

Como veremos, parece que, por volta dos anos 20, a Sociedade estaria em crise, tendo-se atrelado de alguma maneira ao PRP, apresentando-se como mero trampolim para se conseguir cargos no governo. Parece, por outro lado, que no seu interior havia forças que pretendiam reafirmar os valores básicos da “Bucha”. São, entretanto, questões em aberto, à espera de maiores dados para serem clarificados. Contentemo-nos, pois, em apontá-las.

De qualquer forma, o que Afonso Arinos e Lacerda dizem sobre a República, aplicar-se-ia também ao Império. Seria difícil entender-se os subterrâneos de uma série de questões importantes, sem sabermos mais detalhes da vida interna da “Bucha”, principalmente se atentarmos para o fato de que o Conselho de Estado era constituído por uma maioria de formados em Direito, com participação notável de “Bucheiros”/Maçons.

A Questão Religiosa, sabe-se, contrapõe maçons à Igreja. Mas muitos destes maçons também eram bucheiros. A própria transição da Monarquia para a República, tão pouco traumática, poderia encontrar na “Bucha” pelo menos um dos elementos explicativos, pois haveria mais republicanos de formação do que membros do Partido Republicano.

Como podemos ver, não são poucos os aspectos obscuros relacionados com a Burschenschaft. O que poderíamos reter aqui, sem tentarmos explicações maiores, que seriam mais hipóteses que fatos, é que, pelo menos em sua orientação geral inicial, tanto a “Bucha” quanto a Maçonaria, tantas vezes superpostas, eram republicanas, abolicionistas (ou pelo menos emancipadoras), liberais, o que seria coerente com suas raízes e a ação detectável da maioria de seus integrantes reconhecíveis.

Para outras explicações, remetemos o leitor à já citada obra de Afonso Arinos de Melo Franco,[80] na qual encontrará algumas conjecturas do porquê foram atenuados os aspectos políticos mais avançados da “Bucha”.

Mas, se há fatos que limitam os ideais liberais da “Bucha”, a presença conjugada Maçonaria/Burschenschaft poderia nos ajudar, aliada à participação maciça dos bacharéis, a entender o aspecto “republicano” da Monarquia brasileira, fato mencionado, entre outros, por Oliveira Viana.[81]

Finalmente, é preciso mencionar que a “Bucha” encontrou em São Paulo um terreno propício para se desenvolver, desde sua criação, em 1830.[82]

É forçoso reconhecer, pelos nomes que se ligam a ela no início, que sua orientação básica tenderia a ser liberal exaltada, para usarmos termo da época. Isso sem contarmos, ainda, com as raízes mais profundas da Sociedade, que derivava dos Iluminados de Weishaupft.

Júlio Frank vem de Sorocaba para São Paulo, recomendado por Nicolau Vergueiro a Rafael Tobias de Aguiar, então presidente da Província, a darmos fé nas informações de Gustavo Barroso.

Em São Paulo, relaciona-se bem com Rendon cuja casa freqüentava e com o qual partilhava, como informava Afonso Schmidt, idéias liberais, embora Rendon fosse mais moderado.

Em Brotero, primeiro professor da Academia, lente por mais de 40 anos, de quem Vampré diz ter feito a Academia “à sua imagem e semelhança”, não apenas encontra um partidário, como também um defensor.

Sobre as idéias de Brotero, ainda teremos muito o que dizer, quando nos debruçarmos com mais vagar a examinar os curricula das Academias de Direito. Podemos adiantar que Brotero tinha tudo para se identificar, como parece ter se identificado, com Júlio Frank.

É Brotero, inclusive, o diretor da Academia do Largo de São Francisco quando se dá o falecimento de Frank, vitimado pelos efeitos do álcool. Seria a Brotero, ainda de acordo com Schmidt, que Júlio deve seu enterro no interior da Academia.

Note-se, ainda, que antes de Júlio Frank, Líbero Badaró dera aulas no Curso Anexo, tornando-se amigo dos estudantes. Libero Badaró, maçom, o que, segundo indicações de Bandecchi, está na origem de toda a reação que levaria à Abdicação e à experiência ‘republicana’ da Regência.

Em suma: o campo em São Paulo, na época em que a “Bucha” se forma era fértil para as sociedades secretas, para as idéias liberais exaltadas, pronto para fazer germinar a semente lançada por Júlio Frank.

Com a Burschenschaft e o sepulcro de Júlio Frank na Academia inicia-se a “tradição”. Seus aspectos políticos já foram explicitados: a afirmação do liberalismo da Academia paulista, a ligação consolidada do corpo acadêmico (professores + alunos + antigos alunos + antigos professores). Ou, dito de outra forma: a consolidação dos integrantes da coterie que saem de São Paulo e sua formação valorativa básica.

É em relação a estes pontos que se travará, por exemplo, intramuros, a disputa na década de 20 pelo Centro Acadêmico.

A maioria das fontes fala de uma bifurcação da “Bucha” na década de 20. Bandecchi dá a data de 1926 para o ‘racha’, partindo de acontecimentos extramuros. A data coincide com a da formação do Partido Democrático, continuação da Liga Nacionalista, que já mencionamos. Brasil Bandecchi aponta a ligação entre o PD e “bucheiros”:

“A ata de fundação trás, entre outras, as seguintes assinaturas, além da do Conselheiro Antonio Prado, Prudente de Morais Neto, Paulo Nogueira Filho, Henrique Neves Lefèvre, José Adriano Marrey Júnior, Joaquim Sampaio Vidal, Tomás Lessa, Vergueiro Steidel e Francisco Morato.

De onde se conclui que parte da Burschenschaft esteve presente na fundação da Liga Nacionalista e desta, com sua extinção por decreto federal, viria surgir o Partido Democrático. Basta comparar a relação dos seus membros e a grande presença de Frederico Vergueiro Steidel.

Os que não acompanharam o velho conselheiro ficaram no Partido Republicano Paulista: César de Lacerda Vergueiro, Sílvio de Campos, Carlos de Campos, Pedro de Toledo, Washington Luís, Altino Arantes, Júlio Prestes, Fontes Júnior, Mário Tavares, Cyrillo Júnior, Alfredo Ellis Jr.”[83]

Afonso Arinos também aponta a presença da “Bucha” na formação do PD:

“A fundação do Partido Democrático de São Paulo, tendo como figura de proa o Conselheiro Antonio Prado e como elementos atuantes antigos bacharéis do Largo de São Francisco, é obra da Burschenschaft, em grande parte.”[84]

Esta, contudo, é a manifestação exterior do “racha”. É importante que não nos esqueçamos de que a Chave ficava na Academia, que o templo era a Academia.

Se, como afirmava Oswald de Andrade, a Chave é a chave da “Bucha”, será nesta simbologia que encontraremos as manifestações primeiras do “racha”, intramuros. E, também, reencontraremos um discurso que já tivemos oportunidade de examinar.

No final da década de 1910, até meados da seguinte, surge na política acadêmica o que se conhece por “oposição”.

Um dos pontos básicos desta oposição, que conquistaria o C.A. em 1926, era a “independência da Faculdade de Direito”, contra a ligação e, principalmente, interferência de políticos extramuros na política intramuros. Ou, poderíamos dizer, a predominância dos antigos alunos na política dos alunos. Note-se que, em nenhum momento, se nega a continuidade das gerações. Trata-se de dar o peso maior aos alunos, não para os antigos alunos.

Alpheu Canniço, pseudônimo do então acadêmico Paulo Duarte, nos ajuda a entender o pano de fundo do que acontecia:

“Ainda há pouco, quando foi decretado no Rio a prorrogação do estado de sítio, por iniciativa do pequeno núcleo que, na Faculdade, ainda guarda a sobranceria de antanho, foi levantada a idéia de enviar um telegrama de protesto ao presidente da República. (..) Pois bem, reunido o Centro ‘XI de Agosto’ (..) o próprio presidente daquele grêmio combateu a idéia partida de um membro do situacionismo acadêmico e declarou depois, em particular, que os estudantes não poderiam enviar um telegrama de protesto porque o Centro devia favores ao Dr. Arthur Bernardes!”[85]

E, no mesmo artigo:

“Uma subscrição aberta a favor do Centro. (...) vêem-se os nomes dos nossos mais eminentes políticos que, com alguns mil réis, compraram a passiva mudez dos estudantes de Direito de São Paulo, ante qualquer abuso que os nossos dirigentes continuem a praticar.”[86]

Arthur Bernardes, como vimos, pertencia à “Bucha”, tendo Afonso Arinos reproduzido carta sua sobre assuntos internos da Sociedade. Após mencionar a subscrição, Alpheu Canniço/Paulo Duarte menciona a edição de livro de Altino Arantes financiado pelo Centro, ao que se opõe. Altino Arantes, outro membro da “Bucha”. E, na direção do Centro, também corrente ligada à “Bucha”.

A partir destas manifestações, provavelmente, é que Bandecchi afirma ter “iniciado em 1924 (..) um movimento contra a Burschenschaft, com o programa de arrebatar dos bucheiros a direção do Centro Acadêmico XI de Agosto (..) Dentre os que combatiam a “Bucha”, em 1924, estava o irreverente Paulo Duarte, que escrevia sob o pseudônimo de Alfeu Caniço. Ele, pelo que se vê, não integrava a “Bucha”, mas pertenceu à Maçonaria.”[87]

É conhecido o fato de ter Rui Barbosa reconhecido, declarado mesmo, suas ligações com a Maçonaria, mas jamais com a “Bucha”.[88] Qualquer semelhança é mera coincidência.

À primeira vista, poderia parecer fácil aceitar a afirmação de Bandecchi, não fossem tantas outras as indicações de que o combate não era assim tão “contra a “Bucha””.

Senão, vejamos:

No início do artigo mencionado, diz Alfeu Caniço/Paulo Duarte:

“Da mocidade desta escola partiram quase sempre as mais belas reações contra os desmandos dos governos que nos têm assolado; contra os abusos que se praticam com o fito de beneficiar uma insignificante e nula minoria; contra a decadência que se alteia assustadoramente, envolvendo a antiga pujança da mocidade paulista num manto de servilismo.

Na Faculdade de Direito ergueram-se os espíritos fulgurantes que esboroaram as senzalas e alicerçaram uma república, apenas sonhada, que nunca se efetivou.”[89]

Esse discurso que recorre à tradição da Academia é nosso velho conhecido!

Mais interessante ainda é o que escreve em relação à Festa da Chave e, na melhor tradição acadêmica, em versos:

“Com efeito, era a festa da chave uma
Mirabolante comemoração
Dos louros acadêmicos, em suma,
Desta casa a gloriosa tradição.

A turma que saía dava a chave
A um veterano, a fim de que a guardasse.
Era uma cerimônia séria e grave,
A que comparecia toda a classe.

Festa de honra, de orgulho, de bravura,
Um compromisso do melhor jaez,
Para que os novos conservassem pura
De outrora a mesma altivez.

Assim, desde o calouro ao veterano,
Quer ele fosse esperto, ou fosse arara
Ia aprendendo, logo, ‘piano, piano’,
Muitíssima vergonha a ter na cara...”[90]

É fácil notar que a oposição não fazia senão afirmar a ortodoxia, isto é, a tradição da Festa da Chave, o seu sentido original, deturpada nos dias que corriam.[91]

O diagnóstico era o seguinte:

“Fechado o curso anexo da velha Faculdade, foi ela própria transformada em curso anexo... ao Partido Republicano Paulista.”[92]

Expunha, ainda, como se dava esta ligação:

“Entregue a uma panelinha ligada intimamente à política, por laços de sangue e por laços de dependência, transformou-se a agremiação dos estudantes em ‘claque’ incondicional dos atos oficiais, quaisquer que sejam eles. Um grupo e felizmente numeroso existe, todavia, que representa ainda os espíritos livres que floresceram outrora no chão venerando do velho Convento.”[93]

E definindo o que era a Oposição:

“São os mesmos que se batem pelo reerguimento dos estudantes; são aqueles que nunca apoiaram um chefão, o qual, mal sabendo ler, graças à incomensurável hipocrisia e inigualável dobrez, conseguiu subir até o posto de chaveiro, espezinhando, para isso, o brio acadêmico.”[94]

É notável também a forma pela qual se expressa a relação entre os oposicionistas e a Liga Nacionalista. Partilham de seus ideais e o declaram explicitamente:

“(..) muitas idéias abraçadas com carinho pela instituição, que tantos benefícios tem praticado em São Paulo — a Liga Nacionalista — constituem parte indispensável do ao que o partido oposicionista pretende dar execução(..) Entre estas idéias, lá está a campanha em prol do voto secreto, um dos sonhos da Liga Nacionalista. O conselho deliberativo a ser criado no Centro, caso aquele partido vença, não será também influência da Liga Nacionalista?”[95]

A oposição, inclusive, consegue que se implante a eleição secreta para a Diretoria do Centro, mesmo antes da instalação do Partido Democrático.

Mais importante mesmo do que saber se se trata aqui de um “racha”, na Academia, da “Bucha”, sob o efeito das mudanças que iam ocorrendo na estrutura sócio-político-econômica de São Paulo, é notar que a oposição afirma os valores básicos da Burschenschaft, o “espírito” e a “tradição” acadêmica.

Da mesma forma que, na constituição do Partido Democrático, em que comprovadamente estão presentes integrantes da “Bucha”, antes, na Academia, detecta-se uma oposição que afirma a tradição e a atualizando. O mesmo, já vimos, ocorrera na passagem do Império para a República.

A presença do Conselheiro Antonio Prado, “bucheiro”, do Partido Conservador, reunindo este partido em São Paulo e aderindo à República, agora como principal signatário do Partido Democrático, é sintomática.

São aqueles momentos de crise, a que nos referimos, que dividem a coterie, colocam em questão a sua coesão. Mas que, depois, uma vez passada a borrasca, cede passo aos elementos comuns, que a sedimentam, permitem passar por cima das divergências. E lá encontraremos novamente a coterie unida, compartilhando os postos do poder. É importante, contudo, que, como nos indicam os idos de 1920, a relação se dê em um só sentido: no da incorporação dos quadros saídos da Academia no aparelho de Estado, renovando-o.

Quando, como ocorreu com o PRP, a influência começa a se dar no sentido contrário, isso aparece como uma violação da tradição, da independência acadêmica. Ou seja, o templo tem vida própria, antecede, com suas iniciativas, o que ainda não foi absorvido no conjunto da sociedade, como a República, a Emancipação, a Abolição, o Voto Secreto. Forma e orienta a formação dos quadros, socializa-os, dá-lhes coesão... mas tem vida própria.

É interessante comparar o “Sob as Arcadas” de Alfeu Caniço/Paulo Duarte e o “Espírito das Arcadas” de Pati. São duas perspectivas sobre a mesma época. O primeiro, oposicionista; o segundo, situacionista. Os dois refletem o mesmo respeito às tradições, a mesma perspectiva de solidariedade íntima que deveria unir o corpo acadêmico.

Alfeu Caniço/Paulo Duarte, como confessa no prefácio, reconcilia-se com a Academia, enterrado simbolicamente ao lado do túmulo de Júlio Frank. Pati ressalta a necessidade da solidariedade após o processo eleitoral, a solidariedade dos acadêmicos estendendo-se após os bancos da Academia.

Vimos como o programa da “oposição” se identificava em pontos fundamentais com os da Liga Nacionalista. Pois desta mesma Liga, esboço do futuro Partido Democrático, em que se encontrariam novamente tantos dos formados na São Francisco, era presidente Frederico Vergueiro Steidel, vice-presidente Rodolfo Santiago, da Poli e Arnaldo Vieira de Carvalho, da Medicina. No Grande Conselho, advogados, médicos, engenheiros. Nos cargos de secretários, estudantes. “No seu penúltimo ano de existência foram eles os seguintes: Antônio Gontijo de Carvalho (Direito); Artur da Nova (Poli), José Inácio Lobo (Medicina). Temos aí todas as “schaften”.

É, visivelmente, o momento da renovação da tradição, no interior da Academia e no interior da “Bucha”. E, pelo menos aparentemente, apesar das afirmações da “oposição”, apesar das vinculações atribuídas à situação com o PRP, o iluminismo original, o liberalismo de origem, acaba se firmando. A “Bucha” e a Academia acabam se encontrando no Partido Democrático e, depois, na Revolução de 1932. Mas isso já é outra história.[96]

Se o que acontece com a “Bucha” é um elemento de coesão da coterie, o mesmo pode ser dito da maçonaria. “Bucha”, Maçonaria, Faculdade de Direito do Largo de São Francisco se disputam a honra de ter fornecido os quadros do Império e da República. E todas têm razão.

São instituições, todas elas, que dificilmente se pode dissociar. Todas com um mesmo princípio em comum: o liberalismo, o espírito societário, de apoio mútuo entre seus acólitos, apesar das diferenças circunstanciais.

E todos prolongando, no tempo, a mesma tradição, enfrentando “as trevas”, o espírito “jesuíta”. Já vimos como as três se imbricam na Questão Religiosa. Vimos, também, como a tradição se prolonga intramuros até os fins da Primeira República.

Para arrematar, cabe mencionar que o outro lado também se prolonga. O pensamento conservador, jesuítico, se congregará no Centro com o sintomático nome de D. Vital. Neste, em 1911, dizia Plácido de Mello:

“O inimigo a combater é a maçonaria, que entre nós já deitou manifesto (..) Para a vitória (..) preestabelece o programa, — a Maçonaria contribuirá para que representantes de suas doutrinas tenham palavra e voto nas assembléias legislativas e conselhos municipais da República. O inimigo, como se vê, na posse mansa e pacífica do terreno, organizou e busca coroar uma empresa diabólica de demolição social a que devemos obstar sem demora, restaurando por enquanto as avarias para remodelar o edifício em novas bases, quando algum dia formos senhores das chaves da política.”[97]

Se compararmos as tendências de transição no interior da Academia, na “Bucha”/Maçonaria, com as que se armavam fora dos muros acadêmicos, poderemos ter uma idéia mais precisa do que representou a quebra da legalidade pelos movimentos militares das décadas de 20 e 30. Estes, por sua vez, teriam em comum o combate ao bacharelismo, numa alusão óbvia aos profissionais da lei.

É claro que tais posições teriam que encontrar unidos os Acadêmicos, os profissionais da lei, em sua maioria. Dizemos em sua maioria, pois aqui e ali encontramos vozes discordantes.

Neste ponto, todavia, oposição e situação se uniam. E são de Alfeu Caniço/Paulo Duarte estas palavras de defesa da Academia:

“E quanto não na coluniam! Acusam-na da bacharelização do nosso povo; todos os infortúnios que nos deprimem, atribuem-se-os a ela; a advocacia administrativa, a espuridade dos caracteres, a ambição sem escrúpulo, a politiquice, tudo é a Academia que produz! Fazem-na um sonho das setes pragas!

E, no entanto, ela é boa! Grandemente boa!

.....

(..) de 1827 até hoje, a sua seiva só tem formado cernes robustos. Os que dela fruiram e, lá fora, apenas mostraram ou ostentam ainda as tortuosidades das plantas degeneradas, é porque eram, não a semente rica, mas a parasita plebéia, cuja células raquíticas mais se atrofiam na plétora de uma linfa boa. As suas pregações são o Justo e é a Idéia o seu culto. A velha Faculdade é que tem entranhado em nossos espíritos, no espírito de nossa gente, essa coisa complexa, hoje quase metafísica, que se chama respeito à lei. Ela herdou a luta à mocidade.”[98]

Não poderiam haver palavras mais eloqüentes para ilustrar o ponto básico que constitui o fundamento mesmo de nossa tese: o da solidariedade básica da coterie. Está aí, expressa em todas as letras, objetivada na Academia.

Qualquer membro da “situação” subscreveria as palavras do “oposicionista” Alfeu Caniço. Qualquer dos antigos alunos, qualquer dos lentes. É que participam do mesmo espírito, o “espírito das Arcadas”.

Muitos e muitos anos depois o mesmo sentimento seria expresso, nas palavras de um presidente do XI de Agosto: “Não vivemos da tradição, nós a mantemos viva. A combatividade do XI de Agosto continua em pé. Estamos em luta permanente contra todos os instrumentos de exceção, pelas liberdades democráticas.”

Ora, o XI de Agosto é apenas uma das “tradições” da Academia, e não das mais antigas. Substitua-se na declaração acima o nome do Centro pelo da Faculdade e estaremos na presença do mesmo espírito que já descrevemos e analisamos.


 

IV — Conteúdos Programáticos

 

Resta-nos, finalmente, saber o que era ensinado no interior das Academias de Direito.

É evidente que, nos limites estreitos que nos impusemos, frente aos objetivos que traçamos, não seria possível uma análise a mais detida do conjunto dos conteúdos programáticos das matérias lecionadas nas duas Academias, em cada uma das Cadeiras, ao longo de mais de um século.

Contentar-nos-emos, pois, em traçar as linhas mais gerais que podem, no nosso entender, caracterizar o ensino das duas Faculdades de Direito, remetendo o leitor aos trabalhos existentes que examinam com maior detalhe o pensamento que teve acolhida em Recife e em São Paulo.[99]

A primeira afirmação é a de que, no plano das idéias, as diferenças básicas já apontadas entre os dois cursos voltam a se firmar. A Academia do Sul sempre foi programaticamente mais liberal do que a do Norte.

Miguel Reale em seu “Filosofia em São Paulo” aponta a diferença, contrapondo nosso já conhecido Lopes Gama a Brotero:

“(..) Lopes Gama, a quem se deve a tradução de um curioso trabalho de H. Torombert, ‘Refutação completa da pestilencial doutrina do interesse propalada por Hobbes, Holbach, Helvetius, Diderot, Bentham e outros filósofos sensualista e materialistas’. Não poderia ser mais flagrante o contraste com Avelar Brotero em São Paulo, admirador de Holbach e de Helvetius.”[100]

Walmireh Chacon descreve a Faculdade de Direito de Olinda, depois Recife, como um “baluarte conservador, onde o próprio Tobias — que lutou para nela entrar — nela terminou mumificado, após suas morte.”[101] Alinhava ainda uma relação de nomes ‘conservadores’ para abalizar seu diagnóstico:

“Autran não foi o único conservador na Faculdade de Direito desse tempo. Também o ilustre civilista Paula Batista, que dirigiu o jornal conservador ‘A Estrela’ e o católico ‘A União’; Braz Florentino, que temia o próprio Liberalismo monárquico de Zacarias; Lopes Gama, já várias vezes referido; eram alguns dos baluartes do conservadorismo.”[102]

E, após apontar que, em Pernambuco, a maioria das idéias mais avançadas surgiram à margem da Academia local, refere-se a Antônio Pedro de Figueiredo, que “chegou a examinar os alunos do curso de preparatórios, anexo à Faculdade de Direito. Nunca conseguiu, porém, a influência de Júlio Frank, na Faculdade de Direito de São Paulo.”[103]

Dois fatos, por si sós, podem mostrar a diferença de orientação.

Quando dos acontecimentos da Praieira em 1848, encontrariam os revoltosos a oposição de Autran, o abandono de Lopes Gama. Um lente, contudo, participa dela, Jerônimo Vilela de Castro Tavares. Foi, contudo, “demitido da cátedra da Faculdade de Direito” e a reação de Lopes Gama, então diretor, foi a seguinte, como informa Chacon:

“(..) o ilustre diretor não tugiu nem mugiu, ele que pretendia ocupar-se de tudo, na sua crítica social, inclusive das danças provinciais.”[104]

Em São Paulo, a Revolução Liberal de 1842 encontrara não apenas a simpatia da Academia; fornecera alguns de seus líderes, entre eles o próprio diretor da Academia, Nicolau Vergueiro.

Se estas indicações nos dão a posição política dos professores, pelo menos de alguns, traduzindo no plano da ação política as prováveis orientações na Cátedra, estas reforçam a interpretação.

Em São Paulo, uma figura vai se destacar, entre tantas, da fundação do curso até 1871: Avelar Brotero. Primeiro professor da Academia de São Paulo, nomeado antes mesmo de sua fundação, é reconhecido por todos os que a historiaram como liberal, e liberal exaltado.

Um de seus alunos, Antonio Mariano de Azevedo Marques, o Mestrinho, que participaria com outros na fundação da Burschenschaft, dá um depoimento que bem caracteriza o proceder de Brotero:

“Brotero é um homem esquentado, inconsiderado, rápido como um relâmpago em tudo o que diz ou faz, sem exceção da mínima ação que pratica. Deu-lhe a mania para liberal exaltado, ou furioso, se quiserem: pouco ou nada religioso; dando a conhecer isto por sua nímia franqueza, e inculcando talvez imoralidade (..) Brotero despreza adulações a Arouche, mal satisfaz os cumprimentos de estilo, não o freqüenta, e põe-se a reger a sua aula como entende (..). Em suma, os estudantes estão contentes com o Brotero, porque com muito poucas exceções são liberais (...)”[105]

É interessante notar que Brotero teve, já no início do curso, entreveros sérios quer com Arouche, quer com Baltazar da Silva Lisboa, lente de Direito Eclesiástico. Este, áulico, conservador extremado, não apenas era repudiado pelos alunos, como, resultado da oposição de Brotero, regeu a Cadeira apenas por um ano.[106] Rendon ficaria até 1833 e era liberal moderado. Brotero permaneceria até 1871. Por mais de 40 anos, lecionou Direito Natural, substituiu outros professores em suas Cadeiras, freqüentemente ocupou interinamente a direção. Spencer Vampré diria dele que foi “quem, até hoje, mais longa e mais relevante folha de serviços possui na Academia, nascida e embalada, por assim dizer, nos seus braços.”[107]

Almeida Nogueira, sempre insistindo na orientação liberal exaltada de Brotero, chega ao ponto de, contrapondo Amaral Gurgel, professor e diretor da Academia, a Brotero, afirmar:

“Brotero era socialista, Manuel Joaquim da escola liberal.”[108]

Brotero foi ainda autor de um Compêndio, os “Princípios de Direito Natural”, que submetido à apreciação da Assembléia mereceu-lhe o veto pelo adiantado das idéias que expunha.[109]

Spencer Vampré, referindo-se a este Compêndio, aponta Mably como o escritor predileto de Brotero. Ora, Mably, como o diz Del Vecchio, “criticou igualmente a propriedade privada, combateu os abusos da ordem pública e afirmou o direito natural dos cidadãos de se rebelar contra a tirania.”[110]

Reale, embora discordando de Vampré, reafirma uma orientação radical no pensamento de Brotero. Afirma sobre a obra do Conselheiro que:

“(..) representa ela, em nosso meio, exatamente a influência do sensualismo que vem de Condillac a Cabanis, passando por Helvetius e Halbach. O que poderíamos denominar ‘sensualismo de esquerda’, talvez sem grande impropriedade, encontra no primeiro mestre de nossa Faculdade um reflexo digno de maior exame.”[111]

Tais nomes, mais a menção freqüente a Mably, mais que atestam a orientação político-ideológica de Brotero. São filósofos, inclusive, não raramente mencionados pelos que fazem a história das idéias como na origem do pensamento radical e mesmo socialista.[112]

É certo que Reale ressalta o fato de que Brotero escoima de sua obra os documentos materialistas ou anti-religiosos desses autores. Verifica, inclusive, “o cuidado com que Brotero transcreve as afirmações daqueles autores, afastando de si qualquer suspeição de adesão às suas pregações materialistas ou anti-clericais. O cuidado de Brotero vai ao extremo de não citar uma vez sequer, o nome do barão Von Holbach, embora lhe cite as duas obras principais (..) delas extraindo páginas e páginas que conserva em francês nas notas, chegando mesmo a traduzir-lhe todo um capítulo para adotá-lo em seus ‘Princípios de Direito Natural’.”[113]

O que assinala é procedente, uma vez que, como vimos no depoimento de um ex-aluno, Brotero, em aula, não escondia a sua irreligiosidade. Não tê-la expressa no Compêndio só poderia se dever a cuidados com a apreciação do mesmo. De fato, embora aprovado em São Paulo, sua obra encontraria a oposição da Assembléia Geral, da Congregação da Academia de Olinda, embora obtivesse a plena aprovação e, inclusive, palavras elogiosas de Silvestre Pinheiro Ferreira.[114]

Reynaldo Porchat, embora não reconheça nenhum valor ao Compêndio de Brotero, subscrevendo a apreciação que dele fez a Assembléia Geral, constata que:

“A despeito da rejeição do compêndio, que foi substituído pelo de Perreau, manteve-se o professor na sua cadeira por espaço de 44 anos, de modo que foi essa a orientação filosófica infundida aos estudantes desta Academia na cadeira de direito natural desde sua fundação até 1871.”[115]

Ou, dito em outras palavras, uma orientação dentro do que de mais radical havia no pensamento iluminista, uma vez que, apesar do compêndio de Perreau, Brotero, conforme testemunho já citado, regia sua aula como bem entendia.

A considerar ainda que Afonso Schmidt, reconstruindo diálogo entre Brotero e o bispo de São Paulo quando aquele defendia o enterro de Júlio Frank na Academia, coloca nos lábios do prelado as seguintes palavras:

“— (..) Sei como são essas coisas... Vossência tem os seus compromissos com a tal... Nunca chegaria a pronunciar semelhante nome...”[116]

O que constitui mais do que uma insinuação sobre as ligações do Conselheiro com a Burschenschaft. Aliás, não poucos são os que falam do excelente relacionamento de Frank com o primeiro professor da Academia.

Se em São Paulo podemos localizar um professor que, em seus ensinamentos e em sua ação, marca a Academia, em Olinda/Recife também encontraremos figura que se lhe assemelha, se não na orientação, na influência.

Esse professor é Pedro Autran da Matta e Albuquerque, que por 40 anos se dedicou ao magistério na academia pernambucana e que, como noticia Bevilaqua, “já em 1832 lecionava Direito natural por compêndio seu, aprovado pela Congregação.”[117]

Traça o historiador da Academia um rápido perfil da orientação de Autran:

“As idéias eram as do seu tempo. Profundamente religioso, via a influência celeste na essência de todas as coisas; mas, defendendo o poder temporal do papa, não ia ao extremo de confundir a religião com o Direito, de explicar a vida social pela intervenção constante da vontade superior da divindade, movendo a máquina do mundo. Também o seu respeito à autoridade secular, elemento essencial à existência dos agrupamentos humanos, era filho da razão, e tinha limites traçados pelas próprias necessidades da vida social.”[118]

Além de dedicar-se ao Direito Natural, não lhe foram estranhos outros ramos do Direito, tendo, inclusive, se dedicado à Economia Política. Neste campo, em seu “Tratado de Economia Política”, dizia:

“A Economia Política é uma ciência de observação porque registra os fatos, expõe as suas causas, e mostra a harmonia dos interesses; bem diferente do socialismo, que é um sistema, parto de inteligências superficiais, que só enxergam desordem no mundo moral, e querem por isso uma nova organização social.”[119]

Chacon registra suas polêmicas com Felipe Lopes Neto, em 1836, e com Antônio Pedro de Figueiredo por volta de 1850.

Nos dois episódios, a posição de Autran é clerical, conservadora em política, liberal extremada em economia, contra qualquer intervenção estatal, contra a nacionalização do comércio, questão então candente em Pernambuco.

É certo que evolui, em suas idéias políticas, com o tempo. Assim é que, em 1881, em seu “Filosofia do Direito Público”, chegava a admitir o direito à revolução. Dizia ser obrigação da sociedade obedecer às leis de quem governa, mas que tal “cessa, logo que são evidentemente injustas ou contrárias às leis fundamentais.” Mas fazia questão de traçar claramente o campo em que se colocava, dizendo:

“Esta doutrina difere da doutrina revolucionária, que atribui ao povo, sempre e sem restrição, a faculdade de insurgir-se contra o poder, por qualquer ato agressivo e injusto, o que importaria expor o poder e a mesma sociedade à mercê das paixões populares, e dos que se aproveitam delas com as mais perversas intenções.”[120]

Para que se tenha uma idéia mais precisa do clima na Academia de Pernambuco, não bastassem as já mencionada críticas de Castro Alves e Rui Barbosa, cabe dizer que mesmo com estas ressalvas foi Autran criticado por Zacharias, também professor em Recife, como defensor do direito de revolução.

Dois outros fatos relacionados com Autran podem nos dar uma boa idéia do relacionamento entre as duas Academias.

É comum, por exemplo, as menções de que determinado compêndio era adotado pelas duas Academias. Uma coisa, entretanto, é o ser adotado “oficialmente”, outra o ser efetivamente seguido.

Em 1860, “mandara o Governo Imperial adotar, como compêndio de Economia Política, a obra do dr. Pedro Autran da Mata Albuquerque, da Faculdade de Pernambuco”, narra Vampré, “mas a Congregação, reunida, resolveu que só fosse adotado, se assim o entendesse o lente da cadeira.” O Ministro do Império, João de Albuquerque Pereira Filho, critica o ato da Congregação, lembrando que, por lei, não cabe à Congregação tal atitude, mas compete ao Governo a indicação do compêndio a ser seguido. Spencer Vampré diz então que “aconteceu, o que não poderia deixar de acontecer:-o compêndio figurou como adotado; mas, o lente manteve a mais absoluta liberdade do ensino.”[121]

Como se vê, repete-se aqui o que ocorrera com o Compêndio de Brotero; proibido, mas o professor continuando a segui-lo. No caso, indicado, porém ignorado.

O outro caso refere-se à continuidade dos ensinamentos de Autran no Recife. Sucedeu-lhe na Cadeira João Silveira de Souza que, apesar de formado em São Paulo, um dos poucos paulistas a se radicarem na Academia pernambucana, ensinava em compêndio em cujo frontispício se podia ler: “Lições de Direito Natural sobre o Compêndio do Sr. Conselheiro Autran”, segundo Machado Neto. O autor diz ainda que esta “obra está tão intimamente entrelaçada com a do mestre, que é, hoje, difícil fazer-lhe qualquer distinção.”[122]

O fato de o discípulo ser formado por São Paulo ressalta um ponto já assinalado mas que nunca é demais enfatizar. Em Olinda/Recife existiam representantes do que poderíamos chamar de tradição liberal extremada, sendo Jerônimo Vilela e Castro Tavares, revolucionário de 48, bom exemplo. Da mesma forma, no Sul havia representantes do conservadorismo extremado, como Sá e Benevides. Entretanto, lá como cá, constituem exceções de um padrão mais geral, que nos permite afirmar um liberalismo mais acentuado na Academia do Sul e um conservadorismo predominante ao Norte, de acordo, inclusive, com depoimentos mais que mencionados.

Em São Paulo, como vimos, Brotero rege a Cadeira de Direito Natural até 1871. Neste período, temos ainda outros professores lecionando esta matéria, cinco ao todo. Destes, pelo menos três podem ser considerados em sintonia com Brotero: Antonio Maria de Moura, Monoel Joaquim do Amaral Gurgel e João da Silva Carrão. O primeiro e o segundo, defensores, com Feijó, do casamento clerical, liberais de posição e de partido. O terceiro, inclusive colaborar da imprensa liberal, iniciou, na Cadeira de Economia Política a exposição do pensamento de MacLeod.

Dos outros dois, Couto Ferraz pouco participou da vida acadêmica, por seus afãs políticos. E, por último, Justino de Andrade, conservador de pensamento e partido, fato reconhecido por Herculano de Freitas ao fazer-lhe o elogio fúnebre na tribuna da Câmara dos Deputados de São Paulo.[123]

Em São Paulo, ainda, encontramos, em 1870, na Cadeira de Direito Natural, João Theodoro Xavier de Mattos, que procurava, com outro pofessor, este de Filosofia no Curso Anexo, Galvão Bueno, desenvolver as idéias de Krause, procurando desvencilhá-las das conciliações com o sistema kantiano.

Reale lembra o fato, para nós extremamente pertinente, de que Krause era “um dos mais ilustres mentores da Maçonaria alemã, tendo sido editado em Buenos Aires, em português, com notas de Sanz del Rio, um de seus livros, cujas teses essenciais correspondem ao ideal do humanismo maçônico.”[124] João Theodoro, além do mais, chegava a afirmar, ainda segundo Reale, “‘os direitos de existência e de ocupação produtiva dos homens’, reputando ‘indispensavelmente verdadeira’ a teoria do socialismo, desde que entendido este como conjunto de medidas tendentes à ‘coadjuvação efetiva e positiva de meios imprescindíveis à vida e ao trabalho.’”[125]

Machado Neto dá este desdobrar do krausismo de João Theodoro no socialismo como natural. Afirma que:

“Como devia ocorrer a um krausista, sua filosofia jurídica devia concluir numa política, já que, para Krause e Ahrens, a filosofia jurídica se triparte em história do direito, direito positivo e política. Essa política, no caso de João Theodoro era o socialismo, o que não destoava num discípulo de Krause, tantas são as ressonâncias proudhonianas no ideário do pensador alemão.”[126]

Os ecos do krausismo continuariam nas Arcadas por longo tempo, mesmo com a presença da Filosofia Positiva, “merecendo atenção especial nas aulas de Pedro Lessa e seus seguidores.”[127]

Pedro Lessa, lente já na nova denominação da Cadeira, Filosofia do Direito, embora classificado como positivista quer por Reale, quer por Machado Neto, merece de ambos a ressalva de que se tratava do mais heterodoxo dos positivistas. E como! Machado Neto, o atesta:

“Basta, para comprovar sua heterodoxia, que se observa ter ele rejeitado a lei dos três estados, ter admitido a inevitabilidade da metafísica e a convivência da religião com a ciência e a filosofia, e, em matéria política, o ter-se orientado por um ideal socialista. Também no que se refere à condenação do direito e da jurisprudência Pedro Lessa dissentiu das matrizes comteanas do positivismo.”[128]

Não é estranha a ligação po­si­ti­vis­mo/so­cia­lis­mo, pois é mais que conhecido o fato de muitos positivistas terem se encaminhado para o socialismo.[129] Se levarmos em conta o que narra Reale sobre o fato de Pedro Lessa continuar expondo as teorias de Krause, teríamos aí uma tríade po­si­ti­vis­mo/so­cia­lis­mo/ma­ço­na­ria, que também não é de se estranhar. Em 1901, em “La Revue Occidentale” (órgão do positivismo) podia-se ler artigo sob o título “Maçonnerie, Positivisme, Socialisme”, que trata de conferência de Gustave Hubbard, deputado em Montpellier, em que se concluía: “É preciso ser ao mesmo tempo Maçom, Positivista e Socialista, porque estas três doutrinas se ajudam umas às outras.”[130]

Após Pedro Lessa, atendo-nos aos regentes da Cadeira, temos um interregno em que leciona Veiga Filho que redigiu quando estudante o jornal “A Ordem” e tomou parte em clubes conservadores. Mas pouco fica, uma vez que João Brás de Oliveira Arruda, substituto, com direito a acesso à cadeira, moveu “pleito contra a União, conseguindo a anulação” do decreto que nomeava Veiga Filho.[131]

João Arruda era favorável à socialização do Direito, definia sua posição em relação ao anarquismo, posicionava-se contra Jhering e fazia críticas à maçonaria. Estas críticas, por sinal, dão bem a dimensão do homem. Dizia João Arruda:

“As associações têm representado papel de muito pouco valor na luta contra a ação avassaladora do Estado, exceto na forma de partidos políticos. Em certa época foram elas eficientíssimas (..) Ultimamente na Itália moveu guerra à maçonaria Mussolini, o que mostrou o valor da antiga associação. Hoje, porém, particularmente no Brasil, nem uma só manifestação de proveito em pról das liberdades públicas se nota vindo do trabalho destas sociedades, que as leis do Estado Moderno e da Igreja Romana condenam como sendo criminosas e perigosas para a tranqüilidade social, eufemismo com que se exprime o sossego dos déspotas. Se, de uma parte, há as classes que lutam pela liberdade, formou-se, ao contrário, em favor dos déspotas, em linha de batalha, a dos capitalistas.”[132]

Bem se vê que a crítica que faz à Maçonaria não é pelo que ela representou, mas pelo que deixa de representar na defesa da liberdade. É uma cobrança, sem sombra de dúvida.

Mais à frente, definindo sua posição, ao responder pergunta que se faz de “como devo ser colocado entre propugnadores de reforma da sociedade”, posiciona-se pela superação do Estado, dialogando com a posição anarquista:

“Parecerá, à primeira vista, que nenhuma dúvida há sobre ser eu anarquista (no sentido científico e não vulgar do termo), visto como os desta escola entendem que o Estado (no sentido preciso do vocábulo atualmente) desaparecerá dentro de algum tempo, mais ou menos remoto.(..) É porém de mencionar que todos os anarquistas têm uma organização social que julgam a que deve ser aceita (...) É o ponto em que me afasto deles, e portanto não posso ser tido como anarquista nem mesmo no sentido científico da expressão. Para mim haverá uma certa organização impossível de ser prevista hoje, o que alguns espíritos adiantados denominam um estado inominado, qualquer forma de organização da sociedade humana, cujos caracteres não é hoje dado vaticinar. Unicamente posso afirmar que se me afigura ser a tendência para o eudemonismo e altruísmo; critério da felicidade do maior número (..) Inclino-me a crer que as reformas mais eficazes serão feitas, e é o que é de desejar, por processos pacíficos, e assim sou reformista (..) Posso pois julgar-me filiado à escola reformista de Dupont-White (..) seguro, como estou, de que este não satisfaz às necessidades do momento, e será substituído por uma nova forma de união humana que da atual não deverá conservar quiçá nem mesmo o nome, forma que não posso futurar. Se conservar o nome, mudada a estrutura, será naturalmente uma impropriedade (..)”[133]

O ponto em que João Arruda afirma se afastar dos anarquistas, isto é, quanto à pré-visão da forma de organização social futura não parece muito consistente para apartá-lo deles, tal sua ojeriza contra o Estado (e não no sentido do liberalismo, que o afirma mas quer-lhe o mínimo de interferência).

Posiciona-se também, como foi dito, contra Jhering, e também contra Duguit, a quem chama “um dos apóstolos da onipotência do Estado”. Em relação a Jhering:

“Ninguém melhor do que Ihering explica esse fenômeno, expondo de que modo uma minoria pôde conseguir dominar a massa desorganizada do povo. ‘O poder público, em sua essência, nada mais é do que um quantum do poder físico, intelectual, econômico da maioria, posto ao serviço de certos fins sociais’. Melhor diria, creio eu, de certos fins do grupo dominante. Prossegue o ilustre jurisconsulto: ‘Inútil dizer que este poder é sempre menor do que o que reside na massa’. A massa é (..) o povo, a plebe, o verdadeiro grupo social e humano. Continua o grande defensor do despotismo (...)”[134]

João Arruda certamente fica com a última designação que dá a Jhering e não a que lhe atribuiu antes de “ilustre jurisconsulto”.

Vimos, assim, que de 1827 aos dias que antecedem a Revolução de 30, a orientação básica da Cadeira de Direito Natural, depois já com a denominação de Filosofia do Direito, em São Paulo, foi basicamente liberal. Exatamente a cadeira que, no dizer de Pedro Lessa, era a “exposição dos primeiros princípios e das idéias fundamentais da ciência do Direito”[135].

Iniciando-se o período com Brotero, que afirmava em seu Compêndio que “o homem sem liberdade não tem igualdade &c; sem igualdade não tem liberdade &c”, que o “homem pelas suas faculdades físicas nasceu para o trabalho, e pelas faculdades morais nasceu para a indústria honesta; o homem é o livre senhor, e possuidor destas mesmas faculdades, e por isso ele deve ser senhor, e possuidor dos resultados delas”[136], citando Mably, Helvetius, Halbach, encerra-se com João Arruda, externando posições já vistas, citando Eltzbacher, Godwin, Proudhon, Kropotikin.

A crítica de João Arruda a Jhering nos remete à Academia pernambucana, onde, após Autran, após Soriano, ultramontano, sucede o que se convencionou chamar de Escola do Recife, que tem em Tobias Barreto sua maior figura.

Observe-se que, se podemos dizer da existência de uma “Escola” no Recife, o espírito desta Escola, com tudo o que implica em termos de ortodoxias, desvios, etc., não penetra na Academia do Sul.

Como afirma Sílvio Romero, subscrito no essencial por Bevilaqua:

“Até 1868, o catolicismo reinante não tinha sofrido, nestas plagas, o mais leve abalo; a filosofia espiritualista, católica e eclética, a mais insignificantemente oposição; a austeridade das instituições monárquicas, o menor ataque sério por qualquer classe do povo; a instituição civil e os direitos tradicionais do feudalismo prático dos grandes proprietários, a mais indireta opugnação.”[137]

Ao que acrescenta Bevilaqua:

“Há, certamente, algum excesso no tom afirmativo dessas proposições; mas, tomadas em suas linhas gerais, elas exprimem, perfeitamente, o estado dos espíritos, a quietude da mentalidade, despreocupada dos grandes problemas da ciência, da filosofia, e da política.”[138]

É certo que Sílvio Romero está se esquecendo dos movimentos de 48, das repercussões e ecos que deixaram em Pernambuco. Mas, como vimos, são aspectos mais exteriores à Academia do que internos. Nesta, na época em que surge Tobias, ainda pontificava Autran, escrevendo no “Católico”, periódico destinado à defesa das idéias da religião dominante. É contra ele que, inicialmente, tecerá armas Tobias, pelas páginas do “Americano”.[139]

E aqui já se nota uma diferença entre o padrão da evolução das idéias entre as Academias do Sul e do Norte. Na do Sul, dificilmente se poderia afirmar um rompimento na linha de sucessão, rompimento que é afirmado pelos próprios integrantes da Escola do Recife em relação à do Norte. Isso apesar de José Higino e Aprígio Guimarães serem apontados como seus antecessores. Mas não davam o tom da Academia pernambucana.

A partir de Tobias, prolongando-se até os estertores do período em foco, as linhas básicas da Escola do Recife serão as que darão a tônica. O próprio Clóvis Bevilaqua se incluía entre seus seguidores.

Do Recife, seguindo o padrão, expandir-se-ia, como o ideário anterior o fizera, por todo o Nordeste, reproduzindo-se nas Faculdades que depois surgiram na Bahia, no Ceará. Seus ecos encontrariam abrigo também no Rio de Janeiro, em cuja Faculdade encontraremos Silvio Romero, entre outros. E até em São Paulo, mas aqui restringindo-se aos aspectos mais “profissionais”, através de Clóvis Bevilaqua, autor do Código Civil. Ou seja, em São Paulo, não chegou a interferir com a linha mais geral do Largo.

Qual a orientação básica da Escola? Filosoficamente, o monismo haeckleliano, desdobramento do evolucionismo.

Bevilaqua, citado por Machado Neto[140], que o endossa, sintetiza esta orientação geral da Escola do Recife, referindo-se a Tobias:

“De fato, como bem observa Bevilaqua, ‘em filosofia do direito, Tobias adaptara a escola de Jhering e Hermann Post, que refletiam, no direito, a teoria genealógica de Darwin e Haeckel’, para logo em seguida acentuar com presteza, fazendo a devida justiça ao espírito insatisfeito e criador de Tobias, que ele ‘não era, porém, espírito que se limitasse a reproduzir as lições dos mestres. Filiado ao monismo, sabia extrair desse sistema filosófico a interpretação exata do fenômeno jurídico’.”[141]

É, ainda, nesta “não limitação” que será criticado por monistas radicais, seus filhos intelectuais, como Fausto Cardoso, “quando Tobias, inspirado por Kant e Noiré, abandona o haecklelismo ortodoxo para enquadrar-se no monismo teleológico ou filosófico.”

No que tange à Filosofia do Direito, a orientação básica de Tobias, por Jhering e Hermann Post, seria compartilhada por Bevilaqua, por Silvio Romero (que reivindicava ter sido primeiro a citá-lo, em concurso que abandonou no Recife), entre outros tantos. Esta é a orientação básica da Escola do Recife.

Jhering, fundando o direito na força, igualando-o a ela na idade primitiva, passaria a ser o antecessor de tantos os que, depois, fizeram do Estado fonte do Direito. Post, imbuído de um monismo integral, deva sua contribuição, de forma explicitada por Bevilaqua:

“Post faz-nos avançar um pouco além, e mostra-nos que o direito, em virtude do qual os indivíduos e as classes se equilibram na sociedade e as nações do mundo, é a manifestação, no seio social, da mesma força que traz em estado de equilíbrio os corpos celestes, correspondendo o direito, na vida social, às forças de atração e repulsão da vida cósmica.”[142]

Bem se vê que estamos longe, bem longe, da vertente de pensamento que se desenvolveu em São Paulo, onde João Arruda chamaria Jhering de “defensor do despotismo”.

A diferença de orientação é reconhecida por Machado Neto, embora atribuindo à Faculdade paulista um positivismo que, como vimos, não tem razão de ser, uma vez que, primeiro, heterodoxo, segundo, revestido com as tendências mais antigas das Arcadas:

“(..) o positivismo dominava o espírito dos intelectuais do sul na antemanhã do século, o monismo evolucionista, na perspectiva de Spencer, Haeckel e Noiré, foi a expressão do naturalismo filosófico que difundiria a chamada Escola do Recife, que, após os anos setenta e até o final do século XIX, dominou o ambiente intelectual cultural do Nordeste brasileiro em sucessivas irradiações partidas da Faculdade de Direito do Recife.”[143]

A se observar, apenas o fato de que sua influência se prolonga além do final do século XIX, como o próprio autor reconhece à frente, até às vésperas da revolução de 30, pelo menos.

Cremos que fica mais que patente a diferença essencial de orientação entre os dois cursos de direito, implicando em formações diferenciadas no que se refere aos profissionais da lei por eles formados.

É claro que, ao nos referirmos a formações diferenciadas, pretendemos deixar claro que isso não implica que necessariamente seria esta a orientação que seguiriam os profissionais da lei, por eles formados, depois. A educação formal não é a única força socializadora, nem sequer uma mera transmissão valorativa. Mas, se pensamos no grande número, é natural que sua influência fosse bastante ponderável.

Os efeitos práticos só poderiam ser apreciados em sua dimensão real em um exame mais apurado da atuação dos profissionais da lei, trabalho, evidentemente, além de nossas forças.

João Dornas Filho, porém, nos dá uma indicação que pode representar tal esforço para aclarar alguns dos aspectos que marcaram a vida política, com repercussões que se estendem no tempo. Em artigo especial para a “Revista do Arquivo”, sobre a “Idéia Republicana em São Paulo”, aponta uma das conseqüências:

“A presença da Academia de Direito em Piratininga, ao contrário de Recife, onde a poderosa força congregadora de Tobias Barreto disciplinava as inteligências por um quadrante oposto à democracia com aquele veemente germanismo que foi todo o seu ideal, exerceu entre as massas escolares uma incoercitível influência no sentido da República, o que explica a precedência de São Paulo no equacionar o problema da transformação política (...) A maioria dos signatários do manifesto de 1870 passou pelas bancas da tradicional escola (...) E isso é o que justifica o ardor com que São Paulo, província latifundiária e escravocrata, se bateu pela abolição da escravatura, cujo corolário irrecusável seria a República.”[144]

Sem tirar o valor da indicação, é importante precisar de que maioria se trata. Não significa que a maioria dos signatários fosse de formados pela São Francisco, mas sim que constituem o grupo mais número entre os signatários do Manifesto. Mais exatamente, 12, em contraposição a 9 médicos, 7 negociantes e alguns advogados formados por Olinda/Recife.“[145]

Não endossamos também o sentido de causalidade implícito nas palavras do autor, ligando diretamente a presença da Academia em São Paulo com posições republicanos que, certamente, tiveram outras motivações. Ignorar porém a influência da presença da Academia na gênese do movimento republicano, na difusão das idéias republicanas, seria negar a evidência.

Vimos, pois, como, nas duas Academias, o ensino era diferenciado, em suas linhas mais gerais, ou seja, na tônica predominante. Utilizamo-nos para isso a orientação em termos de Filosofia do Direito.

Não se esgotam aí, porém, as influências dos cursos no moldar a formação dos futuros profissionais da lei. Se na Filosofia do Direito a orientação é mais explícita, faz-se presente nas demais matérias lecionadas, como des­do­bra­men­tos lógicos da orientação geral.

Ao estudar Direito Civil, Criminal, Romano, Economia, em cada uma e em todas elas o futuro bacharel recebe orientações valorativas.

Assim, por exemplo, ao estudarem o Direito das Coisas por Lafayette, encontravam-se os estudantes com afirmações como esta:

“A subsistência do homem, a cultura e o engrandecimento de suas faculdades mentais, a educação e o engrandecimento de sua faculdades mentais, a educação e o desenvolvimento dos germes que a mão da Providência depositou em seu coração, dependem essencialmente das riquezas materiais.

Daí o caráter sagrado da propriedade (..) Todas as escolas, assim as antigas como as modernas, a aceitam. Há perfeito acordo quanto à legitimidade do princípio; a discórdia só surge, e enérgica, sediciosa, profunda, na maneira de organizá-la.

O estigma, com que Rousseau fulmina o primeiro homem que cercou um campo e se proclamou senhor dele e a qualificação candente de Proudhon, são gritos de indignação antes contra a legislação do que contra o princípio da propriedade.”[146]

Convenhamos que é uma “leitura” bastante original de Rousseau e de Proudhon. Mas é dada com um tom de assertiva, de verdade, a ser estudada, incorporada, reproduzida. E não poderia ser diferente. Uma vez que o direito das coisas trata, e Lafayette o reconhece explicitamente, com todas as letras, do direito de propriedade, negá-la seria negar os fundamentos de tudo o que se segue. E aqui não importa que Lafayette tenha sido um dos signatários do Manifesto Republicano, cite Proudhon e tudo o mais.

Feita a ressalva, segue-se em frente, porque ao se fazer o contrário seria preciso também se indagar do papel do Direito, da Lei e do próprio profissional da lei em relação ao Estado. Seria exigir demais, não seria?

Ao abrirmos o Manual de Sciencia das Finanças de João Pedro da Veiga Filho, encontraríamos, em relação ao socialismo, o seguinte:

“(..) pretendendo reorganizar a sociedade sobre outras bases, quanto à ordem financeira, esta escola considera o Estado e o contribuinte em igualdade de condições, pela prestação recíproca de esforços e serviços (...). A principal argüição contra a escola socialista está no seu extremado pessimismo e em ser uma doutrina imaginária, artificial e inexeqüível. Quanto às finanças é evidente a utopia de pretender estabelecer a paridade de condições entre o Estado e o contribuinte.”[147]

A transmissão valorativa, pelo que se vê, permeia mais de uma Cadeira, contribuindo o conjunto delas para a formação do profissional da lei.

Como uma das características principais é a da formação dos funcionários do Estado, dos quadros políticos, vocação esta já prevista pelos fundadores, o resultado final é o de se dar ênfase à sua justificação. O que também justifica o fato de a vertente do socialismo de cátedra ter, na Academia de São Paulo, feito sua aparição bem cedo, com acatamento. É exatamente, devemos lembrar, a vertente socialista que enfatiza o papel do Estado na implementação do socialismo.

Para os socialistas de cátedra, Pedro Lessa só teria palavras elogiosas. Dizia que eles compreendiam “toda a vastidão e complexidade do problema social”... e retinha de seus ensinamentos que:

“(..) na organização jurídica da propriedade não se deve atender somente ao princípio da utilidade, ao aumento da produção. Cumpre estabelecer leis que, estimulando a expansão da riqueza, não firam os sentimentos de justiça e os preceitos éticos.”[148]

Na Cadeira de Economia Política, já fazia sua aparição também com o concurso de Dario Sebastião de Oliveira Ribeiro, que com sua tese “O Socialismo” conquistou lugar de lente na Academia. Nela, defende em toda a linha o socialismo de cátedra, como reação ao liberalismo econômico do laissez-faire.[149]

Não são de se estranhar suas posições, uma vez que o então catedrático da Cadeira, Almeida Nogueira, escreveria em seu Manual, em que tomava posição a favor de Macleod, palavras de acatamento parcial a esta vertente socialista:

“Dever-se-á repelir, por preconceito contra o nome, o que de bom e aproveitável oferecem a doutrina socialista e, mais ainda, este socialismo atenuado que se denomina de Estado ou de cátedra?”[150]

Além de nos indicar os limites da aceitação das novas escolas no interior da Academia paulista, as passagens acima nos dão, também, a do tipo de formação em Economia que era dada aos futuros profissionais da Lei. No final do século XIX, saia-se já de Adam Smith, do liberalismo clássico, ensinando-se a possibilidade e mesmo a desejabilidade da intervenção do Estado.

E é nesse plano que, novamente, voltamos a encontrar um ponto de unidade entre os profissionais da lei formados quer por Olinda/Recife, quer por São Paulo, acima das divergências de formação apontadas.

Se eles se distanciam na formação com respeito às linhas mais gerais (e fundamentais) da Filosofia do Direito, reencontram-se em seu papel frente ao Estado, como profissionais da lei. E é onde vozes, como as de João Arruda, parecem como que isoladas, no deserto. E, ao mesmo tempo, indicam o foco da crise.

Os profissionais da Lei, pelo papel que ocupam no Estado, tendem a afirmá-lo, como um ente natural, daí o conservadorismo tantas vezes apontado nos bacharéis em direito.

Contudo, enfatizar apenas este lado é não perceber a tensão existente na sociedade e afirmar que as Academias de direito podem estar imunes às transformações sociais.

Já vimos que isso não acontece. As discussões, por exemplo, que envolvem o socialismo de Estado, refletem as respostas no interior da Academia às transformações por que vinham passando a sociedade e a economia paulistas. A industrialização trazia novos problemas e o direito, a mais prática das ciências sociais, era forçado a pensar e dar respostas às questões do tempo.

Entretanto, o limite das respostas são precisos, limites facilmente entendíveis, pelo próprio papel do profissional da lei e do direito no Estado Moderno. Se a crítica é radical, a resposta fica dentro de limites pré-estabelecidos, na afirmação do formalismo, do Estado, da Ordem. Mesmo a crítica mais radical, como no caso de João Arruda, esbarra nos limites da própria formação do profissional. Avançar mais implicaria, como dissemos, em logicamente colocar em questão o fundamento mesmo do edifício jurídico e da profissão.

Por isso, não surpreende vermos João Arruda, depois de passar a maioria das páginas de seu livro fazendo um trabalho demolidor do Estado, definir quatro correntes e optar por uma delas:

“1a. a liberal, que restringe o mais possível a ação do Estado; 2a. a do socialismo de Estado, que o torna onipotente, a Providência na Terra, fanática que é da estadização; 3a. a marxista que julga maquinismo sem conserto do Estado político atual, e o quer substituir por outros órgãos de natureza econômica; e 4a. a reformista, que entende haver conserto para os defeitos do Estado Moderno, vindo ele a ficar em condições de auxiliar a ação individual, que é a única força hoje existente operando em prol do povo.”[151]

Sim, a opção é pela posição reformista, mas apresentada aqui de forma muito diferente da que definia no início da obra. A conclusão lógica seria, após as críticas feitas, começar a questionar os fundamentos do Estado, os fundamentos jurídicos do Estado. Mas a obra pára a meio caminho.

Poderiam alguns argumentar que isso que deve à consciência de classe. Mas, acrescentaríamos nós, essa consciência é objetivada na crença no edifício jurídico, reforçada pela formação.

Vimos como, na opção pelos socialismos, o de Cátedra (de Estado) teve acolhida sem maiores problemas na Academia de São Paulo, em contraposição a outras vertentes socialistas, que já existiam extramuros, na própria sociedade paulista, e de que os lentes tinham conhecimento, com o qual na verdade dialogavam. É que o socialismo de cátedra estava mais, se não no espírito das Arcadas, no espírito dos profissionais de lei. Quer formados em Olinda/Recife, quer em São Paulo, estavam sendo formados para servirem o Estado e ao Estado, mesmo que sob protesto.


 

PARTE II

[imagem]

Os Bacharéis na Política


 

Capítulo IV
Bacharéis no Parlamento

 

Vejamos, agora, os bacharéis, formados profissionais da lei, começando a atuar na política extramuros.

No presente capítulo, vamos determinar sua presença real no Parlamento (Câmara dos Deputados+Senado). Ao mesmo tempo, vamos tentar apreender alguns indicadores de como a formação anterior refletir-se-ia na atuação parlamentar.

Algumas observações preliminares devem ser feitas, chamando a atenção do leitor para os limites da presente análise.

Como nosso objetivo não é o de examinar especificamente o Parlamento, nem tampouco seu papel na política nacional, muito foi deixado de lado. Por exemplo: a relação e modificações do Parlamento relacionadas às mudanças mais profundas da economia e sociedade brasileiras.

Na medida do possível, contudo, tentaremos indicar as relações mais gerais, nas questões mais candentes do período.

Da mesma forma, como tentamos verificar a participação dos profissionais da lei no Parlamento ao longo de um vasto período, de 1826 a 1930, as atuações parlamentares em cada legislatura deixaram de ser examinadas.

Proceder a uma análise monográfica de cada legislatura, especificando a atuação dos profissionais da lei em relação às questões substantivas, inclusive quantificando os votos dados na apreciação de cada matéria, parece-nos um passo adicional a ser dado. Cremos, inclusive, que tal procedimento enriqueceria o quadro mais geral que pretendemos apenas esboçar.

Como tal análise não foi feita, limitamo-nos a tentar apreender o sentido mais geral da ação parlamentar (por isso mesmo a mais aparente) dos bacharéis ao longo do período, deixando assinalado que as conclusões a que chegamos neste particular devem ser encaradas como hipóteses, à espera de que análises mais apuradas as confirmem, aprimorem ou modifiquem.

Finalmente, deixamos também de apreender as relações no interior de cada Província (no Império) e de cada Estado (na República), limitando-nos ao estudo da representação como aparece no plano nacional. Aqui, novamente, deixamos pois de enriquecer a análise com articulações que poderiam explicar melhor quer o sentido da ação parlamentar, quer, inclusive, a presença (ou não) dos profissionais da lei na representação de tal ou qual Província/Estado.


 

Bacharéis na Assembléia Geral

 

Já vimos, em capítulos anteriores, que a presença dos profissionais da lei era maciça, quer na Constituinte, quer na primeira legislatura. Nesta, que deu origem à lei que instituiu os cursos jurídicos no Brasil, estavam presentes figuras que se ligariam mais intimamente, como Arouche, Nicolau Vergueiro, Carneiro de Campos, todos seriam diretores da Academia paulista.

Após tratarem da reprodução da espécie, com a formação das Academias de Olinda e São Paulo, cedo também acolheram, como pares, os por elas formados.

Na legislatura de 1834, já encontramos formados pelas duas academias. Por só mencionarmos dois, bem representativos, um de cada Academia: Manoel Dias de Toledo, formado em 1832 pelas Arcadas, lente da mesma, representando São Paulo; José Antonio Pereira Ibiapina, formado em 1832 em Olinda, representando o Ceará.

Dois anos após sua formação, as Academias forneciam quadros para a Assembléia Geral, como também, e o vimos, para as próprias Academias.

Sem contarmos, é claro, os membros da Assembléia Geral que já tinham filhos e parentes estudando em uma das Academias, preparando-se para sucedê-los. É o caso, por exemplo, de Antonio Pinto Chichorro da Gama, cujo filho, André Corsino Pintorro Chichorro da Gama formar-se-ia em 1835 por São Paulo.

De 1826 a 1889, tiveram assento na Assembléia Geral 1249 deputados, com uma presença não surpreendente (pelo menos para nós, agora) de bacharéis em direito.

Até a metade do século, ainda encontramos na Câmara baixa do parlamento profissionais da lei formados por Coimbra. A partir de então (imperativo da própria vida!) cedem lugar para os formados por Olinda/Recife (OL/R) e pela Academia paulista do Largo de São Francisco (SF).

Para se ter uma idéia de como, em termos de formação, era constituída a Assembléia Geral até o final dos anos 50 do século XIX, basta que se olhe o seguinte quadro:

1.Profissão dos deputados à Assembléia Geral
(1826-1858) — 8 legislaturas
Profissão26/2930/3334/3738/414245/474853/58Total% Bach
Militar101185666456-
Religioso2114217948286-
Bacharel108881118103110422,6
Magistrado15191622825203116636,0
Médico3354255532-
Fazendeiro--1---- 12-
Diplomata--1-----1-
Professor--11114213-
Total595561465959537646058,6

Fonte: Lima Jr., O.B. de, Klein, L. Maria Gomes — Atores Políticos do Império — in Dados, n° 7, 1970, RJ, IUPERJ, pg. 79(1)

Descontando-se o fato de que a preocupação dos autores da tabela acima não era determinar a formação, mas sim a profissão dos deputados e considerando como só formados em direito os dados como bacharéis e magistrados, isso já representaria quase 60% do total dos deputados considerados nestas oito legislaturas. E note-se que são dados como professores alguns que, sabemos, eram formados pelas duas Academias de direito.

Uma rápida consulta à tabela indica, também, que raramente o percentual dos profissionais da lei desceu abaixo dos 50% do total de deputados à Assembléia Geral no período.

Cruzando a relação dos deputados gerais — obtida na lista geral dos “Deputados Brasileiros – 1826/1976”[2], com as fontes utilizadas para identificação dos formados nas Academias de São Paulo e Olinda/Recife[3], teremos a presença mínima, dos formados por elas, na Câmara Baixa do Parlamento Imperial.

Consideramos períodos menores e parcelamos o período total, tendo em conta que até a metade do século ainda tínhamos, como indicado, a presença de formados por Coimbra.

Como nossa intenção maior é a de traçar a presença dos formados pelos cursos nacionais, desprezamos, no quadro abaixo, a presença dos demais.

Por isso, os números da tabela indicam a quantidade mínima dos profissionais da lei presentes na Assembléia Geral durante o período. Para a obtenção do número real de todos os profissionais da lei, teríamos que adicionar os formados na Europa.

Mesmo assim, como se pode notar, apenas para o período completo (1826-1889) a presença cai abaixo, ligeiramente, dos 50%.

2.Presença dos formados em OL/R e pela SF
na Assembléia Geral — 1826-1889
Período*Total
Deputados
Total
Bacharéis (OL/R e SF)
% de BacharéisFreqüência acumulada***
1826-18891.249589 47,2100,0
1843-1889** 1.03657655,697,8
1851-188988853059,789,9
1861-188968943362,8 73,5

*Para estabelecermos os períodos, tomamos a primeira legislatura de cada década, a partir dos anos 40, época em que a maioria dos formados começa a se integrar na Assembléia Geral.
** Não foi considerada a Assembléia previamente dissolvida de 1842.
*** Na última coluna, temos o total dos deputados/bacharéis presentes em todo o período (100%) e em cada década.

Se levarmos em consideração as duas últimas colunas, fica patente o que dissemos sobre a presença temporona dos formados pelas Academias de direito no Parlamento.

Basta comparar a diferença entre o total de bacharéis presentes no período 1843-1889 com o obtido para o período total, para quantificarmos a presença inicial. Temos 13 profissionais da lei formados pelas duas Academias, pelo menos, que tendo participado da Assembléia Geral antes de 1843 a deixaram, quer para ocupar outros postos no aparelho de Estado, quer por outros motivos.

É facilmente perceptível que, ao longo do período, cresce a participação dos bacharéis formados pelas duas Academias em relação ao total de deputados, passando de 47,2 para todo o período, para 62,8% se considerarmos apenas o período final da série (1861-1889). Ou seja, dos bacharéis considerados, 73,5% estavam presentes na Assembléia Geral no período final considerado.

Devemos lembrar, reiteramos, que os números não representam o total dos profissionais da lei presentes, já que estamos desprezando os formados por Coimbra.

Os números obtidos, acreditamos, são suficientes para indicar a presença maciça dos profissionais da lei na Assembléia Geral, presença que seria ainda maior caso tivéssemos considerado todos os bacharéis.

Na última coluna, que reflete o fluxo dos que se incorporam e dos que deixam a Assembléia Geral, vemos que 73,5% do total dos formados pelas duas Academias e presentes no período, estavam na Assembléia Geral no período de 1861-1889.

Ou seja, de 1861 a 1889, temos 73,5% de todos os bacharéis formados por OL/R e pela SF, contra 55,2% dos deputados.

Esta relação bacharéis/total de deputados tendeu, pois, a aumentar; o que se explica, pelo menos até o fim dos anos 60, pela substituição dos remanescentes de Coimbra pelos formados pelas academias brasileiras.

Ainda em 1869, encontramos alguns dos velhos formados por Coimbra. Entre outros, Agostinho Marques Perdigão, deputado em 1869, formado em Coimbra em 1810; Antonio Rodrigues Fernandes Braga, formado por Coimbra em 1827, deputado em 1869/72. Mas já são casos raros. Os formados por Coimbra já exerciam cargos muito mais elevados no aparelho de Estado. Isso, é claro, dos que deles restavam, uma vez que não podemos nos esquecer que os homens eram (e são) mortais, e que o imperativo do tempo é variável a ser sempre levada em consideração.

O aumento proporcional, que mantém o padrão já encontrado nas primeiras legislaturas, teria que encontrar sua explicação, forçosamente, além de na substituição de quadros apontada, também na continuada influência do bacharel em direito na vida política nacional, fato indicado por mais de um autor.[4]

Se a proporção cresce, à medida que avançamos no período, isso não se deve ao aumento da importância do bacharel na sociedade brasileira. Não se trata de uma camada que vai ganhando terreno. Ao iniciar-se o período, em 1826, já tinha o campo totalmente para si.

O que é mais significativo é que, apesar do aumento da representação, durante todo o período sua presença deu a tônica na representação à Assembléia Geral.

Parte da explicação, acreditamos, poderia ser encontrada no crescimento do aparelho burocrático do Estado, cada vez maior e mais complexo, exigindo a presença dos profissionais da lei. Mas esse papel, como apontou Faoro, não era novo. A única novidade é que, agora, se processa no Brasil, com profissionais formados por suas academias. Trata-se, pois, da continuidade de padrões que vinham dos tempos coloniais, como vimos.

Os números continuam consistentes, caso analisemos a última década do Império.

Para o período que vai de 1880 a 1889, temos 328 deputados. Destes, nada menos de 215 são bacharéis (118 formados em Olinda/Recife, 97 formados em São Paulo). Isto é, 65,5% dos deputados presentes na Assembléia Geral, no período final do Império.

É preciso, aqui, chamar a atenção para o aumento que teve a representação parlamentar ao longo do Império.

Dos 101 deputados iniciais (excluindo-se a Cisplatina) chega-se a 125 no fim do Império. Um aumento, portanto, de quase um quarto (23,8%). Aumento que, como vimos, não alargou o espectro da Assembléia Geral no que tange à formação de seus quadros.

Podemos afirmar que, pelo contrário, o aumento foi quase que todo aproveitado pelos profissionais da lei formados pelas duas academias.

Quanto à distribuição dos bacharéis pelos cursos que fizeram (OL/R ou SF), levando ainda em conta as turmas de formatura (período de 5 anos, para ter um indicador de contemporaneidade nos bancos acadêmicos) temos:

3.Bacharéis na Assembléia Geral do Império
(1826-1889) — Por academia e por ano de formatura.
AcademiaTurmaTotal% Bacharéis % Deputados% Academia
OL 1832-378013,56,425,3
OL1838-43366,22,9 11,3
OL1844-49406,83,212,7
OL/R1850-55508,54,015,8
R 1856-61355,92,811,1
R 1862-67345,82,710,8
R 1868-73284,82,28,9
R 1874-79101,70,83,2
R 1880-8530,50,20,9
TotalOL/R31653,725,2100,0
SF1831-366410,95,123,4
SF1837-42223,71,88,1
SF 1843-48274,62,29,9
SF 1849-54254,22,09,2
SF 1855-60528,84,219,0
SF1861-66427,13,415,4
SF1867-72264,42,19,5
SF 1873-78101,70,83,7
SF 1879-8450,90,41,8
TotalSF27346,322,0100,0
Total N=12491826-188958947,3 47,2-

Dois pontos ressaltam de imediato deste quadro: a presença maciça das primeiras turmas e a pequena participação das últimas, indicando uma quase “cristalização” da representação.

Nada menos de 25% de todos os bacharéis formados por Olinda/Recife presentes na Assembléia Geral ao longo de sessenta e três anos provêm dos primeiros cinco anos de vida da Academia.

Para os formados por São Paulo, o número é um pouco menor, mas comparável: 23,4%.

Por outro lado, verificamos que, para os formados na década de 80, temos apenas 3 entre os formados por Olinda/Recife e 5 entre os formados pela São Francisco.

Mais ainda. Se considerarmos apenas a Academia pernambucana, vemos que a participação das turmas na representação varia ligeiramente até os anos 50 e, depois, decresce, de forma contínua, até o final do período.

Na do Sul, por volta do meio do período, volta a subir, representando, na soma dos formados nos períodos de 55-60 e 61-66 bem mais do que o total da primeira turma.

Tais dados indicam, parece-nos, que a cristalização dos postos na Assembléia Geral se dá de forma mais acentuada no que tange à Academia pernambucana; para a do Sul, estamos presentes a uma renovação real, que se dá por volta da metade do século XIX.

Se tomarmos, ainda, como idade média de formatura os 22 anos, envelhecendo de propósito a idade média encontrada para cinco turmas, e considerando que a maioria só passasse a assumir mandato após a formatura, verificamos que há uma diminuição da idade na representação dos formados pela Academia do Sul e um envelhecimento dos formados pela pernambucana.

Se compararmos, agora, o percentual de cada academia sobre o total da representação (53,7% para Olinda/Recife e 46,3% para São Paulo), conclui-se que:

1. A presença dos bacharéis formados por Olinda/Recife era proporcionalmente superior à dos formados pela São Francisco.

2. No interior mesmo da representação dos que tinham por formação o curso de direito, havia maior rotatividade entre os formados por São Paulo, do que entre os formados por Olinda/Recife.

Se levarmos em consideração, ainda, o fato já reiterado de que a Academia pernambucana formava, preferencialmente, os profissionais da lei do Norte/Nordeste e a paulista os do Sul, podemos imediatamente tirar a ilação de que, frente ao peso dos bacharéis no conjunto da representação, a das províncias do sul foi mais suscetível à renovação dos quadros, tinha maior rotatividade do que as do Norte/Nordeste.

Caberia, contudo, verificar se o que vimos afirmando para outros dados repetir-se-ia para os obtidos aqui.

Para tanto, consideramos o total dos deputados que tomaram assento representando cada província. Agrupamos as Províncias por região (Norte/Nordeste; Centro-Sul). A Bahia e o Espírito Santo foram considerados à parte pois, como já vimos, pelo menos a Bahia repartir-se-ia entre a atração do curso pernambucano e do de São Paulo, inclinando-se mais para a primeira.

Os percentuais dos bacharéis sobre o total da representação são dados nas colunas verticais; o total de cada região, nas colunas horizontais destacadas. As diferenças dos totais, em relação às tabelas anteriores, deve-se ao fato de termos com freqüência o mesmo deputado representando diferentes províncias.

4.Bacharéis formados por OL/R e pela SF
na Assembléia Geral (1826-1889)
Distribuição por Província
Prov.Total
Deputados
OL/R
Total
% OL/R
Deputados
SF
Total
% SF
Deputados
Tot.Bach/
Dep
AM16531,3212,5 43,8
PA401230,0 37,537,5
MA70 3042,9710,052,9
PI331648,5412,1 60,6
CE904145,6 12,446,7
RN20 630,015,035,0
PB764761,822,6 64,5
PE1417653,9 21,454,6
AL66 2233,346,039,4
SE411536,6512,2 48,8
Total
N/Ne
59327045,5315,250,7
BA 1405237,11712,149,3
ES28725,09 32,157,1
Subtotal761 32943,2577,550,7
MG22573,17734,237,3
RJ12743,1 5240,944,1
SP103 11,05351,552,4
PR14214,3857,1 71,4
SC18211,1527,838,9
RS57 47,02442,149,1
MT25312,01040,0 52,0
GO3113,2 929,032,3
Subt.
Sul
600244,023839,743,7
Total1.36135325,9 29521,747,6

É visível que, no caso da Assembléia Geral, também procede o que notamos em relação ao recrutamento dos alunos e docentes para os dois cursos jurídicos, embora tanto ao Norte quanto ao Sul notemos presença de formados pela academia situada na outra região.

A presença, contudo, de tais exceções não é tão marcante a ponto de, com base nos números, afirmar-se uma integração nacional proporcionada pelos dois cursos jurídicos. Ao Sul, apenas 4,0% dos deputados foram formados por Olinda/Recife. Ao norte, apenas 5,2%, que sobe a 7,5% se acrescentarmos Bahia e Espírito Santo.

É certo que, tanto ao Norte quanto ao Sul, destacam-se algumas Províncias em que a participação dos formados pela Academia da outra região passa dos 10%. Mas uma outra olhada no quadro geral mostra-as como exceções de um padrão geral que consideramos nos permitir, mais uma vez, afirmar a vocação regional de cada um dos cursos jurídicos, imperativo da localização.

Mais uma vez, a Bahia aparece dividida entre os dois cursos jurídicos, com maior inclinação para o do Norte (37,1% formados em Olinda/Recife; 12,1% formados em São Paulo).

Em todas as Províncias é marcante a presença dos profissionais da lei no conjunto da representação. E, note-se, estamos falando apenas dos profissionais da lei formados pelas duas Academias brasileiras.

Mesmo assim, nunca desce dos 25%. Às vezes beira, mesmo nestes casos, os 40%.

Na maioria delas, quer do Norte, quer do Sul, freqüentemente passa dos 40%, chegando a um máximo de 64,5% na Paraíba, ao Norte, e a incríveis 71,4% no Paraná, ao Sul.

Em ambas as regiões, beira a metade de toda a representação do período, só com os formados por Olinda/Recife e pela São Francisco.

Os dados indicam o fato com consistência, se observarmos que, no caso do Norte/Nordeste, mesmo com o acréscimo da Bahia e do Espírito Santo (este, dividido geograficamente entre a Bahia e o Rio de Janeiro), ficamos nos 50,7%.

Em resumo: a presença dos profissionais da lei é consistente, tanto ao Norte quanto ao Sul, sendo cada uma das respectivas Academias responsável pela formação da maioria absoluta dos deputados/profissionais da lei presentes na representação de cada Província das respectivas regiões.

Restaria, ainda, isolarmos uma outra variável que poderia pesar nesta conclusão: a variação da representação dada a cada região ao longo do período.

Para isso, tomemos os totais prescritos no Decreto de 26 de março de 1824, que determinava o número de deputados por Província presentes à instalação da Assembléia Geral de 1826, e, para o final do período, o disposto pelo artigo 123 das instruções de 12 de janeiro de 1876.

Sobre a representação de cada Província, calculemos a variação. E calculemos, ainda, os percentuais por região.

Finalmente, lembremo-nos que, em 1824, dispunha-se que a Cisplatina teria 2 deputados (são omitidos) e que, posteriormente, teríamos a inclusão do Amazonas e do Paraná.

Como a cada uma destas novas Províncias era dada uma representação de 2 deputados, praticamente se anula a diferença entre Norte e Sul.

Vamos aos números:

5.Representação das Províncias na Assembléia Geral do Império
Número de deputados por Província e Percentual por região (N/NE-S)
ProvínciaDeputados
1824
%/TotalDeputados
1876
%/Total
AM- -21,6
PA33,0 32,5
MA44,0 64,9
PI11,032,5
CE88,0 86,6
RN11,0 21,6
PB55,0 54,1
PE1313,0 1310,7
AL 5 5,0 5 4,1
SE 2 4,0 4 3,3
N/NE 42 51,0 51 41,8
BA 13 13,0 14 11,5
ES 1 1,0 2 1,6
Subtotal 56 56,0 67 54,9
RJ 8 8,0 12 9,8
SP 9 9,0 9 7,4
PR - - 2 1,6
SC 1 1,0 2 1,6
RS 3 3,0 6 4,9
MG 20 20,0 20 16,4
GO 2 2,0 2 1,6
MT 1 1,0 2 1,6
Sul 44 44,0 55 45,1
Total 100 100,0 122 100,0

Fonte: Soares de Souza, F. B. — “O Sistema Eleitoral no Império”, 1979 — Brasília — Gráfica do Senado

Não é nossa intenção, nem objetivo deste estudo, discutir a representação ou sub-representação das Províncias, questão tão debatida na Assembléia Geral. Por isso, acreditamos, podemos nos dispensar de ligar as mudanças ocorridas em relação às mudanças populacionais e estruturas sócio-econômicas.

Para nossos objetivos, cabe apenas chamar a atenção do leitor para o fato de que, considerada por região, o Norte/Nordeste apresenta uma variação de apenas 0,2% entre a que lhe era dada em 1824 e a de 1876 (menos de um deputado, considerado o total de 1876; 1 deputado, considerado o total de 1824). Na região Sul, a variação é de 1,1% (1,3 deputados, considerando o total de 1876; 1,1 deputado, considerando o total de 1824).

Uma variação insignificante, se compararmos com os dados que temos sobre a presença dos bacharéis na representação do Norte e do Sul (50,7% para o N/Ne — 45,5% formados por Olinda/Recife, 5,2% formados pela São Francisco; 43,7% para o Sul — 39,7% formados pela São Francisco, 4% formados por Olinda/Recife).

Os casos da Bahia e Espírito Santo, como vimos, são casos à parte, divididos entre as influências das duas Academias, cada uma em sentido inverso.

A perda real de representação pela Bahia, que corresponde certamente à sua importância decrescente no período, quer econômica, quer politicamente, pode, assim, ser isolada para nossos propósitos.

No Sul, caso resolvêssemos isolar também o Rio de Janeiro, sede política do Império, a relação voltaria a pender para o Norte/Nordeste, mas praticamente nas mesmas proporções do início do período. Em 1824, teríamos, com a exclusão do RJ, 42% para o Norte/Nordeste e 36% para o Sul. Em 1876, com a exclusão do RJ, 41,8% para o Norte/Nordeste e 35,2% para o Sul.

Se olharmos a tabela 4, verificamos, porém, que a presença dos bacharéis na representação do RJ não destoa, no total, dos números médios que temos para as demais Províncias. O que nos pode, de imediato, levar à conclusão de que o aumento da representação do Rio de Janeiro foi absorvido pela participação dos profissionais da lei.

Afirmação que, a propósito, se aplica a todas as Províncias em que notamos aumento da representação.

Isso nos permite, pelo menos, chamar a atenção dos que se preocupam em demasia em considerar se determinada região está sobre ou sub-representada, para a importância de saber quem representa quem. No caso, parece-nos, fica bastante claro que os aumentos de representação foram dados através da incorporação de mais profissionais da lei, mantendo-se exatamente o mesmo padrão e proporções de todo o período considerado.

Ao mesmo tempo, podemos considerar os dados como comprobatórios do que dissemos quanto à representação das duas Academias, como correspondendo e podendo ser extrapolado para a representação das duas regiões em que poderíamos dividir as áreas de influência dos dois cursos jurídicos.

E, se pesarmos a área de influência das duas, esta influência chega quase a se fechar em suas respectivas regiões (as presenças dos profissionais de uma na região da outra praticamente se anulam e seriam quase que desprezíveis, estivéssemos falando de números, não de pessoas).

Apenas com a inclusão da Bahia, onde está presente a influência da Academia paulista, poder-se-ia dizer que esta teve um raio de atração maior (7,5% contra 4%). Mas esta diferença é anulada e suplantada pela presença dos formados por Olinda/Recife nesta Província (37,1% contra 12,1%). O que nos permite considerar a Bahia como o limite real da área de atração, ao sul, do curso pernambucano.

Estas conclusões foram ainda confirmadas pela análise isolada que fizemos do período 1880-1889, principalmente no que tange ao aumento da representação do Rio de Janeiro.

6.Representação por Província na Assembléia Geral do Império
Número de deputados por Província, % por região
e presença de bacharéis formados por Olinda/Recife e por São Paulo
Província Deputados
1880/89
% Tot
Dep.
OL/R
Total
OL/R
%/Dep
SF
Total
SF
%/Dep
% Total
bacharéis
AM 5 1,5 2 40,0 - - 40,0
PA 13 4,0 6 46,2 1 7,7 53,9
MA 16 4,9 11 68,7 1 6,3 75,0
PI 6 1,8 4 66,7 2 33,3 100,0
CE 18 5,5 7 38,9 1 5,6 44,4
RN 3 0,9 3 100,0 - - 100,0
PB 23 7,0 19 82,6 - - 82,6
PE 23 7,0 22 95,7 - - 95,7
AL 12 3,7 3 25,0 1 8,3 33,3
SE 12 3,7 7 58,3 - - 58,3
N/NE 131 39,9 84 64,1 6 4,6 68,7
BA 34 10,4 18 52,9 2 5,9 58,8
ES 9 2,7 4 44,4 1 11,1 55,5
Subtotal 174 53,0 106 60,9 9 5,2 66,1
MG 49 14,9 2 4,1 28 57,1 61,2
RJ 33 10,1 2 6,1 18 54,5 60,6
SP 26 7,9 - - 21 80,8 80,8
PR 8 2,4 - - 4 50,0 50,0
SC 7 2,1 2 28,6 2 28,6 57,1
RS 18 5,5 4 22,2 8 44,4 66,7
MT 6 1,8 1 16,7 3 50,0 66,7
GO 7 2,1 1 14,3 4 57,1 71,4
Total Sul 154 47,0 12 7,8 88 57,1 64,9
Total 328 100,0 118 35,9 97 29,6 65,6

Os totais acima não representam o número de pessoas, mas de deputados. Isto é, deputados que, no período, representaram mais de uma Província, foram considerados para cada Província representada. Este procedimento, claro, foi adotado tanto para os profissionais da lei quanto para os demais.

Do quadro acima, fica patente que, de 1880 a 1889, volta a se repetir a distribuição geográfica dos bacharéis entre o Norte/Nordeste e Sul.

Chamamos a atenção do leitor para a representação do Rio de Janeiro. Como dissemos, a despeito do aumento de representação, não foi ampliado o leque profissional dos representantes.

Se compararmos novamente com o quadro 4, que nos dá a média para todo o período, verificaremos que o Rio de Janeiro tem, para todo o período, 44,1% de bacharéis formados pelas duas Academias sobre o total de deputados. Para o período agora considerado, este percentual sobe aos 60,6%.

Os casos do Piauí, ao Norte, e de Santa Catarina, ao Sul, onde a presença de profissionais da lei formados pela Academia da outra região é marcante, fogem do padrão nacional. Para explicá-los teríamos que proceder a uma análise mais detida de cada caso, o que não fizemos. Retenhamos contudo que o padrão geral se mantém.

A presença maior de profissionais formados na Academia pernambucana na região Sul facilmente poderia ser explicada pelas mudanças econômicas que aqui ocorriam, oferecendo, como foi dito, oportunidades adicionais aos profissionais da lei.

Mas, mesmo considerando este elemento adicional de atração, é marcante o fato de que, no geral, o grande número confirma o padrão de todo o período: a Academia pernambucana formando os profissionais da lei (e da política) do Norte/Nordeste; a da Sul, formando os do Sul.

Comparando os percentuais da última coluna, novamente notamos que o Norte/Nordeste tem uma presença maior dos profissionais da lei do que a que se nota na representação das Academias no Sul.

Finalmente, não é de todo estranhável que, considerando apenas o período 1880-89, cresça até os 100% (Piauí, Rio Grande do Norte) a presença dos bacharéis na representação de algumas Províncias.

Primeiro, porque estamos considerando agora um período em que os profissionais formados por Coimbra não mais repartem os assentos parlamentares com os colegas nacionais. Segundo, porque o número base (total de deputados) diminui, deixando mais patente, na maioria dos casos, a tendência apontada da presença dos bacharéis na representação por Província. Ou seja, a oportunidade de casos “desviantes” aparecerem poderia ser considerado menor.

Finalmente, não acreditamos que o quadro exposto possa configurar uma importância crescente do papel dos bacharéis na vida política brasileira, mas tão somente a continuidade de um padrão e de uma importância que sempre tiveram no Brasil.

Basta que voltemos ao quadro 1, para notarmos que, nas oito primeiras legislaturas, o total da participação dos profissionais da lei sobre o total da representação nunca está abaixo dos 40%, subindo em uma das legislaturas (1853-58) aos 81,6%. E isso considerando os dados como “bacharéis” e “magistrados”.

É claro que se procedêssemos, como o fizemos agora, a uma análise por Província, chegaríamos a alguns 100%.

Assim, o total da participação a que se chegou agora, na última coluna, (65,6%) não pode ser considerado como uma “crescente importância política do bacharel em direito na política brasileira” como pretenderam alguns. E o mesmo poderá ser dito, como veremos, em relação à Primeira República.

Se considerarmos agora os anos de formatura dos bacharéis em direito, presentes na representação das diversas províncias, notar-se-á facilmente que nas províncias do Norte estão presentes os mais antigos (0,9% para a turma de 32-37; 2,3% para a de 38-43; sobre o total de bacharéis).

No quadro 7, abaixo, o leitor encontrará uma distribuição espacial dos bacharéis por turma, por local de formatura e por província representada, para o período 1880-1889.

Visualiza-se facilmente, no quadrante superior esquerdo o peso dos formados por Olinda/Recife na representação das províncias do Norte/Nordeste, até a Bahia. No quadrante inferior direito, o peso do curso paulista na constituição das bancadas do Centro e Sul.

Nas colunas horizontais, pode-se também visualizar o peso da formação comum na composição da Assembléia Geral.

Tanto para os formados pela Academia pernambucana, como para os formados pela do Sul, verificamos que há turmas que apresentam, nos assentos do Parlamento, mais de 20 profissionais da lei (turmas formadas entre os anos 56-61, 62-67, 68-73 para a do Norte; entre 55-60, 61-66, 67-72, para a do Sul). Levando em conta que o período em pauta (80-89) cobre apenas 4 legislaturas (78-81, 81-84, 85, 86-89) podemos inferir imediatamente a importância da formação comum e a contemporaneidade nos bancos acadêmicos para dar valores referenciais que asseguraram a coesão da “coterie”.

Mormente, ainda, se tivermos presente que todas estas turmas fornecem mais deputados do que a maior bancada provincial, a de Minas Gerais, com seus 20 deputados.

Aqui, a presença de profissionais da lei formados em uma Academia na representação de províncias sob a área de influência de outra região poderia pesar politicamente, para dar coesão ao corpo legislativo.

São como pontes entre as turmas dos dois cursos jurídicos. Só nesse sentido, parece-nos, poder-se-ia falar em papel dos cursos jurídicos para “a unidade nacional”. Mais precisamente: para a unidade dos “representantes das diversas Províncias”, no caso da Assembléia Geral. Ou, nos nossos termos, para a unidade da “coterie”[5].

7. Representação das Províncias na Assembléia Geral do Império-1880-89
Presença dos bacharéis formados em OL/R e pela SF, por turma
  Ano de Formatura-Estados % total de bacharéis
OL/R   AM PA MA PI CE RN PB PE AL SE BA MG ES RJ DF SP PR SC RS MT GO  
1832-37 *           *                             0,9 (2)
1838-43     * * *   **                             2,3 (5)
1844-49           * * ** * **     *   *                 4,2 (9)
1850-55   ** *   *   ** ** ***   * ** * * *         *       8,4 (18)
1856-61   * ** ** * * * * * ** ***     ***     *         *     9,3 (20)
1862-67 * * * *   * *   ** * ** ** **   ** * ** *   *           *   * 11,2 (24)
1868-73   *     *   **** ** ** ** ** * ** * ** ** * *           * **     12,6 (27)
1874-79   * * * *       *     **     *           *   4,2 (9)
1880-85     *         *     *   *                 1,9 (4)
TOTAL                                           55,0 (118)
                                             
SF 1831-36                                          
1837-42                                          
1843-48         *                     **           1,4 (3)
1849-54                           *   *** *     * * 3,2 (7)
1855-60       *             * **** * *** *** *   *** *** * * ** *   11,6 (25)
1861-66     *                 *** *** *** **   ***   *** ** * *   *** *   12,1 (26)
1867-72       *             * *** *** *   *** ***   ***   * ***     10,2 (22)
1873-78   *             *     ***   *   **         * 4,2 (9)
1879-84                       ***                 * * 2,3 (5)
                                             
TOT BACH 2 7 12 6 8 3 19 22 4 7 20 30 5 20   21 4 4 12 4 5 100,0 (215)
TOT DEP 5 13 16 6 18 3 23 23 12 12 34 49 9 33   26 8 7 18 6 7 (328)

 

A ligação dos profissionais da lei entre si e da Assembléia Geral com as Academias de Direito é reforçada ainda pela presença dos docentes dos dois cursos em suas cadeiras parlamentares.

Para este período (1880-89), nada menos de 12 professores dos dois cursos (5 da São Francisco, 7 do Recife) estão presentes. Isto é, 3,7% do total dos deputados, mais que a representação de oito Províncias em número de deputados. Igual à de duas: Alagoas e Sergipe. Representam, ainda, 5,6% dos bacharéis presentes; mais do que a relação bacharéis/deputados em muitas Províncias.

Dos professores da Academia pernambucana presentes na Assembléia Geral, nada menos de 4 (em 7) se formaram entre 1861 e 1867, contemporâneos, portanto, desde os bancos acadêmicos: Antonio Coelho Rodrigues (R,66), Antonio Gonçalves Ferreira (R,67), Joaquim Tavares de Mello Barreto (R,62) e José Joaquim Teixeira Belfort (R,61).

Dos de São Paulo, dois são formados em 1853 e 56 (André Augusto de Pádua Fleury e Manoel Antonio Duarte de Azevedo), dois em 68 e 73 (Carlos Leôncio de Carvalho e José Luiz de Almeida Nogueira).

Dos professores da Academia pernambucana, dois foram diretores. Dos da do Sul, André Augusto de Pádua Fleury foi diretor da São Francisco de 1883 a 1890, deputado nos períodos de 81-84 e 85. Portanto, exercia a direção do estabelecimento ao mesmo tempo em que exercia o mandato, como representante de Goiás.

E o que acontece no período é uma constante, durante todo o Império.

Além dos dados já vistos, em capítulo anterior, da participação dos diretores e do corpo docente das duas academias na política partidária, temos, para a representação de São Paulo à Assembléia Geral, de 1826 a 1889, os seguintes números:

8.Professores da São Francisco presentes na representação paulista à Assembléia Geral
(1826-1889)
Formatura
Turma
Total Tot.
Dep.
SP
Bacharéis
na bancada
% professores Prof/Total
de bacharéis
SF 1832-37 5 - - 4,9 9,2
SF 1845-50 2 - - 1,9 3,7
SF 1853-58 3 - - 2,9 5,6
SF 1868-73 2 - - 1,9 3,7
Coimbra 4 - - 3,9 7,4
Paris 1 - - 1,0 1,9
Total 17 103 54 16,5 31,5

Como se vê, pelo menos no caso de São Paulo, não apenas a Academia servia para formar-lhe os quadros, como era responsável, pela presença dos professores e diretores, por quase 1/3 de todos os deputados que enviou à Assembléia Geral durante o período.

A presença dos formados por Coimbra e o formado em Paris indicam, ainda, fato já mais que apontado: a ligação das Academias com o aparelho de Estado, desde o início.

Se levarmos em conta a presença dos diretores/professores na representação paulista e a de bacharéis formados por ela nas bancadas provinciais, fica acentuado o “prestígio moral” da representação paulista.

O mesmo poderia ser dito para a representação pernambucana...

Ou dito de outra forma, no caso da representação paulista: o peso político da representação de São Paulo é muito maior, no período, do que seu peso econômico, como pode ser visto na nota 19, do capítulo III.


 

Bacharéis na Câmara Federal
(1889-1930)

 

Com o advento da República, instaura-se o que certa literatura designou como “República dos Bacharéis”, algumas vezes contrapondo-a ao Império.

Os números, contudo, tendem a desmentir essa afirmação, a menos que consideremos também a Monarquia como “Monarquia dos Bacharéis”.

Entre 1889 e 1930, tomaram assento na Câmara Federal 1272 deputados. Destes, 44,3% são identificáveis como formados em direito. Total bem menor, como se vê, do que o obtido só para os formados por OL/R e pela SF para o período monárquico (47,6%). A diferença, contudo, não é tão gritante para que possamos dizer que há uma diminuição da importância do bacharel. Pelo contrário, só nos permite afirmar a continuidade do padrão que vem desde a Colônia, desde Portugal.

É importante notar que, a partir de 1912, já começam a se fazer presentes na Câmara Federal profissionais da lei formados por outras Academias de Direito, que não as de Olinda/Recife e de São Paulo, que passaram a ter seu monopólio de formação de bacharéis rompido.

Como bem aponta Venâncio Filho, à descentralização política correspondia a descentralização dos cursos de direito.[6]

Ou, em outros termos: a garantia da descentralização teria que passar, também, pela das agências educacionais responsáveis pelo recrutamento, socialização e formação dos quadros para o aparelho de Estado.

Da mesma forma que, com a Independência, surgem os dois cursos de direito, com a República surgem as Faculdades Estaduais, na Bahia, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Fortaleza, entre outras.

E, se no Império, até os anos 60 do século passado, podíamos notar a presença dos formados por Coimbra, agora, na República, poder-se-á notar o predomínio dos formados pelas duas academias mais antigas.

9.Bacharéis na Câmara Federal (1889-1930)
Por curso e por participação no total de deputados
Formação Total %/Deputados %/Bacharéis % Acumulada
SF 235 18,50 41,7 41,7
PE 254 20,00 45,0 86,7
RJ 35 2,70 6,2 92,9
BA 13 1,00 2,3 95,2
MG 7 0,60 1,2 96,4
RS 3 0,23 0,5 96,9
CE 2 0,15 0,4 97,3
Coimbra 1 0,08 0,2 97,5
USA 1 0,08 0,2 97,7
Outras 13 1,00 2,3 100,0
Total Bacharéis 564 44,30 100,0 -
Médicos 169 13,30 - -
Militares 108 8,50 - -
Engenheiros 56 4,40 - -
Subtotal 897 70,50 - -
Outros 375 29,50 - -
Total 1272 100,0 - -

Algumas observações são necessárias a respeito do quadro acima. Só estamos considerando como bacharéis em direito aqueles que nos foi possível identificar explicitamente como tais. No caso dos formados pelas duas academias mais antigas, os nomes foram confrontados com as listas gerais de bacharéis formados por elas. O mesmo foi possível para os formados pela Bahia.

Não nos foi possível, todavia, obter as relações dos formados por outras faculdades que surgiram ao longo do período, nem a consulta aos seus arquivos.

Na categoria de “outros” estão incluídos não só os que tinham outra formação (ou nenhuma), como também todos os que não conseguimos identificar. É possível, mesmo muito provável, que entre eles estivessem mais bacharéis em direito.

Dispensamo-nos do esforço adicional de procurar-lhes a formação, não apenas por dificuldades operacionais, mas, principalmente, porque os totais obtidos já cobrem, com precisão, 69% do total de todos os deputados presentes na Câmara Federal durante o período.

A mesma ressalva cabe quanto à identificação precisa das outras formações, principalmente para as legislaturas posteriores a 1916.

Para corrigir eventuais distorções, analisaremos à parte o período inicial (1889-1917) para o qual temos absoluta precisão.

Dentro destes limites, podemos dizer que o quadro nos mostra claramente a continuidade dos padrões observados para o Império.

A academia pernambucana continua fornecendo a maioria dos quadros. Somando as duas academias, temos nada menos de 86,7% do total de bacharéis, 38,5% de todos os deputados. Isto é, mesmo considerando que entre todos os outros não houvesse sequer um bacharel, já chegaríamos a quase 40%.

Tomando-se o total dos bacharéis identificados, chega-se facilmente aos 44,3%. Considerando-se que metade dos “outros” tivesse (o que não seria de se estranhar) como formação o curso de direito, estaríamos por volta dos 59%, total não muito discrepante de muitas legislaturas do Império, como vimos. Mas nem precisaríamos disso para afirmar que o padrão se mantém.

Como dissemos, por volta de 1912, começam a aparecer no Parlamento os profissionais da lei formados por outros cursos jurídicos, em um processo acentuado de reprodução.

Por reprodução, entenda-se aqui o fato de os bacharéis formados pelas duas Academias mais antigas serem os que vão constituir os quadros docentes de todas as demais, repetindo-se, assim, o que já ocorrera com os bacharéis formados por Coimbra no nascer dos cursos jurídicos no Brasil. E, claro, seria de se estranhar muito se fosse diferente.

Temos, ainda, indicações seguras de que a polarização dos cursos jurídicos por região reflete-se agora na constituição dos demais cursos jurídicos.

Antonio Gontijo de Carvalho, em conferência realizada em 26 de julho de 1947 na Universidade de Minas Gerais, chamava a atenção para o fato de que a maioria absoluta dos fundadores da Faculdade de Direito de Minas Gerais, bem como de seus primeiros docentes, havia se formado em São Paulo.

Para tomarmos apenas um indicador do que ocorria, consideremos o corpo docente da Faculdade de Direito da Bahia que, como cansamos de ver, dividia-se entre a influência de Recife e de São Paulo, curvando-se mais àquela.

Se tomarmos, inicialmente, apenas os diretores, e considerando um período maior de tempo, para detectar a tendência, de 1891 e 1941, e levando em conta apenas os que exerceram mandato de deputado federal, teremos:

10.Diretores da Faculdade de Direito da Bahia (1891-1941)
Por formação e mandato na Câmara Federal
Formação Total Deputado Federal %/Total Diretores
Recife 5 3 30
São Paulo 1 1 10
Bahia 2 1 20
Outro 1 - -
Total 10 5 50

Ou seja, estamos aqui frente a um padrão já nosso velho conhecido, o da participação dos diretores das Faculdades de Direito na política.

Se considerarmos o corpo docente, o mesmo padrão se repete:

11.Diretores da Faculdade de Direito da Bahia (1891-1941)
Por formação e mandato na Câmara Federal
Formação Total Deputados Federais %/Corpo Docente
R 1853,58 2 2 3,4
R 1860-65 3 3 5,1
R 1869-74 4 1 1,7
R 1877-82 4 3 5,1
R 1883-88 8 4 6,8
R 1889-94 4 1 1,7
R 1895 1 - -
Total Recife 26 13 22,0
SF 1857 1 1 1,7
SF 1863 1 - -
SF 1874 1 1 1,7
SF 1883 1 1 1,7
Total SF 4 3 5,1
BA 1894-99 4 2 3,4
BA 1904-09 5 1 1,7
BA 1910-13 2 2 3,4
BA 1918-23 5 2 3,4
BA 1924-29 5 4 6,8
Total Bahia 21 11 18,7
Médicos 3 1 1,7
Não Identificados 5 - -
Total 59 28 47,5

Fonte: “Faculdade de Direito da Bahia (Anais do Cinqüentenário)”, 1948 — Salvador — Imprensa Glória

Não esqueçamos que estamos considerando um período que vai até 1941, entremeado por uma ditadura que não permitia eleições. Mesmo assim, quase metade de todos os professores exerceu mandato como deputado federal. É claro que estamos aqui também considerando os que exerceram mandato após 1945.

No quadro acima, vemos ainda que a atração que a Bahia sofria da Academia pernambucana refletiu-se na formação inicial de seu corpo docente.

Como no caso das mais antigas academias, cedo começa a incorporação dos formados por ela no seu quadro docente... ao mesmo tempo em que tinham acentuada participação política.

Temos aqui, a nível estadual, o mesmo padrão que marcou a formação dos cursos jurídicos no Brasil. E isso considerando, como estamos fazendo, apenas o exercício de mandatos no plano federal. Acreditamos que qualquer estudo na esfera estadual revelaria participação muito maior.

O que estamos dizendo sobre a Faculdade de Direito da Bahia, as indicações nos mostram repetir-se em Minas Gerais. Afinal, a iniciativa de sua formação foi de Afonso Pena e em seu corpo docente figuravam nomes como os de João Pinheiro, Afonso Arinos, Afrânio de Melo Franco, Rafael de Almeida Magalhães. Todos formados por São Paulo.

E as indicações são de que o mesmo se passava em todos os outros cursos jurídicos que foram sendo criados.[7]

Os dados apontam nessa direção. Dos deputados federais, presentes na Câmara Federal de 1889 a 1917, temos (sem esgotar todas as possibilidades) o seguinte quadro:

12.Professores de Direito na Câmara Federal (1889-1917)
Por formação e Estado
Formação Total Faculdade em que lecionava Estado representado
SF 11 MG MG
R 4 PA PA
SF 1 PA PA
MD RJ 1 PA PA
SF 7 SF SP
R 1 SF SP
MD RJ 1 SF SP
R 10 R PE
R 1 R BA
R 1 R PB
MD BA 1 R SE
SF 2 RJ RJ
R 2 RJ SE
R 2 RJ RS
R 1 RJ PE
R 1 RJ CE
R 1 RJ PI
SF 1 RJ MG
SF/RJ 1 RJ SP
R 1 RJ DF,MG
Total 51 - -

Fonte: Abranches, D. — Governos e Congressos da República dos Estados Unidos do Brasil, 1918, s.m.e., São Paulo — 2 vols.

É fácil notar no quadro acima duas coisas: a tendência dos cursos jurídicos de se ligarem à política de seus Estados e o fato de os cursos sediados no Rio de Janeiro, Capital Federal, resumirem em seus corpos docentes deputados de variadas procedências. Com as exceções dos deputados pelo Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Distrito Federal, os demais seguem a distribuição normal já apontada. Os que representam os Estados do Norte/Nordeste, formados por Recife.

O deputado por São Paulo que se transferiu da São Francisco para o curso do Rio de Janeiro é Prudente de Moraes Filho e razões familiares explicam a transferência.

Para o mesmo período (1889-1917), temos informações completas, não apenas quanto à presença dos bacharéis na Câmara, como também quanto à formação dos demais componentes deste corpo legislativo.

Para corrigir quaisquer distorções motivadas pela entrada em cena dos profissionais da lei formados pelos novos cursos, vejamos qual era, no período, a participação proporcional de cada um deles na Câmara Federal.

13.Deputados Federais (1889-1917)
Por formação e percentual sobre o total de deputados
Formação Total %/Deputados %/Bacharéis % acumulada
SF 211 22,2 42,0 42,0
R 235 24,7 46,8 88,8
RJ 35 7,0 7,0 96,8
BA 10 2,0 2,0 98,8
MG 7 1,4 1,4 99,2
RS 2 0,4 0,4 99,6
CE 1 0,2 0,2 99,8
NY 1 0,1 0,2 100,0
Total Bacharéis 502 52,8 100,0 -
Provisionados 13 1,4 2,6 2,6
Médicos 159 16,7 31,7 34,3
Militares 102 10,7 20,3 54,6
Engenheiros 56 5,9 11,2 65,8
Outros 119 12,5 23,7 89,5
Total 951 100,00 89,5 -

Na última coluna, vemos que, mesmo somando-se todos os demais presentes na Câmara Federal, não chegaríamos ao total dos bacharéis presentes. Vemos, ainda, a predominância dos formados por Recife e pela São Francisco, até 1917.

A presença dos advogados provisionados reflete uma situação que já apontamos no Capítulo I: a carência de profissionais da lei. Isso, note-se, apesar de o Brasil ser considerado por alguns o “País dos Bacharéis”. Mas, como reiteramos, não eram poucos os que, formados em direito, preferiam os postos no aparelho de Estado ao exercício regular da profissão.

A segunda profissão presente (e que mereceria estudo à parte) é a dos médicos. Mas, mesmo assim o total (soma dos formados pelo Rio de Janeiro e Bahia) não chega sequer a se igualar ao dos formados por uma única das duas faculdades mais antigas.

O total geral dos bacharéis em relação ao conjunto da representação está bem abaixo dos obtidos para a Monarquia (53,8% contra 64,6%) em seus últimos anos. Muito abaixo dos picos notados em algumas das legislaturas do Império. E mesmo considerando o total obtido para todo o período monárquico, é um número baixo.

Afinal, obtivemos para o Império 47,6% (considerando o total dos deputados por província) ou 47,2% (considerando os profissionais da lei). Entre estes 47,6% e os 52,8% de agora, a diferença é mínima, já que para o Império desconsideramos os formados por Coimbra.

A conclusão, para nós surpreendente, mas que se impôs, foi a de que, pelo menos no período considerado, a participação dos bacharéis sobre o total de deputados diminuiu.

Sua presença, porém, é por demais marcante para que se possa falar de um rompimento com o padrão que vinha desde os tempos coloniais. Mas nos permite afirmar que, em comparação com o Império, a “República dos Bacharéis” era menos bacharelesca do que a Monarquia.

Estes dados apóiam a percepção de Felisbello Freire, em sua “História Constitucional da República dos Estados Unidos do Brasil”, de 1894. Mas em termos.

Afirmava o autor que, a partir de 1870, ganhava impulso o estudo das ciências naturais, refletindo-se quer no número dos matriculados nas Escolas de Engenharia, Medicina ou Escola Militar, quer na própria militância dos profissionais por elas formados. Escrevia:

“(..) a propaganda científica preparou o terreno para desenvolver-se a idéia democrática, aqueles que se tinham educado nas academias de medicina, de engenharia e nas escolas militares convergiam para a República.

Daí o fato de, em todas as províncias, estarem os médicos e engenheiros envolvidos na propaganda, assumindo mesmo uma posição saliente.”[8]

E ressalva:

“Isto não quer dizer que os bacharéis não entrassem com o seu contingente. Compreende-se porém que ele foi muito restrito, não só pelas diferenças de educação científica, como pelas relações que mais de perto os prendiam à vida oficial.

Só uma pequena fração da classe dedicou-se à profissão livre da advocacia. A maioria dela convergia ou para a magistratura ou para a política. Em qualquer dos casos, os deveres de profissão sopitavam qualquer espontaneidade de ação em favor da causa.

Em condições muito diversas achavam-se os médicos.”[9]

Descontando-se o fato de que Fellisbelo Freire era, ele próprio, médico, os números comprovam a participação acentuada de médicos, engenheiros e militares. No total, representam 33,3% dos deputados. Percentual superior à de uma só das Academias de Direito, mas inferior à soma das duas mais antigas.

O próprio Felisbello Freire nos dá uma pista para a presença maior destes profissionais na política. Até 1870, o número dos que procuravam os “cursos científicos” era inferior ao dos que buscavam os de direito. Isto é, até 1870, o contingente de jovens das famílias bem situadas nas escalas de prestígio, poder e econômica, formados em direito, era maior no conjunto dos que possuíam um curso acadêmico.

Isso, por si só, inclusive, poderia explicar a presença maciça dos bacharéis em direito na vida política nacional até então, não tivesse o curso de direito o caráter que tem. E, principalmente, se não nos indagássemos, como temos feito, do porquê da ascendência dos cursos jurídicos sobre os demais.

Para confirmar sua constatação, Felisbello Freire fornece esclarecedora estatística comparativa da freqüência dos cursos jurídicos com os de Medicina. Por a obra de Felisbello Freire ser de difícil acesso (inexplicável, por seu valor), a transcrevemos:

14.Freqüência nas Faculdades de Medicina do Rio e Bahia e das Faculdades de Direito de SP e Recife (1861-1886)
Ano Faculdades de Medicina Faculdades de Direito
1861 247* 906
1864 349 826
1865 310 815
1868/69 732 747
1874 615 410
1875 973 430
1876 117** 78**
1877 1.132 593
1879 1.207 851
1882 1.777 1.264
1883 1.782 1.390
1884 838 1.230
1886 1.933 1.469

* Incluem-se os estudantes de Medicina e Farmácia
** Refere-se aos que se diplomaram e não à freqüência
Fonte: Freire, F. — História Constitucional da República dos Estados Unidos do Brasil, 1894, RJ, Typographia Moreira Maximino & C, vol I, pg 158

Com a criação dos novos cursos jurídicos, correspondendo à descentralização republicana, certamente esta relação voltaria a se estabilizar nos patamares anteriores aos de 1870.

Agora, para termos uma idéia mais precisa do que representava a formação na distribuição dos representantes dos diversos Estados, no período em pauta, há que se notar que, com a República, o número de representantes sobe, dos 125 do final da Monarquia, para 205, passando a 212 por força do art. 28, parágrafo 1° da Constituição de 91, que ainda dispunha sobre um número mínimo de 4 deputados por Estado.[10]

Para efeito de comparação, tomemos como base o total de deputados em 1876 e em 1917.

15.Deputados por Província/Estado 1876 e 1917
Presença dos bacharéis em direito na representação
Província Estado Total Dep. 1876 Total Deputados 1917 % a mais Total de bacharéis 1880-1889 Total de bacharéis 1889-1917 % a mais
AM 2 4 100,0 2 8 200,0
PA 3 7 133,3 7 14 100,0
MA 6 7 16,7 12 14 16,7
PI 3 4 33,3 6 9 50,0
CE 8 10 25,0 8 18 125,0
RN 2 4 100,0 3 12 300,0
PB 5 5 - 19 15 -21,1
PE 13 17 30,8 22 51 131,8
AL 5 6 20,0 4 23 475,0
SE 4 4 - 7 12 71,4
N/NE 51 68 33,3 90 176 95,6
BA 14 22 57,1 20 59 195,0
ES 2 4 100,0 5 7 40,0
Subtotal 67 94 44,8 115 242 101,7
RJ 12 17 41,7 20 44 120,0
DF - 10 100,0 - 13 --
SP 9 22 144,4 21 59 180,1
PR 2 4 100,0 4 3 -25,0
SC 2 4 100,0 4 5 25,0
RS 6 16 166,7 12 32 166,7
MG 20 37 85,0 30 81 170,0
GO 2 4 100,0 5 11 120,0
MT 2 4 100,0 4 12 200,0
Sul 55 118 114,5 100 260 160,0
Total 122 212 73,8 215 502 133,5

Mesmo considerando um período maior (28 anos contra 9 anos), o que nos permite a presença de uma maior número de deputados e de profissionais da lei, verifica-se que, em muitas Províncias/Estados a presença dos bacharéis é inferior à que notamos no Império.

Em alguns Estados (Pará, Maranhão, Espírito Santo e Santa Catarina) o aumento do número de bacharéis não acompanhou o da representação.

Nota-se, ainda, que com a República desloca-se o peso da representação. Se no Império o peso do Norte/Nordeste era maior, mesmo considerando o Espírito Santo na região Sul, na República a situação inverte-se radicalmente.

Agora a representação reflete, com maior precisão, os deslocamentos demográficos ocorridos. Afinal, o artigo 28, parágrafo 1°, dispunha que a representação se daria em função da população na proporção de 1 deputado para setenta mil habitantes, com um mínimo de 4 para cada Estado.

Em número absoluto, também cresce, no Sul, a presença dos bacharéis no Câmara.

Contudo, em termos proporcionais, sobre o total das representações estaduais, o N/NE, incluindo-se ou não a Bahia e o Espírito Santo, continuam com uma proporção maior de profissionais da lei em suas representações. A tabela abaixo dramatiza este fato:

16.Deputados Federais por Província/Estado que tomaram assento na Assembléia Geral (1880-1889) e na Câmara Federal (1889-1914) — Presença dos bacharéis
Província
Estado
Deput.
1880-89
Tot
Bach.
%
Bach.
Deput.
1889-1917
Total
Bach.
%
Bach.
AM5240,022836,4
PA13753,0281450,0
MA161275,0251456,0
PI66100,019947,4
CE18844,4421842,9
RN33100,0221254,5
PB231982,6291551,7
PE232295,7755168,0
AL12433,3332369,7
SE12758,3261246,1
N/NE1319068,732117654,8
BA342058,8885967,0
ES9555,516743,8
Subtotal17411566,142524256,9
RJ332054,5854451,8
DF---481327,1
SP262180,8935963,4
PR8450,019315,8
SC7457,120525,0
RS181266,7693246,4
MG493061,21508154,0
GO7571,4201155,0
MT6466,7211257,1
Sul15410064,952526049,5
Total32821565,695150252,8

A representação do Norte/Nordeste continua contando com mais bacharéis. Mas a diferença, tanto agora quanto no Império, para o período de 80-89, não é significativa.

Percebe-se ainda que os Estados sedes dos cursos jurídicos continuam mantendo uma alta participação de profissionais da lei em sua representação. Mas, pelos dois últimos quadros podemos afirmar que, a despeito do aumento gritante da representação total e na maioria dos Estados, os profissionais da lei continuaram contribuindo com a maioria absoluta dos quadros para a Câmara Federal.

Ou seja: o aumento da representação não foi acompanhada de uma abertura no leque das formações específicas dos representantes. Os cursos de direito continuaram a fornecer a maioria absoluta dos quadros parlamentares.

Contudo, isso não se dá de maneira uniforme. Em 2 Estados, não apenas cai em proporção da bancada, mas chega a ter uma relação negativa (vide tabela 15). A comparação com a tabela 16 permite uma visão, em números absolutos e de percentual em relação à bancada.

Estes Estados seriam, igualmente, os que contribuiriam para a presença de dois grupos que dividiriam com os bacharéis o domínio na representação, embora nem de longe chegando a igualar-lhes no peso.

Os dados o comprovam, corroborando, também, as constatações de Filisbello Freire:

17. Câmara Federal (1889-1914)
Deputados por Estado e por formação
Legislat. Dep. Bach. % Bach. Méd. % Méd. Mil. % Mil. Outros % Outros
Constit.
1a.
206 102 49,5 38 18,4 42 20,4 24 11,7
2a. 231 115 49,8 56 24,2 21 9,1 39 16,9
3a. 225 112 49,8 58 25,8 18 8,0 37 16,4
4a. 233 127 54,5 44 18,9 24 10,3 38 16,3
5a. 225 136 60,4 35 15,6 19 8,4 35 15,6
6a. 229 136 59,4 39 17,0 12 5,3 42 18,3
7a. 234 141 60,3 41 17,5 14 6,0 38 16,2
8a. 230 124 53,9 36 15,7 21 9,1 49 21,3
9a. 224 146 65,2 30 13,4 12 5,3 36 16,1
1892* 17 11 64,7 1 5,9 3 17,6 2 11,8
1893* 21 9 42,9 3 14,3 4 19,0 5 23,8

Fonte: Abranches, D. — Governos e Congressos, op. cit.
* — os totais referem-se aos deputados eleitos para preenchimento de vagas

Entre os 24 aqui dados como “outros” na Constituinte e na 1a. Legislatura, nada menos de 10 eram engenheiros, o que faria, caso considerássemos também essa formação isoladamente, baixar o percentual dos “outros” a meros 6,8% do total dos deputados.

Ou seja, 4 grupos profissionais representavam 93,2% do total, com domínio absoluto dos profissionais da lei (nunca inferior a 49%).

Acompanhando-se a evolução da participação dos bacharéis nas diversas legislaturas, nota-se que na Constituinte e nas três primeiras legislaturas (de 1889 a 1899, fim do governo Prudente de Moraes e a “consolidação do poder civil”) a participação dos bacharéis atinge o seu nível mais baixo das 9 legislaturas.

Inferior a este, só mesmo quando do preenchimento de vagas em 1893, em pleno militarismo florianista.

Com a “consolidação do poder civil”, a participação dos profissionais da lei volta a crescer, atingindo, na 9a. legislatura (1915-1917) os níveis do Império.

Ao mesmo tempo, olhando-se as colunas correspondentes, nota-se que a participação dos outros dois grupos de maior expressividade após os bacharéis (Médicos e Militares) encontra seus pontos altos nas três primeiras legislaturas.

Podemos, pois, afirmar que a “consolidação do poder civil” foi, na realidade, a oportunidade da volta de uma tendência já consolidada desde o Império e os tempos coloniais: a preponderância dos profissionais da lei.

Comparando, aqui também, os números obtidos com os que vimos para o período Imperial, nota-se que seria difícil a caracterização da Primeira República como “República dos Bacharéis” em contraposição ao Império. Pelo menos tomando em conta a composição da Câmara Federal.

Agora, se tomarmos a média das 9 legislaturas, veremos que a participação dos bacharéis sobre o total da representação é de 55,9%.

Este percentual está próximo da média para todo o período da Primeira República e muito inferior ao obtido para o período 80-89 do Império. Só é inferior ao que obtivemos para o período monárquico inteiro (1826-1889). Mas, nesse caso, como dissemos, estávamos considerando apenas os formados pelas academias brasileiras, excluindo os formados por Coimbra.

Números que são facilmente corrigidos, obtendo-se uma idéia mais precisa da presença dos bacharéis no conjunto da Assembléia Geral através do Quadro 1 (58,6%) e do Quadro 6 (65,6%).

Mesmo assim, o Quadro 1, como observado, só considera como bacharéis os dados como “bacharéis” e “magistrados”.

É interessante notar que nunca se obtém número inferior a 50%. Ou seja, os profissionais da lei, durante todo o período, de 1826 a 1930, sempre constituíram a maioria parlamentar absoluta na “Câmara Baixa” do Parlamento nacional.

Se o termo de comparação que utilizarmos deixar de ser o Império e sim tempos mais próximos, verificaremos que a participação não decai.

Tomando-se, por exemplo, a 7a. legislatura da atual “república” (1971-1975) e considerando não a profissão, mas a formação dos deputados, teríamos:

18. Câmara Federal (1971-1975) — Deputados por Estado — Presença dos bacharéis
Estado Total
Deputados
%
Tot. Dep.
Tot.
Bach.
% Bach.
por Est.
% Bach./
Bach.
% Acum. Bach.
AM 4 1,3 2 50,0 1,2 1,2
PA 9 2,9 3 33,3 1,8 3,0
MA 7 2,3 4 57,1 2,4 5,4
PI 7 2,3 4 57,1 2,4 7,8
CE 14 4,5 8 57,1 4,7 12,5
RN 6 1,9 3 50,0 1,8 14,3
PB 8 2,6 5 62,5 3,0 17,3
PE 16 5,2 14 87,5 8,3 25,6
AL 5 1,6 3 60,0 1,8 27,4
SE 5 1,6 3 60,0 1,8 29,2
N/NE 81 - 49 60,5 29,2 -
BA 22 7,1 8 36,4 4,7 33,9
ES 8 2,6 5 62,5 3,0 36,9
Subtotal 111 - 62 55,9 36,9 -
MG 34 11,0 23 67,6 13,7 50,6
RJ 18 5,8 9 50,0 5,4 56,0
GB 20 6,5 10 50,0 5,9 61,9
SP 43 13,9 22 51,2 13,1 75,0
PR 22 7,1 12 54,5 7,1 82,1
SC 13 4,2 6 46,2 3,6 85,7
RS 26 8,4 13 50,0 7,7 93,4
MT 6 1,9 3 50,0 1,8 95,2
GO 11 3,5 7 63,6 4,2 99,4
Sul 193 - 105 54,4 62,5 -
AC 3 1,0 - - - -
RO 2 0,7 1 50,0 0,6 100,0
AP 1 0,3 - - - -
Total 310 100,0 168 54,2 100,0 -

Fonte: Deputados Brasileiros — Repertório Biográfico dos Membros da Câmara dos Deputados — 7a. legislatura (1971-75), 1971, Brasília, Biblioteca da Câmara dos Deputados

Ou seja, obtivemos um total de bacharéis superior ao obtido para todo o período da Primeira República (52,8%), ligeiramente inferior à média das nove primeiras legislaturas (55,9%).

Se tomarmos a região Sul separadamente, verificaremos, inclusive, que houve um aumento considerável de bacharéis sobre o total geral de bacharéis (51,8% para o período 1889-1917; 62,5% na legislatura 1971-75). Notamos aqui uma tendência acentuada dos Estados do Sul de fornecerem, nesta legislatura, maior contingente de deputados/bacharéis do que nos Estados do N/NE.

E considerando São Paulo isoladamente, verificaremos o seguinte quadro:

19.Deputados Federais por São Paulo, 7a. legislatura (1971-75)
Participação dos bacharéis por Faculdade de formatura
Formação Total %/total da bancada %/total de bacharéis
SF 12 27,9 54,5
Outras 10 23,3 45,5
Total 22 51,2 100,0

É só levarmos em consideração a quantidade de cursos de direito que foram criados ao longo do tempo, para verificarmos que o “prestígio” que a Faculdade de Direito do Largo de São Francisco conservava, pelo menos entre os que se dirigiam à política.

Mais da metade de todos os bacharéis presentes na representação paulista era formada por ela. Mais de 1/4 de toda a bancada paulista tinha passado por seus bancos escolares.

O mesmo se repete em relação à Academia pernambucana. Não menos de 13 bacharéis formados por ela estão presentes nesta legislatura. E, mais interessante, nem todos representando Pernambuco, indício de que sua ação se irradia (nesta legislatura) por outros Estados próximos. Formados pela Academia paulista, só mesmo os da bancada de São Paulo.

Estas comparações deixam claro que temos que procurar a ligação dos profissionais da lei com a política não apenas na infra-estrutura econômica (têm alguns que querem tudo derivar dela, mas isso passa, isso passa!) mas também no caráter da própria formação específica fornecida pelos cursos jurídicos, na ligação da profissão com o aparelho de Estado, no tipo de aparelho de Estado, principalmente, que aí está. que se foi formando ao longo do tempo.

E, finalmente, e não menos importante, deveremos procurar nas raízes, nos privilégios que se foram acumulando ao longo do tempo, em benefício dos profissionais da lei, aos membros da coterie. E tais privilégios estão intimamente ligados ao Estado “Moderno”, racional/legal, como vimos em capítulos anteriores e veremos com mais detalhes à frente.

O interesse específico pela profissão tende, com freqüência, a obscurecer a formação comum. A partir do momento em que esta é buscada, temos o quadro final apontado: do Império a 1930, em 1971-75, a maioria da Câmara Federal foi composta pelos profissionais da lei. Apesar das mudanças estruturais da sociedade brasileira, apesar do surgimento de novas faculdades, apesar da diferenciação social.

Mais ainda: se atentarmos para o fato de que os profissionais da lei estão mais presentes nas bancada do sul do que nas do Norte/Nordeste (nesta legislatura), fica inteiramente despropositado falar-se que o predomínio dos bacharéis esteja ligado a um menor “desenvolvimento político”.

Mas fiquemos por aqui, por ora, e examinemos a presença dos bacharéis no Senado.


 

Bacharéis no
Senado do Império

 

Para o Senado do Império, os dados nos permitem considerar inclusive os formados por Coimbra, para todo o período.

São ricos o suficiente para nos permitirem estabelecer a participação de outras formações (como militar, médica, eclesiástica, engenharia) na constituição do Senado.

Levando-se em consideração a representação por Província, para obtermos a participação dos bacharéis no conjunto do Senado, teríamos o seguinte quadro:

20.Senado do Império (1826-1889)
Senadores por Província representada e por formação
Prov. Sena
dores
Bacha
réis
% Bach. SF SF/sena
dores
OL-R OL-R/ sena
dores
AM 2 1 50,0 1 50,0 - -
PA 6 3 50,0 - - 1 16,7
MA 13 10 76,9 2 15,4 4 30,8
PI 3 2 66,7 - - 1 33,3
CE 19 8 42,1 - - 5 26,3
RN 6 2 33,3 - - 1 16,7
PB 7 3 42,9 - - 2 28,6
PE 23 13 56,5 - - 6 26,1
AL 6 5 83,3 - - 2 33,3
SE 5 2 40,0 - - - -
N/NE 90 49 54,4 3 3,3 22 24,4
BA 28 25 89,3 4 14,3 6 21,4
ES 4 - - - - - -
Subtotal 122 74 60,7 7 5,7 28 22,9
RJ 25 15 60,0 9 36,0 1 4,0
SP 16 9 56,3 5 31,6 - -
PR 2 1 50,0 1 50,0 - -
SC 4 - - - - - -
RS 11 6 54,5 4 36,4 - -
MG 45 25 55,6 11 24,4 - -
GO 4 3 75,0 1 25,0 - -
MT 5 2 40,0 1 20,0 - -
Sul 112 61 55,5 32 28,6 1 4,0
Total 234* 135 57,7 39 16,7 29 12,4

Fonte: Taunay, A de E. — O Senado do Império, 1941, Martins, SP[11]

A estes, para completar os 235 senadores do Império, basta acrescentar 1 pela Cisplatina, que não estamos considerando por motivos óbvios.

Patenteia-se, aqui, o que já mencionamos ao apontar a aparição, cedo, dos formados pela São Francisco e por Olinda, na Assembléia Geral.

Dizíamos que os formados por Coimbra já ocupavam cargos mais elevados no aparelho de Estado. No Senado, por exemplo. Nota-se claramente que, considerando todo o período, os formados por OL/R e pela SF não passam dos 29,1% sobre o total de Senadores (contra 47,6% na Assembléia Geral), ao passo que a relação bacharéis/senadores é de 57,7%.

Isto é, para o período todo, 28,6% dos senadores eram bacharéis formados na Europa, igualando em número, para efeitos práticos, já que estamos considerando o período de 1826 a 1889, o dos formados no Brasil.

Ainda na década de 1870, encontramos no Senado 8 bacharéis formados no Velho Continente. Na de 80, dois: o barão de Pirama (formado em Coimbra em 1821, representando Pernambuco) e Antonio Pinto Chichorro da Gama (formado em Coimbra, nos anos 20, representando o Rio de Janeiro). Recordemo-nos de que o Senado era vitalício.

Esta característica da Câmara Alta, como bem aponta Taunay, contribuía para dar aos senadores uma coesão e uma cumplicidade muito alta. Nas palavras do autor:

“Daí também não pequenos inconvenientes a emergirem de situação tão segura e a nascerem na mente e nos hábitos daqueles que conseguiram, em boa hora, por méritos e triunfos, ou guiados por feliz estrela, acolher-se a este tranqüilo e dignificador remanso.

De entre eles o maior mal provinha, sem dúvida, do sentimento dessa mesma segurança, e do influxo do orgulho mesclado, por fim, de apatia, que os tornava demasiado superiores ao resto dos simples mortais e daí a negar-se divergências mais aparentes do que reais, absoluta união entre si, a formarem poderosa oligarquia de talentos, autoritarismo e — sejamos francos — interesses comuns.

Discutamos, mas sem azedumes nem rompimentos insanáveis, proclamou por vezes o Barão de Cotegipe. Lembremo-nos de que devemos viver juntos e nos aturarmos reciprocamente até aos últimos dias da vida.”[12]

Nas palavras de Cotegipe, podemos ler não apenas a unidade entre os senadores, como também a unidade dos profissionais da lei, da coterie.

O Barão de Cotegipe (João Maurício Wanderley) era formado por Recife (1837); foi nomeado senador em 1856 e ficaria no Senado até 1889, falecendo nas antevésperas da República.

Ao fazer o pronunciamento acima, falava para 9 colegas seus, colegas desde os bancos de Olinda.

Não apenas teriam que viver juntos até o fim dos seus dias, como vinham vivendo assim desde a adolescência.

Pela vitaliciedade do Senado e, ainda, pela idade mínima exigida dos postulantes a ele (40 anos), explica-se que até 1842 não tenhamos sequer um senador formado pelas Academias brasileiras.

Acreditamos, inclusive, que tal fato ajude a explicar o combate que não poucos davam, por motivos nem um pouco altruístas, ao Senado vitalício.

A partir de 1842, inicia-se a renovação. Ou melhor, inicia-se a participação dos profissionais formados por Olinda/Recife e pela São Francisco no Senado, pois ainda teremos, considerado o período de 1842 a 1889, 22 formados por Coimbra, 1 formado por Paris, 15,4% de todos os profissionais da lei no Senado.

Para termos uma idéia do que passou a representar o peso dos formados pelas faculdades de direito brasileiras no Senado, a partir de 1842, basta olharmos o quadro abaixo:

21.Senado do Império (1842-1889) Por Província representada e participação dos bacharéis por formação
Pro
vín
cia
Se
na
dores
Ba
cha
réis
% Ba
cha
réis
Eu
ro
pa
SF OL/R % SF/
Sena
dores
% OL/
Sena
dores
% SF/
Ba-cha
réis
%OL/R/
Bacha
réis
AM 2 1 50,0 - 1 - 50,0 - 100,0 -
PA 5 2 40,0 1 - 1 - 20,0 - 50,0
MA 10 7 70,0 1 2 4 20,0 40,0 20,0 57,1
PI 2 1 50,0 - - 1 - 50,0 - 100,0
CE 11 7 63,6 1 - 6 - 54,5 - 85,7
RN 4 2 50,0 1 - 1 - 25,0 - 50,0
PB 3 2 66,7 - - 2 - 66,7 - 100,0
PE 12 7 58,3 2 - 5 - 41,7 - 71,4
AL 4 4 100,0 2 - 2 - 50,0 - 50,0
SE 3 - - - - - - - - -
N/NE 56 33 58,9 8 3 22 5,4 39,3 9,1 66,7
BA 16 15 93,8 5 4 6 25,0 37,5 26,7 40,0
ES 2 - - - - - - - - -
Subtot. 74 48 64,9 13 7 28 9,5 37,8 14,6 58,3
RJ 17 12 70,6 2 9 1 52,9 5,9 75,0 8,3
SP 11 7 63,6 2 5 - 45,5 - 71,4 -
PR 2 1 50,0 - 1 - 50,0 - 100,0 -
SC 3 - - - - - - - - -
RS 9 5 55,6 1 4 - 44,4 - 80,0 -
MG 28 15 53,6 4 11 - 39,3 - 73,3 -
GO 2 2 100,0 1 1 - 50,0 - 50,0 -
MT 3 1 33,3 - 1 - 33,3 - 100,0 -
Sul 75 43 57,3 10 32 1 42,7 5,9 74,4 2,3
Total 149 91 61,1 23 39 29 26,2 19,5 42,9 31,9

Fonte: Taunay, A de E. — O Senado do Império

Os formados pelas Academias brasileiras representaram, no período de 1842-1889, 45,6% de todos os senadores, 74,7% dos profissionais da lei presentes no Senado. Em contrapartida, os profissionais da lei representaram 61,1% de todos os senadores.

Olhando-se o quadro, vemos ainda que os bacharéis representavam não menos de 50% da maioria das senatorias provinciais, não estando presentes em três: Sergipe, Espírito Santo e Santa Catarina.

Na Bahia, a presença dos formados na Europa é marcante. Considerando as declarações de Montezuma na Assembléia Geral de que a maioria dos estudantes de Coimbra eram composta por baianos, temos aqui a contrapartida deste fato. Além de maioria, foram os últimos a abandonar o Senado. O mesmo aplica-se a Minas Gerais.

Se levarmos em conta os baixos totais de bacharéis por São Paulo na representação à Assembléia Geral por Minas, em comparação com a Primeira República e o fato que agora apontamos, poderíamos, como hipótese, sugerir uma forte presença de deputados formados por Coimbra também na representação à Assembléia Geral, o que não tivemos condições de verificar.

A comparação da presença dos formados por Olinda/Recife na região sul e vice-versa, nos dá uma réplica do que foi constatado em relação à Assembléia Geral: a influência mínima dos formados por uma Academia na área de influência da outra. No caso, apenas um dos formados por Pernambuco no sul. Ao Norte, 3 senadores em 1856.

Afirmamos assim para o Senado o que concluímos para a Assembléia Geral: cada Academia era responsável não apenas pelo recrutamento, seleção, socialização e formação dos políticos de sua região, como estes, uma vez formados, acabavam representando Províncias da área de influência da Academia em que se formara.

E para o Senado do Império também se aplica a cristalização da presença dos profissionais da lei na representação do Norte/Nordeste, mencionada para a Assembléia Geral.

No Norte/Nordeste, descontada a Bahia, embora tenhamos 58,9% dos bacharéis sobre o total de senadores (contra 57,3% para o sul — 42 formados pela SF e 5,9 por Olinda/Recife), temos 44,7% de formados nas academias brasileiras (39,3% por Olinda/Recife, 5,4% pela paulista).

Se considerarmos o percentual sobre o total de bacharéis presentes em cada região, confirma-se o fenômeno. Temos, para o Sul, 76,7% dos profissionais presentes formados pelas Academias brasileiras (74,4% pela SF, 2,3% por OL/R); para o Norte/Nordeste, 72,1% (66,7% formados por OL/R, 5,4% pela SF).

Os totais, contudo, não são significativos, em números absolutos e só nos permitimos esta afirmação porque seguem a mesma direção dos dados já vistos para a Assembléia Geral.

Na Bahia, que consideramos aqui também à parte, volta a se repetir a influência das duas Academias. A presença maior de estudantes baianos na Academia pernambucana reflete-se diretamente também na representação senatorial.

Constatada e dimensionada a presença dos bacharéis formados pelas academias brasileiras no Senado, vejamos como se distribuem em relação às turmas de formatura:

22.Bacharéis de OL/R e da SF no Senado do Império (1842-1889)
Por turma de formatura
Academia Turma Total %/
Senado
%/
Bacharéis*
%/
Academia
%
Acumulada
SF 1831-36 11 7,4 16,2 28,2 28,2
SF 1837-42 6 4,0 8,8 15,4 43,6
SF 1845-50 4 2,7 5,9 10,3 53,9
SF 1853-58 11 7,4 16,2 28,2 82,1
SF 1861-66 7 4,7 10,3 17,9 100,00
Total SF 1831-66 39 26,2 57,4 100,0 -
OL/R 1832-37 10 6,7 14,7 34,5 34,5
OL/R 1838-43 6 4,0 8,8 20,7 55,2
OL/R 1845-50 6 4,0 8,8 20,7 75,9
OL/R 1851-56 3 2,0 4,4 10,3 86,2
R 1857 1 0,7 1,5 3,5 89,7
R 1861-64 3 2,0 4,4 10,3 100,00
Total OL/R 1832/64 29 19,4 42,6 100,0 -
Total - 68 45,6 100,0 - -

* Considerados apenas os formados por Olinda/Recife e pela São Francisco
Fonte: Taunay, A de E — O Senado do Império, op. cit.

A última coluna confirma, uma vez mais, que as representações do Norte/Nordeste, onde predominam os formados por OL/R eram mais cristalizadas do que as do Sul.

A incorporação dos formados por OL/R, ao chegar na década de 40, já forma mais da metade de todos os profissionais da lei ali formados presentes na representação senatorial em todo o período.

Na do Sul, isso só ocorre na década seguinte, mesmo assim sem atingir os percentuais da do Norte.

Aqui, novamente, verificamos que as primeiras turmas são as que fornecem maior contingente de senadores, imperativo da idade e da vitaliciedade.

No caso da Academia paulista, ao atingirmos os anos 50, voltamos a ter uma renovação dos quadros, que continua na década seguinte.

Na do Norte, a incorporação se dá de forma continuamente decrescente. Basta incorporar-se o formado em 1857 nas turmas formadas entre 1851 e 1856 para termos uma série decrescente.

Um procedimento que até se justificaria, uma vez que entre 1857 e 56 medeia apenas um ano, menos que entre 57 e 61, termo seguinte da série.

Como as turmas estão sendo utilizadas aqui como um mero indicador de contemporaneidade nos bancos acadêmicos, o formado em 1857 seria “mais contemporâneo” dos formados nas turmas anteriores.

A conclusão de que a representação do Norte/Nordeste era menos permeável à incorporação dos novos quadros deve, repetimos, ser matizada pela vitaliciedade do Senado.

Somando-se, porém, à nossa constatação de agora a vista para a Assembléia Geral, a conclusão se impôs.

É, ainda, reforçada pelo reconhecimento das relações familiares entre os senadores.

Não poucos senadores tinham laços de parentesco. Mas nenhum caso é similar ao dos Cavalcanti e Albuquerque em Pernambuco e no Nordeste.

Nada menos de 11 senadores (12,2% de toda a representação do Norte/Nordeste no Senado; 34,8% da representação pernambucana; 33,3% da do Rio Grande do Norte; 14,3% da Paraíba) eram membros desta família. Como afirma Taunay:

“Dentre as famílias senatoriais, se assim podemos dizer, nenhuma houve tão largamente representada como a nordestina e sobretudo pernambucana dos Albuquerque e Cavalcantis a que pertenciam os Viscondes de Albuquerque, Camaragibe, Suassuna e Cavalcanti, o Barão de Pirapama, Francisco de Paula, Manuel Caetano e Frederico de Almeida Albuquerque, Antonio Coelho de Sá e Albuquerque, Afonso de Albuquerque Maranhão.”[12]

Deles, nem todos são bacharéis. Assim, à articulação regional proporcionada pela Academia pernambucana, deveríamos adicionar a dada pelas ligações familiares que, inclusive, teriam precedência.

Estas, como já vimos em capítulo anterior, articulam as Academias com a sociedade envolvente, criando uma vasta trama de relações pessoais e familiares.

Se as ligações familiares podem ser consideradas mais profundas, as dadas pelos bancos escolares são mais gerais, incorporam maior número de senadores. Basta vermos os percentuais obtidos para verificarmos que as ligações acadêmicas articulam entre si maior número de senadores do que as ligações familiares. E senadores espalhados por uma superfície muito maior.

Normalmente as ligações familiares estabelecem-se no interior das Províncias, constituindo o caso dos Albuquerque e Cavalcanti caso único de expansão tão ampla, além dos limites provinciais.

Taunay nos dá maiores informações a respeito:

“Os Soares de Sousa, fluminenses, contaram três senadores assim como os Rego Barros pernambucanos, os Carneiros de Campos e os Nabucos de Araujo, baianos, e os Monteiros de Barros, mineiros. A esta família se aliavam mais dois senadores, aliás, os Barões de Santa Helena e de Leopoldina.”[13]

Somando-se aos 11 Albuquerque Cavalcanti, teríamos, sem muito procurar, 28 senadores, dos 234, ligados por laços familiares. Nada menos de 12% de todos os senadores. Levando-se em consideração o total de relações familiares fornecidas por Taunay, chegaríamos ao impressionante número de 55 senadores envolvidos em um processo de ligações familiares com outros senadores, nada menos de 23,5% de todos os senadores. Destes, 20 são pais e filhos (8,5% dos senadores); 12 irmãos (5,1% dos senadores); 4 sogros e genros (1,7% dos senadores), 2 cunhados, 2 padrastos e enteados, 2 concunhados... uma grande família.

O Barão de Souza Queiroz, por exemplo, era genro de Nicolau Vergueiro, cunhado do Marquês de Valença, enteado do Marquês de Monte Alegre. O visconde de Congonhas do Campo, pai de Antonio Augusto Monteiro de Barros e irmão de Marcos Antonio Monteiro de Barros.

Comparando os percentuais acima com os obtidos pela formação comum, podemos chegar a algumas articulações e conclusões:

1. É menor o total das ligações familiares (embora impressionante) do que os obtidos para a formação comum;

2. As ligações familiares ligam alguns senadores entre si. As ligações proporcionadas pela formação comum ligam a maioria dos senadores de cada região.

3. Como nem todos os que possuem relações familiares são igualmente bacharéis, é como se tivéssemos uma vasta teia tramada pela formação comum, com extensão proporcionada pelas ligações familiares (e vice-versa).

A conseqüência óbvia, aliada à vitaliciedade do Senado, é de uma unidade muito grande do corpo senatorial.

Mas, para nossos propósitos, é muito mais importante frisar que, não se considerando só o Senado, como também os demais órgãos do aparelho de Estado, o traço que une a maioria é o da formação comum e não o freqüentemente apontado das ligações familiares, embora este não deva ser descartado. Principalmente porque significa um padrão já detectado quando, em nota, falamos dos desembargadores da Relação da Bahia: o da ligação entre o poder político, representado por bacharéis, no caso presente no Senado, com o poder econômico, não raro representado pelas “importantes” famílias regionais e/ou locais.

Pode ainda revelar o sentido articulador das Academias de direito, ligando o conjunto dos políticos, quer os filhos de algo, quer os que, por um processo de afluência, vinham se incorporar a eles por laços familiares, constituindo a “fina flor da política nacional”.

O regionalismo e/ou provincianismo das relações familiares versus a maior abrangência da formação comum será confirmada quando analisarmos a constituição do Senado na Primeira República.

Antes porém, com os dados disponíveis, vejamos a presença de senadores com outras formações no Senado do Império.

23.Senado do Império (1842-1889)
Por Província representada e por formação
Pro
víncia
Sena
dores
Bacha
réis
Mili
tares
Médi
cos
Enge
nheiros
Outros
AM 2 1 - - - 1
PA 5 2 - 1 - 2
MA 10 7 - - - 3
PI 2 1 - - - 1
CE 11 7 - 1 2 1
RN 4 2 - 1 - 1
PB 3 2 - - - 1
PE 12 7 1 - 1 3
AL 4 4 - - - -
SE 3 - - - - 3
N/NE 56 33 1 3 3 16
BA 16 15 - - - 1
ES 2 - 1 1 - -
Subtotal 74 48 2 4 3 17
RJ 17 12 1 1 - 3
SP 11 7 - 1 - 3
PR 2 1 - - - 1
SC 3 - 3 - - -
RS 9 5 3 - - 1
MG 28 15 - 3 1 9
GO 2 2 - - - -
MT 3 1 1 - 1 -
Sul 75 43 8 5 2 17
Total 149 91 10 9 5 34

Fonte: Taunay, A de E O Senado do Império, op. cit.

Dos dados aqui como “outros”, 24 são mencionados por Taunay como “proprietários” (16,1%), 3 como “funcionários públicos” (2,0%), 2 como eclesiásticos (1,3%), sendo que como 1 destes era bacharel, o consideramos como tal. Apenas de 5 não nos fornece o autor e não tivemos referência para os agrupar.

Note-se que o grupo dos “proprietários” vem logo a seguir ao dos bacharéis, secundado pelos dos militares, médicos, eclesiásticos e engenheiros. Com isso, temos 96,6% dos senadores agrupados por formação comum, considerando os dados como “proprietários”, apenas, como não tendo nenhuma formação específica.

Fica patente a pouca dispersão existente no Senado do Império quanto ao leque da formação profissional no que, certamente, espelha a própria sociedade brasileira de então.

Somando-se os totais obtidos para “bacharéis”, “proprietários” e “militares” chegamos aos 83,9% da composição de todo o senado, com os bacharéis constituindo, isoladamente, mais da metade do mesmo.

Nota-se, ainda, que a presença dos proprietários é maior no Norte/Nordeste do que no Sul. Podemos dizer que, a despeito de praticamente se igualarem os números de bacharéis presentes nas duas regiões, a do Sul era mais heterogênea, se é que podemos falar em heterogeneidade em uma composição na qual 61,1% é constituída por um único grupo, o dos bacharéis.

No Norte/Nordeste, na única província em que não se tem a presença de bacharéis (Sergipe) os três representantes são dados como “proprietários”.

No Sul, na única em que os bacharéis não se fazem presente (Santa Catarina), os três são militares.

Mas a presença dos profissionais da lei, como grupo, fica mais patente ainda se considerarmos isoladamente as províncias-sede dos cursos jurídicos.

24.Representação no Senado do Império das Províncias de São Paulo e Pernambuco
Por formação
Academia
Período
Eu
ro
pa
SF OL/R Prop. Mil. Méd. Engº Ecles. Outros Total
PE - - - - - - - - - -
1826-30 3 - - - 2 1 1 - - 7
1831-41 2 - - 1 1 - - - - 4
1842-89 2 - 5 3 1 - 1 - - 12
Total PE 7 - 5 4 4 1 2 - - 22
SP - - - - - - - - - -
1826-30 3 - - - - - - 1 - 4
1831-41 - - - - - - - - 1 1
1842-89 1 5 - 2 - 1 - 1 - 10
Total SP 4 5 - 2 - 1 - 2 1 15
Total 11 5 5 6 4 2 2 2 1 37

Fonte: Taunay, A de E — O Senado do Império, op. cit.

Os totais que temos aqui diferem dos considerados para todo o período (1826-1889) porque alguns senadores estão presentes em mais de um período.

No quadro acima, podemos notar que, tanto no que se refere a Pernambuco quanto a São Paulo, temos o mesmo número de bacharéis formados por suas academias (5). Mas o peso na representação paulista é maior (1/3 da bancada).

Como, coincidentemente, temos para o período inicial o mesmo número de bacharéis nas duas representações, podemos dizer que na paulista o peso é realmente muito maior.

Em relação aos proprietários, por exemplo, a representação pernambucana conta com o dobro, para todo o período, dos da paulista.

O peso das ligações familiares também se acentua na pernambucana: dos 4 proprietários, 3 pertenciam à família Cavalcanti Albuquerque. À mesma família pertencia um dos militares.

Na representação paulista, o Barão de Sousa Queiroz, fazendeiro, capitalista, ligava-se, por laços familiares, a outros senadores, como vimos.

Mas na representação paulista estas ligações familiares não chegam a ser preponderantes. Ou, pelo menos, não são tão visíveis quanto na pernambucana.

Nas duas, pode-se notar que sofrem o impacto de serem sede cursos jurídicos.

A academia paulista, porém, parece ter tido um papel muito mais marcado na constituição do grupo político local, como podemos ver no caso do Senado.

Não de menor importância para explicar este fato é a estrutura social e econômica das duas então províncias.

Como já vimos em capítulo anterior, tanto Olinda quanto Salvador eram cidades muito mais complexas do que São Paulo quando da instalação dos cursos jurídicos. Lembremo-nos, inclusive, que um dos pontos em discussão no Parlamento era a quantidade de casas disponíveis em São Paulo.

Só a partir do último quartel do século passado é que São Paulo passa a ter o impulso econômico que iria caracterizar sua preponderância nos últimos anos do Império e no século seguinte.

Por isso mesmo, ao Norte, a Academia teve que se inserir em um meio social já diferenciado, fornecendo os quadros políticos, certamente, mas lidando com uma política que processava fora dos muros acadêmicos, mesmo à sua revelia.

Ao sul, a Academia paulista quase que resume a vida política da Província. É o testemunho, entre outros, de Vieira Bueno que, em sua autobiografia, datada de 1899, traçava um quadro da vida política de São Paulo, que seria válido pelo menos até o terceiro quartel do século XIX:

“Os estudantes tinham adquirido absoluto predomínio: a Academia tinha-se tornado o foco da vida política naquela época agitada (..)”[14]

Para o meio do século, como depõe Almeida Nogueira, o quadro quase em nada mudara, visto São Paulo ser:

“(..) uma cidadezinha de terceira ordem, contando cerca de 12 para 14.000 almas. Nela predominava o corpo acadêmico com 200 estudantes matriculados no curso superior da Faculdade e quase o dobro de preparatorianos. Era a classe mais numerosa da Paulicéia.

A sua força, porém, derivava principalmente da união e solidariedade dos estudantes.”[15]

Os reflexos desta situação são visíveis por todos os lados, inclusive na representação paulista ao Senado.

Ao Norte, porém, como o demonstram os sucessos de 1848, a política não se resumia à Academia.

Quando se proclama a República, pelo menos em São Paulo já se tinha definido o papel do bacharel em relação ao aparelho de Estado. E, como veremos agora, esta gênese poderá explicar as diferenças notáveis que encontraremos, também na Primeira República, entre a composição da representação paulista e a pernambucana.


 

Bacharéis no Senado da República

 

No Senado da República, de 1889 a 1930, tivemos 300 senadores, em um novo critério de representação.

Por força do artigo 30 da Constituição de 91, cada Estado, em que se tinham transformado as antigas Províncias, forneceria 3 senadores, renováveis no terço a cada três anos. Incluía-se aí, também, o Distrito Federal.

Assim, o Senado deixa de ter sua composição condicionada ao número de deputados fornecidos pelas Províncias, como era o critério no Império.

Ao mesmo tempo, com a abolição da vitaliciedade, fica a representação senatorial “mais representativa”, isto é, sem o peso da escolha Imperial. Para nossos propósitos, quer dizer que se torna mais comparável com a da Câmara dos Deputados.

O quadro abaixo nos dá uma idéia mais precisa dos resultados práticos das mudanças:

25. Representação das Províncias e dos Estados no Senado
1889 e 1891
Província
Estado
Senadores 1889 Senadores 1891 Variação %
AM 1 3 +200
PA 3 3 =
MA 3 3 =
PI 1 3 +200
CE 4 3 -25
RN 1 3 +200
PB 2 3 +50
PE 6 3 -50
AL 2 3 +50
SE 2 3 +50
N/NE 25 30 +20
BA 7 3 -57,1
ES 1 3 +200
Subtotal 33 36 +9,1
RJ 6* 6* =
SP 4 3 -25
PR 1 3 +200
SC 1 3 +200
RS 3 3 =
MG 10 3 -70
GO 1 3 +200
MT 1 3 +200
Sul 27 27 =
Total 60 63 +5,0

* Rio de Janeiro e Município Neutro
Fontes:
Oliveira Torres, J.C. — A Democracia Coroada
Abranches, D de — Governos e Congressos

Nota-se claramente as mudanças profundas que a mudança de critério estabelece entre a situação anterior e a que passa a vigorar.

A perda da Bahia é o fiel para o Norte/Nordeste. Sem sua representação, o Norte/Nordeste teria um ganho de 20%. Ao Sul, se aí considerarmos o Espírito Santo, este seria o fiel da balança. Sem considerá-lo, a situação é a mesma do Império para a região como um todo.

O Estados que pesavam sobremaneira no Senado Imperial (MG,BA,PE,SP) tiveram perdas reais. O Rio de Janeiro, ex-sede da Corte, agora sede da República, conserva sua situação de 1889.

A perda que notamos nos grandes Estados, somada ao crescimento do número, já apontado, para a Câmara Federal, de militares, médicos e engenheiros, responderá pela modificação do peso dos bacharéis no total da composição senatorial.

26.Senado Republicano (1889-1930)
Participação por formação
Est. Sen. Bach. % Mil. % Med % Eng. % Out %
AM 16 4 25,0 8 50,00 2 12,50 - - 2 12,50
PA 13 5 38,4 3 23,10 2 15,40 1 7,70 2 15,40
MA 14 9 64,3 1 7,10 1 7,10 - - 3 21,50
PI 16 6 37,5 3 18,75 2 12,50 2 12,50 3 18,75
CE 14 5 35,7 2 14,20 1 7,10 3 21,50 3 21,50
RN 14 8 57,2 1 7,10 1 7,10 - - 4 28,60
PB 14 8 57,2 3 21,40 2 14,30 - - 1 7,10
PE 16 10 62,5 2 12,50 1 6,25 1 6,25 2 12,50
AL 15 11 73,3 2 13,30 1 6,70 - - 1 6,70
SE 15 7 46,7 4 26,70 2 13,30 - - 2 13,30
N/NE 147 73 49,7 29 19,70 15 10,20 7 4,80 23 15,60
BA 12 8 66,7 - - 3 25,00 1 8,30 - -
ES 15 6 40,0 - - 3 20,00 - - 6 40,0
Subt 174 87 50,0 29 16,70 21 12,10 8 4,60 29 16,60
MG 16 14 87,5 1 6,25 - - - - 1 6,25
RJ 17 7 41,2 - - 6 35,30 1 5,90 3 17,60
DF 17 5 29,4 3 17,60 7 41,20 1 5,90 1 5,90
SP 16 12 75,0 - - 1 6,30 - - 3 18,70
PR 14 7 50,0 1 7,10 1 7,10 1 7,10 4 28,70
SC 11 1 9,0 3 27,30 3 27,30 1 9,10 3 27,30
RS 12 5 41,7 4 33,30 3 25,00 - - - -
MT 9 3 33,3 - - 4 44,50 1 11,10 1 11,10
GO 14 5 35,7 4 28,60 - - - - 5 35,70
Sul 126 59 46,8 16 12,70 25 19,80 5 4,00 21 16,70
Total 300 146 48,7 45 15,0 46 15,30 13 4,30 50 16,70

Fontes:
Abranches, D de — Governos e Congressos
Gomes de Castro, A G e Souto Castagnino, A — O Senado Federal de 1890 a 1927, 1937, RJ, Senado Federal

Dos alinhados aqui como “outros”, 18 podem ser classificados como “proprietários”. Isto é, 6% do Senado. Por este percentual, nota-se que o grupo de “proprietários” diminui em relação ao Senado do Império. De segundo posto que então ocupava, passa a quarto.

Olhando-se os totais por Estado, por regiões e gerais, verifica-se a comprovação da participação acentuada dos médicos, militares, principalmente na Câmara Alta.

Comparando com o Senado do Império, verificamos que a tendência se manteve no Estado de Santa Catarina, ao Sul. No Senado do Império, não fornecia nenhum bacharel em sua bancada. No da República, comparece com 1.

Ao Sul, ainda, com a exceção de Minas Gerais, São Paulo e Paraná, todos os demais oferecem percentuais menores de bacharéis, comparando-se com o período do Império.

No Norte/Nordeste, incluindo-se ou não a Bahia, é maior o número de Estados em que os bacharéis têm mais presença. Apenas em um, Amazonas, sua presença é menor de 30%. Em três (Pará, Piauí, Ceará) aproxima-se dos 40%. No Sergipe, beira os 50%. Nos cinco outros passa da metade das representações. Na Bahia, a tendência, que vinha desde a Colônia, continua firme, com quase 70% de bacharéis em sua bancada.

Fica ainda acentuado o que dissemos a respeito do peso de alguns Estados no peso dos bacharéis no Senado.

Pernambuco, Bahia, Minas Gerais e São Paulo, principalmente os dois últimos, têm uma presença marcante de bacharéis em suas representações.

Na Bahia, faz-se sentir a presença da Faculdade de Medicina, fornecendo 1/4 da bancada. Do Espírito Santo para baixo, os médicos disputam a maioria com os bacharéis no Rio de Janeiro+Distrito Federal, superando-os em Santa Catarina e Mato Grosso.

Desmembrando-se o Rio do Distrito Federal, os bacharéis suplantariam os médicos no Estado do Rio (41,2% contra 35,3%) e perderiam para eles no Distrito Federal (29,4% contra 41,2%).

A presença dos “militares” também é notável, particularmente no Amazonas, onde constituem metade da representação no período.

Comparando os totais de bacharéis para Pernambuco e São Paulo, fica patente o que vínhamos dizendo quanto à presença mais marcante dos bacharéis em São Paulo, prolongando tendência que vinha do Império.

Embora o total de bacharéis presentes no Norte/Nordeste seja superior ao encontrado ao Sul, olhando em termos percentuais, que indicam o peso dos profissionais da lei no conjunto da região, a diferença é mínima. Descontado o caso de Santa Catarina, a presença dos bacharéis nas representações do Sul suplantaria a que temos para o Norte/Nordeste, igualando-se à de toda região, incluídos nesta a Bahia e mesmo Espírito Santo.

São ainda em dois dos Estados sulinos que encontramos o maior peso dos bacharéis nas bancadas senatoriais: Minas Gerais (87,5%) e São Paulo (75%).

Adotando o mesmo procedimento que seguimos ao examinar a Câmara Federal, teremos um quadro mais realista das tendências:

27. Senado Federal (1889-1929)
Deputados por Estado e por formação
Legislat Senad. Bach. % Méd. % Mil. % Outros %
Const./1a 71 30 42,3 11 15,5 14 19,7 16 22,5
2a. (94/96) 77 37 48,0 12 15,6 11 14,3 17 22,1
3a. (97/99) 72 28 38,9 14 19,4 10 13,9 20 27,8
4a. (00/02) 69 28 40,6 14 20,3 10 14,5 17 24,6
5a. (03/05) 77 34 44,2 14 18,2 12 15,5 17 22,1
6a. (06/08)* 80 37* 46,3 15 18,7 15 18,7 13 16,3
7a. (09/11) 74 42 56,8 8 10,8 12 16,2 12 16,2
8a. (12/14) 75 41 54,7 13 17,3 11 14,7 10 13,3
9a. (15/17) 73 41 56,2 10 13,7 12 16,4 10 13,7
10a.(18/20) 70 37 52,8 13 18,6 9 12,9 11 15,7
11a.(21/23) 81 36 44,4 6 7,4 16 19,8 23 28,4
12a.(24/26) 68 30 44,1 9 13,2 12 17,7 17 25,0
13a.(26/29) 64 30 46,9 8 12,5 13 20,3 13 20,3

* A partir desta legislatura começam a aparecer no Senado profissionais da lei formados por outras Faculdades
Fontes:
Abranches, D de — Governos e Congressos
Gomes de Castro, A G e Souto Castagnino, A — O Senado Federal de 1890 a 1929

Comparando o quadro acima com o obtido para a Câmara Federal, nota-se uma presença menor de bacharéis. Em compensação, se olharmos na coluna dos militares, vemos que sua presença é mais marcante, para todo o período da “República Velha”.

Comparando com os totais obtidos para o Império, notamos que, também para o Senado (e com muito mais razões) o peso dos bacharéis decai do Império para a República.

Aqui, pois, também não é possível se falar de uma República dos Bacharéis em contraposição ao Império.

Agora, tudo indica, militares, médicos, engenheiros (na tabela acima estão incluídos nos “outros”), pelo menos, dividem os postos do Legislativo com os profissionais da lei.

Mas... somando-se os totais obtidos para os militares e médicos, em nenhuma legislatura a soma de ambos (mais engenheiros) chega a igualar a totalidade dos bacharéis.

Mesmo considerando que estamos sempre trabalhando como se tratássemos com o número mínimo de bacharéis presentes, principalmente a partir da 6a. legislatura, quando os formados por outras faculdades passam a participar do Parlamento, a conclusão se mantém. Principalmente porque, até a 9a. legislatura nossas informações são bem precisas, fornecidas por Dunshee de Abranches e confrontadas com fontes primárias. A partir daí, tivemos que compulsar a relação fornecida por Gomes de Castro e Souto Castagnino com as relações dos bacharéis formados por São Paulo, Recife e pela Bahia, bem como a fornecida por Dunshee de Abranches, uma vez que há deputados que se tornam mais tarde senadores, sem contar os que continuaram no Senado. Nos “outros”, com dados de outras Faculdades de Direito, talvez pinçássemos mais alguns profissionais da lei por formação.

Mesmo com estas ressalvas e contando só com os dados a que chegamos, já é permitido afirmar que embora a presença dos bacharéis não seja a mesma do Império, são ainda os profissionais da lei, como grupo isolado, responsáveis pela maioria dos senadores.

Não é ainda de se estranhar que, a exemplo do que notamos para a Câmara Federal, com as ressalvas acima, a maioria dos bacharéis seja formada ou em Pernambuco ou em São Paulo. Nem, também, que se repita a mesma distribuição regional, já repetidamente encontrada.

28.Senado da República (1889-1929)
Presença dos bacharéis formados por Recife e pela São Francisco
Estado Se
na
dores
Ba
cha
réis
OL/R %/ban
cada
%/ba
cha
réis
SF %/ban
cada
%/ba
cha
réis
Outras %/ba
cha
réis
MA 16 4 3 18,8 75,0 1 6,3 25,0 - -
PA 13 5 5 38,4 100,0 - - - - -
MA 14 9 6 42,9 66,7 2 14,3 22,2 1 11,1
PI 16 6 6 37,5 100,0 - - - - -
CE 14 5 5 35,7 100,0 - - - - -
RN 14 8 7 50,0 87,5 - - - 1 12,5
PB 14 8 8 57,2 100,0 - - - - -
PE 16 10 10 62,5 100,0 - - - - -
AL 15 11 10 66,7 90,9 1 6,7 9,1 - -
SE 15 7 6 40,0 85,7 - - - 1 14,3
N/NE 147 66 66 44,9 90,4 4 2,7 5,5 3 4,1
BA 12 4 4 33,3 50,0 3 25,0 37,5 1 12,5
ES 15 - - - - 5 33,3 83,3 1 16,7
Subtot 174 70 70 40,2 80,5 12 6,9 13,8 5 5,7
MG 16 1 1 6,3 7,1 13 81,3 92,9 - -
RJ 17 1 1 5,9 14,3 6 35,3 85,7 - -
DF 16 4 4 23,5 80,0 1 5,9 20,0 - -
SP 16 - - - - 12 75,0 100,0 - -
PR 14 - - - - 7 50,0 100,0 - -
SC 11 - - - - - - - 1 100,0
RS 12 - - - - 5 41,7 100,0 - -
MT 9 1 1 11,1 33,3 2 22,2 66,7 - -
GO 14 1 1 7,1 20,0 4 28,6 80,0 - -
Sul 126 8 8 6,3 13,6 50 39,7 84,7 1 -
Total 300 78 78 26,0 53,4 62 20,7 42,5 6 1,7

Fontes:
Abranches, D de — Governos e Congressos
Gomes de Castro A G e Souto Gastagnino, A — O Senado Federal de 1890 a 1927

Comparando o quadro acima com o 21, que nos proporciona um retrato semelhante para o Império, no período de 1842 a 1889, verificamos que no Norte/Nordeste a Paraíba e o Piauí continuam a ter todos os seus quadros formados pela academia pernambucana. O mesmo ocorre com o Pará, Ceará e, evidentemente, Pernambuco.

No Sul, além de São Paulo, Paraná e o Rio Grande do Sul têm a totalidade de seus bacharéis/senadores formados pela São Francisco.

Na Bahia, a antiga divisão, com preponderância para a academia pernambucana.

O Espírito Santo, agora, pende para São Paulo, com outro formado já pelo Rio de Janeiro. Também formado pelo Rio é o único bacharel presente na representação catarinense.

Da Bahia para cima, 90,4% dos bacharéis/senadores são formados por Recife, respondendo a academia paulista por apenas 4 dos 73 bacharéis/senadores das representações nortistas.

No Sul, embora tenhamos uma presença maior que a da paulista ao norte, 4 dos 8 formados por Pernambuco estão na bancada do Rio de Janeiro, supostamente centro político da Nação.

Repete-se o fenômeno das áreas geograficamente bem definidas de influência de cada curso e, também, o da contemporaneidade dos por elas formados:

29.Senado da República (1889-1930)
Bacharéis/Senadores por turma de formatura
Academia Turma Total %Senado %bacharéis %Academia %Acumulada
SF 1846,50 2 0,6 1,4 3,2 3,2
SF 1856-61 6 2,0 4,1 9,7 12,9
SF 1862-67 18 6,0 12,3 29,0 41,9
SF 1968-73 7 2,3 4,9 11,3 53,2
SF 1874-79 5 1,7 3,4 8,1 61,3
SF 1880-85 5 1,7 3,4 8,1 69,4
SF 1886-91 11 3,6 7,5 17,7 87,1
SF 1893-98 6 2,0 4,1 9,7 96,8
SF 1900 2 0,7 1,4 3,2 100,0
Total SF 1846-1900 62 20,6 42,5 100,00 -
OL 1836 1 0,3 0,7 1,3 1,3
OL/R 1851,59 2 0,7 1,4 2,6 3,9
R 1861-66 12 4,0 8,2 15,4 19,3
R 1867-72 12 4,0 8,2 15,4 34,7
R 1873-78 14 4,7 9,6 18,0 52,7
R 1879-84 7 2,3 4,9 8,9 61,6
R 1885-90 16 5,3 10,9 20,5 82,1
R 1891-96 9 3,0 6,1 11,5 93,6
R 1897,98 2 0,7 1,4 2,6 96,2
R 1907,09 3 1,0 2,0 3,8 100,0
Total OL/R 1836-1909 78 26,0 53,4 100,0 -
Outros - 6 2,0 4,1 - -
Total - 146 48,6 100,0 - -

Comparando com o quadro 23, verificamos que há uma mudança radical entre a composição do Senado na República e o do Império no que se refere à participação dos bacharéis.

No da República, as representações sulinas e, pela participação dos bacharéis, principalmente as de São Paulo e Minas Gerais têm representantes de turmas mais antigas. Nada menos de 29% de todos os senadores/bacharéis formados pela SF pertencem a turmas entre 1862 e 1867. Somados aos do qüinqüênio seguinte, temos 40,3%.

A representação dos bacharéis/senadores do Norte/Nordeste distribui-se mais uniformemente pelas turmas, não configurando a cristalização apontada no Império (em que o Senado era vitalício).

Se esta cristalização ocorre agora, está presente nas bancadas sulinas: um envelhecimento da representação dos bacharéis/senadores, levando em conta o período total.

Para os formados pela Academia do Sul, a série termina em 1900. Para a do Norte, avança até 1909. Mais sintomático que este fato, que particularidades locais poderiam explicar, é o de que há na representação sulina uma concentração em três turmas, com evidente predomínio para as mais antigas (1862-73), ao passo que na dos formados por Recife nota-se uma maior dispersão. Mesmo assim, há uma concentração em 5 qüinqüênios.

Estas concentrações que encontramos não são ocasionais, nem apenas um imperativo do fluir do tempo.

Caso, como ocorre na série que temos para a Academia paulista, sejam separadas por um bom espaço de tempo, indicam a sucessão das gerações nos cargos eletivos.

Porém, a concentração, em si, indica um aspecto visível da coterie: o apoio mútuo resultando na promoção de colegas de turma e contemporâneos dos bancos escolares.

Ou, dito de outra forma, indica agrupamentos políticos que na literatura da época aparece nas menções de “fulano de tal e seus amigos”. Os amigos, aqui, são os colegas de turma, que têm as carreiras políticas em mútua dependência.

Assim, por exemplo, a concentração nos formados pela Academia paulista torna-se auto-explicativa, considerando que entre os anos 62-67 formaram-se políticos/bacharéis como Prudente de Moraes, Campos Sales, Bernardino de Campos. E que, entre 1868 e 1873, formaram-se, outros como Afonso Pena e Rodrigues Alves.

É fácil de se prever que a projeção de tais nomes na política nacional esteve estreitamente ligada à promoção de outros colegas de turma e contemporaneidade nos bancos acadêmicos no cenário político, na cooptação de outros como funcionários do Estado.

Tal fato tem acolhida na literatura da época, em que são freqüentes referências a políticos que, literalmente, “entraram na política ao lado de” ou “pelas mãos de” um destes políticos.

E este procedimento não é nem uma particularidade do período, nem só do Brasil...

Os reflexos da “Bucha”, a que, como vimos, teriam pertencido os nomes mencionados, ganha aqui dimensão real. Como sociedade fraternal da Academia de Direito de São Paulo, tinha sua importância limitada pela contemporaneidade nos bancos acadêmicos e sua influência restrita à área de influência da própria Academia.

Da mesma forma que os vínculos familiares, embora de maneira mais inclusiva, esta Fraternidade introduzia um elemento adicional para solidificar a “coterie”, mas esta solidariedade pré-existia à própria Fraternidade e à despeito dela. Além do mais, era reforçada pela convivência ao longo do tempo em um mesmo espaço social, conformando estilos de vida similares.

Voltando ao quadro anterior, há que se mencionar que, a exemplo do que ocorria no Império, persistem as ligações familiares, contribuindo para tecer a trama que dava unidade ao conjunto do grupo político no Senado.

Mas, como no Império, sua influência também pode ser delimitada geograficamente. A maioria destas ligações, novamente, se dá no interior dos Estados. No Norte, porém, ainda encontramos articulações de Estados através de ligações familiares, pela presença dos Albuquerque e Cavalcantis (velhos conhecidos!) no Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba e, claro, Pernambuco.

No Amazonas, temos Silvério José Nery e Antonio Constantino Nery, ambos militares, ambos senadores. No Ceará, representantes dos Acciolys: Antônio Pinto Nogueira Accioly (R 64), Thomas Pompeu Pinto Accioly (R 89) e José Pompeu Pinto Accioly (R 64). O primeiro, chefe político liberal no Ceará, que representou e governou, na Monarquia e na República, fundador da Faculdade de Direito do Ceará. O segundo, professor desta.

Assim, o que já foi afirmado para a Bahia e para Minas Gerais, repete-se aqui, no caso cearense: a ligação Faculdade de Direito, políticos/bacharéis, relações familiares intra e extramuros.

Ainda quanto às relações familiares no interior do Senado, temos os Neivas na Paraíba (militares); os Britos em Pernambuco, os Ferreira de Abreu no Paraná (um comerciante, outro engenheiro), os Murtinho (médicos) no Mato Grosso, os Bulhões em Goiás.

Em São Paulo, Prudente José de Moraes Barros e Manoel de Moraes e Barros, ambos formados pela São Francisco, respectivamente em 1863 e 1857.

Nas Alagoas, os irmãos Vieira Malta, ambos formados no Recife em 1885.

Assim, podemos afirmar que, dado as relações familiares à miúdo se restringirem à esfera provincial/estadual, as estabelecidas pela formação comum eram mais articuladoras que aquelas, no plano nacional.

Além do mais, nota-se que as relações de contemporaneidade nos bancos escolares, a formação comum, têm uma presença muito maior, mesmo no interior das diversas representações do que as ligações familiares.

Como também nem sempre se pode estabelecer uma relação direta parentesco/formação, uma vez que ligações familiares ligam entre si bacharéis, militares, médicos, outros (como no Paraná), só podemos afirmar o que tinham de relevante em relação ao nosso objeto de estudo.

Aqui, a conclusão seguidamente se impõe: na esfera nacional, mesmo regional, a presença dos formados pelas duas Academias é sempre superior à dos que têm entre si ligações familiares. Estas ligam alguns políticos entre si. As de formação ligam entre si a maioria dos bacharéis/políticos presentes no Senado, no Império e na Primeira República.

Mas quer as ligações familiares, quer as de formação comum não terminaram com a Primeira República.


 

Capítulo V
Bacharéis no Executivo

 

Quer no Império, quer na República, o Executivo recrutou no Parlamento a maioria dos seus quadros.

Do Parlamento saiu a maioria dos integrantes dos Ministérios do Império e da Primeira República. E, no Império, a maioria dos integrantes do Conselho de Estado também era de originários do Legislativo.

Isso, por si só, já nos indicaria que a presença dos bacharéis no Executivo foi alta, dado que, como já vimos, os profissionais da lei sempre foram responsáveis pela maioria absoluta dos parlamentares.

Seria, pois, lógico que, constituindo a maioria parlamentar, o grupo também fosse responsável pelas maiorias nos Ministérios e no Conselho de Estado. Seria surpreendente se assim não fosse.

Contudo, a presença maior ou menor dos bacharéis no Executivo nos serve para dimensionar com mais precisão a importância dos profissionais da lei no aparelho de Estado e seu peso específico na política.

Permite-nos, ainda, deixar mais claro ainda o aspecto de “coterie” apresentado pelos profissionais da lei.


 

Bacharéis no Conselho de Estado

 

Na Monarquia, o Conselho de Estado foi, nas palavras de João Camilo de Oliveira Torres “o cérebro”[1]. Composto por 12 membros ordinários (ou efetivos) e 12 extraordinários (ou suplentes), contava ainda com a participação dos membros da família real. Para participar dele, exigia-se idade mínima de 40 anos e o cargo era vitalício.

Apresenta, em sua formação, característica bem próxima do Senado, com iguais conseqüências quanto à sua renovação, coesão interna, solidariedade.

Descrevendo o papel do Conselho de Estado na Monarquia, Oliveira Torres chama a atenção para a importância deste organismo no que tange às funções atribuídas pela Constituição Imperial ao Poder Moderador, além de participar das iniciativas atribuídas ao Poder Executivo.

Além do mais, como a teoria política que norteava o Império era a do “Rei em Conselho”, e sendo o Conselho de Estado o Conselho por excelência, pode-se afirmar que o que representava para assegurar a centralização do Poder no Antigo Regime justificava as invectivas que sempre recebeu por parte dos que pugnavam pela descentralização, pela federação.

Em “A Democracia Coroada”, Oliveira Torres define preliminarmente o Conselho de Estado com palavras que lhe traçam a importância:

“Do Conselho de Estado pode-se dizer que foi o ‘cérebro da monarquia’ — a ele afluíam todos os assuntos que deviam ser decididos e dele partiam todas as decisões. E nele as decisões se tomavam. Se o segundo reinado surge diante de nós como uma unidade política assinalada por uma coerência de orientação e uma segurança de vistas sempre à altura dos acontecimentos, a razão disto estará, principalmente, na atuação admirável do Conselho de Estado.”[2]

Tal, inclusive, a importância do Conselho de Estado na organização política imperial que o título de Conselheiro, mesmo que só honorário, pois Conselheiros mesmo só os 24, tornou-se tão prestigiado quanto os nobiliárquicos.

Cremos que esta sumária, sumaríssima, caracterização do Conselho de Estado, que mal desvenda toda a sua relevância para o funcionamento do governo monárquico, baste-nos, contudo, para dar uma idéia da importância do peso dos profissionais da lei em sua constituição.

Na Monarquia, tivemos dois Conselhos de Estado. O primeiro, com D. Pedro I, foi extinto após a “Abdicação”.

O segundo, é estabelecido após o Regresso, pela lei 321 de 23 de novembro de 1841, regulamentada em 5 de fevereiro do ano seguinte.

Para nossos objetivos, interessa-nos particularmente o segundo Conselho, instalado em 1842.

Durante sua existência, tivemos 72 conselheiros. Destes, 72,2% eram profissionais da lei, seguidos pelos militares, responsáveis por 13,9% dos Conselheiros. Juntos, constituíam 86,1% do Conselho.

Os demais 13,9% (igual, portanto, à participação dos militares) distribuíam-se entre matemáticos (2,8%), médicos (4,2%), um engenheiro (1,4%), um eclesiástico (1,4%) e três outros cuja formação específica não foi detectada (4,2%).

Basta compararmos a participação dos bacharéis no Conselho de Estado, comparando-a com a no Parlamento para notarmos que, embora recrutados no Parlamento, a preferência da escolha recaía sobre os profissionais da lei.

Além do mais, apenas três categorias profissionais tiveram membros que não vieram do Parlamento: os profissionais da lei, os militares e o eclesiástico.

1.Conselho do Estado (1842-1889)
Participação dos bacharéis
Formação Tot. Dep. %/
Deputados
Sen. %/Sen. s/mandato %/
s/mandato
Bacharel 52 50 80,7 43 79,6 2 25,0
Militar 10 4 6,4 4 7,4 5 62,5
Médico 3 3 4,9 2 3,7 - -
Matemático 2 2 3,2 2 3,7 - -
Engenheiro 1 1 1,6 1 1,9 - -
Eclesiástico 1 - - - - 1 12,5
Outros 3 2 3,2 2 3,7 - -
Total 72 62 100,0 54 100,0 8 100,0

Fonte: Oliveira Torres, J. C. de — O Conselho de Estado, 1965, RJ, Editora GRD

Os bacharéis que não exerceram mandato parlamentar foram José da Silva Costa, formado pela São Francisco em 1862, advogado, secretário do Instituto dos Advogados e, como notícia Almeida Nogueira, “já em tempos da República, professor da Faculdade Livre de Ciências Jurídicas e Sociais, fundada no Rio de Janeiro em 1892”. O outro, José Caetano de Andrade Pinto, também formado pela São Francisco, em 1846. Filho do Conselheiro de igual nome, foi desembargador. Era ligado, por laços familiares aos “barões de Penedo e cunhado de Arthur de Carvalho Moreira, formado na Academia de São Paulo e diplomata.”[3]

Não encontramos nenhum motivo maior para o fato de se tornarem Conselheiros, senão o fato de serem bacharéis, pois parentes importantes muitos tinham.

Cinco dos 10 militares também não exerceram mandato parlamentar. Mas, aqui, é claro que foram nomeados por serem militares, não parlamentares. O mesmo, inclusive, poderíamos dizer em relação aos militares que também foram parlamentares. O fato de serem militares provavelmente pesou mais do que o fato de serem parlamentares.

Apenas 1 eclesiástico participou do Conselho de Estado nos seus 47 anos de existência. E o que participou, fácil entender porquê, era D. Francisco Antonio de Arrabida, bispo de Anemuria, preceptor dos filhos de D.Pedro II. Não simboliza, pois, uma baixa presença do clero no Conselho, mas a nenhuma participação. Este eclesiástico claramente foi nomeado por se preceptor dos filhos do Imperador, não por ser eclesiástico e ali não estava representando a Igreja.[4]

Por sinal, o caráter laico, mesmo maçom e anticlerical, do Conselho fica patente nas discussões que nele foram travadas por ocasião da Questão Religiosa.

Se olharmos os totais obtidos para a participação dos profissionais da lei nas duas Casas do Parlamento e compararmos com sua presença no Conselho de Estado, veremos que a presença aqui é maior.

Descontada a presença dos militares, a participação dos de­pu­ta­dos/ba­cha­réis subiria a incríveis 86,2%. E a dos se­na­do­res/ba­cha­réis a não menos im­pres­sio­nan­tes 36%.

Se é verdade, como aponta Taunay, que os conselheiros, em sua maioria, foram senadores e/ou deputados, não menos verdade é o fato que os profissionais da lei constituíam a maioria esmagadora dos senadores e deputados escolhidos para o Conselho. Não apenas constituíam a maioria, como a quase totalidade do Conselho, repartindo com os militares, em secundaríssimo plano, os postos neste organismo essencial ao funcionamento do sistema imperial.

O fato de termos profissionais da lei e militares que não exerceram mandato é emblemático. Dos demais, médicos, matemáticos, engenheiro e até mesmo os 3 sem grau acadêmico, todos exerceram mandato. No caso, justifica-se o terem sido escolhidos por serem parlamentares.

Dentre estes, alguns acabaram se ligando às academias jurídicas através de familiares. Assim, por exemplo, dos casos mais visíveis, José Rodrigues Torres (Visconde de Itaboraí), graduado em matemáticas, professor da Escola da Marinha, tem o sobrinho formando-se pela São Francisco em 1863, na mesma turma de Prudente de Moraes e Campos Salles. O sobrinho, Cândido José Rodrigues Torres Júnior, filho do Barão de Itambí, já em 1868 tomaria assento na Assembléia Geral.

Na mesma turma que, como vimos, faz parte do qüinqüênio que mais senadores forneceria à República, encontramos ainda Miguel Calmon Du Pin e Almeida, sobrinho do Marquês de Abrantes, de igual nome, membro do Conselho. E, também, Manoel de Queiroz Matoso Ribeiro da Câmara, filho de Euzébio de Queiroz Coutinho Matoso da Câmara, do Conselho. Formado, foi deputado provincial pelo Rio de Janeiro. Na República, foi senador federal, vice-presidente do Senado. Na mesma turma, ainda, encontramos Estevão Ribeiro de Souza Rezende, filho do Senador e Conselheiro honorário Estevão Ribeiro de Rezende, além de muitos nomes que figurariam depois em “altos cargos” da República.[5]

Mas, voltando ao Conselho, o outro Conselheiro formado em matemáticas, o Visconde do Rio Branco, tinha o filho estudando na Academia do Recife, no mesmo ano em que se empossava no Conselho (1866).

Dentre os médicos, Martinho Álvares da Silva Campos teve o filho estudando na São Francisco, onde se formou na turma de 1876.

São apenas alguns exemplos que mostram, agora em relação ao Conselho de Estado, fato mais que apontado: o das ligações familiares tecendo laços profundos entre a política e as Academias. E isto, claro, sem falarmos dos professores que também foram Conselheiros, quer lentes da Academia paulista, como Carneiro de Campos, Martim Francisco, Duarte de Azevedo, quer da pernambucana, como Araújo Lima e João Alfredo.

As ligações são por demais visíveis, principalmente entre os paulistas. Nesta, para somar mais um exemplo, Francisco de Paula Souza e Mello, que não tinha “láureas acadêmicas”, no dizer de Oliveira Torres, formaria dois filhos pela Academia paulista, um em 1850, outro em 1857. O primeiro, Francisco de Paula Souza Júnior, em 1852 já era adido à legação brasileira em Nápoles.[6] O outro, Bento Francisco de Paula Souza, foi deputado provincial, geral e ministro da marinha em 1882.[7]

De sua formação à sua extinção, o Conselho de Estado foi, diríamos, cada vez mais pertencendo aos profissionais da lei.

Pela relação fornecida por Oliveira Torres, a partir de lista estabelecida por Tavares de Lyra, compunham o Conselho, em 1889, 23 Conselheiros (12 ordinários, 11 extraordinários). Destes, apenas um não faz parte dos profissionais da lei formados por Recife ou pela São Francisco. E este um é militar, Henrique de Beaurepaire Rohan, visconde do mesmo nome, engenheiro militar, marechal do exército.

Dos demais, 13 eram formados pela academia paulista e 9 pela pernambucana. Dentre os formados pela São Francisco, há que se destacar Lafayette Rodrigues Pereira, nomeado para o Conselho em 1887, signatário do Manifesto Republicano de 1870.

Acreditamos, inclusive, que pelas ligações anteriormente apontadas entre os familiares dos Conselheiros com a turma acadêmica que maior número de quadros forneceria à República; com a ligação, enfim, Conselho/Academia, principalmente a paulista, torna-se claro como a transição da Monarquia para a República foi tão tranqüila.

Tomando as datas fornecidas por Oliveira Torres para a nomeação dos Conselheiros, teremos um retrato de como foi se consolidando o predomínio da Academia paulista:

2.Conselho de Estado (1842-1889)
Nomeação dos Conselheiros por década
Décadas 40 - 50 - 60 - 70 - 80--
Formação Tot. % Tot. % Tot. % Tot. % Tot. % TOT.
Europa 12 75,0 3 21,5 - - 1 7,1 - - 15
SF - - 2 14,3 3 42,9 6 42,9 11 52,3 22
OL/R - - 2 14,3 2 28,5 3 21,4 7 4,8 15
Mil. 2 12,5 5 35,7 - - 2 14,3 1 4,8 10
Méd. - - - - 1 14,3 1 7,1 1 4,8 3
Ecle
siásti
cos
1 6,25 - - - - - - - - 1
Mate
máti
cos
- - 1 7,1 1 14,3 - - - - 2
Engenheiro - - 1 7,1 - - - - - - 1
Outros 1 6,25 - - - - 1 7,1 1 4,8 1
Total 16 100,0 14 100,0 7 100,0 14 99,9 21 100,0 72

Fonte: Oliveira Torres, J. C. de — O Conselho de Estado, op. cit.

Já na constituição do Conselho, os profissionais da lei, a exemplo do que ocorreu em outros órgãos de Estado, representavam a maioria. Nada menos de 75%.

Na década seguinte, dividem com os militares os postos de nomeação do Conselho. A participação dos indicados desce para “apenas” 50,1%. Vê-se, claramente, que a perda foi para os militares e se justifica pelos desafios das revoluções contra o Trono, bem como pelas campanhas do Sul.[8].

Na década seguinte, nem um militar é nomeado, voltando a participação dos profissionais da lei aos 70%, mais exatamente, a 71,5%. Esta participação mantém-se estável na década seguinte (71,4%), voltando os militares a serem nomeados conselheiros. Na década seguinte, às vésperas da República, os profissionais nomeados chegam aos 85,6%.

É de se notar, ademais, que a partir da década de 70 os formados pela Academia do Largo de São Francisco representam a maioria dos profissionais da lei/conselheiros.

Se isolarmos a última década e, nesta, considerarmos apenas os conselheiros em exercício ao raiar republicano, levando em conta as turmas de formatura, teremos uma idéia bem precisa de como alguns aspectos que imputamos à “coterie” se fazem presentes.

Nada menos de 61,5% dos formados pela São Francisco foram contemporâneos, representando 36,4% de todos os bacharéis presentes no Conselho.

3.Conselho de Estado (1889) — Participação dos Bacharéis
Por turma de formatura.
Academia Turmas Total % da Academia Bacharéis
Conselheiros
SF 1831 1 7,7 4,5
SF 1848-49 3 23,1 13,6
SF 1853-58 8 61,5 36,4
SF 1862 1 7,7 4,5
Total SF 1831-62 13 100,0 59,0
OL 1835 1 11,1 4,5
OL/R 1845-48 3 33,3 13,6
R 1851-56 4 44,4 18,2
R 1864 1 11,1 4,5
Total OL/R 1835-64 9 100,0 100,0
Total - 22 - -

Se somarmos as turmas formadas entre 1848 e 1849 e as do qüinqüênio 53/58, teremos nada menos de 50% do Conselho de Estado formados por “contemporâneos” dos bancos escolares.

Em se tratando de contemporâneos da Academia paulista, tudo nos leva a crer que, reforçando a “coterie”, teríamos a influência da Burschenschaft.

Formados nas turmas de 1855 e 1858, respectivamente, temos Paulino José Soares de Souza e Afonso Celso de Assis Figueiredo (Visconde de Ouro Preto), ambos tidos por Bandecchi e por Afonso Arinos como membros da Bucha.

A presença maciça dos formados pela São Francisco apontaria nesta direção.

Ao mesmo tempo, a posição firme do Conselho de Estado na Questão Religiosa e a presença, no Conselho, de uma maioria maçônica, atestada por Bandecchi, nos levaria a reencontrar a ligação Bucha/Maçonaria.[9]

Mas, mesmo sem levar em conta estas Sociedades que contribuíram para solidificar os laços entre os bacharéis, mas não para formá-los, a própria origem escolar comum e a contemporaneidade nos bancos acadêmicos já bastariam para revelar, ao mesmo tempo, o aspecto “fechado” do Conselho de Estado e sua ligação com as Academias.

É só observarmos os totais obtidos em relação aos formados por Olinda/Recife para, com Burschenschaft ou sem Burschenschaft, verificarmos que ali o mesmo fenômeno se repete.

Na Academia pernambucana, dois qüinqüênios são responsáveis por 77,7% dos conselheiros/bacharéis formados por ela.

Se considerarmos o total dos bacharéis formados pelas duas academias jurídicas presentes no segundo Conselho de Estado durante toda a sua existência (1842-1889), verificaremos que a relação favorável à São Francisco se mantém estável.

4.Conselho de Estado — (1842-1889)
participação dos bacharéis por local de formatura
Formação Turma Total %/Conselho %/bacharéis %/Academia
SF 1831-36 5 6,9 9,6 22,7
SF 1838,39 2 3,8 3,8 9,1
SF 1846-51 4 7,7 7,7 18,2
SF 1853-58 9 17,3 17,3 40,9
SF 1861,62 2 3,8 3,8 9,1
Total SF 1831-62 22 42,3 42,3 100,0
OL 1832-37 6 11,5 11,5 42,9
OL 1839 1 1,9 1,9 7,1
OL 1845-48 3 5,8 5,8 21,4
OL/R 1851-56 3 5,8 5,8 21,4
R 1864 1 1,9 1,9 7,1
Total OL/R 1832-64 14 26,9 26,9 100,0
Total SF+OL/R - 36 69,2 69,2 -
Coimbra - 15 20,8 28,8 -
Paris - 1 1,9 1,9 -
Total - 52 100,0 100,0 -

Fonte: Oliveira Torres, J. C. de — O Conselho de Estado, op. cit

A presença dos formados na Europa, como já vimos, não é de se estranhar, tendo em conta a idade mínima requerida para a nomeação dos Conselheiros e a vitaliciedade do cargo.

Só em 1853 entra para o Conselho o primeiro bacharel formado no Brasil: Paulino José de Souza (visconde do Uruguai) formado pela São Francisco, figura que já encontramos anteriormente, como um dos fundadores da Burschenschat Paulista.

Mas desde sua formação o Conselho está ligado às Academias, através da presença do Marquês de Olinda, diretor do curso pernambucano, do Visconde de Maranguape (irmão de Lopes Gama, diretor em Olinda), de José da Costa Carvalho (marquês de Monte Alegre, professor do curso paulista, responsável pela vinda de Líbero Badaró a São Paulo), todos nomeados em 1842.

Se compararmos agora a série obtida para os formados pelas duas academias, notamos a concentração dos formados pela Academia paulista a partir dos anos 50, ao passo que, para a do Norte, a concentração se dá nos primeiros anos.

Isso pode ser ligado às transformações estruturais da economia brasileira, deslocando para o Sul o centro dinâmico? Esta relação parece à primeira vista enfraquecida, se considerarmos apenas os totais absolutos.

Até as turmas de 50, há praticamente um equilíbrio entre formados em Olinda/Recife e São Paulo.

A diferença é dada pelos formados pela academia paulista entre 1853 e 1858, responsáveis que são por 40,9% de todos os conselheiros/bacharéis que a cursaram.

Isto é, um predomínio do Norte/Nordeste não parece de forma alguma refletido na presença dos profissionais da lei formados em Pernambuco. Esta distorção, contudo, é devida à presença dos bacharéis formados por Coimbra e, também, pelo fato de as bancadas do Rio de Janeiro e de Minas Gerais anularem a supremacia da baiana.

O quadro abaixo revela quais as Províncias que forneciam os profissionais da lei presentes no Conselho.

5. Conselho de Estado (1842-1889)
Conselheiros/bacharéis por local de formatura e naturalidade
Natural. Total %/Bach SF %/Acad OL/R %/Acad Coimbra %/Coimbra
PE 4 7,7 - - 2 14,3 2 12,5
MA 2 3,9 - - 2 14,3 - -
AL 1 1,9 - - 1 7,1 - -
PI 1 1,9 - - 1 7,1 - -
PA 1 1,9 - - 1 7,1 - -
PB 1 1,9 - - 1 7,1 - -
N/NE 10 19,2 - - 8 57,1 2 12,5
BA 13 25,0 1 4,5 5 35,7 7 43,7
Subtotal 23 44,2 1 4,5 13 92,9 9 56,2
MG 10 19,2 6 27,3 - - 4 25,0
RJ 9 17,3 9 40,9 - - - -
SP 3 5,8 3 13,6 - - - -
RS 1 1,9 1 4,5 - - - -
Sul 23 44,2 19 86,4 - - 4 25,0
Portugal 3 5,8 - - - - 3 18,8
Loanda 1 1,9 - - 1 7,1 - -
França 2 3,9 2 9,1 - - - -
Total 52 100,0 22 100,0 14 100,0 16 100,0

Fonte: Oliveira Torres, J. C. de — O Conselho de Estado, op. cit.

Pode-se ver que a Bahia, Minas Gerais e o Rio de Janeiro eram as províncias-berço da maioria dos bacharéis/conselheiros. Somando seus filhos teríamos nada menos de 61,5% da naturalidade de todos os conselheiros/bacharéis.

Minas Gerais, sozinha, suplantaria o total dos nascidos em todas as províncias do Norte/Nordeste, com exceção da Bahia.

Ao Sul, a presença dos nascidos em Minas e Rio de Janeiro é tão marcante que torna irrisória a dos nascidos em São Paulo e no Rio Grande do Sul. A presença dos paulistas é igual à dos nascidos em Portugal.

Note-se, ainda, que, se Minas e Bahia respondem somadas por 44,2% dos bacharéis/conselheiros, respondem por nada menos de 68,7% dos formados na Europa.

Podemos, a partir daí, afirmar que a presença dos profissionais da lei no Conselho refletia o peso político das províncias. Mas esta presença não era de formados por academias brasileiras.

Pelo contrário: a presença marcante dos formados por Coimbra nas províncias mencionadas ocupava um espaço político que, caso contrário, seria preenchido, provavelmente, por profissionais da lei formados pelos cursos nacionais.

É, em outros termos, a mesma constatação feita ao examinarmos a presença dos bacharéis na Assembléia Geral e no Senado do Império.

A presença marcante dos formados por Coimbra indicaria uma menor permeabilidade da representação destas províncias, como também o envelhecimento de sua representação. No caso do Conselho de Estado, porém, órgão vitalício, o indicador mais importante não é esse mas sim o da época de indicação. Esta, por sua vez, confirma a hipótese.

Na década de 50, só aparecem como indicados para o Conselho profissionais da lei formados por Coimbra naturais da Bahia, Minas Gerais e Portugal. Os naturais de outras províncias são já formados por São Paulo e por Recife.

No Conselho, novamente, e como não seria difícil de prever, nota-se a conseqüência da área de influência geográfica dos cursos jurídicos.

O Norte/Nordeste, excluindo-se a Bahia, representa 57,1% dos formados por Olinda/Recife. Somando-se a eles os naturais da Bahia, chegamos a 92,9%. No Sul, 86,4% dos naturais de suas províncias eram formados pela São Francisco.

Mais importante é o fato de agora não encontrarmos um sequer de uma região formado em curso jurídico da outra.

O total se completa ao Sul com dois naturais da França, Martim Francisco Ribeiro de Andrade, nascido quando do exílio paterno, paulista, portanto; e Paulino José Soares de Souza (Visconde do Uruguai) filho do Dr. José Antônio Soares de Souza, mineiro de Paracatu, que se casara ainda estudante de medicina em Paris. Ao Norte, completa-se com Euzébio de Queiroz Coutinho, natural de Loanda, filho de Desembargador, chanceler da relação da Bahia.

Se o local de nascimento nos dá quais as províncias que forneciam o maior contingente para os órgãos do Estado, não nos permite extrapolar logicamente a província “representada”. Se é verdade que, na maioria dos casos, os bacharéis/conselheiros “representam” as províncias de origem, é impossível identificar local de nascimento e representação.

O quadro abaixo tenta corrigir esta distorção, mostrando a representação de cada província, cruzando-a com o local de nascimento dos representantes.

6.Conselho de Estado (1842-1889)
Bacharéis/Conselheiros, por naturalidade e província que representaram no Parlamento
Repre
sentada

_______
Nasc.
Tot PA PE MA PI PB AL SE BA ES MG RJ SP PR RS GO
PA 1 1 - - - - - - - - - - - - - -
PE 4 - 4 - - - - - - - - - - - - 1
MA 2 - - 2 - - - - - - - - - - - -
PI 1 - - - 1 - - - - - - - - - - -
PB 1 - - - - 1 - - - - - - - - - -
AL 1 - - - - - 1 - - - - - - - - -
BA 13 1 1 - - - - 2 11 1 - - 3 - - -
MG 10 - - - 1 - - - - - 8 1 - - - 1
RJ 7 - - - - - - - 1 1 - 5 1 - - -
SP 3 - - - - - - - - - - - 2 1 - -
RS 1 - - - - - - - - - - - - - 1 -
Portugal 3 - - - - - - - - - 2 1 - - - -
Loanda 1 - - - - - - - - - - 1 - - - -
França 2 - - - - - - - - - - 1 1 - - -
Total 50 2 5 2 2 1 1 2 12 2 10 9 7 1 1 2

Fonte: Deputados Brasileiros 1826/1976, op. cit

Notamos claramente, na distribuição acima, que também se agruparmos os bacharéis/conselheiros por província que haviam representado na Câmara, temos uma distribuição regional.

Dos nascidos no Norte, só encontramos um representando uma Província do Sul, Caetano Maria Lopes Gama, formado em Coimbra, nomeado em 1842. No Sul, 2: José Ildefonso de Souza Ramos, mineiro, pelo Piauí, conselheiro em 1870 e Luiz Pedreira do Couto Ferraz, fluminense, professor da SF, representando a Bahia e Espírito Santo, nomeado Conselheiro em 1867.

Dos demais, embora alguns tenham representado mais de uma Província, como se pode ver, normalmente o fizeram nas regiões delimitadas pela influência do curso jurídico e província de origem.

Ou seja, apenas 6% de todos os bacharéis/conselheiros apresentaram-se na Assembléia Geral como representantes de Províncias fora da região de nascimento e/ou formação.

O único caso discrepante é o da Bahia, com 2 de seus filhos representando províncias do Norte/Nordeste e 2 as do Sul. Repete-se, pois, no campo da representação, o fenômeno já notado quanto à atração da Bahia pelos dois cursos jurídicos.

Dos dois que encontramos representando províncias tipicamente sulinas, Carlos Carneiro de Campos, embora baiano de nascimento, radicara-se em São Paulo, onde era professor da Academia de Direito. É, ainda, o único representante natural da Bahia a representar província do Sul no Senado e a ser nomeado para o Conselho.

O caso do Conselho é mais típico ainda do que estamos afirmando. Com exceção de Carneiro de Campos, mesmo assim baiano, encontramos apenas um filho do Norte/Nordeste representando província sulina: Caetano Maria Lopes Gama, o mesmo que encontramos representando Goiás na Assembléia Geral. Dos naturais do Sul, nenhum foi senador pelo Norte/Nordeste.

6. Conselho de Estado (1842-1889)
Bacharéis/Conselheiros, por naturalidade e província que representaram no Senado
Repre
sentada
_______
Nasc.
TOT PA PE MA PI CE RN AL SE BA ES MG RJ SP PR RS GO
PA 1 1 - - - - - - - - - - - - - - -
PE 4 - 3 - - - - - - - - - 1 - - - -
MA 2 - - 2 - - - - - - - - - - - - -
PI 1 - - - 1 - - - - - - - - - - - -
PB* 1 - - - - - 1 - - - - - - - - - -
AL 1 - - - - - - 1 - - - - - - - - -
BA 12 - - - - 1 - - 1 8 1 - - 1 - - -
MG 8 - - - - - - - - - - 7 - 1 - - -
RJ 5 - - - - - - - - - - - 5 - - - -
SP 2 - - - - - - - - - - - - 1 1 - -
RS 1 - - - - - - - - - - - - - - 1 -
Portugal 3 1 - - - - - - - - 1 - - - - - 1
Loanda 1 - - - - - - - - - - - 1 - - - -
França 1 - - - - - - - - - - - 1 - - - -
Total 43 2 3 2 1 1 1 1 1 8 2 7 8 3 1 1 1

Fonte: Taunay, A de E — O Senado do Império, op. cit.

Como se pode ver, pelo menos em termos do Conselho de Estado há uma sobreposição entre província de origem, curso freqüentado e província representada para a maioria dos Conselheiros/Bacharéis.

O quadro indica que é mínima a correlação em relação ao quadro 4. Isto é, realmente as províncias do Sul estavam mais presentes no Conselho de Estado do que as do Norte/Nordeste, excluindo-se a Bahia. Como há uma sobreposição entre província de nascimento, Academia da região e província representada, nada nos indica um predomínio do Norte/Nordeste sobre as províncias sulinas. Quando muito poderíamos afirmar um predomínio baiano, mas também aqui a comparação Minas e Bahia indica outra direção: as províncias que vinham da época colonial com maior importância política e econômica (Bahia, ex-sede do governo geral; Minas Gerais, ex-cornucópia do tesouro português) tendiam a conservar, por efeito de inércia, a importância que os próprios quadros políticos ganham e continuam tendo a partir de um status quo ante, e a uma não sincronia entre as modificações estruturais da sociedade e a representação.

Mesmo a hipótese inicial que levantáramos, da presença dos formados em Coimbra como causa da deformação, não parece procedente. Considerando as décadas de nomeação dos Conselheiros, verificamos que dos 16 profissionais da lei formados na Europa, 12 foram nomeados em 1842, quando da instalação do Conselho. Destes, como se pode ver no Quadro 4, apenas 2 estão localizados no Norte/Nordeste, excluindo-se a Bahia. Nada menos de 7 e 4, respectivamente, encontram-se na Bahia e Minas Gerais. Dos três portugueses, 2 representaram Minas Gerais na Assembléia Geral, 1 o Rio de Janeiro.

Dos 4 profissionais da lei formados na Europa e nomeados após 1842, 3 foram nomeados na década de 50, tendo exercido mandatos na Assembléia Geral pelo Rio de Janeiro, Minas e Bahia.

O último formado na Europa a ser nomeado, na década de 70, era formado em Paris, Carlos Carneiro de Campos, professor da academia paulista, representante de São Paulo na Assembléia Geral e no Senado.

Considerando-se que, por seu papel no funcionamento do sistema imperial, o Conselho de Estado representaria a maior soma de poder que se poderia almejar, inclusive pela vitaliciedade, sua composição é um indicador muito mais revelador da importância das Províncias e dos políticos do que os próprios ministérios, não raras vezes frutos de conjunturas.

Tendo isto em vista, o quadro 1 indicaria que a importância maior era dada aos profissionais da lei formados por São Paulo. Esta indicação é reforçada pela presença dos professores, pela de dois bacharéis ali formados que não exerceram mandato parlamentar, pelo que sabemos da participação de conselheiros na Bucha e na Maçonaria.

E, finalmente, agora, pela presença maior dos representantes das províncias sulinas entre os conselheiros. Se não é maior, isso não se deve ao fato de uma divisão Norte/Nordeste, mas à importância da Bahia e sua atração pelo curso pernambucano.

Esta constatação é finalmente reforçada pela análise feita em relação à nomeação dos conselheiros. Ao contrário do que imaginávamos inicialmente, as presenças maiores do Norte/Nordeste não ocorrem senão na última década do Império. E, mesmo assim, como se pode verificar pelo Quadro 3, ao findar do Império nada menos de 59,0% dos Conselheiros eram formados pela São Francisco.

O quadro abaixo evidencia, uma vez mais, a importância de se levar em consideração a formação dos quadros políticos do Império pelas Academias Jurídicas. Nota-se, perfeitamente, que a presença dos profissionais da lei formados pela São Francisco é consideravelmente superior à dos formados por Olinda/Recife, em virtude das sobreposições feitas (naturalidade, província representada, academia de formação). A consideração da Bahia em separado, dramatiza ainda mais a questão:

7.Conselho de Estado (1842-1889)
Bacharéis-Conselheiros, por década de nomeação e província representada
Nomeação1840
1849
-1850
1859
-1860
1869
-1870
1879
-1880
1889
-1840
1880
-
Prov.AGSENAGSENAGSENAGSENAG SENAGSEN
PA--121-----22
PE21------224 3
MA--------222 2
PI-------11-1 1
CE-1---------1
RN---------1-1
PB---------11-
AL--------1111
SE-1---------1
N/NE23121--17 61112
BA521132211112 7
ES-----1-----1
Subtotal75234322872320
MG53111--133108
RJ-132-1432198
SP-211--212-55
PR--------1111
RS--------1111
GO-1------1-1-
Sul575411651062723
Total121277548718135043

Observação:AG=Assembléia Geral
Os conselheiros que representaram no Parlamento mais de uma Província foram considerados apenas pela Província de origem e pela representada no Senado, para se fazer coincidir o total de deputados gerais e senadores com o total de Conselheiros/bacharéis. Aos da região Sul, para inteirarmos os 52 conselheiros/bacharéis, dever-se-á adicionar os 2 formados pela Academia paulista que não exerceram mandato parlamentar: José Caetano de Andrade Pinto e José da Silva Costa.
Fonte: Oliveira Torres, J. C. de — O Conselho de Estado


 

Bacharéis nos Ministérios Imperiais

 

Para verificarmos a participação e peso específico da participação dos profissionais da lei nos Ministérios Imperiais, bem como nos da Regência, consideramos 220 ministros, que exerceram suas funções entre 1822 e 1889.

Como seria de se supor, a maioria dos ministros foi constituída também por deputados gerais, senadores e não pequena parcela também por Conselheiros de Estado.

Apenas 22 (10%) de todos os ministros considerados não exerceram nenhum destes postos.

Dentre estes, dois foram bacharéis formados em Coimbra, um comerciante e todos os demais militares. Ou seja, repete-se para os Ministérios o que já apontamos em relação ao Conselho de Estado. Isto é, os militares participando dos Ministérios da Guerra e/ou da Marinha. A recíproca, porém, não é verdadeira. Não poucos militares que ocuparam estas pastas também ocuparam outras pastas imperiais.

Quanto à distribuição dos que desempenharam outros postos no governo monárquico, o quadro abaixo fala por si:

8. Ministérios do Império (1822-1889)
Deputados, Senadores e Conselheiros de Estado nos Ministérios Imperiais
Total Dep. Gerais %/Total Senadores %/Total Conselheiros %/Total
220 176 80,0 120 54,5 62 28,2

Fonte: Galanti, R.M. — Compêndio de História do Brasil, 1910, S.P., Duprat & Comp, vol.V, pag 320 e sgs

Se retirássemos de nosso cômputo os 22 que não exerceram nenhum destes cargos, o total de deputados gerais iria para 88,9%, o dos senadores para 60,6 e o dos conselheiros para 30,8.

O quadro acima nos indica com clareza que a quase totalidade dos ministros era recrutada de forma endógena no grupo político imperial, uma vez que, como vimos, poucos conselheiros não foram também senadores e deputados. E poucos senadores não foram deputados.

Ao mesmo tempo, temos ainda que levar em conta que os corpos do organismo político imperial de onde eram recrutados os ministros tinham densidades diferentes.

Se considerarmos a totalidade dos deputados gerais, senadores e conselheiros que exerceu estes postos, teremos um excelente indicador de como era pequeno o grupo político na esfera nacional durante o Império.

Ao mesmo tempo, isso nos fornecerá um indicador para verificarmos se, aqui, novamente se repete a preferência pelos bacharéis, no que tange à escolha para os postos ministeriais.

9.Ministérios do Império (1822-89)
Participação dos deputados, senadores e conselheiros em relação aos totais de deputados, senadores e conselheiros
Tot. Dep. Dep-Min. %/Dep. Tot. Sen. Sen-Min. %/Sen. Tot. Cons. Cons-Min. %/Cons.
1279 176 14,1 234 120 51,3 72 62 86,1

Verificamos facilmente que à medida que nos elevamos da Assembléia Geral para o Conselho, aumenta substancialmente a relação entre os escolhidos para os ministérios e o total dos membros que compõem o Senado e o Conselho de Estado.

Apenas 41,1% dos deputados foram ministros, mas 51,3% dos senadores e nada menos de 86,1% dos Conselheiros de Estado.

Como os Conselheiros, em sua maioria, foram também deputados e senadores, bem como a maioria destes deputados, é fácil verificar o que representam os 28,2% de Conselheiros que compuseram os Ministérios (V. Quadro 8).

Levando agora em consideração o que os bacharéis representaram na Assembléia Geral, no Senado e no Conselho de Estado, poderíamos sumariar o seguinte quadro:

10.Ministérios do Império (1822-89)
Participação dos deputados, senadores e conselheiros em relação aos totais de deputados, senadores e conselheiros.
Deputados Dep-bach % Dep Senadores Sen-bach %Sen Conselheiros Cons-bach % Cons
1249 648 51,9 234 135 57,7 72 52 72,2

Nota-se também que à medida que subimos na escala das posições, aumenta consideravelmente a proporção de bacharéis.

De 51,9% na Assembléia Geral, subimos a 57,7% no Senado, chegando a 72,2% no Conselho de Estado.

Uma lembrança apenas se impõe: a de que os 51,9% obtidos para a Assembléia Geral só levaram em conta os formados pelas duas Academias brasileiras, desprezados os formados na Europa.

Se, agora, verificarmos quem eram os deputados, senadores e conselheiros que também foram ministros, fica patente a preferência pelos bacharéis:

11.Ministérios Imperiais (1822-1889)
Formação dos deputados, senadores e conselheiros que ocuparam Ministérios no Império
Origem Deputados Ministros - Senadores Ministros - Conselheiros Ministros -
Formação Total % Total % Total %
Bacharéis 130 73,9 85 70,8 46 74,2
Militares 21 11,9 18 15,0 8 12,9
Outros 25 14,2 17 14,2 8 12,9
Total 176 100,0 120 100,0 62 100,0

Nota-se facilmente um paralelismo entre a evolução da participação dos bacharéis-ministros, à medida que subimos da Assembléia Geral para o Conselho de Estado, e a dos bacharéis.

A desproporção notada em relação aos deputados, reputamos ao fato de agora estarmos considerando todo o universo, inclusive os formados na Europa.

Mas a comparação mais importante é com o Quadro 10. Embora os bacharéis presentes no Senado representem “apenas” 57,7% do total dos senadores, representam 70,8% dos senadores que foram alçados ao Ministério.

Assim, a observação de Taunay de que o Senado “forneceu notável contingente de ministros, mais da metade dos duzentos e vinte titulares das pastas a ele pertenceram”, poderia ser agora completada, para maior precisão: e dentre os senadores, 70,8% eram profissionais da lei.

Em relação ao Conselho de Estado, a mesma observação se impõe. Embora a presença dos bacharéis ali já fosse elevada (72,2%) mesmo assim ainda se eleva, mesmo que não significativamente, quando consideramos os conselheiros que também foram ministros (74,2%).

Quanto à participação dos deputados nos ministérios, verifiquemos agora quais eram formados por Olinda/Recife, quais pela São Francisco, para podermos comparar com os resultados obtidos ao examinarmos a Assembléia Geral.

12.Ministérios Imperiais (1822-1899)
Participação dos deputados e deputados/bacharéis formados por OL/R e pela SF
Formação Total % Deputados-Ministros %/Total de Ministros
SF 54 30,7 24,6
OL/R 38 22,2 17,3
Coimbra 39 21,0 17,7
Militares 21 11,9 9,5
Outros 24 14,2 10,9
Total 176 100,0 80,0

Se fizermos a comparação com o Quadro 8, verificaremos, pela última coluna, que embora os deputados representassem 80,0% dos ministros, 59,6% destes eram profissionais da lei. Destes, por sua vez, 41,9% formados por Olinda/Recife e pela São Francisco.

Ou, considerando a segunda coluna, que reproduz os dados obtidos no Quadro 11, 73,9% dos ministros que foram deputados eram profissionais da lei. Destes, 52,9% formados por Olinda/Recife e pela São Francisco.

Se compararmos com o Quadro 10, verificaremos, novamente, que aqui é mais elevada a proporção dos profissionais da lei formados por Olinda/Recife nos ministérios do que na Assembléia Geral, considerado todo o período, de 1826 a 1889.

Para o período, representam 51,9% dos deputados. Mas representam 52,9% dos ministros que foram deputados.

Não acreditamos ser preciso chamar a atenção para o fato de estarmos considerando todo o período também para os Ministérios. Como veremos mais à frente, considerado apenas o Segundo Reinado a participação dos bacharéis formados nos cursos nacionais cresce vertiginosamente, diminuindo a participação dos militares e dos formados na Europa.[10]

As comparações já feitas, principalmente porque aqui estamos confrontando situações rigorosamente idênticas, nos permitem afirmar que realmente os bacharéis participaram mais dos ministérios do que na Assembléia Geral, no Senado ou no Conselho de Estado. Mais no Senado e no Conselho de Estado do que na Assembléia Geral. Mais no Conselho de Estado do que no Senado.

Finalmente, é importante notar que se inverte, no caso dos ministros-deputados-bacharéis, a relação que tínhamos entre os formados por Olinda/Recife e pela São Francisco.

13.Assembléia Geral e Ministérios Imperiais (1822-1889)
Participação dos bacharéis formados por
OL/R e pela SF
 Assembléia GeralMinistérios
 TotalPercentualTotalPercentual
SF27346,35458,7
OL/R31653,73841,3
Total589100,092100,0

Repete-se aqui fato já notado quando examinamos o Conselho de Estado: a presença maior dos formados pela Academia paulista.

Embora talvez não seja toda a explicação, certamente um dos aspectos apontados entre os elementos que contribuíram para a coesão dos membros da “coterie” formados por São Paulo está aí presente: a influência da Bucha, como nos indica Afonso Arinos: “(..) seria altamente interessante a pesquisa que comprovasse as ligações entre a Burschenschaft Paulista e o acesso aos mais altos postos políticos, desde o Império”.[11]

Parece-nos que, embora não tenhamos como objetivo fazer a pesquisa recomendada por Afonso Arinos, estamos frente a um forte indício da influência da Bucha, no sentido por ele indicado.

Além destes dados quantitativos, que permitem de uma presença menor tirar uma participação maior no Conselho de Estado e nos Ministérios, uma série de outros indicadores estão presentes.

Já vimos, no caso do Conselho de Estado, a presença de elementos dados como pertencentes a esta Sociedade, já em suas primeiras composições.

No caso dos Ministérios, temos, por exemplo, no 31° Gabinete, de 24 de maio de 1883, presidido por Lafayette Rodrigues Pereira (signatário do Manifesto Republicano de 1870), dado como membro da Bucha, formado pela São Francisco em 1857, a presença de um jovem deputado geral, eleito por Minas Gerais em 1878, no seu segundo mandato, ocupando o Ministério da Guerra interinamente e o da Agricultura, Comércio e Obras Públicas como titular.

Afonso Pena, este jovem, como afirma Afonso Arinos, em 1870, ano em que se formou, era chefe supremo da Comunhão Geral da Bucha, tendo Rodrigues Alves como chefe do Conselho dos Apóstolos. Duas figuras que participam desde cedo da política nos tempos da Monarquia e que desempenharão não irrelevante papel na República.

Esquecendo-nos destes indicadores, podemos, em apoio à nossa tese sobre a influência da formação comum na constituição da coterie e no fortalecimento da unidade interna do grupo político, utilizar o critério de contemporaneidade nos bancos acadêmicos, como vimos fazendo.

No caso dos Ministérios, repete-se fenômeno idêntico ao já constatado para o Conselho de Estado, como veremos:

14.Ministérios Imperiais (Segundo Reinado)
Participação dos bacharéis por OL/R e SF na composição dos Ministérios
Formação Turma Total %/Ministros %/Bacharéis %/Academias
SF 1831-36 10 6,5 8,9 10,9
SF 1837-42 5 3,3 4,5 5,4
SF 1845-50 9 5,9 8,0 9,8
SF 1853-58 19 12,4 17,0 20,6
SF 1859-64 7 4,6 6,2 7,6
SF 1867 3 2,0 2,7 3,3
SF 1870 1 0,6 0,9 1,1
Total SF 1831-70 54 35,3 48,2 58,7
OL/R 1832-37 8 5,2 7,1 8,7
OL/R 1839-44 4 2,6 3,6 4,4
OL/R 1845-50 5 3,3 4,5 5,4
OL/R 1851-56 7 4,6 6,2 7,6
R 1857-62 7 4,6 6,2 7,6
R 1864-69 5 3,3 4,5 5,4
R 1875,77 2 1,2 1,8 2,2
Total OL/R 1832-77 38 24,8 33,9 41,3
Coimbra - 19 12,4 17,0 -
Paris - 1 0,7 0,9 -
Total Bacharéis - 112 73,2 100,0 -
Militares - 23 15,0 - -
Outros - 18 11,8 - -
Total - 153 100,0 - -

Fonte: Galanti, R. M. — Compêndio de História do Brasil, op. cit.

Como já dissemos e agora vimos, decresceu o número de militares e formados por Coimbra, aparecendo maior a participação dos formados pelos cursos jurídicos nacionais.

No caso dos formados pela São Francisco, as mesmas turmas que eram responsáveis por 17,0% dos bacharéis presentes no Conselho, são agora responsáveis por 17% dos ministros. A diferença percentual é neglicenciável, mas os números absolutos devem ser considerados. Tínhamos 9 profissionais da lei conselheiros formados por estas turmas. Agora, temos 19. Comparando com o Quadro 3 do Capítulo anterior, verificamos que, para considerarmos apenas um qüinqüênio, temos uma meia centena de profissionais da lei ocupando diversos postos no organismo estatal do Império.

Lembrando-nos de que há uma superposição muito grande na trajetória dos vários membros da coterie, é possível inferir que a formação comum, reforçada ou não pelos vínculos a outras organizações, é fortalecida pela “carreira política”. Afinal, não fosse por menos, Senado e Conselho de Estado eram vitalícios.

Voltando ao Quadro anterior, é perceptível uma maior dispersão entre os formados por Olinda/Recife do que entre os formados pela São Francisco, pois notamos dois qüinqüênios que apresentam maior concentração, respondendo, juntos, por 31,5% de todos os profissionais da lei formados em São Paulo presentes nos ministérios monárquicos.

As ligações são reforçadas, como nos casos anteriores, pela presença de professores das duas Academias.

A de São Paulo oferece quase o dobro dos lentes/ministros, 13 (11,6% do total dos profissionais da lei/ministros) contra 7 pernambucanos.

Como alguns deles, a exemplo de Carneiro de Campos e Nicolau Vergueiro, em São Paulo, e o Marquês de Olinda, em Pernambuco, eram formados na Europa, a ligação ministérios/academias é ainda maior que a apontada.

Comparando os totais obtidos para a participação dos formados por OL/R e pela SF com os obtidos no quadro 12, verifica-se que todos exerceram pelo menos uma função parlamentar como deputado geral.

Como já verificamos para a Assembléia Geral, para o Senado e para o Conselho de Estado, bem como para o próprio recrutamento das academias, a área de influência de cada uma é bem delimitada. Como estamos falando das mesmas pessoas, dispensamo-nos aqui de repetir este procedimento.


 

Bacharéis nos Ministérios Republicanos

 

Com o advento da República, três alterações refletir-se-ão na composição dos ministérios.

A primeira é a criação do Ministério da Viação e Obras Públicas, certamente responsável por uma presença maior, durante todo o período da Primeira República, de engenheiros e militares, freqüentemente com formação em engenharia, na composição ministerial.[12]

Se esta presença diminui a dos bacharéis, não denota que tal ministério tenha passado a ser privativo de militares e engenheiros.

Quer sob a primeira designação de Indústria, Viação e Obras Públicas, quer na de apenas Viação e Obras Públicas, foi ocupado 11 vezes por engenheiros, 5 por militares/engenheiros, 1 por médico/engenheiro e 9 vezes por bacharéis. Destes, um, José Pires do Rio, além de formado pela academia paulista, era engenheiro pela Escola de Minas de Ouro Preto.

A segunda alteração refere-se aos Ministérios Militares. Ao contrário do que ocorria no Império, passam a ser privativos de militares, com a única e honrosa exceção do período Epitácio Pessoa. Isso faz com que, à primeira vista, aumente consideravelmente o número de militares nos ministérios. Ainda mais se considerarmos que foi extremamente alto o rodízio de militares nestes ministérios.

Finalmente, a última alteração refere-se ao disposto na Constituição de 91, artigo 50 e parágrafo.

Aí, proibia-se o acúmulo do exercício da função ministerial com outro emprego ou função pública. Nem poderiam os ministros ser eleitos Presidente ou Vice-Presidente, Deputado ou Senador. Além do mais, os deputados e senadores que aceitassem cargo de Ministro perderiam o mandato, procedendo-se imediatamente à eleição para substituí-lo. E, nesta, não poderia ser votado.

Isso fará com que, ao contrário do Império com seus governos de Gabinete, os ministros republicanos não guardem uma relação direta com o Parlamento.

Essa intenção expressa dos constituintes, como se pode ver nos Anais, foi reforçada pelo artigo seguinte, que vedava aos Ministros comparecerem às sessões do Congresso, fazendo com que a comunicação entre Ministros e Parlamento só se desse por escrito e, pessoalmente, apenas em conferências com as comissões das Câmaras.

Como postos de confiança do Executivo, os postos ministeriais serão freqüentemente ocupados por pessoas que não guardam nenhuma relação com os postos eletivos. Para nossos objetivos, portanto, a relação parlamentares nos Ministérios com a importância dos bacharéis no Parlamento é suavizada.

Mesmo assim, não poucos são os ministros que exerceram cargos eletivos presentes nos ministérios.

Utilizamos este indicador aqui, porém, apenas para isolar, dentre os ministros, os que tiveram uma “carreira política” na esfera federal facilmente identificável.

Em nossa análise, levamos em conta 130 ministros, que ocuparam efetiva ou interinamente os postos ministeriais.

Considerando-se o total dos ministros, inclusive os militares, foi esta a composição dos ministérios republicanos, de 1889 a 1930:

15.Ministérios Republicanos (1889-1930)
Composição ministerial e participação dos bacharéis
Formação Total %/Ministros %/Bacharéis
SF 34 26,1 58,7
R 20 15,3 35,2
Direito B. Horizonte 1 0,8 1,7
Direito P. Alegre 1 0,8 1,7
Direito USA 1 0,8 1,7
Total Bacharéis 57 43,8 100,0
Adv. Provisionados 1 0,8 -
Militares 46 35,4 -
Engenheiros 14 10,8 -
Médicos 5 3,8 -
Outros 7 5,4 -
Total 130 100,0 -

Aqui podemos aquilatar a diferença entre os números que obtivemos para a presença dos ministérios imperiais, em que também incluímos os militares, e os que temos agora. A presença dos profissionais da lei “desce” dos 70% para cerca de 40%.

As observações anteriores, porém, relativizam estes números, pela rotação dos militares e pela presença dos engenheiros.

Independentemente de tais fatos, porém, e mesmo por eles, é importante notar que a presença dos bacharéis nos ministérios republicanos é sensivelmente menor do que a notada nos da Monarquia. Repete-se, pois, na esfera ministerial, o mesmo que já vimos em relação à Câmara Federal e ao Senado: um decréscimo da participação dos profissionais da lei, uma ascensão dos militares e engenheiros. Mas, mesmo assim, a presença dos profissionais da lei é muito significativa. Representa, isoladamente, mesmo considerando os ministérios militares, o maior grupo.

Igualmente notável é a presença maior, entre os bacharéis, dos formados pela academia paulista. Mas, como já sabemos, não é um fato que tipifica a Primeira República. Indica, tão somente, a continuidade do padrão já detectado nos tempos imperiais.

A presença já de formados por outros cursos jurídicos demonstra os resultados práticos da quebra do monopólio de OL/R e SF, embora reafirme o fato de as Academias de Direito serem um dos “loci” privilegiados na formação dos políticos.

Vemos, agora, repetido, o que ocorrera antes, no Império, com os formados por Coimbra: a presença ainda marcante dos formados por OL/R e pela SF, fatos explicáveis, em princípio, pelos fatores idade e antiguidade dos políticos, muito mais do que pela “importância” das academias mais antigas.

Se retirarmos das composições ministeriais os que só ocuparam pastas militares, aumenta a presença dos bacharéis, mas muito aquém ainda dos tempos imperiais:

16.Ministérios Republicanos (1889-1930)
Composição dos ministérios e participação dos bacharéis, excluindo-se as pastas militares
Formação Total %/Ministros %/Bacharéis
SF 33 35,4 58,9
R 20 21,5 35,7
Direito Belo Horizonte 1 1,1 1,8
Direito Porto Alegre 1 1,1 1,8
Direito USA 1 1,1 1,8
Total Bacharéis 56 60,2 100,0
Advogado provisionado 1 60,2 -
Engenheiros 13 1,1 -
Militares 11 14,0 -
Médicos 5 11,8 -
Outros 7 5,4 -
Total 93 100,0 -

A comparação entre os dois últimos quadros indica os militares que ocuparam apenas os ministérios que passaram a ser quase que privativos da corporação. Mas indica também que não poucos militares ocuparam também outros ministérios. A participação dos militares, excluindo os ministérios “militares”, despenca dos 35,4% para 11,8%, inferior à participação dos “engenheiros”.[13]

Comparando os dois quadros, notar-se-á a diminuição de um profissional da lei e de um engenheiro, respectivamente Raul Soares de Moura, formado pela São Francisco em 1900, mineiro, e João Pedro da Veiga Miranda, formado pela Politécnica de São Paulo em 1904, paulista, que se foram com as pastas “militares”.

Dos 11 militares que ocuparam outras pastas que não as da Marinha e Guerra, cinco também ocuparam estas: Benjamim Constant, Eduardo Wandenkolk, Custódio José de Mello, Bibiano Sérgio Constallat e Dionísio Evangelista de Castro Cerqueira.

Ou seja, apenas 6 militares ocuparam exclusivamente o que poderíamos, em contraposição à quase exclusividade dos militares nos Ministérios da Guerra e da Marinha, chamar de “ministérios civis”.

Finalmente, em um exercício quase que forçado, se retirássemos do total cinco engenheiros e militares/engenheiros que ocuparam exclusivamente o Ministério de Viação e Obras Públicas, obteríamos na relação bacharéis sobre o total de ministros 63,6%. Ainda abaixo dos níveis do Império.

A conclusão se impõe: mesmo considerando um total de Ministérios compatível com os dos tempos da Monarquia e, de quebra, tentando isolar as transformações possíveis frente à “privatização dos Ministérios Militares” entregues quase que só aos fardados, e à criação do Ministério de Viação e Obras Públicas... mesmo assim a participação dos profissionais da lei decresce em relação ao período anterior.

Se considerarmos agora a presença de ministros que também exerceram funções parlamentares, indicador de uma atividade política contínua, e cruzarmos com a formação dos mesmos, teremos o seguinte quadro:

17. Ministérios Republicanos (1889-1930) Composição dos Ministérios
Presença dos que exerceram cargos no Parlamento/Formação acadêmica
Formação Total Deputados-Ministros %Deputados Ministros Senadores-ministros %/Senadores-ministros
SF 34 24 32,0 13 38,2
R 20 17 22,7 8 23,5
Direito MG 1 1 1,3 - -
Direito RS 1 1 1,3 - -
Direito USA 1 1 1,3 1 2,9
Total Bacharéis 57 44 58,7 22 64,7
Adv Provisionados 1 1 1,3 1 2,9
Militares 46 13 17,3 8 23,5
Engenheiros 14 12 16,0 3 8,8
Médicos 5 4 5,3 - -
Outros 7 1 1,3 - -
Total 130 75 100,0 34 100,0

Comparando os totais aqui obtidos com os da participação dos diversos grupos na Câmara Federal (Quadro 9 do capítulo anterior) e no Senado (Quadro 26 do capítulo anterior) teremos uma indicação precisa da escolha dos ministros entre os deputados e senadores, por formação.

Como vimos que, para o Parlamento, é maior a presença dos médicos e militares nos primeiros anos da República, e porque nosso grau de certeza absoluta vai até 1917, como foi dito, fornecemos também os percentuais para o período 1889-1917, no que tange à Câmara Federal.

18.Composição do Parlamento Republicano
(1889-1930)
Período
Cargo
1889 1930 - 1889 1917 - Dep-Min 1889 1930 - Sen-Min
Formação Total % Total % - Total % -
SF 235 18,5 211 22,2 32,0 62 20,7 38,2
R 254 20,0 235 24,7 22,7 78 26,0 23,5
Outras 75 5,8 56 5,9 3,9 6 2,0 2,9
Total Bacharéis 564 44,3 502 52,8 58,7 146 48,7 64,7
Militares 108 8,5 102 10,7 17,3 45 15,0 23,5
Engenheiros 56 4,4 56 5,9 16,0 13 4,3 8,8
Médicos 169 13,3 159 16,7 5,3 46 15,3 -
Outras 375 29,5 132 13,9 2,6 50 16,7 -
Total 1272 100,0 951 100,0 100,0 300 100,0 100,0

Quaisquer que sejam os percentuais de participação dos formados pela São Francisco que consideremos, notamos que a participação dos deputados-ministros e senadores-ministros é bastante superior à participação sobre o total de deputados ou senadores.

Os formados pela academia paulista representavam 18,5% do total dos deputados de 1889 a 1930, ou 22,2% no período 1889-1917. Mas representavam 32% do total dos ministros que também exerceram a deputança federal. No senado, representavam 20,7% do total de senadores. Mas representavam 38,2% dos ministros que também foram senadores.

No caso da Academia pernambucana, o que se dá é o inverso, decrescendo a proporção dos profissionais da lei por ela formados que também foram ministros.

Quaisquer que sejam os percentuais considerados, também têm ganhos reais na participação nos ministérios os militares e engenheiros que foram ministros e deputados e/ou ministros e senadores.

Todos os dados indicam na seguinte direção: na República Velha diminui a participação dos profissionais da lei no Parlamento, no Senado e nas composições ministeriais, sem contudo alargar-se o espectro das formações presentes, exceto pela incorporação nítida dos militares e, secundariamente, dos engenheiros.

Neste caso, ainda, cabe uma observação: as duas formações guardam uma certa origem comum, principalmente no que se refere aos formados pela Politécnica do Rio, originada pelo desmembramento da antiga Escola Central. Além do mais, como já mencionado, uma expressiva parcela dos militares também era formada em Engenharia.

A presença mais acentuada dos formados pela academia paulista que, uma vez mais, representando uma parcela menor dos profissionais da lei presentes no Parlamento tornam-se maioria quando verificamos o Ministério, confirma padrão já conhecido.

A importância econômica que adquire o Sul, somada às presidências de formados pela Academia paulista, reforçada ou não pela Bucha, tudo leva à conclusão de que não poucos fatores contribuíram para que a preferência recaísse sobre eles. Desde as ligações pessoais no interior da coterie, até a justificativa, agora possível, da importância dos Estados que “representavam”, tudo conduzia à escolha. Mas lembremo-nos de que esta também era a “escolha” nos tempos em que estes Estados, então Províncias, não eram tão importantes assim.

Utilizando o critério adotado para estabelecer a contemporaneidade nos bancos acadêmicos, notamos que, no caso dos formados pela São Francisco, a partir dos anos 70 até os 90 do século XIX, há uma continuidade de qüinqüênios. Isto é, todos os qüinqüênios forneceram quadros aos ministérios. No caso da academia pernambucana, há descontinuidade, tornando, inclusive, difícil adotar um critério para a seriação.

19.Ministérios Republicanos (1889-1930)
Participação dos bacharéis por turmas de formatura
Formação Turma Total %/Ministros %/Bacharéis %/Acad.
SF 1845 1 0,8 1,8 2,9
SF 1852 1 0,8 1,8 2,9
SF 1863 2 1,5 3,5 5,9
SF 1870-75 6 4,6 10,5 17,7
SF 1876-81 4 3,1 7,0 11,8
SF 1882-87 9 6,9 15,7 26,5
SF 1888-93 8 6,1 14,0 23,5
SF 1900,03 2 1,5 3,5 5,9
SF 1912 1 0,8 1,8 2,9
Total SF 1845-1912 34 26,1 59,6 100,0
R 1847 1 0,8 1,8 5,0
R 1858,59 2 1,5 3,5 10,0
R 1866-71 4 3,1 7,0 20,0
R 1878 1 0,8 1,8 5,0
R 1882-87 8 6,1 14,0 40,0
R 1889-94 3 2,3 5,2 15,0
R 1903 1 0,8 1,8 5,0
Total OL/R 1847-1903 20 15,3 35,1 100,0
Outras - 3 2,4 5,3 -
Total - 57 - - -

Comparando o quadro acima com o 14, verifica-se que estamos longe de ter uma única turma que se iguale às formadas entre 1853-58 para o fornecimento dos quadros ministeriais monárquicos. Contudo, somando-se os qüinqüênios 1882-87 e 1888-93, passamos deste percentual. Estes dois qüinqüênios fornecem, na Primeira República, 13% de todos os ministros, 50% de todos os ministros formados pela São Francisco.

Na academia pernambucana, as turmas formadas entre 1882-87 fornecem 6,1% dos ministros e 40% dos formados por ela presentes nos ministérios.

Os dados, portanto, nos permitem afirmar que, embora não nos níveis dos tempos monárquicos, ainda estamos presentes a uma grande contemporaneidade dos ministros nos bancos escolares.

É relevante mencionar que alguns dos formados por Recife começaram o curso em São Paulo. É o caso de Alberto Torres, ministro da Justiça no governo Prudente de Moraes, formado em Recife em 1885, de Antonio Augusto da Silva, formado em Recife em 1868, ministro de Campos Salles, de José Maria Paranhos do Rio Branco, o Barão, formado em Recife em 1866, de Homero Batista, ministro de Epitácio Pessoa, formado no Recife em 1884. Guardam, assim, contemporaneidade com os formados pelas duas academias nos respectivos qüinqüênios. Caso inverso, só localizamos um, Severino dos Santos Vieira, formado pela São Francisco em 1874.

Considerado o fato acima, aumentaria ainda mais o número dos que passaram pelos bancos da academia paulista e fizeram parte dos Ministérios republicanos.

No quadro abaixo se poderá ver a participação dos bacharéis nos diversos ministérios, além da presença dos militares.

Na última coluna, damos o total de bacharéis, militares e engenheiros que participaram de cada governo. Nas demais, a presença de bacharéis, militares e outros nos diversos ministérios. Como muitos participaram, no mesmo governo, quer interina, quer titularmente, de mais de um ministério, a última coluna corrige as distorções das colunas para cada ministério.

Igualmente, bacharéis e militares participaram de mais de um governo. A comparação dos totais obtidos na última coluna com a participação dos bacharéis, militares e outros no conjunto dos ministérios, já feita, permite também corrigir esta distorção.

Os engenheiros só foram considerados nas colunas dos ministérios para o da Viação e Obras Públicas. Na coluna final, fornecemos o total de engenheiros presentes em cada governo.

Pelo quadro, fica patente que os ministérios da Guerra e Marinha, com a única exceção do Governo Epitácio Pessoa eram privativos dos militares. Mas é de se notar que neste governo não temos a presença de nem um militar no Ministério, fato que o próprio Epitácio Pessoa justifica:

“(..) não havia motivo de ordem alguma, nem mesmo técnica que justificasse o privilégio disputado pelos militares e que nunca pretenderam os diplomatas quanto à pasta do Exterior ou os agricultores quanto à Pasta da Agricultura. Depois, a verdade é que o militar, educado no regime da hierarquia e da disciplina, habituado a comandar e a ser obedecido, não tem em geral a flexibilidade requerida pelo meneio da política ou da administração. Há exceções, é verdade: muitos militares têm-se revelado bons administradores, como muitos médicos têm enriquecido a nossa literatura jurídica e outros tantos engenheiros triunfado na medicina; mas são exceções e nada impede que se lhe aproveite, quando isso ocorra, a especial aptidão.”[14]

As partes que destacamos explicam não apenas a entrega dos postos militares a civis, como também a ausência total de militares no Ministério em seu governo.

Nos governos seguintes, embora voltassem a ter a exclusividade dos ministérios militares, os fardados estão praticamente fora dos demais. A única exceção é José Félix Alves Pacheco, dado por nós como militar, visto estarmos considerando a formação, por ter estudado no Colégio Militar. Mesmo assim, ele era filho do magistrado Gabriel Luiz Ferreira, formado pela Academia de Recife em 1883, governador do Piauí e pai de João Luis Ferreira, que também governou o Piauí e foi deputado por este Estado, e de Wortingern Luís Ferreira, magistrado, como o pai. Se por formação ligava-se aos militares, por laços familiares ligava-se a políticos e bacharéis.

Voltando ao quadro dos ministérios, vê-se que nos primeiros anos da República é mais acentuada a presença dos militares em outros ministérios, que não os da Guerra e Marinha.

A partir da “implantação do governo civil”, com Prudente de Moraes, decai a presença militar nos outros ministérios, presença que chegara ao máximo no governo Floriano Peixoto.

Note-se que o governo “militarista” de Hermes da Fonseca é o que apresenta o maior número de bacharéis, reflexo, provavelmente, da campanha “civilista”.

Excetuando-se os ministérios da Guerra e da Marinha, a presença dos bacharéis é marcante em todos os demais, inclusive no da Viação e Obras Públicas. Respondem pela maioria dos ministros que ocuparam as demais pastas, igualando-se aos “outros” na da Agricultura. Como estes “outros” correspondem a uma soma variada de formações, mesmo nenhuma, podemos afirmar que os bacharéis constituíram a maioria dos ministérios, com a exclusão dos da Guerra, Marinha, Viação e Obras Públicas e Instrução Pública, sendo que este nem deveria ser considerado no rol dos Ministérios, por sua curta duração e pelos motivos conjunturais que levaram à sua criação: neutralizar Benjamim Constant.

Como fizemos com a Câmara Federal, examinamos também a constituição de Ministérios em tempos mais recentes. No caso, os ministérios em exercício nos governos Geisel (1978) e Figueiredo (1982), obtendo os seguintes resultados:

20.Constituição dos Ministérios de 1978 e 1982
por formação escolar
Ano Total Mili
tares
% Bacha
réis
% Econo
mistas
% Enge
nheiros
% Outros %
1978 19 9 47,4 4 21,1 1 5,3 3 15,8 2 10,5
1982 22 9 40,9 4 27,3 2 9,1 3 13,6 2 9,1

Fonte: Almanaque Abril, 1978, 1982

Para o Governo Figueiredo estamos considerando a presença de Rubem Ludwig na Pasta da Educação e Cultura (Militar), de Jair Soares na da Previdência (Odontologia-PUCRS) e de Hélio Beltrão como Ministro Extraordinário. Com as modificações ministeriais, a presença dos bacharéis igualará a dos militares, com Ester Figueiredo Ferraz e Hélio Beltrão, considerando este ocupando dois ministérios.

Isoladamente, constituem os profissionais da lei nos dois ministérios o segundo grupo, logo após os de formação militar, cuja presença maciça dispensa palavras ou comentários.

É interessante, mas não curioso, notar que a distribuição está, nos dois ministérios considerados acima, bem próxima à que encontramos no governo Floriano Peixoto:

21.Constituição do Ministério no Governo Floriano Peixoto
por profissão e por ministros que ocuparam as diversas pastas
Período Militar % Bacharel % Engenheiro % Outros %
1891-94 9 50,0 4 22,2 3 16,7 2 11,1

O que, sem inferências maiores, que demandariam análise mais aprofundada, permite-nos, pelo menos no que se refere à presença dos bacharéis, afirmar o que já foi dito quanto à sua presença no Parlamento: uma ligação entre a formação específica e a participação na vida do Estado, ocupando postos no aparelho estatal.

Mais uma vez enfatizamos, porque nos parece importante: na Primeira República não aumenta a presença e peso dos bacharéis na política, em relação ao Império. A novidade é que surge na arena política um outro agente político com coesão interna, espírito de corpo e controle de meios que lhes disputa o controle do aparelho de Estado.


 

Bacharéis na Presidência da República
(1889-1930)

 

Da Proclamação da República até o golpe de 1930, tivemos 13 presidentes em exercício.

Destes, a maioria se formou na academia de direito de São Paulo, sendo de se destacar a contemporaneidade nos bancos acadêmicos nos casos de sucessão, tão freqüentemente mencionados na bibliografia sobre o período.

Pensamos que pelo menos este critério deva ser levado em conta, quando falamos em sucessões como as de Prudente de Moraes e de Rodrigues Alves. Prudente de Moraes (SF 1863) é sucedido por Campos Salles (SF 1863). Rodrigues Alves e seu sucessor, Afonso Pena, formaram-se na mesma academia, na turma de 1870.[15] A contemporaneidade nos bancos acadêmicos também está presente na escolha de Delfim Moreira para vice na chapa que reconduziria Rodrigues Alves à Presidência para suceder Venceslau Braz. Delfim Moreira formara-se, como Venceslau, em São Paulo, em 1890.

Tomar tais fatos tão corriqueiros em conta, nos dispensam de surpresas, como a revelada por Dunshee de Abranches em seu “Como se Faziam Presidentes”, referindo-se à sucessão de Prudente de Moraes.[16]

Levando-se em consideração tudo o que já dissemos e, acreditamos, suficientemente provamos, quanto à distribuição regional da influência dos dois cursos jurídicos e a orientação básica dos mesmos, francamente republicana no caso da de São Paulo, adquirem novos sentidos e se prestam a outras interpretações dados que, por exemplo, utiliza Oliveira Vianna, em seu “O Ocaso do Império” para “provar” o pouco peso do ideal republicano quando da proclamação da República.

Basta olhar para os números e nos lembrar dos quadros que já vimos, para notar que tanto a distribuição dos clubes republicanos, quanto a da Imprensa, reproduz a dos formados pela Academia paulista, na maioria.

Oliveira Vianna, a partir de dados de Cândido Teixeira, procede a uma divisão entre Norte e Sul dos jornais, chegando a 20 jornais (27%) nas províncias que alinha ao Norte e a 54 (54%) nas que alinha ao Sul. Quanto aos Clubes, teríamos 33 (11%) ao Norte, 204 ao Sul (89%).

Alinhando os totais que fornece para cada Província para torná-los comparáveis com a distribuição da influência dos cursos jurídicos, obteríamos a seguinte distribuição:

1.Distribuição dos Clubes e Jornais Republicanos por Província e Região
Província Jornais % Clubes %
AM 2 2,7 1 0,4
PA - 1,4 6 2,5
MA 1 - 2 0,8
PI - - 1 0,4
CE - - 2 0,8
RN - - 1 0,4
PB 2 2,7 - -
PE 3 4,0 6 2,5
AL 1 1,4 1 0,4
SE 2 2,7 3 1,3
N/NE 11 14,8 23 9,6
BA 1 1,4 3 1,3
ES 1 1,4 8 3,3
Subtotal 13 17,6 34 14,2
MG 11 14,9 56 23,4
RJ 11 14,9 30 12,5
DF 3 4,0 16 6,7
SP 21 28,3 48 20,1
PR - - 4 1,7
SC 3 4,0 15 6,3
RS 11 14,9 32 13,4
MT 1 1,4 3 1,3
GO - - 1 0,4
Sul 61 82,4 205 85,8
Total 74 100,0 239 100,0

Fonte: Vianna, O — O Ocaso do Império, s.d., SP, Melhoramentos

Quem escrevia tais jornais? Na maioria dos casos, bacharéis. Quem fundava a maioria dos Clubes? Igualmente, bacharéis.

Baseado nos dados acima e na composição do Partido Republicano, Oliveira Vianna dizia, começando por citar o testemunho de Afonso Celso Jr., formado pela São Francisco em 1880:

“‘A mocidade que surge das Academias, dos Seminários, do Exército e da Armada — dizia o deputado Afonso Celso Jr., em 1888 — é francamente republicana’. Era, com efeito, nessas classes de letrados inexperientes, cheios de entusiasmo juvenil, mas sem grandes responsabilidades sociais e, muito menos, políticas; era nessas classes que o partido republicano recrutava a quase totalidade dos seus adeptos. Os próprios elementos da grande aristocracia rural, embora desgostosos com a Monarquia, que lhes apunhara o coração, não se tinham abandeirado inteiramente para a República: revelavam uma certa recalcitrância em fazê-lo.”[17]

Só há um problema: Oliveira Vianna leva em conta a densidade numérica, não a densidade política das adesões ao ideal republicano.

Affonso Celso, pelo menos, podia falar de cátedra sobre a Academia do Largo de São Francisco, pois fora ali aluno, contemporâneo de muitos que ocupariam os postos republicanos.

A Academia, encarregada de formar os quadros para o Estado tinha se bandeado de vez para a República. Os novos quadros que deveriam substituir, no rodízio das gerações, os descendentes de João das Regras tinham tirado seu apoio à Monarquia.

E já vimos o peso que os profissionais da lei formados pela São Francisco tinham no Império.

A conclusão é lógica: o Império estava cercado por dentro.

Lógica, ainda, que a resistência fosse tão pouca. Que o Conselheiro Antônio Prado, por exemplo, patrocinasse a reunião que resultaria no apoio incondicional dos partidos monárquicos de São Paulo à República. Ele se formara na São Francisco em 1861. Fora contemporâneo de Prudente de Moraes, de Campos Salles e, como eles, é dado por Afonso Arinos e por Bandecchi como membro da Bucha.

Se aumenta a presença militar, que tem muito a ver, também, com a instauração do novo regime; se os profissionais da lei formados pela Academia paulista identificam-se com a Propaganda, nada mais óbvio que, no interior do aparelho de Estado, encontremos estes dois agentes políticos polarizando o processo.

O quadro abaixo retrata a distribuição da mais importante posição da República entre estes atores:

2.Presidentes da República
Presença dos Bacharéis
Formação Turma Total %/Bacharéis %/Presidentes
SF 1863 2 20,0 15,4
SF 1870 2 20,0 15,4
SF 1890 2 20,0 15,4
SF 1892 1 10,0 7,7
SF 1900 1 10,0 7,7
Total SF - 8 80,0 61,6
R 1886 1 7,7 7,7
R 1887 1 7,7 7,7
Total R - 2 15,4 15,4
Total bacharéis - 10 100,0 77,0
Militares - 3 - 23,0
Total - 13 - 100,0

Não apenas a Academia paulista é responsável pela formação de 80% dos que exerceram a Presidência na Primeira República, como 46,2% dos presidentes guardam relação de contemporaneidade nos bancos acadêmicos, aos pares.

O quadro acima, contudo, não retrata com toda a fidelidade merecida a participação dos profissionais da lei formados pela São Francisco no mais alto posto republicano.

Como se sabe, nem todos os que exerceram a presidência foram eleitos para tal. Assumiram os vice-presidentes Nilo Peçanha (R), com o falecimento de Afonso Pena e Delfim Moreira pelo de Rodrigues Alves.

Assim, se adotássemos simplesmente o critério dos que foram eleitos, após a normalização do processo sucessório, isto é, a partir de Prudente de Moraes, teríamos:

3.Presidentes eleitos para o exercício da Presidência da República
participação dos bacharéis
Formação Turma Total %/Bacharéis %/Presidentes
SF 1863 2 25,0 22,2
SF 1870 2 25,0 22,2
SF 1890 1 12,5 11,1
SF 1892 1 12,5 11,1
SF 1900 1 12,5 11,1
Total SF - 7 87,5 77,7
R 1886 1 12,5 11,1
Militar - 1 - 11,1
Total - 9 100,0 99,9

No quadro acima foi considerado Rodrigues Alves duas vezes, pois por duas vezes foi eleito para a Presidência.

Quase 80% de todos os presidentes eleitos foram formados pela São Francisco (7 em 9). E, mesmo assim, temos que considerar que a força cega do acaso por duas vezes interrompeu uma série que, caso contrário, chegaria aos 100%.

Como bem aponta Sertório de Castro, à sucessão de Afonso Pena o candidato natural, “espécie de aclamação nacional”, era João Pinheiro, formado pela São Francisco em 1887. Sua morte levaria à presidência Hermes da Fonseca.

Igualmente, a morte de Rodrigues Alves levaria à Presidência de Epitácio Pessoa.

Agora se, além dos Presidentes, incluíssemos os vices, teríamos o quadro completo.

Tivemos 11 vice-presidentes, mas agora já está presente uma composição em que entram com peso os formados pela academia pernambucana e, sintoma já da descentralização ocorrida com os cursos jurídicos, um profissional da lei formado pela Faculdade de Direito de Minas Gerais que, como vimos, foi criada como uma extensão da de São Paulo, por professores lá formados.

4.Vice-presidentes da República eleitos
Primeira República
Formação Turma Total %/bacharéis %/vice-presidentes
SF 1870 1 11,1 9,1
SF 1883 1 11,1 9,1
SF 1890 2 18,2 18,2
Total SF - 4 36,4 36,4
R 1882 1 11,1 9,1
R 1877 1 11,1 9,1
R 1887 1 11,1 9,1
R 1892 1 11,1 9,1
Total R - 4 44,4 36,4
Direito MG - 1 11,1 9,1
Total Bacharéis - 9 99,9 81,8
Médicos - 2 18,2 18,2
Total - 11 - 100,0

Ou seja, considerando os vice-presidentes, temos uma participação similar de bacharéis à que obtivemos para o exercício da Presidência. Agora, porém, a articulação Norte/Nordeste-Sul aparece claramente como uma articulação entre os dois cursos de direito, através dos formados por eles.

É de se notar, ainda, que mesmo na Presidência “militarista” de Hermes da Fonseca, temos como vice Wenceslau Braz, o que por si só descaracterizaria o predomínio dos militares.

Como já vimos, ao examinar a composição ministerial deste governo, é o em que é maior a presença dos bacharéis.

Neste período agitado da “vida política nacional”[18], a presença dos bacharéis é marcada também nas candidaturas de “oposição” de Rui Barbosa, que tinha por companheiro de chapa Manoel Joaquim de Albuquerque Lins que, embora ligado à política paulista, era natural de Alagoas, tendo se formado em Recife em 1877.

A presença dos profissionais da lei no posto que sucedia ao de Rei era tão pronunciada que só mesmo a partir daí poder-se-ia caracterizar a Primeira República como “república dos bacharéis”, já que, como vimos, isso não poderia ser dito em relação aos outros organismos do Estado, em comparação com o Império.

Mas, mesmo assim, a presença dos bacharéis não está assim tão distante da que tinham no Conselho de Estado.

Nem, se examinarmos período mais recente, sabidamente interrompido por golpes militares, a presença dos bacharéis mostrar-se-ia maior na Primeira República.

Se tomarmos a série dos presidentes (legítimos ou frutos de exceção) a começar de 1930, obteríamos o seguinte quadro:

5.Presidentes do Brasil (1930-1978)
Formação Total %/Presidentes
Direito RS 2 18,2
Direito SF 2 18,2
Direito BH 1 9,1
Direito R 1 9,1
Total bacharéis 6 54,6
Médico 1 9,1
Militares 4 36,3
Total 11 100,0

Com toda a deformação introduzida pelas interrupções de 1930 e 1964, mesmo assim, no período total, numericamente, a maioria dos que exerceram a Presidência constituiu-se de bacharéis. Mas só numericamente.

Se considerássemos apenas os eleitos pelo “voto popular”, de quatro presidentes, dois tinham formação em leis: Getúlio Vargas (Direito RS, 1907) e Jânio Quadros (SF 1939). Ambos, por sinal, com profissionais da lei como vices. Juscelino, médico, também tem um bacharel como vice. E, igualmente, Eurico Gaspar Dutra, que teve como vice Nereu de Oliveira Ramos (SF 1909).

E, mesmo assim, não estamos considerando, por pudor, os exercícios esporádicos da Presidência por Ranieri Mazzili, nos tempos de exceção, bacharel em direito por Niterói em 1940.

Nos dois primeiros governos militares, após 64, são visíveis as presenças de José Maria Alkmin no governo Castelo Branco e de Pedro Aleixo no de Costa e Silva. Ambos mineiros, ambos formados pela Faculdade de Minas Gerais, símbolos ao mesmo tempo da presença dos políticos e dos profissionais da lei.

No período, nota-se que, mesmo com todas as deformações, a presença dos profissionais da lei não desce dos 50%.


 

Capítulo VI
Bacharéis no Judiciário

 

Se a presença dos bacharéis é marcante no Legislativo e no Executivo, adentramos agora no ramo do Estado em que sua onipresença não apenas é insuspeita como esperada. É considerada normal, da mesma forma que o hábito acabou por nos acostumar a ver como também “normal” a presença dos militares em ministérios da Guerra, Marinha e Aeronáutica.

Vem a propósito, aqui, lembrar as observações que Epitácio Pessoa fazia para justificar o “não direito natural” dos militares àqueles Ministérios. É uma afirmação clara, precisa, do que seriam postulados básicos da doutrina democrática:

“Não há direitos políticos do Exército, como não há direitos políticos da magistratura, dos professores, dos funcionários ou de qualquer outra classe: só há direitos políticos do cidadão. O Exército não vota; quem vota é o oficial, e este mesmo não vota por ser oficial, mas por ser cidadão. A Constituição considera os oficiais do Exército como cidadãos, e por isto é que eles têm direitos políticos.”[1]

Da mesma forma, como bem ensina a doutrina democrática que faz residir a soberania no corpo político cuja unidade é o cidadão, não há governante, nem magistrado, mas o cidadão revestido de tais funções.

Contudo, a preocupação com que freqüentemente se analisa o Executivo e o Legislativo não encontra correspondência quanto ao Judiciário. É como se a Justiça na aplicação das leis fosse menos importante do que sua simples execução e/ou elaboração.

Dificilmente passaria pela mente do “cidadão” comum, hoje em dia, uma Justiça eletiva, a extensão do júri às causas cíveis, questões, contudo, que foram extensamente discutidas, por exemplo, na Constituinte de 1823 e consagradas no texto de 1824.

Se apontamos a questão, que não cumpre aqui discutir, é para deixar claro que a presença dos bacharéis no Judiciário não é tão natural quanto poderia parecer à primeira vista.

Outro ponto que cabe aqui levantar é o de que nem sempre o estudo das instituições é acompanhado com a história de seu desenvolvimento, o que acaba por desnaturar o sentido histórico, social, das instituições, imprimindo-lhes um aspecto de atemporalidade. Como resultante, pelo menos no plano do discurso, acaba-se legitimando instituições, mesmo aquelas alvos de críticas. É o que acontece com o Estado. Ou, em nosso caso, com o Judiciário.

Já vimos, em capítulo anterior, a importância que Marx, Gramsci, Weber, davam ao restabelecimento do Direito Romano para o desenvolvimento do capitalismo. No que tange ao Judiciário, como Instituição estatal, vale lembrar o papel que Montesquieu atribuía ao Direito Romano no seu estabelecimento.[2]

No caso brasileiro, antes de estudarmos a composição do Supremo Tribunal, é importante algumas observações a mais.

Difere o que dispõe a Constituição de 1824 e a de 1891 no que se refere ao Poder Judiciário.

A de 1824 rezava, em seu artigo 151 que “o Poder Judiciário é independente e será composto por juizes e jurados, os quais terão lugar assim no cível como no crime, nos casos, e pelo modo que os Códigos determinarem.”

A de 1891, porém, já faz o Poder Judiciário residir nos órgãos de uma Justiça institucionalizada, em um Supremo Tribunal Federal, nos juizes e tribunais federais (artigo 55).

Na de 1824, o artigo 163 estabelecia o Supremo Tribunal de Justiça nestes termos: “Na Capital do Império, além da Relação que deve existir, assim como nas demais Províncias, haverá também um Tribunal com a denominação de — Supremo Tribunal de Justiça — composto de juizes letrados, tirados das Relações por suas antiguidades; e serão condecorados com o título do Conselho. Na primeira organização poderão ser empregados neste Tribunal os Ministros daqueles que se houverem de abolir.”

Por juizes letrados há que se forçosamente ler “bacharéis formados por Coimbra” e o “poderão ser empregados” como “serão empregados”.

Temos, pois, no Judiciário, na época da Independência, uma prolongação evidente do aparelho de Estado português, como na República teremos o prolongamento do Supremo Tribunal monárquico.

A Constituição de 91, coerente com uma Constituinte em que até se discutiu a abolição de todos os diplomas, é omissa quanto à necessidade de serem os juizes do Supremo Tribunal bacharéis. A única limitação era que fossem “cidadãos de notável saber e reputação, elegíveis para o Senado”.

Só na Constituição de 1934 (artigo 74) é que aparecerá a limitação, conservada nas seguintes, (sintomaticamente sem a menção de cidadãos que também, sintomaticamente, aparecia na de 1891) da exigência de “notável saber jurídico“.

Todas, porém, não traziam o que a de 1967, remendada em 1969, dispõe: “veda-se aos Juizes, sob pena de perda do cargo, exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo em cargo no magistério; receber, a qualquer título, percentagens sujeitas a seu despacho e julgamento e exercer atividade político-partidária” (artigo 114, I,II,III-destaque nosso).

Se levarmos em consideração a quantidade de magistrados presentes no Legislativo e Executivo imperiais, mesmo na Primeira República, vemos o alcance da medida, pelos menos enquanto dispositivo legal.

Considerações doutrinárias à parte, o fato é que, de 1828, quando é instalado o Supremo Tribunal de Justiça, até 1930, já com sua denominação de Supremo Tribunal Federal, só uma vez teve indicado para compô-lo um não bacharel.

Cândido Barata Ribeiro, formado em Medicina pela Faculdade do Rio de Janeiro em 1867, foi nomeado para o Supremo Tribunal em 23 de outubro de 1893.

Mas, mesmo assim, o precedente é só da indicação, uma vez que, como noticia Laurênio Lago em seu “Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal“:

“Submetida à aprovação do Senado da República, este, em sessão de 22 de setembro de 1894, negou a aprovação, em vista do que Barata Ribeiro em 29 do referido mês deixou o exercício do cargo de ministro.“[3]

O texto constitucional permitia claramente a indicação, mesmo a nomeação, mas o Senado, cuja composição já tivemos oportunidade de ver, que tinha, também constitucionalmente a atribuição de aprovar ou não a indicação, não a confirmou.

É de se mencionar, para deixar bem claro o teor da questão por nós anteriormente levantada, que não poderia ser outro o entendimento do dispositivo constitucional que só exigia “cidadãos de notável saber e reputação, elegíveis para o Senado“, isto é, com 35 anos de idade e gozo dos direitos políticos.

Não poderia ser outro o sentido, visto o tom das discussões na Constituinte, em que, como lembra Agenor de Roure, afirmando que dentre as diversas emendas apresentadas uma dispunha mesmo sobre a “magistratura eletiva, de modo que o Senado ou o Congresso ou as legislaturas estaduais ou os tribunais locais se encarregassem de eleger os membros do Supremo Tribunal.“[4]

Além de Barata Ribeiro, só houve um outro ministro do Supremo não formado em Coimbra ou por Faculdade de direito brasileira. Mas este era bacharel: Amaro Cavalcante, advogado provisionado que aproveitou estágio nos Estados Unidos e, como diz Laurênio Lago:

“matriculou-se e fez o curso completo na escola de Direito da Union University (Albany), no Estado de New York, formando-se na turma do ano acadêmico de 1880-1881.“[5]

Foi nomeado ministro do Supremo Tribunal Federal por decreto de 11 de maio de 1906, preenchendo a vaga ocorrida com a aposentadoria de João Barbalho Uchôa Cavalcante.

Dentre os três ramos do Estado, é ainda o que, quer no Império, quer na República, mais partilha da continuidade.

Até a década de 1870, ainda encontramos indicação para o Supremo Tribunal de Justiça de formados em Coimbra.

Na transição da Monarquia para a República, sofre pouquíssima modificação, com exceção do nome. Tal fato, inclusive, motivaria a crítica cáustica de Felisbello Freire, que fazemos nossa:

“Há um ponto fraco, que procuramos desde logo registrar na reforma da justiça federal — o pessoal de que foi ela composta.

Bem compreendemos que isto constitui um terreno escabroso, por isso que afeta interesses pessoais, quer de ordem material, quer de ordem moral. Não devemos, porém, passar em silêncio um defeito intrínseco de nossa organização judiciária, pelas antipatias e prevenções que nos podem provir da verdade com que vamos expor o nosso modo de pensar.

Não recuaríamos diante disso, pela importância que tem o poder judiciário no regime federal republicano, constituindo-se um dos seus mais importantes fatores de estabilidade e segurança.

Os membros de que foi provido o Supremo Tribunal Federal foram todos tirados do Supremo Tribunal do Império. Todos passaram com armas e bagagens de um tribunal para outro. E a facilidade com que isto foi feito pela suprema autoridade da República, demonstra que é indiferente ser-se magistrado de um tribunal no regime da monarquia representativa e magistrado de um tribunal no regime da república federativa presidencial. O único requisito exigido é já ter prática da magistratura, ter a educação do Foro. O espírito das duas instituições, dos dois tribunais, as diferenças profundas de suas atribuições e dos fins constitucionais de sua criação; as diferenças de educação e conhecimentos especiais que reclamam; tudo isto foi de nula importância para transportar-se um pessoal de magistrados velhos, tão conhecedores do direito constitucional de um regime que criou um tribunal, sem a mínima feição do poder político, como era o do Império, jogando tão somente com o direito comum, para um tribunal essencialmente poder político, e que tem a jogar mais com o direito constitucional do que com aquele.”[6]

Podemos, pois, praticamente, afirmar uma continuidade do Supremo Tribunal de Justiça ao Supremo Tribunal Federal e deste, ao longo de toda a sua trajetória, até o final da Primeira República.

Não devemos, como querem alguns, ver aí a afirmação da independência da “Suprema Corte” brasileira.

Na Constituinte de 1891, José Higino, entre outros, chamava a atenção para os efeitos da nomeação pelo Presidente da República e, embora de outra perspectiva, levantava questão por nós abordada, bem como por Anfilófio, à época.

Agenor de Roure, em seu “A Constituinte Republicana” noticia:

“Vingou o sistema do projeto — nomeação pelo Presidente da República com aprovação do Senado — apesar de combatido pelo Sr. José Higino, cujas palavras estão transcritas no estudo do n° 12 do art. 48, e pelo Sr. Anfilófio, que estranhava a adoção de um sistema pelo qual só seria membro do Supremo Tribunal quem o Presidente quisesse ‘uma vez que tivesse 35 anos e um notável saber que não se faria conhecer por sinais externos, ao alcance da crítica da opinião’.

E acrescentava (vol. II, pg. 19 do Anexo):

“O Supremo Tribunal terá 15 juizes apenas, quando 20 são, por ora, os Estados, e ao julgamento desse tribunal, que em si concentra a maior sombra do poder político da nova forma de governo, porque tem a faculdade de corrigir os erros do Executivo e do Legislativo, firmando a inteligência da lei constitucional e há de julgar o Presidente da República nos crimes comuns; ao julgamento desse tribunal vão ser diferidas todas as questão que mais interessam a vida autônoma dos Estados, sua independência e futuro, as questões entre os Estados e a União, a validade das leis dos Parlamentos dos Estados, a manutenção dos atos de seus governos. E, como tal tribunal há de ser constituído pelo arbítrio do Presidente da República, para ele só serão nomeados indivíduos tirados dos Estados maiores e mais populosos, que são aqueles que mais terão de concorrer para a eleição daquele funcionário, por disporem de maior número de eleitores; de sorte que estes Estados, os grandes, os poderosos, os mais populosos, vão constituir-se os tutores dos pequenos e fracos e ao mesmo tempo os árbitros dos futuros destinos da Pátria, em uma regime que se chamará de Federação! Singular Federação!.”[7]

É clara a interferência do Executivo, na figura do Presidente, na nomeação dos membros do Supremo, mesmo considerando a necessidade do aval senatorial, como dispunha o texto constitucional.

Esta interferência tem um outro lado, para nós muito mais importante: durante toda sua existência, até o fim da Primeira República, os ministros do Supremo compartilharam da vida política nacional, não apenas como magistrados, mas, também e principalmente, no exercício de postos no Parlamento, pelo menos.

É irrelevante o fato de existirem incompatibilidades. A própria questão da incompatibilidade traz em seu bojo a da desincompatibilização.

Por exemplo: ainda no Império, era incompatível o exercício de posto no Conselho de Estado com a de Ministro do Supremo Tribunal de Justiça. O que não impediu que Antonio Paulino Limpo de Abreu (Visconde de Abaeté), nomeado ministro do Supremo em 1846, aposentado por decreto de março de 1848, viesse a ser deputado, ministro, membro do Conselho. E, note-se, sua nomeação se dá após, em virtude dos acontecimentos de 1842, ter sido preso, deportado para Portugal.

Se Antonio Paulino foi membro do Conselho depois de aposentado do Supremo, Cândido José de Araújo Viana (Visconde e Marquês de Sapucaí), nomeado para o Supremo em 1849, aposentado em outubro do ano seguinte, é nomeado membro do Conselho de Estado em setembro de 1850, tendo sido antes deputado geral por Minas de 1826 a 1841, quando foi nomeado senador.

O caso de Olegário Herculano de Aquino e Castro é ainda mais ilustrativo. Em 1886, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal. Em julho de 1889, foi nomeado ministro do Supremo Tribunal. Em julho de 1889, foi nomeado conselheiro de Estado extraordinário e, como diz Laurênio Lago:

“sendo incompatível o exercício deste cargo com o de ministro do tribunal, foi aposentado em decreto de 11 do referido mês. Em decreto de 2 de dezembro de 1889, Oligário Herculano de Aquino e Castro foi reintegrado no cargo de ministro do aludido tribunal, visto terem cessado os motivos que determinaram o decreto da aposentadoria. Com a criação do Supremo Tribunal Federal foi nomeado ministro deste tribunal em decreto de 12 de novembro de 1890, tomando posse a 28 de fevereiro de 1891, e sendo eleito presidente em 28 de fevereiro de 1894 em substituição de João Antonio de Araújo Freitas Henriques aposentado em decreto de 10 do dito mês.”[8]

Olegário Herculano de Aquino e Castro é, como se vê, excelente ilustração dos fatos que motivaram a indignação já mencionada de Felisbello Freire.

As formas de nomeação podem ser ilustradas com o caso de Francisco de Paula Ferreira de Rezende, fazendeiro arruinado com a Abolição, formado pela São Francisco em 1855, que graças à nomeação fará educar os filhos, salvando-se da ruína econômica.

A carta em que lhe foi comunicada a intenção de nomeação fala por si só:

“Rio, 25 de maio de 1892
Exmo. Patrício e Amigo.

Tendo o Governo Federal consultado a seus amigos Deputados de Minas, sobre a indicação de um jurisconsulto mineiro de provado saber e patriotismo, para ser nomeado Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, nós, os deputados amigos do Governo Federal, indicamos unanimemente o nome de V.Excia. para esse elevado cargo. O nosso colega, Dr. Chagas Lobato, foi encarregado de levar ao seu conhecimento esse fato.

Agora, temos a honra de comunicar a V.Excia. que o Exmo. Sr. Presidente da República, atendendo a essa acertada escolha, deliberou mandar lavrar o decreto de nomeação, mesmo antes de chegar a sua aprovação, que foi solicitada pelo Dr. Chagas Lobato.”[9]

E quem era o Dr. Chagas Lobato, tão empenhado na nomeação? João das Chagas de Faria Lobato, formado pela São Francisco em 1859, deputado geral no Império, que aderira à propaganda republicana... casado com Dna. Maria Amélia de Rezende. Ou seja, além de contemporâneo do nomeado na Academia paulista, parente do mesmo. Este, por laços de parentesco, ligava-se, entre outros, a Agostinho Marques Perdigão Malheiros, formado pela São Francisco em 1848, cunhado do Conselheiro Euzébio de Queiroz, filho de magistrado do mesmo nome, que foi ministro do Supremo Tribunal de Justiça nomeado por decreto de maio de 1846. Este, por sua vez, natural de Viana, província de Entre-Douro e Minho, Portugal, formado por Coimbra em 1810, viera para o Rio, sendo nomeado por D. João VI juiz de fora na vila de Santos. Já no Brasil independente, foi desembargador da Relação da Bahia, antes de Ministro do Supremo. Seu filho foi um dos que, no dizer de Almeida Nogueira, “elevou e deu impulso ao Instituto da Ordem dos Advogados”.[10]

E, já que estamos em relações familiares, cabe lembrar que Euzébio de Queiroz, cunhado de Agostinho Marques Perdigão Malheiros, era, como este, filho de Euzébio de Queiroz Coutinho da Silva, filho do Dr. Plácido da Silva, nascido em Loanda quando seu pai aí servia no lugar de ouvidor. Euzébio de Queiroz Coutinho da Silva formou-se em Coimbra em 1803. Em 1818, depois de servir em diversos postos, em África e no Brasil, foi nomeado desembargador da Relação da Bahia por D. João VI. Em 1827, foi convidado por Estevão Ribeiro de Rezende, “então conde de Valença e ministro da Justiça, para exercer o cargo de chanceler da Relação da Bahia, convite que aceitou, sendo nomeado em decreto de 6 de outubro. (..) Com a organização do Supremo Tribunal de Justiça, foi nomeado ministro em decreto de 19 de outubro de 1828, tomando posse no dia 9 de janeiro de 1829.”[11]

Estevão Ribeiro de Rezende era ascendente de nosso Francisco de Paula Ferreira de Rezende. Como se vê, a todos os títulos tinha o “direito” à nomeação, apesar de em seu “Minhas Recordações” confessar mal ter freqüentado o curso jurídico, ter abandonado a advocacia para se tornar fazendeiro, não ter se dedicado ao estudo do direito. Na prática, a confirmação dos temores de Anfilófio, expressos na Constituinte:

“Essa justiça federal (...) vai ser uma justiça constituída arbitrariamente, discricionariamente, pelo chefe do Poder Executivo, já que para seus juizes não se exigem condições reais, positivas, de necessária idoneidade. (...)

Os juizes seccionais, investidos de grande poder e dadas atribuições, serão tirados dos bacharéis em direito que tiverem quatro anos de prática como advogados, condição única do seu saber, da sua experiência, da sua vocação, da sua idoneidade, em suma, para tão importante cargo; e essa mesma condição há de ser sofismada, na prática do sistema, como fora sempre, no antigo regime, aquela outra, da mesma natureza, que se exigia para a nomeação dos juizes municipais.”[12]

A prática, antiga, não para juizes seccionais, nem para os municipais. No caso, tratava-se da nomeação de um ministro para o Supremo Tribunal Federal. Práticas useiras e vezeiras que se tornaram “tradição”.

A ligação dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, ou seja, do mais alto órgão do Poder Judiciário, com os outros Poderes pode ser facilmente percebida no quadro abaixo.

1.Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal
Ligação entre os bacharéis/ministros, bacharéis/deputados/senadores/presidentes de província/deputados provinciais e/ou estaduais (1828-1930)
Formação Dep. Gerais % Senadores % Pres de Província % Dep Prov/Est %
Coimbra 36 20,7 14 8,0 22 12,6 - -
SF 14 8,0 4 2,3 13 7,5 9 5,2
OL/R 23 13,2 6 3,4 26 14,9 11 6,3
Total 73 41,9 24 13,7 61 35,0 20 11,5

N=174
Fonte: Lago, Cel. L. — Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, 1940, RJ, Of. Gráfica de A Noite

Para se dar uma idéia mais precisa do que os números e percentuais acima representam, basta dizer que apenas 65 dos 174 profissionais da lei que foram Ministros do Supremo não exerceram pelo menos um dos postos examinados no aparelho de Estado. E não estamos considerando os que, na magistratura, ocuparam outros postos, nem as comissões eventualmente recebidas do Executivo.

Isto é, 62,6% de todos os Ministros do Supremo exerceram, em algum momento da vida, posições no Legislativo e/ou no Executivo, entrelaçando assim os Poderes.

Aqui, como notamos, os percentuais de participação dos deputados gerais, senadores, presidentes de província e deputados provinciais representam a recíproca da participação dos bacharéis no Legislativo e no Executivo. Da mesma forma que os profissionais da lei raramente representaram menos de 50% dos membros do Legislativo e do Executivo, não menos de 60% dos que ocuparam o cargo de ministro do Supremo ligam-se de alguma forma aos dois outros “poderes”.

Considerando o local de formatura dos ministros, temos o seguinte quadro:

2.Ministros do STJ/STF (1828-1939)
Por local de formação e por década de nomeação
Formação:
Nomeação:
Coimbra % SF % OL/R % Outras % Total
1828-30 17 100,0 - - - - - - -
1831-40 8 100,0 - - - - - - -
1841-50 20 100,0 - - - - - - -
1851-60 11 100,0 - - - - - - -
1861-70 13 86,7 2 13,3 - - - - 100,0
1871-80 - - 7 35,0 13 65,0 - - 100,0
1881-90 - - 14 37,8 23 62,2 - - 100,0
1891-00 - - 14 56,0 11 44,0 - - 100,0
1900-10 - - 1 14,3 5 71,4 1 14,3 100,0
1911-20 - - 2 66,7 1 33,3 - - 100,0
1921-30 - - 6 54,5 4 36,4 1 9,2 100,0
1931-39 - - 7 53,8 2 15,4 4 30,8 100,0
Total 69 36,9 53 28,3 59 31,6 6 3,2 100,0

Fonte: Lago, L — Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, op. cit.

Pelo quadro acima é confirmada a continuidade do aparelho colonial no Brasil independente, pelo menos no Supremo. Coimbra, a única formadora dos quadros do Estado Português, continuava a ser a agência única fornecedora dos ministros do Supremo Tribunal de Justiça até 1870. Ainda nesta última década, respondia por 86,7% de todos os ministros do STJ nomeados. Se tomarmos não a data de nomeação, mas o período de exercício, verificaremos que ainda em 1882 encontramos no STJ Albino José Barbosa de Oliveira, formado por Coimbra em 1831, nomeado para o STJ em 1864.

A partir de então, embora os dois primeiros ministros formados no Brasil e indicados fossem formados pela SF, a maioria dos ministros do STJ foi recrutada na academia pernambucana.

Com a República, até o Estado Novo, a situação se inverte, passando a maioria para os formados pela São Francisco, com exceção da década de 1910.

Só a partir dos anos 20 vamos encontrar a presença de um formado fora das duas academias mais antigas, Antonio Bento de Faria, formado no Rio em 1895.

Na década de 30, finalmente, o reflexo da descentralização dos cursos jurídicos começa a aparecer, mesmo assim, com nomeações em menor número do que as dos formados pela SF (7 para a SF, 4 para as outras), mas já maior do que as dos formados por Recife (4 para as outras, 2 para Recife).

Os quatro primeiros ministros formados fora de SP e PE foram Otávio Kelly (RJ, 1899 — nomeado em 1934), Carlos Maximiliano Pereira dos Santos (MG, 1910 — nomeado em 1937) e Frederico de Barros Barreto (RJ, 1915 — nomeado em 1939).

Tomando agora nosso critério para definir a contemporaneidade nos bancos acadêmicos e considerando que até a década de 1870 a maioria dos ministros ainda era de formados por Coimbra, teremos o seguinte quadro:

Ministros do STJ (1828-1870) Por local e turma de formatura
Formação Turma Total %/Ministros %/Academia %acumulada
Coimbra 1787-92 3 4,2 4,3 4,3
Coimbra 1795,96 3 4,2 4,3 8,6
Coimbra 1801-12 10 14,1 14,5 23,1
Coimbra 1807-12 6 8,4 8,7 31,8
Coimbra 1813-18 7 9,9 10,1 41,9
Coimbra 1819-24 23 32,4 33,3 75,2
Coimbra 1825-30 8 11,3 11,6 86,8
Coimbra 1831 1 1,4 1,6 88,4
Coimbra - 8 11,3 11,6 100,00
Total Coimbra - 69 97,2 100,0 -
SF 1831,32 2 2,8 - -
Total - 71 100,0 - -

Fonte: Lago, L. — op. cit.

Os números acima já são bastante expressivos, mesmo considerando que não temos a data de formatura de 8 dos ministros formados por Coimbra (11,3%) e considerando Antonio Simões da Silva, formado pela São Francisco em 1831, mas que começou o curso em Coimbra, como formado no Brasil.

Somando-se os formados entre 1819 e 1830 em Coimbra, teremos nada menos de 43,7% de todos os ministros nomeados até 1870 como contemporâneos, sucessivamente, em Coimbra. Apenas um qüinqüênio (1819-24) responde por 32,4 de todos os ministros nomeados neste período.

Considerando agora os nomeados a partir de 1871, incluindo aí os dois formados pela São Francisco considerados acima, o que se justifica, uma vez que Antonio Simões da Silva exerceu a função até 1883 e Manuel de Jesus Valdetaro até 1886, teríamos:

4.Ministros do STJ/STF (1871-1939)
Por local e turma de formatura
Formatura Turma Total %/Ministros %/Academia % Acumulada
SF 1831-36 11 9,2 20,7 20,7
SF 1837-42 4 3,4 7,5 28,2
SF 1843-48 5 4,2 9,4 37,6
SF 1849-54 2 1,7 3,8 41,4
SF 1855-60 3 2,5 5,7 47,1
SF 1861-66 7 5,9 13,2 60,3
SF 1867-72 3 2,5 5,7 66,0
SF 1873-78 1 0,8 1,9 67,9
SF 1879-84 3 2,5 5,7 73,6
SF 1885-90 8 6,7 15,1 88,7
SF 1891-96 3 2,5 5,7 94,4
SF 1897-02 2 1,7 3,8 98,2
SF 1908 1 0,8 1,8 100,0
Total SF - 53 44,5 100,0 -
OL 1832-37 18 15,1 30,5 30,5
OL 1838-43 7 5,9 11,9 42,9
OL 1844-49 9 7,6 15,2 57,6
OL/R 1850-55 3 2,5 5,1 62,7
R 1856-61 5 4,2 8,5 71,2
R 1862-67 4 3,4 6,8 78,0
R 1868-73 3 2,5 5,1 83,1
R 1874-79 3 2,5 5,1 88,2
R 1880-85 4 3,4 6,8 95,0
R 1892,95 2 1,7 3,4 98,4
R 1902 1 0,8 1,6 100,0
Total OL/R - 59 49,6 100,0 -
Outros - 7 5,9 - -
Total - 119 100,0 - -

Fonte: Lago, L. — STJ/STF — op. cit.
Obs: nos outros incluímos, agora, Barata Ribeiro, médico.

Comparando os dois quadros ressalta que é extremamente elevada a contemporaneidade dos formados em Coimbra, responsáveis por 97,2% dos ministros nomeados até 1870.

A partir de então, as academias pernambucana e paulista respondem, até a década de 1930, pela maioria esmagadora dos ministros (97,1%).

Quer para a Academia do Norte, quer para a do Sul, as primeiras turmas, responsáveis pela substituição dos quadros formados por Coimbra, respondem pelo número mais elevado de ministros, similarmente ao que vimos em relação aos deputados gerais, senadores. Na Academia paulista, as turmas formadas no primeiro qüinqüênio constituem pouco mais de 1/5 de todos os ministros formados por ela (20,7%). Se considerarmos um termo médio de 25 anos separando gerações, verificaremos que, no caso do curso paulista, é praticamente o que obtemos nos picos representados pelo primeiro qüinqüênio e os de 1861-66 e entre este e o de 1885-90.

Na Academia pernambucana, novamente o primeiro qüinqüênio fornecia para o Supremo quadros mais antigos, em relação a turmas de formatura. A primeira turma de Olinda/Recife é responsável por nada menos de 30,5% de todos os ministros formados por ela. Os três primeiros qüinqüênios respondem por mais da metade (57,6%) de todos os ministros formados em Pernambuco, ao passo que os três primeiros da São Francisco respondem por apenas 37,6%.

Isto se justifica pelo que vimos no quadro 2: a Academia pernambucana forneceu mais quadros para o Supremo no Império do que na República. Na série obtida para OL/R, não temos nem um ministro das turmas do qüinqüênio 1886-92, contra cerca de 8 do qüinqüênio correspondente da academia paulista.

Para os formados pelas duas academias, é elevado o nível de contemporaneidade, o que indica, ao mesmo tempo, reflexo das ligações pessoais, conseqüências práticas destas ligações e a indiscutível unidade interna do grupo.

Como já vimos antes, a formação em cada curso jurídico, tratando-se do grande número, correspondia a uma distribuição geográfica bem definida: os formados pelo curso pernambucano representando as Províncias/Estados do Norte/Nordeste e os formados pelo paulista as do Sul.

Aqui, temos um elemento novo (mas nem tanto): o dos formados por Coimbra. Destes, nada menos de 19 (27,5% de todos os formados por Coimbra) eram originários de Portugal (17) ou da Ilha da Madeira (1) ou Loanda (1). Destes, todos podem, de uma forma ou outra, ser identificados como ocupando postos no aparelho do Estado colonial.[13]

Distribuindo-os por década de nomeação, obtemos o seguinte resultado: representam 64,7% (11) dos ministros nomeados para o STJ entre 1828 e 1830; 14,3% (1) dos nomeados entre 1830 e 1840, no período da Regência; mas 31,6% (6) dos nomeados entre 1840 e 1850, no período do Regresso.

Na década seguinte (1850-60), os formados por Coimbra, ainda 100% dos nomeados, sairão da Bahia, antiga capital colonial. Dos 12 ministros nomeados, 11 (91,7%) são baianos.

Esta presença acentuada dos baianos formados por Coimbra, remete-nos à ligação entre eles e o Estado Colonial, tão bem estudado por Schwartz, no que se refere aos profissionais da lei. Todos estavam, de alguma forma, ligados a ele.[14]

Não nos foi possível, porém, precisar a profissão paterna de todos. Ficando assim no plano da hipótese, levantamos a possibilidade, não de todo remota, de existirem antigas ligações com os antigos letrados formados por Coimbra, responsáveis pela administração do Império, como eles.

Isso é verdade comprovada para pelo menos 2 dos 11, Manoel Inácio Cavalcante de Lacerda (Barão de Pirapama) e Ernesto Ferreira França, ligados por parentesco a desembargadores da Relação da Bahia.

Os quadros abaixo deixam claras as procedências dos ministros do STJ/STF, no Império e na República:

5.STJ — Ministros
Por naturalidade, formação e década de nomeação
Década 1828
1829
1830
1839
1840
1849
1850
1859
1860
1869
- 1870
1879
- - 1880
1889
- - -
Formado em
________
Natural de
C. C. C. C. C. SF C. SF R SF R Total %
PA - 1 - - - - - - - - 1 2 1,6
MA - 1 - - 1 - - - - - 2 4 3,2
PE 1 - 1 1 - - - - 3 - 2 8 6,5
RN - - 1 - - - - - - - 2 3 2,4
CE - - - - - - - 1 3 1 1 6 5,0
AL - - - - - - - - - - 1 1 0,8
PI - - - - - - - - - 1 1 2 1,6
Total N/NE 1 2 2 1 1 - - 1 6 2 10 26 21,1
BA 1 2 4 11 6 1 - 1 2 1 10 39 31,7
ES - - 1 - - - - - - - - 1 0,8
Subtotal 2 4 7 12 7 1 - 2 8 3 20 66 53,6
MG - - 3 - 2 - 1 - - 3 - 7 5,7
RJ 3 2 3 - 3 1 - 2 2 5 - 21 17,1
SP 1 - - - 1 - - - - 2 1 5 4,1
RS - - - - 1 - - 1 - - - 2 1,6
GO - - - - 1 - - - - - - 1 0,8
Total Brasil 6 6 13 12 14 2 1 4 10 13 21 102 82,9
Portugal 9 1 6 - - - - - 1 - - 18 14,7
Madeira 1 - - - - - - - - - - 1 0,8
Loanda 1 - - - - - - 1 - - - 2 1,6
Total 17 7 19 12 17 1 11 5 21 13 21 123 100,0

Fonte: Lago, L. — Supremo Tribunal de Justiça — Supremo Tribunal Federal, op. cit.

Nada menos de 65,9% tinham uma destas três procedências: Portugal (e possessões), Bahia ou Rio de Janeiro.

Em outros termos: a maioria absoluta vinha ou da sede do Império Colonial, ou da Antiga Sede, ou da Nova.

Mais um indicador que reforça a ligação já apontada entre os ministros do Supremo Tribunal de Justiça e o aparelho de Estado. Os naturais da Bahia respondem, sozinhos, por 31,7% de todos os ministros. Os naturais do Rio de Janeiro igualam-se aos naturais de Portugal.

Ao aparecerem os formados pelas academias brasileiras, novamente voltamos a encontrar a influência regional mais que indicada. Os casos isolados justificam-se em deslocamentos familiares.

O mesmo se aplica para o período republicano:

6.STF-Ministros
Por naturalidade, formação e década de nomeação
Década 1890
1900
- 1900
1909
- - 1910
1919
- - 1920
1929
- - 1930
1939
- - --
Curso de
_______
Natural de
R SF R SF o
u
t
r
o
R SF o
u
t
r
o
R SF o
u
t
r
o
R SF o
u
t
r
o
Tot. %
MA 2 1 - - - - - - - - - - - - 3 4,4
PE 2 - 6 - - - - - 2 - - 1 - 1 12 17,7
RN - - - - 1 - - - - - - - - - 1 1,5
CE 1 - - - - - - - - - - - 1 - 2 2,9
AL 2 - - - - - - - - - - - - - 2 2,9
PI 1 - - - - - - - - - - - - - 1 1,5
PB - - 1 - - - - - 1 - - - - - 2 2,9
SE - - 1 - - - - - 1 - - - - - 2 2,9
Total N/NE 8 1 8 - 1 - - - 4 - - 1 - 1 25 36,7
BA 2 - 2 - - 1 - - - - - - - - 6 8,8
MG - 3 - - - - 2 - - 2 - - 2 - 9 13,2
RJ - 7 1 - - - - - - - 1 - 1 1 12 17,7
SP - 4 - - - - - - - 3 - - 2 - 9 13,2
RS 1 - - - - - - - - 1 - - 1 2 5 7,4
GO - - - 1 - - - - - - - - - - 1 1,5
MT - 1 - - - - - - - - - - - - 1 1,5
Total Sul 1 11 1 1 - - 2 - - 6 1 - 6 3 37 54,5
Total 11 12 11 2 1 1 2 - 4 6 2 1 7 5 68 100,0

Fonte: Lago, L. — op. cit.

Se compararmos os dois quadros, verificaremos que na República o N/NE continua a fornecer um bom contingente de quadros para o Supremo, mais até que no período monárquico. A Bahia, contudo, despenca, de sua inconteste primeira posição, com 31,7%, para meros 8,8%.

O Sul mantém sua posição, com o Rio de Janeiro, sede da Capital Federal, com 17,7%, seguido de Minas e de São Paulo, ambos com 13,2%. O Rio manteve sua posição. São Paulo e Minas agora se igualam. O mais importante é que permanecem como os Estados sulinos que mais forneceram ministros ao Supremo.

Quanto ao Rio, só estamos considerando, agora, os profissionais da lei. Se acrescentássemos a exceção, a única exceção, mal sucedida, por sinal, reepresentada por Barata Ribeiro, teríamos de adicionar um ministro. Mas ele não seria “um profissional da lei”.

Ao final do período, começam a surgir naturais do Rio Grande do Sul. Basta olhar as datas de nomeação para entender o que acontecia.

Se procurarmos, agora, professores das Academias entre os ministros, teremos uma decepção. Ao contrário do que se poderia imaginar, dada a ênfase no “saber jurídico”, não é elevado o número de lentes/ministros do Supremo.

Ao contrário do que verificamos no Parlamento e no Executivo, exatamente no órgão máximo do Poder Judiciário a presença dos professores das duas academias mais antigas chega a ser desprezível.

Durante todo o Império, nem um. Na Primeira República, alguns. Pela de Recife, José Higino Duarte Pereira (nomeado em 1892), Epitácio Pessoa (nomeado em 1902). Pela de São Paulo, Américo Braziliense de Almeida e Mello (nomeado em 1894), Uladislau Herculano de Freitas (nomeado em 1925), João Mendes de Almeida Jr. (nomeado em 1916).

Todos, como seria de se prever e sabemos, foram também políticos, com cargos no Legislativo e/ou no Executivo.

As faculdades novas, frutos da descentralização operada a partir dos anos 90 do século XIX, se fazem presentes com alguns lentes/ministros.

Todos, naturalmente, formados pelas academias mais antigas e todos tendo exercido postos nos outros poderes da “República”.

Três são professores de Faculdade no Rio de Janeiro: João Pedro Belford Vieira (SF 1868, filho do senador e conselheiro do Império João Pedro Dias Vieira), Alfredo Pinto Vieira de Melo (R 1886, filho do Cel. João Vieira de Melo), Rodrigo Otávio Landgaart Menezes (SF 1886, filho de Rodrigo Otávio de Oliveira Menezes, político da Monarquia).

Dois são da Faculdade de Direito da Bahia: Pedro Joaquim dos Santos (R 1887, filho de Joaquim dos Santos, também formado no Recife) e Eduardo Espínola (R 1895, filho de Antonio José Espínola e pai de Eduardo de Espínola Filho, juiz de direito no Rio de Janeiro).

Quatro são professores da Faculdade de Direito de Minas Gerais: Edmundo Pereira Lins (SF 1889), Arthur Ribeiro de Oliveira (SF 1888), João Luiz Alves (SF 1889) e Heitor de Souza (R 1890).

No fim do período considerado, que avança pelo Estado Novo, para indicar a “continuidade do Supremo”, temos a nomeação de Plínio de Castro Casado (SF 1886), fundador e professor da Faculdade de Direito de Porto Alegre, onde Getúlio se formara, e Frederico de Barros Barreto, formado por faculdade do Rio de Janeiro em 1915, professor da de Petrópolis, presidente do Tribunal de Segurança Nacional em 1936, nomeado por Getúlio para o Supremo em 1939.

Se os lentes não estavam diretamente representados, nem por isso o Supremo deixava de ter mais relações com as fontes do saber jurídico das Academias. Assim, por exemplo, João Antonio de Vasconcelos (R 1832, nomeado em 1875) era irmão de Zacharias de Goes e Vasconcelos (professor da academia pernambucana) e Olegário Herculano de Aquino e Castro (SF 1848, nomeado em 1886) era cunhado de Manoel Dias de Toledo (lente em SP).

E os laços familiares novamente aparecem tecendo sua teia, já a esta altura familiar ao leitor. Laços que ligam não apenas ministros às Academias, mas ministros com outros políticos/profissionais da lei e mesmo ministros entre si. É o caso de Antônio Augusto da Silva (Coimbra, 1795, nomeado em 1840), pai de outro de igual nome, formado em Olinda em 1840, nomeado em 1889. Ou de Luiz Barbosa Acioli de Brito (SF 1849, nomeado em 1889), filho de Joaquim Marcelino de Brito (Coimbra, 1822, nomeado em 1855), ou ainda de João Barbalho Uchoa Cavalcanti (R 1967, nomeado em 1897), filho do senador do Império Álvaro Barbalho Uchoa Cavalcante, para ficarmos apenas em alguns exemplos.

Resumindo: ocorre com o Judiciário o mesmo que já constatamos nos outros “poderes”: relações de parentesco cimentando ainda mais a coesão da coterie.

Finalmente, como fizemos anteriormente com os poderes Legislativo e Executivo, tomamos a composição do Supremo em dias mais recentes. No caso, 1978.

O presidente, Carlos Thompson Flores, foi deputado federal de 1935 a 1937; o vice, Bilac Pinto, deputado federal por Minas Gerais. Dos demais, João Leitão de Abreu foi e é integrante do executivo. Sem maiores exames, aí já temos 27,3% da composição do STF em 1978 repetindo um padrão que encontramos em 1828, quando da instalação do Supremo Tribunal de Justiça.


 

Capítulo VII
A Institucionalização da Solidariedade

 

Uma das questões mais controversas, verdadeiro vespeiro, no que diz respeito aos profissionais da lei é o da defesa da própria profissão. Nisto, por sinal, não estão sozinhos, embora sejam pioneiros.

Reservar para si um determinado mercado de trabalho, privilégios, eis em suma do que se trata quando se pensa em “regularização” de uma profissão.

Sob os mais diversos disfarces verbais, como os da moralidade do exercício profissional, da elevação dos serviços, e todos os outros argumentos por demais conhecidos, principalmente entre sociólogos, trata-se no fundo de assegurar para os pares a certeza de um mercado de trabalho, quer seja para os corretores de imóveis, como recentemente, quer para outras profissões mais antigas. E dia chegará em que a mais antiga também terá a sua regulamentação.

No caso, porém, dos profissionais da lei, a história é longa, vem de longa data, com idas, voltas, momentos de grande prestígio e privilégios, entremeados da maior perseguição.

Ao mesmo tempo, e nem seria necessário mencionar, trata-se de questão espinhosa, pois fere susceptibilidades e, mais que o coração, o próprio bolso.

O perigo, inclusive, na esfera do discurso, é a confusão entre a discussão de uma questão e o opróbio lançado de que se é contra a própria profissão, confundindo-se o exercício profissional com a profissão em si.

Entre os próprios profissionais da lei, contudo, a questão não é de entendimento único.

Já mencionamos, em capítulo anterior, que na França revolucionária predominavam na Assembléia os profissionais da lei.

Isso, porém e talvez mesmo por isso, não impediu que nela se tomasse a mais radical das medidas, nestes termos descritas por João Gualberto de Oliveira em seu instrutivo e revelador “História dos Órgãos de Classe dos Advogados”:

“A Revolução condenou também, em nome da liberdade de trabalho, as corporações de advogados (Ordem dos Advogados). A própria Constituinte foi vítima da demagogia de que tornou eco a palavra de Bergasse, secundado pelo prestígio ocasional de Robespierre, advogado medíocre que, mais tarde, deveria fazer da justiça o instrumento da sua verborragia sanguinária.

‘Apesar de sua concisão — registra Segliman — a fórmula da Constituinte deixa transparecer de modo bem claro o requinte de prevenção com que foi sacrificada a Ordem dos Advogados’. A Assembléia confundiu-a com as agremiações que impediam o desenvolvimento comercial e industrial do País, as quais Turgot havia atacado rijamente, motivo por que a Revolução queria apagar-lhes os últimos vestígios. Assim, a estrutura tradicional do corpo de advogados (a Ordem) foi condenada em nome do princípio, ao depois derrogado, da liberdade de trabalho. Em seu entusiasmo reformador, a Constituinte se deixou seduzir por um sofisma.

Não obstante tudo isso, Napoleão Bonaparte, em 10 de dezembro de 1810, restabelecia a Ordem dos Advogados de França.”[1]

A data não é mera coincidência. É o ano mesmo em que dava à luz seu célebre Código, expressão máxima da vitória final da burguesia. O cidadão passava a ser “livre dentro da lei”, “igual perante a lei”, definitivamente livre e igual, nestes termos, daí em frente.

No Brasil, vamos encontrar opiniões não conformes com os privilégios da “classe”, entre os próprios profissionais da lei.

Embora uma associação tenha sido criada desde 1843 (o Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros), embora não poucos tenham levantado a bandeira de criação de uma Ordem, prevalecia ainda, até 1930, no meio dos próprios bacharéis o que João Gualberto taxa de “bronco e descabido preconceito de que o órgão representativo representaria uma privilégio de classe.”[2]

Senão, vejamos.

Na Constituinte de 91, quando da discussão da liberdade de profissão, discutiu-se igualmente a abolição dos diplomas. O deputado José de Mello Muniz Freire (SF, 1881), era um dos partidários desta propositura, que contava ainda com o apoio de Júlio de Castilhos (SF, 1881). O deputado Muniz Freire dizia, com todas as letras e pingos nos is:

“(..) para ser inteiramente lógico e inteiramente franco, devo dizer que aceito o princípio até às suas extremas conseqüências, devendo sair desta casa, consignada na lei orgânica do país, a proscrição do próprio privilégio acadêmico, que ainda atua sobre o espírito público como preconceito fundamentalmente arraigado.”[3]

Ainda na Constituinte republicana, Álvaro Botelho (SF, 1883) subscreve com Alexandre Stockler (Curso Anexo, SF) emenda pedindo a abolição do diploma, “independente de qualquer título de habilitação oficial”.[4]

João Barbalho de Uchôa Cavalcanti (R 1867) também era partidário da liberdade de profissão sem limites, e declarava “Eu iria até o ponto de suprimir os privilégios ligados aos títulos científicos”.[5]

Como noticia Agenor de Roure, embora não acolhida pela Constituinte a abolição do diploma e dos privilégios dele decorrentes, a questão voltou à discussão em 1911 “quando a reforma do ensino, conhecida por lei Rivadávia e decretada por autorização legislativa, fez ao mesmo tempo a reforma constitucional e aboliu os diplomas. De 1911 a 1915 viveu o país sem saber bem o que estava em vigor — se a Constituição, se a lei que aboliu os diplomas, até que (..) surgiu a atual lei do ensino, que voltou a ser oficial.”

Rivadávia Corrêa, que emprestou seu nome à supra mencionada lei, era formado pela São Francisco em 1887.

Antonio Moreira da Silva, advogado prático, em 1905, na sessão de 29 de dezembro, apresentou projeto “considerando licenciados nas letras, artes e ciências os deputados e senadores, concedendo título de habilitação profissional aos que provassem ter exercido a medicina, a farmácia, etc., durante o duplo de anos exigido para os respectivos cursos.”[6]

E não é de se estranhar a presença deste advogado provisionado como deputado, nem legítimo fazer inferência direta de sua proposta com o interesse do grupo. Também advogado provisionado era Francisco Glycério de Cerqueira Leite que, nas palavras de Dunshee de Abranches “devia entrar na Faculdade, com Rio Branco e outros jovens que se matricularam em março de 1862, até que a morte de seu pai, ocorrida em outubro de 1861, deixando a família sem recursos, obrigou-o a regressar à terra natal. Ali foi tipógrafo, escrevente de Cartório, professor primário e, afinal, fez-se advogado, em cuja profissão mourejou até morrer.”[7] O que não impediu que, na Constituinte desse parecer contrário à abolição dos diplomas.

Sem discussões de detalhes, o fato é que dificilmente, caso houvesse consenso entre os profissionais da lei, deixaria a Ordem de ser criada muito antes. Sabemos a esta altura, qual foi o peso dos profissionais da lei nos principais postos do aparelho de Estado, desde o Império, mesmo antes.

Os exemplos acima, acreditamos, deixam patente que a orientação republicana radical, o apego à tradição dos princípios mais puros da Grande Revolução, tudo fazia com que o consenso não existisse. A isso, é claro, deveríamos, com critério de realidade, adicionar a falta de bacharéis, o que permitia um mercado de trabalho para os provisionados.

Como vimos logo no início deste estudo, os números indicam e a presença dos provisionados ratifica, estávamos longe de um mercado de trabalho saturado, longe disso.

Esta situação transforma-se a partir da dispersão dos cursos jurídicos que acompanhou, como conseqüência lógica, a descentralização republicana.

Um relato de Almeida Nogueira aponta na direção que seguimos.

Referindo-se a Bento Luiz de Oliveira Lisboa, formado na turma de 1859, conta que este, quando juiz municipal do termo de Rezende, teve desavenças com um chefe político local, o coronel João Baptista Braziel,

“a quem impedia o exercício da advocacia por não ser formado em direito e não haver necessidade, no foro rezendense, de advogado provisionado. Para vencer essa oposição, muniu-se o coronel, mediante algumas centenas de mil réis, de uma carta de doutor in absentia, a qual, passada por uma universidade européia devidamente reconhecida e legalizada na forma, não poderia ser impugnada pelo rígido magistrado... Pois enganou-se o coronel. O dr. Bento Lisboa descobriu, no meio de todo aquele latim escolástico, que a carta fora passada a Johanes Baptista Brazil e não Braziel; e, portanto, não favorecia a pretensão deste.”[8] — grifos meus —.

A questão do exercício profissional era controverso e as afirmações de caráter doutrinário não tinham que se confrontar com a fria realidade da exigüidade do mercado.

Mas, pela passagem acima vemos que o espírito de corporação, de corpo, também existia. Era ao magistrado que competia reconhecer o provisionado, em um papel que a Ordem, uma vez estabelecida, levaria ainda mais longe.

Já tivemos oportunidade de ver antes, quando da indicação de Barata Ribeiro para o Supremo, este espírito aflorar.

Espírito que estaria presente nas tentativas relacionadas por João Gualberto de se fundar a Ordem.

Sobre sua fundação, o autor tem palavras que reconhecem a ausência de consenso anterior e dá outras informações:

“Só muitos anos depois, sacudido o País pela revolução de 1930 e superada para sempre a velha República, caiu por terra o bronco e descabido preconceito de que o órgão representaria um privilégio de classe, criando-se ou reinstituindo-se a almejada Ordem dos Advogados mediante dispositivo inserto no Decreto que, em boa hora, reorganizou a Corte de Apelação do Distrito Federal (Rio de Janeiro). Vitoriosa e consolidada, a Revolução não deixou de trazer em seu bojo, como é notório, verdadeira ‘piracema’ de reformas, entre as quais as que introduziram profundas alterações em nossa estrutura jurídica, de fato já algo antiguada. Coube a Osvaldo Aranha, bacharel e Ministro da Justiça do novo governo, essa árdua tarefa, mercê da qual se promoveu uma reforma judiciária de base, inclusive criando a Ordem, por sugestão e graças aos esforços do acatado mestre de Direito André de Faria Pereira (1883-1968), a quem o Ministro muito acertadamente atribuíra o encargo de redigir o anteprojeto do respectivo diploma legal.”[9]

A época em que a Ordem é definitivamente criada, por Decreto e praticamente, em nossas palavras, “apêndice do Estado”, como desdobramento do Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, era propícia para tal iniciativa.

É a que antecede a presença dos deputados classistas na Constituinte, a que precede todas as iniciativas corporativas do Estado Novo que tão fundamente marcaria os tempos que viriam. Nesta época, ainda, pululavam as palavras negadoras dos avanços e do espírito da Grande Revolução, espírito que orientara os Constituintes de 91 e os liberais mais exaltados do Império, para não mencionarmos grande parcela dos republicanos históricos.

Se nos anos 30 a solidariedade da Classe se torna Ordem e se institucionaliza definitivamente, isso não quer dizer que não existisse antes.

O Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, visto por João Gualberto como o embrião da Ordem em sua atual encarnação, data de 1843.

Desde o início (e isso é o mais importante para nosso estudo) liga-se, através dos profissionais da lei que o forma e presidiram, aos órgãos do Estado.

A organização tinha o referendo do Executivo, como se pode ler na portaria de 7 de agosto de 1843 que a instituiu:

“Sua Majestade, o Imperador, deferindo benignamente ao que lhe representaram diversos advogados desta Corte, manda, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aprovar os Estatutos do Instituto dos Advogados Brasileiros, que os Suplicantes fizeram subir à sua augusta presença e que, com esta, baixam assinados pelo Conselheiro oficial maior da mesma Secretaria do Estado, com a cláusula de que será também submetido à imperial aprovação o regulamento interno de que tratam os referidos Estatutos — Palácio do Rio de Janeiro, em 7 de agosto de 1843.”[10]

E, pelo que vimos até agora, nada a estranhar que as Associações dos Advogados nascessem através do reconhecimento imperial, nem que na sua instalação estivessem presentes os nomes mais expressivos do Império... e que fossem submetidos à “imperial aprovação o regulamento interno”...

Como procedemos antes com o Supremo Tribunal, também aqui o caminho da análise é no sentido inverso: no de identificar as ligações entre as associações dos profissionais da lei com o poder.

Considerando-se o Instituto de sua fundação em 1843 até seu desdobramento em 1930, presidiram-no 21 presidentes.

Destes, nada menos de 66,7% foram deputados gerais ou federais, 28,6% senadores, 23,8% presidentes de província. A grande maioria ocupou a presidência do órgão depois ou ao mesmo tempo em que ocupava cargos políticos, o que é um indicador da não instrumentalização da entidade para fins eleitorais (para usar uma terminologia de hoje).

1.Instituto da Ordem dos Advogados (1843-1930)
Participação dos presidentes no governo e local de formatura
Formação Total Deputados % Senadores % Pres.Prov %
Coimbra 2 2 100,0 1 50,0 - -
SF 11 5 45,4 2 18,2 2 18,2
OL/R 7 6 85,7 3 42,9 3 42,9
Direito RJ 1 1 100,0 - - - -
Total 21 14 66,7 6 - - -

Fonte: Oliveira, J. G. de — História dos Órgãos de Classe dos Advogados, 1968, SP, Ind. Graf. Bentivegna Ed.

Apenas 6 (28,6%) dos presidentes do Instituto não ocuparam pelo menos um dos cargos acima. O que, em absoluto, quer dizer que não tenham tido ocupações políticas outras que as de presidir o Instituto. Augusto Teixeira de Freitas, por exemplo, renunciou ao cargo “por não estar de acordo com o ponto de vista dominante no Sodalício a respeito dos escravos.”[11]

Nem quer dizer que os que não ocuparam as posições acima deixassem de ter relações familiares com políticos. Antonio José Rodrigues Torres Neto (SF 1864) era sobrinho do Visconde de Itaboraí, Joaquim José Rodrigues Torres, militar, político do Império.

Rodrigo Otávio Langgeard de Menezes (SF 1886) exerceu o cargo de secretário da Presidência da República no governo de Prudente de Moraes e foi membro do STF (nomeado em 1929).

João Martins de Carvalho Mourão era filho de Aureliano Martins de Carvalho Mourão (advogado e ex-deputado geral, na Monarquia, por MG) e foi companheiro de escritório de Carlos de Carvalho e de Rodrigo Otávio e, como este, Ministro do Supremo.

O sexto presidente, dentre os que não ocuparam os postos acima tabulados, Alfredo Bernardes da Silva (SF 1882), tinha laços de parentesco com Arthur Bernardes e foi consultor da empresa “Light & Power”, no Rio de Janeiro, onde era professor da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. Compartilha, com muitos dos presidentes do Instituto, da situação de docente.

De uma forma ou de outra, vemos, todos os presidentes do Instituto tiveram ligações com a política militante.

A presidência do Instituto, se não conferia prestígio político, uma vez que os que a ocuparam já o tinham, não deixava de ser política. Nem tampouco a entidade.

Vimos que Teixeira de Freitas abandona o cargo por não concordar com a posição da maioria em relação à questão abolicionista.

De 1873 a 1892, por 19 anos, foi seu presidente Joaquim Saldanha da Gama, maçom, personagem central na questão religiosa, no “racha” do Partido Liberal em 1869, um dos signatários do Manifesto Republicano em 1870.[12]

Sua eleição para a presidência do Instituto se dá três anos depois de ter assinado o Manifesto Republicano, fato que não esteve estranho à sua condução ao cargo, ou pelo menos não deveria de nela pesar.

Saldanha Marinho, ligado por laços estreitos, inclusive maçônicos, com a São Francisco, tendo sido presidente da então Província de São Paulo, representa uma inversão do peso das duas mais antigas academias no fornecimento dos quadros para a presidência da entidade.

Dos presidentes do Instituto, 53,4% (11) foram formados pela São Francisco, 33,3% (7) por Olinda/Recife, 9,5% (2) por Coimbra e 4,8% (1) formado no Rio de Janeiro.

Se à primeira vista parece que o Instituto teve maior presença dos formados pela São Francisco, o quadro se torna mais explicativo quando levamos em conta a duração dos mandatos:

2.Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros
Presidentes, por formação e por anos de mandato
Mandatos SF Anos OL/R Anos Coimbra Anos RJ Anos
1843-1892 2 6 4 31 2 13 - -
1892-1928 7 21 3 14 - - - -
1928-1930 - - - - - - 1 2

Dos dois formados pela São Francisco que presidiram o Instituto no período 1843-1892, Francisco Inácio de Carvalho Moreira começar o curso em Olinda, terminando-o em São Paulo. Fazia parte daquele que Almeida Nogueira chama de grupo olindense, que se transferiu para São Paulo em busca de ares mais liberais.

É que:

“Redigiam por este tempo (1838) o Argus Olindense, órgão de doutrinas liberais, os estudantes Fábio Alexandrino de Carvalho, Antônio Borges Leal Castelo Branco, Carvalho Moreira (hoje barão de Penedo) e Francisco José Furtado, e, de colaboração com eles, João Pedro Dias Vieira. Julgaram-se ofendidos com isso os lentes de credo contrário; e como se envergonhassem de reprovar os que estavam a terminar o curso, desfecharam a mão tente seus botes contra o terceiranista. Em vista de tão censurável desforço, não quiseram Furtado e Carvalho Moreira expor-se à mesma sorte e foram para São Paulo (..)”[13]

Em São Paulo, casou-se com Carlota Emília da Costa Aguiar de Andrada, parente de José Bonifácio. Quando da Questão Religiosa, foi o diplomata que conseguiu do Papa Pio IX a bula “Gesta tua...non laudantur”, que continha censuras a D. Vital de Oliveira. Foi também quem provoca, com sua preliminar, a queda do Gabinete Conservador e a formação do Gabinete Ouro Preto, em 1889, que proporia um Programa que a República viria realizar.

Ilustra o Barão de Penedo alguns dos traços principais que, ao longo deste estudo vimos enfatizando: a diferente orientação dos dois cursos jurídicos, a ligação entre os que vinham de outras províncias para estudar em São Paulo com famílias paulistas e, finalmente, a ligação Academia/Maçonaria, pois, como se sabe, a Questão Religiosa foi, essencialmente, uma contraposição da Igreja não com o Estado, mas principalmente com os maçons.

E mostra como os profissionais da lei viriam a se ligar (e se ligavam) a outros interesses, como viriam a representar, enquanto profissionais da lei/profissionais da política a ponte entre interesses presentes na sociedade civil com o Estado. Ao mesmo tempo em que era nosso embaixador em Londres, acumulava “um lugar de membro de uma conhecida e opulenta empresa ferroviária do Brasil, e que tem sua sede em Londres.”[14]

Voltaremos a examinar estas ligações no próximo capítulo.

Esteve o barão de Penedo à testa do Instituto durante um ano, de 1851 a 1852, sendo seu segundo presidente.

O outro formado pela São Francisco e presidente da entidade no período examinado foi Agostinho Marques Perdigão Malheiros (1861-66).

Mas, antes de verificarmos como sua formação e ligação com a Academia paulista influíram em sua ação, é necessário que nos refiramos novamente à gestão de Augusto Teixeira de Freitas à testa do Instituto (1857-1857), sobre assunto que deixamos no ar.

Na ocasião, sustentou com o ex-presidente, Caetano Alberto Soares, “uma polêmica jurídica, que agita a opinião pública, e que, enchendo de desgosto Teixeira de Freitas, o leva a abandonar a presidência”, como afirma Vampré.[15]

Ocorre que a polêmica não foi apenas jurídica. Foi sobretudo política:

“Sustentava Caetano Alberto Soares que eram livres os filhos de uma escrava, libertada em testamento, com a cláusula de servir a um herdeiro, ou legatário, enquanto este vivesse. Teixeira de Freitas sustentava que tais filhos eram escravos, seguindo a condição materna.”[16]

A opinião majoritária do Sodalício, como vimos, secundava a de Caetano e com a renúncia de Teixeira de Freitas assumiu a presidência Urbano Sabino Pessoa de Melo, ex-membro do partido praieiro, que não chegou a participar do movimento de 1848 mas escreveu um livro defendendo-o, o “Apreciação da Revolta Praieira de Pernambuco”.

É a ele que sucederá Perdigão Malheiros. Sua eleição demonstra o estado da opinião dos profissionais da lei em torno da questão escravista. Seu radicalismo sobre ela o levou mesmo a votar contra a lei do ventre livre “sob a alegação de que a medida proposta pelo Visconde do Rio Branco não era a que deveria ser adotada.”[17]

Seu primo, nosso já conhecido Francisco de Paula Ferreira de Rezende, dá este testemunho dos sentimentos abolicionistas de Perdigão Malheiros:

“(..) legítimo branco, neto de fazendeiros e ele mesmo senhor de escravos, não duvidou, no entanto, em um tempo em que falar em abolição era mais que um crime e era quase um sacrilégio, de escrever um livro que ele muito bem sabia não havia de ter compradores; e isto unicamente para convencer a quem não queria ser convencido, que a escravidão era a maior de todas as iniqüidades, fosse qual fosse o ponto de vista debaixo do qual se a pudesse considerar.

E como (..) era preciso que ninguém pudesse duvidar da sua própria sinceridade, ele que não dispunha de uma muito grande fortuna, libertou a todos os seus escravos.”[18]

O livro mencionado é o “A Escravidão no Brasil (Ensaio Histório-Jurídico-Social)”, editado pela Tipografia Nacional em 1866, ano mesmo em que terminava sua gestão à testa do Instituto.[19]

Dedicando a obra ao Brasil, escrevia Perdigão Malheiros que “a escravidão é um dos maiores males que ora pesa sobre Vós.” E dirigindo-se ao leitor acrescentava: “Circunstâncias públicas e notórias aconselham reserva e prudência.”

Demonstração mais que límpida do estado de ânimos em relação a questão tão delicada, que envolvia a estrutura sócio-econômica sobre a qual se construíra a economia e a vida nacionais.

Na Introdução ao Segundo Volume, em que examina a escravidão dos índios, com rasgados elogios a Pombal, deixava mais clara ainda sua posição:

“Estes meus trabalhos são apenas um protesto que do fundo do meu gabinete e na minha obscuridade desejo fazer a bem de nossa civilização atual, das idéias e sentimentos do povo brasileiro. A liberdade dos Índios é desde 1831 garantida pelas leis de um modo permanente e inconcusso; foi a vitória das idéias liberais, da civilização e da humanidade.

Resta somente a dos Africanos e seus descendentes, que ainda gemem nos grilhões do cativeiro. Mas tudo se dispõe para esse grande triunfo, porque está na consciência de todos a justiça, a conveniência, a necessidade de sua abolição; apenas se diverge quanto ao modo e tempo.”

Sua posição vai além da abolição, por nós grifada para distingui-la da posição que propugnava pela emancipação.

Malheiros chamava a atenção para as restrições à cidadania em relação ao liberto, fazendo com que a vida política fosse e continuasse sendo uma questão entre “livres e brancos”. Questão importante, porque desnuda que as iniciativas isoladas de libertação dos escravos não levava a uma extensão da cidadania. Depois de sumariar todas as restrições ao exercício da cidadania impostas aos libertos, externava sua posição:

“Vê-se, pois, que em relação o exercício de direitos políticos e do poder público, da soberania nacional, a posição e condição dos libertos em nossa sociedade é altamente restringida. Seria, talvez, para desejar que as leis fossem modificadas em sentido mais liberal, embora se exigissem condições ou habilitações especiais. Não há razão alguma de ordem qualquer, que justifique a exclusão de indivíduos instruídos, morigerados, de qualidades inestimáveis, quais podem ser em muitos casos os libertos, a quem se haja dado conveniente educação, de exercer empregos e cargos, de que aliás são atualmente excluídos só porque não nasceram ingênuos!

(..) Uma reforma concebida em termos hábeis aumentaria o número dos Servidores do Estado, e concorreria para ir extinguindo essa diversidade de classes, suas naturais rivalidades e odiosidades provenientes de uma desigualdade pouco justificável, e para fomentar a homogeneidade e fraternidade dos cidadãos, a unidade da Nação, sem a qual nenhum povo é verdadeiramente grande (..)”[20]

Parece estarmos ouvindo os ecos dos ensinamentos de Avelar Brotero na Academia paulista, o professor de Direito Natural que em seus “Princípios de Direito Natural”, de 1829, escrevia: “A escravidão é o maior de todos os males.”[21]

A eleição de Perdigão Malheiros, cujas idéias a respeito da escravidão não eram segredo, para a presidência do Instituto, somada ao incidente que levou à renúncia Teixeira de Freitas, indica que a densidade das posições abolicionistas não era tão pequena assim, pelo menos entre os profissionais da lei. Da mesma forma que a condução de Saldanha Marinho à presidência da entidade também demonstrava o estado da opinião em relação à República.

Estes pontos são para nós de importância capital, pois demonstram que, a despeito de estar ou não perdendo o apoio dos senhores de terra, além da perda do apoio militar, a Monarquia estava perdendo o apoio de seus funcionários.[22]

Ao se processarem estas modificações, nada mais lógico que no período seguinte encontremos um predomínio de formados no Largo de São Francisco à testa da entidade. Era ali que se formava, como visto, o maior contingente de profissionais da lei que defendiam posições abolicionistas e republicanas[23]. O deslocamento do eixo da política para o qual contribuíram haveria de propiciar-lhes a presidência da entidade, no papel de porta-vozes da “classe”.

Como se pode ver no Quadro, de 1892 a 1930, quer em número de presidentes, quer em número de anos de exercício do mandato, os profissionais formados na Academia Paulista predominam.

Aqui, vemos ocorrer novamente o que já apontamos mais de uma vez, à exaustão. Passado o motivo que divide a coterie, ela volta a se aglutinar.

Assim, já em 1893, vemos ocupando a presidência da entidade o Conselheiro Manuel do Nascimento Machado Portela, ex-presidente das províncias de Minas Gerais e da Bahia, ex-ministro do Império no Ministério Cotegipe. Na gestão 1900-1906, sendo presidente João Evangelista Saião de Bulhões Carvalho, vemos ser entronizada estátua àquele que se vira na contingência de abandonar a presidência por suas doutrinas sobre o Ventre Livre: Teixeira de Freitas.

O posto passa a ser ocupado, indistintamente, como o foram os cargos da novel República, por republicanos históricos e abolicionistas idem, como Joaquim Xavier da Silveira Júnior (SF 1886), quer pelos convertidos na antevéspera, como Rui Barbosa (1914-16), quer por eméritos monarquistas como o Conselheiro Machado Portela.

E, neste particular, novamente o livro de João Gualberto é revelador da unidade: sem distinção, todos são eméritos juristas, todos deixam, nas palavras do autor, “traços de sua inteligência, honradez e operosidade”.[24]

As questões que passaram a dividir (ou a unir) a coterie são motivadas pelas pressões sociais que, sabemos, surgem a partir dos movimentos operários, da industrialização, da urbanização.

Questões que repercutiam na Academia, no Parlamento, não deixam de repercutir no interior da entidade.

E, como ocorrera antes, com as presenças de Perdigão Malheiros e Saldanha Marinho nas antevésperas da Abolição e da República, prenunciando uma nova orientação da maioria, em 1928 toma posse do cargo Levi Fernandes Carneiro, que participará da Constituinte, no período de 19.11.1933 a 21.7.1934, como deputado classista e que, já antes, em carta datada de 5 de outubro de 1932, dizia a Getúlio coisas como estas, respondendo-lhe carta em que o futuro ditador pedia sua ajuda para definir questões tão importantes quanto a de saber se lhe era ou não possível, e recomendável, outorgar uma Constituição Provisória:

“Dos três poderes constitucionais — um está suprimido — o Legislativo — e não será possível restabelecê-lo na Constituição provisória.

Ela só tratará, portanto, dos outros dois — do Executivo e do Judiciário. E, pelos intuitos que a inspiram terá, evidentemente, de envolver algumas novas restrições dos poderes de que o Executivo se acha investido. Isto é, o Governo Provisório desistirá de algumas das faculdades, de algumas das prerrogativas, de alguns poderes, de que dispõe, a favor do Poder Judiciário — fortalecendo-o e prestigiando-o. Não acredito, porém, como disse, que o Poder Executivo possa impor-se essa restrição no campo estritamente político — em que ele terá, ainda, talvez, necessidade de manter os poderes amplíssimos de que dispõe. Portanto, essa restrição somente se há de referir às garantias dos direitos individuais, nas relações patrimoniais.”[25]

E, após lembrar Getúlio da legislação do Governo Provisório que “teve a felicidade de exaurar”, dizia-lhe que para garantir essas prerrogativas da magistratura, “em vez de uma ‘Constituição Provisória’, equívoca e mofina, seria, a meu ver, preferível, e bastante, um simples DECRETO do Governo Provisório.”[26]

Em 1938, receberia a medalha “Teixeira de Freitas” outorgada pelo Instituto dos Advogados Brasileiros “como recompensa por serviços prestados à cultura jurídica do País”. Em 1966, seria “eleito presidente da comissão especial de juristas que estudaria o problema da revisão constitucional”.[27]

Não cabe recordar, pois são fatos ainda em nossa memória, que tal “projeto” foi encaminhado por Castelo Branco ao Congresso para tramitação em prazos exíguos e rigorosamente fixados no AI-4.

Apesar de questões institucionais agitarem a coterie, não dissolvem os laços estreitos que desde o início uniram suas entidades com o Estado. E da mesma forma que a Monarquia teve seus juristas, a Primeira os teve, repetindo-se o fato ao longo da História.

Com a divisão do Instituto em 1930 em Instituto dos Advogados Brasileiros e Ordem dos Advogados, passamos a ter uma presença acentuada dos formados pelo Rio de Janeiro em ambos os ramos da antiga Associação.

Com fizemos com o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, procedemos a uma análise até tempos mais recentes. No caso, até 1968.

O Instituto dos Advogados Brasileiros teve 31 presidentes de 1931 a 1968. Destes, 74,2% foram formados por Faculdade de Direito do Rio. A academia paulista forneceu 5 presidentes (16,1%), a de Belo Horizonte 2 (6,4%), a de Recife apenas 1 (3,2%).

3.Instituto dos Advogados Brasileiros
(1931-1968) Presidentes
Por Instituição em que se formaram e duração dos mandatos
Formação Total % Anos de mandato %
RJ 23 74,2 23 62,2
SF 5 16,2 9 24,3
BH 2 6,4 4 10,8
R 1 3,2 1 2,7
Total 31 100,0 37 100,0

Fonte: Oliveira, J.G. de — História dos Órgãos de Classe dos Advogados

A presença do único formado por Recife merece reparo. Domingos Cavalcanti de Souza Leão Jr. (R 1893) foi fundador da Faculdade de Direito de Niterói. Professores em Faculdades de Direito do Rio de Janeiro foram também Alcino de Paula Salazar, formado em direito pela Faculdade de Belo Horizonte (1919) e Odilon Barrot de Andrade (SF 94).

O predomínio dos formados por Faculdades do Rio de Janeiro e/ou a elas ligados substitui, no Instituto dos Advogados Brasileiros a presença dos formados e/ou ligados às Academias mais antigas.

Novamente, aqui, a localização das Faculdades parece estar diretamente ligada à presença dos bacharéis.

Se no Império, como vimos, boa parte da presença dos profissionais formados pela São Francisco era garantida pelo peso dos naturais do Rio e Corte, estes passam agora a ser formados pelos cursos jurídicos da Capital Federal. E, os dados indicam, a proximidade com o centro político nacional pesa na participação política dos bacharéis. Inclusive (e principalmente) dos filhos de políticos e bacharéis ligados ao poder central que têm mais à mão Academia jurídica para formar seus sucessores.

Levemos agora em consideração a naturalidade dos profissionais da lei:

4.Instituto dos Advogados Brasileiros (1931-1968)
Por naturalidade e local de formatura
Formação
Naturalidade
Total SF % BH % R % RJ % Total
RJ 17 3 9,8 - - - - 14 45,2 34
SE 2 - - - - - - 2 6,4 4
MG 8 2 6,4 2 6,4 - - 4 13,0 16
SP 1 - - - - - - 1 3,2 2
PE 1 - - - - 1 3,2 - - 2
RS 1 - - - - - - 1 3,2 2
RN - - - - - - - 1 3,2 1
Total 30 5 16,2 2 6,4 1 3,2 23 74,2 61

Fonte: Oliveira, J. G. de — História dos Órgãos de Classe dos Advogados

Não apenas os naturais do Rio de Janeiro procuraram as Faculdades sediadas no Distrito Federal, como estas atraíram naturais de Minas e de outros Estados, no que tange aos profissionais da lei que presidiram o Instituto.

A amostra é ínfima, para que se tire maiores inferências que não as limitadas aos presidentes da entidade.

É possível que a localização do Instituto poderia influenciar na amostra, caso não tivéssemos a presença de naturais de outros Estados. Parece, como hipótese, que os futuros profissionais da lei foram atraídos pelo centro dinâmico da política brasileira, identificando-o com o centro cultural.

E, como já foi dito, na medida em que os futuros profissionais da lei tinham vínculos de parentesco com outros profissionais da lei, da política, funcionários do Estado, é de se entender que tendo os pais de se localizar no Rio por motivos de ofício, para o desempenho de suas funções, nada mais cômodo do que utilizarem dos cursos jurídicos aí sediados para os que os sucederiam a serviço do Estado.

Quanto à atuação política dos seus presidentes, frise-se que a entidade é política. Nesta medida, todos seus presidentes podem ser vistos como políticos. Há que se lembrar de que entre as finalidades do Instituto incluía-se “o culto à justiça mediante colaboração com os Poderes Públicos no aperfeiçoamento da ordem jurídica, seja por meio de representações, indicações, requerimentos e sugestões, seja com a apresentação de anteprojetos de leis e de regulamentos e crítica construtiva às leis existentes ou em elaboração, e às práticas jurídico-administrativas do País.”[28]

Já no início de suas atividades, agora desmembrado da Ordem, o Instituto, nas palavras de João Gualberto, participava de quase todas as comissões organizadas pelo novo governo para organizarem e publicarem os anteprojetos de lei “solicitados pelo governo provisório, entre os quais sobressaem: o Código Criminal, o Código do Processo Penal, o Código de Águas, o Código de Minas, a Lei de Títulos de Crédito e muitos outros.”[29]

É claro que entre tantas contribuições cívicas não poderiam deixar de ser alinhadas algumas contribuições à própria coterie:

“Cumpre realçar também a atividade do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que elaborou o novo Estatuto da Ordem, a Lei de Previdência dos Advogados e, ainda, a sua ingerência em outros projetos de lei, como por exemplo no do Instituto dos Advogados de São Paulo, no da Associação dos Advogados de São Paulo e no da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção de São Paulo).”[30]

E, se João Gualberto alinhava, no capítulo dedicado ao Instituto dos Advogados Brasileiros (1931-68) iniciativas que atribui expressamente ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, não nos parece que seja por mera desorganização do texto. É que há uma razoável sobreposição entre presidentes dos “desmembrados” Instituto e Conselho Federal da Ordem. Nada menos de 5 dos 15 presidentes da Ordem no período foram também presidentes do Instituto.

As associações de classe funcionaram como verdadeiras extensões dos órgãos governamentais, atuando, ao mesmo tempo, como lobbies dos profissionais da lei.

Se não é de se estranhar este tipo de atuação, por se tratar de profissionais da lei elaborando leis, é só se pensar nas mesmas atitudes sendo tomadas por outras categorias profissionais, quer por outros interesses organizados. Por exemplo: banqueiros elaborando leis sobre a usura.

Para nossos objetivos, basta chamar a atenção para a sobreposição destas entidades com o aparelho de Estado.

Ela se deu, já o vimos, pela atuação da própria entidade, estabelecida como um de seus objetivos. Mas se deu também através da atuação de seus presidentes.

Tomemos, primeiro, os do Instituto e, considerando apenas alguns dos cargos que ocuparam, teremos este quadro:

5.Presidentes do Instituto dos Advogados Brasileiros (1931-1968)
Cargos políticos ocupados
Tot. Dep.
Federais
% Dep.
Estaduais
% Cargos
de nomeação
%
31 5 16,1 4 12,9 15 48,4

Fonte: Oliveira, J. G. de — op. cit.

A presença maior dos cargos de nomeação contra os eletivos não é de se estranhar. No período, tivemos 19 anos de processo eleitoral normal, contra 37 anos de “exceção”. Isso não impediu, porém, que os presidentes do Conselho da Ordem tivessem uma presença maior do que os do Instituto em postos eletivos:

6.Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasileiros (1933-69)
Cargos eleitos ocupados
Tot. Dep.
Estadual
Dep.
Federal
Senador Governador Ministro Outros
15 5 5 2 2 3 5

Fonte: Oliveira, J. G. de — História dos Órgãos de Classe dos Advogados

Entre os que demos aqui como outros, incluem-se os que ocuparam secretarias estaduais (4) e um governador de Estado, Raul Fernandes.

Dos 15 presidentes do Conselho federal da OAB, apenas 5 não foram identificados com o exercício de funções eletivas, embora tivessem outro tipo de atuação política, além, evidentemente da presidência da OAB. Nehemias da Silva Gueiros, por exemplo, presidente de 1956 a 1958, foi suplente do Ministro do Tribunal Superior Eleitoral em 1955 e autor da Introdução do Ato Adicional No. 2, em 1965.

Se considerarmos os presidentes por naturalidade e local de formatura, verificaremos que, novamente, o Rio de Janeiro ocupa privilegiada situação, embora obtenhamos uma distribuição diferente, provavelmente em virtude do caráter federativo do Conselho.

7.Presidentes do Conselho Federal da OAB
(1933-1969)
Por local de formatura e naturalidade
Formação
Natural de
Total % SF % R % BA % MG % RJ % Total
SP 2 13,3 1 50,0 - - - - - - 1 50,0 100
RJ 4 26,7 1 25,0 - - - - - - 3 75,0 100
MG 3 20,0 1 33,3 - - - - 2 66,7 - - 100
ES 1 6,7 - - - - - - - - 1 100 100
Sul 10 66,7 3 30,0 - - - - 2 20,0 5 50,0 100
RN 2 13,3 - - 2 100 - - - - - - 100
AL 1 6,7 - - 1 100 - - - - - - 100
SE 1 6,7 - - - - 1 100 - - - - 100
PA 1 6,7 - - 1 100 - - - - - - 100
N/NE 5 33,4 - - 4 80,0 1 20,0 - - - - 100
Total 15 100 3 20,0 7 26,7 1 6,7 2 13,3 5 33,3 100

Fonte: Oliveira, J. G. de — op. cit.

Os dois naturais do Rio de Janeiro formados pela São Francisco bachaleram-se em 1898 e 1894, antes da criação dos novos cursos jurídicos. Minas Gerais e Rio de Janeiro respondem por 46,7% de todos os presidentes. A região sul forneceu 67,7% de todos os presidentes.

Ao Norte, com a exceção de um sergipano formado na Bahia, todos os demais formaram-se em Recife. Este dado é consistente com o que vimos, examinando a Câmara Federal em 1972: a academia nordestina parece ter conservado por mais tempo as antigas características regionais do que a de São Paulo, que passa a ter sua área de atuação reduzida praticamente ao Estado.

Dado o caráter de Federação do Conselho, nota-se um predomínio marcante dos Estados do Sul, tanto como local de formação quanto de naturalidade.

A marcar a ausência quase total da Bahia que conservara, por tanto tempo, durante o Império e mesmo na Primeira República, lugar de destaque na entidade. Agora, sua presença só é dada por um dos presidentes, Alberto Barreto de Mello, natural de Aracaju. Mesmo este, apesar de formado na Bahia, depois de formado em 1944 radicou-se no Rio de Janeiro, onde passou a advogar a partir de 1946.

A partir de 1930, em resumo, o Rio de Janeiro passa a desempenhar o mesmo papel que as Academias de Pernambuco e de São Paulo desempenharam no Império e quase toda a Primeira República, fornecer os quadros.

A título de hipótese, lançada a futuro, seria interessante constatar, nas décadas vindouras, se a Universidade de Brasília desempenhará o mesmo papel.

De Coimbra, única fornecedora dos quadros para o Estado português durante todo o Império, passando pelas duas academias, pela descentralização republicana, vimos que sempre houve uma sobreposição entre profissionais da lei/políticos, com muitos vínculos familiares ao longo de gerações. A proximidade com o centro do poder não esteve, nunca, estranha à importância dos cursos acadêmicos. Quer porque se torna mais cômodo para os profissionais da política educar ali seus filhos (e sucessores) no curso mais à mão, quer pela ligação professores/aparelho de Estado, com repercussões no acesso do novo profissional aos cargos públicos; quer, finalmente, pela sobreposição, pura e simplesmente, do curso jurídico com o aparelho de Estado, é de se prever que Brasília no futuro desempenhará o papel de fornecedora privilegiada dos profissionais da lei. A conferir.


 

Capítulo VIII
Os Bacharéis em São Paulo

 

Se a presença dos bacharéis é tão gritante na política nacional, em São Paulo, onde se localizou uma das academias, vai constituir a própria política.

Seria redundante, a esta altura, chamar a atenção do leitor para a importância da São Francisco para prover de quadros o aparelho de Estado nacional e regional.

Já vimos, por exemplo, como desde o início ela se liga, por seus fundadores, a pessoas “da maior importância” na Província.

Já vimos ainda que, desde os primeiros tempos, imbrica a vida e a política internas do antigo convento franciscano com a vida pública.

O primeiro jornal em São Paulo é criado pouco antes da fundação da Academia, em 7 de fevereiro de 1827, pelo futuro barão de Monte Alegre, também futuro diretor do curso jurídico paulista. Dirige o Farol Republicano com Carneiro de Campos um futuro aluno da São Francisco, Antonio Mariano de Azevedo Marques, que Afonso Schmidt coloca entre os fundadores da Burschenschaft Paulista. O primeiro diretor da Academia é quem introduz o café e o chá na Província.[1] A revolução liberal de 1842 terá entre seus líderes o então diretor da Academia, Nicolau Vergueiro.

Já em 1831, como menciona Almeida Nogueira, que colheu a informação na Autobiografia de Vieira Bueno,

“Os estudantes tinham adquirido absoluto predomínio: a Academia tinha-se tornado o foco da vida política naquela época agitada; e a vizinhança desse foco cedo iniciava os estudantes de preparatório no conhecimento das coisas políticas.”[2]

A vizinhança a que se refere é o Curso Anexo, onde Júlio Frank logo seria professor de História.

Nos anos 60 do século passado, Emílio de Zaluar ainda se surpreende com a importância da Academia e seu impacto sobre a vida da então capital provincial:

“A mocidade acadêmica imprime à povoação, durante a sua residência nela, uma espécie de vida fictícia, que, apenas interrompida a faz recair, por assim dizer, no seu estado de habitual sonolência.

A antiga cidade dos jesuítas deve ser considerada, pois, debaixo de dois pontos de vista diversos. A capital da província e a faculdade de direito, o burguês e o estudante, a sombra e a luz, o estacionarismo e a ação, a desconfiança de uns e a expansão muitas vezes libertina de outros, e, para concluir, uma certa monotonia da rotina personificada na população permanente, e as audaciosas tentativas do progresso encarnadas na população transitória e flutuante.”[3]

Prova adicional, fora ela necessária, da importância da vida acadêmica é dada pelo próprio Azular, ao relacionar nada menos de 13 periódicos na imprensa acadêmica, contra 3 publicados extramuros. E nestes os jornalistas com freqüência faziam ou tinham feito parte do corpo acadêmico.

Esta importância, como veremos neste capítulo com pormenores, traduz-se pela marcante presença dos bacharéis que praticamente monopolizam os postos no aparelho de Estado provincial.


 

Bacharéis no Executivo Paulista
Império

 

Não raro se tem mencionado que São Paulo, na Monarquia, foi governado por não paulistas. Este lugar comum, freqüentemente brandido pelos republicanos paulistas e, posteriormente, na década de 30, pelos Constitucionistas, quando da Revolução de 32, não encontra grande apoio nos fatos, quando levamos em conta a formação acadêmica.

É verdade que, dos presidentes que passaram pela Província, “apenas” 10 (25%) eram paulistas.

Se tomarmos a formação, o número dos que se formaram pela São Francisco e foram presidentes da Província sobe para 21 (52,5%), mesmo sem considerarmos os que, formados por Coimbra ou Olinda/Recife se ligaram ao curso paulista, quer na condição de lentes, quer por laços políticos e/ou familiares. Se o fizéssemos, abrangeríamos a totalidade dos presidentes provinciais, de 1824 a 1889.

Assim, por exemplo, Rafael Tobias de Aguiar, militar, uniu-se à vida acadêmica por posições políticas compartilhadas, por laços familiares. Seu filho, de igual nome, formar-se-ia pela Academia do Largo de São Francisco em 1857 e seria deputado provincial de 1860 a 1861. Tavares Bastos, formado em Olinda em 1836, presidente provincial de 8/11/66 a 12/10/67, teria seus três filhos, Aureliano, Américo e Cassiano, formados pela São Francisco. Outros, finalmente, além de se ligarem a São Paulo através da Academia, estabelecem laços com famílias paulistas. Foi o caso, dentre outros, de Francisco de Carvalho Soares Brandão, formado em Recife em 1861, presidente da província de 10/4/82 a 4/4/83, cujos filhos casaram-se em São Paulo “onde tinham feito parte do curso acadêmico, com filhas do Conde do Pinhal” (que também se formara pela SF) e aqui se radicaram como fazendeiros.[4]

O quadro seguinte retrata o que dissemos acima:

1.Presidentes de São Paulo (1824-1889)
Por formação e turmas de formatura
Formação Turma Total % Presidentes %/Bacharéis
SF 1832-37 7 13,7 17,5
SF 1845-50 3 5,9 7,5
SF 1851-56 5 9,8 12,5
SF 1857-62 4 7,8 10,0
SF 1866 1 2,0 2,5
SF 1870 1 2,0 2,5
Total SF 1832-1870 21 41,2 52,5
OL 1833-38 5 9,8 12,5
OL/R 1853-58 3 5,9 7,5
R 1861 1 2,0 2,5
Total OL/R 1833-1861 9 17,6 22,5
Coimbra - 9 17,6 22,5
Paris - 1 2,0 2,5
Total de bacharéis - 40 78,4 100,0
Militar - 7 13,7 -
Médico - 4 7,8 -
Total - 51 100,0 -

Fonte: Egas, E. — Galeria dos Presidentes de São Paulo, 1926, SP, Seção de Obras d’O Estado de São Paulo

Ou seja, mesmo considerando todo o período que vai de 1824 a 1889, os formados pela São Francisco respondem por mais da metade de todos os bacharéis-presidentes. E sem contarmos os que, formados por Coimbra ou por Recife, também se ligavam diretamente à Academia, como professores. Foram dois, e o percentual subiria para 55%.

Nada menos de 78,4% dos presidentes da Província foram bacharéis. Dos militares, todos exerceram o cargo antes de 1848, com maior concentração no período que sucede o Regresso (4), o que se pode ser facilmente entender. E 1848 é a data que marca também o aparecimento dos primeiros formados pela Academia paulista na direção da Província. O primeiro foi Domiciano Leite Ribeiro, mineiro, formado pela Academia paulista em 1833, advogado, banqueiro e fazendeiro em Vassouras, MG, como noticia Almeida Nogueira.

Comparando as turmas de formatura com as que obtivemos para a participação na República, salta aos olhos que as turmas até a metade do século respondem aqui por 71,42% (15) dos presidentes provinciais ali formados. Adicionando os que se formam no qüinqüênio seguinte, chegamos a 90,5%.

Temos aqui, com certeza, um reflexo da idade, pois o cargo era normalmente ocupado por gerações mais velhas.

Não se deixaria de lado, porém, a hipótese de que isso poderia se dever também à orientação predominantemente republicana das gerações seguintes, como vimos. A hipótese encontraria apoio para ser pensada pelo fato de na década de 80, após termos a presença na Presidência paulista de dois formados pela São Francisco, ligados aos Partido Liberal, há uma predominância de formados em Olinda/Recife, além de dois médicos.

Por outro lado, de 11.2.79 a 3.3.1881, ocupara a presidência Laurindo Abelardo de Brito, formado pela São Francisco em 1851, enteado do Conselheiro Ramalho, professor da Academia. Abolicionista, libertara todos os seus escravos. Por ocasião de seu enterro, em 1885, aproveitou o Centro Abolicionista da Capital para uma manifestação. E, antes, Francisco de Paula Rodrigues Alves e Pedro Vicente de Azevedo, na época conservadores e se declarando partidários da Monarquia.

Se considerarmos o período a partir de 1848, pelos motivos acima apontados, teríamos:

2.Presidentes de São Paulo (1848-1889)
Por década de exercício do cargo e formação
Formação
Exercício do cargo
SF % OL/R % Outros % Total
1848-49 1 100,0 - - - - 100,0
1850-59 5* 83,3 1 16,7 - - 100,0
1860-69 4 40,0 4 40,0 2 20,0 100,0
1870-79 7 87,5 1 12,5 - - 100,0
1880-89 5 50,0 3 30,0 2 20,0 100,0
Total 21 - 9 - 4 - 51

* Demos como da SF o único formado por Coimbra no período, Joaquim da Silva Torres, professor da Academia paulista.
Fonte: Egas, E — Galeria dos Presidentes de São Paulo, op. cit.

Na década de 60, quando a participação dos formados pela São Francisco cai aos 40%, foram presidentes da província José Tavares Bastos (OL 1836) e Joaquim Saldanha Marinho (OL 1836), contemporâneos nos bancos acadêmicos, liberais, o último ligado política e maçonicamente com a Academia paulista.

Pelos quadros anteriores pode-se ver que só levar em conta o local de nascimento para se afirmar uma “discriminação” contra São Paulo no Império, como feito pelos “paulistas” republicanos e em 1932 ou, mais recentemente, por Simon Swartzmann em seu trabalho “São Paulo e o Estado Nacional”[5] leva a enganos. É preciso se lembrar que a Academia do Largo de São Francisco era o centro político provincial.

Outro aspecto político e sócio cultural aparece a partir das tabelas: não houve sequer um presidente eclesiástico ou dado como apenas proprietário, sem formação superior. Eles só irão aparecer como vice-presidentes, como veremos.

É mais uma prova do prestígio do profissional da lei como profissional da política e funcionário do Estado.

Se cruzarmos o local de naturalidade com o local de formação, encontraremos, novamente, a vocação regional de cada Academia:

3.Bacharéis presidentes de São Paulo (1824-1889)
Por naturalidade e local de formação
Formação
Naturalidade
Total SF % Coimbra % Paris % OL/R % Total
SP 10 10 25,0 - - - - - - 25,0
RJ 6 5 12,5 1 2,5 - - - - 15,0
MG 5 3 7,5 2 5,0 - - - - 12,5
RS 1 1 2,5 - - - - - - 2,5
Cisplatina 1 1 2,5 - - - - - - 2,5
Total Sul 23 20 50,0 3 7,5 - - - - 57,5
BA 7 1 2,5 3 7,5 - - 3 7,5 17,5
PE 3 - - - - - - 3 7,5 7,5
PA 1 - - - - - - 1 2,5 2,5
PB 1 - - - - - - 1 2,5 2,5
RN 1 - - 1 2,5 - - - - 2,5
AL 1 - - - - - - 1 2,5 2,5
Total N/NE 14 1 2,5 4 10,0 - - 9 22,5 35,0
Não identif. 3 21 - 2 5,0 1 2,5 - - 7,5
Total 40 - 52,5 9 2,5 1 2,5 9 22,5 100,0

Fonte: Egas, E. — op. cit.

Dos que conseguimos identificar a naturalidade (92,5%), mais da metade é de provenientes de províncias sulinas, isto é, uma área definida como de influência do curso paulista. Nem um dos naturais de províncias sulinas que foram presidentes provinciais se formou em Olinda/Recife e a recíproca é verdadeira.

A Bahia fornece os profissionais da lei-presidentes provinciais que vêm dos tempos coloniais (3=7,5%).

No mais, o quadro é típico e corresponde aos padrões já vistos antes.

Verificando ainda a distribuição das províncias do Norte, notaremos que nada menos de 50% foram baianos. Este dado por si só é explicativo, minimizando a presença dos presidentes não paulistas, não de Províncias do Sul, não formados pela São Francisco. Eles foram presidentes provinciais por uma única razão: constituíam o grosso dos profissionais da lei que o Brasil herdava do aparelho de Estado colonial. Representam, também, 1/3 dos formados por Coimbra.

Se olharmos agora os vice-presidentes, em igual período, fica ainda mais ressaltada a presença de paulistas na direção provincial, bem como a da dos formados pela São Francisco.

E os vice-presidentes eram figuras importantes, não meramente decorativas. Como temos uma alta rotatividade de presidentes, entre a saída de um e a entrada de outro, quem presidia era o vice. Segundo Eugênio Egas, a maioria dos vice-presidentes assumiu, em algum momento, a direção provincial.

Pois bem, dos 24 vice-presidentes de sua Galeria, Eugênio Egas dá como paulistas 16, isto é, 66,7%. Nada menos de 11 vice-presidentes eram formados pela São Francisco (45,8% dos presidentes, mas 73,3% dos bacharéis).

4.Vice-Presidentes de São Paulo (1826-1889)
formação e naturalidade
Form.
Natural.
Total SF % OL/R % C. % P. % Mil % Faz. % O %
SP 16 7 29,2 1* 4,2 - - - - 2 8,3 3 12,5 3 12,5
RJ 1 1 4,2 - - - - - - - - - - - -
BA 1 - - - - - - 1 4,2 - - - - - -
PE 1 1 4,2 - - - - - - - - - - - -
MA 1 1 4,2 - - - - - - - - - - - -
Portugal 4 1 4,2 - - 2 8,3 - - 1 4,2 - - - -
Total 24 11 45,8 1 4,2 2 8,3 1 4,2 3 12,5 3 12,5 3 12,5

C=Coimbra | P=Paris | Mil=Militar | Faz=Fazendeiro | O=Outros
*Antonio Aguiar de Barros, formado em 1852 em OL/R. Spencer Vampré o dá como baiano, Egas como paulista. Era filho do cel. Bento Paes de Barros e de Dna. Leonarda de Aguiar de Barros, barão e baronesa de Itu, membro do Partido Liberal. Os Paes de Barros de São Paulo têm ligações com os Paes Mendonça da Bahia, sendo bem possível que tivesse nascido na Bahia, hipótese reforçada por sua formatura em Pernambuco. Por coerência na utilização da fonte, seguimos Eugênio Egas.
Fonte: Egas, E. — op. cit.

Além do formado em OL/R, apenas outros 3 bacharéis exerceram o mandato. Destes, como seria de se prever, dois exerceram mandatos logo nos primeiros tempos, antes de começarem a aparecer os formados na S. Francisco ocupando o cargo, o que passa a ocorrer a partir dos anos 50. O outro, formado em Paris, é Carlos Carneiro de Campos, baiano, professor e diretor da Academia paulista.

Os militares exerceram o cargo nos anos que sucederam a Revolução Liberal de 1842, o que é auto-explicativo.

Mas não é só por seus formados e por seu diretor que se pode estabelecer relações com a Academia do Largo.

Francisco Antonio de Souza Queiroz, filho de brigadeiro e fidalgo português, que só não terminou seus estudos de leis em Coimbra porque lhe faleceu o pai, era casado com uma filha do Senador Vergueiro, diretor da São Francisco, e teve filhos formados por ela. José Manoel da Silva, proprietário, filho de sargento mor, só tendo os estudos elementares, foi pai de Rodrigo Augusto da Silva (SF 1856), deputado por São Paulo à Assembléia Geral.

E para que não se façam ilações apressadas, é precioso mencionar que Francisco Antônio de Souza Queiroz, além de proprietário agrícola, era grande capitalista, esteve envolvido na formação de bancos em São Paulo e foi presidente da Associação Auxiliadora da Colonização e Imigração em 1871. E seu filho, além de bacharel, era negociante e um dos mais abastados capitalistas de São Paulo, conforme informa Eugênio Egas.

Não se esgotam aí as ligações familiares. Entretanto seria fastidioso enumerá-las. Acreditamos que bastam os números já vistos e as poucas informações adicionais para mostrar a importância da Academia paulista na direção da então Província.

Também na vice-presidência, a série dos formados pela São Francisco praticamente estaciona no meio do século, com apenas dois formados nos anos 60: Elias Antonio Pacheco Chaves (SF 1865) e Francisco Antônio Dutra Rodrigues (SF 1865, professor), ambos conservadores. E avançando o que veremos com mais detalhes no fim do capítulo, ambos se ligavam a atividades que poderíamos chamar de “modernas”. O primeiro, reaparecerá mais à frente ligado a loteamentos, estradas de ferro, etc. Do segundo, diz Eugênio Egas que sua verdadeira tendência era para a vida mercantil e transcreve parte de seu necrológio:

“Era de fato o conselheiro Dutra envolvido em grande número de empresas comerciais e industriais, tendo ligado o seu nome à direção de bancos, bondes, estradas de ferro e outras empresas. Era nestes últimos tempos presidente do Banco de Crédito Real, dedicando ao desenvolvimento desta instituição todos os seus esforços.”[6]

Antes de deixarmos o Executivo paulista dos tempos monárquicos, consignemos a presença dos professores da Academia na direção provincial. Esta tem um aspecto adicional nada desprezível no que tange à coterie: a possibilidade de nomear colegas, alunos, representa uma ligação mais íntima entre o governo provincial e a Academia do Largo do que a dada pela “simples” presença dos por ela formados. E esta presença foi marcante.

Nada menos de 7 lentes e/ou diretores da São Francisco foram presidentes provinciais (13,7% dos presidentes; 17,5% dos presidentes/bacharéis). Destes professores e/ou diretores, 5 dos 7 também se formaram na Academia paulista (quase 1/4 de todos os formados pela S. Francisco que exerceram o cargo, 23,8%).

Pensamos que fica mais que patente a identidade entre Academia e governo provincial, traduzindo em números as afirmações de todos da época que diziam ser a Academia o centro da vida política provincial.


 

Presidentes do Estado de São Paulo
(1889-1930)

 

A partir de 1889, depois do Governo Provisório, até 1930, apenas durante 7, em um período de 41 anos, esteve São Paulo entregue à direção de não bacharéis.

Por 33 anos (80,5% do período), estiveram à testa do governo estadual bacharéis, e formados pela Academia do Largo de S. Francisco.

Levando em conta apenas os presidentes do Estado, sem a preocupação com o tempo de exercício do cargo, teríamos:

5.Presidentes de São Paulo (1889-1930)
Por formação e turmas de formatura
Formação
Turma
SF % Recife % Prov. % Outro % Total
1855 1 6,7 - - - - - - -
1863 3 20,0 - - - - - - -
1870-75 2 13,3 - - - - - - -
1883-87 3 20,0 - - - - - - -
1891,95 2 13,3 - - - - - - -
1906 1 6,7 - - - - - - -
Total SF 12 79,9 - - - - - - -
OL/R 1887 - - 1 6,7 - - - - -
Prov. - - - - 1 6,7 - - -
Outro - - - - - - 1 6,7 -
Total 12 79,9 1 6,7 1 6,7 1 6,7 100,0

O advogado provisionado era Fernando Prestes de Albuquerque, que exerceu por duas vezes a Presidência estadual (1898-1900; 1910). O dado como “outro” é Jorge Tibiriçá, agrônomo, filósofo, formado na Europa, em Hohenhein e Zurich.

O formado em Recife, Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, era natural de Alagoas (o que confirma, mais uma vez, a área de influência do curso pernambucano).

A estes Albuquerques que foram presidentes do Estado, teríamos que acrescentar mais um Albuquerque, Júlio Prestes de Albuquerque, presidente de 1927 a 1930, formado pela São Francisco em 1906.

Pelo quadro acima, vemos que 80% de todos os presidentes do Estado foram formados por sua Academia de Direito e que praticamente as turmas se sucedem no governo estadual.

Como seria de se esperar, a ligação governo/academia também se dá através da presença de professores. Dois dentre os governadores também foram professores na Academia: Américo Brasiliense de Almeida Melo (SF 1855) e Antonio Dino da Costa Bueno (SF 1875).

E, também nada surpreendente, dos 12 formados pela São Francisco, pelo menos 7 são relacionados por Bandecchi como membros da Bucha: Prudentes de Moraes, Campos Sales, Rodrigues Alves, Bernardino de Campos, Américo Brasiliense, Washington Luís e Altino Arantes.[7]

Como fizemos ao examinar os postos na esfera federal, demos uma vista de olhos em tempos mais recentes. No caso, não foi preciso pesquisas maiores para ter algum indicador. Nas eleições de 1982 dos 5 candidatos ao governo paulista, 3 eram formados pela São Francisco (Jânio Quadros, Rogê Ferreira, Franco Montoro). O candidato a vice, na chapa do Partido dos Trabalhadores era formado pela São Francisco. O vice-governador, na chapa do atual governador, Quércia, também é profissional da lei, formado pela Universidade Católica de Campinas. E por aí vai.


 

Bacharéis na Assembléia Provincial
(1834-1889)

 

Desde a primeira legislatura da Assembléia Provincial (1834-1835), instalada solenemente em 2 de fevereiro de 1835, estão presentes formados pela academia paulista. Eram responsáveis por nada menos de 1/4 dos 36 deputados.

Lembrando-nos de que a primeira turma formada data de 1831, pode-se aquilatar facilmente a ligação Academia/política provincial desde o início. E não é surpreendente, tampouco, que entre os primeiros deputados encontremos nomes que Afonso Schmidt relaciona entre os fundadores da BP (Burschenschaft Paulista): Pires da Mota, Pimenta Bueno, Dias de Toledo.

E, claro, a ligação se dava também pela presença de professores. Seis dos deputados à primeira legislatura foram professores e/ou diretores da Academia. Dois deles formados na Europa: Carlos Carneiro de Campos e José da Costa Carvalho.

Nem todos os deputados formados pela São Francisco são paulistas, o que reforça ponto já levantado: o da radicação de naturais de outras províncias, uma vez formados, em São Paulo.

Só para darmos outro exemplo, falemos aqui de Joaquim José Pacheco, que tem sua trajetória traçada por Almeida Nogueira:

“Baiano, nascido na cidade de São Salvador, em 1809, filho de Joaquim José Pacheco. Era estudante talentoso e aplicado, não obstante a sua prematura propensão à política e freqüente colaboração nas folhas partidárias.

Terminados os estudos, abriu nesta cidade escritório de advocacia, ao mesmo tempo que se empenhava ardentemente nas lutas partidárias — alistado na falange conservadora.

Redigiu com vigor o ‘Futuro’, de colaboração com o dr. Falcão Senior, e mais tarde ‘A Phenix’, folhas de política militante.

No mesmo ano da sua formatura foi eleito deputado à Assembléia Provincial de São Paulo, que inaugurava a sua primeira sessão. Viu-se reeleito para os biênios 1838-39, 1840-41, 1844-45, 1852-53 e suplente nos biênios 1846-47, 1848-49 e 1854-55.

Como deputado por São Paulo, teve assento na Assembléia Geral nas legislaturas quarta (1838-41), quinta (1843-44), oitava (1850-52), nova (1853-56), como primeiro suplente com assento, e décima (1857-60).

Foi inspetor da fazenda em São Paulo, em 1838; presidente da província de Sergipe, de 21 de janeiro de 1839 a 28 de março do mesmo ano.

Também exerceu por algum tempo cargos de magistratura, chegando ao de juiz de direito em 1839. Aposentou-se com honras de desembargador, em 1854; e de então por diante mudou-se para o Rio de Janeiro, onde abriu escritório de advocacia.

............................................................................

Era sogro do conselheiro Ferreira Viana e do Barão de Bela Vista, depois Visconde de Aguiar Toledo, que foi deputado geral por São Paulo à décima primeira legislatura (1861-64).”[8]

O caso é típico: o bacharel de outra província, participando da política ou começando a trabalhar com professores, radicando-se em São Paulo, dando origem a uma linhagem de políticos e bacharéis. Ferreira Viana, do qual era sogro, filho de português comerciante na Corte, foi Conselheiro do Império, colaborou na redação da Lei Áurea. Na Academia, segundo Almeida Nogueira, “as suas idéias (..) eram, em assunto político, de um liberalismo avançado, ardentemente democrático.”

Parece que sua ligação com o sogro, chefe conservador, levou-o a militar nas fileiras desta partido, apesar de suas idéias enquanto estudante. Foi, por sua vez, “pai do dr Ferreira Vianna, Jr., ex pretor federal, e sogro do Dr. Pires Brandão, emérito advogado no Rio.”[9]

O caso tipifica muito do que já vimos.

Vejamos como se distribuía a composição da primeira assembléia provincial:

6.Assembléia provincial de São Paulo (1834-1835)
Presença dos bacharéis
Formação Total %/Bacharéis %/Deputados
SF 1832-34 9 69,2 25,0
Coimbra 4 30,8 11,1
Eclesiásticos 7 - 19,4
Militares 4 - 11,1
Drs. não identificados 2 - 5,6
Outros 10 - 27,8
Total 36 - 100,0

Fonte: Azevedo, A C de e Fonseca, A C da — Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo no Antigo e no Novo Regime, s.d., SP, Barão de Duprat

O número de “outros” e de 2 doutores não identificados indiciam que, provavelmente, a presença dos profissionais fosse maior que a expressa no quadro, principalmente de formados em Coimbra.

O quadro abaixo retrata a participação dos “doutores” nas Assembléias Legislativas de São Paulo, do qual a maioria absoluta é constituída por profissionais da lei formados pela Academia paulista, durante todas as legislaturas do período monárquico.

Não tivemos preocupação maior de definir a presença real dos bacharéis entre os “doutores”, uma vez que os parâmetros fornecidos permitem aquilatar com precisão a importância dos profissionais da lei.

Assim, não poucos “nobres” eram formados pela São Francisco, como também alguns dados como “clero”. Estas diferenças são compensadas pelos dados como “doutores” que não tinham formação específica em direito, mas em medicina.

Até a legislatura de 1848/49, há flutuações na participação dos bacharéis, motivadas, com certeza, pelas posições eminentemente liberais dos formados pela São Francisco, pelo Regresso, pelo envolvimento da Academia com a Revolução de 1842.

A partir de então, só em uma legislatura cai abaixo dos 50% e isto retratado por critérios tão elásticos quanto os que estamos utilizando aqui, de titulação.

7.Representantes eleitos para as Assembléias Provinciais de São Paulo no Império, segundo titulação
Legislatura Dr Clero Militar Nobreza Não Titulado Total
1834-35 17 6 7 - 6 36
1835-37 5 6 3 5 17 36
1838-39 10 9 10 2 4 35*
1840-41 16 7 8 3 2 36
1842-43 10 6 4 1 15 36
1844-45 21 4 6 3 1 36
1846-47 12 4 3 4 13 36
1848-49 14 4 4 1 13 36
1850-51 23 2 3 3 5 36
1852-53 21 3 2 3 7 36
1854-55 22 4 3 4 3 36
1856-57 19 3 5 7 2 36
1858-59 23 5 4 2 2 36
1860-61 27 2 2 2 3 36
1862-63 25 3 1 2 5 36
1864-65 29 2 1 - 4 36
1866-67 23 4 4 2 3 36
1868-69 25 2 3 2 4 36
1870-71 26 5 5 - - 36
1872-73 23 5 7 - 1 36
1874-75 20 5 8 3 - 36
1876-77 16 5 12 2 1 36
1878-79 24 2 5 3 1 36
1880-81 27 2 2 2 3 36
1882-83 27 2 3 1 2 35
1884-85 26 1 4 3 2 36
1886-87 29 1 5 1 - 36
1889-89 28 - 2 6 - 36
Total 588 104 126 67 119 1004
Percentuais 58,7 10,36 12,55 6,67 11,85 100,0

* — Nestas legislaturas, como tínhamos dúvida onde localizar um dos deputados, preferimos não contá-lo
Fonte: Azevedo, A C de e Fonseca, A C da — op. cit.

É visível a queda, na legislatura de 1876-77 dos “doutores”. Vive então a Província tempos turbulentos. Em 1874, o Conde d’Eu visitara província, sem receber sequer um viva. Em 1875, saía o primeiro número de “A Província de São Paulo”. Em 18 de setembro de 1875, em Socorro, são queimadas listas de alistamento militar em praça pública. Fundam-se colégios de orientação republicana. A Abolição e a República dividem opiniões. E, logo após, quando voltamos a verificar uma ascensão da presença dos doutores, o Partido Republicano acabara de eleger os seus primeiros deputados provinciais em São Paulo, dois deles profissionais da lei, ambos formados pela São Francisco: Prudente de Moraes (SF 1863) e Martinho Prado Jr. (SF 1866).

Neste período, profissionais da lei passavam a representar, em suas atividades profissionais, os setores mais dinâmicos da economia e da política paulista. Alguns, mais que a representar, a se envolver pessoalmente neles.[10]

Já mencionamos um dos presidentes de São Paulo, formado pela SF, professor, envolvendo-se na formação de bancos, estradas de ferro.

No mesmo período, em 1875, dá-se a falência de Mauá. E quem encontraremos como seus advogados? Os lentes Ramalho, Justino de Andrade, Falcão Filho, Leôncio de Carvalho.

É do mesmo ano a formação, em São Paulo, do Instituto dos Advogados paulistas, em sua terceira tentativa de estabelecimento. Era presidente da Província João Teodoro Xavier de Matos, professor na Academia. Foi eleito presidente do Instituto o Conselheiro Ramalho.

Entre os fundadores, o próprio João Teodoro, monarquistas, republicanos, toda a coterie.

Estes fatos, mais uma vez, nos recomendam cuidados, para que não caiamos no simplismo de ligar a Academia com esta ou aquela posição política em momentos de crise.

Ela está presente em todas as posições, embora, aqui, tenhamos alguns indicadores que nos permitem dizer que estava, na época final do Império, mais dividida entre liberais e republicanos. Ou, nos termos de hoje: entre uma posição de centro (liberais reformistas) e uma de esquerda (republicana), considerando a União Conservadora como a direita.

Estas indicações nos vêm da composição das chapas apresentadas pelos três partidos que concorreram à legislatura de 1890-91: a União Conservadora (UC), o Partido Liberal (PL) e o Partido Republicano (PR).

8.Candidatos à Assembléia Provincial paulista para a legislatura de 1890-91
Presença dos bacharéis nas diversas chapas apresentadas
Formação Total % UC % PL % PR % %Total
SF 1843 1 1,3 - - 1 4,2 - - 2,1
SF 1854-59 3 4,0 1 3,7 1 4,2 1 4,2 6,4
SF 1862-67 5 6,7 2 7,4 1 4,2 2 8,3 10,6
SF 1868 1 1,3 1 3,7 - - - - 2,1
SF 1871-76 7 9,4 4 14,8 1 4,2 2 8,3 15,0
SF 1879 2 2,7 1 3,7 - - 1 4,2 4,3
SF 1880-85 22 29,3 5 18,3 6 25,0 11 45,8 46,8
SF 1885-1889 6 8,0 - - 5 20,8 1 4,2 12,7
Total SF 47 62,7 14 51,8 15 62,5 18 75,0 100,0
Adv Provisionados 2 2,7 - - - - 2 8,3 -
Drs não identif. 3 4,0 1 3,7 2 8,3 - - -
Médicos 8 10,7 1 3,7 4 16,7 3 12,5 -
Militares 3 4,0 1 3,7 2 8,3 - - -
Engenheiros 1 1,3 - - 1 4,2 - - -
Padre 1 1,3 1 3,7 - - - - -
Nobre 3 4,0 3 11,1 - - - - -
Outros 7 9,3 6 22,2 - - 1 4,2 -
Total 75 100 27 100 24 100 24 100

UC=União Conservadora
PL=Partido Liberal
PR= Partido Republicano
Fonte: Azevedo, A C de, e Fonseca, A C — op. cit.

A União Conservadora foi a única que conseguira lançar candidatos em todos os distritos. Em três, o Partido Liberal se apresentava com chapa incompleta, igualando-se assim em número de candidatos ao Partido Republicano que não lançara candidatos no 3° distrito, com sede em Guaratinguetá, compreendendo velhas cidades do café, como Bananal, Pindamonhangaba e outras do Vale do Paraíba.

O espectro de composição da chapa da União Conservadora era mais amplo, atingindo o percentual de bacharéis formados pela São Francisco pouco mais da metade dos candidatos. Era também a que tinha maior número de “outros”, compreendendo-se aí não titulados, sem títulos acadêmicos ou nobiliárquicos. É também a única força política a apresentar um eclesiástico e, claro, nobres.

A chapa do Partido Liberal, embora não com um espectro tão amplo, não chega a ser uma chapa tipicamente de bacharéis, como é o caso do Partido Republicano. A composição da chapa do PL, excetuando-se dois “militares” (não foi possível saber-lhes a patente ou se eram da Guarda Nacional), é composta por candidatos com formação acadêmica (91,7%).

A chapa do Partido Republicano, vê-se, é tipicamente formada por bacharéis, que respondem por 75% dos candidatos. Se a estes somarmos os advogados provisionados, o número de profissionais ligados à lei chega aos 83,3%. De resto, médicos.

Apenas um “outro” parece destoar do conjunto. É o candidato pelo 9° distrito, com sede em Pinhal: Rodolfo N. da Rocha Miranda. Segundo Dunshee de Abranches, nasceu no Bananal e, “durante a propaganda, viajou pregando a República por diversos municípios e escrevendo para o Diário Popular correspondência de S. Simão em prol de seus ideais. Industrial, lavrador e capitalista, é proprietário de uma fábrica de tecidos em Piracicaba, faz parte de uma firma comercial em Santos e possui diversas fazendas de café.”[11] Liga-se à São Francisco por laços de parentesco; seu tio, João da Silva Carrão, era professor da Casa.

Azevedo e Fonseca o dão só como fazendeiro, bem como a 4 outros candidatos da chapa apresentada pelo partido republicano que eram formados em direito pela São Francisco.

A presença dos profissionais da lei nas três forças políticas é tão expressiva que poderíamos dizer que era praticamente uma eleição da Academia.

No total dos candidatos apresentados, 62,7% eram bacharéis formados pelo Largo. Nenhum outro grupo sequer lhes chega aos pés. O que vem logo abaixo, o dos médicos, responde por apenas 10,7% dos candidatos.

Se a composição destas chapas reflete as tendências no interior da Academia (e nada indica o contrário), fica patente que realmente a Monarquia, como era, estava perdendo seus funcionários, sua burocracia, seus políticos, seu corpo. E é de se pensar que alguns estivessem no Partido Conservador (mesmo no Partido Liberal) por razões de família, conveniência local ou pessoal.

Dividiam-se as novas gerações entre uma Monarquia reformada, em transição lenta e gradativa para a República, ao estilo do que proporia à última hora Ouro Preto, e a República tout-court.

A primeira posição, se dependesse só da Academia, até que teria chances. Mas não dependia só dela. O exército não deixou.

Uma vez proclamada a República, a coterie novamente se reúne. O Estado volta a adquirir seu corpo e seu espírito.


 

Bacharéis no Legislativo Estadual Republicano em São Paulo

 

O toque de reunir foi dado já na Constituinte estadual. Nela figuram profissionais da lei, antigos candidatos para a legislatura de 1990-91 pelos três partidos. Surgem novas figuras, mais identificadas com a Propaganda Republicana. Mas, ao longo do tempo, e isso é mais que sabido, voltariam os antigos políticos, conservadores uns, como Rodrigues Alves, liberais outros, como Castilho, já presente na Constituinte, e muitos mais.

Na Constituinte, representam os profissionais da lei formados no Largo 45% do total, reproduzindo, assim, na esfera estadual, fato já notado no federal, nas primeiras legislaturas: a participação dos bacharéis é menor do que os picos que atingira na Monarquia. É que dividem, agora, os postos com novos grupos, médicos, simples cidadãos não titulados. Mas isso, como se verá, só nas primeiras legislaturas.

Como sempre, aliás, a presença dos bacharéis formados pela S. Francisco não representa toda a ligação da Constituinte paulista com a Academia. Assim, por exemplo, teríamos que adicionar aos por ela formados pelo menos o Dr. Augusto César Miranda de Azevedo, médico, formado pela Medicina do Rio em 1874, professor no curso jurídico paulista. E ainda Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, que como vimos se formou em Recife na turma de 1877.

Na Constituinte, somando-se todos os titulados, chegamos aos 70%, dos quais 47,5% profissionais da lei.

O quadro a seguir mostra a evolução da participação dos “doutores” na Câmara dos Deputados, até o maio do período, com as mesmas ressalvas já feitas anteriormente quanto à utilização da titulação.

9.Representantes eleitos para a Câmara dos Deputados de São Paulo no período republicano (1889-1917)
Titulação
___________
Legislatura
DR Militar Clero Nobreza Não titulado Total
Constituinte 28 - - 1 11 40
% 70,0 - - 2,5 27,5 100,0
1891-92 27 - - 1 11 39*
% 69,23 - - 2,56 28,21 100,0
1892-94 30 1 - - 9 40
% 75,0 2,5 - - 22,5 100,0
1895-97 31 7 - - 2 40
% 77,5 17,5 - - 5,0 100,0
1898-00 31 5 1 - 2 39*
% 79,49 12,82 2,56 - 5,13 100,0
1901-03 29 7 - - 4 40
% 72,5 17,5 - - 10,0 100,0
1904-06 31 7 - - 2 40
% 77,5 17,5 - - 5,0 100,0
1907-09 42 8 - - - 50
% 84,0 16,0 - - - 100,0
1910-12 49 1 - - - 50
% 98,0 2,0 - - - 100,0
1913-15 47 2 - - 1 50
% 94,0 4,0 - - 2,0 100,0
1916-17 46 2 - - 3 51**
% 90,2 3,92 - - 5,88 100,0
Total 391 40 1 2 45 479
% 81,63 8,35 0,21 0,42 9,39 100,0

*Não dispúnhamos de dados precisos sobre 1 deputado
**Levamos em consideração uma substituição no 10° distrito
Fonte: Azevedo, A C de, e Fonseca, A C da — op. cit.

Verifica-se que a participação dos “doutores”, dos quais, sabemos, a quase totalidade constituída por profissionais da lei, só cresce no período. Ao chegarmos em 1907-1909 e na legislatura seguinte, temos uma Câmara estadual praticamente só composta por bacharéis e “militares”. Sobre estes últimos cabe a ressalva que tomamos a patente pela qual os autores da fonte utilizada designa os deputados. Como se sabe, estas patentes às vezes se referiam a títulos da Guarda Nacional, freqüentemente indicando a presença de fazendeiros, chefes políticos regionais.

Mas esta presença frente à dos profissionais da lei é tão ínfima que chegaria a ser desprezível, não soubéssemos qual a importância que a agricultura tinha em São Paulo.

Mas a presença das patentes começa a diminuir ao nos acercarmos do meio do período da Primeira República (1916-17). Essa legislatura foi examinada com mais cuidado, em detalhes, constituindo Apêndice a este estudo.

Verificamos, também a presença dos bacharéis em legislaturas posteriores, na de 1922 e na última da Primeira República (1928-1930). Nos dois casos, relacionamos a presença dos bacharéis com os distritos representados. As cidades que compunham os distritos são relacionadas no Apêndice. Aqui, para comodidade do leitor, assinalamos as sedes:

1° Distrito — Capital
2° Distrito — Taubaté
3° Distrito — Guaratinguetá
4° Distrito — Itu
5° Distrito — Botucatu
6° Distrito — Campinas
7° Distrito — Mogi-Mirim
8° Distrito — Limeira
9° Distrito — São Carlos do Pinhal
10° Distrito — Ribeirão Preto

10.Câmara dos Deputados de São Paulo (1922-24)
Formação

__________
Distritos
SF Médicos Comércio Lavoura Outros Totais
7 1 1 - - 9
% 77,8 11,1 11,1 - - 100,0
3 2 - - - 5
% 60,0 40,0 - - - 100,0
2 3 - - - 5
% 40,0 60,0 - - - 100,0
4 1 - - - 5
% 80,0 20,0 - - - 100,0
6 1 - - - 7
% 85,7 14,3 - - - 100,0
3 1 - 1 - 5
% 60,0 20,0 - 20,0 - 100,0
4 - - 1 - 5
% 80,0 - - 20,0 - 100,0
1 2 - 2 - 5
% 20,0 40,0 - 40,0 - 100,0
4 1 - - 1 6
% 66,7 16,7 - - 16,7 100,0
10° 5 1 - 2 - 8
% 62,5 12,5 - 25,0 - 100,0

Observação: Estão incluídos deputados eleitos em segundo turno
Do total, 65% eram profissionais da lei formados pela S. Francisco, 21,7% médicos, 13,3 distribuíram-se entre comerciantes, agricultores e um formado em ciências físicas e naturais pela Sorbonne.
Fonte: Fonseca, A C da, e Fontes Jr, A C — op. cit.

A presença dos profissionais da lei é maior nos distritos com sede na Capital, Itu, Botucatu e Mogi-Mirim. Nas regiões mais antigas do café, sua presença não é marcante.

11.Câmara dos Deputados de São Paulo (1928-1930)
Formação
Distritos
SF Médicos Direito RJ Fazendeiro Outros Total
7 2 - - - 9
% - - - - - -
3 2 - - - 5
% - - - - - -
3 1 - - 1 5
% - - - - - -
3 1 - - 1 5
% - - - - - -
5 1 - - 1 7
% - - - - - -
3 2 - - - 5
% - - - - - -
4 - 1 - - 5
% - - - - - -
3 - - 2 - 5
% - - - - - -
3 1 - 1 1 6
% - - - - - -
10° 5 - - 1 2 8
% - - - - - -
Total 39 10 1 6 4 60

Os profissionais da lei formados pela São Francisco representavam 65% da Câmara. Somando-se o profissional da lei formado em Niterói-RJ, 66,7%. Médicos: 16,7% — Fazendeiros: 6,7% — Outros: 10%. Entre os outros, temos 1 jornalista (3° distrito), 1 professor de ginásio (4° distrito — Plínio Salgado), 1 militar (5° distrito), 1 formado pela Technic School, Inglaterra (9° distrito) e 2 formados pelo Mackenzie (10° distrito)
Fonte: Fonseca, A C da, e Fontes Jr, A C — op. cit.

Os dados fornecidos pelos autores são riquíssimos, permitindo análises pormenorizadas de cada legislatura da Câmara paulista, semelhantes à que realizamos para a legislatura de 1916-17, constante no Apêndice.

Frente aos nossos objetivos, porém, restrinjamo-nos a algumas considerações, principalmente no que tange à última legislatura da Primeira República.

Nesta, encontramos 5 deputados eleitos pelo Partido Democrático, todos formados pela São Francisco: Antonio Ezequiel Feliciano da Silva (SF 1919, 1° distrito); Luiz de Queiroz Aranha (SF 1889, 6° distrito); Vicente Dias Pinheiro (SF 1913, 7° distrito), Pedro Krahenbuhl (8° distrito) e Zoroastro de Gouveia (10° distrito). Queiroz Aranha é dado pelos autores como não exercendo a advocacia pois “de há muito vem empregando sua atividade na lavoura, sendo proprietário de importante fazenda de café.”[12]

No geral, é difícil se afirmar uma ligação específica entre os profissionais da lei com a lavoura. Há de tudo, predominando a profissão e os que se ligam diretamente ao aparelho de Estado.

Nesta última legislatura, temos a presença de um novo laço de união Câmara/Academia, representado pelo Centro Acadêmico XI de Agosto. Nada menos de 2 ex-presidentes da entidade ocupam assento na Câmara: Eduardo Vergueiro de Lorena (5° distrito) e Mario Tavares Filho (8° distrito). As ligações familiares continuam presentes, bem como a presença de pelo menos um professor da Academia, Luiz Barbosa da Gama Cerqueira (SF 1886, 1° distrito).[13]

A presença do Partido Democrático na Câmara dos Deputados paulistas às vésperas do apagar das luzes da Primeira República não pode deixar de nos lembrar a presença dos primeiros deputados pelo Partido Republicano no ocaso da Monarquia. Mas nestes novos tempos, como sabemos, os resultados foram diferentes, levando a 1932, a 1937 e aos anos do Estado Novo.

Em grandes linhas, durante toda a Primeira República, também na Câmara dos Deputados de São Paulo os profissionais da lei deram a tônica.

No Senado estadual, estabelecido pela Constituição paulista, a presença dos profissionais da lei é ainda maior. Pela presença dos professores e/ou diretores da Academia de Direito do Largo de São Francisco, uma reunião do Senado paulista poderia muito bem ser confundida com uma reunião de Congregação.

12.Senado paulista (1891-1928)
Formação Total % %/Total de bacharéis % Acumulada
SF 1852-57 5 4,1 7,0 7,0
SF 1858-62 2 1,6 2,8 9,8
SF 1863-68 10 8,2 14,1 23,9
SF 1869-74 7 5,7 9,9 33,8
SF 1875-80 6 4,9 8,5 42,3
SF 1881-86 10 8,2 14,1 56,4
SF 1887-92 14 11,5 19,7 76,1
SF 1893-98 10 8,2 14,1 90,2
SF 1899-03 4 3,4 5,6 95,8
SF 1908 1 0,8 1,4 97,2
Total SF 69 56,6 97,2 97,2
R 1877-80 2 1,6 2,8 100,0
Total bacharéis 71 58,2 100,0 -
Adv provisionado 2 1,6 - -
Médicos 11 9,0 - -
Coronéis 12 9,8 - -
Engenheiros 4 3,4 - -
Agrônomo 1 0,8 - -
Militar 3 2,5 - -
Agricultores 1 0,8 - -
Comerciante 1 0,8 - -
Nobres 2 1,6 - -
Drs não identif. 14 11,5 - -
Total 122 100,0 - -

Fonte: Fonseca, A C da, e Fontes Jr. Abílio — Senado de São Paulo 1891/1930, 1930, SP, s.m.e

Os senadores que identificamos correspondem a 85,5% de todos os que exerceram mandato no período. Os totais obtidos para os profissionais da lei formados pela São Francisco têm uma margem maior de certeza.

O quadro mostra que, uma vez mais, os profissionais da lei formados pela academia paulista constituíram o maior grupo isolado (56,6% de todos os senadores). Incluindo-se dois bacharéis formados por Recife, o total de profissionais da lei presentes beirava os 60% do Senado paulista.

Uma simples comparação com o segundo grupo em participação, o dos coronéis, com seus 9,8%, menor do que o dos senadores formados pela S. Francisco no qüinqüênio 1887-1892, revela a dimensão da presença dos profissionais da lei da Academia no Senado paulista.

Claro, todos os padrões que vimos anteriormente estão aqui presentes.

As ligações familiares, por exemplo, como meio de acesso à política, como é o caso de Américo de Campos (SF 1891) que

“quando o pai” (Bernardino de Campos, SF 1863)“assume a presidência do Estado, é nomeado secretário da Comissão Central do PRP e, sendo organizada a Intendência Municipal, foi nomeado seu Diretor Geral. Em seguida, é enviado para o Canadá, onde deliberou encaminhar para cá industriais e capitalistas canadenses. No Senado, fazia parte da Comissão de Indústria, Obras Públicas e Estatística.”[14].

Aí estão, congregados, José Vicente de Azevedo (SF 1882), presidente do círculo de estudantes católicos, militante na União Conservadora, deputado provincial nas legislaturas de 1884-85 e de 1888-1889, ao lado de seu companheiro de União Conservadora, o professor da S. Francisco Antônio Januário Pinto Ferraz (SF 1874), ao lado de Inácio de Mendonça Uchôa (SF1879), ex-Partido Liberal, que dois anos antes da proclamação era francamente republicano, abolicionista, tendo libertado todos os seus escravos antes do 13 de maio, ao lado de Antonio Martins Fontes Jr (SF 1889), republicano desde os bancos acadêmicos.

Todos eles no exercício de suas funções senatoriais em 1930. Entre eles, nada menos de 5 professores da São Francisco: Antônio Dino da Costa Bueno (SF 1875), Antônio Januário Pinto Ferraz (SF 1874), Cândido Nanzianzeno Nogueira da Motta (SF 1891), José de Alcântara Machado (SF 1893), Rafael Correa de Sampaio (SF 1896). Como se vê, colegas de Academia, colegas na Academia, colegas no Senado. Um padrão que já vimos no Senado do Império... mas agora sem a vitaliciedade.[15]

Quase metade dos profissionais da lei-senadores formados pela São Francisco foram também professores das Arcadas:

13.Professores da São Francisco no Senado paulista (1891-1928)
Formação Total Percentual %/Formados SF %/Total Senado
SF 1852-57 1 7,1 1,5 0,8
SF 1863-68 1 7,1 1,5 0,8
SF 1869-74 2 14,3 3,0 1,6
SF 1875-80 3 21,5 4,5 2,5
SF 1887-92 5 35,7 7,5 4,1
SF 1893-98 2 14,3 3,0 1,6
Total 14 100,0 24,0 11,44

Basta compararmos este quadro com o anterior para podermos afirmar que o maior grupo do Senado era constituído pelos profissionais da lei formados pela São Francisco, o segundo grupo era o constituído pelos professores da mesma, pelo menos em relação aos 85,5% dos senadores que tiveram suas formações identificadas.

Ainda que todos os “doutores” não identificados fossem médicos, ainda assim o grupo de “professores da São Francisco” ficaria em terceiro lugar.


 

Bacharéis no Judiciário Paulista

 

Só em 1873, já quase no final do Império, é que São Paulo viu a instalação de uma Relação. Esta foi criada, ao mesmo tempo que as do Pará e Amazonas (sede em Belém), a do Maranhão e Piauí (sede em São Luiz), Ceará e Rio Grande do Norte (sede em Fortaleza), Pernambuco, Alagoas e Paraíba (sede em Recife), rio Grande do Sul e Santa Catarina (sede em Porto Alegre), Minas Gerais (sede em Ouro Preto), Mato Grosso (sede em Cuiabá) e Goiás (sede em Goiás), sendo ministro da justiça o conselheiro Duarte de Azevedo, professor da São Francisco.

Nenhuma novidade existe no fato de que a maioria dos ministros que passaram pela Relação de São Paulo, bem como por toda a história do hoje Tribunal de Justiça de São Paulo tenham se formado... na São Francisco.

No caso, nossa análise restringiu-se aos presidentes do Tribunal.

13.Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (1873-1975)
Formação
Período
SF % OL/R % RJ % Total %
1873 1 2,4 - - - - 1 2,4
1892-1929 11 26,2 4 9,5 - - 15 35,7
1930-1945 6 14,3 4 9,5 - - 10 23,8
1945-1963 9 21,4 - - - - 9 21,4
1964-1975 6 14,3 - - 1 - 7 16,7
Total 33 78,6 8 19,0 1 2,4 42 100,0

Fonte: Azevedo, M.U. de — O Centenário do Tribunal de Justiça de São Paulo, 1974, SP, Publicação do Tribunal de Justiça de São Paulo

A única surpresa poderia ser a presença dos formados por Olinda/Recife. Mas, destes, dois começaram o curso em São Paulo (Francisco de Paula e Silva e Julio César de Faria), contemporâneos em Recife (respectivamente turmas de 1891 e 1893). O primeiro é dado por Clóvis Bevilaqua como natural da Paraíba e por nossa fonte aqui como natural de São Paulo. O segundo, natural da Bahia. Os demais, radicados em São Paulo, onde, por laços de família e/ou políticos tinham relacionamento com a Academia.

O formado pelo Rio de Janeiro, natural de Minas Gerais, desembargador Samuel Francisco Mourão, fizera carreira na magistratura paulista.

Entre 1930 e 1945 é quando temos a maior relação entre os formados por Recife na presidência do Tribunal (4 em 10).

Mais importante do que os números fornecidos pelo quadro acima, esperados, aliás, em um Tribunal localizado na sede de um dos cursos jurídicos mais antigos e, por muito tempo, o único do Estado, é a contemporaneidade nos bancos acadêmicos e, principalmente, para nossos objetivos, indicações das relações dos presidentes com a política partidária.

No primeiro caso, temos quase que uma decorrência de dois fatores: idade e o fato de a Academia do Largo de S. Francisco ser a única no Estado.

14.Presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo (1873-1975)
Por turmas de formatura dos bacharéis pela São Francisco e época de exercício
Período
Turmas
Total % 1873 % 1892
1930
% 1930
1945
% 1945
1963
% 1964
1975
%
1845 1 3,0 1 100 - - - - - - - -
1860 1 3,0 - - 1 9,1 - - - - - -
1866,69 2 6,1 - - 2 18,2 - - - - - -
1875-80 3 9,1 - - 3 27,3 - - - - - -
1882-87 5 15,1 - - 5 45,4 - - - - - -
1889-94 2 6,1 - - - - 2 33,3 - - - -
1895 1 3,0 - - - - 1 16,7 - - - -
1902 1 3,0 - - - - 1 16,7 - - - -
1909 2 6,1 - - - - 2 33,3 - - - -
1906-11 4 12,1 - - - - - - 4 44,4 - -
1914-19 4 12,1 - - - - - - 4 44,4 - -
1928-33 5 15,1 - - - - - - 1 11,2 4 66,7
1934,36 2 6,1 - - - - - - - - 2 33,3
Total 33 100 1 100 11 100 6 100 9 100 6 100

Fonte: Azevedo, M. U. de — op. cit

Os percentuais na segunda coluna só nos dão um indicativo da participação de turmas na presidência do Tribunal, uma vez que o tempo de exercício do cargo variou ao longo do tempo.

Durante todo o período os presidentes foram extraídos do próprio Tribunal, o que indicia ao mesmo tempo sua composição e o prestígio dos eleitos entre os pares.

A contemporaneidade é visível. De 1892 a 1930, um qüinqüênio (1882-1887) é responsável por 45,4% dos presidentes do tribunal; no de 1945-63, dois qüinqüênios respondem por 88,8% e, mais recentemente, 1964-1975, um qüinqüênio responde por 66,7%.

Quanto à ligação dos presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo com a política, além das relações de parentesco, existentes, além da contemporaneidade nos bancos acadêmicos com outros membros da coterie que se dirigiram preferencialmente para a política partidária, temos que o primeiro presidente foi deputado geral, ministro da Fazenda no 2° Ministério Provisório Republicano, ministro do STJ e um dos “aproveitados” quando da instalação do STF.

No período seguinte, republicano, Pedro Antônio de Oliveira Ribeiro, natural de Sergipe, formado por Recife em 1871, “ingressou, pelo casamento, na família do Conselheiro Joaquim Delfino,” (SF 1848)“prestigioso chefe conservador, em Minas. Militando na política, foi eleito deputado à Assembléia Provincial de Sergipe, nos anos de 1872 e 1879. (..) Amigo do Barão de Lucena (R 1858), nomeado Chefe de Polícia no Distrito Federal. (..) Transferido para São Paulo, foi pelas mãos de Américo Brasiliense (SF 1855), nomeado Procurador-Geral do Estado, na primeira organização judiciária. O dr. Bernardino de Campos (SF 1863), eleito depois de Américo Brasiliense, incluiu o nome do Dr. Oliveira Ribeiro, entre o dos nove Ministros, que compuseram o Tribunal de Justiça, em sua definitiva organização.”[16]

Seu filho, Dario Sebastião de Oliveira Ribeiro (SF 1896), foi nomeado lente substituto de Economia Política da S. Francisco em 1897. Deputado estadual em 1916. Seu neto, filhos de Dario, Pedro Antonio de Oliveira Ribeiro, foi presidente do Centro Acadêmico XI de Agosto. Depois de formado, em 1930, ocupou o lugar de Promotor Público na Capital e de Juiz substituto das Varas Criminais.[17]

A ligação, melhor diríamos, amálgama Academia/política/Tribunal de Justiça, provavelmente não é melhor simbolizada do que por Frederico Dabney de Avelar Brotero, filho do Conselheiro Brotero, primeiro lente da Academia, irmão de João Dabney de Avelar Brotero, também lente, deputado provincial, presidente da Câmara de São Paulo, presidente de Província, promotor público. Transferido da Relação de Porto Alegre para a de São Paulo, foi “aproveitado” na constituição do Tribunal de Justiça em 1892, já na República.

Estas ligações se estendem no tempo. Ainda em 1967, encontramos na Presidência do Tribunal Raphael de Barros Monteiro, “filho do dr. Phidias Monteiro, que também foi magistrado(...). Nesta estirpe dos Barros Monteiros, destacaram-se, como exímios juristas, o dr. Raphael e o dr. Washington de Barros Monteiro, publicista e professor de direito, que já foi ministro do Tribunal de Alçada.”[18]

Estas ligações, que não nos surpreendem mais, a esta altura, não devemos tomá-las como prova de uma “especialidade brasileira”, como prova real de uma “política de clã”, de “nepotismo”, de “clientelismo”, expressões muito correntes em certa análise política.

Dados de outros países indicam exatamente na mesma direção, caracterizando fenômeno mais amplo.

Ralf Dahrendorf, para ficarmos em um só país e em um só autor, estudando os juízes alemães, chega a constatações bem próximas às que encontramos no Brasil e em São Paulo.

E, interessante, coloca a questão como “característica especial” alemã:

“Uma característica especial da camada superior alemã em comparação com a de outros países, pode residir na extraordinária importância do funcionalismo como campo de reserva para as elites. Por volta da metade dos juízes, catedráticos e mestres, e um bom terço dos estudantes universitários procedem de famílias de funcionários; todavia uma quarta parte de todos os deputados são funcionários. É este um fato surpreendente e de graves conseqüências tendo em vista o peso numérico do funcionalismo em comparação com a população total.”[19]

A questão é mais ampla. Não constitui nem característica especial da Alemanha, nem do Brasil.

Mas não nos adiantemos, pois esta questão será discutida no capítulo IX.


 

A Institucionalização da Solidariedade em São Paulo

 

É tardia em São Paulo a organização da solidariedade fora dos muros acadêmicos em Instituições do Estado.

Foram várias as tentativas de organização do Instituto da Ordem dos Advogados na então Província, todas descontinuadas.

Acreditamos que a presença do curso jurídico em São Paulo, fazendo às vezes de Instituto, dispensava sua criação.

Só em 1916 a solidariedade se institucionalizará extramuros com a fundação do Instituto dos Advogados de São Paulo.

E, como não poderia deixar de ser, desde sua fundação está entrelaçado com a Academia, com a política, não só por manifestações, como através de seus presidentes.[20]

Repete-se, no caso paulista, o que já foi visto na esfera nacional.

15.Presidentes do Instituto dos Advogados de São Paulo
(1916-1930)
Cargos exercidos Total % Presidentes
Magistrados 3 60,0
Chefe de polícia 4 80,0
Deputado estadual 3 60,0
Deputado federal 5 100,0
Senador estadual 1 20,0
Secretário de estado 3 60,0
Ministro 1 20,0
Professor da SF 3 60,0

N=5
Fonte: Oliveira, J. G. de — op. cit.

Todos os presidentes foram formados pela São Francisco. Destes, todos foram deputados federais e nada menos de 60% (3 em 5) foram professores da Academia.

O quadro acima vale, também, como um quase resumo da trajetória comum dos presidentes do Instituto, já que nada menos de 60% foram magistrados, deputados estaduais, secretários de Estado e professores da S. Francisco. Com a exceção de um, todos foram, em algum momento, chefe de polícia. Um chegou a Ministro, outro a senador estadual.

Considerando o Instituto após o desdobramento em Instituto e Ordem, obteremos o seguinte quadro:

16.Presidentes do Instituto dos Advogados de São Paulo(1931-1968)
Cargos exercidos Total % Presidentes
Magistrado 6 46,1
Chefe de polícia 2 15,4
Deputado estadual 2 15,4
Deputado federal 4 30,8
Ministro 1 7,7
Professor da SF 5 38,5

N=13
Fonte: Oliveira, J.G. de — op. cit.

Dos 13 presidentes, 12 foram formados pela São Francisco. O outro, Mário Severo Albuquerque Maranhão, formou-se pela Academia pernambucana (1919). Não foi eleito para a presidência do Instituto. Ocupou-a no impedimento do presidente, Plínio Barreto (SF 1902). Exerceu o cargo de 15/10/1932 a 1/1/933, quando renunciou.

Apenas 4 de todos os presidentes foram identificados como tendo exercido cargos políticos/partidários: Mário Severo Albuquerque Maranhão, Renato de Andrade Maia, João Otaviano de Lima Pereira e Sebastião Soares de Faria. O último foi diretor da Faculdade do Largo de São Francisco.

Considerando a Seção de São Paulo da Ordem dos Advogados, vamos reencontrar ligação entre o exercício da presidência com os cargos no aparelho de Estado:

17.Presidentes da OAB — Secção de São Paulo
(1932-1969)
Cargos exercidos Total % Presidentes
Magistrado 1 16,7
Chefe de polícia - -
Deputado estadual 1 16,7
Deputado federal 2 33,3
Secretário de Estado 1 16,7
Ministro 2 33,3
Professor da SF 2 33,3

N=6
Fonte: Oliveira, J.G de — Op. Cit.

Todos podem ser considerados como, de alguma forma, ligados ao aparelho de Estado e à política-partidária.

Caso típico entre os que não exerceram mandato é o de João Baptista Prado Rossi, presidente de 1968 a 1969. Formado em 1947 pela São Francisco, foi neste ano presidente de honra do PAR (Partido Acadêmico Renovador). Assistente da Cadeira de Direito Internacional da Academia. Diretor Superintendente da CAIC (Companhia Agrícola, Imobiliária e Colonizadora de São Paulo), membro do Conselho Consultivo da CESP.

Dos 6, cinco foram formados pela São Francisco. O outro, Ildélio Martins, formou-se em Niterói, mas fez curso de doutorado na São Francisco (1954).

E mais não precisamos dizer quanto à ligação das entidades associativas dos advogados em São Paulo com a Academia do Largo de SF e com a política.


 

Os bacharéis em São Paulo
Interpretações de Suas Ações

 

Se os quadros que vimos traduzem em números a importância dos bacharéis e da Faculdade de Direito na política paulista, não apresentam, no geral, nenhuma novidade maior.

A bibliografia sobre a política paulista mais do que tem enfatizado que a Academia do Largo de São Francisco era responsável pela educação dos políticos paulistas.

Mas, aqui, cabe uma análise maior do papel representado por ela.

Não poucos são os que, reconhecendo sua importância, tendem a resumi-la afirmando que a instituição era responsável pela educação “dos filhos dos senhores do café”.

Mas já vimos (Capítulo III, nota 19) que a presença da Academia, em São Paulo, antecede a importância que a então Província teria entre as grandes regiões produtoras da rubiácea.

No que se refere ao café, inclusive, é interessante notar uma curiosa coincidência, que patenteia o que representava o café.

É dado como introdutor da cultura cafeeira em São Paulo aquele que viria a ser o primeiro diretor da São Francisco, José Arouche de Toledo Rendon. Como noticia Aureliano Coutinho:

“1795 — É o mesmo introdutor do café na Casa Verde, Tenente General José Arouche de Toledo Rendon, quem, pela mesma época, traz do Rio de Janeiro, Jardim da Lagoa (Jardim Botânico), furtadas, aliás, as primeiras mudas de chá, que se plantam na Capital, em chácaras do atual bairro da Vila Buarque.”[21]

Arouche considerava o chá mais importante que o café, acreditando mais naquele do que neste como futuro da agricultura paulista. E não apenas o chá era para ele mais importante, como viria a dar nome ao atual Viaduto do Chá.[22]

Verdade, ainda, é que não apenas paulistas se formavam na São Francisco. A presença fluminense por muito tempo foi maior do que a paulista.

Dentre os primeiros, a presença majoritária, como apontamos, ligava-se muito mais, por parentesco, a antigos bacharéis formados em Coimbra, a funcionários, mais que a fazendeiros.

Ainda em 1896, como relata Frederico de Barros Brotero, os provenientes destes estratos constituíam a maioria dos alunos da Academia.

Referindo-se a Valentim Tobias de Oliveira, filho do Coronel Rafael Tobias de Oliveira “influência política e lavrador em Descalvado”, conta que “quando se matriculou no 1° ano da Faculdade já contava 29 anos e era proprietário ou condômino de uma fazenda de café no mesmo município, herança materna (..). Sua entrada na Faculdade foi assinalada com uma notícia sensacional: um rapaz matriculado no 1° ano auferia rendas no valor de 60 contos anuais.” E comenta:

“A boa nova correu célere, de boca em boca, até chegar a nosso grupo que a recebeu, desconfiado. Sessenta contos... exclama este; sessenta contos murmurava aquele... quantia fabulosa para nós outros, pobres estudantes, em geral filhos de funcionários públicos, de magistrados, pertencentes em sua maioria à burguesia e à classe média.”[23]

É claro que, mesmo sendo esta a filiação predominante, as ligações familiares, como vimos, ligam os futuros profissionais da lei com a posse da terra, por intrincados vínculos.

Afirmar-se, contudo, uma representação direta é um economicismo simplista e mecanicista, além de perigoso, se realmente queremos entender alguma coisa, inclusive o papel da Academia.

Além do mais, as vinculações familiares com proprietários de terra não são originais, nem poderiam sê-lo.

Em um país de terras abundantes, agrário, fundado sobre o braço escravo, seria difícil que os brancos não viessem a constituir uma minoria, entrelaçada por mais de um vínculo, sem uma trama em que seguramente se entrecruzam profissionais da lei e proprietários fundiários.

É impressionante como ficam surpresos alguns pesquisadores quando constatam que a maioria das biografias de políticos, desde o Império, é abundante em informações sobre a formação acadêmica, omitindo as origens econômicas.

Murilo de Carvalho, entre outros, lamenta o fato explicitamente, mas não é o único a se surpreender:

“Geralmente, as fontes de material biográfico para o Império, tanto coletivas como individuais, concentram as informações na ocupação do indivíduo e em sua educação formal, descuidando a parte referente à origem social ou mesmo a atividades econômicas não diretamente relacionadas com a ocupação ou profissão. Exemplificando, nunca se deixa de mencionar o grau acadêmico de um indivíduo e sua profissão, seja de magistrado, advogado, jornalista, médico, etc. Mas há uma tendência das fontes em não mencionar se estes indivíduos, ou seus pais, além da profissão indicada, possuíam também propriedades agrícolas ou estavam envolvidos em atividades comerciais, bancárias, etc. Estas últimas informações só aparecem claramente quando a pessoa se dedicava predominantemente a estas atividades.”[24]

Se desvestirmos nossos pré-conceitos e nossos quadros teóricos que tornam tão importantes as origens econômicas, em vez de nos surpreendermos com o fato, ele se mostrará mais que revelador.

Em um país de terras abundantes, já o dissemos, trabalhadas por mãos escravas, o bem escasso é muito mais o saber do que o possuir terras.[25]

A biografia de Francisco de Paula Ferreira de Rezende, já citada, é exemplar a tal propósito.

O pai, em 1841, comprara fazenda em Minas Gerais, onde produzia cana, depois de, no ano anterior, ter, sem sucesso, tentado a exploração de ouro. Por volta de 1842, compra do avô do autor outra fazenda, em que tem engenho. Muda da cultura da cana para a do fumo. Retorna àquela. Falece deixando à esposa dívidas que, após liquidadas, resultam em um pequeno saldo e alguns escravos. Estes são colocados pela mãe do autor a trabalhar por dia em São Paulo.

Formado pela São Francisco, Ferreira de Rezende começará por exercer a profissão, torna-se magistrado, deputado geral e finalmente fazendeiro. Na lavoura, onde aplica o resultado de seus honorários como advogado, arruinar-se-á com a abolição, salvando-o, como vimos, uma nomeação para o Supremo Tribunal Federal.

E não são poucas as biografias de bacharéis formados em São Paulo em que encontramos revezes econômicos ligados à terra. Em outros casos, ocorre o oposto. O bacharel, formado, descendente não poucas vezes de portugueses, comerciantes, funcionários, liga-se a famílias paulistas tradicionais e ascende socialmente.

As menções a famílias paulistas tradicionais, antigos troncos paulistas, etc, tão freqüentes nas biografias indicam uma direção fértil para a análise sócio-política.

Se São Paulo tem, com o café, a projeção maior na primeira metade do século XX, é conveniente nunca nos esquecermos que, desde os tempos coloniais, os paulistas estiveram ligados a todos os ciclos da economia nacional, quer como descobridores de minas, quer como mercadores de escravos, aprisionadores de índios, quer através da articulação da economia paulista com a de Minas Gerais nos tempos da mineração.

Na época do “ciclo da cana-de-açúcar”, encontramos engenhos em São Paulo, da mesma forma que, nos tempos do café, encontraremos a presença desta cultura em Estados nordestinos.[26]

Parece-nos que, mais importante que o café, ou qualquer outra cultura específica, é a propriedade fundiária, de escravos e de um lugar no aparelho de Estado.

A posse da terra, quer através das primitivas sesmarias, quer através da aquisição de terras valorizadas pelas estradas de ferro e depois loteadas, quer através da substituição da cultura, está na base do poder econômico dos troncos paulistas, como demonstrado por mais de um estudo.[27]

A posse de uma mão-de-obra escrava constituía praticamente todo o capital necessário para abrir fazendas, desde que se possuísse a terra. E, finalmente, a posse de um lugar no aparelho de Estado, quer diretamente, quer através do círculo de relações, articula os interesses, inclusive proporcionando a terra.

Mas ainda, permite a mobilidade.

De filho de fazendeiro a bacharel, de bacharel a político, de político a dono de fazenda, comissário, banqueiro ou industrial, eis aí os traços gerais da trajetória de não poucos profissionais da lei.

Entretanto, como a articulação se dá, concretamente, demandaria uma análise mais profunda, que não cabe nos limites modestos deste estudo, nem é o seu objetivo.[28]

Temos alguns indícios, contudo, que pelo menos mostram o simplismo das identificações feitas por alguns entre Academia e café. Fornecem, acreditamos, algumas pistas que, melhor rastreadas, podem fornecer quadro mais completo de como a Academia e a política (quase sinônimos) articulavam-se com a infra-estrutura social.

Assim, por exemplo, Bernardino de Campos (SF 1863), filho de magistrado baiano radicado em Minas Gerais (Bernardino José de Campo — SF 1834), republicano histórico e abolicionista, quando Ministro da Fazenda no Governo Prudente de Moraes, segundo noticia Dunshee de Abranches, “interveio em uma operação (..) quando se tratou de indenização de alguns milhares de contos ao Banco União de São Paulo”, instituição que conhecia de perto, como seu advogado, e da qual assumiu depois a presidência, quinze dias depois de deixar o Ministério.[29]

Nas Companhias de Estradas de Ferro que foram sendo criadas a partir do século passado, encontramos como fato corriqueiro bacharéis formados pela São Francisco. Muitos deles, certamente, ligavam-se ao café. Mas as estradas de ferro não existem só em função do café. Deram oportunidade para uma grande especulação imobiliária, através da valorização das terras que as margeavam, por exemplo.

Assim, como noticia Elias Chaves Neto, no momento mesmo em que a maioria dos cafeicultores se arruinava, a Paulista tinha um dos melhores anos de sua história:

“A derrocada dos fazendeiros veio assim constituir um fator de prosperidade. A própria Companhia Paulista de Estradas de Ferro organizou uma companhia cujo objetivo era comprar velhas fazendas improdutivas a fim de revender as terras a pequenos sitiantes e assim reerguer as regiões que caiam em decadência. O resultado desta revolução agrária foi tão surpreendente que em 1937 a Companhia Paulista publicava o seu relatório no qual era dito que naquele ano a Companhia obtivera a maior renda auferida em todo o curso de sua existência, assim como atingira o maior volume de mercadorias e passageiros transportados.”[30]

Sobre a Companhia Paulista, certamente Elias Chaves Neto estava bem informado, neto que era de seu primeiro presidente. Seu tio-avô tinha sido também um dos incentivadores e criadores da Paulista: Antonio da Silva Prado (Sf 1861).

A trajetória de Elias Antonio Pacheco Chaves, avô de Elias Chaves e parente do Conselheiro Antônio Prado por casamento, é bem ilustrativa do que estamos considerando:

“Elias Antonio Pacheco Chaves bacharelou-se na Faculdade de Direito de São Paulo (SF 1865), iniciando sua carreira na terra natal (Itu) como advogado. Em 1874, já residindo na capital da Província de São Paulo, onde viveu a maior parte da sua vida, exerceu o cargo de juiz municipal e de órfãos e foi distinguido pelo eleitorado com uma cadeira de deputado. Foi vulto proeminente na política conservadora do Império, tendo sido sucessivamente eleito vereador à Câmara Municipal, deputado provincial e deputado geral pelo 1° distrito. Em 1875, foi nomeado chefe de polícia de São Paulo durante a presidência do Dr. Sebastião Pereira (SF 1854), e pelo Imperador D. Pedro II, vice-presidente da Província no ano de 1885, tendo assumido sua presidência por duas vezes, e finalmente foi senador estadual, tendo sido um dos signatários da Constituinte de 1891. Espírito essencialmente progressista e entusiasta do desenvolvimento e engrandecimento da sua Província (...) a ele se deve grande número de melhoramentos na Capital. Foi o fundador da ‘Companhia Mecânica e Importadora’ e organizador das suas oficinas de fabricação de máquinas agrícolas; da Companhia Central Paulista, da qual foi diretor-presidente; da ‘Lavanderia Paulista’ e da primeira, moderna e bem aparelhada serraria, a vapor, em São Paulo. Abastado fazendeiro com culturas de café em Araras, na ‘Fazenda Santa Cruz’ e em Elias Fausto na ‘Fazenda Queluz’, diretor-presidente da Cia Paulista de Estradas de Ferro, grande proprietário de ‘palacetes’ em São Paulo e de terrenos no Guarujá, tendo sido fundador da ‘Companhia Balneário do Guarujá’ e igualmente da ‘Sociedade Prado Chaves & Cia’, do Banco Comércio e Indústria de São Paulo, em 1868, com Anezia da Silva Prado, filha do Dr. Martinho da Silva Prado (SF 1835) e de Dona Veridiana da Silva Prado (...) Faleceu em São Paulo em 1903.”[31]

Entre os membros da diretoria da Cia Paulista de Estradas de Ferro, encontramos Clemente Falcão de Souza, lente da São Francisco.

Já vimos, anteriormente, professores da Academia envolvidos em esforços modernizantes, como advogados de Mauá, como presidentes de bancos.

Dos formados em 1896, vamos tomar alguns exemplos:

José Maria Whitaker começa como comissário de café. Em 1907, entram na sociedade Frederico de Barros Brotero (SF 1896), filho de professor da S. Francisco, e seu irmão Frederico. Com Erasmo Teixeira Assumpção (SF 1894) e o Cel. José Paulino Nogueira fundam o Banco Comercial de São Paulo (1912), em cuja diretoria vamos reencontrar Frederico de Barros Brotero. Foi presidente do Banco do Brasil no Governo Epitácio Pessoa, Ministro da Fazenda do Governo Provisório em 1931. Era filho de comerciante e foi casado com a filha de um diretor aposentado do Tesouro paulista.

Otacílio Caiuby Ovande Camará, filho do Capitão Carlos da Silveira (abandonara “as velhas e depauperadas terras do norte de São Paulo e tomou parte na corrente migratória para a zona cafeeira da Mogina”) que “desdobrou sua atividade na indústria, consócio ou proprietário de uma fábrica de papelão em Limeira”, além de exercer a advocacia.

Mário do Amaral, filho do Dr. Antônio Cândido do Amaral (SF 1874), “foi um dos fundadores e marcante organizador da ‘Previdência’, companhia de economia e capitalização e da qual exerceu durante muitos anos o cargo de presidente.”

João da Silva Teles Rudge, filho do major Guilherme Maxwell Rudge,depois de exercer a advocacia “a convite do sr. Coronel José Paulino Nogueira — então presidente da Cia. Mogiana de Estradas de Ferro — ingressou nesta Estrada, em março de 1912. (..) No ano de 1921, para atender aos reclamos de sua saúde, o Dr. Rudge exonerou-se da Estrada, retirando-se para a sua propriedade agrícola em São Carlos. Negociou, porém esta e outra fazenda cafeeira de que era dono e tornou a fixar residência em Campinas, onde no ano de 1934, o Sr. Inspetor Geral da Cia. Mogiana e Presidente da Caixa de Aposentadoria e Pensões o procurou, oferecendo-lhe a chefia do mesmo Instituto, o que ele aceitou (...) A convite do referido Inspetor Geral, Dr. Horácio da Costa, em abril de 1936, assumiu as funções de contador da Cia. Mogiana.”

É natural que, com o desenvolvimento e com a complexidade crescente da economia paulista, os profissionais tivessem todas as oportunidades de ingressar nas diretorias dos bancos e Sociedades Anônimas que se iam formando.

Não apenas os seus bons serviços como causídicos e consultores jurídicos eram preciosos e necessários, como também suas influências.

É o próprio Elias Chaves Neto quem, como ex-consultor jurídico da Brazilian Eletric Power Company (subsidiária da Eletric Bond and Share Co.), mostra a utilidade dos profissionais da lei também para as empresas internacionais que se iam instalando por aqui.

Ao pedir emprego nesta Company, declarou ao advogado americano encarregado do recrutamento de colegas brasileiros para organizar o departamento da empresa:

“Disse-lhe que podia tratar de todos os assuntos da Companhia menos assuntos da Prefeitura, neste caso havia uma incompatibilidade e para mim seria muito desagradável. Mais tarde ele me contou que foi esta minha declaração que o levara a contratar os meus serviços, pois todos que vinham oferecer os seus préstimos diziam exatamente o contrário; que possuindo estas ou aquelas influências podiam ajeitar os negócios da Companhia.”[32]

É de se supor que nem todos os contratantes de profissionais da lei se orientassem pelos padrões morais do entrevistador de Elias Chaves Neto.

Mesmo deixando-se de lado o tráfico de influências, o exercício da função exigia atributos importantes:

“O legal era todo constituído por jovens, como eu, entusiasmados com o tipo de atividade que éramos chamados a exercer. Os problemas jurídicos constituíam a base dos negócios da Companhia e neles íamos nos enfronhando com todas as implicações financeiras que comportavam.”

.........................................

Tecnicamente a Eletric Bond era uma companhia que nos Estados Unidos se especializara no fornecimento a pequenas cidades, cujos serviços eram os mais deficientes, melhorando-os pela interligação dos sistemas (..) Era o que a Companhia se propunha realizar em São Paulo, onde adquirira cerca de vinte companhias locais, todas fundadas na primeira década do século com capitais nacionais, mas que não dispunham de recursos para acompanhar o desenvolvimento das regiões em que operavam. Interligá-las, renovando suas redes de distribuição, era o propósito da Companhia que, nos contratos de concessão obtidos, se obrigava a prestar bons serviços. Para tanto, obteve, de saída, um aumento do preço médio da energia (...)

........... Todo o negócio da Companhia era, nos Estados Unidos, baseado num sistema financeiro pelo qual levantava o capital necessário à realização dos seus serviços pela emissão de títulos que eram colocados entre a massa da população que possuía economias. Esse sistema tinha por base os contratos de concessão firmados com os poderes públicos. Daí a necessidade destes contratos obedecerem a certas regras consideradas como a garantia suficiente dos capitais aplicados, e exigidas pelo comércio dos títulos. (..) Para tanto a Companhia julgava necessária a existência de leis que constituíssem a base desses contratos, regulando o uso das águas para fins de geração de energia elétrica. De acordo com o disposto no Código Civil, cabia aos proprietários ribeirinhos a utilização dessas águas, observados os regulamentos administrativos. Com exceção dos estados da Bahia e Rio de Janeiro, em que operava a Companhia Brasileira de Energia Elétrica de propriedade dos irmãos Guinle e cujo consultor jurídico era o Dr. Raul Fernandes”...

(observação: Raul Fernandes, formado pela SF em 1898; deputado estadual em MG em 1903; federal em 1909; presidente do Estado do Rio de Janeiro em 1923; Ministro das Relações Exteriores de 1946 a 1951; consultor geral da República, professor honoris causa da São Francisco, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, de 1944 a 1948)

“... que continuou como consultor jurídico das Empresas Elétricas Brasileiras e que compreendia a importância de leis semelhantes para a segurança dos negócios da Companhia, esses regulamentos não existiam. A Companhia pretendia operar em nosso país dentro de um sistema de concessões reguladas em lei e empenhou-se numa verdadeira campanha para que fossem passadas leis estaduais nesse sentido. Esbarrou, porém, em São Paulo, com a atitude da Light, a qual pretendia operar em regime de inteira liberdade.”[33]

É claro que a Light também tinha seu departamento jurídico!... Os depoimentos de Elias Chaves Neto são pormenorizados e dão a exata medida da importância dos profissionais da lei e suas influências para as companhias prestadoras de “serviços públicos”. Tais serviços eram baseados em concessões e as concessões eram da alçada do Governo.

Não apenas Elias Chaves Neto se prestava ao desempenho das funções necessárias, nem apenas Raul Fernandes.

Alfredo Bernardes da Silva, presidente do Instituto da OAB de 1920 a 1922, professor de Direito Civil na Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, foi advogado da Light & Power do Rio de Janeiro; Targínio Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros em 1936, foi consultor jurídico da Wilson & Sons Co., da Companhia City e do Banco Holandês Unido, além de presidente do Conselho Superior das Caixas Econômicas, de 1937 a 1939; Antônio Batista Bittencourt, presidente do mesmo Instituto, de 1938 a 1939, foi consultor jurídico da Comissão de Liquidação das firmas comerciais Teodor Willie, alemã, e Armstrong, inglesa, advogado da Companhia das Barcas entre o Rio de Janeiro e Niterói, e da Estrada de Ferro Leopoldina quando a mesma era administrada pelos ingleses.

Em tempos mais recentes, tivemos, entre os presidentes da OAB, Temístocles Marcondes Ferreira (SF 1925), fundador, em 1938, do Grupo Atlântica de Seguros, fazendeiro, industrial, banqueiro, presidente da entidade em 1965; e Samuel Vital Duarte (R 1931), consultor da Confederação Nacional do Comércio, presidente de 1967 a 1969.

Os interesses presentes na sociedade dependiam e dependem com freqüência de favores governamentais e de bons advogados e consultores jurídicos. Basta atentarmos para os Pareceres de Luiz Silveira (SF 1902), consultor jurídico interino da Secretaria da Agricultura do Estado de São Paulo, de 1911 a 1913. Estes pareceres referem-se, entre outras questões, à “Competência para Concessão de vias férreas, Concessão de Linhas Telefônicas, Revisão do Contrato da Linha Férrea que Liga esta Capital a Santo Amaro, Medição e Divisão de Terras particulares destinadas a serem vendidas em lotes.” E, para que não percamos a perspectiva histórica, há que se levar em conta que no último caso os lotes em que tais terras seriam divididas mediam 771 alqueires de terras e continham 50.000 pés de café. O requerente pretendia os favores legais que então eram dados aos que dividissem terras destinando-as à colonização.“[34]

Aliás, a questão da terra, no que tange à legislação, é uma das que mais revelam a importância das ligações fa­mi­lia­res-pro­fis­sio­nais da lei-po­lí­ti­cos.

Só para dar uma pista, que posteriores estudos poderão fazer frutificar, é interessante considerar a seguinte notícia de Franceschini:

“Quando (..) em 1896 o Governo contestou a validade dos títulos de posse da terra, surgiram temores e desconfianças tais que o preço da terra, antes bastante elevado, cai imediatamente à metade. Constatou-se então que as usurpações dos terrenos fiscais tinham sido consumadas com a conivência dos empregados governamentais seja para se procurar, mediante falsificação, as provas necessárias para serem reconhecidos legítimos proprietários das posses, seja por haver falsos estratos cadastrais; e neste último caso, para impedir a descoberta do ato doloso, foram simulados incêndios e furtos dos arquivos dos cartórios e se recorre até a testemunhos falsos.”[35]

O conjunto das indicações acima, as centenas de biografias lidas, tudo nos leva a desconfiar das simplificações representadas pela identificação Faculdade de Direito/Setor Agrário, Bacharéis/Agrarismo, Faculdade de Direito formando os filhos dos senhores do café, etc.

Ao mesmo tempo, pensamos, colocam a nu o que há de ideológico, no pior sentido do termo, no discurso que, a partir do golpe de 1930, tentou identificar um certo “bacharelismo” com um certo “coronelismo”, que tentou identificar os bacharéis com uma estrutura social que deveria ser modernizada.

Os profissionais da lei encontram-se, desde o início, vinculados aos processos de modificação estrutural da sociedade paulista e brasileira, sendo muitas vezes empresários. Aliás, com a complexidade crescente da sociedade, maior se tornou o número de questões que envolviam o direito e requeriam profissionais da lei.[36]

Filhos dos magistrados do Império, filhos dos senhores de terra, filhos de portugueses imigrados, os filhos da Academia estavam mais que preparados para lidar com as questões dos novos tempos.

Dos desembargadores da Relação da Bahia, aos dias atuais, os profissionais da lei serviram para articular os interesses predominantes na sociedade com o Estado. E, ao mesmo tempo em que o faziam, contraíam laços de parentesco entre si, ligavam-se ao aparelho de Estado, articulando a coterie e a solidariedade grupal.

Mas, também aqui, não há uma “especificidade do caso brasileiro”. Como bem o diz Wright Mills:

“(..) o caráter de uma profissão e as aptidões que ela requer modificam-se, externamente, à medida que a sua função se altera segundo a nova natureza dos interesses de seus clientes e, internamente, conforme as recompensas da profissão são atribuídas a outros tipos de sucesso. A função da lei tem sido a de modelar o quadro legal para a nova economia de grandes empresas, em que houve ruptura entre a propriedade e o controle, e um aumento do monopólio do poder econômico. A estrutura desse novo sistema foi modelada a partir de um sistema legal enraizado na propriedade fundiária do pequeno empresário, e aplicada ao comércio, indústria e investimentos.”[37]

Ou seja, à medida que a sociedade brasileira ia se transformando, surgiam novos clientes, como a Light, os incorporadores, os bancos, etc.

Estas transformações ofereciam oportunidades para os profissionais da lei de mais de uma maneira: quer como empresários, quer como consultores jurídicos, quer como meros funcionários.

Acresça-se a estas modificações o fato de que os profissionais da lei, como vimos, superpunham-se aos profissionais da política, e teremos uma boa idéia da multiplicidade de ligações entre eles e os interesses presentes na sociedade.

Em suma: a Academia não esteve no espaço, desvinculada das modificações sociais, como último reduto de um certo “agrarismo”, nem os profissionais da lei, por serem (o que nem todos eram) “filhos dos senhores do café” poderiam ser colocados em bloco ao lado de uma estrutura arcaica que o golpe de 1930 viria modernizar.

Estas interpretações, pensamos, apenas desviam a análise política do reconhecimento da acomodação da classe dominante às transformações, da Colônia até os dias de hoje, quando se prepara para a “Era da Informática”

No caso específico dos cursos jurídicos, objeto primeiro de nosso estudo, desviam a análise da procura do significado real, do sentido político efetivo dos cursos jurídicos e dos profissionais da lei, sentido este que será buscado no próximo capítulo.


 

Capítulo IX
De Bolonha a Brasília

 

Depois de termos visto a presença marcante dos profissionais da lei na política nacional, depois de verificada a sua atuação como coterie, é importante ressaltar: o predomínio do profissional da lei na política não é prerrogativa brasileira.

Vimos que o papel que os profissionais da lei desempenharam não pode, de modo algum, ser tido como, pejorativamente, querem alguns rotulando-o de “bacharelesco”. Com isso querem dizer que os bacharéis brasileiros teriam um desvio qualquer que os levaria ao formalismo, às idéias desvinculadas de uma “autêntica realidade nacional”.

O formalismo é traço característico do profissional da lei, aqui, em qualquer país, uma vez que o produto final de seu trabalho, como legislador, é a lei; como advogado, a lei; como magistrado, a lei. E imaginar a Lei, em uma sociedade estatal, sem a formalização seria, isso sim, não atender à realidade não apenas nacional, mas à realidade do Estado Moderno.

Outro ponto que queremos retomar é que, se não é verdade que a Primeira República foi a “República dos Bacharéis”, como quer apontá-la o discurso político que emerge nos anos 20, não é de se desprezar sua presença, como deixam supor outros, tão impressionados com a presença dos militares.

É certo que os profissionais das armas se fazem presentes, com uma intenção bem clara de disputar aos profissionais da lei o controle e condução do aparelho de Estado.

Mas isso não era novidade, como indica Venâncio Filho, um dos que apontam a presença menor dos bacharéis na República. Ele mesmo, apoiado em estudo de Schulz, que transcreve artigo de jornal publicado por estudantes-militares e oficiais jovens, dá o argumento decisivo para verificarmos que o que ocorre a partir da República é o emergir de posições presentes já na metade do século XIX. O teor do artigo fala por si:

“Senhores legistas; o período de vossa usurpação está acabado... Deixastes chegar a agricultura até as bordas da sepultura, não lhe proporcionando os braços de que necessita, retirando depois os poucos de que ela dispunha sem substituí-los por outros, não promovendo por meio algum a introdução de melhoramentos nos processos agrícolas imperfeitos de que ela usa, não tratando enfim, desprezando totalmente, negando-lhe mesmo as vias de comunicação, elemento indispensável para sua prosperidade.

Tendes desprezado e mesmo estorvado com esta teixa inextricável de leis e regulamentos... todo e qualquer desenvolvimento material e industrial.

Tendes comprimido a expansão expontânea do comércio não lhes fornecendo estas vias por onde sua vida se comunica. Tendes lançado sobre a classe militar o manto espesso da ignomínia, da compreensão e da miséria.

Tendes feito chegar o clero do Brasil ao último grau de descrédito e depravação.

Com vossas tramas e violências eleitorais, com vossa corrupção, desmoralizando o povo, tendes rebaixado e adulterado a representação nacional...

Suspendestes, sim, este infernal tráfico, mas por que meios fostes a isto levados? Não ousamos relatá-lo. Repugna ao coração brasileiro a recordação de semelhantes acontecimentos.”[1]

O artigo é de 1854! E o trecho por nós sublinhado diz bem qual era o ponto essencial da reclamação militar... já em 1854.

Serão palavras parecidas que, nos anos vinte, ouviremos contra os bacharéis.

De outro lado, curvando-se à aparência, como se os profissionais da lei tivessem sido eliminados da vida política nacional, outros, como Luís Arrobas Martins, falam em Crepúsculo dos Bacharéis[2]. E isso falava ele em 1971, época em que 50% dos deputados federais eleitos eram bacharéis.

Estes números, a quem nos acompanhou até aqui, não são estranháveis, correspondendo a um padrão firmado, não apenas no Brasil como em outros países, sem grandes disparidades.

W. Mills, lembra-nos que “Durante toda a história dos Estados Unidos cerca de três quartos deles (dos políticos) foram advogados; quase um quarto, homens de negócio; um punhado — cerca de 4% — seguiu outras carreiras.”[3]

Já vimos, no Capítulo I, que o mesmo se repete na França, na Inglaterra, na Alemanha. Mais, ainda. É notável, como foi apontado em outro lugar, que de 1939 a 1959 tenham sido os advogados a categoria intelectual que, isoladamente, mais cresceu na União Soviética.[4]

A tendência de certos "brazilianistas" em estudar a participação militar é sintomática: a presença do profissional da lei na política lhes é mais familiar do que a dos profissionais das armas.

Seriam, por outro lado (e é essa a maior acusação que lhes fazem) os nossos profissionais da lei diferentes dos de outras plagas?

Absolutamente. O formalismo, já o dissemos, é um traço comum aos profissionais da lei de todas as latitudes e, como veremos, de todas as épocas históricas.

Sobraria, no discurso que se estabelece como hegemônico a partir dos anos 30, a acusação de que os bacharéis estavam ligados à estrutura sócio-política ultrapassada da “República Velha”.

Vimos, no capítulo anterior, que esta afirmação não encontra apoio factual.

Vimos, inclusive, que na Primeira República à medida que se restabelece o “poder civil” sobe a participação dos profissionais da lei. No Parlamento, mesmo sob o predomínio visível e real dos militares, em tempos mais recentes, a participação dos profissionais da lei é majoritária. E isso, claro, sem falarmos de sua presença nada desprezível na composição ministerial.

É claro, pois, que a discussão que se estabelece entre “militares” e “políticos” tem um outro lado freqüentemente elidido: o da contraposição “profissional das armas” e “profissional das leis”, uma vez que, quanto à formação, o profissional das leis e o da política acabam sendo uma e só pessoa. Aqui, como em outros países.

Mas o que é que faz com que os profissionais da lei tenham presença tão universal, tão marcante?

Alguns explicam-na pelo fato dos profissionais da lei terem o conhecimento dos procedimentos, a facilidade de expressão, as conexões adquiridas no exercício profissional, a possibilidade de, graças ao exercício de uma profissão liberal, terem mais tempo para a prática política. Entre outros que externam tais posições encontramos Wright Mills.

Em nosso entender, a questão é mais profunda e tem a ver com o tipo de Estado que possuímos.

Será na gênese deste Estado que encontraremos a resposta.


 

O Estado Moderno e seus Profissionais

 

O ponto de partida para se detectar o sentido real da presença dos profissionais da lei na política é, para nós, considerar o Estado Moderno como um ente histórico.

As concepções idealizadas do Estado, que procuram sua essência, acabam por fazer dele algo presente em todas as sociedades, identificando sua presença com a de dominantes e dominados.[5] Ou seja, o Estado, em vez de se tornar uma forma de organização da dominação, identifica-se com ela.

Embora estas visões tenham méritos indiscutíveis do ponto de vista da discussão teórica mais ampla, levam-nos a esquecer que, nas ciências humanas, também estão presentes e se impõem as noções de tempo e espaço que encontramos nas ciências ditas naturais.

Nas “humanas”, contudo, espaço e tempo têm um significado muito preciso, podem ser traduzidos como Geografia e História.

Ou, dito de outra forma: se a nossa preocupação não for, como não é, a de saber qual a essência última do Estado, mas a de precisar o que chamamos por este nome em determinada sociedade, em dado tempo, é importante “devolver” ao Estado sua historicidade.

Para nós, não apreender os caracteres distintivos do Estado Moderno, assimilando-o ao “Estado” como fenômeno universal, tende a disfarçar-lhe a especificidade, disfarçando, junto, a especificidade da relação do­mi­nan­tes/­do­mi­na­dos em sua forma de organização original representada pelo Estado Moderno.

As conseqüências de ordem prática são ainda maiores.

Na medida em que se considera o terceiro estado, agora transformado em Estado como “o Estado”, apresentando-se como “O Estado”, é natural que os limites de nosso pensamento estão dados, na esfera da representação mental, pela crença na a-historicidade do fenômeno examinado.

O dado é assim transformado em sempre dado, não historicamente dado, aqui e agora, passível de ser pensado, mas passível também de superação. Mas o limite da crítica e da superação se apresenta não ao nível da imposição, mas no da representação mental, das consciências. Como bem diz DeLeon:

“Ainda que o tamanho do governo e a majestade de seus edifícios, rituais e regulamentos elaborados expliquem parcialmente a resignação ou o temor da maioria (”O que posso eu fazer? Você não pode combater a Prefeitura“), há outras razões. O estado moderno se beneficia de vários apelos psicológicos e sociais, nutrindo uma hegemonia ideológica em que uma crítica básica do estado se torna quase impensável.”[6]

Apontar, pois, a historicidade do Estado é revelar, ao mesmo tempo, o discurso que o quer impensável de superação, como idealização suprema de organização humana.

O ponto de partida em que nos colocamos não é novo, nem particular a uma única corrente de pensamento.

O aspecto histórico do Estado, como organização humana, já era apontado por Montesquieu no Livro XXVIII, ao traçar a gênese e as revoluções das leis civis dos franceses.[7]

Marc Bloch[8], em seu monumental estudo da sociedade feudal vai na mesma direção. Jacques Ellul, em seu “História das Instituições na Antiguidade”[9] corrobora este ponto de partida. W.Wilson[10] também faz seu este postulado. Kropotikin[11] e Marx[12] neste particular são compatíveis.

Mais recentemente, Strayer, em seu demolidor estudo sobre as raízes medievais do Estado Moderno, lembra que se o Estado aparece hoje como um dado,

“Não foi esse sempre o caso. Houve épocas, que na escala histórica não estão tão recuados, em que o Estado não existia, sem que ninguém lamentasse sua ausência. Naquele tempo, um homem que não tivesse nem família nem senhor e não pertencesse nem a uma comunidade local nem a um grupo religioso majoritário, não chegaria a sobreviver senão se tornando doméstico ou escravo. Este tipo de sociedade tinha valores diferentes dos nossos: aí se fazia o sacrifício supremo de sua vida ou de seus bens em nome da família, do senhor, da comunidade ou da religião, não em nome do Estado.”[13]

Uma vez estabelecido que o Estado Moderno possui historicidade, é importante, para nossos objetivos, estabelecer alguns dos pontos que o fazem diferentes de outras formas de organização humana que, em alguns discursos, também são apresentadas como Estado.

O Estado Moderno tem como modelo o esquema criado na Europa entre 1.100 e 1.600. E um de seus traços característicos é a lei. Nas palavras de Strayer:

“O fato é que, desde a criação dos Estados europeus” (isto é, do Estado Moderno) “uma tal preeminência tenha sido atribuída à lei, devia ter uma profunda ressonância em seu desenvolvimento futuro. O Estado estava fundado sobre a lei e tinha por missão fazê-la respeitar. O príncipe era moralmente e às vezes politicamente mantido por ela. Diferentemente de muitas outras regiões, a lei na Europa não era simplesmente o direito criminal, ela regulava também as relações tanto familiares quanto comerciais, a posse bem como a disposição dos bens. Nenhum outro sistema político atribuiu tal importância à lei, nenhuma outra sociedade deu a seus legistas um papel tão decisivo. Os Estados europeus não realizaram sempre seu ideal que era essencialmente o de serem fundados sobre a lei, mas o fato de se terem dado este ideal foi determinante para lhes ganhar a lealdade e o suporte de seus súditos.”[14]

A parte que destacamos dá bem a importância que, desde o início tiveram os profissionais da lei na própria organização do Estado Moderno.

Esta importância não vem do nada, nem é dada como um dom dos céus aos legistas. Tem um sentido muito preciso, indicado bem cedo por quantos estudaram a formação do Estado Moderno.

Montesquieu já afirmava que era do interesse dos reis, para a centralização do poder, o estabelecimento do Direito Romano. W.Wilson o diz com todas as letras, unindo tal interesse à expansão da influência das escolas de direito italianas, especialmente Bolonha:

“As escolas jurídicas italianas atraíram quase imediatamente para elas os estudantes de todos os países da Europa, e, com o tempo, enviaram para todos os cantos professores e doutores às centenas. Padres e laicos os instruíam com dedicação. Uma vez de volta à casa, estes doutores em legislação civil expulsaram dos bancos pretoriais os intérpretes hereditários dos usos locais. Sob a proteção dos reis e dos príncipes, interessados em ver estabelecido em suas cortes um poder centralizado, nasceram por toda parte grupos de jurisconsultos eminentes, um meio jurídico sábio; e a Europa tirou um direito comercial aplicável a todos do corpus juris civilis, como tinha tirado um direito civil relativo à família do corpus juris canonici, desenvolvimento da jurisprudência eclesiástica.”[15]

W.Wilson, em sua obra do início do século XX, não ligava o ressurgimento do Direito Romano apenas ao interesse centralizador dos reis e príncipes. Como se pode notar acima, também havia a necessidade de reativação do comércio, impondo um novo direito. E não é inferência nossa, já que o autor, mais adiante, escreve:

“O novo estudo” (do Direito Romano) “desta lei começou, naturalmente, nas cidades italianas. O movimento comercial aí era ativo e variado; uma população de origens muito diversas vivia aí, composta de elementos de toda espécie não apenas justapostos, mas fundidos, unidos por casamentos bem como por estreitas relações sociais, políticas e comerciais. Para as operações comerciais, a lei Teutônica não tinha podido estabelecer disposições mais eficazes do que o jus civile da velha época romana: havia necessidade de um jus gentium que a jurisprudência romana estava pronta para fornecer (..) No Digesto de Justiniano, os juristas italianos do século XII encontraram um sistema legal completamente adaptado às necessidades do novo comércio; grandes escolas nasceram prontamente para o seu estudo e sua vulgarização. A primeira de todas devia ser também a mais famosa; foi a Universidade de Bolonha, criada no fim do século XI(..)”[16]

Esta importância, para usar a autoridade de um autor da moda, é reconhecida por Gramsci em 1930, quando, ao falar da importância do Direito Romano para a formação da classe intelectual italiana e sua expansão através da Universidade, faz as mesmas afirmações feitas por Wilson em relação à utilidade que teve para as novas relações sociais e comerciais que se desenvolviam.[17]

Strayer vai ainda mais longe, apontando como questão fundamental o aparecimento do direito escrito, tanto no Continente como na Inglaterra e, ao mesmo tempo, afirmando que o direito só veio justificar instituições que já existiam na prática dos diversos países.[18]

Em Portugal, os profissionais da lei formados em Coimbra eram requisitadíssimos pelos príncipes e reis, eram os legitimadores do Estado Moderno que surgia.

A partir de Bolonha os colegas de João das Regras fariam em outros países, o que ele fizera em Portugal. A partir de Bolonha, foram se formando em outros países as faculdades de Direito que, como Coimbra, forneceriam os funcionários do Estado Moderno.

Em Portugal, João das Regras, discípulo de Bartolo, “servindo ao Mestre de Aviz com as armas da dialética, afiadas na escola de Bolonha”, cujo prestígio aproveitou “a todos de sua classe”, passando “os juristas ou letrados a formar uma nova ordem no Reino. Dois desembargadores do Paço figuravam ao seu lado no Conselho de D. João I, e as Cortes de Coimbra de 1185 vinham propor que aí se representassem as quatro classes: prelados, fidalgos, letrados e cidadãos.”[19]

Se o estabelecimento de Portugal como Estado independente é um episódio da Guerra dos Cem Anos, a ordenação deste Estado, como Estado Moderno, é também um capítulo de um processo maior pelo qual passava toda a Europa: o da centralização do poder, de que os profissionais da lei eram os instrumentos legitimadores

. É ainda importante notar que se o Estado Moderno tem suas origens fincadas na Alta Idade Média, a Grande Revolução não veio senão terminar a obra começada pelos profissionais da lei de então.

Ninguém melhor do que Sorel apontou este traço característico da Revolução Francesa:

“O espírito do Terceiro Estado foi acima de tudo o dos legistas. Eles predominaram entre os deputados da burguesia e conseqüentemente nas Assembléias. Este fato foi decisivo para as doutrinas da Revolução. Os filósofos forneceram os ideais e os princípios; os legistas os traduziram em atos legislativos. Eles prepararam e freqüentemente realizaram em seus aspectos práticos, todas as conquistas positivas da Revolução (...) da Lei dos Suspeitos ao Código Civil. A nação os elegeu em tal número porque em cada pequena cidade ou vila eram os mais conhecidos e acontecia serem os mais capacitados membros em sua ordem. Elegendo-os quando inaugurava sua soberania, o povo estava se apropriando e continuando as tradições da coroa. Escolheu seus representantes das mesmas cortes de que a monarquia tinha tão freqüentemente colhido seus próprios conselheiros e ministros.

Escolhidos desta forma, continuaram na Revolução o trabalho que seus predecessores tinham empreendido para a Monarquia: eles a colocaram dentro do clássico molde romano. Fiéis às máximas da poderosa escola de que emergiam, e totalmente permeados com suas doutrinas, aplicaram ao novo soberano todas as tradições do velho. Realmente pareceu como se, nestas questões de Estado, só os termos tivessem mudado. A soberania passou do rei para o povo; mas alterando seu princípio não mudou sua natureza. (..) O monarca foi suprimido em 1792, mas o estado permaneceu o que tinha sido — ‘o governador absoluto frente ao qual todos precisavam curvar’, o que explica como um Império no modo Romano pôde emergir tão prontamente da República.

Restaurando a soberania para o povo ele se tornou uma espécie de déspota abstrato e impessoal e foi tratado como tal.”[20]

Mais à frente, o mesmo autor indica o fato de que os profissionais da lei, por profissão profissionais do Estado emergente, acabavam tendo mais atenção em relação à sua manutenção e afirmação do que o próprio terceiro estado, de que eram os mais lídimos representantes. Descrevendo o processo, escreve:

“Ninguém contribuiu mais do que os legistas para estes estranhos desenvolvimentos. (...) O fato é que eles estavam apenas preocupados com o Estado, seja qual fosse o nome por que fosse descrito. Serviram apenas ao Estado, conceberam-no sempre da mesma maneira e serviram-no do mesmo modo. Passaram bem naturalmente às cadeiras da Convenção, em que o povo, por seus votos, arrebatou este terrível poder e governou os homens destruindo-os.

Os acontecimentos os levaram de repente ao poder. Mesmo se tivessem um gosto pela liberdade, não teriam tido tempo para o aprendizado. (..) Voltaram instintivamente ao hábito, à rotina, ao precedente; nenhum destes estava do lado da liberdade, mas havia numerosos precedentes para o despotismo. Assim, à guisa de expedientes todos os procedimentos do antigo regime se insinuaram silenciosamente de volta na Revolução. Uma vez de volta, permaneceram imutáveis.”[21]

Se os traços descritivos fornecidos por Sorel no período da Grande Revolução nos são familiares, não é por acaso.

Vimos como, no caso brasileiro, tivemos uma continuidade gritante da participação do profissional da lei na política, passando da Colônia para o Brasil independente, da Monarquia para a República, de uma para outra República, estabelecendo-se cada vez mais à medida que a organização do Estado ia se desenvolvendo e/ou em que iam desenvolvendo e firmando, firmando e legitimando a organização burocrática do Estado.

Em vez de um Estado patrimonialista, como queria tipificá-lo Faoro, temos, desde o início, o Estado Moderno. O formalismo, de que tanto acusam os bacharéis, ao longo de nossa história, é, no fim das contas, “pura difamação”.

De Bolonha a Brasília, de João das Regras ao profissional da lei de plantão, à medida que se desenvolve o Estado Moderno, na sua aparência racional-legal, os profissionais da lei, na medida mesma em que este Estado é fundamentalmente legal, são e forçosamente têm que ser, como prossionais da lei (os que conhecem o processo, os precedentes, os funcionários do Estado, etc) seus legitimadores e os que lhe fornecem as teorias legitimadoras a serem reproduzidas nas escolas, a penetrarem no todo social.

Não é de se estranhar a universalidade da presença dos profissionais da lei na política, nem no Estado, já que esta presença corresponde à universalidade alcançada pelo próprio Estado Moderno.

É claro que, em cada país, em cada momento, já que não há que se esquecer do tempo e do espaço, sua atuação substantiva assume especificidades apontáveis, como as que vimos, para o caso brasileiro, ao longo de um bom bocado de tempo.

Quer a serviço do rei português, quer a serviço do brasileiro, quer a serviço próprio e/ou de outras classes, quer a serviço dos militares e/ou disputando-lhes o controle do aparelho de Estado, não é possível examinar o Estado Moderno sem também estudar os profissionais da lei, em sua formação e sua atuação.


 

Conclusão

 

Ao longo deste estudo, tentamos (e esperamos ter conseguido) reconstruir a participação dos bacharéis na política nacional, aquilatar o grau desta participação e precisar-lhe o sentido.

Para sumariar algumas das conclusões gerais, destacamos os seguintes pontos:

1. O Brasil não foi, nem é, um caso especial no mundo, em que a presença do bacharel, desde sua formação, teria viciado;

2. A presença do profissional da lei na política nacional é, pelo contrário, um dado que aproxima o Brasil de outros processos políticos nacionais;

3. A presença praticamente universal do profissional da lei na política está relacionada com o estabelecimento do Estado Moderno, como organização racional-legal;

4. No que tange ao caso brasileiro, em particular, não subsiste aos fatos a afirmação de uma “República Velha” caracterizada pelo “bacharelismo”, uma vez que a presença do profissional da lei neste período não destoa dos números obtidos para o Império e mesmo para dias mais atuais;

5. Se tomarmos o “bacharelismo” não no sentido da presença dos bacharéis, mas no de sua ação, ainda aqui não subsiste aos fatos a afirmação de que os profissionais da lei teriam representado na Primeira República o que havia de mais retrógrado, como “representantes” dos interesses oligárquicos fundiários, totalmente destituídos de uma “orientação nacional”;

6. No caso brasileiro, os profissionais da lei representaram e representam, ao longo da história política nacional, que se prolonga até os dias de hoje, uma parcela altamente significativa da elite, tendo mesmo sido a mais significativa parte do período;

7. A coesão interna dos profissionais da lei, como parte do grupo dirigente, pode ser apreendida através do conceito de coterie;

8. Esta coterie retira parte considerável de seu poder da própria profissão e da solidariedade dos pares, que partilham um mesmo estilo de vida;

9. As Academias de Direito tiveram o papel preponderante na formação da parcela mais significativa do grupo dirigente brasileiro ao longo de toda sua história, sendo que durante todo o Império e a Primeira República as Academias de Olinda/Recife e de São Paulo foram responsáveis pela formação dos quadros dirigentes;

10. Considerando-se o grande número, há uma clara divisão entre Norte/Nordeste e Sul, com a Academia de Direito de Olinda/Recife formando os políticos do Norte/Nordeste e a de São Paulo formando os do Centro/Sul;

11. As duas Academias tinham orientações políticas básicas diferentes. Pode-se afirmar que os políticos formados pela Academia do Sul tinham uma formação mais liberal;

12. Embora certamente não seja toda a explicação, é importante levar em consideração a formação diferenciada dos profissionais da lei/políticos do Norte/Nordeste e do Sul no exame da evolução política nacional;

13. A presença maior ou menor dos formados pelas duas Academias no aparelho de Estado não refletiu imediatamente, ao longo do período examinado, o predomínio econômico de suas respectivas regiões, sendo que a importância maior da Academia de São Paulo ao longo do período antecede a importância econômica de São Paulo;

14. Pelo menos uma parte da explicação do predomínio político da Academia paulista poderá ser encontrada em traços específicos que deram maior coesão interna à parcela da coterie formada pela São Francisco (continuidade no local, “Bucha”) bem como na sua proximidade maior da sede política do Brasil;

15. O estabelecimento da Faculdade de Direito em São Paulo foi de importância vital para o prestígio político da Província/Estado no Império e na República;

16 Ao contrário de afirmações correntes, nada indica que tenha havido ou haja um declínio da presença dos bacharéis na política, nem que tenha declinado a importância das duas mais antigas Academias, principalmente a de São Paulo.

E, finalmente, nada indica que, pelas razões consideradas, venha a haver um declínio da presença dos profissionais da lei nos postos da organização estatal, enquanto o estado for uma organização racional legal e os profissionais da lei forem, como indicado, os profissionais da lei.

Acredito que algumas observações sejam pertinentes ao término deste estudo para precisar-lhe o sentido.

Revelar o papel desempenhado pelos profissionais da lei no fortalecimento do Estado Moderno e do brasileiro em particular, como espero ter feito, tem um sério perigo: o da generalização apressada.

Se é verdade que os profissionais da lei foram o instrumento para legitimar, dar a forma da lei ao Estado Moderno, seria perigoso identificá-los como o inimigo a ser combatido pelos que têm como objetivo uma sociedade sem senhores.

Logo à entrada, lá estão as palavras de Weishaupt, um profissional da lei, afirmando o que tantos outros disseram e vêm dizendo depois dele.

Não se trata de hipocrisia, nem de falsa consciência.

É que, provavelmente, ninguém melhor para fazer a crítica de uma profissão do que os que mais a conhecem, os que a praticam e que, refletindo sobre sua prática, ultrapassam-na.

Da mesma forma que não é de se estranhar que encontremos nobres nas primeiras filas da Revolução Francesa, ou burgueses e mesmo príncipes nas primeiras filas do povo, não é de se estranhar que encontremos profissionais da lei na vanguarda da crítica ao Estado e à lei.

Vimos que, em nossa Constituinte de 1823, os profissionais da lei ali presentes tinham uma visão bastante crítica do direito romano, identificando-o como o legitimador dos absolutismos que combatiam. A crítica foi tão radical que chegaram a excluir seu ensino das duas Academias que fundaram.

Vimos, ainda, como, no interior da Academia, foram sendo gestadas a Abolição e a República.

Hoje, é voz corrente que o direito está em crise, sendo provável que esta crise corresponda à do próprio Estado Moderno. E, também hoje, podemos identificar os que se colocam ao lado da centralização absoluta do poder e os que tendem a repensar os fundamentos do direito e do Estado.

Mas a crítica não pode ser feita a um Estado em abstrato.

Foi minha intenção chamar a atenção para um aspecto que reputo essencial para a crítica do Estado: a identificação dos agentes políticos que garantem seu funcionamento e lhe dão sentido.

Ou, dito de outra maneira: embora o Estado seja também coerção, se mantém também (e principalmente) pelo consenso, como representação, no plano das consciências. Neste caso, os profissionais da lei são os agentes privilegiados. Este papel eles desempenharam a contento ao longo de nossa história e na própria história do Estado Moderno.

Contudo, identificar uma categoria como tendo um papel não é condená-la a repeti-lo, em um fatalismo consolador, mas imobilista.

Como já foi dito, e nunca é demais repeti-lo, as Academias de Direito e o próprio direito são terrenos da disputa pela hegemonia, mesmo locais privilegiados da disputa.

Parece-me que ficou demonstrado à abastança no trabalho, com exaustivas tabelas a que submetemos o leitor, o peso histórico dos profissionais da lei na política. É claro que com tal peso as orientações valorativas dos agentes têm muito a ver com o desenvolvimento do próprio processo político e social.

Identificar estes agentes e, provavelmente, outros, que dão sentido histórico e concreto ao Estado, é um passo necessário para a crítica do próprio Estado.

Para o pensamento político que se quer crítico, e que tem como orientação a superação do estado social vigente, na procura da realização fática dos ideais de liberdade e de igualdade, a crítica ao Estado, não apenas no nível abstrato, nem como mera derivação do econômico, mas dando-lhe concreção histórica, é um imperativo, para se evitar o perigo tão bem apontado por Alain Touraine em “L’Aprés Socialisme”:

“o Estado, expulso do pensamento socialista ou reduzido por ele a um papel secundário, vingou-se, devorando os socialistas que haviam edificado seu poder.”

Saber como é realmente este Estado, quais os beneficiários desta forma de organização social, quais os agentes concretos de sua sustentação, são passos importantes, a meu ver, na crítica do próprio Estado e na procura das respostas.

Para o caso brasileiro, espero, com esse estudo, ter dado minha contribuição.

São Paulo, setembro de 1983


 

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Apêndice
Assembléia Legislativa Paulista
1917/1918

 

Este Apêndice reproduz, em linhas gerais, o Teste de Hipótese do qual se originou nossa Tese.

Limitamo-nos, nele, à contribuição da Faculdade de Direito de São Paulo para a constituição do grupo político, tomando em consideração os deputados estaduais que por ela passaram.

Para fazer o teste, levamos em conta o período de 1889-1930, tomando uma legislatura do meio do período, a décima (1917-1918).

Subsidiariamente, tentamos verificar se estes membros do grupo político eram ou não ligados ao café e, caso fossem, como se dariam estas ligações.

Neste particular, a conclusão preliminar a que chegamos, reafirmada depois, como se viu no corpo da Tese, foi a de que os interesses ligados ao café não podem ser encarados como sendo um único bloco e, também, que não se faziam representar, enquanto tais, diretamente no corpo legislativo paulista, pelo menos na Câmara dos Deputados na legislatura em apreço.

Mesmo a questão da representação dos interesses cafeeiros foi posta em dúvida.

Tudo nos leva a crer que estes eram defendidos muito mais pela importância que tinham na vida econômica do Estado de São Paulo do que, efetivamente, pela sua presença na representação política.

Compulsando a situação econômica do Estado, reforçou-se esta constatação, quer no teste de hipótese, quer depois, como vimos.

O presente teste, entretanto, não pode ser visto como um resultado definitivo, o que só poderia ser conseguido com a repetição do estudo para cada uma das legislaturas do período.

As conclusões preliminares a que chegamos, contudo, foram reforçadas e endossadas por uma análise mais criteriosa como pode ser visto no Capítulo IX.

Além do mais, seria necessária uma avaliação mais criteriosa da legislação em conjunto emanada do Legislativo, o que só em parte fizemos.

Os resultados obtidos parecem, porém, ser consistentes nas seguintes indicações:

1. A Faculdade de Direito era responsável pela maior parte da elite política presente no legislativo estadual;

2. A classe de procedência tinha menor importância do que a situação de classe;

3. Os interesses agrários não pesavam visivelmente no recrutamento dos membros do poder legislativo, parecendo ter mais peso a solidariedade grupal.

A presença marcante de bacharéis parece indicar efetivamente a importância da Faculdade de Direito como instituição recrutadora, socializadora e formadora de boa parte do grupo dirigente paulista durante o período.

Para este teste, levamos em consideração ainda a representação das diversas regiões do Estado, que possuía ainda amplas regiões de fronteira.

Composição da Câmara dos Deputados na 10a. legislatura

As eleições para a décima legislatura, correspondente ao período 1916-18, foram realizadas, conforme a legislação eleitoral paulista, expressa pelo Decreto n° 1411 de 1° de outubro de 1906, no dia 2 de fevereiro do mesmo ano em que começaria a nova legislatura, isto é, 1916. Foram realizadas simultaneamente com a do Senado, que estava sendo renovado no terço.

O comparecimento em primeiro turno foi de 118.260 eleitores, com a seguinte distribuição por distritos eleitorais:

Distritos Número de eleitores
1° distrito 14.251
2° distrito 11.346
3° distrito 7.214
4° distrito 12.366
5° distrito 17.829
6° distrito 7.633
7° distrito 9.468
8° distrito 8.660
9° distrito 9.562
10° distrito 19.931
Total 118.260

Estes números são interessantes e bastante significativos, principalmente se considerarmos as regiões a que correspondem. Senão, vejamos:

1° Distrito: Capital (sede) — Cotia, Conceição dos Guarulhos, Itapecerica, Jaqueri, Parnayba, Santo Amaro, S. Bernardo, Santos, S. Vicente, Conceição de Itanhaem, Cananéia, Iguape, Xiririca e Iporanga

2° Distrito: Taubaté (sede) — Tremembé, Redenção, Caçapava, Buquira, S. José dos Campos, Jambeiro, Santa Izabel, Patrocínio de Santa Izabel, Jacareí, Santa Branca, Salesópolis, Mogi das Cruzes, Guararema, Paraibuna, S. Luiz do Paraitinga. Lagoinha, Natividade, Ubatuba, Vila Bela, S. Sebastião e Caraguatatuba

3° Distrito: Guaratinguetá (sede) — Cunha, S. Bento do Sapucaí, Pindamonhangaba, Lorena, Vila Vieira do Piquete, Bocaina, Embaú (Cruzeiro), Queluz, Pinheiros, Silveiras, Jataí, Areias, S. José do Barreiro e Bananal

4° Distrito: Itu (sede) — Salto de Itu, Indaiatuba, Cabreuva, Capivari, Monte Mor, Porto Feliz, Tietê, Sorocaba, Campo Largo de Sorocaba, Piedade, Una, S. Roque, Araçariguama, Tatuí, Pereiras, Guaraí, Rio Bonito, Itapetininga, Espírito Santo da Boa Vista, S. Miguel Arcanjo, Sarapuí, Pilar e Capão Bonito do Paranapanema

5° Distrito: Botucatu (sede) — Remédios da Fonte do Tietê, S. Manoel, Agudos, Lençois, Bauru, Avaré, Itatinga, Santa Bárbara do Rio Pardo, Santa Cruz do Rio Pardo, Espírito Santo do Turvo, S. Pedro do Turvo, Campos Novos do Paranapanema, Conceição de Monte Alegre, Fartura, Piraju, Itaporanga, Faxina, Bom Sucesso, Itaberá, Ribeirão Branco, Santo Antonio da Boa Vista, Itararé e Apiaí

6° Distrito: Campinas (sede) — Bragança, São João do Curralinho, Atibaia, Nazaré, Santo Antonio da Cachoeira, Itatiba, Jundiaí, Amparo, Pedreiras, Serra Negra e Socorro

7° Distrito: Mogi-Mirim (sede) — Mogi-Guaçu, Itapira, Espírito Santo do Pinhal, S. João da Boa Vista, Casa Branca, Tambaú, S. Simão, Cajuru, Santo Antonio da Alegria, Caconde, Mococa e S. José do Rio Pardo

8° Distrito: Limeira (sede) — S. Pedro, Piracicaba, Rio das Pedras, Santa Bárbara, Rio Claro, Anápolis, Araras, Leme, Pirassununga, Santa Cruz da Conceição, Porto Ferreira, Santa Rita do Passa Quatro, Belém do Descalvado e Palmeiras

9° Distrito: S. Carlos do Pinhal (sede) — Ribeirão Bonito, Boa Esperança, Dourados, Araraquara, Matão, Brotas, Dois Córregos, Mineiros, Jaú, Pederneiras, S. João da Bocaina, Bariri, Ibitinga e Boa Vista das Pedras

10° Distrito: Ribeirão Preto (sede) — Cravinhos, Sertãozinho, Batatais, Jardinópolis, Nuporanga, Patrocínio do Sapucaí, Santa Rita do Paraíso, Franca, Ituverava, Jaboticabal, Monte Alto, Ribeirãozinho, Bebedouro, Pitangueiras, Barretos e Rio Preto.

Dos distritos em que houve comparecimento, apenas dois se aproximam dos vinte mil eleitores (distritos 5° e 10° — sedes em Botucatu e Ribeirão Preto). Nos idos de 1920 eram também as regiões mais novas do Estado.

Outros três distritos superavam os 10.000 eleitores, os com sedes na Capital, Itu e Taubaté.

O Distrito da Capital encontrava-se em terceiro lugar no número de eleitores, após os com sedes em Ribeirão Preto e Botucatu e não muito acima dos com sede em Itu e Taubaté.

Em função da legislação eleitoral vigente à época, o voto só era permitido aos alfabetizados maiores de 21 anos, excluídas as mulheres. Como o voto não era obrigatório, não temos condição de pensar o que os números acima representavam efetivamente em relação à população. Mas podemos levantar pelo menos duas hipóteses. Ou realmente a composição dos eleitores era superior nas regiões de povoamento mais recente ou a motivação eleitoral estava mais presente nestas regiões. Parece-nos, contudo, que representa efetivamente a distribuição da população pelo Estado, considerando a situação em 1920, embora em três anos algumas modificações demográficas pudessem ter ocorrido, mas não sensivelmente.

O mesmo padrão permanece se considerarmos os outros cinco distritos com votação abaixo dos 10.000 eleitores, o que vem em apoio da hipótese acima. Os distritos que tinham por sede S. Carlos do Pinhal, Mogi Mirim e Limeira superam em comparecimento os eleitores dos mais antigos com sede em Campinas e Guaratinguetá.

Se reagruparmos os distritos pelo total dos votantes, em ordem decrescente, obteremos uma indicação mais precisa do quadro eleitoral da época:

Ordem Distrito Votantes % % acumulada
10°(Ribeirão Preto) 19.931 16,85 16,85
5° (Botucatu) 17.829 15,08 31,93
1° (Capital) 14.251 12,05 43,98
4° (Itu) 12.366 10,46 54,44
2° (Taubaté) 11.346 9,59 64,03
9° (Pinhal) 9.562 8,09 72,12
7° (Mogi Mirim) 9.468 8,01 80,13
8° (Limeira) 8.660 7,32 87,45
6° (Campinas) 7.633 6,45 93,90
10° 3° (Guaratinguetá) 7.214 6,10 100,0
Total - 118.260 100,0 -

Quatro distritos foram responsáveis por mais da metade do total de votantes. Campinas e Guaratinguetá, regiões antigas de ocupação, ficaram nos últimos lugares em número de votantes.

Somando-se os votos do 2° e 3° distritos (Taubaté e Guaratinguetá), regiões cafeeiras mais antigas do Estado, notamos que não atingem o total da nova região de Ribeirão Preto e superam apenas de puco a do Centro do Estado, representada pelo 5° distrito. Ambas regiões cafeeiras novas.

Como cada distrito tinha representação paritária na Câmara dos Deputados, é evidente que as regiões mais antigas estavam sobre-representadas. Dito de outra forma: conservavam o prestígio político, apesar de terem perdido o econômico, que se deslocara para as regiões novas, representadas pelos distritos com sedes em Ribeirão e Botucatu. Este processo, por sinal, vinha do fim do século passado.[1]

Estes dados adquirem mais importância ainda se considerarmos que podem ser tomados como indicadores também para os cargos eletivos federais. É que a lei n° 1269 de 15 de novembro de 1904, que reformava a legislação eleitoral, dispunha em seu artigo 1° a unificação do alistamento eleitoral. Antes, como nos relata Eugênio Egas:

“Havia, em regra, o alistamento federal e o estadual; mas, em muitos lugares, as municipalidades tinham o seu alistamento. Daí resultavam conseqüências perniciosas ao exercício do direito eleitoral. No Estado de São Paulo (creio que só em São Paulo) discutiu-se calorosamente se, apesar de disposição deste artigo 1°, o alistamento estadual poderia continuar a existir. Houve discordâncias profundas, mesmo entre os juízes de direito; e, afinal, bem inspirado, o legislador paulista pôs termo às possíveis dúvidas, votando a lei n° 956 de 26 de dezembro de 1905. O artigo 1° da referida lei paulista estabeleceu que ‘só votarão nas eleições estaduais e municipais os eleitores alistados nos termos da lei federal n° 1269 de 15 de novembro de 1904’.”[2]

A mesma lei 1269 acolhia como eleitores os cidadãos brasileiros, conforme definido no texto constitucional de 24 de fevereiro: os que, embora sendo estrangeiros, achando-se no Brasil em 15 de novembro de 1889, não houvessem declarado, dentro de seis meses após ter entrado em vigor a Constituição, o ânimo de conservar a nacionalidade de origem e ainda os que possuíssem bens imóveis no Brasil e fossem casados com brasileiros, contanto que residissem no Brasil e, finalmente, os de outro modo nacionalizados. Também eram considerados nacionais os nascidos no Brasil, embora de pai estrangeiro não residindo este a serviço de sua nação.

Se levarmos em conta o número de imigrantes no Estado de São Paulo e sua localização, visto poderem, nos casos acima, serem eleitores, podemos ter uma idéia mais precisa ainda do que os números vistos representavam.

Acresça-se também as mudanças profundas que estavam ocorrendo na economia, que pudemos aquilatar facilmente por alguns dados coletados por Zacharias de Lima que, embora se referindo a período posterior, nos permite apreender tendências já existentes na época que estamos considerando:

“Segundo os dados estatísticos publicados no Boletim da Diretoria de Indústria e Comércio da Secretaria da Agricultura de São Paulo, fascículo de janeiro e fevereiro de 1923, a cultura cafeeira no Estado em 1922 distribuía-se entre 25.566 proprietários nacionais com 716.118.865 cafeeiros e 15.527 proprietários estrangeiros com 272.995.590 (..) Os dados referem-se a 158 municípios com 802 milhões de cafeeiros. Considere-se mais que os estrangeiros se apresentam com percentagem de cafeeiros muito fraca nos municípios de zonas velhas (...) mas com maioria nos municípios de zonas novas, onde os cafezais são muito produtivos. (..) Considere-se ainda que os 186 milhões de cafeeiros não discriminados, dos restantes municípios foram distribuídos na proporção encontrada para aqueles 802 milhões (...) quando ao contrário a falta de dados se verifica principalmente com relação a zonas novas, onde os estrangeiros possuem a maioria das culturas.”[3]

É patente que as regiões em que o café era a atividade básica na época que estamos considerando, onde era mais produtiva a lavoura, coincidia com a presença marcante do elemento estrangeiro e, mais ainda, com a propriedade estrangeira. É conhecido o fato de que o maior fazendeiro, o “rei do café”, como diziam na época, em Ribeirão Preto era um estrangeiro.

Finalmente, um outro dado nos confirma os mencionados acima. Refere-se à presença dos filhos de estrangeiros matriculados em escolas no ano de 1918:

“Estiveram matriculados nos grupos escolares do Estado, em 1918, 6.247 estrangeiros e 66.658 filhos de estrangeiros contra 62.000 brasileiros.”[4]

Estimada uma população analfabeta no Estado por volta de 51%, podemos ter uma idéia geral da composição do eleitorado. Considerando-a, podemos afirmar que:

1, As regiões de mais produção cafeeira encontravam-se já em 1916 sub-representadas na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;

2. As regiões de povoamento mais antigo estavam sobre-representadas, apesar de não pesarem muito, melhor diríamos, quase nada, na produção total de café no Estado. Conservam uma importância política que não corresponde à econômica.

Mais ainda, as velhas regiões forneciam os quadros políticos para os demais distritos, exatamente por serem as mais antigas do Estado.

Distritos Representados e Local de Nascimento

Os 118.260 eleitores levaram à Câmara dos Deputados 56 representantes, sendo 5 por distrito, eleitos em primeiro e segundo turnos.

Destes 50 deputados, 40 eram paulistas de nascimento, 1 fluminense, 1 baiano, 1 sul-­rio-­gran­den­se, 2 mineiros, 1 pernambucano, 1 sergipano, 1 cearense, 1 português.

Com relação aos distritos que representavam e os distritos de nascimento (no caso dos 40 paulistas) teremos o seguinte quadro:

Distrito Representado 10° Total
Distrito de Nascimento
1 - - - - - - - - - 1
- 2 - - - - - - 1 - 3
1 1 4 - - - - 1 1 - 8
- - - 5 1 1 - 2 - - 9
- - - - 2 - - - - - 2
2 - - - - 4 1 - 1 1 9
- - - - - - 1 1 - - 2
1 - - - 1 - - 1 - 1 4
- - - - - - - - 1 - 1
10° - - - - - - - - - 1 1
Subtotal 5 3 4 5 4 5 2 5 4 3 40
RJ - 1 - - - - - - - - 1
BA - - 1 - - - - - - - 1
RS - - - - 1 - - - - - 1
MG - - - - - - 2 - - 1 3
SE - - - - - - 1 - - - 1
CE - - - - - - - - 1 - 1
PE - - - - - - - - - 1 1
Portugal - 1 - - - - - - - - 1
Total 5 5 5 5 5 5 5 5 5 5 50

Por local de nascimento, teríamos, pois, a seguinte representação por distritos: os de maior número seriam os com sede em Itu e Campinas; o com sede em Guaratinguetá; o com sede em Limeira; o com sede em Taubaté; com sede em Botucatu e Mogi-Mirim, com o mesmo número e, finalmente, com apenas um, os com sede na Capital, em Ribeirão Preto e em S. Carlos do Pinhal.

O distrito com sede em Itu tem seus cinco representantes nascidos no distrito. Os com sede em Campinas e Guaratinguetá só tinham um representante em cada um não nascido nos municípios que compunham o distrito.

Comparando com o quadro de eleitores, o quadro acima quase que segue uma razão inversa em relação a ele. É o caso de Ribeirão Preto, região nova, que lidera em número de eleitores, mas que não tem senão um representante nascido nos municípios que o compõem.

Os casos de Campinas e Guaratinguetá são mais marcantes ainda. Embora classificados em penúltimo e último lugares em número de eleitores, classificam-se todavia em primeiro e segundo lugares em número de representantes. O distrito com sede em Itu só confirma o padrão, apesar de classificar-se em 4° lugar em número de eleitores. O que tem em comum com Campinas é o fato de ambos agruparem municípios mais antigos.

Pode-se afirmar, creio, que as regiões mais antigas do Estado primavam por fornecer os integrantes do grupo político que iria compor a décima legislatura.

Este fato, é óbvio, não poderia ser explicado apenas por serem as regiões mais antigas, mas como decorrência deste fato. Foram nelas que começou a se formar o grupo político do Estado, fundado em uma hegemonia econômica que já não mais existia. Isso possibilitara, por exemplo, a formação de uma elite “intelectual” nascida na região e que posteriormente se espalharia pelo Estado, como veremos.

Por outro lado, parece não haver nenhuma ligação imediata entre antiguidade e representação idosa. O distrito com sede em Taubaté, por exemplo, foge completamente a esta inferência, bem como os de Campinas e Itu.

Composição etária da Câmara dos Deputados paulistas
(1916-1918)

Tomando como base a idade de 45 anos, teríamos o seguinte quadro:

Faixas etárias +de 45 anos - de 45 anos
Distritos
2 3
1 4
3 2
1 4
3 2
2 3
3 2
3 2
2 3
10° 2 4
N=51
%
43,14 56,86

Ordenando os distritos por composição etária, teríamos:

Distritos +de 45 anos - de 45 anos
3 2
3 2
3 2
3 2
2 3
2 3
2 3
10° 2 4
1 4
1 4

O deputado a mais do 10° distrito corresponde à substituição ocorrida com a eleição de um deles para outro cargo. Considerando-se que dois dos deputados do 10° distrito foram eleitos para a Câmara Federal, com mais de 45 anos, optamos por colocar este distrito no terceiro lugar.

A escolha da idade de 45 anos como divisória desce muito o critério de “idoso”, considerando que só poderia ser eleito quem pudesse votar, ou seja, que tivesse mais de 21 anos. Portanto, se elevássemos este teto, mais patente ainda ficaria a composição “jovem” da Câmara nesta legislatura.

É consistente o fato de Ribeirão Preto levar para a Câmara uma representação “jovem”. Mas este critério vai por água abaixo se considerarmos que o mesmo fizeram os distritos com sede em Taubaté e Itu. Estes dados não são sem importância, pelo contrário, se os combinarmos com a formação profissional dos representantes.

Formação profissional dos Deputados Estaduais na 10a. legislatura

Dos deputados eleitos, considerando, para aumentar o universo, o adicional do 10° distrito, 38 eram bacharéis em direito, 7 médicos, 1 engenheiro e 5 apenas não tinham curso superior.

Verificando a ligação direta entre os deputados com curso superior e a lavoura, chegamos ao seguinte quadro:

Ligação com a lavoura Advogados Médicos Engenheiros
Nenhuma 29 5 1
Lavoura 7 2 -
Comercialização 2 - -
Rede bancária 2 - -
Total 40 7 1

obs: A discrepância dos números deve-se a dois advogados dedicarem-se ao mesmo tempo à lavoura e à comercialização e rede bancária

Dos 38 advogados, apenas 9 tinham ligações diretas com o café.

Ao mesmo tempo, procuramos verificar as profissões exercidas pelo conjunto dos deputados à Câmara dos deputados. Verifica-se, pelo quadro a seguir, que, realmente presente, a lavoura não chegava senão a 12,63% das profissões presentes, mesmo considerando que alguns exerciam a agricultura cumulativamente com outras profissões. É o caso já mencionado dos advogados que se ligavam à lavoura e simultaneamente ao comércio e à rede bancária.

Quais destes interesses eram predominantes (e se o eram) só se poderia dizer verificando-se a atuação parlamentar dos mesmos, o que não foi feito.

Distritos 10° Total
Profissão
Advocacia
2 2 - 3 3 4 3 2 4 1 24
Magistério 2 2 1 - 1 1 1 - 1 3 12
Funcionário 3 3 2 1 1 1 1 2 2 3 19
Comércio 1 - - 1 2 - 1 1 1 - 7
Lavoura - - - 2 1 1 2 3 1 2 12
Indústria - - - 1 - 1 1 - - - 2
Finanças - - - 1 - 1 1 - - - 2
Medicina - 1 2 - - 1 1 1 - - 6
Outras 2 - 2 - - 1 - 1 2 3 11

A não presença de um deputado exercendo profissão de engenharia se deve ao fato de que ele exercia, como atividade básica, a de professor. Entre as outras profissões estão incluídas as de farmacêutico, político profissional. Consideramos como funcionários mesmo as atividades que poderiam ser correlatas à de advocacia, desde que diretamente ligadas ao aparelho de Estado: promotores, juizes de paz, delegado. Funcionários da União foram considerados como “outras profissões”.

A dedicação à lavoura aparece em terceiro lugar, junto com o magistério. As que predominam são as de advogado e funcionário, o que condiz com a distribuição dos advogados entre o exercício da profissão quer como profissionais liberais, quer como funcionários do Estado, quer ainda no magistério. O magistério não foi considerado como fazendo parte do funcionalismo público, pelas características de seu exercício na época.

O que surpreende, desde logo, é a quantidade de advogados presentes. Em virtude disso, tentamos verificar até que ponto estariam efetivamente ligados ao café.

Advogados e vinculação agrária

Os dados já vistos seriam conclusivos para indicar a pouca ligação direta entre representação política e a dedicação a atividades agrícolas. Pelas biografias, inclusive, dos médicos e advogados que se dedicavam à agricultura, poder-se-ia até mesmo supor que a dedicação às lides rurais foram decorrência, não precederam o exercício da profissão de médico ou de advogado.

Não cuidamos também de verificar até que ponto os bacharéis presentes na Câmara dos deputados tinham ou não ligação com a lavoura através de seus ancestrais, ou de ligação com ela através do casamento. É que fizemos uma distinção entre origem de classe, situação de classe e vinculação de classe.

Se mesmo nos casos em que existe uma coincidência entre origem de classe/situação de classe/vinculação de classe[5] existe uma margem de autonomia vasta para o comportamento orientado simbolicamente, a questão se complica sumamente quando estas três situações não se configuram.

Só mesmo o mecanicismo e o economicismo mais confessos poderiam, dada uma destas dimensões inferir, sem um exame mais acurado, os interesses em jogo. Vale a pena, no que se refere a esta questão, lembrar a observação de Jaurés:

“(..) não esqueçamos, o próprio Marx muitas vezes amesquinhado por intérpretes de engenho curto, nunca esqueceu, que é sobre homens que as forças econômicas atuam. Ora, os homens têm uma diversidade prodigiosa de paixões e idéias; e a complicação quase infinita da vida humana não se deixa reduzir brutalmente, mecanicamente, a uma fórmula econômica. De mais, bem que o homem viva antes de tudo da humanidade, bem que sofre sobretudo a influência envolvente e contínua do meio social, vive também, pelos sentidos e pelo espírito, num meio mais vasto, que é o próprio universo.”[6]

Não havendo, pois, uma transparência imediata entre uma das dimensões consideradas e o comportamento individual, mais ainda se complica a análise ao levarmos em conta grandes grupos de indivíduos.

Acreditamos, portanto, que é necessário muito mais levar em consideração a práxis individual (ou de classe) para depois, e só depois, dizer dos interesses e da própria “consciência de classe”, do que inferi-la de uma construção a priori.

Não consideramos que a presença na família de um dos deputados de interesses agrários poderia ser indicativo que o ponto que os uniria, enquanto grupo político, fosse dado pelos interesses agrários de todos.

Parece também importante levarmos em consideração o conflito entre o patrimonialismo e o bacharelismo, conflito este já constatado mesmo à época do abolicionismo e do republicanismo.

Luiz Martins, em artigo na Revista do Arquivo Municipal afirmava em 1941:

“O filho do lavrador se metaformoseava demasiadamente em cidadão, em indivíduo urbano. Ficava um inadaptado à vida rural (...) Muitos desses moços deram preferência, na escolha de um meio de vida, às atividades urbanas, ou ingressando na política, ou mais, raro, exercendo a profissão de advogacia, ou fundando bancos e casas bancárias, ou ainda dedicando-se ao alto comércio.”[7]

Ou, nos termos que colocamos: a situação de classe já não coincidia com a origem de classe, podendo ou não dar uma vinculação que reforçasse a origem de classe, ou a situação de classe. Luiz Martins ainda não considerava outra forma de afastamento da origem de classe: a entrada para o funcionalismo estatal. Esta opção era, notadamente, a mais comum para os bacharéis.

Finalmente, não devemos nos esquecer que o se formar bacharel era uma das formas de ascensão social durante o período. Não é outra a conclusão que podemos tirar da leitura dos extratos biográficos dos deputados eleitos para a décima legislatura, confirmando mais uma vez os estudos de Donald Pierson sobre a ascensão social do mulato brasileiro.[8]

Assim, na décima legislatura vamos encontrar, eleito pelo 7° distrito, com sede em Mogi Mirim, o Dr. Francisco Thomas de Carvalho, de 56 anos, que “pertencendo a tradicional família, manifestou desde logo as suas idéias abolicionistas, que lhe valeram elogios de Antonio Bento, nas colunas do jornal ‘A Redenção’”[9]. Ou ainda, mesmo, eleito pelo terceiro distrito, com sede em Guaratinguetá, o Dr. Alfredo Cazemiro da Rocha, mulato, nascido em Salvador, médico, republicano desde 1883, quando foi eleito para a Câmara Municipal de Cunha pelo PRP. Ou, finalmente, eleito pelo 7° distrito, o Dr. Dario Sebastião de Oliveira Ribeiro, lente da Faculdade de Direito, que defendera tese que tinha por tema e título ‘O Socialismo’, em que defendia as idéias dos socialistas de Cátedra e do socialismo cristão de Leão XIII.[10]

Como se verá, ao examinarmos o tipo de legislação emanada da Câmara nesta legislatura, os próprios atos dos eleitos não deixam entrever a convicção de que interesses agrários fossem predominantes na Câmara.

Bacharéis na décima legislatura

Já assinalamos a presença marcante dos bacharéis na Câmara dos Deputados nesta legislatura.

No primeiro distrito, com sede na Capital, tínhamos 3, contemporâneos de Faculdade (39, 41 e 45 anos). No terceiro, 2 (30 e 46 anos). No quarto, 4 (34, 41, 43 e 51 anos). No quinto, 3 (41, 46 e 47 anos) e um ainda que fez o Curso Anexo, não chegando a freqüentar a Faculdade. No sexto, 2 (36 e 42 anos). No sétimo, 2. No oitavo, 2. No nono, 3. No décimo, 4.

Pelas idades, verificamos que a contemporaneidade ou não nos bancos acadêmicos não guardava estrita relação etária. Mais ainda, se levássemos em consideração que por contemporaneidade deveríamos entender não apenas a presença na mesma turma, mas na Faculdade, durante o mesmo período. No caso da Faculdade de Direito, mesmo esta noção de contemporaneidade é alargada, pelas vinculações que os formados continuam a manter com a instituição, como “antigos alunos” e não como “ex-alunos”.

No conjunto da composição da Câmara, temos o seguinte quadro:

Período de formatura %/total de advogados %/total de deputados
1900-1908 42,11 (16) 32,00
1891-1896 44,74 (17) 34,00
1882-1886 13,16 (5) 10,00
Total 100,0(38) 76,00

Aliando idade/distrito representado/data de formatura, teríamos um quadro mais que revelador da importância de ser bacharel sobre a participação na Câmara dos Deputados.

Distrito 10°
Idade
58
1882 1882  
57  
56 1884 1886  
55 CA* 1886  
54  
53  
52  
51 1891  
50  
49  
48  
47 1891 1891  
46 1903 1891 1891 1893
45 1891 OL/R
1894
 
44  
43 1894 1894 1896
42 1894  
41 1893 1904 CA*
1895
1895  
40 1900 1900  
39 1896 1895 1896 1900  
38 1902  
37  
36 1904 1901 1901  
35 1902 1907
34 1906
1904
 
32 1905
31  
30 1908  

C.A.* — Só cursaram o Curso Anexo

O quadro acima nos permite verificar que, mesmo em relação aos dois deputados que não chegaram a ingressar na Faculdade, fazendo apenas o curso anexo, respectivamente no 8° e 5° distritos, a contemporaneidade pode ser estabelecida. Pela idade, provavelmente teriam sido contemporâneos de outros deputados que, como bacharéis formados, integravam a Câmara.

O caso mais marcante é o do 5° distrito, com a mesma idade de outro deputado, pelo mesmo distrito, um deles que só fez do Curso Anexo e o outro que se bacharelou.

(O que vem a seguir não foi confirmado pela Tese:

No 9° distrito, temos um bacharel formado em Recife. Vale observar, aqui, que este é um padrão de todo o Período da Primeira República, fato que já era marcante desde o Segundo Império. As duas Faculdades sempre mantiveram um estreito intercâmbio, com alunos começando o curso em uma, terminando-o pela outra; mesmo tendo começado a lecionar em uma, passando depois para a outra. Pode-se inferir deste fato, a ser comprovado, com margem mínima de dúvida (não foi comprovado, pelo contrário) a relação entre o deputado pelo 9° distrito e seus contemporâneos da Faculdade de Direito de São Paulo, considerando contemporaneidade aqui no sentido amplo que atribuímos ao termo.

(O que está acima não foi confirmado)

Se dispusermos os dados do gráfico anterior em outro, tomando como ponto de referência o ano de formatura, fica ressaltado claramente o que estamos dizendo em relação à importância da contemporaneidade nos bancos acadêmicos.

Apresentamos ainda, no mesmo gráfico, totais acumulados que pretendem levar em consideração a contemporaneidade na Faculdade de Direito, relacionando-os com a representação parlamentar.

Distrito 10° Total Perc.
Ac.
Formatura
1908
* 1  
1907 * 1  
1906 * 1  
1905 * 1  
1904 * ** * 4  
1903 * 1  
1902 * * 2  
1901 * * 2  
1900 * * * 3 42,11
(16)
1899  
1898  
1897  
1896 * * * 3  
1895 * * * 3  
1894 * * * 3  
1893 * 1  
1892 * 1  
1891 * * ** * * 6 44,74
(17)
1890  
1889  
1888  
1887  
1886 * * 2  
1885  
1884 * 1  
1883  
1882 * * 2 13,16
(5)
Total 4 4 3 5 3 3 4 3 4 5 N=38

Se combinarmos o gráfico acima com os anteriores, uma conclusão logo se impõe: três turmas da Faculdade eram responsáveis por 76% do total dos deputados, distribuindo-se mais ou menos igualmente pelos distritos e por idade.

Se fizermos a leitura do gráfico em sentido vertical, verificaremos que no 1° distrito, dos 4 advogados, 3 haviam sido contemporâneos na Faculdade. No segundo, igualmente 3. Dos 5 do 4° distrito, 3 pertenciam a uma turma, 2 a outra. No 7°, 3 dos 4 advogados pertenciam à mesma turma. No oitavo, 2. No décimo e nono, 3.

Exatamente nos distritos com sede em Guaratinguetá e Campinas, dois que forneciam o maior contingente de representantes para os demais distritos, não existe nenhuma concentração por turma. Correspondem ainda a regiões antigas. O caso do 3° distrito é ainda mais marcante, já que correspondia a zona reconhecidamente de cultura cafeeira antiga.

Em compensação, no 4° distrito, com sede em Itu, região também antiga e que fornecia o maior número de deputados para outras regiões do que Campinas (6° distrito), volta a pesar decisivamente a concentração: dos cinco deputados, todos eram bacharéis e se repartiam por duas turmas (3 e 2). Na décima região, zona nova, voltava a haver a repartição. Estes dados nos levam a concluir que, de todos os critérios adotados, para a décima legislatura da Câmara dos Deputados de São Paulo o único que guarda coerência é o da divisão por turmas de formatura. Este critério é consistente mesmo se considerássemos as regiões sobre-representadas e sub-representadas.

A solidariedade grupal fica ainda mais patenteada se considerarmos que dos 38 advogados, 5 foram contemporâneos também no Seminário de São Paulo, 4 no Colégio Atheneu Paulista em Campinas, 3 no Colégio Culto à Ciência em Campinas, 4 no Colégio de Itu, 2 no Colégio Ivaí. Não conseguimos dados sobre os preparatórios de todos, mas basta a informação obtida para os 18 para reforçar a idéia da íntima solidariedade existente entre eles.

Vejamos agora que tipo de legislação saiu desta legislatura.

Legislação

Não faremos uma análise detida de cada um dos projetos apresentados e aprovados, destacando apenas alguns que nos pareceram relevantes.

Dentre eles ressalta o que viria a ser a lei n° 1.612, de 12 de dezembro de 1918, que autorizava o governo a isentar do imposto de exportação, até o prazo de 10 anos, os produtos das fábricas de soda cáustica dos Estado. Esta lei guarda consistência com outra, da mesma legislatura, que leva o número 1.633, datada de 28 de dezembro de 1918, que dispunha sobre o imposto de renda das sociedades anônimas e dava outras providências. Entre estas outras providências, constava a supressão do imposto de exportação de fumos, madeira, lenha e carvão. O tom geral desta última lei era no sentido de conferir isenções às companhias de sociedade anônima constituídas.[11]

Se tomarmos em consideração a lei sobre as sociedades anônimas e a que confere isenções às sociedades anônimas, é claro que a legislatura tomou medidas que privilegiavam a indústria. Levando ainda em conta que o imposto de exportação para o exterior e, principalmente, para os outros Estados era de competência estadual, torna-se claro que estas medidas vinham para favorecer a indústria na conquista do mercado interno, dando-lhes melhores condições competitivas com similares estrangeiros importados por outros Estados.

Não parece, pois, que houvesse resistência de setores ligados à agricultura, “encastelados na Assembléia Legislativa Paulista” em prover benefícios às indústrias. Pelo contrário. Só à Câmara competia isentar produtos dos impostos de exportação que os gravavam e ela o fazia.

O café era exatamente o produto que não tinha esta isenção, além do farelo de trigo. Em 1918 foram isentos o fumo, couros, lenha e carvão, mas não o café. Sendo este o produto básico de exportação do Estado, é claro que a orientação em relação a ele era eminentemente de cunho fiscal, representando, como representava, o maior volume da arrecadação do Estado. Mas, de há muito, não apenas nesta legislatura, vinham sendo tomadas medidas de isenção em relação aos produtos industriais. Estavam livres do imposto de exportação os armarinhos, as bebidas, biscoitos, calçados, cervejas, chapéus, drogas, ferragens, fios de algodão, impressos, roupas feitas, tecidos.[12]

Estas medidas da Câmara dos Deputados têm relação, ademais, com a própria situação da economia paulista que, nas palavras de Carneiro Leão:

“Em 1918 o valor oficial dos produtos paulistas exportados para o estrangeiro e para outros Estados foi de 622.683:106$000; só para o estrangeiro 371.446:000$000, mais da metade de sua exportação, sendo que o país inteiro exportou nesse ano 1.137.100:000$000. Mais de uma quarta parte foi feita por São Paulo. A exportação geral de S. Paulo no valor de 622.683:106$000 corresponde a produtos da lavoura 257.950:125$000, da indústria 364:784:040$000. De toda essa exportação apenas 209.429:093$000 pagaram imposto, ficando os restantes 413.254:012$000 inteiramente livres de direitos.”[11]

Parece confirmar nossa conclusão de que o café era visto como fonte de receita para o Estado que, por outro lado, promovia a indústria. Se olharmos os números fornecidos por Carneiro Leão, notaremos que do total das exportações paulistas poucos artigos industriais eram exportados para o exterior. Em compensação, o total de produtos industriais no conjunto da exportação paulista (para o exterior+para outros Estados) não ficava muito abaixo do total dos produtos agrícolas.

Teríamos ainda que considerar que este total correspondente aos produtos agrícolas não compreende só o café, mas todos os produtos. Levando em conta o quadro da agricultura pintado por Zacharias de Lima, teríamos forçosamente de concluir que os interesses ligados ao café tinham pouco peso nas decisões da Câmara dos deputados, comparativamente com os da indústria. Este quadro é consistente com o que já dissemos em relação à ligação entre os advogados e a lavoura.

Com o conjunto dos dados colhidos, podemos sumariar as seguintes conclusões:

Conclusão

1. Havia maior participação eleitoral nas regiões mais novas do Estado;

2. Estas, por sua vez, achavam-se sub-representadas na Câmara dos Deputados paulistas;

3. As regiões mais antigas do Estado, ligadas à lavoura cafeeira em seus primórdios, achavam-se sobre-representadas, se considerarmos inclusive seu peso econômico na economia estadual;

4. As regiões mais antigas tendiam a fornecer os quadros políticos para os demais distritos;

5. A composição da Câmara tinha preponderância de deputados com menos de 45 anos;

6. A “representação agrária” não pesava sobremaneira na composição da Câmara;

7. O elemento que dava unidade ao grupo político presente na Câmara dos Deputados paulistas poderia realmente ser considerado como sendo o da formação bacharelesca dos seus integrantes.

Outros elementos, certamente, poderiam ser acrescentados para explicar a unidade do grupo político, mas não é nosso objetivo fazê-lo. Tão só apontamos, dentre os examinados, aqueles que nos parecem mais consistentes. Podemos confirmar a hipótese confirmada, no âmbito dos dados colhidos.


 

O Autor

 

 

Teotonio por ele mesmo — Nasci em Dois Córregos, interior do Estado de São Paulo, no ano da graça de 1944.

Em 1948, minha família mudou-se para Paulicéia, barrancas do Rio Paraná, que recém iniciava. Tinha só uma casa de tijolo, por isso o dono era chamado de “Mané Tijolo”. Meu pai tinha a única loja de tecidos da região, pelo que isso vale... Uma noite, altas horas, bateram à porta. Homens barbudos e uns índios. Eram os Vilas Boas com um bando de índios querendo fazer compras. Foi a maior venda que meu pai fez durante os dois anos que ficamos por lá.

Em 1950, voltamos para Dois Córregos. Daí fomos para Jaú e tive meu primeiro emprego: cuidar de uma loja de móveis que meu pai montara ao lado da de tecidos e miudezas, á Rua Major Prado, pertinho do “Jardim de baixo”. Matricularam-me no Jardim da Infância do Grupo Escolar Rodrigues Lopes: fui expulso e só voltei à escola seis meses depois dos outros, só porque nasci em agosto. Se houvesse nascido até junho, poderia ter começado meus estudos regulares antes. Dá para entender? Normas legais!

No ano em que Getúlio morreu, voltamos para Dois Córregos. Fui morar num sítio que meu pai herdara (60 alqueires). Tinha horta, nascentes, terreiro, árvores, bambuzal, tudo o que eu tinha direito para ter uma boa infância no mato. Fiz até uma cabana no alto de um Jambeiro. Trabalhos: recolher grãos de café sob as árvores, virar café no terreiro, alimentar porcos... e brincar. Mas tinha inconvenientes: a escola ficava a 6 quilômetros e muitas vezes o caminho era feito a pé, sempre que meu pai não podia levar. Mais vezes do que eu gostaria. Ah! E a luz, de gerador, era desligada às 9 horas, depois das novelas da Nacional. Para ler, e eu já lia furiosamente, à luz de velas. Meu pai logo descobriu que a vocação rural não se transmitia geneticamente: para não quebrar, vendeu o sítio e mudamos para a cidade.

Cursei meus dois últimos anos de Grupo Escolar e os dois primeiros de ginásio em Dois Córregos. Sorte minha. O Ginásio era novo e os professores, concursados, recém formados pela USP, em início de carreira e com todo o gás. Puxado, muito puxado. Seis era dez. E os professores reprovavam.

De Dois Córregos, mudamos para Campinas. Meu pai comprou uma mercearia à Rua Barão de Jaguara e tivemos de, na impossibilidade de transferência para Ginásio Estadual, nos contentar, meu pai e eu, com o Liceu Nossa Senhora Auxiliadora, dos Salesianos. Azar e sorte nossa. Azar do meu pai: era pago. Azares meus: não tinha meninas, tinha filas, orações antes do início das aulas, silêncio absoluto e vigiado, carimbinho na caderneta aos domingos após a missa obrigatória. No primeiro dia de aula, ganhei uma advertência na minha porque, antes da chegada do professor, me atrevi a tentar puxar conversa com os novos colegas. Falei sozinho. E o Colégio tinha presidiários, por nome internos, que apresentavam a oportunidade de bons negócios com contrabando de cigarro... e meu pai, afinal, tinha uma mercearia onde se vendiam cigarros! Sorte minha: dois anos de latim para valer, latim de seminário. Vingança: proporcionamos ao Liceu a primeira greve de uma classe em 60 anos, exatamente no ano em que os comemorava. Motivo? Simples rebeldia. Mas logo se livraram de mim e eu deles.

Concluído o Ginásio, com direito a medalhinhas, apesar de tudo, voltei ao paraíso das Escolas Públicas, ingressando no Culto à Ciência. Claro que estou falando de um tempo “antes da Queda”, antes dos poderes públicos terem expulso o saber das escolas públicas e colocado às suas portas os dizeres que Dante colocou ás portas do inferno. Na época, trabalhei como vendedor de livros, coleções encadernadas, na Editora Marcos. Nas férias, viajava por todo o Estado de São Paulo e sul de Minas, em uma Kombi abarrotada de livros, com direito a motorista, eu mais dois vendedores. Uma farra! Durante o período letivo, fazia a praça de Campinas e cidades vizinhas. Cansei.

Tive então meu primeiro emprego de escritório. Como datilógrafo e “faz tudo”, trabalhei em um sebo, do Panadés, uma criatura interessante, que tinha um plano para a paz mundial que mandara imprimir por conta própria e distribuía a todos que o quisessem pegar. Maluco? Não, um dos primeiros sonhadores que encontrei, de uma série de muitos, antes de sonhar sequer que viraria um destes “loucos de fim de vida”.

Depois, no escritório da Associação dos Trabalhadores do DER, no Sindicato dos Eletricitários e, finalmente, no “Escritório Parlamentar de Luciano Lepera”, depois “Escritório de Advocacia do Marco Antônio Moro”, fachadas para o Comitê Municipal e Zonal do PCB. Mas, então, já era revolucionário “profissional”, recebendo salário mínimo para realizar o sonho de um Brasil socialista, em tempo integral. Fazia política estudantil e sindical.

Queria estudar Matemática: mas o curso disponível em Campinas, na PUC, era vespertino. Não dava. Ia eu deixando de lado cursar uma Faculdade, eis quando me encontro com o Borges, poeta então, juiz aposentado hoje (espero que poeta sempre), que ia se inscrever para o vestibular de Direito. No convite e no embalo, me inscrevi também. Entrei.

O golpe de 64 pegou-me no segundo ano, primeiro secretário do Comitê Municipal do PCB, suplente do Zonal, membro do Estadual e da “fração da UEE”. Coisas absolutamente incompatíveis. Segui à risca as recomendações do CC que, em seu primeiro documento após os idos de março, em que iniciava dizendo, ridiculamente, que o golpe tinha sido “como um raio em céu azul”, recomendava o “recuo organizado”: dei no pé. Mais não fora porque alguns colegas de turma, até monarquista um, amigos todos, me deram um aviso prévio: “os homens estão atrás de você”.

Depois de me mocozear pelo interior, escondi-me no melhor lugar para um “fora de lei” se esconder: São Paulo. Cheguei, recomendado pelo Álvaro Irajá aos Abramos.

Depois de uns tempos morando de favor em uma república na Avanhandava, compartilhando uma quitinhete na Maria Antônia, o Comitê Estadual, que se reorganizava, recomendou-me pouso mais estável. Foram tempos de Rua Rocha, no Bexiga, de bater à casa dos amigos na hora do almoço, de dar “assistência” ao Comitê Municipal de Osasco e à OB da Filosofia.

Cansei de bater à porta dos amigos e companheiros às refeições. Queria voltar “à produção”. Mas, por precaução, me disseram, nada de registro em carteira. Depois de ser reprovado em alguns testes de datilografia (folha em branco, examinadora cronometrando), graças á indicação de um companheiro de Barueri fui ser apontador de construção civil, na Walid-Yazigi, que construía prédio na Rua Vergueiro, ao lado do Quartel, o Condomínio Vergueiro: ainda está de pé... Foi uma época de até experimentar churrasquinho de incautos gatos, farinha, entremeando estes repastos com visitas á biblioteca Mario de Andrade à noite, reuniões sobre reuniões, dormir tarde, acordar madrugando. No meio de uma reunião da base da Filosofia, golfei sangue. Clemente Ferreira, saco de comprimidos, receita de injeções... volta ao lar paterno. Comprimidos de mais, injeções de mais: intoxicação medicamentosa. Quase fui, não da doença, dos remédios. Sobrevivi. Em 1966, estava pronto para prestar vestibular. Não me via “fazendo foro”, mas adquirira o gosto por TGE, Filosofia do Direito, estas coisas... Prestei vestibular para Ciências Sociais e Estudos Orientais (Hebraico). Entrei. Cursei pouco, passando, politiquei muito, dissidindo. Morei no Crusp, em tempos de “Guerra das Panelas”. Casei, mudei, virei pai. Comecei a trabalhar em Propaganda.

Em 1968, contra a ocupação, ocupei. Descasei. Em meio à “ocupação”, viajei para o Festival da Juventude em Sofia, Bulgária. Contato com a contra-cultura, com todas as dissidências do mundo. Repressão em manifestação “não consentida” frente à embaixada dos EE.UU.. Troncudos e truculentos operários socialistas, carregando bandeiras, cantando a Internacional e chutando jovens imberbes que faziam “sit in”, ingenuamente. Dia seguinte, nenhuma linha na imprensa oficial. Os bonzinhos foram para a Pátria Mãe. Fui para a Tchecoslováquia. Estava por lá uma semana antes da “libertação”.

Paris depois de Maio, antes de Agosto. Carnaby Street em Londres. Volta ao Brasil e à Maria Antônia em tempo de presenciar “Guerra de Ovos” e “desocupação”. Ciências Sociais foi para os “barracões”. Não fui.

Só voltei à Faculdade dois anos depois, para terminar, em um ano, à noite, o Curso interrompido. Fiz Licenciatura, dois anos de História. Inscrevi-me no Mestrado. Recasei. Comecei a dar aulas na então Faculdade de Filosofia de Presidente Prudente, Política e... EPB. Continuava trabalhando em Propaganda. Militando sempre. Fundada a Unesp, dispensaram-me.

Cheguei a prestar concurso para dar aulas em Marília. Passei... mas perderam meu “processo”. Em vez de “montar novo processo”, preferi publicar nos jornais locais um anúncio de “Procura-se um Processo”, mas ele nunca foi encontrado.

Dei então aulas na Sociologia e Política, na ESPM, na PUC, na ECA. E trabalhava em Propaganda. Fiz meu doutorado em Ciências Políticas, para tirar cismas.

O Collor e Dna. Zélia me pegaram com sete (conta de mentiroso!) empresas na área de comunicação, de classificados a fotolito. Fui mais esperto que eles: desisti. Peguei meu fax, computador e comecei a trabalhar em casa. E dava aulas. Deu para sobreviver e salvar algum da sanha confiscatória. Alguns clientes acreditaram, outros não. E dei aulas... até 1990, por aí, quando resolvi me aposentar por conta própria e só fazer o que me desse na telha. Daria? Está dando...

Tem mais, muito mais, mas já não está bom?”

No Jornaleco [www.jornaleco.com] em 25.09.2002


 

Notas

 

Abaixo, o “Edital” e “Ofício” sobre o “Concurso de Teses”.

Na época, eu tinha, inclusive, uma Editora, a Semente.

Como achei que não seria apropriado publicar “Os Bacharéis” por ela (a tese premiada era minha, a editora era minha e o dinheiro público), entrei em contato com a Hucitec, que encaminhou proposta de publicação à Secretaria de Cultura.

Soube depois por uma amiga que trabalhava na Secretaria que não havia verba disponível, que a verba destinada ao “Projeto Teses” teria sido gasta no “Prêmio Governador do Estado”. Assim, não houve publicação alguma, nem pela Hucitec, nem pela IMESP. O mesmo aconteceu com outras teses premiadas. E, pelo que sei, o concurso, que deveria ser realizado anualmente, deixou de existir.

O fato mostra três coisas:

1. Como o dinheiro público é gasto nas atividades-meio, chegando muito pouco às atividades-fim;

2. Como fui imbecil em participar desta farsa

3. Como a Internet pode ser um poderoso instrumento para democratizar a difusão das idéias a um baixo custo.

Mas não contem isto para os responsáveis pelas Secretarias de Cultura ou pelas Universidades Públicas.

Nem sugiram que se utilize a Internet para dar a público as produções universitárias.

Acho que há um pensamento corrente de que as teses só servem para conferir títulos aos “mestres” e “doutores” e eventualmente “direitos autorais”. Mas, pergunto eu, se foram produzidas a partir de dinheiro público, não deveriam ser entregues a quem as pagou?

Pergunta ingênua de quem ainda tenta manter um mínimo de sanidade mental frente à insensatez corrente

Edital

COMISSÃO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS

CONCURSO DE TESES UNIVERSITÁRIAS NO CAMPO DAS CIÊNCIAS HUMANAS

REGULAMENTO

1. A Secretaria do Estado de Cultura promoverá anualmente um Concurso de Teses Universitárias no campo das Ciências Humanas visando estimular a produção científica e cultural no Estado de São Paulo e assegurar a difusão dos trabalhos de melhor qualidade junto à comunidade acadêmica.

2. O concurso será realizado no último trimestre de cada ano, estando aberto a todos os autores de dissertações e teses universitárias (bacharelado, mestrado, doutorado, livre docência) concluídas nos dois últimos semestres letivos.

§1° — Poderão ser inscritos os trabalhos concluídos no primeiro semestre do ano base e no segundo semestre do ano anterior.

§2° — Excepcionalmente, no concurso de 1984, poderão ser inscritos trabalhos concluídos no primeiro semestre ainda deste ano e nos dois semestres anteriores (de janeiro a dezembro de 1983).

3. O Concurso estará aberto aos pesquisadores cujas teses foram apresentadas e aprovadas por instituições de ensino superior sediadas no Estado de São Paulo.

4. O Concurso compreenderá 5 áreas específicas no campo das Ciências Humanas:

   a) Antropologia
   b) Comunicação
   c) Filosofia
   d) Política
   e) Sociologia

5. Cada trabalho só poderá concorrer a uma área determinada, que o autor indicará explicitamente no formulário de inscrição.

6. O julgamento dos trabalhos inscritos será feito pela Comissão de Filosofia e Ciências Humanas, que buscará a assessoria das sociedades científicas respectivas.

§1° — A Comissão formará sub-comitê para cada área discriminada no ítem 4, escolhendo-os dentre listas sêxtuplas encaminhadas pelas sociedades respectivas

§2° — Os sub-comitês serão presididos pelos membros efetivos da Comissão de Filosofia e Ciências Humanas e terão a responsabilidade de analisar os trabalhos inscritos em cada área, indicando à Comissão os classificados.

7. Os dois melhores trabalhos classificados em cada área serão publicados pela Secretaria de Estado da Cultura, diretamente ou através de co-edição em empresas públicas ou privadas.

8 O calendário para a realização do concurso é o seguinte:

   inscrições — 16 de novembro de 1984 a 31 de janeiro de 1985
   classificação — 10 de fevereiro a 10 de março de 1985
   julgamento final — 10 a 20 de março de 1985
   divulgação do resultado — 20 a 30 de março de 1985

9. A divulgação do resultado do Concurso será feita em solenidade pública presidida pelo Secretário do Estado de Cultura, com a presença de representantes das sociedades científicas e culturais e dos pesquisadores do campo das Ciências Humanas.

10. O prêmio concedido pela Secretária de Estado da Cultura aos autores das teses classificadas consistirá na publicação de cada trabalho sob a forma de livro, o que ocorrerá durante o ano acadêmico seguinte.

(Aprovado pelo Secretário de Estado da Cultura, em 16-8-84)
(Proc. 03221/84)

Ofício

São Paulo, 24 de setembro de 1985.

Of. n° 078/85
Assessoria Técnica

Prezado Senhor,

Solicitamos a Vossa Senhoria, premiado no Concurso de Teses no campo das Ciências Humanas promovido por esta Secretaria, que apresente para nossa apreciação proposta de orçamento de uma Editora Comercial para publicação em co-edição do seu trabalho.

Lembramos que, conforme edital, esta Secretaria poderá publicar sua obra diretamente, ou seja, junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo — IMESP

Aguardando manifestação com a maior brevidade, subscrevemo-nos

Atenciosamente,

LUIZ FERNANDO TARANTO NEVES

Chefe da Assessoria Técnica


 

Notas ao Capítulo I
Os Bacharéis e a Política

1. Durkheim, E. — The Division of Labor in Society, 1964, NY, Free Press, pg. 68.

É interessante notar que o pensamento sociológico de Durkheim teve reflexos no pensamento jurídico, através de Léon Duguit (Cf. Brimo, A. — Les Grandes Courants de la Philosophie du Droit e de L’État, 1968, Éd. A. Pedone, pg. 190 e sgs.)

2. Weber, M. — Burocracia, in Gerth, H. e Mills, C. W. — Max Weber - Ensaios de Sociologia, 1971, RJ, Zahar, pg. 252.

Em outra obra, Weber também enfatiza o aspecto formalístico do Direito em relação ao estabelecimento do Estado Racional: “(...) o Estado racional, o único terreno em que o capitalismo moderno pode prosperar. Tal Estado se apóia numa burocracia especializada e num direito racional. (...) O Direito racional do Estado Moderno, no Ocidente, segundo o qual o elemento importante é a burocracia profissional, procede do Direito Romano, no aspecto formal, embora não seja no conteúdo.” (Cf. Weber, M. — História Geral da Economia, 1968, SP, Mestre Jou, pg. 298).

Para Gramsci, “foi a escola pavesa que (...) proclamou a lei romana ominium generalis, preparando o ambiente em que poderá surgir e florescer a escola de Bolonha (...) Este reafirmar-se do direito romano não é devido a fatores pessoais: está ligado ao reflorescimento depois do ano mil da vida econômica, da indústria, do comércio, do tráfico marítimo.” (Cf. Gramsci, A. — Quaderni del Carcere (edição crítica do Instituto Gramsci, 1975, Turim, Einaudi, Vol. I, pg. 367 e sgs). É patente que o Direito Romano redivivo não correspondia, no conteúdo, às novas relações de produção, o que traz à baila toda uma discussão sobre forma e conteúdo que, evidentemente, foge ao objetivo deste estudo.

3. Weber, M. — Loc. Cit.

4. Holmes, O. C. — O Direito Comum, 1967, RJ, Ed. O Cruzeiro, pg. 32.

Sob o ponto de vista marxista, a mesma constatação foi feita por O. Kahn-Freund, em Introdução a livro de K. Renner: “Como é possível que, dadas normas imutáveis, concepções imutáveis de propriedade e venda, contrato e débito, arrendamento e herança, sua função social pode não obstante sofrer uma profunda transformação?” (in Aubert, W. -org-, Sociology of Law, 1969, London, Penguin, pg. 33 e sgs.

5. Marx, K. — Introduction Générale à La Critique de L’Économie Politique (1857), in Marx, K. — Oeuvres, 1968, Paris, Gallimard, vol. I, pg. 256

6. Marx, K. — Critique de l’Économie Politique — Avant Propos (1859), in op. cit., pg. 272

7. Guastini, R. — Marx dalla Filosofia del Diritto alla Scienza della Società (Un’analisi storica e linguistica del pensiero giuridico di Marx negli anni della sua formazione teorica e politica), 1974, Bolonha, Il Mulino, pgs. 306-7.

O que se segue recoloca a questão sob outro prisma:

“(..) o ‘conteúdo’ (Inhalt) da lei é sempre dado pelas relações desta classe (dominante) (ou seja, daquelas relações que fazem dominante aquela classe) e por outro lado pelos seus ‘interesses comuns’. Mas aqui é a forma o que interessa. A forma de ‘lei’, característica do direito burguês, tem isso de essencial: apresenta o direito como conjunto de comandos impessoais, isto é — para dizê-lo com as palavras de Marx — como emanação de uma ‘vontade geral por si independente’ (für sich selbständigen algemeinen Willens).“ (Cf. Guastini, op. cit., loc. Cit)

Gramsci, nos Quaderni, tem passagem com o mesmo entendimento (Cf. Gramsci, op. cit., vol. III, pg. 937)

8. Utilizamos aqui o conceito de poder como a capacidade que um agente político tem de impor a sua vontade sobre outro. Tal capacidade não é considerada abstratamente, mas tem relação com a posse de determinados recursos. No caso, estes recursos seriam um conhecimento específico, o domínio do Processo e de uma determinada linguagem “técnica”.

9. Rueschmeyer, D. — Doctors and Lawyers: a comment on the Theory of Professions, in Canadian Review of Sociology and Anthropology, 1964, pgs. 17-30; Abel-Smith, B. e Stevens, R. — Lawyers and the Courts: a Sociological Study of the English Legal System 1750-1965, 1967, Heinemann, pgs. 1-3 e 45968; Dahrendorf, R. — The Education of an Elite: law faculties and the German Upper Class, in Transactions of the Fifth World Congress of Sociology, 1964, Luvain, I.S.A.; Moriondo, E. — The Value-system of Italian Judges, 1966, Evian, I.S.A.; Blumberg, A. S. — The Practice of Law as a confidence game: organizational co-optation of a profession, in Law and Society Review, vol. I (1967), pgs. 15-39; Carlin, J. E. e Howard, J. — Legal Representation and Class Justice, U.C.L.A., Law Review, vol. 12 (1965), pgs. 381-401. O essencial destes estudos pode ser encontrado em Aubert, V. (org) — Sociolgy of Law, op. cit.. Foi a fonte utilizada.

10. Rueschmeyer, D. — op. cit. — O estudo de Rueschmeyer, conforme ele mesmo afirma, “é de muitas maneiras um desenvolvimento de análises mais antigas, como as de A. M. Carr-Saunders e P. A. Wilson, E. C. Hughes, T. Parsons e T. H. Marshall.” (Cf. Parsons, T. — A Sociological looks at the legal profession, in Essays in Sociological Theory, 1954, NY, Free Press)

11. Konrad G. e Szelényi, I. — The Intelectuals on the Road to Class Power, 1979, NY, Harcourt Brace Jovanovich. Esta obra contribuiu em muito para não pensarmos o fenômeno dos bacharéis em direito como restrito à sociedade capitalista ocidental. É de se notar que na sociedade soviética a participação dos advogados no conjunto da intelectualidade tem crescido, de 1939 a 1959, mais do que a do pessoal médico, professores, educadores, cientistas, trabalhadores do setor artístico e quase tanto quanto a dos técnicos e engenheiros. Nestes dados não estão incluídos os que, embora formados em Direito, não exercem a profissão diretamente. (Cf. tb. Rutkevitch, M. N. — A Modificação da estrutura da sociedade soviética e a intelectualidade, in Ossipov, G. V. (coord) — A Sociologia na União Soviética, 1968, RJ, Civilização Brasileira, pg. 234. Outras ilações sobre a presença dos formados em Direito na sociedade soviética podem também ser tiradas de Gregorián, L. e Dolgopólov, Y. — Fundamentos del Derecho Estatal Sovietico, s.d., Moscou, Editorial Progreso, particularmente para III, pgs. 250 e sgs.

12. Rueschmeyer, R. — op. cit., loc. cit.

13. “Coterie”: grupo de pessoas que se prestam apoio mútuo. O conceito é mais amplo e será discutido à frente com mais detalhes.

14. Buron, R. — Le Plus Beau des Métiers, 1963, Paris, s.m.e.

15. Jouvenel, R. — La République des Camarades, 1914, Paris, Grasset

16. Mills, C. W. — A Nova Classe Média, 1969, RJ, Zahar, pgs. 145-6 — grifos meus

17. Oliveira, J. G. — História dos Órgãos de Classe dos Advogados, 1968, SP, s.m.e., pg. 75 (no que se refere à Espanha), pg. 72 (sobre a resistência à profissão na França).

18. Freitag, B. — Escola, Estado e Sociedade, 1977, SP, Edart, pg. 9

19. Whitaker, D. C. A. — A Seleção dos Privilegiados, 1981, SP, Ed. Semente. Dulce mostra que no caso do Brasil (e o mesmo poderia ser dito para os países em que a estratificação social não está acabada nem é tão rígida quanto a francesa) a escolarização não pode ser vista exclusivamente nos termos de Bourdieu e Passeron. Isto é: como reprodutora da divisão de classes. (Cf. tb. Bourdieu, P. e Passeron, J. C. — A Reprodução, 1975, RJ, Livraria Francisco Alves).

20. Durkheim, E. — As Regras do Método Sociológico, 1971, SP, Cia. Editora Nacional, Cap. I e II. Cf. tb. Parsons, T. — The Social System, 1964, NY, Free Press, pg. 236 e sgs.

21. Dewey, J. — Vida e Educação, 1971, SP, Melhoramentos. Cf. tb. Mannheim, K. — Ideologia e Utopia, 1968, RJ, Zahar

22. Gramsci, A. — op. cit. (argumentos referentes à educação e à escola)

23. Gramsci, A. — op. cit. (argumento: intelectuais)

24. Mello Franco, A. A. de — A Escalada, 1965, RJ, José Olympio Ed., pgs. 48-49. Cit. in Venâncio Filho, A. — Das Arcadas ao Bacharelismo, s.d., SP, Ed. Perspectiva/Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, pg. 291.

25. Torrelli, M. e Baudouin, R. — Les Droits de L’Homme et Les Libertés Publiques para les Textes, 1972, Montreal, Les Presses de l’Université du Québec, pg. XV e sgs.

26. Friedmann, W. — Law in a Changing Society, 1972, Londres, Stevens & Sons, pg. 518

27. Friedmann, W. — op. cit., loc. cit.

28. Ou seja: tanto a escola quanto o direito não existem em um váculo social. O mesmo ocorre com os estudantes, professores, advogados, juízes, políticos, etc., enquanto agentes, quer do processo de educação, quer como sujeitos/agentes, quer como profissionais da lei. Alguns autores têm apontado os reflexos da estratificação social no proceder dos profissionais. Cf. Schubert, G. — Judicial Policy Making; Hood, R. — Desagreement between jury and judge; Howard, J. e Carlin — Legal representation and class justice, in Aubert, V. — op. cit.. No que se refere aos juízes, cf. tb. Dahrendorf, R. — Juices Alemanes (Una contribucion a la Sociologia del Estrato Superior), in Dahrendorf, R. — Sociedad y Liberdad, 1971, Madri, Ed. Tecnos, pg. 162 e sgs.. W. Mills também se refere a este aspecto (Cf. Mills, C. W. — op. cit., pg. 139 e sgs.)

29. Gramsci, A. — op. cit., pg. 1517

30. Gramsci, A. — op. cit., pg. 1245

31. Gramsci, A. — op. cit., pg. 1517

32. Pareto, V. — Trattato di Sociologia Generale, 1964, Milão, Edic. Di Comunità; Mosca, C. — The Ruling Class, in Eisenstadt, S. N. — Political Sociology, 1971, NY, Basic Books, pgs. 38 e sgs; Michels, R. — Os Partidos Políticos, s.d., SP, Senzala; Bottomore, T. — Elites and Society, 1966, NY, Penguin; Mills, C.W. — A Elite do Poder, 1968, RJ, Zahar; Dahal, R. — Who Governs, 1961, Londres, Yale University Press; Aron, R. e Thoennes, P. — The Elite in the Welfare State, 1966, NY, Free Press; Burnham, J. — La Revolución de los Directores, 1967, B. Aires, Ed. Sudamericana; Maynaud, J. — Rapport sur la Classe Diregeant Italienne, in Études de Science Politique, n° 9, 1964, Lousanne; Plamenatz, J. — La Classe Diregeante, in Revue Française de Science Politique, vol XV, n° 1, 1965, Paris, P.U.F., pg 28 e sgs; Aron, R. — Catégories diregeants ou classe diregeante?, in Revue Française de Science Politique, op. cit.; Hassner, P. — A la Reserche de la Classe Diregeante: de débate dans l’histoire des doctrines, idem, ibidem. — A bibiliografia é imensa. Para uma visão compreensiva, cf. Laswell, H. D., Lerner, D. e Rothwell, C. E. — The Comparative Study of Elites: An Introduction and Bibliography, 1952, Stanford, Stanford University Press.

33. Olsen, M. E. — Power in Societies, 1970, NY, The Macmillan Co., pg. 107

34. Deste ponto de vista, reservaríamos o termo elitista para as teorias que, reconhecendo a divisão entre governantes e governados, a reputassem eterna, insolúvel e tentassem acima de tudo justificá-la. Seriam teorias não elitistas as que procurassem uma solução/superação para a divisão governantes/governados, quer através do aprimoramento da representação, quer através da representação e estabelecimento da democracia direta, quer pela superação do Estado. Sabemos que tal caracterização não esgota todas as possibilidades, mas será suficiente para nossos objetivos presentes.

35. Bakunin, M. — Cartas a um Francês, in Bakunin, M. — Escritos de Filosofia Política, 1978, Madri, Alianza Editorial, vol. I, pgs. 256-257

36. Finner, S.E. — Comparative Government, 1974, Londres, Pelican, pg. 40

37. Laswell, H. D. e Lerner, D. — As Elites Revolucionárias, 1967, RJ, Zahar, pg. 9

38. Pareto, V. — Trattato di Sociologia Generale (a cura di N. Bobbio), 1964, Milão, Ed. di Comunità

39. Ferreira, O. S. — Os 45 Cavaleiros Húngaros, 1981/82, SP, mimeo, vol. I, pg. 36

40. Ferreira, O. S. — op. cit., loc. cit.

41. Mills, C. W. — A Elite do Poder, op. cit., pg. 19/20

42. Mills, C. W. — op. cit., loc. cit.

43. Mills, C. W. — op. cit., loc. cit.

44. Homans, G. C. — Social Behavior — It’s Elementary Forms, 1974, NY, Harcourt Brace Jovanovich, pg. 308

45. Parodi, J. L. e Ysmai, C. — L’Homme Politique, in Parodi, J. L. (org) — La Politique, 1971, Paris, Hachette, pg. 203/4

46. Dahrendorf, R. — Law Faculties and the German Upper Class, in Aubert, V. — op. cit., pg 298

47. Dahrendorf, R. — op. cit, loc. cit.

48. Dahrendorf, R. — op. cit, loc. cit.

49. Matthews, D. R. — Social Background of the Political Decision Makers, 1954, NY, Garden City

50. Gramsci, A. — Quaderni, op. cit., pg. 948

51. Annuario Statistico Italiano, 1904-1907 — Ministerio di Agricoltura, Industria e Commercio, Direz. Gen. Statistica, 1904

52. Gramsci, A. — Quaderni, op. cit., pg. 948


 

Notas ao Capítulo II
As Raízes

1. Souza Campos, E. — História da Universidade de São Paulo, 1954, SP, s.m.e., pg. 14

2. Alves, J. L. — Código Civil da República dos Estados Unidos do Brasil (anotado pelo Dr. João Luiz Alves), 1917, RJ, F. Briguiet e Cia. Ed. Liv., pg. XV

3. Galvão de Souza, J. P. — Introdução à História do Direito Político Brasileiro, 1954, SP, Reconquista, pg. 37

4. Oliveira, J. G. — História dos Órgãos de Classe dos Advogados, 1968, SP, s.m.e.

5. Sérgio, A. — Obras Completas — Breve Interpretação da História de Portugal, 1972, Porto, Liv. Sá da Costa Ed., pg. 31 (grifos nossos)

6. Sérgio, A. — op. cit., pg. 32

7. Cf. Dahrendorf, R. — Law Faculties and the German Upper Class, in Aubert, V. — Sociology of Law, op. cit.; Mills, C. W. — A Nova Classe Média, op. cit., loc. cit.

8. Defourneax, M. — La Péninsule Iberique, in Histoire Universelle, 1957, Paris, Gallimard, vol. II, pg. 330

9. Galvão de Sousa, J. P. — op. cit., pg. 41

10. Galvão de Sousa, J. P. — op. cit., pg. 40 e sgs.

11. Oliveira Torres, J. C. — Interpretação da Realidade Brasileira, 1973, Rio, José Olympio/MEC, pg. 103

12. Oliveira Torres, J. C. — op. cit., loc. cit.

13. Sérgio, A. — op. cit., pg. 40

14. Oliveira, J. G. — op. cit., pg. 135

15. Oliveira, J. G. — op. cit., pg. 136

16. Oliveira, J. G. — Op., loc. cit.

17. Friedensburg, W. — La fine del medio-evo, in Pflugk-Harttung, J. von — Storia Universale, 1916, Milão, Società Editrice Libraria, vol. II, pg. 510

18. Oliveira, J. G. — op. cit., pg. 138

19. Schwartz, S. B. — Burocracia e Sociedade no Brasil Colonial, 1979, SP, Perspectiva, pg. 11/14

20. Schwartz, S. B. — op. cit., pg. 63

21. Schwartz, S. B. — op. cit., pg. 60

22. Schwartz, S. B. — op. cit., pg. 234

23. Este ponto, embora de importância fundamental, pela posição ocupada pelo profissional da lei na estrutura social, não pode ser visto como caracterizando o grupo. É apenas uma das características que tem em comum com outros. Weber já apontava nesta direção, ligando o status à estratificação: “The primary pratical manifestations of status with respect to social stratification are connubium, comensality and often monopolistic appropriation of certain modes of acquisition.” (Cf. Weber, M. — in Mills, W. e Gerth, H. — Essays in Sociology, 1948, NY, Rotledge & Keagan, pg. 428). Homans relaciona a estratificação social com a interação e o status em pequenos grupos. As oportunidades de contato social, o partilhar do mesmo estilo de vida, entre outros fatores, levariam a um processo de estratificação. (Cf. Homans, G. C. — Social Behavior — It’s Elementary Forms, 1974, NY, Harcourt Brace Jovanovich, pg. 307 e sgs. O mesmo poderia se dizer do que se segue. Isto é, na medida em que o espaço social do profissional da lei sobrepõe e, com freqüência, é o mesmo dos que compõem outras camadas do poder, cria-se uma teia de relações primárias que leva à identificação e à estratificação.

24. Schwartz, S. B. — op. cit., pg. 24

25. Schwartz, S. B. — op. cit., pg 266

26. Franco da Silveira, N. — História de Atibaia, 1950, s.m.e., pgs. 22/23

27. Schwartz, S. B. — op. cit., pg. 61

28. Santos, F. — Memórias do Distrito Diamantino, 1924, RJ, Livraria Castilho, pg. 51

29. Santos, F. — op. cit., pg. 76

30. Friedensburg, W. — op. cit., pg. 569

31. Mörner, M. — The Expulsion of the Jesuits from Latin America, 1965, NY, Alfred A. Knopt, pgs. 5/6

32. Estes princípios poderiam ser sumariados tendo como características a existência de graus (ou hierarquização), centralização de decisões, controle rígido formal e informal, socialização permanente dos seus membros.

33. Cf. Sérgio, A. — op. cit., pg. 99 e sgs.

34. Wiznitzer faz ressalvas, pertinentes, a que se chame o que ocorreu com os judeus em Portugal como “expulsão”. Na realidade houve uma conversão compulsória, denúncia dos renitentes ou, em outros termos, perseguição aos remanescentes e aos cristãos novos judaizantes. A diferenciação entre cristãos-novos e antigos, contudo, permaneceu. Os cristãos-novos (judeus) inclusive tentavam emigrar, o que era proibido pela Coroa em 1499. Só depois do terremoto de Lisboa de 1531 é que se restabeleceu o direito à emigração. Os judeus emigraram em grande escala, levando do Reino muito do seu saber. Cf. Wiznitzer, A. — Os Judeus no Brasil Colonial, 1966, SP, Ed. Pioneira.

35. Sérgio, A. — op. cit., pg. 99

36. Braga, T. — História da Universidade de Coimbra, apud Sérgio, A. — op. cit., loc. cit.

37. Rizzini, C. — Hipólito da Costa e o Correio Braziliense, 1957, SP, Cia. Ed. Nacional, pg. 52

38. Rizzini, C. — op. cit., pg. 59

39. Nogueira, A. — A Academia de São Paulo — Tradições e Reminiscências, 1977, SP, Saraiva/Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, vol. I, pgs. 27/28

40. Vecchio, G. del — Filosofia del Derecho, 1953, Barcelona, Bosch Casa Editorial, pg. 95. Contratualista, por certo, Suárez negava a possibilidade do rompimento do mesmo com a revolta contra o “príncipe legítimo”. Estamos, pois, bem longe do contratualismo que iria prevalecer e, mesmo, justificar a Revolução. É, como bem aponta Gandillac, “um estimável esforço para adaptar em uma nova conjuntura os princípios que a escolástica tinha emprestado da tradição antiga” (Cf. Gandillac — La Philosophie de la Renaissance, in Belaval, Y. (org) — Histoire de la Philosophie, 1973, Paris, Gallimard, Vol. II, pg. 255)

41. Sérgio, A. — op. cit., pg. 122

42. Machado, L. G. — O “Tratado de Direito Natural” de Tomás Antonio Gonzaga, 1953, RJ, Ministério da Educação e Cultura (Serviço de Documentação), pg. 56

43. Machado, L. G. — op. cit., pg. 57

44. Machado, L. G. — op. cit., pg. 69

45. Machado, L. G. — op. cit., pg. 59

46. Machado, L. G. — op. cit., pg. 62

47. Machado, L. G. — op. cit., pg. 63-64

48. Machado, L. G. — op. cit., pg. 65

49. Oliveira Torres, J. C. — História das Idéias Religiosas no Brasil, 1968, SP, Grijalbo, pg. 47. Não é outro o entendimento de Oncken e Heyck, que apontam Pombal como continuador da revolução do século XIV (Cf. Oncken, W. e Heyck, E. — La Lotta contra il Gesuitismo, in Plugk-Hartung, J. — Storia Universale, op. cit., vol. V, pg. 420

50. Nogueira, A. — op. cit., vol I, pg. 57

51. Bakunin, M. — Cartas a um Francês, in Maximóff, G. P. (org) — Mijail Bakunin — Escritos de Filosofia Politica, 1978, Madri, Alianza Editorial, pg. 236/7

52. Gramsci, A. — Quaderni, op. cit., pg. 2075/6

53. Fagundes, M. C. — A Maçonaria e as Forças Secretas da Revolução, s.d., RJ, Ed. Maçônica, pg. 60

54. Apud Rizzini, C. — op. cit.

55. Fagundes, M. C. — op. cit., loc. cit. Felício dos Santos diria que “os conjurados eram todos iniciados na maçonaria” (Cf. Santos, J. F. — Memórias do Distrito Diamantino, op. cit., pg. 197).

56. Rodrigues, J. H. — Independência: Revolução e Contra-Revolução, 1975, RJ, Livraria Francisco Alves Ed., vol. 1 (A Evolução Política), pg. 17 e sgs. José Honório Rodrigues vê nas sociedades secretas e na maçonaria, como diz, textualmente: “parte dos desvios e derivativos do Iluminismo, durante o século XVIII e os princípios do XIX”; “As sociedades secretas e a Maçonaria faziam parte das ideologias da decadência do Iluminismo” (loc. cit.). Aponta, porém, a importância que tiveram para a independência dos países da América.

57. Meyer, D. H. — The Democratic Enlightment, 1976, NY, Capricorn Books, pgs. 55-77. Tb. Curti, M. — The Growth of American Though, 1964, NY, Harper & Row, pg. 99 e sgs.

58. Sorel, A. — Europe & the French Revolution, 1969, Londres, Collin, pg. 208. Compare-se a posição de Sorel com a de J. H. Rodrigues mencionada acima.

59. Apud. Madariaga, S. — The Jesuits and the Dawn of a New Era, in Mörner, M. — op. cit., pg. 40

60. Sorel, A. — op. cit., pgs. 208-9. Os Iluminados não tiveram contato só com a Maçonaria, mas também com os Carbonários. Falcionelli o afirma expressamente, derivando da Carbonária original a Ordem dos Iluminados:

“O Carbonarismo tira seu nome de uma associação secreta criada, diz-se, pelos carvoeiros das florestas alemãs para resistir à tirania dos príncipes germânicos que os exploravam e os carregavam de impostos.

Em princípios de 1776, o célebre Weishaupt, professor de Direito na Universidade de Ingolstadt, na Baviera, se deu conta de todo o proveito que poderia tirar desta associação, então organizada a um ponto tal que mantinha em xeque as autoridades da Confederação Germânica. Ele funda então a seita dos Iluminados à qual aderiram logo os burgueses, os nobres, prelados e mesmo príncipes reais.

Este Weishaupt, ‘Spartacus’ para seus discípulos, soube propagar sua seita em toda a Europa onde ela adquiriu rapidamente uma imensa influência — seu papel é certo na preparação da Revolução Francesa.”

Referindo-se à época posterior ao refúgio de Weishaupt junto ao príncipe de Gotha:

“Spartacus continuou sua propaganda e o poder de sua seita durou até o começo do século XIX, época em que ela passou a tocha para a Alta-Venta e para a Carbonária italiana.”

(Cf. Falcionelli, A. — Les Societés Sécretes Italiennes, 1936, Paris, Payot, pg. 12-13).

Em nota, fala das relações entre sociedades secretas:

“As assertivas de Mgr. Delassus na Conjuração Anticristã e de G. Leti em Carboneria e Massoneira nel Rissorgimento Italiano, ligam os Bons Primos, o primeiro aos Iluminados de Weishaupt, o segundo aos francos-maçons do rito escocês. Os dois têm razão, porque Weishaupt esteve, por intermédio de seus amigos de Hanover, em relações constantes com as lojas escocesas e suas filiais francesas. Possuimos cartas dele a Horace Walpole e ao futuro Philipe-Égalité em que o papel na preparação da Revolução Francesa é da primeira importância.” — (op. cit., pg. 231).

Max Beer informa que “só os sábios, os escritores, os altos funcionários, os príncipes e outros personagens influentes podiam entrar” na Ordem dos Iluminados. Relaciona, entre os membros da Ordem, Herder e Goethe, entre outros. A ser verdade, aí se estabelece mais uma relação com a Maçonaria, uma vez que se sabe que Goethe, pelo menos, fez parte dela, tendo sido elevado a Mestre em 1782.

Outro ponto de relação é através de Ramsay, um dos nomes mais importantes na história maçônica, autor da primeira exposição doutrinal da maçonaria francesa.

Ao casar com a filha de um barão jacobita escocês refugiado na França, Voltaire lhe dedicou uma poesia, em que fazia referências facilmente identificáveis com as práticas e os graus dos Iluministas (e também maçônicos):

“Voulant que de cet humenée
il sorte nombreuse lignée
Pour être aux bourgeois, aus signeurs
Pépinière de Précepteurs”.

(Cf. Beer, M. — História do Socialismo e das Lutas Sociais, 1968, RJ, Laemmert, pg. 383 e sgs; Palou, J. — La Franc-Maçonnerie, 1964, Paris, Payot, pg. 77).

Outra ligação poderia ser feita do Iluminismo com a Maçonaria, como indica Gustavo Barroso de forma demasiadamente polêmica, referindo-se às duas como “instituições judaicas”, ligando expressamente a Burschenschat à Ordem dos Iluminados da Baviera. Escoimado do anti-semitismo feroz de que reveste sua obra, constitui, também, fonte disponível para as ligações entre Bucha-Iluminados-Maçonaria (Cf. Barroso, G. — História Secreta do Brasil, 1937, RJ, Civilização Brasileira, vol. II).

Brasil Bandecchi, mais recentemente, provaria a relação entre a Burschenschaft e a Maçonaria (Cf. Bandecchi, B — A Bucha, a Maçonaria e o Espírito Liberal, l982, SP, pg. 101 e sgs).

Voltaremos a estas ligações ao tratarmos da Academia de Direito de São Paulo.

Fontes mais antigas e pouco acessíveis também confirmam as ligações dos Iluminados com a Maçonaria.

Couteulx de Canteleu detalha, inclusive, a participação de Knigge no Congresso Maçônico de Wilhembad:

“Munido de plenos poderes de Weishaupt, Knigge percorreu diversas cidades da Alemanha, se anunciando como o reformador da Ordem Maçônica, e é assim que se apresenta, em 1782, no congresso de Wilhalmstadt, onde se tinham reunido, de todas as partes da Europa, do fundo da América e dos confins mesmo da Ásia, os agentes das diversas sociedades maçônicas que contavam então com mais de três milhões de adeptos espalhados sobre o globo inteiro.” — (Cf. Couteulx de Canteleu, Comte Le — Les Sectes et Sociétés Secrètes Politiques et Religieuses (Essai sur leur Histoire depuis les temps plus reculés jusqu’à la Revolution Française), 1863, Paris, Didier et Cie. — edição fac-símile, s.d., Paris, Les Rouyat-Ed.

O autor menciona ainda o papel desempenhado por Knigge neste Congresso Maçônico, no sentido de fortalecer os Iluminados:

“Knigge recrutou neste congresso magistrados, sábios, eclesiásticos, ministros de Estado, soube oferecer a uns uma proteção poderosa, a outros honrarias, empregos, a todos a lisonja, e aliou-se com os deputados de Saint-Martin e de Villermoz. A partir deste momento, o sucesso do iluminismo foi rápido e ameaçador, seu centro foi levado para Frankfurt, e a Áustria, a Prússia e o Tirol foram invadidos, e os adeptos recrutados em Wilhelmsbad learam para seus países estes projetos desorganizadores.” (op. cit., pg. 166)

Fala ainda das relações entre Iluminados de Weishaupt e os de Saint-Martin, antigo discípulo de de Pasqualis. (Cf. tb. Matter, M. — Saint-Martin, le Philosophe Inconnu, 1862, Paris, Éd. d’Aujourd’hui).

As relações que Canteleu aponta dos Iluminados com a Revolução Francesa, bem como os nomes que alinha entre os adeptos, reafirmam a importância que vimos dando à Ordem dos Iluminados. Depois de noticiar o recrutamento de Mirabeau, escreve:

“De retorno à França, Mirabeau introduziu a nova doutrina em sua loja dos Philalèthes, onde fez com que adotassem esses princípios o Duque de Orléans, Brissot, Condorcet, Grégoire, Savelette, Court de Gebelin, d’Héricourt, etc. e persuadiu os agentes de Weishaupt de que era tempo de se mostrarem a uma nação que não esperava senão seus meios para levantar uma revolução que dali se espalhasse pela Europa inteira. Pronto foi decidido que a França seria iluminada. Amélius Bode foi nomeado para este apostolado com a ajuda de Gillaume barão de Busche, capitão holandês, homem cheio de astúcias e artifícios, e que foi especialmente encarregado das províncias. Logo os novos adeptos, Chappe de la Henrière, Cordocet, Brissot, Garat, Ceruty, Mercier, Babaut, Cara, Dupuis, Dupont, La Lande, Chapellier, Pethion, o Marques de la Coste, Dietrich, Baboeuf, Barnave, Lebon, Courtois, Sièyes, Fréteau, Le Pelletier de Saint-Fargeau, Savalelette, Dolomieu, Saint-Just, Camile Desmoulins, Hébert, Santerre, Fourcroy, Danton, Marat, Melin, Bonne, Chateau-Randon, Chenier, Gudin, Gramont, Lametherie, Lasalle, Champfot, Laclos, Sillery, Gillotin, etc. etc. iriam levar a suas assembléias secretas a ralé da populaça e chamar a seus mistérios estas legiões de guardas francesas que destinariam já à tomada da Bastilha.” — (Op.cit., pgs. 168-169).

A presença de Baboeuf entre os “adeptos” estabelece outra conexão importante, com a Conspiração dos Iguais, da qual participou Buonarroti, personagem que se vinculará às articulações de sociedades secretas políticas posteriores, que estão na raiz do próprio movimento socialista. (Cf. Roberts, J. M. — The Mithology of the Secret Societies, 1974, Londres, Paladin, pg. 214 e sgs.). Roberts não apenas acolhe, como indica relações entre as sociedades secretas fundadas por Buonarroti com a Ordem dos Iluminados e com os movimentos socialistas. Mas não vai tão longe quanto o editor da edição fac-símile da obra de Barruel, de que logo falaremos, que estabelece uma linha de filiação que vai dos Iluminados da Baviera a Lenin:

“Bakunin, discípulo de Weishaupt e dos Iluminados da Baviera, Netchaïev em seu catecismo revolucionário falavam e agiram, um século depois, segundo a mesma doutrina, Lenin levará esta técnica à perfeição.”

Na obra do Abade Barruel encontramos os Códigos da Ordem dos Iluminados, bem como a melhor descrição que nos foi possível localizar dos métodos e doutrinas de Weishaupt. (Cf. Barruel, L’Abbé — Spartacus Weishaupt — Fondateur des Illuminés de Bavière, s.d., Paris, Les Rouyat). Nesta obra encontramos transcrição de afirmação do próprio Weishaupt de que a Ordem dos Iluminados defendia os princípios iniciais da Maçonaria, que teriam sido deturpados (cf. op. cit., pg. 87 e sgs).

As relações da Maçonaria com a Ordem dos Iluminados são ainda confirmadas pelo marquês de Luchet (que propõe o fim deste relacionamento) em obra cuja edição fac-símile foi também publicada por Les Rouyat (Éssai sur la Sect des Illuminés, 1789, Paris, s.m.e.).

Em todas estas fontes, a Ordem dos Iluminados é mostrada não apenas como política, mas possuindo também um caráter “religioso”, no sentido mais amplo, que lhe empresta Eliade.

Assim, alguns a ligam à Cabala, outros ao satanismo, outros ainda aos Templários, o que não é de se estranhar visto serem conhecidas as ligações entre os remanescentes dos Templários e os francos-maçons (cf. Le Couteulx de Cantéleu, J. H. E., Comte de — op. cit.; Bonneville, N. de — Les Jésuites Chassés de la Maçonnerie et leur Poignard brisé par les Maçons, 1788, Oriente de Londres, edição fac-símile, s.d., Paris, Les Rouyat).

Há, inclusive, ligações entre o satanismo e muitas destas sociedades secretas, o que não nos deixa surpresos ao verificarmos notícias dadas por J. Almansur Haddad sobre a presença de cultos satânicos em São Paulo, ligados à Maçonaria e à Burschenschaft (cf. Almansur Haddad, J. A. — O Romantismo Brasileiro e as Sociedades Secretas — Tese apresentada ao concurso para Catedrático de Literatura Brasileira na F.F.C.L. da U.S.P., 1945, SP, s.m.e.). Este satanismo, porém, é bom que se esclareça, é explicável e nada tem a ver com a visão cristão de “satanismo” que depois predominaria.

Não sendo, porém, o objetivo deste estudo um exame mais profundo das sociedades secretas, alguns pontos devem ser precisados, para evitar confusões. Tanto a Maçonaria quanto a Ordem dos Iluminados e outras “sociedades secretas” que podemos encontrar no fim do século XVIII e princípios do XIX, não surgem ex-abrupto. Participam de uma matriz muito mais antiga,que remonta, pelo menos, à Idade Média.

Yates chama nossa atenção para este ponto, provando à abastança a ligação entre as sociedades secretas com o início do que poderíamos chamar de “iluminismo” (no sentido mais amplo) e com as origens da própria Maçonaria (cf. Yates, F. A. — The Rosacrucian Enlightment, 1975, Londres, Paladin, principalmente pg. 249 e sgs). É de se notar que na Maçonaria existe o grau Rosa-Cruz.

Pichon vai mais longe, incorporando as sociedades secretas a um padrão mítico mais geral, nos rumos apontados por Guénon e Eliade (Cf. Pichon, J. C. — Histoire des Mythes, 1971, Paris, Payot).

Ou seja, tais sociedades não podem ser vistas apenas como reflexos imediatos das contradições de classe, desenvolvimento das forças produtivas, relações de produção, etc. Elas têm também uma dimensão mística/mítica, o que faz com que seu estudo tenha necessariamente de se sobrepor ao da Sociologia das Religiões, pelo menos.

Julgamos esta observação pertinente, uma vez que, frente aos nossos objetivos, estamos e iremos encarar estas sociedades apenas no que têm de relevante em relação ao nosso objeto de estudo, como elemento adicional (e não de menor importância) para solidificar a solidariedade de parcela ponderável e altamente significativa da coterie. Não estaremos, portanto, apreendendo questões muito mais importantes, muito mais amplas, certamente, do que as abordadas neste estudo.

61. Oncken, W. e Heyck, E. — La Lotta Contro il Gesuitismo, in Pflugk-Hartung, J. von — Storia Universale, 1916, Società Editrice Libraria, vol. V, pg. 427.

62. Sorel, A. — op. cit., pg. 209

63. Fagundes, M. A. — op. cit., pg. 56. Como se pode ver na nota 60, a questão é mesmo mais ampla, uma vez que no Congresso Maçônico de Wilhelmsbad estavam presentes as Lojas da América do Sul. Dado o papel da Ordem dos Iluminados neste Congresso, a importância desta na Europa, seria natural que muitas de suas idéias fossem familiares aos maçons brasileiros antes mesmo do surgimento da Burschenschaft. Frente a este quadro de fundo, pelo menos para nós, ficaram muito claras algumas manifestações anticlericais, etc., que encontramos na Constituinte de 1823.

64. Fagundes, M. C. — op. cit., loc. cit.

65. Fagundes, M. C. — op. cit., pg 55, cf. tb. Nota 60

66. Albuquerque, A. T. de — Sociedades Secretas, 1970, RJ, Ed. Aurora, pg. 231. Em obra já mencionada, de 1789 (Éssai sur la Secte des Illuminés, op. cit., pg. 122 e sgs), o autor, após mostrar como a Maçonaria se prestava ao uso dos Iluminados, inclui entre as formas de combatê-los, a Reforma da Ordem dos Francos-Maçons.

67. Pichon, J. C. — op. cit., pg. 238. As indicações de Pichon abreviam em muito a complexidade da organização dos Iluminados, bem como não dá conta dos seus procedimentos. Para nossos objetivos, porém, serve como ponto de referência. Para um apanhado mais completo, baseado em documentos da própria Ordem, Cf. Barruel, L’Abbé — Spartacus Weishaupt — Fondateur des Illuminés de Bavière, op. cit.. Couteulx de Canteleu fornece uma bibliografia bastante extensa sobre a Ordem, da qual apenas conseguimos consultar as obras citadas (Cf. Le Couteulx de Canteleu, op. cit., pgs. 152-153).

68. Albuquerque, A. T. de — op. cit., pg. 227

69. Albuquerque, A. T. de — op. cit., loc. cit.

70. Albuquerque, A. T. de — op. cit., pg. 233. A se dar fé a esta informação, ficaria em aberto a questão de se os membros da Burschenschaft alemã que, segundo consta, provinham dos “remanescentes” da Ordem dos Iluminados ainda a integrariam. Neste caso, fariam, ao mesmo tempo, parte das duas organizações, um padrão muito comum no se tratando de sociedades secretas. Caso isso ocorresse, ainda mais se fortaleceria a ligação entre a Burschenschaft e a Ordem dos Iluminados.

71. Teixeira de Lacerda, M. — A Fundação dos Cursos Jurídicos e a sua Influência na Sociedade Brasileira, in Livro do Centenário dos Cursos Jurídicos (1827-1927), 1928, RJ, Faculdade de Direito da Universidade do Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, vol. I, pg. 266.

72. No que se mantinha o padrão apontado por Schwartz sobre a preferência pelo Direito Canônico, uma vez que permitia o acesso à hierarquia da Igreja e, também, à do Estado. Aqui caberia uma análise, que não fizemos, da anterioridade da ordenação sacerdotal ou da formação em Cânones. No caso dos sacerdotes, a formação em direito e o terem passado pela Universidade de Coimbra sem dúvida alguma eram minimizados pela formação sacerdotal específica. Como estes elementos influíam na formação dos sacerdotes, em menor ou maior grau, é algo que deveria ser melhor estudado.

73. Homem de Mello, F. I. — A Constituinte perante a História, 1863, RJ, Typhographia da “Actualidade”.

74. Homem de Mello, F. I. — op. cit., pg. 5

75. Vampré, S. — Memórias para a História da Academia de São Paulo, 1977, SP, INL/CFC/MEC, vol. I, pg. 26

76. Diário da Constituinte, n° 31, vol. II, pg. 395 e sgs.. Cf. Homem de Mello, F.I., op. cit., pg. 190

77. O fato de pertencerem a um mesmo corpo político (o Legislativo), terem participado do movimento da Independência e, também, partilharem das idéias da época contribuiu, certamente, para a unidade demonstrada. O Diário da Constituinte mostra que as divergências se davam (e se davam) no interior do mesmo quadro de referência, já apontado. O terreno do discurso onde se travava a discussão era dado principalmente pelos profissionais da lei, sendo o das idéias da separação dos poderes, por exemplo. Haja visto que, na discussão da liberdade religiosa, um sacerdote, o deputado Moniz Tavares (deputado por Pernambuco, deputado às Cortes de Lisboa, autor de uma História da Revolução de 1817) dizia:

“Eu digo com Montesquieu, aqui sou político, não teólogo; e já que, felizmente, graças a Deus, não estamos nesses tempos de estupidez em que o monge S. Bernardo prometia ao sr. De Chantillon, em troco de imenso terreno, que lhe dava para a fundação da abadia de Ligni, um espaço de igual extensão no Paraíso; como já ninguém receia ser queimado vivo, como herege, ou heterodoxo, por discordar da opinião de teólogos, não devo eu igualmente recear de dizer francamente a minha opinião sobre tão importante matéria. (..) Reputo, e reputarei sempre a liberdade religiosa um dos direitos mais sagrados que pode ter o homem na sociedade. Reputo direito sagrado, porque estou certíssimo, que a consciência é um santuário, onde poder nenhum humano tem direito de penetrar”.

Fernandes Pinheiro, justificando o seu projeto de criação dos cursos jurídicos, afirmava a necessidade de uma Cadeira de Direito Público, nos seguintes termos: “será de uma grande utilidade para o desenvolvimento do sistema representativo, que adotamos; a ciência da divisão e da balança dos poderes é inteiramente nova, o gênio de Montesquieu apenas o anteviu, apesar de se dizer que ele ‘tinha buscado e achado os direitos perdidos do homem’”. Finalmente, a participação de bom número de deputados na Maçonaria também daria um elemento adicional (talvez mesmo fundamental) para explicação da unidade demonstrada.

78. Vampré, S. — op. cit., pg. 14

79. Vampré, S. — Idem, ibidem

80. Vampré, S. — op. cit., pg. 15

81. Vampré, S. — op. cit., pg. 18

82. Almeida Nogueira, J. L. — A Academia de São Paulo — Tradições e Reminiscências, 1977, SP, Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia/Saraiva, Vol. I, pg. 25

83. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., pg. 25

84. Barreto, P. — A Cultura Jurídica no Brasil, 1922, Biblioteca d’O Estado de São Paulo, n° 2, pg. 56. Venâncio Filho refere-se a discurso do Prof. Edgardo de Castro Rabelo na Assembléia Universitária da Universidade do Rio de Janeiro em 11 de agosto de 1931 em que apontava na direção de nossa análise. Senão, vejamos:

“o problema que a Constituição, assim, encara e tenta solver é este: emancipar do jugo intelectual de Coimbra as camadas sociais em que se terá de prover o novo Estado ao organizar os próprios serviços, poupando-lhes, ao mesmo tempo, o incômodo e o dispêndio das viagens à Europa e educando-as na escola do liberalismo dominante na Assembléia e da filosofia política do século XVIII, que a todos parece empolgar.

Ponto curioso dos debates que se travam é o relativo à tutela do governo sobre os cursos. Há quem a condene, como há quem a aplauda. A própria discussão, não raro aparentemente pueril, sobre a localização das universidades que se projeta fundar, orienta-se, em parte, pelo propósito de evitar-se, ou de permitir-se aquela tutela.” (Cf. Venâncio Filho, A. — Das Arcadas ao Bacharelismo, 1977, SP, Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia/Perspectiva, pg. 26).

Nossa discordância básica com esta análise, como se pode notar, é no que se refere à ultima parte. O sentido da “tutela” e de quem a exerceria nos parece ponto a não ser desconsiderado.

85. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., pg. 20

86. Barreto, P. — op. cit., pg. 57

87. Venâncio Filho, A. — op. cit., pg. 20

88. Venâncio Filho, A. — op. cit., pg. 21

89. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., pg. 27

90. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., pg. 29 — De novo, aqui, o ponto mencionado na nota 84: as vozes discordantes, no caso apontando o desejo do Governo de criação do curso na Corte. É de se notar, inclusive, que o Decreto de 9 de janeiro de 1825 criava o curso sediado no Rio de Janeiro. Tais vozes existem, mas não se pode confundi-las com as dos que, a exemplo de Bernardo de Vasconcellos, defendia a instalação no Rio de Janeiro por outros propósitos. Longe de nós, como se nota, mas não é demais explicitá-lo, afirmar uma homogeneidade de pensamento no interior das duas Assembléias. Afirmamos, sim, um compartilhar da mesma orientação, no plano de representação; que o universo do discurso e o tom das discussões (além das questões principais) eram dados pelos profissionais da lei e pelas idéias ligadas ao iluminismo. Tais posições eram mais ou menos esposadas pelos diversos deputados, à esquerda e à direita. Honório Rodrigues, em obra essencial para o estudo da época, chama atenção para o vocabulário político e social da época, que não guarda necessariamente correspondência com o uso que dele hoje fazemos, o que pode levar a confusões obscurecedoras. O fato é que os “absolutistas” se mostravam tímidos, disfarçando, no discurso, sua posição real. Os “republicanos” mostravam-se moderados, principalmente norteados pelos acontecimentos de 1817. Sobrava, pois, um amplo espaço de manobra para os constitucionais liberais para imprimir o tom das Assembléias, principalmente da segunda. Nesta, podiam utilizar, ainda, os fatos de 1823 e brandi-los ora contra os absolutistas, ora contra os mais exaltados. Perderiam esta vantagem após 1831, retomando-a com o Retorno e a Maioridade. Para análise mais detalhada e elaborada, cf. Honório Rodrigues, J. — Independência: Revolução e Contra-Revolução (A Evolução Política), 1975, RJ, Liv. Francisco Alves Ed., vol. I, pg. 1 e sgs.

91. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., pg. 20

92. Vampré, S. — op. cit, pg. 24. Por exemplo, quanto à população, tão discutida em 1823 e 1826, Nuto Sant’Anna faz as seguintes considerações: “Em 1822, para Teodoro Sampaio, que citou o dr. Antônio de Toledo Piza, eram em número de 24.311 os seus habitantes (R.I.H., VI, 183), se bem que, diz Afonso A. de Freitas, o ‘alistamento censitário, levado a efeito nos últimos meses daquele ano, nos informa, com segurança, elevar-se apenas a 6.920 almas’ (idem, XXII, 33) a sua população no ano da Independência. Cremos, porém que ele computou exclusivamente a urbana, a menos que tivesse incidido em clamoroso lapso, o que não é possível em historiador tão lúcido, tão correto e tão rigoroso, pois em 1825, como se vê no documento inédito do Arquivo Municipal, a cidade, compreendendo a Freguesia do Ó, Santa Ifigênia, Senhor Bom Jesus, Penha, Conceição dos Guarulhos, Bairro da Boa Viagem, Santo Amaro, Cotia, Juqueri, São Miguel, M’Boi e Itapecerica, possuía 25.321 habitantes (..)” (Cf. Sant’Anna, N. — Metrópole, 1953, SP, Coleção Departamento de Cultura, vol. III, pg. 7). Saint Hilaire, A. de — Segunda Viagem a São Paulo e Quadro Histórico da Província de São Paulo, 1954, SP, Martins, pg. 202). Para efeito de comparação, note-se que, em 1819, a população brasileira era de 9.396.132. E que, em 1872, a cidade de São Paulo ainda tinha população menor que Belém (61.997), Cuiabá (35.987), Corte (274.972), Fortaleza (42.458), Niterói (47.548), Porto Alegre (43.998), Recife (116.671), São Luiz (31.604) e Salvador (129.109), para uma população de São Paulo da ordem de 31.385 habitantes. (Cf. Brasil, 1933, 1933, RJ, Ministério das Relações Exteriores, pg. 13). É de se acreditar, pois, nos argumentos sobre a ausência de acomodações, alegados pelos opositores de São Paulo como sede de um dos cursos jurídicos. Note-se que tais argumentos não foram levantados em relação a Olinda/Recife. Mesmo a ressalva feita por Nuno Sant’Anna, elevando a população, pode ser vista como comprobatória, se considerarmos que se refere à comarca, englobando uma área extremamente grande, mesmo para a época.

93. Vampré, S. — op. cit., pg. 26

94. O resultado final da discussão foi que, “combinando as emendas apresentadas por Batista Pereira e Araújo Bastos, o que consagrou o art. 7 da lei de 11 de agosto, isto é, que os lentes fizessem a escolha dos compêndios, ou os arranjassem, não existindo já feitos, contanto que as doutrinas estivessem de acordo com os sistemas jurados pela Nação; e que esses compêndios, depois de aprovados pela Congregação, serviriam interinamente, submetendo-o, porém, à aprovação da Assembléia Geral, e, impressos e distribuídos, competiria aos seus autores o privilégio exclusivo da obra por dez anos.” (Cf. Vampré, S. — op. cit., pgs. 26-27).

A se notar que, dirigida, como se viu, contra a direita, isto é, contra os absolutistas, a primeira aplicação do art. 7 da lei de 11 de agosto iria recair sobre a esquerda, com o veto ao Compêndio de Avelar Brotero, como veremos. Mas, confirmando o diagnóstico de Vergueiro, o primeiro professor de Direito Natural da Academia paulista continuaria por decênios lecionando, utilizando o Compêndio re­co­men­da­do, mas res­sal­tando suas dis­cor­dân­cias.

95. Venâncio Filho, A. — op. cit., pg. 14

96. Venâncio Filho, A. — op. cit., pg. 17

97. Venâncio Filho, A. — op. cit., pg. 17

98. Vampré, S. — op. cit., pg. 23

99. Antonio Carlos, por exemplo, queria que a questão nem figurasse no texto constitucional (“porque a relação da criatura com o criador está fora do alcance político”). Já nos referimos em nota anterior à posição do padre Moniz Tavares (v. nota 77). O padre Martiniano de Alencar desposava igual posição. Outras, porém, havia. Silva Lisboa, após exprobrar a Assembléia por não ter praticado nenhum ato de respeito ao Criador, prostrou-se de joelhos, em plena Assembléia. Mas José Antonio Caldas, em compensação, queria até mesmo a proibição do noviciado nos conventos, conclamando para que “se facilitasse o regresso à vida comum dos frades que lá se achavam, a fim de prosperar a agricultura e a população”. Dizia que “nós não temos precisão de tantos sacerdotes; e enquanto não se designar o seu número, julgo conveniente desde já proibir o seu aumento.” O texto final (arts. 14,15 e 16 do projeto) representava posição de compromisso, estendendo a liberdade religiosa a todas as comunhões cristãs. Só na Constituição outorgada tomaria o aspecto tão combatido depois pelos liberais, restringindo-a à religião católica (art. 5 da Constituição do Império). O fato é que, conservada como religião do Império do Brasil, haveria de implicar em um direito público eclesiástico para disciplinar as relações entre Igreja e Estado. As menções ao sentimento popular, religioso, não deve ter pesado pouco na decisão final da Assembléia.

100. Xavier, A. — História da Greve Acadêmica de 1907, 1962, Coimbra, Coimbra Ed., pg. 57

101. Xavier, A. — op. cit, pgs. 94-95

102. Xavier, A. — op. cit., pg. 1

103. Souza Campos, E. — História da Universidade de São Paulo, 1954, SP, s.m.e., pg. 14

Sobre a criação dos cursos jurídicos, a bibliografia é abundante e detalhada. A maioria toma como ponto de partida o já mencionado Diário da Assembléia Geral, Constituinte e Legislativa do Império do Brasil, diretamente mencionados ou através de citações de outros autores. Entre esses, os mais utilizados são Almeida Nogueira, J. L., op. cit.; Vampré, S. — op. cit.; Bevilaqua, C. — História da Faculdade de Direito do Recife, 1977, INL/CFC/MEC, 2a. edição. Obra detalhada, dedicada especialmente à criação dos cursos jurídicos, é a de Valladão, A. — A Criação dos Cursos Jurídicos no Brasil, 1927, Tipografia Leuzinger, embora em suas 45 páginas não acrescente nada de fundamental às informações de Almeida Nogueira e dos demais. O livro de Venâncio Filho (op. cit.) tem o seu foco dirigido para o aspecto do ensino jurídico, como explícito no próprio subtítulo da obra (“150 anos de Ensino Jurídico no Brasil”). Não se restringe, porém, a este aspecto, fornecendo preciosas informações e análises.


 

Notas ao Capítulo III
Intramuros

1. Bevilaqua, op. cit., pg. 74

2. Bevilaqua, op. cit., pgs. 26-27

3. São muitos os autores que têm destacado este aspecto de nossa formação. Entre outros, cf. Vianna, O. — Instituições Políticas Brasileiras, 1974, RJ, Record, especialmente caps. IX, X e XI.

4. Barros Brotero, F. — Descendentes do Conselheiro José Maria de Avelar Brotero, 1961, SP, s.m.e., pg. 26. É interessante notar que todos os seus descendentes, por parte de sua esposa, ligavam-se aos Dabney, Bass, Lewis, Baker, Morse-Barbour e entrelaçavam-se com os Adams dos Estados Unidos. Deste entrelaçamento, ligavam-se a John Adams, segundo presidente dos EE.UU, e a John Quincy Adams, sétimo presidente americano.

5. Bevilaqua, C. — op. cit., pg. 421

6. Venâncio Filho, A. — op. cit., pg. 197

7. Bevilaqua, C. — op. cit., pg. 45

8. Os dados foram colhidos nas seguintes fontes: para Olinda/Recife, principalmente Bevilaqua, C. — op. cit.; para São Paulo: Almeida Nogueira, J. L. — Tradições e Reminiscências, 1977, SP, Saraiva/SCCTESP, 5 vol.; 1907-1912, SP, A Editora, 9 séries; Ferreira, W. — A Congregação da Faculdade de Direito de São Paulo, na Centúria de 1827 a 1927, 1928, SP, Typ. Siqueira; Lista Geral dos Bacharéis e Doutores que Tiveram Obtido o Grau no Curso Jurídico, hoje Faculdade de Direito de São Paulo, 1884, SP, Typ. a Vapor de Jorge Seckler.

9. Em 1855, além de João Silveira de Souza, foram nomeados para Recife José Bonifácio e João D’Abney Brotero. Destes, só se radica em Pernambuco João Silveira.

10. É de se notar a reação da Congregação a tais nomeações. Na sessão da Congregação de 4 de abril de 1891, conforme noticia Vampré, o Dr. João Monteiro apresentou a seguinte indicação: “Considerando-se que à Congregação compete manifestar-se diretamente acerca da atual questão da nomeação de lentes sem concurso, pois cumpre-lhe guardar ciosamente as suas prerrogativas de juiz, e zelar dos critérios científicos da Faculdade; considerando que os lentes, nomeados ultimamente sem concurso são conhecidos (..) considerando já haver a Congregação admitido a tomar posse, sem reclamação, os lentes, nomeados no ano passado, sem concurso; indico que a Congregação dê por habilitados os referidos lentes, e admita-os a tomarem posse.”

Posta em discussão a proposta, pediu Vieira de Carvalho que dela se tomasse conhecimento, juntamente com uma representação dos estudantes, que se achava sobre a mesa, versande sobre o mesmo assunto, e do seguinte teor: “Excelentíssimo Srs. Presidente e mais Membros da Congregação da Faculdade de Direito de São Paulo. Reunidos em uma das salas do Liceu de Artes e Ofícios, no dia 6 do corrente, os acadêmicos de direito incumbiram-nos de, em seu nome, agir de modo a que não se efetuassem as nomeações de lentes, para as cadeiras, vagas na Academia (...)”. Depois de muita discussão, em que a maioria dos professores se mostrou simpática à representação dos estudantes, “se resolveu que a Congregação a apoiava, por seus fundamentos, mas se abstinha de enviá-la ao governo.” Enviou, contudo, indicação do seguinte teor: “A Congregação, tendo conhecimento, por indicação do Diário Oficial, que foram nomeados lentes desta Faculdade os senhores Desembargador Aureliano Coutinho, doutores Rodrigo Lobato, Campos Toledo, Miranda Azevedo, João de Araújo, Pinto Ferraz, Jesuino Cardoso, Oliveira Lima, Augusto Miranda e Amâncio Pereira de Carvalho, declara que, se fora ouvida pelo Governo, sobre o provimento destes lugares, indicaria para eles as pessoas supra mencionadas, por julgá-las habilitadas, ficando entendido, entretanto, que se julga essencial, para a boa organização e progresso, do ensino, que os lugares do corpo docente, sejam providos, ou mediante a indicação prévia da Congregação, ou por meio de concurso, na forma do Regulamento vigente de 2 de janeiro, e também espera que, pelo Governo, seja atendida a sua representação anterior, sobre a nomeação do lente substituto Dr. Uladislau Herculano de Freitas para catedrático”. (Cf. Vampré, S. — op. cit., vol. II, pgs. 360 e sgs).

11. Almeida Nogueira, J.L. — op. cit., vol. I, pg. 95

12. Egas, E. — Galeria dos Presidentes de São Paulo — Período Monárquico — 1822-1889, 1926, Seção de Obras de O Estado de São Paulo. Já Almeida Nogueira (op. cit., vol. II, pg. 90 e sgs) deixa subentender que se tratava de barrá-los por suas posições liberais, escrevendo: “Era natural que, logo após a pressão do movimento revolucionário de 1842, se seguisse violenta reação contra os chefes liberais; ora, já a esse tempo fazia parte o dr. Carrão do estado maior daquele partido”. Parece-nos que, em um caso como em outro, fica firmada a orientação da Congregação.

13. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., vol. II, pg. 91

14. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., vol. II, pg. 99

15. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., vol. II, pg. 93

16. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., vol. II, pg. 92

17. Para a população: Fonte — Brasil, 1933, 1934, RJ, Ministério das Relações Exteriores, pg. 12. Se levássemos em consideração não apenas a população, mas também algum índice de urbanização, que implica na necessidade de quadros administrativos e de justiça, teríamos:

Formados por São Paulo e por OL/R (1831-1883)/Cidade e Vilas 1900
Províncias Total
Vilas/Cidades
Bacharéis Bacharéis/Vilas-cidades
MG 124 437 3,52
BA 126 755 5,99
RJ+Corte 49 841 17,16
SP 173 620 3,58
PE 58 1074 18,51
CE 79 233 2,95
RS 66 159 2,41
AL 34 168 4,94
PB 36 264 7,33
MA 53 212 4,00
PA 50 78 1,56
SE 33 128 3,88
RN 37 60 1,62
PI 34 91 2,68
SC 26 16 0,62
GO 37 31 0,84
PR 40 33 0,83
ES 29 15 0,52
AM 25 1 0,04
MT 12 21 1,75
Total 1.121 5237 4,67

Fica mais patente ainda o “superávit” de Pernambuco e do Rio de Janeiro+Corte em termos de profissionais da lei. O que corrobora, pelo menos no caso de Pernambuco, a “exportação” para outras Províncias/Estados. Do quadro geral, percebe-se a carência de profissionais e não sua superabundância, como tantos têm enfatizado.

Os números que temos para duas Províncias, Paraná e Amazonas, não são confiáveis, não retratam a verdade, pois o Paraná, durante o período, foi desmembrado de São Paulo e o Amazonas do Pará. Caso somássemos os originários destas Províncias e dividíssemos pela soma dos municípios, pior ainda ficaria a situação em São Paulo (3,06 por vila e cidade). E isso supondo vivos todos os formados de 1827 a 1883, todos exercendo a profissão, etc., o que não corresponde à realidade. Assim, a mais otimista das hipóteses revela: 1°) a escassez de bacharéis; 2o) ressalta a pequena dimensão do grupo que constitui a coterie em comparação com o aparelho urbano; 3o) justifica a presença de tantos “provisionados” (a coterie não tinha que defender seu mercado de trabalho); 4o) corrobora nossas conclusões sobre a importância do estabelecimento do curso de Direito em São Paulo.

18. É, entretanto, uma das Províncias mais ricas, durante todo o período.

19. São Paulo não era uma das províncias mais ricas, só vindo a se destacar a partir dos meados do período. Uma olhada para as receitas das diversas províncias pode ajudar a explicar alguns dos pontos que destacamos, também do ponto de vista econômico

Em 1823, quatro anos antes do estabelecimento dos cursos jurídicos, era a seguinte, por ordem decrescente, a receita das diversas províncias:

Receitas das Províncias — 1823
Rio de Janeiro 6.580:112$166
Bahia 1.644:413$934
Pernambuco 1.436:726$265
Maranhão 767:837$338
Rio Grande do Sul 530:816$392
Cisplatina 456:091$025
Pará 332:972$808
São Paulo 279:788$445
Paraíba 247:711$203
10° Ceará 138:784$437
11° Alagoas 123:444$795
12° Mato Grosso 117:530$000
13° Piauí 72:558$037
14° Goiás 56:676$310
15° Rio Grande do Norte 42:222$235
16° Sergipe 34:477$127
17° Santa Catarina 29:203$941
18° Espírito Santo 17:726$994
Total 12.908:893$452

Apud Simonsen, R.C. — História Econômica do Brasil, 1969, SP, Cia Ed. Nacional

Roberto Simonsen baseia-se em Costa Carreira, não fornecendo dados para Minas Gerais. Considerando-se apenas estas Províncias, notamos que São Paulo não era uma das cinco primeiras. Não é de se supor que, em quatro anos, se tornasse uma. Se tomássemos a receita como indicador, não apenas da riqueza da Província, mas também de sua população, poderíamos ter mais uma evidência de que: 1°) o estabelecimento da Academia em São Paulo não guarda relação com a importância econômica da Província; 2°) a importância política de São Paulo antecede sua importância econômica; 3°) pode-se admitir uma relação entre o número de bacharéis formados por Olinda/Recife e por São Paulo e a importância econômica das províncias do Rio+Corte, Bahia, Pernambuco. Esta inferência, contudo, não pode ser feita em relação a São Paulo, nos primeiros anos de existência da Academia paulista.

Avançando no tempo, podemos tomar as receitas das cinco maiores Províncias, nos termos de receita, em 1849 e 1889:

Receitas das 5 maiores Províncias
1849 e 1889
Província 1849 1889
Rio de Janeiro 885:100$000 4.399:250$000
Bahia 868:042$000 3.345:101$000
Pernambuco 714:346$000 3.474:000$000
Minas Gerais 444:027$000 3.474:000$000
São Paulo 290:848$000 4.089:318$000

Cf. Ferreira Lima, H. — História Político-Econômica e Industrial do Basil, 1970, SP, Cia Editora Nacional, pg. 232

Verificamos que ainda em 1849 não estava entre as primeiras. Repare-se na distância entre a receita de Minas e São Paulo. Já em 1889, colocava-se em segundo lugar. Ou seja, mesmo depois de formada a Academia, em meados do século passado São Paulo não poderia ter sua influência política fundada sobre sua importância econômica. É uma simples questão de bom senso, que indica serem as interpretações que dão à Academia paulista “a função” de formar os filhos dos senhores do café totalmente infundadas. Não poderia ser esta a “função”, antes do café, antes que São Paulo “deslanchasse” economicamente. Fundamenta ainda nossa assertiva o fato de que, como indica Luis Amaral, “em anos anteriores à Abolição (..) não existiam sequer indícios de vir a ser São Paulo o seu líder máximo” na produção cafeeira (Cf. Amaral, L. — História Geral da Agricultura Brasileira, 1940, SP, Cia. Ed. Nacional, vol. 3, pgs. 112-13). Os dados que fornece são bastante conclusivos. Senão, vejamos:

Evolução da Produção Cafeeira no Brasil
Ano RJ — kg. MG — kg SP — kg ES — kg BA — kg
1870 98.762.230 37.544.538 18.379.643 7.987.667 48.724
1875 119.259.989 41.653.922 17.633.991 8.032.922 122.468
1881 248.007.968 73.773.283 26.508.409 11.095.552 90.500

Os dados para 1870 e para 1875 são extremamente importantes, pois correspondem às datas em que se formaram em São Paulo os principais políticos do início da República (Rodrigues Alves, Rui Barbosa, por exemplo). Antes mesmo, e não é de se supor fosse a situação econômica muito diferente (pelo contrário, pelas indicações dos viajantes), tinham se formado Bernardino de Campos, Campos Salles, Prudente de Moraes (1863). Alguns destes nomes são sobejamente conhecidos como ligados ao café, como Campos Salles, Rodrigues Alves. Mas não poderiam ser vistos como “os representantes dos interesses do café” sendo formados pela Academia paulista“. A lógica indica que tais “representantes”, ao menos no período, deveriam ser antes buscados nas Províncias líderes na produção: Rio de Janeiro, Minas Gerais. A deformação das interpretações são facilmente explicáveis, por um desvio de ótica, que tenta interpretar o passado pelo presente, e não vice-versa. É como se o tempo histórico fluísse ao contrário.

20. Otávio, R. — Foi um Dia um Convento, in O Estado de São Paulo, 17/8/1935

21. Eisenstadt, S. N. — From Generation to Generation, 1971, NY, Free Press, pg. 46

22. Otávio, R. — op. cit., loc. cit.

23. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., pg. 80

24. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., pg. 106

25. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., pg. 149

26. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., pg. 193

27. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., pg. 163

28. Abranches, D. de — Governos e Congressos da República dos Estados Unidos do Brazil, 1918, SP, s.m.e., vol. I, pg. 30

29. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., pg. 88

30. Nestor, O. — Um Século de Vida de Estudante em Pernambuco, in Livro do Nordeste (Comemorativo do Primeiro Centenário do Diário de Pernambuco — 1825-1925), 1925, PE, pg. 53

31. Bello, J. — Memórias de um Senhor de Engenho, 1948, RJ, José Olympio Ed., pgs. 176-7

32. Nestor, O. — op. cit., pg. 56

33. Bevilaqua, C. — op. cit., pg. 157

34. Bevilaqua, C. — op. cit., loc. cit.

35. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., pg. 84

36. Vampré, S. — op. cit., vol. II, pg. 341

37. Vampré, S. — op. cit., vol. II, pg. 343

38. Vampré, S. — op. cit., vol. II, pg. 218

39. Arcadas, 150 anos entre a liberdade e o arbítrio (O Sesquicentenário da Fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil), Suplemento Especial da Folha de São Paulo, 11/8/77

40. Folha de São Paulo, loc. cit.

41. Bevilaqua, C. — op. cit., pg. 274

42. Severo, R. — A Casa da Faculdade de Direito de São Paulo 1643-1937, in Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, vol. XXXIV, jan/abr, 1938, Fasc. I

43. Barros Brotero, F. de — Bacharéis de 1896 (Comemoração do 50° aniversário de formatura — Traços biográficos e genealógicos), 1947, SP, s.m.e., pg. 84

44. Zuccorotto, A. — in Suplemento Cultural de O Estado de São Paulo, 7/8/77, pg. 8

45. Otto, R. — Le Sacré, s.d., Paris, Payot, pgs. 20-21

46. Otto, R. — op. cit., pg. 27

47. Dutra, H. — Santuário da Liberdade, in Suplemento Literário de O Estado de São Paulo, op. cit., pg. 9

48. Silveira, C. de — Lembrança do meu Qüinqüenário de Estudante de Direito em São Paulo (1905-1909), in Revista do Arquivo Municipal, 1939, vol. LV, SP, Prefeitura Municipal de São Paulo/Depto. de Cultura, pg. 156 e sgs.

49. Barros Brotero, F. de — Bacharéis de 1896, op. cit., pg 84 e sgs.

Digna de nota é a informação totalmente distorcida que Barros Brotero, descendente do primeiro professor da Academia dá em relação ao livro de Afonso Schmidt sobre Júlio Frank: “Como é sabido, o professor Júlio Frank, devido à sua qualidade de protestante deveria ser inumado em um dos pátios internos da Academia. Assim se fez.” (loc. cit). O que Afonso Schmidt diz é exatamente o contrário: “A verdade, no entanto, é que o professor de História pôde ali ser enterrado nesta noite, não por ser protestante, mas apesar de ser protestante.” (Schmidt, A. — A Sombra de Júlio Frank, 1942, SP, Ed. Anchieta, pg. 225). O porquê da obstinação do bispo em recusar enterro a Júlio Frank no interior da Academia também é bem explicado por Afonso Schmidt. Dizia o bispo, segundo o autor, reconstruindo hipotético diálogo do eclesiástico com Brotero: “Aquele solo é sagrado; já foi convento, já recebeu despojos de homens tementes a Deus e cujos ossos se sentiriam mal ao pé do herege.” (op. cit., pg. 223)

Quanto à turma de 1896, não apenas o autor e Rezende estimam a figura de Júlio Frank. Barros Brotero relata que os colegas “fazem questão de prestar homenagem a cinco amigos que compartilharam de nossas comemorações”. O primeiro homenageado é José Carlos de Macedo Soares que, como veremos, é mencionado por todos os que trataram da Burschenschaft como seu integrante. O segundo é Erasmo Teixeira de Assumpção, bacharel em direito pela São Francisco, industrial, membro da Cia. São Paulo de Seguros, fazendeiro, banqueiro (Banco Comercial de São Paulo), cuja neta, Maria do Carmo Assumpção, casou-se com Laerte Simões de Arruda, advogado, neto de Júlio Frank de Arruda.

50. Barros Brotero, F. de — op. cit., loc. cit.

51. Pati, F. — O Espírito das Arcadas, 1950, SP, Associação dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito de São Paulo, pgs. 186-7. Logo a seguir fala de Frederico Vergueiro Steidel, integrante da Bucha, nos seguintes termos: “A vocação de apóstolo estampava-se-lhe na face macerada” (pg. 187). Mello Franco refere-se a esta passagem do livro de Pati nos seguintes termos: “Francisco Pati recorda-o na tribuna da Bucha em certa noite solene de 1921 (..) O emprego da palavra “apóstolo” é evidentemente intencional. Lembre-se que seu livro não refere aos aspectos secretos da associação” (Cf. Melo Franco, A. A. — Rodrigues Alves, 1973, SP, José Olympio/EDUSP, vol. I, pg. 33). O Conselho dos Apóstolos era órgão diretor da Bucha. A referência de Afonso Arinos à “tribuna da Bucha” e a “certa noite solene” é reveladora. Pati trata, como vimos, neste trecho da Cerimônia da Chave, da Festa da Chave.

52. Melo Franco, A. A. — Rodrigues Alves, op. cit., pg. 30. O autor é fonte abalizada sobre a Bucha. Historiador, reconhecidamente consciencioso, seus laços familiares com integrantes da Bucha são notórios. Ele mesmo, nesta obra, escreve: “Melo Franco pertenceu ao Conselho dos Apóstolos. Além de meu pai e do meu tio foram membros da Burschenschaft meu avô paterno, Virgílio de Melo Franco, e outro tio, João de Melo Franco, todos formados em São Paulo. Cesário Pereira, meu sogro, também foi membro da organização.” Por isso, é de se dar pelo menos crédito aos aspectos organizacionais da Bucha que revela: “A Burschenschaft constituía-se como uma elite intelectual e moral entre os alunos. O número de seus correspondentes não passaria de dez por cento do total. Compreende-se o destaque que tiveram. Em 1870, Afonso Pena era o chefe supremo da Comunhão Geral e Rodrigues Alves chefe do Conselho dos Apóstolos, que eram doze, se não nos enganamos. Meu pai e Antonio Carlos foram apóstolos na sua geração. Os apóstolos traziam nomes bíblicos, tais como Jesus, Monte Carmelo, Monte Sião, Mar Morto, Jerusalém, Monte Tabor.” (Cf. op. cit. Pgs. 28/29). O mesmo autor, em seu Um Estadista na República revela que um de seus ancestrais, Justino de Melo Franco, médico formado em Göttingen, Alemanha, foi quem atendeu Júlio Frank na hora de sua morte, bem como Libero Badaró, fatos retomados e mencionados por Afonso Schmidt. Justiniano conhecera, na Alemanha, o barão de Eschwege, com quem se encontra depois no Brasil. Era, ainda, casado com uma alemã. (Cf. Melo Franco, A. A. de — Um Estadista na República, 1955, RJ, José Olympio Ed., vol. I, pg. 40 e sgs). Ao se referir a Virgílio de Mello Franco, diz que ele “vinha de uma tradição liberal e maçônica” e recorda a alusão que fizera “à espada de seu avô, em cuja lâmina estão inscritas letras cabalísticas, muito provavelmente maçônicas” (op. cit., vol. I, pg. 117). Sobre a passagem de Virgílio pela Academia paulista: “Descendente de liberais maçons, punidos por suas idéias na Europa e na América, aluno da Faculdade de Direito de São Paulo num tempo em que influía intensamente a tradição de Júlio Frank, cuja famosa sociedade secreta, a ‘Burschenschaft’, tem tanto de maçônica, Virgílio era, como se vê, maçom ele próprio” (op. cit., vol. I, pg. 118). Referindo-se à geração de Afrânio de Melo Franco na Academia paulista: “A posição republicana e abolicionista dos estudantes daquela geração continuava, aliás, velhas tradições da Faculdade. Tradições que mergulhavam as suas raízes na vida misteriosa de Júlio Frank, o fundador, em São Paulo, de uma sociedade secreta de estudantes, organizada nos moldes das congêneres alemãs da época. Esse tipo de agremiações estudantis originara-se da reação liberal contra a política reacionária e clerical da Santa Aliança e Tratado de Viena” (pg. 127). Chama a atenção para um aspecto que, se relevante para os ‘bucheiros’, não lhes era exclusivo: ‘o que havia de mais importante na agremiação era o vínculo de amizade pessoal que estabelecia entre os homens. Saídos da Faculdade para a política, aqueles bacharéis de diversos Estados se uniam muito na base das antigas relações da ‘Burcha’. Neste particular muita coisa podia ser contada sobre a política nacional republicana, se os que conhecem bem a história da curiosa organização se dispusessem a falar.“ (pg. 129 — grifo nosso). Afonso Arinos deixa claro um dos aspectos que apresentamos não como específico da ‘Burcha’ (depois, por corruptela: Bucha), mas da coterie. No caso da Bucha, como estamos indicando, ela fortalece ainda mais tais laços que, pelas próprias finalidades da sociedade, apareciam sobremaneira.

53. Melo Franco, A. A. de — Rodrigues Alves, op. cit., pg. 29

54. Pati, F. — op. cit., pg. 69

55. Vampré, S. — op. cit., vol. II, pg. 166

56. Vampré, S. — op. cit., vol. II, pg. 172

57. Barbosa, R. — Excursão Eleitoral ao Estado de São Paulo, 1909, SP, Casa Garraux, pgs. 122-3

58. Bandecchi, B. — A Bucha, a Maçonaria e o Espírito Liberal, 1982, SP, Parma, pg. 84

59. Barbosa, R. — op. cit., pg. 122

60. As relações dos futuros profissionais da lei com a Maçonaria, em São Paulo, antecedem mesmo o surgimento da Burschenschaft. Líbero Badaró foi professor do Curso Anexo antes de Júlio Frank e sua casa vivia cheia de estudantes. Sua morte polariza as opiniões, levando aos acontecimentos que desaguaram no 7 de abril. Sobre Líbero Badaró, relata Bandecchi que quando da transladação de seus restos mortais da Igreja do Carmo para o túmulo-monumento no cemitério da Consolação, logo após a Proclamação da República, “formou-se um cortejo para acompanhá-lo, calculado em mais de 4.000 pessoas. Pois bem, na saída do Carmo usou a palavra o maçom Antônio Giusti e quando chegados os restos mortais ao Cemitério da Consolação, quem os colocou na urna central do túmulo foi o Dr. Prudente de Morais, maçom e membro do primeiro governo republicano em São Paulo. Tudo, assim, leva a crer que ele fosse maçom, iniciado na Itália.” (Cf. Bandecchi, B. — op. cit., pg. 70). Prudente de Morais também era “bucheiro”. Nos acontecimentos que culminaram com a morte de Badaró estiveram envolvidos professores e alunos da Academia (Cf. Almeida Nogueira, J. L. de — op. cit., vol. I, pg. 84 e sgs; Vampré, S. — op. cit., vol I, pg. 125 e sgs). Sobre Líbero Badaró, há interessante obra de Augusto Goeta (Cf. Goeta, A. — Líbero Badaró, 1944, SP, Est. Graf. E. Cupolo; há uma edição, em eBook, na eBooksBrasil) em que se refere com freqüência às suas relações com a Academia e os acadêmicos.

61. Schmidt, A. — op. cit., pg. 181

62. Haddad, J. A. — O Romantismo Brasileiro e as Sociedades Secretas (Tese apresentada ao concurso para catedrático de Literatura Brasileira da F.F.C.L. da U.S.P.), 1945, SP, s.m.e.

Haddad escreve sobre a Maçonaria: “A Maçonaria é, ou pelo menos foi, a grande força propugnadora do ideal liberal-democrático no mundo. Desde o século XVIII tem sido afanosa e dura a sua luta contra a realeza, no empenho de realizar um regime republicano de ‘liberdade, igualdade e fraternidade’. Esta trindade ideológica não deriva da Revolução Francesa, mas sim é-lhe anterior, era da Maçonaria e passou para a ideologia da Revolução (..) Franc-maçons foram os enciclopedistas, como boa parte dos espíritos mais notáveis do Tempo”. (op. cit., pg. 40) Mostra, com G. Barroso, a ligação entre a Loja Amizade, a segunda estabelecida em São Paulo, e a Academia. É o que dizia o venerável desta Loja maçônica em 1935, Eduardo Medeiros, que “mostrou as suas estreitas ligações com a Faculdade de Direito de São Paulo, pois, em geral, seus membros eram professores ou estudantes na época em que foram lançados seus fundamentos, a 13 de maio de 1832.”. O mesmo ocorreria depois com a Loja América. Haddad, ainda amparado em Gustavo Barroso, faz a ligação entre a Maçonaria e a Bucha: “Fenômeno que nunca deixou de chamar a atenção dos estudiosos destes problemas é o da semelhança que se nota entre o túmulo de Júlio Frank e um obelisco existente no Largo do Piques que ‘data de 1814, anterior à Bucha e situado em frente à loja maçônica mais influente nos destinos paulistas’” (op. cit., pg. 66). A partir daí, é fácil fazer a conexão, que faz, entre a Maçonaria, Bucha e Romantismo: “Se nem sempre o Romantismo foi maçônico, a maçonaria foi sempre romântica. Espírito maçônico é espírito romântico” (pg. 49). Álvares de Azevedo e Castro Alves, como aponta o autor, são exemplos de tais conexões.

Gustavo Barroso (Barroso, G. — História Secreta do Brasil (2a. parte), 1937, RJ, Civilização Brasileira) é ainda a melhor fonte de informações sobre a Burschenschaft, se devidamente escoimada sua obra do anti-semitismo que era toda a orientação do autor. A partir das raízes cabalísticas das sociedades secretas mais antigas, faz derivar uma “conspiração judaica” que estaria por trás de todas elas. É como se, partindo-se das raízes judaicas do cristianismo, víssemos nele idêntica conspiração. Barroso, além de apontar as origens comuns da Maçonaria com a Burschenschaft, remontando-as a Martinez de Pasqualis, judeu português, “cabalista insigne, que participou das sociedades secretas no século XVIII. Seu misticismo abriu as portas ao Iluminismo de Cláudio (sic) de Saint Martin em França. É, portanto, o papa dos Iluminados. Sua doutrina forma o alicerce de todas as sociedades secretas iluministas. Nela mergulham as raízes da Burschenschaft. Martinez de Pasqualis iniciou Saint Martin em Bordéus e este o chamava de mestre. O Martinismo ou Iluminismo francês surge posteriormente a Weishaupt, liga-se aos dogmas de Martinez de Pasqualis e é o criador da trilogia liberal: Liberdade-Igualdade-Fraternidade. Vimos Weishaupt tratar da Liberdade e da Igualdade. Mais tarde ainda, a chamada Estrita Observância se abebera da mesma fonte.”(op. cit., pgs. 59-60). A ligação pelas raízes fica comprovada... Barroso chama ainda a atenção para a obra de A. Schmidt, que coloca na biblioteca “ducal de Gotha, onde supõe nascido e criado” Júlio Frank, “os filósofos proibidos” (..) “o Evangelho dos 12 Apóstolos, a correspondência do português Martines de Pasqualis e de outros sujeitos de má nota” (Schmidt, A. — op. cit., pg. 17 — G. Barroso cita pelos folhetins, forma em que apareceu primeiramente a obra de G. Schmidt, o folhetim n° 1).

E observa Barroso: “Ora, não existe nenhum Evangelho dos 12 Apóstolos, nem mesmo entre os chamados Apócrifos ou os Agrafa dos gnósticos; mas se sabe que a Burschenschaft paulista tem doze membros altamente graduados, de acordo com o ritual do Iluminismo, denominado os DOZE APÓSTOLOS! O autor, naturalmente conhecedor da Bucha, fez nesse ponto uma alusão destinada a ser unicamente compreendida pelos iniciados (...)” (op. cit., pg. 59).

A respeito do túmulo de Júlio Frank, além de chamar a atenção para a semelhança com o do Piques, apontando-lhe origem maçônica, refere-se aos mochos simbólicos que lhe adornam as pilastras, lembrando que “o Mocho ateniense, a coruja de Minerva, era o distintivo da fita dos Minervais do Iluminismo bávaro de Weishaupt. Os mochos são, pois, intencionalmente postos no túmulo do iluminado fundador da Burschenschaft na Paulicéia.” (op. cit., pg. 55).

A ligação entre Frank e a sociedade na Alemanha poderia ser ainda depreendida da seguinte passagem de A. Schmidt, em que, na formação da Bucha, diz ter Frank escrito, em janeiro de 1830, “longas cartas aos amigos de Gotha e de Goettingue, nas quais comunicava a sua presença em terra tão distante, a situação invejável em que se encontrava no meio dos estudantes e invoca o seu auxílio para melhor desempenhar-se da missão que aqui lhe fora atribuída.” (op. cit., pg. 176). Bem, se fosse só para fazer estatutos para uma associação de ajuda aos estudantes pobres é claro que seria subestimar o professor de História do Curso Anexo supor que precisasse, para tanto, recorrer a tão distante ajuda. Schmidt deixa entrever ainda a ligação, no plano do arcano, entre Frank e o Iluminismo de Weishaupt nas seguintes palavras que coloca nos lábios de Frank: ‘O absoluto manifesta-se em ritmos (...) O dia e a noite, o fluxo e o refluxo das marés, as estações e as luas, tudo isso é a expressão de uma lei que mal compreendemos. A involução correspondendo a um pensamento do Absoluto, desceu até o reino mineral, até o ouro. No fim de cada involução está uma palheta de ouro. O universo material está como numa caixa de ouro (..) Do ouro, último limite da expansão que criou os mundos, inicia-se a evolução, a onda que sobe de reino a reino, chega ao homem, ultrapassa o homem e perde-se na ascensão para reintegrar-se no Absoluto (..)“ (op. cit., pgs.118-9).

Pichon (Pichon, J. C. — Histoire des Mythes, 1971, Paris, Payot), além de dar ao Iluminismo de Weishaupt 13 graus, informa estarem divididos em quatro seções, sendo uma a dos Mistérios, com os graus de Padre, Regente, Mago e Rei: “Au Pêtre, maître du Baptême, est révelé le mystère de l’Amour universel, auquel aboutiront un jour les patriotismes existants; au Régent, maître du Secret (terrestre), le mystère de la Création, dont les pouvoirs sont tous contenus dans l’esprit de l’homme; au Mage, maître des Formes, le mystère des Symboles et le panthéisme universel; au Roi, le mystère profond de la Hiérarquie, c’est-à-dire la vanité de toutes les distinctions sociales, car le maître de l’homme, c’est l’homme lui même, quand il se laisse habiter et nourrir par l’Esprit” (op. cit., pg. 238).

É de se crer, comparando as passagens acima, que Júlio Frank fora, pelo menos, iniciado no mistério das Formas.

Quanto ao Conselho dos 12 Apóstolos, é de se notar que corresponde a um padrão de muitas “sociedades secretas”. Ainda hoje, por exemplo, os Rosa+cruzes apelam a ela, como se pode ver no volume de Heindel (Heindel, M. — Conceito Rosacruz do Cosmo, 1954, SP, Fraternidade Rosacruciana): “Como qualquer outra Ordem de Mistérios, a dos rosacruzes é formada seguindo linhas cósmicas: se tomarmos esferas de qualquer tamanho e procurarmos ver quantas são necessárias para cobrir e ocultar uma delas, veremos que são necessárias 12 para cobrir a 13a. (..) os doze apóstolos que se reuniram em torno de Cristo, etc., são outros tantos exemplos dessa agrupação de doze em torno de um. A Ordem dos Rosacruzes também é composta de 12 irmãos mais um 13°” (op. cit., pg. 458).

Sabemos que a presença de uma “fonte” como esta em um estudo da natureza deste parecerá a alguns estranha e espúria, no mínimo. Mas temos que lembrar que não menos estranho é bacharéis em direito, próceres do Império e da República, reunidos em Conselho dos Apóstolos, trazendo nomes bíblicos, venerando uma misteriosa figura de professor enterrado em um recinto acadêmico, com um túmulo encimado por mochos simbólicos, que professava um Iluminismo iniciado por um cabalista, e que era dado à Magia e ao Satanismo (cf. Schmidt, A. — op. cit., pgs. 127, 157, 177 — Sobre o satanismo, a Maçonaria, Bucha e Romantismo, cf. Haddad, J. A. — op. cit.; sobre a relação entre o rasacrucianismo e o Iluminismo, cf. Yanes, F. A. — The Rosacrucian Enlightment, Londres, Paladin, pgs. 164 e sgs).

A se notar que os rosacruzes tinham um Colégio dos Invisíveis, que nos faz lembrar o Conselho dos Invisíveis da Burschenschaft, mencionado em carta de Afonso Pena (vice-presidente da República, já indicado para a Presidência) datada de 18 de fevereiro de 1906, dada a público por Afonso Arinos de Melo Franco, em que se lia: “Pelo nosso companheiro Dr. Macedo Soares foram-me feitas indicações a que V. Exa. se refere em sua carta de 31 de janeiro em benefício do progresso do benemérito Cons( de Invis( de São Paulo e de bom grado as tenho adotado”. (Cf. Melo Franco, A. A. de — Rodrigues Alves, op. cit. pg. 32).

Chamamos atenção para estes aspectos, que consideramos relevantes para se entender o porquê de tais sociedades, onde o ocultismo se mescla com a política. Tais sociedades têm um aspecto político, mas não se restringem a ele. E se, ainda hoje, a própria organização interna da Bucha Paulista é pouco conhecida, o que dizer então de seus rituais, sua orientação em um plano maior?

63. Andrade, O. — Um Homem sem Profissão, 1976, RJ, Civilização Brasileira, pg. 120

64. Pati, F. — op. cit., pg. 187

65. Pati, F. — op. cit., pg. 97

66. Melo Franco, A. A. de — Rodrigues Alves, op. cit., pgs. 32-33

67. Bandecchi, B. — op. cit., pg. 97

68. Souza Campos, E. — História da Universidade de São Paulo, op. cit, pg. 541

69. Souza Campos, E. — op. cit., loc. cit.

70. Barroso, G. — op. cit., pg. 42

71. Melo Franco A. A. de — Rodrigues Alves, op. cit, pg. 25. Sobre a figura de Júlio Frank, além das obras mencionadas, há ainda outras interessantes fontes: Oliveira, J. G. de — Júlio Frank, in Revista da Ordem dos Advogados de São Paulo, 1960, ano 14, vol. 23, n° 153-4, pgs. 77-80; Sommer, F. — Wahrheit und Dichtung um Julius Frank (1808-1841), in Uhles Jharburch, 1838, SP, pg. 169 e sgs; Vampré, S. — op. cit, pg. 166 e sgs; Almeida Nogueira, op. cit., pg 137 e sgs; Venâncio Filho, op. cit., pg. 62

72. Sommer, F. — op. cit; Schmidt, A. — op. cit.; Bandecchi, B. — op. cit.

73. Schmidt, A. — op. cit., pg. 51

74. Haddad, J. A. — op. cit., pg. 51

75. Bandecchi, B. — op. cit., pg. 101

76. Barroso, G. — op. cit., pg. 29

77. Barroso, G. — op. cit., pg. 25

78. Melo e Souza, A. A. de — Rodrigues Alves, op. cit., pg. 26 — Sobre a Tugenbund, sociedade secreta assemelhada à Bucha, em Recife, só temos notícia mais precisa por Câmara, P. da — Tradições Acadêmicas, in A Cultura Acadêmica, 1906, Recife, Ano III, vol. 3, Tomo I, fasc. 1/3, em que Odilon Nestor e Venâncio Filho se baseiam para dela falar. Seus criadores foram Carneiro Vilela, Domingos Pinto, José Higino, Gonçalves Ferreira e Feliciano Pontual. Dela participaram ainda José Carrilho, Amorim Garcia, Sandro Pimentel, Gonçalo Faro, Fiel Grangeiro, Braz Florentino. Fundada muito depois da Burschenschaft, é possível que fosse inspirada por ela (ou diretamente pela Burschenschaft alemã), mas também que a ela se opusesse. Parece que foi dela a idéia da formação de um corpo acadêmico para combater na Guerra do Paraguai. Expressava-se pela Ilustração Acadêmica, do qual só foram publicados dois números. Desconhecemos totalmente seus objetivos, embora Haddad lhe atribua fins patrióticos (Haddad, J. A. — op. cit., pg. 64) e à Bucha fins humanitários. Barroso vê na Tugenbund mera expansão da Burschenschaft paulista para Olinda (Cf. Barroso, G. — op. cit. pg. 25). É de se admitir que a Bucha Paulista, quer pela existência de um Júlio Frank aqui, quer por sua orientação e importância na Paulicéia, quer ainda por sua própria composição, teve muito maior expressão, ou pelo menos publicidade, do que sua “congênere” do Norte. A existência da sociedade na Academia de Pernambuco, com seu nome, revela uma articulação entre as duas, caso a Tugendbund pernambucana tivesse a mesma orientação de sua xará alemã. Como faltam elementos que nos dêem uma idéia mais precisa da Tugendbund, preferimos apenas mencioná-la, indicando as implicações de duas orientações possíveis: 1°) Caso sua orientação fosse predominantemente patriótica (como aponta J. A. Haddad e sua iniciativa de constituição de um corpo acadêmico para a Guerra do Paraguai) reforçaria a diferença de orientação entre São Paulo e Pernambuco. 2°) Caso fosse expansão da Bucha Paulista, seguindo-lhe a orientação, constituiria elemento de articulação entre a fina flor dos profissionais da lei formados na Academia do Sul e pela do Norte, a exemplo da Maçonaria.

Como se vê, trata-se de algo extremamente importante para os objetivos deste trabalho. Infelizmente, os dados não nos permitem nenhuma conclusão precisa. A simples presença de um Brás Florentino, ultramontano, na Tugendbund não possibilita uma caracterização de sua orientação. Afinal, em São Paulo, também nomes considerados “conservadores” pertenceram à Bucha.

Somando-se, contudo, a outras indicações que damos, podemos, pelo menos, inferir duas conclusões: 1°) fosse qual fosse a orientação da Tugenbund, sua importância não parece ser a que teve a Burschenschaft em São Paulo; 2°) Não constitui parte da “tradição” da Faculdade de Recife, ao contrário da Bucha em São Paulo.

79. Melo e Souza, A. A. de — Rodrigues Alves, op. cit., pg. 31

80. Melo e Souza, A. A. de — op. cit., loc. cit.

81. Viana, O. — Instituições Políticas Brasileiras, 1974, RJ, Record, Vol. I, pg. 333. Oliveira Viana aponta D. Pedro II como responsável por este “republicanismo”, o que, parece-nos, não corresponde à verdade dos fatos. Diz Oliveira Vianna: “D. Pedro II (..) criou o homem público no Brasil e do Brasil. Deu-nos a moldagem do ‘repúblico’ de que nos fala Frei Simão de Vasconcelos, Nabuco, João Francisco Lisboa, Tavares Bastos, Uruguai, Salles Torres Homem” (op. cit., loc. cit.). Bem, Uruguai, como vimos, pertenceu à Burschenschaft, tendo, inclusive, sido um dos seus fundadores.

82. Há divergências quanto à data de constituição da Burschenschaft. Júlio Frank foi contratado para o Curso Anexo em 1834, data em que alguns localizam o surgimento da sociedade. Schmidt afirma sua fundação em 1830, no que poderia ser corroborado por Afonso Arinos (op. cit., pg. 27), uma vez que menciona Paulino José Soares de Souza, futuro Visconde do Uruguai, formado em 1831, como um dos fundadores. Bandecchi diz que “na realidade a Bucha data de 1831” (Bandecchi, B. — op. cit., pg. 84).

83. Bandecchi, B. — op. cit., pg. 95

84. Melo Franco, A. A. de — Rodrigues Alves, op. cit., pg. 34

85. Canniço, A. (Duarte, P.) — Sob as Arcadas, op. cit., pg. 38

86. Canniço, A. — op. cit, pg. 40

87. Bandecchi, B. — op. cit., pg. 96

88. Bandecchi, B. — op. cit., pg. 107

89. Canniço, A. — op. cit., pg. 37

90. Canniço, A. — op. cit., pg. 295 e sgs.

91. Afirmação confirmada ainda pela substituição, pela oposição, da Festa da Chave pela Festa da Banana. Nas palavras de Paulo Duarte/Alfeu Canniço: “A festa da Banana foi estabelecida em 17 de dezembro de 1923 na Faculdade de Direito. Era uma crítica à festa da chave, cuja significação, completamente deturpada pelos fariseus acadêmicos, se traduzira em ridículo à coletividade estudantil. A sua realização obedecia ao mesmo aparato da primeira: um bacharelando, antes de deixar os cursos jurídicos, transmitia a um quartanista a banana, símbolo de verdadeira solidariedade e do pouco caso que os estudantes sinceros votavam aos exploradores da classe, em cujo nome agiam sem lhes dar a menor importância. A engraçada solenidade caiu no gosto da estudantada, tanto assim que até hoje perdura a festa. Alfeu Canniço foi bananeiro em 1926.” (op. cit., pg. 312). Moacyr Amaral Santos o foi em 1925, Egas Muniz de Arruda Botelho o foi em 1927. Há um soneto que foi declamado por Paulo Duarte ao receber a banana, que faz “velada” menção à Bucha:

“Da geração que passa, a geração que fica.
Na banana recebe o emblema soberano
Da energia, que surge e que personifica
O sangue novo deste ambiente franciscano...

Reconquista a banana, ali na piririca,
A velha tradição. Tudo ri — veterano
Ou calouro, bedel, enfeitado ou futrica—
Já livres da reforma e livros do Herculano

Que a semente feraz frutifique esplendente
Em renovos heris de pródiga semente,
estuando a seiva mal o broto se debucha..

E teremos em breve um seu doirado cacho
para supositório às mães do cambalacho
Que quiseram fazer a gente levar bucha!..

(op. cit., pg. 289). É fácil ver que, crítica à Bucha ou a fração dela, o que se afirma são os mesmos princípios que a norteavam. É também de Paulo Duarte um acróstico, que G. Barroso transcreve, que tem como tema o nome Burschenschaft.

92. Canniço, A. — op. cit., pg. 191

93. Cannico, A. — op. cit., pgs. 93/94

94. Canniço, A. — op. cit., pg. 46

95. Canniço, A. — op. cit., pg. 14

96. Para se acompanhar a “evolução” de Paulo Duarte e sua reconciliação com os integrantes da Burschenschaft, Cf. Duarte, P. — Memórias, 1979, SP, Hucitec. Chegará, inclusive, a dedicar um livro altamente elogioso ao “bucheiro” Júlio de Mesquita, participará com outros do Partido Constitucionalista. Mas é de se notar que se ligará aos políticos, dados como pertencentes à Burschenschaft, que estão vinculados à formação do Partido Democrático.

97. Mello, P. — Pelo Altar e Pela Pátria, 1911, RJ, Centro D. Vital, pgs. 67-8

98. Canniço, A. — op. cit., pgs. 223-4

99. Venâncio Filho, A. — op. cit., particularmente caps. 5,6,8 e 9; Reale, M. — Filosofia em São Paulo, 1976, SP, Grijalbo/EDUSP; Porchat, R. O Pensamento Filosófico no Primeiro Século da Academia de Direito de São Paulo, in Alguns Discursos, SP, s.d.; Machado Neto, A. L. — História das Idéias Jurídicas no Brasil, 1969, SP, Grijalbo/EDUSP. Obras mais gerais, mas que fornecem preciosas referências sobre a orientação mais geral presente nos dois cursos jurídicos: Paim, A. — História das Idéias Filosóficas no Brasil, 1974, SP, Grijalbo/EDUSP; Cruz Costa, J. — Contribuição à História das Idéias no Brasil, 1956, RJ, José Olympio; Martins, W. — História da Inteligência Brasileira, 1977, SP, Cultrix (particularmente vols. II e III); Lins, I. — História do Positivismo no Brasil, 1964, SP, Cia. Ed. Nacional.

100. Reale, M. — op. cit., pg. 17

101. Chacon, W. — História das Idéias Socialistas no Brasil, 1965, RJ, Civilização Brasileira, pg. 103

102. Chacon, W. — op. cit., pg. 133

103. Chacon, W. — op. cit., pg. 109. É importante notar que Chacon engloba no padrão conservador tanto a Academia do Recife quanto a paulista.

104. Chacon, W. — op. cit. pg. 89

105. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., vol I, pgs. 95-96

106. Para se ter uma idéia da imagem que deixou na Academia, basta ver como Almeida Nogueira a ele se refere em suas Tradições e Reminiscências: “Apenas um ano, e já foi muito, o dr. Baltazar Lisboa regeu a cadeira, em que foi provido, de Direito Eclesiástico.” (cf. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., vol I, pg. 97)

107. Vampré, S. — Memórias para a História da Academia de São Paulo, op. cit., vol II, pg. 228. Ao morrer, seu corpo foi conduzido ao cemitério por pobres, conforme pedidos seus.

108. Almeida Nogueira, J. L. — op. cit., vol. V, pg. 8

109. Há aqui opiniões desencontradas. Spencer Vampré, Reynaldo Porchat, entre outros, atribuem a recusa aos aspectos formais da obra. Escreve Vampré: “pelo confuso, e espraiado, das idéias, pela ausência de método e de divisões sistemáticas, pela falta de crítica apurada, pelo desleixo do estilo, pela consideração unilateral dos assuntos, o livro não corresponde à fama de cultura, que deixou seu autor.” (Vampré, S. — op. cit., vol. I, pg. 66). O juízo de Reale, Machado Neto e Wilson Martins é outro. Reale aponta-o como o introdutor da ideologia nas Arcadas, no que é seguido por Machado Neto. O juízo de Martins é ainda mais explícito: “algumas das idéias de Avelar Brotero, que eram as de Feijó, e que, de resto, não deveriam alarmar uma alma liberal, pareceram excessivamente radicais para serem aceitas e transmitidas à mocidade.” (Martins, W. — op. cit, vol. II, pg. 175). Brotero mesmo tinha bom juízo sobre seu radicalismo, tanto que, ao submeter o Compêndio ao Ministro do Império, pedia sua atenção para o Cap. IV, que tratava dos direitos do homem, “que estava provocando alguma agitação entre amigos e inimigos” (op. cit., loc. cit.). Neste capítulo, lemos coisas como estas: “A escravidão é o maior de todos os males” (título do parágrafo 87, cap. IV); “É em vão, que o homem gozaria de liberdade de suas ações uma vez que ele não tivesse a liberdade de dizer francamente a sua opinião; e na realidade não há força alguma, não há poder algum sobre a terra, que possa privar o homem do direito de exercer sua razão” (parágrafo 89, Cap. IV); “O direito da liberdade deve ter as seguintes quatro grandes divisões: 1a. Liberdade pessoal, 2a. Liberdade de ação, 3a. Liberdade de Consciência, 4a. Liberdade de comunicar seus pensamentos” (parágrafo 93, Cap. IV). Mas em outros capítulos se pode ler também pontos controversos e discutíveis na época: “Legislador só Deus, ou a reunião das forças e vontades dos homens, isto é, a Soberania das Nações” (parágrafo 11, Cap. I — A esta afirmação seguem duas longas citações de Mably); considera o casamento sob o duplo aspecto de contrato e sociedade (parágrafo 73, Cap. III) e admite o divórcio na falta de mútuo consentimento (parágrafo 75, Cap. III). Brotero, J.M.A. — Princípios de Direito Natural, 1829, RJ, Typographia Imperial e Nacional)

110. Del Vecchio, G. — Filosofia del Derecho, 1953, Barcelona, Bosch, pg. 131

111. Reale, M. — op. cit., pg. 77

112. Engels relaciona os autores da Enciclopédia com o socialismo (Cf. Engels, F. — El Anti-Dühring (Introducción al Estudio del Socialismo), 1972, B. Aires, Ed. Claridad, pg. 25) e chama às concepções de Mably de “francamente comunistas” (op. cit., pg. 26). Lenin faz do materialismo francês representado por alguns dos autores mencionados por Brotero uma das “fontes” e “partes integrantes” do marxismo (Cf. Lenin, V.I., Las Tres Fuentes y las tres Partes Integrantes del Marxismo, in Lenin, V. I. — Obras Escogidas, 1969, Moscou, Editorial Progreso, pg. 16).

113. Reale, M. — op. cit., pg. 77

114. Reale, M. — op. cit., pg. 91

115. Porchat, R. — op. cit, pg. 29

116. Schmidt, A. — op. cit., pg. 224

117. Bevilaqua, C. — op. cit., pg. 305

118. Bevilaqua, C. — op. cit., loc. cit.

119. Albuquerque, P. A. da M. e — Tratado de Economia Política, 1859, Recife, Tip. Universal

120. Albuquerque, P. A. da M. e — op. cit., pg. 188 e sgs.

121. Vampré, S. — op. cit., vol. II, pgs. 80-81

122. Machado Neto, A. L. — op. cit., pg. 19. É de se notar que se formou em São Paulo. Clóvis Bevilaqua refere-se a ele como representando “transição entre as doutrinas clássicas do racionalismo e as novas tendências que iam impregnando os melhores espíritos”... “mas não podiam alijar a sua bagagem trazida da ciência velha.” É claro que aqui temos que nos lembrar que a ótica de Clóvis Bevilaqua é a do seguidor de Tobias. Acrescenta ainda que “mais liberal, porém, do que Autran, fez-se defensor acérrimo da liberdade de culto, sem que lhe fosse estorvo o art. 5° da Constituição do Império, que adotara uma religião do Estado”. Se pensarmos no que ensinava Brotero a respeito, nada estranhável. (Cf. Bevilaqua, C. — op. cit., pg. 328)

123. Vampré, S. — op. cit., II vol, pg. 46

124. Reale, M. — op. cit., pg. 21. Em nota, o autor menciona o repúdio de Tobias Barreto ao pensamento de Krause, escrevendo em seus “Estudos Alemães”: “Ele pôs a Filosofia a serviço da Loja Maçônica; e em todos os seus sonhos (..) é sempre o grão mestre que se faz ouvir” (Apud Reale, M. — op. cit., loc. cit.)

125. Reale, M. — op. cit., pg 24

126. Machado Neto, A. L. — op. cit., pg. 41

127. Reale, M. — op. cit., pg. 25

128. Machado Neto, A. L. — op. cit., pg. 63. Cf. tb. Reale, M. — op. cit., pg. 155

129. Por formação, alguns dos tenentes, futuros dirigentes do PCB, eram positivistas.

130. Cf. La Revue Occidentale, 1901, Paris, Société Positiviste, Second série, tome XXIV, pg. 47

131. Vampré, S. — op. cit., vol. II, pg. 379

132. Arruda, J. — O Moloch Moderno, 1932, SP, São Paulo Ed., pg. 34

133. Arruda, J. — op. cit., pg. 43

134. Arruda, J. — op. cit., pg. 31

135. Lessa, P. — Philosophia do Direito — A Arte, a Sciencia e a Philosophia do Direito, in Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, 1906, SP, vol. XIV, pg. 45

136. Brotero, J. M. A. — op. cit., pgs. 211; 239

137. Bevilaqua, C. — op. cit., pg. 357

138. Bevilaqua, C. — op. cit., pg. 359

139. Bevilaqua, C. — op. cit., pg. 361

140. Machado Neto, A. L. — op. cit., pg. 75. Na Revista da Faculdade de Direito de São Paulo (Janeiro-Abril de 1938, vol. XXXIV, fasc. I) vemos o teor desta influência. Enquanto há um artigo de Clóvis Bevilaqua sobre a “Evolução da Teoria dos Contratos em Nossos Dias” (pg. 57), temos um artigo de Sampaio Doria dentro da tradição da Academia (pg. 76 e sgs), um discurso de paraninfo de Jorge Americano (pg. 333 e sgs) e a resposta do orador da turma de bacharelandos, Ricardo Wagner, ambos no mesmo tom. É natural, ademais, que Clóvis Bevilaqua, como autor do Código Civil, tivesse influência, principalmente nesta matéria.

141. Machado Neto, A. L. — op. cit., pg. 84

142. Bevilaqua, C. — Juristas Philosophos, 1897, Bahia, Liv. Magalhães, pg. 105

143. Machado Neto, A. L. — op. cit., pg. 73

144. Dornas Filho, J. — A Idéia Republicana em São Paulo, in Revista do Arquivo Municipal, 1939, SP, vol. LXI, pg. 7 e sgs.

145. Manifesto Republicano, in Bonavides, P. e Vieira, R. A. — Textos Políticos da História do Brasil, s.d., Fortaleza, Imprensa Universitária da Universidade Federal do Ceará, pg. 534-5

146. Rodrigues Pereira, L. — Direito das Cousas, s.d., RJ, Jacintho Ribeiro dos Santos Liv. Ed., pgs. V e VI

147. Veiga Filho, J. P. — Manual de Sciencia das Finanças, 1906, SP, Espindola & Cia, pg. 21

148. Lessa, P. — O Que é o Socialismo?, Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, 1895, pg. 45

149. Ribeiro, D. S. de O. — O Socialismo, 1897, SP, s.m.e.. Dentre suas Teses, destacamos: “O trabalho é o mais importante dos agentes da produção, deve portanto o salário do operário ser proporcional à renda da terra e ao proveito do capital”; “O Estado deve intervir nas organizações econômicas da produção, a fim de evitar a escravização do trabalho pelo capital, sempre que as circunstâncias requererem sua ação”; “É grave erro subtrair ao Estado e dar a particulares ou a associações a incumbência da instrução secundária e superior”; “As dificuldades financeiras do Brasil são devidas em grande parte ao aumento crescente da despesa para manutenção do exército”.

150. Almeida Nogueira, J. L. — Curso Didático de Economia Política ou Sciencia do Valor, 1913, SP, Typ. Siqueira, vol. I, pg. 307

151. Arruda, J. — op. cit., pg. 135


 

Notas ao Capítulo IV
Bacharéis no Parlamento

1. Lima Jr, O. B. e Klein, L. M. G. — Atores Políticos do Império, in Dados, n° 7, 1970, RJ, IUPERJ.

Os autores deste estudo, baseando-se, entre outros, em Faoro, R. (Os Donos do Poder, 1958, P. Alegre, Ed. Globo) afirmam que “Os senadores, estando sob pressão de escolha do próprio Monarca, alentados pela vitaliciedade, não se opunham à sua ação. Por outro lado, a própria constituição da Câmara, restrita aos grandes proprietários e aos ‘letrados’ que os representam, entra em conflito com o Imperador apenas através de alguns de seus membros.” (op. cit., pg. 77).

Basta olharmos o quadro por eles fornecido para se verificar que a presença dos “fazendeiros” é mínima, predominando exatamente os que tinham ligação direta com o próprio aparelho de Estado, “militares, bacharéis, magistrados, diplomatas e mesmo professores”. Quanto aos “letrados” representarem os grandes proprietários, parece haver uma simplificação do complexo problema da “representação”. Como os autores (e não são os únicos a fazerem isso!) colocam a questão da representação dá a impressão de que os profissionais da lei não são senão paus-mandados dos grandes senhores de terra. Ocorre, porém, que têm seus interesses identificados com os do próprio aparelho de Estado, como qualquer burocracia que se preze. Ao mesmo tempo, como se verá, é claro que têm ligações, inclusive familiares, com proprietários rurais. Mas muitos descendem de famílias identificadas ao longo de todo o período colonial com o aparelho de Estado. Pensamos que se pode falar muito mais em complementaridade de interesses do que de uma representação direta dos interesses agrários. É o mesmo fenômeno tão bem apreendido por Schwartz ao examinar em detalhes a ligação dos desembargadores da Relação da Bahia com o meio sócio-econômico circundante.

2. Deputados Brasileiros — 1826-1976, 1976, Brasília, Centro de Documentação e Informação, Câmara dos Deputados

3. Nogueira, J. L. de A. — A Academia de São Paulo — Tradições e Reminiscências, 1977, SP, Saraiva/Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia, 5 vol.; Nogueira, J. L. de A. — Idem, 1907-1912, 9 vol.; Vampré, S. — Memórias para a História da Academia de São Paulo, 1977, INL/CFC/MEC/Melhoramentos, 2 vol.; Bevilaqua, C. — História da Faculdade de Direito do Recife, 1977, INL/CFC/MEC/Melhoramentos; Contribuição para um Catálogo Bibliográfico dos Antigos Alunos da Faculdade de Direito de São Paulo, in Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, 1936, vol. 32, SP, pgs. 454-470; Ferreira, W. — A Congregação da Faculdade de Direito de São Paulo, na Centúria de 1827 a 1927, 1928, SP, Typ. Siqueira; Freitas D. G. de — Paulistas na Universidade de Coimbra, 1958, Coimbra, s.m.e.; Lista Geral dos Bacharéis e Doutores que tivera obtido o Grau no Curso Jurídico, hoje Faculdade de Direito de São Paulo, 1884, SP, Typ. a Vapor de Jorge Seckler; Nomina em Ordem Alfabética dos Diretores, Professores, Alunos e Funcionários que se encontram na Revista da Faculdade de Direito de São Paulo do 1° ao 25° vol., com a indicação dos trabalhos que produziram, dos atos que praticaram e das referências que se lhes fizeram, in Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, 1929, vol. 25, pgs. 477-515.

4. Pang, E-S e Sechiringer, R. L. — The Mandarins of Imperial Brazil, in Comparative Studies in Society and History, vol. 14, n° 2, março de 1972, pgs. 215-244, University of California Press. Os autores chamam a atenção para a forma de recrutamento e seleção dos profissionais da lei, identificando-os com os Mandarins de que fala o título do estudo; Faoro, R. — op. cit.; entre outros.

A posição aqui, como se pode notar, é bem diferente da de outros autores que dão apenas a República Velha como a de predomínio e importância dos bacharéis. Luís Martins, inclusive, é um dos autores que quer ver na urbanização e no distanciamento dos profissionais da lei do campo um dos motivos da queda da Monarquia (Cf. Martins, L. — O Bacharel e o Patriarca, in Revista do Arquivo Municipal, 1942, vol. LXXX VI, SP, Publicação do Departamento Municipal de Cultura).

Oliveira Viana, em outros termos, mas na mesma tônica, também vai nesta direção. (Cf. Vianna, O. — O Ocaso do Império, s.d., SP, Melhoramentos, especialmente pg. 116 e sgs). Luiz Martins, por exemplo, diz, com todas as letras: “O filho do lavrador se metamorfoseava demasiadamente em cidadão, em indivíduo urbano” (op. cit., pg. 9). Tal modo de proceder significa fazer um corte dramático entre Monarquia e República que não encontra apoio factual.

A bibliografia sobre o Império é farta na afirmação de que os cargos de judicatura significavam uma peregrinação pelas províncias. O mínimo bom senso já permite inferir (o que os fatos confirmam) de que os profissionais da lei na Monarquia eram muito mais urbanos do que se dá a entender. Além do mais, o corte entre Monarquia e República, pelo menos para os profissionais da lei, não chegou a ser tão dramático assim.

5. Não se trata aqui de mera “inferência”, tão perigosa às vezes. Nos discursos parlamentares transparece, com freqüência acentuada, os autores comuns, as referências aos tempos de Academia, as referências ao coleguismo. Assim, por exemplo, na discussão do Projeto de Reforma Constitucional (1879), ouviríamos Pedro Luiz (SF 1860) dizer: “Senhores, nos primeiros certames aqui nesta Casa, o nobre ministro da Fazenda, talento que eu acostumei-me a admirar desde os bancos da Academia, fez uma distinção entre o programa e as aspirações de um partido. O SR CARLOS AFONSO (SF 1867) — O nobre ex-ministro da Fazenda... O SR. PEDRO LUIZ — Não; o ilustre irmão do nobre deputado.” (Cf. Vieira Bruno, F. — org.- O Parlamento e a Evolução Nacional, 3a. série, vol. 6, 1979, Brasília, Senado Federal, pg. 224). E quem era o ministro da Fazenda, contemporâneo de Pedro Luiz nos bancos acadêmicos e irmão de Carlos Affonso? O Visconde de Ouro Preto, Affonso Celso de Assis Figueiredo, formado pela São Francisco em 1858, veterano de Pedro Luiz. Os exemplos são inúmeros, familiares a quem quer que já tenha passado os olhos pelos Anais do Parlamento. Acreditamos que os exemplos acima, em que se mesclam formação comum/ligações familiares, bastem para nossos objetivos.

6. Venâncio Filho, A. — Das Arcadas ao Bacharelismo, 1977, SP, Perspectiva/Secretaria da Cultura, Ciência e Tecnologia: “A Reforma Benjamim Constant provocou dentro do espírito de descentralização política uma aspiração para descentralização educacional. Ocorre o surgimento de faculdades livres, particulares ou estaduais, e pelo menos, institucionalmente, se finda com o monopólio de Recife e São Paulo. É preciso, entretanto, destacar que esta evolução não é espontaneísta ou inconsciente, mas está presente nos pronunciamentos e manifestações dos contemporâneos ou daqueles que têm estudado o período.” (op. cit., pg. 185). E, citando Leogildo Filgueiras, professor da mais antiga das novas Faculdades, a da Bahia (1891), deixa claro que os que promoveram a descentralização tinham consciência do que faziam: “Foi preciso uma revolução, que, mudando a forma de Governo do país, acarretasse o rompimento dos laços políticos que prendem o Estado à Igreja, para que o Direito Brasileiro, expurgado das superstições, iniciasse sua vida autônoma, evoluindo para o ideal político da liberdade de consciência. Congratulemo-nos, pois, com o Estado da Bahia porque só agora, depois dessa bendita revolução e graças ao Patriarca da República, o glorioso e imortal obreiro desses novos templos de ciência denominados Faculdades Livres, é que se instala sob o regime da mais ampla liberdade um curso de ciências sociais e jurídicas, livre do dogmatismo e livre do oficialismo.” (op. cit., loc. cit.)

Não corresponderia também a República a um rompimento de laços políticos outros que não os que uniam Igreja e Estado? Nada impedia a descentralização dos dois cursos jurídicos, ou pelo menos a formação de um no Rio de Janeiro, centro político do Império. Nada, senão a importância política dos cursos já existentes. É de se notar, por exemplo, a reação que provoca em São Paulo a proposta de Duarte de Azevedo, professor da Academia paulista, quando, em 1868, colabora com intenções de mudar o curso de São Paulo para o Rio de Janeiro (Apud. Leite, A. — História da Civilização Paulista, 1954, SP, Livraria Martins Ed., pg. 108). Ao contrário, porém, do que ocorreu com as duas academias mais antigas, as novas não fornecem de imediato quadros para o Parlamento. Só a partir de 1912 vamos notar uma presença de formados pelos novos cursos jurídicos. Mesmo assim, em proporção bastante modesta, pelos números que apresentamos. Mas bastante acentuada se considermos o total das novas academias. É preciso ainda dizer que, destas, a presença mais acentuada é a de professores/diretores, profissionais da lei formados pelos cursos mais antigos.

7. Na medida em que profissionais da lei e da política se identificam, é claro que a garantia da descentralização republicana foi a descentralização dos cursos jurídicos, como anteriormente já ocorrera com a formação dos cursos pernambucano e paulista. Aqui fica ainda mais clara a importância que teve para o desenvolvimento nacional a criação de dois cursos, e não na Corte. A prevalecer a proposta de formação de um único, no Rio de Janeiro, a unidade dos corpos político teria provavelmente sido ainda maior. Podemos, assim, reputar como vitória liberal a criação dos dois cursos jurídicos, fora da Corte. Como veremos à frente, a partir do momento em que são criados os cursos no Rio de Janeiro, a ligação entre curso jurídico/aparelho de Estado começa a conduzir os cursos sediados no centro político a fornecerem preferencialmente os funcionários do aparelho estatal.

8. Freire, F. — História Constitucional da República dos Estados Unidos do Brasil, 1894, RJ, Typ. Moreira Maximino & C., vol. I, pg. 172

9. Freire, F. — op. cit., loc. cit.

10. Se tomarmos a quantidade de profissionais da lei presentes e dividirmos pelo total de anos, encontraremos a presença média nos dois períodos, o que permite uma comparação mais clara. Neste caso, teríamos:

Presença dos Bacharéis
Província Média 1880/89 Média 1889-1917
AM 0,2 0,3
PA 0,8 0,5
MA 1,3 0,5
PI 0,7 0,3
CE 0,9 0,6
RN 0,3 0,4
PB 2,1 0,5
PE 2,4 1,8
AL 0,4 0,8
SE 0,8 0,4
N/NE 10,0 6,3
BA 2,2 2,1
ES 0,8 0,3
RJ 2,2 1,6
DF - 0,5
SP 2,3 2,1
PR 0,4 0,1
SC 0,4 0,2
RS 1,3 1,1
MG 3,3 2,9
GO 0,6 0,4
MT 0,4 0,4
Total 23,9 17,9

Mesmo considerando todas as deformações de tal cálculo, que pressupõe um exercício de mandato médio semelhante, ou seja, uma rotatividade compatível nos dois períodos, verifica-se que há uma certa proporcionalidade de participação nos dois períodos. Ao mesmo tempo, com os devidos cuidados, nos permite afirmar que no geral diminui a participação dos profissionais da lei. Os números acima, inclusive, são consistentes com a análise mais elaborada que apresentamos no Quadro 17.

11. Taunay é a melhor e mais completa fonte sobre o Senado do Império. Incorporamos dados fornecidos pelo Conde de Baependi, por Augusto Tavares de Lira e por Antonio Ferreira Veloso, para completar o quadro. As listas que Taunay fornece dos nomes indicados pelas diversas províncias e as escolhas feitas pelo Imperador permitem verificar uma preferência, no Segundo Império, de indicação e escolha de profissionais da lei (magistrados, advogados, funcionários). Não raro, as listas davam ao Imperador escolha entre magistrados. Quando havia a presença de magistrados e proprietários, não raro eram escolhidos aqueles. As listas, contudo, na medida em que não fornecem dados completos e confundem dados sobre formação com ocupacionais, não permitem uma tabulação. José Murilo de Carvalho, trabalhando principalmente com os dados fornecidos pelo Barão de Javari, e referindo-se especificamente aos ministérios, afirma que “Segundo os nossos dados, 48% dos ministros-magistrados e 45% dos ministros-advogados no período 1822-1889 tinham vinculação com a propriedade da terra.” (Cf. Murilo de Carvalho, J. — A Composição Social dos Partidos Imperiais, in Cadernos DCP, n° 2, dezembro 1974, BH, Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, UFMG, pg. 33). Se levarmos em consideração a trama das relações pessoais/familiares, certamente tal percentual aumentaria em muito, provavelmente não deixando de fora muitos dos membros do Parlamento, do Executivo ou do Judiciário. Isso, por sinal, não seria nenhuma surpresa, desde que consideremos que a estrutura sócio-econômica era fundada sobre a propriedade fundiária. A questão (e toda a questão) é saber como tais vinculações repercutiriam efetivamente na atuação política. A questão é complexa e, como o próprio estudo de Murilo de Carvalho mostra, não é possível uma transposição mecânica de vinculações agrárias para a atuação parlamentar. Examinando com detalhe a votação da Lei do Ventre Livre, indica que “o maior apoio veio dos deputados do Norte, particularmente dos magistrados nortistas. O menor apoio veio do sul, particularmente dos profissionais liberais dos sulistas.” (Cf. op. cit., pg. 26). Porém, aqui, seria importante levar em conta que a oposição de muitos dos profissionais da lei do Sul à Lei do Ventre Livre era motivada pela exigência de medidas mais radicais (a abolição, pura e simples). É o caso, por exemplo, de Perdigão Malheiros. E ele não estava só. Sobre a vinculação rural, compartilhamos do ponto de vista de Murilo de Carvalho, quando fala sobre a complexidade da questão. Escreve que “em geral, dentro do Partido Conservador, o elemento burocrático, principalmente os magistrados, tendiam a favorecer tanto a centralização como as reformas sociais. Homens como Uruguai, Euzébio, Nabuco de Araújo (em sua fase conservadora), são exemplos desta tendência. Todos estes eram magistrados, a maioria tinha ligações com proprietários rurais, mas todos favoreciam, de um modo ou de outro, o fim da escravidão e contribuiam efetivamente para a aprovação de medidas antiescravistas. Esta combinação de estatismo e reformismo era mais fácil para os magistrados nordestinos, principalmente para os que provinham de províncias onde o problema da mão-de-obra escrava não era tão sério, como o Ceará. Estes elementos constituíram o principal apoio de Rio Branco na passagem da Lei do Ventre Livre. Muitos dos funcionários públicos nordestinos tinham no emprego público sua principal fonte de renda dada a má situação econômica de suas províncias. Daí optarem freqüentemente por votar com o governo, seu empregador, mesmo em questões que não beneficiavam os interesses de sua classe de origem.” (op. cit., pg. 25/26-grifos nossos)

A questão, porém, é ainda mais complexa. Como indica Bandecchi, a lei do Ventre Livre tem origem em proposta de igual sentido feita pela Maçonaria/Burschenschat em São Paulo, por profissionais da lei ligados à São Francisco (Cf. Bandecchi, B. — A Bucha, a Maçonaria e o Espírito Liberal, op. cit., pg. 105 e sgs): “Embora caiba a Pimenta da Veiga, a idéia da libertação do ventre escravo, de Rui Barbosa foi o primeiro passo concreto na sua execução. E o fez quando orador da Loja América, em sessão de 4 de abril de 1870. (..) Antes, porém, do projeto se tornar lei maçônica, foram ouvidos três grandes mestres de direito, os maçons Barão de Ramalho, Justino de Andrade e Américo Brasiliense, que se manifestaram favoravelmente.”

Ao mesmo tempo, como mencionamos, alguns eram contra porque favoreciam a permanência da escravidão, não partilhando sequer do ponto de vista emancipacionista. Outros, contudo, eram contra porque eram abolicionistas e não simples emancipacionistas, como os propugnadores da Lei do Ventre Livre. Entre eles, Perdigão Malheiros.

Acreditamos que as indicações acima são bastante ilustrativas não apenas da complexidade da questão da “representação”, como também da dificuldade de em cada caso fazer generalizações apressadas. Para evitá-las, deixamos de propósito de lado tais discussões, uma vez que não pertencem ao nosso objeto de estudo. Só deixamos assinalado, uma vez mais, que não desprezamos a questão, nem afirmamos que os profissionais da lei estavam totalmente desvinculados da estrutura sócio-econômica. Mas precisar qual a vinculação, como ela se dava, qual a repercussão na ação política, qual a limitação de recebiam de outras vinculações, é uma questão de análise em detalhe, levando em conta o conjunto das determinações. Nosso objetivo, entretanto, é bem mais modesto: apenas verificar, analiticamente, a relação dos profissionais da lei com apolítica.

12. Taunay, A. de — op. cit., pg. 20

13. Taunay, A. de — op. cit., pg. 167

14. Taunay, A. de — op. cit., pg. 167

15. Almeida Nogueira, J. L. de — op. cit., vol. I, pg. 88

16. Almeida Nogueira, J. L. de — op. cit., vol. III, pg. 215


 

Notas ao Capítulo V
Bacharéis no Executivo

1. Oliveira Torres, J. C. de — A Democracia Coroada, 1957, RJ, José Olympio Ed., pg. 186

2. Oliveira Torres, J. C. de — op. cit., loc. cit. — Para uma visão mais detalhada da importância das discussões no Conselho, é interessante a leitura das Atas, publicadas pelo Senado Federal. (Cf. Atas do Conselho de Estado — obra comemorativa do Sesqüicentenário da Instituição Parlamentar, 1973, Brasília, Centro Gráfico do Senado Federal). É interessante, aliás, que as Atas do Conselho de Estado, órgão ligado ao Executivo, tenham sido publicadas pelo Senado. José Honório Rodrigues, em Introdução ao vol II (op. cit.) dá com precisão a importância dos profissionais da lei no Conselho, ao discutir a elaboração do projeto constitucional, de que resultaria a Constituição de 1824: “O Conselho não tinha realmente senão um único homem capaz de redigir o projeto de Constituição, mesmo tomando como se tomou como base o projeto Antônio Carlos, que vinha sendo discutido na Assembléia Geral Constituinte e Legislativa. Dos quatro nomeados no dia 13, só José Joaquim Carneiro de Campos era jurista eminente, embora Pereira da Cunha, Maciel da Costa e Carvalho e Mello fossem magistrados e José Egídio formado em direito. Podiam discutir, debater, opinar, argumentar, como o poderiam Mariano José Pereira da Fonseca, Marquês de Maricá, formado em matemática e filosofia, tal qual Nogueira da Gama, Marquês de Baependi, ou ainda Vilela Barbosa, matemático de formação, militar de carreira (...) mas escrevê-la exigia qualidades especiais, conhecimento de direito público constitucional, que a maioria não possuía.” (op. cit., vol II, pg. XIX). É claro que, desse ponto de vista, a participação na discussão dar-se-ia de forma diferente no caso dos profissionais da lei e dos demais. As Atas de 1875-1880, em que se pode ler as discussões travadas no Conselho sobre a Questão Religiosa, a Reforma Eleitoral e a Lei de Terras revelam, ao mesmo tempo, a importância do Conselho na formulação da política imperial, o peso da formação comum e o partilhar das ligações maçônicas e/ou outras (Cf. op. cit., vol. 9, pg. 3 e segs).

3. Almeida Nogueira, J. L. de — op. cit., vol. III, pg. 12

4. Entre outras, uma das razões para a baixa, mesmo nenhuma, presença do clero no Conselho de Estado se deve, como afirma Joaquim Nabuco, a D. Pedro II: “D. Pedro tinha o espírito fortemente imbuído do preconceito anti-clerical. Ele não era propriamente anti-clerical; o que não lhe inspirava interesse era a própria vocação religiosa; evidentemente o padre e o militar eram aos seus olhos de estudioso infatigável da ciência, senão duas inutilidades sociais, duas necessidades que ele quisera utilizar melhor: o padre, fazendo-o também mestre-escola, professor de universidade; em vez do militar, um matemático, astrônomo, químico, engenheiro.” (Nabuco, J. — Um Estadista no Império, 1936, SP, Vol. II, pgs. 259/60). O sacerdote nomeado para o Conselho era mestre-escola de seus filhos, o que se coaduna com o depoimento de Joaquim Nabuco. É claro, também, que a própria constituição do Conselho, formado por uma maioria maçônica, não poucos de posição regalista, contribuiria para afastar deste organismo os sacerdotes.

5. Não são poucas as ligações entre “republicanos históricos” e “políticos monarquistas”. São notórias as menções de políticos que, apesar da posição republicana, contam com o apoio de parentes no início de suas carreiras. É o caso, para ficarmos só em um exemplo, de Afonso Celso, filho do Visconde de Ouro Preto, “cujas idéias republicanas evolucionistas seu pai sempre respeitara” (Gerson, B. — O Sistema Político do Império, 1970, RJ, Progresso Ed., pg. 140).

6. Almeida Nogueira, J. L. de — op. cit., vol. III, pg. 123. As ligações familiares, em muitos casos (como no do Visconde de Ouro Preto e seu filho, de Americo Brasiliense e seu pai, dos Melo Franco) são reforçadas pela formação na mesma Academia. No caso da São Francisco, não é desprezível a menção de que muitos, de geração para geração, participaram da Burschenschaft e/ou da Maçonaria. Tendo em vista a orientação básica inicial destas duas associações, eminentemente republicana, não seria de se estranhar a complacência dos maiores em relação aos “desvios” republicanos de seus filhos. Levar em consideração este fato lança luz à dita “transição pacífica da Monarquia para a República”, bem como à incorporação dos políticos monárquicos ao novo regime.

O que há de novo, essencialmente novo, não é a presença dos bacharéis, mas a de um novo agente: o exército. Mesmo essa, só adquire nova feição porque agora se trata de uma participação enquanto “instituição”. Pelos dados, pode-se notar que os militares participavam enquanto militares nos postos do aparelho de Estado do Império. Na República, vão participar não apenas como militares, mas como parte do Exército. Este ponto é particularmente enfatizado por Brasil Gerson (op. cit.), por José Murilo de Carvalho (Murilo de Carvalho, J. — As Forças Armadas na Primeira República: o poder desestabilizador, in Cadernos DCP, n° 1, março 1974, Depto. de Ciência Política, UFMG, pg. 113 e sgs), por Sertório de Castro (Castro, S. — A República que a Revolução Destruiu, 1932, RJ, Freitas Bastos, particularmente pg. 26 e sgs - Há edição em eBook no eBooksBrasil), por Boehrer (Boherer, G.C.A. — Da Monarquia à República — História do Partido Republicano do Brasil — 1870/1889, s.d., Ministério da Educação e Cultura, Serviço de Documentação), entre outros.

Boherer diz textualmente: “A presença de Quintino Bocaiúva, de Aristides Lobo e dos chefes de São Paulo deu apenas uns toques de republicanismo no que não foi, na realidade, mais do que um coup d’état militar, conduzido por forças alheias ao republicanismo pregado desde 3 de dezembro de 1870” (op. cit., pg. 287). É claro que os dados que estamos vendo matizam um bocado esta posição.

José Murilo de Carvalho chama a atenção para a constituição do Exército como agente político: “Em um país que de 1831 a 1889 não vira crise do governo central provocada por intermédio da força armada, o fato certamente significa mudança importante que deve ser examinada. A mudança se deu tanto externamente à organização militar, isto é, na sociedade, como internamente. Os aspectos internos têm merecido pouca atenção dos analistas do papel dos militares na política brasileira. Autores há, por exemplo, que consideram as forças armadas como simples representantes de determinados grupos sociais. A sociologia tem mostrado exaustivamente, no entanto, que organizações possuem características e vida próprias que não podem ser reduzidas a meros reflexos de influências externas. Isto vale particularmente para as organizações militares, que, além de serem de grande complexidade, se enquadram no que Goffman chama de instituições totais. Estas instituições, pelo fato de envolverem todos os aspectos da vida de seus membros, desenvolvem identidade mais marcada, o que aumenta seu grau de autonomia em relação ao mundo exterior. Quando plenamente desenvolvidas, chegam a requerer de seus membros radical transformação de personalidade, como pode ser observado em antinomias do tipo ‘homem velho’ versus ‘homem novo’, ‘militar’ versus ‘paisano’” (op. cit., pgs. 123/124).

Os estudos mais recentes sobre os militares têm, inclusive, destacado os aspectos para os quais chamou a atenção. A importância do exército como agente político com aspectos próprios foi sobretudo enfatizado por Oliveiros S. Ferreira em seus estudos pioneiros.

Os dados que estamos vendo corroboram estas interpretações, mas ao mesmo tempo revelam a persistência dos profissionais da lei como agentes políticos também com identidade própria.

7. Almeida Nogueira, J. L. de — op. cit., vol. IV, pg. 136

8. Estes dados encontram correspondência também nos Ministérios, em que se alternam profissionais da lei e ‘militares’. Há que se notar, ainda, que a tensão, que parece não existir durante a Monarquia, entre profissionais da lei e militares é apenas aparente, disfarçada pela brutal presença daqueles. Lembremo-nos, simplesmente, que já em 1823 é o conflito entre a tropa e a Assembléia Geral que leva à dissolução desta.

9. Bachecchi, B. — op. cit., pg. 107 e sgs

10. Os dados são consistentes em apontar a seguinte direção: nos momentos de transição, tivemos uma presença mais acentuada de participação dos militares. À medida que há institucionalização, esta presença diminui, aumentando a presença dos profissionais da lei. Fenômeno idêntico, como vimos, ocorreu na transição Monarquia/República.

11. Mello Franco, A. A. de — Rodrigues Alves, op. cit, vol. I, pg. 29

12. De início, praticamente se confundem engenheiros e militares, aqueles principalmente formados pela Escola Central. Ao mesmo tempo, diversos regulamentos (1860, 1874) permitiam aos militares a formação de engenheiros-militares. Dunshee de Abranches, nas biografias que fornece dos políticos de República até a 9a. legislatura, ressalta este aspecto.

A participação dos militares no novo regime tem aspectos que repercutem também no sistema escolar, que serão reforçados depois do Gal. Lott: a criação dos Colégios Militares. É interessante notar a expressão de tais fatos na visão de militares ligados a este sistema de ensino paralelo. O ten. cel. A. J. de Figueiredo e o maj. Ariovaldo Silveira Fontes, ambos professores de Colégios Militares, em seu Breve Introdução à História dos Colégicos Militares no Brasil têm passagens como esta: “A centralização impedira, evidentemente, o progresso das Províncias, mas a federação, naquele ambiente conturbado, com o Império já em agonia, era marchar rapidamente para mais fortalecer a idéia dos republicanos históricos de 1870. Era a vitória da revolução jacobino-republicana, pregada nas Escolas Superiores, principalmente entre os jovens militares, eivados de positivismo comteano. Porque os militares, agora, também já pesavam na balança política do Império civilista. Até então haviam sido tratados como homens inferiores, sem direito de opinião, sem direito de pensar e querer. Raramente um militar ascendia ao posto de Ministro da Guerra — e isto mesmo só em época de crise. Mas depois de 1870, vitoriosos nos pântanos paraguaios, acordaram unidos, coesos como classe, sabedores de que valiam tanto, ou mais, quanto os casacas que dirigiam o Império” (pg. 7). “A doutorice grassava entre os homens da elite. Com a doutrina livresca, descasada das “realidades” nacionais, todo o pedantismo das culturas feitas com pedaços de idéias importadas” (pg. 23).

Os Colégios Militares nascerão, oficialmente, com o Decreto Imperial 10.202 de 9 de março de 1889. A introdução de um sistema de ensino privativo (cf. op. cit., Cap. IV) fechava ainda mais o Exército sobre si mesmo. Este aspecto tem sido mencionado, mas não enfatizado, pelos que vêm estudando a participação militar no Brasil (Cf. Figueiredo, A. J. de, e Silveira Fontes, A. — Breve Introdução à História dos Colégios Militares no Brasil, 1958, RJ, s.m.e.).

Que os militares se julgassem (e talvez ainda se julguem!) autores e donos da República é atestado por Epitácio Pessoa em seu Pela Verdade: “Na investigação das responsabilidades do movimento notou-se, generalizada entre alguns oficiais sediciosos, a convicção de que foi o exército que fez a República. Já tive ensejo de contestar este modo de ver. Quem fez a República foi a Nação. Se a idéia não estivesse amadurecida no espírito nacional por circunstâncias várias que seria longo enumerar, a revolução de 15 de novembro de 1889 teria afinal fracassado, como abortou a revolta de 1893, apoiada em elementos militares muito mais poderosos. Aliás, ainda que assim não fosse, não seria isto razão para que o Brasil ficasse para todo o sempre reduzido à condição de tutelado de suas forças armadas.” (Pessoa, E. — Pela Verdade, 1925, RJ, Livraria Francisco Alves, pg. 517).

É de se notar, na análise do discurso político, que os mesmos argumentos que foram utilizados contra o “Império dos Bacharéis” seria utilizado contra a “República dos Bacharéis” em tempos bem mais recentes.

13. Aqui, é importante chamar a atenção do leitor, novamente, para a proximidade entre engenheiros e militares, como se apontou em nota anterior.

14. Pessoa, E. — op. cit., pg. 105

15. Cf. Melo Franco, A. A. de — op. cit., vol. I, pg. 35. “Ao deixar, em 1870, a Faculdade, aquela brilhante plêiade de bacharéis devia estar bem consciente do largo destino que a aguardava na vida pública. Quatro de entre eles nunca mais se perderam de vista nos encontros e desencontros do futuro: Rodrigues Alves, Rui Barbosa, Afonso Pena e Bias Fortes”. E acrescenta, em nota de pé de página: “Afonso Pena deve ter sido, nos bancos acadêmicos, dos colegas mais chegados a Rodrigues Alves. Isto não impedia a cerimônia do tratamento entre eles. Veja-se esta dedicatória, em um belo volume das poesias de Alfred de Musset: ‘Ao meu distinto Colega e Amigo Dr. Francisco de Paula Rodrigues Alves. São Paulo, 30 de outubro de 1870. Afonso Augusto Moreira Pena’. O livro era presente de formatura que o bacharel de Minas fazia ao de São Paulo.” E, acrescentamos nós: que os dois políticos faziam entre si.

16. Abranches, D. de — Como se Faziam Presidentes, 1973, RJ, Liv. José Olympio Ed., pg. 47 e sgs.

17. Vianna, O. — O Ocaso do Império, s.d., Melhoramentos, pg. 116

18. A divisão no interior da “coterie”, no caso da sucessão de Afonso Pena é dramática e altamente explicativa. Como se sabe, o candidato “natural” era João Pinheiro. Com sua morte, tenta Afonso Pena a indicação de David Moretzhon Campista. O nome, porém, não une a bancada mineira, o que leva à composição Hermes/Venceslau. Alguns esclarecimentos são fornecidos por Gontijo de Carvalho, principalmente considerando que todos os protagonistas, como indicam Bandecchi e Afonso Arinos, poderiam ser identificados como nomes da “Bucha”: “Venceslau Braz (..) acabou preferindo o Brasil governado pelo Marechal Hermes e concordou, indicado por Lauro Müller, em ser o companheiro de chapa do candidato militar. Atitude que o impopularizou em seu Estado. Rui não o poupou: apelidou-o de Judas Venceslau, na campanha civilista. Antigas eram as relações de Venceslau com o Conselheiro Afonso Pena. Ofereceu-lhe o seu retrato de jovem com esta dedicatória, de 1900: ‘a um dos mineiros que eu mais admiro’. Foi datada de 30 de novembro, aniversário natalício do Conselheiro.” (Carvalho, A. G. de — Vida e Obra de David Campista, 1968, RJ, Artenova, pg. 109). Como Apêndice, publica a correspondência entre Venceslau e Afonso Pena, altamente reveladora.

Mas quem era David Campista? Para nosso estudo, é um bom exemplo de membro da coterie. Nas palavras de Gontijo de Carvalho: “David Campista, logo após a formatura em Direito, foi, em 4 de janeiro de 1884, nomeado Procurador Público de Rio Preto, graças ao prestígio político de Luís Eugênio Horta Barbosa, ex-Presidente de Minas e seu tio afim. Luiz Eugênio, em São Paulo, na Faculdade de Direito, foi colega de turma de Prudente de Moraes, Campos Sales e Bernardino de Campos. Filho do Conselheiro Luiz Antônio Barbosa, personalidade de relevo no Império, mencionada com apreço na Genealogia Mineira, de Arthur de Rezende” (Carvalho, A. G. de — op. cit., pg. 25).

Em outro livro, Gontijo de Carvalho nos dá uma pequena mas preciosa informação: “De contemporâneos da fase acadêmica, era conhecido o retrato a ‘crayon’ que desenhou de Júlio Frank, o misterioso professor do Curso Anexo, cujo túmulo demora no claustro do velho Convento de São Francisco.” (Cf. Gontijo de Carvalho, A. — Ensaios Biográficos, 1951, s.m.e., pg. 149). Informação que volta a repetir em seu livro dedicado a David Campista (op. cit., pg. 54). Professor na Faculdade de Direito de Minas Gerais, David Campista é o pivô da sucessão que se tornara crise com o falecimento de João Pinheiro. Componentes geracionais parecem ainda estar presentes na não aceitação de sua indicação, o que é corroborado pelo próprio nome atribuído ao grupo a que pertencia no Parlamento: Jardim da Infância. (Cf. Carone, E. — A República Velha II — Evolução Política —, 1971, SP, DIFEL, pg. 229 e sgs; Melo Franco, A. A. de — Um Estadista na República, 1955, RJ, José Olympio Ed., vol. II, pg. 481-2)

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Notas ao Capítulo VI
Bacharéis no Judiciário

1. Pessoa, E. — Pela Verdade, op. cit., pg. 490. E acrescentava: “A idéia de direito político, portanto, implica a de cidadão, não corresponde à idéia de classe; quem é eleitor é o cidadão militar, é o cidadão oficial, não é o exército, não é a marinha. Falar em direitos políticos do Exército ou da Armada, é, pois, usar de expressão injurídica, imprópria, sem sentido.” (op. cit., loc. cit.)

2. Montesquieu — Do Espírito das Leis, Livro XXVIII, Cap. XLII: “(..) quando o código obscuro dos Estabelecimentos e outras obras de jurisprudência apareceram; quando o direito romano foi traduzido; quando começou a ser ensinado nas escolas; quando certa arte do processo e certa arte da jurisprudência começaram a formar-se; quando se viu nascerem praxistas e jurisconsultos, os pares e os homens virtuosos não se achavam mais em condição de julgar; os pares começaram a retirar-se dos tribunais do senhor; os senhores não se mostraram muito inclinados a reuni-los, quanto mais que os julgamentos, em vez de serem uma ação brilhante, agradável à nobreza, interessante para os guerreiros, não passavam de uma prática que eles não entendiam nem queriam entender. A prática de julgar por pares tornou-se de pouco uso, a de julgar por bailios ampliou-se. Os bailios não julgavam: faziam a instrução e pronunciavam o julgamento dos virtuosos; mas não estando estes mais em condições de julgar, os próprios bailios é que julgaram (...) O conhecimento do direito romano, os arestos dos tribunais, as compilações dos costumes recentemente escritos, tudo demandava um estudo do qual os nobres e o povo iletrado eram pouco capazes.”

A centralização do poder proporcionada pelo Direito Romano também foi apontada, entre outros, por W. Wilson, Bryce, Quizot, Jenks. Galvão de Souza aponta a sua influência no estabelecimento do Estado português, desde os primórdios (Cf. Galvão de Souza, J. P. — Introdução à História do Direito Político Brasileiro, op. cit.). A ligação do direito romano com a centralização e os bacharéis na política é objeto de estudo mais detalhado no Cap. IX.

3. Lago, L. — Supremo Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, 1940, RJ, Of. Graf. de A Noite, pg. 163

4. Roure, A. — A Constituinte Republicana, 1979, Brasília, Senado Federal, vol. II, pg. 21

5. Lago, L. — op. cit., pg. 187

6. Lago, L. — op. cit., pg. 183

7. Roure, A. — op. cit., loc. cit.

8. Lago, L. — op. cit., pg. 128 e sgs

9. Rezende, F. P. F. de — Minhas Recordações, 1944, José Olympio Ed., pg. 31

10. Almeida Nogueira, J. L. de — op. cit., vol. III, pg. 55

11. Lago, L. — op. cit., pg. 35

12. Roure, A. — op. cit., pg. 51

13. Estas indicações apontam na direção da continuidade do aparelho de Estado português, bem como no da ligação entre estes e os seus sucessores. Isto é: os que ocupavam postos no aparelho de Estado português ligam-se ao nascente Estado brasileiro. Como há uma ligação, inclusive e principalmente de parentesco e formação entre estes e os novos quadros que vão sendo formados pelas Academias de Direito, podemos identificar um grupo relativamente fechado, quase que hereditário, que praticamente monopoliza os postos de direção, graças à formação. As ligações que se estabelecem entre tais figuras e os senhores de terra configuram o caráter mediador dos profissionais da lei entre os interesses agrários e o Estado. Porém, é necessário também considerar que, como grupo, têm interesses próprios, que se identificam com o fortalecimento do aparelho de Estado, o aumento de sua burocracia, etc.

Este processo foi bem examinado por Marx em sua Crítica da Filosofia do Direito de Hegel: “Onde a burocracia for o novo princípio, o interesse genérico do Estado começa a converter-se num interesse ‘à parte’ e, por conseguinte, num interesse ‘real’; e luta contra as corporações do mesmo modo que toda a conseqüência luta contra a existência dos seus pressupostos. Por outro lado, quando desperta a vida real do Estado e a sociedade civil se liberta das corporações levada por um instinto natural próprio, a burocracia tenta restabelecê-las, pois se se dissolve o ‘Estado na sociedade civil’ cai igualmente a ‘sociedade civil do Estado’ (...) O mesmo espírito que cria a corporação na sociedade cria a burocracia no Estado. Logo, quando é atacado o espírito da corporação, também o é o espírito da burocracia; e se esta combatia anteriormente a existência das corporações a fim de efetivar a sua própria existência, procura agora salvaguardar tenazmente a existência das corporações para salvar o espírito corporativo, o seu próprio espírito.(..) A burocracia é portanto obrigada a proteger a generalidade imaginária do interesse particular a fim de proteger a particularidade imaginária do interesse geral, ou seja, o seu próprio espírito. O Estado deve ser corporação, se bem que paralelamente queira ser Estado.” (Marx, K. — Crítica da Filosofia do Direito de Hegel, s.d., Lisboa, Ed. Presença, pg. 70 e sgs.).

Bakunin é mais direto: “O Estado é uma abstração que devora a vida do povo. Mas para que possa nascer esta abstração, para que possa desenvolver-se e continuar existindo na vida real, é necessário que exista um corpo coletivo real interessado na manutenção de sua existência. Essa função não podem realizá-la as massas do povo, pois elas são precisamente as vítimas do Estado. Deve realizá-la um corpo privilegiado, o corpo sacerdotal do Estado, a classe governante e possuidora cuja posição no Estado é idêntica à posição da classe sacerdotal na Igreja.” (Bakunin, M. — Cartas a um Francêsin Maximoff, G. P. — org — Escritos de Filosofia Politica de Mijail Bakunin, 1978, Madri, Alianza Ed., vol. 1, pg. 256.

Os dados confirmam também as análises de Faoro, embora, em uma perspectiva analítica diferente.

14. Schwartz, S. B. — op. cit.


 

Notas ao Capítulo VII
A Institucionalização da Solidariedade

1. Oliveira, J. G. de — História dos Órgãos de Classe dos Advogados, 1968, SP, s.m.e., pg. 72

2. Oliveira, J. G. de — op. cit., pg. 344: “Só muitos anos depois, sacudido o País pela revolução de 1930 e superado para sempre a velha República, caiu por terra o bronco e descabido preconceito e que o órgão representaria um privilégio de classe, criando-se ou reinstituindo-se a almejada Ordem dos Advogados, mediante dispositivo inserto no Decreto que, em boa hora, reorganizou a Corte de Apelação do Distrito Federal (Rio de Janeiro).”

3. Roure, A. — A Constituinte Republicana, op. cit., vol II, pg. 417

4. Roure, A. — op. cit., pg. 418

5. Roure, A. — op. cit., pg. 419

6. Roure, A. — op. cit., pg. 421

7. Abranches, D. de — Governos e Congressos, op. cit., vol. I, pg. 30

8. Almeida Nogueira, J. L. de — op. cit., vol. V, pg. 30

9. Oliveira, J. G. de — op. cit., pg. 345

10. Oliveira, J. G. de — op. cit., pg. 224

11. Oliveira, J. G. de — op. cit., pg. 230

12. Cf. Marinho, J. S. — O Rei e o Partido Liberal, 1981, SP, Editora Semente (Há edição em eBook no eBooksBrasil)

13. Nogueira, J. L. A. — op. cit., vol. II, pg. 129

14. Nogueira, J. L. A. — op. cit., vol. II, pg. 165

15. Vampré, S. — op. cit., vol. I, pg. 143

16. Vampré, S. — op. cit., loc. cit.

17. Almeida Nogueira, J. L. de — op. cit., vol. III, pg. 55

18. Rezende, F. de P. F. de — op. cit., pgs. 449-50

19. Perdigão Malheiros, A. M. — A Escravidão no Brasil (Ensaio Histórico-Jurídico-Social), 1866, RJ, Tipografia Nacional, 2 volumes.

20. Perdigão Malheiros, A. M. — op. cit., vol. I, pg. 210

21. Perdigão Malheiros, A. M. — op. cit., vol. I, pg. 215

22. Silva, H. — 1932 — A Guerra Paulista, 1967, RJ, Civilização Brasileira, pg. 310

23. Silva, H. — op. cit., pg. 312

24. Oliveira, J. G. de — op. cit., pgs. 352/3

25. Silva, H. — op. cit., pg. 310

26. Silva, H. — op. cit., pg. 312

27. Oliveira, J. G. de — op. cit., loc. cit.

28. Oliveira, J. G. de — op. cit., pg. 243

29. Oliveira, J. G. de — op. cit., pg. 242

30. Oliveira, J. G. de — op. cit., pg. 244 (grifos nossos)


 

Notas ao Capítulo VIII
Os Bacharéis em São Paulo

1. Coutinho, A. — História da Civilização Paulista, 1946, SP, Martins, pg. 67 — Rendon acreditava muito mais no chá do que no café como futuro para a agricultura paulista, o que é mais um indicativo da pouca importância da rubiácea na província à época.

2. Almeida Nogueira, J. L. de — op. cit., pg. 88

3. Zaular, A. E. — Peregrinação pela Província de São Paulo, 1945, SP, Edições Cultura, pg. 137

4. Lima, O. — Almanaque de Pernambuco, 1920

5. Schwartzman, S. — São Paulo e o Estado Nacional, 1975, SP, DIFEL

6. Diário Popular, 1/10/1888, Apud Egas, E. — Galeria dos Presidentes de São Paulo, op. cit.

7. Bandecchi, B. — op. cit., pg. 84

8. Almeida Nogueira, J. L. de — op. cit., vol. I, pg. 202

9. Almeida Nogueira, J. L. de — op. cit., vol. IV, pg. 19 e sgs. — Ferreira Viana, por sua vez, era rio-grandense. Algumas de suas manifestações na Assembléia Geral, mencionadas por Almeida Nogueira, indicam que, embora filiado ao Partido Conservador, conservava traços de sua formação: “O Império é o déficit”, “Nego os meios de governo não ao nobre presidente do Conselho, não ao brasileiro que esteja na direção dos negócios; nego, porque não tenho outro modo de pronunciar a minha indignação contra o príncipe conspirador”; “Governo pessoa, poder invisível, servido por dóceis instrumentos”; “O epitáfio do segundo reinado poderá ser: onipotência, boa vontade, esterilidade”. Foi acusado de ser infenso à Coroa. A figura de Ferreira Viana parece caracterizar bem o tipo de integrante da coterie, republicano de formação, até mesmo membro da Burschenschaft, tão bem descrito por Afonso Arinos: “Desde o início, a Burschenschaft (..) foi liberal, abolicionista e republicana. Isto não impediu que, dissipados os entusiasmos juvenis, com as exigências da vida prática, certos estudantes, tornados estadistas, se apresentassem como conservadores, escravocratas e monarquistas. Durante o fastígio do Império, tal ocorreu com a maioria dos antigos ‘bucheiros’.” (Melo Franco, A. A. de — Rodrigues Alves, op. cit., vol. I, pg. 31.

10. Não afirmamos, nem aqui, nem à frente, que não houvesse profissionais da lei que até o fim se ligaram exclusivamente aos interesses agrários. O que afirmamos é que uma parcela significativa dos profissionais da lei se ligaram à corrente agro/industrial. A eles pertenceria o futuro. A ênfase maior dada a estes tem sua justificativa no fato de tentarmos evidenciar um aspecto não raramente subestimado e mesmo esquecido na ligação Academia/política/infra-estrutura.

11. Abranches, D. de — Governos e Congressos, op. cit., vol. I, pg. 180. Ligava-se Rodolfo Nogueira da Rocha Miranda à São Francisco através de seu tio, João da Silva Carrão, professor da Casa. Fonseca e Fontes nos dão mais alguns dados sobre ele, em que podemos notar a influência da formação sobre o comportamento político: “Influencidado em Paris, de onde no ano anterior regressara, pela atmosfera que esplendia na Sorbonne, mercê da palavra positivista de um dos seus mais consagrados mestres, o jovem brasileiro trouxera para aqui o espírito do mais franco republicanismo, iniciando combate ao regime dominante. Seu avô materno, o Cel. Antônio José Nogueira, político e fazendeiro de destaque, ocupava posição brilhante no município do Bananal, o mais opulento daquela época. Além desse, eram figuras de relevo no partido Liberal em 1883, o barão do Bananal, seu pai, e seu tio, o Conselheiro João da Silva Carrão. Proclamada a República, foi constituinte. Tinha então 28 anos. Dedicando-se apaixonadamente às questões agrícolas, particularizou-se o seu espírito no conhecimento profundo desse ramo científico, em que é autoridade acatada. No governo Nilo Peçanha, foi titular da pasta da Agricultura.” (Cf. Fonseca, A. C. da, e Fontes Jr., A. — Senado de São Paulo, 1891-1930, 1930, SP, s.m.e.). É um exemplo típico dos interesses agrários estendendo-se também aos bancos e indústrias.

12. Fonseca, A. C. da, e Fontes Jr, A. — Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo, 1922, SP, Escolas Profissionais do Liceu Coração de Jesus, pg. 94. Lembramos aqui o leitor da ligação feita por Bandecchi entre o Partido Democrático, a Academia de Direito e a Bucha. (Cf. Bandecchi, B. — op. cit., pg. 59 e sgs)

13. Levando-se em consideração os Presidentes do Centro Acadêmico XI de Agosto, no período de 1903 a 1952, e comparando-se com os do Grêmio Politécnico e do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz (Medicina), temos uma idéia precisa da maior ligação da Faculdade de Direito e a política partidária. Em tese, pelo menos, os presidentes dos diversos Centros Acadêmicos representam estudantes com “inclinação para a política”, durante o período de formação, nos bancos acadêmicos. Entretanto, a presença na política, depois de formados revela uma disparidade incrível entre os formados pela S. Francisco e os formados pelos outros 2 cursos. Para tomarmos apenas um indicador: 8 dos presidentes do C.A. XI de Agosto foram deputados federais. Apenas 1 de cada um dos outros dois centros acadêmicos exerceram tal mandato (Alaor Prata Soares, Poli-1905; José de Almeida Camargo, CAOC-1926).

14. Fonseca, A. C. da, e Fontes Jr, A. — op. cit.

15. Note-se, por exemplo, esse diálogo entre senadores paulistas, tratando da Revisão da Constituição paulista, no que se referia ao processo de escolha dos magistrados:

“— Sr. Duarte de Azevedo (prof. SF): É coisa muito diversa. Para que se obtenha a honra suprema na faculdade exigem-se habilitações especiais. As provas são severíssimas.

— Sr. Dino Bueno (prof. SF): Provas muito diversas.

....................

— Sr. Almeida Nogueira (prof. SF): Sim, no concurso para lente, v. exc. Tem toda a razão.

(Cf. Annaes do Senado de 1904, pgs. 375-380)

16. Azevedo, M. U. de — O Centenário do Tribunal de Justiça de São Paulo, 1974, SP, Publicação do Tribunal de Justiça de São Paulo. Sobre as relações de parentesco entre os presidentes do Tribunal de Justiça de São Paulo entre si, outros profissionais da lei, políticos e professores da S. Francisco, Cf. Barros Brotero, F. — O Tribunal de Justiça de São Paulo sob o ponto de vista genealógico, 1944, SP.

17. Barros Brotero, F. — Bacharéis de 1896, 1947, SP, s.m.e., pg. 33

18. Azevedo, M. U. de — op. cit., pg. 182

19. Dahrendorf, R. — ´Sociedad y Liberdad, 1971, Madri, Tecnos, pg. 170. Para os Estados Unidos, resultados semelhantes foram encontrados por Matthews (Cf. Matthews, D. R. — Social Background of the Political Decision Makers, 1954, NY, Doubleday)

20. Lembramos aqui a ligação já apontada no capítulo anterior entre o Instituto dos Advogados e o Estado. A concepção do Instituto quase como pertencendo ao Estado e não à sociedade civil vem desde o Império, mesmo antes da criação da Ordem nos anos 30. Este aspecto tem, inclusive, apoio no próprio reconhecimento legal. Para ficarmos só em um exemplo: o decreto n° 6.142 de 10 de março de 1876, que regulava o modo por que devem ser tomados os assentos do Supremo Tribunal de Justiça, rezava em seu art. 2°, caput: “Ao Supremo Tribunal de Justiça, compete tomar assentos para inteligência das leis civís, comerciais e criminais, quando na execução delas ocorrerem dúvidas manifestas por julgamentos divergentes do mesmo Tribunal, das Relações e dos Juízes de primeira instância, nas causas de sua alçada.” No art. 4°, III, determinava-se que os assentos seriam tomados, entre outros casos, “A requerimento feito pelo Instituto da Ordem dos Advogados” (Cf. Orlando, S. — Código Comercial do Império do Brasil, s.d., RJ, Lemmert, Apêndice)

21. Coutinho, A. — op. cit., pg. 67

22. Vampré, S. — Memórias para a História da Academia de São Paulo, op. cit., vol. I, pg. 63

23. Barros Brotero, F. — Bacharéis de 1896, op. cit., pg. 52

24. Murilo de Carvalho, J. — A Composição Social dos Partidos Políticos Imperiais in Cadernos do Departamento de Ciência Política, n° 2, dezembro de 1974, UFMG, pg. 10. O fato de escolher exatamente a formação como elemento de referência para os currículos dos políticos imperiais, insistimos, é por si só revelador da importância que lhe era atribuída.

25. Que o escravo representava o “capital” maior na exploração agrária é provado pelo simples fato de que nas colônias americanas que foram as pioneiras na abolição, os empréstimos sob hipoteca tornaram-se impossíveis “porque o valor da terra, que se limitava ao valor dos escravos cultivadores, de repente se reduziu a nada” (Cf. De Pradt — Les Trois Âges des Colonies, 1802, Paris; Carey — Slave Trade, 1853, Philadelfia; Loria — Analise della Proprietà, Apud Franceschini, A. — L’Emigrazione Italiana nell’Amercia del Sud (Studi sulla Espansione Coloniale Transatlantica), 1908, Roma, Forzani, pg. 115)

26. Por exemplo, temos para Pernambuco os seguintes dados de produção do café:

AnosSacosKilos
180323138
1813905.400
183322013.200
183544026.400
18411.670100.200
18423.078184.680
18434.006139.320
184997058.400
1870603.600
18751.25075.000
18861.680100.800
1922328.28319.697.000
1923335.46020.128.000
1924334.45020.067.000
1925361.46021.684.000
1926329.57019.774.200
1927410.52322.830.540

Fonte: Fernandes e Silva, R. — O Cafeeiro em Pernambuco, in Annuario do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1929, RJ, Typographia do Serviço de Informação, pg. 421

Os dados de produção, como reconhece o autor, são deficientes, expressando para menos a produção real, o que é confirmado pelos dados de exportação:

Exportação da produção cafeeira de Pernambuco durante os anos de 1922 a 1926
Anos Pesos em kilos Valor oficial
1922 6.497.512 8.699:536$200
1923 5.412.643 11.162:221$470
1924 4.557.890 12.665:665$800
1925 5.355.633 15.163:951$200
1926 11.797.070 26.686:115$450

Dados fornecidos pela Diretoria de Estatística do Estado
Fonte: Fernandes e Silva, R. — O Cafeeiro em Pernambuco, op. cit., loc. cit.

Ou seja, a produção estimada de café em Pernambuco por volta de 1926 era pouco menos do que a produção paulista por volta de 1850 (33.375 sacos — Cf. Prestes, J. — O Café, in Annuario do Ministério da Agricultura, op. cit., pg.135).

27. Simonsen subscrevia, por exemplo, os estudos de Alcântara Machado e Oliveira Viana, nestes termos: “Observa Alcântara Machado, de acordo, aliás, com Oliveira Viana, que é, porém, a propriedade rural que classifica ou desqualifica o homem; sem ela não há poder definido, autoridade real, prestígio estável. Fora das grandes famílias arraigadas ao chão, o que se encontra é a classe dos funcionários, é uma récua de aventureiros, é a arraia miúda dos mestiços, é o rebanho dos escravos. Em tal ambiente, a figura central que domina realmente, pela força irreprimível das coisas, é o senhor de engenho, do fazendeiro, do dono da terra. Conforme observação de Oliveira Viana, os que não possuem sesmarias ou não conseguem assegurar terras se acham deslocados na própria sociedade em que vivem.” (Cf. Simonsen, R.C. — História Econômica do Brasil, 1969, SP, Ed. Nacional, pg. 221).

Os autores são unânimes em reconhecer a relativa pobreza da Capitania de São Paulo em fins do século XVIII. Aliada a esta pobreza em numerário, é fácil entender-se o porquê da importância da propriedade fundiária. Também, frente a este quadro, pode-se facilmente entender que uma colocação segura no aparelho de Estado permitia um ganho seguro, monetário, nem sempre assegurado pela propriedade fundiária.

É a aliança das duas posições, em nosso entender, que assegura o poder real. Não é, por sinal, outro o entendimento de Ellis Júnior e de Azevedo Marques, pelo que fazem remontar às bandeiras e às figuras ligadas ao aparelho de Estado as famílias nobres, os grandes troncos paulistas. (Cf. Ellis Jr., A. — O Bandeirismo Paulista e o Recuo do Meridiano, 1934, SP, Cia. Ed. Nacional; Azevedo Marques, M. E. de — Apontamentos Históricos, Geográficos, Biográficos, Estatísticos e Noticiosos da Província de São Paulo, 1954, Martins, 2 vols).

As biografias traçadas por Azevedo Marques, bem como as linhagens que fornece, permitem-nos reconstruir um quadro bastante preciso das ligações entre os funcionários do Estado, os proprietários de terras, bandeirantes. É preciso que não nos esqueçamos que as sesmarias eram atribuídas pelo Estado. Os estudos genealógicos de P. Taques também permitem uma reconstrução fidedigna de tais relações (Cf. Taques, P. — Nobiliarquia Paulista).

28. O material existente é riquíssimo. Tanto os estudos genealógicos de Pedro Taques de Almeida Paes Leme, quanto a revisão e acréscimo de Silva Leme (Silva Leme, Genealogia Paulistana) permitem um estudo pormenorizado das ligações Estado/sociedade civil na época colonial. O próprio Pedro Taques é um bom exemplo de como estas relações se davam concretamente. Graças a um cargo na região das Minas, enriquece. Depois, consegue um subsídio de quinze mil ducados, graças ao desembargador Pereira Ramos, procurador geral da Coroa, parente de Francisco de Lemos de Faria Pereira Coutinho, reitor da Universidade de Coimbra. Como noticia Afonso Taunay, em Introdução à terceira edição da obra de Pedro Taques: “Estes dois membros da família ilustre dos Azevedo Coutinho, senhores de Itauna e Guaxindiba e morgados de Maripicú, embora fluminenses, tinham ascendência paulista, pois provinham, pelos Rendons, de Amador Bueno, aparentando-se também com Pedro Taques.” (Taunay, A. de E. — Introdução, in Taques, P. — de A. P. L. — Nobiliarquia Paulistana, Histórica e Genealógica, 1954, SP, Martins, vol. I, pg. 31).

Estes estudos genealógicos são a maior evidência de que não é do café que vem o prestígio político dos descendentes de tais troncos. É algo que vem de longe, da posse da terra, graças às sesmarias doadas, da articulação com o aparelho de Estado colonial. Ou, como bem apontava Alfredo Ellis Jr., referindo-se à fase do café: “Esta foi levantada em um solo ingrato, pelo braço hercúleo e infatigável do caboclo paulista, mameluco fixado, empunhando o machado e a foice e do escravo africano, impulsionado e dirigido única e exclusivamente pela energia sem par do paulista moderno. Este era o bandeirante da terra roxa e descendente inconfundível dos velhos Camargos, Buenos, Prados, Cunhas, Pires, Moraes, Penteados, Lemes, Pretos, Godoys, Macieis, Almeidas, Taques, Laras, Castanhos, Alvarengas, Proenças, Campos e Bicudos, estes cíclopes seicentistas que recuaram o meridiano das Tordesilhas emparelhando-o com os contrafortes andinos de Castela.” (Ellis Jr., A. — O Bandeirantismo Paulista e o Recuo do Meridiano, op. cit., pg. 326).

Ou, como afirmava Marx: “A gênese extra-econômica da propriedade não significa outra coisa que não a gênese histórica da economia burguesa (..) (Marx, K. — Principes d’Une Critique de L’Économie Politique — Ébauche-1857-1858- in Marx, K. — Oeuvres, 1968, Paris, Gallimard, vol. II, pg. 328).

Vem a propósito mencionar que ao Brasil se aplica integralmente às considerações de Marx sobre a necessidade de se criar nas Colônias a propriedade da terra por lei (Cf. Marx, K. — Salaire, Prix e Plus-Value, in Oeuvres, op. cit., vol. I, pg. 530; Marx,K. — Le Capital, in op. cit., vol. I, pg. 1224 e sgs).

Franceschini nos dá, para o Brasil, com fatos, uma mesma análise: “No Brasil antes de 1822 as terras eram distribuídas por meio das sesmarias, concessões gratuitas, sob as condições de mensuração, formação e cultivação, ou eram apropriadas por ocupação. Depois de 1822, as leis proibiram a aquisição por outro título que não fosse a compra e venda, declarando terras devolutas: a) as que não se encontravam aplicadas a algum uso nacional, provincial ou municipal; b) as que não eram sujeitas a domínio privado por qualquer título legítimo” (Franceschini, A. — op. cit., pg. 204). E ainda: “(..) nas primeiras colônias americanas o lucro do capital seria possível só quando fosse encontrado o modo de suprimir artificialmente a terra livre, a isso se chega, por via transversa, isto é, constringindo-se com a força o trabalhador a não se mover, a não fugir para outra plantação; em uma palavra tornando-o escravo.” (Franceschini, A. — op. cit., pg. 114).

É interessante notar, ainda, a “coincidência” de datas existente. O fim do tráfico negreiro e a Lei n° 601, de 18 de setembro de 1850, que definia as terras devolutas, estabelecendo os princípios reguladores de sua discriminação bem como as normas para a sua venda e expedição dos respectivos títulos. O art. 1° proibe a aquisição por outro título que não o da compra. O art. 2° declara que os que se apossarem de terras devolutas estão sujeito a despejo, multa e pena de prisão. O Decreto 1.318 de 30 de janeiro de 1854 regulamentava a lei 601, determinando em seu artigo 20: “As posses estabelecidas depois da publicação do presente Regulamento não devem ser respeitadas”. Segue-se uma série de circulares, avisos e resoluções todas no sentido de reforçar a aplicação da lei (resolução de 30/6/60, circular de 12/6/63; aviso de 13/6/63; resolução do Conselho de Estado de 15/6/70; aviso de 13/12/75; aviso de 26/7/76; aviso de 24/9/77; aviso de 10/9/80, aviso de 19/1/81, aviso de 2/10/82; aviso de 30/10/88). Essa série de manifestações é reveladora, a um só tempo, da intenção de se acabar com as terras livres e de que a lei vinha com freqüência sendo burlada.

Outro aspecto a ser considerado é o de que, como notava Teixeira de Freitas (Consolidação das Leis Civis, art. 904): “As aquisições de terras devolutas e a revalidação e legitimação das posses delas são reguladas por leis especiais”. Siqueira Campos, quando procurador de terras do Estado de São Paulo, claramente, afirmava: “Ora, é evidente que havendo leis especiais que regulam expressamente os casos de alienação das terras devolutas e que essas leis não admitem o usucapião (Lei n° 601 de 18/9/1850, arts. 1 e 2) como meio legítimo de aquisição, não se pode aplicar a prescrição aquisitiva às terras devolutas” (Siqueira Campos, M. P. — As Terras Devolutas entre os Bens Públicos Patrimoniais, 1936, SP, Imprensa Oficial).

É evidente que, tirando-se os casos de burla da lei, possível principalmente para os profissionais da lei ou com sua colaboração, as “antigas famílias”, que haviam adquirido terras por doação e/ou ocupação antes do Decreto 1318 foram mais do que beneficiadas. Na realidade, duplamente beneficiadas: pelo reconhecimento legal de seu direito à propriedade e pelo fim das terras livres, condição essencial para permitir o salariado rural.

Os dados biográfiocs fornecidos por Pedro Taques e Silva Leme são fartos em menções a sesmarias obtidas, o que permite verificar a articulação entre a propriedade fundiária e a acumulação de capital, através da especulação imobiliária.

29. Abranches, D. de — Como se Faziam Presidentes, 1973, RJ, José Olympio, pg. 15

30. Chaves Neto, E. — Minha Vida e as Lutas de Meu Tempo, 1977, SP, Alfa-Omega, pgs. 64/65

31. Pacheco e Chaves, M. — Os Grandes Esquecidos de um Brasil Verdadeiro, 1970, SP, Liga Independente pela Liberdade, pgs. 41/42.

O livro de Maria Pacheco e Chaves é muito, muito interessante. Mostra, inclusive, como os herdeiros das “antigas famílias” se movimentaram, em 1964, contra o que chama de uma tentativa para “despojar de bens honestamente adquiridos os proprietários do País, não somente os rurais, mas igualmente os urbanos (..)” (Pacheco Chaves, M. — op. cit., pg. 134). As relações de parentesco que menciona, ao longo de toda a obra, permitem traçar genealogias que vão aos tempos coloniais, tão bem descritos por Friederici que, sumariando incontáveis estudos sobre o período, mostra como degredados, índios e pequena nobreza portuguesa se mesclaram para formar tais famílias antigas. (Cf. Frederici, G. — Caráter da Descoberta e Conquista da América pelos Europeus, 1967, RJ, INL, pg. 113 e sgs).

32. Chaves Neto, E. — op. cit., pg. 36

33. Chaves Neto, E. — op. cit., pgs. 37/38

34. Silveira, L. — Pareceres, 1913, SP, Secretaria da Agricultura dos Estado de São Paulo

35. Franceschini, A. — op. cit., pg. 208

36. Este fato é mencionado expressamente por Ubaldino de Azevedo ao tratar do estabelecimento da Relação Paulista em 1873: “De há muito estava, realmente, São Paulo, a merecer sua Relação Provincial. Na pequena São Paulo de então, o progresso entremostrava-se promissor, assim no campo material, como nas esferas da intelectualidade. Iniciava-se a construção de Estradas de Ferro, em demanda aos sertões. Abatiam-se florestas, incentivava-se a agricultura. Crescia a população, multiplicavam-se os negócios, surgiam litígios. Indispensável que a Justiça se aproximasse do povo para sua comodidade, como alvitrara a Constituição do Império (...) E avultava a plêiade de doutores e bacharéis formados que, em grande parte, em São Paulo se fixavam. (Azevedo, M. U. de — O Centenário do Tribunal de Justiça de São Paulo, 1974, SP, Publicação do Tribunal de Justiça de São Paulo).

Paul Walle, em 1921, dá um quadro bem ilustrativo do Estado de São Paulo no ano anterior. A maior fazenda de São Paulo, na época, ficava em Ribeirão Preto e pertencera ao Cel. Schmidt, sendo então administrada por uma Sociedade Anônima, de capital majoritário inglês. Mostra, ainda, como os comissários de Santos e os exportadores (não poucos estrangeiros) ficavam com boa parte dos lucros do café. A eles teríamos que acrescentar ainda os beneficiadores, produtores de máquinas para a lavoura e banqueiros.

Somente os grandes fazendeiros poderiam estar presentes em toda a linha. E, como informa Paul Walle: “Não há só grandes proprietários que cultivam o café; das 17.200 plantações de café, cerca de 17.000 pertencem a pequenos e médios cultivadores, antigos colonos. O café dos primeiros é melhor preparado, os outros exploradores se limitam a fazer secar as cerejas, depois a batê-las. Em certas regiões cafeeiras, encontra-se engenhos centrais, usinas centrais que se encarregam de tratar o café dos pequenos cultivadores e que, geralmente, compram sua colheita.” (Walle, P. — op. cit., pg. 175).

É claro que os donos dos engenhos centrais (os beneficiadores, na linguagem de época mais recente) funcionavam como atravessadores, financiadores, algumas vezes. Ou, dito de outra forma, da mesma forma que a cana tem um lado industrial (usina), o café também o tem (beneficiamento). A presença de elevado número de pequenos produtores é já o resultado da grande especulação com terras que vinha desde os primeiros anos do século. Quanto mais subia o preço do café, ou mais interessante ficava plantar a rubiácea, maior era a valorização das terras. Por outro lado, a própria política colonial italiana incentivava o imigrante a procurar esta forma de se estabelecer no Brasil. Isto é evidenciado pelos conselhos que Monachesi dava aos imigrantes: “Já demonstrei, por via de fato, que a emigração no Brasil interessa particularmente o colono; mas também manifestei como o melhor ideal, para nossa colonização agrícola, é a do colono proprietário.” (Manachesi, G. — Piccola Storia del Popoplo Brasiliano, 1913, Milão, Antonio Vallardi Ed., pg. 123 e sg.: Il Capitolo degli Emigranti).

Mais importante ainda, pela fonte ser italiana, é a seguinte notícia que Monachesi dá aos futuros emigrantes: “(..) para encorajá-los ao trabalho assíduo e inteligente, para fazê-los conhecer e amar o verdadeiro ideal da colonização italiana, que é o da pequena propriedade, o único que pode ser para eles fonte de ganho seguro e meio para melhorar, a favor da própria família e dos filhos, as condições econômicas e morais para atingir o bem-estar e a dignidade que o trabalho mais fatigante nas ‘fazendas’ de outros jamais poderá dar.” (op. cit., pg. 85 — grifos no original).

Mais adiante, traça este panorama para o futuro emigrante: “Entanto é bom repetir que os proprietários italianos do Estado de São Paulo ultrapassam em muito os seis mil, que em Pirassununga esses são numerosíssimos, que em Bela Vista das Pedras são mais de mil, que Ibitinga é um importante centro de italianidade, que tomará logo o nome italiano e a energia de nossa raça e que, por exemplo, em Turvo, local exclusivamente italiano, onde só é brasileiro o farmacêutico, que entretanto fala muito bem a nossa língua, um bom número de proprietários italianos cultiva só cereais, especialmente arroz, feijão, tendo este um valor alto, ganham somas não pequenas.” (Monachesi, G. — op. cit., pg. 90-91).

Não é pois de surpreender que Elias Pacheco Chaves tenha loteado fazendas e impresso volantes em três idiomas oferecendo-as nas Europa. (Cf. Pacheco Chaves, M. — op. cit., pgs. 181/182).

Que uma boa parte da corrente migratória, pelo menos nos anos de 1910, preferia favorecer a especulação imobiliária e adquirir seus lotes, quer de particulares, quer as terras “devolutas” do governo, prova-o também carta de Antonio Meyer a João Pedro de Jesus, que escrevia artigos sob o título “Pela Lavoura” no Commercio de São Paulo e no Jornal do Commercio: “(..) em Porto Feliz há diversos proprietários de grandes extensões de terras e para todos diz s.s. — faltam braços. O Sr. Meyer, que é um desses proprietários, quer vender o seu latifúndio, inteiro ou em lotes, mas não encontra compradores. Um outro seu amigo possui uma fazenda com mil alqueires dividida em lotes, não tendo conseguido vender — um palmo.” (Mello, J. — João Pedro de Jesus — Pela Lavoura, 1918, Typ. Heitor & Alves, pg. 24).

É de se supor, inclusive, que a dificuldade do latifundiário de vender seus lotes estivesse ligada à sua forma de comercialização dos mesmos... ou ao excesso de oferta de lotes.

É interessante ainda notar que boa parte dos agricultores defendia, na época, o imposto territorial único que, como prova João Pedro de Jesus, lhes era mais interessante do que a multiplicidade de impostos que recaiam sobre o café, desde os federais, até os municipais, pois: “Não vale a pena tratarmos dos impostos municipais, entre os quais figura o de caráter geral em todo o Estado, que recai sobre cada milheiro e cafeeiros plantados pelo fazendeiro; nem desse, nem de outros, porque há municipalidades que tributam as máquinas e até os veículos do agricultor. Não foi sem justas e ponderosas razões que o Sr. Sampaio Vidal, no seu último relatório, como secretário da Fazenda, reconheceu a necessidade de reformar o atual regime tributário, no intuito de defender os interesses da lavoura cafeeira que fornece ao Tesouro cerca de metade da receita ordinária, ou cerca de 30 ou 40 mil contos por ano.” (Mello, J. — op. cit., pg. 7).

Unir todos os interesses que se articulam com a economia cafeeira em “interesses do café” é desconhecer, ou ignorar, a diversidade e mesmo contraposição entre eles.

37. Mills, W. — A Nova Classe Média, 1969, RJ, Zahar, pg. 140


 

Notas ao Capítulo IX
De Bolonha a Brasília

1. Venâncio Filho, A. — Das Arcadas ao Bacharelismo, op. cit., pg. 279

2. Arrobas Martins, L. — Diálogo com as Sombras, 1979, SP, Academia Paulista de Letras, pg. 23 e sgs.. Luís Arrobas Martins, após mencionar que “tal e qual como no Brasil, foram advogados todos os presidentes dos Estados Unidos, até Roosevelt, este inclusive, excetuados apenas Harding, Hoover e os generais”, fala em uma diferença essencial entre os bacharéis de lá e os de cá: “O que destinguiu dos americanos os nossos bacharéis, principalmente a partir da segunda metade do século XIX, não foi o título do diploma, mas a orientação dos estudos, a mentalidade que assim adquiriram e que estava perfeitamente de acordo com as exigências do espírito da sociedade brasileira, até recentemente.” (loc. cit.). A se lembrar, apenas, que o próprio Arrobas Martins teve atuação política nada desprezível em certo momento da vida nacional, em que, se não eram os bacharéis que “mandavam”, eram os que davam forma de lei às ordens dos que “mandavam”. Como veremos, isto já ocorreu antes na História, em relação aos reis. É interessante, muito interessante, a leitura do Capítulo 38 do livro de Arrobas Martins (O Estado de Direito).

3. Mills, W. — A Elite do Poder, 1968, RJ, Zahar, pg. 275

4. Ossipov. G. V. — A Sociologia na União Soviética, 1968, RJ, Zahar, pg. 234. Sobre como os profissionais da lei soviéticos contribuem para legitimar o Estado Soviético, Cf. Grigorián, L. e Dolgopolov, Y. — Fundamentos del Derecho Estatal Sovietico, s.d., Moscou, Ed. Progreso; Lepioshkin, A. — Manual del Derecho Estatal Sovietico, 1961, Moscou, Ed. de Literatura Jurídica.

5. A própria idealização do Estado Moderno é suscetível de ser geneticamente estudada, como momento mesmo de sua legitimação como representação ao nível das consciências. Cf. Strayer, J. R. — Les Origines Médiévales de l’État Moderne, 1979, Paris, Payot, particularmente pg. 84

6. DeLeon, D. — Anarchism on the origins and functions of the state: some basic notes, in Erlich, H. J. — Reinventing Anarchy, 1979, Londres, Routledge & Kegan Paul, pg. 72. Cf. tb. Nozick, R. — Anarchy, State and Utopia, 1974, NY, Basic Books.

7. Montesquieu — Do Espírito das Leis, op. cit., Livro XXVIII

8. Bloch, M. — La Société Féodale, 1968, Paris, Albin Michel

9. Ellul, J. — Historia de las Instituciones de la Antiguedad, 1970, Madri, Aguilar, particularmente pg. 554 e sgs.

10. Wilson, W. — L’État (Élements d’Histoire & de Politique Pratique), 1902, Paris, V. Giard & E. Brière, particularmente vol. I, pg. 250 e sgs.

11. Kropotikin, P. — La Grande Rivoluzione (1789-1793), 1911, Genebra, Edizione del Gruppo del Risveglio, particularmente o Cap. II. É instrutivo lembrar o que diz sobre o Estado que sai da Grande Revolução, da Revolução Francesa: “A formação dos Estados, que vemos hoje na Europa, se inicia só pelo fim do século dezoito. A atual centralização dos poderes estava bem longe àquela época de ter esta perfeição e esta uniformidade que lhe reconhecemos hoje. Este formidável mecanismo que frente a uma ordem emanada de uma capital põe em movimento todos os homens de uma nação, prontos para a guerra, e os lança para levar a desolação no campo e o luto às famílias; este território coberto por uma rede de administradores cuja personalidade é nulificada por sua servilitude burocrática, para obedecerem como autômatos às ordens emanadas de uma autoridade central; esta obediência passiva dos cidadãos à lei, esse culto à lei, ao Parlamento, ao juiz e aos seus agentes que hoje constatamos; este conjunto hierárquico de funcionários disciplinados; esta rede de escolas, mantidas ou dirigidas pelo Estado, nas quais se ensina com a submissão o culto ao poder; esta indústria cujas engrenagens trituram o trabalhador abandonado pelo Estado à mercê do capitalismo; este comércio que acumula incalculáveis riquezas nas mãos dos donos do solo, da mineração, das vias de comunicação e das riquezas naturais e que nutrem o Estado; esta ciência enfim que, libertando o pensamento, centuplica as forças produtivas da humanidade, mas quer ao mesmo tempo submetê-la ao direito do mais forte e ao Estado, tudo isso não existia antes da Revolução.” (op. cit., pgs. 6/7)

12. Marx, K. — Ébauche d’une Critique de l’Économie Politique, in Oeuvres, op. cit., vol. III, pg. 318 e sgs. Cf. tb. Rubel, M. — Marx Critique du Marxisme, 1974, Paris, Payot; Wieck, D.T. — The Negativity of Anarchism, in Ehrlich, H. J. — op. cit., pg. 138 e sgs.

13. Strayer, J. R. — Les Origines Médiévales de l’État Moderne, op. cit., pg. 13

14. Strayer, J. R. — op. cit., pg. 41

15. Wilson, W. — op. cit., vol. I, pg. 266

16. Wilson, W. — op. cit., vol. I, pgs. 264-265

17. Gramsci, A. — op. cit., vol. I, pgs. 367; Cf. tb. Vol. I, pg. 643

18. Strayer, J. R. — op. cit., pg. 43 — É importante notar que, apesar de não ter tido o Direito Romano na Inglaterra o impacto que teve no Continente, o direito escrito foi fundamental para tirar das Cortes de Justiça a nobreza. “Com o tempo, as leis que os tribunais deviam fazer respeitar se tornaram mais precisas, mais complexas e mais difíceis de interpretar sem formação especial. Desde 1.200 escrevia-se tratados sobre o direito costumeiro da Inglaterra e da Normandia. Desde 1.250 as sentenças se fundavam na jurisprudência. Cada geração de legistas definia com mais precisão a competência e o funcionamento dos tribunais. Desde 1.300 havia homens para consagrar quase todo o seu tempo ao direito; os juízes dos tribunais centrais da Inglaterra na época de Eduardo I eram tão altamente qualificados em direito comum inglês quanto um professor da Universidade de Bolonha em direito romano.” (op. cit., pg. 53)

19. Galvão de Souza, J. P. — Introdução à História do Direito Político Brasileiro, 1954, SP, Reconquista.

20. Sorel, A. — Europe & The French Revolution (The Political Traditions of the Old Régime), 1969, Londres, Collins, pgs. 258/259. Galvão de Souza dá acolhida às palavras de Sorel, acrescentando à idéia jurídica de soberania o que afirma ser “um princípio não menos importante na história das monarquias absolutas e das democracias modernas: a razão de Estado”. (Galvão de Souza, J. P. — op. cit., pg. 107)

21. Não cabe aqui examinar o processo pelo qual se dá a incorporação, no plano da representação, do respeito à lei, da aceitação da igualdade perante a lei e da liberdade dentro da lei. Cabe apenas assinalar que, desde os primeiros momentos da Revolução Francesa essa era a palavra de ordem da burguesia, contra os que queriam a igualdade de fato e a liberdade de fato. Ou seja, a questão da legitimidade, como a colocamos aqui, está dentro dos limites da representatividade.


 

Notas ao Apêndice
Assembléia Legislativa Paulista
1917-1918

1. Cf Walle, Paul — L’État de São Paulo, 1921, Augustim Challamel, Paris. Não apareceu um município sequer do Vale do Paraíba entre os maiores produtores de café.

2. Egas, Eugênio — Guia Eleitoral (Legislação Federal e Paulista), 1907, Francisco Alves & Cia., SP, pg.3. — Todos os dados que estamos utilizando em relação à legislação eleitoral foram extraídos deste volume.

3. Zacharias de Lima, L. — Os Nossos Erros, 1926, Secção de Obras de O Estado de São Paulo, SP, pgs. 275-76

4. Carneiro Leão, A. — São Paulo em 1920, 1920, Annuario Americano, Rio, pgs. 103-4

5. Por origem de classe, estamos entendendo a situação de classe dos progenitores. Por situação de classe entendemos a que classe uma pessoa está ligada por seus interesses objetivos, educação, etc. Por vinculação de classe entendemos a forma pela qual, embora não pertencendo por nascimento ou por situação a uma determinada classe, um indivíduo pode vir a ter ligações com ela, quer através de casamento, parentesco, etc.

6. Jaurés, J. — História Socialista (1789-1900), 1901, Antiga Casa Bertrand, Lisboa, pg. 7, vol. I. Este tema é uma constante em todos os pensadores marxistas não economicistas.

7. Martins, L. — O Bacharel e o Patriarca, 1942 in Revista do Arquivo Municipal, vol IXXX VI, Publicação do Departamento Municipal de Cultura, S.P.

8. Pierson, D. — Ascenção Social do Mulato Brasileiro, in Revista do Arquivo Municipal, 1942, vol IXXX VII, Prefeitura do Município de São Paulo, Departamento de Cultura, S.P., pgs. 107 e sgs.

9. Anais da Câmara dos Deputados do Estado de São Paulo, 1916

10. Oliveira Ribeiro, Dario Sebastião de — O Socialismo, 1897, s.m.e., São Paulo

11. Cf. Collecção das Leis e Decretos do Estado de São Paulo, 1918, Tomo XX VII, 1919, Tip. do Diário Oficial, São Paulo. O orçamento do Estado para aquele ano guarda coerência com as tendências que apontaremos. Para as leis mencionadas, v. pgs. 46 e segs, pg. 13 e sg.

12. Cf. Carneiro Leão, A. — São Paulo em 1920, 1920, Annuario Americano, São Paulo, pgs. 145-6


 

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